Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de

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Prestação de serviços de administração
do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van
Programa do Concurso
ÍNDICE
Página
1. - Objectivo do concurso ---------------------------------------------------------------- 3
2. - Obtenção do processo do concurso -------------------------------------------------- 3
3. – Reclamações ou dúvidas sobre o processo do concurso ------------------------- 3
4. - Visita ao local e sessão de esclarecimento da proposta -------------------------- 4
5. - Entrega da proposta ------------------------------------------------------------------- 4
6. - Local, data e hora do acto público do concurso e comissão de abertura das
propostas ------------------------------------------------------------------------------------ 5
7. - Condições gerais dos concorrentes -------------------------------------------------- 5
8. - Modelos e conteúdos da proposta --------------------------------------------------- 6
9. - Preço limite e caução provisória para candidatura ao concurso ----------------- 6
10. - Documentos que instruem a proposta ---------------------------------------------- 7
11. - Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos ----------------- 11
12. - Prazo de validade da proposta ------------------------------------------------------ 12
13. - Júri de apreciação das propostas --------------------------------------------------- 12
14. – Não admissão da proposta ---------------------------------------------------------- 12
15. - Critérios de adjudicação ------------------------------------------------------------- 14
16. - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes------------------------------------- 17
17. - Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução definitiva ------------- 18
18. - Encargos ------------------------------------------------------------------------------- 19
19. - Legislação aplicável ------------------------------------------------------------------ 19
20. - Anexo I --------------------------------------------------------------------------------- 20
21. - Anexo II ------------------------------------------------------------------------------- 21
22. - Anexo III ------------------------------------------------------------------------------ 22
23. - Anexo IV ------------------------------------------------------------------------------ 23
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------1
24. - Anexo V ------------------------------------------------------------------------------- 25
25. - Anexo VI------------------------------------------------------------------------------- 26
26. - Anexo VII------------------------------------------------------------------------------ 27
27. - Anexo VIII----------------------------------------------------------------------------- 28
28. - Anexo IX------------------------------------------------------------------------------- 30
29. - Anexo X-------------------------------------------------------------------------------- 32
30. - Anexo XI------------------------------------------------------------------------------- 33
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------2
1. OBJECTIVO DO CONCURSO
Concurso para prestação de serviços de administração da Habitação Económica de Seac
Pai Van - Edifício Koi Nga, incluindo serviços de limpeza, segurança, reparação e
conservação das partes comuns e dos equipamentos colectivos do edifício, de acordo
com o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto, conjugado com o artigo
1327.º do Código Civil, por período de 1 ano (prevendo-se a partir de 1 de Março de
2013 a 28 de Fevereiro de 2014. A data definitiva de entrada em vigor do contrato de
administração do edifício será informada, por escrito, pelo Instituto de Habitação,
adiante designado por IH, com a antecedência de 30 dias).
2. Obtenção do processo do concurso
2.1 O procedimento do concurso encontra-se patente desde a data da publicação do
respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso. Os
concorrentes interessados podem obter o processo do concurso.
2.2 Os concorrentes podem obter e consultar o respectivo processo do concurso, na
recepção do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, sito na Travessa
Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante as horas de expediente.
Caso queiram obter as fotocópias dos documentos acima referidos, devem
pagar, em numerário, o montante de MOP200,00 (duzentas patacas) para os
custos das fotocópias ou podem proceder download gratuito na página
electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
2.3 As peças que instruem o processo do concurso são o Programa do Concurso e
Caderno de Encargos.
3. RECLAMAÇ Õ ES
CONCURSO
OU
DÚ VIDAS
SOBRE
O
PROCESSO
DO
3.1 A entidade receptora da reclamação e que preside ao concurso é o IH, a quem
os concorrentes devem apresentar, por escrito, antes do dia 9 de Novembro de
2012, as reclamações e pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas
na interpretação dos respectivos documentos.
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3.2 A entidade que realiza o concurso presta as respostas por escrito, antes do dia
19 de Novembro de 2012. No caso de não dar resposta dentro do prazo
estabelecido, pode ser prorrogada a abertura das propostas, desde que requerida
pelo concorrente.
3.3 Aos esclarecimentos prestados junta-se cópia das peças patenteadas no
processo do concurso e informa-se, por escrito, o concorrente.
4. VISITA AO LOCAL E SESSÃ O DE ESCLARECIMENTO DA
PROPOSTA
4.1 A visita ao local será feita no dia 6 de Novembro de 2012, às 09H45. Os
concorrentes interessados devem reunir-se no Edifício Koi Nga de Seac Pai Van
(junto à Estrada de Seac Pai Van) à hora e data acima mencionadas e serão guiados
pelos trabalhadores do IH para a visita. Os concorrentes interessados devem
dirigir-se à recepção do IH ou telefonar para o n.º 2859 4875, antes do dia 1 de
Novembro de 2012, durante as horas de expediente, para marcação prévia da visita
ao local.
