04c_RISCO_ DE LIQUIDEZ - Ouro Preto Investimentos

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
CONTROLE E GERENCIAMENTO DA
LIQUIDEZ DAS CARTEIRAS DOS F.I.
“MANUAL DE GRL”
(GERENCIAMENTO DE RISCO DE LIQUIDEZ)
( GRL )
COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS
– Abordagem da GRL
OURO PRETO GESTÃO DE RECURSOS S.A.
( Gestora )
junho/2016
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Av. Presidente Juscelino Kubitschek,n.º1600 – 5º andar – Vila Nova Conceição - São Paulo/SP 04543-000
SUMÁRIO
I)
OBJETIVO DE ESTUDO
II)
ABRANGÊNCIA
III)
PRINCÍPIOS GERAIS
IV)
METODOLOGIA DA GRL
a)
GESTÃO DE LIQUIDEZ DOS ATIVOS DOS FUNDOS
b)
2.
MONITORAMENTO DO PASSIVO
Valores de movimentação (aplicações/resgates) e comportamento estatístico
do passivo
Grau de dispersão da propriedade das cotas
3.
Cotização do Fundo e prazo para liquidação de resgates
c)
1.
DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS, MÉTODOS E SUPERVISÃO DE
PROCEDIMENTOS
Risco de Liquidez Estressado
2.
Contingência para situações especiais de iliquidez das carteiras dos fundos
3.
Periodicidade do monitoramento do GRL
d)
METODOLOGIA DE CÁLCULO DE LIQUIDEZ PARA FUNDOS COM
INVESTIMENTOS EM ATIVOS DE CRÉDITO PRIVADO – FUNDOS
DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL
V)
DIRETOR ESTATUTÁRIO RESPONSÁVEL
VI)
COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS – abordagem do GRL
VII)
DISPOSIÇÕES GERAIS (Revisão da Política e Versão)
1.
VIII) PREVISÃO REGULATÓRIA E AUTOREGULATÓRIA
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I)
OBJETIVO DE ESTUDO
O estudo do Gerenciamento de Risco de Liquidez - GRL em um fundo de
investimento pode assumir duas formas distintas, porém intimamente relacionadas: risco de
liquidez de ativos ou de mercado e risco de liquidez de fluxo de caixa. De forma objetiva, o
primeiro deles surge quando uma transação não pode ser conduzida aos preços vigentes de
mercado devido ao fato de que o volume envolvido ser muito elevado em relação aos
volumes normalmente transacionados e varia de acordo com os tipos de ativos, mercados
em que são negociados e ao longo do tempo em função das condições de mercado. Já o
risco de liquidez de fluxo de caixa está relacionado com o surgimento de dificuldades para
cumprir com as obrigações contratadas nas datas previstas, como por exemplo: taxa de
administração, custódia, auditoria, impostos, entre outros, além do pagamento de resgates e
compras de ativos. Estas dificuldades podem levar a liquidações antecipadas e
desordenadas de ativos aumentando a exposição ao risco de liquidez de mercado.
Desta forma o objetivo deste Manual de GRL é estabelecer controles e
procedimentos para gerenciamento de risco de liquidez das carteiras dos fundos de
investimento sob gestão da Ouro Preto Gestão de Recursos S.A.
O presente manual apresenta-se como uma extensão do assunto Risco de
Liquidez exposto na Política de Gestão de Riscos (GRL) da Gestora, em face da
abrangência do assunto.
II)
ABRANGÊNCIA
O administrador e o gestor devem, conjuntamente, adotar as políticas,
procedimentos e controles internos necessários para que a liquidez da carteira do fundo
seja compatível com: a) os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos
de resgate, e b) o cumprimento das obrigações do fundo.
