1 ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO SUS E O ESPAÇO DA ÉTICA NESSE CONTEXTO Vol. I - Ano 2016 ISSN 2446-5518 Rita de Kátia Ottes Vasconcelos1 Eliziane dos Santos2 Fabrícia Destro Ghizzo3 Eixo Temático: Serviço Social, Ética e Formação Profissional. RESUMO:O presente trabalho discute a atuação profissional do assistente social, inserido na política de saúde e os princípios éticos a serem seguidos, diante do exposto discorre-se sobre alguns aspectos legais que contribuíram para a formação do Sistema Único de Saúde - SUS no Brasil e também como o assistente social inseriu-se neste contexto, perpassando pela Constituição Brasileira de 1988 e as leis 8.8080/90 e 8.142/90 que trazem princípios e diretrizes e a importância da participação popular nos instâncias de controle social; também trazendo a relação do serviço social com a área da saúde que ocorre desde os primórdios da profissão, entretanto, com um caráter filantrópico, onde só transpassa este conceito com a reformulação da profissão ligada a sua corrente filosófica e com o reconhecimento do assistente social como também profissional da área de saúde. Ressaltando a importância da atuação do profissional do Serviço Social que são norteados e respaldados por seu código de, por legislações complementares que trazem os parâmetros de atuação para os profissionais inseridos nesta política social. Palavras-chave: Serviço Social. Saúde. Ética Profissional. INTRODUÇÃO Este estudo procurou abordar, parte da trajetória do serviço social na área da saúde no período que antecede a implantação do SUS- Sistema Único de Saúde e posteriormente com a Constituição Federal de 1988 que trouxe a saúde como direito do cidadão e dever do Estado. Neste contexto, traz a atuação do assistente social como promotor desses direitos obedecendo aos preceitos éticos, considerando também as mudanças ocorridas nos códigos de ética anteriores ate o código vigente. 1 Graduada em Serviço Social, Faculdade Itecne. Email: [email protected] Graduada em Serviço Social, Faculdade Itecne. Email: [email protected] 3 Assistente Social, especialista em docência do Ensino Superior. Prof. da Faculdade Itecne de Cascavel. Email:[email protected] 2 2 O referido trabalho ressalta a atuação profissional do assistente social pautada nos parâmetros para atuação do assistente social na saúde, que direciona e conduz o seu fazer profissional nestes espaços. Desta forma colaborando para uma ação profissional que juntamente com outros profissionais busca a promoção de direitos e de cidadania, fortalecendo a participação da sociedade e colaborando para consolidação da democracia. 1. ASPECTOS LEGAIS À INTRODUÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Ao falarmos em saúde no Brasil faz se necessário uma breve retomada histórica da formação constitucional do nosso país, deste modo, dentro dos aspectos constitucionais o Brasil passou por seis constituintes sendo a sétima que esta em vigência, de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 (nova redação da constituição de 1967) e por fim, a Constituição de 1988. Neste processo, a saúde tem lugar fundante em cada uma delas, porém, cabe rever alguns aspectos relacionados à saúde, ao sistema socioeconômico e político e assim compreendermos, quais foram os caminhos transpostos para chegarmos à formação do SUS (Sistema Único de Saúde) e sua relevância, enfocando na legislação a partir da Constituição Federal de 1988, e quais os direitos e avanços que foram adquiridos em relação à saúde, nesse contexto. Partindo desta premissa, cita-se o processo de transição democrática queocorreu entre os anos de 1985-1988, onde rompeu-se com o regime autoritário existente e abriu espaço para um novo modelo de governo, ou seja, a democracia onde o povo por meio do voto elege seus representantes e também busca ativamente na conquista de direitos. Dentre os direitos requeridos, estava um novo modelo de saúde para a população, que partiu do idealismo e da luta de um movimento já atuante na década anterior denominado movimento da reforma sanitária. Algumas das propostas do movimento era a saúde como direito de todos; que houvesse ações de saúde preventiva e curativa; que o acesso aos serviços de saúde fosse garantido; a descentralização da gestão, administrativa e financeira; controle social das ações de saúde. (JUNIOR, 2006, p.17) Desta forma, um dos marcos da reforma sanitária foi à oitava Conferência Nacional de Saúde (CNS) segundo (Jorge, 2006, p.46) “reuniram se 5.000 pessoas 3 para dialogar sobre as propostas que o movimento defendia”, formulando através dessa conferencia as propostas apresentadas ao congresso