Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van Programa do Concurso ÍNDICE Página 1. - Objectivo do concurso ---------------------------------------------------------------- 3 2. - Obtenção do processo do concurso -------------------------------------------------- 3 3. – Reclamações ou dúvidas sobre o processo do concurso ------------------------- 3 4. - Visita ao local e sessão de esclarecimento da proposta -------------------------- 4 5. - Entrega da proposta ------------------------------------------------------------------- 4 6. - Local, data e hora do acto público do concurso e comissão de abertura das propostas ------------------------------------------------------------------------------------ 5 7. - Condições gerais dos concorrentes -------------------------------------------------- 5 8. - Modelos e conteúdos da proposta --------------------------------------------------- 6 9. - Preço limite e caução provisória para candidatura ao concurso ----------------- 6 10. - Documentos que instruem a proposta ---------------------------------------------- 7 11. - Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos ----------------- 11 12. - Prazo de validade da proposta ------------------------------------------------------ 12 13. - Júri de apreciação das propostas --------------------------------------------------- 12 14. – Não admissão da proposta ---------------------------------------------------------- 12 15. - Critérios de adjudicação ------------------------------------------------------------- 14 16. - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes------------------------------------- 17 17. - Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução definitiva ------------- 18 18. - Encargos ------------------------------------------------------------------------------- 19 19. - Legislação aplicável ------------------------------------------------------------------ 19 20. - Anexo I --------------------------------------------------------------------------------- 20 21. - Anexo II ------------------------------------------------------------------------------- 21 22. - Anexo III ------------------------------------------------------------------------------ 22 23. - Anexo IV ------------------------------------------------------------------------------ 23 Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------1 24. - Anexo V ------------------------------------------------------------------------------- 25 25. - Anexo VI------------------------------------------------------------------------------- 26 26. - Anexo VII------------------------------------------------------------------------------ 27 27. - Anexo VIII----------------------------------------------------------------------------- 28 28. - Anexo IX------------------------------------------------------------------------------- 30 29. - Anexo X-------------------------------------------------------------------------------- 32 30. - Anexo XI------------------------------------------------------------------------------- 33 Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------2 1. OBJECTIVO DO CONCURSO Concurso para prestação de serviços de administração da Habitação Económica de Seac Pai Van - Edifício Koi Nga, incluindo serviços de limpeza, segurança, reparação e conservação das partes comuns e dos equipamentos colectivos do edifício, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto, conjugado com o artigo 1327.º do Código Civil, por período de 1 ano (prevendo-se a partir de 1 de Março de 2013 a 28 de Fevereiro de 2014. A data definitiva de entrada em vigor do contrato de administração do edifício será informada, por escrito, pelo Instituto de Habitação, adiante designado por IH, com a antecedência de 30 dias). 2. Obtenção do processo do concurso 2.1 O procedimento do concurso encontra-se patente desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso. Os concorrentes interessados podem obter o processo do concurso. 2.2 Os concorrentes podem obter e consultar o respectivo processo do concurso, na recepção do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante as horas de expediente. Caso queiram obter as fotocópias dos documentos acima referidos, devem pagar, em numerário, o montante de MOP200,00 (duzentas patacas) para os custos das fotocópias ou podem proceder download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo). 2.3 As peças que instruem o processo do concurso são o Programa do Concurso e Caderno de Encargos. 3. RECLAMAÇ Õ ES CONCURSO OU DÚ VIDAS SOBRE O PROCESSO DO 3.1 A entidade receptora da reclamação e que preside ao concurso é o IH, a quem os concorrentes devem apresentar, por escrito, antes do dia 9 de Novembro de 2012, as reclamações e pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação dos respectivos documentos. