ZONEAMENTO ECOLÓGIO – ECONÔMICO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – RS Cleberton Diego Bianchini – [email protected] Centro Universitário UNIVATES Rua Avelino Tallini, 171. Bairro Universitário. 95900-000 – Lajeado – RS. Sofia Royer Moraes – [email protected] Centro Universitário UNIVATES Rafael Rodrigo Eckhardt – [email protected] Centro Universitário UNIVATES Resumo: O Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e o Zoneamento Ambiental (ZA) consistem em instrumentos para o planejamento do uso da terra, facilitando a gestão do território. Embasados por leis, constituem-se de importantes instrumentos para caracterizar as diferentes zonas e suas peculiaridades ambientais, socioeconômicas, identificando suas potencialidades bem como as áreas vulneráveis e suas restrições. Este estudo, além de referenciar e distinguir o ZEE e o ZA busca realizar a demarcação de zonas e sua análise em Cruzeiro do Sul / RS. Para tal, foram utilizadas ferramentas de geoprocessamento e imagens de satélite GeoEye, dividindo o município em 5 zonas. As zonas de uso intensivo, uso moderado e uso restritivo foram delimitadas com base na declividade do terreno, já a zona de preservação permanente foi delimitada seguindo os parâmetros da legislação, enquanto que, a zona urbanizada foi demarcada a partir do perímetro urbano observado na imagem de alta resolução. Também, através da altitude do terreno delimitou-se a área vulnerável às inundações. Realizou-se também o cruzamento do uso e cobertura do solo com as zonas ambientais, para avaliar os conflitos do uso do solo em cada zona. Os resultados evidenciaram que 69% do município consiste de zona de uso intensivo e 17% zona de uso moderado. Observa-se que 46% da área do município é ocupada pela agricultura, seguida por 21% de campos e 18% de Floresta Nativa. Como esperado, a zona de preservação permanente apresenta os maiores conflitos de uso do solo. Palavras-chave: Zoneamento; planejamento; geoprocessamento. ECOLOGICAL - ECONOMIC AND ENVIRONMENTAL ZONING OF THE MUNICIPALITY OF CRUZEIRO DO SUL - RS Abstract: The Ecological – Economical Zoning (EEZ) and the Environmental Zoning (AZ) consist in instruments for the planning of land use by facilitating territorial management. Grounded by laws, constitute themselves of important instruments to characterize the different zones and their environmental, socio-economic peculiarities, identifying its potentialities as well as the vulnerable areas and their restrictions. This study, besides to reference and distinguish the EEZ and ZA seeks to demarcate the zoning and its analysis in Cruzeiro do Sul / RS. To this end, geoprocessing tools and GeoEye satellite images were utilized dividing the county into 5 zones. The zones of intensive use, moderate use and restricted use were delimited based on the land slope already the zone of permanent preservation was delimited following the parameters of the legislation whereas the urbanized zone was demarcated from the urban perimeter observed in the image high resolution. Also, through the terrain altitude delimited itself to vulnerable area flooding. Was also carried out the crossing of usage and land cover with the ambient zones, to evaluate conflicts of land use in each zone. The results evidenced that 69% of the municipality consists of intensive use zone and 17% of moderate use zone. It is observed that 46% of the municipality area is occupied by agriculture, followed by 21% and 18% of fields Forest Native. As expected, the zone of permanent preservation presents the greatest conflicts of soil use. Keywords: zoning; planning; geoprocessing 1. INTRODUÇÃO A ocupação humana sobre a superfície terrestre é um processo que vem ocorrendo de forma irregular ao longo do tempo e do espaço. O homem atua como o principal agente modificador da paisagem natural, transformando-a conforme seu interesse e necessidade. Nas últimas décadas houve significativo avanço da agricultura, o que exerce forte pressão sobre o meio natural. A complexidade do meio ambiente e a intervenção antrópica aliada com a utilização não planejada do meio físico contribuiu para o surgimento de problemas ambientais como alterações na paisagem, ocupação desordenada de áreas, desmatamentos, alterações dos cursos hídricos com poluição das águas pluviais por meio de efluentes líquidos, defensivos agrícolas e descarte irregular de resíduos sólidos e entulhos diversos. Frente a esta problemática, torna-se importante identificar e delimitar as áreas do território municipal conforme suas aptidões de uso, a fim de estabelecer para cada zona usos compatíveis com suas características. Portanto, a incorporação de características e condicionantes do meio natural nos estudos e planejamentos