4.2 A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 6 de Novembro de 2012, às 15H30,
no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau. Os
concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou telefonar para o n.º
2859 4875, antes do dia 1 de Novembro de 2012, durante as horas de expediente,
para marcação prévia de presença da sessão de esclarecimento.
5. ENTREGA DA PROPOSTA
5.1 A proposta deve ser entregue até às 17:00 horas do dia 4 de Dezembro de 2012,
pelo concorrente ou seu representante, na recepção do IH, sito na Travessa Norte
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do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, R/C, contra recibo, ou pode ser enviada pelo
correio, através de carta registada com aviso de recepção.
5.2 Se o envio da proposta for efectuado pelo correio, o concorrente é responsável
pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer
reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois do termo
do prazo de entrega das propostas.
5.3 Em caso de encerramento dos serviços deste Instituto por causa de tempestade
ou de outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas e a
data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão transferidos para
o primeiro dia útil seguinte.
6. LOCAL, DATA E HORA DO ACTO PÚ BLICO DO CONCURSO E
COMISSÃ O DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 O acto público do concurso terá lugar às 10:00 horas do dia 5 de Dezembro de
2012, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
6.2 Em caso de encerramento dos serviços deste Instituto por causa de tempestade
ou de outras causas de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público
do concurso serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte.
6.3 O acto público do concurso é efectuado pela comissão designada pela entidade
que realiza o concurso.
7. CONDIÇ Õ ES GERAIS DOS CONCORRENTES
7.1 Podem concorrer ao presente concurso as empresas que se encontrem
registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito
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das actividades, total ou parcial, inclui a prestação dos serviços de administração de
propriedades.
7.2 Os concorrentes devem entregar as suas propostas de acordo com o
estabelecido neste Programa do Concurso e no Caderno de Encargos.
8. MODELOS E CONTEÚ DOS DA PROPOSTA
8.1 A proposta deve ser elaborada principalmente com os serviços de
administração do edifício e de acordo com a natureza da prestação de serviços de
limpeza, guarda, reparação e conservação das partes comuns e dos equipamentos
colectivos para o edifício.
8.2 A proposta deve ser elaborada em conformidade com o modelo do Anexo VI,
redigida em língua chinesa ou portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras
riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada, ou com a
mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita.
8.3 A proposta deve ser assinada pelo representante legal.
8.4 Sempre que a proposta seja assinada por procurador, deve juntar a procuração
reconhecida notarialmente, que confirma a este último, poderes para o efeito.
9. PREÇ O LIMITE E CAUÇ Ã O PROVISÓ RIA PARA CANDIDATURA
AO CONCURSO
9.1 O preço limite do concurso das partes habitacional e não habitacional deve ser
calculado de acordo com a área de construção, o valor médio por pé quadrado da
despesa de condomínio mensal da parte habitacional não pode ser superior a $0,60
(sessenta avos), e, o valor médio por pé quadrado da despesa de condomínio
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------6
mensal da parte não habitacional não pode ser superior a $1,60 (uma pataca e
sessenta avos). No preço do concurso, deve ser incluído o fundo comum de reserva
do edifício (as despesas de condomínio mensais das partes habitacional e
não habitacional incluem 10% para o fundo comum de reserva ) referido no
n.º 9.12.2 do Caderno de Encargos.
9.2 O valor da caução provisória é de MOP 190,000.00 (Cento e noventa mil
patacas ).
9.3 A caução provisória é prestada por depósito em numerário ou mediante garantia
bancária.
9.4 O depósito em numerário efectua-se na sucursal do Banco Nacional
Ultramarino em Macau, mediante guia preenchida pelos concorrentes, de acordo
com o modelo do Anexo I.
9.5 A garantia bancária é prestada por instituição bancária autorizada a exercer a
respectiva actividade na RAEM, de acordo com o modelo do Anexo II.
9.6 Os concorrentes têm direito à restituição do depósito ou ao cancelamento da
garantia bancária, prestada como caução provisória, após termo do prazo de
validade da proposta ou celebrado contrato com outro concorrente, bem como
quando a sua proposta não vier a ser admitida.
