6266/1/17 REV 1 mb/ml 1 DG B 1C Junto se envia, à atenção das

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Conselho da
União Europeia
Bruxelas, 1 de março de 2017
(OR. en)
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SOC 88
EMPL 58
ECOFIN 88
EDUC 43
NOTA
de:
Comité de Representantes Permanentes (1.ª Parte)
para:
Conselho
n.º doc. ant.:
5927/17 SOC 64 EMPL 45 ECOFIN 67 EDUC 34
Assunto:
Análise Anual do Crescimento para 2017 e Relatório Conjunto sobre o
Emprego: Orientações políticas para as políticas sociais e de emprego
– Projeto de conclusões do Conselho
Junto se envia, à atenção das delegações, o projeto de conclusões do Conselho elaborado em
conjunto pelo Comité do Emprego e pelo Comité da Proteção Social. As presentes conclusões
foram apresentadas ao Grupo das Questões Sociais em 16 de fevereiro de 2017.
A Delegação HU mantém uma reserva sobre o n.º 9.
O Comité de Representantes Permanentes recomenda ao Conselho que adote as referidas
conclusões na reunião do Conselho EPSCO de 3 de março de 2017.
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ANEXO
Análise Anual do Crescimento para 2017 e Relatório Conjunto sobre o Emprego:
orientações políticas para as políticas sociais e de emprego
Projeto de conclusões do Conselho
CONSIDERANDO QUE
1.
A situação social e em matéria de emprego está a melhorar na União Europeia, num contexto
de recuperação económica moderada e caracterizada pela criação cada vez mais intensiva de
postos de trabalho. Embora subsistam marcadas disparidades, assiste-se em quase todos os
Estados-Membros a uma situação de crescimento económico.
2.
A taxa de desemprego na UE situava-se nos 8,3 % em outubro de 2016, atingindo então o seu
nível mais baixo desde 2009. Do mesmo modo, continuou a descer o desemprego dos jovens
e o desemprego de longa duração. Porém, apesar desta tendência positiva, há vários Estados-Membros em que as três taxas se mantêm a níveis preocupantemente elevados. Ao mesmo
tempo, com uma taxa de 71,1% registada no segundo trimestre de 2016, o emprego observado
na faixa etária dos 20 aos 64 anos excedeu pela primeira vez o valor de 2008. Se fizermos o
esforço de manter esta tendência positiva, pode estar ao nosso alcance até 2020 a meta
de 75% de emprego fixada para os homens e as mulheres na Estratégia Europa 2020.
3.
Os rendimentos dos agregados familiares continuaram a subir em muitos Estados-Membros
em 2015, sobretudo graças à maior atividade económica e à melhoria das condições no
mercado de trabalho. O número total de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social na
UE começou a descer, aproximando-se dos níveis de 2008, mas mantém-se ainda muito
elevado – 118 milhões de pessoas, ou seja, 23,7% da população total em 2015 –, numa
trajetória que se afasta muito da meta da Estratégia Europa 2020 para a pobreza e a exclusão
social. A pobreza infantil continua a ser um importante desafio, registando-se um número
de 26,1 milhões de crianças a viver em risco de pobreza ou de exclusão social na UE28.
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4.
Globalmente, são grandes as desigualdades de rendimento, verificando-se discrepâncias
significativas na UE. Os elevados níveis de desigualdade podem traduzir-se por uma redução
da produção da economia e do potencial de crescimento sustentável e inclusivo.
SALIENTANDO QUE
5.
Não podemos ser complacentes com tal situação; devemos sim visar a convergência
ascendente dos resultados em matéria social e de emprego. Por esse motivo, é fortemente
apoiada a continuidade das prioridades estratégicas definidas pela Comissão na sua Análise
Anual do Crescimento de 2017 (AAC), que se continua a concentrar no triângulo virtuoso de
fomentar o investimento, prosseguir as reformas estruturais e assegurar políticas orçamentais
responsáveis.
6.
Foi dada mais importância ao Relatório Conjunto sobre o Emprego (RCE) na identificação
dos desafios sociais e a nível do mercado de trabalho, tendo saído também reforçada a
apropriação política das suas conclusões.
7.
É ainda muito bem acolhida a maior importância atribuída às considerações sociais e de
emprego em todo o pacote de outono que assinala o início do Semestre Europeu de 2017.
8.
Considera-se positivo o destaque dado ao investimento de um modo geral e, em particular, ao
investimento social sustentado. Simultaneamente, reconhece-se que é necessário tomar mais
medidas para combater o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração e apoiar a
criação de postos de trabalho, a participação no mercado de trabalho (em particular das
mulheres), o desenvolvimento de competências adequadas e o acesso a serviços sociais e de
saúde de qualidade, especialmente a estruturas de acolhimento de crianças e serviços de
assistência a outras pessoas dependentes. Deve ser mantido um equilíbrio adequado entre as
abordagens universais e as abordagens específicas no plano da proteção social.