nacional na formação da constituinte e 1988, ainda de acordo com Jorge (2006) a proposta foi, o conceito ampliado de saúde: sendo a saúde, portanto um direito de todos e dever do Estado, e a defesa da criação de um sistema único, igualitário e descentralizado. Conforme, supracitado observa-se, que as transformações ocorridas em cada época e a influência organizacional da sociedade contribuíram para a formação de um novo processo, os quais denominaram de regime democrático, que propunha a participação efetiva da sociedade e do Estado. Porém, o Estado passa atuar no âmbito familiar e / ou nos diversos assuntos relacionados ao cidadão, através de mecanismos de proteção e ação, ou seja, através das políticas públicas. Como exemplo, podemos citar alguns destes mecanismos que foram formulados a partir da criação da Constituição Federal de 1988, após sua implementação composto pelas políticas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social, formando o tripé da Seguridade Social. De acordo com o artigo 196 da Constituição Federativa, temos a amplitude e o alcance do que é a saúde, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1998, [s.p]) Neste contexto a saúde passa ser um direito de todos, portanto, o seu acesso é universal, devendo o Estado, atender toda a população com serviços que atendam a demanda existente. Ressalta-se, que para o desenvolvimento saudável é necessário o acompanhamento médico, desde a gestação, onde é possível fazer o controle gestacional, sabendo, por exemplo, se a criança (feto) tem o peso certo e se está desenvolvendo-se corretamente, esses cuidados com a saúde da mãe gestante, reflete no nascimento da criança, com a prevenção de possíveis doenças. É importante salientar que os cuidados com a saúde devem prosseguir em todas as faixas etárias, ou seja, da infância a velhice. Neste contexto, reitera-se conforme supracitado no art.196 da Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”. Sendo comtemplada 4 através do atendimento na rede hospitalar pública, que realiza atendimentos desde atenção básica de saúde até atendimentos de alta complexidade, incorporados a partir da criação do SUS. Entretanto, para que de fato fosse garantido o que estava previsto na C.F, criou-se uma legislação específica para a saúde, dando origem ao SUS-Sistema Único de Saúde, disposto na lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, onde traz em seus artigos princípios e diretrizes que regulam o funcionamento do sistema de saúde pública no território nacional, definindo qual é a responsabilidade de cada ente federado, ou seja, o que compete a União, aos Estados e Municípios. Partindo desta premissa, a lei 8.080/90, em seu art. 2º considera “a saúde como sendo um direito fundamental" (BRASIL, 1990, [s.p]), desta forma compreende-se que o Estado enquanto poder público tem um papel relevante nas suas ações. Corroborando, o Art. 5º relata quais são os objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, [...] III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. (BRASIL, 1990, [s.p]grifo nosso) Desta forma, reafirma-seo dever do Estado e no que se precisa pautar sua atuação na política de saúde, ampliando o “olhar” das suas ações, propiciando aos cidadãos condições e meios de subsistência para que os mesmos possam ter qualidade de vida, como moradia, educação, emprego, sendo estes critérios, parte do desenvolvimento saudável do ser humano. Nesta conjuntura, ressalta se a existência da lei 8.142 de 28 de dezembro de1990, complementando a Lei 8.080/90, que dispõe sobre a participação dos cidadãos, no que tange as questões voltadas para a gestão do SUS, e ainda sobre os recursos financeiros voltados para a sua manutenção. É importante destacar que a população tem um papel importante no que diz respeito a participação, acompanhamento e fiscalização das ações que contemplam o SUS, podendo atuar nos conselhos de saúde, que tem por finalidade, e é formado da seguinte maneira: 5 § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. (BRASIL, 1990, [s.p]) Deste modo, a participação popular torna-se um instrumento importante para o desenvolvimento da política pública, outras instâncias importantes que corroboram e complementam para o desenvolvimento da política de saúde são: o Conselho Nacional de Saúde e também as Conferências de Saúde. Diante desta importância, pode-se ressaltar o quanto se faz necessário enfatizar aos usuários do sistema e aos cidadãos em geral o papel fundamental que estes possuem, ou podem possuir, quando realmente efetiva-se o controle social previsto na legislação apresentada. 