territoriais é imprescindível para um melhor aproveitamento dos recursos do território com a preservação dos seus valores naturais. Com a criação da Lei Federal n° 693 em 1981, instituindo a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que apresenta em seus princípios, objetivos e instrumentos, as normas legais para se atingir este propósito. Um importante instrumento da PNMA são os zoneamentos ambientais (ZA), regulamentado pelo Decreto n° 4.297/2002 passando a ser chamado de Zoneamento EcológicoEconômico (ZEE) que objetiva organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto à elaboração de programas, planos, projetos e atividades que utilizam recursos naturais direta ou indiretamente, assegurando a plena manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas. Prevê ainda que a distribuição espacial das atividades econômicas leve em consideração a importância ecológica considerando as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e até mesmo, determinar a realocação de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais. Porém, Santos (2010) salienta que estes termos, zoneamento ambiental e zoneamento ecológico-econômico, não são sinônimos. O zoneamento ambiental visa principalmente à preservação, reabilitação e recuperação da qualidade ambiental enquanto que, o zoneamento ecológico-econômico possui maior preocupação com o desenvolvimento econômico. Santos (2010) complementa que o zoneamento ambiental é um instrumento que deve incorporar a variável ambiental no âmbito do ordenamento territorial de modo que as atividades humanas a serem desenvolvidas em determinado espaço sejam viáveis considerando aspectos ambientais e não somente do ponto de vista econômico, consiste na adequação das ações e potencialidades locais em harmonia com a manutenção da qualidade do ambiente. A mesma autora coloca que o ZA visa à sustentabilidade considerando os critérios a logo prazo, mas também, estabelece medidas a curto e médio prazo. Reorganizando o espaço não só para o presente, mas também para o futuro de maneira que os recursos naturais sejam usados e manejados conforme as necessidades da sociedade respeitando os limites do ambiente. Para Becker e Egler (1997), o Zoneamento Ecológico Econômico consiste na divisão do território por zonas que podem ser denominadas de ecológico-econômicas, delimitadas por critérios ecológico-ambientais e socioeconômicos. O Brasil tem utilizado o Zoneamento Ecológico Econômico para formulação de políticas territoriais voltadas a redução da perda do patrimônio natural e a melhoria das condições de vida da população. A elaboração de diretrizes de ocupação do solo são baseadas em avaliações sistêmicas dos elementos naturais, socioeconômicos e dos fundamentos jurídicos e institucionais. Esta avaliação sistêmica permite realizar uma análise de causa e efeito, que possibilita estabelecer relações de dependência entre os subsistemas físico, biótico, social e econômico. Desta maneira, o zoneamento ambiental e o zoneamento ecológico econômico constituem-se de valiosos instrumentos de ordenação territorial, onde ambos se completam na busca pelo desenvolvimento sustentável e racional do espaço. Enquanto o ZA leva em consideração a importância ecológica, as potencialidades, as limitações e a fragilidade dos ecossistemas, estabelecendo restrições, vedações e alternativas de exploração do território, podendo até, determinar quais atividades são compatíveis ou incompatíveis com as suas diretrizes gerais. O ZEE tem como propósito determinar as potencialidades de uma determinada área, para uma determinada ação antrópica associando a ela fatores ambientais pertinentes. As decisões sobre ZA e ZEE podem ser tomadas em diferentes e vários níveis, ou seja, em âmbito municipal, regional, estadual e federal. Quando ocorre em âmbito federal, os zoneamentos nos outros níveis devem se adequar àquele, prevalecendo às normas de proteção ambiental mais restritiva. Neste sentido, ambos os zoneamentos buscam a melhoria da qualidade de vida populacional, a partir de estabelecimento de regimes especiais de uso pela ordenação do espaço em distintas zonas (também denominadas de Unidades de Zoneamento). O município de Cruzeiro do Sul vem sofrendo com a ocupação e fragmentação das áreas para utilização principalmente na agricultura e pecuária, causando uma enorme pressão sobre as Áreas de Preservação. Sendo assim, o presente estudo leva em consideração os dois tipos de zoneamentos, visando delimitar os locais com potencialidades de conservação, porém não deixando de considerar a sustentabilidade econômica da comunidade envolvida. 