atuação do assistente social no sus e o espaço da ética nesse

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ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO SUS E O ESPAÇO DA ÉTICA NESSE
CONTEXTO
Vol. I - Ano 2016 ISSN 2446-5518
Rita de Kátia Ottes Vasconcelos1
Eliziane dos Santos2
Fabrícia Destro Ghizzo3
Eixo Temático: Serviço Social, Ética e Formação Profissional.
RESUMO:O presente trabalho discute a atuação profissional do assistente social,
inserido na política de saúde e os princípios éticos a serem seguidos, diante do
exposto discorre-se sobre alguns aspectos legais que contribuíram para a formação
do Sistema Único de Saúde - SUS no Brasil e também como o assistente social
inseriu-se neste contexto, perpassando pela Constituição Brasileira de 1988 e as leis
8.8080/90 e 8.142/90 que trazem princípios e diretrizes e a importância da
participação popular nos instâncias de controle social; também trazendo a relação
do serviço social com a área da saúde que ocorre desde os primórdios da profissão,
entretanto, com um caráter filantrópico, onde só transpassa este conceito com a
reformulação da profissão ligada a sua corrente filosófica e com o reconhecimento
do assistente social como também profissional da área de saúde. Ressaltando a
importância da atuação do profissional do Serviço Social que são norteados e
respaldados por seu código de, por legislações complementares que trazem os
parâmetros de atuação para os profissionais inseridos nesta política social.
Palavras-chave: Serviço Social. Saúde. Ética Profissional.
INTRODUÇÃO
Este estudo procurou abordar, parte da trajetória do serviço social na área da
saúde no período que antecede a implantação do SUS- Sistema Único de Saúde e
posteriormente com a Constituição Federal de 1988 que trouxe a saúde como direito
do cidadão e dever do Estado.
Neste contexto, traz a atuação do assistente social como promotor desses
direitos obedecendo aos preceitos éticos, considerando também as mudanças
ocorridas nos códigos de ética anteriores ate o código vigente.
1
Graduada em Serviço Social, Faculdade Itecne. Email: [email protected]
Graduada em Serviço Social, Faculdade Itecne. Email: [email protected]
3 Assistente Social, especialista em docência do Ensino Superior. Prof. da Faculdade Itecne de
Cascavel. Email:[email protected]
2
2
O referido trabalho ressalta a atuação profissional do assistente social
pautada nos parâmetros para atuação do assistente social na saúde, que direciona e
conduz o seu fazer profissional nestes espaços. Desta forma colaborando para uma
ação profissional que juntamente com outros profissionais busca a promoção de
direitos e de cidadania, fortalecendo a participação da sociedade e colaborando para
consolidação da democracia.
1.
ASPECTOS LEGAIS À INTRODUÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Ao falarmos em saúde no Brasil faz se necessário uma breve retomada
histórica da formação constitucional do nosso país, deste modo, dentro dos aspectos
constitucionais o Brasil passou por seis constituintes sendo a sétima que esta em
vigência, de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 (nova redação da
constituição de 1967) e por fim, a Constituição de 1988. Neste processo, a saúde
tem lugar fundante em cada uma delas, porém, cabe rever alguns aspectos
relacionados
à
saúde,
ao
sistema
socioeconômico
e
político
e
assim
compreendermos, quais foram os caminhos transpostos para chegarmos à formação
do SUS (Sistema Único de Saúde) e sua relevância, enfocando na legislação a partir
da Constituição Federal de 1988, e quais os direitos e avanços que foram adquiridos
em relação à saúde, nesse contexto.
Partindo desta premissa, cita-se o processo de transição democrática
queocorreu entre os anos de 1985-1988, onde rompeu-se com o regime autoritário
existente e abriu espaço para um novo modelo de governo, ou seja, a democracia
onde o povo por meio do voto elege seus representantes e também busca
ativamente na conquista de direitos. Dentre os direitos requeridos, estava um novo
modelo de saúde para a população, que partiu do idealismo e da luta de um
movimento já atuante na década anterior denominado movimento da reforma
sanitária.