2. O SERVIÇO SOCIAL E SUA CONTRIBUIÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE O Serviço Social é uma profissão da divisão social e técnica do trabalho, não se auto determina, isto quer dizer que tudo depende das demandas e do contexto que esta inserido para que haja uma intervenção, porém na sua gênese não surge com esse propósito ou ideal. De acordo com Bravo (2013. p.97) que menciona o surgimento do Serviço Social na América Latina, ocorrendo primeiramente no Chile no ano de 1925, com a primeira escola de Serviço Social, fundada pelo médico Alejandro Del Rio, com isso o Serviço social surge como uma sub-profissão, subordinada a profissão médica. Já o Serviço Social brasileiro tem seu surgimento a partir dos anos de 1930, iniciando no interior do bloco católico, como maneira da igreja impor sua hegemonia, seja ela ideológica ou doutrinaria. Neste contexto, Bravo aponta que: O serviço social sendo ligado á ação social da igreja fazia parte de uma estratégia de reação e reagrupamento de forças, visando reconquistar antigas prerrogativas com a constituição de poderosa organização de massa. (BRAVO, 2013, p.153) Reafirmando, o controle sobre a camada da população atendida e também, a intencionalidade de manter-se sua hegemonia aliando-se ao Estado. Outro fator 6 preponderante era a atuação do serviço social, com caráter filantrópico, e de reordenamento destes “usuários” para a moral e bons costumes, ou seja, o reordenamento do cidadão para o mercado de trabalho, perpassando também com atendimentos voltados a higiene, mencionado por Bravo (2013, p.156-157) como ações educativas e posteriormente a “tecnificação” da assistência. Neste sentido, além de “educar” os cidadãos, sobre aspectos voltados a higiene a parte técnica era voltada para a prevenção dos “problemas sociais” visando novamente à reinserção dos cidadãos. Destaca-se que esse modelo de atuação do serviço social, higienista, voltado à reordenação dos “usuários” e filantrópico foi cessando através da quebra de alguns paradigmas e com a construção de uma nova corrente ideológica. Neste contexto destaca-se a postura assumida pelos profissionais do serviço social, que buscaram através do conhecimento obter uma nova visão sobre a sociedade e de como ela se desenvolve, conforme expressa Bastos “A abordagem da profissão passou a pensar a sociedade como fruto de um conjunto de relações sociais e o Serviço Social participando do processo de produção e reprodução dessas relações” (BASTOS, 2013, p.375). Partindo desta premissa, temos o movimento de reconceituação, que comtempla essa nova forma de pensamento, da sociedade como um todo, baseado na teoria marxista que fora amplamente difundida pela categoria profissional nas décadas de 60, 70 e 80. Outro fator preponderante foi e continua sendo a busca constante de aprimoramento através do conhecimento, o que pode se expressar nas mudanças ocorridas nos códigos de éticas da profissão, desde o código de 1947, 1965, 1975, 1986 e o atual de 1993 que traz consigo todo arcabouço teórico fruto do movimento de reconceituação, como o respeito ao “individuo” e sua individualidade, reconhecendo a pessoa como detentora de direitos, e observando que a nossa sociedade é dinâmica e suas transformações geram impactos diretos na vida das pessoas ou demandas atendidas pelos profissionais do serviço social. 3. SERVIÇO SOCIAL NA SAÚDE A 10ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) ocorrida no ano de 1996, reforça a necessidade de solidificar o Sistema Único de Saúde, respeitando todos os seus princípios e objetivos, a relevância da interdisciplinaridade nos espaços do SUS e 7 reconhecimento de imprescindíveis ações por parte dos profissionais de nível superior constitui marco concepção de saúde e a à integralidade da atenção, reconhecendo o Assistente Social como profissional de saúde, entre outros.(BRASIL, 1997,[sp]). A Resoluçãodo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) n.º 383/99 de 29/03/1999, "Caracteriza o assistente social como profissional da saúde".(CFESS,1999, [sp]). O CFESS, considerando os princípios estabelecidos na constituição de 1988, tendo a saúde como dever do Estado e direito do cidadão e que foi constituindo um novo conceito saúde estendendo o entendimento da relação saúde- doença, resultando esta das condições de vida e de labor, considerando também que a 10ª Conferência Nacional de Saúde, reforça a necessidade de consolidação do SUS e entre outros fatores destaca que: Considerando que o Assistente Social, em sua prática profissional contribui para o atendimento das demandas imediatas da população, além de facilitar o seu acesso às informações e ações educativas para que a saúde possa ser percebida como produto das condições gerais de vida e da dinâmica das relações sociais, econômicas e políticas do País; Considerando que, para a consolidação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Saúde, é imprescindível a efetivação do Controle Social e o Assistente Social, com base no seu compromisso ético-político, tem focalizado suas atividades para uma ação técnicopolítica que contribua para viabilizar a participação popular, a democratização das instituições, o fortalecimento dos Conselhos de Saúde e a ampliação dos direitos sociais.