Manual de Procedimentos SNIRA

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Manual de Procedimentos
SNIRA
SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02)
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NOTA: Este manual não pode ser alterado no conteúdo ou na forma, sem autorização expressa do IFAP.
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Índice
1. Enquadramento legal
8
Legislação Comunitária Aplicável...................................................................................................................8
Legislação Nacional aplicável ........................................................................................................................9
2. Operacionalidade dos Postos SNIRA
13
Afixação de horário de funcionamento .........................................................................................................13
Afixação de preçário.....................................................................................................................................13
Presença de operador acreditado do SNIRA ...............................................................................................14
Segurança dos acessos utilizados ...............................................................................................................14
Adequação das instalações para atendimento ao público e registo de dados .............................................14
Adequação das instalações para acondicionamento da documentação SNIRA ..........................................15
3. Funcionalidade dos Postos SNIRA
16
Receção da documentação SNIRA e respetivo controlo administrativo.......................................................16
3.1.1.
Verificação da identidade da pessoa que entrega o documento ou efetua a
comunicação de dados ........................................................................................16
3.1.2.
Verificação do correto preenchimento dos documentos entregues (campos
obrigatórios e outros aspetos)..............................................................................18
3.1.3.
Validação da declaração recebida/comunicada ...................................................19
3.1.4.
Distribuição das diferentes vias dos documentos ................................................20
3.1.5.
Inutilização dos elementos identificativos (no caso de mortes e
desaparecimentos)...............................................................................................21
3.1.6.
Preenchimento da guia de remessa.....................................................................21
3.1.7.
Organização dos documentos nos PA .................................................................22
3.1.8.
Rasuras e ressalvas.............................................................................................22
3.1.9.
Extravio de declarações que não tenham sido entregues pelo detentor e/ou que
ainda não haviam sido registadas ........................................................................23
Entrega de documentos SNIRA aos detentores e a PA ...............................................................................23
3.1.10.
Documentos de registo, alteração e desativação de dados de entidades,
explorações, NRE e referência geográficas (Parcelas, ME e NP) ......................................................23
3.1.11.
Documentos de recenseamento e movimentações de ovinos e caprinos............23
3.1.12.
Documentos de declaração de existências de ovinos, caprinos e suínos............24
Registo de documentos................................................................................................................................24
3.1.13.
Registo dos dados das declarações.....................................................................24
3.1.13.1.
Situações em que ocorram casos de duplicação de referências, impressos com
erros de colagem ou outras situações fora do padrão .............................................................25
3.1.13.2.
Situações em que o NIF e/ou Marca de Exploração são inexistentes ou não
relacionados ......................................................................................................25
3.1.13.3.
Registo de Declaração de Nascimentos e Ocorrências de Bovinos...................26
3.1.13.4.
Registo de Declarações de Deslocação .............................................................26
3.1.13.5.
Registo de Entidades/Detentores e Explorações ...............................................26
3.1.13.6.
Registo de Declarações de Existências de Ovinos/Caprinos (DEOC) ...............27
a. Criação de uma DEOC.........................................................................................27
b. Preenchimento de uma DEOC .............................................................................28
c. Gravação de uma DEOC .....................................................................................29
d. Validação de uma DEOC .....................................................................................29
e. Submissão de uma DEOC ...................................................................................29
f. Consulta de uma DEOC.......................................................................................29
g. Substituição de uma DEOC .................................................................................30
h. Eliminação de uma DEOC ...................................................................................30
i. Impressão de uma DEOC ....................................................................................30
j. Arquivo de uma DEOC.........................................................................................31
k. Notas finais sobre DEOC .....................................................................................31
3.1.13.7.
Registo de Declarações de Existências de Suínos (DES)..................................31
a. Criação de uma DES............................................................................................32
b. Preenchimento de uma DES ................................................................................33
c. Gravação de uma DES ........................................................................................33
d. Validação de uma DES ........................................................................................34
e. Submissão de uma DES ......................................................................................34
f. Consulta de uma DES..........................................................................................34
g. Substituição de uma DES ....................................................................................34
h. Eliminação de uma DES ......................................................................................35
i. Impressão de uma DES .......................................................................................35
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j. Arquivo de uma DES............................................................................................35
k. Notas finais sobre DES ........................................................................................36
3.1.13.8.
Registo de Recenseamento Inicial e Emissão de Guias de Circulação de Ovinos
e Caprinos ............................................................................................................36
a. Recenseamento Inicial do efetivo ........................................................................36
b. Guias de Circulação.............................................................................................................36
c. Finalidades das guias ..........................................................................................................37
3.1.13.9.
Registo de Centros de Agrupamento .................................................................38
3.1.14.
Carimbar Documentos .........................................................................................38
3.1.15.
Emissão de Devoluções.......................................................................................38
3.1.16.
Emissão de Passaportes......................................................................................39
3.1.17.
Observância dos procedimentos de bovinos mortos durante o transporte (só
matadouro); comunicação; recolha e registo .......................................................39
Gestão da documentação SNIRA ................................................................................................................40
3.1.18.
Devoluções ..........................................................................................................40
3.1.18.1.
Considerações gerais.........................................................................................40
3.1.18.2.
Gestão das devoluções ......................................................................................40
a. Controlo Administrativo ........................................................................................40
b. Rasuras e ressalvas.............................................................................................41
c. Declarações recebidas por correio e que originam devolução.............................41
d. Receção de devoluções por PA ...........................................................................41
e. Emissão de devolução .........................................................................................41
f. Expedição de devolução ......................................................................................41
g. Resolução de devoluções ....................................................................................42
h. Devoluções respondidas mas que persistem com erros ......................................42
i. Devoluções que não foram respondidas ..............................................................42
j. Arquivo de devoluções pendentes .......................................................................42
k. Devoluções totais, resolvidas mas cujas declarações que as originaram não
podem ser registadas...........................................................................................43
3.1.19.
Passaportes .........................................................................................................43
3.1.19.1.
Definição ............................................................................................................43
3.1.19.2.
Postos autorizados a emitir/imprimir passaportes de bovinos ............................44
3.1.19.3.
Versão dos modelos de Passaporte de Bovino ..................................................44
3.1.19.4.
Acesso ao form para emissão de passaportes...................................................45
3.1.19.5.
Forms para emissão dos passaportes de modelo antigo ...................................46
a. Passaporte do Bovino - PI (BOVFR103) ..............................................................46
b. Passaporte do Bovino - DIV (BOVFR100) ...........................................................47
c. Processo de emissão do Passaporte de Bovino de modelo antigo......................47
3.1.19.6.
Forms para emissão dos passaportes de modelo novo .....................................48
a. Novo Passaporte do Bovino - PI (BOVFR120).....................................................48
b. Novo Passaporte do Bovino - DIV (BOVFR121) ..................................................49
c. Processo de emissão de Passaporte de Bovino do novo modelo........................49
3.1.19.7.
Gestão da impressão de passaportes (para PI) .................................................49
a. Impressão de passaportes ...................................................................................49
b. Entrega de passaportes .......................................................................................50
3.1.19.8.
Processo de substituição e inutilização de passaportes.....................................51
a. Substituição de Passaportes de Bovino ...............................................................51
b. Inutilização de Passaportes de Bovino.................................................................51
c. Procedimento administrativo sobre passaportes recolhidos referentes a mortes e
desaparecimentos ................................................................................................51
d. Procedimento administrativo sobre erros na emissão do passaporte ..................52
d.1. Não utilização do impresso adequado para emissão do passaporte
52
d.2. Erro na digitação da referência do passaporte no processo de emissão
52
e. Listagem dos erros de digitação e emissão de passaportes................................52
f. Extravio de passaportes pelos detentores (emissão 2ª via).................................53
3.1.19.9.
Mensagens de erro e seus significados .............................................................53
3.1.19.10.
Glossário dos termos mais importantes ...........................................................54
3.1.20.
Procedimento administrativo para a gestão de MAB............................................55
3.1.20.1.
MAB de substituição (MABS) .............................................................................55
3.1.20.2.
Registo quedas de MABS e restrições ...............................................................55
3.1.20.3.
MAB inutilizadas .................................................................................................56
3.1.21.
Alterações à base de dados efetuadas pelo Posto ..............................................56
3.1.21.1. ...Correção do registo de sexo, data de nascimento, raça, identificação
da mãe, cor .......................................................................................................56
a. Correção de bovinos já desativados (c/ abate; morte; desaparecimento):...........56
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b. Para a correção de bovinos ativos na BD e sem movimentos registados:...........57
b.1. O bovino possui erro ao nível do registo na BD e no passaporte
57
b.2. O bovino possui erro ao nível do registo na BD, mas o passaporte está correto 57
c. Para a correção de bovinos ativos na BD e com movimentos registados:...........57
c.1. O bovino possui erro ao nível do registo na BD, mas o passaporte está correto 57
c.2. O bovino possui erro ao nível do registo na BD e no passaporte
57
d. Notas importantes: ...............................................................................................58
3.1.21.2.
Alteração da Referência de Queda de Brincos...................................................58
3.1.21.3.
Alteração da Referência de Nascimentos ..........................................................58
3.1.21.4.
Eliminação da Referência de Nascimentos ........................................................59
3.1.21.5.
Alteração da Referência de Declaração de Deslocações (Transferências em
Vida) ..................................................................................................................59
3.1.21.6.
Eliminação da Referência de DD (Abate)...........................................................59
3.1.21.7.
Atualização da exploração atual.........................................................................60
3.1.21.8.
Transferência de Titular de NRE ........................................................................60
3.1.21.9.
Eliminação de NRE ............................................................................................62
3.1.22.
Registo de Baldios ...............................................................................................62
3.1.22.1.
Registo de Entidades Gestoras de Baldios ........................................................62
3.1.22.2.
Registo de detentores associados a baldios ......................................................64
a. Registo como Detentor / Criador ..........................................................................64
b. Registo como Detentor Associado ao Baldio
66
3.1.22.3.
Normas complementares ao registo dos baldios e detentores associados na
base de dados SNIRA (DGV 2010-10-21).........................................................68
3.1.23.
Alterações à base de dados solicitadas ao IFAP .................................................69
3.1.24.
Organização da documentação recebida do IFAP...............................................69
3.1.25.
Resposta a solicitações do IFAP..........................................................................69
3.1.26.
Permanência dos documentos nos PI..................................................................69
Requisitos Aplicáveis ao Arquivo da Documentação SNIRB/SNIRA............................................................70
3.1.27.
Arquivo .................................................................................................................70
3.1.28.
Organização do arquivo .......................................................................................70
3.1.29.
Segurança do arquivo ..........................................................................................71
3.1.30.
Conservação e manutenção do arquivo...............................................................71
3.1.31.
Recolha do arquivo pelo IFAP..............................................................................72
4. Acreditação/certificação de técnicos afetos a postos SNIRA. Acessos à BD SNIRA e iDigital
72
Pedidos de acesso à BD SNIRA e iDigital. Certificação...............................................................................72
Níveis de acessos SNIRA para Postos de Recolha Informática...................................................................72
Preenchimento do Pedido de Acesso SNIRA...............................................................................................73
4.3.1.
Aprovação de novos Postos.................................................................................73
4.3.2.
Atualização de dados referentes a moradas de entidades...................................73
4.3.3.
Criação ou atualização de níveis de acesso ou cancelamento de técnicos (users).
.............................................................................................................................73
5. Ações de Controlo
75
Controlos aos Postos (PI).............................................................................................................................75
5.1.1.
Operacionalidade/funcionalidade .........................................................................75
Controlos aos Postos (PA) ...........................................................................................................................76
5.2.1.
Questionário .........................................................................................................76
5.2.2.
Qualidade.............................................................................................................77
5.2.3.
Controlo das guias de remessa............................................................................77
5.2.4.
Controlo de declarações e documentos SNIRB/SNIRA .......................................77
Controlo do Arquivo Central .........................................................................................................................78
5.3.1.
Qualidade do Arquivo Central (aspetos gerais)....................................................78
5.3.2.
Falhas no Arquivo Central....................................................................................78
6. Listagens de registos
79
Bovinos ........................................................................................................................................................79
6.1.1.
List. Pag. Por PI – SNIRP026 ..............................................................................79
6.1.2.
List. Tot. Imp. e Ani. por PA – SNIRP028.............................................................80
Ovinos / Caprinos.........................................................................................................................................81
6.1.3.
Listagem de Pagamentos – OVIRP021................................................................82
Horizontal .....................................................................................................................................................82
6.1.4.
Listagem de Pagamentos – HORRP006..............................................................83
Anexos
84
Anexo I – Impressos (modelos das declarações); passaportes; MABS .......................................................84
Anexo II – Minutas......................................................................................................................................101
Anexo III – Lista de siglas e abreviaturas utilizadas neste manual.............................................................122
Anexo IV – Descrição dos campos obrigatórios .........................................................................................123
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Anexo V – Lista dos Postos responsáveis pelo registo de Raça Especial .................................................131
Anexo VI – Layout dos carimbos autorizados ............................................................................................133
Anexo VII – Procedimentos a tomar nos casos em que NIF e/ou Marca de Exploração da declaração sejam
inexistentes ou não estejam relacionados entre si [Procedimento exclusivo para SNIRA-Bovinos] ..........134
Anexo VIII – Identificações válidas de bovinos na BD SNIRA-Bovinos......................................................135
Anexo IX - Códigos de erros impeditivos e de alerta (DEOC) ....................................................................136
Anexo X - Códigos de erros impeditivos e de alerta (DES) ........................................................................137
Anexo XI – Alterações à versão anterior do Manual de Procedimentos.....................................................138
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Índice de Figuras
Figura 3 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI das EA (modelo antigo) ......................................46
Figura 4 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI dos SVR (modelo antigo) ...................................47
Figura 5 - Verificação da validade de passaportes de bovino (modelo antigo) .......................................................48
Figura 6 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI das ER (modelo novo)........................................48
Figura 7 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI dos SVR (modelo novo) .....................................49
Figura 8 - Mensagem de erro com problemas ao nível da ligação SNIRA-PISA ....................................................53
Figura 9 - Mensagem de erro com problemas ao nível da CS/ES ..........................................................................54
Figura 13 - Registo de Entidades Gestoras – Tab “Entidade/Detentor”..................................................................63
Figura 14 - Registo de Entidades Gestoras – Tab “Exploração/Estabelecimento” .................................................63
Figura 17 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo inicial como detentor criador
desse espaço) – Tab “Ref. Geográfica” ..............................................................................................66
Figura 18 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo como detentor associado) –
Tab “Entidade/Detentor”......................................................................................................................66
Figura 19 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo como detentor associado do
baldio) – Tab “Exploração/Estabelecimento” do baldio .......................................................................67
Figura 20 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo detentor associado do
baldio) – Tab “Ref. Geográfica” do baldio ...........................................................................................67
Figura 21 - Módulo Protocolos (SNIRA Bovinos) ....................................................................................................79
Figura 22 - Listagem de registos por PI (SNIRA Bovinos) – Página de seleção.....................................................80
Figura 23 – Listagem de totais de Impressos e Animais por PA (SNIRA Bovinos) – Página de seleção ...............81
Figura 25 – Listagem de registos de Declarações de Existências O/C até 2012-12-31 (exclusive) – página de
seleção................................................................................................................................................82
Figura 26 – Módulo Protocolos (SNIRA Horizontal)................................................................................................82
Figura 27 - Listagem de Pagamentos .....................................................................................................................83
Figura 28 – Tab de emissão da listagem ................................................................................................................83
Figura 29 - DD - Declaração de Deslocações (Mod. 253/DGV)..............................................................................85
Figura 30 - DNO - Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV) ................................................86
Figura 38 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV)
(folha 1) ...............................................................................................................................................94
Figura 39 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV)
(folha 2) ...............................................................................................................................................95
Figura 40 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV)
(folha 3 – detentor criador) ..................................................................................................................96
Figura 41 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod. 666/DGV)
(folha 3 - detentor associado)..............................................................................................................97
Figura 43 - Rosto do novo modelo do Passaporte de Bovino.................................................................................99
Figura 44 - Rosto do novo modelo do Passaporte de Bovino (já com dados de um bovino)..................................99
Figura 45 - Verso do novo modelo do Passaporte de Bovino (já com dados) ......................................................100
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Enquadramento legal
Legislação Comunitária Aplicável
•
Diretiva 92/102/CEE do Conselho, de 27 de novembro, relativa à identificação e registo de
animais
•
Diretiva 91/12/CE do Conselho de 17 de março, relativa à fiscalização sanitária em matéria
de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína
•
Reg. (CE) n.º 1678/98 da Comissão, de 29 de julho, que altera o Reg. (CEE) n.º 3887/92, que
estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a
determinados regimes de ajudas comunitárias
•
Reg. (CE) n.º 331/99 da Comissão, de 12 de fevereiro, que altera o Reg. (CE) n.º 2629/97, no
que respeita a Passaportes, no âmbito do Regime de Identificação e Registo de Bovinos
•
Reg. (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho, que
estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de
bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.º
820/97
•
Reg. (CE) n.º 1898/2000 da Comissão, de 7 de setembro, que altera o Reg. (CE) n.º 2630/97,
no que respeita ao modelo para a comunicação das informações do relatório dos controlos
animais previstos no n.º 1 do artigo 5º deste regulamento
•
Reg. (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, que
estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo
humano (subprodutos/cadáveres/etc.).
•
Reg. (CE) nº 1082/2003 do Conselho, de 23 de junho, que estabelece as disposições de
aplicação do Reg. (CE) nº 1760/2000, no que respeita ao nível mínimo dos controlos a efetuar
no âmbito da identificação e registo de bovinos.
•
Reg. (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema
de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.º
1782/2003 e as Diretivas 92/102/CE e 64/432/CEE.
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•
Reg. (CE) n.º 499/2004 da Comissão de 17 de março, que altera o Reg. (CE) n.º 1082/2003,
no que diz respeito ao prazo e ao módulo de apresentação de relatórios no sector de bovinos
•
Reg. (CE) nº 911/2004 da Comissão, de 29 de abril, que estabelece as disposições de
aplicação do Reg. (CE) nº 1760/2000, no que respeita a marcas auriculares, registos das
explorações e passaportes no âmbito do regime de identificação e registo de bovinos.
•
Reg. (CE) n.º 644/2005 da Comissão de 27 de abril de 2005, que autoriza um regime de
identificação específica para fins culturais e históricos nas instalações autorizadas nos termos
do Reg. (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.
•
Reg. (CE) n.º 1505/2006 da Comissão de 11 de outubro de 2006, que dá execução ao
Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, no que respeita ao
nível mínimo de inspeções a efetuar no âmbito da identificação e registo de ovinos e caprinos.
•
Reg. (CE) n.º 1560/2007 do Conselho de 17 de dezembro de 2007, que altera o Regulamento
(CE) n.º 21/2004 no que diz respeito à data de introdução da identificação eletrónica dos
ovinos e caprinos.
•
Reg. (CE) n.º 933/2008 da Comissão de 23 de setembro de 2008, que altera o anexo do
Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, no que respeito aos
meios de identificação de animais e ao conteúdo dos documentos de circulação.
•
Reg. (CE) n.º 759/2009 da Comissão de 19 de agosto de 2009, que altera o anexo do
Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um
sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos.
•
Decisão 2010/280/UE da Comissão de 12 de Maio de 2010, que altera a Decisão
2006/968/CE que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de
dezembro de 2003, no que diz respeito às orientações e aos procedimentos relativos à
identificação eletrónica dos ovinos e caprinos.
Legislação Nacional aplicável
•
Decreto-Lei n.º 338/99 (1ª Série - A) de 24 de agosto, que regula a detenção e circulação de
gado, dele fazendo parte integrante, em anexo, o Regulamento de Identificação, Registo e
Circulação de Animais (DR n.º 197 de 24/08/1999) (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 142/06,
de 27 de julho).
•
Despacho n.º 17366/99 (2ª Série), de 4 de setembro, que define as regras relativas à
manutenção/atualização corrente da base de dados do SNIRB (DR n.º 207 de 04/09/1999).
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•
Despacho n.º 17735 (2ª Série), de 10 de setembro, que define os modelos de impressos a
utilizar no âmbito do Regulamento de Identificação Registo e Circulação de Animais, bem
como os preços a pagar pela sua aquisição (DR n.º 212 de 10/09/1999).
•
Decreto-Lei n.º 99/2002 (1ª Série), de 12 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 338/99
nomeadamente o seu regime sancionatório (DR n.º 86 de 12/04/2002).
•
Despacho n.º 25586/2002 (2ª Série), de 2 de dezembro, que estabelece que por razões de
eficiência e racionalidade, as futuras bases de dados dos suínos e dos ovinos e caprinos
deveriam ser desenvolvidas de uma forma integrada com o SNIRB. (DR n.º 278 de
02/12/2002).
•
Despacho n.º 16841/2003 (2ª Série), de 1 de setembro, que define os encargos inerentes à
aquisição das marcas auriculares para as espécies bovina, ovina e caprina, por parte dos
detentores (DR n.º 201 de 01/09/2003). Alterado pelo Despacho n.º 4942/2011 (2ª série) – de
11 de abril.
•
Despacho n.º 9133/2005 (2ª Série), de 26 de abril, que cria a base de dados nacional
informatizada e centralizada relativa ao efetivo ovino e caprino – SNIRA O/C, que utilizará a
plataforma do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB) (DR n.º 80 de
26/04/2005).
•
Despacho n.º 10178/2005 (2ª série), 6 de maio, criação de uma base de dados nacional
informatizada, designada por Sistema Nacional de Identificação e Registo de Animais –
Suínos (SNIRA - Suínos), que utilizará a plataforma do Sistema Nacional de Identificação e
Registo de Bovinos (SNIRB) (DR n.º 88 de 06/05/2005).
•
Decreto-Lei n.º 202/2005 (1ª série), de 24 de novembro. Estabelece o regime jurídico do
licenciamento das explorações de bovinos.