Algumas das propostas do movimento era a saúde como direito de todos;
que houvesse ações de saúde preventiva e curativa; que o acesso aos
serviços de saúde fosse garantido; a descentralização da gestão,
administrativa e financeira; controle social das ações de saúde. (JUNIOR,
2006, p.17)
Desta forma, um dos marcos da reforma sanitária foi à oitava Conferência
Nacional de Saúde (CNS) segundo (Jorge, 2006, p.46) “reuniram se 5.000 pessoas
3
para dialogar sobre as propostas que o movimento defendia”, formulando através
dessa conferencia as propostas apresentadas ao congresso nacional na formação
da constituinte e 1988, ainda de acordo com Jorge (2006) a proposta foi, o conceito
ampliado de saúde: sendo a saúde, portanto um direito de todos e dever do Estado,
e a defesa da criação de um sistema único, igualitário e descentralizado.
Conforme, supracitado observa-se, que as transformações ocorridas em cada
época e a influência organizacional da sociedade contribuíram para a formação de
um novo processo, os quais denominaram de regime democrático, que propunha a
participação efetiva da sociedade e do Estado.
Porém, o Estado passa atuar no âmbito familiar e / ou nos diversos assuntos
relacionados ao cidadão, através de mecanismos de proteção e ação, ou seja,
através das políticas públicas. Como exemplo, podemos citar alguns destes
mecanismos que foram formulados a partir da criação da Constituição Federal de
1988, após sua implementação composto pelas políticas de Saúde, Assistência
Social e Previdência Social, formando o tripé da Seguridade Social.
De acordo com o artigo 196 da Constituição Federativa, temos a amplitude e
o alcance do que é a saúde,
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1998, [s.p])
Neste contexto a saúde passa ser um direito de todos, portanto, o seu
acesso é universal, devendo o Estado, atender toda a população com serviços que
atendam a demanda existente.
Ressalta-se, que para o desenvolvimento saudável é necessário o
acompanhamento médico, desde a gestação, onde é possível fazer o controle
gestacional, sabendo, por exemplo, se a criança (feto) tem o peso certo e se está
desenvolvendo-se corretamente, esses cuidados com a saúde da mãe gestante,
reflete no nascimento da criança, com a prevenção de possíveis doenças. É
importante salientar que os cuidados com a saúde devem prosseguir em todas as
faixas etárias, ou seja, da infância a velhice.
Neste contexto, reitera-se conforme supracitado no art.196 da Constituição
Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”. Sendo comtemplada
4
através do atendimento na rede hospitalar pública, que realiza atendimentos desde
atenção básica de saúde até atendimentos de alta complexidade, incorporados a
partir da criação do SUS.
Entretanto, para que de fato fosse garantido o que estava previsto na C.F,
criou-se uma legislação específica para a saúde, dando origem ao SUS-Sistema
Único de Saúde, disposto na lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, onde traz em
seus artigos princípios e diretrizes que regulam o funcionamento do sistema de
saúde pública no território nacional, definindo qual é a responsabilidade de cada
ente federado, ou seja, o que compete a União, aos Estados e Municípios.
Partindo desta premissa, a lei 8.080/90, em seu art. 2º considera “a saúde
como sendo um direito fundamental" (BRASIL, 1990, [s.p]), desta forma
compreende-se que o Estado enquanto poder público tem um papel relevante nas
suas ações.
Corroborando, o Art. 5º relata quais são os objetivos do Sistema Único de
Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes
da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos
campos econômico e social, [...]
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas. (BRASIL, 1990, [s.p]grifo nosso)
Desta forma, reafirma-seo dever do Estado e no que se precisa pautar sua
atuação na política de saúde, ampliando o “olhar” das suas ações, propiciando aos
cidadãos condições e meios de subsistência para que os mesmos possam ter
qualidade de vida, como moradia, educação, emprego, sendo estes critérios, parte
do desenvolvimento saudável do ser humano.