(CFESS, 1999,[sp]). Nesta perspectiva de promoção de direitos, seguindo os princípios do SUS, o profissional de serviçosocial deve, através do desenvolvimento de ações de cunho universal, buscar a efetivação de políticas de maneira democrática, esta tão sonhada e colocada no código de ética profissional que vigora atualmente. No entanto, não podemos abordar o código de ética de 1993, sem fazermos um apanhado histórico dos códigos anteriores. Conforme Barroco e Terra (2012, p.43) os códigos de 1947, 1965 e 1975, eram apoiados na conjectura do neotomismo e do positivismo, recebeu uma discreta alteração o código de ética de 1975, o qual engloba referência do personalismo, evidenciando a herança conservadora do serviço social. Segundo as autoras, o primeiro código de ética do Assistente Social,que data de 1947,exprimia o vínculo do serviço social com a igreja católica subordinado a ela e de caráter doutrinário. O código de ética de 1965,conforme Netto, (apud Barroco e Terra,2012,p.45) colocou alguns valores liberais, porém não rompeu a base 8 filosófica neotomista e funcionalista, já o código de ética de 1975, trazia como um dos deveres do assistente social “o assistente Social deve respeitar a política administrativa da instituição empregadora". (CFAS, apud Barroco e Terra, 2012, p. 46). Estas exigências tornam evidente a ação reguladora do Estado, e atribuía-lhe o direito de adequar as atividades profissionais. A pretensa neutralidade ético política dos Códigosanteriores a 1986 também transparecia na relação com os usuários. O compromisso com a devolução das informações colhidas nos estudos envolvendo os usuários, com o acesso às suas informações institucionais, bem como à sua democratização, foi introduzido somente a partir das reformulações de 1986 e 1993, não constando nenhuma referência quanto a isso em 1947 e 1965. (BARROCO e TERRA, 2012, p. 46-47). Expressando assim o conservadorismo o Código de 1975 ainda colocou o veto não permitindo ao Assistente Social “Divulgar informações ou estudo da instituição" (CFAS, apud Barroco e Terra, 2012, p.47). Conforme as autoras, no Código de 1986, houve a ruptura com o conservadorismo, colocando-se este código como partícipe do projeto profissional articulado ao projeto societário: A sociedade Brasileira no atual momento histórico impõe modificações profundas em todos os processos da vida material e espiritual. Nas lutas encaminhadas por diversas organizações nesse processo de transformação, um novo projeto de sociedade se esboça, se constrói e se difunde uma nova ideologia. (CFAS, apud Barroco e Terra, 2012, p.47). Segundo as autoras o momento de democratização desde período, 1980, contribuiu para reorganização da política dos trabalhadores, dos profissionais e dos movimentos sociais possibilitando conscientização e amadurecimento teórico expressos no Código de Ética de 1993. O código de ética do Assistente Social foi elaborado no ano de 1993, veio para direcionar a atuação profissional, regido por princípios, deveres, direitos, proibições, devendo ser resguardado pelos profissionais. Nesta perspectiva também traz o sigilo profissional que segundo Barroco e Terra, 2012, p.91 que aponta: O sigilo profissional é um dos aspectos mais polêmicos dos códigos de ética. Ele não envolve apenas o que é confiado ao profissional pelo usuário; é parte da ética profissional a preservação do usuário de todas as informações que lhe digam respeito, mesmo que elas não lhe tenham sido reveladas diretamente(BARROCO E TERRA, 2012, p.91). 9 Segundo as autoras o sigilo profissional faz parte das profissões liberais e a contestação em torno dele se dá em relação à quebra do mesmo colocando dúvidas quanto à justificativa, ou seja, de quando ele deve ser quebrado. Conforme o Código de Ética do Assistente Social, este só poderá ser quebrado quando: "Se tratarem de situações, cuja gravidade possa, envolvendo ou não, fato delituoso, trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade"(Sant' anna e Ennes, apud Barroco e Terra, 2012, p. 92). Desse modo, ao correlacionarmos a questão ética, a atuação do profissional na política de saúde, deve-se sempre levar em consideração o motivo pelo qual o profissional está intervindo, quais são os objetivos de sua intervenção bem como ter conhecimento e responsabilidade pelo objetivo ao qual alcançará ou não a sua intervenção. 