Artigo Cruzeiro do Sul SQA _2 - ABES-RS

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ZONEAMENTO ECOLÓGIO – ECONÔMICO E AMBIENTAL DO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – RS
Cleberton Diego Bianchini – [email protected]
Centro Universitário UNIVATES
Rua Avelino Tallini, 171. Bairro Universitário.
95900-000 – Lajeado – RS.
Sofia Royer Moraes – [email protected]
Centro Universitário UNIVATES
Rafael Rodrigo Eckhardt – [email protected]
Centro Universitário UNIVATES
Resumo: O Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e o Zoneamento Ambiental (ZA) consistem em
instrumentos para o planejamento do uso da terra, facilitando a gestão do território. Embasados por
leis, constituem-se de importantes instrumentos para caracterizar as diferentes zonas e suas
peculiaridades ambientais, socioeconômicas, identificando suas potencialidades bem como as áreas
vulneráveis e suas restrições. Este estudo, além de referenciar e distinguir o ZEE e o ZA busca
realizar a demarcação de zonas e sua análise em Cruzeiro do Sul / RS. Para tal, foram utilizadas
ferramentas de geoprocessamento e imagens de satélite GeoEye, dividindo o município em 5 zonas.
As zonas de uso intensivo, uso moderado e uso restritivo foram delimitadas com base na declividade
do terreno, já a zona de preservação permanente foi delimitada seguindo os parâmetros da
legislação, enquanto que, a zona urbanizada foi demarcada a partir do perímetro urbano observado
na imagem de alta resolução. Também, através da altitude do terreno delimitou-se a área vulnerável
às inundações. Realizou-se também o cruzamento do uso e cobertura do solo com as zonas
ambientais, para avaliar os conflitos do uso do solo em cada zona. Os resultados evidenciaram que
69% do município consiste de zona de uso intensivo e 17% zona de uso moderado. Observa-se que
46% da área do município é ocupada pela agricultura, seguida por 21% de campos e 18% de
Floresta Nativa. Como esperado, a zona de preservação permanente apresenta os maiores conflitos
de uso do solo.
Palavras-chave: Zoneamento; planejamento; geoprocessamento.
ECOLOGICAL - ECONOMIC AND ENVIRONMENTAL ZONING OF
THE MUNICIPALITY OF CRUZEIRO DO SUL - RS
Abstract: The Ecological – Economical Zoning (EEZ) and the Environmental Zoning (AZ) consist in
instruments for the planning of land use by facilitating territorial management. Grounded by laws,
constitute themselves of important instruments to characterize the different zones and their
environmental, socio-economic peculiarities, identifying its potentialities as well as the vulnerable
areas and their restrictions. This study, besides to reference and distinguish the EEZ and ZA seeks to
demarcate the zoning and its analysis in Cruzeiro do Sul / RS. To this end, geoprocessing tools and
GeoEye satellite images were utilized dividing the county into 5 zones. The zones of intensive use,
moderate use and restricted use were delimited based on the land slope already the zone of permanent
preservation was delimited following the parameters of the legislation whereas the urbanized zone
was demarcated from the urban perimeter observed in the image high resolution. Also, through the
terrain altitude delimited itself to vulnerable area flooding. Was also carried out the crossing of usage
and land cover with the ambient zones, to evaluate conflicts of land use in each zone. The results
evidenced that 69% of the municipality consists of intensive use zone and 17% of moderate use zone.
It is observed that 46% of the municipality area is occupied by agriculture, followed by 21% and 18%
of fields Forest Native. As expected, the zone of permanent preservation presents the greatest conflicts
of soil use.
Keywords: zoning; planning; geoprocessing
1. INTRODUÇÃO
A ocupação humana sobre a superfície terrestre é um processo que vem ocorrendo de
forma irregular ao longo do tempo e do espaço. O homem atua como o principal agente modificador
da paisagem natural, transformando-a conforme seu interesse e necessidade. Nas últimas décadas
houve significativo avanço da agricultura, o que exerce forte pressão sobre o meio natural. A
complexidade do meio ambiente e a intervenção antrópica aliada com a utilização não planejada do
meio físico contribuiu para o surgimento de problemas ambientais como alterações na paisagem,
ocupação desordenada de áreas, desmatamentos, alterações dos cursos hídricos com poluição das
águas pluviais por meio de efluentes líquidos, defensivos agrícolas e descarte irregular de resíduos
sólidos e entulhos diversos.
Frente a esta problemática, torna-se importante identificar e delimitar as áreas do
território municipal conforme suas aptidões de uso, a fim de estabelecer para cada zona usos
compatíveis com suas características. Portanto, a incorporação de características e condicionantes do
meio natural nos estudos e planejamentos territoriais é imprescindível para um melhor aproveitamento
dos recursos do território com a preservação dos seus valores naturais.