1.1. Sistemas de Informações Geográficas Conforme Fereira (2006), os Sistemas de Informações Geográficas - SIGs - são sistemas de entrada, manipulação e exibição de informações geográficas; também uma categoria do sistema computacional que combinados com equipamentos, dados, usuários e procedimentos, para resolver um problema, auxiliam no planejamento e na tomada de decisões. A aplicação dos SIGs encontra-se em constante evolução devido à ampliação da microinformática e da facilidade de aquisição de dados. O perfil do usuário é bastante amplo, visto que as áreas de aplicação dos SIGs são variadas, dentre elas destacam-se como as mais difundidas: a agricultura e planejamento da terra, a silvicultura e o gerenciamento da vida silvestre, a arqueologia, a geologia, a geotecnia, até aplicações em planejamento como o planejamento ambiental, ordenamento territorial, ocupação humana, sistemas de censo e uso da terra e atividades econômicas. Este estudo tem por finalidade, através da utilização de SIGs, o planejamento territorial do município de Cruzeiro do Sul, objetivando a delimitação de zoneamentos e estabelecimento de normas e diretrizes de uso. 1.2. Área de Estudo O município de Cruzeiro do Sul localiza-se na região central do Estado do Rio Grande do Sul. Está inserido na porção baixa do Vale do Taquari, região pertencente à bacia hidrográfica Taquari Antas. Cruzeiro do Sul está situado na margem direita do Rio Taquari, totalizando uma área de 156km². Figura 1–Localização de Cruzeiro do Sul. 1.3. Contextualização A cidade de Cruzeiro do Sul teve início às margens do Rio Taquari, numa área de relevo acentuado, denominado popularmente de morro. O Rio Taquari, além de fonte de água para a comunidade e seus diferentes cultivos, também servia como meio de transporte. Porém, com o crescimento desordenado da população e a falta de planejamento, este núcleo urbano cresceu para áreas de risco de inundações nas partes mais baixas e de deslizamentos nas áreas com maior declive. O crescimento populacional do município apresenta crescimento menor que o observado no País e no Estado. Segundo o IBGE, enquanto que as populações nacionais e estaduais cresceram 105% e 60%, respectivamente, desde 1970, a população do município em estudo cresceu aproximadamente 40%. Segundo o CENSO de 2010, Cruzeiro do Sul possui uma população de 12.420 habitantes, sendo desta, 7.476 residentes da área urbana e 4.844 residentes da área rural. A densidade demográfica no município é de 79,20 habitantes/km². Ainda segundo os dados do IBGE, o Índice de Desenvolvimento Humano do município é igual a 0,723, índice considerado alto. A agropecuária foi a principal atividade econômica do município durante muito tempo, ocupando grande parte do território municipal. Devido seu relevo encontrar-se muito dissecado pela ação do tempo, possui uma superfície plana, com pequenas elevações que atingem seu ponto máximo aos 302 metros de altitude na porção norte. A agricultura mecanizada é muito praticada no município, principalmente na porção sudoeste, acima da Lagoa Crispim, seguindo até o norte na divisa com o município de Santa Clara do Sul. No entanto, segundo o Banco de Dados Regional, o setor de serviços é o mais importante na arrecadação municipal, representando 51,98%, enquanto que os setores da agropecuária e indústria representam, 25,29% e 22,74%, respectivamente. No setor de serviços destaca-se o comércio. Já na agropecuária, a produção de mandioca, milho, fumo, arroz irrigado, trigo e avicultura de corte e poedeiras ganham destaque, sendo a suinocultura e a criação de gado leiteiro também relevante. Na indústria destaca-se a produção alimentos, indústria de calçados, metalurgia, olarias e beneficiamento de erva-mate. Os solos do município são predominantemente formados pela Formação Serra Geral e erosão desta, com afloramentos pontuais de Arenitos da Formação Botucatu, como exemplo, o morro no qual a cidade se desenvolveu. Sobre o relevo, o município de Cruzeiro do Sul apresenta áreas mais planas na porção leste, junto às margens do Rio Taquari estendendo-se no vale do Arroio Sampaio. Esta região é intensamente utilizada para a agricultura, principalmente cultivo de arroz irrigado devido à facilidade de utilização mecânica. Na porção oeste estão localizadas as maiores altitudes, no entanto, não possui elevações abruptas sendo também muito utilizada para agricultura devido à fertilidade do solo. O município está inserido na Bacia Hidrográfica Taquari – Antas, sendo o Rio Taquari o principal curso hídrico da cidade, seguido pelo arroio Castelhano e Sampaio e uma densa rede de arroios menores (até 10 metros de largura) que alimentam estes. Também está localizada no município a Lagoa Crispim, com 6 km de comprimento e largura máxima de 140 m. Frequentemente o município sofre com as inundações causadas pela elevação do nível do rio Taquari, este que causa o represamento das águas dos arroios Castelhano e Sampaio, gerando inundações nas margens destes. 