3.1 PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NA POLÍTICA DE SAÚDE Em 2010, foram elaborados os parâmetros para atuação do Assistente Social na saúde, onde traz as formas de atuação e direciona o modo de ação dos profissionais e desta forma mostra que para que o profissional pense ou realize uma atuação de forma competente e crítica na saúde consiste entre outros fatores em: Estar articulado e sintonizado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela real efetivação do SUS;conhecer as condições de vida e trabalho dos usuários, bem como os determinantes sociais que interferem no processo saúde-doença; facilitar o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços de saúde da instituição e da rede de serviços e direitos sociais [...]. (CFESS, 2010 p.30). Deve também o Assistente Social, seguindo os parâmetros de atuação,construir espaços, articulados com outros profissionaisde saúde com intuito de fortalecer a participação destes e da população nas decisões que serão tomadas sobre assuntos de relevância para suas necessidades; Assessorar movimentos sociais e conselhos a fim de fortalecer a participação da população, bem como viabilizar para que seja efetuado o controle, fiscalização e elaboração das políticas de saúde aprofundando desta forma os direitos já adquiridos. (CFESS, 2010 .p 3031). 10 Conforme os parâmetros para atuação do Serviço Social na Saúde (CFESS, 2010, p.31), vale ressaltar que não há formulas que construam um projeto democrático, como também lutar pela defesa deste projeto não é exclusivo de uma categoria apenas e que não deve o profissional ficar com receio frente aos obstáculos, sabendo que há muitas alternativas a serem buscadas pelos assistentes sociais, devendo ser imprescindível o enfrentamento de desafios em defesa da democracia e das políticas públicas. Quanto as atribuições e competências do Assistente Social, seja em que espaço estiver atuando, são orientadas pelo código de ética profissional e pela lei de regulamentação da profissãoque devem ser respeitadas tanto pelos profissionais quanto pelas instituições as quais estão desenvolvendo seu trabalho. Nesta direção o código de ética traz os direitos e deveres do Assistente Social o que supõe que o perfil profissional do Assistente Social para atuar nas várias políticas sociais, deve estar afastada de abordagens tradicionais, funcionalistas e pragmáticas que fortalecem formas conservadoras (CFESS, 2010, p.34). Entre as competências eatribuições do Assistente Social existem algumas competências gerais que são de estrema importância para compreender o contexto sócio histórico em que irá intervir, sendo através do desenvolvimento destas competências que poderá estabelecer uma análise crítica da realidade, organizando o trabalho de forma a responder as demandas apresentadas no cotidiano (CFESS, 2010, p. 35) levando-se em consideração também o que preconiza o Projeto Político Profissional do Assistente Social. Conforme traz os parâmetros. CFESS (2010,p.39) "alguns conceitos são fundamentais para a ação dos assistentes sociais na saúde como a concepção de saúde, a integralidade, a intersetorialidade, a participação social e a interdisciplinaridade." A atuação do assistente social na saúde se dá nas mais variadas áreas e segue quatro grandes eixos que são: “atendimento direto aos usuários, mobilização, participação e controle social; investigação, planejamento e gestão; assessoria, qualificação e formação profissional, ações socioeducativas, articulação com a equipe de saúde". As ações socioassistenciais, considera-se, segundo Costa, (2000), appud CFESS, (2010, p.42), a principal demanda dos assistentes sociais. O código de Ética Profissional de 1993, apresenta a maneira que o profissional deve atuar no cotidiano, colocando como alguns de seus princípios : 11 Reconhecimento da liberdade como valor ético central; defesa intransigente dos direitos humanos; ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras; compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; exercício do Serviço Social sem discriminação(CFESS,2010,p.37-38). Trabalhar na possibilidade de promover direitos torna-se um compromisso singular do Assistente Social expresso no seu Projeto Político Profissional que deve ser amplamente defendido pela categoria. Segundo VASCONCELOS (apud CASTRO e OLIVEIRA,2011, p. 35); A existência de um direito social não determina que se tenha o acesso a ele como tal, e dependendo da forma como é usufruído, pode ser transformado em um objeto de favor, doação, troca e controle. Por isso a garantia do acesso a um recurso pelo usuário cidadão de forma crítica e consciente, é elemento fundamental para a transformação do direito formal em direito real.