•
Decreto-Lei n.º 142/2006 (1ª série), de 27 de julho - Cria o Sistema Nacional de Informação e
Registo Animal (SNIRA) que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação
dos animais da espécie bovina, ovina caprina, suína e equídeos, assim como o estabelece o
regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e normas de
funcionamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração
(SIRCA), revogando o D.L. n.º 338/99 de 24 de agosto (DR n.º 144 de 27/07/2006).
•
Despacho n.º 24798/2006 (2ª série), de 4 de dezembro - Sistema Nacional de Informação e
Registo Animal (SNIRA) – mantém em vigor o despacho n.º 17735 (2.ª série), publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de setembro de 1999, bem como todos os
SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02)
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modelos de documento em uso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de agosto, com a
última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2002, de 12 de abril.
•
Despacho n.º 19827/2008 (2ª série) – de 25 de julho. Aprova os preços dos impressos no
âmbito do SNIRA e a que se refere o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho.
•
Despacho n.º 23298/2008 (2ª série) – de 15 de setembro. Alteração de preços de impressos
da Direção-Geral de Veterinária – altera o Despacho n.º 19827/2008, de 25 de julho. Surge
posteriormente à publicação do Despacho 19827/2008 de 16 de julho, por haver necessidade
de criar outros impressos cujo preço importava igualmente fixar. Aproveita também para
eliminar algumas imprecisões constantes no Despacho nº 19827/2008, de 16 de julho.
•
Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série) – de 10 de novembro. Aprova o regime de exercício da
atividade pecuária (REAP). (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho).
•
Declaração de Retificação n.º 1-A/2009 – de 9 de janeiro que retifica as inexatidões
publicadas no Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série), de 10 de novembro.
•
Despacho Normativo n.º 2/2009 – de 13 de janeiro. Delegação de funções do IFAP em
Entidades Reconhecidas, no âmbito do SNIRA e ajudas diretas.
•
Decreto-Lei n.º 316/2009 (1ª série) – de 29 de outubro. Altera o Decreto-Lei n.º 142/2006 (1ª
série), de 27 de julho e o Decreto-Lei n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro.
•
Decreto-Lei n.º 78/2010 (1ª série) – de 25 de junho. Procede à 2ª alteração do Decreto-Lei
n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro.
•
Despacho n.º 16666/2010 (2ª série) – de 3 de Novembro. Fixa as regras respeitantes à
Identificação eletrónica de ovinos e caprinos.
•
Despacho n.º 4365/2011 (2ª série) – de 10 de março. Estabelece as normas específicas de
utilização do sistema de identificação eletrónica em ovinos e caprinos bem como os requisitos
técnicos do equipamento.
•
Decreto-Lei n.º 45/2011 (1ª série) – de 25 de março. Procede à 3ª alteração do Decreto-Lei
n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro.
•
Despacho n.º 6635/2011 (2ª série) – de 27 de abril. Revoga o Despacho n.º 16666/2010 (2ª
série) de 3 de novembro.
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•
Despacho n.º 6905-A/2011 (2ª série) – de 3 de maio. Fixa o preço dos Kits eletrónicos e das
marcas auriculares oficiais.
•
Despacho n.º 4942/2011 (2ª série) – de 11 de abril. Alteração ao despacho n.º 16841/2003,
de 1 de setembro, que define os encargos inerentes à aquisição das marcas auriculares para
as espécies bovina, ovina e caprina, por parte dos detentores.
•
Decreto-Lei n.º 107/2011 (1ª série) – de 16 de novembro. Procede à 4ª alteração do DecretoLei n.º 214/2008 (1ª série) de 10 de novembro.
•
Despacho n.º 7276/2012 (2ª série) – de 25 de maio. Criação do Grupo de Trabalho
SIMREAP.
•
Decreto-Lei n.º 59/2013 (1ª série) – de 8 de maio. Procede à 4ª alteração do Decreto-Lei n.º
214/2008 (1ª série) de 10 de novembro.
•
Decreto-Lei nº 81/2013 (1ª série) – 14 de junho. Aprova o novo regime do exercício da
atividade pecuária (NREAP).
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Operacionalidade dos Postos SNIRA
A operacionalidade dos Postos SNIRA (mais adiante designado apenas por Postos), consiste no
cumprimento de um determinado conjunto de normas definidas pelo IFAP, e que permitem realizar um
adequado funcionamento em termos de atendimento ao público, manutenção da base de dados,
custódia e organização de toda a documentação SNIRA.
As normas a cumprir pelos Postos em termos operacionais são as seguintes:
•
Estar aberto e ter afixado o horário de funcionamento;
•
Ter afixado o preçário dos impressos e documentação SNIRA, bem como de todos atos
administrativos relacionados;
•
Ter afixado a lista dos técnicos aprovados pelo IFAP;
•
Ter presente pelo menos um operador aprovado do SNIRA;
•
Zelar pela segurança dos acessos utilizados;
•
Adequar as instalações para atendimento ao público;
•
Adequar as instalações para o registo de dados;
•
Adequar as instalações para acondicionamento de toda documentação SNIRA;
•
Outros aspetos mencionados neste Manual de Procedimentos ou em outras informações
complementares que sejam enviadas.
Afixação de horário de funcionamento
O Posto deve ter afixado um horário de funcionamento de acordo com a Minuta nº 001/SNIRA/13
(Anexo II). O mesmo deverá estar em local visível, de modo a que possa ser visualizado do exterior
caso o Posto esteja encerrado. Atendendo a que alguns Postos possam estar fisicamente nas
instalações de outros organismos, no caso de os horários de ambos serem coincidentes, não existe
obrigatoriedade de afixação do mesmo, desde que o horário do respetivo organismo esteja afixado
em local visível do exterior.
Sempre que seja necessário ajustar o horário de funcionamento de um Posto, o IFAP deverá ser
previamente informado com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Afixação de preçário
O Posto deve ter afixado em local visível para os detentores, uma lista dos preços dos impressos,
passaportes, marcas auriculares e da prestação de serviços ao detentor associada ao funcionamento
SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02)
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do SNIRA, e de acordo com a Minuta nº 002/SNIRA/13 (Anexo II). Não podem ser cobrados
quaisquer valores pela entrega de documentos, que não os legalmente afixados.
Presença de operador acreditado do SNIRA
Durante a vigência do horário de atendimento ao público o Posto tem que ter obrigatoriamente pelo
menos um técnico que tenha sido aprovado pelo IFAP. A aprovação dos técnicos SNIRA deverá ser
solicitada através de um pedido de aprovação Minuta nº 003/SNIRA/13 (Anexo II). Os Postos deverão
ter afixada uma lista atualizada dos técnicos aprovados/certificados em local visível para os
detentores – Minuta 013/SNIRA/13 (Anexo II), com indicação do ano de aprovação/certificação.
Segurança dos acessos utilizados
Após a aprovação do técnico do PI para a BD SNIRA, ser-lhe-á atribuído um código de utilizador
(user) da base de dados, assim como uma palavra passe (password), que são pessoais e
intransmissíveis.
Para aceder à plataforma iDigital no portal do IFAP, o Administrador de acessos de cada EA deverá
atribuir os acessos necessários às suas Unidades Orgânicas e aos respetivos utilizadores que
estejam em condições de poder interagir eficazmente com a aplicação, e solicitar ao IFAP a
certificação dos mesmos, conforme o certificado pretendido.
O utilizador (técnico) é responsável por toda e qualquer utilização destes códigos nas bases de dados
e aplicações, podendo haver lugar a responsabilidade civil e criminal em casos de uso abusivo. Estes
códigos nunca deverão ser disponibilizados a terceiros nem estar anotados em locais onde possam
ser utilizados por outrem.
Em caso de esquecimento ou bloqueio da palavra passe da BD SNIRA, esta deve sempre ser
solicitada pelo próprio para o Help Desk do IFAP através do endereço eletrónico: [email protected].
Adequação das instalações para atendimento ao público e registo de dados
As instalações deverão ser adequadas para atendimento ao público, devendo permitir um
atendimento individualizado de forma a ser assegurada privacidade ao detentor, pelo que deve ser
assegurada uma distância adequada entre o detentor que está a ser atendido e aqueles que
aguardam a sua vez, ou então haver uma separação física (exemplo: existência de biombo).
As instalações deverão ser adequadas para a recolha informática. Para o efeito, o técnico deve
organizar o seu trabalho, segregando claramente a documentação que ainda não foi registada na BD
daquela que já o foi, devendo esta última ser imediatamente ordenada e arquivada por número
sequencial e não estar acessível a estranhos ao Posto.
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As instalações devem também estar dispostas de forma que a documentação, os carimbos e os
equipamentos de registo e impressão, estejam em segurança.
Adequação das instalações para acondicionamento da documentação
SNIRA
As instalações deverão prever um espaço para acondicionamento da documentação SNIRA, que não
esteja acessível a pessoas estranhas ao serviço. Estas instalações devem assegurar o arquivo das
declarações SNIRA (nos casos aplicáveis), por um período de 3 (três) a 4 (quatro) meses, isto é, 3
(três) meses a contar do final do mês a que dizem respeito. Deve assegurar também o arquivo dos
passaportes emitidos e que ainda não foram entregues aos detentores, o arquivo permanente da
restante documentação. Entende-se por restante documentação o manual de utilizador SNIRA, o
manual de procedimentos, os manuais do utilizador das aplicações disponíveis na plataforma iDigital,
as normas e informações divulgadas pelo IFAP através dos canais habituais de comunicação,
justificativos das alterações à base de dados SNIRA, os duplicados das guias de remessa de
passaportes/marcas auriculares/justificações enviadas para os serviços oficiais veterinários, os
recibos de entrega dos passaportes aos detentores, devoluções não resolvidas e já enviadas para o
IFAP.
A documentação relativa aos manuais, normas e informações poderá estar arquivada em suporte
digital, desde que esteja acessível em ações de controlo.
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Funcionalidade dos Postos SNIRA
A funcionalidade dos Postos consiste no cumprimento de um determinado conjunto de normas
definidas pelo IFAP, e que permitem realizar um adequado funcionamento em termos de receção,
emissão, registo, gestão e arquivo de toda a documentação SNIRA.
Nas tarefas a realizar pelos Postos, devem ser previstas as seguintes normas:
•
Receção da documentação SNIRA e respetivo controlo administrativo;
•
Emissão de documentos a partir da base de dados;
•
Registo na base de dados das declarações recebidas/comunicadas;
•
Registo imediato na plataforma iDigital, dos formulários já disponíveis;
•
Gestão da documentação SNIRA;
•
Arquivo da documentação SNIRA;
•
Prestação de informações aos detentores relativamente aos dados que constam na BD
SNIRA e que digam respeito ao próprio;
•
Outros aspetos mencionados neste Manual de Procedimentos ou em outras informações
complementares que sejam enviadas/divulgadas.
Receção da documentação SNIRA e respetivo controlo administrativo
No ato da receção de um documento ou da comunicação verbal de dados, deve ser verificado um
conjunto de requisitos, podendo o não cumprimento de alguns deles ser impeditivo da sua receção ou
aceitação da comunicação por parte do Posto.
O Posto deve efetuar a receção/validação das declarações entregues/comunicadas pessoalmente ou
remetidas por correio de acordo com as seguintes regras:
1.1.1.
Verificação da identidade da pessoa que entrega o documento ou efetua a
comunicação de dados
As declarações podem ser entregues/comunicadas pessoalmente, nas seguintes condições:
•
Pelo(s) detentor(es) subscritor(es) da mesma, devidamente identificado(s). O Posto deve
sempre proceder à verificação da identificação de quem está a entregar ou efetuar a
comunicação da declaração que deverá estar/ser assinada pelo(s) detentor(es)
interveniente(s) no movimento.
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•
No caso dos formulários disponíveis na plataforma iDigital, e sempre que o produtor está
registado no Portal do IFAP, o produtor pode apresentar um formulário desmaterializado,
através da inserção da palavra passe de acesso ao Portal do IFAP, no ato da submissão
do formulário.
•
Por procurador devidamente identificado e mandatado, se além de apresentante também
a subscreve na qualidade de representante de um dos detentores, devendo ser feita, no
verso da declaração, menção à procuração para o efeito exibida;
•
Por terceiro, se se tratar de mero apresentante de declaração já subscrita pelo(s)
respetivo(s) detentor(es), devendo ser feita no verso da declaração, menção ao número,
data e entidade emitente do documento de identificação do apresentante para o efeito
exibido (v.g. bilhete de identidade, cartão de cidadão ou carta de condução), apondo
também a sua assinatura.
As declarações que ainda não estão disponíveis na plataforma iDigital, podem ser remetidas
por correio, desde que acompanhadas por fotocópias simples dos documentos de
identificação do(s) detentor(es) subscritor(es) das mesmas e da respetiva procuração, caso o
subscritor e remetente das mesmas seja procurador de um dos detentores.
Nas declarações remetidas por correio, considera-se a data de comunicação a do carimbo de
expedição dos correios aposto no respetivo envelope e a data de receção aquela em que
efetivamente a declaração deu entrada no Posto, devendo o envelope ser agrafado à
declaração.
No caso de sociedades, deverá também ser analisada a respetiva Certidão Comercial
Permanente (CCP), que deverá estar em vigor, no sentido de se verificar a forma de obrigar a
assinar pela sociedade (uma ou várias assinaturas). Só poderão assinar documentos,
pessoas indicadas nas CCP (e em número nestas indicado), ou por estas devidamente
mandatadas.
Verificação de assinaturas
No anexo II encontra-se a Declaração de Legitimação de Representantes – DLR (Minuta
018/SNIRA/13), que deverá ser preenchida pelos detentores interessados e entregue nos
PI/PA do SNIRA. A pedido do detentor subscritor, pode ser entregue uma cópia da declaração
preenchida ao mesmo.
Estas declarações servirão de base para futuras entregas de documentos. Deverão ser
numeradas sequencialmente e arquivadas em pastas próprias, devendo constituir arquivo
permanente do Posto.
O arquivamento destas DLR poderá ser segundo o critério que ao Posto lhe seja mais
favorável (por nº da DLR; por NIF; por ME; por nome do detentor subscritor).
Caso haja cancelamento das autorizações, a declaração deve ser inutilizada com um traço
diagonal, bem como ser assinada e datada com a data de inutilização, mantendo-se como
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arquivo do Posto. O mesmo processo deverá ser aplicado aos anexos (cópias de
BI/CC/Pass.). Caso haja um cancelamento parcial de autorizações, deverá ser preenchida
uma nova DLR, inutilizando-se a anterior de acordo com os procedimentos de inutilização. A
nova DLR terá uma numeração diferente da anterior.
1.1.2.
Verificação do correto preenchimento dos documentos entregues (campos obrigatórios
e outros aspetos)
No momento da receção de Declarações SNIRA em suporte de papel, o Posto deverá
proceder à verificação da conformidade de todos os documentos recebidos, nomeadamente
se os mesmos não se encontram rasurados, pouco legíveis ou com preenchimento omisso
em campos obrigatórios, devendo recusar a receção dos que não se encontrem nas
condições exigidas no presente Manual de Procedimentos. Nos casos em que os campos
obrigatórios não estejam preenchidos ou sejam detetadas incorreções, o operador do Posto
deve recusar a receção do documento.
No caso de declarações emitidas por comunicação verbal do detentor, deve o Posto confirmar
com o mesmo se os dados estão corretos.
Deve ter-se também em atenção se as identificações individuais de animais têm a
configuração correta e de acordo com o Anexo VIII.
No caso de declarações enviadas por via postal, devem ser enviadas para o PI com o
envelope agrafado às mesmas (o que valida o envio/receção por correio). Ainda que as
declarações contenham omissões de campos obrigatórios ou erro identificado no controlo
administrativo, devem ser remetidas para o PI, que será responsável pela devolução.
Define-se como Campo Obrigatório, um dado/elemento particular cuja omissão ou
ilegibilidade do mesmo impeça o registo da declaração na BD do SNIRA ou qualquer outro
indicado pelo IFAP como sendo obrigatório (ex: assinatura do detentor). Os campos
obrigatórios são aqueles que constam do Anexo IV.
No caso de Declaração de Nascimentos e Ocorrências (DNO) referentes a mortes e
desaparecimentos, o PA deve obrigatoriamente indicar no impresso, um código composto por
três sub-códigos, no campo referente à morte ou ao desaparecimento:
•
Sub-código referente à justificação entregue pelo detentor
ƒ
00 – Justificação não entregue
ƒ
01 – Justificado pelo médico veterinário
ƒ
02 – Justificado pelo detentor
ƒ
03 – Não recolha do SIRCA
ƒ
04 – Declaração de perda/roubo às Autoridades Policiais
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ƒ
•
•
05 – Outra justificação
Sub-código referente à entrega ou não de passaporte
ƒ
S – Sim
ƒ
N - Não
Sub-código referente à entrega de MAB
ƒ
0 – Marcas auriculares não entregues
ƒ
1 – Uma marca auricular entregue
ƒ
2 – Duas marcas auriculares entregues
Exemplo: 1/S/2 – Detentor entregou uma declaração do médico veterinário; entregou passaporte;
entregou 2 MAB;.
1.1.3.
Validação da declaração recebida/comunicada
Após conferido o completo e correto preenchimento da declaração e depois de clarificadas
eventuais ressalvas e/ou rasuras, o operador do Posto deve carimbar ambas as vias do
documento, isto é, a via que o detentor deverá deixar para ser registada e a via que o detentor
levará como prova de entrega.
No caso das declarações comunicadas verbalmente e depois de confirmado com o detentor
se os dados estão todos corretos, a declaração é validada através da assinatura da mesma
pelo detentor e através da colocação de carimbo nos campos existentes para o efeito ou
através de assinatura eletrónica, isto é, o detentor validou a submissão da Declaração com a
sua palavra passe.
Sempre que a declaração tenha sido recebida por via postal a data de receção é aquela em
que efetivamente foi recebida pelo Posto.
Os carimbos deverão obedecer à seguinte estrutura e de acordo com o Anexo VI:
•
Tamanho de letra 3,5 mm de altura;
•
Deve ter a forma retangular com moldura;
•
O tamanho do carimbo não deverá exceder os 8,0 cm por 4,0 cm.
O carimbo de receção deve conter a seguinte informação:
•
Nome da entidade
•
Código da entidade (Código SNIRA-Bov seguida de código SNIRA-Hor, separados
por “barra”)
•
Data de receção que poderá ser colocada por carimbo datador
•
Assinatura do técnico que fez a receção e controlo administrativo da notificação
Utilização de carimbo PA/PI:
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•
Os carimbos devem ser colocados na frente das declarações no espaço
reservado para tal ou, na sua inexistência, em qualquer parte do rosto do
documento desde que não inviabilize a correta leitura dos dados da declaração ou
a sua referência. No caso de não ser possível cumprir alguma destas
possibilidades deverá utilizar-se o verso do documento para a colocação do(s)
carimbo(s).
As declarações que não respeitem estas regras, de formato e utilização dos carimbos são
consideradas como tendo controlo administrativo deficiente.
Nota: não há necessidade de substituição dos carimbos em uso à data de 2008-12-31, apesar
das regras aqui referidas serem exatamente as mesmas desde 2004.
1.1.4.
Distribuição das diferentes vias dos documentos
No caso de um Posto receber uma DNO, o original destina-se a ser registado pelo mesmo.
No que respeita ao duplicado, colocam-se as seguintes situações:
a) Nos casos em que o detentor não é agente identificador o duplicado destina-se para
a entidade que identificou o bovino.
Mas nas situações em que o bovino seja de Raça Especial (e tenha sido identificado
por OPP ou SVR) e em que o detentor pretenda que o passaporte seja emitido pela
respetiva associação, deverá este ficar com o duplicado para o poder entregar na
mesma. O agente identificador, ficará então com uma fotocópia do duplicado, a
menos que tenha na sua posse o original.
Excecionalmente, o PI poderá ficar com o duplicado, a pedido do detentor, a fim de o
enviar para a respetiva associação gestora de livro genealógico/registo zootécnico
para a emissão do passaporte por parte desta. Cabe ao PI definir a formalização
deste pedido.
b) Nos casos em que o detentor é agente identificador o duplicado destina-se a ficar na
sua posse, a menos que o bovino seja de Raça Especial, situação na qual o detentor
deverá entregar essa via do documento à Associação Gestora de LG/RZ. O duplicado
é assim utilizado para solicitar a emissão de passaporte, com o respetivo registo da
raça.
O triplicado ficará sempre para o detentor declarante.
No caso de um posto receber uma Declaração de Deslocações (DD), o original e o triplicado
destinam-se a ser registados pelo mesmo.
O duplicado e o quadruplicado destinam-se ao(s) detentor(es) declarante(s).
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No caso de um posto receber um modelo 666/DGV, no acto de entrega, é fornecida cópia ao
detentor como comprovativo.
No caso de um posto receber um modelo 704/DGV ou 800/DGV (versão Draft), poderá ser
entregue cópia ao produtor como comprovativo da entrega (se solicitado).
1.1.5.
Inutilização dos elementos identificativos (no caso de mortes e desaparecimentos)
Aquando da recolha, os passaportes deverão ser inutilizados com um traço diagonal. Deverão
ser carimbados e assinados pelo técnico e registada a data de receção. Devem também ser
organizados e enviados periodicamente para o SVR da região até ao 10.º dia do mês seguinte
através de guia de remessa nos termos do ponto 3.4.2.8.c.
No que respeita à recolha das MAB, estas devem ser inutilizadas aplicando-se um corte
paralelo à identificação entre a zona de encaixe das duas peças constituintes e os elementos
identificativos (escudo nacional; identificação do animal) que devem permanecer legíveis.