Nesta conjuntura, ressalta se a existência da lei 8.142 de 28 de dezembro
de1990, complementando a Lei 8.080/90, que dispõe sobre a participação dos
cidadãos, no que tange as questões voltadas para a gestão do SUS, e ainda sobre
os recursos financeiros voltados para a sua manutenção. É importante destacar que
a população tem um papel importante no que diz respeito a participação,
acompanhamento e fiscalização das ações que contemplam o SUS, podendo atuar
nos conselhos de saúde, que tem por finalidade, e é formado da seguinte maneira:
5
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão
colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na instância correspondente,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do
governo. (BRASIL, 1990, [s.p])
Deste modo, a participação popular torna-se um instrumento importante para
o desenvolvimento da política pública, outras instâncias importantes que corroboram
e complementam para o desenvolvimento da política de saúde são: o Conselho
Nacional de Saúde e também as Conferências de Saúde. Diante desta importância,
pode-se ressaltar o quanto se faz necessário enfatizar aos usuários do sistema e
aos cidadãos em geral o papel fundamental que estes possuem, ou podem possuir,
quando realmente efetiva-se o controle social previsto na legislação apresentada.
2.
O SERVIÇO SOCIAL E SUA CONTRIBUIÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
O Serviço Social é uma profissão da divisão social e técnica do trabalho, não
se auto determina, isto quer dizer que tudo depende das demandas e do contexto
que esta inserido para que haja uma intervenção, porém na sua gênese não surge
com esse propósito ou ideal.
De acordo com Bravo (2013. p.97) que menciona o surgimento do Serviço
Social na América Latina, ocorrendo primeiramente no Chile no ano de 1925, com a
primeira escola de Serviço Social, fundada pelo médico Alejandro Del Rio, com isso
o Serviço social surge como uma sub-profissão, subordinada a profissão médica.
Já o Serviço Social brasileiro tem seu surgimento a partir dos anos de 1930,
iniciando no interior do bloco católico, como maneira da igreja impor sua hegemonia,
seja ela ideológica ou doutrinaria.
Neste contexto, Bravo aponta que:
O serviço social sendo ligado á ação social da igreja fazia parte de uma
estratégia de reação e reagrupamento de forças, visando reconquistar
antigas prerrogativas com a constituição de poderosa organização de
massa. (BRAVO, 2013, p.153)
Reafirmando, o controle sobre a camada da população atendida e também, a
intencionalidade de manter-se sua hegemonia aliando-se ao Estado. Outro fator
6
preponderante era a atuação do serviço social, com caráter filantrópico, e de
reordenamento destes “usuários” para a moral e bons costumes, ou seja, o
reordenamento do cidadão para o mercado de trabalho, perpassando também com
atendimentos voltados a higiene, mencionado por Bravo (2013, p.156-157) como
ações educativas e posteriormente a “tecnificação” da assistência.
Neste sentido, além de “educar” os cidadãos, sobre aspectos voltados a
higiene a parte técnica era voltada para a prevenção dos “problemas sociais”
visando novamente à reinserção dos cidadãos.
Destaca-se que esse modelo de atuação do serviço social, higienista, voltado
à reordenação dos “usuários” e filantrópico foi cessando através da quebra de
alguns paradigmas e com a construção de uma nova corrente ideológica.
Neste contexto destaca-se a postura assumida pelos profissionais do serviço
social, que buscaram através do conhecimento obter uma nova visão sobre a
sociedade e de como ela se desenvolve, conforme expressa Bastos “A abordagem
da profissão passou a pensar a sociedade como fruto de um conjunto de relações
sociais e o Serviço Social participando do processo de produção e reprodução
dessas relações” (BASTOS, 2013, p.375).
Partindo desta premissa, temos o movimento de reconceituação, que
comtempla essa nova forma de pensamento, da sociedade como um todo, baseado
na teoria marxista que fora amplamente difundida pela categoria profissional nas
décadas de 60, 70 e 80. Outro fator preponderante foi e continua sendo a busca
constante de aprimoramento através do conhecimento, o que pode se expressar nas
mudanças ocorridas nos códigos de éticas da profissão, desde o código de 1947,
1965, 1975, 1986 e o atual de 1993 que traz consigo todo arcabouço teórico fruto do
movimento de reconceituação, como o respeito ao “individuo” e sua individualidade,
reconhecendo a pessoa como detentora de direitos, e observando que a nossa
sociedade é dinâmica e suas transformações geram impactos diretos na vida das
pessoas ou demandas atendidas pelos profissionais do serviço social.
3.
