PROTOCOLO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA

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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.724 DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO
DE MEDICAMENTOS PRADRONIZADOS NA
FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no
Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a
Portaria Ministerial nº 507/GM de 23 de março de 1999; Decreta:
Art.1º) Constituir e nomear a Comissão de Medicamentos
Padronizados na Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde e Bem
Estar Social, integrada pelos seguintes servidores públicos municipais:
Lércio Péricler Virmond, matrícula nº 0208;
Arice Wagner Bernardes, matrícula nº 000094;
Michely Alves Furtado, matrícula nº 954338;
Flávia Nunes Patrício, matrícula nº 000430;
Mirian Giseli de Aguiar, matrícula nº 000432;
Claudio Celso Faria, matrícula nº 954336;
Zurita Maria Pacheco Haas, matrícula nº 282;
Maria de Lurdes Candido da Rosa, matricula nº 000252;
Viviane Marta Berlatto de Miranda, matricula nº 000400.
Art.2º) A comissão tem como atribuições e competências os itens
abaixo descritos:
I. A Comissão tem caráter multiprofissional;
II. Construir o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica;
III. Avaliar anualmente as políticas de medicamentos, identificando
problemas e apontando soluções, submetidas ao controle Social;
IV. Revisar periodicamente a seleção de medicamentos disponibilizados
pelo SUS;
V. Capacitar e sensibilizar os profissionais prescritos da rede pública a
prescrever medicamentos previstos na Lista de Medicamentos
Essenciais de Campo Alegre, utilização da Denominação Comum
Brasileira;
VI. Estimular através de campanhas educativas a devolução de
medicamentos em desuso, com intuito de evitar a automedicação e
estoques de medicamentos nas residências;
VII. Promover campanhas para o uso racional de medicamentos;
GABINETE DO PREFEITO
VIII. Avaliar as justificativas preenchidas pelos médicos que compõem a rede
básica de atendimento;
IX. A Comissão se reunirá quinzenalmente e quando necessário.
Art.3º) Faz parte integrante deste Decreto o Protocolo de
Medicamentos Padronizados na Farmácia Básica da Secretaria Municipal
de Saúde e Bem Estar Social do Município de Campo Alegre/SC.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 13 de abril de 2005.
___________________
RENATO BAHR
Prefeito Municipal
______________________
ELEONORA BAHR PESSÔA
Secretária Municipal de Administração
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 13/04/2005.
___________________
JOSÉ LUIS SILVA
Chefe de Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PROTOCOLO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA
FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E BEM E ESTAR SOCIAL DE CAMPO ALEGRE/SC.
A seleção de medicamentos essenciais é um processo fundamentado em
critérios epidemiológicos, técnicos e econômicos, imprescindíveis ao atendimento
das necessidades de uma dada população, tendo como bases às doenças
prevalentes e por finalidade garantir uma terapêutica medicamentosa de qualidade
na atenção primária.
A Relação de Medicamentos essenciais segue a Portaria 507/GM de
23/04/99 que estabelece elenco mínimo de medicamentos capazes solucionar a
maioria dos problemas de saúde em atenção básica e complementada com
medicamentos condizentes com o perfil epidemiológico local.
A crescente demanda pelos serviços de saúde justificam a padronização
da solicitação e dispensação de medicamentos que compõem o elenco essencial
da farmácia básica.
A revisão permanente do elenco mínimo assim como o estudo
epidemiológico se dará através da Comissão de Medicamentos Padronizados,
sendo esta de caráter multiprofissional.
1. Critérios de dispensação e solicitação:
1.1 As prescrições a serem atendidas devem ser geradas no SUS, unidades de
atenção primária, centro de saúde, ambulatórios especializados, serviços
de urgências e emergências, devendo o cidadão ser munícipe de Campo
Alegre;
1.2 A dispensação de medicamentos será realizada mediante apresentação de
receita médica com data atualizada;
1.3 As prescrições de medicamentos deverão ser legíveis, claras, completas,
contendo: nome do paciente, endereço, medicamento prescrito pela
Denominação Comum Brasileira – DCB (nome da substância química ativa
ou genérico);
1.4 As prescrições deverão ser repassadas as fichas clínicas;
1.5 Os usuários que receberão medicamentos de uso contínuo deverão manter
atualizado seu cadastro, que abrange: endereço completo, comprovante de
moradia, documentos essenciais, receita médica;
1.6 Os usuários encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio que
retornarem a Unidade de Saúde com medicação prescrita pelo especialista
deverão realizar o cadastro junto ao Serviço de Compras da Secretaria
Municipal de Saúde, seguindo os critérios preconizados no item 1.5
acompanhados da contra-referência do médico especialista a fim de dar
seguimento ao tratamento no município sede, sendo necessária a previsão
do tratamento, assim como reavaliação;
1.7 Os usuários com tratamento para Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial
deverão após diagnóstico e tratamento prescrito realizar cadastro junto ao
setor de enfermagem e seguimento dos cuidados conforme rotina do
Hiperdia;
1.8 Os medicamentos prescritos nas Unidades Básicas e Programa Saúde da
Família que não constarem na relação em anexo neste Protocolo deverão
ser justificadas legivelmente pelo médico prescritor (Anexo I);
1.9 As justificativas serão avaliadas pela Comissão de Medicamentos
Padronizados e quando necessário ser solicitado avaliação sócioeconômica do usuário;
GABINETE DO PREFEITO
2. Segue em anexo a Relação de Medicamentos Padronizados na Secretaria
Municipal de Saúde e Bem Estar Social de Campo Alegre (Anexo II);
________________________
ELIANA PESSOA MACHADO COLLET
Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar Social
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUESTIONÁRIO TÉCNICO PARA A SOLICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL DE CAMPO ALEGRE.
USUÁRIO:.............................................................................................................
DATA DE NASCIMENTO:.....................................................................................
ENDEREÇO:.........................................................................................................
TELEFONE:...........................................................................................................
1.
Tendo conhecimento de elenco de medicamentos disponibilizados para os
usuários do SUS/ Campo Alegre/SC através do Serviço de Assistência
Farmacêutica, tal prescrição deve-se:
Justificativa:.......................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Previsão do tratamento:....................................................................................................
CID....................................................................................................................................
Exames solicitados/ indicação:.........................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Cite medicamentos anteriormente usados....................:..................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
A medicação prescrita tem por objetivo:
( ) curar a doença em tratamento;
( ) controlar a doença;
( ) reduzir os sintomas da doença;
( ) reduzir os efeitos colaterais;
( )outro objetivo. Especificar............................................................................................
Na impossibilidade de fornecimento do medicamento prescrito, existe dentro do elenco
de medicamentos disponibilizados pelo SUS/ Campo Alegre/SC outro que possa
substituí-lo.
( ) sim. Qual......................................................................................................................
UNIDADE DE SAÚDE:......................................................................................................
MÉDICO PRESCRITOR:..................................................................................................
CARIMBO E CRM:............................................................................................................
Campo Alegre/SC, / / .
.............................................................................................
Assinatura do médico
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