SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 248

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB Nº 248/2014
Aprova ad referendum as diretrizes, componentes e
critérios para a construção dos Planos Regionais da
Linha do Cuidado da Doença Renal Crônica na
Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas
do Estado da Bahia.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o decidido na 226ª Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2014, e considerando:
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
A Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção
ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
A Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de
Regulação do SUS;
A Portaria GM/MS nº 1.034, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação
complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no
âmbito do SUS;
A Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
A Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de
Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
A Portaria GM/MS nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e
insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS;
A Portaria GM/MS nº 841, de 2 de maio de 2012, que publica a Relação Nacional de Ações e
Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do SUS e dá outras providências;
A Portaria GM/MS nº 252, de 19 de fevereiro de 2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
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A Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o
processo de planejamento no âmbito do SUS;
A Portaria GM/MS nº 389, de 14 de março de 2014, que define os critérios para a organização da
linha de cuidado de pessoas com doença renal crônica e institui incentivo financeiro destinado ao
cuidado ambulatorial;
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis
(DCNT) no Brasil de 2011-2022, em especial no que em seu eixo III, que se refere ao cuidado
integral das DCNT;
O Documento de diretrizes para o cuidado das pessoas com doenças crônicas nas redes de
Atenção à Saúde e nas linhas de cuidado prioritárias do Ministério da Saúde de 2012 e os
Cadernos de Atenção Básica, disponíveis no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas e
www.saude.gov.br/dab;
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovados pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC);
A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº 11,
de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento
dos serviços de diálise; e
A necessidade de organizar as ações e serviços de promoção da saúde, prevenção e tratamento
da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) mediante a construção de planos regionais da
Linha do Cuidado do Doente Renal Crônico na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças
Crônicas;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar ad referendum as diretrizes, componentes e critérios para a construção dos
planos regionais da Linha do Cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Rede de
Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Estado da Bahia.
Parágrafo 1º - Para a construção dos desenhos regionais da Linha do Cuidado da Pessoa com
Doença Renal Crônica (DRC) na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas será
constituído Apoio Institucional da SESAB (nível central e regional) e COSEMS, para com os
municípios.
Art. 2º Estabelecer as diretrizes conforme a Portaria nº 389, de 14 de março de 2014 da Linha do
Cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) NO Estado da Bahia.
1 - foco da atenção nas necessidades de saúde da população coordenado pela Atenção Básica e
contemplando todos os níveis de atenção;
2 - diagnóstico precoce de modo a identificar as pessoas com DRC;
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3 - implementação da estratificação de risco da população com DRC de acordo com a
classificação do seu estágio clínico, segundo a alteração de exame laboratorial da Taxa de
Filtração Glomerular (TFG);
4 - garantia de financiamento adequado para prevenção, tratamento dos fatores de risco e
tratamento da DRC na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, em
especial ao cuidado das pessoas com DRC em estágios clínicos pré-dialíticos, bem como para o
cuidado das pessoas com necessidades de Terapia Renal Substitutiva (TRS);
5 - garantia da educação permanente de profissionais da saúde para a prevenção, diagnóstico e
tratamento da DRC e dos fatores de risco que levam à DRC, de acordo com as diretrizes da
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
6 - implementação das diretrizes expressas no Programa Nacional de Segurança do Paciente;
7 - garantia da oferta de apoio diagnóstico e terapêutico adequado para tratamento da DRC e dos
fatores de risco que levam à DRC baseado nas necessidades de saúde, respeitando as
diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas;
8 - articulação intersetorial e garantia de ampla participação e controle social; e
9 - desenvolvimento de medidas que garantam a difusão das ações e cuidado à pessoa com DRC
em todos os pontos de atenção da linha de cuidado, bem como a comunicação entre os serviços
de saúde para promoção do cuidado compartilhado;
Art.3º Estabelecer como componentes da Linha da Pessoa com Doença renal Crônica (DRC) na
Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Estado da Bahia:
I – Promoção, Prevenção e Vigilancia alimentar e nutricional;
II - Atenção Básica em Saúde;
III - Ambulatorial Especializado;
IV - Atenção Hospitalar;
V- Urgência e Emergência;
VI- Sistemas de Apoio e Logísticos;
VII- Sistema de Governança
Parágrafo 1º. Os sistemas de apoio e logísticos são constituídos pelos sistemas de informação,
regulação, assistência farmacêutica e transporte sanitário.