10.DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA
10.1 A proposta dever ser instruída com os seguintes documentos:
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a)
Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de acordo com o
modelo do Anexo V, na qual o concorrente indique a denominação social e a
sede da sua empresa, as sucursais que interessam à execução do contrato, os
nomes dos titulares do órgão de administração e nomes de outras pessoas
com poderes para a obrigarem, número de registo comercial e de bens
móveis;
b)
Cópia do documento de identificação do representante legal do concorrente;
c)
Certidão do registo comercial válido da empresa, emitido dentro dos três
meses anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de
serviços;
d)
Documento comprovativo de que não está em dívida ao tesouro público por
contribuições e impostos, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças,
dentro dos três meses anteriores à data da abertura do presente concurso de
prestação de serviços;
e)
Documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial no ano
mais recente ou a respectiva cópia autenticada;
f)
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação
contributiva para com a segurança social da RAEM, passado pelo Fundo de
Segurança Social, este documento dever ser emitido dentro dos três meses
anteriores à data da abertura do presente concurso de prestação de serviços;
g)
Certificado da prestação da caução provisória. O modelo do certificado
consta nos Anexos I e II;
h)
Proposta, deve ser redigida de acordo com o modelo do respectivo
documento do Anexo VI, do presente Programa do Concurso;
i)
No caso de empresa com sede fora de Macau, deve anexar a declaração de
renúncia ao foro em tudo quanto disser respeito aos actos do concurso e da
aquisição, até à sua total liquidação, com assinatura reconhecida
notarialmente, de acordo com o Anexo VII;
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j)
Lista dos recursos humanos, deve ser redigida de acordo com o modelo do
respectivo documento do Anexo VIII, do presente Programa do Concurso;
k)
O montante independente das partes habitacional e não habitacional, o
montante total do concurso global e o orçamento das respectivas despesas,
devem ser redigidos de acordo com o modelo do respectivo documento dos
Anexos IX e X do presente Programa do Concurso;
l)
Declaração a apresentar pelo concorrente, de que se cumpre o salário
mínimo e horário de trabalho máximo vigentes, e declaração, sob
compromisso, com assinatura reconhecida notarialmente, prometendo que,
no caso de vir a ser-lhe adjudicada a prestação dos serviços, empregar com
prioridade trabalhadores locais de Macau, na vigência do contrato e
declaração com os respectivos dados dos trabalhadores, de acordo com as
situações previstas na lista dos recursos humanos;
m) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, pela qual se obriga a
prestar caução definitiva, caso a prestação de serviços lhe venha a ser
adjudicada;
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n)
Curriculum do concorrente, donde conste a sua comprovada experiência em
actividades de natureza semelhante à do objecto do presente concurso,
prestando as informações favoráveis para a avaliação da qualidade do seu
desempenho e que inequivocamente comprovem a sua capacidade para
efectuar os serviços objecto do presente concurso (incluindo: dimensão da
empresa, organograma, número do pessoal permanente, bem como lista
sobre números de blocos e de fracções de edifícios que tenham sido
administrados, preenchida conforme o impresso do Anexo XI do presente
Programa do Concurso) ou cópias dos documentos comprovativos (bem
como: contrato de administração de edifícios, ordem de prestação de
serviços da administração de edifícios; certificado da autenticação da
qualidade da administração de edifícios, emitido pelas instituições de
autenticação, certificado de licenciatura ou do grau superior no âmbito de
administração de edifícios, propriedades ou instalações, obtido pelos
porteiros, e/ou certificado do curso de formação relacionado com os
respectivos âmbitos com duração não inferior a 300 horas);
o)
Plano de controlo das obras de remodelação, plano de tratamento de
entulhos e plano de fiscalização de infracções, referidos nos n.ºs 9.4 a 9.6 do
Caderno de Encargos;
p)
Lista dos recursos humanos, equipamentos e materiais a utilizar para
execução dos serviços objecto do concurso, de acordo com os termos do
Caderno de Encargos, devendo a referente aos equipamentos ser detalhada;
q)
Lista do pessoal com certificado do curso de formação de porteiro,
preenchida no Anexo VIII do presente Programa do Concurso, e respectivas
cópias dos certificados. A duração global deste curso não pode ser inferior a
20 horas;
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------10
r)
Plano sobre a promoção de controlo de entradas e saídas, fiscalização,
segurança, limpeza e manutenção do sistema do Edifício Koi Nga de Seac
Pai Van.
10.2 Os documentos acima referidos, com excepção dos catálogos, devem ser
redigidos numa das línguas oficiais da RAEM, quando não for, deve fazê-los
acompanhar de tradução legalizada para uma das línguas oficiais.
