Data: 08/03/2013 Nota Técnica 23/2013 Solicitante: Medicamento Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade Material 1ª Câmara Cível - TJMG Procedimento x Cobertura Número do processo: 1.0188.12.008285-7/001 TEMA: Topiramato no tratamento da epilepsia. Sumário 1. RESUMO EXECUTIVO ..................................................................................................................... 2 1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO.............................................................................................................. 2 1.2. CONCLUSÃO .......................................................................................................................... 2 1.3. PERGUNTA ESTRUTURADA ..................................................................................................... 4 1.4. CONTEXTUALIZAÇÃO(1) ......................................................................................................... 4 1.5. DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA A SER AVALIADA(2) ................................................................... 5 1.5.1. MECANISMO SE AÇÃO ................................................................................................... 5 1.5.2. POSOLOGIA ................................................................................................................... 5 1.5.3. PREÇO (CMED) – ATUALIZADA EM 22/11/2012(3) .......................................................... 5 1.5.4. SIMULAÇÃO DE CUSTOS ................................................................................................ 5 2. RESULTADO DA REVISÃO DA LITERATURA (1) ................................................................................ 6 3. CONCLUSÕES ................................................................................................................................. 7 4. REFERÊNCIAS ................................................................................................................................. 9 1 INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS “Gostaria de solicitar esclarecimentos quanto às seguintes doenças e medicamentos, se possível com menção: a) a eficácia do medicamento para o tratamento da moléstia; b) *em especial,* a disponibilização do Topiramato pelo Sistema Único de Saúde. *Esse medicamento é fornecido pelo Estado de Minas Gerais? Se sim, é fornecido para o caso da autora?* c) a disponibilização de opções terapêuticas pelo SUS, com eficácia para o tratamento. - DOENÇA: *bulimia nervosa atípica (CID F 50.3) com co-morbilidade (F.31) pós cirurgia bariátrica. (há menção no relatório as cid F50 + F31 + G40) G40.0 Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal F31 – Transtorno afetivo bipolar F50 – Transtorno da alimentação - CONDIÇÕES DO PACIENTE:* utiliza os medicamentos risperidona (2 mg, a noite), paroxetina 20mg (1 comp 2x ao dia) e lorazepam (1mg, meio comprimido de 12h em 12h). Tem histórico de crises convulsivas tipo grande mal desde os 15 anos (atualmente tem 53) A medicação foi interrompida ha 8 anos, após 5 anos sem crise. Cerca de 15 dias após a interrupção do TOPIRAMATO, voltou a apresentar novo episódio de convulsão, retornando o uso. *- MEDICAMENTOS:* TOPIRAMATO.” 1. RESUMO EXECUTIVO 1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO Estima-se que a prevalência mundial de epilepsia ativa esteja em torno de 0,5%-1,0% da população(3) e que cerca de 30% dos pacientes sejam refratários, ou seja, continuam a ter crises, sem remissão, apesar de tratamento adequado com medicamentos anticonvulsivantes. O objetivo do tratamento da epilepsia é propiciar a melhor qualidade de vida possível para o paciente, pelo alcance de um adequado controle de crises, com um mínimo de efeitos adversos. 1.2. CONCLUSÃO Quesito a) O Topiramato é indicado em monoterapia tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia. O Topiramato é indicado, para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, 2 com ou sem generalização secundária e crises tônico-clônicas generalizadas primárias. Quesito b) De acordo com a Portaria GM/MS nº 3439/2010 o Topiramato consta da Relação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Medicamentos de Alto Custo, disponibilizados pela SES/MG. Para o fornecimento do medicamente impõe-se que seja entregue: relatório médico, com descrição dos medicamentos e doses máximas previamente empregadas no tratamento; diário de registro de crises, importante para a determinação de refratariedade; termo de esclarecimento e responsabilidade informando ao paciente ou a seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso dos medicamentos preconizados. Quesito c) Foi informado que o paciente possui histórico de crises convulsivas tipo grande mal (CID 40.6) bem como