2. METODOLOGIA DE TRABALHO 2.1. Materiais e Software Utilizados - Imagem de alta resolução do Satélite GeoEye 2011 V1 - Dados Cartográficos: • Base de Informações Cartográficas, em escala 1:50.000, elaborada pelo Serviço Geográfico do Exército, e convertida para o formato digital pela UFRGS; • Dados Cartográficos do IBGE 2010. - ArcGis 10 2.2. Procedimentos Metodológicos Para delimitação da Zona Urbanizada utilizou-se como base o perímetro urbano estabelecido pela legislação municipal, no entanto este possui grande extensão com características rurais, optou-se neste estudo, a não utilização desta delimitação legal.Para delimitação das zonas de uso intensivo, zona de uso moderado e a zona de uso restritivo utilizou-se a classificação da declividade realizada pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que teve como base a imagem SRTM (Shuttle Radar Topography Mission) e a referência da classificação por formas de relevo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e EMBRAPA, a classificação realizada pela CPRM caracteriza o relevo como plano (0 a 3%), suave ondulado (3 a 8%), ondulado (8 a 20%), forte ondulado (20 a 45%), montanhosos (45 a 75%) e escarpado (>75%). Utilizou-se como base a Lei N° 12.651 de 25 de Maio de 2012, que institui o Novo Código Florestal Brasileiro, para delimitação da Zona de Preservação Permanente. Esta Lei prevê que se deve respeitar uma faixa marginal de 30 metros para cursos com largura até 10 metros, de 50 metros de faixa marginal para cursos da água que tenham largura entre 10 e 50 metros, de 100 metros de faixa marginal para cursos que tenham largura entre 50 e 200 metros, de 200 metros de faixa marginal para cursos da água que tenham largura entre 200 e 600 metros e ainda deve-se respeitar uma faixa marginal de 500 metros para cursos que tenham largura superior a 600 metros. A mesma lei prevê que as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, deve-se respeitar um raio mínimo de 50 (cinquenta) metros. E para a delimitação da Área Vulnerável às Inundações, utilizou-se como referência a interpolação de rede triangular (TIN) gerada a partir das curvas de nível de metro em metro tendo como parâmetro o tempo de retorno de 2 e 5 anos, representando 21 e 22,5 metros respectivamente. Zona Urbanizada: área caracterizada pela ocupação de edificações contínuas, sendo elas unifamiliares ou multifamiliares, com infraestrutura compreendendo um conjunto de serviços públicos que possibilitem a vida da população. Também podem ser edificações ocupadas por estabelecimentos comerciais e industriais nos mais variados segmentos. Zona de Uso Intensivo: área com intensa atividade antrópica e elevada alteração da cobertura vegetal, não oferecendo maiores restrições a variada gama de atividades da região, como a implementação de agricultura tradicional temporária, desenvolvimento de agroindústrias, pecuária intensiva, turismo, urbanização e outros regimes, ou seja, suporta todos os tipos de uso do solo que lhe são imputados. Segundo Ramalho Filho e Beek (1995), as declividades de 0 até 3% compreendem terras não suscetíveis a erosão e apresentam boa permeabilidade e as terras que compreendem declividades de 3 a 8% apresentam pouca suscetibilidade a erosão e geralmente apresentam boas características físicas. Empregando práticas simples de conservação do solo podem prevenir erosão. Para a delimitação desta zona, ficaram compreendidas áreas com declividades inferiores a 8%, caracterizadas como de relevo plano a suave ondulado. Zona de Uso Moderado: esta área se caracteriza por apresentar um grau moderado a forte de susceptibilidade a erosão. No entanto, isso não implica na inviabilização do uso que será desenvolvido nesta zona, mas requer mais atenção quanto à escolha do tipo de uso que será permitido. Neste estudo consideramos as terras compreendidas entre 8 e 20% de declividade como zona de uso moderado, pois apresentam grau moderado de erosão e entendendo que devido ao relevo do município ser caracteristicamente plano deve-se utilizar estas áreas para fins menos agressivos a erosão.Nesta zona é aconselhável utilizar modelos de exploração que previnem a erosão e evitar o uso da agricultura como principal atividade. Zona de Uso Restritivo: são terras seletivas quanto aos usos a que podem ser submetidas necessitando de uma série de restrições, pois apresentam alta suscetibilidade a erosão requerendo o emprego de modelos ou tecnologias de exploração adequadas que muitas vezes é dispendioso e antieconômico. Neste estudo foram consideradas como áreas de uso restritivo as áreas com declividades entre 20 e 45% e