11. MODO DE APRESENTAÇ Ã O DA PROPOSTA E DOS DEMAIS
DOCUMENTOS
11.1 A documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 10.1, é
encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado e no rosto do invólucro escrevese a palavra “DOCUMENTOS”;
11.2 A documentação indicada nas alíneas h), i), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) do
n.º 10.1, é encerrada num segundo invólucro, também lacrado e no rosto do
invólucro escreve-se a palavra “PROPOSTA”;
11.3 Nos dois rostos dos invólucros acima referidos, deve escrever designação da
entidade que realiza o concurso, designação do concurso “Proposta para o concurso
de prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai
Van”, designação do concorrente e que se realiza em 5/12/2012;
11.4 O concorrente encerra os dois invólucros num terceiro, que se denomina
“invólucro exterior”, também lacrado, o qual é entregue contra recibo, na recepção
do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau ou através de
carta registada com aviso de recepção;
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------11
11.5 No rosto do “invólucro exterior”, deve escrever de novo a designação da
entidade que realiza o concurso, designação do concurso “Proposta para o concurso
de prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai
Van”, designação do concorrente e que se realiza em 5/12/2012.
12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
12.1 Decorrido o prazo de noventa dias, contados a partir da data do acto público
do concurso, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação
sobre a adjudicação, a obrigação de manter as respectivas propostas, tendo os
interessados direito à restituição ou libertação da caução provisória prestada.
12.2 Se, findo o prazo de noventa dias, nenhum dos concorrentes requerer a
restituição ou libertação da caução provisória prestada, considerar-se-á esse prazo
prorrogado, por consentimento tácito dos concorrentes, até à data em que seja
formulado o primeiro requerimento nesse sentido, mas nunca por mais de cento e
oitenta dias.
12.3 A libertação da caução provisória, nos termos dos números anteriores, não
acarreta para os concorrentes a perda da posição no concurso, permanecendo todas
as propostas em condições de serem consideradas para efeitos de adjudicação.
13. JÚ RI DE APRECIAÇ Ã O DAS PROPOSTAS
Designa-se em conformidade com a comissão nomeada pela entidade que realiza o
concurso.
14. NÃ O ADMINISSÃ O DA PROPOSTA
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------12
14.1 Não admissão do concorrente
14.1.1 Não são admitidos os concorrentes que não reúnem com as
condições previstas no presente Programa do Concurso, nomeadamente os
que não reúnem com as condições gerais dos concorrentes previstas no n.º
7.
14.1.2 São admitidas, de forma condicional, as propostas com as
respectivas assinaturas com falta de confirmação de reconhecimento
notarial, com deficiência do imposto de selo ou com falta de qualquer um
dos documentos fixados nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 10.1 do presente
Programa do Concurso ou estes encontram-se com deficiência, mas na
condição de os concorrentes apresentarem os documentos em falta, dentro
de 24 horas, sem os quais as admissões acima referidas são inválidas e as
qualificações dos concorrentes são excluídas.
14.2 Não admissão da proposta
14.2.1 Não são admitidas as propostas que não estão em conformidade
com os n.os 11.4 e 11.5 do presente Programa do Concurso;
14.2.2 Não são admitidas as propostas pela falta em qualquer um dos
documentos fixados nas alíneas a), c), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p) e r)
do n.º 10.1 do presente Programa do Concurso;
14.2.3 Não são admitidas as propostas condicionadas com a alteração das
cláusulas do Caderno de Encargos.
14.2.4 Não são admitidas as propostas das despesas de condomínio
mensais das partes habitacional e não habitacional, calculadas de acordo
com a área de construção, em que o valor médio por pé quadrado de
qualquer um dos preços seja superior ao que está previsto no n.º 9.1 do
Programa do Concurso.
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------13
15. CRITÉ RIOS DE ADJUDICAÇ Ã O
15.1 Na adjudicação é considerada a proposta que ofereça as melhores garantias de
preço, experiência de administração e projecto dos serviços de administração.
15.2 A apreciação das propostas obedece aos seguintes critérios:
15.2.1 Preço proposto pelo concorrente admitido ao concurso, numa
ponderação máxima de 60%;
15.2.2 Experiência na administração de edifícios públicos / privados,
incluindo a experiência da gestão global, do funcionamento dos
equipamentos instalados, de manutenção dos sistemas do edifício, dos
trabalhos necessários para a execução deste objectivo, da oferta e de
serviços, bem como experiência na prestação dos serviços do concurso,
numa ponderação máxima de 10%;
15.2.3 Projecto dos serviços de administração proposto, nele se
considerando o plano proposto para a execução dos serviços, incluindo o
controlo de entrada e saída do edifício, a fiscalização, a segurança, a
limpeza, o controlo das obras de remodelação, o tratamento de entulhos, a
fiscalização de infracções e a manutenção dos sistemas dos equipamentos,
bem como recursos humanos, equipamentos e materiais para a prestação de
serviços, numa ponderação máxima de 30%;
15.3 O preço da proposta é apreciado mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
Fórmula 1:
Pa
x 60%
Pa + Di
Fórmula 2:
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------14
Pa
Pa + Di
x 60% x 0,95
- No momento do número dos concorrentes admitidos igual ou inferior a 5, Pa
corresponde ao valor de que o preço médio de entre os preços de todas as
propostas admitidas ao concurso é multiplicado por 0,95.