SERVIÇO SOCIAL NA SAÚDE
A 10ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) ocorrida no ano de 1996, reforça
a necessidade de solidificar o Sistema Único de Saúde, respeitando todos os seus
princípios e objetivos, a relevância da interdisciplinaridade nos espaços do SUS e
7
reconhecimento de imprescindíveis ações por parte dos profissionais de nível
superior constitui marco concepção de saúde e a à integralidade da atenção,
reconhecendo
o
Assistente
Social
como
profissional
de
saúde,
entre
outros.(BRASIL, 1997,[sp]).
A Resoluçãodo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) n.º 383/99 de
29/03/1999,
"Caracteriza
o
assistente
social
como
profissional
da
saúde".(CFESS,1999, [sp]). O CFESS, considerando os princípios estabelecidos na
constituição de 1988, tendo a saúde como dever do Estado e direito do cidadão e
que foi constituindo um novo conceito saúde estendendo o entendimento da relação
saúde- doença, resultando esta das condições de vida e de labor, considerando
também que a 10ª Conferência Nacional de Saúde, reforça a necessidade de
consolidação do SUS e entre outros fatores destaca que:
Considerando que o Assistente Social, em sua prática profissional contribui
para o atendimento das demandas imediatas da população, além de facilitar
o seu acesso às informações e ações educativas para que a saúde possa
ser percebida como produto das condições gerais de vida e da dinâmica
das relações sociais, econômicas e políticas do País; Considerando que,
para a consolidação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Saúde,
é imprescindível a efetivação do Controle Social e o Assistente Social, com
base no seu compromisso ético-político, tem focalizado suas atividades
para uma ação técnicopolítica que contribua para viabilizar a participação
popular, a democratização das instituições, o fortalecimento dos Conselhos
de Saúde e a ampliação dos direitos sociais.(CFESS, 1999,[sp]).
Nesta perspectiva de promoção de direitos, seguindo os princípios do SUS, o
profissional de serviçosocial deve, através do desenvolvimento de ações de cunho
universal, buscar a efetivação de políticas de maneira democrática, esta tão
sonhada e colocada no código de ética profissional que vigora atualmente.
No entanto, não podemos abordar o código de ética de 1993, sem fazermos
um apanhado histórico dos códigos anteriores. Conforme Barroco e Terra (2012,
p.43) os códigos de 1947, 1965 e 1975, eram apoiados na conjectura do
neotomismo e do positivismo, recebeu uma discreta alteração o código de ética de
1975, o qual engloba referência do personalismo, evidenciando a herança
conservadora do serviço social.
Segundo as autoras, o primeiro código de ética do Assistente Social,que data
de 1947,exprimia o vínculo do serviço social com a igreja católica subordinado a ela
e de caráter doutrinário. O código de ética de 1965,conforme Netto, (apud Barroco e
Terra,2012,p.45) colocou alguns valores liberais, porém não rompeu a base
8
filosófica neotomista e funcionalista, já o código de ética de 1975, trazia como um
dos deveres do assistente social “o assistente Social deve respeitar a política
administrativa da instituição empregadora". (CFAS, apud Barroco e Terra, 2012, p.
46). Estas exigências tornam evidente a ação reguladora do Estado, e atribuía-lhe o
direito de adequar as atividades profissionais.
A pretensa neutralidade ético política dos Códigosanteriores a 1986 também
transparecia na relação com os usuários. O compromisso com a devolução
das informações colhidas nos estudos envolvendo os usuários, com o
acesso às suas informações institucionais, bem como à sua
democratização, foi introduzido somente a partir das reformulações de 1986
e 1993, não constando nenhuma referência quanto a isso em 1947 e 1965.
(BARROCO e TERRA, 2012, p. 46-47).
Expressando assim o conservadorismo o Código de 1975 ainda colocou o
veto não permitindo ao Assistente Social “Divulgar informações ou estudo da
instituição" (CFAS, apud Barroco e Terra, 2012, p.47).
Conforme as autoras, no Código de 1986, houve a ruptura com o
conservadorismo, colocando-se este código como partícipe do projeto profissional
articulado ao projeto societário:
A sociedade Brasileira no atual momento histórico impõe modificações
profundas em todos os processos da vida material e espiritual. Nas lutas
encaminhadas por diversas organizações nesse processo de
transformação, um novo projeto de sociedade se esboça, se constrói e se
difunde uma nova ideologia. (CFAS, apud Barroco e Terra, 2012, p.47).
