LATIM JURÍDICO A contrario sensu Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado. A digito cognoscitur leo Pelo dedo se conhece o leão. A facto ad jus non datur consequentia Não se dá conseqüência do fato para o direito. A fortiori Por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente; é argumento apresentado, partindo de uma razão menos evidente, para concluir pela mais evidente ou mais forte. Forçosamente. A inclusione unius ad exclusionem alterius Da inclusão de um à exclusão do outro A jus Com direito. A latere De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço; ao lado; do lado; argumento paralelo ao principal. A limine Desde o limiar , isto é , desde o começo , sem maior exame. A non domino Sem título de domínio ou de propriedade; de não proprietário; de quem não é proprietário; transferência da coisa por quem não tem domínio sobre ela, isto é, por quem não é seu proprietário. A novo De novo, novamente. Em linguagem forense, diz-se para designar o processo que se encaminha a novo julgamento. Significa, também, o processo novamente iniciado perante nova autoridade judicial ou perante outro tribunal. A pari Por paridade, por igual razão. Pela mesma razão; por similitude. A parte ante Antes de. A parte objecti A partir do objeto; objetivamente. A parte post Depois de. A parte subjecti A partir do sujeito; subjetivamente. A persona ad persona ab actione ad actionem a qualitate ad quantitatem non fit interruptio nec active nec passive De pessoa a pessoa, de ação a ação, de qualidade a quantidade, não se dá interrupção, nem ativa nem passivamente. A piratibus et latronibus capti liberi permanent Os presos pelos piratas e pelos ladrões permanecem livres. A posse ad esse non valet consequentia Da potência para a existência não vale a conseqüência. A posteriori Diz-se de um raciocínio em que se remonta do efeito à causa ; método que conclui pelos efeitos e conseqüências .Método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a "posteriori"é jugar pela experiência ; Argumenta a "posteriori" é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois. Pelo que segue. Argumentar com as conseqüências de uma hipótese ou de uma proposição. Método "a posteriori": método experimental, que procede dos fatos para os princípios ou leis. A priori Anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão . Segundo um princípio anterior à experiência ; método que conclui pelas causas e princípios . Sem verificação. Sem qualquer exame prévio. A quelque chose malheur est bon A desgraça serve para alguma coisa. Há males que vêm para o bem. A quo Diz-se do juiz ou do tribunal de cuja sentença se recorre . Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida. Do qual. Dizse do juiz ou tribunal de instância inferior, de onde provém o processo. A radice Desde a raiz. Pela raiz. A Romulo inventaf uit ritus nuptiarumantiquissimus quo certis verbis et testibus decem praesentibus et solemnia facta sacrificia in quo panis quoque farreus adhibetatur uxor conveniebat in manu mariti Inventado por Rômulo, houve um rito antiquíssimo de núpcias, pelo qual a mulher se casava com seu marido por certas palavras, presentes dez testemunhas e feito um sacrifício solene, no qual também se empregava o pão de trigo. A sacris Das ordens (ou coisas) sagrada. A suscepta tutella Escusa de tutela não aceita. A suscipienda tutella Escusa de tutela a ser aceita. A vero domino Pelo verdadeiro dono. Ab Como preposição, indica circunstância de lugar, circunstância de tempo, proveniência, origem, causa, ou agente da voz passiva. Como prefixo, indica, de regra, afastamento, ausência ou privação. Ab abrupto Bruscamente, de repente. Ab absurdo Por absurdo.Diz-se de quem ou do que é contrário ao bom senso; do que não é lógico; de quem ou do que é contrário à razão. Em forma figurativa é raciocinando, ou argumentando, com o absurdo. Ab abusu ad usum non valet consequentia O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso. Ab acto ad posse valet illatio Do ato à potência vale a conseqüência. Ab accusatione desistere Desistir de uma acusação. Ab actis Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos. Ab aeterno Desde a eternidade; há muito tempo; da eternidade; eternamente. Ab aliquo De alguém. Ab alto Por alto, por suspeita, por presunção. Ab antiquo De há muito tempo. Ab dicere Declarar,renunciar,repelir, pronunciar, referir, manifestar, patentear, confessar, esclarecer. Publicar, ou seja, tornar pública a sentença pela sua leitura em audiência. Anunciar, ou divulgar, pela imprensa ou por outro meio. Ab executione appallari non posse satis et jure et constutionibus cautum est nisi forte executor sententiae modum judicationis excedat Está suficientemente certo, por direito e pelas constituições, não se poder apelar nas execuções, a menos que, talvez, o executor da sentença exceda o modo do julgado. Ab executione incipiendum non est Não se deve iniciar da execução. Ab facto ad jurem non datur consequentia Somente por si, o fato não constitui direito. Ab hoc et ab hac Disso e daquilo; a torto e a direito. Ab imis fundamentis Desde os seus fundamentos, desde a base, desde o princípio. Ab immemorabili Do íntimo do peito; tempo imemorial; de um tempo de que não se tem notícia. Ab imo ad summum De cima a baixo; do princípio ao fim. Ab imo corde Do mais profundo do coração. Ab imo pectore Do íntimo do peito; do fundo ( íntimo) do peito. Ab initio Desde o início; desde o princípio. Ab initio validi post invalidi A princípio, válidos; depois, inválidos. Ab instantia De instância, diz-se do espaço de tempo dentro do qual a causa permanece no mesmo juízo onde é proposta, discutida e julgada definitivamente. Diz-se, também, do grau de jurisdição ou de hierarquia judiciária. Pode ser: a) Instância Administrativa, diz-se do tempo que dura um processo administrativo movido pelo particular perante a administração pública. Diz-se, também, do grau ou hierarquia da autoridade administrativa; b) Instância Extinta ou Extinção do Processo com ou sem Julgamento do Mérito Em direito processual civil, o processo extingue-se com julgamento de mérito quando: o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; o réu reconhecer a procedência do pedido; as partes transigirem; o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; ou o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. Extingue-se sem julgamento de mérito: quando o juiz indeferir a petição inicial; quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes; quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias; quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; quando o juiz acolher alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; pelo compromisso arbitral; quando o autor desistir da ação; quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; quando ocorrer confusão entre autor e réu; ou em outros casos expressamente prescritos no Código de Processo Civil; c) Instância Extraordinária, diz-se da que constitui o Supremo Tribunal Federal. d) Instância Inferior, diz-se do grau de hierarquia do juízo singular. Equivale à primeira instância da justiça estadual e da justiça federal. Na justiça do trabalho, a instância inferior é constituída das Juntas de Conciliação e Julgamento; e) Instância Interrompida ou Suspensão do Processo em direito processual civil, o processo extingue-se com julgamento de mérito quando: o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; o réu reconhecer a procedência do pedido; as partes transigirem; o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; ou o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. Extingue-se sem julgamento de mérito: quando o juiz indeferir a petição inicial; quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes; quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias; quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; quando o juiz acolher alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; pelo compromisso arbitral; quando o autor desistir da ação; quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; quando ocorrer confusão entre autor e réu; ou em outros casos expressamente prescritos no Código de Processo Civil; f) Instância Iterada, diz-se da que toma conhecimento do recurso motivado por decisão interlocutória; Instância Ordinária, diz-se do grau de hierarquia do juízo estadual ou do juízo federal. Divide-se em: primeira instância, constituída pelo juízo singular, que, inicialmente, com conhecimento da causa, a examina, submete a discussão e julgamento; e segunda instância, que é constituída por juízo superior, que, nos Estados, compreende os Tribunais de Justiça e de Alçada, e, na União, os Tribunais Regionais Federais, STJ e STF; g) Instância Originária ou Competência Originária e Instância Única, diz-se do poder de julgar conferido privativamente a um juiz ou a um tribunal, o qual não pode ser prorrogado nem cometido a outro juiz ou a outro tribunal; h) Instância Perempta, diz-se da extinção do processo pela absolvição do réu. A expressão vem do sistema processual anterior; i) Instância Recorrida, diz-se da que se recorre para outra superior; j) Instância Recursal, diz-se daquela em que se discutem e se julgam os recursos; l) Instância Reiniciada ou Suspensão do Processo, em direito civil e em direito processual civil, diz-se da interrupção do curso se prazo para o cumprimento de certo ato, e que quando cessa o motivo da suspensão, recomeça a correr, abandonando-se os dias anteriores ao em que ela começara. Não se confunde com interrupção; m) Instância Reiterada, diz-se daquela em que o conhecimento do recurso envolve o da causa no seu todo, como na apelação ou na revisão; n) Instância Renovada, diz-se de quando se inicia novo processo, em virtude de extinção do anterior. A expressão vem do antigo sistema processual. Também pode ser Extinção do Processo com ou sem Julgamento do Mérito; o) Instância Superior, diz-se do grau de hierarquia do juízo coletivo, representada, nos Estados-Membros, pelos Tribunais de Justiça e de Alçada e, na União, pelos Tribunais Regionais Federais. Diz-se, também, das instâncias especial e extraordinária, representadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, com relação à instância ordinária, estadual e federal; p) Instância Suspensa ou Suspensão do Processo; q) Instância Única, diz-se do juízo exclusivo onde o feito tem origem e fim, porque nenhum recurso ordinário, para uma superior, lhe é oponível; r) Instância da Execução, diz-se, impropriamente e por influência do sistema processual civil anterior, da fase da execução. A execução era uma nova instância, a que, hoje, corresponde o processo de execução. Ab integro Não alterado, inteiramente, fielmente; por inteiro, inteiramente. Ab intestado Sem testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento. O mesmo que "ab intestato". Ab intestato Sem deixar testamento; sem testamento; diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento. Ab irato Em estado de ira; no ímpeto da ira (sob o domínio da raiva); impulso arrebatado contra o que nos ofendeu; raiva incontida; furor. Em medicina legal e psiquiatria, diz-se do estado emocional que vem caracterizado por viva agressividade e com alteração na expressão fisionômica das pessoas. Em forma figurativa é impeto,agitação . Ab omni A todos os respeitos. Ab originale Desde o original. Ab origine Desde a origem. Ab ortus Privação do nascimento; abortamento, diz-se da interrupção intencional da gravidez, com ou sem expulsão do feto e da qual resulte a morte do nascituro. O aborto é necessário, quando visa a salvar a vida da gestante; honroso, quando faz cessar a prenhez resultante de estupro; e criminoso, em todos os demais casos. Ab ovo Desde o começo. A expressão "ab ovo ad mala" (do ovo às maçãs), significa desde o começo do jantar até à sobremesa. Ab ovo ad mala Do ovo às maçãs. Ab pace mea Com minha permissão. Ab re esse Estar fora de propósito. Ab reo dicere Falar em favor do réu. Ab uno discant omnes Por um, aprendam todos. Ab urbe condita Desde a fundação de Roma. Ab utroque latere De ambos os lados; dos dois lados, das duas partes. Ab utroque parte De uma e outra parte. Ab utroque parte dolus compensandus O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente; o dolo comum é reciprocamente compensado. Abdicatio tutelae Renúncia à tutela; Abdicação da tutela; é a renúncia à tutela segundo as hipóteses prescritas em lei. Abdicare Renunciar, repelir. Renúncia voluntária ou forçada , que soberanos fazem de seu poder. Aberratio causae Em direito penal é o erro na causa que produz o resultado do crime. Vide "dolus generalis". Aberratio criminis Em direito penal é o erro do crime, desvio do crime. Vide "aberratio delicti". Aberratio delicti Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. Erro quanto à pessoa visada na execução do crime. O erro se dá quando o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o "Error in Persona". Aberratio finis legis Afastamento da finalidade da lei. Diz-se do afastamento da finalidade da lei. É a aberração jurídica. Aberratio ictus Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo. Vide "Error in Objecto" Aberratio personae Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir). Aberratio rei Erro de coisa. Aberratio a persona in personam Em direito penal é o erro de pessoa. O agente atinge pessoa diferente da que pretendia, por defeito de percepção. Aberratio a persona in rem Em direito penal é o erro que leva a atingir-se uma pessoa, quando se visou uma coisa. Vide "Aberratio delicti". Aberratio a re in persona Em direito penal é o mesmo que "Aberratio a persona in rem". Abigeatu Furto de animais, abigeato. Abjudicare Destituição do direito de propriedade propriedade de alguém, em favor de outro. Abolere Abolir, cessar,destruir, suprimir. Abolita quorundam veterum sententia existimantium etiam fundi locive furtum fieri Está abolida a opinião de alguns antigos que julgavam dar-se também o furto de propriedade ou de lugar. Abolitio criminis Extinção do crime. Abolição do crime, no sentido de que algum fato antes considerado delituoso deixou de sê-lo, em virtude de revogação da lei que o tipificava. Abolitio sententiae Extinção de sentença. Abrogatio Ab-rogação da lei, significa revogação total de uma lei por outra. Absconditum mentis O escondido da mente. Absens Ausente,diz-se da pessoa que há muito tempo abandonou seu domicílio, ou residência habe deixou ao desamparo os seus bens, retirando-se para lugar incerto e não sabido; pessoa que deixou seu domicílio e cujo o paradeiro é ignorado; não presente; que está afastado; distante; distraído. Absens heres non est O ausente não é herdeiro. Absens non dicitur reversurus Não se considera ausente o que vai voltar. Absens studiorum causa habetur pro praesente O ausente por causa de estudos, tem-se por presente. Absente reo Estando ausente o réu. Na ausência do réu; estando o réu ausente. Absentem laedit cum ebrio qui litigat Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio. Absentia Desaparecimento ou afastamento de um pessoa geradora de efeitos jurídicos. Ausente ou afastado, é o que dasaparece de seu domicílio, sem que dele se tenha notícias.Em medicina legal, diz-se da perda transitória da consciência; é também o estado de forte distração momentânea, que leva o indivíduo a não responder aos estímulos dirigidos à sua atenção. Em direito civil, diz-se do fato de estar alguém desaparecido do seu domicílio e em lugar ignorado, sem que tenha deixado representante ou procurador para administrar-lhe os bens. Em direito penal, diz-se do desaparecimento do ofendido. Pode ser: a) Ausência Declarada, diz-se daquela quando, passados dois anos sem que se tenha notícias do ausente enseja a abertura da sucessão provisória segundo prescrições da lei (Cód.Civil, arts. 469 a 471); b) Ausência Definitiva, diz-se daquela quando, passados vinte anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, enseja que ela seja convertida em definitiva (Cód. Ciil, arts. 481 a 483); c) Ausência Legal em direito do trabalho, diz-se da falta do empregado ao serviço, desde que prevista em lei; d) Ausência Presumida, diz-se de quando a pessoa está desaparcida de seu domicílio e dela não há notícia, tendo deixado seus bens ao abandono; e) Ausência de Ação, em direito penal, diz-se da omissão; f) Ausência de Direito, diz-se daquelas leis que são arbitrárias ou injustas, e por isso lhes falta o princípio da legitimidade. Traduz-se na expressão muito freqüente, especialmente em matéria constitucional: "é legal, mas não é legítimo"; g) Ausência de Dolo em direito penal, diz-se do ato despido de intenção dolosa; exclui a existência de responsabilidade penal, se, em tendo havido culpa, para esta não há figura de crime; h) Ausência de Vontade em direito civil, diz-se da falta de vontade, que torna nulo o ato, quando o agente ou sujeito não quis a declaração, por motivo de coação física, falsidade ou falsificação, incapacidade natural, reserva mental, etc. Não se confunde com vício de vontade ou de consentimento; i) Ausência do Ofendido, diz-se daquela em que, declarada por sentença ou decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou ao irmão (Cód. Proc. Penal, art. 31); Absentia ejus qui reipublicae causa abest neque el neque alli damnose esse debet A ausência daquele que se ausenta por causa da república, não deve ser danosa a ele, nem a outrem. Absolutio ab instantia Absolvição da instância. Absolvição da causa. Diz-se quando há sentença de mérito; quando há sentença definitiva. Instituto em desuso, substituído na ordem processual vigente pela suspensão do processo. Absolutus Livre, solto, desembaraçado. Forma de poder político, no qual o governante atua conforme seu arbítrio, sem ater-se às leis vigêntes ou à vontade popular. Absolvere Desatar,desembaraçar,resgatar,perdoar. Ato jurídico que declara inocência do réu, ou apenas isenta-o das sanções. Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar. Absque bona fide nulla valet praescriptio Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé. Abster Privar-se, evitar. Renúncia ou não exercício de um direito ou obrigação pela qual alguém se compromete a não praticar determinado ato. Absurdum est commoda hereditatis habere alium onera portare É absurdo que um tenha as vantagens da herança e outros suportem os encargos. Absurdam est plus juris habere (eum) qui legatus sit fundus quam heredem aut ipsum testatorem si viverei É absurdo tenha mais direito aquele a quem haja sido legada a propriedade do que o herdeiro ou o próprio testador, se viver. Abuctio de loco ad locum per vim aut per insidias Tirada de um lugar para outro pela força ou cilada. Abundans cautella non nocet Cautela abundante não prejudica. Abusio Mau uso, vício, abuso. 1) Abuso, diz-se do uso errado, excessivo ou injusto de um direito. Ato contrário aos usos e bons costumes. Exorbitância ou omissão no cumprimento de um dever, ou no exercício de uma faculdade. Pode ser: a) Abuso Escusável em direito penal, diz-se do abuso não intencional, sem dolo; b) Abuso da Condição de Sócio, diz-se de uma das causas que podem levar à dissolução da sociedade, segundo preceito legal (Cód. Comercial, art. 336, 3º); c) Abuso da Firma ou Razão Social diz-se do comportamento contrário ao objetivo da empresa e prejudicial ao seu interesse, por parte de sócio ou administrador; d) Abuso da Situação de Outrem em direito penal, diz-se do crime que consiste em abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência, da simplicidade ou da inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos e mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa; e) Abuso de Autoridade, diz-se do comportamento exorbitante de serventuário público na administração do poder inerente ao seu cargo. O mesmo que Abuso de Poder (Cód. Penal, art. 350); f) Abuso de Confiança, diz-se da violação da fé que alguém deposita na honestidade e no comportamento funcional de outrem (Cód. Penal, art. 155, § 4°, II); g) Abuso de Confiança Pública ou Abuso de Confiança, diz-se da violação da fé que alguém deposita na honestidade e no comportamento funcional de outrem (Cód. Penal, art. 155, § 4°, II); h) Abuso de Crédito em direito comercial, diz-se do uso imoderado, pelo comerciante, de créditos, com contraimento de obrigações superiores às possibilidades econômico-financeiras do negócio. Quando obtidos com o emprego de meios ruinosos, ou com o fito de retardar a declaração da quebra, podem constituir crime falimentar (Lei de Falências - Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 -, art. 186, III); i) Abuso de Direito no Exercício da Demanda em direito processual, diz-se do exercício irregular ou anormal de direito, por parte de quem, sem interesse legítimo, ou justa causa, agindo por temeridade, negligência, emulação, ou má-fé, molesta alguém com demanda infundada, ocasionando-lhe prejuízos; fato de o réu opor resistência injustificável ao andamento do processo. Uso exorbitante ou excessivo, doloso ou culposo de um direito, com lesão do direito ou do patrimônio de outrem e responsabilidade moral do agente. Ato ilícito, por meio do qual se exercita irregular ou anormalmente um direito, sem vantagem própria, ou legítimo interesse, antes com a intenção de prejudicar alguém, danificando-lhe o patrimônio. Não se pode dizer, propriamente, que o abuso de direito seja o seu uso abusivo, pois há um axioma jurídico segundo o qual o direito cessa quando o abuso começa (Cód. de Proc. Civil, art. 16 a 18). V. Lide Temerária; j) Abuso de Discrição ou Discricionaridade do Lançamento em direito tributário, diz-se quando, ao seu arbítrio, o fisco lança contra o contribuinte, mas subordinado aos princípios que regulam às atividades deste, um imposto que ele deva pagar, embora não esteja elencado entre os de sua obrigações normais; l) Abuso de Documento em direito processual civil, diz-se quando alguém, recebendo documento assinado, com texto não escrito no todo ou em parte, o formar ou o completar, por si ou por meio de outrem, violando pacto feito com o signatário (Cód. de Proc. Civil, art. 388, parágrafo único); m) Abuso de Função em direito administrativo, diz-se do fato de o ofendido exceder-se em suas funções, indo além de sua limitação; n) Abuso de Incapaz em direito penal, diz-se quando alguém, em proveito próprio ou alheio, abusa de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo-o à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro (Cód. Penal, art. 173); o) Abuso de Legítima Defesa em direito penal, diz-se do fato de o ofendido exceder-se, culposamente, no emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (Cód. Penal, art. 23, § único); p) Abuso de Liberdade de Imprensa, diz-se da exorbitância no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação através de jornais, publicações periódicas, radiodifusão e serviços noticiosos. É crime capitulado nos arts. 12 a 24 da Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967; q) Abuso de Papel em Branco, diz-se do fato de alguém que recebeu, em confiança, papel em branco assinado por outra pessoa, com a finalidade de uso predeterminado, preenche-lo de modo diverso e ao arrepio da vontade do seu signatário; r) Abuso de Pátrio-Poder em direito civil, diz-se da violação, por parte da mãe ou do pai, do dever de zelar pela integridade pessoal e pelos interesses patrimoniais dos filhos menores (Cód. Civil, art. 394); s) Abuso de Poder em direito administrativo, diz-se do agir fora da competência da autoridade pública, seja quando ela não tem competência no caso concreto, seja porque excedeu a que tinha; é qualquer exercício arbitrário do poder. Em direito penal, diz-se do crime que consiste em ordenar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou com exorbitância (Cód. Penal, art. 61, II, "g"); t) Abuso de Poder Econômico, diz-se da violação dos interesses do Estado e da sociedade por quem, detendo o poder econômico, dele dispõe arbitrariamente com o fito de eliminar a concorrência, dominar o mercado e usufruir vantagens anormais em prejuízo do povo; u) Abuso de Radiação, diz-se de crime previsto na Lei nº 6.453, de 17.10.1977 e que consiste em deixar de observar as normas de segurança ou de proteção relativas à instalação nuclear ou ao uso, transporte, posse e guarda de material nuclear, expondo a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem (art. 26); v) Abuso de Requerimento de Falência, diz-se quando o credor promove requerimento injusto de falência. Em direito comercial, responde por perdas e danos quem requer dolosamente a falência de outrem; x) Abuso de Responsabilidade de Mero Favor, diz-se da simulação fraudulenta de obrigação comercial. Constitui crime falimentar e de estelionato, emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado (Decreto-lei nº 7.661 - Lei de Falências -, de 21 de junho de 1945, art. 186, inc. IV, e Cód. Penal, art. 172); y) Abuso do Direito sob o critério subjetivo, diz-se do exercício abusivo do direito com intenção de lesar o interesse de outrem, ainda que sem utilidade apreciável para o agente; sob o critério objetivo será sempre o exercício anormal do direito, contrariando sua finalidade social e com a ruptura do equilíbrio dos interesses em jogo. Caracteriza-se como ato ilícito. z) Abuso do Direito de Demandar em direito processual, diz-se do uso indevido ou imoderado da faculdade de propor ação. 2) Vício em psiquiatria, diz-se da degenerescência moral ou psíquica do indivíduo que, habitualmente, procede contra os bons costumes, tornando-se fator pernicioso ao meio social e com este incompatível. Em direito civil e processual civil, diz-se de todo elemento objetivo ou subjetivo, que incide sobre a forma ou o fundo do ato jurídico, tornando-o nulo ou anulável. Diz-se, outrossim, da imperfeição no estado atual da coisa, ou na sua condição, o que lhe reduz o valor, ou impede, ou diminui, o uso a que se destina. Pode ser: a) Vício Aparente, diz-se quando o defeito que a coisa apresenta é ostensivo à primeira inspeção, ou dele o comprador conhece a existência; b) Vício Extrínseco ou Externo, diz-se do que afeta o ato jurídico na sua forma material; c) Vício Insanável, diz-se daquele que, por afetar a essência do ato, determina sua completa nulidade, não sendo possível saná-la; d) Vício Intrínseco ou Interno, diz-se quando atinge o ato jurídico na sua substância ou no seu elemento íntimo; e)Vício Oculto, diz-se quando o defeito da coisa é ignorado pelo comprador, porque se acha encoberto e não foi manifestado pelo vendedor; f) Vício Redibitório, diz-se de todo vício ou defeito oculto da coisa que a torna imprestável ou imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminui de tal modo o valor que o comprador, ou permutante, tê-la-ia recusado ou por ela oferecido preço inferior; g) Vício Sanável, diz-se daquele que não afeta a essência do ato e que, por essa razão, pode ser regularizado por intermédio de ato posterior; h) Vício da Posse, diz-se de todo fato de que resulta a ineficácia jurídica ou a insubsistência no exercício da posse; i) Vício de Consentimento, diz-se de fator físico, ou psíquico, que impede ou tolhe a manifestação consciente e espontânea da vontade, na conclusão dum ato jurídico; j) Vício de Forma, diz-se de qualquer defeito ou inobservância de formalidades extrínsecas dum ato jurídico; l) Vício de Fundo, diz-se da preterição de requisitos legais, quanto à substância, ou parte intrínseca do ato jurídico; 3) Mau uso, diz-se do uso nocivo, irregular, ou impróprio da coisa, contrariamente aos fins a que se destina, ou à utilidade que oferece. Abusus Abuso diz-se do uso errado, excessivo ou injusto de um direito. Ato contrário aos usos e bons costumes. Exorbitância ou omissão no cumprimento de um dever, ou no exercício de uma faculdade. Pode ser: a) Abuso Escusável em direito penal, diz-se do abuso não intencional, sem dolo; b) Abuso da Condição de Sócio, diz-se de uma das causas que podem levar à dissolução da sociedade, segundo preceito legal (Cód. Comercial, art. 336, 3º); c) Abuso da ou Razão Social diz-se do comportamento contrário ao objetivo da empresa e prejudicial ao seu interesse, por parte de sócio ou administrador; d) Abuso da Situação de Outrem em direito penal, diz-se do crime que consiste em abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência, da simplicidade ou da inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos e mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa; e) Abuso de Autoridade, diz-se do comportamento exorbitante de serventuário público na administração do poder inerente ao seu cargo. O mesmo que Abuso de Poder (Cód. Penal, art. 350); f) Abuso de Confiança, diz-se da violação da fé que alguém deposita na honestidade e no comportamento funcional de outrem (Cód. Penal, art. 155, § 4°, II); g) Abuso de Confiança Pública ou Abuso de Confiança, diz-se da violação da fé que alguém deposita na honestidade e no comportamento funcional de outrem (Cód. Penal, art. 155, § 4°, II); h) Abuso de Crédito em direito comercial, diz-se do uso imoderado, pelo comerciante, de créditos, com contraimento de obrigações superiores às possibilidades econômico-financeiras do negócio. Quando obtidos com o emprego de meios ruinosos, ou com o fito de retardar a declaração da quebra, podem constituir crime falimentar (Lei de Falências - Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 -, art. 186, III); i) Abuso de Direito no Exercício da Demanda em direito processual, diz-se do exercício irregular ou anormal de direito, por parte de quem, sem interesse legítimo, ou justa causa, agindo por temeridade, negligência, emulação, ou má-fé, molesta alguém com demanda infundada, ocasionando-lhe prejuízos; fato de o réu opor resistência injustificável ao andamento do processo. Uso exorbitante ou excessivo, doloso ou culposo de um direito, com lesão do direito ou do patrimônio de outrem e responsabilidade moral do agente. Ato ilícito, por meio do qual se ex rregular ou anormalmente um direito, sem vantagem própria, ou legítimo interesse, antes com a intenção de prejudicar alguém, danificando-lhe o patrimônio. Não se pode dizer, propriamente, que o abuso de direito seja o seu uso abusivo, pois há um axioma jurídico segundo o qual o direito cessa quando o abuso começa (Cód. de Proc. Civil, arts. 16 a 18). V. Lide Temerária; j) Abuso de Discrição ou Discricionaridade do Lançamento em direito tributário, diz-se quando, ao seu arbítrio, o fisco lança contra o contribuinte, mas subordinado aos princípios que regulam às atividades deste, um imposto que ele deva pagar, embora não esteja elencado entre os de sua obrigações normais; l) Abuso de Documento em direito processual civil, diz-se quando alguém, recebendo documento assinado, com texto não escrito no todo ou em parte, o formar ou o completar, por si ou por meio de outrem, violando pacto feito com o signatário (Cód. de Proc. Civil, art. 388, parágrafo único); m) Abuso de Função em direito administrativo, diz-se do fato de o ofendido exceder-se em suas funções, indo além de sua limitação; n) Abuso de Incapaz em direito penal, diz-se quando alguém, em proveito próprio ou alheio, abusa de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo-o à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro (Cód. Penal, art. 173); o) Abuso de Legítima Defesa em direito penal, diz-se do fato de o ofendido exceder-se, culposamente, no emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (Cód. Penal, art. 23, § único); p) Abuso de Liberdade de Imprensa, diz-se da exorbitância no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação através de jornais, publicações periódicas, radiodifusão e serviços noticiosos. É crime capitulado nos arts. 12 a 24 da Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967; q) Abuso de Papel em Branco, diz-se do fato de alguém que recebeu, em confiança, papel em branco assinado por outra pessoa, com a finalidade de uso predeterminado, preenche-lo de modo diverso e ao arrepio da vontade do seu signatário; r) Abuso de Pátrio-Poder em direito civil, diz-se da violação, por parte da mãe ou do pai, do dever de zelar pela integridade pessoal e pelos interesses patrimoniais dos filhos menores (Cód. Civil, art. 394); s) Abuso de Poder em direito administrativo, diz-se do agir fora da competência da autoridade pública, seja quando ela não tem competência no caso concreto, sja porque excedeu a que tinha; é qualquer exercício arbitrário do poder. Em direito penal, diz-se do crime que consiste em ordenar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou com exorbitância (Cód. Penal, art. 61, II, "g"); t) Abuso de Poder Econômico, diz-se da violação dos interesses do Estado e da sociedade por quem, detendo o poder econômico, dele dispõe arbitrariamente com o fito de eliminar a concorrência, dominar o mercado e usufruir vantagens anormais em prejuízo do povo; u) Abuso de Radiação, diz-se de crime previsto na Lei nº 6.453, de 17.10.1977 e que consiste em deixar de observar as normas de segurança ou de proteção relativas à instalação nuclear ou ao uso, transporte, posse e guarda de material nuclear, expondo a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem (art. 26); v) Abuso de Requerimento de Falência, diz-se quando o credor promove requerimento injusto de falência. Em direito comercial, responde por perdas e danos quem requer dolosamente a falência de outrem; x) Abuso de Responsabilidade de Mero Favor, diz-se da simulação fraudulenta de obrigação comercial. Constitui crime falimentar e de estelionato, emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado (Decreto-lei nº 7.661 - Lei de Falências -, de 21 de junho de 1945, art. 186, inc. IV, e Cód. Penal, art. 172); y) Abuso do Direito sob o critério subjetivo, diz-se do exercício abusivo do direito com intenção de lesar o interesse de outrem, ainda que sem utilidade apreciável para o agente; sob o critério objetivo será sempre o exercício anormal do direito, contrariando sua finalidade social e com a ruptura do equilíbrio dos interesses em jogo. Caracteriza-se como ato ilícito. z) Abuso do Direito de Demandar em direito processual, diz-se do uso indevido ou imoderado da faculdade de propor ação. A Abusus non tollit usum O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso.O abuso não tira o uso. Abuti Fazer mal uso. Abyssus abyssum invocat O abismo chama o abismo ou outro abismo. Acceptans actum cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur O aceitante de um ato aceita-o com todas as suas qualidades; quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades. Acceptilatio Forma solene de perdoar uma dívida, perdão da dívida mediante quitação; é o ato expresso mediante o qual o credor, entregando ao devedor o título da obrigação, quandopor escrito particular, desonera-o e seus coobrigados da responsabilidade, remindo-os da dívida, se o primeiro for capaz de alienar e o segundo capaz de adquirir (Cód. Civil, art. 1.053). Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário. Acceptilatio est librratio per mutuam interrogationem quae utriusque contingit ab eodem nexu absolutio A aceptilação é a liberação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas as partes. Acceptilatione unius tollitur obligatio Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação. Accessio Em direito internacional público, diz-se do ato pelo qual um Estado, que não participou de certo tratado internacional, anteriormente celebrado, a ele se vincula, ao aceitar e adotar algumas normas ou cláusulas, em igualdade de condições com as demais partes pactuantes, cuja aquiescência é necessária. O mesmo que adesão. Em direito internacional privado, diz-se do acréscimo do território de um país, resultante de formações que lhe sobrevêm: aluvião, leito abandonado de rio, ilhas que se constituem, etc. Quando ocorre por meio natural e artificial, simultaneamente, dá-se a acessão mista.Modo de adquirir a propriedade de tudo quanto se incorpora acessória ou materialmente à coisa principal . A acessão pode ser: a natural, quando a junção ou adesão não resulta da ação do homem; b - artificial, quando resulta de ação do homem. A Acessão Artificial em direito civil, diz-se da que resulta de ação do homem. A Acessão Contínua em direito civil, diz-se da união de duas coisas de proprietários diferentes. A Acessão Discreta em direito civil, diz-se do aumento da coisa por efeito de frutos ou produtos. A Acessão Física Artificial é o mesmo que Acessão Artificial. Acessão Imobiliária em direito civil, diz-se do acréscimo em propriedade imobiliária. Acessão Industrial. A Acessão Intelectual em direito civil, diz-se de tudo quanto o proprietário mantém no imóvel para fins de exploração industrial, e embelezamento ou de comodidade. Acessão Mista em direito civil, diz-se da ocorrência simultânea de acessão natural e artificial, isto é, de obra da natureza e do homem conjuntamente. A Acessão Mobiliária diz-se de acréscimo do bem móvel. A Acessão Moral é o mesmo que Acessão Intelectual. A Acessão Natural em direito civil, diz-se de tudo quanto adere ao imóvel por obra da natureza. A Acessão de Animais em direito civil, diz-se da aquisição, pelo dono do imóvel, de animais ue nele venham fixar-se espontaneamente. A Acessão de Tempo é acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, cessão de tempo. A Acessão do Legado em direito civil, diz-se dos acréscimos feitos ao imóvel, posteriormente à instituição do legado . A Acessão na Posse em direito civil, diz-se do ato mediante o qual o possuidor acrescenta ao prazo de sua posse ou de seu antecessor, contanto que ambas hajam sido contínuas e pacíficas. Accessio cedit principali O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede o principal. Accessio nemini proficit nisi ei qui ipse possedit A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui. Accessio possessionis Em direito civil e em matéria da chamada prescrição aquisitiva, diz-se do fato de um possuidor atual, em via de usucapir, poder unir a duração de sua posse com a do seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas. Accessio temporis Acréscimo de tempo ou prazo ermitido por lei ou previsto em contrato, cessão de tempo. Accessoria sequuntur jus et dominum rei principalis Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal. Accessit Aproximou-se; pôr-se próximo; colocar-se perto; aliar-se; fazer chegar; unir-se. Accessorius Coisa, cuja existência, depende da existência de uma coisa principal. Diz-se do contrato que serve de garantia à obrigação principal. Pode ser: a)Acessório Civil, diz-se do que resulta de uma relação abstrata de direito, e não de uma vinculação material, como o juro, em relação ao capital, ou ônus reais, em relação à coisa gravada e, de um modo geral, tudo aquilo que se apresenta ou pode considerar-se como acessório de um bem incorpóreo; b) Acessório Industrial, diz-se daquele que resulta do esforço humano, como, por exemplo, as obras de aderência permanente, realizadas acima e abaixo da superfície do solo; ex.: a pintura em relação a tela, a escultura em relação a madeira, etc; c) Acessório Natural, diz-se do que, por sua própria natureza, se liga à coisa principal, confundindo-se com ela; d) Acessório por Destino, diz-se de tudo aquilo que se liga ao principal em virtude de sua utilização. Ex.: as máquinas e utensílios do serralheiro à sua oficina de serralheria; e) Acessórios do Navio, diz-se dos aparelhos e demais pertenças indispensáveis à navegabilidade da embarcação, ou que completem seu aparelhamento de navegação; f) Acessórios do Solo, diz-se de todos os bens ou coisas existentes tanto na superfície do solo, quanto no subsolo, que possam ser utilizados pelo proprietário do imóvel; diz-se, outrossim, de todos os bens ou coisas que ao imóvel se fixarem, naturalmente ou por indústria humana. Accessorium corruit sublato principali O acessório se destrói tirando o principal. Accessorium semper cedit principali O acessório cede sempre ao principal. Accessorium sequitur suum principale O acessório segue o seu principal. Accessorium sui principalis naturam sequitur O acessório segue sempre a natureza de seu principal. Accidentalia delicti Diz-se das circunstâncias atenuantes ou agravantes ocorridas na prática do delito. Accidentalia negotii As coisas acidentais do negócio. Elementos acidentais do negócio, ou seja, são aqueles que não compunham o tipo legal do negócio, mas, se manifestados nele, não o prejudicam, pois vêm ocupar espaço onde a regra jurídica admite manifestação suplementar da vontade. Accidit aliquando ut qui dominus sit alienandae rei potestatem non habeat et qui dominus non sit alienare possit Algumas vezes acontece que o dono não tenha poder para alienar a coisa e o que não é dono possa aliená-la. Accipere iudicium Receber os termos da sentença. Accipiens Credor na relação jurídica, aquele que recebe. Em direito civil, diz-se de pessoa que, em se julgando credora de outra, recebe desta, de boa-fé, prestação que não lhe é devida. Accommandita Capital de sócio não administrador; depósito; guarda. 1) Depósito, diz-se da medida preparatória, preventiva ou cautelar, que consiste na entrega da coisa ou pessoa apreendida à guarda e vigilância de terceiro. Diz-se, também, da soma determinada de dinheiro, colocada como provisão ou a juros no estabelecimento de crédito. Diz-se, ainda, do contrato pelo qual uma pessoa recebe coisa móvel pertencente a outra, com a obrigação de a guardar e restituir quando reclamada pelo depositante ou determinada pela autoridade competente. Accusare nemo se debet nisi coram deo Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus. A ninguém se obriga a acusar-se, senão diante de Deus. Accusatio suspecti tutoris Acusação do tutor suspeito. Accusatio testamenti Acusação do testamento. Acidente in itinere Acidente ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho. Ac nec heres quidem potest instituere postumus alienus est eim incerta persona Não se pode instituir herdeiro o póstumo estranho, pois é pessoa incerta. Ac personales actiones ultra triginta annorum spatium minime protendantur De maneira alguma se protraiam as ações pessoais além do espaço de trinta anos. Acquirere Chegar a ; conseguir ; abranger ; apanhar ; obter ; compreender ; prejudicar ; ter vivido em ; atingir . Vide acquisitus . Acquisitio dominii per possessionem prolixam et justam vel acquisitio per usum Aquisição de domínio por posse prolongada e justa, ou aquisição por uso. Acquisitus Palavra latina originando o direito adquirido que é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular . Assim, quando alguém , na vigência de uma lei determinada , adquire um direito relacionado a esta , referido direito se incorpora ao patrimônio do titular , mesmo que este não o exercite , de tal modo que o advento de uma nova lei , revogadora da anterior relacionada ao direito , não ofende o status conquistado , embora não tenha este sido exercido ou utilizado. Também diz-se do que se adquiriu. Na expressão direitos adquiridos entende-se os direitos que passaram a integrar de maneira definitiva o patrimônio de alguém. No plural e como substantivo, diz-se dos bens advindos na constância do casamento. Aí é o mesmo que aquestos, diz-se dos bens que cada um dos cônjuges adquire, a qualquer título, na vigência do casamento, e que entram para a comunhão, quando esta é do regime, a menos que haja pacto antenupcial dispondo em contrário. Acta 1) Atos, diz-se do que resulta imediatamente do agir voluntário ou involuntário da pessoa; aquilo que se fez; o que depende de ação; declaração; solenidade; divisão de uma peça teatral. 2) Autos, diz-se do conjunto das peças que constituem um processo. Diz-se ainda do processo mesmo; solenidade; relato escrito de qualquer fato; drama ou comédia antiga; forma reduzida de automóvel; é a descrição escrita e minucisa de fatos ocorridos em juízo; é descritivo. O auto de corpo de delito é o meio de prova no processo penal destinado a apurar os vestígios deixados, pelo criminoso, na vítima ou no próprio local do delito. Consiste na inspeção ocular feita por peritos, a qual leva às conclusões que instruirão o laudo. O auto de partida é o termo no qual se discrimina os bens da herança e seus respectivos herdeiros, formalizando a partilha mediante homologação judicial. Por isso, usa-se mais essão formal de partilha. O auto de penhora é o termo processual destinado a registrar todas as diligências promovidas, na efetuação da penhora de bens, pelo oficial de justiça. O auto de prissão em flagrante delito é o termo lavrado por autoridade competente, para relatar as circunstâncias da efetuação da prisão de pessoa apanhada em flagrante delito. A autodefesa é ato de solucionar um conflito praticado por uma das partes litigantes, sem o consentimento da outra. A autodeterminação dos povos em Direito Internacional Público é o princípio que decorre do direito à existência inerente a cada Estado. A autofalência é o requerimento da própria falência formulado pelo devedor. A automatização em Direito do Trabalho é o sistema de produção fundado em autômatos, isto é, máquinas que operam e se movem por si mesmas. Sua intensificação pode gerar o desemprego em massa. O texto constitucional preferiu o termo automação que é o sistema automático de controle, pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento efetuando medições e introduzindo correções, sem interferência do homem. Acta santorum Diz-se das narrações e dos testemunhos sobre a vida dos santos, especialmente as publicações entre 1643 e 1794 pelos jesuítas. Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade. Actio Em sentido jurídico, diz-se da ação judicial, da demanda, do processo; dizia-se também, da ação do magistrado no exercício das suas funções. Em Roma, dizia-se, ainda, dos debates, propostas ou moções diante do povo ou do Senado. Em direito processual é a invocação formal de uma pretensão, objetivamente tutelada pela ei, perante o Poder Judiciário. Tanto pode designar o título representativo de uma cota do capital de um sócio na sociedade por ações como, também, a forma processual adequada para defender, em juízo, um interesse. A ação de cota de capital é a fração mínima da divisão do capital de uma sociedade anônima, e que ao titular um direito creditício perante esta . Uma ação constitui, sem dúvida, verdadeiro título de crédito título de crédito, que permite ao seu titular a percepção de dividendos, vale dizer, uma parcela do lucro. A ação é indivisível em relação à companhia e quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. O estatuto social fixará o número de ações em que se dividirá o capital social. Por outro lado, se a ação é a menor fração em que se divide o capital social, seu valor é obtido pelo montante do referido capital pelo número de ações. Há que distinguir, desde logo, entre valor nominal e valor real ou patrimonial da ação. 0 valor da ação que se afere mediante a divisão do capital social pelo número de ações chama-se valor nominal, via de regra expresso no certificado da ação, documento que a formaliza. A sociedade pode estipular que suas ações não sejam dotadas de valor nominal, o que não significa que elas não possuem valor, mas apenas o não-reconhecimento, pela sociedade, de valor fixo para cada ação. É fato que, além do valor nominal, cada ação possui outro mais palpável, por isso denominado valor real ou patrimonial, resultante da divisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número da ações. Acrescenta-se a isto o valor de mercado da ação, evidentemente mais importante do que o valor nominal. Quanto às espécies, as ações podem ser classificadas: quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular; quanto à forma de sua circulação. Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular, as ações podem ser: ações ordinárias são aquelas que atribuem ao seu titular que não sofrem restrições nem fruem de privilégios, quanto à percepção de lucros ou quanto à administração da sociedade; ações preferenciais, ao contrário, conferem ao titular vantagens, como prioridade na distribuição de lucros, a prioridade no reembolso do capita; ações de gozo ou fruição são amortizadas integralmente, recebendo por antecipação, durante a vida da sociedade, o valor correspondente em caso de liquidação; quanto à forma de circulação, as ações podiam ser nominativas, devem ter o nome de seu titular constante do Registro de Ações Nominativas. Em caso de venda ou cessão, a transferência respectiva somente se opera mediante inscrição do nome do novo titular no Livro de Registro de Ações Nominativas e endossáveis ou ao portador. A identificação dos contribuintes para fins fiscais, extinguiu as ações endossáveis e ao portador, remanescendo apenas as nominativas. Actio ad exhibendum Em direito processual civil, em certos casos previstos em lei é o direito à exibição de coisa, livros ou documentos pode ser reclamado através de ação exibitória principal, isto é, não está o autor obrigado a indicar qual a futura ação que irá propor, como acontece na exibição preparatória (...). É uma ação exibitória que se fundamenta num direito autônomo de conhecer a coisa ou o documento, sem caráter cautelar ou probatório. É o que se dá nas questões de sucessão, comunhão, sociedade, administração, nas obrigações alternativas (em que o credor tem que ver previamente a coisa para então escolher), no caso de promissória partilhada a vários herdeiros embora só fique na posse de um deles, etc. Em todos estes casos, não é necessário que haja uma pretensão de direito material do autor. O balanço de uma empresa não pode ser sonegado ao conhecimento de qualquer sócio, embora esteja impecável e a ação deste para conhecê-lo é puramente decorrente de um direito material. Ação que, como a própria denominaçào faz ver, é proposta para que a parte, ou terceiro, exiba documento ou coisa de interesse para o "ex adverso". Além da ação de exibição propriamente dita, autônoma, a exibição de documento ou coisa pode ser preparatória e incidental, como espécie de prova em lide pendente. Actio aestimatoria Em direito civil, diz-se da que compete ao comprador contra o vendedor, para pedir abatimento proporcional do preço da coisa vendida, quando nela se verifique haver vícios ou defeitos ocultos, que lhe diminuam o vlor, ou quando não lhe corresponderem a quantidade ou a dimensão estipuladas no contrato. Actio aquae pluviae arcendae Ação de tirada de água de chuva. Actio arbitraria Ação arbitrária. Actio arborum furtim caesarum Ação de cortar árvores furtivamente. Actio auctoritatis Ação de autoridade. Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido. Actio calumnae Ação de calúnia, ação caluniosa ou ação temerária que em direito processual civil, diz-se da que é intentada por mero capricho, espírito de emulação ou erro grosseiro (Cód. de Proc. Civil, arts. 17 e 18) ou ainda Ação Vexatória em direito processual civil, diz-se daquela que se intenta sem qualquer apoio em justa causa; funda-se em mero abuso de direito e em intuitos maldosos com objetivo de perturbar direitos alheios. Actio civilis ex delicto Ação civil em razão de delito. Era a ação civil visando à satisfação de danos causados por infração penal. Actio commodati Em direito civil e direito processual civil, diz-se daquela, de procedimento sumaríssimo (hoje sumário, art. 272), que compete ao comodante para exigir do comodatário que lhe restitua a coisa emprestada. No comodato com prazo certo, vencido, e no por tempo indeterminado, depois de o comodatário ter sido regularmente constituído em mora mediante protesto, a jurisprudência admite o rito especial possessório, com reintegração liminar . Actio communi dividundo Ação de divisão das coisas comuns. Actio completoria Ação completória desconhecida em nossa ordem processual. Actio conditio ex mutuo Ação de pagamento de empréstimo. Actio conducti Ação de arrendamento. Actio confessoria Diz-se da que tem o dono do prédio dominante contra o de prédio serviente para que não lhe embarace de modo algum o uso legítimo da servidão; aquela que tem o filho, ou seus herdeiros, para pleitear o reconhecimento de sua legitimação; aquela que tem o usufrutuário, o usuário, ou o titular do direito de habitação, para que lhe seja assegurado o exercício do respectivo direito. Actio constitoria Ação constitória, desconhecida em nossa ordem processual. Actio contraria seu negatoria A ação contrária em processo civil, diz-se da ação inversa, por oposição à ação direta. Compete a quem contraiu obrigação em nome de outrem, em virtude de contrato ou gestão de negócio, para receber o que despendeu: mandatário, comissário, gestor de negócios, etc. A Ação Direta Em direito processual civil, diz-se daquela, pessoal, que compete a alguém em cujo favor foi contraída a obrigação principal, diretamente contra o devedor, a fim de compeli-lo ao seu cumprimento. Pode ser: Ação direta de inconstitucionalidade ou Ação declaratória de inconstitucionalidade em direito constitucional, diz-se daquela que compete a qualquer das pessoas ou entidades indicadas no art. 103 da Constituição Federal para ver declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. É ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal e Ação direta em matéria de seguros em direito processual civil, diz-se daquela, no seguro de responsabilidade civil, que a vítima move contra o segurador do responsável; ou a que o dono do prédio move contra o segurador do locatário responsável. A ação negativa diz-se da abstenção; da omissão; da conduta em que o indivíduo deixa de manifestar a vontade. A ação negatória em direito processual civil, diz-se daquela que se promove para impedir ou para repelir a constituição de um vínculo jurídico. Por exemplo: a que o marido e presumido pai promove para impugnar paternidade que lhe é atribuída; a que o dono de um prédio promove para evitar que se estabeleça servidão sobre ele, etc. A ação negatória pode ser: Ação negatória de aforamento que em direito civil e direito processual civil, diz-se da que compete ao proprietário de um prédio alodial, contra o pretenso senhorio direto, para pedir que seja declarada a nulidade de enfiteuse ilegalmente constituída e a condenação do réu à devolução dos foros indevidamente recebidos; Ação negatória de domínio que em direito processual civil, diz-se, com mais propriedade, da ação negatória, quando ela visa a impedir que se estabeleça uma servidão ilegítima; Ação negatória de enfiteuse é o mesmo que Ação negatória de aforamento; Ação negatória de legitimação que em direito civil e direito processual civil, diz-se da que pode ser intentada pelo marido, pelos herdeiros ou por terceiros, para impedir a legitimação de filho natural, que resulte de casamento subseqüente. Somente cabe se o pai não reconhecer o legitimado como filho e se o casamento não tiver o efeito de atribuir a paternidade de quem não o foi; Ação negatória de maternidade em direito processual civil, diz-se da ação que compete à mulher para contestar maternidade ilegítima que lhe é atribuída; Ação negatória de paternidade ou Ação de contestação de paternidade, diz-se da que é privativa do marido para impugnar a paternidade de filho nascido de sua mulher. O mesmo que Ação de impugnação de paternidade ou Ação contestatória de Estado diz-se da que se destina a impugnar a maternidade aparente de filho legítimo, sob a alegação de parto suposto, substituição de recém-nascido, falsidade de registro, nascimento tardio após a dissolução da sociedade conjugal, ou quaisquer outras razões que justifiquem a destruição da presunção; Ação negatória de renovação de locação comercial em direito processual civil, diz-se da que compete ao locador ou sublocador de um prédio sob locação de fins comerciais ou industriais, para opor-se à renovação do contrato, e retomá-lo para uso próprio, do seu cônjuge, de ascendentes ou descendentes; Ação negatória de servidão em direito civil e direito processual civil, diz-se da que compete ao proprietário de um imóvel para ver declarada a invalidade de uma servidão; Ação de gestão de negócios em direito civil e direito processual civil, diz-se da que compete ao dono do negócio, contra o seu gestor para que lhe preste contas da administração. Diz-se, também, da que compete ao gestor, contra o dono do negócio, para pedir-lhe que o isente de compromissos assumidos em seu benefício, ou indenize de dispêndios feitos com a gestão. Actio criminalis Em direito penal, diz-se da conduta humana criminosa e que deve revestir-se de três requisitos: ser típica, em direito penal, diz-se daquela que se amolda ao tipo, isto é, à descrição legal da conduta, antijurídica, em direito penal, diz-se da conduta humana contrária às normas jurídicas; do comportamento que viola os mandamentos legais e culpável, em direito penal, diz-se da ação ou da omissão devidas a dolo ou culpa (crime) ou a simples voluntariedade (contravenção). Ação criminosa pode ser: I) Ação culpável em direito penal, diz-se da ação ou da omissão devidas a dolo ou culpa (crime) ou a sim. II) A ação criminosa ou Conduta criminosa diz-se da ação ou da omissão puníveis penalmente. No conceito se inclui também a omissão de conduta que se impunha legalmente ao agente. Em sentido amplo, compreende o elemento material ou objetivo do crime e também o seu elemento subjetivo. Em sentido restrito, designa apenas o elemento objetivo do crime. Actio criminis A ação criminal ou ação penal em direito processual penal, diz-se da que compete ao Estado para, em nome a sociedade, apurar a responsabilidade dos agentes de delitos e aplicar-lhes as sanções punitivas correspondentes às infrações. A ação penal é pública, quando sua promoção é processada po denúncia do Ministério Público, dependendo, todavia, nos casos expressos em lei, de requisição do Ministério da Justiça, de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo; é privada, quando promovida mediante queixa do ofendido ou de quem o representa legalmente. A ação penal pode ser: Ação penal condicionada em direito processual penal, diz-se da que depende de representação ou de requisição do Ministério Público ou Ação condicionada em processo penal, diz-se da que depende de representação ou de requisição do Ministério Público; Ação penal contravencional em direito processual penal, diz-se daquela que se instaura em conseqüência de uma contravenção; Ação Penal "exofficio" em direito processual penal, diz-se da que se instaura nos casos de contravenções e para os delitos de trânsito. É ação sumária, cujo processo se instaura na própria delegacia ou distrito policial; Ação penal falimentar em direito processual penal, diz-se da que se instaura em conseqüência de crimes falimentares; Ação penal incondicionada em direito processual penal, diz-se da que não depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministério Público; Ação penal popular no direito constitucional anterior, dizia-se daquela para promover a responsabilidade penal de autoridades, e cuja denúncia não era privativa do Ministério Público, mas cabia a qualquer pessoa. A ação era promovida pelo próprio denunciante; Ação penal privada em direito penal e direito processual penal, diz-se da que é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo; Ação penlpivada principal em direito processual penal, diz-se da que é privativa do ofendido; Ação penal privada Subsidia da Ação Pública em direito penal e direito processual penal, diz-se da ação privada que o ofendido pode intentar nos crimes de ação pública, se o órgão do Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. O órgão do Ministério Público pode aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso, e a todo tempo, no caso de negligência do querelado, assumir a direção do processo como parte principal; Ação penal pública em direito penal e direito processual penal, diz-se daquela, cuja promoção compete ao órgão do Ministério Público. Tem início com a denúncia; Ação penal pública condicionada ou Ação condicionada e Ação penal condicionada; Ação penal pública incondicionada ou Ação penal incondicionada em direito processual penal, diz-se da que não depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministério Público; Ação penal pública mediante requisição em direito processual penal, diz-se daquela em que a denúncia do Ministério Público depende de requisição do Ministério da Justiça; Ação penal no crime complexo em direito processual penal, quando a lei considera como elementos constituintes ou circunstâncias agravantes de um crime fatos que, por si mesmos, constituem crimes, diz-se da que cabe em relação àquele, desde que, com respeito a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. Actio damni injuriae Ação de dano por injúria. Actio damno infecti Ação de dano temido. Actio de dote Ação de dote. Actio de edendo Ação de edição. Actio de eo quod certo loco dare oportet Ação do que é preciso ser dado em lugar certo. Actio de in rem verso Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve. Actio de partu agnoscendo Ação de reconhecimento de parto. Actio de pastu Ação de pastagem. Actio de pauperie Ação de pobreza. Actio de peculio Ação de pecúlio. Actio de pecunia constituta Ação de dinheiro emprazado. Actio depensi Ação de cobrança de gastos. Actio depositi Ação de depósito. Actio doli Em direito civil e direito processual civil, diz-se daquela que compete ao prejudicado por conduta dolosa de alguém, para obter anulação do negócio ou a satisfação das perdas e danos oriundas do ato. Actio dotis Ação de dote. Actio duplex Ação de dúplice. Actio emphyteuticaria Ação de enfiteuse. Actio empti Ação de coisa comprada. Actio est remedium jus sum persequendi in judicio Ação é o remédio para perseguir em juízo seu direito. Actio est remedium jus sum persequendi in judicio jura quae tum in re tum ad rem cuique competunt Ação é o remédio legítimo para perseguir em juízo os direitos que competem a cada um, tanto reais como pessoais. Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur Ação é direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido. Actio estimatoria Ação de pagamento subsidiário ou Ação Estimatória ou "Quanti Minoris" que em direito civil, diz-se da que compete ao comprador contra o vendedor, para pedir abatimento proporcional do preço da coisa vendida, quando nela se verifique haver vícios ou defeitos ocultos, que lhe diminuam o valor, ou quando não lhe corresponderem a quantidade ou a dimensão estipuladas no contrato (Cód. Civil, art. 1.105). Actio et passio non datur in eodem subjecto A ação e a paixão não se dão no mesmo sujeito (autor réu) . Actio ex delicto Ação do delito. Actio ex empti Ação de coisa comprada e não entregue. Actio ex empto Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida. Actio ex stipulato Ação provinda de estipulação. Actio ex testamento Ação por testamento. Actio exercitoria Ação exercitória em direito comercial marítimo, diz-se da que compete contra o armador do navio por dívidas contraídas pelo seu capitão (Cód. Comercial, art. 494). Actio expletoria Ação Expletória em direito civil, diz-se da que compete aos herdeiros necessários do testador, contra os beneficiários de legados que ultrapassem a metade disponível, a fim de vê-los reduzidos aos limites desta. Denomina-se, também, Ação de Redução ou de Suplemento da Legítima (Cód. Civil, arts. 1.721, 1.722 e 1.727). Actio familae erciscundae Ação de partilha de herança. Actio finium resgundorum Ação de demarcação em direito civil e direito processual civil, diz-se daquela, de procedimento especial, que tem todo proprietário para obrigar seu confinante a proceder, com ele, à demarcação entre dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos e arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas (Cód. Civil, art. 569, e Cód. de Processo Civil, arts. 946, I, e 947 a 966) ou Ação de Aviventação de Rumos em direito civil e direito processual civil, diz-se da ação que o proprietário tem para aviventar rumos apagados entre imóveis confinantes, ou renovar marcos destruídos ou arruinados (Cód. Civil, art. 569, e Cód. de Proc. Civil, arts. 950 a 965), Ação Demarcatória e Ação "Finium Regundorum" . Actio furti Ação de furto. Actio furti et damni Ação de furto e dano. Actio hypothecaria Ação de hipotecária. Actio indebiti Ação do indébito. Actio in factum Ação de fato. Actio in jus Ação no direito. Actio in personam Ação pessoal em direito processual civil, diz-se da que compete contra quem tenha o dever de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em virtude de lei ou de contrato. É a que serve para exigir o reconhecimento ou a proteção de um direito individual, ou o cumprimento duma obrigação. Actio in personam infertur petitio in rem A ação pessoal recai na pessoa, a petição, na coisa. Actio in rem Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel. Actio in rem scripta Ação ligada à coisa. Actio institoria Ação institória em direito processual antigo, dizia-se da que competia a um terceiro, mesmo no caso de mandato tácito, para exigir que o empregador ou preponente, respondesse pela obrigação assumida por preposto seu, ou cumprisse o que com ele fora contratado. Actio interrogatoria Ação interrogatória diz-se da Interpelação Judicial. Ocorre, por exemplo, quando o interessado pede seja declarada judicialmente a vontade de outra pessoa, no sentido de usar de algum direito que lhe cabe, e cuja abstenção possa fazê-lo decair do seu. Acio judicati Ação que tem por fundamento a coisa julgada. Actio jurejurando Ação por juramento. Actio legati Ação de legado. Actio libera in causa Ação livre na causa. Actio mandati Ação de mandato em direito civil e direito processual civil, diz-se da ação de procedimento sumaríssimo (hoje sumário, art. 272), que compete ao mandante contra o mandatário, ou deste contra ele, para pedir prestação de contas ou a restituição de coisas obtidas em razão do mandato, bem assim a indenização de prejuízos porventura verificados (Cód. Civil, arts. 1.301 a 1.303 e 1.309 a 1.312, e Cód. de Proc. Civil, art. 275, II, "h"). Actio metus et doli Ação de medo e de dolo. Actio mutui Ação de mútuo em direito civil, diz-se da que compete ao mutuante para exigir do mutuário o que dele recebeu, por empréstimo, em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (Cód. Civil, art. 1.256). Actio negatoria Ação de negatória . Actio negotiorum gestorum Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas em virtude da gestão. Actio negotiorum gestorum competit illi qui alicujus negotia utiliter gessit A ação de gestão de negócios compete àquele que geriu utilmente os negócios de alguém. Actio non datur nisi constet de corpore delicti Não se dá a ação se não constar do corpo do delito. Actio non nata non praescribitur A ação não nascida não prescreve, isto é, enquanto não se pode exigir ou exercer o direito, não corre prescrição da ação que a ele corresponde. Actio nullitatis Em direito civil, diz-se daquela que tem por fim a declaração de ineficácia de um ato, ou de um negócio jurídico, realizado em violação da lei, e cujos vícios o tornam nulo de pleno direito (Cód. Civil, art. 145). Actio nullitatis insanabilis Ação de nulidade insanável. Actio ob sepulchrum violatum Ação por violação de sepulcro. Actio operis novae nuntiationis Ação de nunciação de obra nova. Actio pauliana Em direito civil e direito processual civil, diz-se da que compete ao credor contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou contra terceiros adquirentes de má-fé, para ver anulados atos de transmissão gratuita ou onerosa de bens, ou de remissão de dívidas, quando praticados depois de constituído o crédito do autor. Tecnicamente, não se confunde com a Ação Revocatória, que é de direito falimentar (Cód. Civil, arts. 106 a 113, e 147, I). Actio per judicis postulationem seu per judicis arbitrive postulationem Ação por pedido de juiz, ou por pedido de juiz e de árbitro. Actio per manus injectionem Ação por lançamento da mão. Actio per pignoris capionem Ação por apreensão de penhor. Actio per rerum amotarum Ação por coisas tiradas. Actio personalis est dignior reali A ação pessoal é mais digna do que a real. Actio personalis moritur cum persona Ação pessoal morre com a pessoa isto é, desaparece com a morte da pessoa. Actio pignoratitia Ação de penhor. Actio poenalis Em direito processual penal, diz-se da que compete ao Estado para, em nome da sociedade, apurar a responsabilidade dos agentes de delitos e aplicar-lhes as sanções punitivas correspondentes às infrações. A ação penal é pública, quando sua promoção é processada por denúncia do Ministério Público, dependendo, todavia, nos casos expressos em lei, de requisição do Ministério da Justiça, de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo; é privada, quando promovida mediante queixa o fndido ou de quem o representa legalmente (Cód. de Proc. Penal, arts. 24 a 30). Actio popularis É a que compete a qualquer cidadão, para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades mútuas de seguro, de serviços sociais autônomos, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, ou para os quais o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio (Const. Federal, art. 5º, LXXIII, e Lei nº 4.717- Ação Popular -, de 29 de junho de 1965, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.014/73). Como exemplo temos a Ação Popular Especial que em direito processual civil, diz-se daquela que qualquer cidadão pode intentar contra quem, no exercício de cargos públicos, tenha enriquecido ilicitamente, para obter o seqüestro e a recuperação dos respectivos valores. Todavia, o cidadão só estará legitimado para propositura da ação se a pessoa jurídica lesada não intentá-la no prazo de noventa dias da conclusão da investigação policial ou administrativa, ou do inquérito, instaurado para devida apuração (Lei nº 3.502, de 21 de dezembro de 1958). Actio possessoria Em direito Efeito processual civil, diz-se daquela, de natureza pessoal imobiliária, que compete para exigir a proteção da posse jurídica da coisa contra atos de esbulho ou turbativas (Cód. de Proc. Civil, arts. 10, § 2º, 920 a 940). Como exemplo temos a Ação Prossessória Ordinária que em direito processual civil, diz-se da que se promove contra turbação ou esbulho que tenha mais de ano e dia. O mesmo que Ação de Força Velha. Actio praeparata Ação preparada, isto é, ação em andamento. Actio praescriptis verbis Ação de formas prescritas. Actio pro tutela Em direito civil e em direito processual civil, diz-se, imprecisamente, daquela que cabe ao tutelado ou ao curatelado contra tutores e curadores para pedir prestação de contas e indenização de danos porventura ocorridos na administração de seus interesses (Cód. Civil, arts. 434 a 441, e 455); ação proposta pelo curatelado ou tutelado contra seus curadores ou tutores, objetivando prestação de contas e indenização por danos eventualmente causados. Actio quae tendit ad mobile mobilis est; actio quae tendit ad immobile immobilis est A ação que tende para coisa móvel, é móvel; a ação que tende para imóvel, é imóvel. Actio quanti minoris Ação de diminuição de preço. Actio quod metus causa Ação por causa do medo. Actio redhibitoria Em direito civil e direito processual civil, diz-se da que compete ao adquirente de coisa móvel ou imóvel para pedir a rescisão do negócio e a restituição do preço recebido pelo alienante, em virtude de vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o preço (Cód. Civil, arts. 1.101 a 1.106). Actio rei uxoriae Ação da coisa da mulher. Actio rescissoria Em direito processual civil, diz-se da que compete à parte prejudicada em sentença de mérito, transitada em julgado, quando ocorreram, na sua prolação, fatos que a inquinam de nulidade (Cód. de Proc. Civil, arts. 485 a 488). Como exemplo temos a Ação Rescisória de Partilha que em direito processual civil, diz-se daquela que cabe contra o ato de partilha julgada por sentença (Cód. de Proc. Civil, art. 1.030, I a III). Actio rescisoria vel revocatoria ob fraudem ob fraudem non datur illis creditoribus qui de tempore actus fraudulenti non sunt creditores Não se permite a ação rescisória ou revocatória por fraude àqueles que não são credores à época do ato fraudulento. Actio rhodia de jactu Ação Ródia de lançamento (ao mar). Actio sacramenti Ação de juramento. Actio sequestraria Ação seqüestrária. Em direito romano, era ação destinada à defesa dos interesses de quem tinha seus bens seqüestrados. Actio spolli Em direito canônico, diz-se da ação de esbulho ou Ação de reintegração na posse que em direito processual civil, diz-se da que compete ao possuidor da coisa a fim de recuperar a posse de que fora esbulhado (Cód. Civil, art. 499 e Cód. de Proc. Civil, arts. 920 a 931). Actio stricte sumpta est remedium juris solemni modo persequendi in judicio quod sibi debetur Ação estritamente tomada é o remédio de direito para perseguir direito devido a cada um. Actio tutellae utilis Ação de tutela útil. Actio vi bonorum raptorum Ação de bens roubados violentamente. Actio viae receptae vel rejectae Ação de caminho aceito ou abandonado. Actiones adjectitiae qualitatis Ações de qualidade adjeta. Actiones aedilitiae Em direito civil e direito processual civil, diz-se da que o comprador tem contra quem lhe vendeu coisa com defeitos ou vícios ocultos, ou sem as qualidades atribuídas, a fim de rescindir o contrato e haver restituição do preço pago, mais perdas e danos. O mesmo que Ação Redibitória (Cód. Civil, arts. 1.101 a 1.106) que em direito civil e direito processual civil, diz-se da que compete ao adquirente de coisa móvel ou imóvel para pedir a rescisão do negócio e a restituição do preço recebido pelo alienante, em virtude de vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o preço (Cód. Civil, arts. 1.101 a 1.106). Actiones bonae fidei Ações de boa-fé. Actiones ex contractu Ações derivadas de contrato. Actiones ex delicto Ações derivadas de delito. Actiones ex lege Ações que provêm da lei. Actiones ex quasi contractu Ações por quase-contrato. Actiones ex quasi delicto Ações por quase-delito. Actiones fictitiae Ações fictícias. Actiones honorariae Ações honorárias. Actiones in rem Ações sobre a coisa. Actiones liberae in causa Em direito penal, diz-se da ação livre na sua causa. Refere-se às situações em que o agente, voluntariamente ou não, se coloca no estado de inimputabilidade, produzindo um resultado lesivo que queria ou devia prever. É o caso, por exemplo, do indivíduo que se embriaga e vem a cometer um crime, ou o faz sob o estado de paixão ou violenta emoção. Em sua teoria se entende que o agente se coloca livre e voluntariamente na situação de irresponsabilidade anterior ao crime, mas responde por ele porque, justamente, é nessa situação que o comete. Actiones mixtae rei et poenae simul persecutio Ações mistas; pedido ao mesmo tempo da coisa e da pena. Actiones nihil aliud sunt quam rerum nostratum praeformatae tutellae As ações nada mais são do que tutelas, de antemão preparadas, de nossos negócios. Actiones non vulgares seu in facto Ações não vulgares ou no fato. Actiones noxales Ações de perdas e danos. Actiones perpetuae Ações perpétuas. Actiones poenales Em direito processual penal, diz-se da que compete ao Estado para, em nome da sociedade, apurar a responsabilidade dos agentes de delitos e aplicar-lhes as sanções punitivas correspondentes às infrações. A ação penal é pública, quando sua promoção é processada por denúncia do Ministério Público, dependendo, todavia, nos casos expressos em lei, de requisição do Ministério da Justiça, de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo; é privada, quando promovida mediante queixa do ofendido ou de quem o representa legalmente (Cód. de Proc. Penal, arts. 24 a 30). Actiones praejudiciales Em direito processual civil, diz-se da que compete a quem queira vindicar, garantir ou defender estado civil nas relações de família. Não se confunde com as "actiones praejudiciales" do direito romano, que visavam a um julgamento preventivo ou Ação de Estado. Actiones praetoriae Ações pretorianas. Actiones quae in usu veteres habuerunt leges actiones appelabantur vel ideo quod legibus proditae erant vel ideo quia ipsarum legum verbis accommodatae erant et ideo imutabiles proinde atque legibus obserbantur As ações de que os antigos usavam se chamavam ações da lei por serem criadas pelas leis... ou porque se acomodavam às palavras das mesmas leis e eram tidas como imutáveis, como as leis. Actiones quae morte aut tempore perrunt judicio semel inclusae salvae permanent As ações que perecem pela morte ou pelo tempo, uma vez propostas em juízo permanecem salvas. Actiones rei peresequende Ações para perseguição (reivindicação ou recuperação) da coisa. Actiones speciales Nodreito processual anterior, dizia-se da ação de rito sumário, regulada pela Lei nº 221, de 20 de novembro de 14 e que visava à anulação de atos do Poder Público lesivos de direitos individuais e da coletividade ou Ação Popular. Actiones stricti juris Ações de direito estrito. Actiones transeunt ad heredes et in heredes Ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros. Actionis non natae non praescribitur As ações não nascidas não prescrevem. Actionis verbo etiam persecutio continetur Na palavra ação se contém também a execução. Actiones verbo non continetur exceptio Na palavra ação, não se contém a exceção. Actionum cumulatio regulariter est permissa A cumulação de ações é regularmente permitida. Actionum genera duo sunt:aut in rem quae dicitur vindicatio et in personam quae condictio appellatur In rem actio est per quam rem nostram quae ab alio possidetur petimus et semper adversus eum est qui rem possident In personam actio est qua cum eo agimus qui obligatus est nobis ad faciendum aliquid vel dandum et semper adversus eumdem locum habet Há duas classes de ações: ou real, que se chama vindicação, ou pessoal. que se chama "condictio". Ação real é aquela pela qual reclamamos coisa nossa, que é possuída por outrem e é sempre contra aquele que possui a coisa; pela ação pessoal agimos contra aquele que se obrigou para conosco a fazer ou dar alguma coisa e sempre visa a mesma pessoa. Actionum modus vel lege vel per praetorem introductus privatorum pactionibus non infirmatur O modo das ações, introduzido pela lei ou pelo pretor, não é invalidado pelo pacto dos particulares. Acto causa mortis Ato por causa da morte. Actio inter vivos Ato entre vivos. Actio libera in causa Deixar-se ficar em estado de inconsciência, com o intuito de praticar um delito. Actio quanti minoris Ação do comprador para pedir a redução do preço da coisa adquirida, em face de vício redibitório. Actor agit quando vult et non cogitur sed contrarium est in reo O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário. Actor est ille qui quid sibi restitui darive fieri aut non aut non fieri oportere intendit Autor é aquele que entende ser necessário restituir-se ou dar, fazer-se ou não se fazer alguma coisa. Actor et réus idem esse nonn possunt Autor e réu não podem ser os mesmos. Actor forum rei sequi debet O autor deve seguir o foro do réu. Actor forum rei sequitur sive in rem sive personam sit actio O autor segue o foro do réu, quer seja real a ação, quer pessoal. Actor in actionibus et reus in exceptione ad paria judicatur O autor nas ações e o réu nas exceções são julgados igualmente. Actor in replicando actor est O autor replicando, é autor. Actor potius credendum est Deve-se, de preferência, acreditar no autor. Actor probat actionem O autor prova a ação. Actor qui in termino citationis non comparuit censetur citationi renuntiasse O autor que não compareceu ao termo da citação parece haver renunciado à citação. Actor rei forum sequitur O autor deve seguir o foro do réu - forum domicilii. Aí, ordinariamente, se propõe a ação, porque é o foro da competência geral. Actor rei sitae sequitur O autor deve seguir o foro da situação da coisa. É a regra, segundo a qual o foro competente para as ações reais é o do lugar onde se localiza o objeto da demanda. É o foro da exceção. Actor sequitur forum rei Princípio, segundo o qual a competência resulta do domicílio do réu, onde a ação deve ser proposta. Actor sequitur forum rei Princípio, segundo o qual a competência resulta do domicílio do réu, onde a ação deve ser proposta. Actor venire debet instructior quam reus O autor deve vir a juízo mais preparado do que o réu. Actor voluntarie agitur reus autem ex necessitate se defendi O autor aciona voluntariamente, o réu se defende por necessidade. Actor probat actionem O autor prova a ação. Actor qui in termino citationis non comparuit censetur citationi renuntiasse O autor que não compareceu ao termo da citação parece haver renunciado à citação. Actor rei forum sequitur O autor deve seguir o foro do réu - forum domicilii. Aí, ordinariamente, se propõe a ação, porque é o foro da competência geral. Actor rei sitae sequitr O autor deve seguir o foro da situação da coisa. É a regra, segundo a qual o foro competente para as ações reais é o do lugar onde se localiza o objeto da demanda. É o foro da exceção. Actor sequitur forum rei Princípio, segundo o qual a competência resulta do domicílio do réu, onde a ação deve ser proposta. Actor sequitur rei sitae Regra que indica como competente, ara a propositura da ação, o foro do lugar da situação da coisa objeto da demanda. Actor venire debet instructior quam reus O autor deve vir a juízo mais preparado do que o réu. Actor voluntarie agitur reus autem ex necessitate se defendi O autor aciona voluntariamente, o réu se defende por necessidade. Actre diuntur a quibus juin nstansit et a quibus causam habemus Chamam Autores aqueles dos quais nos vem o direito e dos quais temos a causa. Actore non probante réus absolvitur Se o autor não prova, o réu é o absolvido. Actore probante quui convenitur etsi nihil praestat obtinebit Se o autor não prova, absolve-se o que é citado, embora nada faça. Actori incumbit ônus probandi Ao autor cabe o ônus da prova. Actori negatur quod reo non conceditur Nega-se ao autor, o que se não concede ao réu. Actori non licet quod reo denegatur Ao autor não é lícito o que ao réu se negou. Actori ônus probandi incumbit Cabe ao autor o ônus da prova. Actori potius credendum erit Deve-se crer mais no autor. Actoris cujus est probatio assentioni potius stari quam rei defensioni et negationi cui etiam sine probatione creditur Deve-se estar mais pela asserção do autor, a quem cabe a prova, do que pela defesa e negação do réu, a quem se crê mesmo sem prova. Actum est Está terminado. Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer. Actum a subjeto suam capit denominationem et secundum sui subjecti naturam regulatur O ato toma do sujeito a sua denominação e se regula segundo a natureza de seu assunto. Actum nihil decitur cum aliquid superest ad agendum Não se diz ato daquilo que resta alguma coisa para fazer. Actum verbum generale est Ato (ação) é um termo geral. Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes. Actus a principio nullus nullum producit effecum O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito. Actus conditionalis defecta conditione nihil est Falhando a condição suspensiva, o ato condicional reputa-se inexistente, voltando as partes à situação anterior ao negócio. Actus corruit omissa forma legis O ato se arruina, omissa a forma da lei. O ato é nulo, omissa a forma da lei. Actus debet interpretari ut aliquid operetur non ut sit inanis et inutilis Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil. Actus est jus agendi vel jumenti vel vehiculum "Actus" é o direito de conduzir jumento ou veículo. Actus in dubio validus interpretari debet O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso. Actus in dubio validus interpretari debet O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso. Actus judicialis quem sententiam condemnatoriam contra reum invitum qui sententiam satisfacere recusat ad effectum reducit Execução é o ato judicial pelo qual se leva a efeito a sentença condenatória, contra réu rebelde, que recusa satisfazer a sentença. Actus judicialis potentior est extrajudiciali O ato judicial é mais poderoso que o extrajudicial. Actus judicialis quo judici re dubiavel facto controverso per aspectum rem se ita et non aliter habere demonstratur Ato judicial pelo qual se demonstra ao juiz, acerca de coisa duvidosa ou fato controverso, que a coisa, por seu aspecto, é de tal modo e não de tal outro. Actus judicialis potentior est extrajudiciali O ato judicial pode mais que o extrajudiacial. Actus legitimus Diz-se daquele que se justifica no interesse do agente, amparado por lei. Diz-se, por extensão, do ato praticado para assegurar ou conservar direito. Actus limitatus limitantum producit effectum Ação limitada produz efeito limitado. Actus non a nomine sed ab effectu judicatur Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito. Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não. Actus legitimi qui non recipiunt diem vel conditionem in totum vitiantur per temporis vel conditionis adjectionem Os atos legítimos, não sujeitos a prazo ou condição ... se viciam inteiramente pela adição de prazo ou condição. Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos. Actus limitatus limitatum effectum producit O ato limitado produz efeito limitado. Actus non a nomine sed ab effectu judicatur Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito. Actus non dicitur perfectus quando partim est factus partim non Um ato não se diz perfeito, quando em parte está feito e em parte não. Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adipiscuntur É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos. Actus reus No direito anglo-americano, diz-se do elemento material do crime; do elemento objetivo do crime. Actus simulatus nullius est momenti O ato simulado nenhum valor possui. Ad accusandum Para acusar. Ad adjuvandum A fim de ajudar, para ajudar. Ad aemulationem Para emulação. Ad agendum Para agir. Ad animum No ânimo. Ad appellandum Para apelar. Ad arbitrium Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio. Ad argumentandum Para argumentar. Ad argumentandum tantum Só para argumentar. Ad beneplacitum Segundo o beneplácito (a permissão). Ad benevolentiam Para a benevolência. Ad breve Por pouco tempo. Ad captandum vulgus Para cativar a multidão. Ad causam Para a causa. Ad causam pertinenti Relativo à causa. Ad cautelam Por cautela, por preocupação, por segurança. Ad colorandam possessionem Para colorir a posse. Ad confessionem Para confessar. Ad corpus Venda que se faz por corpo,sem estipular valor de peso ou medida. Ad defendionem Para defesa. Ad deliberandum Para deliberar. Ad dicendum Para dizer. Ad diem Até o dia, dia em que termina o prazo. Ad discendum Para aprender. Ad domum Em casa. Ad effectum Para o efeito. Ad effectum videndi Para efeito de ver. Ad evacuando Para desocupar. Ad excludendum Para excluir, eliminar. Ad exemplum Para exemplo. Ad exhibendum Para exibir. Ad eximere tempus Para gastar o tempo. Ad extra Por fora. Ad extremum Até o fim, até o extremo. Ad fidem Com fidelidade. Ad finem Até o fim, até o extremo. Ad futuram memoriam Para a lembrança futura. Ad gloriam Pela glória. Ad hoc Nomeação de alguém para um determinado ato ;adrede ,de propósito, acintosamente ; arranjado ou designado especialmente para executar determinada tarefa .Investido em função provisória, para um fim especial .Ex. a nomeação ,pelo juiz, de um advogado "ad hoc" para o réu sem procurador , para a salvaguarda dos direitos deste . Ad hominem Ao homem ; usa-se na expressão argumento "ad hominem", isto é , argumento que serve para confundir o adversário , opondo-lhe seus próprios atos e palavras . Ad honorem Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo). Ad honores Pelas honrarias. Ad hunc modo Assim, desta forma. Ad id Para isto. Ad impossibilia nemo tenetur Ninguém está obrigado ao impossível. Ad inferos Aos infernos. Ad infinitum Até o infinito. Ad instar À semelhança. Ad interim Interinamente, durante este tempo. Ad intra Por dentro. Ad iudicia Para as coisas da justiça. Ad judicem agere Agir perante o juiz. Ad judicem dicere Falar na presença do juiz. Ad judicia Para o foro judicial. Ad judicia et extra A procuração com esta cláussula autoriza o procurador a praticar todos os atos extrajudiciais de representação e defesa , perante pessoas de direito público , ministérios , orgãos , desdobramentos e repartições de qualquer natureza , bem como quaisquer pessoas de direito privado , sociedade de economia mista ou pessoas físicas em geral . Ad judicium Ao julgamento. Ad kalendas grecas Nunca. Ad libitum A seu bel-prazer ; indicação cênica que significa poder o autor continuar ; improvisando ; o diálogo escrito . Ad litem Para o litígio. Ad litteram À letra , literalmente ; em conformidade com o texto . Ad litteris et verbis Letra por letra, palavra por palavra. Ad locum Sem demora, logo. Ad mandatum faciendi Para cumprir o mandato. Ad me A mim, para mim. Ad meliorandum Para melhorar. Ad mensuram Por medida. Ad misericordiam Por compaixão. Ad mudum Conforme a maneira. Ad multos annos Por muitos anos. Ad nurm Conforme a natureza. Ad nauseam Até a exaustão, até a saciedade. Ad necessitate Por necessidade. Ad negotia Administração de negócios. Se destina à pratica de atos de natureza cível ou comercial fora do âmbito do judiciário , não exige forma solene , apenas o acordo de vontades . Ad nostram consuetudinem Conforme o nosso costume. Ad nutum Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex.: funcionário demissível "ad nutum", ou seja, por livre vontade da administração. Ad optare Escolher, optar, adotar, adoção, situação jurídica, na qual um casal ou uma só pessoa aceita criar um estranho como filho. Ad pariendum Para parir, gerar, adquirir. Ad patiendum Para suportar. Ad perpetuam rei memoriam Para que se perpetue a verificação de uma coisa ou fato, um meio de prova destinado a preservar para fins jurídicos o estado atual de certo fato ou coisa, preservando-o para efeitos probatórios. Ad personam Contra a pessoa. Ad personam domini Contra a pessoa do dono. Ad pompam et ostentationem Para a pompa e a ostentação. Ad postremum Finalmente. Ad praescriptum Conforme as ordens. Ad praesens Presentemente. Ad probandum tantum Apenas para provar. Ad probationem Para prova. Ad processum Para o processo. Ad quem Para quem. Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final de contagem de um prazo. Ponto de chegada. Ad referendum Para referir , sob condição de consulta aos interessados e aprovação dele . Ad rem Emprega-se na expressão argumento "ad rem" , isto é , argumento relativo ao assunto em foco , por oposição "ad hominem" ; usada também no sentido de exatamente , de maneira pertinente . Ad salutem Para salvação. Ad satiatem Em grande número, a fartar. Ad satiem Em grande número, a fartar. Ad scribendum Assunto para ser escrito. Ad sensum Pelo sentido. Ad similia Por semelhança. Ad solemnitatem Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio. Ad solvendum Para solver. Ad spem Quanto à esperança. Ad substantia negotii Para a essência do negócio. Ad summam Em suma. Ad te Para ti. Ad tempus A tempo, oportunamente. Ad terrorem Para atemorizar. Ad unguem Com toda perfeição. Ad unquem À unha, com esmero. Ad usucapionem Para o usucapião. Ad usum Segundo o uso. Ad usum delphini Menção que levavam as edições dos clássicos latinos especialmente expurgadas para uso do Delfim ,filho de Luís XIV ; emprega-se atulmente para indicar qualquer edição expurgada . Ad usum forensem Para o uso do foro. Ad utilitatem Para utilidade. Ad validitatem Para validade. Ad valorem Conforme o valor . Diz-se de taxas afandegárias ou outras , estabelicidas em conformidade com o valor declarado . Ad vanum Inultilmente. Ad verbum Palavra por palavra. Ad verbum reddere Traduzir palavra por palavra. Ad vindictam Por vingança. Ad vocatus Aquele que é chamado para ajudar. Ad voluntatem Conforme a vontade. Addenda Que se deve juntar. Addictio Adjudicação. Addictio hereditatis Adjudicação da herança. Addictio in diem Adjudicação no dia. Adfiliatio Afiliação (adoção). Ad finitas Afinidade. Adgnatio Agnação (o mesmo que agnatio). Adhuc sub iudice lis est A lide está ainda com o juiz. Adimplere Forma genérica de extinção de obrigações. Adimplemento. Aditio Hereditalis Aceitação expressa ou tácita da herança pelo herdeiro. Adiudicatio Adição. Adjective laws Leis adjetivas. Adjectivu Denominação dada às normas processuais . Daí a designação direito adjetivo para as normas que se limitam a permitir a exteriorização dos direitos ditos substantivos , como o direito civil e o penal .Não criam direito novo ; restringem-se a assegurar o cumprimento formal do direito substantivo , preexistente . Atualmente , usam -se as expressões direito formal , direito nãosubstancial , ou , mais propriamente , direito processual. Adjicere Adicionar ; aditar ; agregar ; anexar ; aumentar . Vide adjectivu. Adjudicatione Atribuição,concessão por sentença ou julgamento, pelo qual a propriedade do bem penhorado, se transmite ao credor, mediante alienação. Adjungere Unir, juntar. Admonitio Repreensão, advertência, aviso, admonição. Admiror nec rerum solum sed verborum elegantiam Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras. Adolescentia Período da vida humana que inicia com a puberdade e vai até o início da vida adulta. Adoptio Ato jurídico no qual uma só pessoa ou um casal, aceitam um estranho como filho. Adoptio natura imitatur A adoção imita a natureza. Adoptio per testamentum Adoção por testamento. Adrogatio Arrogação, atribuição. Adseveratis per partem in judicio non contradicens fateri videtur Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juízo, parece confessar. Adulterinus a matre Adulterino por parte da mãe. Adulterium Crime contra o casamento. Advallare Abalar o crédito, colocar em dúvida a capacidade de alguém saldar suas dívidas. Advenentia Contrato, ajuste, convenção, acordo entre litigantes. O mesmo que aveniência. Adventicio Adventício. Adversus omenes Contra todos. Advertus periculum naturalis ratio permittit se defendere Locução latina que significa : A razão natural permite a autodefesa contra um perigo . Advocati temperet se ab injuria Abstenham-se os advogados da injúria. Advocatus fisc Advogado do físico. Aemulatio Imitação, emulação, dissimulação. Aequitas Equilibrio, ponderação . Aplicação ideal da norma ao caso concreto . A eqüidade funda-se na idéia da igualdade , sendo aplicada para consecução do justo . Representa aquele sentido de justiça que , por vezes , se separa da lei para atender a circunstâncias concretas que , se não levadas em consideração , cometer-se-ia a pior das injustiças . Aequitas in paribus causis paria jura desiderat Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais. Aequitas religio judicantis A eqüidade é a religião do julgador. Aequo animo Com ânimo eqüo, justo. Aetas excusationen meetur A idade merece ser excusada. Affectare Expressão utilizada no Direito Administrativo para denominar o ato pelo qual o Estado torna um bem público apropriável . Affectio maritalis Afeição conjugal, vontade dos cônjuges de fazer perdurar sua união. Affectio societatis Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir. Affectio tenendi Vontade de rter a coisa. Affidavit Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário). Affinesinter se non sunt affines Os afins, entre si, não são afins. Affinitas Afinidade. Affinitas affinitatem non parit A afinidade não gera afinidade. Affinitas iure nulla successio promittitur A afinidade, no direito, não assegura nenhuma sucessão. Afnitasnnegredietur ex persona A af inidade não vem da pessoa. Affinitatis causa fit ex nuptiis A causa da afinidade vem das núpcias. Affirmans probat Quem afirma prova. Affirmanti incumbit probatio A prova incumbe a quem afirma. Ager privatus Terra particular. Ager publicus Terra pública. Agere invitus nemo compellitur Ninguém é compelido a agir contra a vontade. Agere non valenti non currit praescriptio A prescrição não corre contra quem não pode agir. Agnati sunt per patrem ex eadem família São agnados (os que derivam), por parte de pai, da mesma família. Agnatio a patre sit cognatio a matre A agnação vem do pai, a cognação da mãe. Agnus dei Expressão latina que significa a oração que faz parte da missa e que antecede a comunhão ; medalha de cera benzida pelo Papa e muito usada em contato com o corpo como proteção contra males e perigos . Aleatoriu Aleatório. Fato cujo desfecho depende de um acontecimento futuro e incerto, resultado da sorte ou acaso. Álibi Ausência do acusado no lugar onde se diz haver praticado o delito, provada pela sua presença em outro lugar . Aliena gratia Locução que adjetiva o mandato exercido em favor de outrem que não o mandante propriamente dito. Alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur Alienação é o ato pelo qual se transfere o domínio. Alieni juris De direito alheio, condição de pessoa juridicamente incapaz. Alieno nomine Em nome alheio. Alieno nomine detinendi Deter em nome alheio. Alienus dolus noceri alteri non debet O dolo alheio não deve prejudicar a outrem. Alimenta solum debentur pró tempore quo alimentandus vivit Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando. Aliquid novi Elemento novo. Aliquota Alíqüota, parte ou percentual com a qual um tributo incide sobre o valor da coisa tributada. Aliud est celere aliud tacere Uma coisa é ocultar; outra, calar. Aliud est dare aliud promittere Uma coisa é dar; outra, prometer. Aliud pró alio Uma coisa pela outra. Aliunde Em outra parte. Alea Sujeito às incertezas do acaso ; casual ; fortuito ; dependente de um acontecimento incerto . Alea ,espécie de jogo de dados. Locução que denomina a cláussula de um contrato cujo cumprimento prende-se a um acontecimento futuro , resultante da sorte , do acaso . Por isso , o seguro , as loterias , a aposta são consideradas contratos aliatórios cuja realização depende de um acontecimento futuro e incerto . Allegatio et non probatio quasi non allegatio Alegação sem prova é como se não há alegação. Allegatio partis non facit jus A alegação da parte não faz direito. Alter ego Outro eu ; amigo intimo , em quem se pode ter a mesma confiança que se tem em si mesmo . Alveus Álveo, superfície coberta pela água que não transborda para o sobre o solo natural e origináriamente enxuto. Ambulare Movimentar, andar, locomover. Amittere non potest quis quod suum non fuit Não se pode perder o que não foi seu. Analogia juris Analogia do direito. Analogia legis Analogia da lei. Animo solo possessionem adipisci nemo potest Ninguém pode adquirir a posse só pela intenção. Animus Vontade, desejo, animo, intenção. Animus Abandonandi Intenção de abandonar. Animus abutendi Intenção de abusar. Animus aemulandi Intenção de imitar, emular, dissimular. Animus adjuvandi Intenção de ajudar. Animus alieno nomine tenendi Intenção de possuir em nome de terceiro. Animus ambulandi Intenção de ir e vir. Animus apropriandi Intenção de apropriar-se. Animus calumniandi Intenção de caluniar. Animus cancellandi Intenção de cancelar. Animus celandi Intenção de ocultar. Animus confidendi Intenção de confiar. Animus confitendi Intenção de confessar. Animus consulendi Intenção de consultar. Animus contrahendae societatis Intenção de fazer sociedade. Animus corrigendi Intenção de corrigir. Animus custodiendi Intenção de proteger, custodiar Animus dammi vitandi Intenção de evitar dano, prejuízo. Animus decipiendi Intenção de enganar, iludir. Animus defendendi Intenção de defender. Animus delinquendi Intenção de delinqüir. Animus derelinquendi Intenção de abandonar. Animus detinendi Intenção de deter, aprisionar. Animus difamandi Intenção de difamar. Animus differendi Intenção de prorrogar. Animus dolendi Intenção dolosa de prejudicar. Animus domini Com a inteção de ser dono, de agir como dono. De assenhorear-se. Animus donandi Intenção de dar. Animus falsandi Intenção de falsificar, mentir. Animus falsificandi Intenção de falsificar, tornar falso. Animus fraudandi Intenção de fraudar. Animus furandi Intenção de furtar. Animus furtandi Intenção de furtar. Animus infringendi Intenção de infringir. Animus injuriandi Com a intenção de injuriar. Animus jocandi Intenção de gracejar, fazer troça. Animus laedandi Intenção de ofender. Animus lucrandi Intenção de lucrar. Animus ludendi Intenção de brincar. Animus manendi Intenção de fixar residência. Animus narrandi Intenção de narrar. Animus necandi Com intenção de matar. Animus nocendi Comaintenção de prejudicar. Animus novandi Com a intenção de inovar uma obrigação. Animus obligandi Intenção de obrigar. Animus occidendi Intenção de matar Animus possidendi Intenção de possuir. Animus praevaricandi Intenção de prevaricar. Animus recipiendi Intenção de receber. Animus rem sibi habendi Com a intenção de ter a coisa para si. Animus restituendi Intenção de restituir. Animus retinendi possessionem Intenção de conservar a posse. Animus simulandi Intenção de simular. Animus solvendi Intenção de pagar. Animus violandi Intenção de violar. Anno domini No ano do Senhor. Ante acta Antes do ato, preliminarmente. Ante diem Antes do dia. Ante litem Antes da lide. Ante nuptias Antes do casamento. Annullatio Anulação, decisão judicial ou administrativa que desfaz um determinado ato ou negócio. Apices juris non sunt jura As culminâncias do direito não são os direitos. Appellatio Apelação, recurso interposto junto ao próprio juiz, visando obter uma nova decisão. Appellatio admittenda videtur in dubio Na dúvida, deve-se admitir a apelação. Apprehendere Apanhar, captar, apreensão, busca e apreensão de coisa ou pessoa. Approbare censetur rem vel personam qui ea utitur Quem usa de uma coisa ou pessoa parece aprová-la. Approbare quis non potest quod semel impugnavit Não pode alguém aprovar o que já impugnou uma vez. Apud Junto a ; em preposição empregada geralmente em bibliografia para indicar a fonte de uma citação indireta . Apud acta Procuração conferida pelo escrivão nos autos da causa e perante o juiz, devendo ser assinada pelos outorgantes, autores ou réus, assistentes ou oponentes, ou fora da presença do magistrado, desde que haja duas testemunhas que conheçam a parte e firmem o respectivo termo. Apud aures nostras Em nossa presença. Aqua profluens et mare jure naturali omnium communia sunt A àgua corrente e o mar são comuns a todos por Direito Natural. A quo Juízo de instância inferior, aquele caso que provêm de instância inferior, para ser julgada em instância superior. Arbores quae in fundo continentur non est separatum corpus a fundo As árvores que estão contidas em uma propriedade não são um corpo separado da propriedade. Arbiter Árbitro, juiz, arbitragem, arbitramento. Argumentum baculinum Expressão latina que significa : Argumento a cacete . Arrestatio Arresto, deter, apossar-se, apoderar-se. Arrestum est saltem impedimentum; sequestrum vero separationem rei controversae penes testium qui sequester vocatur involvit O arresto é pelo menos impedimento; o seqüestro, porém, envolve a separação da coisa controvertida. Arripere Arresto, deter, apossar-se, apoderar-se. Articulus Divisão, pequena parte de um todo, artigo. Assistentia Estar junto, auxiliar, amparar. O significado vulgar da palavra vem da idade média, quando os religiosos permaneciam junto aos enfermos, assistindo-os. Astringere Apertar, compelir, pressionar. Atavu Termo latino que significa, o quarto avô, atavi, antepassados. Reaparecimento de tendências peculiares a ascendentes remotos. Attentare Afronta às leis ou à moral; delito. Vide "attentatu". Attentatu Todas e quaisquer inovações contra o direito, feita ou introduzida por uma das partes, na causa ainda em estado pendente, em detrimento dela ou do recurso interposto, não somente em evidente lesão do direito da outra parte, como prejuízo ou modificação da coisa litígiosa. Vide "attentere". Auctoritas prudentum A autoridade dos jurisconsultos. Audiatur et altera pars Que a parte contrária seja também ouvida. Aura popularis A aura popular. Aura sacra fames A ambição do ouro (dinheiro). Avolencu Avoluencu, engo, de origem germânica; avô ou avó ou qualquer outro ancestral remoto. Assim chamava-se avoenga, o direito de suceder nos bens que pertenceram aos avós ou outros ascendentes consangüíneos, como os bisavós ( quasi ab Avis, vel Atavis ). Avulsione Modo de aquisição originário da propriedade imóvel, que ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro, podendo o dono do primeiro reclamá-lo ao segundo. Bella matribus detestata A guerra detestada pelas mães. Bellun É o estado de disputa armada entre dois ou mais Estados ou entre duas ou mais facções inimigas no mesmo Estado, com natureza de autodefesa para proteger os direitos subjetivos internacionais, mediante uso da força. Vide "guerra". Bene Virtude, felicidade, utilidade, riqueza. A palavra bem, apresenta vários sentidos análogos, semelhantes, mas não idênticos. Em sentido utilitário, bem é aquilo que representa a satisfação de uma necessidade imediata. No sentido ético, bem é aquilo que se mostra conforme a norma social. Bem é toda coisa dotada de valor. Bene fungibilis Designa bens que podem ser gastos ou desfrutados e subtistuídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Bene tibii À tua saúde. Benefactoria Ação de fazer o bem. Obra ou despesa realizada em coisa móvel ou imóvel, com o intuito de trazê-la conservada, melhorada ou embelezada. Beneficio principis Por favor do príncipe. Beneficium cedendarum actionum Ficava como cessionário das ações do credor, o fiador que saldasse a divida hipotecária e, finalmente, o co-devedor principal nos casos de solidariedade. Beneficium fortunae Circunstância favorável. Beneficium juris nemini est denegandi A ninguém deve ser denegado o benefício do direito. Beneficium legis frustra implorat qui committit in legem Em vão implora o benefício da lei, quem age contra ela. Bigamus Prefixo bi= duas vezes+ gamos= casamento; crime contra a familia, consiste em contrair um novo matrimônio, sendo casado. A pena é de reclusão, de dois a seis anos . Binubus Homem ou mulher que, enviuvando ou se divorciando, torna a se casar. O viúvo ou viúva com filhos, que se casar antes de fazer inventário do casal e der partilha aos herdeiros, perderá o direito ao usufruto dos bens dos mesmos filhos. Bis Duas vezes. Bis dat qui cito dat Quem dá depressa dá duas vezes. Bis de eadem re ne sit actio Não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa. Bis in idem Duas vezes a mesma coisa, repetição. Também denomina a incidência de um novo tributo de nome diverso emanado da mesma autoridade, sobre objeto já tributado ( Bitributação: Imposição indevida por autoridades diferentes, do pagamento de um tributo, relativamente ao mesmo fato gerador. Não se confunde com Bis in idem, que implica a existência de dois tributos sobre o mesmo objeto, porém decretados pela mesma autoridade, caracterizando, então majoração do tributo, não bitributação. A CF, determina em seu art. 146, I: "Cabe a lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios". Bis nubere Dois casamentos. Bis repetita placent Agradam as coisas repetidas duas vezes. Bis terque beatii Felizes e mais que felizes. Bona est lex si quis ea legitime utatur Boa é a lei se alguém dela usar legitimamente. Bona fides Convicção de pessoa ou instituição, que acredita estar agindo de acordo com lei, na prática ou omissão de determinado ato. Bona fides est primum mobile et spiritus vivificans commercii A boa-fé é o primeiro móvel e o espírito vivificador do comércio. Bona fides non patitur ut bis idem exigatur A boa-fé não tolera que a mesma coisa seja exigida duas vezes. Bona fides semper praesumitur nisi mala adesse probetur Sempre se presume a boa-fé, se não provar-se existir a má. Bona gratia discedere Separação ou divórcio por mútuo consenso. Bona instantia se uti non calumniae causa se infitias ire Deve litigar com razão e não contradizer com calúnias. Bona publica Bens públicos. Boni mores O trabalho das normas de bons costumes. Bonorum appellatio sicut hereditatis universitatem quandam ac jus successionis et non singulas res demonstrat Termo bens como o de herança demonstra certa universalidade e direito de sucessão e não cada coisa particularmente. Bonorum possessio ventris nomine Posse de bens em nome da herança. Bônus pater familiae Bom pai de família. Homem cumpridor de seus deveres. Bônus quilibet praesumitur Presume-se que todos sejam bons; que cada um seja bom. Brevi ante Pouco antes. Busilis Dificuldade. Cadens Também chamada caducidade , vem a ser a perda do próprio direito material em razão do decurso do tempo . Estado do que decai ; abatimento ; empobrecimento ; corrupção dos costumes ; ruina . Cadere Para o Direito, corpo humano sem vida,cadáver. Caducus Também do latin popular, decadere, ( cadere, cair ). Neste último sentido, perda de status social.Fim de um direito, em face da inércia ou da renúncia por parte de seu títular. A prescrição torna caduca a ação; a decadência torna caduco o direito material. A caducidade pode se originar de ato, fato, transcurso de prazo ou decisão judicial. Calumnia Engodo, ambuste, crime contra a reputação, atribuir falsamente a alguém, fato definido como crime, não deve se confundido com diffamare ( difamar ) ou injuria ( injustiça ). Trata-se, enfim, de uma imputação de fato desairoso à reputação da vítima. Em direito penal, é o delito contra a honra, que consiste na imputação falsa, feita a alguém, vivo ou morto, de fato que a lei define como crime. Calumnia litium Trapaça das lides. Calumniare est falsa crimina intendere Caluniar é imputar crimes falsos. Capacitas Derivação de capax, habil (em sentido jurídico), de capere, tomar, conter. Todo ser humano, desde seu nascimento até sua morte, tem capacidade para ser titular de seus direitos. Isto contudo, não significa que tais direitos possam ser exercidos pelo próprio titular, pois tal exercício, poderá estar cerceado pelo estado de saúde ou pelo defiiênte desenvolvimento intelectual do titular. Devemos distinguir entre a capacidade de direito, ou seja, a de ser pura e simplesmente, titular de direitos, e a capacidade de fato ou de exercício, que é a de exercer tais direitos pessoalmente, sem intermediação forçada. Capitis deminutio Perda dos direito civis, redução de direito. Perda total ou parcial dos direitos subjetivos. Portanto a existência da capitis deminutio maxima e a capitis deminutio minima. Em direito Romano, a primeira implicava em perda da própria cidadania (civitas libertasque). Capitis minutio est status permutatio A diminuição de capacidade é uma mudança de estado. Caput Cabeça de artigo que inclui parágrafos, itens ou alíneas. Caput urbis Denominação que os antigos romanos davam à cidade de Roma. Casus adversi Caso adverso. Casus belli Caso de guerra. Casus foederis Causa de aliança. Casus fortuitus Caso fortuito. Causa Aquilo ou aquele que faz com que uma coisa exista. Tudo o que seja apto a produzir resultado. Em direito, denomina a razão de ser do ato a ser praticado. Causa adquirendi Causa de aquisição. Causa agendi Motivo de agir. Causa cognita Causa conhecida. Causa cognoscitur ab effectu Conhece-se a causa pelo efeito. Causa criminalis non praejudicat civilis A ação criminal não prejudica a civil. Causa debendi Causa da dívida. Causa detentionis Causa da detenção. Causa donandi Causa da doação. Causa honoris Por causa da honra. Causa mortis Causa determinante da morte. Causa petendi O fundamento do pedido. Causa principalis semper attendi debet A causa principal deve ser sempre atendida. Causa simulandi Causa da simulação. Causa sine qua non Causa sem a qual a coisa (ato) não pode ser feita. Causa superveniens Causa superveniente. Causidicus Advogado . Cautelae Cautelas. Cautio Caução. Cautio damnini infecti Caução do dano temido. Caução do proprietário de prédio em favor de vizinho como garantia de que não será molestado. Cautio de bene utendo Caução para usar bem. Cautio de bene vivendo Caução para viver bem. Cautio de judicato solvendo Caução para pagamento do julgado. Cautio de opere demoliendo Caução prestada pelo nunciado para continuação de obra embargada de que reste prejuízo se paralisada. Cautio de rato Caução para ratificação. Cautio de restituendo Caução para restituição. Cautio fideijussoria Caução fidejussória. Cautio rei uxoriae Caução do dote da mulher. Cave ne cadas Acautela-te para não caíres. Cedere Ceder; contrato oneroso ou gratuito através do qual o cedente transfere ao cessionário, créditos ou direitos. Celatus Escondido, oculto. Cessante causa tollitur effectus Cessando a causa, tira-se o efeito. Cessio Diz-se do ato entre vivos, oneroso ou gratuito, pelo qual uma pessoa transfere a outrem crédito ou direito pessoal de que é titular. É uma forma de sub-rogação. A cessão de crédito também se denomina cessão ativa, por oposição à cessão passiva, que compreende a aceitação da dívida transmitida. Cessio bonurum Diz-se da entrega, ou do abandono feito pelo devedor, nas mãos do credor, dos bens que possui, para livrar-se de suas obrigações, quando de outra maneira não se possa solver. Chartula Pedaço pequeno de papel escrito.Formalização de um crédito num título que lhe seja representativo. Por cartularidade, também denominada incorporação, o direito do credor se instrumentaliza num documento que vem a ser um título de crédito. Ciere Ato processual em que o poder judiciário dá conhecimento, ao demandado, da ação sobre a qual deve se manifestar . Ato pela qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender. Em direito processual civil, diz-se do ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender (Cód. de Proc. Civil, art. 213). Diz-se, também, do ato de mencionar ou transcrever como autoridade ou exemplo; de fazer referência a) nas ações de Estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência e f) quando o autor a requerer de outra forma. (Cód. Proc. Civil, art. 222 com redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.710/93). Circa merita A respeito dos méritos. Circularis Ato administrativo de caráter geral, uniforme, endereçado a todos órgãos que tenham a mesma condição e mesma função e que também pertençam a mesma categoria, tendo caráter obrigatório somente para com os subordinados a uma autoridade. Circumductio ciere Aquilo que tem de repetir-se, em virtude de anulação anterior. A circundação da citação, é a sua inexistência por algum ato ou fato previsto na lei. Citação circunduta, é o mesmo que nenhuma, ou aquela pela qual já não se pode agir. Era a ausência do autor à audiência, que dava lugar à circundação da citação. Circumscriptione Em direito, divisão de caráter administrativo, destinada a delimitar o alcance territorial das atribuições de um órgão público. Citatio Ato processual em que o Poder Judiciário dá conhecimento, ao demandado, da ação sobre a qual deve se manifestar, O art. 213 do CPC a define como o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender. A citação é o fundamento do juízo , de modo que, conforme processo é indispensável a citação inicial do réu, embora o comparecimento espontâneo deste supra a falta da citação. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição, sendo que a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. A falta de citação ou a citação circundata (defeituosa) acarretam a nulidade do feito. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu.Todavia, não se fará a citação quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilidade de recebê-la, casos em que o oficial de justiça passará certidão, descrevendo, minuciosamente, a ocorrência, e o juiz nomeará um médico para examinar o citando. Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará um curador ao citando, sendo a citação feita na pessoa deste. Vide "ciere". Citatio est fundamentum totius judicii A citação é o fundamento de todo direito. Citatio est fundamentum totius judicii A citação é o fundamento de todo direito. Citatio est fundamentum totius judicii A citação é o fundamento de todo direito. Citra petita Aquém do pedido, sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial. Citra petitum Aquém do pedido. Cives totius mundi Cidadão do mundo inteiro. Civitas Em direito público romano, "civitete", era o conjunto de cidadãos, que constituiam uma cidade; daí a expressão civil. Não deve ser confundida com "urbs", que é o conjunto de edificações habitadas pelos cidadãos. Relativo ao povo que diz respeito às relações dos cidadãos entre si, que não tem caráter civil nem eclesiástico. Denominava a totalidade dos cidadãos, elemento humano da cidade. Clandestina possessio Posse clandestina diz-se da que é obtida ardilosamente, às escondidas. Clausa Cada uma das disposições de um contrato ou documento semelhante. Estipulação contida em cada item ou artigo de um contrato, devidamente formalizada no instrumento deste. Clausa ad judicia Cláusula que constando do instrumento de mandato ( procuração ), autoriza o advogado a praticar todos os atos do processo, sem necessidade de menção especifica de cada um, com exceção de caso previsto em lei. Clausa ad judicia et extra Cláusula que constando do instrumento de mandato, autoriza o advogado a praticar todos os atos referentes à procuração para o foro em geral e mais os atos extra-judiciais d representação e defesa perante pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Clausa irritus Cláusula contratual, que conflita com a lei ou com outra disposição do próprio contrato. Não tem, evidentemente, nenhuma validade. Clausa rebus sic stantibus Cláusula contratual em que as partes estipulam que o cumprimento do contrato fica subordinado à não-modificação,no futuro,dos pressupostos e circunstâncias que ensejaram o pacto.Esta cláusula admite,portanto, a chamada teoria da imprevisão. Codex Declaração escrita de última vontade, datada e assinada por pessoa capaz de testar, e referente à disposição de menor importância. O autor do código, chamado disponente, tendo ou não deixado testamento, promove disposições especiais sobre o seu enterro, algum legado de móveis, roupas ou jóias de valor relativo e nomeia ou substitui testamenteiros. A importância prática do código é menor do que a do testamento, pois a lei somente lhe atribui eficácia no tocante a valores patrimoniais. Coelibes esse prohibento Sejam proibidos os celibatos. Coercitio Repressão, ao contrário da norma moral, stricto sensu, a norma jurídica autoriza o exercício de uma pretensão. Referida autorização compreende não só a coação, dirigindo-se à vontade, exercendo constrangimento sobre a consciência daquele que infringiu a norma, e então, falamos da vis compulsiva, como também a coerção, isto é, o emprego da força física pelo próprio Estado, caso em que surge a vis corporalis. A norma apresenta uma sanção, que é um de seus elementos estruturais, esta sanção será aplicada mediante coação ou mediante coerção. Cogere Pressão psicológica exercida sobre alguém para que faça ou deixe de fazer algo. É a vis compulsiva, em oposição à coerção, que é a violência física ( vis materialis ou corporalis ). A coação tem natureza moral, visa abater o ânimo de alguém. Assim como a coerção, a coação pode ser legal ou ilegal. Legal quando quando autorizada pela lei. Ilegal quando proibida pela lei. Em direito civil, a coação para viciar a manifestação da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua familia, ou aos seus bens iminentes e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Naão se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. Cogitationis poenam nemo patitur Ninguém pode sofrer pena pelo pensamento; ninguém deve ser punido por seus pensamentos. Cogito ergo sum Penso, logo existo. Cognita causa Após o exame dos fatos. Cognitio Diz-se do ato pelo qual uma pessoa está bem sabedora e bem ciente de um ato, fato ou circunstâncias ocorridos, seja ou não de seu interesse. Em técnica judiciária, diz-se do ato pelo qual o juízo de primeira instância, ou da instância superior, se informa da causa, ou do recurso, por atribuir-se jurisdição e competência para fazê-lo. Diz-se, também, do ato de acolher a causa ou recurso para informar-se de seu conteúdo e pronunciar-se sobre seu mérito. Em técnica comercial, diz-se da declaração escrita ou do recibo pelo qual consta que alguém tem em seu poder algumas mercadorias. Diz-se, outrossim, do recibo fornecido, pelas exatorias, relativamente às prestações pagas pelos contribuintes de impostos. Cognitio extra ordinem Conhecimento fora de ordem. Collatione Comparação; confrontação; restituição ao monte partível dos bens doados pelos sucedidos aos sucessores a fim de se obter a igualdade dos quinhões hereditários.Diz-se da faculdade, do poder ou da ação de conferir: colação dum grau universitário. Diz-se, também, do ato de dar ou de oferecer em pagamento. Diz-se, ainda, do ato pelo qual um filho ou o co-herdeiro, com o fim de igualar as legítimas, reincorpora ao patrimônio da herança, para que sejam partilhados, os bens que recebera de seus pais como doação ou dote; restituir à massa da herança bens antecipadamente recebidos. Diz-se, outrossim, do ato de trazer argumentos e alegações anteriormente expendidos num processo, em referência expressa a eles, com o objetivo de fazê-los integrar razões ou contra-razões de um recurso. Colludere Fingir o que não é; fazer o simulacro de; aparentar; dissimular; enganar. Dar aparência de verdadeiro ao que é falso ou não existe realmente. Dar aparência de verdadeiro ao que é falso ou não existe realmente.Vide "collusio". Collusio Acordo fadulento entre duas ou mais pessoas, simulando litígio para fraudar uma terceira. Diz-se do acoro rsrvado entre as partes para litigar simuladamente em torno de um direito. Diz-se, outrossim, do acordo sigiloso visando ao prejuízo de terceiros (Cód. de Proc. Civil, art. 129). Vide "colludere". Colore Habitar temporariamente . Colorem habent substantiam vero nullam Tem aparência, mas não possui substância. Comitas gentium Designa a cortesia internacional entre Estados. Commendare nihil aliud est quam deponere Depositar nada mais é do que confiar. Commercium et merx Atividade exercida pelos comerciantes, e consiste na circulação de mercadorias com o intuito de lucro. Commercium est emmendi vendendique invicem jus O comércio é o direito de comprar e vender mutuamente. Commissarius Em sentido amplo, toda pessoa a quem se atribui uma missão. Em direito, o comissário não se responsabilisa pela solvência daqueles com quem contratou em favor do comitente, a menos que a comissão tenha a cláusula del credere. Em direito falimentar, o comissário é o credor escolhido pelo juíz para gerir concordata do devedor. Transformada a concordata em falência, o comissário passará a atuar como síndico. As atribuições do comissário durante a concordata, fará jus a uma remuneração arbitrada pelo juíz. Diz-se, em geral, de toda pessoa a quem se atribui uma comissão ou missão. Em linguagem comercial, diz-se do comerciante que trata, ainda que em seu próprio nome, como se os negócios fossem seus, de negócios de terceiros confiados à sua execução. Commiscere Misturar; confundir; mescla de coisas sólidas. As coisas pertencentes a donos diversos, confundidas, misturadas ou ajuntadas, sem o consentimento deles, continuam a pertencer- lhes, sendo possível separá-las sem deterioração. Não o sendo ou exigindo a separação dispêndio excessivo, subsistirá indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos, quinhão proporcional ao valor da coisa, com que entrou para a mistura. Se porém, uma das coisas puder ser considerada principal, o dono sê-lo-a de todo, pagando a porção que não for sua ou renunciar a que lhe pertencer, mediante indenização completa. Diz-se da mistura de coisas sólidas, ou secas, semalteração da sua natureza corpórea. É um dos modos de aquisição da propriedade móvel por acessão da coisa misturada (Cód. Civil, arts. 615 a 617). Commodatum Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que se realiza com a tradição do objeto também denominado uso, vem a ser um contrato unilateral, gratuito e real. Unilateral porque obriga tão somente o comodatário; gratuito porque somente este é favorecido; real porque se realiza pela tradição, ou seja, entrega da coisa. O empréstimo se distingue do mútuo, principalmente porque neste transfere-se o domínio da coisa ao mutuário, no outro ocorre apenas a transferência da posse, a restituição é sempre gratuita, o mútuo é oneroso, no empréstimo , a restituição será da coisa emprestada, sem substituição, no mútuo a restituição é de coisa equivalente em qualidade e quantidade. Não se pode dar em comodato aquilo que se consome pelo uso. O comodato deve ser gratuíto . Diz-se do contrato real, que consiste no empréstimo gratuito de coisas infungíveis, sob a obrigação de serem elas próprias restituídas após o devido uso (Cód. Civil, arts. 1.248 a 1.255). Commori Morrer com...; morte simultânea de duas ou mais pessoas. Diz-se da simultaneidade da morte de duas ou mais pessoas, presumível toda vez que se torne impossível determinar, para o efeito de sucessão, a ordem em que ocorreram os perecimentos. Communio Ato ou efeito de comungar; sacramento da Eucaristia; participação em comum; conjunto daqueles que comungamos mesmos ideais ou opiniões. Diz-se do domínio de duas ou mais pessoas sobre a mesma coisa, onde têm partes abstratas. Diz-se, também, do conjunto de direitos e obrigações sobre a coisa possuída em comum. É o estado de condomínio. Diz-se, ainda, da sociedade de bens e interesses, estabelecida entre cônjuges, no contrato de casamento. Comunicação de bens entre marido e mulher. Communis O mesmo que communio. Caracteristica de um bem que o torna pertencente a várias pessoas. A comunhão de um bem resulta de sua indivisão. Vide "communio". Communis opinio doctorum Designa o concerto de opiniões, de doutrinadores eminentes acerca de uma determinada questão. Commutare Permutar; substituir; comutação da pena é substituição de uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda. No Brasil, é uma prerrogativa do Presidente da República. É importante notar que a comutação da pena não se confunde com a anistia e o indulto, porque nestes é extinta a punidade, ao passo que, como visto, na comutação a pena simplesmente é atenuada. Diz-se do ato de comutar. Da redução ou diminuição da pena imposta ao condenado. Como exemplo temos a Comutação de Pena diz-se da substituição de uma pena por outra menos grave. Communis error Em direito civil, diz-se quando decorre de juízo inexato de todos sobre um fato ou um direito notoriamente havido como verdadeiro. Compascuus Pastos comum; terreno em que pastam animais de vários donos. Trata-se, então de uma comunhão de pasto, isto é, vários proprietários de terrenos diversos acordam em que os animais de todos poderão pastar em comum nas propriedades de todos. Os pastos comuns em terrenos baldios, é regulado pelas posturas municipais. Diz-se do direito, comum a diversos, aos pastos do mesmo prédio rústico ou de comunhão de pastos entre proprietários de prédios diversos (Cód. Civil, art. 646). Compensatio Equilibrar; contrabalançar; modo de extinção de obrigações reciprocas. Quando duas pessoas são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si, as obrigações respectivas se compensam. Pode ser legal ou voluntária, conforme determinada em lei ou resultante da vontade das partes. Somente se aplica a dívidas líquidas, que representem dinheiro ou coisas fungíveis. Diz-se do modo de extinguir obrigações exigíveis entre duas pessoas que são simultaneamente credora e devedora, uma da outra, por quantias líquidas e vencidas, por coisas fungíveis, que possam ser convertidas em dinheiro ou em outras da mesma espécie e qualidade, mediante prestações recíprocas de valores equivalentes, ou absorção do valor menor pelo maior, do que resulta saldo, que o seu devedor imediatamente paga. Compensatio est instar solutionis A compensação é semelhante de pagamento. Compilare Compilação de leis é a reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material ,escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A copilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informações legislativas. Diz-se da reunião ou coleção ordenada de leis, tratados, etc. Diz-se, também, de um conjunto de texto de vários autores. O mesmo que Consolidação, diz-se do modo de extinção de certos direitos reais, pela reunião, na mesma pessoa, das qualidades de seu titular e de proprietário. Diz-se, também, da conjunção na mesma pessoa de direitos que se achavam separados. Diz-se, ainda, da operação financeira pela qual se designa receita especial para assegurar o patrimônio dum empréstimo público. Diz-se, outrossim, da conversão da dívida flutuante em dívida permanente, ou emissão de títulos de renda vitalícia, dos quais são perceptíveis apenas os juros. Diz-se, ademais, da compilação e coordenação sistemática de diversas leis da mesma natureza que se encontravam esparsas. Complex Pessoa que toma parte de um delito ou crime, colaborador, parceiro . Aquele que sem participar da prática do crime,contribui para que o delinüente se esquive da ação da justiça,favorecendo sua fuga ou ocultando o produto do crime. Diz-se de quem contribui com alguém na execução de um crime; do agente auxiliar, consciente e voluntário, do crime que outro resolveu e executou. Compos sui Senhor de si. Conceptione Momento em que um ser é gerado nas entranhas maternas, produzindo a gravidez. O direito brasileiro, distingue os direitos " já nascidos", e " por nascer", estas, desde a concepção, já contam com prerrogativas conferidas por lei, portanto, direitos, desde que nasçam com vida. Em biologia, diz-se do ato de fecundação da mulher, em conseqüência da fusão do espermatozóide com o óvulo. Em filosofia, diz-se da faculdade de compreender as coisas; da percepção. Por extensão, diz-se da imaginação; da fantasia.Diz-se, também, da imputação de fato não intencional de que resulta responsabilidade civil ou criminal do agente, segundo o caso em que se verifica. Diz-se, outrossim, da correlação direta entr o acusado da infração e o ato que se lhe imputa, definido como culpa. É o elemento subjetivo do delito. Concessa venia Expressão corrente no jargão forense .O mesmo que data venia ou permissa venia. Com a devida licença. Conciliatione Ato processual consistente na harmonização formal dos interesses conflitantes nas ações trabalhistas, mediante proposta do juiz, espontaneamente aceita pelas partes. A conciliação deve ser proposta, jamais imposta. Em que pese o fato da conciliação poder ser proposta em qualquer fase do processo, em dois momentos ele deve ser obrigatória e solenemente proposta: 1º) Após a apresentação da defesa. 2º) Antes de ser proferida a sentença. Importante notar que os próprios juízes classistas ou vogais, podem aconselhar às partes a conciliação, por isto, é uma de suas prerrogativas, desde que aceita pelas partes e homologada pelo juíz, a conciliação torna-se insuscetível de modificação ou revogação. Diz-se do acordo entre partes litigantes, para pôr fim à demanda; transação. Diz-se, também, da ação de harmonizar ou combinar textos legais, que parecem contraditórios. Em direito processual civil e em processo trabalhista, diz-se da forma de dirimir, amigavelmente, por proposta do juiz, na audiência de conciliação, instrução e julgamento, qualquer litígio entre as partes. Em direito processual penal, diz-se do ato pelo qual o juiz, nos processos por crimes de calúnia, injúria, ou difamação, antes de receber a queixa, procura reconciliar s partes, ouvindo-as separadamente, sem a presença de seus advogados, e, depois, em conjunto, se julgar possível que se harmonizem. Diz-se, outrossim, do acordo que o juiz procura fazer, envolvendo problemas de família, especialmente nos processos de separação litigiosa, separação consensual, alimentos e posse e guarda de menores. Conclusione Ato pelo qual, a causa se sujeita ao conhecimento do juíz. Estágio no qual o processo é remetido ao juíz, para que este profira despacho ou sentença. Em direito, se diz conclusa a causa, quando finda a discussão das provas entre as partes litigantes, e só lhes resta ouvirem a decisão ou sentança do juíz. Diz-se da parte dominante encerrada numa proposição, na qual se põe em evidência a pretensão submetida ao veredicto da justiça ou a decisão a que chegou o julgador, em virtude de seu convencimento. Diz-se, também, da parte escrita onde se exara o veredicto. Diz-se, ainda, na terminologia forense, do ato ou termo processual, mediante o qual o escrivão envia os autos para o juiz em condições de receber despacho interlocutório ou sentença. Em linguagem mercantil, diz-se da ultimação ou ato final de um contrato, ou de um negócio, em virtude do que se tenha o mesmo por ajustado. Como exemplo temos a Conclusão da Sentença diz-se da parte dispositiva da sentença, que define a jurisdição nela prestada, acolhendo ou rejeitando o pedido do autor ou do reconvinte, se houver, no âmbito cível, ou condenando ou absolvendo o réu, na esfera criminal. Concordata Benefício que a lei concede ao devedor comerciante de boa-fé , consiste na prorrogação dos prazos de pagamento ou na redução do montante devido , a fim de evitar a decretação de sua falência . A concordata abrange apenas os credores quirográficos , e o concordatário continua a exercer o seu comércio com restrições quanto à alienação de imóveis e a transferência de seu estabelecimento . A concordata pode ser preventiva ou suspensiva . No primeiro caso, busca evitar falência ; No segundo , o prosseguimento do processo falimentar. Algumas pessoas não poderão requerer concordata, tal benefício também é vedado às seguintes entidades : instituições financeiras, corretoras de títulos de valores e de câmbio , empresas seguradoras , sociedades irregulares, pois submetidas à intervenção ou liquidação extrajudicial . Em direito falimentar, diz-se do acerto, amigável ou judicial, que é feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do que são estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos, com ou sem abatimento sobre o valor dos mesmos. A concordata tida como amigável é de caráter extrajudicial e só atinge os credores que com ela anuírem; resulta, assim, de uma composição do comerciante com alguns ou com a totalidade de seus credores. Em direito público e canônico, diz-se do tratado entre um Estado e o Vaticano, em matéria religiosa ou Pacto Lateranense diz-se do que regula as relações entre a Igreja e o Estado, na Itália desde 1929, sob o título de Pacto ou Tratado de Latrão. Concubinatus União permanente e de fato entre pessoas de sexo oposto, e que além da união permanente e livre, a fidelidade recíproca é exigida, de modo a não admitir que uma pessoa casada mantenha, simultaneamente à vida matrimonial, um suposto concubinato com pessoa diversa do cônjuge. Diz-se do estado de um homem e de uma mulher que coabitam como cônjuges, sem serem casados.Como exemplo temos o Concubinato Adulterino diz-se daquele em que um ou ambos os concubinos são casados. Concursos delictorum Concurso de crimes. Concursos delictorum ralis Cocrso real de delitos. Concursos delinquentium Concurso de criminoso, o-atoria em direito penal, diz-se da autoria coletiva que se caracteriza pela cooperação direta e principal de dois ou mais agentes nas atividades preparatórias ou executórias do delito. Não se confunde com a cumplicidade. Segundo a teoria monística ou unitária, adotada no sistema penal brasileiro, são co-autores todos aqueles que direta ou indiretamente cooperarem na prática do ato criminoso. Como exemplo temos a Co-Autoria Sucessiva em direito penal, diz-se da que se estabelece por um acordo de vontades entre os agentes depois de iniciada a execução do crime. Concussione Crime contra a administração pública,consiste em exigir vantagem indevida,para si ou para outrem,direta ou indiretamente ,ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela. Em direito penal, diz-se do delito que consiste no fato de o funcionário público, no exercício, ou não, de suas funções, mas abusando da influência destas, exigir, ou perceber, direta ou indiretamente, de outrem, para si ou para terceiro, quaisquer vantagens ou quantias não devidas. Condictio Combinação, convenção; ajuste entre as partes litigantes para terminar uma demanda. Transação. É também o título que se dá a tratados e convênios entre duas ou mais nações soberanas. Conditio juris Diz-se da que é inerente ao exercício de direito relativo ao ato jurídico em que se funda a obrigação. Conditio potestativa Condição potestativa. Condição que depende no todo ou em parte da vontade de um dos contratantes. Conditio sine causa Condição sem causa. Conditio sine qua non Condição indispensável. Confessio dividi non debet Não se deve dividir a confissão. Confessio est probatio omnibus melior A confissão é a melhor de todas as provas. Confessio est regina probationum A confissão é a rainha das provas. Confessio facta in judicio non potest retractari Não pode ser retratada a confissão feita em juízo. Confissione Meio de prova judicial ou extrajudicial, pelo qual o confitente revela, expressa ou tacitamente, a ocorrência de fatos cuja revelação lhe é prejudicial. Há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrario ao seu interesse e favorável ao adversário. Diz-se que a confissão é ficta, presumida ou tácita, quando deriva do silêncio ou da omissão da parte.Dizse do meio pelo qual a pessoa capaz reconhece e espontaneamente declara verdadeiro o fato que se lhe imputa ou contra ela é alegado, e de que se deduz uma conseqüência jurídica. Confusione Modo de extinção de obrigações. Consiste na reunião, numa única pessoa, das qualidades de credor e de devedor. A confusão pode ser total ou parcial, se referente ao total da dívida ou parte dela. Em direito civil, diz-se do modo de extinguir uma obrigação, pela reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor. Diz-se, também, da resolução do penhor, por concorrerem no mesmo indivíduo as qualidades de credor e de dono da coisa. Diz-se, ainda, do modo de acessão, pela união íntima de substâncias líquidas ou liquefeitas. Diz-se, outrossim, do modo de extinção de uma servidão em virtude de os prédios dominante e serviente se tornarem propriedade da mesma pessoa. Diz-se, ademais, do modo de extinção do aforamento, pelo fato de o senhorio se tornar herdeiro do enfiteuta, ou este daquele. Como exemplo temos a Confusão de Poderes diz-se da absorção de poderes de várias ordens nas mãos de uma autoridade pública, isto é, em que a esta se atribui competência para simultaneamente agir como Poder Executivo e Poder Legislativo, ou como Poder Executivo e Poder Judiciário, ou como Poder Legislativo e Poder Judiciário. Congruo tempore et congruo loco Em tempo e lugar certos. Consanguineos id est fratres et sorores ex eodem patre Consangüíneos, isto é, os irmãos e irmãs por parte do mesmo pai. Conscientia fraudis Consciência da fraude. Conscius fraudis Consciente da fraude. Consensus omnium O consenso de todos. Consensus tollit erroren O consentimento tira o erro. Consilium fraudis Conluio de má-fé, a fraude acertada entre duas ou mais pessoas afim de lesar terceiros. A simulação e a fraude contra credores são exemplos deste acordo. Combinação entre duas ou mais pessoas para lesar outrem, maquinação,conspiração ,vontade consciente ou ânimo de lesar interesse alheio. Consolidare Material legislativo preexistente reelaborado, composto de uma nova redação e unificado em um só diploma legislativo. Não é inovadora, apenas agrega, uniformizando. Diz-se do modo de extinção de certos direitos reais, pela reunião, na mesma pessoa, das qualidades de seu titular e de proprietário. Diz-se, também, da conjunção na mesma pessoa de direitos que se achavam separados. Diz-se, ainda, da operação financeira pela qual se designa receita especial para assegurar o patrimônio dum empréstimo público. Diz-se, outrossim, da conversão da dívida flutuante em dívida permanente, ou emissão de títulos de renda vitalícia, dos quais são perceptíveis apenas os juros. Diz-se, ademais, da compilação e coordenação sistemática de diversas leis da mesma natureza que se encontravam esparsas. Constituere Tomada num sentido amplo,pode-se dizer que todos os seres apresentam uma constituição que os identifica. Tomada em sentido estrito,a palavra vai revelar o modo pelo qual uma sociedade se estrutura basicamente. Em termos jurídico-político