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------3 3.2 A entidade que realiza o concurso presta as respostas por escrito, antes do dia 19 de Novembro de 2012. No caso de não dar resposta dentro do prazo estabelecido, pode ser prorrogada a abertura das propostas, desde que requerida pelo concorrente. 3.3 Aos esclarecimentos prestados junta-se cópia das peças patenteadas no processo do concurso e informa-se, por escrito, o concorrente. 4. VISITA AO LOCAL E SESSÃ O DE ESCLARECIMENTO DA PROPOSTA 4.1 A visita ao local será feita no dia 6 de Novembro de 2012, às 09H45. Os concorrentes interessados devem reunir-se no Edifício Koi Nga de Seac Pai Van (junto à Estrada de Seac Pai Van) à hora e data acima mencionadas e serão guiados pelos trabalhadores do IH para a visita. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou telefonar para o n.º 2859 4875, antes do dia 1 de Novembro de 2012, durante as horas de expediente, para marcação prévia da visita ao local. 4.2 A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 6 de Novembro de 2012, às 15H30, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou telefonar para o n.º 2859 4875, antes do dia 1 de Novembro de 2012, durante as horas de expediente, para marcação prévia de presença da sessão de esclarecimento. 5. ENTREGA DA PROPOSTA 5.1 A proposta deve ser entregue até às 17:00 horas do dia 4 de Dezembro de 2012, pelo concorrente ou seu representante, na recepção do IH, sito na Travessa Norte Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------4 do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, R/C, contra recibo, ou pode ser enviada pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção. 5.2 Se o envio da proposta for efectuado pelo correio, o concorrente é responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois do termo do prazo de entrega das propostas. 5.3 Em caso de encerramento dos serviços deste Instituto por causa de tempestade ou de outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas e a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte. 6. LOCAL, DATA E HORA DO ACTO PÚ BLICO DO CONCURSO E COMISSÃ O DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 O acto público do concurso terá lugar às 10:00 horas do dia 5 de Dezembro de 2012, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau. 6.2 Em caso de encerramento dos serviços deste Instituto por causa de tempestade ou de outras causas de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte. 6.3 O acto público do concurso é efectuado pela comissão designada pela entidade que realiza o concurso. 7. CONDIÇ Õ ES GERAIS DOS CONCORRENTES 7.1 Podem concorrer ao presente concurso as empresas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------5 das actividades, total ou parcial, inclui a prestação dos serviços de administração de propriedades. 7.2 Os concorrentes devem entregar as suas propostas de acordo com o estabelecido neste Programa do Concurso e no Caderno de Encargos. 8. MODELOS E CONTEÚ DOS DA PROPOSTA 8.1 A proposta deve ser elaborada principalmente com os serviços de administração do edifício e de acordo com a natureza da prestação de serviços de limpeza, guarda, reparação e conservação das partes comuns e dos equipamentos colectivos para o edifício. 8.2 A proposta deve ser elaborada em conformidade com o modelo do Anexo VI, redigida em língua chinesa ou portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita. 8.3 A proposta deve ser assinada pelo representante legal. 8.4 Sempre que a proposta seja assinada por procurador, deve juntar a procuração reconhecida notarialmente, que confirma a este último, poderes para o efeito. 9. PREÇ O LIMITE E CAUÇ Ã O PROVISÓ RIA PARA CANDIDATURA AO CONCURSO 9.1 O preço limite do concurso das partes habitacional e não habitacional deve ser calculado de acordo com a área de construção, o valor médio por pé quadrado da despesa de condomínio mensal da parte habitacional não pode ser superior a $0,60 (sessenta avos), e, o valor médio por pé quadrado da despesa de condomínio Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------6 mensal da parte não habitacional não pode ser superior a $1,60 (uma pataca e sessenta avos). No preço do concurso, deve ser incluído o fundo comum de reserva do edifício (as despesas de condomínio mensais das partes habitacional e não habitacional incluem 10% para o fundo comum de reserva ) referido no n.º 9.12.2 do Caderno de Encargos. 9.2 O valor da caução provisória é de MOP 190,000.00 (Cento e noventa mil patacas ). 9.3 A caução provisória é prestada por depósito em numerário ou mediante garantia bancária. 9.4 O depósito em numerário efectua-se na sucursal do Banco Nacional Ultramarino em Macau, mediante guia preenchida pelos concorrentes, de acordo com o modelo do Anexo I. 9.5 A garantia bancária é prestada por instituição bancária autorizada a exercer a respectiva actividade na RAEM, de acordo com o modelo do Anexo II. 9.6 Os concorrentes têm direito à restituição do depósito ou ao cancelamento da garantia bancária, prestada como caução provisória, após termo do prazo de validade da proposta ou celebrado contrato com outro concorrente, bem como quando a sua proposta não vier a ser admitida. 