9.
O impacto do elevado afluxo de refugiados sobre os sistemas de emprego e de proteção social
dos Estados-Membros tem sido assimétrico e deve ser alvo de acompanhamento. A rápida e
efetiva integração dos recém-chegados na sociedade e no mercado de trabalho é importante
para a coesão e a prosperidade da União Europeia.
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10.
A globalização, as alterações demográficas e a evolução tecnológica e ambiental constituem
ao mesmo tempo desafios e oportunidades no plano do crescimento, da estrutura e da
qualidade do emprego, bem como das condições de trabalho e da inclusão social. Neste
contexto, consideram-se da maior importância o desenvolvimento de competências e o
investimento no capital humano, para que todos tenham as mesmas oportunidades de êxito no
mercado de trabalho. As políticas social e de emprego devem responder ao desenvolvimento
de novos modelos de negócio e de novas formas de trabalho.
Com base na AAC e no RCE, convém destacar as seguintes orientações no domínio do emprego e
das políticas sociais:
Apoiar a criação de postos de trabalho, a qualidade do emprego e a participação no mercado de
trabalho
11.
A criação de postos de trabalho deve continuar a ser um elemento essencial das reformas, mas
há que fazer um maior esforço para promover a criação de emprego de qualidade (inclusive
por novas formas de trabalho), eliminar os entraves à participação no mercado de trabalho,
reduzir a segmentação do mercado de trabalho, combater a pobreza no trabalho e o trabalho
não declarado, facilitar as transições, fornecer um apoio adequado ao rendimento e serviços
de ativação e de facilitação de elevada qualidade. Graças a disposições contratuais flexíveis, a
políticas ativas e eficazes de mercado de trabalho e a estratégias globais de aprendizagem ao
longo da vida será mais fácil combater o desemprego, fomentar a criação de postos de
trabalho e facilitar a adaptação dos mercados de trabalho às novas condições económicas.
12.
A evolução dos salários em função da produtividade tem contribuído positivamente para o
crescimento equilibrado no interior de cada país e em toda a área do euro. Os sistemas de
fixação de salários devem ser eficazes não só para apoiar a criação de emprego, mas também
para assegurar o aumento do rendimento real, atendendo sempre às práticas seguidas a nível
nacional e ao papel dos parceiros sociais.
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13.
Deve ser explorado o papel dos sistemas fiscais e de prestações sociais, a fim de reduzir os
desincentivos ao trabalho e aumentar os salários líquidos reais, em especial no caso dos
trabalhadores com baixos rendimentos, bem como para diminuir a tributação para incentivar o
emprego. Uma tributação inferior do trabalho e uma conceção mais eficaz dos sistemas
poderiam contribuir para estimular o crescimento do emprego, e, por outro lado, atenuar as
desigualdades, respeitando a competência dos Estados-Membros em matéria fiscal e tendo em
consideração os aspetos importantes que são o financiamento da segurança social e as
diferenças estruturais entre os sistemas de proteção social dos Estados-Membros.
Fazer um maior esforço para combater o desemprego dos jovens e de longa duração
14.
A Garantia para a Juventude da UE e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens já deram provas
dos benefícios que encerram como motor de reformas estruturais, mas os Estados-Membros
têm de manter a dinâmica do seu esforço para combater o desemprego dos jovens, em
particular nas regiões mais necessitadas. Os Estados-Membros têm de assegurar que as
instituições do mercado de trabalho, nomeadamente os serviços públicos de emprego,
disponham da capacidade necessária para implementar integralmente a garantia. Deve
continuar a ser reforçada a cooperação estrutural com os sistemas de educação e de proteção
social e dada mais atenção à diversidade da população de jovens NEET, em particular aqueles
a quem é mais difícil chegar.
15.
O desemprego de longa duração representa ainda quase 50 % do desemprego total em certas
regiões, com consequências negativas que estão associadas à desvalorização das
competências, a uma diminuição do vínculo ao mercado de trabalho e a um maior risco de
pobreza e de exclusão social. Os Estados-Membros devem continuar a considerar prioritária a
resposta aos principais desafios relacionados com o desemprego de longa duração, assim
como com a implementação da recomendação do Conselho sobre a integração dos
desempregados de longa duração, a fim de prestar um apoio personalizado e aperfeiçoar a
coordenação entre os serviços de emprego e outros intervenientes
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Melhorar os resultados das mulheres no mercado de trabalho e reduzir as disparidades salariais
entre homens e mulheres
16.