Com a criação da Lei Federal n° 693 em 1981, instituindo a Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA) que apresenta em seus princípios, objetivos e instrumentos, as normas legais para
se atingir este propósito. Um importante instrumento da PNMA são os zoneamentos ambientais (ZA),
regulamentado pelo Decreto n° 4.297/2002 passando a ser chamado de Zoneamento EcológicoEconômico (ZEE) que objetiva organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto à
elaboração de programas, planos, projetos e atividades que utilizam recursos naturais direta ou
indiretamente, assegurando a plena manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas. Prevê ainda
que a distribuição espacial das atividades econômicas leve em consideração a importância ecológica
considerando as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e
alternativas de exploração do território e até mesmo, determinar a realocação de atividades
incompatíveis com suas diretrizes gerais.
Porém, Santos (2010) salienta que estes termos, zoneamento ambiental e zoneamento
ecológico-econômico, não são sinônimos. O zoneamento ambiental visa principalmente à preservação,
reabilitação e recuperação da qualidade ambiental enquanto que, o zoneamento ecológico-econômico
possui maior preocupação com o desenvolvimento econômico. Santos (2010) complementa que o
zoneamento ambiental é um instrumento que deve incorporar a variável ambiental no âmbito do
ordenamento territorial de modo que as atividades humanas a serem desenvolvidas em determinado
espaço sejam viáveis considerando aspectos ambientais e não somente do ponto de vista econômico,
consiste na adequação das ações e potencialidades locais em harmonia com a manutenção da
qualidade do ambiente. A mesma autora coloca que o ZA visa à sustentabilidade considerando os
critérios a logo prazo, mas também, estabelece medidas a curto e médio prazo. Reorganizando o
espaço não só para o presente, mas também para o futuro de maneira que os recursos naturais sejam
usados e manejados conforme as necessidades da sociedade respeitando os limites do ambiente.
Para Becker e Egler (1997), o Zoneamento Ecológico Econômico consiste na divisão do
território por zonas que podem ser denominadas de ecológico-econômicas, delimitadas por critérios
ecológico-ambientais e socioeconômicos. O Brasil tem utilizado o Zoneamento Ecológico Econômico
para formulação de políticas territoriais voltadas a redução da perda do patrimônio natural e a
melhoria das condições de vida da população. A elaboração de diretrizes de ocupação do solo são
baseadas em avaliações sistêmicas dos elementos naturais, socioeconômicos e dos fundamentos
jurídicos e institucionais. Esta avaliação sistêmica permite realizar uma análise de causa e efeito, que
possibilita estabelecer relações de dependência entre os subsistemas físico, biótico, social e
econômico.
Desta maneira, o zoneamento ambiental e o zoneamento ecológico econômico
constituem-se de valiosos instrumentos de ordenação territorial, onde ambos se completam na busca
pelo desenvolvimento sustentável e racional do espaço. Enquanto o ZA leva em consideração a
importância ecológica, as potencialidades, as limitações e a fragilidade dos ecossistemas,
estabelecendo restrições, vedações e alternativas de exploração do território, podendo até, determinar
quais atividades são compatíveis ou incompatíveis com as suas diretrizes gerais. O ZEE tem como
propósito determinar as potencialidades de uma determinada área, para uma determinada ação
antrópica associando a ela fatores ambientais pertinentes.
As decisões sobre ZA e ZEE podem ser tomadas em diferentes e vários níveis, ou seja,
em âmbito municipal, regional, estadual e federal. Quando ocorre em âmbito federal, os zoneamentos
nos outros níveis devem se adequar àquele, prevalecendo às normas de proteção ambiental mais
restritiva. Neste sentido, ambos os zoneamentos buscam a melhoria da qualidade de vida populacional,
a partir de estabelecimento de regimes especiais de uso pela ordenação do espaço em distintas zonas
(também denominadas de Unidades de Zoneamento).
O município de Cruzeiro do Sul vem sofrendo com a ocupação e fragmentação das áreas
para utilização principalmente na agricultura e pecuária, causando uma enorme pressão sobre as Áreas
de Preservação. Sendo assim, o presente estudo leva em consideração os dois tipos de zoneamentos,
visando delimitar os locais com potencialidades de conservação, porém não deixando de considerar a
sustentabilidade econômica da comunidade envolvida.
1.1. Sistemas de Informações Geográficas
Conforme Fereira (2006), os Sistemas de Informações Geográficas - SIGs - são sistemas
de entrada, manipulação e exibição de informações geográficas; também uma categoria do sistema
computacional que combinados com equipamentos, dados, usuários e procedimentos, para resolver um
problema, auxiliam no planejamento e na tomada de decisões.