Art. 4º As atribuições dos pontos de atenção à saúde do SUS para prevenção e tratamento da
pessoa com Doença Renal Crônica serão definidos a partir da classificação do Estagio de
Insuficiência Renal Crônica a partir da Taxa de Filtração Glomerular (TFG):
I - DRC estágio 1: TFG ³ 90mL/min/1,73m2 na presença de proteinúria e/ou hematúria ou
alteração no exame de imagem;
II - DRC estágio 2: TFG ³ 60 a 89 mL/min./1,73m²;
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III - DRC estágio 3a: TFG ³ 45 a 59 mL/min./1, 73m²
IV - DRC estágio 3b: TFG ³ 30 a 44 mL/min./1, 73m²;
V - DRC estágio 4: TFG ³ 15 a 29 mL/min./1, 73m²; e
VI - DRC estágio 5: TFG <15 mL/min./1, 73m².
Art. 5º A construção dos desenhos regionais para a organização da Linha de Cuidado da Pessoa
com Doença Renal Crônica deverá observar a seguinte imagem- objetivo:
I- Espaço municipal: desenvolvimento das ações de promoção, prevenção e vigilância alimentar
e nutricional; assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos com Taxa de Filtração
Glomerular abaixo de 59ml/min/1,73m2 através das equipes de saúde da família e NASF, além
de garantia de referência para estes indivíduos; acolhimento, classificação de risco e
atendimento às urgências de baixa complexidade, referenciando através das Centrais de
Regulação de Urgências os casos de maior complexidade; garantia do transporte sanitário, por
meio do SAMU 192, dos casos de urgência e emergência, disponibilização de Terapia Renal
Substitutiva (TRS) (hemodiálise/ diálise peritoneal), matriciamento da Atenção Básica para os
estágios 3B da Doença Renal Crônica; educação permanente para as equipes da Atenção Básica
e desenvolvimento de ações educativas na comunidade
II- Espaço regional: oferta de assistência ambulatorial especializada; garantia do acesso à
assistência ambulatorial/hospitalar multiprofissional, incluindo tratamento cirúrgico (confecção
de acesso vascular ou peritoneal para TRS) através de mecanismo regulatório, de acordo com
critérios de estratificação de risco; atendimento às situações de urgência de maior complexidade,
inclusive em leitos de UTI, aonde houver; transporte intermunicipal de urgências secundárias em
equipamento do SAMU 192, de acordo com protocolo de risco; garantia de transporte inter
regional de pacientes críticos, de acordo com a Política Estadual de Regulação vigente;
desenvolvimento de ações para qualificação profissional.
III- Espaço macrorregional: oferta de assistência ambulatorial /hospitalar multiprofissional pré
e pós-operatória; assistência hospitalar em Serviço de Alta Complexidade em Nefrologia e
assistência ambulatorial/hospitalar multiprofissional, incluindo tratamento cirúrgico (confecção
de acesso vascular ou peritoneal para TRS) através de mecanismo regulatório, de acordo com
critérios de estratificação de risco; atendimento às situações de urgência de maior complexidade,
inclusive em leitos de UTI e leitos clínicos de retaguarda; garantia de transporte inter
macrorregional de pacientes críticos, de acordo com a Política Estadual de Regulação vigente.
IV- Espaço estadual: garantia do acesso às ações de alta complexidade, sendo capaz de absorver
a demanda não atendida neste
nível de complexidade, nos espaços macrorregionais.
Art. 6º As situações específicas e os casos omissos deverão ser enviados ao Grupo Condutor
Estadual de Redes Temáticas para análise e parecer, que encaminhará à CIB-Ba para deliberação
sobre os mesmos.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Salvador, 29 de dezembro de 2014.
Washington Luis Silva Couto
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Raul Moreira Molina Barrios
Presidente do COSEMS/BA
Coordenador Adjunto da CIB/BA
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