epilepsia focal parcial (CID 40.0). Há que se chamar atenção para a duplicidade de diagnósticos informados no processo e da necessidade de se caracterizar corretamente qual o tipo de crise convulsiva o paciente possui no momento e se este é refratário a monoterapia. Os tratamentos alternativos preconizados para os pacientes portadores de moléstias que se enquadram no CID G40.6 (Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)) são: CARBAMAZEPINA, CLOBAZAM, PRIMIDONA, FENITOÍNA, TOPIRAMATO, LAMOTRIGINA e VALPROATO. Os tratamentos alternativos preconizados para os pacientes portadores de moléstias que se enquadram no CID G40.0 (Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal) são: CARBAMAZEPINA, FENITOÍNA, GABAPENTINA, PRIMIDONA, TOPIRAMATO, LAMOTRIGINA, VIGABATRINA, VALPROATO e FENOBARBITAL. 3 ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO 1.3. PERGUNTA ESTRUTURADA Intervenção: Topiramato População: Paciente com crises convulsivas tipo grande mal (CID 40.6) ou epilepsia focal parcial (CID 40.0). Comparação: Tratamento preconizado pelo Ministério da Saúde Desfecho: Segurança e eficácia 1.4. CONTEXTUALIZAÇÃO(1) Estima-se que a prevalência mundial de epilepsia ativa esteja em torno de 0,5%-1,0% da população(3) e que cerca de 30% dos pacientes sejam refratários, ou seja, continuam a ter crises, sem remissão, apesar de tratamento adequado com medicamentos anticonvulsivantes. A determinação do tipo específico de crise e da síndrome epiléptica do paciente é importante, uma vez que os mecanismos de geração e propagação de crise diferem para cada situação, e os fármacos anticonvulsivantes agem por diferentes mecanismos que podem ou não ser favoráveis ao tratamento. No eixo topográfico, as epilepsias são separadas em generalizadas e focais. As generalizadas manifestam-se por crises epilépticas cujo início envolve ambos os hemisférios simultaneamente. Em geral, são geneticamente determinadas e acompanhadas de alteração da consciência; quando presentes, as manifestações motoras são sempre bilaterais. Crises de ausência, crises mioclônicas e crises tônico-clônicas generalizadas (TCG) são seus principais exemplos. Nas epilepsias focais, as crises epilépticas iniciam de forma localizada numa área específica do cérebro, e suas manifestações clínicas dependem do local de início e da velocidade de propagação da descarga epileptogênica. As crises dividem-se em focais simples (sem comprometimento da consciência) e focais complexas (com comprometimento ao menos parcial da consciência durante o episódio). Por fim, uma crise focal, seja simples ou complexa, quando propagada para todo o córtex cerebral, pode terminar numa crise TCG, sendo então denominada crise focal secundariamente generalizada. 4 O objetivo do tratamento da epilepsia é propiciar a melhor qualidade de vida possível para o paciente, pelo alcance de um adequado controle de crises, com um mínimo de efeitos adversos. 1.5. DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA A SER AVALIADA(2) Nome completo: Topiramato Princípio Ativo: Topiramato Fabricante: JANSSEN ORTHO Apresentação: Comprimidos 25, 50 e 100 mg Este medicamento é fornecido pelo SUS: Sim 1.5.1. MECANISMO SE AÇÃO O topiramato apresenta um largo espectro de eficácia, e sua estrutura é distinta da dos outros anticonvulsivantes, tendo sido implicado em vários mecanismos de ação, incluindo bloqueio dos canais de sódio dependentes de voltagem, modulação negativa dos canais de cálcio tipo-L, ativação da condutância do potássio, potencialização da ação inibitória GABAérgica, além de antagonismo a receptores glutamatérgicos e inibição da anidrase carbônica. 1.5.2. POSOLOGIA Dose inicial: 25 mg/dia Escalonamento: 25-50 mg/semana Dose máxima: 400 mg/dia Intervalo de dose: 2 administrações/dia 1.5.3. PREÇO (CMED) – ATUALIZADA EM 22/11/2012(3) GGREM ICMS 17% TOPIRAMATO - 25 MG COM REV CT BL AL/AL X 30 Preço de Fábrica (PF): R$ 26,55 Preço Máximo ao Consumidor (PMC): R$ 36,70 1.5.4. SIMULAÇÃO DE CUSTOS Custo de 4 semanas de tratamento 25mg/dia = R$ 36,70 5 2. RESULTADO DA REVISÃO DA LITERATURA (1) Revisão sistemática conduzida por Jette e colaboradores confirmou a eficácia do topiramato como fármaco adjuvante no tratamento das epilepsias focais refratárias. Nesse estudo, foram revisados trabalhos científicos que incluíram 1.312 pacientes. Os estudos foram relativamente de curta duração (11-19 semanas na fase duplo-cega). Comparado ao placebo, o risco relativo (RR) para 50% ou mais de redução de crises foi de 2,85 (IC95% 2,27-3,59). Uma análise de regressão de doses revelou aumento do efeito terapêutico proporcional à dose utilizada, mas nenhuma vantagem adicional com doses acima de 300 mg ou de 400 mg/dia. Em recente revisão sistemática, Ben-Menachem e colaboradores encontraram três estudos randomizados, controlados e