é a lei fundamental do Estado. Em direito público, diz-se da lei fundamental duma nação soberana, que determina a sua forma de governo, institui os poderes públicos, regula as suas funções e estabelece os direitos e deveres, essenciais do cidadão em relação ao Estado. Diz-se, também, do conjunto de normas reguladoras duma instituição, duma corporação, duma entidade. Diz-se, ainda, do ato de estabelecer alguma coisa ou algum direito em favor de outrem. Consuetudo Diz-se da reetição habitual e constante de certos atos, por longo espaço de tempo e de um modo geral espontâneo, em virtude do que adquirem força de lei, se não violarem esta, nem forem contrários à razão, aos bons costumes e à ordem pública. Diz-se, também, da lei não escrita emanada do povo. Diz-se, outrossim, do direito não escrito ou de uso que constitui elemento subsidiário da lei, nos casos omissos. É uma das fontes do direito positivo, sendo a mais adotada na vida comercial. E direito inencional pblico, diz-se da maneira tradicional, invariável e constante de agir, que se torna norma imperativa, de caráter jurídico, político ou econômico nas relações recíprocas dos Estados. Na praxe forense, diz-se da razão de parentesco, amizade ou ódio, da testemunha com a pessoa a respeito de quem vai depor. Consuetudo fori Costume do foro. Consumitur altera actio per alteram Uma ação consome-se por outra. Consummatum est Tudo está consumado . Contentio inter partes Divergência entre as partes. Contestationes causa Diz-se da causa que é objeto de contestação. Contractus Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas pelo qual se obrigam a dar,a fazer ou não fazer alguma coisa; ato ou efeito de contratar;documento resultante do acordo;ajuste,combinação. Em sentido amplo, diz-se de qualquer negócio jurídico; de todo acordo de vontades com o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, conservar e, mesmo, extinguir direitos. Na sua constituição entram elementos essenciais, que são os inerentes à sua subsistência e validade, como a capacidade das pessoas que contratam, o seu objeto, a prestação e a contraprestação, e o consentimento; naturais, que são os implicitamente compreendidos no ato; e acidentais, representados por cláusulas acessórias, expressamente mencionadas. Clique em nota, para maiores detalhes sobre o verbete "contrato". Contrafacere Reprodução não autorizada,reproduzir por imitação,a imitação fraudulenta e a usurpação.Apoderar-se violentamente;adquirir com fraude;assumir o exercício,por fraude ou artificio;tomar à força;obter sem direito. Diz-se de toda reprodução de obra alheia, sem autorização expressa do seu autor. Diz-se, também, de qualquer violação dolosa ou fraudulenta do direito autoral. Contrahere Contrair; contratar; pactuar; congregação diz-se do conselho dos lentes, ou professores de um estabelecimento de ensino de segundo grau ou superior. Diz-se, também, da companhia de religiosos submetidos à mesma regra ou Confraria diz-se da irmandade; da associação, com o fim de tratar do culto religioso. Contra jus Contra o direito. Contra legem Contrário à lei. Contumacia est actus spernendi leges Contumácia é o ato de desprezar a lei. Contumacia in non respondendo Contumácia em não responder. Convenire Convenção; ajuste; pacto; acordo; tratado. Contrato administrativo celebrado entre pessoas jurídicas de direito público,visando uma prestação de serviços de interesse mútuo. Em direito internacional público, diz-se da convenção; do acordo. Em direito administrativo, diz-se do contrato entre dois ou mais órgãos públicos. Em senso lato, diz-se de qualquer acordo. Cor hominis immutat faciem ejus O coração do homem lhe muda a face. Coram lege Perante a lei. Coram populo Locução que significa "perante a multidão" ou "diante de avultado número de pessoas". Coram testibus Em presença de testemunhas. Corpus delicti Em direito penal, diz-se do conjunto de provas materiais ou dos vestígios da existência do fato criminoso, obtido pelo exame da pessoa ou da coisa sobre que ele incidiu e dos elementos utilizados na sua consumação. Corpus juris civilis Diz-se do corpo de leis, sistematicamente articuladas e dispostas, que regem em senso estrito, do ramo do direito privado, que estabelece normas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, às suas relações patrimoniais e de família, e as obrigações entre particulares não comerciantes. Em senso amplo, diz-se do direito privado em geral. Correctio Diz-se do ato ou do efeito do ato pelo qual o corregedor inspeciona cartório dos ofícios de justiça e, por meio de cotas, despachos, sentenças, ou provimentos, corrige ou emenda os erros, irregularidades ou omissões encontradas, bem como os abusos das autoridades judiciárias inferiores e seus auxiliares. Corruptio O mesmo que corrução; corrompimento. Diz-se do ato ou do efeito de corromper; da perversão ou da depravação de costumes. Diz-se, também, do tráfico ilícito da função pública; da falta de cumprimento do dever do ofício, ou cargo, mediante propina ou promessa de recompensa, que podiam ser recusadas. Diz-se, ainda, do suborno; da prevaricação. Corruptio naturae Designa um dos casos em que o homem viveria em solidão, isto é, o indivíduo atingido por anomalias físicas ou mentais, moléstias contagios ou loucuras, as quais csiaram uma barreira entre ele e seus semelhantes. Crimen Ação ou omissão ilícita,culpável,tipificada em norma penal,que ofende valor social preponderante em determinada circunstância histórica. Diz-se de toda violação imputável, dolosa, ou culposa da lei penal. Diz-se, também, da violação voluntária da norma penal por ação ou omissão. Diz-se, ainda, do fato imputável, doloso ou culposo, da lesão efetiva dum direito protegido pela lei. Crime ( Classificação Jusnaturalista) para os jusnaturalistas as infrações penais dizem-se: crimes, quando ofendem os direitos naturais do homem; delitos, quando atacam apenas os direitos derivados do contrato social; contravenções, quando violam simples posturas policiais. Crime (Classificação) conforme a objetividade jurídica, hoje dominante, a classificação ocorre segundo o interesse ou o bem tutelado pela lei penal. Partindo desse critério, classifica-se: crime contra a pessoa; crime contra o patrimônio; crime contra a propriedade imaterial; crime contra a organização do trabalho; crime contra o sentimento religioso e os respeitos aos mortos; crime contra os costumes; crime contra a família; crime contra a incolumidade pública; crime contra a paz pública; crime contra a fé pública, e crime contra a administração pública. Crime (Elementos) ou Elementos do Crime diz-se do fato típico, da antijuridicidade e da culpabilidade que são os elementos fundamentais. Diz-se, outrossim, das circunstâncias agravantes, atenuantes ou subjetivas e Conceito Analítico de Crime diz-se da ação típica, antijurídica e culpável, porque ela realiza a descrição da conduta delituosa prevista na lei, viola a proibição da lei e revela a culpabilidade do agente. Crimen privilegiatum Diz-se daquele que é acompanhado de circunstâncias que diminuem a pena. Crimina intendere Diminuição de capacidade. Cuique suum A cada um o que é seu. Culpa aquiliana O mesmo que culpa extracontratual. Diz-se da culpa delitual, ou seja, daquela que não decorre de infração contratual, mas do agir irregular do indivíduo, violando preceito de lei. Culpa est non praevidere quod facile potest evenire É culpa não prever o que facilmente pode acontecer. Culpa in abstracto Diz-se da culpa que resulta da falta de diligência do indivíduo, sem que lhe possa imputar um ato ou fato concreto violador da lei. É aquela que advém de atos que um homem diligente não praticaria na administração de seus interesses ou em sua conduta social. Culpa in commitendo O mesmo que culpa improvidência diz-se daquela em que o agente não previu nem desejou o fato, resultante de sua falta de cautela, o efeito prejudicial de sua ação ou inação, que era, no entanto, previsível. Culpa in concreto Diz-se daquela em que incorre alguém por falta de atenção, por omissão involuntária, negligência ou imprudência. Culpa in contrahendo Culpa no contratar. Culpa in eligendo Culpa pela escolha de seus prepostos.Culpa extracontratual,violação de um preceito genérico,delimitador de uma obrigação a todos imposta. Aquele que,por ação ou omissão voluntária,negligência,ou imprudência,viola o direito,oucausar prejuízo a outrem,fica obrigado a reparar o dano. Culpa in faciendo Culpa na forma de prestar a obrigação. Culpa in omittendo Culpa de omissão que resultou em dano. Culpa in vigilando Culpa em vigiar a execução de que outrem ficou encarregado. Vide Culpa in eligendo. Culpa ubi non est nec poena esse debet Onde não existe culpa, não deve haver pena. Cum grano salis Com um grão de sal. O enunciado não se deve tomar a sério - temperado que foi com um grão de sal. Cum laude Com louvor. Cum réus moram facit et fidejussor tenetur Quando o réu incorre em mora, o fiador é responsável. Curare Encargo conferido judicialmente a alguém para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Diz-se do encargo público, em virtude do qual alguém dirige a pessoa do maior, que se acha civilmente incapacitado, bem como lhe administra os bens. Estão sujeitos a curatela os alienados, os pródigos, os surdos-mudos impossibilitados de enunciar a sua vontade, os ausentes, os toxicômanos, bem como os nascituros, cuja mãe enviuvar estando grávida, sem ter o pátrio-poder. Currente calamo Ao correr da pena. Curriculum vitae Forma latina do que em português se diz simplesmente currículo. Diz-se do complexo de informações sobre o estado civil, capacidade profissional e atividades anteriores de quem se candidata a um emprego. Currículo demonstrativo ou relação de títulos da pessoa; conjunto de dados de quem se candidata a um emprego; currículo demonstrativo ou relação de títulos de pessoas; currículo diz-se do conjunto de informações e de habilitações relativos a alguém. Diz-se, também, das matérias constante de um curso. Custas ex lege Custas como de lei. Custodire Prem custódia; reter preso; guardar; proteger; preservar; defender.Diz-se do estado do individuo deido para averiguação de algum delito. Diz-se, também, da detenção do delinqüente, como garantia para o cumprimento da pena. Diz-se, outrossim, da ação de guardar coisa alheia, que se administra e conserva com cuidado, até a entrega ao seu legítimo dono; da guarda de títulos e valores de que se incumbem bancos e outras entidades. Diz-se, ademais, do lugar onde se guarda com segurança alguém ou alguma coisa.Como exemplo temos a Custódia Bancária de Ações Fungíveis diz-se daquela que se exerce sob ações recebidas com valores fungíveis, ficando a instituição que as recebe obrigada a devolver ao depositante a quantidade de ações recebidas, com todas as modificações posteriores, independentemente do número de ordens das ações ou dos certificados recebidos em depósito. Custos legis Diz-se do Ministério Público, tanto para expressar o órgão quanto a pessoa que o representa. Da mihi factum dabo tibi jus Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal. Damnatio Em direito processual civil, diz-se da decisão definitiva, ou final, em que o juiz ou o tribunal conclui por declarar o réu obrigado a satisfazer total ou parcialmente o pedido do autor. Em direito processual penal, diz-se da sentença que o juiz, o tribunal popular ou o tribunal de segunda instância, impõem ao autor de um delito, ou contravenção, cominando-lhe uma pena. Damnu Mal pessoal, ofensa pessoal, prejuízo moral; estrago, deterioração, perda. Prejuízo sofrido pelo patrimônio ou moral de alguém. Danos morais é a ofensa ao sentimento,à emoção,aos valores ou à honra das pessoas. O juiz estabelece o valor da indenização,levando em conta a situação pessoal e social da pessoa ofendida.Perdas e danos são os prejuízos causados;a soma de todos os prejuízos,inclusive o lucro cessante. Diz-se de toda ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém, resultante de culpa extracontratual ou aquiliana, que importa em responsabilidade civil. Em direito penal, diz-se do prejuízo causado deliberadamente a alguém com a violação do seu direito patrimonial, pela destruição, inutilização ou deterioração da coisa que lhe serve de objeto, ou uma outra lesão que lhe advenha por ato ilícito e imputável a outrem. Diz-se, ainda, de qualquer mal apreciável produzido pelo delito (Cód. Penal, art. 163). Damnum emergens Dano emergente. Damnum ex delicto Dano por delito. Damnum infectum Dano temido. Damnum injuria datum Dano produzido pela injúria. Dare et remittere paria sunt Dar e perdoar são coisas iguais. Dare in solutum est vendere Dar em pagamento é vender. Dare nemo potest quod non habet Ninguém pode dar o que não tem. Data venia Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Habitualmente empregada pelos advogados,revela o respeito devido entre profissionais cujas teses defendidas são conflitantes .Com a devida vênia; dada a sua licença. É expressão de cortesia e deferência de largo uso nos meios forenses. É o mesmo que "concessa venia" ou "permissa venia". Datio in solutum Diz-se de modo de extinção da obrigação, mediante o qual o credor concorda e receber do devedor coisa determinada em substituição daquela que é objeto da prestação. Datur É permitido. De auditu Por ouvir dizer. Debentur mihi Título de crédito ao portador,de natureza uniforme,com emissão em série,emitido por sociedades anônimas ou em comandita por ações.Diz-se de todo aquele em que a pessoa favorecida e não designada é a que o apresenta, como titular de direito. Podem ser: particulares, quando o emitente é ma pessoa fíia ou jurídica de direito privado; público, quando emitido por uma entidade de direito públio itero. Debitum conjugale Situação em que incorre o cônjuge descumprimento do dever da prática do ato sexual com seu consorte. Diz-se da obrigação de os cônjuges manterem relações sexuais. Decipere Induzir em erro; iludir; burlar; seduzir Enganar; lograr; induzir em erro. Decretum Ato administrativo emanado do poder executivo,com o fim de regulamentar a lei propriamente dita, ou de ensejar,a tal poder,a realização dos atos inerentes à sua competência. Determinação escrita emanada do Chefe do Estado,do governo ou de outra autoridade superior,ordenação com fora da lei,e não feita no parlamento;vontade superior. O decreto-lei é o decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo,com força de lei,substituindo anormalmente as funções do Poder Legislativo. Diz-se da decisão do imperante soberano; da decisão do poder executivo representado pelo chefe do Estado, ou pelo chefe do governo, e seus ministros, acerca de um determinado objeto. Por extensão, diz-se de toda resolução emanada de um órgão do poder público competente, com força obrigatória, destinada a assegurar ou a promover a boa ordem política, social, jurídica, ou administrativa, ou ainda a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, ou estabelecer uma lei. Diz-se, também, da decisão de uma autoridade superior, com força de lei, para disciplinar um fato ou uma situação particular. Em direito judiciário penal, diz-se do mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva. Diz-se, ainda, de qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. Em direito canônico, diz-se de ato ou decisão da autoridade eclesiástica. De cujus Expressão latina que denomina o falecido que deixou bens,também chamado autor da herança.Os termos de cujo, de cujo e hereditando são bem menos empregados. O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada. De cujus succssione agitur Aquele de cuja sucessão se trata. Defensor ad hoc Nomeado para um ato de defesa. Deflorare Ruptura do hímen em conjunção carnal mantida com mulher virgem. Violar a virgindade. Em medicina legal, diz-se da primeira conjunção carnal com mulher virgem, em virtude da qual ela perde a sua qualidade de donzela. Caracteriza-se por lesões advindas aos órgãos genitais da mulher, notadamente da ruptura do hímen, pela introdução do órgão genital masculino naqueles. Na técnica do Código Penal vigente, dá-se o crime de defloramento pela posse sexual de mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, mediante fraude ou sedução. Por extensão, diz-se, também, do ato de desvirginamento da mulher de qualquer idade, desde que a posse carnal dela não seja em conseqüência do casamento. De jure Locução que significa "em virtude da lei"; legitimamente; conforme a lei e o direito. De jure condendo Tradicionalmente designa os projetos de lei em tramitação nos parlamentos. De jure constituendo Pelo direito ainda não vigente. De jure constituto Pelo direito vigente. De jure sacro Do direito sagrado. De lege ferenda Pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri. De lege lata Pela lei existente em sentido amplo. Delicta propria Diz-se daquele em que o sujeito ativo somente pode ser a pessoa cuja condição pessoal constitui fundamento do próprio delito. Diz-se do delito que só pode ser cometido por certas pessoas ou contra certas pessoas, em razão de sua situação ou individualização no meio social. Diz-se daquele que só pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pressupondo no agente qualidade pessoal e particular condição jurídica ou Crime Especial e Crime Falimentar. Delinquere Faltar à obrigação, cometer delito, pecar. Demandare Apresentação ou solicitação para pagamento.Ação de ir buscar alguma coisa ; reqüesta ; peditório ; ação judicial ; litígio ; vingar ; requerer ; ter necessidade ; impetrar ação judicial. O ingresso em juízo , por si só , provoca uma demanda , mas nem sempre enseja um litígio , que só se forma se o pedido for contestado. Se o pedido do autor ou demandante é contestado , ele e o réu passam a ser litigantes .Nas demandas não se forma , portanto , o litígio , pois o pressuposto deste é a discussão. Diz-se do conflito de interesses entre a pessoa que ajuíza uma pretensão e a que lhe contesta o pedido. Diz-se, também, da questão promovida e debatida no juízo contencioso ou Ação e Causa. De meritis Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo. De minimis non curat lex A lei não cuida de coisas mínimas. De minimis non curat praetor O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes. De more uxorio De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem. De persona ad personam De pessoa a pessoa. De plano Sumariamente, por direito evidente. Derelinquere Abandonar, desamparar, largar, deixar. Derogatio Abolir ; anular ; substirtuir preceitos ; revogar ; produzir alteração essencial. A derrogação da lei é a revogação parcial de uma lei por outra. Detinere Retardar, deter, demorar. No direito civil , detentor ou possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício , pleno ou não , de algum dos poderes inerentes ao domínio. No direito penal , a detenção é privativa da liberdade , mais grave do que a prissão simples e menos grave do que a reclusão . Em direito penal, diz-se da segunda, da de menor gravidade, das penas principais que impõe ao condenado encarceramento temporário, conforme a natureza ou a espécie do delito, em penitenciária, ou, à sua falta, em seção especial de prisão comum, com trabalho obrigatório, que é remunerado. O detento é submetido a isolamento, durante o repouso noturno, com separação dos reclusos, ficando entretanto livre do isolamento diurno, no período inicial da pena. Em senso lato, diz-se do ato de deter. Diz-se, também, da prisão provisória a que a polícia, como medida preventiva, ou de ordem pública, submete vadios e ébrios que perturbam a tranqüilidade comum, ou indivíduos suspeitos de crime. Diz-se, outrossim, de elemento do crime de cárcere privado, que consiste em tirar a liberdade do paciente, pelo seu recolhimento a lugar particular ou não destinado a prisão pública. Em direito civil, diz-se da retenção da coisa, em nome de outrem, sem o ânimo de possuir ou o objetivo de tirar dela qualquer utilidade. Diz-se, ainda, de posse ilícita, de má-fé ou viciosa, da coisa alheia. Detractione A detração penal é o cômputo,contagem , cálculo do período de prisão preventiva ou provisória e de internação em hospital ou manicômio na pena definitiva . Ato de detrair. Dizse, também, do ato de abater. Como exemplo temos: Detração da Pena em direito processual penal, diz-se do ato de abater ou de computar na pena privativa de liberdade o tempo da prisão preventiva ou provisória, ou da internação em hospital ou manicômio. De visu Expressão que indica vencimento da letra de câmbio; diz-se também da testemunha que presenciou o fato. Debellatio Em linguagem marítima, diz-se do rumo ou da direção que seguem os navios. Diz-se, também, da viagem por mar. Por extensão, diz-se da viagem por terra. Em sentido figurado, diz-se do espaço que percorrem os astros, ou da curva que descrevem. Em linguagem militar, diz-se do desbarato, do destroço de tropas que foram vencidas; do grande revés; do grande estrago. Debitore liberato per consequentias fideussor quoque dimittitur Livre da obrigação o devedor , também livre o fiador . Decisio litis Decisão da causa. Decisorium litis Ato decisório da lide. Decisum Sentença, diz-se do ato pelo qual um agente da Administração, ou do Poder Público, resolve ou soluciona os atos ou fatos submetidos à sua deliberação. Diz-se, também, de qualquer pronunciamento no curso ou no fim de uma demanda e que tem como espécies o despacho, a sentença e o acórdão. Decoctus perdit administrationem suorum sonorum O falido perde a administração de seus bens. Decoctus semper culposus praesumitur donec contrarium probetur Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário. Defensa Diz-se do conjunto de meios idôneos, de alegações fundamentais, pelas quais o réu, através de provas que as justificam, demonstra, ou procura demonstrar, a improcedência da pretensão do autor sobre o objeto do direito em litígio, da exposição dos fatos e produção das respectivas provas. Diz-se, também, do patrocínio de direitos próprios ou alheios, perante a justiça. Em direito judiciário penal, diz-se do ato pelo qual o acusado refuta, com argumentos fundados, a imputação que lhe foi feita. Diz-se, outrossim, da resistência a um ataque; da repulsa a uma agressão física ou moral à sua pessoa ou à pessoa de outro. Em linguagem popular, diz-se do arranjo, da cavação da coisa obtida de maneira hábil ou pouco escrupulosa. Deficit Saldo negativo. Degitor sui ipsius nemo esse potest Ninguém pode dever a si mesmo. Delatio Diz-se da denúncia particular, quase sempre anônima, de um delito, ou dos atos preparatórios para a sua execução, com menção das pessoas implicadas no caso. Diz-se, também, da traição. Em direito das sucessões, diz-se do período dentro do qual a herança devolvida é oferecida à pessoa capaz de suceder ao "de cujus", e que fica à espera de sua aceitação ou renúncia. Delicta carnis Os delitos da carne. Delicta facti permanentis Os delitos praticados com vestígios. Delicta omissionis Crimes de omissão Delictum non praesumitur in dubium Não se presume o delito na dúvida. Derectum Palavra latina originada de rectum , foi introduzida na linguagem popular que substitui gradualmente o jus ; por ser uma forma mais acessível ao povo . Referia-se ao direito considerado justo ou norma justa . Conforme a justiça ; imparcial ;reto; exato ; apertado . Derelictio Cessação de uma relação jurídica pela omissão ou pela renúncia do titular de um direito. Suspensão dos efeitos de uma relação jurídica por fato do responsável pela obrigação nela implícita. Pode ser lícito ou ilícito. Enquanto delito, vem capitulado no art. 244 do Cód. Penal. Derelictum Desamparado; deixado ao abandono; desprezado; vazio; indivíduo desprezado, desamparado. Devolutu Derrubado; precipitado; lançado à deriva. Devolvere No latim medieval passou a significar pedir transferência, para si, de um bem vago,sem proprietário. Terras devolutas são bens de natureza dominial. São terras vagas, não aproveitadas, que podem ser alienadas ou concedidas a particulares. A destinação de terras públicas públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Dia a quo Expressão latina que significa o dia em que se inicia a fluência de um prazo. Dia ad quem Expressão latina que significa o dia em que exprira a fluência de um prazo. Dictum unius dictum nulliu Palavra de um, palavra de nenhum. Dies Diz-se do espaço de tempo encarado sob o aspecto natural e o aspecto jurídico. Dies a quo Termo inicial, assinala o ínicio dos efeito. No ato jurídico no sentido de delimitação de prazo. Dies ad quem Termo final, determina a cessação de efeitos no ato jurídico. Dies cedit Dia em que se adquire um direito no ato jurídico. Dies certus Dia certo, que do sua ocorrência é certa no ato jurídico.Diz-se daquele fixado, determinado com o complemento do mês e do ano que lhe correspondem. Dies certus na et incertus quando Dia de minha morte. Dies certus na et quando Data fixa do calendário. Dies incertus Quando a ocorrência é incerta no ato jurídico.Diz-se aquele não prefixado para a prática de qualquer ato, ou para que se verifique certo fato. Dies incertus an et certus quando Quando for maior de idade. Dies incertus n et incertus quando Dia do meu futuro casamento. Dies interpellat pró homine O termo (prazo,data certa) interpela pelo homem. Dies pecuniae Dia de pagamento. Dies termini computatur in término O dia do vencimento se conta no termo. Dies venit Dia em que se pode exigir do devedor o objeto do direito no ato jurídico. Diz-se daquele em que o prazo termina ou se extingue, e no qual a obrigação deve ser cumprida. Diffamare Desacreditar, difamar, desacreditar ,caluniar , tirar a boa fama de , desonrar , maldizer . Crime contra honra consistente em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, busca desacretitar a vítima, embora sem acusá-la de crime. Diz-se do ato de afirmar e divulgar publicamente certos fatos relativamente a outrem, cuja reputação ofende, tornando-o passível de descrédito na opinião pública. Dignus est operarius merce sua O operário é digno de seu salário. Diminutio patrimonii Diminuição do patrimônio. Directum Justo; palavra latina que se tornou a forma definitiva aparecendo normalmente nos textos jurídicos ,nos literários em substituição a jus que significa o direito feito pelos homens para os homens .Diz-se da ciência que sistematiza os fatos, as relações e as normas necessárias para assegurar o equilíbrio do organismo social. Diz-se, também, do processo de adaptação social, que estabelece regra de convivência entre as pessoas. Diz-se, outrossim, do conjunto de regras coativas a que o Estado submete o indivíduo. Diz-se, ademais, do interesse juridicamente protegido e do poder ou da faculdade que cada um tem de agir, praticar, ou não, livremente, um ato lícito, ou de exigir que outrem o pratique ou se abstenha de fazê-lo. Discriminationem Discernimento, distinção, separação entre coisas ou pessoas ; discriminação de gêneros ; discriminação racial . Diz-se de toda a sorte de separação que se possa fazer entre várias coisas, entre várias funções ou encargos, distinguindo-as umas das outras, para que se diferenciem ou possam ser encaradas consoante a divisão. Distractus Revogar ou anular , rescindir , desfazer , dissolução do contrato motivado pela rescisão ou pela resolução. Pode ser amigavel ou litigioso representado neste último caso pela sentença resolutória . Diz-se do acordo de vontades, mediante o qual duas ou mais pessoas dissolvem ou desfazem a relação jurídica existente entre elas, como membros de uma sociedade de natureza especulativa. Diz-se, também, do acordo para extinguir um contrato; do novo contrato pelo qual se dissolve o anterior. Districtus Do latim distringere que significa dividir. Divisão territorial a cargo de uma autoridade administrativa , judicial ou fiscal. O Distrito Federal é a unidade federada dotada de autonomia política limitada , que tem por finalidade servir de sede ao Governo Federal . Em direito constitucional, diz-se de cada uma das partes em que se divide o território de um município, e cuja sede tem a categoria de vila. Divortere Dissolução do vínculo matrimonial ; desunião ; seperação ; rompimento do vínculo matrinomial reconhecido pela lei , permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados . Diz-se da dissolução completa da sociedade matrimonial, pelas causas e nas formas determinadas na lei, com rompimento definitivo do vínculo entre os cônjuges, que ficam aptos a contrair novo casamento. Docere O magistério deve ser exercido com vocação , não há pior professor do que aquele impulsionado apenas por fins lucrativos , nem pior pedagogia do que aquela praticada sem amor . Do delfim Filho de Luís XIV; emprega-se atualmente para indicar qualquer edição expurgada. Dolus Engano, trapaça , fraude , á fé , astúcia , traição . É desígno , intenção de induzir alguém ao erro . Quase sempre visa o prejuízo de alguém . É todo artifício, engodo, esperteza, destinado a induzir alguém em erro para , com isso , tirar proveito . No campo do direito penal , o dolo é o designo de praticar um crime ou contravenção . No direito civil , o dolo é um vício do consentimento , constituindo a intenção de prejudicar. Em direito civil, diz-se de todo artifício ou astúcia que uma pessoa emprega numa convenção, em proveito próprio ou de terceiro, para induzir outrem à prática de um ato jurídico que lhe é prejudicial ou Má-Fé. Em direito penal, diz-se da vontade deliberada e consciente ou da livre determinação do agente na prática do delito. É o elemento moral da infração. Dolus a fraud differt velut enus auecie Dolo da fraude como o gênero, da espécie. Dolus apertus Dolo que se pode ver na conduta do agente. Dolus bônus É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau. Dolus malus Quando a vontade do agente quis o mau resultado. Dolus non praesumitur nisi probetur Não se admite o dolo que não se possa provar. Dolus velatus O dolo é velado e o agente tenta disfarcá-lo. Domicilium Casa de residência ; habilitação fixa ; lugar de residência permanente ; morada . Local onde a pessoa exerce a sua atividade habitual , enquanto residência é o local onde ela mora , com intenção de lá permanecer. A determinação do domicílio de uma pessoa é importante para o direito , porque ele é o local em que firma a competência do juiz . Pode ocorrer que uma pessoa resida num lugar e trabalhe em outro , de forma que o domicílio e residência não se confundam . Se alguém leva vida errante , terá cosiderado seu domicílio o lugar onde for encontrada . Diz-se do lugar onde se tem residência com intenção de nele permanecer. Diz-se, também, do lugar onde a pessoa tem a sua sede jurídica. Diz-se, ainda, da residência de direito, por oposição à residência de fato. Dominare Dominação ; posse ; grande extenção de território pertencente a um indivíduo ou ao Estado. Espécie de gênero , propriedade , exercida sobre bens materiais ou corpóreos . O domínio se adquire por todos os meios peculiares à aquisição da propriedade . Chama-se domínio eminente o poder de império que o Estado exerce sobre as pessoas no âmbito de seu território e , indiretamente , sobre a propriedade destas . Assim , o Estado exerce domínio sobre seus bens , podendo , com isto , desapropriar , alienar , requisitar a propriedade imóvel. Diz-se da propriedade de bens imobiliários. Diz-se, também, do direito que submete a coisa corpórea ao poder e vontade do seu titular; do direito real na sua plenitude ou conjunto de todos os direitos reais que se exercem sobre as coisas. Diz-se, ainda, da propriedade plena. Em direito internacional público, diz-se do Estado autônomo quanto à sua vida internacional, mas cuja soberania se subordina à política externa da metrópole: o Canadá, a Irlanda, a Austrália com relação à Inglaterra. Dominium Propriedade, posse, domínio. Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patitur O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito. Dominus litis O autor da ação; o dono da lide. Dominus soli Dono do solo. Donare Doar, presentear Diz-se do contrato solene e benéfico pelo qual uma pessoa - o doador , por liberalidade condicionada, ou não, e com a aquiescência de outra - o donatário -, transfere-lhe bens ou vantagens do seu patrimônio. Donatio mortis causa Doação por motivo de morte. Donatio omnium bonorum reservato sibi usufructo valida est É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto. Donatio sub modo Doação por condição. Dormientibus non succurrit jus O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa. Dotis Bens que leva a pessoa que se casa , ou a freira para o convento ; bens exclusivos da mulher casada . Acervo de bens que a noiva traz para a união conjugal , com o marido para manutenção do lar . Os bens integrantes do dote serão descrito e estimados na escritura antenupcial , com a declaração expressa de que ficam sujeitos ao regime dotal . Diz-se da porção de bens incomunicáveis, que a mulher, ou alguém por ela, mediante contrato antenupcial, entrega ao marido, a fim de que os administre e aplique os seus rendimentos como adjutório, no prover aos encargos do matrimônio, sob condição expressa de ele os restituir, quando dissolvida a sociedade conjugal. Diz-se, também, dos bens que um ascendente ou outra pessoa dá à nubente na ocasião em que ela se casa. Diz-se, outrossim, da indenização que o ofensor paga à mulher solteira ou viúva, ainda capaz de casar, por lesões resultantes de atos ilícitos, ou daquele que a mulher agravada em sua honra tem o direito de exigir de quem fez o agravo, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento (Código Civil. arts. 278 a 288, 1.538, § 2° e 1.548, I a IV). Diz-se, ademais, dos bens que a mulher leva para o convento onde professa, e que, administrado pela comunidade, servem para ela ali se sustentar. Dum pendet rendet Enquanto pende, rende. Duplicata Cópia ; duplicado ; título comercial . É o título casual , forma , circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo .Pode ser protestada por falta de pagamento , quando vencida . Diz-se do segundo exemplar de um escrito; da segunda via dele. Em direito cambial, diz-se da segunda via da fatura fiel e autêntica de que, por isso, se equipara à letra de câmbio. É, assim, título paracambial. É, sempre, conseqüente de uma venda mercantil ou de uma prestação de serviços. Não é, por isso, um título de natureza abstrata, eis que a venda ou a prestação de serviço é a causa de onde ela se origina. Tem, todavia, em comum com os títulos cambiais em senso estrito, isto é, a letra de câmbio e a nota promissória, a literalidade, a autonomia, a transferência por endosso, a formalidade, a obrigação de pagar soma certa e a exeqüibilidade. Dura lex sed lex A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça imoral ou injusta. Preceito a ser aplicado em termos. Eadem O mesmo. Electa una via non datur regressus ad alteram Escolhida uma via, não se dá recurso a outra. Elementa essentialia communia delicti Os elementos essenciais comuns do delito. Elocariu Preço de alugar; contrato mediante o qual uma pessoa cede a outra o uso de um imóvel, de coisa móvel, ou de semovente, ou ajusta serviços profissionais, contra o pagamento de um preço convencionado. É o mesmo que locação de coisas ou de serviços. Diz-se também da remuneração relativa a esse contrato, quando se trata da contraprestação nas locações de imóvel, de coisa móvel, ou de semovente. Na locação de serviços, a contraprestação denomina-se salário, quando o contrato envolve relação empregatícia, e honorários, quando um dos contratantes presta serviços como profissional liberal. Essa contraprestação pode ser em frutos ou em dinheiro, sendo esta última de uso mais comum. Emancipatio Antecipação da maioridade civil feita voluntária ou legalmente . Pela lei brasileira , a menoridade cessa aos 21 anos completos , ficando , então, o indivíduo plenamente habilitado para todos os atos da vida civil . Diz-se do instituto por efeito do qual o menor adquire a capacidade civil, antes de completar a idade legal. Emendare A emenda à constituição é a manifestação do poder constituinte derivado que visa a reforma , parcialmente , a constituição . O poder constituinte originário ,ao criar a constituição ,institui o poder constituinte derivado , que tem por missão reformar ,atualizar periódica e parcialmente o texto constituicional , mediante emendas .Correção de falta , defeito ou erro ; remendo ; ato de emendar ; ato de ligar uma peça a outra ; correção ; cada um dos erros indicados na revisão . No legislativo é proposição apresentada como acessória da outra ; salvo emenda: dependendo de emenda ; sob emenda : salvo emenda ; com dependência de emenda . Diz-se da correção de defeito ou de erro, num ato jurídico ou judicial, por provocação da parte interessada ou de ofício pelo juiz. Diz-se, também, da alteração ou de substituição de um esboço ou projeto. Ementu Sinopse do conteúdo do aticulado da le inserida imediatamente após a epigrafe. Sua utilização deve ser feita com alguma cautel , ois msmo os resumos proveniente de órgãos oficiais . São , às vezes , obscuros e imcompletos. A palavra ementa pode designar , também , o resumo do conteúdo de um acórdão de determinado tribunal e, aqui também padecer do mesmo vício de incompletude . Rol; apontamento ; sumário. Diz-se da súmula de um texto de lei ou de uma decisão judiciária. Emptio consensu peragitur A compra se completa pelo consentimento. Erga alios Contra a outra parte. Erga omnes O que é válido contra todos. Designa a obrigatoriedade para todos de uma norma ou decisão . Ergastulu Cárcere ; enxovia ; masmorra ; Cárcere térreo ou subterrâneo ; prisão suja e úmida . Edificio subterrâne onde eram encarcerados os escravos que descontentavam seus senhores . O carcereiro era denominado "ergastulariu" . Em direito quer dizer pena de prisão perpétua . Ergo Portanto. Errare humanum est Errar é humano. Errata Erros, corrigenda. Error Percepção falsa de realidade . No erro , o conhecimento existe , mas não corresponde à realidade , sendo o falso tomado por verdadeiro ou este por falso . Em direito o erro é vício de consentimento . Diz-se da idéia falsa sobre uma pessoa, ou coisa, ou direito. Diz-se, também, do conhecimento imperfeito ou da ignorância da verdade do fato ou do direito, por parte de quem se engana, supondo acertar. Em direito penal, diz-se do conhecimento inexato sobre a pessoa ou da falsa noção da coisa. Error calculi non facit jus O erro de cálculo não faz direito. Error communis facit ius O erro comum faz o direito . Error facti Em direito civil, diz-se do que recai sobre as circunstâncias de fato. Opõe-se a erro de direito porque este versa sobre a falsa idéia a respeito da existência de uma norma jurídica, de sua interpretação e de sua vigência. O erro de direito só anula o ato, quando ele tiver sido a única razão de o agente aceitá-lo. Em direito penal, diz-se de uma das modalidades do erro na intenção, e existe quando o agente ou o omitente confunde, no seu espírito, as condições do fato sobre que atua, ou que omite; acredita num perigo, ameaça ou mal inexistente, e pratica uma ação ou omissão delituosa, supondo que pratica uma reação lícita. No conceito de erro de fato, entra o caso fortuito. Não se confunde, porém, com a força maior. Do erro de fato diz-se: essencial, quando incide na substância do delito ou sobre os elementos que a constituem; acidental, quando atine a elementos secundários, sem significação alguma na concepção e na realização da infração. Error facti nemini nocet O erro de fato não prejudica ninguém. Error in judicando Erro no julgar. Error in persona Erro sobre a pessoa visada. Erro quanto à pessoa. Error in procedendo Erro no proceder. Error juris Em direito penal, diz-se de u das modalidade o erro na intenção, e que ocorre quando o imputado está seguro do fato em si, mas não sabe que a sua ação ou omissão é adquirida porque desconhece a norma legal que o proíbe ou ordena de fazer. A incidência pode ser absoluta ou relativa. Dá-se quando o imputado ignora que o ato que pratica é delituoso, por ser previsto na lei penal. A escusabilidade do erro de direito, como atenuante, só se concebe em casos especiais, que explicam e justificam a errada compreensão da lei penal. Em direito civil ou Erro de Fato em direito processual civil, diz-se do erro quanto à norma jurídica aplicável ao caso. Error juris non excusat O erro de direito não inocenta. Errore veritas non amittitur A verdade não se perde pelo erro . Erroris fideiussio nulla est É nula a fiança dada em erro . Est modus in rebus Em tudo deve haver um meio termo. Eventus damni Resultado do dano. Evincere Perda total ou parcial de uma coisa , que sofre seu adquirente , em conseqüência de reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor . Perda total ou parcial do domínio , ou uso , de uma coisa em virtude de sentença , que a atribui a outrem . Diz-se da perda total ou parcial da coisa, objeto de compra-e-venda, que o seu adquirente sofre em virtude de sentença judicial que a reconhece como de propriedade de terceiro. A evicção de direito é a garantia que o comprador tem de ser reembolsado, pelo alienante "non dominus" da coisa, do preço integral desta, e indenizado dos frutos que restituir, bem como das despesas do contrato e de outras advindas da evicção, além das custas judiciais. Ex abrupto De súbito; de improviso, sem preparação; intempestivamente. Exactio O excesso de exação é o crime contra a administração pública constente na exigência , por parte de servidor , de imposto , taxa ou emolumento que sabe indevido , ou , quando devido , emprega na cobrança meio vexatóriop ou gravoso não autorizado por lei . Diz-se da exatidão e da pontualidade do cumprimento do dever ou de uma obrigação. Em direito fiscal, diz-se da exigência ou da cobrança e arrecadação periódica, sistematizada, de tributos públicos. Ex auctoritate legis Por força da lei. Ex auditu alieno Por bom e igual. Ex cathedra Em virtude de autoridade derivada do título . Irônicamente em tom doutrinal. Exceptio non adimpleti contractus A exceção processual provocada por um dos contratantes , para eximir do cumprimento da obrigação quando o outro , sem cumprir sua parte , lhe exige tal .