Manual de Procedimentos SNIRA SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 1/138 NOTA: Este manual não pode ser alterado no conteúdo ou na forma, sem autorização expressa do IFAP. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 2/138 Índice 1. Enquadramento legal 8 Legislação Comunitária Aplicável...................................................................................................................8 Legislação Nacional aplicável ........................................................................................................................9 2. Operacionalidade dos Postos SNIRA 13 Afixação de horário de funcionamento .........................................................................................................13 Afixação de preçário.....................................................................................................................................13 Presença de operador acreditado do SNIRA ...............................................................................................14 Segurança dos acessos utilizados ...............................................................................................................14 Adequação das instalações para atendimento ao público e registo de dados .............................................14 Adequação das instalações para acondicionamento da documentação SNIRA ..........................................15 3. Funcionalidade dos Postos SNIRA 16 Receção da documentação SNIRA e respetivo controlo administrativo.......................................................16 3.1.1. Verificação da identidade da pessoa que entrega o documento ou efetua a comunicação de dados ........................................................................................16 3.1.2. Verificação do correto preenchimento dos documentos entregues (campos obrigatórios e outros aspetos)..............................................................................18 3.1.3. Validação da declaração recebida/comunicada ...................................................19 3.1.4. Distribuição das diferentes vias dos documentos ................................................20 3.1.5. Inutilização dos elementos identificativos (no caso de mortes e desaparecimentos)...............................................................................................21 3.1.6. Preenchimento da guia de remessa.....................................................................21 3.1.7. Organização dos documentos nos PA .................................................................22 3.1.8. Rasuras e ressalvas.............................................................................................22 3.1.9. Extravio de declarações que não tenham sido entregues pelo detentor e/ou que ainda não haviam sido registadas ........................................................................23 Entrega de documentos SNIRA aos detentores e a PA ...............................................................................23 3.1.10. Documentos de registo, alteração e desativação de dados de entidades, explorações, NRE e referência geográficas (Parcelas, ME e NP) ......................................................23 3.1.11. Documentos de recenseamento e movimentações de ovinos e caprinos............23 3.1.12. Documentos de declaração de existências de ovinos, caprinos e suínos............24 Registo de documentos................................................................................................................................24 3.1.13. Registo dos dados das declarações.....................................................................24 3.1.13.1. Situações em que ocorram casos de duplicação de referências, impressos com erros de colagem ou outras situações fora do padrão .............................................................25 3.1.13.2. Situações em que o NIF e/ou Marca de Exploração são inexistentes ou não relacionados ......................................................................................................25 3.1.13.3. Registo de Declaração de Nascimentos e Ocorrências de Bovinos...................26 3.1.13.4. Registo de Declarações de Deslocação .............................................................26 3.1.13.5. Registo de Entidades/Detentores e Explorações ...............................................26 3.1.13.6. Registo de Declarações de Existências de Ovinos/Caprinos (DEOC) ...............27 a. Criação de uma DEOC.........................................................................................27 b. Preenchimento de uma DEOC .............................................................................28 c. Gravação de uma DEOC .....................................................................................29 d. Validação de uma DEOC .....................................................................................29 e. Submissão de uma DEOC ...................................................................................29 f. Consulta de uma DEOC.......................................................................................29 g. Substituição de uma DEOC .................................................................................30 h. Eliminação de uma DEOC ...................................................................................30 i. Impressão de uma DEOC ....................................................................................30 j. Arquivo de uma DEOC.........................................................................................31 k. Notas finais sobre DEOC .....................................................................................31 3.1.13.7. Registo de Declarações de Existências de Suínos (DES)..................................31 a. Criação de uma DES............................................................................................32 b. Preenchimento de uma DES ................................................................................33 c. Gravação de uma DES ........................................................................................33 d. Validação de uma DES ........................................................................................34 e. Submissão de uma DES ......................................................................................34 f. Consulta de uma DES..........................................................................................34 g. Substituição de uma DES ....................................................................................34 h. Eliminação de uma DES ......................................................................................35 i. Impressão de uma DES .......................................................................................35 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 3/138 j. Arquivo de uma DES............................................................................................35 k. Notas finais sobre DES ........................................................................................36 3.1.13.8. Registo de Recenseamento Inicial e Emissão de Guias de Circulação de Ovinos e Caprinos ............................................................................................................36 a. Recenseamento Inicial do efetivo ........................................................................36 b. Guias de Circulação.............................................................................................................36 c. Finalidades das guias ..........................................................................................................37 3.1.13.9. Registo de Centros de Agrupamento .................................................................38 3.1.14. Carimbar Documentos .........................................................................................38 3.1.15. Emissão de Devoluções.......................................................................................38 3.1.16. Emissão de Passaportes......................................................................................39 3.1.17. Observância dos procedimentos de bovinos mortos durante o transporte (só matadouro); comunicação; recolha e registo .......................................................39 Gestão da documentação SNIRA ................................................................................................................40 3.1.18. Devoluções ..........................................................................................................40 3.1.18.1. Considerações gerais.........................................................................................40 3.1.18.2. Gestão das devoluções ......................................................................................40 a. Controlo Administrativo ........................................................................................40 b. Rasuras e ressalvas.............................................................................................41 c. Declarações recebidas por correio e que originam devolução.............................41 d. Receção de devoluções por PA ...........................................................................41 e. Emissão de devolução .........................................................................................41 f. Expedição de devolução ......................................................................................41 g. Resolução de devoluções ....................................................................................42 h. Devoluções respondidas mas que persistem com erros ......................................42 i. Devoluções que não foram respondidas ..............................................................42 j. Arquivo de devoluções pendentes .......................................................................42 k. Devoluções totais, resolvidas mas cujas declarações que as originaram não podem ser registadas...........................................................................................43 3.1.19. Passaportes .........................................................................................................43 3.1.19.1. Definição ............................................................................................................43 3.1.19.2. Postos autorizados a emitir/imprimir passaportes de bovinos ............................44 3.1.19.3. Versão dos modelos de Passaporte de Bovino ..................................................44 3.1.19.4. Acesso ao form para emissão de passaportes...................................................45 3.1.19.5. Forms para emissão dos passaportes de modelo antigo ...................................46 a. Passaporte do Bovino - PI (BOVFR103) ..............................................................46 b. Passaporte do Bovino - DIV (BOVFR100) ...........................................................47 c. Processo de emissão do Passaporte de Bovino de modelo antigo......................47 3.1.19.6. Forms para emissão dos passaportes de modelo novo .....................................48 a. Novo Passaporte do Bovino - PI (BOVFR120).....................................................48 b. Novo Passaporte do Bovino - DIV (BOVFR121) ..................................................49 c. Processo de emissão de Passaporte de Bovino do novo modelo........................49 3.1.19.7. Gestão da impressão de passaportes (para PI) .................................................49 a. Impressão de passaportes ...................................................................................49 b. Entrega de passaportes .......................................................................................50 3.1.19.8. Processo de substituição e inutilização de passaportes.....................................51 a. Substituição de Passaportes de Bovino ...............................................................51 b. Inutilização de Passaportes de Bovino.................................................................51 c. Procedimento administrativo sobre passaportes recolhidos referentes a mortes e desaparecimentos ................................................................................................51 d. Procedimento administrativo sobre erros na emissão do passaporte ..................52 d.1. Não utilização do impresso adequado para emissão do passaporte 52 d.2. Erro na digitação da referência do passaporte no processo de emissão 52 e. Listagem dos erros de digitação e emissão de passaportes................................52 f. Extravio de passaportes pelos detentores (emissão 2ª via).................................53 3.1.19.9. Mensagens de erro e seus significados .............................................................53 3.1.19.10. Glossário dos termos mais importantes ...........................................................54 3.1.20. Procedimento administrativo para a gestão de MAB............................................55 3.1.20.1. MAB de substituição (MABS) .............................................................................55 3.1.20.2. Registo quedas de MABS e restrições ...............................................................55 3.1.20.3. MAB inutilizadas .................................................................................................56 3.1.21. Alterações à base de dados efetuadas pelo Posto ..............................................56 3.1.21.1. ...Correção do registo de sexo, data de nascimento, raça, identificação da mãe, cor .......................................................................................................56 a. Correção de bovinos já desativados (c/ abate; morte; desaparecimento):...........56 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 4/138 b. Para a correção de bovinos ativos na BD e sem movimentos registados:...........57 b.1. O bovino possui erro ao nível do registo na BD e no passaporte 57 b.2. O bovino possui erro ao nível do registo na BD, mas o passaporte está correto 57 c. Para a correção de bovinos ativos na BD e com movimentos registados:...........57 c.1. O bovino possui erro ao nível do registo na BD, mas o passaporte está correto 57 c.2. O bovino possui erro ao nível do registo na BD e no passaporte 57 d. Notas importantes: ...............................................................................................58 3.1.21.2. Alteração da Referência de Queda de Brincos...................................................58 3.1.21.3. Alteração da Referência de Nascimentos ..........................................................58 3.1.21.4. Eliminação da Referência de Nascimentos ........................................................59 3.1.21.5. Alteração da Referência de Declaração de Deslocações (Transferências em Vida) ..................................................................................................................59 3.1.21.6. Eliminação da Referência de DD (Abate)...........................................................59 3.1.21.7. Atualização da exploração atual.........................................................................60 3.1.21.8. Transferência de Titular de NRE ........................................................................60 3.1.21.9. Eliminação de NRE ............................................................................................62 3.1.22. Registo de Baldios ...............................................................................................62 3.1.22.1. Registo de Entidades Gestoras de Baldios ........................................................62 3.1.22.2. Registo de detentores associados a baldios ......................................................64 a. Registo como Detentor / Criador ..........................................................................64 b. Registo como Detentor Associado ao Baldio 66 3.1.22.3. Normas complementares ao registo dos baldios e detentores associados na base de dados SNIRA (DGV 2010-10-21).........................................................68 3.1.23. Alterações à base de dados solicitadas ao IFAP .................................................69 3.1.24. Organização da documentação recebida do IFAP...............................................69 3.1.25. Resposta a solicitações do IFAP..........................................................................69 3.1.26. Permanência dos documentos nos PI..................................................................69 Requisitos Aplicáveis ao Arquivo da Documentação SNIRB/SNIRA............................................................70 3.1.27. Arquivo .................................................................................................................70 3.1.28. Organização do arquivo .......................................................................................70 3.1.29. Segurança do arquivo ..........................................................................................71 3.1.30. Conservação e manutenção do arquivo...............................................................71 3.1.31. Recolha do arquivo pelo IFAP..............................................................................72 4. Acreditação/certificação de técnicos afetos a postos SNIRA. Acessos à BD SNIRA e iDigital 72 Pedidos de acesso à BD SNIRA e iDigital. Certificação...............................................................................72 Níveis de acessos SNIRA para Postos de Recolha Informática...................................................................72 Preenchimento do Pedido de Acesso SNIRA...............................................................................................73 4.3.1. Aprovação de novos Postos.................................................................................73 4.3.2. Atualização de dados referentes a moradas de entidades...................................73 4.3.3. Criação ou atualização de níveis de acesso ou cancelamento de técnicos (users). .............................................................................................................................73 5. Ações de Controlo 75 Controlos aos Postos (PI).............................................................................................................................75 5.1.1. Operacionalidade/funcionalidade .........................................................................75 Controlos aos Postos (PA) ...........................................................................................................................76 5.2.1. Questionário .........................................................................................................76 5.2.2. Qualidade.............................................................................................................77 5.2.3. Controlo das guias de remessa............................................................................77 5.2.4. Controlo de declarações e documentos SNIRB/SNIRA .......................................77 Controlo do Arquivo Central .........................................................................................................................78 5.3.1. Qualidade do Arquivo Central (aspetos gerais)....................................................78 5.3.2. Falhas no Arquivo Central....................................................................................78 6. Listagens de registos 79 Bovinos ........................................................................................................................................................79 6.1.1. List. Pag. Por PI – SNIRP026 ..............................................................................79 6.1.2. List. Tot. Imp. e Ani. por PA – SNIRP028.............................................................80 Ovinos / Caprinos.........................................................................................................................................81 6.1.3. Listagem de Pagamentos – OVIRP021................................................................82 Horizontal .....................................................................................................................................................82 6.1.4. Listagem de Pagamentos – HORRP006..............................................................83 Anexos 84 Anexo I – Impressos (modelos das declarações); passaportes; MABS .......................................................84 Anexo II – Minutas......................................................................................................................................101 Anexo III – Lista de siglas e abreviaturas utilizadas neste manual.............................................................122 Anexo IV – Descrição dos campos obrigatórios .........................................................................................123 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 5/138 Anexo V – Lista dos Postos responsáveis pelo registo de Raça Especial .................................................131 Anexo VI – Layout dos carimbos autorizados ............................................................................................133 Anexo VII – Procedimentos a tomar nos casos em que NIF e/ou Marca de Exploração da declaração sejam inexistentes ou não estejam relacionados entre si [Procedimento exclusivo para SNIRA-Bovinos] ..........134 Anexo VIII – Identificações válidas de bovinos na BD SNIRA-Bovinos......................................................135 Anexo IX - Códigos de erros impeditivos e de alerta (DEOC) ....................................................................136 Anexo X - Códigos de erros impeditivos e de alerta (DES) ........................................................................137 Anexo XI – Alterações à versão anterior do Manual de Procedimentos.....................................................138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 6/138 Índice de Figuras Figura 3 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI das EA (modelo antigo) ......................................46 Figura 4 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI dos SVR (modelo antigo) ...................................47 Figura 5 - Verificação da validade de passaportes de bovino (modelo antigo) .......................................................48 Figura 6 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI das ER (modelo novo)........................................48 Figura 7 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI dos SVR (modelo novo) .....................................49 Figura 8 - Mensagem de erro com problemas ao nível da ligação SNIRA-PISA ....................................................53 Figura 9 - Mensagem de erro com problemas ao nível da CS/ES ..........................................................................54 Figura 13 - Registo de Entidades Gestoras – Tab “Entidade/Detentor”..................................................................63 Figura 14 - Registo de Entidades Gestoras – Tab “Exploração/Estabelecimento” .................................................63 Figura 17 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo inicial como detentor criador desse