A aplicação dos SIGs encontra-se em constante evolução devido à ampliação da
microinformática e da facilidade de aquisição de dados. O perfil do usuário é bastante amplo, visto
que as áreas de aplicação dos SIGs são variadas, dentre elas destacam-se como as mais difundidas: a
agricultura e planejamento da terra, a silvicultura e o gerenciamento da vida silvestre, a arqueologia, a
geologia, a geotecnia, até aplicações em planejamento como o planejamento ambiental, ordenamento
territorial, ocupação humana, sistemas de censo e uso da terra e atividades econômicas. Este estudo
tem por finalidade, através da utilização de SIGs, o planejamento territorial do município de Cruzeiro
do Sul, objetivando a delimitação de zoneamentos e estabelecimento de normas e diretrizes de uso.
1.2. Área de Estudo
O município de Cruzeiro do Sul localiza-se na região central do Estado do Rio Grande do
Sul. Está inserido na porção baixa do Vale do Taquari, região pertencente à bacia hidrográfica Taquari
Antas. Cruzeiro do Sul está situado na margem direita do Rio Taquari, totalizando uma área de
156km².
Figura 1–Localização de Cruzeiro do Sul.
1.3. Contextualização
A cidade de Cruzeiro do Sul teve início às margens do Rio Taquari, numa área de relevo
acentuado, denominado popularmente de morro. O Rio Taquari, além de fonte de água para a
comunidade e seus diferentes cultivos, também servia como meio de transporte. Porém, com o
crescimento desordenado da população e a falta de planejamento, este núcleo urbano cresceu para
áreas de risco de inundações nas partes mais baixas e de deslizamentos nas áreas com maior declive.
O crescimento populacional do município apresenta crescimento menor que o observado
no País e no Estado. Segundo o IBGE, enquanto que as populações nacionais e estaduais cresceram
105% e 60%, respectivamente, desde 1970, a população do município em estudo cresceu
aproximadamente 40%. Segundo o CENSO de 2010, Cruzeiro do Sul possui uma população de 12.420
habitantes, sendo desta, 7.476 residentes da área urbana e 4.844 residentes da área rural. A densidade
demográfica no município é de 79,20 habitantes/km². Ainda segundo os dados do IBGE, o Índice de
Desenvolvimento Humano do município é igual a 0,723, índice considerado alto.
A agropecuária foi a principal atividade econômica do município durante muito tempo,
ocupando grande parte do território municipal. Devido seu relevo encontrar-se muito dissecado pela
ação do tempo, possui uma superfície plana, com pequenas elevações que atingem seu ponto máximo
aos 302 metros de altitude na porção norte. A agricultura mecanizada é muito praticada no município,
principalmente na porção sudoeste, acima da Lagoa Crispim, seguindo até o norte na divisa com o
município de Santa Clara do Sul. No entanto, segundo o Banco de Dados Regional, o setor de serviços
é o mais importante na arrecadação municipal, representando 51,98%, enquanto que os setores da
agropecuária e indústria representam, 25,29% e 22,74%, respectivamente. No setor de serviços
destaca-se o comércio. Já na agropecuária, a produção de mandioca, milho, fumo, arroz irrigado, trigo
e avicultura de corte e poedeiras ganham destaque, sendo a suinocultura e a criação de gado leiteiro
também relevante. Na indústria destaca-se a produção alimentos, indústria de calçados, metalurgia,
olarias e beneficiamento de erva-mate.
Os solos do município são predominantemente formados pela Formação Serra Geral e
erosão desta, com afloramentos pontuais de Arenitos da Formação Botucatu, como exemplo, o morro
no qual a cidade se desenvolveu. Sobre o relevo, o município de Cruzeiro do Sul apresenta áreas mais
planas na porção leste, junto às margens do Rio Taquari estendendo-se no vale do Arroio Sampaio.
Esta região é intensamente utilizada para a agricultura, principalmente cultivo de arroz irrigado devido
à facilidade de utilização mecânica. Na porção oeste estão localizadas as maiores altitudes, no entanto,
não possui elevações abruptas sendo também muito utilizada para agricultura devido à fertilidade do
solo.
O município está inserido na Bacia Hidrográfica Taquari – Antas, sendo o Rio Taquari o
principal curso hídrico da cidade, seguido pelo arroio Castelhano e Sampaio e uma densa rede de
arroios menores (até 10 metros de largura) que alimentam estes. Também está localizada no município
a Lagoa Crispim, com 6 km de comprimento e largura máxima de 140 m. Frequentemente o município
sofre com as inundações causadas pela elevação do nível do rio Taquari, este que causa o
represamento das águas dos arroios Castelhano e Sampaio, gerando inundações nas margens destes.
2. METODOLOGIA DE TRABALHO
2.1. Materiais e Software Utilizados
- Imagem de alta resolução do Satélite GeoEye 2011 V1
- Dados Cartográficos:
• Base de Informações Cartográficas, em escala 1:50.000, elaborada pelo Serviço
Geográfico do Exército, e convertida para o formato digital pela UFRGS;
• Dados Cartográficos do IBGE 2010.