Devem ser agrafadas ao respetivo passaporte, nos casos aplicáveis, e ser periodicamente
enviadas para o SVR da região até ao 10.º dia do mês seguinte, através de guia de remessa.
1.1.6.
Preenchimento da guia de remessa
Sempre que ocorra transferência de documentação entre locais com moradas diferentes, esta
deve ser sempre acompanhada de guia de remessa. As guias de remessa dos modelos
SNIRA deverão ser processadas corretamente com indicação da referência do modelo (nº de
série), o tipo do modelo, data de envio. Estas devem estar devidamente validadas com a
assinatura legível do técnico remetente e carimbadas com o carimbo do respetivo Posto. O
Posto de destino deverá confirmar a documentação da guia de remessa, assinar, carimbar e
colocar a data de receção na mesma. Pretende-se que postos de destino da documentação
confirmem sempre se todos os documentos listados na guia de remessa foram
efetivamente recebidos. Assim, o Posto destinatário da documentação, assume perante o
posto remetente da mesma, que a confirmou na totalidade, responsabilizando-se pela mesma,
a partir desse momento.
Para o efeito, deve ainda proceder ao envio/entrega de uma cópia/confirmação para o Posto
de origem que a deve manter arquivada por ordem cronológica. Este envio pode ser efetuado
por fax ou correio eletrónico.
No caso de envio de declarações SNIRA (exceto as Declarações de Existências) entre um PI
e a sua respetiva EA, poderá ser utilizada a “Listagem de Controlo Administrativo por
Organismo” que é extraída da BD, devendo colocar-se uma folha de rosto ou preencher
diretamente na folha de rosto da referida listagem, os campos em falta: nº de guia de
remessa; data de envio; assinatura legível do técnico remetente; carimbo do posto remetente;
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confirmação da receção pela EA; data de receção pela EA; assinatura do técnico recetor;
carimbo da EA.
1.1.7.
Organização dos documentos nos PA
Todo o documento recebido pelo Posto deve estar guardado em local seguro e não acessível
a estranhos ao mesmo. As declarações recebidas e ainda não registadas devem estar todas
organizadas de modo a evitar-se eventuais extravios.
1.1.8.
Rasuras e ressalvas
Entende-se por rasura, o ato de anular ou tornar não utilizável para registo na BD, alguma
informação que esteja errada. Esta não deve ser apagada, eliminada, inutilizada de forma a
ser mantida legível a informação originalmente entregue pelo detentor.
Por ressalva entende-se a tentativa de clarificar algum elemento que está mal escrito, omisso
ou rasurado, pouco percetível ou incongruente. A informação ressalvada deve ser anotada
no documento, por esclarecimento complementar (contato com o detentor, consulta da
BD, etc), indicando claramente a origem da informação que suporta a ressalva. Poderão
também anexar-se “prints” da BD como suporte da ressalva.
Sempre que uma rasura ou uma ressalva torne o documento e/ou algum campo não legível
ou não compreensível, o mesmo deve ser recusado e devolvido pelo PA ao detentor no ato da
receção (deverá ser recusada a receção do impresso). O detentor deverá clarificar a
informação ou então apresentar uma nova declaração.
Será considerado controlo administrativo irregular/deficiente todas as rasuras ou ressalvas
não regulamentares ou ilegíveis.
Sempre que um detentor e/ou funcionário do Posto, matadouro etc. tenha necessidade em
rasurar ou ressalvar um dado numa declaração, deve ter em atenção:
•
A informação inscrita inicialmente deve ser mantida percetível. A informação errada
deverá ser simplesmente traçada rasura ou colocada entre parêntesis (rasura).
•
A informação ressalvada deve preferencialmente ser escrita com tinta de outra cor,
azul ou vermelha, de forma a ser diferente da utilizada na sua inscrição inicial.
•
As rasuras ou ressalvas devem ser feitas diretamente sobre todas as vias do
documento, isto é, uma rasura por cada via do documento. Como exceção a este
ponto, na via do documento recebido pelo Posto, aceitam-se apenas rasuras ou
ressalvas de NIF ou ME, no ato do registo.
•
A informação correta deve ser registada em local próximo do dado a rasurar ou
ressalvar (cima / baixo / lado) ou em outro local (margem do documento ou cabeçalho
SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02)
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ou rodapé) desde que seja colocada uma chamada de atenção do tipo (*), (a), (1)
junto ao dado a rasurar/ressalvar.
•
A declaração (todas as vias se for o caso) deve ser rubricada ou carimbada na
margem pela pessoa que fez a rasura ou ressalva da informação. Esta não deve
inviabilizar a leitura dos outros campos, nomeadamente se a declaração tiver
necessidade de ser fotocopiada no futuro.
1.1.9.
Extravio de declarações que não tenham sido entregues pelo detentor e/ou que ainda
não haviam sido registadas
Nos casos em que o detentor extraviou uma declaração sem que a mesma tenha sido
entregue num PA ou nos casos em que tenha sido entregue mas esta tenha sido extraviada
pelo PA/PI, deverá ser utilizada a Minuta nº 012/SNIRA/13 (Anexo II), à qual deverá ser
anexada uma cópia de uma das vias do documento (que não tenha sido extraviada) ou um
”print” da BD. Para outros casos diferentes dos aqui expostos, deverão ser postos à
consideração do IFAP.
Entrega de documentos SNIRA aos detentores e a PA
1.1.10. Documentos de registo, alteração e desativação de dados de entidades, explorações,
NRE e referência geográficas (Parcelas, ME e NP)
No SNIRA O/C para se registar uma entidade/exploração, efetuar alterações ao nível do NRE,
parcelas, marcas de exploração, NP, devem utilizar-se o Mod. 666/DGV.
Deve aceder-se ao respetivo form de emissão do Mod. 666/DGV para se selecionar qual ou
quais os documentos e anexos que se devem emitir. Emite-se sempre o Anexo A relativo ao
registo da Entidade/Detentor, e o(s) anexo(s) necessário(s) (Anexos B, C ou D).
O anexo B serve para registo da Exploração/Estabelecimento. O anexo C serve para registo
do Parcelário e dos Núcleos de Produção/Marcas de Exploração de Detentores Criadores. O
anexo D tem o mesmo objetivo do C mas para Detentores Associados.
Os PI devem emitir e disponibilizar Mod. 666/DGV aos PA, para preenchimento pelos
detentores. Devem acautelar que não sejam tiradas cópias da mesma refª de Mod. 666/DGV
de forma a evitar eventuais duplicações de impressos.
1.1.11. Documentos de recenseamento e movimentações de ovinos e caprinos
A partir de 11 de junho de 2013, passou a ser obrigatório comunicar à base de dados
SNIRA, todas as movimentações de ovinos e caprinos, através da plataforma iDigital, que
se encontra disponível via Web e on-line. Com esta forma de comunicação da
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movimentação dos pequenos ruminantes, pretende-se simplificar e desmaterializar os
processos, tornando os procedimentos da movimentação, mais céleres para os detentores
de ovinos e caprinos.
Apesar do ponto 3.3.1.8. deste manual fazer um breve descrição dos aspetos principais
referentes ao recenseamento inicial e movimentação de pequenos ruminantes, não fica
dispensada a consulta da legislação aplicável em vigor, nem as restantes normas definidas
pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.) no “Manual do Utilizador
– Movimentação de Ovinos e Caprinos”, que se encontra disponível na área reservada do
respetivo portal, ou os avisos divulgados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária
(DGAV).
1.1.12. Documentos de declaração de existências de ovinos, caprinos e suínos
Em casos muito particulares, quando não é possível proceder ao registo informático imediato
das declarações de existências na aplicação iDigital, os Postos poderão utilizar os modelos
Mod. 704/DGV e Mod. 800/DGV (versão Draft), para fornecer aos detentores. Este tipo de
impressos não tem qualquer valor enquanto a informação neles contida não tenha sido
registada na aplicação iDigital, conforme o caso.
Registo de documentos
1.1.13. Registo dos dados das declarações
A informação registada na BD tem de ser obrigatoriamente igual à declarada pelo detentor no
impresso.
Os Postos deverão registar toda a informação declarada pelo detentor, mesmo que a
informação não seja de registo obrigatório na BD (ex.: DD - identificação do transportador,
referência do documento de acompanhamento; DNO - identificação do pai, identificações
particulares, etc.).
À exceção de situações previstas neste manual, serão considerados registos irregulares,
todos aqueles que não estejam conforme o que foi declarado pelo detentor ou com rasuras
não regulamentares e/ou ilegíveis.
Deve ter-se em atenção que a data de receção da declaração é aquela em que o Posto
recebeu efetivamente a mesma, sendo a data de comunicação aquela em que o detentor
entregou a declaração.
Estas serão iguais quando a entrega é efetuada presencialmente pelo detentor ou
representante. No caso das declarações recebidas pelo Posto por via postal, a data de
comunicação é a que consta no carimbo dos correios (envelope).
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No caso dos formulários de registo imediato, a data de receção corresponde à data de
submissão.
1.1.13.1. Situações em que ocorram casos de duplicação de referências, impressos com
erros de colagem ou outras situações fora do padrão
Devem ser reportados ao IFAP todas as situações irregulares abaixo discriminadas,
para que seja este instituto a indicar sobre o procedimento a seguir:
•
dois impressos do mesmo tipo apresentam a mesma referência
•
um mesmo impresso tem vias com referências diferentes
•
um mesmo impresso tem vias a menos
•
referências de documentos com caracteres a mais ou a menos
•
outras situações anómalas
Situações possíveis e já com procedimento instituído:
•
DD da Série B e seguida de 5 algarismos – registar com B seguida do
algarismo “ZERO” e a seguir os 5 algarismos constantes na declaração.
•
DD com uma letra e 7 algarismos – registar a letra da referência, com os 6
últimos algarismos, ignorando o “ZERO” inicial.
•
DD da série C (000.000 a 216.000) com indicação de data de saída e data
de entrada – registar como sendo da série C.
•
DD da série C (000.000 a 150.000) com indicação apenas de data de saída
- registar como sendo da série D.
•
DD da série C (216.001 a 266.000) com indicação apenas de data de saída
- registar como sendo da série C.
•
DD da série D (150.001 em diante) com indicação apenas de data de
saída - registar como sendo da série D.
•
DD da série C com indicação apenas de data de saída (e em que se
comprove que existe outro impresso com a mesma referência) - registar
como sendo da série K.
1.1.13.2. Situações em que o NIF e/ou Marca de Exploração são inexistentes ou não
relacionados
No ato de registo, caso o NIF e/ou Marca de Exploração da declaração sejam
inexistentes ou não estejam relacionados entre si, o técnico antes de proceder a uma
devolução deverá observar um conjunto de verificações constantes do Anexo VII.
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Caso haja lugar a correção, a informação corrigida deverá ser rasurada/ressalvada
segundo os procedimentos estabelecidos e indicados em 3.1.8. (Rasuras/Ressalvas).
Este procedimento só se aplica para SNIRA-Bovinos e apenas nas situações em
que a um detentor corresponde apenas uma marca de exploração.
1.1.13.3. Registo de Declaração de Nascimentos e Ocorrências de Bovinos
No caso de um posto receber uma Declaração de Nascimentos e Ocorrências, o
original destina-se a ser registado pelo mesmo. Mas se o Posto que recebeu essa
DNO não for responsável pelo Livro Genealógico / Registo Zootécnico de raças
bovinas consideradas no SNIRA como “Especiais” (Anexo V) e receba uma
declaração referente a um nascimento de um bovino desse tipo de raças, deverá
registar o bovino como sendo “Carne, Ind.” ou “Leite, Ind.”.
Após o registo, deverá emitir o passaporte do bovino, a não ser que tenha sido
indicado pelo criador, a intenção de não pretender que o mesmo seja emitido por
aquele PI. Excetuam-se as situações de Postos das associações gestoras de livro
genealógico/registo zootécnico, em que estas emitem sempre o passaporte referente
às DNO recebidas e desde que referentes a animais da raça que representam.
1.1.13.4. Registo de Declarações de Deslocação
Toda a informação constante da declaração deve ser registada na BD, mesmo aquela
que o detentor declarou e que seja facultativa.
No caso da indicação do transportador e caso o nome do mesmo seja ilegível, o PI
deverá registar “Nome ilegível”. No caso de transportes a pé, deverá indicar
“Transportado a pé”. Deverá também registar o nº de eventuais documentos de
acompanhamento.
1.1.13.5. Registo de Entidades/Detentores e Explorações
O registo de entidades/detentores e explorações, respetiva localização, referenciação
geográfica e tipos de atividades associadas, são declarados pelo Mod. 666/DGV,
sendo que toda e qualquer alteração/atualização deverá ser efetuada através do
preenchimento do mesmo.
Após o registo de uma Exploração/Estabelecimento, o operador que estiver a
executar o registo informático, deverá transcrever o NRE gerado para o campo Nº de
Registo de Exploração (NRE) no Mod. 666/DGV.
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1.1.13.6. Registo de Declarações de Existências de Ovinos/Caprinos (DEOC)
A Declarações Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) é o formulário existente para
a recolha de existências dos ovinos e caprinos, nos prazos a definir pela DGAV, de
forma totalmente desmaterializada, quer se trate da recolha efetuada pelo próprio
detentor, quer se trate da recolha efetuada num Posto ou pelos serviços oficiais.
Para se efetuar o registo da DEOC, o detentor pode efetuá-lo diretamente no Portal
do IFAP a partir de qualquer ligação à Internet, ou dirigir-se a um Posto para
verbalmente declarar o seu efetivo.
A partir de 2013 (inclusive), estes registos são obrigatoriamente efetuados no iDigital
a partir da área reservada do Portal do IFAP:
http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico
Registos fora de prazo referentes a anos anteriores, devem ser efetuados ainda na
BD SNIRA.
Caso o detentor solicite os serviços dos Postos para efetuarem o registo de DEOC no
iDigital, estes podem ser efetuados através do código de acesso de utilizador de um
técnico do Posto, de 2 formas: (1) o Posto regista a informação, valida-a e submete-a
sem intervenção direta do detentor, ou (2) efetua os mesmos passos, mas em que o
detentor no ato de submissão, introduz a sua palavra-chave (password) para validar a
informação declarada, sem que seja necessário recorrer a qualquer assinatura para
validar o declarado.
A aplicação permite criar, consultar, alterar, imprimir, validar e submeter um formulário
DEOC (iniciais, substituição).
a.
Criação de uma DEOC
Para se criar uma DEOC (início da recolha on-line), é necessário indicar um NIF que
seja válido e que corresponda a um detentor que:
•
esteja registado no sistema de Identificação de Detentor (IB);
•
tenha uma ou mais explorações de ovinos/caprinos registada(s) no SNIRA;
•
tenha essa(s) exploração(ões) ativa(s) para as espécies ovina e/ou caprina.
No caso de detentores que não estejam registados no sistema de identificação de
detentores do IFAP, deverá ser preenchido, previamente, o formulário Identificação
do Detentor (IB), cujo acesso também se efetua na Página de entrada/ área de
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trabalho da aplicação iDigital. Após a submissão do formulário IB, será atribuído um
NIFAP que possibilitará a criação da respetiva declaração de existências.
Para
quaisquer esclarecimentos sobre o
preenchimento do
formulário
IB,
aconselhamos a leitura do respetivo manual que se encontra disponível na área
reservada do portal do IFAP, na opção de menu “Manuais”.
Para os detentores que já se encontrem registados no sistema de identificação de
detentores do IFAP, é verificado se o respetivo formulário de identificação está válido.
Um IB é considerado válido sempre que:
•
no caso das pessoas singulares, exista uma versão submetida após 2 de abril
de 2007;
•
no caso de pessoas coletivas, exista uma versão submetida após 19 de
fevereiro de 2008 (data em que o IB passou a obrigar a identificação dos
representantes);
•
exista um NIB de conta geral indicado;
•
no caso das pessoas singulares, tiver um BI válido (em vigor);
•
os BI de eventuais sócios, procuradores e representantes estejam válidos;
•
no caso de pessoas coletivas, tiver a Certidão do Registo Comercial válida;
•
as datas de eventuais procurações estejam válidas.
b. Preenchimento de uma DEOC
A partir do momento em que se cria uma declaração de existências, é possível
visualizar, uma barra informativa com dados relativos ao detentor e ao documento em
causa, nomeadamente, NIF e o NIFAP, o tipo de formulário, o período e o estado do
documento, o utilizador que a criou, entre outros.
Existe campos para declarar o período da declaração (obrigatório, início de
atividade), para indicar se a exploração tem ou não efetivo pecuário, para indicar o
sistema de exploração e o tipo de produção, e para declarar se comercializa leite
ou não.
Por último surgem os quadros das espécies de ruminantes existentes para aquele NIF
e marca de exploração, para indicar a raça predominante por espécie, respetivas
classes e quantidades de animais por classe. Apenas estarão disponíveis os quadros
das espécies ativas, para a marca de exploração em questão.
Não poderão existir no quadro registos repetidos, isto é, várias linhas para a mesma
raça/ classe.
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c. Gravação de uma DEOC
Durante o processo de recolha de uma DEOC, esta pode ser gravada as vezes que
se desejar, aliás, este procedimento é aconselhável uma vez que poderá evitar a
perda de informação se houver, eventualmente, problemas na rede.
É possível gravar os dados da declaração de existências pressionando o botão
“Guardar”.
Após ter sido gravado o formulário para se poder voltar a trabalhar nele tem que se
pressionar o comando “Editar”.
d. Validação de uma DEOC
Após ter sido gravada a declaração de existências fica disponível a opção “Validar”,
que irá efetuar uma série de validações aos dados do formulário, após as quais serão
gerados eventuais erros/avisos existentes.
Existem dois tipos de erros (ver Anexo IX):
•
erros impeditivos de submissão
•
erros de alerta mas que não impedem a submissão
e. Submissão de uma DEOC
Após a correção de todos os erros impeditivos, a validação deverá terminar com
sucesso, ficando ativo o botão “Submeter”. Deve então carregar-se neste botão para
se finalizar a submissão da DEOC.
Caso, hajam mais explorações do mesmo detentor, devem repetir-se os
procedimentos descritos com a(s) restante(s) exploração(ões) do detentor.
f.
Consulta de uma DEOC
A pesquisa de DEOC já existentes é efetuada no mesmo ecrã onde se inicia a
recolha. Deverá ser indicado o NIF e, de seguida, selecionada a opção “Consultar”.
Serão disponibilizadas todas as DEOC recolhidas para o NIF indicado.
É possível a consulta de DEOC que já tenham sido submetidas, desde que tenham
sido recolhidas pelo utilizador em causa ou por alguém pertencente à mesma
entidade. Na consulta DEOC já submetidas, as opções disponíveis, no menu de
comandos da candidatura (por cima da barra informativa), são as opções relativas à
impressão do formulário.
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g. Substituição de uma DEOC
Após a submissão de uma DEOC, apenas se poderão efetuar alterações aos dados
inscritos fazendo uma substituição. No ecrã que nos mostra o resultado das consultas
deve-se, para o formulário em causa, pressionar o comando “Substituir”.
Após confirmada a intenção de criar a substituição, é gerada uma nova versão do
documento (aquando da consulta aparecerá uma nova linha), mantendo-se o número
do mesmo. Para preenchimento da declaração de substituição, tem que se entrar na
versão do documento gerada de novo, através do campo “Nº Documento”.
A edição do documento inicia-se carregando-se no botão “Editar” e seguindo-se os
procedimentos anteriormente referidos para preenchimento, gravação, validação e
submissão.
h. Eliminação de uma DEOC
Se existir necessidade de se proceder à eliminação da declaração de existências,
deve, após efetuada a consulta da declaração em causa, pressionar-se o botão
“Eliminar”.
Este procedimento só é possível para documentos que ainda não estejam submetidos
(Estados “Inicial (1)” e “Válido (3)”). Caso o documento já esteja submetido, só é
possível efetuar uma substituição do mesmo (criando-se uma nova versão do
documento), mantendo-se também na base de dados, a versão anterior do
documento.
i.
Impressão de uma DEOC
Para a impressão das DEOC é necessário ter instalado no computador a versão mais
atualizada da aplicação Adobe Acrobat Reader, que se encontra disponível para
download no Portal.
Para a impressão do documento, deve, em primeiro lugar, aceder à DEOC e de
seguida carregar-se no botão “Imprimir”.
É emitida uma declaração em formato PDF, que deverá ser entregue ao detentor,
devidamente assinada e datada.
ATENÇÃO: Antes da submissão do documento, também é possível imprimir a DEOC
mas em versão Draft (palavra “Draft” em marca de água). Note-se que esta versão
não dispõe de local próprio para o detentor assinar, ao contrário do que se verifica na
impressão após submissão. Este documento não tem qualquer validade, pois ainda
não foi submetido.
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j.
Arquivo de uma DEOC
Sendo um documento que se pretende desmaterializado, o IFAP não exige o
arquivamento das DEOC pelos Postos ou pelas EA. No entanto, se as EA entenderem
que seja necessário, poderão fazê-lo, por sua própria responsabilidade.
k. Notas finais sobre DEOC
No caso de um detentor se dirigir a um Posto e não possa ser efetuado o registo
informático imediato da DEOC, a informação declarada pelo detentor poderá ser
efetuada através do preenchimento do Mod. 704/DGV, que é um documento de
suporte à Declaração de Existências de Ovinos/Caprinos (Mod. 657/DGV). A
informação contida nesse documento não terá valor, caso esta não venha a ser
registada na BD.
Após receção deste modelo no Posto, devidamente preenchido e assinado pelos
detentores, o Posto deverá registá-lo ou remetê-lo para informatização e emissão do
documento final (Mod. 657/DGV).
Poderá ser entregue ao detentor, uma cópia do Mod. 704/DGV preenchido pelo
mesmo, como comprovativo da entrega, caso o detentor o solicite.