espaço) – Tab “Ref. Geográfica” ..............................................................................................66 Figura 18 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo como detentor associado) – Tab “Entidade/Detentor”......................................................................................................................66 Figura 19 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo como detentor associado do baldio) – Tab “Exploração/Estabelecimento” do baldio .......................................................................67 Figura 20 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo detentor associado do baldio) – Tab “Ref. Geográfica” do baldio ...........................................................................................67 Figura 21 - Módulo Protocolos (SNIRA Bovinos) ....................................................................................................79 Figura 22 - Listagem de registos por PI (SNIRA Bovinos) – Página de seleção.....................................................80 Figura 23 – Listagem de totais de Impressos e Animais por PA (SNIRA Bovinos) – Página de seleção ...............81 Figura 25 – Listagem de registos de Declarações de Existências O/C até 2012-12-31 (exclusive) – página de seleção................................................................................................................................................82 Figura 26 – Módulo Protocolos (SNIRA Horizontal)................................................................................................82 Figura 27 - Listagem de Pagamentos .....................................................................................................................83 Figura 28 – Tab de emissão da listagem ................................................................................................................83 Figura 29 - DD - Declaração de Deslocações (Mod. 253/DGV)..............................................................................85 Figura 30 - DNO - Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV) ................................................86 Figura 38 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV) (folha 1) ...............................................................................................................................................94 Figura 39 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV) (folha 2) ...............................................................................................................................................95 Figura 40 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV) (folha 3 – detentor criador) ..................................................................................................................96 Figura 41 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV) (folha 3 - detentor associado)..............................................................................................................97 Figura 43 - Rosto do novo modelo do Passaporte de Bovino.................................................................................99 Figura 44 - Rosto do novo modelo do Passaporte de Bovino (já com dados de um bovino)..................................99 Figura 45 - Verso do novo modelo do Passaporte de Bovino (já com dados) ......................................................100 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 7/138 Enquadramento legal Legislação Comunitária Aplicável • Diretiva 92/102/CEE do Conselho, de 27 de novembro, relativa à identificação e registo de animais • Diretiva 91/12/CE do Conselho de 17 de março, relativa à fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína • Reg. (CE) n.º 1678/98 da Comissão, de 29 de julho, que altera o Reg. (CEE) n.º 3887/92, que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias • Reg. (CE) n.º 331/99 da Comissão, de 12 de fevereiro, que altera o Reg. (CE) n.º 2629/97, no que respeita a Passaportes, no âmbito do Regime de Identificação e Registo de Bovinos • Reg. (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 820/97 • Reg. (CE) n.º 1898/2000 da Comissão, de 7 de setembro, que altera o Reg. (CE) n.º 2630/97, no que respeita ao modelo para a comunicação das informações do relatório dos controlos animais previstos no n.º 1 do artigo 5º deste regulamento • Reg. (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (subprodutos/cadáveres/etc.). • Reg. (CE) nº 1082/2003 do Conselho, de 23 de junho, que estabelece as disposições de aplicação do Reg. (CE) nº 1760/2000, no que respeita ao nível mínimo dos controlos a efetuar no âmbito da identificação e registo de bovinos. • Reg. (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e as Diretivas 92/102/CE e 64/432/CEE. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 8/138 • Reg. (CE) n.º 499/2004 da Comissão de 17 de março, que altera o Reg. (CE) n.º 1082/2003, no que diz respeito ao prazo e ao módulo de apresentação de relatórios no sector de bovinos • Reg. (CE) nº 911/2004 da Comissão, de 29 de abril, que estabelece as disposições de aplicação do Reg. (CE) nº 1760/2000, no que respeita a marcas auriculares, registos das explorações e passaportes no âmbito do regime de identificação e registo de bovinos. • Reg. (CE) n.º 644/2005 da Comissão de 27 de abril de 2005, que autoriza um regime de identificação específica para fins culturais e históricos nas instalações autorizadas nos termos do Reg. (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho. • Reg. (CE) n.º 1505/2006 da Comissão de 11 de outubro de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, no que respeita ao nível mínimo de inspeções a efetuar no âmbito da identificação e registo de ovinos e caprinos. • Reg. (CE) n.º 1560/2007 do Conselho de 17 de dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 21/2004 no que diz respeito à data de introdução da identificação eletrónica dos ovinos e caprinos. • Reg. (CE) n.º 933/2008 da Comissão de 23 de setembro de 2008, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, no que respeito aos meios de identificação de animais e ao conteúdo dos documentos de circulação. • Reg. (CE) n.º 759/2009 da Comissão de 19 de agosto de 2009, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos. • Decisão 2010/280/UE da Comissão de 12 de Maio de 2010, que altera a Decisão 2006/968/CE que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, no que diz respeito às orientações e aos procedimentos relativos à identificação eletrónica dos ovinos e caprinos. Legislação Nacional aplicável • Decreto-Lei n.º 338/99 (1ª Série - A) de 24 de agosto, que regula a detenção e circulação de gado, dele fazendo parte integrante, em anexo, o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais (DR n.º 197 de 24/08/1999) (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 142/06, de 27 de julho). • Despacho n.º 17366/99 (2ª Série), de 4 de setembro, que define as regras relativas à manutenção/atualização corrente da base de dados do SNIRB (DR n.º 207 de 04/09/1999). SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 9/138 • Despacho n.º 17735 (2ª Série), de 10 de setembro, que define os modelos de impressos a utilizar no âmbito do Regulamento de Identificação Registo e Circulação de Animais, bem como os preços a pagar pela sua aquisição (DR n.º 212 de 10/09/1999). • Decreto-Lei n.º 99/2002 (1ª Série), de 12 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 338/99 nomeadamente o seu regime sancionatório (DR n.º 86 de 12/04/2002). • Despacho n.º 25586/2002 (2ª Série), de 2 de dezembro, que estabelece que por razões de eficiência e racionalidade, as futuras bases de dados dos suínos e dos ovinos e caprinos deveriam ser desenvolvidas de uma forma integrada com o SNIRB. (DR n.º 278 de 02/12/2002). • Despacho n.º 16841/2003 (2ª Série), de 1 de setembro, que define os encargos inerentes à aquisição das marcas auriculares para as espécies bovina, ovina e caprina, por parte dos detentores (DR n.º 201 de 01/09/2003). Alterado pelo Despacho n.º 4942/2011 (2ª série) – de 11 de abril. • Despacho n.º 9133/2005 (2ª Série), de 26 de abril, que cria a base de dados nacional informatizada e centralizada relativa ao efetivo ovino e caprino – SNIRA O/C, que utilizará a plataforma do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB) (DR n.º 80 de 26/04/2005). • Despacho n.º 10178/2005 (2ª série), 6 de maio, criação de uma base de dados nacional informatizada, designada por Sistema Nacional de Identificação e Registo de Animais – Suínos (SNIRA - Suínos), que utilizará a plataforma do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB) (DR n.º 88 de 06/05/2005). • Decreto-Lei n.º 202/2005 (1ª série), de 24 de novembro. Estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos. • Decreto-Lei n.º 142/2006 (1ª série), de 27 de julho - Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais da espécie bovina, ovina caprina, suína e equídeos, assim como o estabelece o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA), revogando o D.L. n.º 338/99 de 24 de agosto (DR n.º 144 de 27/07/2006). • Despacho n.º 24798/2006 (2ª série), de 4 de dezembro - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) – mantém em vigor o despacho n.º 17735 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de setembro de 1999, bem como todos os SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 10/138 modelos de documento em uso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de agosto, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2002, de 12 de abril. • Despacho n.º 19827/2008 (2ª série) – de 25 de julho. Aprova os preços dos impressos no âmbito do SNIRA e a que se refere o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho. • Despacho n.º 23298/2008 (2ª série) – de 15 de setembro. Alteração de preços de impressos da Direção-Geral de Veterinária – altera o Despacho n.º 19827/2008, de 25 de julho. Surge posteriormente à publicação do Despacho 19827/2008 de 16 de julho, por haver necessidade de criar outros impressos cujo preço importava igualmente fixar. Aproveita também para eliminar algumas imprecisões constantes no Despacho nº 19827/2008, de 16 de julho. • Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série) – de 10 de novembro. Aprova o regime de exercício da atividade pecuária (REAP). (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho). • Declaração de Retificação n.º 1-A/2009 – de 9 de janeiro que retifica as inexatidões publicadas no Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série), de 10 de novembro. • Despacho Normativo n.º 2/2009 – de 13 de janeiro. Delegação de funções do IFAP em Entidades Reconhecidas, no âmbito do SNIRA e ajudas diretas. • Decreto-Lei n.º 316/2009 (1ª série) – de 29 de outubro. Altera o Decreto-Lei n.º 142/2006 (1ª série), de 27 de julho e o Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro. • Decreto-Lei n.º 78/2010 (1ª série) – de 25 de junho. Procede à 2ª alteração do Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro. • Despacho n.º 16666/2010 (2ª série) – de 3 de Novembro. Fixa as regras respeitantes à Identificação eletrónica de ovinos e caprinos. • Despacho n.º 4365/2011 (2ª série) – de 10 de março. Estabelece as normas específicas de utilização do sistema de identificação eletrónica em ovinos e caprinos bem como os requisitos técnicos do equipamento. • Decreto-Lei n.º 45/2011 (1ª série) – de 25 de março. Procede à 3ª alteração do Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro. • Despacho n.º 6635/2011 (2ª série) – de 27 de abril. Revoga o Despacho n.º 16666/2010 (2ª série) de 3 de novembro. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 11/138 • Despacho n.º 6905-A/2011 (2ª série) – de 3 de maio. Fixa o preço dos Kits eletrónicos e das marcas auriculares oficiais. • Despacho n.º 4942/2011 (2ª série) – de 11 de abril. Alteração ao despacho n.º 16841/2003, de 1 de setembro, que define os encargos inerentes à aquisição das marcas auriculares para as espécies bovina, ovina e caprina, por parte dos detentores. • Decreto-Lei n.º 107/2011 (1ª série) – de 16 de novembro. Procede à 4ª alteração do DecretoLei n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro. • Despacho n.º 7276/2012 (2ª série) – de 25 de maio. Criação do Grupo de Trabalho SIMREAP. • Decreto-Lei n.º 59/2013 (1ª série) – de 8 de maio. Procede à 4ª alteração do Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro. • Decreto-Lei nº 81/2013 (1ª série) – 14 de junho. Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP). SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 12/138 Operacionalidade dos Postos SNIRA A operacionalidade dos Postos SNIRA (mais adiante designado apenas por Postos), consiste no cumprimento de um determinado conjunto de normas definidas pelo IFAP, e que permitem realizar um adequado funcionamento em termos de atendimento ao público, manutenção da base de dados, custódia e organização de toda a documentação SNIRA. As normas a cumprir pelos Postos em termos operacionais são as seguintes: • Estar aberto e ter afixado o horário de funcionamento; • Ter afixado o preçário dos impressos e documentação SNIRA, bem como de todos atos administrativos relacionados; • Ter afixado a lista dos técnicos aprovados pelo IFAP; • Ter presente pelo menos um operador aprovado do SNIRA; • Zelar pela segurança dos acessos utilizados; • Adequar as instalações para atendimento ao público; • Adequar as instalações para o registo de dados; • Adequar as instalações para acondicionamento de toda documentação SNIRA; • Outros aspetos mencionados neste Manual de Procedimentos ou em outras informações complementares que sejam enviadas. Afixação de horário de funcionamento O Posto deve ter afixado um horário de funcionamento de acordo com a Minuta nº 001/SNIRA/13 (Anexo II). O mesmo deverá estar em local visível, de modo a que possa ser visualizado do exterior caso o Posto esteja encerrado. Atendendo a que alguns Postos possam estar fisicamente nas instalações de outros organismos, no caso de os horários de ambos serem coincidentes, não existe obrigatoriedade de afixação do mesmo, desde que o horário do respetivo organismo esteja afixado em local visível do exterior. Sempre que seja necessário ajustar o horário de funcionamento de um Posto, o IFAP deverá ser previamente informado com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Afixação de preçário O Posto deve ter afixado em local visível para os detentores, uma lista dos preços dos impressos, passaportes, marcas auriculares e da prestação de serviços ao detentor associada ao funcionamento SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 13/138 do SNIRA, e de acordo com a Minuta nº 002/SNIRA/13 (Anexo II). Não podem ser cobrados quaisquer valores pela entrega de documentos, que não os legalmente afixados. Presença de operador acreditado do SNIRA Durante a vigência do horário de atendimento ao público o Posto tem que ter obrigatoriamente pelo menos um técnico que tenha sido aprovado pelo IFAP. A aprovação dos técnicos SNIRA deverá ser solicitada através de um pedido de aprovação Minuta nº 003/SNIRA/13 (Anexo II). Os Postos deverão ter afixada uma lista atualizada dos técnicos aprovados/certificados em local visível para os detentores – Minuta 013/SNIRA/13 (Anexo II), com indicação do ano de aprovação/certificação. Segurança dos acessos utilizados Após a aprovação do técnico do PI para a BD SNIRA, ser-lhe-á atribuído um código de utilizador (user) da base de dados, assim como uma palavra passe (password), que são pessoais e intransmissíveis. Para aceder à plataforma iDigital no portal do IFAP, o Administrador de acessos de cada EA deverá atribuir os acessos necessários às suas Unidades Orgânicas e aos respetivos utilizadores que estejam em condições de poder interagir eficazmente com a aplicação, e solicitar ao IFAP a certificação dos mesmos, conforme o certificado pretendido. O utilizador (técnico) é responsável por toda e qualquer utilização destes códigos nas bases de dados e aplicações, podendo haver lugar a responsabilidade civil e criminal em casos de uso abusivo. Estes códigos nunca deverão ser disponibilizados a terceiros nem estar anotados em locais onde possam ser utilizados por outrem. Em caso de esquecimento ou bloqueio da palavra passe da BD SNIRA, esta deve sempre ser solicitada pelo próprio para o Help Desk do IFAP através do endereço eletrónico: [email protected]. Adequação das instalações para atendimento ao público e registo de dados As instalações deverão ser adequadas para atendimento ao público, devendo permitir um atendimento individualizado de forma a ser assegurada privacidade ao detentor, pelo que deve ser assegurada uma distância adequada entre o detentor que está a ser atendido e aqueles que aguardam a sua vez, ou então haver uma separação física (exemplo: existência de biombo). As instalações deverão ser adequadas para a recolha informática. Para o efeito, o técnico deve organizar o seu trabalho, segregando claramente a documentação que ainda não foi registada na BD daquela que já o foi, devendo esta última ser imediatamente ordenada e arquivada por número sequencial e não estar acessível a estranhos ao Posto. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 14/138 As instalações devem também estar dispostas de forma que a documentação, os carimbos e os equipamentos de registo e impressão, estejam em segurança. Adequação das instalações para acondicionamento da documentação SNIRA As instalações deverão prever um espaço para acondicionamento da documentação SNIRA, que não esteja acessível a pessoas estranhas ao serviço. Estas instalações devem assegurar o arquivo das declarações SNIRA (nos casos aplicáveis), por um período de 3 (três) a 4 (quatro) meses, isto é, 3 (três) meses a contar do final do mês a que dizem respeito. Deve assegurar também o arquivo dos passaportes emitidos e que ainda não foram entregues aos detentores, o arquivo permanente da restante documentação. Entende-se por restante documentação o manual de utilizador SNIRA, o manual de procedimentos, os manuais do utilizador das aplicações disponíveis na plataforma iDigital, as normas e informações divulgadas pelo IFAP através dos canais habituais de comunicação, justificativos das alterações à base de dados SNIRA, os duplicados das guias de remessa de passaportes/marcas auriculares/justificações enviadas para os serviços oficiais veterinários, os recibos de entrega dos passaportes aos detentores, devoluções não resolvidas e já enviadas para o IFAP. A documentação relativa aos manuais, normas e informações poderá estar arquivada em suporte digital, desde que esteja acessível em ações de controlo. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 15/138 Funcionalidade dos Postos SNIRA A funcionalidade dos Postos consiste no cumprimento de um determinado conjunto de normas definidas pelo IFAP, e que permitem realizar um adequado funcionamento em termos de receção, emissão, registo, gestão e arquivo de toda a documentação SNIRA. Nas tarefas a realizar pelos Postos, devem ser previstas as seguintes normas: • Receção da documentação SNIRA e respetivo controlo administrativo; • Emissão de documentos a partir da base de dados; • Registo na base de dados das declarações recebidas/comunicadas; • Registo imediato na plataforma iDigital, dos formulários já disponíveis; • Gestão da documentação SNIRA; • Arquivo da documentação SNIRA; • Prestação de informações aos detentores relativamente aos dados que constam na BD SNIRA e que digam respeito ao próprio; • Outros aspetos mencionados neste Manual de Procedimentos ou em outras informações complementares que sejam enviadas/divulgadas. Receção da documentação SNIRA e respetivo controlo administrativo No ato da receção de um documento ou da comunicação verbal de dados, deve ser verificado um conjunto de requisitos, podendo o não cumprimento de alguns deles ser impeditivo da sua receção ou aceitação da comunicação por parte do Posto. O Posto deve efetuar a receção/validação das declarações entregues/comunicadas pessoalmente ou remetidas por correio de acordo com as seguintes regras: 1.1.1. Verificação da identidade da pessoa que entrega o documento ou efetua a comunicação de dados As declarações podem ser entregues/comunicadas pessoalmente, nas seguintes condições: • Pelo(s) detentor(es) subscritor(es) da mesma, devidamente identificado(s). O Posto deve sempre proceder à verificação da identificação de quem está a entregar ou efetuar a comunicação da declaração que deverá estar/ser assinada pelo(s) detentor(es) interveniente(s) no movimento. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 16/138 • No caso dos formulários disponíveis na plataforma iDigital, e sempre que o produtor está registado no Portal do IFAP, o produtor pode apresentar um formulário desmaterializado, através da inserção da palavra passe de acesso ao Portal do IFAP, no ato da submissão do formulário. • Por procurador devidamente identificado e mandatado, se além de apresentante também a subscreve na qualidade de representante de um dos detentores, devendo ser feita, no verso da declaração, menção à procuração para o efeito exibida; • Por terceiro, se se tratar de mero apresentante de declaração já subscrita pelo(s) respetivo(s) detentor(es), devendo ser feita no verso da declaração, menção ao número, data e entidade emitente do documento de identificação do apresentante para o efeito exibido (v.g. bilhete de identidade, cartão de cidadão ou carta de condução), apondo também a sua assinatura. As declarações que ainda não estão disponíveis na plataforma iDigital, podem ser remetidas por correio, desde que acompanhadas por fotocópias simples dos documentos de identificação do(s) detentor(es) subscritor(es) das mesmas e da respetiva procuração, caso o subscritor e remetente das mesmas seja procurador de um dos detentores. Nas declarações remetidas por correio, considera-se a data de comunicação a do carimbo de expedição dos correios aposto no respetivo envelope e a data de receção aquela em que efetivamente a declaração deu entrada no Posto, devendo o envelope ser agrafado à declaração. No caso de sociedades, deverá também ser analisada a respetiva Certidão Comercial Permanente (CCP), que deverá estar em vigor, no sentido de se verificar a forma de obrigar a assinar pela sociedade (uma ou várias assinaturas). Só poderão assinar documentos, pessoas indicadas nas CCP (e em número nestas indicado), ou por estas devidamente mandatadas. Verificação de assinaturas No anexo II encontra-se a Declaração de Legitimação de Representantes – DLR (Minuta 018/SNIRA/13), que deverá ser preenchida pelos detentores interessados e entregue nos PI/PA do SNIRA. A pedido do detentor subscritor, pode ser entregue uma cópia da declaração preenchida ao mesmo. Estas declarações servirão de base para futuras entregas de documentos. Deverão ser numeradas sequencialmente e arquivadas em pastas próprias, devendo constituir arquivo permanente do Posto. O arquivamento destas DLR poderá ser segundo o critério que ao Posto lhe seja mais favorável (por nº da DLR; por NIF; por ME; por nome do detentor subscritor). Caso haja cancelamento das autorizações, a declaração deve ser inutilizada com um traço diagonal, bem como ser assinada e datada com a data de inutilização, mantendo-se como SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 17/138 arquivo do Posto. O mesmo processo deverá ser aplicado aos anexos (cópias de BI/CC/Pass.). Caso haja um cancelamento parcial de autorizações, deverá ser preenchida uma nova DLR, inutilizando-se a anterior de acordo com os procedimentos de inutilização. A nova DLR terá uma numeração diferente da anterior. 