São abrangidos por este manual todos os fundos de investimento e fundos de
investimento em cotas sob gestão da Ouro Preto Gestão de Recursos S.A., constituídos
sob a forma de condomínio aberto, para os quais os cotistas podem solicitar o resgate de
cotas a qualquer momento. Excetuam-se destas Diretrizes os fundos exclusivos e/ou
restritos. Caso um fundo de investimento perca sua característica de fundo exclusivo ou
restrito, ser-lhe-ão aplicáveis imediatamente todas as regras gerais aplicáveis aos demais
fundos.
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III)
PRINCÍPIOS GERAIS
Os seguintes princípios norteadores serão considerados no estabelecimento deste
Manual de GRL:
I – Formalismo: A Gestora terá um processo formal com metodologia definida, e a
sua estrutura organizacional como responsável pela execução, pela qualidade do processo e
metodologia, bem como pela guarda dos documentos que contenham as justificativas sobre
decisões tomadas.
II – Abrangência: Estas Diretrizes abrangem todos os fundos de investimento e
fundos de investimento sob a forma de condomínio aberto.
III – Comprometimento: A Gestora deverá estar comprometida em adotar as
políticas, práticas e controles internos necessários ao adequado GRL dos fundos e
carteiras.
IV – Equidade: O critério preponderante do processo de escolha de metodologia,
fontes de dados e/ou qualquer decisão de GRL assegurará tratamento equitativo aos
fundos de investimento/cotistas/clientes.
V – Objetividade: As informações utilizadas no processo de GRL são
preferencialmente obtidas de fontes externas independentes.
VI – Frequência: O GRL será semanal, terá periodicidade diária e semanal, onde
será apresentado e deliberado junto ao respectivo Comitê da Gestora.
VII – Transparência: O presente Manual de GRL deve ser registrado na ANBIMA
sempre em sua forma mais atualizada, com vistas a atestar as práticas efetivamente
utilizadas pela Gestora.
IV) METODOLOGIA DA GRL
(ANBIMA – Melhores Práticas de Fundos– Deliveração nº56 – 18/08/14)
O processo formal de gerenciamento de risco de liquidez descrito no presente
manual foi desenvolvido com base em parâmetros e métricas factíveis de verificação e
controle.
Primeiramente, os fundos de investimentos geridos serão separados de acordo com
a composição e dispersão de cotista (exclusivo ou não).
Para os fundos de investimento com cotistas exclusivos e/ou restritos o controle
do risco de liquidez não será efetuado pela Gestora uma vez que nestas estruturas o
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investidor possui uma gestão de ativos e passivos totalmente direcionada aos seus
objetivos, de forma que tal controle torna-se desnecessário para estas estruturas.
A estrutura deste Manual de GRL compreenderá a identificação, implementação,
monitoramento, controles internos dos fundos de investimento sob gestão.
Por sua vez, em relação aos fundos de investimento não exclusivos, a estrutura
deste Manual de GRL compreenderá:
a) Gestão de liquidez dos ativos dos fundos
b) Monitoramento do passivo
c) Definição de critérios, métodos e supervisão de procedimentos
d) Metodologia de cálculo de liquidez para fundos com investimentos em
ativos de crédito privado – fundos destinados ao público em geral
Em relação à base de informações e dados necessários abrangerá:
- Cotização dos Fundos de Investimento ou Fundos de Investimento em Cotas;
- Cotização dos Fundos de Investimento Investidos;
- Histórico de um ano dos valores de aplicação e de resgate;
- Tipificação dos ativos financeiros (títulos públicos, ações, CDBs, Debêntures,
Futuros, Opções, etc.);
- Histórico de variação do Patrimônio Líquido;
- Posição de ativos em garantia;
- Composição do passivo – concentração e dispersão dos cotistas;
O GRL dos fundos de investimento será mensurado e monitorado pela Gestora de
forma paralela e complementar as obrigações do Administrador Fiduciário, e sem eximir a
responsabilidade deste no monitoramento.
a)
GESTÃO DE LIQUIDEZ DOS ATIVOS DOS FUNDOS
A gestão da liquidez dos ativos dos fundos é fundamental na questão de se mitigar
o risco de liquidez de mercado, e na necessidade de venda de ativos da carteira que este
risco se apresenta. Este risco é proporcional ao saldo financeiro exigido no fluxo e ao
tempo necessário para a execução da ordem de venda. A medida mais utilizada para
mensurar o risco de liquidez de mercado de uma carteira é o número de dias para liquidar
certa posição. Quanto maior este valor, maior o risco que o fundo incorre de sofrer perdas
inerentes à desvalorização dos ativos.