A partir da DEOC 2008, no campo “Comercializa leite? (S/N)”, deverá ser indicado
“S”, sempre que o produtor tenha comercializado leite de ovino e/ou derivados de leite
de ovinos (dos quais seja detentor), em qualquer período do ano civil.
Em caso de dúvidas relativas ao preenchimento de uma DEOC, deverá ser
consultado o Manual do Utilizador, disponível no Portal do IFAP, na área reservada.
1.1.13.7. Registo de Declarações de Existências de Suínos (DES)
A Declarações Existências de Suínos (DES) é o formulário existente para a recolha
periódica (abril, agosto e dezembro) e obrigatória de existências dos suínos, nos prazos
e procedimentos a definir pela DGAV, de forma totalmente desmaterializada, quer se
trate da recolha efetuada pelo próprio detentor, quer se trate da recolha efetuada num
Posto ou pelos serviços oficiais.
Para se efetuar o registo da DES, o detentor pode efetuá-lo diretamente no Portal do
IFAP a partir de qualquer ligação à Internet, ou dirigir-se a um Posto para
verbalmente declarar o seu efetivo.
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A partir de dezembro de 2012 (inclusive), estes registos são obrigatoriamente
efetuados no iDigital a partir da área reservada do Portal do IFAP:
http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico
Registos fora de prazo referentes a períodos anteriores, devem ser efetuados ainda
na BD SNIRA.
Caso o detentor solicite os serviços dos Postos para efetuarem o registo de DES no
iDigital, estes podem ser efetuados através do código de acesso de utilizador de um
técnico do Posto, de 2 formas: (1) o Posto regista a informação, valida-a e submete-a
sem intervenção direta do detentor, ou (2) efetua os mesmos passos, mas em que o
detentor no ato de submissão, introduz a sua palavra chave (password) para validar a
informação declarada, sem que seja necessário recorrer a qualquer assinatura para
validar o declarado.
A aplicação permite criar, consultar, alterar, imprimir, validar e submeter um formulário
DES (iniciais, substituição).
a. Criação de uma DES
Para se criar uma DES (início da recolha on-line), é necessário indicar um NIF que
seja válido e que corresponda a um detentor que:
•
esteja registado no sistema de Identificação de Detentor (IB);
•
tenha uma ou mais explorações de suínos registada(s) no SNIRA;
•
tenha essa(s) exploração(ões) ativa(s) para a espécie suína.
No caso de detentores que não estejam registados no sistema de identificação de
detentores do IFAP, deverá ser preenchido, previamente, o formulário Identificação
do Detentor (IB), cujo acesso também se efetua na Página de entrada/ área de
trabalho da aplicação iDigital. Após a submissão do formulário IB, será atribuído um
NIFAP que possibilitará a criação da respetiva declaração de existências.
Para
quaisquer esclarecimentos sobre o
preenchimento do
formulário
IB,
aconselhamos a leitura do respetivo manual que se encontra disponível na área
reservada do portal do IFAP, na opção de menu “Manuais”.
Para os detentores que já se encontrem registados no sistema de identificação de
detentores do IFAP, é verificado se o respetivo formulário de identificação está válido.
Um IB é considerado válido sempre que:
•
no caso das pessoas singulares, exista uma versão submetida após 2 de
Abril de 2007;
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•
no caso de pessoas coletivas, exista uma versão submetida após 19 de
Fevereiro de 2008 (data em que o IB passou a obrigar a identificação dos
representantes);
•
exista um NIB de conta geral indicado;
•
no caso das pessoas singulares, tiver um BI válido (em vigor);
•
os BI de eventuais sócios, procuradores e representantes estejam válidos;
•
no caso de pessoas coletivas, tiver a Certidão do Registo Comercial válida;
•
as datas de eventuais procurações estejam válidas.
b. Preenchimento de uma DES
A partir do momento em que se cria uma declaração de existências, é possível
visualizar, uma barra informativa com dados relativos ao detentor e ao documento em
causa, nomeadamente, NIF e o NIFAP, o tipo de formulário, o período e o estado do
documento, o utilizador que a criou, entre outros.
Existe campos para declarar o período da declaração (obrigatório, início de
atividade) e o sistema de exploração.
Por último surgem os quadros para indicar o número de suínos por raça/classe.
Devem ser indicadas todas as raças existentes e respetivas classes e animais por
classe.
Não poderão existir no quadro registos repetidos, isto é, várias linhas para a mesma
raça/classe.
Caso a exploração não tenha efetivo, deve indicar-se no quadro, efetivo zero.
c. Gravação de uma DES
Durante o processo de recolha de uma DES, esta pode ser gravada as vezes que se
desejar, aliás, este procedimento é aconselhável uma vez que poderá evitar a perda
de informação se houver, eventualmente, problemas na rede.
É possível gravar os dados da declaração de existências pressionando o botão
“Guardar”.
Após ter sido gravado o formulário para se poder voltar a trabalhar nele tem que se
pressionar o comando “Editar”.
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d. Validação de uma DES
Após ter sido gravada a declaração de existências fica disponível a opção “Validar”,
que irá efetuar uma série de validações aos dados do formulário, após as quais serão
gerados eventuais erros/avisos existentes.
Existem dois tipos de erros (ver Anexo X):
•
erros impeditivos de submissão
•
erros de alerta mas que não impedem a submissão
e. Submissão de uma DES
Após a correção de todos os erros impeditivos, a validação deverá terminar com
sucesso, ficando ativo o botão “Submeter”. Deve então carregar-se neste botão para
se finalizar a submissão da DES.
Caso, hajam mais explorações do mesmo detentor, devem repetir-se os
procedimentos descritos com a(s) restante(s) exploração(ões) do detentor.
f.
Consulta de uma DES
A pesquisa de DE já existentes é efetuada no mesmo ecrã onde se inicia a recolha.
Deverá ser indicado o NIF e, de seguida, selecionada a opção “Consultar”. Serão
disponibilizadas todas as DES recolhidas para o NIF indicado.
É possível a consulta de DES que já tenham sido submetidas, desde que tenham sido
recolhidas pelo utilizador em causa ou por alguém pertencente à mesma entidade. Na
consulta DES já submetidas, as opções disponíveis, no menu de comandos da
candidatura (por cima da barra informativa), são as opções relativas à impressão do
formulário.
g. Substituição de uma DES
Após a submissão de uma DES, apenas se poderão efetuar alterações aos dados
inscritos fazendo uma substituição. No ecrã que nos mostra o resultado das consultas
deve-se, para o formulário em causa, pressionar o comando “Substituir”.
Após confirmada a intenção de criar a substituição, é gerada uma nova versão do
documento (aquando da consulta aparecerá uma nova linha), mantendo-se o número
do mesmo. Para preenchimento da declaração de substituição, tem que se entrar na
versão do documento gerada de novo, através do campo “Nº Documento”.
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A edição do documento inicia-se carregando-se no botão “Editar” e seguindo-se os
procedimentos anteriormente referidos para preenchimento, gravação, validação e
submissão.
h. Eliminação de uma DES
Se existir necessidade de se proceder à eliminação da declaração de existências,
deve, após efetuada a consulta da declaração em causa, pressionar-se o botão
“Eliminar”.
Este procedimento só é possível para documentos que ainda não estejam submetidos
(Estados “Inicial (1)” e “Válido (3)”). Caso o documento já esteja submetido, só é
possível efetuar uma substituição do mesmo (criando-se uma nova versão do
documento), mantendo-se também na base de dados, a versão anterior do
documento.
i.
Impressão de uma DES
Para a impressão das DES é necessário ter instalado no computador a versão mais
atualizada da aplicação Adobe Acrobat Reader, que se encontra disponível para
download no Portal.
Para a impressão do documento, deve, em primeiro lugar, aceder à DES e de seguida
carregar-se no botão “Imprimir”.
É emitida uma declaração em formato PDF, que deverá ser entregue ao detentor,
devidamente assinada e datada.
ATENÇÃO: Antes da submissão do documento, também é possível imprimir a DES
mas em versão Draft (palavra “Draft” em marca de água). Note-se que esta versão
não dispõe de local próprio para o detentor assinar, ao contrário do que se verifica na
impressão após submissão. Este documento não tem qualquer validade, pois ainda
não foi submetido.
j.
Arquivo de uma DES
Sendo um documento que se pretende desmaterializado, o IFAP não exige o
arquivamento das DES pelos Postos ou pelas EA. No entanto, se as EA entenderem
que seja necessário, poderão fazê-lo, por sua própria responsabilidade.
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k. Notas finais sobre DES
No caso de um detentor se dirigir a um Postos e não possa ser efetuado o registo
informático imediato da DES, a informação declarada pelo detentor poderá ser
efetuada através do preenchimento do Mod. 800/DGV (versão Draft), que é um
documento de suporte à Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV). A
informação contida nesse documento não terá valor, caso esta não venha a ser
registada na BD.
Após receção deste modelo no Posto, devidamente preenchido e assinado pelos
detentores, o Posto deverá registá-lo ou remetê-lo para informatização e emissão do
documento final (Mod. 800/DGV).
Poderá ser entregue ao detentor, uma cópia do Mod. 800/DGV (versão Draft)
preenchido pelo mesmo, como comprovativo da entrega, caso o detentor o solicite.
Em caso de dúvidas relativas ao preenchimento de uma DES, deverá ser consultado
o Manual do Utilizador, disponível no Portal do IFAP, na área reservada.
1.1.13.8. Registo de Recenseamento Inicial e Emissão de Guias de Circulação de Ovinos
e Caprinos
a. Recenseamento Inicial do efetivo
Antes da primeira movimentação dos seus animais, os detentores de ovinos e
caprinos devem proceder ao Recenseamento Inicial do seu efetivo.
O Recenseamento Inicial aplica-se a cada marca de exploração ativa de ovinos e
caprinos que esteja registada no SNIRA, devendo declarar-se os ovinos e caprinos
com identificação individual (eletrónica ou marca auricular convencional), presentes
na exploração.
b. Guias de Circulação
A movimentação dos ovinos e caprinos deverá ser acompanhada de Guias de
Circulação (GC) emitidas on-line através da plataforma iDigital.
b.1) Intervenientes
A movimentação de ovinos e caprinos pressupõe sempre dois intervenientes:
• Detentor de origem - que emite a GC que acompanha os animais até ao
destino. Fica com o duplicado para o seu arquivo, devendo o original
seguir com os animais.
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• Detentor de destino – que confirma a receção dos animais constantes na
GC.
O movimento dos animais só é válido, quando é confirmado on-line pelo
detentor de destino.
b.2) Finalidades das Guias Circulação
As GC emitidas on-line no iDigital, poderão ter as seguintes finalidades:
• GC para abate imediato
• GC para exploração em vida (explorações; centros de agrupamento, etc.)
• Guias Sanitárias de Circulação (emissão exclusiva dos Serviços
Veterinários Oficiais).
b.3) Tipos de Guias de Circulação
• Na emissão, as GC apresentam-se totalmente preenchidas (origem,
destino, animais, transportador) – Guias fechadas.
• Nas situações em que o detentor ainda não sabe o número de animais,
nem a exploração de destino, existirão GC semipreenchidas, emitidas online apenas pelas entidades - Guias abertas. As GC abertas devem ser
disponibilizadas aos detentores a seu pedido, até ao limite máximo
disponível que o mesmo está autorizado.
b.4) Tipos de Movimentação
• Movimentação de animais com identificação eletrónica individual.
• Movimentação de animais em lote identificados individualmente de forma
convencional ou com marca de exploração.
b.5) Classificação Sanitária
A emissão de GC está condicionada à Classificação Sanitária da exploração,
verificada on-line, através de ligação ao PISA (Programa Informático para a
Saúde Animal).
c. Finalidades das guias
Ao ser solicitado por um detentor registado no SNIRA, e após as necessárias
validações feitas pela base de dados, são emitidas pelos PI as guias de circulação
(GC) de Ovinos e Caprinos:
•
Guias para exploração/centro de agrupamento/entreposto/outro - Mod.
658/DGV;
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•
Guias para abate abate imediato - Mod. 659/DGV;
•
Guias Sanitárias para exploração/centro de agrupamento/entreposto/outro
Os procedimentos detalhados para emissão e informatização de guias, constam do “Manual do
Utilizador da Movimentação de Ovinos e Caprinos”, disponivel na área reservada do portal do
IFAP.
1.1.13.9. Registo de Centros de Agrupamento
Os Centros de Agrupamento para serem registados deverão obter a respetiva
autorização, passada pela DGAV em modelo próprio. Só deverão ser inscritos no
SNIRA através do Mod. 666/DGV aqueles que comprovem a autorização referida.
1.1.14. Carimbar Documentos
Após o registo da declaração na BD, os documentos devem ser carimbados de acordo com o
já indicado no ponto 3.1.3, nos casos aplicáveis.
Os carimbos referentes ao registo de dados deverão obedecer à seguinte estrutura e de
acordo com o Anexo VI:
•
Tamanho de letra 3,5 mm de altura;
•
Deve ter a forma retangular com moldura;
•
O tamanho do carimbo não deverá exceder os 8,0 cm por 4,0 cm.
O carimbo do Posto deverá conter a seguinte informação:
•
Nome da entidade;
•
Código de Posto (Código SNIRA-Bov seguida de código SNIRA-Hor, separados por “barra”);
•
N.º sequencial
•
Data de recolha, que poderá ser colocada por carimbo datador;
•
Assinatura do técnico que procedeu à recolha informática da notificação.
Nota: não há necessidade de substituição dos carimbos em uso à data de 2008-12-31, apesar
das regras aqui referidas serem exatamente as mesmas desde 2004.
1.1.15. Emissão de Devoluções
Sempre que não seja possível o registo total ou parcial da informação constante numa
declaração, procede-se à devolução da mesma.
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As devoluções são um procedimento administrativo (ver ponto 3.4.1.) que tem por objetivo
informar o detentor que uma declaração não está conforme as normas de preenchimento e/ou
contém informação inválida ou inconsistente com os registos existentes no SNIRA.
As devoluções têm de ser registadas dentro dos prazos definidos em protocolo, a contar da
data de registo da declaração com devolução parcial ou a partir da data em que se deteta a
impossibilidade de registo (no caso de devoluções totais).
Sempre que é registada uma devolução o Posto deverá proceder ao seu envio postal até ao
dia útil seguinte do seu registo.
1.1.16. Emissão de Passaportes
A emissão do passaporte poderá ser feita pelo Posto que procedeu ao registo do nascimento
(com base no original da DNO), por outro Posto podendo este pedido ser solicitado por escrito
pelo detentor ou, em alternativa, pelo Posto da raça (com base no duplicado) após a
atualização da raça na BD do SNIRA e quando solicitado pelo detentor.
Caso o nascimento de um bovino tenha sido declarado diretamente no portal do IFAP, I.P. (via
iDigital), o detentor pode solicitar posteriormente a emissão do passaporte, em qualquer PI,
não sendo obrigatório apresentar o documento emitido pelo sistema, devendo apenas fazer
prova de que é o legítimo detentor do bovino (ou procurador devidamente identificado e
mandatado), através de documentação necessária e adequada (BI/CC e NIF, procuração,
etc).
A emissão de passaportes deverá ser feita no prazo máximo de 14 (catorze) dias após ter
sido
recebida
a
comunicação
da
DNO,
ou
depois
de
ter
sido
solicitada
a
atualização/renovação do passaporte pelo detentor.
O número de série da referência registado pelo operador SNIRA no campo Referência do
Passaporte do Form Passaporte do Bovino – PI (BOVFR103) deverá ser o que está préimpresso no modelo.
Para renovação e atualização de passaporte é fundamental que se proceda à retenção do
passaporte anterior e à sua imediata inutilização segundo as normas estabelecidas (ver ponto
3.4.2.8.b.).
1.1.17. Observância dos procedimentos de bovinos mortos durante o transporte (só
matadouro); comunicação; recolha e registo
O procedimento a seguir pelo Posto do matadouro no caso de animais mortos durante o
transporte para o mesmo ou na abegoaria é o seguinte:
•
Comunicar telefonicamente a ocorrência ao SIRCA
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•
A identificação do bovino que tenha morrido no transporte e/ou abegoaria do
matadouro, deve ser registada na respetiva DD, devendo ser retirada a confirmação
do abate, retirando-se o “visto” (√ ) da check-box ”Confirma” que se encontra à frente
da identificação do bovino”, no Form Registo de Abates (BOVFR097).
•
A ficha de recolha de bovinos (Guia de Acompanhamento de Subprodutos de Origem
Animal – Cadáveres Mod. 376/B-DGV), entregue no acto da recolha do animal, deve
ser anexa à DD para abate, para justificar o “não abate” do bovino.
•
Na eventualidade de ter sido confirmado o abate do bovino e ter sido gerado Mapa de
Abate, o bovino deve ser retirado do mapa em causa e deve ser retirado o “visto” (√ )
que confirma o abate, no Form Alteração de Abates (BOVFR101)
Gestão da documentação SNIRA
1.1.18. Devoluções
1.1.18.1. Considerações gerais
As devoluções são um procedimento administrativo que tem por objetivo informar os
detentores que uma declaração não está conforme as normas de preenchimento e/ou contém
informação inválida ou inconsistente com os registos existentes no SNIRA.
Por princípio as devoluções determinam o(s) procedimento(s) que o detentor deve seguir em
função do erro(s) identificado(s).
Uma devolução poderá ter âmbito parcial ou total. Considera-se devolução parcial, quando é
possível ao Posto registar parte da informação (ex.: uma DD com n animais e apenas se
consegue registar parte deles). É considerada uma devolução total, quando a situação
observada não permite registar a declaração na totalidade, normalmente por erro num dos
campos obrigatórios.
Existem devoluções que são meramente informativas, que não implicam uma resposta do
detentor. Estas devoluções deverão ser consideradas resolvidas logo após o envio do ofício
de devolução ao detentor.
1.1.18.2. Gestão das devoluções
a. Controlo Administrativo
As devoluções só podem ser efetuadas pelos PI. Se o PA, no âmbito do controlo
administrativo realizado na receção de uma declaração, identificar um erro ou uma
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omissão de campo obrigatório, deve recusar a sua receção e de imediato devolver ao
detentor para correção e/ou completar a informação. (ver ponto 3.1.2.)
b. Rasuras e ressalvas
Considera-se a possibilidade de rasura e ressalva, apenas nos casos mencionados
neste manual (ver ponto 3.1.8.). O detentor deve efetuar as correções no ofício que o
Posto lhe envia.
c. Declarações recebidas por correio e que originam devolução
As declarações recebidas por via postal, mesmo que tenham um erro ou omitam
algum campo obrigatório identificado no controlo administrativo do PA, devem ser
remetidas para o PI, que será responsável pela devolução. Todas as declarações
recebidas por correio devem ser enviadas ao PI com o envelope agrafado à
declaração (que valida o envio/receção por correio).
d. Receção de devoluções por PA
Sempre que um PA receba uma resposta a um ofício de devolução, deverá verificar
se o detentor assinou o ofício de devolução. Na devolução deverá ser indicada a data
de receção da mesma e esta deverá ser enviada, num prazo de 2 dias, ao PI que
emitiu o ofício de devolução (nos casos aplicáveis), isto é, nos casos em que o PA
não é o mesmo posto do PI.
e. Emissão de devolução
Após a receção de uma declaração o PI deve proceder ao registo da devolução
dentro dos prazos definidos, a contar da data de registo da devolução parcial ou a
partir da data em que se deteta a impossibilidade de registo (no caso de devoluções
totais).
Ao registar uma devolução o Posto deve identificar todos os erros que sejam
considerados no âmbito dos procedimentos de devolução, através da lista de valores
das tabelas existentes para o efeito. Deve também discriminar o detalhe do erro para
aqueles que o exijam.
f.
Expedição de devolução
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Independentemente de se tratar de uma devolução parcial ou total, o que deverá
seguir para o detentor será sempre uma cópia integral e legível da declaração, em
anexo ao ofício de devolução.
Após a data de registo da mesma, o PI tem 1 (um) dia para enviar o ofício ao detentor.
g. Resolução de devoluções
Sempre que uma devolução seja resolvida pelo Posto, este deverá registá-la como
resolvida nos Form das ”Devoluções de Impressos” usado para a criar.
Caso a devolução seja entregue por um detentor num Posto diferente daquele que a
emitiu e enviou, deve o Posto recetor proceder ao envio imediato (no próprio dia) da
devolução para o Posto emissor.
h. Devoluções respondidas mas que persistem com erros
O Posto poderá fazer nova devolução para a mesma declaração, nos casos em que a
resposta do detentor à 1.ª devolução origine um novo erro.
Caso nessa resposta o detentor insista no erro já identificado aquando da 1.ª
devolução, o processo deve ser enviado ao IFAP, não devendo ser feita nova
devolução.
Nunca deverá ser realizada nova devolução para a mesma declaração, se já tiver sido
enviada ao IFAP.
i.
Devoluções que não foram respondidas
Toda e qualquer devolução que não tenha obtido resposta por parte do detentor ou
organismo à qual se destinava, deverá ser encaminhada para o IFAP, devendo dar
entrada neste até ao 30º dia após a emissão da devolução da declaração que a
originou. Neste caso deverá ser registada como tendo sido enviada para o IFAP no
Form ”Devoluções de Impressos” (BOVFR037).
j.