- No momento do número dos concorrentes admitidos superior a 5, Pa
corresponde ao valor de que o preço médio de entre os preços de todas as
propostas admitidas ao concurso, com excepção dos preços máximo e mínimo
propostos, é multiplicado por 0,95.
- Di corresponde ao valor absoluto da diferença entre o preço da proposta
concorrente e Pa.
- Quando o preço da proposta concorrente admitida for igual ou inferior a Pa, a
ponderação é o valor calculado conforme a fórmula 1 acima referida.
- Quando o preço da proposta concorrente admitida for superior a Pa, a
ponderação é o valor calculado conforme a fórmula 2 acima referida.
15.4 A ponderação da experiência adquirida na administração de edifícios depende
da administração de edifícios públicos / privados e do tempo de exercício efectivo
de outras actividades directamente relacionadas com a prestação dos serviços
objecto do concurso;
15.4.1 Números de blocos e de fracções habitacionais e comerciais de
edifícios (públicos e/ou privados) administrados até à data do acto público
do concurso, bem como tipo de edifícios, numa ponderação máxima de 5%;
15.4.2 Organização, estrutura e dimensão e número do pessoal da empresa
que exerça actividade relacionada com a prestação do seu objecto do
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concurso, e prestação da certificação profissional da administração de
propriedades, numa ponderação máxima de 3%;
15.4.3 Tempo de exercício de actividade relacionada com a prestação do
seu objecto do concurso, numa ponderação máxima de 2%;
15.5 Projecto dos serviços de administração proposto para promover os serviços de
controlo de entradas e saídas, fiscalização, segurança, limpeza, controlo das obras
de remodelação, tratamento de entulhos, fiscalização infracções e manutenção dos
sistemas dos equipamentos do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van:
15.5.1 Plano do exercício de serviços de limpeza relacionado com a
prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente
convencional, equipamentos utilizados na limpeza, numa ponderação
máxima de 6%;
15.5.2 Plano de exercício dos serviços de segurança e fiscalização
relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, incluindo o
número de agente convencional,
ponderação máxima de 6%;
equipamentos
utilizados,
numa
15.5.3 Plano de controlo das obras de remodelação para organizar e
controlar eficazmente as obras de remodelação nas fracções a realizar, de
forma ordenada, pelos moradores, numa ponderação máxima de 2%;
15.5.4 Plano de tratamento de entulhos para tratar de forma adequada do
depósito e transporte dos resíduos de construção, numa ponderação máxima
de 2%;
15.5.5 Plano de exercício dos serviços de fiscalização de infracções
relacionado com a prestação do seu objecto do concurso, numa ponderação
máxima de 2%;
15.5.6 Plano de exercício dos serviços de manutenção, reparação e
substituição dos sistemas dos equipamentos do edifício relacionado com a
prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de trabalhadores
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de reparação, tempo de reparação, equipa do pessoal de qualificação
profissional para coordenação das obras de reparação, numa ponderação
máxima de 9%;
15.5.7 Plano de exercício dos serviços de porteiro relacionado com a
prestação do seu objecto do concurso, incluindo o número de agente com
certificado do curso de formação de porteiro, em cada turno de cada bloco,
numa ponderação máxima de 3%.
15.6 Em relação aos itens da ponderação subjectivos sobre a experiência adquirida
na administração e o projecto dos serviços de administração, a comissão da
selecção deve retirar os valores máximo e mínimo, mas mantêm-se pelo menos 3
valores, calculando a ponderação destes itens com a média dos respectivos valores.
15.7 A entidade adjudicante do presente concurso, norteada pelos critérios acima
referidos, reserva-se o direito de adjudicar os serviços que mais convierem ao
Edifício Koi Nga de Seac Pai Van, ainda que não correspondam ao preço mais
baixo.
15.8 A entidade adjudicante reserva-se o direito de não adjudicar os serviços
objecto do presente concurso quando considerar que as condições previstas no
Caderno de Encargos não sejam satisfeitas por qualquer das propostas apresentadas
ou quando as propostas não se revelarem com qualidades técnicas suficientes ou
apresentarem preços ou outras condições consideradas não aceitáveis.
15.9 A entidade adjudicante reserva-se ainda o direito de não adjudicar os serviços,
nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
16. ESCLARECIMENTOS A PRESTAR PELOS CONCORRENTES
16.1 Os concorrentes obrigam-se a prestar, relativamente à documentação que
instrua as suas propostas, os esclarecimentos que a entidade adjudicante do
concurso, considere necessários.