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Desta forma, a Gestora determinará a liquidez de suas carteiras a partir dos valores
de volume médio diário negociado de cada ativo em relação à quantidade desse ativo na
carteira.
O número de dias necessários para se liquidar cada ativo é obtido através da
seguinte equação:
Onde:
Qi é a quantidade do ativo i na carteira;
Qmercado é a média da quantidade diária negociada em mercado do ativo “i” nos
últimos 15 (quinze) dias.
Está implícita na fórmula a suposição de que as vendas totais de determinado ativo
efetivadas diariamente pela Gestora em nome dos fundos que gere não serão maiores que
20% (vinte por cento) do volume total negociado pelo mercado para aquele determinado
ativo.
Para informação da quantidade diária dos ativos negociados, se buscará fontes de
dados quantitativos preferencialmente públicas e independentes, tais como bolsas,
clearings, Banco Central e provedores de dados externos.
Os ativos depositados como garantia ou margem terão seu prazo de venda a contar
da data de liquidação das demais posições do fundo, quando esses deverão ser liberados.
b)
MONITORAMENTO DO PASSIVO
O chamado risco de liquidez de fluxo de caixa está relacionado com o surgimento
de dificuldades para cumprir com o passivo (obrigações) do fundo nas datas previstas.
Classificaremos internamente neste Manual de GRL dois tipos de passivos verificados em
fundos, citam-se:
-Passivo Mensurável – é aquele que periodicamente se repete e factível de se estimar,
como por exemplo: taxa de administração e performance, custódia, consultoria, , auditoria,
come-cotas(imposto periódico), compras de ativos e ajustes diários.
Todas as carteiras de fundos de investimento geridos deverão possuir um valor financeiro
em caixa ou em aplicações de liquidez diária para o pagamento do Passivo Mensurável
(acima mencionado), será controlado e enquadrado diariamente. Além desse controle
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diário, a Gestora examinará os fluxos de caixa futuros das carteiras dos fundos
monitorando a previsão do saldo em caixa para D+0 até D+10, como também adequando
a liquidez dos ativos dos fundos até onde houver previsibilidade.
-Passivo Não Mensurável – é aquele oriundo de retiradas (resgates), entradas (aplicações)
e obrigações tributárias geradas por essas movimentações. Por sua vez, se buscará estimá-lo
pelo critério de análise estatística do comportamento histórico de movimentações, com
base dados de informações preferencialmente não inferiores ao período de um ano.
1. Valores de movimentação (aplicações/resgates) e comportamento estatístico do
passivo
A Gestora visa atender preferencialmente aos investidores com perfil de
investimentos de longo prazo, qualificados e aqueles que entendam os riscos associados às
estratégias utilizadas pelos fundos, buscando assim diminuir movimentações súbitas de
resgates.
Em condições ordinárias de mercado, será calculado, com critérios estatísticos e
verificáveis, o comportamento histórico de movimentações (aplicações/resgate-liquidação
financeira). Fica estipulado neste Manual de GRL , o perfil de resgates e aplicações dos
fundos será medido de acordo com a média mensal dos últimos 12 (doze) meses.
Com base na média mensal acima mencionada, a Gestora estimará o
comportamento do passivo de seus fundos em períodos/vértices de 1, 5, 21, 42, 63, 126 e
252 dias úteis, conforme metodologia própria descrita abaixo:
Entradas: a média mensal dos últimos 12 (doze) meses de entradas será dividida
pelo vértice mais longo em análise, multiplicado pelo vértice analisado e multiplicado pela
quantidade de meses analisados, por sua vez, este resultado será dividido pelo último
patrimônio liquido da análise, chegando-se a um percentual médio das entradas no
específico vértice.