- ArcGis 10
2.2. Procedimentos Metodológicos
Para delimitação da Zona Urbanizada utilizou-se como base o perímetro urbano
estabelecido pela legislação municipal, no entanto este possui grande extensão com características
rurais, optou-se neste estudo, a não utilização desta delimitação legal.Para delimitação das zonas de
uso intensivo, zona de uso moderado e a zona de uso restritivo utilizou-se a classificação da
declividade realizada pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que teve como base a imagem
SRTM (Shuttle Radar Topography Mission) e a referência da classificação por formas de relevo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e EMBRAPA, a classificação realizada pela
CPRM caracteriza o relevo como plano (0 a 3%), suave ondulado (3 a 8%), ondulado (8 a 20%), forte
ondulado (20 a 45%), montanhosos (45 a 75%) e escarpado (>75%). Utilizou-se como base a Lei N°
12.651 de 25 de Maio de 2012, que institui o Novo Código Florestal Brasileiro, para delimitação da
Zona de Preservação Permanente. Esta Lei prevê que se deve respeitar uma faixa marginal de 30
metros para cursos com largura até 10 metros, de 50 metros de faixa marginal para cursos da água que
tenham largura entre 10 e 50 metros, de 100 metros de faixa marginal para cursos que tenham largura
entre 50 e 200 metros, de 200 metros de faixa marginal para cursos da água que tenham largura entre
200 e 600 metros e ainda deve-se respeitar uma faixa marginal de 500 metros para cursos que tenham
largura superior a 600 metros. A mesma lei prevê que as áreas no entorno das nascentes e dos olhos
d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, deve-se respeitar um raio mínimo de 50
(cinquenta) metros. E para a delimitação da Área Vulnerável às Inundações, utilizou-se como
referência a interpolação de rede triangular (TIN) gerada a partir das curvas de nível de metro em
metro tendo como parâmetro o tempo de retorno de 2 e 5 anos, representando 21 e 22,5 metros
respectivamente.
Zona Urbanizada: área caracterizada pela ocupação de edificações contínuas, sendo elas
unifamiliares ou multifamiliares, com infraestrutura compreendendo um conjunto de serviços públicos
que possibilitem a vida da população. Também podem ser edificações ocupadas por estabelecimentos
comerciais e industriais nos mais variados segmentos.
Zona de Uso Intensivo: área com intensa atividade antrópica e elevada alteração da
cobertura vegetal, não oferecendo maiores restrições a variada gama de atividades da região, como a
implementação de agricultura tradicional temporária, desenvolvimento de agroindústrias, pecuária
intensiva, turismo, urbanização e outros regimes, ou seja, suporta todos os tipos de uso do solo que lhe
são imputados. Segundo Ramalho Filho e Beek (1995), as declividades de 0 até 3% compreendem
terras não suscetíveis a erosão e apresentam boa permeabilidade e as terras que compreendem
declividades de 3 a 8% apresentam pouca suscetibilidade a erosão e geralmente apresentam boas
características físicas. Empregando práticas simples de conservação do solo podem prevenir erosão.
Para a delimitação desta zona, ficaram compreendidas áreas com declividades inferiores a 8%,
caracterizadas como de relevo plano a suave ondulado.
Zona de Uso Moderado: esta área se caracteriza por apresentar um grau moderado a
forte de susceptibilidade a erosão. No entanto, isso não implica na inviabilização do uso que será
desenvolvido nesta zona, mas requer mais atenção quanto à escolha do tipo de uso que será permitido.
Neste estudo consideramos as terras compreendidas entre 8 e 20% de declividade como zona de uso
moderado, pois apresentam grau moderado de erosão e entendendo que devido ao relevo do município
ser caracteristicamente plano deve-se utilizar estas áreas para fins menos agressivos a erosão.Nesta
zona é aconselhável utilizar modelos de exploração que previnem a erosão e evitar o uso da
agricultura como principal atividade.
Zona de Uso Restritivo: são terras seletivas quanto aos usos a que podem ser submetidas
necessitando de uma série de restrições, pois apresentam alta suscetibilidade a erosão requerendo o
emprego de modelos ou tecnologias de exploração adequadas que muitas vezes é dispendioso e
antieconômico. Neste estudo foram consideradas como áreas de uso restritivo as áreas com
declividades entre 20 e 45% e conforme a classificação das declividades da CPRM o município não
apresenta áreas com declividades acima de 45%. Segundo a Lei N° 12.651, de 25 de Maio de 2012,
nesta zona serão permitidos o manejo sustentável e sistemas agrossilvipastoris, a manutenção de
estrutura física associada observando as boas práticas agronômicas, ficando vedada a conversão de
novas áreas, exceto em hipóteses de utilidade pública e interesse social.