10.DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA 10.1 A proposta dever ser instruída com os seguintes documentos: Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------7 a) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de acordo com o modelo do Anexo V, na qual o concorrente indique a denominação social e a sede da sua empresa, as sucursais que interessam à execução do contrato, os nomes dos titulares do órgão de administração e nomes de outras pessoas com poderes para a obrigarem, número de registo comercial e de bens móveis; b) Cópia do documento de identificação do representante legal do concorrente; c) Certidão do registo comercial válido da empresa, emitido dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de serviços; d) Documento comprovativo de que não está em dívida ao tesouro público por contribuições e impostos, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de serviços; e) Documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial no ano mais recente ou a respectiva cópia autenticada; f) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social da RAEM, passado pelo Fundo de Segurança Social, este documento dever ser emitido dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de serviços; g) Certificado da prestação da caução provisória. O modelo do certificado consta nos Anexos I e II; h) Proposta, deve ser redigida de acordo com o modelo do respectivo documento do Anexo VI, do presente Programa do Concurso; i) No caso de empresa com sede fora de Macau, deve anexar a declaração de renúncia ao foro em tudo quanto disser respeito aos actos do concurso e da aquisição, até à sua total liquidação, com assinatura reconhecida notarialmente, de acordo com o Anexo VII; Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------8 j) Lista dos recursos humanos, deve ser redigida de acordo com o modelo do respectivo documento do Anexo VIII, do presente Programa do Concurso; k) O montante independente das partes habitacional e não habitacional, o montante total do concurso global e o orçamento das respectivas despesas, devem ser redigidos de acordo com o modelo do respectivo documento dos Anexos IX e X do presente Programa do Concurso; l) Declaração a apresentar pelo concorrente, de que se cumpre o salário mínimo e horário de trabalho máximo vigentes, e declaração, sob compromisso, com assinatura reconhecida notarialmente, prometendo que, no caso de vir a ser-lhe adjudicada a prestação dos serviços, empregar com prioridade trabalhadores locais de Macau, na vigência do contrato e declaração com os respectivos dados dos trabalhadores, de acordo com as situações previstas na lista dos recursos humanos; m) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, pela qual se obriga a prestar caução definitiva, caso a prestação de serviços lhe venha a ser adjudicada; Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------9 n) Curriculum do concorrente, donde conste a sua comprovada experiência em actividades de natureza semelhante à do objecto do presente concurso, prestando as informações favoráveis para a avaliação da qualidade do seu desempenho e que inequivocamente comprovem a sua capacidade para efectuar os serviços objecto do presente concurso (incluindo: dimensão da empresa, organograma, número do pessoal permanente, bem como lista sobre números de blocos e de fracções de edifícios que tenham sido administrados, preenchida conforme o impresso do Anexo XI do presente Programa do Concurso) ou cópias dos documentos comprovativos (bem como: contrato de administração de edifícios, ordem de prestação de serviços da administração de edifícios; certificado da autenticação da qualidade da administração de edifícios, emitido pelas instituições de autenticação, certificado de licenciatura ou do grau superior no âmbito de administração de edifícios, propriedades ou instalações, obtido pelos porteiros, e/ou certificado do curso de formação relacionado com os respectivos âmbitos com duração não inferior a 300 horas); o) Plano de controlo das obras de remodelação, plano de tratamento de entulhos e plano de fiscalização de infracções, referidos nos n.ºs 9.4 a 9.6 do Caderno de Encargos; p) Lista dos recursos humanos, equipamentos e materiais a utilizar para execução dos serviços objecto do concurso, de acordo com os termos do Caderno de Encargos, devendo a referente aos equipamentos ser detalhada; q) Lista do pessoal com certificado do curso de formação de porteiro, preenchida no Anexo VIII do presente Programa do Concurso, e respectivas cópias dos certificados. A duração global deste curso não pode ser inferior a 20 horas; Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------10 r) Plano sobre a promoção de controlo de entradas e saídas, fiscalização, segurança, limpeza e manutenção do sistema do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van. 10.2 Os documentos acima referidos, com excepção dos catálogos, devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM, quando não for, deve fazê-los acompanhar de tradução legalizada para uma das línguas oficiais. 