Retiradas: a média mensal dos últimos 12 (doze) meses das retiradas será dividida
pelo vértice mais longo em análise, e multiplicado pelo vértice analisado e multiplicado pela
quantidade de meses analisados, por sua vez, este resultado será dividido pelo último
patrimônio liquido da análise, chegando-se a um percentual médio das retiradas no
específico vértice.
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Por fim, a diferença deste percentual obtido de entrada e retirada resultará no
percentual de movimentação do passivo, em seu específico vértice. A tabela base de
informação será:
Vértices (D.U)
Movimentação Passivo
entradas *
retiradas *
Passivo
resultado
1
5
21
42
63
126
252
* média mensal dos últimos 12 (doze) meses
Para os fundos com previsão de prazo de cotização, esse prazo deve ser adicionado
aos vértices acima mencionados. Fundos cotizados em dias corridos deverão ser ajustados
para dias úteis.
Caso o fundo de investimento em análise tenha informações com período inferior a
6 (seis) meses, como histórico disponível, deve-se utilizar minimamente a análise de
similaridade, justificando prazos analisados por: a) Tipo de fundo; b) Política de
investimento; c) Regras de movimentação e d) Público-alvo.
O referido estudo do comportamento do passivo dos fundos em vértices de 1, 5,
21, 42, 63, 126 e 252 dias úteis, será abordado novamente adiante de forma complementar
aos procedimentos de GRL.
2. Grau de dispersão da propriedade das cotas
Será usado como indicador do grau de dispersão das cotas a Volatilidade (desvio
padrão) calculada para 12 meses. Este indicador será monitorada na reuniões do Comitê de
Risco, e avaliadas em relação aos seus limites estabelecidos.
De forma objetiva, a volatilidade será uma variável que indica a intensidade e a
frequência das oscilações no valor da cota do fundo de investimento analisado em um
determinado período. Através desta variável é possível ter uma estimativa da faixa de valor
que a cota poderá oscilar no futuro. Por exemplo, suponhamos que a cota do Fundo “A”
possui uma volatilidade anual de 5%, considerando que hoje o valor da cota é R$ 1,135, é a
estimativa de oscilação da cota para os próximos 12 meses, tanto para cima quanto para
baixo, será uma faixa estimada de oscilação que vai de R$ 1,1918 a R$ 1,0783.
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Aumento da volatilidade no valor da cota dos fundos de investimento podem
ocasionar aumento do número de resgates, e serão considerados neste Manual os
procedimentos em cenários de estresse.
3. Cotização do Fundo e prazo para liquidação de resgates
Os fundos têm sua cotização adequada à liquidação dos resgates de acordo com o
que consta nos seus respectivos Regulamentos, onde se busca especificá-los de forma que
os prazos de liquidação do passivo sejam compatíveis com a liquidez dos ativos da carteira
e o fluxo de caixa do fundo (incluindo o ingresso de novos recursos-aplicações).
Fica estipulado neste Manual de GRL, caso as condições de mercado assim
permitam, que no mínimo 10% (dez por cento) da carteira poderá ser liquidada, quando
possível, no período de cotização do fundo. Para fundos que tenham mais de 30% (trinta
por cento) de seu patrimônio alocados direta ou indiretamente em operações de crédito
esse valor e condições acima passam para 5%(cinco por cento).
c)
DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS, MÉTODOS E SUPERVISÃO DE
PROCEDIMENTOS
Como mencionado, os fundos têm sua cotização adequada à liquidação dos resgates
de acordo com o que consta nos seus respectivos Regulamentos, porém outros
procedimentos serão observados neste Manual de GRL e serão adotados pela Gestora,
como o descrito abaixo.
