Maio e Junho de 2009 03 Entrevista Drª Simoni de Melo Ela é enfermeira Responsável Técnica pela equipe de Enfermagem da unidade Santa Helena do Instituto Nefrológico de Mato Grosso (INEMAT) há 12 anos. Tem muita experiência em Responsabilidade Técnica e pode falar como é a atividade desse profissional. A enfermeira Simoni Paula de Melo, especialista em Nefrologia e em Gestão Hospitalar, contará, ainda, nesta edição do Jornal do COREN-MT, como é o contato de um RT com o Conselho. COREN-MT - Narre um pouco das ficado que representa em melhoria na atribuições de um Responsável qualidade de vida dos doentes renais.. Técnico pela equipe de Enfermagem e COREN-MT - Qual a importância de as atividades desenvolvidas. um RT, do ponto de vista do cliente, da Drª Simoni - Eu posso colocar o que eu instituição e da equipe de enfervivencio. Em outro serviço acredito que magem? seja bastante diferente. Nossa maior preocupação O enfermeiro RT deve Drª Simoni - Os três esperam que o RT seja [enquanto Responsável avaliar, planejar, organizar, atuante, participativo... É a Técnica] é a qualidade da assistência. O enfermeiro supervisionar e, ainda, atuação dele que oferece a especialista em nefrologia executar as atividades qualidade da assistência. O RT deve sempre centrar na tem como suas funções avaliar, planejar, organizar, diárias da Enfermagem cuidado ao paciente, que deve ser norteado pela supervisionar e executar as compreensão e pelo conhecimento do paciatividades diárias da equipe de enferente como pessoa e de suas necessidades. magem durante o tratamento dialítico, Isso orientará as ações da enfermagem no considerado de alta complexidade. Outra sentido de implementar a assistência que os atribuição deste profissional é o pacientes necessitam. Para as Instituições de atendimento geral aos pacientes e seus saúde o RT deve proporcionar o aprifamiliares tendo como base o código de moramento da qualidade da assistência de ética da profissão e a legislação vigente. enfermagem prestada ao cliente/paciente, Além de diversas atividades específicas da bem como o desenvolvimento do potencial Nedrologia, o RT faz parte da equipe do da equipe de enfermagem. E a equipe programa de controle de infecção interna; busca no RT atitudes de parceria no realiza escalas de atribuições da equipe desenvolvimento das relações no trabalho e enfermagem e de serviço multidisciplinar, que sejam contemplados com oportualém de receber e acompanhar as nidades e incentivos e com programas para auditorias das vigilâncias sanitárias. Como aprimoramento das habilidades. Se não se vê, o trabalho desse profissional é tivesse o RT, o serviço se perderia. fundamental para um tratamento quali- COREN-MT - Um RT também é o elo entre a equipe de enfermagem e o COREN. Como tem sido seu contato com o Conselho? Tem tido o acompanhamento adequado? Drª Simoni - Vou ser sincera. Recebia pouca informação do Conselho, às vezes, ofício. Quando ia ao COREN, só levava documentos... Depois que foram selecionados os profissionais por meio do concurso, confesso que fui ao Conselho e me surpreendi, primeiro com a receptividade e em seguida com as orientações que recebi. Acho que o COREN poderia estar mais perto do enfermeiro na responsabilidade técnica. Quem sabe se procurássemos mais o Conselho... Mas vi muita mudança desde a presença da Flaviana [gerente de Fiscalização]. Falo mais dela, porque sempre quando vou ao Conselho, ela está presente e sempre prestativa. Eu sei que é um trabalho de formiguinha, mas já houve muitas mudanças. O atendimento? Totalmente diferente. Confira trechos importantes das legislações que prevêem a presença do Responsável Técnico: Lei n° 7.498/1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: § 1º Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde (...); § 2º Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; § 3º Planejamento, org anização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem; Resolução COFEN n° 302/2005 Baixa nor mas para anotação da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a) Art. 2º - Todo estabelecimento onde existem atividades de Enfermagem, deve obrigatoriamente apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, cuja anotação deverá ser requerida pelo profissional Enfermeiro. Decisão COREN-MT n° 044/2008 Dispõe sobre normatização e definição das Atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico ANEXO I 2. Elaborar o diagnóstico situacional do serviço de Enfermagem. 3. Apresentar ao representante legal da instituição e ao COREN-MT o planejamento anual de trabalho(...). 4. Organizar o Serviço de Enfermagem, de acordo com a especificidade de cada instituição (...). 12. Elaborar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos parâmetros legais sobre dimensionamento e programação do pessoal de Enfermagem (...). 14. Manter, na instituição, os cadastros atualizados dos profissionais (...). 16. Estimular e proporcionar condições para a devida profissionalização da Equipe de Enfer magem sob sua responsabilidade. 21. Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir (...)[as legislações da Enfermagem] 24. Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da Assistência de Enfermagem na sua Instituição (...).