Segundo as autoras o momento de democratização desde período, 1980,
contribuiu para reorganização da política dos trabalhadores, dos profissionais e dos
movimentos sociais possibilitando conscientização e amadurecimento teórico
expressos no Código de Ética de 1993.
O código de ética do Assistente Social foi elaborado no ano de 1993, veio
para direcionar a atuação profissional, regido por princípios, deveres, direitos,
proibições, devendo ser resguardado pelos profissionais. Nesta perspectiva também
traz o sigilo profissional que segundo Barroco e Terra, 2012, p.91 que aponta:
O sigilo profissional é um dos aspectos mais polêmicos dos códigos de
ética. Ele não envolve apenas o que é confiado ao profissional pelo usuário;
é parte da ética profissional a preservação do usuário de todas as
informações que lhe digam respeito, mesmo que elas não lhe tenham sido
reveladas diretamente(BARROCO E TERRA, 2012, p.91).
9
Segundo as autoras o sigilo profissional faz parte das profissões liberais e a
contestação em torno dele se dá em relação à quebra do mesmo colocando dúvidas
quanto à justificativa, ou seja, de quando ele deve ser quebrado. Conforme o Código
de Ética do Assistente Social, este só poderá ser quebrado quando: "Se tratarem de
situações, cuja gravidade possa, envolvendo ou não, fato delituoso, trazer prejuízos
aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade"(Sant' anna e Ennes, apud
Barroco e Terra, 2012, p. 92).
Desse modo, ao correlacionarmos a questão ética, a atuação do profissional
na política de saúde, deve-se sempre levar em consideração o motivo pelo qual o
profissional está intervindo, quais são os objetivos de sua intervenção bem como ter
conhecimento e responsabilidade pelo objetivo ao qual alcançará ou não a sua
intervenção.
3.1 PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
NA POLÍTICA DE SAÚDE
Em 2010, foram elaborados os parâmetros para atuação do Assistente Social
na saúde, onde traz as formas de atuação e direciona o modo de ação dos
profissionais e desta forma mostra que para que o profissional pense ou realize uma
atuação de forma competente e crítica na saúde consiste entre outros fatores em:
Estar articulado e sintonizado ao movimento dos trabalhadores e de
usuários que lutam pela real efetivação do SUS;conhecer as condições de
vida e trabalho dos usuários, bem como os determinantes sociais que
interferem no processo saúde-doença; facilitar o acesso de todo e qualquer
usuário aos serviços de saúde da instituição e da rede de serviços e direitos
sociais [...]. (CFESS, 2010 p.30).
Deve
também
o
Assistente
Social,
seguindo
os
parâmetros
de
atuação,construir espaços, articulados com outros profissionaisde saúde com intuito
de fortalecer a participação destes e da população nas decisões que serão tomadas
sobre assuntos de relevância para suas necessidades; Assessorar movimentos
sociais e conselhos a fim de fortalecer a participação da população, bem como
viabilizar para que seja efetuado o controle, fiscalização e elaboração das políticas
de saúde aprofundando desta forma os direitos já adquiridos. (CFESS, 2010 .p 3031).
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Conforme os parâmetros para atuação do Serviço Social na Saúde (CFESS,
2010, p.31), vale ressaltar que não há formulas que construam um projeto
democrático, como também lutar pela defesa deste projeto não é exclusivo de uma
categoria apenas e que não deve o profissional ficar com receio frente aos
obstáculos, sabendo que há muitas alternativas a serem buscadas pelos assistentes
sociais, devendo ser imprescindível o enfrentamento de desafios em defesa da
democracia e das políticas públicas.
Quanto as atribuições e competências do Assistente Social, seja em que
espaço estiver atuando, são orientadas pelo código de ética profissional e pela lei de
regulamentação da profissãoque devem ser respeitadas tanto pelos profissionais
quanto pelas instituições as quais estão desenvolvendo seu trabalho.
Nesta direção o código de ética traz os direitos e deveres do Assistente Social
o que supõe que o perfil profissional do Assistente Social para atuar nas várias
políticas sociais, deve estar afastada de abordagens tradicionais, funcionalistas e
pragmáticas que fortalecem formas conservadoras (CFESS, 2010, p.34).