11. MODO DE APRESENTAÇ Ã O DA PROPOSTA E DOS DEMAIS DOCUMENTOS 11.1 A documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 10.1, é encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado e no rosto do invólucro escrevese a palavra “DOCUMENTOS”; 11.2 A documentação indicada nas alíneas h), i), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) do n.º 10.1, é encerrada num segundo invólucro, também lacrado e no rosto do invólucro escreve-se a palavra “PROPOSTA”; 11.3 Nos dois rostos dos invólucros acima referidos, deve escrever designação da entidade que realiza o concurso, designação do concurso “Proposta para o concurso de prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, designação do concorrente e que se realiza em 5/12/2012; 11.4 O concorrente encerra os dois invólucros num terceiro, que se denomina “invólucro exterior”, também lacrado, o qual é entregue contra recibo, na recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau ou através de carta registada com aviso de recepção; Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------11 11.5 No rosto do “invólucro exterior”, deve escrever de novo a designação da entidade que realiza o concurso, designação do concurso “Proposta para o concurso de prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, designação do concorrente e que se realiza em 5/12/2012. 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 Decorrido o prazo de noventa dias, contados a partir da data do acto público do concurso, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação sobre a adjudicação, a obrigação de manter as respectivas propostas, tendo os interessados direito à restituição ou libertação da caução provisória prestada. 12.2 Se, findo o prazo de noventa dias, nenhum dos concorrentes requerer a restituição ou libertação da caução provisória prestada, considerar-se-á esse prazo prorrogado, por consentimento tácito dos concorrentes, até à data em que seja formulado o primeiro requerimento nesse sentido, mas nunca por mais de cento e oitenta dias. 12.3 A libertação da caução provisória, nos termos dos números anteriores, não acarreta para os concorrentes a perda da posição no concurso, permanecendo todas as propostas em condições de serem consideradas para efeitos de adjudicação. 13. JÚ RI DE APRECIAÇ Ã O DAS PROPOSTAS Designa-se em conformidade com a comissão nomeada pela entidade que realiza o concurso. 14. NÃ O ADMINISSÃ O DA PROPOSTA Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------12 14.1 Não admissão do concorrente 14.1.1 Não são admitidos os concorrentes que não reúnem com as condições previstas no presente Programa do Concurso, nomeadamente os que não reúnem com as condições gerais dos concorrentes previstas no n.º 7. 14.1.2 São admitidas, de forma condicional, as propostas com as respectivas assinaturas com falta de confirmação de reconhecimento notarial, com deficiência do imposto de selo ou com falta de qualquer um dos documentos fixados nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 10.1 do presente Programa do Concurso ou estes encontram-se com deficiência, mas na condição de os concorrentes apresentarem os documentos em falta, dentro de 24 horas, sem os quais as admissões acima referidas são inválidas e as qualificações dos concorrentes são excluídas. 14.2 Não admissão da proposta 14.2.1 Não são admitidas as propostas que não estão em conformidade com os n.os 11.4 e 11.5 do presente Programa do Concurso; 14.2.2 Não são admitidas as propostas pela falta em qualquer um dos documentos fixados nas alíneas a), c), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p) e r) do n.º 10.1 do presente Programa do Concurso; 14.2.3 Não são admitidas as propostas condicionadas com a alteração das cláusulas do Caderno de Encargos. 14.2.4 Não são admitidas as propostas das despesas de condomínio mensais das partes habitacional e não habitacional, calculadas de acordo com a área de construção, em que o valor médio por pé quadrado de qualquer um dos preços seja superior ao que está previsto no n.º 9.1 do Programa do Concurso. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------13 15. CRITÉ RIOS DE ADJUDICAÇ Ã O 15.1 Na adjudicação é considerada a proposta que ofereça as melhores garantias de preço, experiência de administração e projecto dos serviços de administração. 