Com base no comportamento do passivo estimado nos vértices de 1, 5, 21, 42, 63,
126 e 252 dias úteis (descritos acima em Monitoramento do Passivo), será contraposto nos
mesmos vértices a liquidez dos ativos que compõem a carteira do fundos. Esta
contraposição dos resultados, em cada vértice, obtidos através da analise Ativo e Passivo
determinará se existem descasamentos entre os prazos para liquidação destes, medidos
como percentual do patrimônio líquido. A conclusão favorável será que a liquidez dos
ativos deve ser maior ou igual à liquidez do passivo do fundo.
Em face ao risco de liquidez de ativos que compõem a carteira dos fundos, será
aplicado um redutor, chamado Fator de Liquidez – Fliq1.
Abaixo tabela de Fliq1 – fundos destinados ao público qualificado.
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Caso algum ativo não esteja listado, a Gestora deverá adotar o percentual mais
conservador (100%), até que haja uma nova revisão.
Abaixo, exemplificamos o resultado final do modelo de monitoramento de liquidez.
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No exemplo acima, em que pesa a conta percentual de resultado do passivo apresentar-se
negativa, a liquidez ajustada dos ativos que compõem a carteira do fundo é
percentualmente maior que o percentual do passivo.
1. Risco de Liquidez Estressado
São consideradas situações especiais de mercado, ou seja, aquelas decorrentes da
ocorrência de cenário de estresse, podendo influenciar na liquidez dos ativos do fundo e
acarretar possibilidades de resgates em montante à média histórica aferida, isso em função
de crise aguda nos mercados financeiros, ou alterações relevantes de cenários micro e/ou
macroeconômicas.
Com essas considerações, observadas mudanças abruptas no histórico de desvio
padrão (base 12 meses) da cota do específico fundo, será aplicado o cenário de estresse no
fundo, e apresentado ao Comitê de Risco para deliberações.
A medida do cenário de estresse neste Manual será simular o maior resgate ocorrido
em 12 meses no fundo de investimento (conforme critérios de cotização), e considerado
50% da média das novas entradas (aplicações) até o pagamento do resgate, será aplicado
um aumento a tabela Fliq1 de 25%. Não limitadas a estas, outras simulações de estresse
podem ainda ser praticadas pela Gestora.
2. Contingência para situações especiais de iliquidez das carteiras dos fundos
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira dos fundos,
inclusive em decorrência de pedidos de resgates em montantes incompatíveis com a
liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou
do conjunto dos quotistas, em prejuízo destes últimos, a Gestora, poderá pedir ao
administrador do fundo que declare o fechamento deste para a realização de resgates,
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devendo, nesta hipótese, adotar imediatamente os procedimentos descritos na legislação
em vigor, levando em conta os princípios fiduciários a ela atribuídos em lei.
A decisão do acionamento da contingência “fechamento do fundo para resgates”
caberá conjuntamente ao Diretor de Risco/Compliance e Diretor de Gestão, e deverá ser
comunicada imediatamente por telefone ou por e-mail ao administrador do fundo sem
prejuízo de confirmação posterior por escrito.
Em alternativa extrema o resgate poderá ocorrer através da entrega de ativos do
fundo aos cotistas.
3. Periodicidade do monitoramento do GRL
Os controles do GRL serão acompanhados diariamente, e semanalmente
apresentados e as decisões deliberadas em reuniões junto ao Comitê de Gestão Risco da
Gestora, e em casos especiais, como situações de estresse do mercado, reuniões
extraordinárias poderão ocorrer.
d)
METODOLOGIA DE CÁLCULO DE LIQUIDEZ PARA FUNDOS COM
INVESTIMENTOS EM ATIVOS DE CRÉDITO PRIVADO – FUNDOS
DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL
Para a análise de ativos de Crédito Privado que componham a carteira de fundos
destinados ao público geral (investidores não qualificados), o procedimento será
semelhante ao acima demonstrado em “b) DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS,
MÉTODOS E SUPERVISÃO”, porém deverão ser observados os parâmetros da tabela
Fliq1 colocados pelo organismo da Associação responsável pela gestão das informações
(no presente caso a ANBIMA).