(VASCONCELOS apud CASTRO E OLIVEIRA,2011, p. 35) Mesmo o usuário sabendo que é portador dos direitos assegurados nos textos constitucionais, nota-se, segundo a autora, um desconhecimento desses mesmos direitos por parte dos usuários, dificultando ao Assistente Social desenvolver um trabalho articulado que venha de encontro as carências dos usuários. Ainda, a autora traz a importância de planejar o trabalho para melhor atendimento das demandas. Planejar possibilita articulação, discussão, procura por recursos e busca de parcerias, também fortalece a transparência dos serviços tanto para os usuários como para os demais profissionais.(p.35). O código de ética do Assistente Social perpassou por várias mudanças, sendo que o último deles instituído em 1993, trouxe em seus textos, entre outros: Podemos afirmar que este código encontra-se em sintonia com as garantias constitucionais, na defesa de princípios e valores de ordem humanística, libertária, democrática e igualitária. O referendo as garantias constitucionais e ao acesso as políticas sociais como direito do cidadão e dever do estado coloca-o em destaque.(BRAVO,2012,p.58) Nesta perspectiva,obedecendo os princípios do código de ética e que o assistente social por meio de seu trabalho, direta ou indiretamente viabiliza o acesso dos cidadãos as políticas públicas entre elas a de saúde, que possam desta forma colaborar para autonomia e emancipação do sujeito. 12 CONSIDERAÇÕES FINAIS O artigo buscou discutir sobre a importância do serviço social na área de saúde, sendo este um espaço de trabalho amplo para o profissional, desde seu reconhecimento como profissional da saúde ultrapassando as barreiras e as correntes filosóficas dos primórdios da profissão, atuando na garantia e na luta dos direitos adquiridos pelos cidadãos, desde a Constituição Federal de 1988 e implantação do SUS, trazendo a ética como elemento fundante do seu fazer profissional e o respeito ao cidadão e a sua individualidade. REFERÊNCIAS . BARROCO, Maria Lucia Silva Código de Ética do/a Assistente Social comentado / Maria Lucia Silva Barroco, Sylvia Helena Terra; Conselho Federal de Serviço SocialCFESS, (organizador). - São Paulo: Cortez, 2012. BASTOS. Amanda Suelen Ferreira. A RENOVAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL E VIGÊNCIA NA CONTEMPORANEIDADE, 2013. Disponível em: <http://fjav.com.br/revista/Downloads/edicao08/Artigo_365_378.pdf> Acesso em: 27/07/16 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 20/07/16 _______. CNS- Conselho Nacional de Saúde, Lei 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Disponível em:< http://www.conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8142.htm . Acesso em: 26 jul 2016. _______. CNS -Conselho Nacional de Saúde, RESOLUÇÃO Nº 218, de 6 de março de 1997. Disponível em:< https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chromeinstant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=resolu%C3%A7%C3%A3o+218+1986+cns>. Acesso em: 28 jul 2016. ________. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm >Acesso em 25/07/16 _______. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm> Acesso em 25/07/16 BRAVO, Maria Inês Souza. 13 Saúde e serviço social no capitalismo: Fundamentos sócio- históricos / Maria Inês Souza Bravo. - 1. Ed. – São Paulo: Cortez, 2013. _______, Maria Inês Souza. et al. Saúde e Serviço Social- 5 ed.- São Paulo: Cortez, 2012. CASTRO, Marina Monteiro de Castro. OLIVEIRA Lêda Maria Leal. Trabalho em saúde: desafios contemporâneos para o Serviço Social, 2011. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/7649/6437>. Acesso em: 25 jul 2016. CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. Série: trabalho e projeto profissional nas políticas sociais. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Soc iais_na_Saude.pdf>. Acesso em: 26 jul 2016. JORGE, Eduardo. A MOBILIZAÇÃO INSTITUINTE (DÉCADAS 1DE 1970 E 1980). IN. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. A construção do SUS: histórias da Reforma Sanitária e do Processo Participativo / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. JÚNIOR,Aylton Paulus. JÚNIOR, Luiz Cordoni. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL, 2006. Disponível em: <http://www.professores.uff.br/jorge/v8n1_artigo_3.pdf>Acesso em: 22/07/16