É necessária a integração de medidas de conciliação da vida profissional e familiar, destinadas
tanto aos homens como às mulheres, no processo de definição das políticas, nomeadamente
por meio do acesso, a preços acessíveis, a serviços de qualidade para o acolhimento de
crianças e outros dependentes, de regimes adequados de licença e de fórmulas de trabalho
flexíveis, bem como de medidas para evitar que os sistemas fiscais e de prestações sociais
desincentivem o trabalho remunerado de uma segunda pessoa. Deve também ser dada mais
visibilidade às disparidades salariais e nas pensões entre homens e mulheres, bem como às
diferenças de género na pobreza e exclusão social, devendo ser feito um maior esforço para as
reduzir.
Sistemas modernos de educação e formação que garantam o desenvolvimento e a atualização de
competências
17.
O bom funcionamento e a flexibilidades dos mercados de trabalho exigem competências que
não só correspondam à atual procura de mão de obra, mas também encerrem um potencial de
desenvolvimento, num contexto de crescente escassez de trabalhadores no mercado de
trabalho. Em conformidade com a Nova Agenda de Competências na Europa, as reformas
devem incidir num investimento sustentado no desenvolvimento de competências por parte
dos jovens e dos adultos – desde as competências de base como a numeracia e a literacia, até
às competências financeiras, empresariais, verdes e digitais – na melhor adequação das
competências às necessidades do mercado de trabalho (nomeadamente uma melhor previsão
das necessidades de competências) e na exploração do potencial da aprendizagem em
contexto laboral de alta qualidade. Aperfeiçoar o ensino e a formação profissionais,
nomeadamente através da promoção de percursos de aprendizagem flexíveis, deverá ajudar as
pessoas a desenvolver competências transferíveis ao longo da vida.
Promover sistemas de proteção social adequados e sustentáveis, com destaque para o
investimento social e a inclusão social
18.
Os Estados-Membros devem fornecer uma proteção social eficaz, eficiente e adequada que se
estenda por todas as fase da vida, contribuindo assim para manter os níveis de vida e prevenir
a pobreza e as desigualdades.
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19.
Numa preocupação de inclusão, é precisa uma maior sensibilização, a todos os níveis, para o
impacto das políticas e das reformas em termos de distribuição da riqueza. A conceção dos
sistemas de educação, de mercado laboral, de saúde e de proteção social devem promover a
participação de todos na sociedade. Os sistemas fiscal e de prestações sociais, a fixação de
salários, a educação, as competências, os serviços sociais e os sistemas de cuidados de saúde
são domínios em que uma ação coordenada e eficaz pode contribuir para a redução das
desigualdades e fomentar a igualdade de oportunidades. É um facto que a existência de
elevados níveis de desigualdade pode traduzir-se por uma redução da produção da economia e
do potencial de crescimento sustentável e bem assim da competitividade da UE em geral.
20.
As reformas políticas que assentem numa abordagem de inclusão ativa, combinem apoios
adequados ao rendimento, serviços sociais de ativação e de facilitação de elevada qualidade e
o apoio à (re) integração no mercado de trabalho, continuam a ser essenciais e constituem
meios eficientes e sustentáveis de combater a pobreza e a exclusão social. Tal implica
assegurar a adequação, cobertura e adesão aos regimes de prestações sociais, fazer um maior e
melhor esforço para instituir e prestar serviços integrados e individualizados e reforçar os
incentivos ao trabalho.
21.
Para reduzir a pobreza infantil e romper o ciclo da pobreza e exclusão social ao longo das
gerações são precisas estratégias integradas que combinem as medidas de prevenção com
medidas de apoio. Tais estratégias devem ter por objetivo apoiar o acesso dos pais ao mercado
de trabalho e reforçar as abordagens de prevenção graças a uma intervenção precoce e a um
maior apoio às famílias.
22.
As reformas dos cuidados de saúde devem garantir o acesso universal a serviços de alta
qualidade, centrados no doente e prestados em tempo útil, bem como um financiamento
adequado e sustentável, tirando o máximo partido de uma mão de obra adequada e de uma
inovação e evolução tecnológica eficazes em termos de custos. A necessidade de recorrer aos
cuidados de saúde não deve implicar pobreza nem problemas financeiros, devendo sim ser
apoiado o contributo positivo dos sistemas de saúde para a saúde da população e a
prosperidade económica. É preciso dar maior ênfase ao fator prevenção.
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23.