1.1.2. Verificação do correto preenchimento dos documentos entregues (campos obrigatórios e outros aspetos) No momento da receção de Declarações SNIRA em suporte de papel, o Posto deverá proceder à verificação da conformidade de todos os documentos recebidos, nomeadamente se os mesmos não se encontram rasurados, pouco legíveis ou com preenchimento omisso em campos obrigatórios, devendo recusar a receção dos que não se encontrem nas condições exigidas no presente Manual de Procedimentos. Nos casos em que os campos obrigatórios não estejam preenchidos ou sejam detetadas incorreções, o operador do Posto deve recusar a receção do documento. No caso de declarações emitidas por comunicação verbal do detentor, deve o Posto confirmar com o mesmo se os dados estão corretos. Deve ter-se também em atenção se as identificações individuais de animais têm a configuração correta e de acordo com o Anexo VIII. No caso de declarações enviadas por via postal, devem ser enviadas para o PI com o envelope agrafado às mesmas (o que valida o envio/receção por correio). Ainda que as declarações contenham omissões de campos obrigatórios ou erro identificado no controlo administrativo, devem ser remetidas para o PI, que será responsável pela devolução. Define-se como Campo Obrigatório, um dado/elemento particular cuja omissão ou ilegibilidade do mesmo impeça o registo da declaração na BD do SNIRA ou qualquer outro indicado pelo IFAP como sendo obrigatório (ex: assinatura do detentor). Os campos obrigatórios são aqueles que constam do Anexo IV. No caso de Declaração de Nascimentos e Ocorrências (DNO) referentes a mortes e desaparecimentos, o PA deve obrigatoriamente indicar no impresso, um código composto por três sub-códigos, no campo referente à morte ou ao desaparecimento: • Sub-código referente à justificação entregue pelo detentor 00 – Justificação não entregue 01 – Justificado pelo médico veterinário 02 – Justificado pelo detentor 03 – Não recolha do SIRCA 04 – Declaração de perda/roubo às Autoridades Policiais SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 18/138 • • 05 – Outra justificação Sub-código referente à entrega ou não de passaporte S – Sim N - Não Sub-código referente à entrega de MAB 0 – Marcas auriculares não entregues 1 – Uma marca auricular entregue 2 – Duas marcas auriculares entregues Exemplo: 1/S/2 – Detentor entregou uma declaração do médico veterinário; entregou passaporte; entregou 2 MAB;. 1.1.3. Validação da declaração recebida/comunicada Após conferido o completo e correto preenchimento da declaração e depois de clarificadas eventuais ressalvas e/ou rasuras, o operador do Posto deve carimbar ambas as vias do documento, isto é, a via que o detentor deverá deixar para ser registada e a via que o detentor levará como prova de entrega. No caso das declarações comunicadas verbalmente e depois de confirmado com o detentor se os dados estão todos corretos, a declaração é validada através da assinatura da mesma pelo detentor e através da colocação de carimbo nos campos existentes para o efeito ou através de assinatura eletrónica, isto é, o detentor validou a submissão da Declaração com a sua palavra passe. Sempre que a declaração tenha sido recebida por via postal a data de receção é aquela em que efetivamente foi recebida pelo Posto. Os carimbos deverão obedecer à seguinte estrutura e de acordo com o Anexo VI: • Tamanho de letra 3,5 mm de altura; • Deve ter a forma retangular com moldura; • O tamanho do carimbo não deverá exceder os 8,0 cm por 4,0 cm. O carimbo de receção deve conter a seguinte informação: • Nome da entidade • Código da entidade (Código SNIRA-Bov seguida de código SNIRA-Hor, separados por “barra”) • Data de receção que poderá ser colocada por carimbo datador • Assinatura do técnico que fez a receção e controlo administrativo da notificação Utilização de carimbo PA/PI: SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 19/138 • Os carimbos devem ser colocados na frente das declarações no espaço reservado para tal ou, na sua inexistência, em qualquer parte do rosto do documento desde que não inviabilize a correta leitura dos dados da declaração ou a sua referência. No caso de não ser possível cumprir alguma destas possibilidades deverá utilizar-se o verso do documento para a colocação do(s) carimbo(s). As declarações que não respeitem estas regras, de formato e utilização dos carimbos são consideradas como tendo controlo administrativo deficiente. Nota: não há necessidade de substituição dos carimbos em uso à data de 2008-12-31, apesar das regras aqui referidas serem exatamente as mesmas desde 2004. 1.1.4. Distribuição das diferentes vias dos documentos No caso de um Posto receber uma DNO, o original destina-se a ser registado pelo mesmo. No que respeita ao duplicado, colocam-se as seguintes situações: a) Nos casos em que o detentor não é agente identificador o duplicado destina-se para a entidade que identificou o bovino. Mas nas situações em que o bovino seja de Raça Especial (e tenha sido identificado por OPP ou SVR) e em que o detentor pretenda que o passaporte seja emitido pela respetiva associação, deverá este ficar com o duplicado para o poder entregar na mesma. O agente identificador, ficará então com uma fotocópia do duplicado, a menos que tenha na sua posse o original. Excecionalmente, o PI poderá ficar com o duplicado, a pedido do detentor, a fim de o enviar para a respetiva associação gestora de livro genealógico/registo zootécnico para a emissão do passaporte por parte desta. Cabe ao PI definir a formalização deste pedido. b) Nos casos em que o detentor é agente identificador o duplicado destina-se a ficar na sua posse, a menos que o bovino seja de Raça Especial, situação na qual o detentor deverá entregar essa via do documento à Associação Gestora de LG/RZ. O duplicado é assim utilizado para solicitar a emissão de passaporte, com o respetivo registo da raça. O triplicado ficará sempre para o detentor declarante. No caso de um posto receber uma Declaração de Deslocações (DD), o original e o triplicado destinam-se a ser registados pelo mesmo. O duplicado e o quadruplicado destinam-se ao(s) detentor(es) declarante(s). SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 20/138 No caso de um posto receber um modelo 666/DGV, no acto de entrega, é fornecida cópia ao detentor como comprovativo. No caso de um posto receber um modelo 704/DGV ou 800/DGV (versão Draft), poderá ser entregue cópia ao produtor como comprovativo da entrega (se solicitado). 1.1.5. Inutilização dos elementos identificativos (no caso de mortes e desaparecimentos) Aquando da recolha, os passaportes deverão ser inutilizados com um traço diagonal. Deverão ser carimbados e assinados pelo técnico e registada a data de receção. Devem também ser organizados e enviados periodicamente para o SVR da região até ao 10.º dia do mês seguinte através de guia de remessa nos termos do ponto 3.4.2.8.c. No que respeita à recolha das MAB, estas devem ser inutilizadas aplicando-se um corte paralelo à identificação entre a zona de encaixe das duas peças constituintes e os elementos identificativos (escudo nacional; identificação do animal) que devem permanecer legíveis. Devem ser agrafadas ao respetivo passaporte, nos casos aplicáveis, e ser periodicamente enviadas para o SVR da região até ao 10.º dia do mês seguinte, através de guia de remessa. 1.1.6. Preenchimento da guia de remessa Sempre que ocorra transferência de documentação entre locais com moradas diferentes, esta deve ser sempre acompanhada de guia de remessa. As guias de remessa dos modelos SNIRA deverão ser processadas corretamente com indicação da referência do modelo (nº de série), o tipo do modelo, data de envio. Estas devem estar devidamente validadas com a assinatura legível do técnico remetente e carimbadas com o carimbo do respetivo Posto. O Posto de destino deverá confirmar a documentação da guia de remessa, assinar, carimbar e colocar a data de receção na mesma. Pretende-se que postos de destino da documentação confirmem sempre se todos os documentos listados na guia de remessa foram efetivamente recebidos. Assim, o Posto destinatário da documentação, assume perante o posto remetente da mesma, que a confirmou na totalidade, responsabilizando-se pela mesma, a partir desse momento. Para o efeito, deve ainda proceder ao envio/entrega de uma cópia/confirmação para o Posto de origem que a deve manter arquivada por ordem cronológica. Este envio pode ser efetuado por fax ou correio eletrónico. No caso de envio de declarações SNIRA (exceto as Declarações de Existências) entre um PI e a sua respetiva EA, poderá ser utilizada a “Listagem de Controlo Administrativo por Organismo” que é extraída da BD, devendo colocar-se uma folha de rosto ou preencher diretamente na folha de rosto da referida listagem, os campos em falta: nº de guia de remessa; data de envio; assinatura legível do técnico remetente; carimbo do posto remetente; SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 21/138 confirmação da receção pela EA; data de receção pela EA; assinatura do técnico recetor; carimbo da EA. 1.1.7. Organização dos documentos nos PA Todo o documento recebido pelo Posto deve estar guardado em local seguro e não acessível a estranhos ao mesmo. As declarações recebidas e ainda não registadas devem estar todas organizadas de modo a evitar-se eventuais extravios. 1.1.8. Rasuras e ressalvas Entende-se por rasura, o ato de anular ou tornar não utilizável para registo na BD, alguma informação que esteja errada. Esta não deve ser apagada, eliminada, inutilizada de forma a ser mantida legível a informação originalmente entregue pelo detentor. Por ressalva entende-se a tentativa de clarificar algum elemento que está mal escrito, omisso ou rasurado, pouco percetível ou incongruente. A informação ressalvada deve ser anotada no documento, por esclarecimento complementar (contato com o detentor, consulta da BD, etc), indicando claramente a origem da informação que suporta a ressalva. Poderão também anexar-se “prints” da BD como suporte da ressalva. Sempre que uma rasura ou uma ressalva torne o documento e/ou algum campo não legível ou não compreensível, o mesmo deve ser recusado e devolvido pelo PA ao detentor no ato da receção (deverá ser recusada a receção do impresso). O detentor deverá clarificar a informação ou então apresentar uma nova declaração. Será considerado controlo administrativo irregular/deficiente todas as rasuras ou ressalvas não regulamentares ou ilegíveis. Sempre que um detentor e/ou funcionário do Posto, matadouro etc. tenha necessidade em rasurar ou ressalvar um dado numa declaração, deve ter em atenção: • A informação inscrita inicialmente deve ser mantida percetível. A informação errada deverá ser simplesmente traçada rasura ou colocada entre parêntesis (rasura). • A informação ressalvada deve preferencialmente ser escrita com tinta de outra cor, azul ou vermelha, de forma a ser diferente da utilizada na sua inscrição inicial. • As rasuras ou ressalvas devem ser feitas diretamente sobre todas as vias do documento, isto é, uma rasura por cada via do documento. Como exceção a este ponto, na via do documento recebido pelo Posto, aceitam-se apenas rasuras ou ressalvas de NIF ou ME, no ato do registo. • A informação correta deve ser registada em local próximo do dado a rasurar ou ressalvar (cima / baixo / lado) ou em outro local (margem do documento ou cabeçalho SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 22/138 ou rodapé) desde que seja colocada uma chamada de atenção do tipo (*), (a), (1) junto ao dado a rasurar/ressalvar. • A declaração (todas as vias se for o caso) deve ser rubricada ou carimbada na margem pela pessoa que fez a rasura ou ressalva da informação. Esta não deve inviabilizar a leitura dos outros campos, nomeadamente se a declaração tiver necessidade de ser fotocopiada no futuro. 1.1.9. Extravio de declarações que não tenham sido entregues pelo detentor e/ou que ainda não haviam sido registadas Nos casos em que o detentor extraviou uma declaração sem que a mesma tenha sido entregue num PA ou nos casos em que tenha sido entregue mas esta tenha sido extraviada pelo PA/PI, deverá ser utilizada a Minuta nº 012/SNIRA/13 (Anexo II), à qual deverá ser anexada uma cópia de uma das vias do documento (que não tenha sido extraviada) ou um ”print” da BD. Para outros casos diferentes dos aqui expostos, deverão ser postos à consideração do IFAP. Entrega de documentos SNIRA aos detentores e a PA 1.1.10. Documentos de registo, alteração e desativação de dados de entidades, explorações, NRE e referência geográficas (Parcelas, ME e NP) No SNIRA O/C para se registar uma entidade/exploração, efetuar alterações ao nível do NRE, parcelas, marcas de exploração, NP, devem utilizar-se o Mod. 666/DGV. Deve aceder-se ao respetivo form de emissão do Mod. 666/DGV para se selecionar qual ou quais os documentos e anexos que se devem emitir. Emite-se sempre o Anexo A relativo ao registo da Entidade/Detentor, e o(s) anexo(s) necessário(s) (Anexos B, C ou D). O anexo B serve para registo da Exploração/Estabelecimento. O anexo C serve para registo do Parcelário e dos Núcleos de Produção/Marcas de Exploração de Detentores Criadores. O anexo D tem o mesmo objetivo do C mas para Detentores Associados. Os PI devem emitir e disponibilizar Mod. 666/DGV aos PA, para preenchimento pelos detentores. Devem acautelar que não sejam tiradas cópias da mesma refª de Mod. 666/DGV de forma a evitar eventuais duplicações de impressos. 1.1.11. Documentos de recenseamento e movimentações de ovinos e caprinos A partir de 11 de junho de 2013, passou a ser obrigatório comunicar à base de dados SNIRA, todas as movimentações de ovinos e caprinos, através da plataforma iDigital, que se encontra disponível via Web e on-line. Com esta forma de comunicação da SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 23/138 movimentação dos pequenos ruminantes, pretende-se simplificar e desmaterializar os processos, tornando os procedimentos da movimentação, mais céleres para os detentores de ovinos e caprinos. Apesar do ponto 3.3.1.8. deste manual fazer um breve descrição dos aspetos principais referentes ao recenseamento inicial e movimentação de pequenos ruminantes, não fica dispensada a consulta da legislação aplicável em vigor, nem as restantes normas definidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.) no “Manual do Utilizador – Movimentação de Ovinos e Caprinos”, que se encontra disponível na área reservada do respetivo portal, ou os avisos divulgados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). 1.1.12. Documentos de declaração de existências de ovinos, caprinos e suínos Em casos muito particulares, quando não é possível proceder ao registo informático imediato das declarações de existências na aplicação iDigital, os Postos poderão utilizar os modelos Mod. 704/DGV e Mod. 800/DGV (versão Draft), para fornecer aos detentores. Este tipo de impressos não tem qualquer valor enquanto a informação neles contida não tenha sido registada na aplicação iDigital, conforme o caso. Registo de documentos 1.1.13. Registo dos dados das declarações A informação registada na BD tem de ser obrigatoriamente igual à declarada pelo detentor no impresso. Os Postos deverão registar toda a informação declarada pelo detentor, mesmo que a informação não seja de registo obrigatório na BD (ex.: DD - identificação do transportador, referência do documento de acompanhamento; DNO - identificação do pai, identificações particulares, etc.). À exceção de situações previstas neste manual, serão considerados registos irregulares, todos aqueles que não estejam conforme o que foi declarado pelo detentor ou com rasuras não regulamentares e/ou ilegíveis. Deve ter-se em atenção que a data de receção da declaração é aquela em que o Posto recebeu efetivamente a mesma, sendo a data de comunicação aquela em que o detentor entregou a declaração. Estas serão iguais quando a entrega é efetuada presencialmente pelo detentor ou representante. No caso das declarações recebidas pelo Posto por via postal, a data de comunicação é a que consta no carimbo dos correios (envelope). SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 24/138 No caso dos formulários de registo imediato, a data de receção corresponde à data de submissão. 1.1.13.1. Situações em que ocorram casos de duplicação de referências, impressos com erros de colagem ou outras situações fora do padrão Devem ser reportados ao IFAP todas as situações irregulares abaixo discriminadas, para que seja este instituto a indicar sobre o procedimento a seguir: • dois impressos do mesmo tipo apresentam a mesma referência • um mesmo impresso tem vias com referências diferentes • um mesmo impresso tem vias a menos • referências de documentos com caracteres a mais ou a menos • outras situações anómalas Situações possíveis e já com procedimento instituído: • DD da Série B e seguida de 5 algarismos – registar com B seguida do algarismo “ZERO” e a seguir os 5 algarismos constantes na declaração. • DD com uma letra e 7 algarismos – registar a letra da referência, com os 6 últimos algarismos, ignorando o “ZERO” inicial. • DD da série C (000.000 a 216.000) com indicação de data de saída e data de entrada – registar como sendo da série C. • DD da série C (000.000 a 150.000) com indicação apenas de data de saída - registar como sendo da série D. • DD da série C (216.001 a 266.000) com indicação apenas de data de saída - registar como sendo da série C. • DD da série D (150.001 em diante) com indicação apenas de data de saída - registar como sendo da série D. • DD da série C com indicação apenas de data de saída (e em que se comprove que existe outro impresso com a mesma referência) - registar como sendo da série K. 1.1.13.2. Situações em que o NIF e/ou Marca de Exploração são inexistentes ou não relacionados No ato de registo, caso o NIF e/ou Marca de Exploração da declaração sejam inexistentes ou não estejam relacionados entre si, o técnico antes de proceder a uma devolução deverá observar um conjunto de verificações constantes do Anexo VII. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 25/138 Caso haja lugar a correção, a informação corrigida deverá ser rasurada/ressalvada segundo os procedimentos estabelecidos e indicados em 3.1.8. (Rasuras/Ressalvas). Este procedimento só se aplica para SNIRA-Bovinos e apenas nas situações em que a um detentor corresponde apenas uma marca de exploração. 1.1.13.3. Registo de Declaração de Nascimentos e Ocorrências de Bovinos No caso de um posto receber uma Declaração de Nascimentos e Ocorrências, o original destina-se a ser registado pelo mesmo. Mas se o Posto que recebeu essa DNO não for responsável pelo Livro Genealógico / Registo Zootécnico de raças bovinas consideradas no SNIRA como “Especiais” (Anexo V) e receba uma declaração referente a um nascimento de um bovino desse tipo de raças, deverá registar o bovino como sendo “Carne, Ind.” ou “Leite, Ind.”. Após o registo, deverá emitir o passaporte do bovino, a não ser que tenha sido indicado pelo criador, a intenção de não pretender que o mesmo seja emitido por aquele PI. Excetuam-se as situações de Postos das associações gestoras de livro genealógico/registo zootécnico, em que estas emitem sempre o passaporte referente às DNO recebidas e desde que referentes a animais da raça que representam. 1.1.13.4. Registo de Declarações de Deslocação Toda a informação constante da declaração deve ser registada na BD, mesmo aquela que o detentor declarou e que seja facultativa. No caso da indicação do transportador e caso o nome do mesmo seja ilegível, o PI deverá registar “Nome ilegível”. No caso de transportes a pé, deverá indicar “Transportado a pé”. Deverá também registar o nº de eventuais documentos de acompanhamento. 1.1.13.5. Registo de Entidades/Detentores e Explorações O registo de entidades/detentores e explorações, respetiva localização, referenciação geográfica e tipos de atividades associadas, são declarados pelo Mod. 666/DGV, sendo que toda e qualquer alteração/atualização deverá ser efetuada através do preenchimento do mesmo. Após o registo de uma Exploração/Estabelecimento, o operador que estiver a executar o registo informático, deverá transcrever o NRE gerado para o campo Nº de Registo de Exploração (NRE) no Mod. 666/DGV. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 26/138 1.1.13.6. Registo de Declarações de Existências de Ovinos/Caprinos (DEOC) A Declarações Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) é o formulário existente para a recolha de existências dos ovinos e caprinos, nos prazos a definir pela DGAV, de forma totalmente desmaterializada, quer se trate da recolha efetuada pelo próprio detentor, quer se trate da recolha efetuada num Posto ou pelos serviços oficiais. Para se efetuar o registo da DEOC, o detentor pode efetuá-lo diretamente no Portal do IFAP a partir de qualquer ligação à Internet, ou dirigir-se a um Posto para verbalmente declarar o seu efetivo. A partir de 2013 (inclusive), estes registos são obrigatoriamente efetuados no iDigital a partir da área reservada do Portal do IFAP: http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico Registos fora de prazo referentes a anos anteriores, devem ser efetuados ainda na BD SNIRA. Caso o detentor solicite os serviços dos Postos para efetuarem o registo de DEOC no iDigital, estes podem ser efetuados através do código de acesso de utilizador de um técnico do Posto, de 2 formas: (1) o Posto regista a informação, valida-a e submete-a sem intervenção direta do detentor, ou (2) efetua os mesmos passos, mas em que o detentor no ato de submissão, introduz a sua palavra-chave (password) para validar a informação declarada, sem que seja necessário recorrer a qualquer assinatura para validar o declarado. A aplicação permite criar, consultar, alterar, imprimir, validar e submeter um formulário DEOC (iniciais, substituição). a. Criação de uma DEOC Para se criar uma DEOC (início da recolha on-line), é necessário indicar um NIF que seja válido e que corresponda a um detentor que: • esteja registado no sistema de Identificação de Detentor (IB); • tenha uma ou mais explorações de ovinos/caprinos registada(s) no SNIRA; • tenha essa(s) exploração(ões) ativa(s) para as espécies ovina e/ou caprina. No caso de detentores que não estejam registados no sistema de identificação de detentores do IFAP, deverá ser preenchido, previamente, o formulário Identificação do Detentor (IB), cujo acesso também se efetua na Página de entrada/ área de SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 27/138 trabalho da aplicação iDigital. Após a submissão do formulário IB, será atribuído um NIFAP que possibilitará a criação da respetiva declaração de existências. Para quaisquer esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário IB, aconselhamos a leitura do respetivo manual que se encontra disponível na área reservada do portal do IFAP, na opção de menu “Manuais”. Para os detentores que já se encontrem registados no sistema de identificação de detentores do IFAP, é verificado se o respetivo formulário de identificação está válido. Um IB é considerado válido sempre que: • no caso das pessoas singulares, exista uma versão submetida após 2 de abril de 2007; • no caso de pessoas coletivas, exista uma versão submetida após 19 de fevereiro de 2008 (data em que o IB passou a obrigar a identificação dos representantes); • exista um NIB de conta geral indicado; • no caso das pessoas singulares, tiver um BI válido (em vigor); • os BI de eventuais sócios, procuradores e representantes estejam válidos; • no caso de pessoas coletivas, tiver a Certidão do Registo Comercial válida; • as datas de eventuais procurações estejam válidas. b. Preenchimento de uma DEOC A partir do momento em que se cria uma declaração de existências, é possível visualizar, uma barra informativa com dados relativos ao detentor e ao documento em causa, nomeadamente, NIF e o NIFAP, o tipo de formulário, o período e o estado do documento, o utilizador que a criou, entre outros. Existe campos para declarar o período da declaração (obrigatório, início de atividade), para indicar se a exploração tem ou não efetivo pecuário, para indicar o sistema de exploração e o tipo de produção, e para declarar se comercializa leite ou não. Por último surgem os quadros das espécies de ruminantes existentes para aquele NIF e marca de exploração, para indicar a raça predominante por espécie, respetivas classes e quantidades de animais por classe. Apenas estarão disponíveis os quadros das espécies ativas, para a marca de exploração em questão. Não poderão existir no quadro registos repetidos, isto é, várias linhas para a mesma raça/ classe. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 28/138 c. Gravação de uma DEOC Durante o processo de recolha de uma DEOC, esta pode ser gravada as vezes que se desejar, aliás, este procedimento é aconselhável uma vez que poderá evitar a perda de informação se houver, eventualmente, problemas na rede. É possível gravar os dados da declaração de existências pressionando o botão “Guardar”. Após ter sido gravado o formulário para se poder voltar a trabalhar nele tem que se pressionar o comando “Editar”. d. Validação de uma DEOC Após ter sido gravada a declaração de existências fica disponível a opção “Validar”, que irá efetuar uma série de validações aos dados do formulário, após as quais serão gerados eventuais erros/avisos existentes. Existem dois tipos de erros (ver Anexo IX): • erros impeditivos de submissão • erros de alerta mas que não impedem a submissão e. Submissão de uma DEOC Após a correção de todos os erros impeditivos, a validação deverá terminar com sucesso, ficando ativo o botão “Submeter”. Deve então carregar-se neste botão para se finalizar a submissão da DEOC. Caso, hajam mais explorações do mesmo detentor, devem repetir-se os procedimentos descritos com a(s) restante(s) exploração(ões) do detentor. f. Consulta de uma DEOC A pesquisa de DEOC já existentes é efetuada no mesmo ecrã onde se inicia a recolha. Deverá ser indicado o NIF e, de seguida, selecionada a opção “Consultar”. Serão disponibilizadas todas as DEOC recolhidas para o NIF indicado. É possível a consulta de DEOC que já tenham sido submetidas, desde que tenham sido recolhidas pelo utilizador em causa ou por alguém pertencente à mesma entidade. Na consulta DEOC já submetidas, as opções disponíveis, no menu de comandos da candidatura (por cima da barra informativa), são as opções relativas à impressão do formulário. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 29/138 g. Substituição de uma DEOC Após a submissão de uma DEOC, apenas se poderão efetuar alterações aos dados inscritos fazendo uma substituição. No ecrã que nos mostra o resultado das consultas deve-se, para o formulário em causa, pressionar o comando “Substituir”. Após confirmada a intenção de criar a substituição, é gerada uma nova versão do documento (aquando da consulta aparecerá uma nova linha), mantendo-se o número do mesmo. Para preenchimento da declaração de substituição, tem que se entrar na versão do documento gerada de novo, através do campo “Nº Documento”. A edição do documento inicia-se carregando-se no botão “Editar” e seguindo-se os procedimentos anteriormente referidos para preenchimento, gravação, validação e submissão. h. Eliminação de uma DEOC Se existir necessidade de se proceder à eliminação da declaração de existências, deve, após efetuada a consulta da declaração em causa, pressionar-se o botão “Eliminar”. Este procedimento só é possível para documentos que ainda não estejam submetidos (Estados “Inicial (1)” e “Válido (3)”). Caso o documento já esteja submetido, só é possível efetuar uma substituição do mesmo (criando-se uma nova versão do documento), mantendo-se também na base de dados, a versão anterior do documento. i. Impressão de uma DEOC Para a impressão das DEOC é necessário ter instalado no computador a versão mais atualizada da aplicação Adobe Acrobat Reader, que se encontra disponível para download no Portal. Para a impressão do documento, deve, em primeiro lugar, aceder à DEOC e de seguida carregar-se no botão “Imprimir”. É emitida uma declaração em formato PDF, que deverá ser entregue ao detentor, devidamente assinada e datada. ATENÇÃO: Antes da submissão do documento, também é possível imprimir a DEOC mas em versão Draft (palavra “Draft” em marca de água). Note-se que esta versão não dispõe de local próprio para o detentor assinar, ao contrário do que se verifica na impressão após submissão. Este documento não tem qualquer validade, pois ainda não foi submetido. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 30/138 j. Arquivo de uma DEOC Sendo um documento que se pretende desmaterializado, o IFAP não exige o arquivamento das DEOC pelos Postos ou pelas EA. No entanto, se as EA entenderem que seja necessário, poderão fazê-lo, por sua própria responsabilidade. k. Notas finais sobre DEOC No caso de um detentor se dirigir a um Posto e não possa ser efetuado o registo informático imediato da DEOC, a informação declarada pelo detentor poderá ser efetuada através do preenchimento do Mod. 704/DGV, que é um documento de suporte à Declaração de Existências de Ovinos/Caprinos (Mod. 657/DGV). A informação contida nesse documento não terá valor, caso esta não venha a ser registada na BD. Após receção deste modelo no Posto, devidamente preenchido e assinado pelos detentores, o Posto deverá registá-lo ou remetê-lo para informatização e emissão do documento final (Mod. 657/DGV). Poderá ser entregue ao detentor, uma cópia do Mod. 704/DGV preenchido pelo mesmo, como comprovativo da entrega, caso o detentor o solicite. A partir da DEOC 2008, no campo “Comercializa leite? (S/N)”, deverá ser indicado “S”, sempre que o produtor tenha comercializado leite de ovino e/ou derivados de leite de ovinos (dos quais seja detentor), em qualquer período do ano civil. Em caso de dúvidas relativas ao preenchimento de uma DEOC, deverá ser consultado o Manual do Utilizador, disponível no Portal do IFAP, na área reservada. 1.1.13.7. Registo de Declarações de Existências de Suínos (DES) A Declarações Existências de Suínos (DES) é o formulário existente para a recolha periódica (abril, agosto e dezembro) e obrigatória de existências dos suínos, nos prazos e procedimentos a definir pela DGAV, de forma totalmente desmaterializada, quer se trate da recolha efetuada pelo próprio detentor, quer se trate da recolha efetuada num Posto ou pelos serviços oficiais. Para se efetuar o registo da DES, o detentor pode efetuá-lo diretamente no Portal do IFAP a partir de qualquer ligação à Internet, ou dirigir-se a um Posto para verbalmente declarar o seu efetivo. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 31/138 A partir de dezembro de 2012 (inclusive), estes registos são obrigatoriamente efetuados no iDigital a partir da área reservada do Portal do IFAP: http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico Registos fora de prazo referentes a períodos anteriores, devem ser efetuados ainda na BD SNIRA. Caso o detentor solicite os serviços dos Postos para efetuarem o registo de DES no iDigital, estes podem ser efetuados através do código de acesso de utilizador de um técnico do Posto, de 2 formas: (1) o Posto regista a informação, valida-a e submete-a sem intervenção direta do detentor, ou (2) efetua os mesmos passos, mas em que o detentor no ato de submissão, introduz a sua palavra chave (password) para validar a informação declarada, sem que seja necessário recorrer a qualquer assinatura para validar o declarado. A aplicação permite criar, consultar, alterar, imprimir, validar e submeter um formulário DES (iniciais, substituição). a. Criação de uma DES Para se criar uma DES (início da recolha on-line), é necessário indicar um NIF que seja válido e que corresponda a um detentor que: • esteja registado no sistema de Identificação de Detentor (IB); • tenha uma ou mais explorações de suínos registada(s) no SNIRA; • tenha essa(s) exploração(ões) ativa(s) para a espécie suína. No caso de detentores que não estejam registados no sistema de identificação de detentores do IFAP, deverá ser preenchido, previamente, o formulário Identificação do Detentor (IB), cujo acesso também se efetua na Página de entrada/ área de trabalho da aplicação iDigital. Após a submissão do formulário IB, será atribuído um NIFAP que possibilitará a criação da respetiva declaração de existências. Para quaisquer esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário IB, aconselhamos a leitura do respetivo manual que se encontra disponível na área reservada do portal do IFAP, na opção de menu “Manuais”. Para os detentores que já se encontrem registados no sistema de identificação de detentores do IFAP, é verificado se o respetivo formulário de identificação está válido. Um IB é considerado válido sempre que: • no caso das pessoas singulares, exista uma versão submetida após 2 de Abril de 2007; SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 32/138 • no caso de pessoas coletivas, exista uma versão submetida após 19 de Fevereiro de 2008 (data em que o IB passou a obrigar a identificação dos representantes); • exista um NIB de conta geral indicado; • no caso das pessoas singulares, tiver um BI válido (em vigor); • os BI de eventuais sócios, procuradores e representantes estejam válidos; • no caso de pessoas coletivas, tiver a Certidão do Registo Comercial válida; • as datas de eventuais procurações estejam válidas. b. Preenchimento de uma DES A partir do momento em que se cria uma declaração de existências, é possível visualizar, uma barra informativa com dados relativos ao detentor e ao documento em causa, nomeadamente, NIF e o NIFAP, o tipo de formulário, o período e o estado do documento, o utilizador que a criou, entre outros. Existe campos para declarar o período da declaração (obrigatório, início de atividade) e o sistema de exploração. Por último surgem os quadros para indicar o número de suínos por raça/classe. Devem ser indicadas todas as raças existentes e respetivas classes e animais por classe. Não poderão existir no quadro registos repetidos, isto é, várias linhas para a mesma raça/classe. Caso a exploração não tenha efetivo, deve indicar-se no quadro, efetivo zero. c. Gravação de uma DES Durante o processo de recolha de uma DES, esta pode ser gravada as vezes que se desejar, aliás, este procedimento é aconselhável uma vez que poderá evitar a perda de informação se houver, eventualmente, problemas na rede. É possível gravar os dados da declaração de existências pressionando o botão “Guardar”. Após ter sido gravado o formulário para se poder voltar a trabalhar nele tem que se pressionar o comando “Editar”. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 33/138 d. Validação de uma DES Após ter sido gravada a declaração de existências fica disponível a opção “Validar”, que irá efetuar uma série de validações aos dados do formulário, após as quais serão gerados eventuais erros/avisos existentes. Existem dois tipos de erros (ver Anexo X): • erros impeditivos de submissão • erros de alerta mas que não impedem a submissão e. Submissão de uma DES Após a correção de todos os erros impeditivos, a validação deverá terminar com sucesso, ficando ativo o botão “Submeter”. Deve então carregar-se neste botão para se finalizar a submissão da DES. Caso, hajam mais explorações do mesmo detentor, devem repetir-se os procedimentos descritos com a(s) restante(s) exploração(ões) do detentor. f. Consulta de uma DES A pesquisa de DE já existentes é efetuada no mesmo ecrã onde se inicia a recolha. Deverá ser indicado o NIF e, de seguida, selecionada a opção “Consultar”. Serão disponibilizadas todas as DES recolhidas para o NIF indicado. É possível a consulta de DES que já tenham sido submetidas, desde que tenham sido recolhidas pelo utilizador em causa ou por alguém pertencente à mesma entidade. Na consulta DES já submetidas, as opções disponíveis, no menu de comandos da candidatura (por cima da barra informativa), são as opções relativas à impressão do formulário. g. Substituição de uma DES Após a submissão de uma DES, apenas se poderão efetuar alterações aos dados inscritos fazendo uma substituição. No ecrã que nos mostra o resultado das consultas deve-se, para o formulário em causa, pressionar o comando “Substituir”. Após confirmada a intenção de criar a substituição, é gerada uma nova versão do documento (aquando da consulta aparecerá uma nova linha), mantendo-se o número do mesmo. Para preenchimento da declaração de substituição, tem que se entrar na versão do documento gerada de novo, através do campo “Nº Documento”. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 34/138 A edição do documento inicia-se carregando-se no botão “Editar” e seguindo-se os procedimentos anteriormente referidos para preenchimento, gravação, validação e submissão. h. Eliminação de uma DES Se existir necessidade de se proceder à eliminação da declaração de existências, deve, após efetuada a consulta da declaração em causa, pressionar-se o botão “Eliminar”. Este procedimento só é possível para documentos que ainda não estejam submetidos (Estados “Inicial (1)” e “Válido (3)”). Caso o documento já esteja submetido, só é possível efetuar uma substituição do mesmo (criando-se uma nova versão do documento), mantendo-se também na base de dados, a versão anterior do documento. i. Impressão de uma DES Para a impressão das DES é necessário ter instalado no computador a versão mais atualizada da aplicação Adobe Acrobat Reader, que se encontra disponível para download no Portal. Para a impressão do documento, deve, em primeiro lugar, aceder à DES e de seguida carregar-se no botão “Imprimir”. É emitida uma declaração em formato PDF, que deverá ser entregue ao detentor, devidamente assinada e datada. ATENÇÃO: Antes da submissão do documento, também é possível imprimir a DES mas em versão Draft (palavra “Draft” em marca de água). Note-se que esta versão não dispõe de local próprio para o detentor assinar, ao contrário do que se verifica na impressão após submissão. Este documento não tem qualquer validade, pois ainda não foi submetido. j. Arquivo de uma DES Sendo um documento que se pretende desmaterializado, o IFAP não exige o arquivamento das DES pelos Postos ou pelas EA. No entanto, se as EA entenderem que seja necessário, poderão fazê-lo, por sua própria responsabilidade. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 35/138 k. Notas finais sobre DES No caso de um detentor se dirigir a um Postos e não possa ser efetuado o registo informático imediato da DES, a informação declarada pelo detentor poderá ser efetuada através do preenchimento do Mod. 800/DGV (versão Draft), que é um documento de suporte à Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV). A informação contida nesse documento não terá valor, caso esta não venha a ser registada na BD. Após receção deste modelo no Posto, devidamente preenchido e assinado pelos detentores, o Posto deverá registá-lo ou remetê-lo para informatização e emissão do documento final (Mod. 800/DGV). Poderá ser entregue ao detentor, uma cópia do Mod. 800/DGV (versão Draft) preenchido pelo mesmo, como comprovativo da entrega, caso o detentor o solicite. Em caso de dúvidas relativas ao preenchimento de uma DES, deverá ser consultado o Manual do Utilizador, disponível no Portal do IFAP, na área reservada. 1.1.13.8. Registo de Recenseamento Inicial e Emissão de Guias de Circulação de Ovinos e Caprinos a. Recenseamento Inicial do efetivo Antes da primeira movimentação dos seus animais, os detentores de ovinos e caprinos devem proceder ao Recenseamento Inicial do seu efetivo. O Recenseamento Inicial aplica-se a cada marca de exploração ativa de ovinos e caprinos que esteja registada no SNIRA, devendo declarar-se os ovinos e caprinos com identificação individual (eletrónica ou marca auricular convencional), presentes na exploração. b. Guias de Circulação A movimentação dos ovinos e caprinos deverá ser acompanhada de Guias de Circulação (GC) emitidas on-line através da plataforma iDigital. b.1) Intervenientes A movimentação de ovinos e caprinos pressupõe sempre dois intervenientes: • Detentor de origem - que emite a GC que acompanha os animais até ao destino. Fica com o duplicado para o seu arquivo, devendo o original seguir com os animais. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 36/138 • Detentor de destino – que confirma a receção dos animais constantes na GC. O movimento dos animais só é válido, quando é confirmado on-line pelo detentor de destino. b.2) Finalidades das Guias Circulação As GC emitidas on-line no iDigital, poderão ter as seguintes finalidades: • GC para abate imediato • GC para exploração em vida (explorações; centros de agrupamento, etc.) • Guias Sanitárias de Circulação (emissão exclusiva dos Serviços Veterinários Oficiais). b.3) Tipos de Guias de Circulação • Na emissão, as GC apresentam-se totalmente preenchidas (origem, destino, animais, transportador) – Guias fechadas. • Nas situações em que o detentor ainda não sabe o número de animais, nem a exploração de destino, existirão GC semipreenchidas, emitidas online apenas pelas entidades - Guias abertas. As GC abertas devem ser disponibilizadas aos detentores a seu pedido, até ao limite máximo disponível que o mesmo está autorizado. b.4) Tipos de Movimentação • Movimentação de animais com identificação eletrónica individual. • Movimentação de animais em lote identificados individualmente de forma convencional ou com marca de exploração. b.5) Classificação Sanitária A emissão de GC está condicionada à Classificação Sanitária da exploração, verificada on-line, através de ligação ao PISA (Programa Informático para a Saúde Animal). c. Finalidades das guias Ao ser solicitado por um detentor registado no SNIRA, e após as necessárias validações feitas pela base de dados, são emitidas pelos PI as guias de circulação (GC) de Ovinos e Caprinos: • Guias para exploração/centro de agrupamento/entreposto/outro - Mod. 658/DGV; SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 37/138 • Guias para abate abate imediato - Mod. 659/DGV; • Guias Sanitárias para exploração/centro de agrupamento/entreposto/outro Os procedimentos detalhados para emissão e informatização de guias, constam do “Manual do Utilizador da Movimentação de Ovinos e Caprinos”, disponivel na área reservada do portal do IFAP. 1.1.13.9. Registo de Centros de Agrupamento Os Centros de Agrupamento para serem registados deverão obter a respetiva autorização, passada pela DGAV em modelo próprio. Só deverão ser inscritos no SNIRA através do Mod. 666/DGV aqueles que comprovem a autorização referida. 1.1.14. Carimbar Documentos Após o registo da declaração na BD, os documentos devem ser carimbados de acordo com o já indicado no ponto 3.1.3, nos casos aplicáveis. Os carimbos referentes ao registo de dados deverão obedecer à seguinte estrutura e de acordo com o Anexo VI: • Tamanho de letra 3,5 mm de altura; • Deve ter a forma retangular com moldura; • O tamanho do carimbo não deverá exceder os 8,0 cm por 4,0 cm. O carimbo do Posto deverá conter a seguinte informação: • Nome da entidade; • Código de Posto (Código SNIRA-Bov seguida de código SNIRA-Hor, separados por “barra”); • N.º sequencial • Data de recolha, que poderá ser colocada por carimbo datador; • Assinatura do técnico que procedeu à recolha informática da notificação. Nota: não há necessidade de substituição dos carimbos em uso à data de 2008-12-31, apesar das regras aqui referidas serem exatamente as mesmas desde 2004. 1.1.15. Emissão de Devoluções Sempre que não seja possível o registo total ou parcial da informação constante numa declaração, procede-se à devolução da mesma. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 38/138 As devoluções são um procedimento administrativo (ver ponto 3.4.1.) que tem por objetivo informar o detentor que uma declaração não está conforme as normas de preenchimento e/ou contém informação inválida ou inconsistente com os registos existentes no SNIRA. As devoluções têm de ser registadas dentro dos prazos definidos em protocolo, a contar da data de registo da declaração com devolução parcial ou a partir da data em que se deteta a impossibilidade de registo (no caso de devoluções totais). Sempre que é registada uma devolução o Posto deverá proceder ao seu envio postal até ao dia útil seguinte do seu registo. 1.1.16. Emissão de Passaportes A emissão do passaporte poderá ser feita pelo Posto que procedeu ao registo do nascimento (com base no original da DNO), por outro Posto podendo este pedido ser solicitado por escrito pelo detentor ou, em alternativa, pelo Posto da raça (com base no duplicado) após a atualização da raça na BD do SNIRA e quando solicitado pelo detentor. Caso o nascimento de um bovino tenha sido declarado diretamente no portal do IFAP, I.P. (via iDigital), o detentor pode solicitar posteriormente a emissão do passaporte, em qualquer PI, não sendo obrigatório apresentar o documento emitido pelo sistema, devendo apenas fazer prova de que é o legítimo detentor do bovino (ou procurador devidamente identificado e mandatado), através de documentação necessária e adequada (BI/CC e NIF, procuração, etc). A emissão de passaportes deverá ser feita no prazo máximo de 14 (catorze) dias após ter sido recebida a comunicação da DNO, ou depois de ter sido solicitada a atualização/renovação do passaporte pelo detentor. O número de série da referência registado pelo operador SNIRA no campo Referência do Passaporte do Form Passaporte do Bovino – PI (BOVFR103) deverá ser o que está préimpresso no modelo. Para renovação e atualização de passaporte é fundamental que se proceda à retenção do passaporte anterior e à sua imediata inutilização segundo as normas estabelecidas (ver ponto 3.4.2.8.b.). 