conforme a classificação das declividades da CPRM o município não apresenta áreas com declividades acima de 45%. Segundo a Lei N° 12.651, de 25 de Maio de 2012, nesta zona serão permitidos o manejo sustentável e sistemas agrossilvipastoris, a manutenção de estrutura física associada observando as boas práticas agronômicas, ficando vedada a conversão de novas áreas, exceto em hipóteses de utilidade pública e interesse social. Zona de Preservação Permanente – APP: Segundo a Lei N° 12.651, de 25 de Maio de 2012, APPs são áreas protegidas, com ou sem a cobertura da vegetação nativa, possuem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica (quando áreas inclinadas acima de 45°) e assegurar a biodiversidade além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. As APPs foram delimitadas conforme os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº. 12.651, de 25 de Maio de 2012 (Brasil, 2012), onde foram demarcadas as faixas marginais nos cursos de água em função da largura e respeitando um raio de 50 metros nas nascentes. Nesta zona somente são aceitos usos agropecuários consolidados na APP até 2008, desde que o proprietário realize o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e se comprometa a realizar a recuperação parcial da APP, conforme estabelecido na Lei N° 12.651. Área Vulnerável a Inundações: compreende áreas baixas que periodicamente sofrem com as inundações devido às elevações dos níveis dos recursos hídricos. 3. RESULTADOS E DISCUSSÃO A divisão de uma região, neste caso o município de Cruzeiro do Sul, em porções territoriais sujeitas a normas e ações especificas para o desenvolvimento e uso da terra para determinadas atividades se caracteriza como zoneamento. Cada zona apresenta características particulares, sejam elas socioambientais e/ou econômicas que determinam aptidões para certos usos do solo. Quando os regimes de usos não estiverem enquadrados na zona indicada, ocorrerá então, uma situação de risco ou conflito, podendo gerar impactos e degradação ambiental. O zoneamento do município de Cruzeiro do Sul revelou as potencialidades já observadas anteriormente, como à aptidão para agropecuária em grande parte do seu território. Esta aptidão é representada, resumidamente, por causa do relevo pouco acidentado e pela fertilidade dos solos. Estas duas características combinadas produzem dois importantes fatores que são a facilidade de uso destas terras e a elevada produção. A seguir será apresentada a descrição das características de cada zona no município de Cruzeiro do Sul. 3.1. Zona Urbanizada A zona urbanizada (Figura 2) é caracterizada por edificações contínuas, a existência de uma infraestrutura urbana composta por vários elementos, como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, policiamento, serviços de esgoto, escolas, hospital, sistema viário e transporte público, locais de lazer, hospital e acesso à saúde facilitado através dos postos de saúde, além de outros serviços privados. O município possui plano diretor e este determina os locais de expansão do perímetro urbano. Segundo o Banco de Dados Regional da Univates, a população rural teve um decréscimo de 14,11% no período de 2000 a 2008 enquanto que a população urbana teve um crescimento de 23,30% no mesmo período. O crescimento urbano é maior que o decréscimo da zona rural, isso pode ser explicado pelo menor valor imobiliário quando comparado a cidade vizinha de Lajeado, levando muitas pessoas que trabalham da cidade de Lajeado a residem em Cruzeiro do Sul. A zona urbanizada ocupa uma área de 1,83 km² representando pouco mais de 1% da área total do município. No entanto, é possível perceber uma distribuição espacial elevada desta zona, dificultando algumas ações de organização e planejamento urbano. 3.2. Zona de Uso Intensivo A zona de uso intensivo (Figura 3) refere-se à área com relevo plano ou suave ondulado, onde a declividade do terreno varia de 0 a 8%. A zona de uso intensivo é a maior zona delimitada no município, ocupando uma área de 105,94 km² e representando 69% da área total do município. Aparece em todas as regiões e apresenta o maior espaço ininterrupto na porção leste, nas margens do Rio Taquari e adentrando nos vales dos arroios Sampaio e Castelhano. Este espaço ininterrupto é devido ao relevo plano criado pela dissecação dos cursos hídricos. Já na porção norte/noroeste esta zona encontra-se bastante fragmentada por causa das maiores altitudes do município estarem localizadas nestas regiões. Figura 2: Zona Urbanizada. Figura 3: Zona de uso Intensivo. 