Zona de Preservação Permanente – APP: Segundo a Lei N° 12.651, de 25 de Maio de
2012, APPs são áreas protegidas, com ou sem a cobertura da vegetação nativa, possuem a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica (quando áreas
inclinadas acima de 45°) e assegurar a biodiversidade além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. As APPs foram delimitadas
conforme os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº. 12.651, de 25 de Maio de 2012 (Brasil, 2012),
onde foram demarcadas as faixas marginais nos cursos de água em função da largura e respeitando um
raio de 50 metros nas nascentes. Nesta zona somente são aceitos usos agropecuários consolidados
na APP até 2008, desde que o proprietário realize o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e se
comprometa a realizar a recuperação parcial da APP, conforme estabelecido na Lei N° 12.651.
Área Vulnerável a Inundações: compreende áreas baixas que periodicamente sofrem
com as inundações devido às elevações dos níveis dos recursos hídricos.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A divisão de uma região, neste caso o município de Cruzeiro do Sul, em porções
territoriais sujeitas a normas e ações especificas para o desenvolvimento e uso da terra para
determinadas atividades se caracteriza como zoneamento. Cada zona apresenta características
particulares, sejam elas socioambientais e/ou econômicas que determinam aptidões para certos usos do
solo. Quando os regimes de usos não estiverem enquadrados na zona indicada, ocorrerá então, uma
situação de risco ou conflito, podendo gerar impactos e degradação ambiental.
O zoneamento do município de Cruzeiro do Sul revelou as potencialidades já observadas
anteriormente, como à aptidão para agropecuária em grande parte do seu território. Esta aptidão é
representada, resumidamente, por causa do relevo pouco acidentado e pela fertilidade dos solos. Estas
duas características combinadas produzem dois importantes fatores que são a facilidade de uso destas
terras e a elevada produção. A seguir será apresentada a descrição das características de cada zona no
município de Cruzeiro do Sul.
3.1. Zona Urbanizada
A zona urbanizada (Figura 2) é caracterizada por edificações contínuas, a existência de
uma infraestrutura urbana composta por vários elementos, como abastecimento de água, fornecimento
de energia elétrica, policiamento, serviços de esgoto, escolas, hospital, sistema viário e transporte
público, locais de lazer, hospital e acesso à saúde facilitado através dos postos de saúde, além de
outros serviços privados. O município possui plano diretor e este determina os locais de expansão do
perímetro urbano.
Segundo o Banco de Dados Regional da Univates, a população rural teve um decréscimo
de 14,11% no período de 2000 a 2008 enquanto que a população urbana teve um crescimento de
23,30% no mesmo período. O crescimento urbano é maior que o decréscimo da zona rural, isso pode
ser explicado pelo menor valor imobiliário quando comparado a cidade vizinha de Lajeado, levando
muitas pessoas que trabalham da cidade de Lajeado a residem em Cruzeiro do Sul. A zona urbanizada
ocupa uma área de 1,83 km² representando pouco mais de 1% da área total do município. No entanto,
é possível perceber uma distribuição espacial elevada desta zona, dificultando algumas ações de
organização e planejamento urbano.
3.2. Zona de Uso Intensivo
A zona de uso intensivo (Figura 3) refere-se à área com relevo plano ou suave ondulado,
onde a declividade do terreno varia de 0 a 8%. A zona de uso intensivo é a maior zona delimitada no
município, ocupando uma área de 105,94 km² e representando 69% da área total do município.
Aparece em todas as regiões e apresenta o maior espaço ininterrupto na porção leste, nas margens do
Rio Taquari e adentrando nos vales dos arroios Sampaio e Castelhano. Este espaço ininterrupto é
devido ao relevo plano criado pela dissecação dos cursos hídricos. Já na porção norte/noroeste esta
zona encontra-se bastante fragmentada por causa das maiores altitudes do município estarem
localizadas nestas regiões.
Figura 2: Zona Urbanizada.
Figura 3: Zona de uso Intensivo.
3.3. Zona de Uso Moderado
A zona de uso moderado, apresentada na Figura 4, requer algumas ações para sua
utilização e melhor aproveitamento. São terras com declividades entre 8 e 20%, permitindo o uso de
máquinas e implementos durante boa parte do ano. No entanto, dependendo da natureza do solo
apresentará maior ou menor erodibilidade. O fator da declividade não impede seu uso, mas devem ser
tomadas algumas providências para garantir a qualidade do solo no decorrer do tempo. Fazer uso de
técnicas de plantio que preservem o solo, como o plantio direto, construir terraços, plantar ao longo
das curvas de nível, trabalhar a terra ao mínimo (deixando a maior parte do tempo intocada) e plantar
sebes transversais à encosta.
Esta zona compreende terras muito utilizadas para agropecuária, que por sua vez
encontram-se na porção central seguindo para oeste, norte e noroeste. Compreendem uma área de
25,93km², que representa 17% da área do município.