Arquivo de devoluções pendentes
As devoluções parciais, e ainda pendentes, deverão ser mantidas no lote. No caso de
não serem resolvidas, e aquando do envio das devoluções para o IFAP, o Posto deve
providenciar que no lote de declarações permaneça o original da devolução parcial à
qual se anexará cópia do ofício de devolução. Neste caso, deve o Posto enviar para o
IFAP cópia integral do processo, mantendo outra cópia do processo pelo período de 1
(um) ano a contar da data de emissão da devolução
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No caso de uma devolução total, esta deve ser mantida à parte até à sua resolução
ou envio para o IFAP. Estas devem estar ordenadas por nº de ofício de devolução,
segregadas da restante documentação. (1) Caso seja resolvida pelo Posto a
declaração deverá ser arquivada no lote onde esteja integrado o seu número
sequencial. (2) No caso de uma não resolução, deve ser enviado para o IFAP o
modelo original com todo o processo de devolução, mantendo em arquivo próprio
cópia integral do mesmo, pelo período de 1 (um) ano a contar da data de emissão da
devolução
O arquivo dos processos das devoluções não resolvidas e com mais de 30 dias, pode
ser o mesmo dos ofícios enviados ao IFAP.
Uma devolução não marcada como resolvida, nem enviada para o IFAP, será para
todos os efeitos considerada como estando ainda no Posto.
IMPORTANTE: Em caso algum as declarações que geraram uma devolução total
deverão integrar o lote de declarações com número sequencial.
k. Devoluções totais, resolvidas mas cujas declarações que as originaram não
podem ser registadas
Há devoluções totais que são apenas informativas, pelo que devem ser logo
marcadas como resolvidas na BD. No entanto, as declarações que as originaram não
puderam ser registadas (ex. – o detentor duplicou a informação declarada). Nestes
casos, estas devoluções devem ser enviadas para a respetiva EA, no mesmo prazo
que as declarações (90 dias a contar do ultimo dia do mês a que diz respeito). A EA
deverá constituir arquivo em separado, podendo arquivar todas as situações dos seus
postos num único arquivo. Este arquivo deverá seguir anualmente para o IFAP, nos
prazos indicados para recolha do arquivo (ver ponto 3.5.1 do Manual).
1.1.19. Passaportes
1.1.19.1. Definição
Os passaportes são os documentos emitidos pela autoridade competente e/ou pela
entidade em quem esta delegue, e do qual constam a identificação do animal ou
rebanho a que respeita (consoante a espécie), a informação sanitária e as
intervenções profiláticas a que os animais foram submetidos relacionadas com os
planos de erradicação das doenças, datas de efetivação, resultados obtidos e
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classificação sanitária do efetivo ou unidade epidemiológica de origem (D. L.
142/2006, de 27 de julho).
1.1.19.2. Postos autorizados a emitir/imprimir passaportes de bovinos
Os passaportes de bovinos podem ser emitidos/impressos pelos Postos Informáticos
(PI) das Entidades Acreditadas (ER) e dos Serviços Veterinários Oficiais Regionais –
SVR (DAV, DSAV, DGAV) e apenas para os técnicos que tenham permissão para o
efeito.
Para que seja possível a emissão/impressão de passaportes, a exploração do bovino
para o qual se pretende emitir/imprimir o passaporte, deve ter a Classificação
Sanitária/Estatuto Sanitário (CS/ES) de “OFICIALMENTE INDEMNE”, “INDEMNE” e
“ENGORDA”. No caso das explorações que não tenham essas CS/ES (por omissão ou
por terem outra de nível mais baixo), só os postos dos SVR é que podem proceder à
emissão/impressão de passaporte, após análise da situação.
1.1.19.3. Versão dos modelos de Passaporte de Bovino
No curto prazo, existirão dois modelos de passaportes de bovinos:
•
Modelo 241/DGV “antigo” tem layout de gráfica (ver Figura 62 dos Passaportes de
Bovinos no Anexo I), sendo apenas impressos no passaporte os dados do bovino,
do detentor atual, explorações de passagem e dados relativos à emissão do
passaporte (PI e data) – a impressão é feita apenas no rosto da folha.
•
Modelo 241/DGV “novo” tem marca de água gráfica (ver Figura 63 dos Passaportes
de Bovinos no Anexo I), com logótipo do MAMAOT e sem referência de série
(numeração). O layout e os dados são totalmente impressos, sendo a impressão
no rosto e verso da folha, à exceção de: cabeçalho onde consta o logótipo do
MAMAOT, modelo DGAV, preço e despacho que dá cobertura legal ao modelo
DGAV.
Atendendo ao número de passaportes do Modelo 241/DGV antigo, ainda existentes nos
postos, é necessário prever a coexistência dos dois modelos, até ao esgotamento de
todas as existências de passaportes do modelo antigo, sem prejuízo de futuras
instruções provenientes dos Serviços Oficiais para a descontinuação definitiva do
mesmo. O passaporte de modelo antigo, sempre que disponível, deverá ser utilizado
em primeiro lugar, exceto quando numa substituição, o passaporte a substituir for já do
novo modelo do passaporte (ver ponto 3.4.2.8.a).
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1.1.19.4. Acesso ao form para emissão de passaportes
Os PI das EA acedem à emissão dos passaportes através do Menu Bovinos
constante do Menu Geral. Conforme se pretenda a emissão do modelo antigo ou
modelo novo do passaporte escolhe-se um dos seguintes forms:
•
Passaporte do Bovino – PI (BOVFR103)
•
Novo Passaporte do Bovino – PI (BOVFR120)
Figura 1 - Acesso aos forms de emissão dos passaportes de bovino por PI das EA
Os PI dos SVR também acedem à emissão dos passaportes através do Menu
Bovinos constante do Menu Geral. Conforme se pretenda a emissão do modelo
antigo ou modelo novo do passaporte, e no exercício de funções exclusivas que lhe
estão atribuídas (ex: impressão de 2ª vias de passaportes), escolhe-se um dos
seguintes forms:
•
Passaporte do Bovino – DIV (BOVFR100)
•
Novo Passaporte do Bovino – DIV (BOVFR121)
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Figura 2 - Acesso aos forms de emissão dos passaportes de bovino por PI dos SVR
No entanto, os PI dos SVR também poderão emitir passaportes nos forms
“Passaporte do Bovino – PI (BOVFR103)” e “Novo Passaporte do Bovino – PI
(BOVFR120)”.
1.1.19.5. Forms para emissão dos passaportes de modelo antigo
a. Passaporte do Bovino - PI (BOVFR103)
O aspeto gráfico do form é o seguinte:
Figura 3 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI das EA (modelo antigo)
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b. Passaporte do Bovino - DIV (BOVFR100)
O aspeto gráfico do form é o seguinte:
Figura 4 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI dos SVR (modelo antigo)
c. Processo de emissão do Passaporte de Bovino de modelo antigo
Para a emissão de um passaporte de bovino de modelo antigo, deverá ser sempre
indicado o “Brinco” do bovino e a “Referência do passaporte” que se pretende
emitir. Esta referência deverá ser a mesma referência que aparece no canto superior
direito do passaporte (ver Figura P1 do Anexo I alínea p)) e que vem pré-impressa da
gráfica.
A referência do passaporte de modelo antigo é constituída por 7 (sete) carateres
alfanuméricos: uma letra seguida de seis algarismos.
Se o passaporte for a 1ª versão, não necessita que seja indicada a “Referência
anterior do passaporte”, porque não existe. Se o passaporte for uma 2ª versão (ou
posterior), torna-se necessário indicar a “Referência anterior do passaporte” (do
passaporte substituído), exceto para os SVR (no caso de segundas vias) [Não
confundir “vias” com “versões” – ver Glossário].
Para a emissão do passaporte em formato PDF (não confundir com impressão), deve
carregar-se no botão “Gerar Passaporte (modelo antigo)”. É emitido um ficheiro de
formato PDF (c/ 1 folha) que depois será impresso sobre um modelo (Fig. 62a do
Anexo I), previamente colocado na impressora, para o processo de impressão.
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(A)
(B)
Figura 5 - Verificação da validade de passaportes de bovino (modelo antigo)
Após a impressão do passaporte, o operador deve verificar se referência do
passaporte registada por si no form e impressa no passaporte (B), é igual à que vem
pré-impressa pela gráfica no passaporte (A) (ver Figura 5).
Se as referências não coincidirem (forem diferentes) o passaporte NÃO É VÁLIDO,
devendo ser inutilizado e substituído por outro.
1.1.19.6. Forms para emissão dos passaportes de modelo novo
a. Novo Passaporte do Bovino - PI (BOVFR120)
O aspeto gráfico do form é o seguinte:
Figura 6 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI das ER (modelo novo)
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b. Novo Passaporte do Bovino - DIV (BOVFR121)
O aspeto gráfico do form é o seguinte:
Figura 7 - Form para emissão de passaportes de bovino por PI dos SVR (modelo novo)
c. Processo de emissão de Passaporte de Bovino do novo modelo
Para a emissão de um passaporte de bovino de modelo novo, deverá ser sempre
indicado o “Brinco” do bovino. A “Referência do Passaporte” será atribuída
automaticamente pelo sistema e de forma sequencial.
Dependendo da versão do passaporte (1ª versão ou posteriores), aplicam-se as
mesmas regras do modelo antigo no que respeita à indicação da “Referência
anterior do passaporte”. A referência do passaporte de modelo novo é constituída
por 8 (oito) algarismos.
Para a emissão do passaporte em formato PDF (não confundir com impressão), deve
carregar-se no botão “Gerar Passaporte (modelo novo)”. É emitido um ficheiro de
formato PDF (de 2 folhas) que depois será impresso sobre um modelo previamente
colocado na impressora, para o processo de impressão.
MUITO IMPORTANTE: O passaporte deve ser impresso no rosto e no verso da
mesma folha, e nunca em duas folhas em separado (ver Figuras 64 e 65 do Anexo I –
Aspeto da frente e verso do novo modelo de Passaporte após impressão).
1.1.19.7. Gestão da impressão de passaportes (para PI)
a. Impressão de passaportes
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A impressão de passaportes deverá ser feita no prazo máximo de 14 (catorze) dias
após ter sido recebida a comunicação da Declaração de Nascimentos e Ocorrências
(DNO - Mod. 255-B/DGV), ou depois de ter sido solicitada a substituição do
passaporte pelo detentor. Segundo o nº 1 do Art.º 7.º do Anexo I do Decreto-Lei nº
142/2006 de 27 de julho, «O detentor, no prazo de 14 dias a contar da notificação
do seu nascimento, é obrigado a possuir o passaporte do bovino, que é emitido
pela base de dados, por sua solicitação.»
Os passaportes impressos e que ainda não foram entregues ao(s) detentor(es) devem
estar organizados e guardados em local seguro.
Caso o nascimento de um bovino tenha sido declarado diretamente no portal do IFAP,
I.P., o detentor pode solicitar posteriormente a emissão do passaporte, em qualquer
PI, não sendo obrigatório apresentar o documento emitido pelo sistema, devendo
apenas fazer prova de que é o legítimo detentor do bovino (ou procurador
devidamente identificado e mandatado), através de documentação necessária e
adequada (BI/CC e NIF, procuração, etc).
b. Entrega de passaportes
No momento de entrega dos passaportes, o detentor deverá assinar o recibo de
entrega (Minutas 014/SNIRA/13 ou 016/SNIRA/13 – do Anexo II). Nesse recibo o
detentor deverá assinar/rubricar e datar à frente de cada passaporte recebido ou no
local próprio para o efeito.
Se o PI (da EA) enviar passaportes para o PA (de EA), estes deverão ser
acompanhados da listagem. Esta deverá ser assinada pelos detentores à medida que
os passaportes forem entregues. Após a entrega de todos os passaportes constantes
nessa listagem, o PA deverá numerar e arquivar a mesma.
Os recibos devem ser arquivados no PA por ordem cronológica de emissão,
segregados da restante documentação, devendo constituir arquivo permanente do
Posto.
Os passaportes podem ser entregues nas seguintes condições:
•
Pelo detentor devidamente identificado do(s) bovino(s), [O Posto deve
sempre proceder à verificação da identificação de quem está a solicitar a entrega
do passaporte]. Caso seja uma sociedade ou uma herança indivisa, deverá
verificar-se se a pessoa tem poderes para solicitar a documentação.
• Por procurador devidamente identificado e mandatado;
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1.1.19.8. Processo de substituição e inutilização de passaportes
a. Substituição de Passaportes de Bovino
Para substituição de um passaporte é fundamental que se proceda à retenção do
passaporte a substituir e à sua imediata inutilização.
MUITO IMPORTANTE: Um passaporte do modelo antigo poderá ser substituído por
um do novo modelo, mas nunca o inverso.
b. Inutilização de Passaportes de Bovino
Todos os passaportes recolhidos devem ser inutilizados no ato da receção. Esta
inutilização deve ser feita com um traço na diagonal abrangendo todo o rosto do
passaporte, preferencialmente de cor azul ou vermelha. Deve também ser colocado o
carimbo da entidade recetora bem como a assinatura do técnico que procedeu à
receção e a respetiva data em que esta ocorreu.
Os passaportes recolhidos devem ser arquivados por ordem cronológica da data de
receção/inutilização, segregados da restante documentação.
No caso dos PI das ER, os passaportes inutilizados devem ser enviados para o
respetivo SVR da região, até ao 10º dia do mês seguinte, em anexo a uma guia de
remessa de acordo com a Minuta nº 004/SNIRA/13 (do Anexo II).
c. Procedimento administrativo sobre passaportes recolhidos referentes a
mortes e desaparecimentos
No caso de uma morte ou desaparecimento, o detentor deve sempre entregar o
passaporte individual (bovinos) em conjunto com a DNO, à exceção dos detentores
cujos animais foram recolhidos pelo SIRCA. Neste caso o passaporte deverá ser
entregue no ato da recolha do cadáver. Se isto não acontecer o detentor deverá
posteriormente entregar o mesmo nos SVR da zona da sua exploração.
Os passaportes recolhidos pelo PI da EA devem ser arquivados por ordem
cronológica da data de receção/inutilização, segregados da restante documentação,
conforme procedimento atrás enunciado.
Os passaportes recebidos e inutilizados, e que sejam referentes a mortes e
desaparecimentos devem ser enviados em anexo a uma listagem (Passaporte/M.
Auriculares/Justificações Entregues – BOVRP070), até ao 10º dia do mês seguinte
para o SVR da região e de acordo com as normas estipuladas pelo IFAP, no Manual
de Procedimentos.
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d. Procedimento administrativo sobre erros na emissão do passaporte
d.1. Não utilização do impresso adequado para emissão do passaporte
Esta situação pode ocorrer quando se encontra na impressora um passaporte
e por lapso é feita a impressão de outro documento. Neste caso o passaporte
inutilizado cuja referência não tenha sido registada pelo sistema deve ser
inutilizado segundo as normas estabelecidas.
d.2. Erro na digitação da referência do passaporte no processo de emissão
Acontece quando é digitada uma referência diferente daquela que está pré
impressa no passaporte. Quando é digitada uma referência diferente o PI
deve inutilizar o passaporte incorretamente impresso e emitir um novo. Para o
efeito, no form de emissão deverá utilizar a referência incorretamente
registada como “Ref.ª anterior do passaporte” e a referência pré impressa
do novo passaporte como “Ref.ª atual do passaporte”.
Quando o operador introduziu incorretamente uma referência de passaporte e
que não se lembra de qual era, deve solicitar sempre por escrito ao IFAP, que
lhe seja indicada a referência a registar como “Ref.ª anterior do passaporte”
(Minuta nº 005/SNIRA/09 – Anexo II).
e. Listagem dos erros de digitação e emissão de passaportes
Sempre que se verifiquem situações em que há emissão de passaporte pelo sistema
mas não impressão do mesmo em papel, deve o PI manter uma lista atualizada
destas ocorrências utilizando para tal a Minuta 017/SNIRA/13. Nesta deve indicar em
colunas a identificação do animal, referência inicialmente registada e a referência
corrigida (no caso de erros de referência), e a data da ocorrência. Esta listagem deve
estar arquivada, devendo constituir arquivo permanente do Posto.
Como clarificação das situações possíveis informamos do seguinte:
•
O Posto errou na referência e sabe qual é, mas não imprimiu o passaporte em
papel – utilizar a Minuta 017/SNIRA/13, após a emissão do passaporte em
papel
•
O Posto errou na referência ou o sistema foi “abaixo”, e não sabe qual é a
referência, mas não imprimiu o passaporte em papel – utilizar a Minuta
005/SNIRA/13 para pedir a referência ao IFAP e depois preencher a Minuta
017/SNIRA/13, após a emissão do passaporte em papel.
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•
O Posto errou na referência e sabe qual é (passaportes do modelo antigo) e
imprimiu o passaporte em papel – utilizar a Minuta 004/SNIRA/13.
Deve considerar-se que a utilização da Minuta 017/SNIRA/13 é só para situações de
emissão da referência de passaporte mas sem que tenha havido impressão em papel.
f.
Extravio de passaportes pelos detentores (emissão 2ª via)
Sempre que se extravie um passaporte é necessário solicitar uma segunda via do
mesmo ao SVR da zona da sua exploração.
1.1.19.9. Mensagens de erro e seus significados
No caso da mensagem de erro em que indica que não é possível aceder ao
WebService, tal significa que a ligação entre as bases de dados do SNIRA e do PISA
(Programa Informático de Saúde Animal) sofreu uma perturbação temporária, não
sendo possível aos PI das ER, emitir/imprimir o passaporte, com a CS/ES impressa
diretamente pelo sistema.
No entanto, tal não é impeditivo da emissão do passaporte pelos SVR, podendo a
CS/ES ser averbada manualmente.
Nestas situações pontuais, aconselha-se aos postos a aguardar algum tempo (alguns
minutos) até que a ligação seja restabelecida.
Figura 8 - Mensagem de erro com problemas ao nível da ligação SNIRA-PISA
No caso da mensagem de erro em que indica que não é possível emitir o passaporte
devido à CS/ES da exploração onde o bovino se encontra, significa que a exploração
tem um problema ao nível da CS/ES que impede que os PI das ER emitam o
passaporte.
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Figura 9 - Mensagem de erro com problemas ao nível da CS/ES
Tal pode significar que:
•
a exploração não tem a CS/ES adequado para que o PI possa emitir o
passaporte ou
•
a exploração tem CS/ES adequado, mas a DGAV reserva-se no direito de
impedir essa emissão, para melhor avaliação daquela exploração em
concreto (ex: explorações novas)
No entanto, tal não é impeditivo da emissão do passaporte pelos SVR.
1.1.19.10.
Glossário dos termos mais importantes
•
DNO – Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV)
•
Emissão (de passaporte) – processo em que é gerado o passaporte em formato
PDF, ainda sem suporte físico, para posterior impressão.
•
Impressão (de passaporte) – processo em que é gerado o passaporte em suporte
de papel.
•
Inutilização (de passaporte) – processo em que é inutilizado o passaporte em
suporte de papel, inviabilizando a sua utilização, de acordo com as regras em vigor:
traço diagonal, data de recolha, carimbo do posto recetor, assinatura/rubrica do
técnico recetor.
•
MAMAOT – Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente, e do Ordenamento do
Território
•
PISA – Programa Informático de Saúde Animal
•
Referência (de passaporte) – Identificação única atribuída a cada passaporte,
independentemente da versão do mesmo, constituída por 7 carateres (uma letra
seguida de 6 algarismos) no caso do modelo antigo, ou 8 carateres (8 algarismos) no
caso do modelo novo. No modelo antigo já vem pré-impressa da gráfica, sendo
depois também impressa pelo sistema. No modelo novo é atribuída sequencialmente
pelo sistema.
•
Substituição (de passaporte) - processo em que é substituído o passaporte de um
bovino por outro (com entrega e inutilização do primeiro), por se haver esgotado o
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espaço de averbamentos (registos de detenção e movimentos; informação sanitária)
ou por ter havido retificação de dados (ex: sexo, raça, etc.) nele constante.
•
Versão (de passaporte) – é o número de vezes que é emitido passaporte em formato
PDF, para um determinado bovino (haja ou não lugar a impressão do passaporte)
•
Via (de passaporte) – sempre que haja lugar à impressão de passaporte sem
entrega do anterior, por este se ter extraviado. Este processo só está aberto aos
Serviços Veterinários Oficiais.
1.1.20. Procedimento administrativo para a gestão de MAB
1.1.20.1. MAB de substituição (MABS)
O Posto deve assegurar os pedidos de MAB de substituição, procedendo ainda à
cobrança dos respetivos valores legalmente fixados, e emitindo recibo/fatura ao
detentor requisitante.
Após comunicação efetuada pelo IFAP, os valores recebidos devem ser entregues a
este Instituto, após comunicação deste, e através de emissão de uma nota de crédito.
1.1.20.2. Registo quedas de MABS e restrições
Existe uma restrição no sistema de produção de MABS, de forma a limitar o número
das mesmas para um mesmo bovino e num espaço de tempo reduzido. Esta restrição
pretende evitar que se efetuem declarações repetidas para uma mesma queda de
MAB. Só é permitido registar uma queda de MAB de um bovino por cada lote gerado
pela DGAV.
Caso não seja possível informatizar uma ou mais quedas de MABS aparecerá a
seguinte mensagem de erro: “Já foi solicitada uma Marca Auricular no último pedido
para o Animal XX XXXXXXX.”
Em consequência desta restrição, deverá ser enviada ao detentor uma devolução com
o Erro 25 – “O bovino possui queda de marca auricular recente”, informando o
detentor do motivo pelo qual aquela queda de brinco não foi registada. O documento
com esta devolução serve de crédito para uma nova declaração de queda de brinco
que venha a ser efetuada pelo detentor e entregue no posto que emitiu esse ofício de
devolução.
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1.1.20.3. MAB inutilizadas
As MAB recebidas e que sejam referentes a mortes devem ser inutilizadas aplicandose um corte paralelo à identificação entre a zona de encaixe das duas peças
constituintes e os elementos identificativos (escudo nacional; identificação do animal)
que devem permanecer legíveis. Devem ser agrafadas ao respetivo passaporte, nos
casos aplicáveis, e ser periodicamente enviadas para o SVR da região até ao 10.º dia
do mês seguinte, em anexo a uma listagem (Passaporte/M. Auriculares/Justificações
Entregues – BOVRP070), e de acordo com as normas estipuladas pelo IFAP.