15.2 A apreciação das propostas obedece aos seguintes critérios: 15.2.1 Preço proposto pelo concorrente admitido ao concurso, numa ponderação máxima de 60%; 15.2.2 Experiência na administração de edifícios públicos / privados, incluindo a experiência da gestão global, do funcionamento dos equipamentos instalados, de manutenção dos sistemas do edifício, dos trabalhos necessários para a execução deste objectivo, da oferta e de serviços, bem como experiência na prestação dos serviços do concurso, numa ponderação máxima de 10%; 15.2.3 Projecto dos serviços de administração proposto, nele se considerando o plano proposto para a execução dos serviços, incluindo o controlo de entrada e saída do edifício, a fiscalização, a segurança, a limpeza, o controlo das obras de remodelação, o tratamento de entulhos, a fiscalização de infracções e a manutenção dos sistemas dos equipamentos, bem como recursos humanos, equipamentos e materiais para a prestação de serviços, numa ponderação máxima de 30%; 15.3 O preço da proposta é apreciado mediante a aplicação das seguintes fórmulas: Fórmula 1: Pa x 60% Pa + Di Fórmula 2: Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------14 Pa Pa + Di x 60% x 0,95 - No momento do número dos concorrentes admitidos igual ou inferior a 5, Pa corresponde ao valor de que o preço médio de entre os preços de todas as propostas admitidas ao concurso é multiplicado por 0,95. - No momento do número dos concorrentes admitidos superior a 5, Pa corresponde ao valor de que o preço médio de entre os preços de todas as propostas admitidas ao concurso, com excepção dos preços máximo e mínimo propostos, é multiplicado por 0,95. - Di corresponde ao valor absoluto da diferença entre o preço da proposta concorrente e Pa. - Quando o preço da proposta concorrente admitida for igual ou inferior a Pa, a ponderação é o valor calculado conforme a fórmula 1 acima referida. - Quando o preço da proposta concorrente admitida for superior a Pa, a ponderação é o valor calculado conforme a fórmula 2 acima referida. 15.4 A ponderação da experiência adquirida na administração de edifícios depende da administração de edifícios públicos / privados e do tempo de exercício efectivo de outras actividades directamente relacionadas com a prestação dos serviços objecto do concurso; 15.4.1 Números de blocos e de fracções habitacionais e comerciais de edifícios (públicos e/ou privados) administrados até à data do acto público do concurso, bem como tipo de edifícios, numa ponderação máxima de 5%; 15.4.2 Organização, estrutura e dimensão e número do pessoal da empresa que exerça actividade relacionada com a prestação do seu objecto do Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------15 concurso, e prestação da certificação profissional da administração de propriedades, numa ponderação máxima de 3%; 15.4.3 Tempo de exercício de actividade relacionada com a prestação do seu objecto do concurso, numa ponderação máxima de 2%; 15.5 Projecto dos serviços de administração proposto para promover os serviços de controlo de entradas e saídas, fiscalização, segurança, limpeza, controlo das obras de remodelação, tratamento de entulhos, fiscalização infracções e manutenção dos sistemas dos equipamentos do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van: 15.5.1 Plano do exercício de serviços de limpeza relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente convencional, equipamentos utilizados na limpeza, numa ponderação máxima de 6%; 15.5.2 Plano de exercício dos serviços de segurança e fiscalização relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente convencional, ponderação máxima de 6%; equipamentos utilizados, numa 15.5.3 Plano de controlo das obras de remodelação para organizar e controlar eficazmente as obras de remodelação nas fracções a realizar, de forma ordenada, pelos moradores, numa ponderação máxima de 2%; 15.5.4 Plano de tratamento de entulhos para tratar de forma adequada do depósito e transporte dos resíduos de construção, numa ponderação máxima de 2%; 15.5.5 Plano de exercício dos serviços de fiscalização de infracções relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, numa ponderação máxima de 2%; 15.5.6 Plano de exercício dos serviços de manutenção, reparação e substituição dos sistemas dos equipamentos do edifício relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de trabalhadores Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------16 de reparação, tempo de reparação, equipa do pessoal de qualificação profissional para coordenação das obras de reparação, numa ponderação máxima de 9%; 15.5.7 Plano de exercício dos serviços de porteiro relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente com certificado do curso de formação de porteiro, em cada turno de cada bloco, numa ponderação máxima de 3%. 15.6 Em relação aos itens da ponderação subjectivos sobre a experiência adquirida na administração e o projecto dos serviços de administração, a comissão da selecção deve retirar os valores máximo e mínimo, mas mantêm-se pelo menos 3 valores, calculando a ponderação destes itens com a média dos respectivos valores. 15.7 A entidade adjudicante do presente concurso, norteada pelos critérios acima referidos, reserva-se o direito de adjudicar os serviços que mais convierem ao Edifício Koi Nga de Seac Pai Van, ainda que não correspondam ao preço mais baixo. 