3.4. Zona de Uso Restritivo
Apresentada na Figura 5, a zona de uso restritivo demonstra alta fragilidade quanto aos
usos que lhe podem ser imputados. Constitui-se de relevo forte ondulado, com elevado grau de
suscetibilidade a erosão tornando, muitas vezes, seu controle muito oneroso. No entanto, isso não
inviabiliza a sua utilização, desde que faça uso de técnicas e modelos de exploração adequadas com
baixo impacto ambiental, como silvicultura, fruticultura, apicultura, reflorestamento, ecoturismo e
outras atividades que obrigatoriamente não dependam da remoção da cobertura vegetal existente.
A zona de uso restritivo ocupa uma área de 1,58 km², o que representa pouco mais de 1 %
da área total do município. A maior parte desta zona encontra-se ao norte do município, onde o relevo
apresenta as maiores declividades. Também existe uma parcela desta zona localizada na área
urbanizada do município, no qual, a cidade surgiu e cresceu no seu entorno.
Figura 4: Zona de Uso Moderado.
Figura 5: Zona de Uso Restritivo.
3.5. Zona de Preservação Permanente
As áreas de preservação permanente possuem diversas funções ambientais, devendo
respeitar uma extensão especifica conforme a largura do rio, lago, nascente ou represa e declividade.
Esta zona possui a função de preservar os recursos hídricos, contribuir para o aumento da capacidade
de armazenamento de água e ainda, possui importante papel na manutenção da qualidade da água na
bacia e microbacia, atuando como filtro contra poluentes da agricultura e a filtragem superficial de
sedimentos. Além disso, proporciona estabilidade das margens, equilíbrio térmico da água e formam
corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico. No entorno de nascentes, a vegetação atua como
um amortecedor das águas da chuva, permitindo que o solo permaneça poroso e capaz de absorver a
água da chuva, esta alimentará o lençol freático evitando que o escoamento superficial excessivo
carregue as partículas do solo.
No município de Cruzeiro do Sul, o avanço da agricultura, pecuária, expansão urbana e a
silvicultura contribuíram para a redução da vegetação original. As áreas de preservação permanente
despertam o interesse de agricultores que a veem com potencial produtivo, e dos pecuaristas como
meio de acesso dos animais a água. Por outro lado, a preservação e restauração são essenciais na busca
da sustentabilidade visando proteger suas funções ecológicas, hidrológicas e geomorfológicas.
Seguindo os critérios da Lei N° 12.651 de 25 de Maio de 2012, no município de Cruzeiro
do Sul as APPs compõem uma superfície equivalente a 17,45 km², correspondendo a 12% da área total
do município. A faixa de APP ao longo dos cursos da água varia de acordo com a largura do curso:
Rio Taquari e Lagoa Crispim – 100 m; nos arroios Castelhano e Sampaio no trecho próximo a foz – 50
m e, demais cursos da água com largura menor ou igual a 10 m a faixa de proteção é de 30 m. A área
de preservação no entorno das nascentes devem respeitar um raio de 50 m.
3.6. Área Vulnerável às Inundações
A área vulnerável às inundações é tratada de maneira diferenciada, uma vez que não se
considerou nesta avaliação o espaço que a inundação ocupa dentro do município. No entanto, devido à
elevada frequência que ocorrem inundações na região optou-se por gerar a mancha de inundação para
dois tempos de retorno a fim de estabelecer diretrizes de planejamento para as áreas afetadas. São
áreas baixas e planas, que são inundadas devido ao represamento das águas dos arroios Castelhano,
Sampaio e Lavadeiras (próximo ao centro da cidade) pelo rio Taquari, Figura 7.
Figura 6: Zona de APP.
Figura 7: Área Vulnerável a Inundações.
3.7. Síntese do Zoneamento
A Figura 8 apresenta a composição das 5 zonas delimitadas para o município de Cruzeiro
do Sul.Percebe-se que a zona de uso intensivo é a mais representativa e está presente em todas as
regiões do município. A zona de uso moderado, segunda maior em área, se localiza principalmente do
centro para o oeste e norte do município. A zona urbanizada caracteriza-se com alto nível de
dispersão, a zona de preservação permanente é ampla devido à grande rede de drenagem do município,
enquanto que a zona de uso restritivo está condicionada ás poucas áreas com declividade entre 20 e
45%.
Figura 8: Mapa das Zonas: Urbanizada, Uso Intensivo, Uso Moderado, Uso Restritivo e
Zona de preservação permanente.
A seguir, a Tabela 1 apresenta uma síntese da área pertencente a cada zona do estudo.
Tabela 1: Síntese do Zoneamento.