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Pode ocorrer o Fator de Liquidez 2 – Fliq2, o qual discrimina títulos com maior
grau de negociabilidade (inicialmente debêntures), obtidos a partir dos principais
indicadores de liquidez, neste caso consultar a tabela Fliq2 do organismo da Associação
responsável pela gestão das informações.
V)
DIRETOR ESTATUTÁRIO RESPONSÁVEL
Abaixo é designado o profissional responsável por implementar e monitorar o
GRL dos fundos de investimento da Gestora. Abaixo apresentamos informações cadastrais
do Diretor:
Informações do Diretor Estatutário
Nome: Sr. João Baptista Peixoto Neto
Cargo: Diretor de Gestão de Risco
Telefone para Contato: (11) 3080-8179
E-mail para Contato: [email protected]
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VI)
COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS – Abordagem do GRL
O Comitê de Gestão de Risco empenhará os melhores esforços no monitoramento
e enquadramento relacionados ao GRL. São atribuições do Comitê de Risco:
a) monitoramento da exposição a riscos e a aderência dos fundos a seus respectivos
mandatos e expectativas de rentabilidade. Os principais focos de avaliação em relatórios
apresentados serão Valor em Risco, concentração, liquidez da carteira, performance do
Fundo e Gerenciamento de Risco de Liquidez- GRL;
b) avaliar se as ordens de enquadramento solicitadas pelo Comitê de Risco, Diretor
de Gestão de Risco ou Administrador Fiduciário quando for o caso, foram devidamente
acatadas pela equipe de gestão.
VII)
DISPOSIÇÕES GERAIS (Revisão da Política e Versão)
Neste documento, a Gestora detalha os principais pontos da estratégia de sua GRL
que irão vigorar no período de um ano (janeiro - dezembro). Esta política será submetida à
revisão anual ou em períodos inferiores a este, sempre que necessário, com o intuito de
preservar as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos
por conta da conjuntura econômica vigente, alteração legal bem como a crescente
sofisticação e diversificação dos ativos, de forma a garantir que esses reflitam a realidade de
mercado.
Este manual encontra-se registrado na ANBIMA, e será registrado novamente
sempre que houver alterações, respeitado o prazo de até 15 dias contados de sua alteração
ou da alteração das práticas anteriormente registradas.
VERSÃO
Versão
Data
Modificações
01
Janeiro/2015
Original
02
Junho/2016
Adequações de redação e nova formatação dos itens,
especificações dos controles internos, redefinição do texto
relacionado ao Comitê.
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VIII) PREVISÃO REGULATÓRIA E AUTOREGULATÓRIA
• CVM
• INSTRUÇÃO CVM No 558, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
Art. 14. O administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa jurídica,
deve manter página na rede mundial de computadores com as seguintes
informações atualizadas: IV – política de gestão de risco;
Art. 23. O gestor de recursos deve implementar e manter política escrita de
gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste
permanentes dos riscos inerentes a cada uma das carteiras de valores
mobiliários.
I – os procedimentos necessários à identificação e ao acompanhamento da
exposição aos riscos de mercado, de liquidez, de concentração, de contraparte,
operacionais e de crédito, que sejam relevantes para as carteiras de valores
mobiliários;
• ANBIMA
• Deliberação 56 do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de
Investimento, divulgada ao mercado no dia 18/08/2014
Diretrizes de Gerenciamento de Risco de Liquidez
(Este documento foi elaborado pela Ouro Preto Gestão de Recursos S.A.
com fins meramente informativos e não representa nenhuma recomendação de
investimento. É proibida a reprodução total ou parcial deste documento, de
qualquer forma ou por qualquer meio).
OURO PRETO GESTÃO DE RECURSOS S.A
CNPJ: 11.916.849/0001-26
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