3.3. Zona de Uso Moderado A zona de uso moderado, apresentada na Figura 4, requer algumas ações para sua utilização e melhor aproveitamento. São terras com declividades entre 8 e 20%, permitindo o uso de máquinas e implementos durante boa parte do ano. No entanto, dependendo da natureza do solo apresentará maior ou menor erodibilidade. O fator da declividade não impede seu uso, mas devem ser tomadas algumas providências para garantir a qualidade do solo no decorrer do tempo. Fazer uso de técnicas de plantio que preservem o solo, como o plantio direto, construir terraços, plantar ao longo das curvas de nível, trabalhar a terra ao mínimo (deixando a maior parte do tempo intocada) e plantar sebes transversais à encosta. Esta zona compreende terras muito utilizadas para agropecuária, que por sua vez encontram-se na porção central seguindo para oeste, norte e noroeste. Compreendem uma área de 25,93km², que representa 17% da área do município. 3.4. Zona de Uso Restritivo Apresentada na Figura 5, a zona de uso restritivo demonstra alta fragilidade quanto aos usos que lhe podem ser imputados. Constitui-se de relevo forte ondulado, com elevado grau de suscetibilidade a erosão tornando, muitas vezes, seu controle muito oneroso. No entanto, isso não inviabiliza a sua utilização, desde que faça uso de técnicas e modelos de exploração adequadas com baixo impacto ambiental, como silvicultura, fruticultura, apicultura, reflorestamento, ecoturismo e outras atividades que obrigatoriamente não dependam da remoção da cobertura vegetal existente. A zona de uso restritivo ocupa uma área de 1,58 km², o que representa pouco mais de 1 % da área total do município. A maior parte desta zona encontra-se ao norte do município, onde o relevo apresenta as maiores declividades. Também existe uma parcela desta zona localizada na área urbanizada do município, no qual, a cidade surgiu e cresceu no seu entorno. Figura 4: Zona de Uso Moderado. Figura 5: Zona de Uso Restritivo. 3.5. Zona de Preservação Permanente As áreas de preservação permanente possuem diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão especifica conforme a largura do rio, lago, nascente ou represa e declividade. Esta zona possui a função de preservar os recursos hídricos, contribuir para o aumento da capacidade de armazenamento de água e ainda, possui importante papel na manutenção da qualidade da água na bacia e microbacia, atuando como filtro contra poluentes da agricultura e a filtragem superficial de sedimentos. Além disso, proporciona estabilidade das margens, equilíbrio térmico da água e formam corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico. No entorno de nascentes, a vegetação atua como um amortecedor das águas da chuva, permitindo que o solo permaneça poroso e capaz de absorver a água da chuva, esta alimentará o lençol freático evitando que o escoamento superficial excessivo carregue as partículas do solo. No município de Cruzeiro do Sul, o avanço da agricultura, pecuária, expansão urbana e a silvicultura contribuíram para a redução da vegetação original. As áreas de preservação permanente despertam o interesse de agricultores que a veem com potencial produtivo, e dos pecuaristas como meio de acesso dos animais a água. Por outro lado, a preservação e restauração são essenciais na busca da sustentabilidade visando proteger suas funções ecológicas, hidrológicas e geomorfológicas. Seguindo os critérios da Lei N° 12.651 de 25 de Maio de 2012, no município de Cruzeiro do Sul as APPs compõem uma superfície equivalente a 17,45 km², correspondendo a 12% da área total do município. A faixa de APP ao longo dos cursos da água varia de acordo com a largura do curso: Rio Taquari e Lagoa Crispim – 100 m; nos arroios Castelhano e Sampaio no trecho próximo a foz – 50 m e, demais cursos da água com largura menor ou igual a 10 m a faixa de proteção é de 30 m. A área de preservação no entorno das nascentes devem respeitar um raio de 50 m. 3.6. Área Vulnerável às Inundações A área vulnerável às inundações é tratada de maneira diferenciada, uma vez que não se considerou nesta avaliação o espaço que a inundação ocupa dentro do município. No entanto, devido à elevada frequência que ocorrem inundações na região optou-se por gerar a mancha de inundação para dois tempos de retorno a fim de estabelecer diretrizes de planejamento para as áreas afetadas. São áreas baixas e planas, que são inundadas devido ao represamento das águas dos arroios Castelhano, Sampaio e Lavadeiras (próximo ao centro da cidade) pelo rio Taquari, Figura 7. Figura 6: Zona de APP. Figura 7: Área Vulnerável a Inundações. 