Nova Lei de Zoneamento aumenta em 50% as áreas de

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Nova Lei de Zoneamento aumenta em 50% as áreas de proteção
ambiental.
Fonte: , 08/04/2016
Mais áreas verdes da cidade estão protegidas com a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo (LPUOS), conhecida como Lei de Zoneamento. As novas regras incorporam a agenda ambiental
da Capital e aumentam em 50% as áreas de proteção ambiental, um crescimento de 83,44 quilômetros
quadrados de área, o equivalente a onze campos de futebol. Com isso, atividades e construções nestes
locais têm que ser compatíveis com a preservação do meio ambiente.
De acordo com a nova lei, os territórios reservados para proteção ambiental somam 250,59
quilômetros quadrados e podem ter três tipos de classificação. A primeira é a Zona de Preservação e
Desenvolvimento Sustentável (ZPDS), em áreas em que é incentivado que haja poucas construções e
poucos moradores. São permitidas apenas atividades econômicas de baixo impacto, como a agricultura
familiar e o turismo, por exemplo. Uma boa parte do distrito de Parelheiros, por exemplo, está nesta
zona..
O segundo tipo é a Zona Especial de Proteção Ambienta (ZEPAM), destinada exclusivamente para a
conservação. Nesta categoria estão áreas que abrigam Mata Atlântica, ou regiões com nascentes. Esta
zona também inclui os territórios indígenas e os parques urbanos existentes e planejados.
A terceira categoria é a Zona Especial de Preservação (ZEP) que engloba parques estaduais
considerados unidades de conservação, parques naturais municipais existentes e outras Unidades de
Proteção Integral definidas pela legislação federal. Um exemplo é a área pertencente à Serra da
Cantareira, na zona norte da Capital. Nestas regiões é permitida apenas a pesquisa, o ecoturismo e a
educação ambiental.
Meio ambiente urbano
Outra inovação ambiental do novo zoneamento é a criação da quota ambiental, que incentiva as
construções a adotarem medidas de sustentabilidade, como a arborização e a captação da água da
chuva. O objetivo é melhorar a drenagem e reduzir as ilhas de calor. A regra determina a adoção
dessas ferramentas para que lotes com área superior a 500m² obtenham o licenciamento e dá
vantagens para os empreendimentos que cumprirem acima do mínimo exigido. Estas regras valem
para novas edi?cações ou para a reforma de um edifício existente.
Cada empreendimento pode escolher quais medidas adotar de um cardápio de opções, como o plantio
de árvores, a criação de jardins, a instalação de pisos semipermeáveis e de reservatórios, o uso de
fontes alternativas de energia ou até coberturas e fachadas verdes. Cada item soma pontos e o lote
deve atender a uma pontuação mínima, que varia conforme a localização na cidade e a área do
terreno.
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