15.8 A entidade adjudicante reserva-se o direito de não adjudicar os serviços objecto do presente concurso quando considerar que as condições previstas no Caderno de Encargos não sejam satisfeitas por qualquer das propostas apresentadas ou quando as propostas não se revelarem com qualidades técnicas suficientes ou apresentarem preços ou outras condições consideradas não aceitáveis. 15.9 A entidade adjudicante reserva-se ainda o direito de não adjudicar os serviços, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. 16. ESCLARECIMENTOS A PRESTAR PELOS CONCORRENTES 16.1 Os concorrentes obrigam-se a prestar, relativamente à documentação que instrua as suas propostas, os esclarecimentos que a entidade adjudicante do concurso, considere necessários. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------17 16.2 Sempre que, na fase de apresentação, a entidade adjudicante do concurso tenha dúvidas sobre a real situação económica e financeira de qualquer dos concorrentes, pode exigir-lhe apresentar, antes de proceder à adjudicação, todos os documentos e elementos de informação necessários. 17. MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇ Ã O, ADJUDICAÇ Ã O E CAUÇ Ã O DEFINITIVA 17.1 A adjudicação é notificada ao concorrente preferido, determinando-se-lhe simultaneamente a prestação, no prazo de oito dias, da caução definitiva, sob pena de a adjudicação se considerar, desde logo sem efeito e de perder o valor da caução provisória prestada. 17.2 O concorrente cuja proposta seja preferida fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de cinco dias a contar da data da sua recepção, findo o qual, se não o fizer, considera-se aprovada a mesma minuta. 17.3 O valor da caução definitiva é de 4% do montante global da adjudicação. 17.4 A caução definitiva é prestada por depósito em numerário ou mediante garantia bancária, pela forma prescrita para a caução provisória. Se o depósito for em numerário, este só pode ser depositado no banco, após confirmação através de uma guia emitida pela entidade por onde ocorre o concurso. Os modelos de prestação da caução definitiva são os descritos nos Anexos III e IV. 17.5 Se o adjudicatário não comparecer na data, às horas e no local indicado para assinar o contrato, e não apresentar justificação credível à entidade adjudicante nos três dias úteis, posteriores à data de comparência, perde, desde logo, o valor da caução definitiva que reverte para o IH e a adjudicação considera-se sem efeito. 17.6 No caso de ser deduzida a caução definitiva, o adjudicatário tem obrigação de recompensar o montante deduzido no prazo de 8 dias. 17.7 No caso de o adjudicatário cumprir pontualmente e completamente as obrigações previstas no contrato, é reembolsado da caução definitiva, no prazo do contrato ou no termo da sua renovação, se existir. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------18 18. ENCARGOS 18.1 São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta incluindo as despesas da prestação / cancelamento da caução provisória. 18.2 São ainda por conta do concorrente todas as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato. 19. LEGISLAÇ Ã O APLICÁ VEL Em tudo o omisso no presente Programa do Concurso e Caderno de Encargos observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e demais legislação complementar. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------19 ANEXO I DEPÓ SITO EM NUMERÁ RIO PARA CAUÇ Ã O PROVISÓ RIA GUIA DE DEPÓ SITO Vai , na qualidade de concorrente, depositar na sucursal do Banco Nacional Ultramarino de Macau, a quantia de MOP190,000.00 (Cento e noventa mil patacas) correspondente ao depósito provisório, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para poder ser admitido ao concurso para “Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”. Este depósito fica à ordem do Instituto de Habitação, na sua conta 001-803536-111-9, e só pode ser devolvido por sua determinação. Esta é a primeira e última guia de depósito. Macau, aos ______ de ______ de______ O Depositante, Recebi a quantia supra mencionada. Banco Nacional Ultramarino Sucursal de Macau O Gerente, Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------20 ANEXO II GARANTIA BANCÁ RIA PARA CAUÇ Ã O PROVISÓ RIA O Banco (1) com sede em (2) em nome e a pedido de (3) com sede em (4) , declara prestar, a favor do Instituto de Habitação do Governo da RAEM, a garantia bancária no valor de MOP 190,000.00 (Cento e noventa mil patacas), que substitui o depósito provisório necessário à sua admissão ao concurso para “Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, nos termos do n.º 10 do respectivo Programa do Concurso. Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Governo da RAEM as importâncias até ao valor referido, quando solicitado por escrito para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento. Esta garantia, que é sempre válida até à data da adjudicação, caduca se o concorrente não for adjudicado , mas permanece válida até à sua substituição pela caução definitiva se a referida adjudicação lhe vier a ser atribuída. Macau, aos ______ de ______ de______ Assinatura do representante do Banco reconhecida nessa qualidade, (1) Designação do banco. (2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede em RAEM, indicar o endereço da filial em Macau. (3) Designação da empresa concorrente. (4) Morada da sede da empresa concorrente. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------21 ANEXO III DEPÓ SITO EM NUMERÁ RIO PARA CAUÇ Ã O DEFINITIVA GUIA DE DEPÓ SITO Vai , na qualidade de adjudicatário, depositar na sucursal do Banco Nacional Ultramarino de Macau, a quantia de MOP _________ (_________________ patacas) (indicar por algarismo e por extenso) correspondente ao depósito definitivo, a que se refere o artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, sendo como uma caução definitiva para “Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”. Este depósito fica à ordem do Instituto de Habitação, na sua conta 001-803536-111-9, o qual só pode ser depositado no banco, após confirmação do Instituto de Habitação, e só pode ser devolvido por sua determinação. Esta é a primeira e última guia de depósito. Macau, aos ______ de ______ de______ O Depositante, Recebi a quantia supra mencionada. Banco Nacional Ultramarino Sucursal de Macau O Gerente, Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------22 ANEXO IV GARANTIA BANCÁ RIA PARA CAUÇ Ã O DEFINITIVA Governo da Região Administrativa Especial de Macau – Instituto de Habitação Valor da garantia bancária: MOP _______________ (_____________ patacas) N.º da garantia bancária: _______________ O Banco (1) , com sede em (2) , a pedido do adjudicatário, (3) , com sede em (4) , decla ra prestar, a favor do Instituto de Habitação do Governo da RAEM, uma garantia bancária no valor de MOP ____________,00 (_______________ patacas), para a “Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, como garantia do pleno cumprimento das obrigações decorrentes dos processos de lhe ter sido adjudicados os serviços acima referidos. O valor da garantia bancária corresponde a 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação acima mencionada e é considerado que o adjudicatário já depositou uma quantia no mesmo valor. Independentemente de não incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas na adjudicação, por qualquer motivo, por parte do adjudicatário, este banco deve ser responsável pelo depósito desta quantia. Esta garantia bancária estipula que, este banco obriga-se a entregar imediatamente ao Instituto de Habitação do Governo da RAEM a importância até ao valor referido, parcial ou total, quando solicitado por escrito para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento. Se o Instituto de Habitação do Governo da RAEM apresentar reclamação, este banco desiste do direito à apreensão prévia em relação ao pagamento do valor da caução. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------23 Esta garantia bancária não pode ser cancelada ou alterada sem consentimento e é sempre válida até ao termo da prestação de serviços. A garantia bancária caduca, se o banco retomar o original da garantia ou receber e verificar a confirmação, por escrito, do beneficiário - Instituto de Habitação do Governo da RAEM, da caducidade desta garantia bancária. Macau, aos ______ de ______ de______ Assinatura do representante do Banco reconhecida nessa qualidade, Signatário autorizado (1) Designação do banco. (2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede na RAEM, indicar o endereço da filial em Macau. (3) Designação da empresa concorrente. (4) Morada da sede da empresa concorrente. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------24 ANEXO V DECLARAÇ Ã O O concorrente sede em registo n.º (nome da empresa), com (morada da empresa), com o na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado legalmente por (nome), portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º , declara aceitar todas as cláusulas previstas no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos do concurso público da “Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, cumprir a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau, celebrar o contrato com o Instituto de Habitação e pagar a caução definitiva, caso lhe venha a ser adjudicada a prestação dos serviços. Macau, aos ______ de ______ de______ O Concorrente, (*) (*) Assinatura reconhecida notarialmente Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------25 ANEXO VI PROPOSTA O concorrente sede em (nome da empresa), com (morada da empresa), com o registo n.º na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado legalmente por (nome), portador do Bilhete de Identidade de Residente n.