GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.724 DE 13 DE ABRIL DE 2005. CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE MEDICAMENTOS PRADRONIZADOS NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Portaria Ministerial nº 507/GM de 23 de março de 1999; Decreta: Art.1º) Constituir e nomear a Comissão de Medicamentos Padronizados na Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, integrada pelos seguintes servidores públicos municipais: Lércio Péricler Virmond, matrícula nº 0208; Arice Wagner Bernardes, matrícula nº 000094; Michely Alves Furtado, matrícula nº 954338; Flávia Nunes Patrício, matrícula nº 000430; Mirian Giseli de Aguiar, matrícula nº 000432; Claudio Celso Faria, matrícula nº 954336; Zurita Maria Pacheco Haas, matrícula nº 282; Maria de Lurdes Candido da Rosa, matricula nº 000252; Viviane Marta Berlatto de Miranda, matricula nº 000400. Art.2º) A comissão tem como atribuições e competências os itens abaixo descritos: I. A Comissão tem caráter multiprofissional; II. Construir o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica; III. Avaliar anualmente as políticas de medicamentos, identificando problemas e apontando soluções, submetidas ao controle Social; IV. Revisar periodicamente a seleção de medicamentos disponibilizados pelo SUS; V. Capacitar e sensibilizar os profissionais prescritos da rede pública a prescrever medicamentos previstos na Lista de Medicamentos Essenciais de Campo Alegre, utilização da Denominação Comum Brasileira; VI. Estimular através de campanhas educativas a devolução de medicamentos em desuso, com intuito de evitar a automedicação e estoques de medicamentos nas residências; VII. Promover campanhas para o uso racional de medicamentos; GABINETE DO PREFEITO VIII. Avaliar as justificativas preenchidas pelos médicos que compõem a rede básica de atendimento; IX. A Comissão se reunirá quinzenalmente e quando necessário. Art.3º) Faz parte integrante deste Decreto o Protocolo de Medicamentos Padronizados na Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social do Município de Campo Alegre/SC. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 13 de abril de 2005. ___________________ RENATO BAHR Prefeito Municipal ______________________ ELEONORA BAHR PESSÔA Secretária Municipal de Administração Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 13/04/2005. ___________________ JOSÉ LUIS SILVA Chefe de Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO PROTOCOLO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM E ESTAR SOCIAL DE CAMPO ALEGRE/SC. A seleção de medicamentos essenciais é um processo fundamentado em critérios epidemiológicos, técnicos e econômicos, imprescindíveis ao atendimento das necessidades de uma dada população, tendo como bases às doenças prevalentes e por finalidade garantir uma terapêutica medicamentosa de qualidade na atenção primária. A Relação de Medicamentos essenciais segue a Portaria 507/GM de 23/04/99 que estabelece elenco mínimo de medicamentos capazes solucionar a maioria dos problemas de saúde em atenção básica e complementada com medicamentos condizentes com o perfil epidemiológico local. A crescente demanda pelos serviços de saúde justificam a padronização da solicitação e dispensação de medicamentos que compõem o elenco essencial da farmácia básica. A revisão permanente do elenco mínimo assim como o estudo epidemiológico se dará através da Comissão de Medicamentos Padronizados, sendo esta de caráter multiprofissional. 1. Critérios de dispensação e solicitação: 1.1 As prescrições a serem atendidas devem ser geradas no SUS, unidades de atenção primária, centro de saúde, ambulatórios especializados, serviços de urgências e emergências, devendo o cidadão ser munícipe de Campo Alegre; 1.2 A dispensação de medicamentos será realizada mediante apresentação de receita médica com data atualizada; 1.3 As prescrições de medicamentos deverão ser legíveis, claras, completas, contendo: nome do paciente, endereço, medicamento prescrito pela Denominação Comum Brasileira – DCB (nome da substância química ativa ou genérico); 1.4 As prescrições deverão ser repassadas as fichas clínicas; 1.5 Os usuários que receberão medicamentos de uso contínuo deverão manter atualizado seu cadastro, que abrange: endereço completo, comprovante de moradia, documentos essenciais, receita médica; 1.6 Os usuários encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio que retornarem a Unidade de Saúde com medicação prescrita pelo especialista deverão realizar o cadastro junto ao Serviço de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo os critérios preconizados no item 1.5 acompanhados da contra-referência do médico especialista a fim de dar seguimento ao tratamento no município sede, sendo necessária a previsão do tratamento, assim como reavaliação; 1.7 Os usuários com tratamento para Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial deverão após diagnóstico e tratamento prescrito realizar cadastro junto ao setor de enfermagem e seguimento dos cuidados conforme rotina do Hiperdia; 1.8 Os medicamentos prescritos nas Unidades Básicas e Programa Saúde da Família que não constarem na relação em anexo neste Protocolo deverão ser justificadas legivelmente pelo médico prescritor (Anexo I); 1.9 As justificativas serão avaliadas pela Comissão de Medicamentos Padronizados e quando necessário ser solicitado avaliação sócioeconômica do usuário; GABINETE DO PREFEITO 2. Segue em anexo a Relação de Medicamentos Padronizados na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social de Campo Alegre (Anexo II); ________________________ ELIANA PESSOA MACHADO COLLET Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar Social GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUESTIONÁRIO TÉCNICO PARA A SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DE CAMPO ALEGRE. USUÁRIO:............................................................................................................. DATA DE NASCIMENTO:..................................................................................... ENDEREÇO:......................................................................................................... TELEFONE:........................................................................................................... 1. Tendo conhecimento de elenco de medicamentos disponibilizados para os usuários do SUS/ Campo Alegre/SC através do Serviço de Assistência Farmacêutica, tal prescrição deve-se: Justificativa:....................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... Previsão do tratamento:.................................................................................................... CID.................................................................................................................................... Exames solicitados/ indicação:......................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... Cite medicamentos anteriormente usados....................:.................................................. .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... A medicação prescrita tem por objetivo: ( ) curar a doença em tratamento; ( ) controlar a doença; ( ) reduzir os sintomas da doença; ( ) reduzir os efeitos colaterais; ( )outro objetivo. Especificar............................................................................................ Na impossibilidade de fornecimento do medicamento prescrito, existe dentro do elenco de medicamentos disponibilizados pelo SUS/ Campo Alegre/SC outro que possa substituí-lo. ( ) sim. Qual...................................................................................................................... UNIDADE DE SAÚDE:...................................................................................................... MÉDICO PRESCRITOR:.................................................................................................. CARIMBO E CRM:............................................................................................................ Campo Alegre/SC, / / . ............................................................................................. Assinatura do médico