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------17
16.2 Sempre que, na fase de apresentação, a entidade adjudicante do concurso
tenha dúvidas sobre a real situação económica e financeira de qualquer dos
concorrentes, pode exigir-lhe apresentar, antes de proceder à adjudicação, todos os
documentos e elementos de informação necessários.
17. MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇ Ã O, ADJUDICAÇ Ã O E
CAUÇ Ã O DEFINITIVA
17.1 A adjudicação é notificada ao concorrente preferido, determinando-se-lhe
simultaneamente a prestação, no prazo de oito dias, da caução definitiva, sob pena
de a adjudicação se considerar, desde logo sem efeito e de perder o valor da caução
provisória prestada.
17.2 O concorrente cuja proposta seja preferida fica obrigado a pronunciar-se sobre
a minuta do contrato no prazo de cinco dias a contar da data da sua recepção, findo
o qual, se não o fizer, considera-se aprovada a mesma minuta.
17.3 O valor da caução definitiva é de 4% do montante global da adjudicação.
17.4 A caução definitiva é prestada por depósito em numerário ou mediante
garantia bancária, pela forma prescrita para a caução provisória. Se o depósito for
em numerário, este só pode ser depositado no banco, após confirmação através de
uma guia emitida pela entidade por onde ocorre o concurso. Os modelos de
prestação da caução definitiva são os descritos nos Anexos III e IV.
17.5 Se o adjudicatário não comparecer na data, às horas e no local indicado para
assinar o contrato, e não apresentar justificação credível à entidade adjudicante nos
três dias úteis, posteriores à data de comparência, perde, desde logo, o valor da
caução definitiva que reverte para o IH e a adjudicação considera-se sem efeito.
17.6 No caso de ser deduzida a caução definitiva, o adjudicatário tem obrigação de
recompensar o montante deduzido no prazo de 8 dias.
17.7 No caso de o adjudicatário cumprir pontualmente e completamente as
obrigações previstas no contrato, é reembolsado da caução definitiva, no prazo do
contrato ou no termo da sua renovação, se existir.
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18. ENCARGOS
18.1 São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta
incluindo as despesas da prestação / cancelamento da caução provisória.
18.2 São ainda por conta do concorrente todas as despesas e encargos inerentes à
celebração do contrato.
19. LEGISLAÇ Ã O APLICÁ VEL
Em tudo o omisso no presente Programa do Concurso e Caderno de Encargos
observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e demais
legislação complementar.
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------19
ANEXO I
DEPÓ SITO EM NUMERÁ RIO PARA CAUÇ Ã O
PROVISÓ RIA
GUIA DE DEPÓ SITO
Vai
, na
qualidade de concorrente, depositar na sucursal do Banco Nacional Ultramarino de
Macau, a quantia de MOP190,000.00 (Cento e noventa mil patacas) correspondente
ao depósito provisório, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de
Julho, para poder ser admitido ao concurso para “Prestação de serviços de
administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”. Este depósito fica à ordem do
Instituto de Habitação, na sua conta 001-803536-111-9, e só pode ser devolvido por sua
determinação.
Esta é a primeira e última guia de depósito.
Macau, aos ______ de ______ de______
O Depositante,
Recebi a quantia supra mencionada.
Banco Nacional Ultramarino
Sucursal de Macau
O Gerente,
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------20
ANEXO II
GARANTIA BANCÁ RIA PARA CAUÇ Ã O
PROVISÓ RIA
O Banco (1)
com sede em
(2)
em nome e a pedido de
(3)
com sede em
(4)
, declara prestar, a favor do
Instituto de Habitação do Governo da RAEM, a garantia bancária no valor de MOP
190,000.00 (Cento e noventa mil patacas), que substitui o depósito provisório
necessário à sua admissão ao concurso para “Prestação de serviços de administração do
Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, nos termos do n.º 10 do respectivo Programa do
Concurso.
Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao
Governo da RAEM as importâncias até ao valor referido, quando solicitado por escrito
para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento.
Esta garantia, que é sempre válida até à data da adjudicação, caduca se o
concorrente não for adjudicado , mas permanece válida até à sua substituição pela
caução definitiva se a referida adjudicação lhe vier a ser atribuída.
Macau, aos ______ de ______ de______
Assinatura do representante do Banco
reconhecida nessa qualidade,
(1) Designação do banco.
(2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede em RAEM, indicar o endereço da filial em Macau.
(3) Designação da empresa concorrente.
(4) Morada da sede da empresa concorrente.