As reformas do sistema de cuidados continuados devem ter por objetivo alcançar a
sustentabilidade e o acesso a cuidados continuados adequados, de qualidade e a preços
acessíveis, dando cada vez mais destaque à prevenção. Para isso, poderá ser necessário passar
de uma abordagem sobretudo reativa para uma política cada vez mais proativa e fomentar a
eficácia e a boa qualidade dos cuidados continuados e a integração da vertente social e de
saúde na prestação desse tipo de cuidados. Deve ser incentivada a inovação social no contexto
dos serviços de cuidados continuados.
24.
Para fazer face às consequências do envelhecimento da população e promover uma vida ativa
mais longa, foram feitas nos últimos anos amplas reformas dos regimes de pensões. Este
esforço deve prosseguir, mas não é ainda suficiente para garantir a adequação das pensões no
futuro preservando a sustentabilidade orçamental. Para a futura sustentabilidade e adequação
das prestações de reforma será crucial reduzir o desemprego e incentivar uma mais longa
permanência no mercado de trabalho, nomeadamente graças à existência de políticas
adequadas de conciliação da vida profissional e familiar e à modernização dos ambientes de
trabalho no que respeita às normas de saúde e segurança. Em certos Estados-Membros, os
regimes de pensões complementares e outros regimes de poupança-reforma podem ter
também uma função positiva.
Assegurar um diálogo social efetivo
25.
A existência de um diálogo social efetivo, no respeito pelas práticas e contextos nacionais, é
essencial para que as reformas sejam mais justas e eficientes e para reforçar a apropriação do
processo de definição de políticas.
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS
26.
A refletirem as prioridades da AAC para 2017, do RCE e das presentes conclusões do
Conselho nos respetivos Programas Nacionais de Reformas e a aplicarem as políticas que
forem necessárias para dar seguimento às recomendações específicas por país de 2016.
27.
A intensificarem os seus esforços para atingir a meta de emprego da Estratégia Europa 2020
de uma taxa de emprego de 75% para homens e mulheres e a meta em matéria de pobreza e
exclusão social de retirar pelo menos 20 milhões de pessoas de situações de risco de pobreza e
de exclusão social até 2020.
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28.
A darem continuidade e, se necessário, reforçarem a participação dos parlamentos nacionais,
dos parceiros sociais e da sociedade civil nos trabalhos do Semestre Europeu a nível nacional,
conforme for adequado, e a terem em conta as mensagens fundamentais emanadas da análise
da participação dos parceiros sociais no Semestre, realizada pelo Comité do Emprego em
2016.
CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA
29.
A dar cada vez mais ênfase às questões sociais e de emprego no âmbito do Semestre Europeu.
30.
A colaborar com os Estados-Membros no sentido de identificar as melhores formas de apoiar,
financiar e implementar eficazmente as reformas estruturais, recorrendo aos atuais
instrumentos do Semestre Europeu, com vista a facilitar a convergências ascendente dos
resultados em matéria social e de emprego, sem deixar de ter em conta os diferentes pontos de
partida dos Estados-Membros e evitando uma abordagem única.
CONVIDA O COMITÉ DO EMPREGO E O COMITÉ DA PROTEÇÃO SOCIAL
31.
A prosseguirem os seus trabalhos, em colaboração com a Comissão, na elaboração de
possíveis exemplos de marcos de referência relativos às políticas e resultados em matéria
social e de emprego e a nível do intercâmbio das melhores práticas nos vários domínios de
ação.
32.
A colaborarem mais estreitamente com a Comissão no que respeita ao Pilar Europeu dos
Direitos Sociais, anunciado no programa de trabalho da Comissão para 2017.
33.
A prosseguirem os seus trabalhos em matéria de vigilância multilateral e temática para
fornecer ao Conselho uma base factual para os debates no processo do Semestre Europeu, em
conjugação com a monitorização e a análise do Painel de Avaliação dos Principais
Indicadores Sociais e de Emprego, do Observatório de Desempenho do Emprego e do
Monitor do Desempenho em matéria de Proteção Social e explorarem formas de aprofundar o
alinhamento destes últimos instrumentos.
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34.
A trabalharem em estreita cooperação com outros comités consultivos e partes em domínios
de competência partilhada – em particular o Comité Económico e Financeiro, o Comité de
Política Económica, o Comité da Educação e o Grupo da Saúde Pública a nível de altos
funcionários –, a fim de assegurar a realização de debates políticos aprofundados e a tomada
de decisões, especialmente no âmbito do Semestre Europeu, garantindo assim uma
ponderação equilibrada das questões económicas, sociais e de emprego.
35.
A tirarem partido da experiência positiva da primeira análise do Comité do Emprego com os
parceiros sociais no que respeita ao seu papel a nível nacional no âmbito do Semestre
Europeu.
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