1.1.17. Observância dos procedimentos de bovinos mortos durante o transporte (só matadouro); comunicação; recolha e registo O procedimento a seguir pelo Posto do matadouro no caso de animais mortos durante o transporte para o mesmo ou na abegoaria é o seguinte: • Comunicar telefonicamente a ocorrência ao SIRCA SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 39/138 • A identificação do bovino que tenha morrido no transporte e/ou abegoaria do matadouro, deve ser registada na respetiva DD, devendo ser retirada a confirmação do abate, retirando-se o “visto” (√ ) da check-box ”Confirma” que se encontra à frente da identificação do bovino”, no Form Registo de Abates (BOVFR097). • A ficha de recolha de bovinos (Guia de Acompanhamento de Subprodutos de Origem Animal – Cadáveres Mod. 376/B-DGV), entregue no acto da recolha do animal, deve ser anexa à DD para abate, para justificar o “não abate” do bovino. • Na eventualidade de ter sido confirmado o abate do bovino e ter sido gerado Mapa de Abate, o bovino deve ser retirado do mapa em causa e deve ser retirado o “visto” (√ ) que confirma o abate, no Form Alteração de Abates (BOVFR101) Gestão da documentação SNIRA 1.1.18. Devoluções 1.1.18.1. Considerações gerais As devoluções são um procedimento administrativo que tem por objetivo informar os detentores que uma declaração não está conforme as normas de preenchimento e/ou contém informação inválida ou inconsistente com os registos existentes no SNIRA. Por princípio as devoluções determinam o(s) procedimento(s) que o detentor deve seguir em função do erro(s) identificado(s). Uma devolução poderá ter âmbito parcial ou total. Considera-se devolução parcial, quando é possível ao Posto registar parte da informação (ex.: uma DD com n animais e apenas se consegue registar parte deles). É considerada uma devolução total, quando a situação observada não permite registar a declaração na totalidade, normalmente por erro num dos campos obrigatórios. Existem devoluções que são meramente informativas, que não implicam uma resposta do detentor. Estas devoluções deverão ser consideradas resolvidas logo após o envio do ofício de devolução ao detentor. 1.1.18.2. Gestão das devoluções a. Controlo Administrativo As devoluções só podem ser efetuadas pelos PI. Se o PA, no âmbito do controlo administrativo realizado na receção de uma declaração, identificar um erro ou uma SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 40/138 omissão de campo obrigatório, deve recusar a sua receção e de imediato devolver ao detentor para correção e/ou completar a informação. (ver ponto 3.1.2.) b. Rasuras e ressalvas Considera-se a possibilidade de rasura e ressalva, apenas nos casos mencionados neste manual (ver ponto 3.1.8.). O detentor deve efetuar as correções no ofício que o Posto lhe envia. c. Declarações recebidas por correio e que originam devolução As declarações recebidas por via postal, mesmo que tenham um erro ou omitam algum campo obrigatório identificado no controlo administrativo do PA, devem ser remetidas para o PI, que será responsável pela devolução. Todas as declarações recebidas por correio devem ser enviadas ao PI com o envelope agrafado à declaração (que valida o envio/receção por correio). d. Receção de devoluções por PA Sempre que um PA receba uma resposta a um ofício de devolução, deverá verificar se o detentor assinou o ofício de devolução. Na devolução deverá ser indicada a data de receção da mesma e esta deverá ser enviada, num prazo de 2 dias, ao PI que emitiu o ofício de devolução (nos casos aplicáveis), isto é, nos casos em que o PA não é o mesmo posto do PI. e. Emissão de devolução Após a receção de uma declaração o PI deve proceder ao registo da devolução dentro dos prazos definidos, a contar da data de registo da devolução parcial ou a partir da data em que se deteta a impossibilidade de registo (no caso de devoluções totais). Ao registar uma devolução o Posto deve identificar todos os erros que sejam considerados no âmbito dos procedimentos de devolução, através da lista de valores das tabelas existentes para o efeito. Deve também discriminar o detalhe do erro para aqueles que o exijam. f. Expedição de devolução SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 41/138 Independentemente de se tratar de uma devolução parcial ou total, o que deverá seguir para o detentor será sempre uma cópia integral e legível da declaração, em anexo ao ofício de devolução. Após a data de registo da mesma, o PI tem 1 (um) dia para enviar o ofício ao detentor. g. Resolução de devoluções Sempre que uma devolução seja resolvida pelo Posto, este deverá registá-la como resolvida nos Form das ”Devoluções de Impressos” usado para a criar. Caso a devolução seja entregue por um detentor num Posto diferente daquele que a emitiu e enviou, deve o Posto recetor proceder ao envio imediato (no próprio dia) da devolução para o Posto emissor. h. Devoluções respondidas mas que persistem com erros O Posto poderá fazer nova devolução para a mesma declaração, nos casos em que a resposta do detentor à 1.ª devolução origine um novo erro. Caso nessa resposta o detentor insista no erro já identificado aquando da 1.ª devolução, o processo deve ser enviado ao IFAP, não devendo ser feita nova devolução. Nunca deverá ser realizada nova devolução para a mesma declaração, se já tiver sido enviada ao IFAP. i. Devoluções que não foram respondidas Toda e qualquer devolução que não tenha obtido resposta por parte do detentor ou organismo à qual se destinava, deverá ser encaminhada para o IFAP, devendo dar entrada neste até ao 30º dia após a emissão da devolução da declaração que a originou. Neste caso deverá ser registada como tendo sido enviada para o IFAP no Form ”Devoluções de Impressos” (BOVFR037). j. Arquivo de devoluções pendentes As devoluções parciais, e ainda pendentes, deverão ser mantidas no lote. No caso de não serem resolvidas, e aquando do envio das devoluções para o IFAP, o Posto deve providenciar que no lote de declarações permaneça o original da devolução parcial à qual se anexará cópia do ofício de devolução. Neste caso, deve o Posto enviar para o IFAP cópia integral do processo, mantendo outra cópia do processo pelo período de 1 (um) ano a contar da data de emissão da devolução SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 42/138 No caso de uma devolução total, esta deve ser mantida à parte até à sua resolução ou envio para o IFAP. Estas devem estar ordenadas por nº de ofício de devolução, segregadas da restante documentação. (1) Caso seja resolvida pelo Posto a declaração deverá ser arquivada no lote onde esteja integrado o seu número sequencial. (2) No caso de uma não resolução, deve ser enviado para o IFAP o modelo original com todo o processo de devolução, mantendo em arquivo próprio cópia integral do mesmo, pelo período de 1 (um) ano a contar da data de emissão da devolução O arquivo dos processos das devoluções não resolvidas e com mais de 30 dias, pode ser o mesmo dos ofícios enviados ao IFAP. Uma devolução não marcada como resolvida, nem enviada para o IFAP, será para todos os efeitos considerada como estando ainda no Posto. IMPORTANTE: Em caso algum as declarações que geraram uma devolução total deverão integrar o lote de declarações com número sequencial. k. Devoluções totais, resolvidas mas cujas declarações que as originaram não podem ser registadas Há devoluções totais que são apenas informativas, pelo que devem ser logo marcadas como resolvidas na BD. No entanto, as declarações que as originaram não puderam ser registadas (ex. – o detentor duplicou a informação declarada). Nestes casos, estas devoluções devem ser enviadas para a respetiva EA, no mesmo prazo que as declarações (90 dias a contar do ultimo dia do mês a que diz respeito). A EA deverá constituir arquivo em separado, podendo arquivar todas as situações dos seus postos num único arquivo. Este arquivo deverá seguir anualmente para o IFAP, nos prazos indicados para recolha do arquivo (ver ponto 3.5.1 do Manual). 1.1.19. Passaportes 1.1.19.1. Definição Os passaportes são os documentos emitidos pela autoridade competente e/ou pela entidade em quem esta delegue, e do qual constam a identificação do animal ou rebanho a que respeita (consoante a espécie), a informação sanitária e as intervenções profiláticas a que os animais foram submetidos relacionadas com os planos de erradicação das doenças, datas de efetivação, resultados obtidos e SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 43/138 classificação sanitária do efetivo ou unidade epidemiológica de origem (D. L. 142/2006, de 27 de julho). 1.1.19.2. Postos autorizados a emitir/imprimir passaportes de bovinos Os passaportes de bovinos podem ser emitidos/impressos pelos Postos Informáticos (PI) das Entidades Acreditadas (ER) e dos Serviços Veterinários Oficiais Regionais – SVR (DAV, DSAV, DGAV) e apenas para os técnicos que tenham permissão para o efeito. Para que seja possível a emissão/impressão de passaportes, a exploração do bovino para o qual se pretende emitir/imprimir o passaporte, deve ter a Classificação Sanitária/Estatuto Sanitário (CS/ES) de “OFICIALMENTE INDEMNE”, “INDEMNE” e “ENGORDA”. No caso das explorações que não tenham essas CS/ES (por omissão ou por terem outra de nível mais baixo), só os postos dos SVR é que podem proceder à emissão/impressão de passaporte, após análise da situação. 1.1.19.3. Versão dos modelos de Passaporte de Bovino No curto prazo, existirão dois modelos de passaportes de bovinos: • Modelo 241/DGV “antigo” tem layout de gráfica (ver Figura 62 dos Passaportes de Bovinos no Anexo I), sendo apenas impressos no passaporte os dados do bovino, do detentor atual, explorações de passagem e dados relativos à emissão do passaporte (PI e data) – a impressão é feita apenas no rosto da folha. • Modelo 241/DGV “novo” tem marca de água gráfica (ver Figura 63 dos Passaportes de Bovinos no Anexo I), com logótipo do MAMAOT e sem referência de série (numeração). O layout e os dados são totalmente impressos, sendo a impressão no rosto e verso da folha, à exceção de: cabeçalho onde consta o logótipo do MAMAOT, modelo DGAV, preço e despacho que dá cobertura legal ao modelo DGAV. Atendendo ao número de passaportes do Modelo 241/DGV antigo, ainda existentes nos postos, é necessário prever a coexistência dos dois modelos, até ao esgotamento de todas as existências de passaportes do modelo antigo, sem prejuízo de futuras instruções provenientes dos Serviços Oficiais para a descontinuação definitiva do mesmo. O passaporte de modelo antigo, sempre que disponível, deverá ser utilizado em primeiro lugar, exceto quando numa substituição, o passaporte a substituir for já do novo modelo do passaporte (ver ponto 3.4.2.8.a). SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 44/138 1.1.19.4. Acesso ao form para emissão de passaportes Os PI das EA acedem à emissão dos passaportes através do Menu Bovinos constante do Menu Geral. Conforme se pretenda a emissão do modelo antigo ou modelo novo do passaporte escolhe-se um dos seguintes forms: • Passaporte do Bovino – PI (BOVFR103) • Novo Passaporte do Bovino – PI (BOVFR120) Figura 1 - Acesso aos forms de emissão dos passaportes de bovino por PI das EA Os PI dos SVR também acedem à emissão dos passaportes através do Menu Bovinos constante do Menu Geral. Conforme se pretenda a emissão do modelo antigo ou modelo novo do passaporte, e no exercício de funções exclusivas que lhe estão atribuídas (ex: impressão de 2ª vias de passaportes), escolhe-se um dos seguintes forms: • Passaporte do Bovino – DIV (BOVFR100) • Novo Passaporte do Bovino – DIV (BOVFR121) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 45/138 Figura 2 - Acesso aos forms de emissão dos passaportes de bovino por PI dos SVR No entanto, os PI dos SVR também poderão emitir passaportes nos forms “Passaporte do Bovino – PI (BOVFR103)” e “Novo Passaporte do Bovino – PI (BOVFR120)”. 1.1.19.5. Forms para emissão dos passaportes de modelo antigo a. Passaporte do Bovino - PI (BOVFR103) O aspeto gráfico do form é o seguinte: Figura 3 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI das EA (modelo antigo) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 46/138 b. Passaporte do Bovino - DIV (BOVFR100) O aspeto gráfico do form é o seguinte: Figura 4 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI dos SVR (modelo antigo) c. Processo de emissão do Passaporte de Bovino de modelo antigo Para a emissão de um passaporte de bovino de modelo antigo, deverá ser sempre indicado o “Brinco” do bovino e a “Referência do passaporte” que se pretende emitir. Esta referência deverá ser a mesma referência que aparece no canto superior direito do passaporte (ver Figura P1 do Anexo I alínea p)) e que vem pré-impressa da gráfica. A referência do passaporte de modelo antigo é constituída por 7 (sete) carateres alfanuméricos: uma letra seguida de seis algarismos. Se o passaporte for a 1ª versão, não necessita que seja indicada a “Referência anterior do passaporte”, porque não existe. Se o passaporte for uma 2ª versão (ou posterior), torna-se necessário indicar a “Referência anterior do passaporte” (do passaporte substituído), exceto para os SVR (no caso de segundas vias) [Não confundir “vias” com “versões” – ver Glossário]. Para a emissão do passaporte em formato PDF (não confundir com impressão), deve carregar-se no botão “Gerar Passaporte (modelo antigo)”. É emitido um ficheiro de formato PDF (c/ 1 folha) que depois será impresso sobre um modelo (Fig. 62a do Anexo I), previamente colocado na impressora, para o processo de impressão. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 47/138 (A) (B) Figura 5 - Verificação da validade de passaportes de bovino (modelo antigo) Após a impressão do passaporte, o operador deve verificar se referência do passaporte registada por si no form e impressa no passaporte (B), é igual à que vem pré-impressa pela gráfica no passaporte (A) (ver Figura 5). Se as referências não coincidirem (forem diferentes) o passaporte NÃO É VÁLIDO, devendo ser inutilizado e substituído por outro. 1.1.19.6. Forms para emissão dos passaportes de modelo novo a. Novo Passaporte do Bovino - PI (BOVFR120) O aspeto gráfico do form é o seguinte: Figura 6 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI das ER (modelo novo) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 48/138 b. Novo Passaporte do Bovino - DIV (BOVFR121) O aspeto gráfico do form é o seguinte: Figura 7 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI dos SVR (modelo novo) c. Processo de emissão de Passaporte de Bovino do novo modelo Para a emissão de um passaporte de bovino de modelo novo, deverá ser sempre indicado o “Brinco” do bovino. A “Referência do Passaporte” será atribuída automaticamente pelo sistema e de forma sequencial. Dependendo da versão do passaporte (1ª versão ou posteriores), aplicam-se as mesmas regras do modelo antigo no que respeita à indicação da “Referência anterior do passaporte”. A referência do passaporte de modelo novo é constituída por 8 (oito) algarismos. Para a emissão do passaporte em formato PDF (não confundir com impressão), deve carregar-se no botão “Gerar Passaporte (modelo novo)”. É emitido um ficheiro de formato PDF (de 2 folhas) que depois será impresso sobre um modelo previamente colocado na impressora, para o processo de impressão. MUITO IMPORTANTE: O passaporte deve ser impresso no rosto e no verso da mesma folha, e nunca em duas folhas em separado (ver Figuras 64 e 65 do Anexo I – Aspeto da frente e verso do novo modelo de Passaporte após impressão). 1.1.19.7. Gestão da impressão de passaportes (para PI) a. Impressão de passaportes SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 49/138 A impressão de passaportes deverá ser feita no prazo máximo de 14 (catorze) dias após ter sido recebida a comunicação da Declaração de Nascimentos e Ocorrências (DNO - Mod. 255-B/DGV), ou depois de ter sido solicitada a substituição do passaporte pelo detentor. Segundo o nº 1 do Art.º 7.º do Anexo I do Decreto-Lei nº 142/2006 de 27 de julho, «O detentor, no prazo de 14 dias a contar da notificação do seu nascimento, é obrigado a possuir o passaporte do bovino, que é emitido pela base de dados, por sua solicitação.» Os passaportes impressos e que ainda não foram entregues ao(s) detentor(es) devem estar organizados e guardados em local seguro. Caso o nascimento de um bovino tenha sido declarado diretamente no portal do IFAP, I.P., o detentor pode solicitar posteriormente a emissão do passaporte, em qualquer PI, não sendo obrigatório apresentar o documento emitido pelo sistema, devendo apenas fazer prova de que é o legítimo detentor do bovino (ou procurador devidamente identificado e mandatado), através de documentação necessária e adequada (BI/CC e NIF, procuração, etc). b. Entrega de passaportes No momento de entrega dos passaportes, o detentor deverá assinar o recibo de entrega (Minutas 014/SNIRA/13 ou 016/SNIRA/13 – do Anexo II). Nesse recibo o detentor deverá assinar/rubricar e datar à frente de cada passaporte recebido ou no local próprio para o efeito. Se o PI (da EA) enviar passaportes para o PA (de EA), estes deverão ser acompanhados da listagem. Esta deverá ser assinada pelos detentores à medida que os passaportes forem entregues. Após a entrega de todos os passaportes constantes nessa listagem, o PA deverá numerar e arquivar a mesma. Os recibos devem ser arquivados no PA por ordem cronológica de emissão, segregados da restante documentação, devendo constituir arquivo permanente do Posto. Os passaportes podem ser entregues nas seguintes condições: • Pelo detentor devidamente identificado do(s) bovino(s), [O Posto deve sempre proceder à verificação da identificação de quem está a solicitar a entrega do passaporte]. Caso seja uma sociedade ou uma herança indivisa, deverá verificar-se se a pessoa tem poderes para solicitar a documentação. • Por procurador devidamente identificado e mandatado; SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 50/138 1.1.19.8. Processo de substituição e inutilização de passaportes a. Substituição de Passaportes de Bovino Para substituição de um passaporte é fundamental que se proceda à retenção do passaporte a substituir e à sua imediata inutilização. MUITO IMPORTANTE: Um passaporte do modelo antigo poderá ser substituído por um do novo modelo, mas nunca o inverso. b. Inutilização de Passaportes de Bovino Todos os passaportes recolhidos devem ser inutilizados no ato da receção. Esta inutilização deve ser feita com um traço na diagonal abrangendo todo o rosto do passaporte, preferencialmente de cor azul ou vermelha. Deve também ser colocado o carimbo da entidade recetora bem como a assinatura do técnico que procedeu à receção e a respetiva data em que esta ocorreu. Os passaportes recolhidos devem ser arquivados por ordem cronológica da data de receção/inutilização, segregados da restante documentação. No caso dos PI das ER, os passaportes inutilizados devem ser enviados para o respetivo SVR da região, até ao 10º dia do mês seguinte, em anexo a uma guia de remessa de acordo com a Minuta nº 004/SNIRA/13 (do Anexo II). c. Procedimento administrativo sobre passaportes recolhidos referentes a mortes e desaparecimentos No caso de uma morte ou desaparecimento, o detentor deve sempre entregar o passaporte individual (bovinos) em conjunto com a DNO, à exceção dos detentores cujos animais foram recolhidos pelo SIRCA. Neste caso o passaporte deverá ser entregue no ato da recolha do cadáver. Se isto não acontecer o detentor deverá posteriormente entregar o mesmo nos SVR da zona da sua exploração. Os passaportes recolhidos pelo PI da EA devem ser arquivados por ordem cronológica da data de receção/inutilização, segregados da restante documentação, conforme procedimento atrás enunciado. Os passaportes recebidos e inutilizados, e que sejam referentes a mortes e desaparecimentos devem ser enviados em anexo a uma listagem (Passaporte/M. Auriculares/Justificações Entregues – BOVRP070), até ao 10º dia do mês seguinte para o SVR da região e de acordo com as normas estipuladas pelo IFAP, no Manual de Procedimentos. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 51/138 d. Procedimento administrativo sobre erros na emissão do passaporte d.1. Não utilização do impresso adequado para emissão do passaporte Esta situação pode ocorrer quando se encontra na impressora um passaporte e por lapso é feita a impressão de outro documento. Neste caso o passaporte inutilizado cuja referência não tenha sido registada pelo sistema deve ser inutilizado segundo as normas estabelecidas. d.2. Erro na digitação da referência do passaporte no processo de emissão Acontece quando é digitada uma referência diferente daquela que está pré impressa no passaporte. Quando é digitada uma referência diferente o PI deve inutilizar o passaporte incorretamente impresso e emitir um novo. Para o efeito, no form de emissão deverá utilizar a referência incorretamente registada como “Ref.ª anterior do passaporte” e a referência pré impressa do novo passaporte como “Ref.ª atual do passaporte”. Quando o operador introduziu incorretamente uma referência de passaporte e que não se lembra de qual era, deve solicitar sempre por escrito ao IFAP, que lhe seja indicada a referência a registar como “Ref.ª anterior do passaporte” (Minuta nº 005/SNIRA/09 – Anexo II). e. Listagem dos erros de digitação e emissão de passaportes Sempre que se verifiquem situações em que há emissão de passaporte pelo sistema mas não impressão do mesmo em papel, deve o PI manter uma lista atualizada destas ocorrências utilizando para tal a Minuta 017/SNIRA/13. Nesta deve indicar em colunas a identificação do animal, referência inicialmente registada e a referência corrigida (no caso de erros de referência), e a data da ocorrência. Esta listagem deve estar arquivada, devendo constituir arquivo permanente do Posto. Como clarificação das situações possíveis informamos do seguinte: • O Posto errou na referência e sabe qual é, mas não imprimiu o passaporte em papel – utilizar a Minuta 017/SNIRA/13, após a emissão do passaporte em papel • O Posto errou na referência ou o sistema foi “abaixo”, e não sabe qual é a referência, mas não imprimiu o passaporte em papel – utilizar a Minuta 005/SNIRA/13 para pedir a referência ao IFAP e depois preencher a Minuta 017/SNIRA/13, após a emissão do passaporte em papel. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 52/138 • O Posto errou na referência e sabe qual é (passaportes do modelo antigo) e imprimiu o passaporte em papel – utilizar a Minuta 004/SNIRA/13. Deve considerar-se que a utilização da Minuta 017/SNIRA/13 é só para situações de emissão da referência de passaporte mas sem que tenha havido impressão em papel. f. Extravio de passaportes pelos detentores (emissão 2ª via) Sempre que se extravie um passaporte é necessário solicitar uma segunda via do mesmo ao SVR da zona da sua exploração. 1.1.19.9. Mensagens de erro e seus significados No caso da mensagem de erro em que indica que não é possível aceder ao WebService, tal significa que a ligação entre as bases de dados do SNIRA e do PISA (Programa Informático de Saúde Animal) sofreu uma perturbação temporária, não sendo possível aos PI das ER, emitir/imprimir o passaporte, com a CS/ES impressa diretamente pelo sistema. No entanto, tal não é impeditivo da emissão do passaporte pelos SVR, podendo a CS/ES ser averbada manualmente. Nestas situações pontuais, aconselha-se aos postos a aguardar algum tempo (alguns minutos) até que a ligação seja restabelecida. Figura 8 - Mensagem de erro com problemas ao nível da ligação SNIRA-PISA No caso da mensagem de erro em que indica que não é possível emitir o passaporte devido à CS/ES da exploração onde o bovino se encontra, significa que a exploração tem um problema ao nível da CS/ES que impede que os PI das ER emitam o passaporte. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 53/138 Figura 9 - Mensagem de erro com problemas ao nível da CS/ES Tal pode significar que: • a exploração não tem a CS/ES adequado para que o PI possa emitir o passaporte ou • a exploração tem CS/ES adequado, mas a DGAV reserva-se no direito de impedir essa emissão, para melhor avaliação daquela exploração em concreto (ex: explorações novas) No entanto, tal não é impeditivo da emissão do passaporte pelos SVR. 1.1.19.10. Glossário dos termos mais importantes • DNO – Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV) • Emissão (de passaporte) – processo em que é gerado o passaporte em formato PDF, ainda sem suporte físico, para posterior impressão. • Impressão (de passaporte) – processo em que é gerado o passaporte em suporte de papel. • Inutilização (de passaporte) – processo em que é inutilizado o passaporte em suporte de papel, inviabilizando a sua utilização, de acordo com as regras em vigor: traço diagonal, data de recolha, carimbo do posto recetor, assinatura/rubrica do técnico recetor. • MAMAOT – Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente, e do Ordenamento do Território • PISA – Programa Informático de Saúde Animal • Referência (de passaporte) – Identificação única atribuída a cada passaporte, independentemente da versão do mesmo, constituída por 7 carateres (uma letra seguida de 6 algarismos) no caso do modelo antigo, ou 8 carateres (8 algarismos) no caso do modelo novo. No modelo antigo já vem pré-impressa da gráfica, sendo depois também impressa pelo sistema. No modelo novo é atribuída sequencialmente pelo sistema. • Substituição (de passaporte) - processo em que é substituído o passaporte de um bovino por outro (com entrega e inutilização do primeiro), por se haver esgotado o SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 54/138 espaço de averbamentos (registos de detenção e movimentos; informação sanitária) ou por ter havido retificação de dados (ex: sexo, raça, etc.) nele constante. • Versão (de passaporte) – é o número de vezes que é emitido passaporte em formato PDF, para um determinado bovino (haja ou não lugar a impressão do passaporte) • Via (de passaporte) – sempre que haja lugar à impressão de passaporte sem entrega do anterior, por este se ter extraviado. Este processo só está aberto aos Serviços Veterinários Oficiais. 1.1.20. Procedimento administrativo para a gestão de MAB 1.1.20.1. MAB de substituição (MABS) O Posto deve assegurar os pedidos de MAB de substituição, procedendo ainda à cobrança dos respetivos valores legalmente fixados, e emitindo recibo/fatura ao detentor requisitante. Após comunicação efetuada pelo IFAP, os valores recebidos devem ser entregues a este Instituto, após comunicação deste, e através de emissão de uma nota de crédito. 1.1.20.2. Registo quedas de MABS e restrições Existe uma restrição no sistema de produção de MABS, de forma a limitar o número das mesmas para um mesmo bovino e num espaço de tempo reduzido. Esta restrição pretende evitar que se efetuem declarações repetidas para uma mesma queda de MAB. Só é permitido registar uma queda de MAB de um bovino por cada lote gerado pela DGAV. Caso não seja possível informatizar uma ou mais quedas de MABS aparecerá a seguinte mensagem de erro: “Já foi solicitada uma Marca Auricular no último pedido para o Animal XX XXXXXXX.” Em consequência desta restrição, deverá ser enviada ao detentor uma devolução com o Erro 25 – “O bovino possui queda de marca auricular recente”, informando o detentor do motivo pelo qual aquela queda de brinco não foi registada. O documento com esta devolução serve de crédito para uma nova declaração de queda de brinco que venha a ser efetuada pelo detentor e entregue no posto que emitiu esse ofício de devolução. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 55/138 1.1.20.3. MAB inutilizadas As MAB recebidas e que sejam referentes a mortes devem ser inutilizadas aplicandose um corte paralelo à identificação entre a zona de encaixe das duas peças constituintes e os elementos identificativos (escudo nacional; identificação do animal) que devem permanecer legíveis. Devem ser agrafadas ao respetivo passaporte, nos casos aplicáveis, e ser periodicamente enviadas para o SVR da região até ao 10.º dia do mês seguinte, em anexo a uma listagem (Passaporte/M. Auriculares/Justificações Entregues – BOVRP070), e de acordo com as normas estipuladas pelo IFAP. 1.1.21. Alterações à base de dados efetuadas pelo Posto Entende-se por documentação/justificação de alteração/eliminação na BD, todo e qualquer registo assinado e datado por quem efetuou a mesma (minuta 006/SNIRA/13 ou modelo 666/DGV). Deve ser sempre anexada uma declaração do detentor que a solicitou, (Minutas nº 007 e 008/SNIRA/13 - Anexo II), exceto nos casos em que o erro seja imputável ao PI. Os documentos justificativos (Minuta 006/SNIRA/13) devem permanecer em arquivo, segregados da restante informação, por ordem cronológica relativamente à eliminação/correção efetuada. MUITO IMPORTANTE: Nas situações em que o registo de uma determinada declaração não tenha atribuído número sequencial (número de gravação), tal situação deve ser imediatamente reportada ao IFAP para que este proceda à retificação da irregularidade. No caso de registos de nascimento, nunca deverá ser impresso passaporte para um bovino cujo registo não tenha gerado número sequencial. 1.1.21.1. Correção do registo de sexo, data de nascimento, raça, identificação da mãe, cor Para a correção do registo de identificação dos elementos obrigatórios (data de nascimento; sexo; identificação da mãe; cor; raça) de bovinos no SNIRB, devem ser considerados os seguintes procedimentos: a. Correção de bovinos já desativados (c/ abate; morte; desaparecimento): SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 56/138 Deverá ser apresentado um Pedido de Correção e a cópia de documento que suporte essa correção. O documento de suporte poderá ser a DNO original; cópia do passaporte; registo de abate; registo SIRCA; etc. O pedido de correção deverá ser apresentado ao IFAP ou aos SVR da região. b. Para a correção de bovinos ativos na BD e sem movimentos registados: b.1. O bovino possui erro ao nível do registo na BD e no passaporte Deve apresentar-se cópia da DNO (caso tenha sido um erro do PI no registo do animal) ou uma DNO de Alteração / Minuta 008/SNIRA/09 (caso a declaração original esteja errada) e o Passaporte (original) do bovino. • Se o bovino tem menos de 180 dias, esta correção pode ser realizada ao nível do PI que fez o registo inicial e o passaporte atualizado. • Se o bovino já possui mais de 180 dias de idade, este pedido de correção deverá ser apresentado aos SVR da região, que serão responsáveis pela correção. Após correção será emitida uma 2ª via do passaporte. b.2. O bovino possui erro ao nível do registo na BD, mas o passaporte está correto Deve apresentar-se Pedido de Correção, cópia da DNO (caso tenha sido um erro do PI no registo do animal) e cópia do passaporte aos serviços oficiais: IFAP ou SVR da região. Não existe lugar a renovação ou atualização do passaporte. c. Para a correção de bovinos ativos na BD e com movimentos registados: c.1. O bovino possui erro ao nível do registo na BD, mas o passaporte está correto Deve apresentar-se Pedido de correção e cópia do Passaporte aos serviços oficiais: IFAP ou SVR. Não existe lugar a renovação ou atualização do passaporte. c.2. O bovino possui erro ao nível do registo na BD e no passaporte Deve apresentar-se Pedido de Correção e o Passaporte (original), bem como documento comprovativo da alteração solicitada: declaração de médico veterinário responsável pela exploração; relatório de controlo SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 57/138 (Sanitário, SNIRA-Bovinos, etc.) aos SVR da região. Após correção será emitida uma 2ª versão do passaporte. d. Notas importantes: • Na correção da raça, e para os PI das associações gestoras de LG/RZ não é aplicável este procedimento. Não necessitam de ter documentos de suporte para além daqueles que constam já do LG/RZ. • Para a correção ou registo de campos facultativos (identificação do pai, etc.) poderá ser realizada com base no Pedido de Correção. Esta correção ou atualização poderá ser realizada em qualquer altura, com a correspondente atualização do passaporte. 1.1.21.2. Alteração da Referência de Queda de Brincos Após a alteração da referência de Quedas de Brinco deve preencher-se a respetiva minuta (Minuta nº 006/SNIRA/13 – Anexo II) e arquivá-la de acordo com os procedimentos estabelecidos no 2º parágrafo deste ponto (3.4.4.). Deve ter-se em atenção que nos casos de alterações de DNO cuja referência de “destino” já exista e cuja referência de “origem” não tenha mais movimentos associados, o PI em seguida informar o IFAP para que este possa proceder à eliminação do Controlo Administrativo associado ao registo incorreto da referência. 1.1.21.3. Alteração da Referência de Nascimentos Após a alteração da referência de Nascimento deve preencher-se a respetiva minuta (Minuta nº 006/SNIRA/13 – Anexo II) e arquivá-la de acordo com os procedimentos estabelecidos no 2º parágrafo deste ponto (3.4.4.). Deve ter-se em atenção que nos casos de alterações de DNO cuja referência de “destino” já exista e cuja referência de “origem” não tenha mais movimentos associados, o PI em seguida informar o IFAP para que este possa proceder à eliminação do Controlo Administrativo associado ao registo incorreto da referência. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 58/138 1.1.21.4. Eliminação da Referência de Nascimentos Após a eliminação da referência de Nascimento deve preencher-se a respetiva minuta (Minuta nº 006/SNIRA/13 – Anexo II) e arquivá-la de acordo com os procedimentos estabelecidos no 2º parágrafo deste ponto (3.4.4.). 1.1.21.5. Alteração da Referência de Declaração de Deslocações (Transferências em Vida) Para se proceder à alteração de uma referência de DD incorretamente registada, deve ter-se em atenção as seguintes situações: (1) O original e o triplicado estão ambos registados com a mesma referência incorreta. ¾ Neste caso deverá usar-se o form Correção de referências 253 – Transferências em Vida (BOVFR114). (2) Uma das vias foi incorretamente registada, podendo a outra via não estar ainda registada ou estar registada com uma outra referência também incorreta. ¾ Neste caso deverá usar-se o form Correção de referências 253 – Transferências em Vida (BOVFR114). (3) Uma das vias foi incorretamente registada, e estando a outra via registada corretamente. ¾ Neste caso, o PI deverá proceder à eliminação da referência incorreta e proceder ao registo da referência correta. Nota importante: Caso o PI não consiga proceder à alteração deverá entrar imediatamente em contacto com o IFAP. Após a alteração da referência de Declaração de Deslocações (Transferência em Vida) deve preencher-se a respetiva minuta (Minuta nº 006/SNIRA/09 – Anexo II) e arquivá-la de acordo com os procedimentos estabelecidos no 2º parágrafo deste ponto (3.4.4.). 1.1.21.6. Eliminação da Referência de DD (Abate) Para se proceder à eliminação de uma referência de DD de saída para abate que tenha sido incorretamente registada, deve o PI deverá proceder à eliminação da referência incorreta e proceder ao registo correto da mesma. Nota importante: Caso o PI não consiga proceder à alteração deverá entrar imediatamente em contacto com o IFAP. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 59/138 Após a alteração da referência de Declaração de Deslocações (Transferência em Vida) deve preencher-se a respetiva minuta (Minuta nº 006/SNIRA/13 – Anexo II) e arquivá-la de acordo com os procedimentos estabelecidos no 2º parágrafo deste ponto (3.4.4.). 1.1.21.7. Atualização da exploração atual Sempre que há movimentos com data de deslocação no mesmo dia, pode o animal não ficar atribuído à exploração onde se encontra fisicamente. Neste caso deverá o PI proceder à sua atualização através do form Exploração Atual (BOVFR074). No caso de ter sido corrigida a data de deslocação referente ao último movimento de um bovino, antecipando-a, deverá proceder-se também à atualização no form Exploração Atual (BOVFR074). Nota importante: Caso o PI não consiga proceder à alteração deverá entrar imediatamente em contacto com o IFAP 1.1.21.8. Transferência de Titular de NRE (1) Sempre que se pretenda transferir um NRE de um detentor para outro (por motivos de herança, reforma, ou outro), deve utilizar-se o form próprio para o efeito (Transferência de Titular de NRE – HORFR028). Figura 10 - Form de Registo de Transferências de Titular de NRE (2) Se o novo detentor não existir ainda no SNIRA, deverá previamente registar-se preenchendo um Mod. 666/DGV (emitindo-se o Anexo A e o(s) anexo(s) necessário(s)). O PI deve registar o novo detentor apenas no separador SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 60/138 Entidade/Detentor do form Entidades/Explorações (HORFR025) – ver figura seguinte. Figura 11 - Registo de detentores para as Transferências de Titular de NRE Só depois se faz a transferência do NRE no form Transferência de Titular de NRE (HORFR028), não havendo necessidade de preencher os separadores Exploração/Estabelecimento e Ref. Geográfica do form Entidades/Explorações (HORFR025), pois a transferência é automática. (3) O detentor do qual é transferido o NRE (“detentor de origem”), deve também preencher um Mod. 666/DGV a declarar o fim de atividade desse NRE (e da Entidade/Detentor caso este o pretenda). A Data da Transferência (no form HORFR028) serve de data de fim de atividade do NRE no “detentor de origem” e de data de início de atividade do NRE no “detentor de destino”. (4) No entanto, caso um detentor tenha vários NRE e pretenda transferir um deles, mas mantendo o(s) restante(s), deve declarar o fim de atividade desse NRE no respetivo Mod. 666/DGV. O PI ao registar a transferência desse NRE, deve previamente confirmar se o “detentor de destino” do NRE está registado na BD. Caso não esteja deve proceder-se como consta em (2). Neste caso, a Data da Transferência (no form HORFR028) também serve de data de fim de atividade do SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 61/138 NRE no “detentor de origem” e de data de início de atividade do NRE no “detentor de destino”. (5) Para registar o Controlo Administrativo de ambos os Mod. 666/DGV (do “detentor de origem” e do “detentor de destino”) utiliza-se o separador Controlo Adm do form Transferência de Titular de NRE (HORFR028), que regista simultaneamente o fim de atividade do NRE do “detentor de origem” e o início de atividade do mesmo NRE mas no “detentor de destino”. Para tal, existem duas referências distintas, uma para a desativação e outra para a ativação do NRE no novo NIF. Figura 12 - Registo de referências para as Transferências de Titular de NRE 1.1.21.9. Eliminação de NRE A Eliminação de NRE é feita diretamente no formulário HORFR007 (sempre que um determinado NRE tenha sido incorretamente registado). Deve ser preenchido documento justificativo adequado como suporte dessa alteração (Minuta nº 006/SNIRA/09). 1.1.22. Registo de Baldios 1.1.22.1. Registo de Entidades Gestoras de Baldios Para efetuar o registo das Entidades Gestoras dos Baldios no SNIRA deverá ser preenchido o modelo 666/DGV (anexos A1, B1 e C1), devendo igualmente solicitar-se à referida entidade uma cópia do NIF, um comprovativo da marca de exploração (ME) atribuída bem como a relação dos NIFs que podem ser associados ao baldio. Caso o Baldio não possua ainda ME, a respetiva Entidade Gestora deverá dirigir-se aos SVR e solicitar a atribuição da mesma para que possa efetuar o seu registo no SNIRA. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 62/138 Seguidamente deverá efetuar-se o registo da Entidade Gestora do Baldio na BD, indicando, para esse efeito o código (05) no Tipo de atividade do campo “Informação Complementar”. Figura 13 - Registo de Entidades Gestoras – Tab “Entidade/Detentor” Após o registo da “Entidade/Detentor” deverá proceder-se à inserção do formulário referente à “Exploração/Estabelecimento”. Figura 14 - Registo de Entidades Gestoras – Tab “Exploração/Estabelecimento” SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 63/138 Depois de efetuado o preenchimento destes dados, passa-se ao formulário referente ao registo da “Referência Geográfica” onde deverá ser registado o n.º do parcelário do baldio bem como o núcleo de produção (NP) e a marca de exploração (ME) atribuída ao baldio. 1.1.22.2. Registo de detentores associados a baldios O registo dos detentores associados a um baldio mas que dispõem de um local onde habitualmente os animais são alojados (estábulo) deverá ser realizado em dois passos diferentes: a) Preenchimento e informatização de Modelo 666/DGV de registo de detentor / criador (anexo A1, B1 e C1) no qual será declarado o local onde se situa o estábulo. b) Preenchimento e informatização de Modelo 666/DGV de registo de detentor associado ao baldio (anexo A1, B1 e D1). Deste modo, para estes detentores associados aos baldios, serão efetuados dois registos na BD SNIRA, um como “Detentor/Criador” onde será indicado o local onde se situa o estábulo e inscrita a ME que lhe foi atribuída e outro como detentor associado no qual será inscrita a ME atribuída ao baldio. a. Registo como Detentor / Criador Deverão ser preenchidos os campos referentes à identificação do detentor em “Entidade/Detentor” e efetuar o registo deste na “Informação complementar” com o tipo de atividade (01) “Detentor/Criador”. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 64/138 Figura 15 – Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo inicial como detentor/criador desse espaço) – Tab “Entidade/Detentor” Seguidamente efetua-se o registo da “Exploração/Estabelecimento” referenciando o local onde os animais são alojados. Figura 16 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo inicial como detentor/criador desse espaço) – Tab “Exploração/Estabelecimento” Depois de realizado este registo deverá efetuar-se o preenchimento do formulário referente à “Referência Geográfica” com indicação do n.º de parcelário do local onde se situa o estábulo, bem como o NP e a ME atribuída ao estábulo. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 65/138 Figura 17 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo inicial como detentor criador desse espaço) – Tab “Ref. Geográfica” b. Registo como Detentor Associado ao Baldio Conforme anteriormente indicado, estes detentores deverão ser igualmente registados como “Detentor Associado” à ME atribuída pelos SVR ao Baldio onde pastoreiam os seus animais. Deste modo o modelo 666/DGV com os anexos A1, B1 e D1 servirá para a associação deste ao baldio em questão. Deverá ser efetuado uma pesquisa ao NIF do Detentor em causa na janela “Entidade/Detentor”. Indicar na “Informação Complementar” o tipo de atividade (02) “Detentor Associado” tendo sempre em consideração que a data de início de atividade deste como “Detentor Associado” não poderá ser inferior à data de início de atividade da Entidade Gestora do Baldio. Figura 18 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo como detentor associado) – Tab “Entidade/Detentor” Agregar o Detentor Associado ao NRE do baldio no bloco das “Entidades Associadas” do NIF da Entidade Gestora do Baldio, na “Exploração/Estabelecimento” SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 66/138 janela Figura 19 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo como detentor associado do baldio) – Tab “Exploração/Estabelecimento” do baldio Seguidamente regista-se o NP, a ME do titular do NRE (atribuída ao Baldio) e não a do associado, bem como o NIF do detentor associado, na respetiva coluna. Figura 20 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo detentor associado do baldio) – Tab “Ref. Geográfica” do baldio SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 67/138 Deste modo, o registo dos detentores associados a baldios fica concluído ficando neste caso como detentores/criadores da ME atribuída aos seus estábulos e como detentores associados ao baldio onde pastoreiam os animais. Os detentores que não possuindo estábulo próprio detenham animais no Baldio com autorização da respetiva Entidade Gestora, deverão ser registados no SNIRA apenas como Detentores Associados. 1.1.22.3. Normas complementares ao registo dos baldios e detentores associados na base de dados SNIRA (DGV 2010-10-21) Quando o Baldio é utilizado pelos Detentores Associados (Compartes) para pastoreio diário, isto é, quando os animais recolhem diariamente aos respetivos estábulos, não existe documentação de circulação, estes movimentos não são comunicados à Base de Dados e existe apenas o RED relativo à Marca de Exploração atribuída ao Estábulo. Quando o Baldio é utilizado para pastoreio sazonal (transumância na aceção do Decreto-Lei 142/2006 de 27/07), é obrigatória a comunicação dos movimentos de entrada e saída dos animais no/do Baldio bem como as restantes ocorrências durante o período de permanência no Baldio, à Base de Dados, nos termos gerais. È igualmente obrigatória a existência de um RED para cada Detentor Associado à Marca de Exploração atribuída ao Baldio pelo que cada Detentor Associado terá que possuir dois RED, um para a ME atribuída ao seu Estábulo e outro para a ME atribuída ao Baldio. Os detentores que não possuindo estábulo próprio, detêm animais no Baldio terão apenas o RED para a ME do Baldio. Assim, o Baldio não tem um RED próprio mas tantos RED quantos os Detentores Associados. Estes serão os responsáveis pelo seu preenchimento e atualização nos termos da legislação aplicável. São igualmente responsáveis pelas comunicações à Base de Dados SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 68/138 1.1.23. Alterações à base de dados solicitadas ao IFAP Sempre que for detetada alguma (1) informação não coerente, mal processada ou mal declarada e que não seja passível de ser corrigida pelo Posto, esta deve ser solicitada ao IFAP pelo Posto SNIRA (PA/PI) ou pelo(s) detentor(es) através de declaração assinada pelo(s) mesmo(s). Nestes casos, deverão ser utilizadas as Minutas nº 007 e 008/SNIRA/09 (Anexo II). Da mesma forma, os pedidos de (2) correção de dados de detentores/explorações ou de (3) transferência administrativa de efetivo bovino, também devem ser solicitados a este Instituto através da Minuta nº 009 e 010/SNIRA/09 (Anexo II), respetivamente, pelo(s) detentor(es) envolvido(s). Nos pedidos de correção solicitados deverão ser sempre anexados todos os documentos necessários, sem os quais o IFAP não procederá a qualquer alteração. As cópias dos pedidos referentes a (1) devem ser arquivadas. Os ofícios que o IFAP enviar ao PI e em resposta às solicitações de correção de dados, devem ser arquivados juntamente aos processos que as originaram. Os pedidos de correção de dados devem ser arquivados em arquivo próprio não devendo ser arquivados no “Expediente Geral” do Posto, exceto nos casos em que o Posto disponha de uma numeração individual, sequencial e coerente para todos os faxes/ofícios enviados. 1.1.24. Organização da documentação recebida do IFAP Toda e qualquer documentação recebida pelo Posto deve estar arquivada de forma a ser facilmente consultada em caso de necessidade. Pode estar arquivada em suporte digital. Esta documentação inclui o manual de utilizador e as suas atualizações, informações, minutas, etc. 1.1.25. Resposta a solicitações do IFAP Todo e qualquer pedido de esclarecimento, resolução, ou envio de documentação solicitado pelo IFAP deve ser respondido no prazo que tenha sido indicado para tal. 1.1.26. Permanência dos documentos nos PI A permanência dos modelos nos PI deve ser de 3 (três) meses, a contar a partir do fim do mês a que diz respeito. Findo este período têm que ser recebidos pelo organismo central, quando aplicável, no prazo máximo de 1 (um) mês. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 69/138 Requisitos Aplicáveis ao Arquivo da Documentação SNIRB/SNIRA A existência de um espaço para arquivo é obrigatória, assim como assegurar a sua boa organização, gestão, conservação de documentos e segurança no acesso ao mesmo. 1.1.27. Arquivo Como arquivo entende-se o armazenamento e gestão de toda a documentação e informação recolhida e/ou devolvida no âmbito do SNIRB/SNIRA, em condições adequadas que permitam a sua imediata consulta. No caso do Arquivo Central da Entidade Acreditada, este deve ser mantido durante pelo menos 3 (três) anos, contados a 31 de dezembro de cada ano. Os Postos devem ficar com os documentos abaixo discriminados, durante pelo menos 3 (três) anos, a contar do último dia do ano a que dizem respeito: • Listagens de passaportes inutilizados e enviadas aos SVR; • Listagens de passaportes entregues aos detentores • Listagens de erros de emissão de passaportes • Documentos justificativos de alterações/eliminações na BD. • Guias de remessa 1.1.28. Organização do arquivo O arquivo das declarações informatizadas na base de dados deve estar organizado por número sequencial dentro de cada PI, aceitando-se única e exclusivamente este critério de arquivamento. Só deverão ser arquivadas declarações que geraram número sequencial. Toda a declaração que tenha sido eliminada (mas que estava corretamente registada e com nº sequencial atribuído), não deve ser retirada do nº sequencial onde estava originalmente arquivada. As declarações eliminadas e reinseridas na BD por motivo de erro de registo do PI, cuja correção conduz à eliminação do nº sequencial (NS) anterior e à atribuição de um novo, devem ser transferidas do NS inicial e colocadas no novo. Deverão acautelar quaisquer falhas no arquivo, pelo que deverão colocar no lugar do NS que ficou vago, uma indicação de que aquele foi eliminado, evitando-se assim lacunas no arquivo de documentos. As guias de remessa devem estar organizadas por ordem cronológica (ver ponto 3.1.6.). As devoluções devem ser arquivadas de acordo com o estipulado na alínea j) do ponto 3.4.1.2.. Aqui se incluem as declarações sem nº sequencial (apenas as devoluções totais). Os passaportes emitidos e que ainda não foram entregues ao(s) detentor(es) devem estar organizados (ver ponto 3.4.2.7.a.). Os recibos de entregas dos passaportes aos SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 70/138 detentores devem ordenados por ordem cronológica da emissão do recibo/listagem (ver ponto 3.4.2.7.b.). Os passaportes recolhidos devem também ser arquivados por ordem cronológica da data de receção, juntamente com as respetivas MAB (nos casos em que isso se verifique), assim como as respetivas guias de remessa que acompanharam o envio destes elementos para os SVR, devendo as guias estar devidamente validadas pelos referidos serviços, como comprovativo da entrega. Os documentos justificativos de alterações/eliminações na BD devem permanecer em arquivo, segregados da restante informação, por ordem cronológica relativamente à eliminação/correção efetuada. A correspondência referente aos pedidos de alteração à BD solicitadas ao IFAP devem ser arquivados de acordo com o estipulado no ponto 3.4.6.. A documentação recebida pelo Posto no âmbito do SNIRA deve estar arquivada de forma a ser facilmente consultada em caso de necessidade (ver ponto 3.4.7.). 1.1.29. Segurança do arquivo A acessibilidade ao arquivo deve ser apenas permitida às pessoas do Posto ou da Entidade Acreditada que trabalhem diretamente com os documentos e também aos técnicos do IFAP, durante as ações de controlo. 1.1.30. Conservação e manutenção do arquivo O arquivo deve estar em estantes adequadas a uma fácil consulta bem como à arrumação em pastas com dimensões padrão (8,5 cm X 34,0 cm X 25,0 cm). A identificação da lombada destas pastas deve estar de acordo com os padrões definidos pelo IFAP que terão de conter obrigatoriamente o código do Posto assim como os limites inferiores e superiores do intervalo dos números sequenciais dos impressos que contêm (Minuta nº 011/SNIRA/13 – Anexo II). As pastas devem ainda ser preenchidas na totalidade. No que respeita à obrigatoriedade da utilização de pastas com as dimensões padrão acima indicadas, bem como a obrigatoriedade destas estarem preenchidas na totalidade, só é obrigatória para o Arquivo Central das Entidades Acreditadas. Os Postos, caso não possam cumprir as regras acima referidas para as Entidades Acreditadas, devem no entanto possuir uma forma de arquivo de modo que as declarações estejam todas organizadas e ordenadas por número sequencial. As estantes devem ainda estar em locais protegidos de fontes de calor, humidade, luz solar direta ou qualquer outro fator suscetível de poder danificar a documentação. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 71/138 1.1.31. Recolha do arquivo pelo IFAP O IFAP só procederá à recolha do arquivo desde que este cumpra as normas acima estipuladas. Sempre que as mesmas não sejam cumpridas o arquivo será mantido na entidade/organismo até a situação estar corrigida, sendo os custos inerentes suportados pela mesma. Acreditação/certificação de técnicos afetos a postos SNIRA. Acessos à BD SNIRA e iDigital Pedidos de acesso à BD SNIRA e iDigital. Certificação O Pedido de Criação de posto SNIRA, é efetuado com base na Minuta nº 003/SNIRA/13 (Anexo II). Estes pedidos devem ser enviados para o IFAP, exclusivamente pelas EA. Os pedidos de acesso ao iDigital devem ser solicitados ao Administrador iDigital da própria EA. A certificação ao iDigital deve ser solicitada pelo Administrador iDigital da EA, indicando para cada código de utilizador (iDigital), o certificado pretendido, o seu NIF e nome completo. Níveis de acessos SNIRA para Postos de Recolha Informática Foram criados dois perfis de acesso • Perfil 1 – Permite consulta • Perfil 2 – Permite consulta/registo/alteração/eliminação Para criação de novas Entidades PA/PI ou atualização de qualquer elemento ou criação/atualização de users para a BD SNIRA, deverá sempre ser encaminhado para os Serviços do IFAP uma ficha “Pedido de Acessos”, esta ficha deverá fazer-se acompanhar de um ofício explicativo da situação, ex: aprovação de uma Entidade ou alteração de dados, tanto para uma Entidade como para um técnico. Existe um pedido de acesso específico para cada entidade ex: Matadouros, Organismos, Serviços Oficiais, SIRCA, etc. Ao nível do iDigital, existem vários perfis de acessos relacionados com a consulta e registo dos seguintes documentos: • Ficheiros de identificação eletrónica de ovinos e caprinos SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 72/138 • Declaração de nascimento de bovinos • Declaração de existências de ovinos e caprinos • Declaração de existências de suínos Existem também para cada tipo de documento, o respetivo certificado, sem o qual não é possível ao utilizador poder interagir com o iDigital para esse documento. Preenchimento do Pedido de Acesso SNIRA 4.3.1. Aprovação de novos Postos Deverá ser preenchido com uma cruz o espaço reservado para a aprovação de novas Entidades “Pedido de Aprovação”, assim como os campos relativos à espécie que vai ser trabalhada, aqui poderá ser indicada uma ou mais espécies. Do ponto 1 fazem parte os campos identificadores do Organismos, que deverão ser preenchidos. No ponto 2 da ficha de aprovação será indicado o nome do técnico responsável e na tabela que se segue o nome do técnico e o n.º do BI, seguidamente e atendendo à espécie que a Entidade em causa terá à sua responsabilidade deve ser indicado, através de uma cruz o tipo de perfil a atribuir a cada técnico, estes perfis podem ser perfil 1 ou perfil 2. O perfil 1 será um acesso só de consulta, o perfil 2 será um acesso com permissões para consulta, registo, alteração e eliminação. 4.3.2. Atualização de dados referentes a moradas de entidades Para alteração/atualização de informação para as Entidades ou para os técnicos afetos à mesma, deverá ser colocada uma cruz no espaço reservado para esse efeito “Alteração”. Seguidamente deverá ser identificado o código do Organismo SNIRA assim como os elementos a alterar. Esta atualização pode também ser solicitada por ofício. Nota: Para além da comunicação das alterações para efeitos de BD SNIRA, todas as alterações de dados referentes a moradas e utilizadores devem estar refletidas na aplicação iDigital, no menu de Gestão de Acessos. 4.3.3. Criação ou atualização de níveis de acesso ou cancelamento de técnicos (users) Para alteração/atualização de níveis de acesso para técnicos, deverá ser colocada uma cruz no espaço reservado para esse efeito “Alteração”. Seguidamente deverá ser identificado o SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 73/138 código do Organismo SNIRA assim como o nome da Entidade. No ponto 2 da ficha de aprovação será indicado o nome do técnico responsável e na tabela que se segue o nome do técnico e o n.º do BI, seguidamente e atendendo à espécie que a Entidade em causa terá à sua responsabilidade deve ser indicado, através de uma cruz, o tipo de perfil a atribuir a cada técnico, estes perfis podem ser perfil 1 ou perfil 2. O perfil 1 será um acesso só de consulta, o perfil 2 será um acesso com permissões para consulta, registo, alteração e eliminação. A EA tem que informar o IFAP, para desativação de utilizadores na BD, sendo da sua responsabilidade as alterações ao sistema (BD) efetuadas pelos técnicos até à data em que solicitam a sua desativação. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 74/138 Ações de Controlo Existe um plano de controlo anual a realizar pelo IFAP por intermédio de técnicos devidamente identificados. O plano de controlo incide de uma forma aleatória e/ou com base na análise de situações que possam introduzir eventuais desvios dos procedimentos estabelecidos. O controlo incidirá sobre o cumprimento de um determinado conjunto de normas definidas, conducentes a um adequado funcionamento do Posto, Incidirá também sobre a documentação recebida pelo Posto, bem como o seu registo, organização, gestão e arquivo. Os técnicos do Posto serão também submetidos a avaliação dos seus conhecimentos do SNIRA através de um questionário. Durante o controlo físico efetuado pelo IFAP e sempre que solicitados devem ser disponibilizados todos os meios técnicos, documentais e humanos necessários para a realização do mesmo. Desse controlo será elaborado um relatório pelos técnicos do IFAP. Posteriormente será enviado um relatório provisório à Entidade Acreditada, para análise e comentários do Posto controlado. O relatório passará a definitivo caso não seja contestado ou na ausência de resposta no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de expedição do relatório pelo IFAP No caso do relatório ter sido contestado, o mesmo será reanalisado por este instituto, sendo dado conhecimento à Entidade Acreditada (com a qual o Posto controlado tem protocolo), do resultado dessa reapreciação, após a qual passará também a definitivo. Controlos aos Postos (PI) 5.1.1. Operacionalidade/funcionalidade Serão avaliados os seguintes aspetos: • Cumprimento dos horários de abertura dos Postos (ver ponto 2.1.). • Afixação em local visível, dos preços dos impressos e dos actos administrativos associados ao funcionamento do SNIRB/SNIRA (ver ponto 2.2.). • Afixação da lista dos técnicos aprovados (ver ponto 2.3) • Presença de pelo menos um dos técnicos indicados no pedido de aprovação (ver ponto 2.3.). SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 75/138 • Acessos utilizados pelos operadores devem ser pessoais e intransmissíveis (ver ponto 2.4.) • Adequação das instalações para atendimento ao público (ver ponto 2.5.). • Adequação das instalações para registo de dados (ver ponto 2.5.). • Adequação das instalações para acondicionamento e organização (ver pontos 2.6.). • Gestão, organização e acondicionamento da documentação e informação • Condições de segurança e preservação do arquivo da documentação • Nível de conhecimentos dos técnicos do Posto (através da realização de um questionário). • Outros aspetos focados neste Manual ou em outras informações complementares, que sejam enviadas Os técnicos deverão estar disponíveis para serem avaliados, através de questionário, podendo apenas recorrer à consulta de documentação existente no Posto. Durante a realização do mesmo não serão permitidos quaisquer tipos de contactos com o exterior, pelo que qualquer documentação de apoio que o técnico do Posto precise deverá existir no Posto. O questionário terá uma duração pré-definida e deve ser respondido na presença dos técnicos controladores do IFAP. 5.1.2. Controlo de declarações e documentos SNIRB/SNIRA Será avaliada uma amostra de todas as declarações/documentos entregues pelos detentores, bem como outra documentação suscetível de estar ainda no Posto. Esta avaliação poderá abranger qualquer documento que deva estar arquivado no Posto de acordo com as normas do presente manual. Toda e qualquer declaração ou documento solicitado no âmbito da ação de controlo deve ser apresentado no momento, sendo considerado inexistente todo aquele que não for apresentado. Controlos aos Postos (PA) 5.2.1. Questionário Para este parâmetro, os técnicos deverão estar disponíveis para serem avaliados, através de questionário, podendo apenas recorrer à consulta de documentação existente no Posto. Durante a realização do mesmo não serão permitidos quaisquer tipos de contactos com o exterior, pelo que qualquer documentação de apoio que o técnico do Posto precise deverá existir no Posto. O questionário terá uma duração pré-definida e deve ser respondido na presença dos técnicos controladores do IFAP. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 76/138 5.2.2. Qualidade Neste parâmetro serão avaliados os seguintes aspetos: • Cumprimento dos horários de abertura dos Postos (ver ponto 2.1.). • Afixação em local visível, dos preços dos impressos e dos atos administrativos associados ao funcionamento do SNIRB/SNIRA (ver ponto 2.2.). • Adequação das instalações para atendimento ao público (ver ponto 2.5.) e para acondicionamento e organização (ver pontos 2.6.). • Acondicionamento e gestão da documentação SNIRA (ver ponto 3.4.) • Gestão, processamento e arquivo das guias de remessa (ver ponto 3.1.6.). • Aplicação correta dos procedimentos de controlo administrativo à documentação SNIRB/SNIRA recebida (ver ponto 3.1.) • Gestão da informação SNIRB/SNIRA enviada pelo IFAP (ver ponto 3.4.) • Organização, gestão e segurança do arquivo (ver ponto 3.5.) • Outros aspetos focados neste Manual ou em outras informações complementares, que sejam enviadas 5.2.3. Controlo das guias de remessa Será avaliada uma amostra de todas as guias de remessa contendo declarações/documentos entregues pelos detentores. Esta avaliação poderá abranger qualquer documento que deva estar arquivado no Posto de acordo com as normas do presente manual. Toda a declaração/documentação recebida pelo PA e já enviada para o PI será avaliada através da conformidade da guia de remessa (envio da guia e confirmação da receção pelo destinatário), obedecendo às normas constantes no ponto 3.1.6. Toda e qualquer declaração ou documento solicitado no âmbito da ação de controlo deve ser apresentado no momento, sendo considerado inexistente todo aquele que não for apresentado. A documentação recebida pelo PA deverá ser enviada para o PI, no prazo máximo de 2 (dois) dias. 5.2.4. Controlo de declarações e documentos SNIRB/SNIRA Será avaliada uma amostra de todas as declarações/documentos entregues pelos detentores. Esta avaliação poderá abranger qualquer declaração que esteja presente no Posto. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 77/138 Controlo do Arquivo Central 5.3.1. Qualidade do Arquivo Central (aspetos gerais) Neste parâmetro serão avaliados os seguintes aspetos: • Adequação do espaço para o arquivo SNIRA. • Condições de preservação do arquivo. • Organização da documentação arquivada. • Segurança e acesso ao arquivo. • Arquivo dos impressos SNIRA que não geram n.º sequencial. • Respeito pelas restantes normas aplicáveis ao arquivo • Outros aspetos focados neste Manual ou em outras informações complementares, que sejam enviadas 5.3.2. Falhas no Arquivo Central Neste parâmetro serão avaliadas a qualidade do arquivo em termos de falhas de documentos, nomeadamente, erros de sequência, omissão, etc. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 78/138 Listagens de registos É possível retirar da base de dados do SNIRA informação referente aos modelos registados durante um determinado período de tempo. Para tal, utilizam-se forms específicos para o efeito. Estes forms estão na área de BOVINOS, OVINOS/CAPRINOS e HORIZONTAL Bovinos Na área de bovinos, a extração dos dados é efetuada no módulo “Protocolos” e através dos seguintes forms: • “List. Tot. Imp.e Ani. Por PI” – SNIRP026 • “List. Tot. Imp.e Ani. Por PA” – SNIRP028 Figura 21 - Módulo Protocolos (SNIRA Bovinos) 6.1.1. List. Pag. Por PI – SNIRP026 Esta listagem vai disponibilizar os dados relativos ao número de impressos por PI, discriminando os modelos (253/DGV e 255-B/DGV). Esta listagem disponibiliza ainda o número de animais por impressos (253/DGV e 255-B/DGV), bem como o escalão em que estes modelos se vão incluir segundo os prazos de registo. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 79/138 Figura 22 - Listagem de registos por PI (SNIRA Bovinos) – Página de seleção Após preencher a data inicial e a data final deve-se colocar um N no campo “Imprimir ficheiro? (S/N)”. O ficheiro será assim gerado em formato pdf. O campo “Código do PI” não é obrigatório. Se este campo ficar em branco resulta uma listagem que inclui todos os PI ativos na base de dados. Para se obter uma listagem que inclua apenas os PI’s de uma determinada Entidade, o campo “Código do PI” não deve ser preenchido colocando-se no campo “Letra inicial” a letra correspondente a cada Confederação (C - CAP; F - CONFAGRI; G - AJAP; J - CNJ; N - CNA). Para as Entidades que sejam apenas PI/PA, é necessário o preenchimento do campo “Código do PI” com o código do PI respetivo. O campo “letra inicial” deve permanecer em branco. É assim gerada uma listagem apenas para o código discriminado. 6.1.2. List. Tot. Imp. e Ani. por PA – SNIRP028 Esta listagem vai disponibilizar os dados relativos ao número de impressos por PA, discriminando os modelos (253/DGV e 255-B/DGV). Esta listagem disponibiliza ainda o número de animais por impressos (253/DGV e 255-B/DGV), bem como o escalão em que estes modelos se vão incluir segundo os prazos de registo. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 80/138 Figura 23 – Listagem de totais de Impressos e Animais por PA (SNIRA Bovinos) – Página de seleção Após preencher a data inicial e a data final deve-se colocar um N no campo “Imprimir ficheiro? (S/N)”. O ficheiro será assim gerado em formato pdf. O campo “Código do PA” não é obrigatório. Se este campo ficar em branco resulta uma listagem contemplando todos os PA’s ativos na base de dados. Para se obter uma listagem que contemple apenas os PA’s de uma determinada Entidade, o campo “Código do PA” não deve ser preenchido colocando-se no campo “Letra inicial” a letra correspondente a cada Confederação (C. CAP; F – CONFAGRI; G- AJAP; J – CNJ; N- CNA). Ovinos / Caprinos Na área de Ovinos/Caprinos, a extração dos dados é efetuada no módulo “Protocolos” e através do seguinte form: • “Listagem de Pagamentos” – OVIRP021 Figura 24 – Módulo Protocolos – SNIRA Ovinos/Caprinos SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 81/138 6.1.3. Listagem de Pagamentos – OVIRP021 Esta listagem vai disponibilizar os dados relativos ao número de modelos 657/DGV registados, bem como o escalão em que estes modelos se vão incluir segundo os prazos de registo. Esta listagem pode ser por PI ou por PA. Figura 25 – Listagem de registos de Declarações de Existências O/C até 2012-12-31 (exclusive) – página de seleção Após preencher o número da tranche (campo obrigatório) deve-se proceder ao preenchimento do campo “Hierarquia” e especificar se a listagem pretendida se refere a PA ou a PI. No campo “Imprimir ficheiro? (S/N)” deve ser colocado N. O ficheiro será assim gerado em formato pdf. Horizontal Na área de Horizontal, a extração dos dados é efetuada no módulo “Protocolos” e através do seguinte form: • “Listagem de Pagamentos” – HORRP006 Figura 26 – Módulo Protocolos (SNIRA Horizontal) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 82/138 6.1.4. Listagem de Pagamentos – HORRP006 Esta listagem vai disponibilizar os dados relativos ao número de impressos registados (Mod. 666/DGV), bem como o escalão em que estes modelos se vão incluir segundo os prazos de registo. Esta listagem também disponibiliza o tipo de movimento (registo, alteração e devolução). Figura 27 - Listagem de Pagamentos Após definir os parâmetros das listagens devemos proceder à impressão das mesmas utilizando o modo de impressão disponibilizado para o efeito. Figura 28 – Tab de emissão da listagem Após estas listagens serem geradas no sistema procede-se à impressão das mesmas. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 83/138 Anexos Anexo I – Impressos (modelos das declarações); passaportes; MABS Os documentos/impressos que alimentam a BD SNIRA são os seguintes: a) DD - Declaração de Deslocações (Mod. 253/DGV) b) DNO - Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV) c) Registo para o Exercício da Atividade Pecuária – Criador (Mod. 256/DGV) d) Registo para o Exercício da Atividade Pecuária – Comerciante (Mod. 257/DGV) e) DSDEOC – Documento de Suporte à Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (Mod 704/DGV) f) DEOC - Declaração de Existências de Ovinos/Caprinos (Mod. 657/DGV) g) DSDES – Documento de Suporte à Declaração de Existências de Suínos (Mod 800/DGV) (versão Draft) h) DES - Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV) i) Registo de Entidades/Detentores; Registo de Exploração/Estabelecimento, Associação de Entidades; Registo de Parcelário, Marcas de Exploração e Núcleos de Produção (Mod. 666/DGV) j) Passaporte de Bovino (Mod. 241/DGV) – Modelo antigo (Figura 62) e modelo novo (Figuras P3 a P5) NOTA: Os documentos (declarações) referentes ao Recenseamento Inicial e Movimentação de Ovinos e Caprinos encontram-se definidos em Manual próprio: “Manual do Utilizador – Movimentação de Ovinos e Caprinos”, disponível na área reservada do portal do IFAP, I.P. SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 84/138 Figura 29 - DD - Declaração de Deslocações (Mod. 253/DGV) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 85/138 Figura 30 - DNO - Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 86/138 Folha 1 (em duplicado) Folha 2 Figura 31 - Registo para o Exercício da Atividade Pecuária – Criador (Mod. 256/DGV) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 87/138 Folha 1 (em duplicado) Folha 2 Figura 32 - Registo para o Exercício da Atividade Pecuária – Comerciante (Mod. 257/DGV) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 88/138 Figura 33 - Documento de Suporte à Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (Mod. 704/DGV) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 89/138 Figura 34 - Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (Mod. 657/DGV) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 90/138 Figura 35 - Documento de suporte à Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 91/138 Figura 36 - Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV) (página 1) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 92/138 Figura 37 - Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV) (página 2) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 93/138 Figura 38 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV) (folha 1) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 94/138 Figura 39 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV) (folha 2) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 95/138 Figura 40 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV) (folha 3 – detentor criador) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 96/138 Figura 41 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV) (folha 3 - detentor associado) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 97/138 PASSAPORTES DE BOVINOS Figura 42 - Rosto e verso do antigo modelo do Passaporte de Bovino SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 98/138 Figura 43 - Rosto do novo modelo do Passaporte de Bovino Figura 44 - Rosto do novo modelo do Passaporte de Bovino (já com dados de um bovino) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 99/138 Figura 45 - Verso do novo modelo do Passaporte de Bovino (já com dados) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 100/138 Anexo II – Minutas Refª Descrição 001/SNIRA/13 Horário de funcionamento 002/SNIRA/13 Preçário dos Impressos e Documentos SNIRA 003/SNIRA/13 Pedido de aprovação, alteração e acesso à BD (Postos e utilizadores) – 3 versões (Entidades Acreditadas; Matadouros; Serviços Oficiais) 004/SNIRA/13 Guia de remessa de Passaportes inutilizados (por Substituição / Erro de impressão-registo) 005/SNIRA/13 Pedido de referência de um passaporte de bovino 006/SNIRA/13 Justificação de alterações e eliminações na BD 007/SNIRA/13 Alterações à BD solicitadas pelos detentores (Declaração de Deslocações) 008/SNIRA/13 Alterações à BD solicitadas pelos detentores (Declaração de Nascimento e Ocorrências) 009/SNIRA/13 Correção de Dados de Detentores/Explorações 010/SNIRA/13 Transferência Administrativa de Efetivo Bovino (em substituição da Declaração de Deslocações) 011/SNIRA/13 Lombadas para arquivo SNIRA 012/SNIRA/13 Declaração de extravio de originais/triplicados de DD/DNO 013/SNIRA/13 Lista dos Técnicos do Posto SNIRA aprovados pelo IFAP 014/SNIRA/13 Recibo de Entrega de Passaportes (SNIRA-Bovinos) 015/SNIRA/13 Declaração de extravio de passaportes no processo de expedição SNIRA - Bovinos 016/SNIRA/13 Recibo de Entrega de Passaportes (SNIRA-Bovinos) [GRANDES EXPLORAÇÕES] 017/SNIRA/13 Registo de Erros de Refª de Passaportes (sem emissão em papel) - SNIRABovinos 018/SNIRA/13 Declaração de Legitimação de Representantes SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 101/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 102/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 103/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 104/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 105/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 106/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 107/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 108/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 109/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 110/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 111/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 112/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 113/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 114/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 115/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 116/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 117/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 118/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 119/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 120/138 SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 121/138 Anexo III – Lista de siglas e abreviaturas utilizadas neste manual Sigla/Abreviatura Act. BD CE CEE DD DEE DEOC DES DGAV DL DME DNO DR DRA DSDEOC Err. GCOC GR GSCOC IFAP, IP LG LNIV MAB MABS ME NIF NIPC NRE NS O/C OPP PA PI Ref.ª Reg. Ren. RPA RZ SIRCA SNIRA SNIRB SVR UE UFOR UTS UVL Descrição Atualização Base de Dados Comunidade Europeia Comunidade Económica Europeia Declaração de Deslocações (Mod. 253/DGV) Declaração de entidades e estabelecimentos (Mod. 528/DGV; Mod. 666/DGV) Declaração de Existências de Ovinos/Caprinos (Mod. 657/DGV) Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV) Direção Geral de Alimentação e Veterinária Decreto-Lei Declaração de Movimento Externo de Ovinos/Caprinos Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV) Diário da República Direção Regional de Agricultura (Atuais DRAP) Doc. de Suporte à Declaração de Existências de ovinos e Caprinos (Mod. 704/DGV) Erro Guia de Circulação de Ovinos/Caprinos Guia de Remessa Guia Sanitária de Circulação de Ovinos/Caprinos Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, Instituto Público Livro Genealógico Laboratório Nacional de Investigação Veterinária Marcas Auriculares de Bovino Marca Auricular de Bovino (de Substituição) Marca de Exploração Número de Identificação Fiscal (Nº de contribuinte) Número de Identificação de Pessoa Coletiva Número de Registo de Exploração Número Sequencial Ovinos e Caprinos Organização de Produtores Pecuários Posto de Atendimento Posto Informático Referência Regulamento Renovação Responsável pelos Animais Registo Zootécnico Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração Sistema Nacional de Informação e Registo Animal Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos Serv. Vet. Regionais (Div. Alim. e Veterinária; Dir. Serv. Alimentação e Veterinária) União Europeia Unidade de Formulários Unidade de Transformação de Subprodutos Unidade Veterinária Local SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 122/138 Anexo IV – Descrição dos campos obrigatórios A. Campos obrigatórios (DNO – Mod. 255/DGV): • Identificação do animal • Sexo • Data de nascimento • Raça • Cor/Pelagem • Identificação da mãe • Data de identificação • Nome do detentor • N.º de Identificação Fiscal (NIF/NIPC) • Marca de exploração • Morada do detentor • Assinatura do detentor • Identificação do animal em caso de queda de brinco, morte, desaparecimento • Data da ocorrência • Quantidade de MAB caídas (1 ou 2) • Indicação do tipo de movimento (morte ou desaparecimento), por seleção de caixa • Código dos documentos entregues referentes a mortes ou desaparecimentos (passaporte; nº de MAB; código relativo à justificação) – a preencher pelo Posto Nota: o preenchimento do Código dos documentos entregues (passaporte; nº de MAB; código relativo à justificação de morte ou desaparecimento), não é da responsabilidade do detentor, mas do Posto. Considera-se um controlo administrativo deficiente a falta de registo do código referente ás justificações de morte/desaparecimento, entrega ou não do passaporte, assim como o n.º de marcas auriculares entregues. Será ainda da responsabilidade do técnico verificar os elementos entregues por parte do detentor. B. Campos obrigatórios (DD – Mod. 253/DGV): • Nome do detentor de origem • N.º de Identificação Fiscal (NIF/NIPC) do detentor de origem • Marca de exploração do detentor de origem • Morada do detentor de origem • Nome do detentor/matadouro de destino • N.º de Identificação Fiscal (NIF) do detentor de destino • Marca de exploração do detentor de destino (ou código do matadouro) • Morada do detentor/matadouro de destino SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 123/138 • Data da deslocação • Identificação dos animais movimentados • Assinatura do detentor de origem (nos originais e triplicados) • Assinatura do detentor de destino (nos triplicados) • Contador C. Campos obrigatórios (Declaração de Entidades e Estabelecimentos - Mod. 528/DGV; Mod.666/DGV) C1 – SNIRA – Registo de Entidades/Detentores Indicação do tipo de declaração: • registo, alteração ou fim de atividade Identificação da Entidade/Detentor • NIF • Nome da Entidade/Detentor • Morada, N.º, andar, lote, etc… • Localidade • Cód. Postal • Informação complementar Declaração de Compromisso • Data • Assinatura • Nome completo; nº BI; Arqº; Data; Assinatura ¾ no caso de representantes Formulários e Documentos Anexos • Indicação da documentação entregue C2 – SNIRA – Registo de Exploração/Estabelecimento Indicação do tipo de declaração: • Registo, alteração ou fim de atividade Nº Registo de Exploração (NRE): SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 124/138 (Neste caso, não se trata de um campo obrigatório a preencher pelo detentor, mas sim pelo Posto após o registo da Exploração/Estabelecimento no SNIRA) – número automático Identificação da Exploração/Estabelecimento: • Tipo de Exploração/Estabelecimento • Marca de Exploração/Sanitária atribuída • Referência Geográfica/Nº de Parcelário • Nome da Exploração/Estabelecimento • Data de Início/Fim de Atividade D. Campos obrigatórios (Declaração de Existências O/C - Mod. 657/DGV) • N.º de Identificação Fiscal (NIF) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Nome da exploração • Núcleo de produção • Concelho • Sistema de exploração • Tipo de produção • Comercializa leite • DGV-DSVR • Marca de exploração • Declaração de existências do dia • Data da declaração • Assinatura do detentor/RPA • Número total de animais (Ovinos/Caprinos) presentes na exploração. E. Campos obrigatórios (Guia de Circulação de Ovinos/Caprinos - Mod. 658/DGV) Original (Entrada) Origem • N.º de Identificação Fiscal (NIF) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Núcleo de produção • Marca de exploração SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 125/138 • Concelho • DGV-DSVR • Data de Saída; Hora • Assinatura do detentor/RPA Destino • N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Núcleo de produção • Marca de exploração • Concelho • DGV-DSVR • Data de Entrada; Hora • Assinatura do detentor/RPA Transportador • N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino) • Nome • N.º de aprovação • Meio de transporte • Identificação • Assinatura Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares F. Campos obrigatórios (Guia de Circulação de Ovinos/Caprinos - Mod. 659/DGV) Original - Abate (Entrada) Origem • N.º de Identificação Fiscal (NIF) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Núcleo de produção • Marca de exploração • Concelho • DGV-DSVR • Data de Saída; Hora SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 126/138 • Assinatura do detentor/RPA Destino • N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Núcleo de produção • Marca de exploração • Concelho • DGV-DSVR • Data de Entrada; Hora • Assinatura do Responsável do Matadouro Transportador (facultativo) • N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino) • Nome • N.º de aprovação • Meio de transporte • Identificação • Assinatura Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares G. Campos obrigatórios (Declaração de Movimentos Externo de Ovinos/Caprinos - Mod. 662/DGV) - Saída para UE Original • N.º de certificado • Data de emissão • Autoridade C. Central • N.º da UVL • N.º de Identificação Fiscal (NIF) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Núcleo de produção • Marca de exploração • Concelho • DGV-DSVR • Data de Saída; Hora SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 127/138 Destino • País Transportador • Nome • N.º de aprovação • Meio de transporte • Identificação Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares H. Campos obrigatórios (Declaração de Movimentos Externo de Ovinos/Caprinos - Mod. 663/DGV) - Entrada da UE Origem • N.º de certificado • Data de emissão • Autoridade C. Central • Data de Saída • País Destino • N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Núcleo de produção • Marca de exploração • Concelho • DGV-DSVR • Data de Entrada; Hora Transportador • Nome • N.º de aprovação • Meio de transporte • Identificação SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 128/138 Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares I. Campos obrigatórios (Declaração de Movimentos Externo de Ovinos/Caprinos - Mod. 664/DGV) - Saída para Países Terceiros Original • N.º de certificado • Data de emissão • Autoridade C. Central • N.º da UVL • N.º de Identificação Fiscal (NIF) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Núcleo de produção • Marca de exploração • Concelho • DGV-DSVR • Data de Saída; Hora Destino • País Transportador • Nome • N.º de aprovação • Meio de transporte • Identificação Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares J. Campos obrigatórios (Declaração de Movimentos Externo de Ovinos/Caprinos - Mod. 665/DGV) - Entrada de Países Terceiros Origem • N.º de certificado • Data de emissão • Autoridade C. Central SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 129/138 • Data de Saída • País Destino • N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino) • Nome do detentor • NRE (Número de Registo de Exploração) • Núcleo de produção • Marca de exploração • Concelho • DGV-DSVR • Data de Entrada; Hora Transportador • Nome • N.º de aprovação • Meio de transporte • Identificação Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 130/138 Anexo V – Lista dos Postos responsáveis pelo registo de Raça Especial Cód. Raça Entidade Responsável Localidade 01 ALENTEJANA ACBRA - Associação dos Criadores de Bovinos da Raça Alentejana Assumar - Monforte 02 ALGARVIA ASCAL – Ass. C. Gado Algarve Odiáxere 03 AROUQUESA ANCRA - Associação Nacional dos Criadores da Raça Arouquesa Cinfães 04 BARROSÃ AMIBA - Associação dos Criadores de Bovinos de Raça Barrosã Lanhas - Vila Verde 05 BRAVA DE LIDE APCTL - Ass. Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide 06 MARINHOA Associação de Criadores de Bovinos Raça Marinhoa Verdemilho - Aveiro 07 MARONESA ACM - Associação de Criadores do Maronês Abambres - Vila Real 08 MERTOLENGA ACBM - Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos Évora 09 MINHOTA APACRA - Associação Portuguesa dos Criadores de Bovinos, Raça Galega/Minhota Ponte de Lima 10 MIRANDESA ACBRM - Associação de Criadores de Bovinos de Raça Mirandesa Malhadas - Miranda do Douro ABLN - Ass. Para Apoio à Bovinicultura Leiteira do Norte Vila do Conde EABL - Estação de Apoio à Bovinicultura Leiteira Verdemilho - Aveiro APCRF - Ass. Portuguesa de Criadores de Raça Frísia Samora Correia Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria Vila do Porto (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel Ponta Delgada (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira Angra do Heroísmo (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa Santa Cruz da Graciosa (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge Velas (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico Madalena do Pico (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial Horta (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo Lajes das Flores (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira Praia da Vitória (Açores) Cooperativa Agrícola Bom Pastor Ponta Delgada 11 FRÍSIA Porto Alto Samora Correia 12 CHAROLESA Associação Portuguesa de Criadores de Bovinos da Raça Charolesa Santarém 14 LIMOUSINE ACL - Associação Portuguesa de Criadores de Raça Bovina Limousine Odemira 19 SIMMENTAL-FLECKVIEH Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico Madalena do Pico (Açores) 22 PRETA Associação de Criadores de Bovinos da Raça Preta Samora Correia 23 CACHENA Associação dos Criadores da Raça Cachena Arcos de Valdevez 24 RAMO GRANDE Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira Angra do Heroísmo (Açores) Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge Velas (Açores) 28 GARVONESA Associação dos Agricultores do Campo Branco Castro Verde 32 Cruzado Charolês Associação Portuguesa de Criadores de Bovinos da Raça Charolesa Santarém SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 131/138 Cód. Raça Entidade Responsável Localidade 33 Cruzado de Limousine ACL - Associação Portuguesa de Criadores de Raça Bovina Limousine Odemira 37 PIEMONTESA Direção Geral de Alimentação e Veterinária Lisboa 39 JARMELISTA ACRIGUARDA - Associação de Criadores de Ruminantes da Guarda Guarda 40 BRAVA DOS AÇORES Direção de Serviços de Veterinária dos Açores Angra do Heroísmo (Açores) 41 ABERDEEN-ANGUS Federação Agrícola dos Açores Angra do Heroísmo (Açores) 42 Cruzado de Aberdeen-Angus Federação Agrícola dos Açores Angra do Heroísmo (Açores) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 132/138 Anexo VI – Layout dos carimbos autorizados a) Carimbo receção do documento Carimbo de PA ENTIDADE * CÓDIGO DE PA ** Data de Receção: _______________ N.º do Lote: ______________ Técnico: ____________________ * Colocar o nome da entidade ** Colocar a letra e os algarismos representativos do Código do PA (Cód SNIRA-Bov/Snira-Hor) b) Carimbo de recolha informática Carimbo de PI ENTIDADE * CÓDIGO DE PI ** N.º Sequencial: _______________ Data: ______________ Técnico: ____________________ * Colocar o nome da entidade ** Colocar a letra e os algarismos representativos do Código do PI (Cód SNIRA-Bov/Snira-Hor) SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 133/138 Anexo VII – Procedimentos a tomar nos casos em que NIF e/ou Marca de Exploração da declaração sejam inexistentes ou não estejam relacionados entre si [Procedimento exclusivo para SNIRA-Bovinos] IRREGULARIDADE NIF não existe na BD ME não existe na BD (Pesquisar pelo Nome) NIF existe na BD ME não existe na BD (Pesquisar pelo NIF) PROCEDIMENTOS E VERIFICAÇÕES Nome encontrado semelhante ao NIF e/ou ME (1 caracter errado; 2-3 caracteres com ordem trocada) NIF = Nome SIM >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Corrigir NIF e ME NÃO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Devolução SIM >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Corrigir ME NÃO (Verificar Declaração) Nome = Assinatura SIM (Pesquisar pelo Nome) NÃO NIF existe na BD ME existe na BD mas não correspondem (Pesquisar pelo NIF) SIM NIF = Nome NÃO (Verificar Declaração) SIM NIF não existe na BD ME existe na BD (Pesquisar pela ME) ME = Nome NÃO (Verificar Declaração) SIM Corrigir NIF e ME NÃO Devolução >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Devolução Nome encontrado semelhante ao NIF e/ou ME (1 caracter errado; 2-3 caracteres com ordem trocada) >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Corrigir ME SIM >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Corrigir NIF NÃO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Devolução ME = Nome >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Nome = Assinatura SIM (Pesquisar pelo Nome) NÃO SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR AÇÃO Pág. 134/138 Nome encontrado semelhante ao NIF e/ou ME (1 caracter errado; 2-3 caracteres com ordem trocada) Corrigir NIF SIM Corrigir NIF e ME NÃO Devolução >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Devolução Anexo VIII – Identificações válidas de bovinos na BD SNIRA-Bovinos Identificações estrangeiras Identificações de bovinos Atuais (**) Identificações de bovinos antigas Formato País Check digit DRA (*) Série (*) OBS. PT + Código DRA (1 dígito) + 6 dígitos PT S/ chk N NNNNNN DRA: entre 1 e 7 PT + Código DRA (2 dígitos) + 6 dígitos PT S/ chk L NNNNNN DRA: Letras - A, B, H, I, O, Q, R, S, V, W, X, Z PT + 7 dígitos PT S/ chk S/ DRA 8NNNNNN 9NNNNNN Primeiro algarismo é sempre 8 ou 9 (Bovinos de Raça Brava – sem bovinos ativos na BD) PT + Código DRA (2 dígitos) + 6 dígitos PT S/ chk NN NNNNNN DRA: entre 24 e 31 ou 91 a 99 (Bovinos dos Açores) PT + Código da DRA (MA) + 5 dígitos PT S/ chk “MA” NNNNN (Bovinos da Madeira) PT + Chk dgt (1 dígito) + Código DRA (2 dígitos) + 6 dígitos PT N NN NNNNNN DRA: entre 10 a 79 – Continente; 80 – Madeira; 91 a 99 Açores LL S/ chk S/ DRA NNNNNNNNNNNN Código do país + 12 dígitos Até 12 dígitos no último campo. (Identificação de bovino oriundo de outro estado Membro) (*) L – Letra (no caso de países, pode ser por exemplo: ES (Espanha); FR (França); BE (Bélgica); NL (Holanda); DK (Dinamarca); IE (Irlanda), etc; N – número (algarismo) (**) Nestas identificações, o algarismo referente ao dígito de controlo (check digit) valida a combinação do conjunto de 8 algarismos composto pelo código DRA e pela série. Sempre que o dígito de controlo não seja compatível com o referido conjunto de oito dígitos, surge a mensagem de erro – “chk_digit ou restante identificação inválida”. SNIRA – MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 135/138 Anexo IX - Códigos de erros impeditivos e de alerta (DEOC) Existem atualmente estes códigos de erro (impeditivos e de alerta): Cód. Descrição Tipo de erro 1 Marca de Exploração inexistente para aquele detentor e/ou Marca inexistente 2 A data de declaração encontra-se fora do prazo legal para a declaração de existências 3 A data de declaração não ser maior que a data atual Impeditivo 4 A data de declaração não pertence ao período escolhido Impeditivo 5 Declaração fora de prazo 6 A data de declaração não pode pertencer ao período obrigatório Impeditivo 7 Período da declaração posterior à data atual Impeditivo 8 Já foi submetida uma declaração para esse período/marca de exploração Impeditivo 9 O ano da declaração tem de ser igual ao ano da data Impeditivo 10 O ano da declaração tem de ser 2012 Impeditivo 11 O ano da declaração tem de ser igual ao ano atual Impeditivo 12 Não pode criar uma declaração de início de atividade Impeditivo 13 Não pode declarar animais quando escolheu a opção sem animais Impeditivo 14 Parcela inexistente no ISIP Impeditivo 15 Só pode inserir uma Raça Impeditivo 16 A data de declaração de existências tem de ser igual ou superior a 01-01-2013 Impeditivo 17 Declarou possuir efetivo pecuário. O nº de animais declarado tem de ser maior que 0 (zero) Impeditivo SNIRA – MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Impeditivo Alerta Alerta Pág. 136/138 Anexo X - Códigos de erros impeditivos e de alerta (DES) Existem atualmente estes códigos de erro (impeditivos e de alerta): Cód. Descrição Tipo de erro 1 Marca de Exploração inexistente para aquele detentor e/ou Marca inexistente 2 A data de declaração encontra-se fora do prazo legal para a declaração de existências 3 A data de declaração não pertence ao mês escolhido Impeditivo 4 Período da declaração superior à data atual Impeditivo 5 Declaração fora de prazo 6 A data não pode ser maior que a data atual Impeditivo 7 A data de declaração não pertence ao período escolhido Impeditivo 8 A data de declaração não pode pertencer a um período obrigatório Impeditivo 9 Já submeteu uma declaração para esse período Impeditivo 10 A data de declaração tem de ser igual ao primeiro dia do mês Impeditivo 11 O ano da declaração tem de ser igual ao ano da data Impeditivo 12 A data de declaração tem de ser igual ou superior a 1 de dezembro de 2012 Impeditivo SNIRA – MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Impeditivo Alerta Alerta Pág. 137/138 Anexo XI – Alterações à versão anterior do Manual de Procedimentos Pontos alterados: 1. Enquadramento legal 3.1.4. Distribuição das diferentes vias dos documentos 3.2.2. Documentos de recenseamento e movimentação de ovinos e caprinos 3.3.1.8. Emissão/Registo de Recenseamento Inicial e de Guias de Circulação de Ovinos e Caprinos Anexo I (Retiradas as declarações antigas referentes á movimentação de ovinos e caprinos) SNIRA – MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02) DGI/UFOR Pág. 138/138