1.1.21. Alterações à base de dados efetuadas pelo Posto
Entende-se por documentação/justificação de alteração/eliminação na BD, todo e qualquer
registo assinado e datado por quem efetuou a mesma (minuta 006/SNIRA/13 ou modelo
666/DGV). Deve ser sempre anexada uma declaração do detentor que a solicitou, (Minutas nº
007 e 008/SNIRA/13 - Anexo II), exceto nos casos em que o erro seja imputável ao PI.
Os documentos justificativos (Minuta 006/SNIRA/13) devem permanecer em arquivo,
segregados
da
restante
informação,
por
ordem
cronológica
relativamente
à
eliminação/correção efetuada.
MUITO IMPORTANTE: Nas situações em que o registo de uma determinada declaração
não tenha atribuído número sequencial (número de gravação), tal situação deve ser
imediatamente reportada ao IFAP para que este proceda à retificação da irregularidade.
No caso de registos de nascimento, nunca deverá ser impresso passaporte para um
bovino cujo registo não tenha gerado número sequencial.
1.1.21.1. Correção do registo de sexo, data de nascimento, raça, identificação da mãe,
cor
Para a correção do registo de identificação dos elementos obrigatórios (data de
nascimento; sexo; identificação da mãe; cor; raça) de bovinos no SNIRB, devem
ser considerados os seguintes procedimentos:
a. Correção de bovinos já desativados (c/ abate; morte; desaparecimento):
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Deverá ser apresentado um Pedido de Correção e a cópia de documento que suporte
essa correção. O documento de suporte poderá ser a DNO original; cópia do
passaporte; registo de abate; registo SIRCA; etc.
O pedido de correção deverá ser apresentado ao IFAP ou aos SVR da região.
b. Para a correção de bovinos ativos na BD e sem movimentos registados:
b.1. O bovino possui erro ao nível do registo na BD e no passaporte
Deve apresentar-se cópia da DNO (caso tenha sido um erro do PI no
registo do animal) ou uma DNO de Alteração / Minuta 008/SNIRA/09
(caso a declaração original esteja errada) e o Passaporte (original) do
bovino.
•
Se o bovino tem menos de 180 dias, esta correção pode ser
realizada ao nível do PI que fez o registo inicial e o
passaporte atualizado.
•
Se o bovino já possui mais de 180 dias de idade, este pedido
de correção deverá ser apresentado aos SVR da região, que
serão responsáveis pela correção. Após correção será
emitida uma 2ª via do passaporte.
b.2. O bovino possui erro ao nível do registo na BD, mas o passaporte
está correto
Deve apresentar-se Pedido de Correção, cópia da DNO (caso tenha
sido um erro do PI no registo do animal) e cópia do passaporte aos
serviços oficiais: IFAP ou SVR da região. Não existe lugar a
renovação ou atualização do passaporte.
c. Para a correção de bovinos ativos na BD e com movimentos registados:
c.1. O bovino possui erro ao nível do registo na BD, mas o passaporte
está correto
Deve apresentar-se Pedido de correção e cópia do Passaporte aos
serviços oficiais: IFAP ou SVR. Não existe lugar a renovação ou
atualização do passaporte.
c.2. O bovino possui erro ao nível do registo na BD e no passaporte
Deve apresentar-se Pedido de Correção e o Passaporte (original), bem
como documento comprovativo da alteração solicitada: declaração de
médico veterinário responsável pela exploração; relatório de controlo
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(Sanitário, SNIRA-Bovinos, etc.) aos SVR da região. Após correção será
emitida uma 2ª versão do passaporte.
d. Notas importantes:
•
Na correção da raça, e para os PI das associações gestoras de
LG/RZ não é aplicável este procedimento. Não necessitam de ter
documentos de suporte para além daqueles que constam já do
LG/RZ.
•
Para a correção ou registo de campos facultativos (identificação do
pai, etc.) poderá ser realizada com base no Pedido de Correção. Esta
correção ou atualização poderá ser realizada em qualquer altura, com
a correspondente atualização do passaporte.
1.1.21.2. Alteração da Referência de Queda de Brincos
Após a alteração da referência de Quedas de Brinco deve preencher-se a respetiva
minuta (Minuta nº 006/SNIRA/13 – Anexo II) e arquivá-la de acordo com os
procedimentos estabelecidos no 2º parágrafo deste ponto (3.4.4.). Deve ter-se em
atenção que nos casos de alterações de DNO cuja referência de “destino” já exista e
cuja referência de “origem” não tenha mais movimentos associados, o PI em seguida
informar o IFAP para que este possa proceder à eliminação do Controlo
Administrativo associado ao registo incorreto da referência.
1.1.21.3. Alteração da Referência de Nascimentos
Após a alteração da referência de Nascimento deve preencher-se a respetiva minuta
(Minuta nº 006/SNIRA/13 – Anexo II) e arquivá-la de acordo com os procedimentos
estabelecidos no 2º parágrafo deste ponto (3.4.4.). Deve ter-se em atenção que nos
casos de alterações de DNO cuja referência de “destino” já exista e cuja referência de
“origem” não tenha mais movimentos associados, o PI em seguida informar o IFAP
para que este possa proceder à eliminação do Controlo Administrativo associado ao
registo incorreto da referência.
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1.1.21.4. Eliminação da Referência de Nascimentos
Após a eliminação da referência de Nascimento deve preencher-se a respetiva minuta
(Minuta nº 006/SNIRA/13 – Anexo II) e arquivá-la de acordo com os procedimentos
estabelecidos no 2º parágrafo deste ponto (3.4.4.).
1.1.21.5. Alteração da Referência de Declaração de Deslocações (Transferências em
Vida)
Para se proceder à alteração de uma referência de DD incorretamente registada, deve
ter-se em atenção as seguintes situações:
(1) O original e o triplicado estão ambos registados com a mesma referência incorreta.
¾ Neste caso deverá usar-se o form Correção de referências 253 – Transferências
em Vida (BOVFR114).
(2) Uma das vias foi incorretamente registada, podendo a outra via não estar ainda
registada ou estar registada com uma outra referência também incorreta. ¾ Neste
caso deverá usar-se o form Correção de referências 253 – Transferências em Vida
(BOVFR114).
(3) Uma das vias foi incorretamente registada, e estando a outra via registada
corretamente. ¾ Neste caso, o PI deverá proceder à eliminação da referência
incorreta e proceder ao registo da referência correta.
Nota importante: Caso o PI não consiga proceder à alteração deverá entrar
imediatamente em contacto com o IFAP.
Após a alteração da referência de Declaração de Deslocações (Transferência em
Vida) deve preencher-se a respetiva minuta (Minuta nº 006/SNIRA/09 – Anexo II) e
arquivá-la de acordo com os procedimentos estabelecidos no 2º parágrafo deste
ponto (3.4.4.).
1.1.21.6. Eliminação da Referência de DD (Abate)
Para se proceder à eliminação de uma referência de DD de saída para abate que
tenha sido incorretamente registada, deve o PI deverá proceder à eliminação da
referência incorreta e proceder ao registo correto da mesma.
Nota importante: Caso o PI não consiga proceder à alteração deverá entrar
imediatamente em contacto com o IFAP.
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Após a alteração da referência de Declaração de Deslocações (Transferência em
Vida) deve preencher-se a respetiva minuta (Minuta nº 006/SNIRA/13 – Anexo II) e
arquivá-la de acordo com os procedimentos estabelecidos no 2º parágrafo deste
ponto (3.4.4.).
1.1.21.7. Atualização da exploração atual
Sempre que há movimentos com data de deslocação no mesmo dia, pode o animal
não ficar atribuído à exploração onde se encontra fisicamente. Neste caso deverá o PI
proceder à sua atualização através do form Exploração Atual (BOVFR074).
No caso de ter sido corrigida a data de deslocação referente ao último movimento de
um bovino, antecipando-a, deverá proceder-se também à atualização no form
Exploração Atual (BOVFR074).
Nota importante: Caso o PI não consiga proceder à alteração deverá entrar
imediatamente em contacto com o IFAP
1.1.21.8. Transferência de Titular de NRE
(1) Sempre que se pretenda transferir um NRE de um detentor para outro (por motivos
de herança, reforma, ou outro), deve utilizar-se o form próprio para o efeito
(Transferência de Titular de NRE – HORFR028).
Figura 10 - Form de Registo de Transferências de Titular de NRE
(2) Se o novo detentor não existir ainda no SNIRA, deverá previamente registar-se
preenchendo um Mod. 666/DGV (emitindo-se o Anexo A e o(s) anexo(s)
necessário(s)). O PI deve registar o novo detentor apenas no separador
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Entidade/Detentor do form Entidades/Explorações (HORFR025) – ver figura
seguinte.
Figura 11 - Registo de detentores para as Transferências de Titular de NRE
Só depois se faz a transferência do NRE no form Transferência de Titular de NRE
(HORFR028),
não
havendo
necessidade
de
preencher
os
separadores
Exploração/Estabelecimento e Ref. Geográfica do form Entidades/Explorações
(HORFR025), pois a transferência é automática.
(3) O detentor do qual é transferido o NRE (“detentor de origem”), deve também
preencher um Mod. 666/DGV a declarar o fim de atividade desse NRE (e da
Entidade/Detentor caso este o pretenda).
A Data da Transferência (no form HORFR028) serve de data de fim de atividade do
NRE no “detentor de origem” e de data de início de atividade do NRE no “detentor de
destino”.
(4) No entanto, caso um detentor tenha vários NRE e pretenda transferir um deles,
mas mantendo o(s) restante(s), deve declarar o fim de atividade desse NRE no
respetivo Mod. 666/DGV. O PI ao registar a transferência desse NRE, deve
previamente confirmar se o “detentor de destino” do NRE está registado na BD. Caso
não esteja deve proceder-se como consta em (2). Neste caso, a Data da
Transferência (no form HORFR028) também serve de data de fim de atividade do
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NRE no “detentor de origem” e de data de início de atividade do NRE no “detentor de
destino”.
(5) Para registar o Controlo Administrativo de ambos os Mod. 666/DGV (do “detentor
de origem” e do “detentor de destino”) utiliza-se o separador Controlo Adm do form
Transferência de Titular de NRE (HORFR028), que regista simultaneamente o fim
de atividade do NRE do “detentor de origem” e o início de atividade do mesmo NRE
mas no “detentor de destino”. Para tal, existem duas referências distintas, uma para a
desativação e outra para a ativação do NRE no novo NIF.
Figura 12 - Registo de referências para as Transferências de Titular de NRE
1.1.21.9. Eliminação de NRE
A Eliminação de NRE é feita diretamente no formulário HORFR007 (sempre que um
determinado NRE tenha sido incorretamente registado). Deve ser preenchido documento
justificativo adequado como suporte dessa alteração (Minuta nº 006/SNIRA/09).
1.1.22. Registo de Baldios
1.1.22.1. Registo de Entidades Gestoras de Baldios
Para efetuar o registo das Entidades Gestoras dos Baldios no SNIRA deverá ser
preenchido o modelo 666/DGV (anexos A1, B1 e C1), devendo igualmente solicitar-se
à referida entidade uma cópia do NIF, um comprovativo da marca de exploração (ME)
atribuída bem como a relação dos NIFs que podem ser associados ao baldio.
Caso o Baldio não possua ainda ME, a respetiva Entidade Gestora deverá dirigir-se
aos SVR e solicitar a atribuição da mesma para que possa efetuar o seu registo no
SNIRA.
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Seguidamente deverá efetuar-se o registo da Entidade Gestora do Baldio na BD,
indicando, para esse efeito o código (05) no Tipo de atividade do campo “Informação
Complementar”.
Figura 13 - Registo de Entidades Gestoras – Tab “Entidade/Detentor”
Após o registo da “Entidade/Detentor” deverá proceder-se à inserção do formulário
referente à “Exploração/Estabelecimento”.
Figura 14 - Registo de Entidades Gestoras – Tab “Exploração/Estabelecimento”
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Depois de efetuado o preenchimento destes dados, passa-se ao formulário referente
ao registo da “Referência Geográfica” onde deverá ser registado o n.º do parcelário do
baldio bem como o núcleo de produção (NP) e a marca de exploração (ME) atribuída
ao baldio.
1.1.22.2. Registo de detentores associados a baldios
O registo dos detentores associados a um baldio mas que dispõem de um local onde
habitualmente os animais são alojados (estábulo) deverá ser realizado em dois
passos diferentes:
a)
Preenchimento e informatização de Modelo 666/DGV de registo de detentor
/ criador (anexo A1, B1 e C1) no qual será declarado o local onde se situa o
estábulo.
b)
Preenchimento e informatização de Modelo 666/DGV de registo de detentor
associado ao baldio (anexo A1, B1 e D1).
Deste modo, para estes detentores associados aos baldios, serão efetuados dois
registos na BD SNIRA, um como “Detentor/Criador” onde será indicado o local onde
se situa o estábulo e inscrita a ME que lhe foi atribuída e outro como detentor
associado no qual será inscrita a ME atribuída ao baldio.
a. Registo como Detentor / Criador
Deverão ser preenchidos os campos referentes à identificação do detentor em
“Entidade/Detentor” e efetuar o registo deste na “Informação complementar”
com o tipo de atividade (01) “Detentor/Criador”.
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Figura 15 – Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo inicial
como detentor/criador desse espaço) – Tab “Entidade/Detentor”
Seguidamente
efetua-se
o
registo
da
“Exploração/Estabelecimento”
referenciando o local onde os animais são alojados.
Figura 16 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo inicial
como detentor/criador desse espaço) – Tab “Exploração/Estabelecimento”
Depois de realizado este registo deverá efetuar-se o preenchimento do
formulário referente à “Referência Geográfica” com indicação do n.º de
parcelário do local onde se situa o estábulo, bem como o NP e a ME atribuída
ao estábulo.
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Figura 17 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo inicial
como detentor criador desse espaço) – Tab “Ref. Geográfica”
b. Registo como Detentor Associado ao Baldio
Conforme anteriormente indicado, estes detentores deverão ser igualmente
registados como “Detentor Associado” à ME atribuída pelos SVR ao Baldio
onde pastoreiam os seus animais.
Deste modo o modelo 666/DGV com os anexos A1, B1 e D1 servirá para a
associação deste ao baldio em questão.
Deverá ser efetuado uma pesquisa ao NIF do Detentor em causa na janela
“Entidade/Detentor”. Indicar na “Informação Complementar” o tipo de atividade
(02) “Detentor Associado” tendo sempre em consideração que a data de início
de atividade deste como “Detentor Associado” não poderá ser inferior à data
de início de atividade da Entidade Gestora do Baldio.
Figura 18 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo
como detentor associado) – Tab “Entidade/Detentor”
Agregar o Detentor Associado ao NRE do baldio no bloco das “Entidades
Associadas”
do
NIF
da
Entidade
Gestora
do
Baldio,
na
“Exploração/Estabelecimento”
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janela
Figura 19 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo como
detentor associado do baldio) – Tab “Exploração/Estabelecimento” do baldio
Seguidamente regista-se o NP, a ME do titular do NRE (atribuída ao Baldio) e
não a do associado, bem como o NIF do detentor associado, na respetiva
coluna.
Figura 20 - Registo de detentor associado a baldio e que dispõe de estábulo (registo
detentor associado do baldio) – Tab “Ref. Geográfica” do baldio
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Deste modo, o registo dos detentores associados a baldios fica concluído
ficando neste caso como detentores/criadores da ME atribuída aos seus
estábulos e como detentores associados ao baldio onde pastoreiam os
animais.
Os detentores que não possuindo estábulo próprio detenham animais no
Baldio com autorização da respetiva Entidade Gestora, deverão ser
registados no SNIRA apenas como Detentores Associados.
1.1.22.3. Normas complementares ao registo dos baldios e detentores associados na
base de dados SNIRA (DGV 2010-10-21)
Quando o Baldio é utilizado pelos Detentores Associados (Compartes) para pastoreio
diário, isto é, quando os animais recolhem diariamente aos respetivos estábulos, não
existe documentação de circulação, estes movimentos não são comunicados à Base
de Dados e existe apenas o RED relativo à Marca de Exploração atribuída ao
Estábulo.
Quando o Baldio é utilizado para pastoreio sazonal (transumância na aceção do
Decreto-Lei 142/2006 de 27/07), é obrigatória a comunicação dos movimentos de
entrada e saída dos animais no/do Baldio bem como as restantes ocorrências durante
o período de permanência no Baldio, à Base de Dados, nos termos gerais. È
igualmente obrigatória a existência de um RED para cada Detentor Associado à
Marca de Exploração atribuída ao Baldio pelo que cada Detentor Associado terá que
possuir dois RED, um para a ME atribuída ao seu Estábulo e outro para a ME
atribuída ao Baldio.
Os detentores que não possuindo estábulo próprio, detêm animais no Baldio terão
apenas o RED para a ME do Baldio.
Assim, o Baldio não tem um RED próprio mas tantos RED quantos os Detentores
Associados. Estes serão os responsáveis pelo seu preenchimento e atualização nos
termos da legislação aplicável. São igualmente responsáveis pelas comunicações à
Base de Dados
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1.1.23. Alterações à base de dados solicitadas ao IFAP
Sempre que for detetada alguma (1) informação não coerente, mal processada ou mal
declarada e que não seja passível de ser corrigida pelo Posto, esta deve ser solicitada ao
IFAP pelo Posto SNIRA (PA/PI) ou pelo(s) detentor(es) através de declaração assinada
pelo(s) mesmo(s). Nestes casos, deverão ser utilizadas as Minutas nº 007 e 008/SNIRA/09
(Anexo II).
Da mesma forma, os pedidos de (2) correção de dados de detentores/explorações ou de (3)
transferência administrativa de efetivo bovino, também devem ser solicitados a este Instituto
através da Minuta nº 009 e 010/SNIRA/09 (Anexo II), respetivamente, pelo(s) detentor(es)
envolvido(s).
Nos pedidos de correção solicitados deverão ser sempre anexados todos os documentos
necessários, sem os quais o IFAP não procederá a qualquer alteração.
As cópias dos pedidos referentes a (1) devem ser arquivadas. Os ofícios que o IFAP enviar ao
PI e em resposta às solicitações de correção de dados, devem ser arquivados juntamente aos
processos que as originaram.
Os pedidos de correção de dados devem ser arquivados em arquivo próprio não devendo ser
arquivados no “Expediente Geral” do Posto, exceto nos casos em que o Posto disponha de
uma numeração individual, sequencial e coerente para todos os faxes/ofícios enviados.
1.1.24. Organização da documentação recebida do IFAP
Toda e qualquer documentação recebida pelo Posto deve estar arquivada de forma a ser
facilmente consultada em caso de necessidade. Pode estar arquivada em suporte digital. Esta
documentação inclui o manual de utilizador e as suas atualizações, informações, minutas, etc.
1.1.25. Resposta a solicitações do IFAP
Todo e qualquer pedido de esclarecimento, resolução, ou envio de documentação solicitado
pelo IFAP deve ser respondido no prazo que tenha sido indicado para tal.
1.1.26. Permanência dos documentos nos PI
A permanência dos modelos nos PI deve ser de 3 (três) meses, a contar a partir do fim do
mês a que diz respeito. Findo este período têm que ser recebidos pelo organismo central,
quando aplicável, no prazo máximo de 1 (um) mês.
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Requisitos Aplicáveis ao Arquivo da Documentação SNIRB/SNIRA
A existência de um espaço para arquivo é obrigatória, assim como assegurar a sua boa organização,
gestão, conservação de documentos e segurança no acesso ao mesmo.
1.1.27. Arquivo
Como arquivo entende-se o armazenamento e gestão de toda a documentação e informação
recolhida e/ou devolvida no âmbito do SNIRB/SNIRA, em condições adequadas que permitam
a sua imediata consulta. No caso do Arquivo Central da Entidade Acreditada, este deve ser
mantido durante pelo menos 3 (três) anos, contados a 31 de dezembro de cada ano.
Os Postos devem ficar com os documentos abaixo discriminados, durante pelo menos 3 (três)
anos, a contar do último dia do ano a que dizem respeito:
•
Listagens de passaportes inutilizados e enviadas aos SVR;
•
Listagens de passaportes entregues aos detentores
•
Listagens de erros de emissão de passaportes
•
Documentos justificativos de alterações/eliminações na BD.
•
Guias de remessa
1.1.28. Organização do arquivo
O arquivo das declarações informatizadas na base de dados deve estar organizado por
número sequencial dentro de cada PI, aceitando-se única e exclusivamente este critério de
arquivamento. Só deverão ser arquivadas declarações que geraram número sequencial.
Toda a declaração que tenha sido eliminada (mas que estava corretamente registada e com
nº sequencial atribuído), não deve ser retirada do nº sequencial onde estava originalmente
arquivada.
As declarações eliminadas e reinseridas na BD por motivo de erro de registo do PI, cuja
correção conduz à eliminação do nº sequencial (NS) anterior e à atribuição de um novo,
devem ser transferidas do NS inicial e colocadas no novo. Deverão acautelar quaisquer falhas
no arquivo, pelo que deverão colocar no lugar do NS que ficou vago, uma indicação de que
aquele foi eliminado, evitando-se assim lacunas no arquivo de documentos.
As guias de remessa devem estar organizadas por ordem cronológica (ver ponto 3.1.6.).
As devoluções devem ser arquivadas de acordo com o estipulado na alínea j) do ponto
3.4.1.2.. Aqui se incluem as declarações sem nº sequencial (apenas as devoluções totais).
Os passaportes emitidos e que ainda não foram entregues ao(s) detentor(es) devem estar
organizados (ver ponto 3.4.2.7.a.). Os recibos de entregas dos passaportes aos
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detentores devem ordenados por ordem cronológica da emissão do recibo/listagem (ver
ponto 3.4.2.7.b.).