Entre as competências eatribuições do Assistente Social existem algumas
competências gerais que são de estrema importância para compreender o contexto
sócio histórico em que irá intervir, sendo através do desenvolvimento destas
competências que poderá estabelecer uma análise crítica da realidade, organizando
o trabalho de forma a responder as demandas apresentadas no cotidiano (CFESS,
2010, p. 35) levando-se em consideração também o que preconiza o Projeto Político
Profissional do Assistente Social.
Conforme traz os parâmetros. CFESS (2010,p.39)
"alguns conceitos são
fundamentais para a ação dos assistentes sociais na saúde como a concepção de
saúde,
a
integralidade,
a
intersetorialidade,
a
participação
social
e
a
interdisciplinaridade."
A atuação do assistente social na saúde se dá nas mais variadas áreas e
segue quatro grandes eixos que são: “atendimento direto aos usuários, mobilização,
participação e controle social; investigação, planejamento e gestão; assessoria,
qualificação e formação profissional, ações socioeducativas, articulação com a
equipe de saúde". As ações socioassistenciais, considera-se, segundo Costa,
(2000), appud CFESS, (2010, p.42), a principal demanda dos assistentes sociais.
O código de Ética Profissional de 1993, apresenta a maneira que o
profissional deve atuar no cotidiano, colocando como alguns de seus princípios :
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Reconhecimento da liberdade como valor ético central; defesa intransigente
dos direitos humanos; ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à
garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras;
compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o
aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
exercício do Serviço Social sem discriminação(CFESS,2010,p.37-38).
Trabalhar na possibilidade de promover direitos torna-se um compromisso
singular do Assistente Social expresso no seu Projeto Político Profissional que deve
ser amplamente defendido pela categoria. Segundo VASCONCELOS (apud
CASTRO e OLIVEIRA,2011, p. 35);
A existência de um direito social não determina que se tenha o acesso a ele
como tal, e dependendo da forma como é usufruído, pode ser transformado
em um objeto de favor, doação, troca e controle. Por isso a garantia do
acesso a um recurso pelo usuário cidadão de forma crítica e consciente, é
elemento fundamental para a transformação do direito formal em direito
real.(VASCONCELOS apud CASTRO E OLIVEIRA,2011, p. 35)
Mesmo o usuário sabendo que é portador dos direitos assegurados nos textos
constitucionais, nota-se, segundo a autora, um desconhecimento desses mesmos
direitos por parte dos usuários, dificultando ao Assistente Social desenvolver um
trabalho articulado que venha de encontro as carências dos usuários.
Ainda, a autora traz a importância de planejar o trabalho para melhor
atendimento das demandas. Planejar possibilita articulação, discussão, procura por
recursos e busca de parcerias, também fortalece a transparência dos serviços tanto
para os usuários como para os demais profissionais.(p.35).
O código de ética do Assistente Social perpassou por várias mudanças,
sendo que o último deles instituído em 1993, trouxe em seus textos, entre outros:
Podemos afirmar que este código encontra-se em sintonia com as garantias
constitucionais, na defesa de princípios e valores de ordem humanística,
libertária, democrática e igualitária. O referendo as garantias constitucionais
e ao acesso as políticas sociais como direito do cidadão e dever do estado
coloca-o em destaque.(BRAVO,2012,p.58)
Nesta perspectiva,obedecendo os princípios do código de ética e que o
assistente social por meio de seu trabalho, direta ou indiretamente viabiliza o acesso
dos cidadãos as políticas públicas entre elas a de saúde, que possam desta forma
colaborar para autonomia e emancipação do sujeito.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O artigo buscou discutir sobre a importância do serviço social na área de
saúde, sendo este um espaço de trabalho amplo para o profissional, desde seu
reconhecimento como profissional da saúde ultrapassando as barreiras e as
correntes filosóficas dos primórdios da profissão, atuando na garantia e na luta dos
direitos adquiridos pelos cidadãos, desde a Constituição Federal de 1988 e
implantação do SUS, trazendo a ética como elemento fundante do seu fazer
profissional e o respeito ao cidadão e a sua individualidade.
REFERÊNCIAS
.
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13
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JÚNIOR,Aylton Paulus. JÚNIOR, Luiz Cordoni. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
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<http://www.professores.uff.br/jorge/v8n1_artigo_3.pdf>Acesso em: 22/07/16
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