Zona
Área km²
Zona Urbanizada
1,83
Zona de APPs
17,78
Zona Uso Intensivo
106,03
Zona Uso Moderado
25,88
Zona Uso Restritivo
1,59
Total
153,11
Porcentagem (%)
1%
12%
69%
17%
1%
100%
3.8. Uso do Solo do município de Cruzeiro do Sul
A análise da imagem do satélite GeoEye de Cruzeiro do Sul permitiu delimitar os seguintes
usos: Agricultura, Área Construída, Campos, Floresta Nativa, Floresta Plantada, Recursos Hídricos e
Vegetação Secundária em Estágio Inicial de Regeneração (VSEIR). A Figura 9 e a Tabela 2
apresentam o uso e cobertura do solo no município de Cruzeiro do Sul.
Figura 9: Classificação dos usos do solo do município de Cruzeiro do Sul.
Tabela 2: Uso e cobertura do solo de Cruzeiro do Sul.
Classe de Uso
Área (km²)
Porcentagem (%)
Agricultura
70,03
46%
Área Construída
8,32
5%
Campos
31,70
21%
Floresta Nativa
28,16
18%
Floresta Plantada
6,88
4%
Recurso Hídrico
3,52
2%
VSEIR
4,72
3%
Total
153,33
100%
Com os dados da classificação dos usos do solo do município realizou-se a correlação
com os usos do solo em cada zona, exceto na zona urbanizada, os resultados serão
apresentados a seguir.
3.8.1. Uso do Solo na Zona de Uso Intensivo
A zona de uso intensivo, mostrou-se coerente com o esperado, onde a agricultura e pecuária
são os usos mais utilizados. Os dados mostram que a agricultura ocupa mais que a metade de toda a
área ocupada pela zona de uso intensivo. Na Figura 10 observa-se a distribuição espacial das classes
de uso na zona de uso intensivo.
Figura 10: Uso do solo na Zona de Uso Intensivo.
A Tabela 3 apresenta a síntese das classes de usos da zona de uso intensivo. Pode-se observar
que a agricultura ocupa 52 % da área total da zona de uso intensivo, com 54,57 km². Seguida por
campos com 22,22 km², que representa 21% do território ocupado pela zona de uso intensivo. A área
de floresta nativa chega a 15,24 km², representando 14 % da zona de uso intensivo. As outras classes
são menos representativas e juntas somam 13 % do território ocupado pela zona de uso intensivo. No
entanto, se considerarmos a floresta nativa, a floresta plantada e a VSEIR, teremos uma área de 22,75
km² com algum tipo de cobertura vegetal.
Caso houver necessidade de expansão da agricultura no município, seria aconselhável
priorizar a utilização das áreas de floresta plantada ou mesmo, as áreas de VSEIR.
Tabela 3: Síntese das classes de uso da Zona de Uso Intensivo.
Classe
Área (km²) Porcentagem (%)
Agricultura
54,57
52%
Área Construída
4,71
4%
Campos
22,22
21%
Floresta Nativa
15,24
14%
Floresta Plantada
4,64
4%
Recurso Hídrico
1,69
2%
VSEIR
2,87
3%
Total
105,94
100%
3.8.2. Uso Solo na Zona de Uso Moderado
A zona de uso moderado, Figura 11, é também caracterizada pelo amplo uso da agricultura e
de pecuária, no entanto há uma pequena redução do uso da agricultura e uma leve redução como
pecuária, enquanto isso é possível perceber um aumento da floresta nativa.
Figura 11: Uso do solo na Zona de Uso Moderado.
A Tabela 4 apresenta os resultados das classes de uso do solo na zona de uso Moderado. A
agricultura é o uso com maior emprego nesta zona, ocupa uma área de 11,59 km² isso representa 45%
da área total da zona, seguida por floresta nativa e campos com tamanhos de áreas bem próximos, com
5,43 km² e 5,28 km² respectivamente. A utilização desta zona para a agricultura não é aconselhada, no
entanto isso não impede a sua utilização para tal, mas para isso, devem ser adotadas medidas e
técnicas de manejo que evitem a erosão do solo, como curvas de nível, plantio direto para que o solo
fique o menor tempo possível exposto.
Tabela 4: Síntese das classes de uso da Zona de Uso Moderado.
Classe
Área (km²) Porcentagem (%)
Agricultura
11,59
45%
Área Construída
1,02
4%
Campos
5,28
20%
Floresta Nativa
5,43
21%
Floresta Plantada
1,39
5%
Recurso Hídrico
0,24
1%
VSEIR
0,98
4%
Total
25,93
100%
3.8.3. Uso do Solo na Zona de Uso Restritivo
Esta zona compreende relevo com declividade acentuada e apresenta dificuldade de utilização
por máquinas e equipamentos. É caracterizada pela ampla área de floresta nativa e devido aos fatores
mencionados há uma inversão no uso do solo, enquanto a zona de uso intensivo possui em sua grande
maioria usos de agricultura na zona de uso restritivo o uso do solo com floresta nativa é
expressivamente maior (Figura 12).