º , compromete-se a “Prestação dos serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, nas condições do processo do concurso e documentos contratuais pelo valor de um ano é de MOP ______________________ ( patacas) (indicar por algarismo e por extenso), conforme tabela de preços apensa a esta proposta, que dela é parte integrante. Macau, aos______ de ______ de______ O Concorrente, Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------26 ANEXO VII DECLARAÇ Ã O DE RENÚ NCIA AO FORO DOS TRIBUNAIS ___, nascido em ___, portador do ___ (tipo de documento de identificação), n.º ___, emitido por ___, em ___ de ___ de ___, residente na ___, como ___ (designação da empresa), como ___ (procurador / representante legal), de acordo com os poderes que lhe foram atribuídos para a presente finalidade, declara que ao concurso público publicado no ___ e aos problemas resultantes da adjudicação, fica sujeito (ou o seu representante fica sujeito) à legislação vigente da RAEM e submetido aos tribunais competentes da RAEM e renuncia, expressamente, ao foro dos outros tribunais. Macau, aos ______ de ______ de______ O Concorrente, ________________________(*) (*) Assinatura reconhecida notarialmente Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------27 ANEXO VIII - RECURSOS HUMANOS Porteiro (pessoa) Posto de Pessoal com Pessoal sem Operário de Edifício Koi Nga de Seac Pai Van administração certificado do certificado do limpeza curso de curso de (pessoa) (número) formação de formação de porteiro (pessoa) Total de pessoal (pessoa) porteiro (pessoa) Parte habitacional Bloco I (Zona 2) Bloco II (Zona 2) Bloco III (Zona 3) Bloco IV (Zona 3) Bloco V (Zona 1) Bloco VI (Zona 1) Bloco VII (Zona 1) Bloco VIII (Zona 1) Parte não habitacional Pódio e instalações sociais (Zonas 1, 2 e 3) Posto em disponibilidade Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------28 Observações: 1) É preenchido, pelo próprio, conforme o n.º 13 (Exigências básicas sobre o pessoal ao serviço da administração de edifícios) do Caderno de Encargos, não se inclui o número de trabalhadores substitutos no número do pessoal acima referido. 2) A duração global do curso frequentado pelos porteiros não pode ser inferior a 20 horas. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------29 ANEXO IX - TABELA DE PREÇ OS Total (Patacas) (despesa de Edifício Koi Nga de Seac *Despesa de condomínio mensal Total das condomínio Pai Van / fracção (Patacas) fracções mensal × 12 meses × total das fracções) Parte habitacional T1 $ 392 $ T2 $ 1160 $ T3 $ 272 $ Subtotal $ (A) Total das despesas de condomínio de Parte não habitacional (pódio e instalações sociais) 12 meses $ (B) Total $ (A) + (B) Calculado de acordo com a área de construção, o valor médio por pé quadrado da despesa de condomínio mensal da parte habitacional (patacas) $ Nota 1 Calculado de acordo com a área de construção, o valor médio por pé quadrado da despesa de condomínio mensal da parte não habitacional $ (patacas) Nota 2 * As despesas de condomínio mensais das partes habitacional e não habitacional incluem 10% para o fundo comum de reserva Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------30 Nota 1: (Total da despesa de condomínio da parte habitacional ÷ 12 meses) ÷ total da área de construção da parte habitacional = (A ÷ 12) (Patacas) ÷ (111 640,45 m2 × 10 7639 ft2/m2) Nota 2: (Total da despesa de condomínio da parte não habitacional ÷ 12 meses) ÷ total da área de construção da parte não habitacional = (B ÷ 12) (Patacas) ÷ (4 237,30 m2 × 10 7639 ft2/m2) Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------31 ANEXO X – Tabela detalhada da despesa mensal Edifício Koi Nga de Seac Pai Van Despesa para manutenção e reparação das Despesa de Despesa de Fundo partes comuns água e administraçã comum de e Despesa electricidade Despesa o reserva equipamentos do das áreas de Outras pessoal públicas Limpeza colectivos do despesas edifício Total Parte habitacional Bloco I (Zona 2) Bloco II (Zona 2) Bloco III (Zona 3) Bloco IV (Zona 3) Bloco V (Zona 1) Bloco VI (Zona 1) Bloco VII (Zona 1) Bloco VIII (Zona 1) Parte não habitacional Pódio e instalações sociais (Zonas 1, 2 e 3) Posto em disponibilidade --- --- --- --- --- --- *Total das despesas: * O total das despesas deve estar em conformidade com a tabela de preços do Anexo IX (total ÷ 12 meses). Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------32 ANEXO XI – Ficha de experiências na administração de edifícios Edifício Número Número de de fracções blocos habitacionais Nota 1 Total Nota 1 Número de fracções comerciais Nota 2 Período de administração (por mês) --- --- Tipo de edifício Nota 1 Nota 1: O concorrente deve preencher, com a designação da empresa usada para concorrer ao presente concurso, os números de blocos e de fracções habitacionais e comerciais de edifícios que tenham sido administrados definitivamente. Nota 2: Tipo de edifício: é necessário preencher finalidade comercial, habitacional ou comercial e habitacional. Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------33