Os passaportes recolhidos devem também ser arquivados por ordem cronológica da data
de receção, juntamente com as respetivas MAB (nos casos em que isso se verifique), assim
como as respetivas guias de remessa que acompanharam o envio destes elementos para
os SVR, devendo as guias estar devidamente validadas pelos referidos serviços, como
comprovativo da entrega.
Os documentos justificativos de alterações/eliminações na BD devem permanecer em
arquivo, segregados da restante informação, por ordem cronológica relativamente à
eliminação/correção efetuada.
A correspondência referente aos pedidos de alteração à BD solicitadas ao IFAP devem ser
arquivados de acordo com o estipulado no ponto 3.4.6..
A documentação recebida pelo Posto no âmbito do SNIRA deve estar arquivada de forma a
ser facilmente consultada em caso de necessidade (ver ponto 3.4.7.).
1.1.29. Segurança do arquivo
A acessibilidade ao arquivo deve ser apenas permitida às pessoas do Posto ou da Entidade
Acreditada que trabalhem diretamente com os documentos e também aos técnicos do IFAP,
durante as ações de controlo.
1.1.30. Conservação e manutenção do arquivo
O arquivo deve estar em estantes adequadas a uma fácil consulta bem como à arrumação em
pastas com dimensões padrão (8,5 cm X 34,0 cm X 25,0 cm). A identificação da lombada
destas pastas deve estar de acordo com os padrões definidos pelo IFAP que terão de conter
obrigatoriamente o código do Posto assim como os limites inferiores e superiores do intervalo
dos números sequenciais dos impressos que contêm (Minuta nº 011/SNIRA/13 – Anexo II). As
pastas devem ainda ser preenchidas na totalidade.
No que respeita à obrigatoriedade da utilização de pastas com as dimensões padrão acima
indicadas, bem como a obrigatoriedade destas estarem preenchidas na totalidade, só é
obrigatória para o Arquivo Central das Entidades Acreditadas. Os Postos, caso não possam
cumprir as regras acima referidas para as Entidades Acreditadas, devem no entanto possuir
uma forma de arquivo de modo que as declarações estejam todas organizadas e ordenadas
por número sequencial.
As estantes devem ainda estar em locais protegidos de fontes de calor, humidade, luz solar
direta ou qualquer outro fator suscetível de poder danificar a documentação.
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1.1.31. Recolha do arquivo pelo IFAP
O IFAP só procederá à recolha do arquivo desde que este cumpra as normas acima
estipuladas. Sempre que as mesmas não sejam cumpridas o arquivo será mantido na
entidade/organismo até a situação estar corrigida, sendo os custos inerentes suportados pela
mesma.
Acreditação/certificação de técnicos afetos a postos SNIRA.
Acessos à BD SNIRA e iDigital
Pedidos de acesso à BD SNIRA e iDigital. Certificação
O Pedido de Criação de posto SNIRA, é efetuado com base na Minuta nº 003/SNIRA/13 (Anexo II).
Estes pedidos devem ser enviados para o IFAP, exclusivamente pelas EA.
Os pedidos de acesso ao iDigital devem ser solicitados ao Administrador iDigital da própria EA. A
certificação ao iDigital deve ser solicitada pelo Administrador iDigital da EA, indicando para cada
código de utilizador (iDigital), o certificado pretendido, o seu NIF e nome completo.
Níveis de acessos SNIRA para Postos de Recolha Informática
Foram criados dois perfis de acesso
•
Perfil 1 – Permite consulta
•
Perfil 2 – Permite consulta/registo/alteração/eliminação
Para criação de novas Entidades PA/PI ou atualização de qualquer elemento ou criação/atualização
de users para a BD SNIRA, deverá sempre ser encaminhado para os Serviços do IFAP uma ficha
“Pedido de Acessos”, esta ficha deverá fazer-se acompanhar de um ofício explicativo da situação, ex:
aprovação de uma Entidade ou alteração de dados, tanto para uma Entidade como para um técnico.
Existe um pedido de acesso específico para cada entidade ex: Matadouros, Organismos, Serviços
Oficiais, SIRCA, etc.
Ao nível do iDigital, existem vários perfis de acessos relacionados com a consulta e registo dos
seguintes documentos:
•
Ficheiros de identificação eletrónica de ovinos e caprinos
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•
Declaração de nascimento de bovinos
•
Declaração de existências de ovinos e caprinos
•
Declaração de existências de suínos
Existem também para cada tipo de documento, o respetivo certificado, sem o qual não é possível ao
utilizador poder interagir com o iDigital para esse documento.
Preenchimento do Pedido de Acesso SNIRA
4.3.1.
Aprovação de novos Postos
Deverá ser preenchido com uma cruz o espaço reservado para a aprovação de novas
Entidades “Pedido de Aprovação”, assim como os campos relativos à espécie que vai ser
trabalhada, aqui poderá ser indicada uma ou mais espécies. Do ponto 1 fazem parte os
campos identificadores do Organismos, que deverão ser preenchidos. No ponto 2 da ficha de
aprovação será indicado o nome do técnico responsável e na tabela que se segue o nome do
técnico e o n.º do BI, seguidamente e atendendo à espécie que a Entidade em causa terá à
sua responsabilidade deve ser indicado, através de uma cruz o tipo de perfil a atribuir a cada
técnico, estes perfis podem ser perfil 1 ou perfil 2. O perfil 1 será um acesso só de consulta, o
perfil 2 será um acesso com permissões para consulta, registo, alteração e eliminação.
4.3.2.
Atualização de dados referentes a moradas de entidades
Para alteração/atualização de informação para as Entidades ou para os técnicos afetos à
mesma, deverá ser colocada uma cruz no espaço reservado para esse efeito “Alteração”.
Seguidamente deverá ser identificado o código do Organismo SNIRA assim como os
elementos a alterar. Esta atualização pode também ser solicitada por ofício.
Nota:
Para além da comunicação das alterações para efeitos de BD SNIRA, todas as alterações de
dados referentes a moradas e utilizadores devem estar refletidas na aplicação iDigital, no
menu de Gestão de Acessos.
4.3.3.
Criação ou atualização de níveis de acesso ou cancelamento de técnicos (users)
Para alteração/atualização de níveis de acesso para técnicos, deverá ser colocada uma cruz
no espaço reservado para esse efeito “Alteração”. Seguidamente deverá ser identificado o
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código do Organismo SNIRA assim como o nome da Entidade. No ponto 2 da ficha de
aprovação será indicado o nome do técnico responsável e na tabela que se segue o nome do
técnico e o n.º do BI, seguidamente e atendendo à espécie que a Entidade em causa terá à
sua responsabilidade deve ser indicado, através de uma cruz, o tipo de perfil a atribuir a cada
técnico, estes perfis podem ser perfil 1 ou perfil 2. O perfil 1 será um acesso só de consulta, o
perfil 2 será um acesso com permissões para consulta, registo, alteração e eliminação.
A EA tem que informar o IFAP, para desativação de utilizadores na BD, sendo da sua
responsabilidade as alterações ao sistema (BD) efetuadas pelos técnicos até à data em que
solicitam a sua desativação.
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Ações de Controlo
Existe um plano de controlo anual a realizar pelo IFAP por intermédio de técnicos devidamente
identificados. O plano de controlo incide de uma forma aleatória e/ou com base na análise de
situações que possam introduzir eventuais desvios dos procedimentos estabelecidos.
O controlo incidirá sobre o cumprimento de um determinado conjunto de normas definidas,
conducentes a um adequado funcionamento do Posto, Incidirá também sobre a documentação
recebida pelo Posto, bem como o seu registo, organização, gestão e arquivo. Os técnicos do Posto
serão também submetidos a avaliação dos seus conhecimentos do SNIRA através de um
questionário.
Durante o controlo físico efetuado pelo IFAP e sempre que solicitados devem ser disponibilizados
todos os meios técnicos, documentais e humanos necessários para a realização do mesmo.
Desse controlo será elaborado um relatório pelos técnicos do IFAP. Posteriormente será enviado um
relatório provisório à Entidade Acreditada, para análise e comentários do Posto controlado.
O relatório passará a definitivo caso não seja contestado ou na ausência de resposta no prazo de 15
dias corridos, a contar da data de expedição do relatório pelo IFAP
No caso do relatório ter sido contestado, o mesmo será reanalisado por este instituto, sendo dado
conhecimento à Entidade Acreditada (com a qual o Posto controlado tem protocolo), do resultado
dessa reapreciação, após a qual passará também a definitivo.
Controlos aos Postos (PI)
5.1.1.
Operacionalidade/funcionalidade
Serão avaliados os seguintes aspetos:
•
Cumprimento dos horários de abertura dos Postos (ver ponto 2.1.).
•
Afixação em local visível, dos preços dos impressos e dos actos administrativos
associados ao funcionamento do SNIRB/SNIRA (ver ponto 2.2.).
•
Afixação da lista dos técnicos aprovados (ver ponto 2.3)
•
Presença de pelo menos um dos técnicos indicados no pedido de aprovação (ver ponto
2.3.).
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•
Acessos utilizados pelos operadores devem ser pessoais e intransmissíveis (ver ponto
2.4.)
•
Adequação das instalações para atendimento ao público (ver ponto 2.5.).
•
Adequação das instalações para registo de dados (ver ponto 2.5.).
•
Adequação das instalações para acondicionamento e organização (ver pontos 2.6.).
•
Gestão, organização e acondicionamento da documentação e informação
•
Condições de segurança e preservação do arquivo da documentação
•
Nível de conhecimentos dos técnicos do Posto (através da realização de um
questionário).
•
Outros aspetos focados neste Manual ou em outras informações complementares, que
sejam enviadas
Os técnicos deverão estar disponíveis para serem avaliados, através de questionário,
podendo apenas recorrer à consulta de documentação existente no Posto. Durante a
realização do mesmo não serão permitidos quaisquer tipos de contactos com o exterior, pelo
que qualquer documentação de apoio que o técnico do Posto precise deverá existir no Posto.
O questionário terá uma duração pré-definida e deve ser respondido na presença dos
técnicos controladores do IFAP.
5.1.2.
Controlo de declarações e documentos SNIRB/SNIRA
Será avaliada uma amostra de todas as declarações/documentos entregues pelos detentores,
bem como outra documentação suscetível de estar ainda no Posto. Esta avaliação poderá
abranger qualquer documento que deva estar arquivado no Posto de acordo com as normas
do presente manual. Toda e qualquer declaração ou documento solicitado no âmbito da ação
de controlo deve ser apresentado no momento, sendo considerado inexistente todo aquele
que não for apresentado.
Controlos aos Postos (PA)
5.2.1.
Questionário
Para este parâmetro, os técnicos deverão estar disponíveis para serem avaliados, através de
questionário, podendo apenas recorrer à consulta de documentação existente no Posto.
Durante a realização do mesmo não serão permitidos quaisquer tipos de contactos com o
exterior, pelo que qualquer documentação de apoio que o técnico do Posto precise deverá
existir no Posto. O questionário terá uma duração pré-definida e deve ser respondido na
presença dos técnicos controladores do IFAP.
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5.2.2.
Qualidade
Neste parâmetro serão avaliados os seguintes aspetos:
•
Cumprimento dos horários de abertura dos Postos (ver ponto 2.1.).
•
Afixação em local visível, dos preços dos impressos e dos atos administrativos
associados ao funcionamento do SNIRB/SNIRA (ver ponto 2.2.).
•
Adequação das instalações para atendimento ao público (ver ponto 2.5.) e para
acondicionamento e organização (ver pontos 2.6.).
•
Acondicionamento e gestão da documentação SNIRA (ver ponto 3.4.)
•
Gestão, processamento e arquivo das guias de remessa (ver ponto 3.1.6.).
•
Aplicação correta dos procedimentos de controlo administrativo à documentação
SNIRB/SNIRA recebida (ver ponto 3.1.)
•
Gestão da informação SNIRB/SNIRA enviada pelo IFAP (ver ponto 3.4.)
•
Organização, gestão e segurança do arquivo (ver ponto 3.5.)
•
Outros aspetos focados neste Manual ou em outras informações complementares, que
sejam enviadas
5.2.3.
Controlo das guias de remessa
Será avaliada uma amostra de todas as guias de remessa contendo declarações/documentos
entregues pelos detentores. Esta avaliação poderá abranger qualquer documento que deva
estar arquivado no Posto de acordo com as normas do presente manual. Toda a
declaração/documentação recebida pelo PA e já enviada para o PI será avaliada através da
conformidade da guia de remessa (envio da guia e confirmação da receção pelo destinatário),
obedecendo às normas constantes no ponto 3.1.6.
Toda e qualquer declaração ou documento solicitado no âmbito da ação de controlo deve ser
apresentado no momento, sendo considerado inexistente todo aquele que não for
apresentado.
A documentação recebida pelo PA deverá ser enviada para o PI, no prazo máximo de 2 (dois)
dias.
5.2.4.
Controlo de declarações e documentos SNIRB/SNIRA
Será avaliada uma amostra de todas as declarações/documentos entregues pelos detentores.
Esta avaliação poderá abranger qualquer declaração que esteja presente no Posto.
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Controlo do Arquivo Central
5.3.1.
Qualidade do Arquivo Central (aspetos gerais)
Neste parâmetro serão avaliados os seguintes aspetos:
•
Adequação do espaço para o arquivo SNIRA.
•
Condições de preservação do arquivo.
•
Organização da documentação arquivada.
•
Segurança e acesso ao arquivo.
•
Arquivo dos impressos SNIRA que não geram n.º sequencial.
•
Respeito pelas restantes normas aplicáveis ao arquivo
•
Outros aspetos focados neste Manual ou em outras informações complementares, que
sejam enviadas
5.3.2.
Falhas no Arquivo Central
Neste parâmetro serão avaliadas a qualidade do arquivo em termos de falhas de documentos,
nomeadamente, erros de sequência, omissão, etc.
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Listagens de registos
É possível retirar da base de dados do SNIRA informação referente aos modelos registados durante
um determinado período de tempo.
Para tal, utilizam-se forms específicos para o efeito. Estes forms estão na área de BOVINOS,
OVINOS/CAPRINOS e HORIZONTAL
Bovinos
Na área de bovinos, a extração dos dados é efetuada no módulo “Protocolos” e através dos
seguintes forms:
• “List. Tot. Imp.e Ani. Por PI” – SNIRP026
• “List. Tot. Imp.e Ani. Por PA” – SNIRP028
Figura 21 - Módulo Protocolos (SNIRA Bovinos)
6.1.1. List. Pag. Por PI – SNIRP026
Esta listagem vai disponibilizar os dados relativos ao número de impressos por PI,
discriminando os modelos (253/DGV e 255-B/DGV). Esta listagem disponibiliza ainda o
número de animais por impressos (253/DGV e 255-B/DGV), bem como o escalão em que
estes modelos se vão incluir segundo os prazos de registo.
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Figura 22 - Listagem de registos por PI (SNIRA Bovinos) – Página de seleção
Após preencher a data inicial e a data final deve-se colocar um N no campo “Imprimir ficheiro?
(S/N)”. O ficheiro será assim gerado em formato pdf. O campo “Código do PI” não é
obrigatório. Se este campo ficar em branco resulta uma listagem que inclui todos os PI ativos
na base de dados.
Para se obter uma listagem que inclua apenas os PI’s de uma determinada Entidade, o
campo “Código do PI” não deve ser preenchido colocando-se no campo “Letra inicial” a letra
correspondente a cada Confederação (C - CAP; F - CONFAGRI; G - AJAP; J - CNJ; N - CNA).
Para as Entidades que sejam apenas PI/PA, é necessário o preenchimento do campo “Código
do PI” com o código do PI respetivo. O campo “letra inicial” deve permanecer em branco. É
assim gerada uma listagem apenas para o código discriminado.
6.1.2. List. Tot. Imp. e Ani. por PA – SNIRP028
Esta listagem vai disponibilizar os dados relativos ao número de impressos por PA,
discriminando os modelos (253/DGV e 255-B/DGV). Esta listagem disponibiliza ainda o
número de animais por impressos (253/DGV e 255-B/DGV), bem como o escalão em que
estes modelos se vão incluir segundo os prazos de registo.
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Figura 23 – Listagem de totais de Impressos e Animais por PA (SNIRA Bovinos) – Página de seleção
Após preencher a data inicial e a data final deve-se colocar um N no campo “Imprimir ficheiro?
(S/N)”. O ficheiro será assim gerado em formato pdf. O campo “Código do PA” não é
obrigatório. Se este campo ficar em branco resulta uma listagem contemplando todos os PA’s
ativos na base de dados.
Para se obter uma listagem que contemple apenas os PA’s de uma determinada Entidade, o
campo “Código do PA” não deve ser preenchido colocando-se no campo “Letra inicial” a letra
correspondente a cada Confederação (C. CAP; F – CONFAGRI; G- AJAP; J – CNJ; N- CNA).
Ovinos / Caprinos
Na área de Ovinos/Caprinos, a extração dos dados é efetuada no módulo “Protocolos” e
através do seguinte form:
•
“Listagem de Pagamentos” – OVIRP021
Figura 24 – Módulo Protocolos – SNIRA Ovinos/Caprinos
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6.1.3. Listagem de Pagamentos – OVIRP021
Esta listagem vai disponibilizar os dados relativos ao número de modelos 657/DGV registados, bem
como o escalão em que estes modelos se vão incluir segundo os prazos de registo. Esta listagem
pode ser por PI ou por PA.
Figura 25 – Listagem de registos de Declarações de Existências O/C até 2012-12-31 (exclusive) –
página de seleção
Após preencher o número da tranche (campo obrigatório) deve-se proceder ao preenchimento do
campo “Hierarquia” e especificar se a listagem pretendida se refere a PA ou a PI. No campo “Imprimir
ficheiro? (S/N)” deve ser colocado N. O ficheiro será assim gerado em formato pdf.
Horizontal
Na área de Horizontal, a extração dos dados é efetuada no módulo “Protocolos” e através do seguinte
form:
•
“Listagem de Pagamentos” – HORRP006
Figura 26 – Módulo Protocolos (SNIRA Horizontal)
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6.1.4.
Listagem de Pagamentos – HORRP006
Esta listagem vai disponibilizar os dados relativos ao número de impressos registados (Mod.
666/DGV), bem como o escalão em que estes modelos se vão incluir segundo os prazos de registo.
Esta listagem também disponibiliza o tipo de movimento (registo, alteração e devolução).
Figura 27 - Listagem de Pagamentos
Após definir os parâmetros das listagens devemos proceder à impressão das mesmas utilizando o
modo de impressão disponibilizado para o efeito.
Figura 28 – Tab de emissão da listagem
Após estas listagens serem geradas no sistema procede-se à impressão das mesmas.
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Anexos
Anexo I – Impressos (modelos das declarações); passaportes; MABS
Os documentos/impressos que alimentam a BD SNIRA são os seguintes:
a) DD - Declaração de Deslocações (Mod. 253/DGV)
b) DNO - Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV)
c) Registo para o Exercício da Atividade Pecuária – Criador (Mod. 256/DGV)
d) Registo para o Exercício da Atividade Pecuária – Comerciante (Mod. 257/DGV)
e) DSDEOC – Documento de Suporte à Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (Mod
704/DGV)
f)
DEOC - Declaração de Existências de Ovinos/Caprinos (Mod. 657/DGV)
g) DSDES – Documento de Suporte à Declaração de Existências de Suínos (Mod 800/DGV)
(versão Draft)
h) DES - Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV)
i)
Registo de Entidades/Detentores; Registo de Exploração/Estabelecimento, Associação de
Entidades; Registo de Parcelário, Marcas de Exploração e Núcleos de Produção (Mod.
666/DGV)
j)
Passaporte de Bovino (Mod. 241/DGV) – Modelo antigo (Figura 62) e modelo novo (Figuras P3
a P5)
NOTA: Os documentos (declarações) referentes ao Recenseamento Inicial e Movimentação de
Ovinos e Caprinos encontram-se definidos em Manual próprio: “Manual do Utilizador – Movimentação
de Ovinos e Caprinos”, disponível na área reservada do portal do IFAP, I.P.
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Figura 29 - DD - Declaração de Deslocações (Mod. 253/DGV)
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Figura 30 - DNO - Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV)
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Folha 1 (em duplicado)
Folha 2
Figura 31 - Registo para o Exercício da Atividade Pecuária – Criador (Mod. 256/DGV)
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Folha 1 (em duplicado)
Folha 2
Figura 32 - Registo para o Exercício da Atividade Pecuária – Comerciante (Mod. 257/DGV)
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Figura 33 - Documento de Suporte à Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (Mod. 704/DGV)
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Figura 34 - Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (Mod. 657/DGV)
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Figura 35 - Documento de suporte à Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV)
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Figura 36 - Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV) (página 1)
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Figura 37 - Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV) (página 2)
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Figura 38 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod.
666/DGV) (folha 1)
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Figura 39 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod.
666/DGV) (folha 2)
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Figura 40 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod.
666/DGV) (folha 3 – detentor criador)
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Figura 41 - Registo de Entidades/Detentores; Exploração/Estabelecimento, Parcelas, ME e NP (Mod.