3.7. Síntese do Zoneamento A Figura 8 apresenta a composição das 5 zonas delimitadas para o município de Cruzeiro do Sul.Percebe-se que a zona de uso intensivo é a mais representativa e está presente em todas as regiões do município. A zona de uso moderado, segunda maior em área, se localiza principalmente do centro para o oeste e norte do município. A zona urbanizada caracteriza-se com alto nível de dispersão, a zona de preservação permanente é ampla devido à grande rede de drenagem do município, enquanto que a zona de uso restritivo está condicionada ás poucas áreas com declividade entre 20 e 45%. Figura 8: Mapa das Zonas: Urbanizada, Uso Intensivo, Uso Moderado, Uso Restritivo e Zona de preservação permanente. A seguir, a Tabela 1 apresenta uma síntese da área pertencente a cada zona do estudo. Tabela 1: Síntese do Zoneamento. Zona Área km² Zona Urbanizada 1,83 Zona de APPs 17,78 Zona Uso Intensivo 106,03 Zona Uso Moderado 25,88 Zona Uso Restritivo 1,59 Total 153,11 Porcentagem (%) 1% 12% 69% 17% 1% 100% 3.8. Uso do Solo do município de Cruzeiro do Sul A análise da imagem do satélite GeoEye de Cruzeiro do Sul permitiu delimitar os seguintes usos: Agricultura, Área Construída, Campos, Floresta Nativa, Floresta Plantada, Recursos Hídricos e Vegetação Secundária em Estágio Inicial de Regeneração (VSEIR). A Figura 9 e a Tabela 2 apresentam o uso e cobertura do solo no município de Cruzeiro do Sul. Figura 9: Classificação dos usos do solo do município de Cruzeiro do Sul. Tabela 2: Uso e cobertura do solo de Cruzeiro do Sul. Classe de Uso Área (km²) Porcentagem (%) Agricultura 70,03 46% Área Construída 8,32 5% Campos 31,70 21% Floresta Nativa 28,16 18% Floresta Plantada 6,88 4% Recurso Hídrico 3,52 2% VSEIR 4,72 3% Total 153,33 100% Com os dados da classificação dos usos do solo do município realizou-se a correlação com os usos do solo em cada zona, exceto na zona urbanizada, os resultados serão apresentados a seguir. 3.8.1. Uso do Solo na Zona de Uso Intensivo A zona de uso intensivo, mostrou-se coerente com o esperado, onde a agricultura e pecuária são os usos mais utilizados. Os dados mostram que a agricultura ocupa mais que a metade de toda a área ocupada pela zona de uso intensivo. Na Figura 10 observa-se a distribuição espacial das classes de uso na zona de uso intensivo. Figura 10: Uso do solo na Zona de Uso Intensivo. A Tabela 3 apresenta a síntese das classes de usos da zona de uso intensivo. Pode-se observar que a agricultura ocupa 52 % da área total da zona de uso intensivo, com 54,57 km². Seguida por campos com 22,22 km², que representa 21% do território ocupado pela zona de uso intensivo. A área de floresta nativa chega a 15,24 km², representando 14 % da zona de uso intensivo. As outras classes são menos representativas e juntas somam 13 % do território ocupado pela zona de uso intensivo. No entanto, se considerarmos a floresta nativa, a floresta plantada e a VSEIR, teremos uma área de 22,75 km² com algum tipo de cobertura vegetal. Caso houver necessidade de expansão da agricultura no município, seria aconselhável priorizar a utilização das áreas de floresta plantada ou mesmo, as áreas de VSEIR. Tabela 3: Síntese das classes de uso da Zona de Uso Intensivo. Classe Área (km²) Porcentagem (%) Agricultura 54,57 52% Área Construída 4,71 4% Campos 22,22 21% Floresta Nativa 15,24 14% Floresta Plantada 4,64 4% Recurso Hídrico 1,69 2% VSEIR 2,87 3% Total 105,94 100% 3.8.2. Uso Solo na Zona de Uso Moderado A zona de uso moderado, Figura 11, é também caracterizada pelo amplo uso da agricultura e de pecuária, no entanto há uma pequena redução do uso da agricultura e uma leve redução como pecuária, enquanto isso é possível perceber um aumento da floresta nativa. Figura 11: Uso do solo na Zona de Uso Moderado. A Tabela 4 apresenta os resultados das classes de uso do solo na zona de uso Moderado. A agricultura é o uso com maior emprego nesta zona, ocupa uma área de 11,59 km² isso representa 45% da área total da zona, seguida por floresta nativa e campos com tamanhos de áreas bem próximos, com 5,43 km² e 5,28 km² respectivamente. A utilização desta zona para a agricultura não é aconselhada, no entanto isso não impede a sua utilização para tal, mas para isso, devem ser adotadas medidas e técnicas de manejo que evitem a erosão do solo, como curvas de nível, plantio direto para que o solo fique o menor tempo possível exposto. Tabela 4: Síntese das classes de uso da Zona de Uso Moderado. Classe Área (km²) Porcentagem (%) Agricultura 11,59 45% Área Construída 1,02 4% Campos 5,28 20% Floresta Nativa 5,43 21% Floresta Plantada 1,39 5% Recurso Hídrico 0,24 1% VSEIR 0,98 4% Total 25,93 100% 3.8.3. Uso do Solo na Zona de Uso Restritivo Esta zona compreende relevo com declividade acentuada e apresenta dificuldade de utilização por máquinas e equipamentos. É caracterizada pela ampla área de floresta nativa e devido aos fatores mencionados há uma inversão no uso do solo, enquanto a zona de uso intensivo possui em sua grande maioria usos de agricultura na zona de uso restritivo o uso do solo com floresta