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ANEXO III
DEPÓ SITO EM NUMERÁ RIO PARA CAUÇ Ã O
DEFINITIVA
GUIA DE DEPÓ SITO
Vai
, na
qualidade de adjudicatário, depositar na sucursal do Banco Nacional Ultramarino de
Macau, a quantia de MOP _________ (_________________ patacas) (indicar por
algarismo e por extenso) correspondente ao depósito definitivo, a que se refere o artigo
44.º, do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, sendo como uma caução definitiva para
“Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”. Este
depósito fica à ordem do Instituto de Habitação, na sua conta 001-803536-111-9, o qual
só pode ser depositado no banco, após confirmação do Instituto de Habitação, e só pode
ser devolvido por sua determinação.
Esta é a primeira e última guia de depósito.
Macau, aos ______ de ______ de______
O Depositante,
Recebi a quantia supra mencionada.
Banco Nacional Ultramarino
Sucursal de Macau
O Gerente,
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------22
ANEXO IV
GARANTIA BANCÁ RIA PARA CAUÇ Ã O
DEFINITIVA
Governo da Região Administrativa Especial de Macau – Instituto de Habitação
Valor da garantia bancária: MOP _______________ (_____________ patacas)
N.º da garantia bancária: _______________
O Banco (1)
, com sede
em (2)
, a pedido do adjudicatário,
(3)
, com sede em
(4)
, decla ra prestar, a favor do
Instituto de Habitação do Governo da RAEM, uma garantia bancária no valor de MOP
____________,00 (_______________ patacas), para a “Prestação de serviços de
administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, como garantia do pleno
cumprimento das obrigações decorrentes dos processos de lhe ter sido adjudicados os
serviços acima referidos.
O valor da garantia bancária corresponde a 4% (quatro por cento) do preço total
da adjudicação acima mencionada e é considerado que o adjudicatário já depositou uma
quantia no mesmo valor. Independentemente de não incumprimento de qualquer uma
das obrigações previstas na adjudicação, por qualquer motivo, por parte do
adjudicatário, este banco deve ser responsável pelo depósito desta quantia.
Esta garantia bancária estipula que, este banco obriga-se a entregar
imediatamente ao Instituto de Habitação do Governo da RAEM a importância até ao
valor referido, parcial ou total, quando solicitado por escrito para o efeito, sendo-lhe
vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento.
Se o Instituto de Habitação do Governo da RAEM apresentar reclamação, este
banco desiste do direito à apreensão prévia em relação ao pagamento do valor da
caução.
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------23
Esta garantia bancária não pode ser cancelada ou alterada sem consentimento e é
sempre válida até ao termo da prestação de serviços. A garantia bancária caduca, se o
banco retomar o original da garantia ou receber e verificar a confirmação, por escrito,
do beneficiário - Instituto de Habitação do Governo da RAEM, da caducidade desta
garantia bancária.
Macau, aos ______ de ______ de______
Assinatura do representante do Banco
reconhecida nessa qualidade,
Signatário autorizado
(1) Designação do banco.
(2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede na RAEM, indicar o endereço da filial em Macau.
(3) Designação da empresa concorrente.
(4) Morada da sede da empresa concorrente.
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------24
ANEXO V
DECLARAÇ Ã O
O concorrente
sede em
registo n.º
(nome da empresa), com
(morada da empresa), com o
na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis,
representado legalmente por
(nome), portador do Bilhete de
Identidade de Residente de Macau n.º
, declara aceitar todas as
cláusulas previstas no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos do concurso
público da “Prestação de serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai
Van”, cumprir a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau,
celebrar o contrato com o Instituto de Habitação e pagar a caução definitiva, caso lhe
venha a ser adjudicada a prestação dos serviços.
Macau, aos ______ de ______ de______
O Concorrente,
(*)
(*) Assinatura reconhecida notarialmente
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ANEXO VI
PROPOSTA
O concorrente
sede em
(nome da empresa), com
(morada da empresa), com o
registo n.º
na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens
Móveis, representado legalmente por
(nome), portador do
Bilhete de Identidade de Residente n.º
, compromete-se a
“Prestação dos serviços de administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van”, nas
condições do processo do concurso e documentos contratuais pelo valor de um ano é de
MOP ______________________ (
patacas) (indicar por algarismo e
por extenso), conforme tabela de preços apensa a esta proposta, que dela é parte
integrante.
Macau, aos______ de ______ de______
O Concorrente,
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ANEXO VII
DECLARAÇ Ã O DE RENÚ NCIA AO FORO DOS
TRIBUNAIS
___, nascido em ___, portador do ___ (tipo de documento de identificação), n.º ___,
emitido por ___, em ___ de ___ de ___, residente na ___, como ___ (designação da
empresa), como ___ (procurador / representante legal), de acordo com os poderes que
lhe foram atribuídos para a presente finalidade, declara que ao concurso público
publicado no ___ e aos problemas resultantes da adjudicação, fica sujeito (ou o seu
representante fica sujeito) à legislação vigente da RAEM e submetido aos tribunais
competentes da RAEM e renuncia, expressamente, ao foro dos outros tribunais.