666/DGV) (folha 3 - detentor associado)
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PASSAPORTES DE BOVINOS
Figura 42 - Rosto e verso do antigo modelo do Passaporte de Bovino
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Figura 43 - Rosto do novo modelo do Passaporte de Bovino
Figura 44 - Rosto do novo modelo do Passaporte de Bovino (já com dados de um bovino)
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Figura 45 - Verso do novo modelo do Passaporte de Bovino (já com dados)
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Anexo II – Minutas
Refª
Descrição
001/SNIRA/13 Horário de funcionamento
002/SNIRA/13 Preçário dos Impressos e Documentos SNIRA
003/SNIRA/13
Pedido de aprovação, alteração e acesso à BD (Postos e utilizadores) – 3 versões
(Entidades Acreditadas; Matadouros; Serviços Oficiais)
004/SNIRA/13
Guia de remessa de Passaportes inutilizados (por Substituição / Erro de
impressão-registo)
005/SNIRA/13 Pedido de referência de um passaporte de bovino
006/SNIRA/13 Justificação de alterações e eliminações na BD
007/SNIRA/13 Alterações à BD solicitadas pelos detentores (Declaração de Deslocações)
008/SNIRA/13
Alterações à BD solicitadas pelos detentores (Declaração de Nascimento e
Ocorrências)
009/SNIRA/13 Correção de Dados de Detentores/Explorações
010/SNIRA/13
Transferência Administrativa de Efetivo Bovino (em substituição da Declaração de
Deslocações)
011/SNIRA/13 Lombadas para arquivo SNIRA
012/SNIRA/13 Declaração de extravio de originais/triplicados de DD/DNO
013/SNIRA/13 Lista dos Técnicos do Posto SNIRA aprovados pelo IFAP
014/SNIRA/13 Recibo de Entrega de Passaportes (SNIRA-Bovinos)
015/SNIRA/13 Declaração de extravio de passaportes no processo de expedição SNIRA - Bovinos
016/SNIRA/13 Recibo de Entrega de Passaportes (SNIRA-Bovinos) [GRANDES EXPLORAÇÕES]
017/SNIRA/13
Registo de Erros de Refª de Passaportes (sem emissão em papel) - SNIRABovinos
018/SNIRA/13 Declaração de Legitimação de Representantes
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Anexo III – Lista de siglas e abreviaturas utilizadas neste manual
Sigla/Abreviatura
Act.
BD
CE
CEE
DD
DEE
DEOC
DES
DGAV
DL
DME
DNO
DR
DRA
DSDEOC
Err.
GCOC
GR
GSCOC
IFAP, IP
LG
LNIV
MAB
MABS
ME
NIF
NIPC
NRE
NS
O/C
OPP
PA
PI
Ref.ª
Reg.
Ren.
RPA
RZ
SIRCA
SNIRA
SNIRB
SVR
UE
UFOR
UTS
UVL
Descrição
Atualização
Base de Dados
Comunidade Europeia
Comunidade Económica Europeia
Declaração de Deslocações (Mod. 253/DGV)
Declaração de entidades e estabelecimentos (Mod. 528/DGV; Mod. 666/DGV)
Declaração de Existências de Ovinos/Caprinos (Mod. 657/DGV)
Declaração de Existências de Suínos (Mod. 800/DGV)
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Decreto-Lei
Declaração de Movimento Externo de Ovinos/Caprinos
Declaração de Nascimentos e Ocorrências (Mod. 255-B/DGV)
Diário da República
Direção Regional de Agricultura (Atuais DRAP)
Doc. de Suporte à Declaração de Existências de ovinos e Caprinos (Mod. 704/DGV)
Erro
Guia de Circulação de Ovinos/Caprinos
Guia de Remessa
Guia Sanitária de Circulação de Ovinos/Caprinos
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, Instituto Público
Livro Genealógico
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
Marcas Auriculares de Bovino
Marca Auricular de Bovino (de Substituição)
Marca de Exploração
Número de Identificação Fiscal (Nº de contribuinte)
Número de Identificação de Pessoa Coletiva
Número de Registo de Exploração
Número Sequencial
Ovinos e Caprinos
Organização de Produtores Pecuários
Posto de Atendimento
Posto Informático
Referência
Regulamento
Renovação
Responsável pelos Animais
Registo Zootécnico
Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração
Sistema Nacional de Informação e Registo Animal
Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos
Serv. Vet. Regionais (Div. Alim. e Veterinária; Dir. Serv. Alimentação e Veterinária)
União Europeia
Unidade de Formulários
Unidade de Transformação de Subprodutos
Unidade Veterinária Local
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Anexo IV – Descrição dos campos obrigatórios
A. Campos obrigatórios (DNO – Mod. 255/DGV):
•
Identificação do animal
•
Sexo
•
Data de nascimento
•
Raça
•
Cor/Pelagem
•
Identificação da mãe
•
Data de identificação
•
Nome do detentor
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF/NIPC)
•
Marca de exploração
•
Morada do detentor
•
Assinatura do detentor
•
Identificação do animal em caso de queda de brinco, morte, desaparecimento
•
Data da ocorrência
•
Quantidade de MAB caídas (1 ou 2)
•
Indicação do tipo de movimento (morte ou desaparecimento), por seleção de caixa
•
Código dos documentos entregues referentes a mortes ou desaparecimentos
(passaporte; nº de MAB; código relativo à justificação) – a preencher pelo Posto
Nota: o preenchimento do Código dos documentos entregues (passaporte; nº de MAB; código
relativo à justificação de morte ou desaparecimento), não é da responsabilidade do detentor,
mas do Posto. Considera-se um controlo administrativo deficiente a falta de registo do código
referente ás justificações de morte/desaparecimento, entrega ou não do passaporte, assim
como o n.º de marcas auriculares entregues. Será ainda da responsabilidade do técnico
verificar os elementos entregues por parte do detentor.
B. Campos obrigatórios (DD – Mod. 253/DGV):
•
Nome do detentor de origem
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF/NIPC) do detentor de origem
•
Marca de exploração do detentor de origem
•
Morada do detentor de origem
•
Nome do detentor/matadouro de destino
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF) do detentor de destino
•
Marca de exploração do detentor de destino (ou código do matadouro)
•
Morada do detentor/matadouro de destino
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•
Data da deslocação
•
Identificação dos animais movimentados
•
Assinatura do detentor de origem (nos originais e triplicados)
•
Assinatura do detentor de destino (nos triplicados)
•
Contador
C. Campos obrigatórios (Declaração de Entidades e Estabelecimentos - Mod. 528/DGV;
Mod.666/DGV)
C1 – SNIRA – Registo de Entidades/Detentores
Indicação do tipo de declaração:
•
registo, alteração ou fim de atividade
Identificação da Entidade/Detentor
•
NIF
•
Nome da Entidade/Detentor
•
Morada, N.º, andar, lote, etc…
•
Localidade
•
Cód. Postal
•
Informação complementar
Declaração de Compromisso
•
Data
•
Assinatura
•
Nome completo; nº BI; Arqº; Data; Assinatura ¾ no caso de representantes
Formulários e Documentos Anexos
•
Indicação da documentação entregue
C2 – SNIRA – Registo de Exploração/Estabelecimento
Indicação do tipo de declaração:
•
Registo, alteração ou fim de atividade
Nº Registo de Exploração (NRE):
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(Neste caso, não se trata de um campo obrigatório a preencher pelo detentor, mas sim
pelo Posto após o registo da Exploração/Estabelecimento no SNIRA) – número
automático
Identificação da Exploração/Estabelecimento:
•
Tipo de Exploração/Estabelecimento
•
Marca de Exploração/Sanitária atribuída
•
Referência Geográfica/Nº de Parcelário
•
Nome da Exploração/Estabelecimento
•
Data de Início/Fim de Atividade
D. Campos obrigatórios (Declaração de Existências O/C - Mod. 657/DGV)
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Nome da exploração
•
Núcleo de produção
•
Concelho
•
Sistema de exploração
•
Tipo de produção
•
Comercializa leite
•
DGV-DSVR
•
Marca de exploração
•
Declaração de existências do dia
•
Data da declaração
•
Assinatura do detentor/RPA
•
Número total de animais (Ovinos/Caprinos) presentes na exploração.
E. Campos obrigatórios (Guia de Circulação de Ovinos/Caprinos - Mod. 658/DGV)
Original (Entrada)
Origem
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Núcleo de produção
•
Marca de exploração
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•
Concelho
•
DGV-DSVR
•
Data de Saída; Hora
•
Assinatura do detentor/RPA
Destino
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Núcleo de produção
•
Marca de exploração
•
Concelho
•
DGV-DSVR
•
Data de Entrada; Hora
•
Assinatura do detentor/RPA
Transportador
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino)
•
Nome
•
N.º de aprovação
•
Meio de transporte
•
Identificação
•
Assinatura
Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares
F. Campos obrigatórios (Guia de Circulação de Ovinos/Caprinos - Mod. 659/DGV)
Original - Abate (Entrada)
Origem
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Núcleo de produção
•
Marca de exploração
•
Concelho
•
DGV-DSVR
•
Data de Saída; Hora
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•
Assinatura do detentor/RPA
Destino
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Núcleo de produção
•
Marca de exploração
•
Concelho
•
DGV-DSVR
•
Data de Entrada; Hora
•
Assinatura do Responsável do Matadouro
Transportador (facultativo)
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino)
•
Nome
•
N.º de aprovação
•
Meio de transporte
•
Identificação
•
Assinatura
Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares
G. Campos obrigatórios (Declaração de Movimentos Externo de Ovinos/Caprinos - Mod.
662/DGV) - Saída para UE
Original
•
N.º de certificado
•
Data de emissão
•
Autoridade C. Central
•
N.º da UVL
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Núcleo de produção
•
Marca de exploração
•
Concelho
•
DGV-DSVR
•
Data de Saída; Hora
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Destino
•
País
Transportador
•
Nome
•
N.º de aprovação
•
Meio de transporte
•
Identificação
Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares
H. Campos obrigatórios (Declaração de Movimentos Externo de Ovinos/Caprinos - Mod.
663/DGV) - Entrada da UE
Origem
•
N.º de certificado
•
Data de emissão
•
Autoridade C. Central
•
Data de Saída
•
País
Destino
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Núcleo de produção
•
Marca de exploração
•
Concelho
•
DGV-DSVR
•
Data de Entrada; Hora
Transportador
•
Nome
•
N.º de aprovação
•
Meio de transporte
•
Identificação
SNIRA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2013-2015 (Versão-02)
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Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares
I. Campos obrigatórios (Declaração de Movimentos Externo de Ovinos/Caprinos - Mod.
664/DGV) - Saída para Países Terceiros
Original
•
N.º de certificado
•
Data de emissão
•
Autoridade C. Central
•
N.º da UVL
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Núcleo de produção
•
Marca de exploração
•
Concelho
•
DGV-DSVR
•
Data de Saída; Hora
Destino
•
País
Transportador
•
Nome
•
N.º de aprovação
•
Meio de transporte
•
Identificação
Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares
J. Campos obrigatórios (Declaração de Movimentos Externo de Ovinos/Caprinos - Mod.
665/DGV) - Entrada de Países Terceiros
Origem
•
N.º de certificado
•
Data de emissão
•
Autoridade C. Central
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•
Data de Saída
•
País
Destino
•
N.º de Identificação Fiscal (NIF) (destino)
•
Nome do detentor
•
NRE (Número de Registo de Exploração)
•
Núcleo de produção
•
Marca de exploração
•
Concelho
•
DGV-DSVR
•
Data de Entrada; Hora
Transportador
•
Nome
•
N.º de aprovação
•
Meio de transporte
•
Identificação
Números de animais movimentados e respetivas marcas auriculares
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Anexo V – Lista dos Postos responsáveis pelo registo de Raça Especial
Cód.
Raça
Entidade Responsável
Localidade
01
ALENTEJANA
ACBRA - Associação dos Criadores de Bovinos da Raça
Alentejana
Assumar - Monforte
02
ALGARVIA
ASCAL – Ass. C. Gado Algarve
Odiáxere
03
AROUQUESA
ANCRA - Associação Nacional dos Criadores da Raça
Arouquesa
Cinfães
04
BARROSÃ
AMIBA - Associação dos Criadores de
Bovinos de Raça Barrosã
Lanhas - Vila Verde
05
BRAVA DE LIDE
APCTL - Ass. Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide
06
MARINHOA
Associação de Criadores de Bovinos Raça Marinhoa
Verdemilho - Aveiro
07
MARONESA
ACM - Associação de Criadores do Maronês
Abambres - Vila Real
08
MERTOLENGA
ACBM - Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos
Évora
09
MINHOTA
APACRA - Associação Portuguesa dos Criadores de Bovinos,
Raça Galega/Minhota
Ponte de Lima
10
MIRANDESA
ACBRM - Associação de Criadores de Bovinos de Raça
Mirandesa
Malhadas - Miranda do Douro
ABLN - Ass. Para Apoio à Bovinicultura Leiteira do Norte
Vila do Conde
EABL - Estação de Apoio à Bovinicultura Leiteira
Verdemilho - Aveiro
APCRF - Ass. Portuguesa de Criadores de Raça Frísia
Samora Correia
Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria
Vila do Porto (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Ponta Delgada (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Angra do Heroísmo (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa
Santa Cruz da Graciosa (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Velas (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Madalena do Pico (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial
Horta (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo
Lajes das Flores (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Praia da Vitória (Açores)
Cooperativa Agrícola Bom Pastor
Ponta Delgada
11
FRÍSIA
Porto Alto
Samora Correia
12
CHAROLESA
Associação Portuguesa de Criadores de Bovinos da Raça
Charolesa
Santarém
14
LIMOUSINE
ACL - Associação Portuguesa de Criadores de Raça Bovina
Limousine
Odemira
19
SIMMENTAL-FLECKVIEH
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Madalena do Pico (Açores)
22
PRETA
Associação de Criadores de Bovinos da Raça Preta
Samora Correia
23
CACHENA
Associação dos Criadores da Raça Cachena
Arcos de Valdevez
24
RAMO GRANDE
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Angra do Heroísmo (Açores)
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Velas (Açores)
28
GARVONESA
Associação dos Agricultores do Campo Branco
Castro Verde
32
Cruzado Charolês
Associação Portuguesa de Criadores de Bovinos da Raça
Charolesa
Santarém
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Cód.
Raça
Entidade Responsável
Localidade
33
Cruzado de Limousine
ACL - Associação Portuguesa de Criadores de Raça Bovina
Limousine
Odemira
37
PIEMONTESA
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Lisboa
39
JARMELISTA
ACRIGUARDA - Associação de Criadores de Ruminantes da
Guarda
Guarda
40
BRAVA DOS AÇORES
Direção de Serviços de Veterinária dos Açores
Angra do Heroísmo (Açores)
41
ABERDEEN-ANGUS
Federação Agrícola dos Açores
Angra do Heroísmo (Açores)
42
Cruzado de
Aberdeen-Angus
Federação Agrícola dos Açores
Angra do Heroísmo (Açores)
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Anexo VI – Layout dos carimbos autorizados
a) Carimbo receção do documento
Carimbo de PA
ENTIDADE *
CÓDIGO DE PA **
Data de Receção: _______________
N.º do Lote: ______________
Técnico: ____________________
* Colocar o nome da entidade
** Colocar a letra e os algarismos representativos do Código do PA (Cód SNIRA-Bov/Snira-Hor)
b) Carimbo de recolha informática
Carimbo de PI
ENTIDADE *
CÓDIGO DE PI **
N.º Sequencial: _______________
Data: ______________
Técnico: ____________________
* Colocar o nome da entidade
** Colocar a letra e os algarismos representativos do Código do PI (Cód SNIRA-Bov/Snira-Hor)
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Anexo VII – Procedimentos a tomar nos casos em que NIF e/ou Marca de Exploração da declaração sejam inexistentes ou não estejam
relacionados entre si [Procedimento exclusivo para SNIRA-Bovinos]
IRREGULARIDADE
NIF não existe na BD
ME não existe na BD
(Pesquisar pelo Nome)
NIF existe na BD
ME não existe na BD
(Pesquisar pelo NIF)
PROCEDIMENTOS E VERIFICAÇÕES
Nome encontrado
semelhante ao NIF e/ou ME
(1 caracter errado; 2-3
caracteres com ordem
trocada)
NIF = Nome
SIM
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Corrigir NIF
e ME
NÃO
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Devolução
SIM
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Corrigir ME
NÃO
(Verificar
Declaração)
Nome = Assinatura
SIM (Pesquisar
pelo Nome)
NÃO
NIF existe na BD
ME existe na BD
mas não correspondem
(Pesquisar pelo NIF)
SIM
NIF = Nome
NÃO
(Verificar
Declaração)
SIM
NIF não existe na BD
ME existe na BD
(Pesquisar pela ME)
ME = Nome
NÃO
(Verificar
Declaração)
SIM
Corrigir NIF
e ME
NÃO
Devolução
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Devolução
Nome encontrado semelhante ao
NIF e/ou ME (1 caracter errado; 2-3
caracteres com ordem trocada)
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Corrigir ME
SIM
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Corrigir NIF
NÃO
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Devolução
ME = Nome
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Nome = Assinatura
SIM (Pesquisar
pelo Nome)
NÃO
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AÇÃO
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Nome encontrado semelhante ao
NIF e/ou ME (1 caracter errado; 2-3
caracteres com ordem trocada)
Corrigir NIF
SIM
Corrigir NIF
e ME
NÃO
Devolução
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Devolução
Anexo VIII – Identificações válidas de bovinos na BD SNIRA-Bovinos
Identificações
estrangeiras
Identificações
de bovinos
Atuais (**)
Identificações de bovinos antigas
Formato
País
Check digit
DRA (*)
Série (*)
OBS.
PT + Código DRA (1 dígito) + 6 dígitos
PT
S/ chk
N
NNNNNN
DRA: entre 1 e 7
PT + Código DRA (2 dígitos) + 6 dígitos
PT
S/ chk
L
NNNNNN
DRA: Letras - A, B, H, I, O, Q, R, S, V, W, X, Z
PT + 7 dígitos
PT
S/ chk
S/ DRA
8NNNNNN
9NNNNNN
Primeiro algarismo é sempre 8 ou 9
(Bovinos de Raça Brava – sem bovinos ativos na BD)
PT + Código DRA (2 dígitos) + 6 dígitos
PT
S/ chk
NN
NNNNNN
DRA: entre 24 e 31 ou 91 a 99
(Bovinos dos Açores)
PT + Código da DRA (MA) + 5 dígitos
PT
S/ chk
“MA”
NNNNN
(Bovinos da Madeira)
PT + Chk dgt (1 dígito) + Código DRA (2 dígitos) +
6 dígitos
PT
N
NN
NNNNNN
DRA: entre 10 a 79 – Continente; 80 – Madeira; 91 a 99 Açores
LL
S/ chk
S/ DRA
NNNNNNNNNNNN
Código do país + 12 dígitos
Até 12 dígitos no último campo.
(Identificação de bovino oriundo de outro estado Membro)
(*) L – Letra (no caso de países, pode ser por exemplo: ES (Espanha); FR (França); BE (Bélgica); NL (Holanda); DK (Dinamarca); IE (Irlanda), etc; N – número (algarismo)
(**) Nestas identificações, o algarismo referente ao dígito de controlo (check digit) valida a combinação do conjunto de 8 algarismos composto pelo código DRA e pela série. Sempre que o dígito de controlo não
seja compatível com o referido conjunto de oito dígitos, surge a mensagem de erro – “chk_digit ou restante identificação inválida”.
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Anexo IX - Códigos de erros impeditivos e de alerta (DEOC)
Existem atualmente estes códigos de erro (impeditivos e de alerta):
Cód.
Descrição
Tipo de erro
1
Marca de Exploração inexistente para aquele detentor e/ou Marca inexistente
2
A data de declaração encontra-se fora do prazo legal para a declaração de existências
3
A data de declaração não ser maior que a data atual
Impeditivo
4
A data de declaração não pertence ao período escolhido
Impeditivo
5
Declaração fora de prazo
6
A data de declaração não pode pertencer ao período obrigatório
Impeditivo
7
Período da declaração posterior à data atual
Impeditivo
8
Já foi submetida uma declaração para esse período/marca de exploração
Impeditivo
9
O ano da declaração tem de ser igual ao ano da data
Impeditivo
10
O ano da declaração tem de ser 2012
Impeditivo
11
O ano da declaração tem de ser igual ao ano atual
Impeditivo
12
Não pode criar uma declaração de início de atividade
Impeditivo
13
Não pode declarar animais quando escolheu a opção sem animais
Impeditivo
14
Parcela inexistente no ISIP
Impeditivo
15
Só pode inserir uma Raça
Impeditivo
16
A data de declaração de existências tem de ser igual ou superior a 01-01-2013
Impeditivo
17
Declarou possuir efetivo pecuário. O nº de animais declarado tem de ser maior que 0 (zero)
Impeditivo
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Impeditivo
Alerta
Alerta
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Anexo X - Códigos de erros impeditivos e de alerta (DES)
Existem atualmente estes códigos de erro (impeditivos e de alerta):
Cód.
Descrição
Tipo de erro
1
Marca de Exploração inexistente para aquele detentor e/ou Marca inexistente
2
A data de declaração encontra-se fora do prazo legal para a declaração de existências
3
A data de declaração não pertence ao mês escolhido
Impeditivo
4
Período da declaração superior à data atual
Impeditivo
5
Declaração fora de prazo
6
A data não pode ser maior que a data atual
Impeditivo
7
A data de declaração não pertence ao período escolhido
Impeditivo
8
A data de declaração não pode pertencer a um período obrigatório
Impeditivo
9
Já submeteu uma declaração para esse período
Impeditivo
10
A data de declaração tem de ser igual ao primeiro dia do mês
Impeditivo
11
O ano da declaração tem de ser igual ao ano da data
Impeditivo
12
A data de declaração tem de ser igual ou superior a 1 de dezembro de 2012
Impeditivo
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Impeditivo
Alerta
Alerta
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Anexo XI – Alterações à versão anterior do Manual de Procedimentos
Pontos alterados:
1. Enquadramento legal
3.1.4. Distribuição das diferentes vias dos documentos
3.2.2. Documentos de recenseamento e movimentação de ovinos e caprinos
3.3.1.8. Emissão/Registo de Recenseamento Inicial e de Guias de Circulação de Ovinos e Caprinos
Anexo I (Retiradas as declarações antigas referentes á movimentação de ovinos e caprinos)
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