nativa é expressivamente maior (Figura 12). Figura 12: Uso do solo na Zona de Uso Restritivo. Conforme pode-se observar na Tabela 5, praticamente metade da área da zona de uso restritivo é ocupada por floresta nativa, com 0,77 km² de área. Mesmo com pouca representatividade quando comparada as outras zonas, esta zona é muito importante para manter o equilíbrio entre as zonas. Sugere-se a preservação da vegetação nativa destas áreas. Tabela 5: Síntese das classes de uso da Zona de Uso Restritivo. Classe Área (km²) Porcentagem (%) Agricultura* 0,24 15% Área Construída* 0,02 1% Campos 0,27 17% Floresta Nativa 0,77 49% Floresta Plantada 0,10 7% Recurso Hídrico 0,00 0% VSEIR 0,18 11% Total 1,58 100% * Usos em conflito com esta zona. 3.8.4. Uso do Solo na Zona de APP As áreas de preservação permanente foram criadas com o intuito de proteger o ambiente natural, portanto estas áreas devem estar e/ou permanecer cobertas com vegetação original, significa que não são áreas apropriadas para o uso antrópico. No entanto, os locais onde mais se encontram usos em áreas protegidas são em cotas inferiores a 100 metros de altitude e propícias para o uso agropastoril. Esta situação pode ser explicada pelo pequeno tamanho das propriedades rurais do município de Cruzeiro do Sul, que possuem tamanho médio de 12,1 hectares. Este fator provoca a busca pela exploração máxima da terra, e assim, sufocando estas áreas de preservação e causando desrespeito à legislação (Figura 13). Figura 13: Uso do solo na Zona de Preservação Permanente. As áreas de preservação permanente do município de Cruzeiro do Sul encontram-se com elevado grau de antropização, com apenas 39% de sua área coberta com Floresta Nativa. Observa-se na Tabela 6, que 22% desta zona é dedicada para os campos, seguida de 20% de área dedicada para a agricultura. Tabela 6: Síntese das classes de uso da Zona de Preservação Permanente. Classe Área (km²) Porcentagem (%) Agricultura* 3,49 20% Área Construída* 0,86 5% Campos* 3,86 22% Floresta Nativa 6,86 39% Floresta Plantada* 0,74 4% Recurso Hídrico 0,97 6% VSEIR 0,67 4% Total 17,45 100% * Usos em conflito com esta zona. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise bibliográfica com relação à diferenciação do ZEE e ZA demonstrou singularidades de cada zoneamento, sendo que ambos se complementam no sentido de viabilizar o desenvolvimento sustentável, a partir do desenvolvimento econômico, social e com a preservação ambiental. Este tipo de análise consiste em uma importante ferramenta para a gestão ambiental através da delimitação de zonas, análise e atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as potencialidades e restrições de cada uma delas. Este trabalho é parte inicial da análise de ZEE e ZA, uma vez que ela será base para propor as diretrizes específicas para cada unidade territorial (zona) identificada, estabelecendo também, ações voltadas à mitigação ou adequação dos impactos ambientais danosos identificados. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BANCO DE DADOS REGIONAL - BDR. Programa de Leite do Vale do Taquari: município de Cruzeiro do Sul. UNIVATES. Lajeado, 2003. BRASIL. Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002. Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil ZEE, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasil, DF, 11/07/2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4297.htm>. Acesso em 11 de janeiro de 2014. BRASIL. Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Presidência da República – Casa Civil, Brasília, DF, 31 ago. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 15 de dezembro 2013. BRASIL. Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Institui o Novo Código Florestal Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasil, DF, 25/005/2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em 12/01/2014. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasília, 2013. Disponível em: < http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=430620&search=rio-grande-dosul|cruzeiro-do-sul >. Acesso em 10 de dezembro 2013. RAMALHO FILHO, A.; BEEK, K.J. Sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras. 3.ed. rev. Rio de Janeiro: EMBRAPA-CNPS, 1995. 65 p. SANTOS. M. R. R. (2010). Critérios para análise do zoneamento ambiental como instrumento de planejamento e ordenamento territorial. São Carlos. USP- SP. BECKER, B.K.; EGLER, C.A.G. Detalhamento da metodologia para execução do zoneamento ecológico-econômico pelos estados da Amazônia Legal. Brasília, DF: MMA: Secretaria de Estudos Estratégicos da Presidência da República, 1997. FERREIRA, N. C.; Apostila de Sistemas de Informações Geográficas. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás – Goiânia, GO, 2006.