É simples meio de defesa , pois golpeia o mérito do direito arqüido , nem nega obrigação daquela que a provoca , apenas contesta sua exigibilidade , em face de o excepto não dar cumprimento do contrato . Pode ser invocada qualquer que seja a causa do inadimplemento , má vontade do ncontratante , força ou caso fortuito . Exceptio veritatis Vem a ser a prerrogativa que confere a quem delata a prática de um ato delituoso, a oportunidade de provar o que alega, descaracterizando, se, comprovada a alegação, o crime de calúnia . Trata-se de uma dirimente da responsabilidade penal . Diz-se de prova que o réu por crime de calúnia ou de difamação faz, demonstrando a verdade da imputação considerada falsa para o fim de constituir dirimente de sua responsabilidade criminal. Excidere Cortar; separar; designação antiga do chamado hoje imposto de transmissão .Imposto que sobrevém ,acessório sobre a transmissão de propriedade imóvel. Em direito antigo, dizia-se do imposto de transmissão "inter vivos". Ex commodo À vontade. Ex consensu Com consentimento. Ex consuetudine Conforme o costume. Ex corde Tudo que os animais expelem do corpo pelas vias naturais ; fezes. Excussione Apreensão e penhora de bens dados em garantia pignoratícia ou hipotecária . Diz-se de modo especial de execução de bens dados em garantia pignoratícia ou hipotecária. Executere Derrubar , sacudir ,quebrar. Ex delicto Em direito processual civil, diz-se daquela que tem por finalidade a reparação de dano causado por delito ou Ação de Indenização em direito processual civil, diz-se de toda aquela que visa a obter a reparação de um prejuízo sofrido por alguém em conseqüência de ato ilícito praticado por outrem. Hoje, a jurisprudência tende a contemplar também o ressarcimento de certos danos morais, quando estes de uma forma ou de outra invadam o patrimônio de alguém, ainda que não de natureza estritamente material. É ação de procedimento comum de rito ordinário em alguns casos e de procedimento comum de rito sumaríssimo (hoje sumário, art. 272) em outros. Ex die Prazo inicial. Ex adverso Pelo contrário. Ex empti Em processo civil, diz-se da que compete ao comprador para obrigar o vendedor a entregarlhe a coisa vendida, tal como a vendeu, na medida, quantidade ou conteúdo determinados no contrato, ou a parte da mesma que deixou de ser entregue. Ex empto Vide "ex-empti" que em processo civil, diz-se da que compete ao comprador para obrigar o vendedor a entregar-lhe a coisa vendida, tal como a vendeu, na medida, quantidade ou conteúdo determinados no contrato, ou a parte da mesma que deixou de ser entregue. Exempli gratia Modelo ; fato de que se tira ensinamento ou proveito ; fato ; lição; acontecimento ou frase de um autor ; reprimenda. Expensa Litis Em direito processual civil, dizia-se daquela que a mulher dispunha contra o marido, do qual se estivesse desquitando, ou contra o qual promovesse ação de nulidade ou de anulação de casamento, par obrigá-lo a concorrer nas despesas judiciais necessárias à instauração e ao andamento do respectivo processo. Ex stipulatu de dote Em direito civil, diz-se da que compete ao marido para exigir o cumprimento de qualquer cláusula do pacto dotal. Não se confunde com ação de petição de dote. Ex- vendito Ação "Ex-Empti", "Ex-Empto" ou "Ex-Vendito", que em processo civil, diz-se da que compete ao comprador para obrigar o vendedor a entregar-lhe a coisa vendida, tal como a vendeu, na medida, quantidade ou conteúdo determinados no contrato, ou a parte da mesma que deixou de ser entregue, o mesmo que "actio ex-empti", ou seja, ação de coisa comprada. Exequatur Denominação a ordem do Superior Tribunal Federal para o cumprimento das cartas rogatórias, oriundas de Estados estrangeiros . Ex facto jus oritur Do fato nasce o direito. Ex facto oritur jus O direito nasce do fato. Ex improviso De improviso. Ex intervallo Após um lapso de tempo. Existimatio Implica a diminuição da boa estima , estado de dignidade ilesa . Exit Sair, possuindo o mesmo significado em inglês. Ex jure Pelo direito. Ex jure alieno Por direito de terceiro. Ex lege De acordo com a lei. Ex libris Dos livros de... ; Fórmula que se inscreve nos livros ,acompanhada do nome ,de iniciais ou de qualquer outro sinal pessoal para marcar possessão, vinheta destinada a esse uso . Ex nihilo nihil Do nada, nada. Nada pode vir do nada. Ex nunc Desde agora. Nulidade de ato ex nunc, cujos efeitos decorrem a partir da declaração de nulidade. Não retroage. Cláusula que não admite a retroatividade de uma lei impedindo que esta alcance situações já cosolidadas no tempo . Ex officio Por dever do ofício; recurso "ex officio"; obrigatoriamente imposto ao juiz contra a própria sentença. No recurso de ofício o magistrado não objetiva, evidentemnte a modificação de seu decisório , mas por determinação legal , o mero reexame da pendência por superior instância , de modo , num conceito amplo , o recurso não visa , necessáriamente , a modificar uma decisão judicial, mas a provocar o reexame desta . Por obrigação e regimento, por dever do cargo autoriza o órgão competente a agir oficialmente, por determinação legal, em razão do ofício, independentemente de aprovação de alguém. Na terminologia jurídica, a locução indica o dever funcional do juiz de determinar a realização de um ato processual, sem necessidade de requerimento das partes. Por isso se diz recorrer de ofício, isto é, o próprio juiz recorre, sem necessidade de qualquer providência das partes em tal sentido. Em direito processual penal, diz-se da que se instaura nos casos de contravenções e para os delitos de trânsito. É ação sumária, cujo processo se instaura na própria delegacia ou distrito policial.Locução que significa por dever inerente ao cargo ou ao ofício; em função da autoridade própria. De ofício (por força do cargo). Expectare Esperar ; esperança , baseada em supostos direitos , probabilidades ou promessas ; esperança . Situação jurídica da pessoa cujo direito subjetivo , para se perfazer , carece da realização de um ato ou fato futuro e previsível . É uma esperança , que se configura na probabilidade ou na possibilidade de o interessado vir a adquirir ou ter um direito subjetivo . Ex positis Isto posto. Do que foi exposto. Ex potestate legis Por força da lei. Ex probatione oritur fides jurídica Da prova nasce a fé jurídica. Ex professo Por sua autoridade ou experiência. Ex própria auctoritate Por autoridade própria. Ex próprio jure Por direito próprio. Ex próprio marte Por força própria. Ex radice Da raiz. Ex rigore juris Conforme o rigor da lei. Ex tempore De pronto, imediatamente. Ex traditio Ação de livrar ; ato de extraditar ;entregar criminoso refugiado em país estrangeiro ,ao governo do país donde proveio.Condução forçada de criminoso ao estrangeiro onde tenha praticado a delito ,autorizada pelo Estado no qual se ache homiziado , ou seja , aquele que anda fugido à justiça ; escondido ; oculto . Diz-se da entrega, à autoridade competente e pelos meios regulares, do indivíduo que, tendo praticado um delito dentro do território de sua jurisdição, se refugia em território estranho a esta, onde é capturado. Extra muros Fora dos muros , fora do recinto de uma cidade ; afaastado do centro urbano . forma aportuguesada; extramuros . Ex tunc Desde o início. Nuldade de ato "ex tunc", cujos efeitos decorrem a partir da criação do ato que gerou a nulidade.Cláusula que admite a retroatividade da lei ,alcançando situações já consolidadas sob o império de lei anterior .Implica a anulação do ato alcançado por seus efeitos . Ex vi Consoante o disposto, pela força. Ex vi contractu Conforme a promessa. Ex vi legis Por força da lei. Excellentia naturae Designa um dos casos em que o homem, viveria em solidão. Caso de natureza excelsa, isto é, o individuo dotado de natureza divina, carismática, vivendo em comunhão com a própria divindade, como Jesus em seu retiro no deserto. Exceptio Ação de executar, de limitar. Exceptio declinatoria fori Ação declinatória do foro. Exceptio doli Exceção de dolo. Exceptio domninii Exceção de domínio. Exceptio maioris causae Exceção de causa maior. Exceptio veritate Exceção da verdade. Exceptiones Diz-se do meio regular e indireto de defesa, que o réu opõe às pretensões do autor, com o objetivo de somente dilatar ou perimir inteiramente o exercício da ação. Excessus defensionis Diz-se do uso imoderado de meios, na repulsa objetiva de que se vale a pessoa, como legítima defesa, própria ou de outrem. Excipiens Diz-se do que excetua; do que apresenta exceção. Exempli gratia Por exemplo. O mesmo que verbi gratia . Exequatur Execute-se; cumpra-se. Extra commercium Bens inapropriáveis por natureza ou legalmente inalienáveis. Entre os bens fora do comércio por natureza, podem ser citados o ar, a luz, as águas. São bens "communia omnia". Bens fora do comércio vêm a ser, também, as "res publicae": rios, vias públicas, logradouros. Extra litis Fora da demanda. Extra petita Fora do pedido. Sentença que concedeu o que não constitui objeto do pedido. Fac símile Reprodução fiel de um original. Fac totum O que faz tudo. Facit jus inter partes Faz direito entre as partes. Facti species Particularidade do fato, espécie do fato. Factum adserverans ônus subiit probationis Quem atesta um fato, assume o ônus da prova. Factum et transactum Feito e passado. Factum negantis nulla probatio est Nenhuma prova se exige de quem nega o fato. Factum notorium Fato sabido de todos ; público ; fato de conhecimento geral , perceptível por qualquer pessoa de mediano entendimento . Não dependem de prova os fatos . Em falta de normas jurídicas particulares , o juiz aplicará as regras de experiência comun subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica , ressalvodo , quanto a esta , o exame pericial . Factum principis Evocando as épocas anteriores ao Estado de Direito , em que o monarca desfrutava de poder absoluto . No Direito Administrativo é o ato da administração pública que , em nome do interesse coletivo , altera contrato que celebrou com particular , tornando seu cumprimento , por parte deste mais oneroso . No Direito do Trabalho é a denunciação da lide ensejada pela paralização do trabalho , decorrente de ato de autoridade municipal ,estadual ou federal , responsabilizando-se estas pelo pagamento da indenização devida ao empregado . Uma breve interrupção de horas ou mesmo alguns dias não configura o "factum principis" . Diz-se daquele que tem por objeto o estudo e a solução dos problemas de natureza jurídico-social, que se relacionam com a atividade trabalhista. Diz-se, também, do conjunto de preceitos normativos que os sindicatos profissionais organizam, sob a forma de projeto, e o poder público sanciona, por meio dos quais se disciplinam a assistência e a previdência necessária à classe trabalhadora, e se definem os direitos e deveres dos seus membros e dos da classe dos empregadores, nas relações recíprocas que mantêm, quanto à prestação e aproveitamento ou utilização de serviços. Em direito administrativo, diz-se do ato voluntário da administração, que vem onerar as partes que contrataram com ela. Fallere Ato ou efeito de falir; quebra; falha; omissão; suspensão de pagamentos comerciais; estado do comerciante que falhou no cumprimento de suas obrigações mercantis .O estado de falência ,peculiar ao comerciante, estará caracterizado quando ,injustificadamente ,este deixa de pagar, no vencimento, obrigação líquida .Em falência de direito é gerada pela sentença que declara a falência ,somente após a prolação ,desta , a falência tem existência jurídica e falência de fato decorre tão somente da impontualidade ou da falta de pagamentos . Diz-se do processo de execução coletiva, decretada por sentença judicial contra o devedor comerciante que deixa de pagar obrigação líquida e certa no seu vencimento, sem alegar nenhuma razão relevante de direito. Em sentido amplo, diz-se da insolvência, da quebra ou da bancarrota. Falsa demonstratio non nocet A demonstração errada ou imprópria não deve prejudicar o direito alegado. Falsificare Alterar, desnaturar por imitação artificiosa; falso diz-se do que não é verdadeiro, do que não é real, do que é feito para enganar ou iludir. Fama volat A fama voa. Familiae Erciscundae Em direito civil, diz-se da que o cônjuge sobrevivente, seus herdeiros, cessionários ou credores intentam, a fim de promoverem a divisão e a partilha do acervo hereditário. Fas Era o conjunto de normas religiosas ,de origem divina , elaborada pelos Pontíficies, dignitário eclesiástico, ministro do culto de uma religião , sumo ...o Papa . Fastos Dias propícios para elaboração do "fas". Fiat Faça-se ; criação . Ficta confessio Confissão fictícia. Se o citado não comparecer à audiência, devem ser considerados confessados ou verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Fictio juris Ficção jurídica. Fictio legis Ficção da lei. Fidere Ato de fiar ou caucionar obrigação alheia ; abonação ; quantia em que se importa a caução ; responsabilidade que se dá a favor de terceiros . Contrato acessório pelo qual o fiador garante o cumprimento da obrigação principal pelo afiançado , se este não vier a cumpri-la .A fiança deve ser dada expressamente , devendo seus termos , em caso de dúvida ,ser interpretados a favor do fiador .Diz-se da caução, do penhor, da garantia, da segurança dada por alguém ao cumprimento da obrigação de outro. Diz-se, também, da obrigação acessória, que alguém assume, de satisfazer, perante o credor, a obrigação de terceiro, no caso de este não a cumprir no prazo e nas condições estabelecidas. Filictu Produto da fecundação , depois que apresenta a forma da espécie ; produto de concepção antes de sair do ventre materno ,nos animais vivíparos, que não chegou à inteira formação do ser gerado ,e que considera como tal a partir do terceiro mês de vida intra-uterina no gênero humano ; embrião ; germe . Em medicina legal, diz-se do ser vivo a partir do terceiro mês de vida intra-uterina. Como exemplo temos o Feto Nascente diz-se daquele que já se encontra em processo de nascimento. Filius ergo heres Filho; logo, herdeiro. Finita causa cessat effectus Finda a causa, cessa o efeito. Finium regundorum Em direito civil e direito processual civil, diz-se daquela, de procedimento especial, que tem todo proprietário para obrigar seu confinante a proceder, com ele, à demarcação entre dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos e arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas. O mesmo que: Ação de Aviventação de Rumos e Ação Demarcatória. Flagrans Ardente ; evidente ; queimante ; brilhante ; pressão . Diz-se do ato em cuja prática a pessoa é surpreendida ; patente ; instante ; ensejo ; em flagrante: no momento de cometer um ato . O flagrante delito indica crime que está sendo praticado ou que se acaba de praticar . É a prova plena do crime , a certeza de sua existência e autoria .Para que haja flagrante delito é preciso que exista a certeza visual do crime . Diz-se de tudo o que é registrado ou anotado no próprio momento em que se dá a ação. Foederatione União; ato ou efeito de unir; junção de duas coisas ou pessoas; adesão; fusão ; contato ; aliança ; pacto ;concórdia; significa caso de aliança. Em direito internacional público, diz-se da cláusula que, nos tratados, permite, em caso de necessidade, que um país invoque a aliança que mantém com outro. Em direito público e internacional público, diz-se da união de várias províncias, de Estados-Membros ou entidades federadas, independentes entre si, mas apenas autônomas quanto aos seus interesses particulares, formando um só corpo político ou estado coletivo em que se assenta a soberania, e a cujo poder ou governo eles se submetem, nas relações recíprocas de uns e outros. Em direito do trabalho, diz-se do agrupamento de órgãos associativos ou de sindicatos da mesma natureza ou classe. Como exemplo temos a Federação de Comércio diz-se da associação sindical de grau superior que reúne os sindicatos de empregadores do comércio em cada Estado da federação. Foederis Aliança ; ato de união ; ajuste ; pacto ; unido ; ligado ; cúmplice ou "foederatione" , "foedus". Foedus Pacto ; ajuste ; convenção ; contrato constituição . O termo designava no direito público romano , o tratado de paz celebrado entre Roma e os outros Estados . Gênero que inclui várias espécies : união pessoal, união real, confederação de Estados e Estado federal . União política entre nações ou Estados ; associação ; aliança ; reunião de grupos profissionais para promover objetivos comuns ; associação que reúne no mínimo cinco sindicatos de atividades idênticas ou conexas ou "foederis" , "foederatione". Fons Nascente ; lugar onde brotam ou nascem águas; manancial de água; bica; os dois lados da cabeça; pia batismal; circuito capaz de fonecer energia elétrica; conjunto completo das matrizes; origem; início; o texto original de uma obra . A expressão fontes do Direito indica, desde logo, as formas pelas quais o Direito se manifesta e se apresentam, basicamente, três espécies : Fontes materiais que são os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito; Fontes históricas que são os documentos jurídicos e coleções coletivas do passado que, mercê de sabedoria, continuam a influir nas legislações do presente e as Fontes formais que seriam a lei , os costumes , a jurisprudência e a doutrina . Em sentido lato, diz-se do local em que nascem ou brotam as águas. Em sentido legal, fonte considerada como nascente de água, diz-se não apenas da que surge ou brota naturalmente, como da que vem à superfície trazida pelo engenho humano. Diz-se, também, de tudo de onde procede alguma coisa, de onde ela se funda e tira razão de ser, ou de todo fato que dá nascimento a outro. Forma dat esse rei A forma dá existência à coisa; a forma é necessária à existência da coisa. A escritura pública é necessária à existência da transferência da propriedade imóvel. Fórum contractus O mesmo que Foro de Eleição, diz-se daquele que as partes podem estipular em contrato, para tratar das questões oriundas dele. Fórum rei sitae O foro da situação da coisa. Fraudare Prejudicar com má fé, engano, dolo, cometer fraude. Enganar; lesar por meio de fraude, furtar-se artificiosamente ao pagamento. Usar de astúcia para iludir; para subtrair-se da ação ou do efeito de alguma coisa. Fraus legis Diz-se da violação indireta da lei; de quando se atende a sua letra, desvirtuando-se sua finalidade e seu espírito. Fraus omnia corrumpit A fraude tudo corrompe, ou produz nulidade.Todo ato jurídico fraudulento é passível de nulidade, nos termos previstos na lei . A nulidade é a falta de condição ou condições necessárias para que tenha valor legal . Frons Frente ; extremidade de um país ou região , do lado por onde confina com outro ; confins ; limite ; divisa . Faixa de largura variável e de caráter principalmente estratégico de base física de um Estado ,delimitada por uma linha divisória ou limite, que a divide da faixa de fronteira do Estado vizinho ou "frontis" . Frontis Fachada . A fronteira é uma faixa de largura considerável e que se confronta com a linha de limites , na qual termina a ação jurisdicional do Estado. São finalidades da faixa de fronteira a delimitação da base física do Estado , a intercomunicação com os povos fronteiriços e a proteção contra a hostilidade externa . Frnteira , portanto ,é faixa ,limite é linha . Vide "frons". Fumus boni juris Denota indício , possibilidade da existência de um direito ou suspeita de legalidade. Fumaça de bom direito, aparência de bom direito ,diz-se quando a pretensão parece ter fundamento jurídico. Functionem Acusativo de "fuctio", radical "function", função, execução , cumprimento, atividade, de "functus", particípio passado de "fungi" , executar, cumprir, desempenhar, e "io", ação, rocesso . Exercício de órgão ou aparelho; prática; uso; cargo; espetáculo; solenidade . A Função pública é a atividade de natureza pública exercida por agente servidor público ou não . Envolve atividade, ação, vida . Em direito administrativo, diz-se do ato ou do conjunto de atos da atividade variada de qualquer poder constituído do Estado. Diz-se, também, do ato praticado no exercício de uma profissão, ofício ou encargo. Diz-se, ainda, da relação de direito público entre o funcionário e a administração a que presta seus serviços. Furiosum nullum negotium contrahere potest O louco não pode contrair negócio algum. Furtive rei aeterna auctoritas est Seja perpétuo o direito sobre a coisa furtiva . Furtu Diz-se do crime, que consiste na subtração de coisa móvel, para si ou para terceiro, sem o consentimento do seu legítimo dono. Diz-se da apropriação ilícita da coisa móvel alheia. Furtum sine affectu furandi non committitur Não se comete furto sem a inteção de furtar . Geminare Juntar ; tornar duplo ; fazer par ; dispor aos pares o mesmo que "geminatus" e "geminus" . Geminatus Duplicado ; disposto dois a dois . Diz-se de imóveis contíguos , em parede-e -meia . Alguns desavisados empregam , equivocadamente , a expressão germinados ... Geminus Que , ou aquele que nasceu do mesmo parto ; idêntico ; igual ou "geminare"e "geminatus" . Genera per speciem derogantur Os gêneros derrogam-se pela espécie. Generalistas parit obscuritatem A generalidade gera a obscuridade. Genus nunquam per O gênero nunca se destrói. Grammatica falsa non vitiat instrumentum Os erros gramaticais não viciam o instrumento. Gratia Favor ; perdão ; mercê ; gracejo ; dom sobrenatural ; como meio de salvação ou santificação ; benevolência ; obséquio . Modo de extinção da punibilidade concedida com individualização de cada beneficiário . A graça quase sempre é solicitada e , também é no mais das vezes , concedida a apenas um beneficiário , embora , excepcionalmente , possa ser coletiva . Diz-se do ato de clemência do Presidente da República, pelo qual, espontaneamente ou a pedido, perdoa a um ou a mais criminosos, as penas a que foram condenados, as quais, em seguida, são declaradas extintas pelo juiz competente, ou acomodadas nos termos do decreto que concedeu o benefício. À graça diz-se comutação, quando a pena é somente diminuída ou atenuada. Como exemplo temos a Graça Coletiva ou Indulto diz-se da graça coletiva, que o Presidente da República concede espontaneamente a um ou mais condenados, de ordinário por delito comum, fazendo cessar os efeitos das penas que lhes foram impostas, as quais, em seguida, são declaradas extintas, pelo juiz, ou ajustadas aos termos do decreto beneficiante. Gratia argumentandi Para argumentar. Gratis De graça. Grava Palavra latina que significa, praia de areia e, depois em 1873, do francês "grève", pois era na praça de Grève, areal vizinho ao rio sena , que se reuniam , com maior freqüência , os desempregados .Concluio de operários ou estudantes que se recusam a trabalhar ou assistir às aulas , respectivamente fora de certas condições . Os conflitos trabalhistas são reslvidos essencialmente de três maneiras : autodefesa , autocomposição e heterocomposição . Greve é a recusa de trabalhar sob condições consideradas insatisfatórias . É um direito do trabalhador deste que não cometidos abusos pois estaram os mesmos sujeito às penas da lei . A greve em hipótese alguma nos meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem . É considerado abuso de greve a inobservância das normas contidas na presente lei , assim como a manutenção da paralização após a celebração de acordo ou decisão da Justiça do Trabalho . Diz-se de modalidade de conflito coletivo do trabalho, que consiste no abandono voluntário, parcial ou total, do mesmo, por parte de operários de uma ou mais classes trabalhadoras, no sentido de forçar ao atendimento de exigências ou reivindicações profissionais, ou de opor-se aos atos patronais ou políticos, considerados lesivos aos seus interesses. Grave est fidem fallere É grave faltar à fidelidade. Gravidu Estado da mulher e das fêmeas em geral durante a gestação; tempo de desenvolvimento do embrião no útero ,desde a concepção até o nascimento ; estado físico da gestante , entre a fecundação e o parto . A licença à gestante ou licença-matermidade e a licença-paternidade são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais , além de outros que visem à melhoria de sua condição social, sem prejuízo do emprego e do salário. Sendo a licença-maternidade com duração de cento e vinte dias e a licença- paternidade a ser regulamentada em lei ordinária , embora estabeleça o prazo provisório de cinco dias para tal licença . Diz-se do estado da mulher durante a gestação. Gutta cavat lapidem A gota cava a pedra. Habeas corpus Que tenhas teu corpo . Garantia constitucional da liberdade individual contra a violência ou ameaça de violência ou impedimento da liberdade de locomoção ,direito de ir e vir ; instrumento jurídico contra ilegalidade e abuso do poder. Habeas data Instrumento novo , introduzido pela Constituição Federal de 1988 que consiste no meio que as pessoas têm para obter informações sobre elas próprias , contidas em cadastros ou bancos de dados. Habetur pró veritate Tem-se por verdade. Habitatio morte finitur A habitação acaba com a morte. Haerintia Posteriormente , herdança , resultando a contração herança . A herança é aquilo que se herda ; aquilo que se transmite pelos genes ; hereditariedade; totalidade dos bens deixados pela pessoa falecida . Patrimônio ativo e passivo deixado pelo defunto . Sua aceitação pode ser expressa ou tácita . A renúncia ou aceitação é retrátavel . A herança da qual não se conhece os herdeiros ,chama-se jacente e o não aparecimento de herdeiros , após as diligências legais é herança vacante . Na herança jacente é indispensável a ação de investigação de paternidade mas não o é a de petição de herança . Hasta Palavra que deriva do fato de que , na antiga Roma , a autoridade judiciária mandava cravar no terreno onerado uma lança , para garantia do negócio a se realizar . Hasta pública é a venda judicial de bens imóveis . Hastae subjicere Vender em leilão público. Hereditas viventis non datur Não há herança de pessoa viva. Hic et nunc Aqui e agora, imediatamente, sem demora. Hic et ubique Aqui e em toda parte. Hoc erat in votis Estes eram os meus votos. Hoc ipsum est Eis o caso. Hoc opus hic labor est Esse é o trabalho, essa é a fadiga. Hodie mihi cras tibi Hoje para mim, amanhã para ti. Hoedus Em sentido figurado , fétido , malcheiroso; depravado; sórdido ; imundo ; repulsivo ; horrendo ; sinistro ; pavoroso ; medonho ; fedorento ... São considerados hediondos os crimes de latrocínio ;extorsão mediante seqüestro ;estupro ; atentado violento ao pudor ; epidemia com resultado de morte ; envenenamento de água potável ou substância alimentar ou medicinal ,qualificada pela morte ; genocídio ,tentados ou consumados . Tais crimes não dão direito a anistia , graça , indulto , fiança e liberdade provisória , sendo a pena cumprida ,integralmente , em regime fechado. Diz-se do crime atroz, medonho, terrível, pavoroso. Home Animal racional , bípede , mamífero , que ocupa o primeiro lugar na escala zoológica , ser humano ; a humanidade ; ser humano de sexo masculino; marido ou amante ;soldao ; operário ; indivíduo corajoso . Na significação do Direito Brasileiro , é todo ser nascido de mulher ,não importando sexo nem conformação fisíca e mental . Diz-se de todo indivíduo da espécie humana e de qualquer sexo, que, ativa e passivamente, é suscetível de direito. Diz-se, também, de qualquer pessoa natural, ou de existência visível tomada isoladamente, por oposição à pessoa jurídica. Em senso lato, diz-se da pessoa adulta do sexo masculino. Homicidiu Morte de uma pessoa praticada por outra ; assassínio. O homicídio pode ser simples , culposo . No plano civil a indenização , no caso de homicídio consiste no pagamento das despesas com tratamento da vítima ,seu funeral e o luto da família , na prestação de alimento ,às pessoas a quem o falecido os devia . Chama-se fratricídio a morte de um irmão praticada por outro irmão ; matricídio ,a morte da mãe pelo próprio filho ; parricídio é a morte do pai pelo filho; uxoricídio ,a morte de um dos cônjuge produzida pelo outro; avunculicídio ,a morte do tio ou tia pelo sobrinho ou sobrinha . Infanticídio é a morte bdo próprio filho ,durante o parto ou logo após, praticada pela mãe ,este recebe tratamento penal diverso ,com diminuição da pena em razão do estado fisiopsicológico da mulher durante o parto ou "hominis excidium". Diz-se também da morte de um homem, causada por outro homem. Em sentido amplo, é o ato pelo qual um indivíduo tira a vida de seu semelhante ou assassínio. Hominaticu De homem; forma culta de menagem. Em Direito Penal, menagem significa a consideração devida a certas pessoas, consiste na sua permanência fora de estabelecimento penal, nos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não exceda a quatro anos, levando-se em consideração a natureza do crime e os antecedentes do acusado. Em direito penal militar, dizse da prisão, fora do cárcere, concedida a militares, assemelhados ou civis, sujeitos à justiça militar, que se obrigam, sob palavra, a permanecer no lugar indicado pela autoridade competente que a concede, seja a própria habitação, ou uma vila, cidade, navio ou fortaleza, onde eles possam transitar livremente. Hominis excidium Destruição ilícita da vida de uma pessoa por outra ,ou seja, é a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra ou "homicidiu". Homizio Significa ocultar ,proteger o criminoso da ação policial . Aquele que ajuda o delinqüente após o crime torna-se cúmplice , embora não sendo co-autor . Dar asilo a ; esconder à ação da justiça ; esconder ; fugir à ação da justiça . Homo forensis Diz-se do profissional liberal, graduado em direito e legalmente habilitado, que orienta e esclarece problemas legais e presta assistência, em juízo ou fora dele, aos interesses jurídicos da parte de que é mandatário. Homo sapiens Homem racional. Humatus Em latim homem falecido e já sepultado . Humilis Em latim era o homem que se inclinava para a terra ; modesto; submisso ; obscuro ; baixo ; singelo ; simples ; pobre . Humus Significa matéria orgânica em decomposição , rica em colóides e elementos nutritivos para as plantas . Num sentido figurado , o gênero humano é fruto da própria terra , fonte de vida . Dando origem a palavra "homo" que significa homem . Vide "homo". Honoris causa Para honra . Diz-se dos títulos universitários conferidos sem exame , como homenagem . Ibidem No mesmo lugar. Ictu oculi Percebidopelos olhos. Id est Isto é, ou seja. Idem O mesmo. Ignorantia Ausência de conhecimento ; falta de saber; Falta de conhecimento . Não confudir com erro , este o conhecimento é falso , equivocado . O conhecimento é falso na ignorância , nem conhecimento existe . Ignorantia juris neminem excusat A ignorância da lei não excusa ninguém. Imbarricare Suspensão de execução de sentença , de uso livre de bens ; seqüestro ; ìmpedimento ; obstáculo ; estorvo . Empregado no singular - embargo - tal vocábulo indica , genericamente , toda medida cautelar ou preparatória de uma ação principal ,que visa a impedir o exercício de um suposto direito ou retenção judicial de bens . Todavia empregado no plural - embargos - a expressão denomina uma espécie de recursos oponível contra o despacho ou sentença , mesmo por quem não seja parte no feito . Impedicare No inglês se diz "impeachment", é o procedimento de natureza criminal que tem por objetivo apurar a prática de delito pelo Presidente da República ou detentor de mandato executivo e a suspendê-lo de suas funções , se comprovado aquele . É a interrupção do mandato político daquele que praticar crime de responsabilidade com o conseqüente julgamento por órgão constitucionalmente investido para tanto . No direito Público Brasileiro trata-se de um procedimento de natureza criminal que visa a apurar prática de delito pelo Presidente da República , que ficará suspenso de suas funções . Impossibilium nulla obligatio est Ninguém está obrigado ao impossível. Imprimatur Imprima-se. Imputatio facti Imputação de um fato. Imputatio juris Imputação de um direito. In abstrato Em abstrato. In actu No ato. In aeternum Eternamente; para sempre. In albis Em branco. Inaudita altera pars Providência judicial requerida por uma das partes litigantes , questionadas em juízo , a ser tomada sem que a outra tome conhecimento do ato para não turbá-lo . In casu Na espécie em julgamento. In casu consimili Em caso semelhante. In censura Em censura. Incestu Impuro , impudico. O incesto é a união carnal entre homem e mulher parentes por parte de pai , em grau vedado ao casamento . O casamento incestuoso é eivado, contaminado ,infetado fisicamente e moralmente de falta de condição ou condições necessárias para que tenha valor legal absoluto . In claris cessat interpretatio Expressão latina que determina a clareza da lei dispensa a interpretação , prevalecia de maneira absoluto . In concreto Em concreto. In continenti No início do contrato, imediatamente. O mesmo que "ex intervallo". In contione Publicamente. Indicium Sinal , vestígio , indicação. Em processo penal é indício . Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que , tendo relação com o fato , autorize , por indução , concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias . É fato , circunstância que não é essencial que se liga ao crime , e por onde se conclui , quer que o crime foi consumado ,quer que um detriado indivíduo nele tomou parte , quer que há crime e que foi consumado de tal ou qual maneira . São provas indiretas , porque não valem por si mesmos , mas como provas circunstanciais e quando se mostram irrefutáveis ,tecnicamente chamam-se veementes. In diem Para um dia não determinado. In dorsum Declaração escrita nas costas de uma letra ou de outro título de crédito, com a qual se endossa a referida letra do título . Assinatura do endossante aposta no verso em branco do título ,que tem por efeito transferir da propriedade deste , remanescente o endossante como um coobrigado solidário no cumprimento da obrigação . O endosso permite que o título seja negociado livremente , transferido-se de pessoa para pessoa . In dubio contra fiscum Na dúvida, contra o fisco. In dubio pró matrimonio Na dúvida, pelo matrimônio. In dubio pró operatio Em caso de dúvida, deve-se beneficiar o empregado. In dubio pró reo Na dúvida pelo réu na inconsistência de meios de provar a suposta culpa, o juiz optara pela absolvição do réu . Baseado no seguinte pensamento: Na dúvida seguimos o que é mínimo. In dubio pró societate Na dúvida, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade. In dubio quo mininum est sequimur Pensamento usado pelo juiz na inconsistência de meios de provar a suposta culpa do réu ,optando assim pela sua absolvição . Indulto Indulto é o modo de extinção da punibilidade , sem referência expressa a cada beneficiado pela medida , e sem que cessem todos os efeitos da condenação . Para a permissão , autorização . Do induto é preciso que os beneficiários preencham determinados requisitos . A conessão do mesmo é de competência exclusiva do Presidente da República . O indulto pode ser individual ou coletivo . Ineptia Inépcia da petição inicial é sinônimo de perturbação mental , estupidez , idiotia , imbecilidade . Não foi feliz o legislador ao adotar essa expressão . Melhor seria se dissesse inaptidão da petição inicial que significa inabilidade , falta de destreza . A petição inicial não apta a gerar efeitos . A inépcia da inicial é a proibição judicial de que a ação seja levada adiante , extinguindo-se esta sem julgamento do mérito . É declarada me diante despacho ,do qual caberá apelação . Em certos casos , o magistrado poderá determinar a complementação da petição inicial . In extenso Por extenso. In extremis No último momento. In faciendo No fazer. In factum Em direito processual civil, diz-se daquela, que, fundada no espírito da lei ou no princípio de eqüidade, deduzido de sua interpretação extensiva, alguém tem para exigir de outrem, que lhe ocasionou prejuízo ou se locupletou à sua custa, o ressarcimento dos respectivos danos. Infans Aquele que , em razão da pouca idade , ainda não fala . O infante deixa de ser infante no momento que começa a falar com acerto e de forma inteligível. Infanticidiu Morte daquele que acabou de nascer ou do recém-nascido, produzida pela própria mãe , sob influência do Estado de psicose puerperal, que em medicina legal e psiquitria,diz-se das manifestações mentais que surgem na parturiente , imediatamente após ao parto , tendo como causa a infecção puerperal . Esse delito o agente da ação é a mãe e , como sujeito que não exerce ação , o recém-nascido ou feto viável . A objetividade jurídica é a preservação da vida humana . In fieriea A se construir, a se formar. In fine No fim. In flagranti Em flagrante. In fraudem legis Em fraude da lei. In illo tempore Naquele tempo. In initio litis No começo da lide. In itinere Denomina o acidente de trabalho ocorrido no trajeto usualmente feito , pelo empregado, para ir ou voltar do local do emprego.Em direito do trabalho, disse daquele que sofre o trabalhador quando se dirige ao trabalho ou quando volta deste. In judicio Diante do juiz. Injuria Injustiça , falsidade. Crime contra honra consistente em insultar , verbalmente, por escrito ou fisicamente. Conduta que ofende a moral, que abate o ânimo da vítima. A injuria pode ser: real ( fisicamente ) embora sem lhe causar dano físico e verbal (palavras) por gesticulações ultrajantes. Injuriare Injuriare In limine No começo. In limine litis No começo da lide. In litem Na lide. In locum A Sucessão no lugar é o credor que saldasse a dívida hipotecária a outro credor substituí-lo-ia no lugar, no grau de referência que àquele coubesse. In memoriam Em lembrança de. In natura Na natureza, da mesma natureza. In pari causa Em caso semelhante. Inquilinus Indivíduo que se acha, ocasionalmente , em algm lugar ; habilitar .Pessoa que mora em imóvel cedido mediante aluguel . O termo inquilino tem o mesmo significado que locatário Inquirere Indagar; inquirição; antigo tribunal eclesiástico que julgava os crimes contra a fé católica; inquérito é a investigação, da informação por testemunhas. Em senso lato, diz-se de qualquer sindicância. O inquérito pode ser: Inquérito Administrativo que é a investigação para apurar falta de funcionário, ocorrências ilegais em sua repartição ou matéria de interesse público no qual estão envolvidos responsabilidade da administração ou interesse administrativo; Inquérito Constitucional ,Comissão Parlamentar de Inquérito; Inquérito Disciplinar é a investigação para apurar irregularidades cometidas por funcionários públicos em relação aos deveres funcionais; Inquérito Extrapolicial é o que não é feito pela autoridade policial, e sim por qualquer outra; Inquérito Falimentar é o que é feito no processo de falência para apuração de fatos que possam servir de fundamento para a ação penal contra o devedor ou contra o responsável pelo estabelecimento falido; Inquérito Judicial é que se faz no juízo da falência para apurar a existência de crimes falimentares; Inquérito Falimentar; Inquérito Parlamentar é que se procede por intermédio de comissões de Deputados ou Senadores para apurar fatos de interesse do Congresso Nacional.; Comissão Parlamentar de Inquérito; Inquérito Policial é a informação do delito feita pela polícia judiciária. Diz-se, também, da simples investigação, sem forma nem figura de juízo, meramente preparatória da ação penal pública, ou da queixa; Inquérito Policial Militar é o inquérito para apurar crimes militares. Diz-se, também, daquele realizado por autoridades militares para apurar crimes políticos praticados por civis; Inquérito Trabalhista é aquele que se realiza perante a justiça do trabalho para apurar falta grave de empregado estável, para fins de rescisão justificada do contrato de trabalho, e conseqüente perda da estabilidade ; Inquérito para Dispensa de um Empregado Estável. Em direito trabalhista, diz-se daquele que se instaura, visando a apuração de motivo que autorize a Justiça a permitir a demissão de empregado estável por justa causa. Vide "quaerere, quaeritare". In radice Na raiz, no começo. In rem scripta Em direito processual civil, diz-se da que, embora pessoal, tem, às vezes, o caráter real, e se exerce contra qualquer obrigado, ou terceiro possuidor da coisa. Vide Ação Pauliana, Ação de Petição de Herança, Ação de Divisão e Ação de Demarcação. In rem scriptae Vide "in rem scripta" In rem verso O mesmo que Ação de Repetição do Indébito e Ação de Enriquecimento Indébito. Ação de Repetição do Indébito no direito civil, diz-se do que compete para exigir de alguém a restituição da quantia que se lhe pagou a mais indevidamente e Ação de Enriquecimento Indébito em direito civil, direito cambial e direito processual civil, diz-se da que compete a quem foi lesado por outrem, que obteve resultado injurídico, locupletando-se à sua custa, para reaver o que injustamente perdeu. In situ No local. In solidum Solidariamente. In specie Em espécie. Instruere Construir , preparar . A instrução criminal se destina a preparar o juiz para o julgamento , especialmente no que diz respeito a provas e perícias . É contraditória, sendo natural que se inicie com o interrogatório do acusado. Intentio legis Pela intenção da lei aferese a finalidade,a forma de elaboração desta. Um texto legal pode aparecer claro , inquestionável ,poderá , contudo , revelar um sentido que não se patenteia de imediato . Interdicere Dizer entre , interceder . A interdição é a medida judicial que proíbe alguém de dirigir , governal sua pessoa e seus bens . Ato judicial que declara a incapacidade verdadeira ,real de uma pessoa maior para a prática de certos atos da vida civil , na regência de si mesma e de seus bens . Interdicto retinendae possessionis Em direito civil e direito processual civil, diz-se de procedimento especial, que compete ao possuidor, para fazer cessar turbação ou violência em sua posse, bem assim para receber do responsável indenização pelos danos causados. In terminis Em último lugar. Interpres Locução latina de considerável dúvida .Era aquele que comunicava , as populações das províncias,as determinações dos magistrados feitas em latim. Era o alcoviteiro , lenão , cáften , se quiserem , o gigolô ,servindo de inter mediário entre prostituta e seu frêgues. Hoje a expressão deu intérprete,ou seja,auele que se ocupa da compreensão do significado mais profundo de uma obra que pode ser humana artística ,literária ou jurídica , no caso da interpretação da lei . Interpretes judiciorum Era a expressão que nominava o conciliador durante os comícios , quando tinham oportunidade de harmonizar interesses políticos em conflito , também aquele que atuava como tradutor dos discursos feitos no Senado por embaixadores estrangeiros . In totum No todo, na totalidae. In transigente É aquele não transige ou não cede. In erbis Nas palavras, nestes termos, textualmente. Invitus procurator non solet dari Não é costume que um procurador seja nomeado contra a sua vontade. Inaudita altera parte Não ouvida a outra parte. Incidenter Incidentalmente. In claris cessat interpretatio A clareza da lei dispensaria a interpretação, prwvalecia de maneira absoluta. Informatio delicti Investigação criminal, informação sobre o delito. Infra Abaixo. Inhumatus Do latim "inumar" , sepultar , enterrar . Era aquele ainda não sepultado ou colocado sob a terra . Vide "inumar" . Initio litis No começo da lide. Instar omnium Como faz toda a gente. Instrumenta sceleris Os instrumentos utilizados na prática do crime. Intentio legis A finalidade da lei. Inter absentes Entre ausentes. Inter alia Entre outras coisas. Inter alios Entre outros. Inter nolentes Espécie de jurísdição destinada a compor os conflitos de interesse entre os particulares ou entre estes e o próprio Estado, com a finalidade de anular, dissolver questões, pendências. Inter vivos Entre os vivos. Inter volentes Honorária ou não-contenciosa . Assim conhecida porque como a própria denominação faz ver , refere-se a confirmação por autoridade judicial ou administrativa de pedidos que não impliquem questão , pendências . Interna corporis Interno. No âmbito do próprio órgão. Questão interna corporis; restrita em seus efeitos à sociedade, ou instituição que a decidiu; questão de competência exclusiva de sociedade ou instituição. Interposita persona Por meio de um intermediário. Interpretatio cessat in claris A interpretação cessa nas coisas claras. Intra legem Interpretação analógica determinada na própria lei. Intra muros Dentro dos muros. Intuitu personae Em consideração à pessoa. Obrigação contraída, contrato firmado com uma pessoa especialmente, com relação à pessoa, em consideração da pessoa. Inumar Inumar; esconder; diz-se da cerimônia do sepultamento de uma pessoa. Por extensão, diz-se, também, do préstito fúnebre ou do cortejo, que acompanha o esquife do falecido até o local em que o sepultamento irá ser feito. Invenire Achar , relacionar . O Inventário de bens é procedimento especial de natureza civil,destinado a relacionar ,avaliar e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros ou legatários . O inventário será sempre judicial , mesmo que todas as partes sejam capazes. Vide "inventariu" . Inventariu Procedimento especial de natureza civil, destinado a relacionar ,avaliar e partilhar os bens de pessoas falecidas entreseus herdeiros ou aqueles para que lhes foram deixados algumas coisas ou valores em testamento do qual não é o principal herdeiro . O inventário será sempre judicial mesmo que todas as partes sejam capazes. Vide "invenire". Ipse enim qui potestate nostra est nihil suum habere potest Aquele que está sob o nosso poder, nada pode ter. Ipse tutor in re sua actor esse non potest O mesmo tutor não pode, em assunto seu, ser autor. Ipsis Litteris Tal como está escrito, citação ou transcrição, sem tirar nem pôr. Ipso facto Pelo próprio fato. Ipso jure Em razão do próprio direito, sem intervenção da parte. Irritu Inútil ,sem efeito . Diz-se da cláusula nula sem efeito , de um contrato . Is pater est quem justas nuptiae demonstrat Pai é quem se casou com a mulher de quem nasceu o filho. Ita est Assim é. Ita lex dicit Assim diz a lei. Ita speratur Assim se espera. Iter Procedimento, etapas. Iter criminis Caminho do crime - atos que se encadeiam na execução do crime.