Macau, aos ______ de ______ de______
O Concorrente,
________________________(*)
(*) Assinatura reconhecida notarialmente
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ANEXO VIII - RECURSOS HUMANOS
Porteiro (pessoa)
Posto de
Pessoal com Pessoal sem Operário de
Edifício Koi Nga de Seac Pai Van administração certificado do certificado do
limpeza
curso de
curso de
(pessoa)
(número)
formação de formação de
porteiro
(pessoa)
Total de pessoal
(pessoa)
porteiro
(pessoa)
Parte habitacional
Bloco I (Zona 2)
Bloco II (Zona 2)
Bloco III (Zona 3)
Bloco IV (Zona 3)
Bloco V (Zona 1)
Bloco VI (Zona 1)
Bloco VII (Zona 1)
Bloco VIII (Zona 1)
Parte não habitacional
Pódio e instalações sociais
(Zonas 1, 2 e 3)
Posto em disponibilidade
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Observações:
1)
É preenchido, pelo próprio, conforme o n.º 13 (Exigências básicas sobre o
pessoal ao serviço da administração de edifícios) do Caderno de Encargos, não se
inclui o número de trabalhadores substitutos no número do pessoal acima referido.
2)
A duração global do curso frequentado pelos porteiros não pode ser
inferior a 20 horas.
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------29
ANEXO IX - TABELA DE PREÇ OS
Total (Patacas)
(despesa de
Edifício Koi Nga de Seac
*Despesa de condomínio mensal
Total das
condomínio
Pai Van
/ fracção (Patacas)
fracções
mensal × 12
meses × total
das fracções)
Parte
habitacional
T1
$
392
$
T2
$
1160
$
T3
$
272
$
Subtotal $ (A)
Total das
despesas de
condomínio de
Parte não habitacional (pódio e instalações sociais)
12 meses
$ (B)
Total
$ (A) + (B)
Calculado de acordo com a área de construção, o valor médio por pé
quadrado da despesa de condomínio mensal da parte habitacional (patacas)
$
Nota 1
Calculado de acordo com a área de construção, o valor médio por pé
quadrado da despesa de condomínio mensal da parte não habitacional
$
(patacas) Nota 2
* As despesas de condomínio mensais das partes habitacional e não habitacional incluem 10%
para o fundo comum de reserva
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------30
Nota 1:
(Total da despesa de condomínio da parte habitacional ÷ 12 meses) ÷ total da área de
construção da parte habitacional = (A ÷ 12) (Patacas) ÷ (111 640,45 m2 × 10 7639 ft2/m2)
Nota 2:
(Total da despesa de condomínio da parte não habitacional ÷ 12 meses) ÷ total da área de
construção da parte não habitacional = (B ÷ 12) (Patacas) ÷ (4 237,30 m2 × 10 7639 ft2/m2)
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------31
ANEXO X – Tabela detalhada da despesa mensal
Edifício Koi Nga de
Seac Pai Van
Despesa para
manutenção e
reparação das
Despesa de
Despesa de
Fundo
partes comuns
água e
administraçã
comum de
e
Despesa electricidade Despesa
o
reserva
equipamentos
do
das áreas
de
Outras
pessoal
públicas
Limpeza colectivos do
despesas
edifício
Total
Parte habitacional
Bloco I (Zona 2)
Bloco II (Zona 2)
Bloco III (Zona 3)
Bloco IV (Zona 3)
Bloco V (Zona 1)
Bloco VI (Zona 1)
Bloco VII (Zona 1)
Bloco VIII (Zona 1)
Parte não habitacional
Pódio e instalações
sociais
(Zonas 1, 2 e 3)
Posto em
disponibilidade
---
---
---
---
---
---
*Total das despesas:
* O total das despesas deve estar em conformidade com a tabela de preços do Anexo IX (total
÷ 12 meses).
Programa do Concurso para Prestação de Serviços de Administração do Edifício Koi Nga de Seac Pai Van -------32
ANEXO XI – Ficha de experiências na administração de
edifícios
Edifício
Número Número de
de
fracções
blocos habitacionais
Nota 1
Total
Nota 1
Número
de
fracções
comerciais
Nota 2
Período de
administração
(por mês)
---
---
Tipo de
edifício
Nota 1
Nota 1: O concorrente deve preencher, com a designação da empresa usada para concorrer ao presente concurso, os
números de blocos e de fracções habitacionais e comerciais de edifícios que tenham sido administrados
definitivamente.
Nota 2: Tipo de edifício: é necessário preencher finalidade comercial, habitacional ou comercial e habitacional.
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