Figura 12: Uso do solo na Zona de Uso Restritivo.
Conforme pode-se observar na Tabela 5, praticamente metade da área da zona de uso
restritivo é ocupada por floresta nativa, com 0,77 km² de área. Mesmo com pouca representatividade
quando comparada as outras zonas, esta zona é muito importante para manter o equilíbrio entre as
zonas. Sugere-se a preservação da vegetação nativa destas áreas.
Tabela 5: Síntese das classes de uso da Zona de Uso Restritivo.
Classe
Área (km²)
Porcentagem (%)
Agricultura*
0,24
15%
Área Construída*
0,02
1%
Campos
0,27
17%
Floresta Nativa
0,77
49%
Floresta Plantada
0,10
7%
Recurso Hídrico
0,00
0%
VSEIR
0,18
11%
Total
1,58
100%
* Usos em conflito com esta zona.
3.8.4. Uso do Solo na Zona de APP
As áreas de preservação permanente foram criadas com o intuito de proteger o ambiente
natural, portanto estas áreas devem estar e/ou permanecer cobertas com vegetação original, significa
que não são áreas apropriadas para o uso antrópico. No entanto, os locais onde mais se encontram usos
em áreas protegidas são em cotas inferiores a 100 metros de altitude e propícias para o uso
agropastoril. Esta situação pode ser explicada pelo pequeno tamanho das propriedades rurais do
município de Cruzeiro do Sul, que possuem tamanho médio de 12,1 hectares. Este fator provoca a
busca pela exploração máxima da terra, e assim, sufocando estas áreas de preservação e causando
desrespeito à legislação (Figura 13).
Figura 13: Uso do solo na Zona de Preservação Permanente.
As áreas de preservação permanente do município de Cruzeiro do Sul encontram-se com
elevado grau de antropização, com apenas 39% de sua área coberta com Floresta Nativa. Observa-se
na Tabela 6, que 22% desta zona é dedicada para os campos, seguida de 20% de área dedicada para a
agricultura.
Tabela 6: Síntese das classes de uso da Zona de Preservação Permanente.
Classe
Área (km²)
Porcentagem (%)
Agricultura*
3,49
20%
Área Construída*
0,86
5%
Campos*
3,86
22%
Floresta Nativa
6,86
39%
Floresta Plantada*
0,74
4%
Recurso Hídrico
0,97
6%
VSEIR
0,67
4%
Total
17,45
100%
* Usos em conflito com esta zona.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise bibliográfica com relação à diferenciação do ZEE e ZA demonstrou singularidades
de cada zoneamento, sendo que ambos se complementam no sentido de viabilizar o desenvolvimento
sustentável, a partir do desenvolvimento econômico, social e com a preservação ambiental. Este tipo
de análise consiste em uma importante ferramenta para a gestão ambiental através da delimitação de
zonas, análise e atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as potencialidades e
restrições de cada uma delas.
Este trabalho é parte inicial da análise de ZEE e ZA, uma vez que ela será base para propor as
diretrizes específicas para cada unidade territorial (zona) identificada, estabelecendo também, ações
voltadas à mitigação ou adequação dos impactos ambientais danosos identificados.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BANCO DE DADOS REGIONAL - BDR. Programa de Leite do Vale do Taquari: município de
Cruzeiro do Sul. UNIVATES. Lajeado, 2003.
BRASIL. Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002. Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938,
de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil ZEE, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasil, DF,
11/07/2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4297.htm>. Acesso
em 11 de janeiro de 2014.
BRASIL. Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Presidência
da República – Casa Civil, Brasília, DF, 31 ago. 1981.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 15 de dezembro 2013.
BRASIL. Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Institui o Novo Código Florestal Brasileiro.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasil, DF, 25/005/2012. Disponível em:
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IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasília, 2013. Disponível em: <
http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=430620&search=rio-grande-dosul|cruzeiro-do-sul >. Acesso em 10 de dezembro 2013.
RAMALHO FILHO, A.; BEEK, K.J. Sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras. 3.ed.
rev. Rio de Janeiro: EMBRAPA-CNPS, 1995. 65 p.
SANTOS. M. R. R. (2010). Critérios para análise do zoneamento ambiental como instrumento de
planejamento e ordenamento territorial. São Carlos. USP- SP.
BECKER, B.K.; EGLER, C.A.G. Detalhamento da metodologia para execução do zoneamento
ecológico-econômico pelos estados da Amazônia Legal. Brasília, DF: MMA: Secretaria de Estudos
Estratégicos da Presidência da República, 1997.
FERREIRA, N. C.; Apostila de Sistemas de Informações Geográficas. Centro Federal de Educação
Tecnológica de Goiás – Goiânia, GO, 2006.
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