É o conjunto de atos preordenados , levados a efeito pelo criminoso , que se inicia com a cogitação e por fim na consumação do delito é itinerário seguido pela pessoa que atua , age na prática do crime . Se divide em duas fases : A interna que é a preparação intelectual do delito e a externa que inclui os atos preparatórios ,atos de execução e a consumação propriamente. Ituitu familiae Locução latina que designa o aluguel de imóvel no qual o inquilino mora com seus parentes . Se ele vier a falecer ,ou deixar o imóvel . Por motivos consideráveis ,como transferência de local de trabalho ou casamento , o aluguel prosseguirá com seus parenteses , pois já era de conhecimento , desde o ínicio da locação , que aqueles também morariam no imóvel . Iuris error nulli prodest Expressão latina que significa : O erro de direito a ninguém é desculpável . Iuris et de iure De direito e por direito. Judex extra territorium est privatus Fora de sua jurisdição, o juiz é um particular. Judex idoneus Juiz idôneo. Judex non debet lege esse clementior O juiz não deve ser mais clemente do que a lei. Judex ultra petita condemnare non potest O juiz não pode condenar além do pedido. Judicati Em direito processual antigo, dizia-se daquela para executar, num juízo, decisão de outro. É ação em desuso, perdurando, como resquício dela, a que decorre do art. 63 do Código de Processo Penal, e que se promove, hoje, por execução forçada com base nos arts. 566, I, 574, IV e 584, II, do Cód. de Proc. Civil. Dizia-se, também, da Ação Decendial. O mesmo que Ação de Coisa Julgada. Judicium accusationis Juízo da acusação. Judicium causae Juízo da causa. Jugare Palavra latina que deu origem a "jugum" . Em sentido figurado , o termo passou a denominar a opressão , o domínio tirânico , a escravidão : O jugo espanhol não fez curvar a cabeça aos portugueses . Vide "jugum". Jugum No tempo passado, forçado de três lanças atadas ,sob as quais os romanos faziam passar os vencidos , em sinal de submissão , humiliação . Depois da cerinômia , os prissioneiros tornavam-se escravos ,pois subjungados, submetidos ao domínio tirânico , a escravidão .Vide "jurare". Jura novit curia O Tribunal (o juiz) conhece os direitos. Provérbio que significa :O direito ou a lei é do conhecimento dos juízes ; razão pela qual ,mesmo que a parte não invoque expressamente o fundamento legal o pedido ,isto é , os artigos de lei que disciplinam a matéria ,é certo que o magistrado deve aplicar ao caso , dispositivos legais correspondentes . Jurare Fazer juramento ;conjunto dos que no tribunal julgam de fato uma causa; comissão encarregada de julgar o mérito de pessoas ou coisas . Instituição popular a que se atribui o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuido a uma pessoa . Jure constituendo Pelo direito a constituir. Jure et de facto Por direito e de fato. Jure próprio Por direito próprio. Jurisdictio Ditar ou dizer o direito ; Competência ;alçada ; poder legal de aplicar as leis ;de julgar;aplicar o direito conferido ao magistrado . Somente estes possuem tal poder . Juris et de jure De direito e por direito. Presunção que não admite prova em contrário. Presunções legais absolutas. Juris prudendia Direito e sabedoria . É a Ciência do Direito e das leis . No Brasil , o termo é empregado neste último sentido , sendo a jurisprudência , entre nós , uma fonte secundária do direito . A importância prática da jurisprudência pode ser resumida em demandas e litígios são solucionados caso por caso . As leis envelhecem rapidamente ,à medida que deixam de existir suas circunstâncias , mas quase sempre são rejuvenescidas pela interpretação jurisprudencial. Juris tantum Somente de direito, a admitir prova em contrário. Presunção juris tantum,estabelecida pela lei,mas que admite que se prove o contrário. Jus Expressão para designar o direito pelos homens para os homens . Jus abutendi Locução latina que determina o uso absoluto da coisa pelo proprietário , que podia usá-la como bem lhe fosse conviniente ou mesmo destruí-la . Era a expressão do domínio total da coisa pelo proprietário. Jus accusationis Locução latina que denomina o direito de acusar . Jus actionis Locução latina que determina o direito subjetivo de ação. Jus ad rem Locução latina que denomina o direito que se tem sobre a pessoa , em razão de obrigação por esta assumida. Jus agendi Direito de agir. Jus cogens Direito cuja aplicação é obrigatória pela parte e não pode ser afastado pela vontade de particularidades. Norma imperativa; norma que estabelece uma ação ou omissão não disponível; de cumprimento obrigatório conforme dispositivo legal; de forma que as partes nela envolvidas na relação jurídica não podem altera-la . A norma jurídica coercitiva limita, restringe a autonomia da vontade individual. Ela pode ser: proibitiva, preceptivas, taxativas e ab-rogatórias. Jus condendum Denomina um preceito que se acha na iminência de se transformar em norma jurídica. Jus connubii Locução que nomeia o direito de contrair matrimônio. Jus constituendum Direito a se constituir. Jus constitutum Direito constituído. Jus derectum Locução que expressa a idéia de direito como o que é equilibrado, certo, justo. Tem o mesmo sentido de "jus directum". Jus directum Locução que denomina a idéia de direito como o que é equilibrado , certo , justo . Tem o mesmo sentido de "jus derectum". Jus disponendi Expressão que denomina o direito de dispor da coisa . Jus dispositivum Facultativa; paracoertiva; norma que se restringe a declarar direitos, autorizar condutas ou atuar em casos duvidosos ou omissos. Sua invocação é optativa. As normas dispositivas podem ser: declarativas, permissivas, interpretativas e supletivas. Jus divinum Locução que denominava o administrador supremo do direito religioso, que harmonizava as relações oficiais. Jus empirii Direito da autoridade, direito do governo, direito do que tem o poder. Jus est ars boni et aequi Expressão que denomina a arte ou técnica da investigação do bom e do justo . Jus est norma agendi O direito é a norma de agir. Jus eundi Locução que denomina o direito de ir e vir. Jus ex facto oritur O direito nasce do fato. Jus facit judex O juiz fz o direito. Jus facultas agendi Expressão que denominava o direito subjetivo ,ou seja , todo o direito corresponde um ação , que o assegura . É uma prerrogativa que a norma concede a um sujeito , a fim de que este defenda determinado interesse reconhecido pelo direito objetivo . Jus fruendi Locução que denomina a fruição , utilização dos frutos produzidos por determinado bem . Jus entium Que era tido como direito comum ao gênero humano , conseqüência forçosa das relações particulares entre os homens de todas as nacionalidades. Jus habendi Locução que denomina o direito de deter a coisa com a intenção de tê-la para si . Jus in re Locução que denominava o direito patrimonial sobre a coisa , o direito de propriedade , que permite ao seu titular reavê-la de quem quer que a detenha , é o direito de seqüela ; prerrogativa conferida ao titular de um direito real de ir à busca do bem a que lhe pertença , onde quer que este se encontre , cabendo ação contra aquele que a detenha ou possua . Jus in re aliena Locução que denomina o direito sobre a coisa alheia(usufruto, hipoteca). Jus in re própria O direito sobre coisa própria. Jus libertatis Diretio à liberdade. Jus manendi et ambulandi Locução que denomina o direito de permanecer em determinado local ou de se locomover . É sua garantia o "habeas corpus". Jus norma agendi Expressão que denomina o próprio direito objetivo , ou seja , conjunto de todas as normas jurídicas de um Estado . Jus persequendi Locução que denomina o direito de perseguir e/ou reivindicar um bem que se acha , indevidamente, em poder de outrem . O mesmo que direito de seqüela. Também direito de demandar . Jus persequendi in judicio quod sidi debetur Locução que denomina o direito de demandar , propor ação . Jus pignoris Locução que denomina o direito real de penhor . Jus possessionis Locução que denomina o direito do possuidor que é também proprietário . O mesmo que "jus possidendi" . Jus possidendi Direito de posse. Vide "jus possessionis". Jus postilandi Locução que denomina o direito de agir em nome das partes . Trata-se de prerrogativas dos advogados . Jus puniendi Locução que designa o direito de punir; que é privativo do Estado . Fazer justiça pelas próprias mãos é crime . Jus querelandi Locução que denomina o direito de litigar em juízo . Jus reivindicandi Locução que denomina o direito de reivindicar . Jus retentionis Locução que designa o direito de reter a coisa pertencente a outrem . Jus retorsionis Locução que denomina o direito de retorsão, de réplica que utiliza os argumentos do adversário. É o caso de injúria, quando a réplica é provocada pelo ofendido. Jus sanguinis Princípio que determina a nacionalidade que toma como referência a descendência, o sangue dos pais do nacional . É um citério próprio aos Estados de forte contingente imigratório, ou seja, que recebem nacionais de outros Estados e que estimulam, por uma série de fatores, como a rarefação demográfica, a permanência desses nacionais em seu território. Jus soli Locução que designa o princípio determinador da nacionalidade que leva em conta o local de nascimento do indivíduo.Trata-se de um critério peculiar aos Estados de forte contigente imigratório . Jus strictum Direito e apliação estrit ou rígida. Jus suffragii Direito do voto. Jus sum unicuique tribuere Dar a cada um aquilo a que tem direito. Justae nuptiae Justas núpcias. Justitia De acordo com a lei; conformidade com o direito; virtude de dar a cada um o que é seu; faculdade de julgar segundo o direito e a melhor consciência; conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem junto deles; execução do que exige o direito natural ou positivo; acato ao direito. A justiça judicial é aquela dada pelo juiz, exigindo analogia entre o dano e a reparação, o crime e a pena a este cominada. A justiça é idéia,ou seja, representação abstrata do estado de pleno equilíbrio da vida social; valor quando as coisas não constituem bens em si mesmas, sendo preciso lhes atribuir um valor e idéia que varia constantemente pois o que era justo para os antigos talvez não seja para nós, embora possa voltar a sê-lo no futuro. Não resta dúvida, porém, de que, modernamente, o valor predominante é a igualdade, como a liberdade o foi por ocasião da Revolução Francesa. Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi Expressão que consiste em dar a cada um o que é seu, segundo célebre jurisconsulto romano. Justum pretium Preço justo. Laedere Maltratar, danificar, estragar, ferir, lesionar. Lana caprina Questão insignificante. Lapsus calami Erro de escrita, da pena, da caneta. Lapsus linguae Erro involuntário na conversação; lapso; espaço de tempo; descuido; escorregadela; engano involuntário. Lapsus loquendi Erro no falar. Lapsus scribendi Erro no escrever. Lata culpa Negligência excessiva. Latifundiu Grande propriedade territórial; extensa propriedade rural; grande extensão de terra centralizada nas mãos de um só proprietário. Em geral improdutivo, constitui um mal social que cabe debelar, mediante uma justa reforma agrária. Lato sensu Lato; largo; amplo; dilatado; extenso; que tem grande extensão transversal; espaçoso; considerável; demorado; aumento de dimensões,de volume; incremento; prorrogação; expansão; Latrocinium Ataque à mão armada; roubo ou extorsão violenta,à mão armada; forma agravada de roubo, que se caracteriza quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. Laudare Aprovar; prêmio ou compensação que a pessoa que tem o domínio útil de um imóvel paga ao locador direto quando há cedência a outro dono do respectivo prédio enfiteuta; preço pago ao locador direto, que renuncia ao direito de opção, na transferência do domínio útil por venda ou dação em pagamento; pensão paga ao senhorio pelo foreiro,quando há alienação de imóveis promovida pelo enfiteuta. Laudum Decisão arbitral. Legatus Valor previamente estipulado que alguém deixa em testamento; parte da herança deixada pelo testador àquele que não seja herdeiro,e que se denomina legatário; coisa ou valor determinado que se deixa em testamento a quem não éo principal herdeiro;enviado de um governo junto de outro governo; núncio pontifício; coisa ou valor determinado que se deixa em testemento a quem não é o principal herdeiro. Lege lata Pela lei tomada em seu sentido amplo, pela lei extensamente. Legem habemus Temos leis. Legis manus longa A mão da lei é longa. Legitima aetas Idade legítima, maioridade. Legitimatio ad causam Legitimidade para agir; é o conjunto de legitimidade e capacidade de agir e reagir em juízo como sujeito ativo ou passivo de uma mesma relação processual,por si ou outrem, o em função de mandatário judicialmente, legalmente habilitado. Legitimatio ad processum Legitimação de estar em juízo. Lex Preceito que deriva do poder legislativo; relação constante e necessária entre fenômenos, obrigação imposta, norma; regra, religião. Lei se identifica como direito positivo, direito posto, imposto, positivado pelo Estado. A lei pode ser definida como preceito escrito, elaborada por órgão competente e forma previamente estabelecida, mediante o qual as normas jurídicas são criadas, modificada ou revogadas. Lex ad tempus Lei temporária. Lex inter partes Lei entre as partes. Lex lata Lei promulgada. Lex loci A lei do lugar. Lex loci actus Lei do lugar do ato. Lex loci contractus Lei do lugar do contrato. Lex loci rei sitae Expressão que indica a lei do lugar onde se encontra a coisa objetivada numa relação jurídica. Lex mitior Expressão que indica a lei que, embora promulgada após a condenação do acusado, deve ser aplicada, por se manifestar mais favorável. Lex posterior derogat priori A lei posterior derroga a anterior. Libellus O líbelo acusatório na linguagem processual é a expressão articulada do fato criminoso com a indicação do nome do réu, das circunstâncias agravantes previstas na lei penal, dos fatos e circunstâncias que devem influir na fixação da pena ou medida de segurança eventualmente aplicável; exposição articulada do que se pretende prvar contra um réu; artigo ou escrito com acusações contra alguém. Libenter De boa vontade. Liceri Dar preço; oferecer lanço. Em processo civil é a proposta de arrematação que o licitante faz por ocasião de leilão e haste pública. A licitação pode ser judicial ou voluntária. Licitatio Venda por lances. A licitação apresenta as seguintes modalidades como a concorrência que é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; convite é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 ( três ) pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado cópia do instrumento convocatório e o estendará aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro ) horas da apresentação das propostas; concurso é a modalidade entre os quaisquer interessados para escolha do trabalho técnico,científico ou artístico,mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 ( quarenta e cinco ) dias e leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, ou de produtos legalmente aprendidos ou penhorados,a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. Vide "licitatione". Licitatione Em Direito Administrativo é o procedimento pelo qual a administração pública procura conseguir a proposta mais vantajosa para execução de obras e serviços, seja, até, para a compra de materiais e gêneros de bens de seu patrimônio. A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Vide "licittio". Liminare Início; entrada; ordem judicial que determina uma providência a ser tomada antes da discussão do feito, com o propósito de resguardar direitos. Como exemplo a concessão de liminar em mandato de segurança, na reintegração de posse. Litigare cum ventis Brigar com o vento. Litigiu Contestação,querela,disputa,questão,pendência, demanda. No processo, o litígio se forma apenas quando a parte contesta o pedido formulado pelo autor. Há litígio quando haver contestação. Litis É a existência de lide, ou seja, questão ainda não decida, achando-se pendente de decisão judicial ainda não julgada, em andamento. Litis consortium É a reunião de vários interessados num mesmo processo, na qualidade de autores ou de réus, para a defesa de interesses comuns. Pode ser ativo ou passivo, facultativo ou necessário. Litis contestatio Contestação da lide. Litis decisio Decisão da lide. Locare Contrato pelo qual o locador se compromete a ceder ao locatário, por tempo determinado e preço certo, o uso e gozo de bem que não se gasta, que não se consome logo no primeiro uso. A locação pode ser da seguinte forma: de coisas; locação de serviços; empreitada. Locatio Alugar; dar arrendamento. Locatio et conductio proxima est emtioni et venditioni iisdem que juris regulis constitit O arrendamento, locação e condução é semelhante à compra e venda, e se apóia nas mesmas regras de direito. Loco citado No trecho citado; remissão num livro a um trecho já lembrado anteriormente. Locus Diz-se do lugar, do sítio ou do ponto referido a um fato. Diz-se, outrossim, do relativo ou pertencente a um determinado lugar. Locus delicti commissi Lugar onde cometido o crime. Locus regit actum O lugar determina o ato. Lucrum cessans Lucro cessante. Luere Padecer; tolerar; admitir; suportar, sentir dor física ou moral; padecer com paciência, ter dores. Lues Moléstia contagiosa, sinômino de sífilis; a blenorragia ou gonorréia; o cancro mole e o cancro venérico simples. Moléstia é doença infecciosa e contagiosa, causada por um espiroqueta, transmitida por cantato sexua ou sangue, tendo como características úlcera nos órgãos genitais seguida de febre, mal-estar e doença sistêmica, avariose. O código penal pune o crime denominado de perigo de contágio. Magis aequo Mais do que justo. Magister Mestre, professor. Magister dixit O mestre disse. Major gnatus Na história do Direito é o primogênito; filho mais velho; filho único; herdeiro de bens vinculados. Diz-se também bens vinculados de uma família, que passam de filho mais velho para filho mais velho, sem se poderem aliena ou dividir. Morgado pode ser de agnação, de mascuinidade e regular. Majorinu Major; o maior; mais elevado. Antigo oficial da justiça ou antigo empregado inferior da justiça que fazia as prissões juntamente com o alcaide. Atualmente e em linguagem depreciativa, são os agentes políciais e judiciais, especialmente aqueles encaregados de fazer intimações e de cumprir decisões judiciais. Majus delictum Locução latina que denomina aquele que realmente se verifica preterdolo. Culpa do conseqüente na figura preterdolosa do ilícito, ou seja, culpa do conseqüente na intenção de praticar uma ação criminosa cujo resultado vem a ser mais grave do que o desejado; imputado a título de culpa. Malitia supplet aetatem O menor, entre dezesseis e vinte e um anos,não pode, para se eximir de uma obrigação, ivocar a sua idade, se dolosamente a ocultou, inquirido pela outra parte , se no ato de se obrigar,espontaneamente se declarou maior. Mandamus Mandado de segurança. Mandatum non praesumitur Não se presume o mandato. Mandatum solvitur morte Com a morte resolve-se o mandato. Manere Ficar, deter-se, permanecer, remanescer. Manu militari Com poder militar, ação executada à força. Manus datio Autorização que alguém confere a outrem para, em seu nome, praticar certos atos, procuração, delegação. A procuração é o instrumento do mandato. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, mas para o atos que exigem instrumento público ou particular não se admite mandato verbal. Manus mariti Poder do marido. Martialis Marte; deus da guerra. A expressão lei marcial é ampla. Pode significar lei militar em ocasião de perigo; toda a lei de natureza administrativa, destinada a estruturar e a disciplinar o funcionamento regular das forças armadas; pode também, significar as normas que regem a conduta das forças militares durante a guerra, finalmente, quer dizer a legislação emergente pela qual a autoridade militar encampa a autoridade cívil, completando-a e auxiliando na zonas de conflagração, operando-se a suspensão da lei civil. Mater semper certa est A mãe é sempre certa. Matrimonium ad morganaticam Do baixo latim, casamento em que o marido concedia à mulher sua descendência apenas uma parte de seu patrimônio. Diz-se do casamento entre um homem nobre e uma mulher plebéia, emque esta tem o direito apenas a uma pequena parte dos bens do marido. Maxime De modo especial, especialmente. Mediatione Interveniência; intermediação. Em Direito Privado consiste na atividade de aproximar duas partes potenciamente contratantes, orientando-as no sentido da concretização do negócio, mediante comissão a ser paga por um ou por ambos osinteressados, conhecido como corretor. No Direito Comercial, os corretores são agentes auxiliares do comércio e no Direito Imobiliário, os corretores de imóveis tem a função disciplinada e regulamentada pela Lei do Inquilino. Medius mensis Meados do mês. Me ignaro Sem eu saber. Meirinho-mor Funcionário de alto nível nomeado pelo rei, com atribuições de importância maior, sendo dotado de jurísdição, exercida no seu meirinhada. Mens legis O espírito da lei, intenção da lei. Mens legislatoris Intenção do legislador. Meritum causae Mérito da causa. Merum jus Direito estrito. Meta optata Resultado desjado. Minacea Ameaça. Minacis Ameaçador. Minervae suffragium Voto de minerva. Minus delictum Palavra que denomina aquele que o agente quis praticar preterdolo. Há má-fé, dolo na figura preterdolosa do ilícito, ou seja, má-fé na intenção de pratica uma ação criminosa cujo resultado vem a ser mais grave do que o desejado; atribuível a título de dolo. Mirabile dictu Coisa admirável de se dizer. Moderamen inculpatae tutela Locução que denomia a moderação na defesa contra a injusta agressão física. É portanto a própria legtim defea. Modus faciendi Maneira de fazer. Modus operandi Modo de operação. Modus vivendi Maneira de viver. Monstrum Produto do parto faltando a conformação humano, incapaz de adquirir direitos. Mora Demora; detença; espera, pausa; retardamento; impontualidade no cumprimento de uma obrigação. Mora Accipiendi Consistente na injustificada recusa em receber o pagamento do credor no tempo, lugar e forma contratados. Mora credendi Consistente na impotualidade no cumprimento de uma obrigação por parte do credor. Mora creditoris Mora do credor . Mora debitoris Impontualidade no cumprimento de uma obrigação por parte de devedor. Mora ex re Mora que provém da coisa. Mora in solvendo Mora em pagar. Morganatica Na história do direito representa o presente que o marido entregava à esposa na manhã do dia dos esponsais, ou seja, no contrato de casamento, promessa recíproca de casamento. Vide "morgangeba". Morgangeba Palavra latina originada do alemão "morgengabe", de "morgem", manhã, e "gabe", dádiva; presente entregava à esposa na manhã do dia dos esponsais. Diz-se do casamento entre um homem nobre e mulher plebéia, em que esta tem direito apenas a uma pequena paret dos bens do marido. Vide "morganatica". Mors omnia solvit A morte solve tudo. Mortis causa Por causa da morte. Obrigações e direitos conseqüêntes da morte e que passam aos herdeiros. Motu próprio Por própria iniciativa. Movens O que se move por si só; ser vivo que constitui utilidade para o homem como os animais de tração, corte ou leite. Mulcta Ato ou efeito de impor ou aplicar multa, pena pecuniária, coima, pena, espécie de sanção administrativa aplicada por um órgão que não pertence ao poder judiciário. Consiste no pagamento de certa importância em dinheiro, sansão legal desfavorável. A multa pode ser: civil, fiscal, penal. Municipium Do latim "Munus", cargo público, e "capere", tomar, receber. Diz-se de cada uma das circunscrição nas quais se divide o território do Estado, administrada nos próprios interesses por um prefeito, chefe do Poder Executivo, que cumpre as leis oriundas do corpo de vereadores, eleitos pelo povo e que constituem o Poder Legislativo. Munus publicum Encargo público. Mutatis mutandis Fazendo-se as devidas mudanças, isto é, com a devida alteração de pormenores. Narra mihi factum dabo tibi jus Diz-me o fato e te darei o direito. Nesse pricípio se presume que o juiz conheça o princípio pelo qual ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais. Nasciturus Aquele que há de nascer. Diz-se do ser humano, concebido, mas ainda por nascer. Mesmo que ainda não tenha personalidade, a lei resguarda seus direitos, assegurando-lhe uma certa capacidade cívil. Natione Nascimento; raça; espécie; conjunto de habitantes de um território ligado por tradições e lembranças, interesses e apirações comuns e subordinados a um poder político central que mantém a unidade do grupo; região ou país governado por leis próprias; pátria; casta; naturalidade. Naturali jure Por direito natural. Naturalis ratio A razão natural. Ne bis in idem Não duas vezes no mesmo assunto. Necan Matar, assassinar. Nec procedat judex ex office É chamado príncipio da demanda ou da ação, nos termos do qual a jurisdição deve ser provocada, como brocardo recomenda ao juiz não proceder por iniciativa própria, mas apenas a requerimento da parte. Nefastos Dias inadequados para legislar. Negotiorum gestio É a atividade consistente em administrar, espontaneamente, negócios de terceiros, sem autorização expressa deste. Negotiorum possessionis Em direito civil e direito processual civil, diz-se da que compete ao dono do negócio, contra o seu gestor para que lhe preste contas da administração. Diz-se, também, da que compete ao gestor, contra o dono do negócio, para pedir-lhe que o isente de compromissos assumidos em seu benefício, ou indenize de dispêndios feitos com a gestão. Negotiis Gestis Em direito civil e direito processual civil, diz-se da que compete ao dono do negócio, contra o seu gestor para que lhe preste contas da administração. Diz-se, também, da que compete ao gestor, contra o dono do negócio, para pedir-lhe que o isente de compromissos assumidos em seu benefício, ou indenize de dispêndios feitos com a gestão. Ne verbum quidem Nem sequer uma palavra. Nec plus ultra Aquilo que não pode ir além. Necessitas facit ius A necessidade faz o direito. Nemine discrepante Sem discrepância; por unanimidade, sem que ninguém divergisse. Neminem ignorantia legis excusat A ignorância da lei não escusa ninguém. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans A ninguém é dado alegrar a própria torpeza em seu proveito. Nemo damnatus nisi auditus Locução que signifaca que nimguém pode ser condenado sem ser ouvido. Nemo dat quod non habet Ninguém dá o que não tem. Nemo debet inauditus damnari Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido. Nemo deferre se cogitur Ninguém é obrigado a se denunciar. Nemo demnatur nisi per legale judicium Ninguém pode ser condenado a não ser em um juízo legal. Nemo judex sine lege Ninguém é juiz sem lei. Nemo potest ignorare leges A ninguém é dado alegar a ignorância da lei. Nemo potest ignorare leges A ninguém é dado alegar a ignorância da lei. Nihil medium est Não há meio-termo. Nihil obstat Nada impede. Nocere Ser funesto; nocivo; nojo. Em Direito Antigo, é o período de sete dias, após um óbito, os parentes do falecido presumian-se recolhidos a fim de prepararem para o luto. Em extensão a este costume no Direito Processual vigente; há proibição quanto a citação de parenteses próximo ao falecido nos primeiros sete dias após o desenlaçe. Juridicamente, período de nojo é aquele em que o réu não deve ser citado por motivo de falecimento ou doença grave. Nomem juris Nome de direito. Título do crime. Nominatim Nominalmente, expressamente. Nomine Termo que identifica o indivíduo natural na vida em sociedade, através de registro no órgão competente. Compreende o prenome, nome que precede o da família, e o patronímio, relativo ao nome da família, sobrenome. O nascimento de uma pessoa deverá ser registrado no Registro Civil das pessoas naturais onde constará o nome e o prenome que forem dados à criança. Non bis in idem Ninguém deve ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. Non decet Não convém. Non facere quod debet facere Não fazer o que deve fazer. Non fraudantur creditores quum quid non adquiritur a debitore set quum quid de bonis deminitur Locução que significa: Não são fraudados os credores quando não adquire alguma coisa pelo devedor, ma sim quando seus bens , de alguma forma, são diminuído. Non hilum Absolutamente nada. Non liquet Não há certeza, não está claro. Não há julgado. Não convence. Norma Esquadro; regra; revela a diretriz de um comportamento socialmente estabelecido no campo da conduta humana. É tudo que seja permitido ou proibido no mundo humano, ético, físico. Norma jurídica é uma regra de proceder obrigatória imposta ou reconhecida, sansionada, consagrada como tal pelo Estado. Ela é um ato de poder do Estado, que age por intermédio de seus órgãos competentes ou frutoda vontade pactual dos particulares, devidamente reconhecida pelo Estado. A norma jurídica é imperativa, possui generalidade, bilateralidade ou alteridade, heteronomia e coercibilidade. Norma agendi O direito como norma, lei ou regra de ação (direito objetivo). Norma de conduta. Nota bene Observa bem; serve para, num texto, chamar atenção para o que segue. Notitia criminis Notícia ou conhecimento do crime. É a mera comunicação informal da prática de um delito, crime. É em caráter informal. Pode ser levada ao conhecimento da autoridade polícial, do órgão do ministério público ou ao juiz. Tendo conhecimento da prática do delito a autoridade policial dará início incondicionada, condicionada ou se for o caso penal privada. Novare Diz-se da substituição convencional da obrigação primitiva, que se extingue, por outra nova e distinta, o que se efetua pela mudança do devedor ou do credor, ou do objeto da prestação. Novum iudicium Proferir sentença definitiva a fim de solucionar o litígio. Nu Oficial do exército romano que comandava dez soldados. Mais tarde, nos monastérios, aquele que, por ser o mais velho, tinha o direito de comandar dez monges. Hoje, o termo designao professor mais antigo de uma escola. Nubile Apto a se casar; Homem ou mulher com início da capacidade para procriar. É aquele que já pode casar,casadouro. O código civil determina que as mulheres menores de 16 anos e homens menores de 18 anos não podem casar, de vez que o casamento emancipa as pessoas que vão casar, e isto exige maturidade para as responsabilidades da vida civil. Nuda repromissio Simples promessa. Nulius iuris Sem valor para o direito. Nulla actio sine lege Sem lei não há ação. Nulla poena sine judicio Não há pena sem processo. Nullo labore Sem trabalho algum, sem custo. Nullum crimen nulla poena sine praevia lege Não há crime, nem pena sem lei anterior que os defina. Nullum crimen sine culpa Não há crime sem culpa. Nullum crimen sine lege Não há crime sem lei (anterior que o defina). Nullum ius sine actione Não há direito sem ação. Nullum tributum sine praevia lege Não há tributo sem lei anterior. Numerus apertus Número ilimitado. Numerus clausus Número limitado. Nunc aut nunquam Agora ou nunca. Nunc et semper Agora e sempre. Nuncupativu Apelação; denominação; designado solene; pretendido; é disposição do testamento feito de viva voz; oralmente. Nuncupativo Diz-se do que é celebrado por qualquer pessoa, na presença de seis testemunhas que não sejam parentes dos nubentes em linha reta ou colateral em segundo grau, quando, não existindo impedimento legal entre ambos, um deles se encontra em iminente risco de vida, sendo impossível a presença do juiz competente para a realização do ato. Testamento Nuncupativo Dizia-se daquele, especial, feito verbalmente por quem se achava "in articulo mortis". Foi abolido em nossa legislação.Testamento Nuncupativo Militar "Art. 1.665. As pessoas designadas no art. 1.660, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar nuncupativamente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas. Parágrafo único. Não terá, porém, efeito esse testamento, se o testador não morrer na guerra, e convalescer do ferimento." (Cód. Civil, art. 1.663). V. Testamento Militar. Nuntiatio Anúncio,comunicado, aviso. Nuntiare Declarar; explicar; manifestar; dar ao manifesto; aclamar; comentar; nomear; denunciar; manifestar seu ânimo; sua intenção; abrir-se com alguém. Nuntio Mensageiro que sem inovar se limita a transmitir as determinações de outrem,materialmente. Apenas anuncia a vontade alheia. O procurador recebe instruções a respeito de o que fazer,embora ocomo fazer ique a seu critério. Qualquer pessoa pode ser núncio desde que saiba exprimir as eteminaçõe que lhe tenham sido feitas. Ob jectum Revela algo que é externo, que está fora. Em face diso, a norma jurídica tem caráter objetivo, ela é, genérica, impessoal, e somente quando acionada por um sujeito, neste se subjetiva; conjunto de todas as normas jurídicas de um Estado; é gênero do qual o direito positivo, vale dizer, as normas jurídicas emanadas do Estado, é espécie. Oblatione Significa o ato de oferecer, dar voluntáriamente, que procede espontâneamente, devivada da vontade própria em que não há coação. Diz-se da oferenda; da dádiva. Por extensão, diz-se, também, do sacrifício à Deus. Obligatio Obrigação jurídica é a ligação moral pelo qual alguém deve fazer ou não fazer alguma coisa, redutível a um valor economicamente apreciável; a obrigação é apreciável economicamente embora isto, às vezes, pode não ocorrer, então neste caso se recorre ao critério pecuniário,mediante multa ou indenização. Ela pode ser obrigação acessória ou principal. Obligatio ad diligentiam Obrigação de ser diligente. Obligatio faciendi Obrigação de fazer. Obligatio mandati consensu contrahentium consistit A obrigação de mandato consiste no consentimento dos contratantes. Obligatio non faciendi Obrigação de não fazer. Oblivio signum negligentiae Esquecimento é sinal de negligência. Obscure dictum habetur pró non dictum O que se disse de modo obscuro, tem-se por não dito. Occasio legis Circunstâncias do momento em que se originou a lei utilizada na interpretação lógica. Consiste no levantamento dos elementos históricos contenporâneas, pois o clima ideológico predominante na sua elaboração influí decisivamente. Occidere Matar, tirar a vida. Odalia O mesmo que ordálias, que no Direito Germânico Antigo, dizia-se do julgamento, o juízo de Deus e também de toda a sorte de provas baseadas na crenças de que Deus socorreria o inocente, o qual saíria são e salvo , que não sofria nenhum dano, ileso, livre do perigo, conservado. Os ordálios mais comuns eram a prova do fogo, da água e do ferro ( duelo ), e destas práticas derivou o duelo, desaparecido há pouco no mundo civilizado, contudo, remanescendo entre várias populações da África. Odiosa restringenda favorabilia amplianda Restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável. Refere-se a que, em princípio, as disposições que restringem direitos devem ser devem ser interpretadas de forma estrita. Omissis Omitido, trecho omitido. Omni obligationi fideiussor accedere potest A toda obrigação ode-se agregar um fiador. Omni ope Com maior esforço, com todo o empenho. Omnium consensu Pelo consenso de todos. Omnium horarum homo Homem de todas as horas. Onus probandi O encargo da prova. Ope juris Por força do direito. Ope legis Por força da lei; em virtude da lei; prorrogação da locação "opes legis",tem caráter obrigatório do mesmo modo que a lei. Oppidum Fortaleza; urbe cercada de muralhas. Opportune tempore No tempo oportuno. Orbe Círculo; esfera; globo terrestre. O termo indicava a cidade em seu aspécto meramente físico arquitetônico,restringindo-se às vias públicas, edificios e logradouros. Modernamente referese ao planejamento, remodelação e embelezamento dos edifícios,ruas,praças,bem como à sua adaptação ao aumento demográfico. Ordinatorium litis Instrução do processo. Origo legis A interpretação histórica consiste na investigação de elementos históricos remotos. Está técnica procura revelar o estado de espíritos dos autores da lei, os motivos que ensejaram esta, a análise cuidadosa do projeto, como sua exposição de motivos, mensagens do executivo, atas e informações, etc. Pacta clara boni amici Ajustes honestos, bons amigos. Pacta sunt servanda Locução que sinifica a obrigação; imposição; obrigatoriadade do cumprimento das cláusulas contratuais. Pactare É dito sobre o dinheiro ou coisa de valor dada ou oferecida a alguém com o intuito de subornar, corromper. Pactum Pagar; aliciar para fins inconfessáveis; comprar;corromper; subornar; atrair enganosament; enganar com falsas promessas. Pactum sceleris Pacto do crime. Palliae sunt São palhas, são ninharias. Pari passu Simultaneamente, a par. Pars Metade; partido político é o agrupamento permamente de indivíduos que exercem a mesma ideologia buscam a conquista legal do poder político com o fim de cumprir determinado programa político-social.O mesmo que "partis". Particula No sentido jurídico consiste na divisão de uma coisa ou de várias coisas em partes ou porções, que se determinam segundo as circunstâncias, para que cada uma delas forme a parte que lhe toca, que se julga com direito a ele. A partilha por natureza pode ser por ato inter vivos, ou seja, partilha e vida, causa mortis, aritmética, material ou jurídica. A particular pode ser instrumento particular se todos os donatários forem maiores ou se os bens forem móveis ou se os mesmos não excederem o valor legal. Quanto ao processo a partilha pode ser amigável ou judicial. Partis Fração de algo; dividido; quebrado; facção; associação organizada de indivíduos que, tendo as mesmas idéias políticas e sociais se congregam para realizar o seu programa político-social. Na natureza jurídica do partido político é a de pessoa jurídico de direito público interno, mediante registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Vide "pars". Passim Aqui e ali - fórmula para indicar que, após uma citação, outras igualmente são encontráveis. Palavras que se propõem ao título de uma obra citada para indicar que nela se encontrarão referências em vários trechos. Patria potestas Poder pátrio. Peculatus Desvio ou furto de dinheiro ou rendimentos públicos por pessoa que os guarda ou administra; concussão; delito contra a administração pública, peculiar ao funcionário público, e que consiste na apropriação indevida de dinheiro,valor ou outro bem móvel, público ou particular, do qual tenha a retenção posse em razão do cargo desviando-o em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão, de dois a doze anos e multa. A forma culposa é admitida. Pendente lite Enquanto pende a lide. Per capita Por cabeça, por pessoa. Per contra Em sentido contrário; em oposição a; contrariamente. Per dolum Dolorosamente, por dolo. Peremptione Destruição; extinção; espécie de prescrição em processos, por enépcia ou abandono; extinção do direito de realizar um ato processual pela perda de um prazo definido e definitivo; perda do direito ao exercício do ato processual,sem que o mesmo tenha se extinguido. No Direito Criminal, a perempção caracteriza a falta de ação, inércia, incapacidade do queixoso após iniciada a ação. Periculum in mora Locução que denomina uma ou um fato, caracterizada pela iminência de um prejuízo moral, em face da demora de uma providência que o impeça, portanto, trata-se que um dano em potência, que não se perfez ainda. Nos casos de medidas cautelares é utilizada bastante essa expressão. Peritia Em Direito Processual é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade; talento; exame técnico, realizado por pessoa apta e idonia com intuito de verificar e esclarecer um fato, um estado ou ainda avaliar a coisa que é objeto de litígio, para que instrua o processo com força probatória. Per legem terrae Pela lei do seu país. Per litteras Por carta. Per ludum Por brincadeira. Perpetuatio jurisdictionis Locução que em Direito Processual quer dizer o começo pelo qual a competência do juiz não se modifica por alterações de fato ou de direito relativas às partes. Per se Por si mesmo, por sua própria ação. Per se stante Por si próprio. Per summa capita Em resumo, sucintamente. Per tempus A tempo, em tempo. Per vim Com violência, força. Periculum in mora Perigo de mora, perigo na demora. Permissa venia Com o devido respeito ou devida licença. É o mesmo que data venia e concessia venia. Persecutio criminis Persecução criminal. Perseguição do crime. Ação para a prisão do criminoso. Persona grata Em direito internacional público, significa a satisfação expressa por um Estado ao receber, sem restrições, o representante diplomático de outro. Persona non grata Em direito internacional público, diz-se da condição de um agente diplomático estrangeiro junto do Governo em que ele exerce as suas funções, em razão da qual este pede a sua retirada, por considerá-lo indesejável. Persona turpes Locução que significa desconsideração social pelas pessoas que se considera desonestas ou de vida desregrada. Petitio principii Petição de princípio, sofisma que supõe verdadeiro o que ainda deve ser provado. Petitum Pedido. Placet Em direito internacional público, é termo que significa o consentimento dado pelo governo de um Estado ao representante diplomático de outro Estado, para que ele possa desempenhar sua missão junto ao país que o recebe.Agrada, aprova. Placitum Contrato que denomina a locação de serviços em que o locador se obriga a fazer ou mandar fazer certa obra, mediante retribuição determinada ou proporcional ao trabalho executado. Plebiscitum Consulta à população sobre um assunto importante e polêmico; decreto popular lançado em comício. O plebiscito tem origem na antiga Roma, sendo uma forma de consulta a coletividade permanecendo até hoje. Pleno gradu A toda pressa. Pleno jure De pleno direito. Plurimus Diversos, muitos. Plus aequo Mais do que justo. Com demasiado rigor. Plus justo Além da medida, excessivamente. Plus ultra Mais além. Possessio bonae fidei Posse de boa-fé. Possidere Possuir,Ter. Post factum Depois do fato. Post mortem Depois da morte. Post scriptum Depois do escrito. Potere É a capacidade de realizar algo. Para a realização de algo o poder é potência, potencialidade, possibilidade. A força, com efeito, é inseparável ao poder. O poder político jamais foi nem será uma entidade de direito, e sim do Estado, sociedade condicionante são formas de poder inseparável do convívio social. Pont Expressão usada na História d Deito. Como o rio ir era considerado uma divindade, suas águas não podiam ser perturbadas, profanadas. Ora, a necessidade de abrir caminhos obrigou os romanos a construir ponte sobre o rio, modificando e diminuindo as restrições religiosas impostas pela divindade, sendo liberada a construção de pontes sobre o Tibre, desde que não fossem feitas de ferro, e que os trabalhos fossem dirigidos por sacerdotes, pontíficies. Surgindo o termo pontífice. Vide "pontiflex". Pontifex Dignatário eclesiástico; ministro do culto de uma religião; sumo;Papa sob a denominação de Sumo Pontífice; ministro de qualquer religião. Pontis facere Expressão que se originou da História do Direito com a necessidade de construir pontes sobre o rio Tibre . Um rio sagrado, que não podia ser perturbado, profanado porisso a necessidade de construir pontes sobre o mesmo desde que fossem dirigidos por sacerdotes, pontífices. Surgindo o termo pontífice. Vide "pontifex". Populu Conjunto dos cidadãos, em oposição à plebe; conjunto dos habitantes de um país, de uma localidade; pequena povoação; multidão de gente,grande número; é a palavra que pode revelar conceito jurídico ou um conceito político; tem múltiplos conceitos; pode denominar as pessoas residentes num bairro qualquer ou uma comunidade unida pela religião, pelo idioma ou pela etnia. Pode também ser designação de uma forma pejorativa a parte menos instruída da sociedade ou por ser colocada numa posição hierarquicamente inferior das categorias sociais. Prae Antes mais. Praecludere Perda do direito de praticar um ato processual, pela inércia, falta de ação, indolência, descuido, negligência da parte no prazo prespectivo. Praedia rustica Termo que indicava os fundos de terras não edificadas, situados no campo, rural, camponês, prédio utilizado na agricultura; prédio rústico de área contínua qualquer que seja sua localização, destinado à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer mediante os planos públicos de valorização ou iniciativa privada. Praedia urbana No Direito Romano era a expressão que denominava os imóveis com edificações, situados na cidade ou no campo. O importante é a localização do imóvel, vale dizer, se dentro do perímetro da cidade , é urbano; relativo a cidade. Praediu Edificação, ato ou do efeito de edificar. Diz-se, também, da construção de um edifício. Praeemptione Direito de preferência que o vendedor tem de adquirir novamente o bem vendido, em caso de comprador desejar vender posteriormente o bem adquirido desde que assim estipulado no contrato de compra e venda.Também é chamado como preferência ou prelação e aplica-se também à doação em pagamento. Praeemptor Primeiro comprador. Praefecti moribus Locução que significa o transgressor das normas de bons costumes. Praelimen Prévio; aquilo que antecede o assunto principal; prólogo; introdução; prefácio; prelúdio; é o que antecede o asunto ou objeto principal. No Direito Processual é um argumento sem referirse ao mérito da causa. Tem objetivo de apontar vícios processuais ou fatos impeditivos do andamento da ação de modo que favoreça o réu, possibilitando que o mérito não seja apreciado pelo juiz. No Direito Civil faz referência às liminares da contestação, que ao rëu compete, antes de discutir o merecimento, mérito. No Processo Trabalhista podem ser agüidas as seguintes preliminares como a inexistência ou nulidade da citação, inépcia da petição inicial, litispedência, cisa julgada conexão de ações e carência de ação. Praenotatione Significa notar com antecedência,registro prévio e provisório ou anotação realizada por oficial do registro público, em documento ou título apresentado à inscrição ou transcrição. Ela ocorre no livro A, livro-protocolo ou no livro de entrada do oficial.Para caracterizar a prenotação deve ser anotada ou registrada previamente chamando-se assim premonitória ou acauteladora. Praenotare Notar com antecedência. Praes Vocábulo que significa a garantia imobiliária exigida pelo Estado credor. Praesumptio juris et de jure Presunção absoluta que não admite prova em contrário. Presunção de direito e por direito. Praeter legem Espécie de costume que integra a norma penal não incriminadora, quer cobrindo-lhe as lacunas, quer lhe especifacando-lhe o conteúdo e a extensão. Praevaricari Prevaricação; corrupção; ato ou efeito de corromper; tornar imoral; depravação; desmoralização; suborno; preverter; revelar a má conduto; perder a moralidade; devasso; aliciar para fins inconfessáveis. Praevaricatio Transgressão; violação; faltar com o dever; faltar por interesse ou má-fé nos deveres do seu cargo, do seu ministério , torcer a justiça, isto é, crime contra a administração pública que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou práticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer seus interesses ou sentimentos. Também pode ser utilizado para denominar traição, falsidade, particularmente no caso do advogado que defende interesses adversos ao mesmo tempo, ou ainda o cônjuge que falta com a fidelidade ao seu consorte. Praevia lege Não há crime nem pena sem lei prévia. Preambulare Vir antes; elemento estrutural da lei que explica a fonte desta e o conjunto de príncipios que servem de base para quem estabelece ou decreta leis que fundamenta o articulado. O preâmbulo vem antes dos artigos da lei a maneira de justificativa e de esclarecimento do conteúdo destes.