duplo-cegos que demonstraram adequada efetividade do topiramato em monoterapia em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada. Os estudos mostraram que o uso de altas doses de topiramato (400-500 mg/dia), comparado ao de baixas doses (50 mg/dia), está associado a significativa redução do número de crises após 6 meses de tratamento (54% versus 39%; p = 0,02) e a maior tempo para a ocorrência de uma primeira crise (p < 0,001), além de maior probabilidade de remissão de crises após 12 meses de tratamento (76% versus 59%; p = 0,001). Em estudo comparativo com carbamazepina (600 mg/dia) e com ácido valproico (1.250 mg/dia), não houve diferença significativa na redução de crises em 6 meses de tratamento em relação a topiramato (100 e 200 mg/dia). Os índices de redução de crises se mantiveram entre 44% e 49% com os 3 medicamentos. Os efeitos adversos mais encontrados com o uso de topiramato durante a fase de escalonamento de doses nos três estudos foram parestesias (25%), fadiga (16%), tonturas (13%), sonolência (13%) e náuseas (10%). Na fase de manutenção, foram observadas cefaleia (20%), diminuição do apetite (11%) e perda de peso (11%). As opções de tratamento da crise focal, de acordo com a PORTARIA SAS/MS Nº 492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010, estão listadas no quadro abaixo: 6 Quadro resumo com as indicações dos medicamentos para cada tipo de epilepsia, baseado no texto deste PCDT Crise focal Carbamazepina Fenitoína Monoterapia ou terapia adjuvante somente nos casos com ou sem generalização secundária Somente nos casos de crise focal complexa Crise tônico generalizada clonica Fenobarbital X Carbamazepina Clobazam Somente em maiores de 1 ano Terapia adjuvante em casos refratarios Gabapentina Primidona Topiramato Lamotrigina Vigabatrina Valproato Terapia adjuvante em maiores de 3 anos Refratário ou intolerante à 1ª linha Em monoterapia ou como adjuvante Em monoterapia para maiores de 12 anos nos casos de refratariedade ou intolerancia à 1ª linha ou adjuvante em maiores de 2 anos Como adjuvante Em monoterapia ou como adjuvante em maiores de 10 anos Fenitoína X Primidona Topiramato Lamotrigina Valproato Refratário ou intolerante à 1ª linha Em monoterapia p/ maiores de 10 anos em casos refratário ou intolerante à 1ª linha Ou Adjuvante nos casos primariamente generalizado Em monoterapia nas crises primariamente generalizadas para maiores de 12 anos nos casos de refratariedade ou intolerancia à 1ª linha Em monoterapia ou como adjuvante em maiores de 10 anos Ou Crise generalizada 3. CONCLUSÕES Quesito a) O Topiramato é indicado em monoterapia tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia. O Topiramato é indicado, para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônico-clônicas generalizadas primárias. Quesito b) De acordo com a Portaria GM/MS nº 3439/2010 o Topiramato consta da Relação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Medicamentos de Alto Custo, disponibilizados pela SES/MG. Para o fornecimento do medicamente impõe-se que seja entregue: relatório médico, com descrição dos medicamentos e doses máximas previamente empregadas no tratamento; diário de registro de crises, importante para a determinação de refratariedade; termo de esclarecimento e responsabilidade informando ao paciente ou a seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso dos medicamentos preconizados. 7 Quesito c) Foi informado que o paciente possui histórico de crises convulsivas tipo grande mal (CID 40.6) bem como epilepsia focal parcial (CID 40.0). Há que se chamar atenção para a duplicidade de diagnósticos informados no processo e da necessidade de se caracterizar corretamente qual o tipo de crise convulsiva o paciente possui no momento e se este é refratário a monoterapia. Os tratamentos alternativos preconizados para os pacientes portadores de moléstias que se enquadram no CID G40.6 (Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)) são: CARBAMAZEPINA, CLOBAZAM, PRIMIDONA, FENITOÍNA, TOPIRAMATO, LAMOTRIGINA e VALPROATO. Os tratamentos alternativos preconizados para os pacientes portadores de moléstias que se enquadram no CID G40.0 (Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal) são: CARBAMAZEPINA, FENITOÍNA, GABAPENTINA, PRIMIDONA, TOPIRAMATO, LAMOTRIGINA, VIGABATRINA, VALPROATO e FENOBARBITAL. 8 4. REFERÊNCIAS 1. PORTARIA SAS/MS No 492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. Available from: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_epilepsia_.pdf 2. Bula Topiramato. Available from: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25835-1-14961].PDF 3. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos- CMED Secretaria Executiva. Available from: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53f bc4c6735/Lista_conformidade_200711.pdf?MOD=AJPERES 9