É um importantíssimo elemento de interpretação da lei. Fazem parte do preâmbulo a epígrafe, ou seja, inscrição, título ou frase que serve de tema a um assunto; a ementa que é o apontamento, sumário e os considerandos que são os dispostos, abrindo certos documentos, com leis, decretos e sentenças. Prehensione É a medida judicial ou administrativa que limita, reduz, diminui, restringe a liberdade de locomoção tendo caráter punitivo. A prisão judicial pode ser penal ou civil. A administrativa é aquela originária de uma ordem de autoridade administrativa.A prisão judicial pode ser penal que subdivide-se em prisão penal propriamente dita,ou seja, ao fixar pena privativa de liberdade em sentença condenatória, deriva de uma infração de natureza penal, tem caráter punitivo prissão cautelar, quando se destina a garantir medidas judiciais a serem tomadas posteriormente. A prisão civil é decorrente do não-cumprimento de uma obrigação, consiste num meio judicial de obrigar alguém a satisfazer uma obrigação. Ainda existe a prisãoalbergue domiciliar e prisão temporária. Prensione Medida judicial ou administrativa, de caráter punitivo, limitativa da liberdade de locomoção.Vide prehensione. Presunção juris tantum Locução que significa presunção meramente relativa, ou seja, prevalece até provar em contrário. Prima facie À primeira vista. Primus inter pares O primeiro entre seus semelhantes. Prior in tempore potior in jure Primeiro no tempo, mais forte ou mais poderoso no direito. Supõe com maior direito quem o exerceu com anterioridade. Privilegium fori Privilégio de foro. Privilegium imunitatis Privilégio da imunidade. Pro Adiantar; mover para diante; fazer progredir; antecipar; apressar; deslocar; dar pressa a; fazer com rapiez; acelerar. Procurare Cuidar; administrar; incumbência que alguém dá a outrem para tratar de negócios em nome daquele; documento em que legalmente se consigna essa incumbência. É o instrumento do contrato de mandato, sendo a celebração de um pacto. Pode ser particular, judicial ou por instrumento público. A procuração deve conter a designação do Estado da Federação e da cidade em que for passada, bem como a qualificação completa dos contratantes e a cuidadosa especificação dos poderes conferidos e a data e o reconhecimento das firmas. O Direito Brasileiro admite que o mandato seja expresso ou tácito, verbal ou escrito. Pró derelicto Em completo abandono, em desamparo. Pró domo sua Em seu próprio benefício. Proepostus Pessoa colocada adiante, à frente de uma atribuição. Em Justiça do Trabalho é o indivíduo que dirige um serviço, um negócio por delegação da pessoa competente, colocada adiante, posto antes, à frente de uma operação para conduzi-la e dirgi-la. Preponente é aquele em favor de quem se contrata o serviço. Para que o advogado figure como preposto deve ser também empregado. Pró forma Por mera formalidade. Pró labore Pelo trabalho. Pró rata Locução que significa dividir proporcionalmente; em proporção; pagando ou recebendo cada um a parte que lhe toca nm rateio; divisão de igualdade de ânimo diante da adversidade e da prosperidade da despesas havidas no pagamento de honorários de advogados,de peritos, custas processuais. Pró re nata Conforme as circunstâncias. Pró soluto Locução que significa a título de paamento; para valer como pagamento; ato que salda,quita ou extingue a dívida ou obrigação; a emissão de uma nota promissória ou duplicata mercantil é feita "pro soluto" da dívida comum, que é novada pela criação de uma obrigação privilegiada e autonomia que faz com que a primeira desapareça. Pró solvendo Destinado ao pagamento. Para pagar, para solver um dívida. Prospicere debet conductor ne in aliquo vel jus rei vel corpus deterius faciat vel fieri patiatur Deve o inquilino procurar evitar que o direito sobre a coisa ou ela própria sejam prejudicados, bem como não permitir que se prejudique. Pró tempore Temporariamente, segundo as circunstâncias. Probatio incumbit asserenti A prova cabe a quem afirma. Probatio incumbit neganti A prova cabe a quem nega. Producta sceleris Produtos do crime. Promulgatio Ordenar; fazer sair; fixar; ostentar; etapa da elaboração da lei que atesta a existência desta oficialmente. Ela patenteia a existência da lei, com a ordem de seu cumprimento; é obrigatória; meio oficial estabelecido para possibilitar o conhecimento da lei por todos. Promulgeo Ordenar; fazer sair; fixar; ostentar; por em ordem; dispor; determinar; mandar; resolução, ordem superior; demarcação. Pronuntiare Ir adiante; informar; declarar; é dito sobre o despacho do juiz, sobre a inquirição; devassa ou sumário em causa criminal e onde se declara que o réu esta indiciado como autor ou cúmplice do crime. Por extensão, diz-se da sentença através da qual o juiz, após deduzir o motivo de seu convencimento, quanto à possibilidade da autoria imputada ao indiciado, declara-o incurso na sanção penal correspondente à classificação do seu delito, objeto da queixa, da denúncia ou de procedimento de ofício, determinando que seja lançado seu nome no rol de culpados, e que lhe seja recomendada detenção, esteja onde estiver. Pronuntiatio judicis Sentença judicial. Próprio nomine Em seu próprio nome. Próprio sensu Em sentido próprio. Propter officium Em razão do cargo. Publicare Mostrar ao público; exibir; editar; publicação da lei é o meio oficial para possibilitar o conhecimento da lei para todos; ninguém pode se escusar de cumprir a lei justificando-se através do seu desconhecimento pois a mesma foi publicada; obedecendo a seus ditames tornan-se assim obrigatória para comunidade; sua publicação será sempre oficial, seu veículo será o diário oficial da união, dos Estados-membros ou Municípios. Em âmbito federal compete ao Presidente da República publicar as leis. Punctum pruriens judicii Ponto incômodo do juízo, contestação. Punctum saliens Ponto saliente, ponto principal. Purgatio De mora de aluguéis; emenda da mora no pagamento ou de aluguéis; o direito de um inquilino, em falta perante seu locador por atraso em pagamento de aluguéis e encargos, obter do juiz a fixação da data e momento para atualizar, e, portanto,deixar de ser inadimplente. Quaerere Inquirir; indagar; inquérito policial é o procedimento destinado à reunião de elementos acerca de uma infração penal; diligências realizadas pela Polícia Judiciária, para averigüação de uma infração penal e sua autoria, para que o titular da ação penal possa dar ingresso em juízo,pedindo a aplicação da lei ao caso concreto. É melhor prevenir em tempo, do que procurar remédio depois. Vide " inquirere, quaeritare". Quaeritare Tem por objetivo investigar, descobrir, apurar fatos que instruirão o processo propriamente dito. No inquérito não existe, ainda, acusado, mas indiciado. Vide "quaerere, inquirere". Quaestio facti Questão de fato diz-se da que é relativa à coisa objeto de uma relação jurídica, ou corporifica um direito, fisicamente verificável e apreciável. Quaestio juris Questão de direito diz-se quando o litígio é atinente à pretensão, ou interesses das partes, enunciados nas razões que expõem com fundamento na lei. Quanti minoris Em direito civil, diz-se da que compete ao comprador contra o vendedor, para pedir abatimento proporcional do preço da coisa vendida, quando nela se verifique haver vícios ou defeitos ocultos, que lhe diminuam o valor, ou quando não lhe corresponderem a quantidade ou a dimensão estipuladas no contrato. Em direito processual civil, diz-se daquela que compete ao comprador para haver do vendedor o abatimento do preço ou a indenização em face de defeitos ocultos ou vícios da coisa vendida, que a tornem imprópria ao uso a que se destina, ou lhe tenha diminuído o valor. Assemelha-se à Ação Redibitória, mas não se confunde com ela. Quantum Quantia em pecúnia pedido em condenação ou diz-se da quantidade; da soma, da porção, especialmente de dinheiro. Quantum debeatur O quanto se deve. Quantum satis O quanto suficiente. Quasi aclinans humo Era o homem que se inclinava para a terra, daí humilde; Qui actum habet iter habet Quem tem o direito de conduzir, tem o caminho. Qui impleto tempore conductionis remansit in conductione reconduzisse videtur Aquele que, cumprido o tempo da locação, permanece no imóvel, considera-se novamente locatário. Qui inde? Onde o Direito? Qual a solução do Direito? Qui medium vult finem vult Quem quer o meio, quer o fim. Qui pró quo Uma coisa por outra. Qui prodest? A que isto serviu? A quem isto aproveitou? Qui suo jure utitur neminem laedit Quem exerce o seu direito a ninguém prejudica. Qui tacit consentire videtur Quem cala consente. Qui transigit quasi de re dubia et lite incerta neque finita transigit Significa que a transação pressupõe dúvida ou litígio a respeito da revelação jurídica, ou seja , quem transige o faz como se tratasse de assunto duvidoso e de litígio incerto e não determinado. Qui transigit recte alienat Quem transgride de fato aliena. Quid novi? Que há de novo? Quais as novidades? Quid prodest? Para que serve? Quo capita tot sententiae Tantas cabeças, tantas sentenças. Quota litis Acordo entre o advogado e seu cliente pelo qual este se compromete a pagar honorários sob forma de participação daquele, na causa, a título de sociedade. No ponto de vista ético é uma convenção condeál. Quo pleruu fit Aquilo que geralmente acontece. É lícito admitir o fato singular somente quando provado. Quod abundant non nocet O que é demais não prejudica. O excesso de clareza não prejudica. Quod jussu Em direito civil e direito processual civil, diz-se da que se move contra os pais, por atos dos filhos, por seu mandato expresso ou com a sua autorização. Os pais respondem civilmente pelos atos ilícitos dos filhos menores que estiverem sob o seu poder e em sua companhia. Quod metus causa Em direito civil e direito processual civil, diz-se da que visa à anulação de negócio realizado sob coação e à reivindicação dos bens alienados por medo, violência ou ameaça. Quod nimium est laedit O que é excessivo prejudica. Quod nonest in actis non est in mundo O que não se acha no processo, e conforme a disciplina processual, não existe. Aquilo que não se exterioriza em um ato, é abstrato, não sendo, portanto, deste mundo. Quod sit humo tectus Do homem falecido e já sepultado. Quorum Termo que indica o número mínimo de membros presentes, necessários para que uma assembléia ou um tribunal possa funcionar ou deliberar regularmente. Diz-se, por extensão, do número legal necessário para uma deliberação. Em direito constitucional, diz-se da presença mínima de deputados ou senadores, para deliberarem certos assuntos segundo disciplinados no respectivo regimento. Ratio agendi O motivo determinante de ação de agir em juízo; razão de agir; razão, legítimo interesse, econômico ou moral, de agir em juízo. Ratio decidendi Razões, os fundamentos em que se apóia a decisão judicial. Ratio essendi Razão de ser. Ratio fori Em razão do foro. Ratio legis É a interpretação lógica que busca o real sentido da norma, fundamentado-se em elementos lógicos; permite-nos determinar as razões sociais determinantes da norma; interpretando seus elementos históricos circunstâncias, a relação entre a norma e a vida social. A razão da lei; os motivos que a determinaram; o fim visado pelo legislador. Ratione auctoritatis Em razão, por força da autoridade do juiz, etc. Ratione contractus Em razão d contrato. Ratione fori Em razão do foro. Ratione legs Pelo que a lei dispõe; por estar previsto nela. Ratione loci Em razão do lugar ou da circunscrição judiciária. Ratione materiae Em razão, ou resultante da matéria a ser conhecida e apreciada pelo juiz: competência "ratione materiae". Ratione officii Em razão do cargo, do ofício. Ratione personae Em razão da pessoa. Ratione temporis Em razão do tempo. Rebus in stantibus Estando assim as coisas (cláusula). Rebus sic stantibus Assim estando as coisas, permanecendo assim as coisas. Recuperandae possessionis Em direito processual civil, o mesmo que Ação de Reintegração de Posse. Diz-se da que compete ao possuidor da coisa a fim de recuperar a posse de que fora esbulhado ( Código Civil, art. 499 e Código de Proc. Civil, arts. 920 a 931 ). Recursus Tornar a correr; percorrer; repetição; ato ou efeito de recorrer; apelação judicial; auxílio; reclamação; meio; ajuda. Diz-se o poder de vontade, juridicamente regulado, conferido à parte vencida, ou a outrem, para invocar nova decisão. Diz-se dos meios de que dispõe o administrador para atacar os atos ilegais ou irregulares da administração pública, provocando reexame de decisão prejudicial, pela mesma autoridade ou por autoridade superior. Reditu Restituído. Reformatio in pejus Reforma para pior. Não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Regestus Copiado; trasladado; cópia; cópia fiel de cartório, extraído de instrumento lavrado no livro próprio; ação de se inscrever ou de lançar um livro especial, cópia de um documento registrado, livro onde são inscritos certos fatos ; assentamento em livro próprio, de ato jurídico prático ou de documento passado; ato ou documento que confere autencidade, publicidade e perpetuidade. Pode ser obrigatório ou facultativo, ou seja, o obrigatório deriva da própria lei e o facultativo depende dopróprio interessado.Registro civil é o que denomina a própria instituição de registros públicos ou serviços destinados à autenticação, publicidade e perpetuidade de atos jurídicos e documentos. Forma menos usada registo. Rei sitae Onde a coisa se encontra. Rem gerere Administrar seus bens. Remedium juris Remédio do direito. Rem publica Coisa pública; forma de governo em que o supremo poder é exercido, temporariamente, por um ou mais indivíduos eleitos pelo povo; governo caracterizado pela temporariedade dos mandatos políticos. A fonte exercício pertence aos representantes deste . Repere in jus Levar a justiça. Repetita juvant Coisas repetidas ajudam. Republica Negócios públicos, a administração do Estado, o complexo dos interesses públicos, república. Res Diz-se de tudo aquilo que, com existência corpórea, ou concebível pela inteligência, pode ser utilizado pelo homem e constituir objeto de direito. Res amissa Diz-se da coisa móvel, de cuja posse alguém ficou acidentalmente privado, em virtude do seu desaparecimento ou extravio. Não se confunde com Coisa Abandonada ou Coisa sem Dono. Rescindere Anulação de um contrato; forma de extinção de contratos que se produz pela ruptura unilateral do vínculo; depende de ação judicial fundada em dois pressupostos que são a ciência, por uma das partes, do estado de necessidade em que se acha a outra e a iniqüidade das condições em que as obrigações foram contraídas. Conhecida por ruptura termo este pouco usado. Res de que agitur A coisa de que se trata. Res derelicta Bem material rejeitado, expressamente pelo seu proprietário. É suscetível de apropriação, como forma originária de aquisição. Diz-se da coisa abandonada por seu dono ou possuidor, e suscetível de passar à posse do primeiro ocupante. Diz-se da coisa imóvel, móvel ou semovente sobre a qual o proprietário, ou o possuidor, renuncia o poder físico sobre ela, com ânimo de não mais a possuir, sem que a tenha transmitido a outrem. Res derelictae Coisa abandonada, sem dono. Vide "res derelicta". Res familiaris Coisa de família; coisa familiar. Res furtiva Coisa objeto do furto; diz-se daquela que foi subtraída do seu proprietário ou possuidor contra a sua vontade, ou sem que essa mesma vontade tenha participado para dar posse da coisa do terceiro. ( cf.J. J. Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, v.III, Ed. Forense, 1974 ). Residuum Relativo ao que subsiste; ao que está por pagar; tem sentido de resto; saldo; algo de sobra. Na linguagem jurídica tem o mesmo significado, ao denominar os bens que, por morte do legatário, devem passar para o patrimônio da pessoa indicada no testamento.. Res in judicio deducta Coisa deduzida em juízo. Res inter alios Coisa entre terceiros. Res inter alios acta allis nec prodest nec nocet Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros. Res judicata Diz-se da sentença, que se tendo tornado irretratável, por não haver contra ela mais qualquer recurso, firmou o direito de um dos litigantes para não admitir sobre a dissisência anterior qualquer outra oposição por parte do vencido, ou de outrem que se sub-rogue em suas pretensões. Res judicata pró veritate habetur Tem-se por verdade a coisa julgada. Resilire Retornar; voltar atrás. A resilição de contrato é forma de extinção de contrato que espontaneamente as partes decidem dissolver o vínculo contratual. Na resilição há acordo. Res non verba Coisa, fatos, e não palavras. Res nullius Coisa sem dono. Coisa que não pertence a ninguém. Pode ser apropriada pelo primeiro que se dispuser a isto, salvo se esta apropriação for defesa por lei. Resolutione Resolução de contrato é a forma de extinção dos contratos que se opera pelo cumprimento espontâneo da obrigação, e pelo transcursoso natural do prazo contratual. O vínculo se resolve, isto é, se dissolve, ficando as partes devidamente liberadas, e o prazo do contrato, esgotado. Decisão da vontade; decomposição de um todo em partes; delideração; propósito; decisão. A resolução do Senado Federal é o diploma legal que integra o processo legislativo federal destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional e de suas casas.São resoluções os regimes internos das Casas do Congresso. Res petita Coisa pedida. Res publica Diz-se de toda aquela que se acha compreendida no patrimônio do Estado, ou de outra entidade de direito público, ou se destina a satisfazer as necessidades, utilidades, ou interesses do povo, ou bens públicos. Restauratione Renovação; reparação; recomposição total ou parcial de autos extraviados; indevidamente retidos; inutilizados; quando a parte falhar a execução de certos serviços judiciais de busca. É o dever do advogado requerer a restauração de autos desaparecidos que se achavam em seu poder. A restauração de elementos da natureza destrídos é a proteção ao meio ambiente.Desta restauração fazem parte o reflorestamento de áreas desmtadas, a recomposição de terrenos erodidos, a regeneração de terras esgotadas, a recuperação das água poluídas, a regeneração de terras esgotadas, a recriação de espécies animais silvestres em extinção e outras medidas imprescindíveis ao equilíbrio ecológico e ao meio ambiente sadio preconizado. Retinere Reter; manter; conservar; demora; detenção; ato ou efeito de reter. Retenção de salários é o ato de reter, segurar, não deixar escapar da mão, guardar em seu poder; o que é de outrem; ter como preso; refrear; deter; decorar; impedir. Judicialmente é a garantia a satisfação de um direito. Para que seja justa deve ter a relação entre a coisa retida e o crédito exigido. Retenção pura e simples de salários não é proíbida na constituição, mas sim a retenção dolosa. Restitutio in integrum Recuperação no estado original da coisa. No direito antigo, dizia-se do benéfico que a lei concedia aos menores e outros incapazes, de poderem anular os atos, mesmos válidos, de que resultasse lesão de seus direitos, praticado durante a menoridade. Reus sacra res est O réu é coisa sagrada. Rigori aequitas praeferenda est Deve-se preferir a eqüidade ao rigor. Rixa Desaveça , contestação; discórdia; conflito entre três ou mais pessoas com risco de não sofrer nenhum dano físico . Não precisa o contato corporal direto entre os participantes da rixa, é preciso que haja iminência de ofensas corporais. O objetivo jurídico neste delito são a incolumidade física da pessoa e a tranqüilidade pública. Havendo lesão corporal grave ou morte, a rixa será qualificada. Rogatio legis Propositura ; proposião da lei. Em direito constitucional, diz-se de sugestão, plano oficialmente apresentado ao Poder Legislativo para o que se pretende venha a ser uma lei ( Const. Fed. art. 56). Rubus sic stantibus Cláusula contratual que fica subordinada à não-modificação pois as partes estipularam que o cumprimento do contrato fosse assim, no futuro, dos pressupostos e circunstâncias que ensejaram o pacto. Ela admite a chamada teoria da imprevisão, ou seja, teoria que afirma a possibilidade de alteração das cláusulas dos contratos firmados com a administração de alteração das cláusulas dos contratos firmados com administrção pública a fim de ajustá-los a situações supervenientes. Ruula Delito contra os costumes que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, ou seja, participar diretamente dos lucros ou fazesse sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. No Direito Penal ocorre a consumação do delito quando configurada a habitualidade da participação nos lucros ou aceitação do sustento pela prostituição. O sujeito ativo pode ser o homem, rufião, cáften, gigolô, lenão ou mulher, cafetina. No código penal tal delito é tipfado sendo a pena repeciva de um a quatro anos de reclusão, e multa, se ocorrer qualquer das hipóteses quais sejam, se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos, ou se a agente é seu descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda, a pena , então, será de reclusão de três a seis anos além de multa e se houver emprego de violência ou grave ameaça a pena será de reclusão de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo de pena correspondente à violência. Não tipifica o ilícito a hipótese de a prostituta sustentar seus pais ou filhos. Só será considerado delito a obtenção dos lucros com a prostituição alheia quando esta for direta, não os constituindo os provenientes da venda de bebidas ou de aluguéis. A Lei do Inquilinato impõe que o locatário é obrigado a servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, de modo que, se instala no local uma casa de prostituição podendo a locação ser desfeita em decorrência da prática. Sancionare Santificar, isto é, os sacerdotes santificavam a lei; estes mantinham em segredo os princípios jurídicos que regiriam as ações humanas. Vide "sancire". Sancire Vocábulo dotado de um significante e de vários significados; pode ser uma conseqüência, favorável, ou seja, positiva ou premial e desfavorável, assim negativa ou penalizadora proveniente do cumprimento ou do descumprimento de uma norma; designa a aprovação, a confirmação, pelo Chefe do Poder Executivo, do texto de um decreto legislativo originário do Poder Legislativo, constituindo uma etapa do legislativo, a fase executória da lei, ao lado da promulgação e da publicação desta. É a consagração de uma norma pela coletividade; Consagrar; santificar; aprovação dada pelo chefe de estado a uma lei; pena com que se procura assegurara a execução de uma lei; confirmação; ratificação; é privativa do Presidente da República. A sanção pode ser expressa ou tácita e resumida em quatro espécies que são as sanções místicas, castigos originários da desobediência nos imperativos relacionados com a religião, acarretando a necessidade da remissão da falta ou pecado por meio de castigo ou penitência dos pecados pelo infrator; éticas referem-se a infrações dos hábitos sociais, sujeitando o agente a sofrer o remoso, o arrependimento ou a reprovação da opinião pública; satíricas constituíndo a conseqüência, a reprovação ridículo para o agente como o riso, a vaia, a pilhéria e as jurídicas são aquelas realmente disciplinadas pelo Direito, portanto, pelo próprio Estado, suas conseqüências são muito mais graves. A sanção da lei é a aprovação, pelo Executivo, do texto de um projeto de lei definitivamente aprovado no Poder Legislativo. O projeto de lei enviado à sanção chama-se decreto legislativo, sancionado e promulgado, transforma-se em lei; publicada oficialmente, a lei torna-se obrigatória. Vide "sancionare" Scindere Reorganização de sociedade na qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio a outras sociedades já existentes ou criadas para tal fim; reorganização de sociedades na qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio a outras sociedades já existentes ou criadas para tal fim, extinguindo-se a companhia cindida se houver transferência total do patrimônio ou dividindo-se seu capital se a transferência for parcial. O acionista dissidente da deliberação que aprovar a cisão tem direito a retirar-se da companhia, mediante reembolso de valor de suas ações. Secundum legis De acordo com a lei. Espécie de costume que consiste em regras sobre a uniforme interpretação e aplicação da lei. Seducere Ato de seduzir ou de ser seduzido; encanto; atração; engodo; adulação astuciosa; coisa com que se seduz alguém. Seductio Ato de seduzir ou de ser seduzido; encanto; atração; desviar do caminho da verdade , do bem, da moral, de sonhar, valendo-se de promessas, de insinuação, de razões tentadoras, encantar, fascinar, atrair. Sendo um delito contra os costumes consistente em manter com mulher virgem,maior de catorze e menor de dezoito anos, conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Esse delito só se caracteriza se a mulher for virgem,menor de idade e inocente. A pena é de reclusão de dos a quatro anos. Semper et ubique unum jus Direito é o mesmo sempre e em toda parte. Sentiendo Locução que encerra ensinamento moral; máxima; axioma; provérbio; julgamento pronunciado por juiz; verdade evidente por si mesma; adágio; sentença de conteúdo moral. Vide "sententia". Sententia Nela o juiz declara o que sente. Locução que encerra ensinamente moral; axioma; verdade evidente por si mesma; adágio; sentença de conteúdo moral; julgamento pronunciado por juiz; afirmação da vontade da lei aplicada ao caso concreto. Na sentença ao decidir o incidente processual, o juiz põe termo ao processo sem examinar o mérito no ato decisório. A sentença pode ser: terminativa, que encerra o processo sem decisão do trabalho; definitiva ou de mérito, que acolhe ou rejeita o pedido ; absolutória, que reconhece a improcedência do pedido, a inculpabilidade do réu ou extingüe a instância ; condenatória, que afirma a condenação do réu, ou no âmbito criminal declara o réu culpado, impondo-lhe uma pena; constitutiva, quando, sem se limitar a uma declaração, cria, modifica ou extingüe um estado ou relação jurídica; declaratória, que se limita à declaração da existência ou inexistência de um direito; líquida, que vem a ser aquela que determina o exata quantia a ser paga pela parte condenada; ilíquida que não estabelece o montante a ser pago a título de condenação; rescindensa aquela submetida à ação rescitória; citra petita, decide em favor do autor, atribuindo, contudo, a este menos do que foi pedido; ultra petita, aquela que decide além do pedido e extra petita, aquela que decide matéria estranha ao pedido. A sentença arbitral ou laudo arbitral é aquela proferida pelos árbitos nomeados pelas próprias partes.Vide "sentiendo". Sentire Perceber por meio dos sentidos; experimentar,sensação física ou moral; ser sensível a; ter consciência do próprio estado; verbo que deu origem as palavras "sententia, sentiendo" que significa sentença; nela o juiz declara o que sente. Sententia contra jus constitutum lata Sentença proferida contra direito constituído. Sententia contra sententiam nulla est Sentença contra sentença é nula. Sententia est Esta é a senteça. Sententia facit de albo nigrum de quadrato rotundum A sentença faz do branco preto e do quadrado redondo. Sententia quae in rem judicatam transit pró veritate habetur A sentença transitada em julgado, tem-se por verdade. Sequella O Direito de Seqüela é o prerrogativa conferida ao titular de um direito real de ir à busca, perseguir o bem que lhe pertença, onde quer que este se encontre, cabendo ação contra aquele que o detenha ou possua. Sequestrare Separar; afastar; depósito de alguma coisa em poder de terceira pessoa por convenção de interessados ou ordem judicial. Em Direito Penal é crime contra a libedade individual,consiste em privar alguém do direito de "ir e vir" . A extorsão mediante seqüestro é se o agente pratica o delito com intuito de receber alguma vantagem indevida e exercício arbitrário das próprias razões é se a vantagem é devida. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado a pena é de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão; de 2(dois) a 5 (cinco) anos se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente ou reclusão de 2(dois) a 8(oito) anos se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade durar mais de 15(quinze)dias, se resultar à vitima ,em razão de maustratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral. Excluem o crime a prisão em flagrante , a internação de enferno mental, o isolamento de pessoas acometidos de moléstia contagiosa. Seqüestro e cárcere privado não há o que confundir, pois no seqüestro embora ocorra a privação do direito de "ir e vir" , o âmbito de locomoção da vítima é maior. Em Direito Processual Civil é ter em depósito, depositar, apreensão judicial de um bem determinado, objeto trabalho. Também pode ser à apreensão judicial de documento indispensável à formulação de prova processua. Se quis conduxerit nummo uno conductio nulla est quia et hoc donationis instar inducit Se alguém alugar por apenas uma moeda, a locação é nula, constituindo em doação. Servatis servandis Conservando-se o que deve ser conservado. Servitudo Sujeição; submissão; condição de servo ou escravo; escravidão; dependência; direito real sobre coisa alheia; ônus real imposto à faculdade de usar e gozar de um bem, em favor de outrem; direito real sobre o prédio urbano ou rústico, alheio, ou seja, o serviente e ao outro prédio vizinho, isto é, o dominante impõe em seu benefício a prestação de utilidades, que se excluem do direito dominial do dono da coisa por esse modo gravada. A Servidão Acessória é a que, embora não constitua uma servidão independente ou autônoma, é estabelecida com o fim de dar existência efetiva à servidão principal, ou possibilitar o seu exercício. A Servidão Administrativa é a que através dela o Poder Público recebe a faculdade de utilizar, em imóvel alheio, alguns dos poderes constantes do direito de propriedade, para que seja satisfeito determinado interesse público. A servidão administrativa pode ser instituída mediante contrato, mas se rata de hipótese muito rara, tendo em vista que ninguém está disposto a conferir a terceiros parte de seus direitos sem a deida indenização, especialmente quando o terceiro é o Poder Público. Desta forma, a servidão administrativa habitualmente se forma através de desapropriação, fixando-se através de arbitramento judicial o valor da indenização a ser paga ao prejudicado. A Servidão Ativa, Positiva ou Afirmativa é quando faculta ao proprietário do prédio dominante a realização direta de atos de uso sobre o prédio serviente. A Servidão Contínua é aquela que, uma vez estabelecida, subsiste e se exerce independentemente de ato humano, ainda que na realidade possa deixar de se exercer ininterruptamente. tal, por exemplo, a de passagem de água. A Servidão Convencional é a servidão voluntária que é imposta a um prédio, em favor de outro, em virtude de acordo, contrato ou disposição testamentária. Divide-se em: de não levantar mais alto, que é a não aparente, pela qual o proprietário se obriga, para com o vizinho, a não construir prédio além de uma determinada altura a fim de não prejudicar na luz do prédio serviente; de escoamento de águas, que é aquela pela qual o dono de um prédio adquire o direito de escoar as águas pluviais, que caem no seu telhado, pelo telhado ou terreno do vizinho, por meio de canos, tubos ou calhas; de luz, que consiste no direito, que tem o vizinho, de abrir e conservar janelas ou frestas na sua parede, ou no muro em comum com outro vizinho ou no deste, com o fim de obter a qualidade de que o seu prédio necessita; de passagem, diz-se do direito que é facultado a alguém de pôr o gado do seu prédio a pastar na herdade alheia, desconhecida em nossa legislação; de tirada d'água, que consiste na obrigação que o dono de um prédio tem de consentir que nele o seu vizinho tire água de fonte, poço, cisterna ou ribeiro, que se faça necessária ao seu consumo ordinário ou doméstico; de trânsito ou de passagem, que é o direito, que tem o proprietário do prédio rústico ou urbano, insulado ou encravado, de reclamar e obter, mediante indenização cabal, o trânsito necessário através do prédio confinante, para ter comunicação com a via pública, fonte ou porto privado de outra serventia; de uso d'água, que é o direito que tem uma pessoa de levar o seu gado a beber água em fonte, poço, reservatório ou ribeiro de propriedade de outrem, nela se incluindo também a servidão de trânsito; internacional, diz-se daquela, natural ou convencional, que é estabelecida num tratado e que restringe, de certo modo, a soberania de um Estado em benefício de outro; "oneris ferendae", que é a que consiste na permissão, dada ao proprietário de um prédio, de apoiar qualquer edificação sobre a parede, muro ou pilastra do prédio vizinho, fazendo para isso as obras e reparos precisos; "de prospecto", que é a que consiste no direito de ter vista ao longe, ou impedir que alguém diminua ou retire a vista ou paisagem do prédio vizinho, edificando ou plantando árvores no seu lugar. A Servidão Irregular é a que cumpre aludir ainda às chamadas servidões irregulares, como a de colher frutos em prédio alheiro. Denominam-se irregulares, porque, a rigor, não existe nelas limitações a um prédio em favor de outro, mas limitação a prédio em favor de determinada pessoa. A Servidão Legal é toda aquela que a lei impõe, independentemente da vontade do dono do prédio serviente, ou que resulta do direito de vizinhança. Divide-se em: de águas estagnadas, que é o direito que tem o proprietário de um prédio rústico, de escoar, através de prédios vizinhos, as águas que se acumulam naturalmente no seu, tornando-se prejudiciais às culturas que ali se fizerem; da águas supérfluas, diz-se do direito, que tem o proprietário do prédio inferior, de aproveitar as sobras das águas particulares nascidas no prédio superior, e que para ele fluam naturalmente, depois de satisfeitas as necessidades ordinárias daquele de onde derivam; de aqueduto ou de passagem d'água, que é a faculdade que tem o proprietário de um prédio rural, de conduzir para ele, pelos prédios intermediários alheios, por meio de canais ou aquedutos, as águas de que tem o direito de se utilizar; de calçamento, que é aquela, pela qual os proprietários de prédios urbanos são obrigados a concorrer para a pavimentação e esgotos das ruas; de escoamento de águas, que é a obrigação inerente a todo prédio inferior, que dá escoamento natural, sem trabalho humano, às águas que desçam do prédio superior, por efeito de declive do solo; de meter traves, que consiste na obrigação, que tem o proprietário de um prédio, de permitir que o dono do prédio contíguo, coloque madeiramento na parede divisória, muro ou pilastra do seu, mediante indenização da metade do custo da mesma; negativa de abrir janelas e frestas, que é aquela pela qual o dono de um prédio pode proibir que seu vizinho abra janelas e frestas, ou construa terraços ou varandas que deitem para o seu, quando há menos de metro e meio de espaço entre os prédios confinantes; de passagem de esgoto, diz-se da que confere ao dono do prédio dominante o direito de atravessar o terreno do prédio serviente com encanamento que dê escoamento a águas servidas ou matérias provindas de aparelhos sanitários; "ne luminibus officiatur", diz-se daquela pela qual o dono de um prédio tem o direito de impedir que o vizinho levante o seu ou nele plante árvores ou faça qualquer obra, de que resulte diminuição da luz de que goza o prédio dominante; Servidão Passiva ou Negativa é a que veda o exercício de certos atos ao proprietário do prédio seviete o lhe atribui o encargo. A Servidão Principal é compreendida em toda a sua extensão, mas dependente de outra acessória. A Servidão Pública é a limitação do direito de uso e gozo de um imóvel particular, que lhe é imposta no interesse dos serviços públicos ou para atender a necessidades ou utilidades coletivas. A Servidão Rústica é a que incide sobre prédios rurais ou sobre terrenos, passagens sobre estes e construções necessárias à exploração de indústrias agrárias. A Servidão Urbana é que grava terrenos e construções permanentes situados no perímetro das cidades e vilas. A Servidão Voluntária é toda aquela que se origina de fatio humano. As voluntárias ou convencionais classificam-se em urbanas e rústicas, positivas e negativas, contínuas e não aparentes. No nosso código civil figuram apenas as quatro últimos; Servidão de Passagem é uma dúvida a das mais antigas, apresentava-se no Direito Romano sob três aspetos: "ITER" era o direito de passar a pé, a cavalo ou de carro; "ACTUS" era o direito de passar conduzindo carro ou rebanho; e "VIA", mais ampla, incluindo as duas primeiras, abrangia o direito de transportar materiais, em qualquer espécie de veículo. Servitus aquae hauriendae Servidão de tiragem de água; utilização de águas; direito de utilizar água de poço, cisterna ou de rio pertencentes a outrem. Sic Vocábulo consignado entre parênteses, para indicar que a referência está feita como no original, ainda que errônea ou singular. Palavra que entre parênteses se emprega numa parte de obra escrita ou no final de uma citação, para exprimir que o texto se acha integralmente reproduzido. Scire legis non hoc est verba earum tenere sed vim ac potestatem Conhecer as leis não é compreender a suas palavras, mas o seu alcance e a sua força. Scriptura Instrumento que comprova a celebração de um contrato. A escritura está para os contratos em geral como a procuração estä para o mandato. A escritura pode ser pública ou particular. A escritura pública é o instrumento lavrado por tabelião, no livro de notas. Si et in quantum Agora e enquanto perdurar a mesma situação. Sigillum Em ética jurídica é o meio de preservação de um segredo profissional; meio, instrumento de que se servem os interessados para manter íntegro o desconhecimento da tal fato. Com a reveleção do segredo opera-se então o rompimento do sigilo. Ocorrendo a justa causa, a revelação do segredo é legítima e autorizada pela lei. Simili modo Do mesmo modo, de maneira semelhante. Simili ratione Da mesma maneira, com razão igual. Simplex veritas Verdade pura. Simpliciter Só: tão-somente. Simulare Fingir, aparentar, dar aparência de verdadeiro ao que é falso ou não existe realmente. Simulata nullius momenti sunt As coisas simuladas não têm valor, ou seja, fingir o que não é , fazer o simulacro, cópia ou reprodução imperfeita não têm valor. Simulatio Falsificação; ato ou efeito de fingir o que não é; fingimento; disfarce; imitação; cópia ou reprodução imperfeita; declaração enganosa da vontade, visando efeito diverso que se pode mostrar. O negócio simulado é aquele que oferece um aspécto diverso que as partes querem. A simulação é um defeito do ato jurídico. Sine capite fabula História sem pé nem cabeça. Sine cura Sem preocupações. Sine die Sem fixar dia certo ( para o adiamento ), indeterminado. Sine qua non Sem o que não é possivel obter ou atingir o resultado desejado, sem a qual não ( indispensável ). Sine cura Descuidado; negligente; emprego rendoso e que não obriga a trabalho; emprego que exige pouco ou nenhum trabalho de quem o exerce; cargo público concedido por nepotismo, a título de troca de favores políticos. Sinistrum No sentido figurado hostil; desfavorável; funesto; mau; esquerdo; de má indole; ruína; grande prejuízo material; evento de origem humana ou natural; imprevisto e não desejado, que acarreta danos pessoais ou materiais , suscetíveis de indenização. O sinistro é o fato em si, causandor do dano ou aéreos, calamidades públicas, naufráugios; envhentes, etc. Si virgula cadit actio nequit Se faltar a vírgula, perde-se a ação. Societas criminis A sociedade do crime. Societas delinquere non potest A socidade não pode delinqüir. Solo animo Com a só intenção. Solutio indebiti Diz-se do que é feito por erro de fato ou de direito Solutione tantum Somente pelo pagamento. Solutus a vinculo Livre de vínculo. Solve et repete Obrigação de pagar para poder reclamar, aplicado no Direito Fiscal; princípio de Direito Tributário, pelo qual o contibuinte, para discutir judicialmente a devolução daquilo que teria pago indevidamente, fica obrigado a depositar importância correspondente à que pleteia. Speactat ad nos iniuria quae his fit qui vel potestati nostrae vel affectui subiectsunt Afeta-nos a injuria que se faz contra aqueles que estão submetidos ao nosso afeto a à nossa potestade. Specialia derogant generali As coisas especiais derrogam as gerais. Spollium Conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo "de cujus", e que serão partilhados, no inventärio, entre os herdeiros ou legatários. Sponte sua Por vontade própria; por sua própria iniciativa. Stare Estar de pé; manter-se; sustentar; prover do que é necessário à subsistência; conservar; cumprir; observar; permanecer; modo de ser ou estar; situação; posição; modo de vida; condição. Statu No Direito Romano era os estados que as pessoas podiam encarnar na sociedade romana, conforme o ponto de vista dos direitos políticos, de sua liberdade ou de sua condição conjugal e sucessória. No Direito Político, é a sociedade dotada de poder soberano e voltada para o bem comum; conjunto de poderes políticos de uma nação; governo; sociedade publicamente organizada. Status quo Significa o estado em que se achava anteriormente certa questão. Statu quo ante No estado em que se encontrava anteriormente; situação anterior à decisão de primeira instância. . Status Estado, capacidade, condição. Status libertatis Estado de liberdade do cidadão romano que o distinguia do escravo. Stellionatus Fraude; Engano; crime contra o patrimônio que tem como característica astúcia, o engodo, a picardia de delinqüente. Não é delito de ser cometido pelo boçal, pelo ignorante, mas pelo indivíduo astuto, perspicaz. É um crime contra o patrimônio cuja a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa, sendo o criminoso primário e de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Stipendium Salário, tributo. Stricto jure Rigorosamente de direito; registro de um ato jurídico consistente no mais rígido formalismo legal, de forma a não permitir a ampliação do sentido da norma que o regulamenta. Stricto sensu Em sentido estrito. Stuprum Ato de abusar pela violência da mulher, moça ou criança; ato criminoso que consiste em forçar a cópula, pela violência ou grave ameaça, com mulher de qualquer idade; coito forçado; crime contra os costumes, consistente na conjunção carnal, imposta pelo homem à mulher, mediante violência ou grave ameaça. Não importa, para a tipificação do delito, seja a mulher virgem ou não. A violência não se limita ao desforço físico, mas também a outros meios que reduzam ou anulem a resistência da vítima: etilismo, cloroformização, narcóticos, etc. Sub censura Debaixo de censura; sujeito à crítica de outrem; sob apreciação judicial; em juízo. Sub conditione Sob condição. Sub examine Sob exame. Sub hasta vendere Vender em leilão público. Sub judice Indica o estado de uma ação judicial que ainda não foi decidida; uma ação que ainda não foi objeto de uma decisão. Sub jugum mittere Passar pela força. Sub lege libertas A liberdade sob a égide da lei. Subjectum juris Sujeito de direito. Sublata causa tollitur effectus Suprimida a causa, cessa o efeito. Subnegare Negar uma parte; ato ou efeito de sonegar; ocultar à fiscalização legal; subtrair; furtar; deixar de pagar; ocultar de maneira fraudulenta. Na sonegação de bens ocultação dolosa de bens que deveriam constar do inventário pode ser praticada pelo inventariante ou pelos herdeiros. Na sonegação fiscal é negar de algum modo; toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte do fisco, da ocorrência do fato gerador. Subrogare Modificar; mudar a forma a; alterar ampliando ou restringindo o sentido de; sofrer modificação. Subrogatio Substituição. No Direito Civil moderno é a transferência dos direitos do credor para o terceiro que resgatar a obrigação, permanecendo este no lugar daquele; desaparece a relação jurídica que existia entre o devedor e credor sub-rogado. Existe duas espécies de sub-rogação que é a decorrente da lei, e que as partes podem dispensar chamada legal e a que as partes concordam em estabelecer chamada convencional. Substantive laws Leis substantivas . Substractum A essência, o princípio da coisa. Subsumo Tomar; assumir; em lugar de; é o raciocínio consistente em descobrir que um fato jurídico reproduz a hipóteca contida na norma jurídica; revelação do liame lógico de uma situação concreta, específica, com, a previsão genérica; hipotética da norma, revelada pelo aplicador da lei. Sufficit É bastante, basta. Suffragari Em Direito Constitucional é um processo de direito de votar . Através dele fica estabelecido quem terá o direito ao voto. É o processo de escolha de eleitores e quando atendidos aos requesitos constitucionais , o nacional passa a ser cidadão e começa a exercer o direito de votar. O sufrágio quanto ao fundamento da soberania pode apresentar duas espécies que são o sufrágio-direto e sufrágio-função.Uma terceira espécie é o sufrágio masculino, ou seja, só homens podem votar. O sufrágio universal é aquele que busca conferir o direito de voto ao maior número possível de nacionais independente de sexo, raça, religião,nível de conhecimentos contribuindo para o aprimoramento da vida em sociedade. Todo o sufrágio é restrito pois háimpedimentos do direito de voto, não há sufrágio plenamente universalizado,a diferença é puramente quantitativa, ou seja, no sufrágio restrito os impedimentos do direito de voto são mais numerosos do que no sufrágio universal. No Brasil com a Constituição Federal foi adotadoo sufrágio universal, constituindo exceções a este como não têm direito a voto , os estrangeiros e os conscritos, estes durante o período do serviço militar obrigatório. O Alistameto e o voto são: Obrigatórios para maiores de 18 anos e facultátivos para os analfabetos, maiores de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos. Suicide Matar; matar a si próprio; ato ou efeito de suicidar-se, isto é, dar a morte a si mesmo; arruinarse por culpa de si mesmo, perder-se; desgraça ou ruína procurada espontaneamente; pessoa que se matou a si mesma; que serviu de instrumento de suicídio; autodestruição voluntária da vida, praticada pelo humano. O suicídio não é crime sendo considerado um ato antijurídico, pois a vida humana é um bem indispensével. Se fosse conforme a lei, justo não se admitiria, mesmo , a punição daquele que induz, instiga ou auxília o suicida em seu gesto insano, louco, desatinado. Exatamente por ser , o suicídio, uma conduta antijurídica, admite-se a própria repressão contra quem está próximo a suicidar-se. Sui generis Especial, único. Sui juris No Direito Romano indicava o privilégio de exercer todos os atos da vida civil; corresponde à maioridade civil, aos vinte e um anos completos, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil, acabando assim com a menoridade. Summa imperii O poder supremo. Summula Sumário; resumo; breve resumo; apontamento; elemento que revela a orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos. Tem a finilidade de não apenas conferir maior estabilidade à jurisprudência, como facilitar a atividade dos advogados e do tribunal, simplificando-se o julgamento das questões mais correntes. Summum jus summa injuria Suma justiça, sua injúria. Exercício do direito em excesso gera injúria excessiva. Superavit O que sobra. Super omnia Qualidade de soberano; autoridade de soberano ou príncipe; poder supremo; qualidade que caracteriza e destingue o poder político supremo do Estado, como afirmação da personalidade independente, da sua autoridade plena e governo próprio dentro da esfera territorial do país e em suas relações externa; ela expressa pela vonade geral, não admite representantes. A soberania pertence à nação.Vide "supremitas". Superstes Sobrevivente; O cônjuge sobrevivente, empregada especialmente no direito sucessório, neste, quanto à meação, isto é, divisão de duas partes iguais, metade dos bens deixados pela pessoa falecida, autor da herança. Supra summun O mais alto grau. Supremitas A soberania do Estado pode ser considerada sob aspectos internos, ou seja, o poder do Estado impera sobre qualquer outro no âmbito de seu território e externo é o que observa-se nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, mas igualdade.A soberania tem as seguintes característica que são a unidade, indivisibilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. Deve ser una, indivisível, inalienável. Vide "super omnia". Suscitare Levantar; erguer; despertar; animar. No Direito do Trabalho é a denominação que só se dá ao autor na reclamação trabalhista. O mesmo que reclamante. Suspicere Suspeitar; desconfiar. Em processo civil, constitui uma das espécies de exceção que podem ser opostas contra o juiz da causa podendoa suspeiçã ser argumetação, também, contra testemunhas e contra peritos. Suu cuque A cada um o que é seu. Tabula rasa Tábua lisa onde nada foi escrito. Em linguagem literária, significa que nada foi dito. Talio Castigo igual à culpa, desforra igual à ofensa, o mesmo que talhão; pena. O triunfo das idéias liderais no moderno direito criminal eliminou, por inteiro, a rudeza do talião, pois segundo o Código do rei babilônico Hamurabi, famoso, aliás, por sua severidade, consistia em aplicar pena , ao delinqüente, ou seja, um castigo rigorosamente proporcional ao dano que causou. Assim ao ladrão,amputando-se-lhe as mãos, ao alcoviteiro corta-se a lingua. Vide "talionis". Talionis Consiste em aplicar, ao delinqüente, um castigo rigoroso proporcional ao dano que causou. O Direito Criminal eliminou, por inteiro, a rudeza do talião, pois a própria Bíblia, no capítulo XXI do Êxodo, versículos 23 a 25, consagra tal pena , assim: Mas, se houver morte, então darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé. Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. Também a lei das Doze Tábuas, que marca bem um perído do Direito Romano, firmou a pena de talião: " Si membrum rupserit ni cum eo pacit talio esto... . Vide "talio". Talo Parte posterior do pé; tacão; calcanhar de Aquiles, ponto fraco. Vide "talonis". Talonis Relativo ao talão diz-se do vestuário que desce até o calcanhar. Daí a expressão vestes talares, vestuário que desce até o calcanhar. Vide "talo". Tantum consumptum tantum judicatum Tanto se consumou quanto se julgou. Tantum devolutum quantum appellatum Devolvido tanto quanto apelado. Princípio segundo o qual o reexame na instância ad quem prende-se aos pontos objetos do recurso. Tantundem O mesmo. Te deum Hino católico de ordinário cantado no final das matinas e, extraordinariamente, para render graças por um acontecimento feliz. Tempus est optimus judex rerum omnium O tempo é o melhor juiz de todas as coisas. Tempus lugendi Significa mesmo que a mulher comprove não estar grávida do marido falecido estará impedida de casar antes do prazo de dez meses, pois tal prazo tem por finalidade evita que surjam conflito de paternidade. Tempus regit actum O tempo rege o ato. Tenere Possuir, ter. Tenetu Aplica-se a mulher que vive em união de fato com um homem que a sustenta. Este a tem e mantem. O mesmo que concubina. Em muitos casos. A mulher nesta condição contribui consideravelmente para o aumento do patrimônio do casal; daí a proteção que a jurisprudência e a lei passaram a lhe conceder. A constituição Brasileira reconhece a união de fato estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Tentare non nocet Tentar não prejudica. Terminus Limite; fim; marco; momento a partir do qual um ato jurídico começa a produzir ou cesso de produzir efeitos. Em sentido corrente significa extremidade, limite, alcance máximo de algo. O vocábulo mostra uma interpretação ambígua, pois tanto pode denominar a delimitação do tempo para a prática ou omissão de um ato, demarcado o prazo como também apresenta significado de redução à forma escrita de um ato jurídico. No sentido de delimitação de prazo, também apresenta significado de redução à forma escrita de um ato jurídico. O termo apenas assina o inicio ou o fim de um prazo. O termo pode ser: certo é aquele quando o prazo é determinado por um acontecimento certo, tendo sua fixação referenciada pelo calendário ou por um acontecimento futuro que somente verificar-se-á em tempo determinado; legal é quando fixado em lei; convencional é quando fixado pelos contratantes; extintivo é aquele que fixado numa data futura e determinada, ou por um acontecimento futuro e certo, extingue a obrigação; expresso é quando a manifestação da vontade se faz por escrito e tácito, também denominado implícito ou acessório, levar-se-á em conta o negócio jurídico cujo objeto deixaria de ter efeito, em face da própria natureza da coisa, após o transcurso de certo tempo. No direito processual relativamente ao tempo e ao espaço. O termo legal é aquele que, embora determinado pela le, tem seus efeitos dependentes de um ato judicial, como aceitação, cuja data de realização marca o início dos respectivos efeitos. O termo judicial é aquele que, apesar de também determinado pela lei, tem seu início na dependência da data que o juiz assinar para a audiência. Prorrogável é o termo passível de alteração ou remoção para dia posterior; fatal é o termo que transcorre ininterrupta e peremptoriamente, impedindo a prática de qualquer ato autorizado antes de sua extinção e iterativo, refere-se ao andamento do processo, assinalado por atos lavrados unicamente pelo escrivão, como anotação, audiência, vista, juntada,conclusão. Terminus a quo Ponto de partida; termo a partir do qual. Terminus ad quem Ponto de chegada. Limite ou termo até o qual. Tertio Em terceiro. Tertius O terceiro. Testamentum Disposição autêntica da ultima vontade que alguém expressa para ser cumprida depois de ocorrer sua morte, concessões e favores a protegidos nos últimos dias de um governo; carta muito longa; ato de que resultarão consequências funestas; ato solene, pessoal, unilateral, gratuíto e revogável; declarações de última vontade. No ato jurídico, o testamento requer agente capaz. Pode ser ordinário que são o público, o cerrado, ou seja, é elaborado em sigilo pelo testador, e o particular é dado por escrito na presená de cinco testemunhas, que deverão, após o óbito do testador, confirmar, em juízo, o teor do documento. Os testamentos especiais são o marítimo e o militar. Testis unus testis nullus Não tem modernamente, o prestígio de antigamente, de vez que a qualidade deve prevalecer sobre a quantidade. Thema decidendum Tema a decidir. Timeo hominem unius libri Temo o homem de um só livro. Tollitur quaestio Suprimida a questão. Traditio ficta A tradição é fictícia, ou seja, nem sempre é possível a entrega material da coisa. Traditio longa manu Tradição de coisa ao alcance da mão. Tradiotionibus dominia rerum transferentur É mediante a tradição que se transmite a propriedade, o domínio ou posse das coisas. Transigere Transigir; ceder; condescender; contemporizar; chegar a acordo. Ato jurídico pelo qual as partes chegam a acordo extinguem obrigações que esta dependendo da sentença mediante concessões mútuas. Por ela se declara ou se reconhece direitos no código civil. Produz efeito de coisa julgada. Tem por objetivo assegurar coisa julgada, direitos e não extingui-los, consolidando-os, tirando-os da incerteza. A transação interpreta-se restritivamente. Por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos. Transigere est alienare Transigir é alienar. Tributum Tributo. Turbatio sanguinis No Direito Civil significa à incerteza sobre a paternidade dos filhos nascidos nos primeiros meses das segundas núpcias contraídas pela mãe que enviuvara. No Direito Brasileiro é o impedimento impedientes para um novo casamento, ou seja, a viúva, ou a mulher que o casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal, salvo se antes de findo esse prazo der à luz algum filho. O viúvo, ou a viúva, com filhos do cônjuge falecido, que se casar antes de fazer inventário do casal e dar partilha aos herdeiros, perderá o direito ao usufruto dos bens dos mesmos filhos. Turpitudo Torpeza; desonra; baixeza; desconsideração social pelas pessoas consideradas desonestas, de vida desregrada. Turpis causa Causa torpe. Tutela Ação de vigiar; proteger; defender; encargo legal conferido a alguém juridicamente capaz de velar pessoa e bens de um menor ou de um interdito; defesa; proteção; dependência ou sujeição vexatória; domínio; tutoria; encargo legal ou judicial que se atribui a alguém para administrar os bens ou a conduta de pessoa menor de idade. Ela pode ser: dativa é aquela conferida pelo juiz, quando não houver tutor testamentário ou legítimo, ou quando estes forem excluídos ou escusados da tutela, ou ainda , quando forem removidos por não serem idôneos o tutor legítimo e o testamentário ou poderá , ainda ser legítima, quando recai, por lei, sobre pessoa que seja parente consangüíneo,que é do mesmo sangue, irmão, parente por parte do pai do tutelando. A tutela será, ainda, conforme o caso, testamentária. Ubi acceptum est semel judicium ibi et finem accipere debet Onde se aceitou o juízo, aí deve terminar. Ubi autem non apparet quid quantum sit in stipulatione incertam esse stipulationem dicendum est Quando não consta na estipulação o que e quanto seja, deve-se dizer que a estipulação é incerta. Ubi bene ibi patria Onde se está bem, aí está a pátria. Ubi commodum ibi incommodum Onde está a vantagem, aí está a desvantagem. Ubi de obligando quaeritur propensiore esse debere nos si habeamus occasionem ad negandum; ubi de liberando ut faciliore sis ad liberationem Quando se trata de obrigação, devemos ser mais propensos, se tivermos ocasião, para negar; se se tratar ao contrário de liberação, devemos ser mais inclinados à quitação. Ubi eadem causa ibi idem jus statuendum; ubi eadem est ratio legis eadem debet esse legis dispositio Onde a causa é a mesma, aí deve ser constituído o mesmo direito; onde a razão da lei é a mesma, igual deve ser a disposição da lei. Ubi eadem est ratio ibi ide jus A mesma razão autoriza o mesmo direito. Onde a razão é a mesma o direito é o mesmo. Este é o substrato da interpretação analógica, que, tendo como fundamento a inexistência de lacuna no direito, recorre à norma legal existente cujo suporte fático seja semelhante ao da prestação jurisdicional que se busca e não tem para ele regra jurídica específica, em vista de lacuna da lei.; Ubi eadem legis ratio ibi ipsa lex Onde há a mesma razão da lei, aí devera a lei ser a mesma. Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio esse debet Onde há a mesma razão, deve-se aplicar a mesma disposição legal . Ubi emolumentum ibi et onus esse debet Onde há o emolumento, aí deve também haver o ônus. Ubi enim et dantis et accipientis turpitudo versatur non posse repeti dicimus veluti si pecunia detur ut male judicetur Onde concorrem a torpeza de quem dá e de quem recebe, dizemos que não pode ser repetido, como se se der dinheiro para julgar mal. Ubi est evidens volumas non relinquitur praesumptionibus locus Onde há vontade evidente, não se deixa lugar para as presunções. Ubi facinus perpetravit ibi poena reddita Onde foi cometido o crime, aí deve ser dada a pena. Ubi homo ibi jus Onde está o homem, aí está o direito. Ubi incepit judicium ibi et finire debet Onde se instalou o juízo, aí deve também terminar. Ubi jus dubium non inducitur mala fides Onde o juízo é duvidoso, não se induz a má-fé. Ubi jus ibi idem remedium É o mesmo o remédio, quando o direito é o mesmo. Ubi justitia Onde está a justiça ? Ubi lex duorum mensium facit mentionem et qui exagesimo et primo die venerit audiendus est Onde se faz menção de dois meses, deve ser ouvido o que vem no sexagésimo primeiro dia. Ubi lex inhibet usucapionem bona fides possidenti nihil prodest Onde a lei proíbe o usucapião, não aproveita a boa-fé aos possuidores. Ubi lex non distinguit nec interpres distinguere debet Onde a lei não distingue, nem o intérprete deve distinguir. Ubi non est delictum sed juris ignorantia non laeduntur Não há lesão onde não há delito, mas ignorância do direito. Ubi non est justitia ibi non potest esse jus Onde não há justiça, aí não pode haver o direito. Ubi non est lex nec prevaricatio Não há delinqüência (prevaricação) onde não há lei. Ubi non potest cadere veritas ibi fictio non cadit Onde não se pode admitir a verdade, aí também nem a ficção. Ubi non voce sed praesentia opus est mutus si intellectum habet potest videri respondere idem in surdo; hic quidem et respondere potest Onde é necessário, não a voz mas a presença, o mudo se tiver inteligência, pode parecer responder. Igualmente o surdo; este também pode responder. Ubi numerus testium non adjicitur etiam duo sufficiunt pluralis enim elocutio duorum numero nontenta est Onde não se determina o número das testemunhas, duas bastam, pois a elocução plural está contida no número dois. Ubi probatio deficit perinde est ac si aliud probatus non esset et probare non posse vel non esse idem sunt Onde falta a prova é como se não existisse o que se prova e não poder provar ou não haver, é a mesma coisa. Ubi pugnantia inter se in testamento juberentur neutrum ratum est Quando se mandarem coisas que se repelem, no testamento, nenhuma é válida. Ubi rem meam invenio ibi vindico Onde encontrar o que é meu, aí o reivindico. Ubi societas ibi jus Onde há sociedade, aí há direito. Ubi ut jus dubium non inducitum mala fides Onde o juízo é duvidoso, não se induz a má-fé. Ubi verba conjunta non sunt sufficit alterutrum esse factum Onde as palavras não são conjuntas, basta fazer-se uma das coisas. Ubicumque causae cognitio est ibi praeior desideratur Onde quer que haja conhecimento de causa, aí se deseja um pretor. Ubicumque negatio est causa intentionis alicuius sive agentis siv excipientis ei qui negat incumbit onus probandi Onde quer que a negação seja causa da intenção de alguém, quer do autor, quer do excipiente, àquele que nega, incumbe o ônus da prova. Ubicumque potest esse contradictor ibi sit instantia Onde quer que possa haver contraditor, aí há instância. Ulcus molle Designação de doença venérea; uma lesão corporal de conseqüencia gravíssimas. No código penal a gravidade do delito se acentua quando se constata que a contaminação nunca se limita a uma só pessoa, pois muitos individuos, sabendo que são portadores de doenças venéraeas,não se privam do ato sexual, criando assim conscientemente a possibilidade de um contágio extensivo. Ultima derogant priora Os últimos derrogam os primeiros. Ultima ratio A razão final. Diz-se do derradeiro recurso; do último argumento; a última razão. Ultimatum Últimas propostas. Em direito internacional público, diz-se de nota em termos enérgicos, pela qual uma potênci se dirige outra, expndo, em substância, a matéria em litígio ou o conflito existente entre ambas esablecendo, de modo imperativo, os termos segundo os quais quer que a questão seja imediatamente resolvida, e, ainda, com a declaração formal de que, na ausência de resposta dentro do prazo prefixado ou de rejeição da proposta, considerar-se-ão rompidas as suas relações diplomáticas e postas em práticas medidas violentas de coerção. Diz-se, também, da imposição de rendição que num estado de guerra é feita pelo comandante de um exército ao chefe das forças inimigas. Ultimus dicitur quem nemo sequitur Diz-se "último" aquele a quem ninguém segue. Ultimus giratarius, litteris non adimpletis, habet regressus tam contra datores tam contra omnes praecedentes giratarios O último endossante, não cumprida a letra (de câmbio), tem regresso contra o aceitante, como contra todos os precedentes endossantes. Ultra Prefixo que exprime a idéia de que certo limite foi superado. Ultra modum Sem termo nem medida. Ultra modum sine causa Além dos limites, sem motivos. Ultra petita Sentença que concedeu mais do que o pedido na inicial; além ou fora do pedido; é proibida no direito brasileiro, bem como a decisão "extra petita" e a "citra petita". Ultra posse nome obligatur Ninguém é obrigado além do que pode. Ultra vires hereditatis Além das forças da herança. Diz-se da obrigação do herdeiro, de satisfazer todas as dívidas e encargos da herança, embora ultrapassem a capacidade liberatória dessa, desde que a aceite pura e simplesmente. Una voce Com uma voz, unanimemente. Undecima Originalmente juros de onze por centro, por extensão diz-se, também da especulação ilícita quando em operações de empréstimo. Antigamente dizia-se porção de onze objetos. A onzena é sempre injusta. Unde in rebus mobilibus non facile procedit ut bonae fidei possessori usucapio competat Pelo que, nas coisas móveis, não acontece facilmente, competir ao possuidor de boa-fé, o usucapião. Unde omnia interdicta aut restitutoria aut exhibitoria aut prohibitoria vocantur Pelo que, todos os interditos se chamam ou restitutório ou exibitórios ou proibitórios. Unde vi interdictum necessarium fuisse fructuario apparet si prohibeatur usufructum fundi É claro que o interdito "unde vi" é necessário ao usufrutuário, a quem se proíbe o usufruto. Unicuique licet juri in favorem suum introducto renuntiare É lícito a cada um renunciar o direito introduzido em seu favor. Unicuique sua mora nocet quod et in duobus reis promittendi observatur A cada um prejudica a própria mora, o que se aplica também a dois devedores. Unicuique suum O seu, a seu dono; a cada um o seu. Unitas actus Diz-se do ato que deve ser realizado sem interrupções para que tenha validade, como o testamento. Unius dictus dictus nullius Dito por um, dito por ninguém. Unius inclusio exclusio alterius A inclusão de um é a exclusão de outros. Unius modi De uma só maneira; de um mesmo modo. Unius omnino testis responsio non audiatur etam si praeclarae curiae honore praefulgeat Não se ouça o depoimento de uma só testemunha, mesmo que refulja com a honra de preclara cúria. Unius testimonium non est credendum Não se deve crer no testemunho de um só. Unius testimonium non sufficit ad condemnationem O testemunho de um não basta para a condenação. Uniuscuiusque enim contractus initium spectandum est et causam Deve-se considerar o inicio e a causa de qualqer contrato. Universimns Todos, em geral. Universitas. Em direito romano, dizia-se do grupo patrimonial ou corporativo que se caracteriza, de fato e de direito, pela unidade ideal. Universitas distat a singulis A universalidade dista da singularidade. Universitas bonorum Universalidade de bens. Universitas facti Diz-se de um complexo de coisas corpóreas, que constituem uma universalidade "stricto sensu", existentes nas relações jurídicas e que, por isso mesmo, são consideradas como uma unidade para o direito, quando a vontade, juridicamente manifestada, ou a lei, assim o determina. Universitas juris Diz-se da unidade abstrata de coisas e direito que aparece na vida jurídica, para projetar o interesse das pessoas na esfera dos bens, ou para mostrar a integridade econômica no seu conjunto. Universitas rerum Universalidade de coisas. Universitatis sunt non singulorum veluti quae in civitatibus sunt ut theatra stadia et similia et si qua alia sunt communia civitatum As coisas da comunidade não pertencem a cada um, como as que há nas cidades, como os teatros, os estádios e semelhantes e algumas são comuns às cidades. Uno avulso alter non deficit Tirado um, não falta o outro. Uno consensu Com unanimidade de votos. Uno ore Unanimemente, concordantemente; de voz unânime. Uno solvendi reliqui liberantur Pagando um, os demais se liberam. Unu et idem Um só e mesma coisa. Unum tantummodo terminum vitae humanae imponimus centum aetas annorum Impomos um só o limite à vida humana, a idade de cem anos. Unus ex dominis communium aedium servitutem imponere non potest Um dos condôminos de prédios comuns, não pode impor servidão. Unus homo plures personas sustinere potest Um homem pode sustentar várias pessoas. Unusquisque in suo sensu abundat Cada um aperfeiçoa em seu sentido. Urbana aedificia aedes rustica villae dicuntur Os edifícios urbanos se chamam "aedes"; os rústicos, vilas. Urbana familia et rustica non loco sed genere distinguitur A família urbana e a rústica se distinguem, não pelo lugar, mas pelo gênero. Urbana praedia omnia aedificia accipimus non solum ea quae sunt in oppidis vel et si forte stabula sunt vel alia meritoria in villis Aceitamos todos os edifícios como prédios urbanos, tanto os que estão nas aldeias como, talvez, os estábulos e outras coisas de importância, nas vilas... Urbanum praedium non locus facit sed materia O lugar não torna o prédio urbano, mas o destino. Urbanus appellatus est quod in urbe jus redderet Chamou-se urbano porque distribuía o direito na "urbs" (pretor). Urbi et orbi Na cidade e no universo (em todo lugar). Urbs Deriva-se de "urbo"; "urbare" é limitar com o arado; e varão diz chamar-se "urbum" a curvatura do arado que se costuma aplicar no fundar-se uma cidade. Urbs ab urbo appellata est; urbare est aratro definire: et varus ait urbum appellari curvaturam aratri quod in urbe condenda adhiberi solet Urbs" deriva-se de "urbo"; "urbare" é limitar com o arado; e Varão diz chamar-se "urbum" a curvatura do arado que se costuma aplicar no fundar-se uma cidade. Usque ab Desde (tal ponto). Usque ad finem Até o fim. Usque ad terminum Até o fim do prazo; até o fim. Usque Até (ex.: N° 20 usque 40) Usu exigente et humanis necessitatibus gentes humanae quaedam sibi constituerunt Por exigência do uso e das necessidades humanas, as gentes humanas constituíram para si algumas coisas. Usu in manum conveniebat quae anno continuo nupta perseverabat Pelo uso cala "in manum" aquela que perseverava casada um ano contínuo. Usucapio est adjectio dominii per continuationem possessionistemporis legis definiti A usucapião é um aumento de domínio pela continuação da posse por tempo definido por lei. Usucapio est modus aquirendi dominium jure quiritium A usucapião é o modo de adquirir o domínio pelo direito dos quirites. Usucapio extraordinaria vel longissimi temporis praescriptio Usucapião extraordinária ou prescrição de longuíssimo tempo. Usucapio mobilium quidem rerum anno completur fundi vero et aedium biennio A usucapião das coisas móveis se cumpre em um ano; da herdade, porém, em dois anos. Usucapio prodest tam ad agendum quam ad excipiendum A usucapião aproveita tanto para acionar como para a exceção. Usucapionem recipiunt maxime res corporales exceptis rebus sacris sanctis publicis populi romani et civitatum item liberis hominibus Principalmente recebem usucapião as coisas corpóreas, exceto as sagradas, as santas, as públicas do povo romano e das cidades e igualmente os homens. Usurae pecuniae quam percipimus in fructu non sunt quia non ex ipso corpore sed ex alia ipsa causa id est nova obligatione Os juros do dinheiro que recebemos não estão no fruto, porque não provem do próprio corpo, mas de outra causa, isto é, de nova obrigação. Usurae quae officio judicis praestantur Os juros que se pagam por ordem do juiz. Usurae vicem fructum obtinent et merito non debent a fructibus separari Os juros fazem as vezes dos frutos e com razão não se devem separar dos frutos. Usurpatio est usucapionis interruptio A usurpação é a interrupção da usucapião. Usus est jus rebus alienis tantum ad necessitatem utendi salva earum substantia O uso é o direito de usar das coisas alheias, para as necessidades, salva a substância delas. Usus forensis Os usos do foro (praxe). Usus fori O uso do foro. Usus frequens omnium magistrorum praecepta superat O uso freqüente supera os preceitos de todos os mestres. Usus in eo consistit quod sine confarreatione et coemptione maritus uxorem usucaperet O uso consistia em que, sem a confarreação e a coempção o marido usucapia a esposa. Usucapio Adquirir por prescrição; meio da aquisição da coisa pela posse pacífica durante certo tempo, espécie de prescrição; modo originário de aquisição da propriedade, autorizado pela posse mansa e pacífica num período fixado em lei. A legislação brasileira prevê as seguintes espécies: extraordinário, ordinário, espécie rural, espécie urbana. Usufructus Fruído pelo uso; ato ou efeito de usufruir; aquilo que usufruí;direito de usar de coisa alheia durante certo tempo. O usuruto é atribuído a alguém para que possa gozar, fruirdas utilidades e frutos de um bem , de propriedade de outrem, enquanto temporariamente destacado da mesma propriedade; são partes do usufruto : nu-proprietário, ou seja, é o proprietáriodo bem objeto do usufruto do qual se destacam os direitosde uso e usufrutário é o direito de usar a coisa. Usus legem imitatur O uso imita a lei. Usus modernus pandectarum Diz-se de complexo de julgados dos tribunais alemães, amparados no direito romano e que se tornaram usuais muito antes da obra dos pandectistas. Usus pars legari non potest; nam frui quidem per partes possumus uti pro parte non possumus A parte do uso não pode ser legada; podemos fruir parcialmente; não podemos usar parcialmente. Usus ura Uso; resultado; juro de capital; contrato de empréstimo, com a cláusula do pagamento de juros pelo devedor; juro excessivo; avareza; ambição; lucro avantajado, obtido em algum negócio, especialmente do dinheiro que se dá a outrem a ganho; prêmio que o devedor dá ao credor pelo dinheiro que recebeu emprestado deste. Ut Como, assim como. Ut dominus Como dono ou senhor. Ut ea quae lege fieri prohibentur si fuerint facta non solum inutilia sed pro infectis etiam habeantur Não só se tenha por inúteis mas ainda como não feitas, as coisas proibidas por lei, de se fazerem. Ut eleganter celsius definit jus est ars boni et aequi Como elegantemente celso define, o direito é a arte do bom e da eqüidade. Ut ex auctoritate eius responderent Para que respondam por autoridade dele (os jurisconsultos). Ut fama est Como é público e notório. Ut fit Conforme o costume. Ut in commerciis contrahentes se invicem decipere possint Para que nas coisas do comércio, os contraentes possam enganar-se reciprocamente. Ut in dandis advocatis judices permisceant veteres quorum fama celebrior est Para que ao dar advogados, os juízes prefiram os velhos, cuja fama é mais célebre. Ut infra Como abaixo. Ut inter divinum publicumque jus et privata commoda competens discretio sit sancimus Ordenamos que entre o direito divino e o público e os interesses privados haja competente distinção. Ut inter plebeios et negotiatores facilius sit emendi vendendique commercium Para que entre os plebeus e os negociantes seja mais fácil o comércio de compra e venda. Ut ita dicam Por assim dizer. Ut lingua nuncupassit ita jus esto Segundo as palavras pronunciadas, assim será o direito. Ut litigatores certam pro patrocinio justamque mercedem darent Para que os litigantes dessem pelo patrocínio um honorário certo e justo. Ut metus resolvat et invalidet contractum debet esse gravis et qui cecidit in constantem virum Para que o medo resolva o contrato e o invalide, deve ser grave e incida nele mesmo o varão constante. Ut opinio mea est Segundo a minha opinião. Ut per se solum convenire non posse sine tutore Para que por si só, sem tutor, não possa convencionar. Ut possint non allegata in primo judicio allegare et non probata probare itaque novas exceptiones et articulos formare non extraneos omnino in prima actione Para que possam alegar o que não foi alegado e provar o não provado e assim formar novas exceções e artigos não estranhos inteiramente à primeira ação. Ut quid? Para quê? Ut puto Segundo creio. Ut retro Como atrás. Ut rogas Como solicitas. Ut rudis animus studiosi simplicibus enutritus facilius ad altiora prudentiae redigatur scientiam Para que, robustecido o espírito rude do estudioso, com as coisas mais simples, mais simplesmente se eleve à ciência da mais elevada prudência. Ut semper justitia Como sempre, justiça. Ut singuli Singularmente, ou seja, quando a pessoa ou a coisa é considerada de modo isolado, individual, singular. Ut solet Como de costume, segundo o costume. Ut supra Como acima. Ut upta Por exemplo. Ut verbis Nestas palavras. Ut veritas ita probatio scindi non potest; quae non est plena veritas est plena falsitas quae non est plena probatio plene nulla probatio est Como a verdade, assim a prova não pode ser cindida; a que não é verdade plena, é plena falsidade; a que não é prova plena, é prova plenamente nula. Ut vis legis Conforme exigência da lei. Uti non abuti Usar, não abusar. Uti par est Como é justo.; Uti posidetis Como possuis agora (é o princípio que prestigia a posição do possuidor efetivo de m espaço territorial contestado).; fórmula que institui o direito dum país a um território; em direito internacional público, diz-se da teoria, segundo a qual se reconhece a soberania dum estado sobre o território livre que ele ocupa ou do qual se encontra na posse atual e ininterrupta, mansa, pacífica e de boa-fé, com a intenção de o tornar próprio, de conformidade com os princípios de direito adotados. Em direito civil, diz-se do princípio que faz prevalecer a melhor posse provada da coisa imóvel, no caso de confusão de limites com outra contígua. Uti possidetis interdictum de fundi vel aedium possessione reditur utrubi vero de rerum mobilium possessione O interdicto "uti possidetis" versa sobre a posse de herdade ou de edifícios, o "utrubi" sobre a posse de coisas móveis. Uti possidetis uti non posse et merito quia non possident Não podem usar do "uti possidetis" por isso mesmo que não possuem. Uti quid Por que razão ? Uti retro Como acima, como atrás. Uti rogas Como propões (para aprovar uma lei). Uti singuli Diz-se das coisas simples ou compostas, materiais, quando, embora reunidas, se consideram de per si, independentemente das demais. Uti supra Como acima. Uti universi Diz-se de tudo aquilo que é considerado como universalidade. Uti upta Como exemplo. Utile non debet per inutile vitiari O útil não deve ser viciado pelo inútil. Utile per inutile non vitiatur O útil pelo inútil não é viciado; o útil não é viciado pelo inútil. Utiles impensae esse quae meliorem dotem faciunt non deteriorem esse sinant Benfeitorias úteis são as que tornam melhor o dote, não as que o deixam pior. Utiles (impensae) quibus factis quidem deterior dos non fieret factis autem fructuosior effecta est Benfeitorias úteis são as que, não feitas, certamente a coisa deteriora e, feitas, a coisa se torna mais frutuosa. Utilissimum et necessarium hoc (codicillum) civibus esse propter magnas el longas peregrinationes quae apud veteres fuissent ubi quis testamentum facere non posset tamen codicillos posset Utilíssimo e necessário (o codicilo) era aos cidadãos por causa das grandes e longas peregrinações que faziam os antigos nas quais, como não pudessem fazer o testamento, podiam fazer o codicilo. Utrum autem in rem an in personam pactum est non minus ex verbis quam ex mente convenientium aestimandum est Se o pacto foi feito quanto à coisa ou à pessoa, deve ser apreciado menos pelas palavras do que pela intenção dos contratante. Uxor non solum de bonis communibus sed de propriis mariti bonis sustentare decenter debere A mulher deve sustentar-se decentemente, não só com os bens comuns, mas até com os próprios do marido. Uxorem quae nuptiis sacratis in manu mariti convenisset communionem cum eo habere omnium bonorum ac sacrorum A mulher que caísse em poder do marido, por núpcias sagradas, tinha com ele comunhão universal de todos os bens e dos deuses. Uxoris abortu testamentum mariti non solvi Pelo aborto da mulher, não se rompe o testamento do marido. Uxuriu Relativo a mulher casada. Outorga uxória é a permissão, consentimento, autorização dada pela mulher ao marido, para prática de determinados atos. A outorgada uxória pode ser suprida judicialmente. Vacans portio accedit seu cedit occupatae A porção vaga cede ou pertence à principal. Vacantia Qualidade daquilo que está vago; não ocupado; não preenchido; formas menos empregadas são vacatutra, vagância e vagatura; situação do cargo público sem titular. A vacância de cargo público constitui irregularidade, desvio do normal que cumpre corrigir de plano. As causas da vacância são várias: demissão, exoneração, transferência, aposentadoria, falecimento do servidor. Quanto a vacância de cargo público a doutrina reconhece duas espécies que são a originária que é referente a cargo recém-criado, jamais provido anteriormente, e a derivada, concretizada na perda definitiva do titular. Diz-se do tempo em que deixa de estar ocupado ou preenchido algum encargo, emprego, ofício ou dignidade. Diz-se, também, do estado a que passam os bens jacentes, quando não reclamados pelos herdeiros dentro do prazo legal. Em direito administrativo, diz-se do tempo durante o qual uma comarca ou termo, um cargo, emprego, ou ofício permanente, não estão preenchidos. Diz-se, por outro lado, do estado da coisa não ocupada ou desabitada.a vacância de cargo público em direito administrativo, diz-se do cargo público não preenchido, embora existam disposições legais disciplinando-o. Vacantia mortuorum bona tunc ad fiscum jubemus transferri si nulla ex qualibet linea sanguinis vel juris titulo legitimum reliquerit intestatus heredem Mandamos sejam transferidos ao fisco os bens vacantes dos mortos, quando o intestado não deixar herdeiro legítimo por qualquer linha de sangue ou título de direito. Vacare Deixar livre, liberar. Vacatio legis Dispensa ou isenção da lei; período em que a lei fica com sua vigência suspensa embora publicada oficialmente. A razão disto é permitir que o povo tome conhecimento da lei antes mesmo da efetiva obrigatoriedade desta . Vagabundus proprie dicitur qui per mundum vagatur nec certum habet domicilim in quo habitet Vagabundo propriamente se diz aquele que vaga pelo mundo, nem tem domiclio certo em que habite. Vni timoris justa csatio non est Vão temor não é justa escusa. Vanum argumentum Argumento que nada prova. Vanum rumorem et talem et qualem deficientiam crediti Um rumor vão ou uma tal e qual deficiência de crédito. Varii varia dixerunt Vários disseram coisas várias. Varium et mutabile testimonium semper foemina producit A mulher sempre produz um testemunho vário e mutável. Vectigalia nervos republicae Os tributos são os nervos da república. Vel etiam potest dividi possessionis genus in duas species uti possideatur bona fide aut non bona fide Gênero de posse pode ser dividido em duas espécies: ou se possui de boa-fé ou não de boa-fé. Velitis jubeatis quirites an haec lex recipienda sit? Quereis mandais Quirites Que esta lei seja aceita? Velle non creditur qui obsequitur imperio patris vel domini Não se julga querer o que obedece à ordem do pai ou senhor. Veni vidi vici Vim, vi, venci. Venia aetatis Em consideração à lide. Venia permissa O mesmo que "Data venia" que significa com a devida vênia; dada a sua licença. É expressão de cortesia e deferência de largo uso nos meios forenses. Venter enim moram non patitur sed subsidium desiderat O ventre não admite demora, mas quer subsídio. Venus nefanda Coito anormal. Vera ratio A sã razão. Veredictum Verdadeiramente dito; diz-se da decisão do júri ou de qualquer tribunal judiciário, acerca do processo, ou caso submetido ao seu julgamento; decisão de um jurí acerca de uma causa cível ou criminal; sentença proferida pelos jurados no tribunal do jurí. Verba dubia contra proferentem interpretanda sunt As palavras duvidosas devem ser interpretadas contra quem as profere. Verba dubia sunt intepretanda taliter ut actus de quo agitur valeat et non pereat As palavras duvidosas devem ser interpretadas de tal modo que o fato de que se trata valha e não pereça. Verba juris calumniari Interpretar mal a lei. Verba legis non in abstracto sed concreto imelligi et accipi debent As palavras da lei devem ser entendidas e aceitas não em abstrato, mas em concreto. Verba mercatorum et negotiantium intelligenda veniunt juxta eorum usus et stylus et prout ipsi intelligunt non autem juxta sensus grammaticorum seu lingua prefessorum As palavras dos mercadores e dos negociantes devem ser entendidas segundo o uso e estilo deles e não segundo o sentido dos gramáticos ou a língua dos professores. Verba non mutant substantiam rei As palavras não mudam a substância da coisa. Verba non sunt curanda ubi mens disponentis est aperta Não se devem cuidar das palavras quando a intenção daquele que dispõe está clara. Verba solemnia Palavras solenes, isto é, aquelas usadas para atender a exigência formal de certos atos cuja eficácia depende de sua proclamação. Verba volant scripta manent As palavras voam, os escritos permanecem. Verbis contracta obligatio A obrigação contraída por palavras. Verbis gratia A saber; por exemplo. Verbis obligatio contrahitur ex interrogatione et responso cum quis dari fieri nobis stipulamur Contrai-se uma obrigação verbal por pergunta e resposta, quando estipulamos que alguém nos dê ou faça alguma coisa. Verbo perisse et scissum et fractum cinere et vi raptum A palavra "perisse" (pereceu) ontém o sentido de cindido, quebrado pela morte e arrebatado com violência. Verbo victus' continentur quae esui potuique cultuique corporis quaeque ad vivendum homini necessaria sunt Vestem quoque victus habere vicem labeo ait A palavra "alimento" contém o que é necessário para a comida, a bebida, a criação do corpo e as coisas que são precisas ao homem para viver. A roupa, também, faz o papel de alimento, como diz labeão. Verbo ad verbum Palavra por palavra. Verborum obligatio inter praesentes non imer absentes contrahitur A obrigação por palavras se contrai entre os presentes e não entre os ausentes. Verborum obligatio verbis tollitur A obrigação verbal se extingue por palavras. Verbum commercium generale est ad omne contractum et commercium proprie est ubi aliquid cum alio geritur A palavra "comércio" é geral a todo contrato e comércio, propriamente, é quando se faz alguma coisa com outro. Verbum ex legibus sic accipendum est: tam ex legum sententia quam ex verbis A locução "ex legibus" assim deve ser tomada: tanto pela intenção da lei, como pelas palavras. Verbum facere omnem omnino faciendi causam completitur dandi solvendi numerandi judicandi ambulandi A palavra "fazer" abrange toda causa de dar, pagar, contar, julgar, andar. Verbum oportebat tam praesens quam futurum tempus significat A palavra "era preciso" significa tanto o tempo presente como o futuro. Verbum oportere non ad facultatem judicis pertinet qui potest vel pluris vel minoris condemnare; sed ad vertitatem refertur A palavra "ser preciso" não diz respeito ao poder do juiz, que pode condenar em mais ou em menos, mas se refere à verdade. Verbum ad verbum Palavra por palavra. Verbum hoc si quis tam masculos quam feminas complectitur As palavras "se alguém" abrangem tanto os homens como as mulheres. Vere est scire per causas Saber verdadeiramente é saber pelas causas. Veri et falsi nota A característica da verdade e de falsidade (evidência). Verisimile non est venditorem ignorasse modum suae rei Não é verossímil que o vendedor ignore o estado de seu negócio. Veritas est indivisa et quod non est plene verum non est semiplene verum sed plene falsum A verdade é indivisa e o que não é plenamente verdadeiro não é semiplenamente verdadeiro, mas plenamente falso. Veritas et ratio quae similitudine oritur A verdade e a razão que nascem da semelhança. Veritas evidens non probanda A verdade evidente não deve ser provada. Veritas odium parit A verdade (franqueza) gera o ódio. Veritas potens est et semper omnia dominatur et semper vincit licet a mortalibus vulneretur A verdade é potente e sempre domina sobre todas as coisas, embora seja ferida pelos mortais. Verius esse videtur et si rem pro derelicto a domino habitam occupaverit quis statim eum dominum effici Parece mais certo que, se alguém ocupar uma coisa tida pelo dono como abandonada, logo se torna dono. Verna Escravo nascido e criado na casa do seu senhor; nacional, próprio da região em que está; genuíno; correto e puro sem mescla de linguagem que observa correção e pureza no falar e escrever. Vernaculu Diz-se da língua nacional, isto é, do idioma próprio de um povo; idioma próprio de um povo, empregado com pureza e coreção, livre de estrangerismo e vícios; idioma próprio de um país; seu emprego é obrigatório nos atos e termos processuais, sendo que os documentos firmados em língua estrangeira e que acompanharem a petição inicial devem estar traduzidos para vernáculo. Verum est morbum esse temporalem corporis imbecilitatem vitium verum perpetuum corporis impedimentum É verdade que a doença é uma fraqueza temporal do corpo e o defeito é um impedimento perpétuo do corpo. Verum est neque pacta neque stipulationes factum tollere posse É verdade que nem os pactos, nem as estipulações podem suprimir o fato. Verus dominus O verdadeiro dono. Vestis appellatione tam virilis quam muliebris et scenica etiamsi tragica aut cytharedica sit continetur Na palavra "veste" se contém tanto o viril, como a feminina, a cênica, a trágica ou a dos citaredos. Vetant facienda facta retractant Proíbam que se faça, retratem o que está feito. Veteres heredes pro dominis appellabantur Os antigos senhores chamavam aos herdeiros, enhores, donos. Veteres voluerunt feminas etiamsi perfectae aetatis sint propter animi levitatem in tutellam esse Os antigos quiseram que as mulheres, mesmo de idade perfeita, por causa da fraqueza do ânimo, estivessem sob tutela. Veteribus placet pactionem obscuram vel ambiguam venditori et qui locavit nocere Aprouve aos antigos que o pacto obscuro ou ambíguo prejudique ao vendedor ou ao locador. Vetustas semper pro lege habetur A antigüidade é sempre havida como lei. Vetustas vices legis obtinet A antigüidade tem o lugar de lei. Vexata quaestio Questão debatida. Vi autem id videtur esse qua de re quis cum prohibetur fecit Parece haver sido feito com violência, o que alguém fez, quando proibido. Vi dejectus videtur et qui in praedio vi detinetur et qui in via territus est ne ad fundum suum accederet Parece expulso com violência, tanto quem é detido pela força, no prédio, como quem é aterrorizado para não se aproximar de sua propriedade. Via est jus eundi et ambulandi nam et iter et actum in se continet via A "via" é o direito de ir e andar, pois, o "iter" e o "actum" se contêm em "via". Via latitudinem habeat qua vehiculum ire potest alioquin iter fiat A via tenha a largura pela qual o veículo possa passar, doutra maneira torn-se caminho. Viae itineris actus acquaeductus pars in obligationem deduc no ptest quia usus eorum indivisus est Parte da via, do caminho, da passagem, do aqueduto não pode ser declarada na obrigação, pois o uso deles é indivisível. Viam publicam eam dicimus cuius etiam solum publicum est Chamamos via pública aquela cujo solo também é público. Vicinales sunt viae quae in vicis sunt vel quae in vicos ducunt Vicinais são as estradas que estão nas povoações ou que levam a elas. Vicini vicinorum facta praesumuntur: scire Presume-se saberem os vizinhos os fatos dos vizinhos. Videant consules ne quid detrimenti respublica capiat Vejam os cônsules que a coisa pública não sofra dano. Videmus enim senatum pro justificatis habere scripturas privatas quibus tabellionis seu notarii publici recognitio adjicitur qua attestetur notam sibi esse litteram illam debitoris Vemos que o senado teve por justificadas as escrituras particulares, nas quais se acrescenta o reconhecimento de tabelião ou notário público pelo qual se atesta ser aquela letra do devedor. Videmus enin cetera quoque animalia etiam istius juris peritia censeri Vemos que também os outros animais são julgados capazes de conhecerem este direito. Videtur rem alienare qui eam patitur usucapere Parece alienar a coisa quem tolera seja usucapida. Videtur unam quodammodo esse personam heredis et ejus qui ei transmittit hereditatem Parece que, de certo modo, uma é a pessoa do herdeiro e a daquele que lhe transmite a herança. Vigilantibus et non dormientibus succ’urrit jus O direito socorre aos vigilantes e não aos que dormem. Vilis mobilium possessio É vil a posse de coisas móveis. Vim divinam appellant Força maior é a que os gregos chamam força divina. Vim vi defendere omnes leges omniaque jura permittunt Todas as leis e todos os direitos permitem defender a força com a força. Vim vi repellere licet scribit cassius idque jus naturae comparatur Cássio escreve ser lícito repelir a força pela força e esse direito é tomado à natureza. Vinculum juris quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei Vínculo de direito pelo qual, por necessidade, somos obrigados a pagar alguma coisa. Vir optimus et purus undique et contentus iis quae ei fisco datur Varão ótimo, puro em tudo e contente com o que o fisco lhe dá. Virgo incorrupta Virgem pura. Viri liberorum procreandorum animo et voto uxores docunt Casam-se os varões com a intenção e o voto de criar filhos. Viribus prudentibus placuit duobus posse locis aliquem habere domicilium Aprouve aos homens prudentes poder alguém ter domicílio em dois lugares. Virilis portio O mesmo que "Virilis pars", ou seja, é a que cabe a alguém, numa herança. Virilis portio Virilis pars. Virtus executoria et modus exequendi concernit processum Ao processo incumbem a virtude da execução e a maneira de executar. Virtus probandi A força da prova. Virum xori mentecaptae curatorem esse non potest O marido não pode ser curador da esposa mentecapta. Vis ac potestas testamenti ab heredis institutione incipit A força e o poder do testamento começam com a instituição do herdeiro. Vis compulsiva Força compulsiva, isto é, aquela que impele alguém à prática de um ato comissivo ou omissivo, sem que, por isso mesmo, a ela possa se opor voluntariamente. Vis cui resisti non potest Força é o que se não pode resistir. Vis est maioris rei impetus cui repelli non potest Força é um maior ímpeto da coisa, que se não pode repelir. Vis legibus inimica A força é inimiga das leis. Vis maior est quam graeci Vis major Força maior. Vis vi repellitur A força se repele com a força. Visum et repertum Exame visual minucioso e descrição completa do caso submetido à perícia. Vita anteacta Vida anterior ou pregressa do indivíduo. Vitia possessionis a maioribus contracta perdurant Os vícios da posse, contraídos pelos antepassados, perduram. Vocantur autem adgnati qui legitima cognatione Chamam-se agnados os que estão unidos por cognação legítima. Vocantur autem decreta cum fieri aliquid jubent Interdicta cum prohibet fieri Chamam-se decretos quando (o pretor) manda fazer-se alguma coisa... E interditos quando proíbe fazer-se. Vocantur autem peregrini dediticii qui quondam adversus populum romanum armis susceptis pugnaverunt deinde victi se dediderunt Chamam-se peregrinos deditícios os que outrora, tomando armas, combateram o povo romano e depois, vencidos, se entregaram. Voces inames Palavras sem sentido. Volenti non fit injuria Não se causa dano, a quem quer. Volo pro me potius glossatores quam textum Quero, a meu favor, antes os glosadores do que o texto. Voluntaria jurisdictio transit in contenciosam interventu justi adversarii A jurisdição voluntária passa à contenciosa pela intervenção de adversário justo. Voluntas legis A vontade da lei. Voluntas legislatoris A vontade, a intenção do legislador. Voluntas mala A vontade perversa (é um dos elementos constitutivos da calúnia). Voluntas mortui Disposições testamentárias. Voluntas posterior potius haberi debet A última vontade deve ter preferência. Voluntas sceleris A vontade criminosa, isto é, a intenção de praticar um crime. Voluntas testatoris partes facit A vontade do testador faz as partes. Voluntatis nostrae justa sententia de eo quod quis post mortem suam fieiri velit Justa decisão de nossa vontade acerca daquilo que alguém quer que se faça após sua morte. Voluptuariae (impensae) sunt quae speciem duntaxat ornant non etiam fructum augent Benfeitorias voluntárias são as que somente ornam a espécie, mas não aumentam os frutos. Voluptuosae (impensae) quibus neque omissis deterior dos fieret neque factis fructuosior effecta est São benfeitorias voluptuosas as que, omitidas, nem fazem pior a coisa e, feitas, não as tornam mais rendosas. Vox populi vox dei Voz do povo, voz de deus. Vulgaris Ex eo quod vulgo passim Recepta est Vulgar... Por isso que é aceito, em toda parte, pelo vulgo. Vulgata Tradução latina da Bíblia, feita no Século IV, segundo a versão grega dos Setenta e em grande parte obra de São Jerônimo, aprovada pela Igreja Católica. Vulgo appellatio definitur ab inferioris judicis sententia ad superiorem legitime facta provocatio Vulgarmente apelação é definida, a provocação legitimamente feita da sentença de juiz inferior para o superior. Vulgo Concepti Diz-se, em geral, dos filhos espúrios, notadamente dos incestuosos, que não podem ser legalmente reconhecidos. Na sua classe, inclui-se também os filhos resultantes do estupro, permitindo a lei penal, o seu aborto . Vulgo conceptus es si quis ex matre liberaasitur patre neuus nihilominus nascitur; quemadmodum qui ex matre libera et incerto patre natus est vulgo conceptus est Ilegitimamente foi concebido. Entretanto nasce ingênuo o que nasce de mãe livre e pai escravo, assim como o que nasce de mãe livre e pai incerto. Vulgo dicebatur omnia judicia absolutoria esse Vulgarmente se dizia serem absolutórios todos os juízos. Vulgo jocalia munera quae sibi invicem sponsi donare solent dicimus brincos Chamamos vulgarmente "brincos" os presentes que os noivos costumam fazer mutuamente. Vulgo jura praediorum morte et capitis deminutione non perire traditum est É tradição vulgar que os direitos prediais não perecem pela morte e pela diminuição de capacidade. Vulgo presumitur alicui in lite non debere jurare quam dominum litis Vulgarmente se presume que somente jura quem é dono da lide. Vulgo quaesiti Diz-se, em geral, do filho havido de meretriz. Vulgus sine nomine Multidão sem nome.