Campanha Anti-bullying JMJ na luta de uma escola respeitosa e humanizada “ Se o mal é contagioso o bem também é. Deixemos-no contagiar pelo bem. ” Papa Francisco Caro jovem, família e educadores, Este material foi elaborado com o intuito de prevenir e combater o Bullying dentro do ambiente escolar, apresentar a legislação vigente como também orientar a todos a cerca deste assunto que vem trazendo sofrimento para muitas crianças, adolescentes e suas famílias. Pesquisa realizada pelo IBGE apontou Brasília como a capital do Bullying e qual será nossa posição frente a essa realidade? É importante entender esse fenômeno e buscar estratégias para que o Bullying seja combatido. Assim voltamos à fala do Papa Francisco para iniciarmos nossa reflexão “ Se o mal é contagioso o bem também é. Deixemos-no contagiar pelo bem. ” Vivemos em uma sociedade onde valores como respeito, solidariedade, cordialidade e gentileza muitas vezes passam longe do nosso dia a dia. Esse tem sido um dos desafios que a sociedade vem enfrentando. Se faz necessário nesse momento discutir princípios e valores morais com nossas crianças, nossos jovens e adultos, para que sejam mais respeitosos e mais humanos uns com os outros. O excesso da falta de compromisso e brincadeiras entre colegas na escola, muitas vezes são vistas como situações típicas da idade, porém para aqueles que recebem essas ações têm se mostrado uma face cruel de tantas ofensas. Na verdade, lidamos com crianças e jovens que estão sempre preparados para ganhar e ser supervalorizados naquilo que fazem, muitos estão voltados ao consumismo, a competição, ao poder de compra e ao estereótipo de beleza imposto pela sociedade e acabam esquecendo que nada disso tem valor, se não formos pessoas que sabem contribuir para uma sociedade mais humana, então acabamos por criar uma sociedade que se torna cada vez menos preocupada com o bem comum. Eis o desafio de estarmos em uma escola cristã que valoriza o respeito, as relações humanas, a diversidade, o caráter e a cooperação. Parte daí, a necessidade de estabelecer e construir vínculos, onde o diálogo passa ser a porta de entrada para uma mudança na sociedade. Como bem colocado pelo Papa Francisco “ Apenas os que dialogam podem construir pontes e vínculos”. Por esse motivo cabe aqui fazer uma reflexão sobre essas dificuldades vividas por nossa sociedade, dentre elas o Bullying que tem causado tanta inquietação. Algumas perguntas ficam sem resposta. Será que a pessoa ao meu lado tem problemas em casa? Será que tem problemas de saúde? Será que está passando por alguma dificuldade? Esquecemos de tudo isso e simplesmente “brincamos”, “brincamos” e “brincamos” e acabamos nos divertindo com o sofrimento do outro. E o que de fato significa a palavra brincar? Brincar refere-se ao ato de divertir-se, contar piada e não de causar sofrimento a alguém. Por isso, o bullying não é brincadeira. Só existe brincadeira quando todos os envolvidos na brincadeira se divertem. E quando uns se divertem e o outro vira o motivo da brincadeira isso não é brincadeira e sim violência. Muitas vezes, tememos que nossos filhos sejam alvo de alguém, porém o que estamos fazendo para que nossos filhos não sejam os causadores desse tipo de sofrimento? Precisamos enfrentar isso com seriedade. Difícil é encontrar quem não tenha presenciado ou escutado alguém falar sobre o bullying. Aqui neste manual, vamos buscar explicar como ele acontece, quais são os deveres de nossos adolescentes para que possamos juntos combater tal ação. É importante lembrarmos que quando presenciamos as situações e não buscamos fazer nada para ajudar, acabamos sendo coniventes e tão culpados quanto aqueles que o praticam. Esse é um grande problema social e que deve ser combatido pela nossa sociedade e cada um de nós temos um papel fundamental nessa missão. E o que é então o Bullying? 1. CONCEITO DE BULLYING Compreende todas as formas e atitudes agressivas, realizadas de forma voluntária e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia e realizada dentro de uma relação desigual de poder. Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à infância e à Adolescência – Abrapia. 2. O QUE É BULLYING? O bullying é um termo de origem inglesa e sem tradução ainda no Brasil, é utilizado para qualificar comportamentos agressivos no âmbito escolar, praticados tanto por meninos quanto por meninas. Os atos de violência (física ou não) ocorrem de forma intencional e repetitiva contra um ou mais alunos que se encontram impossibilitados de fazer algo frente às agressões sofridas. Tais comportamentos não apresentam motivações específicas ou justificáveis. Em última instância, significa dizer que, de forma “natural”, os mais fortes utilizam os mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar suas vítimas. 3. QUAIS SÃO AS FORMAS DE BULLYING? A legislação vigente aponta com clareza em diversos documentos o que é considerado Bullying e quais são as formas que ele pode acontecer. Vejamos: No que se diz a lei Nº 13.185 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O bullying pode ser: Art. 1o Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. § 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A legislação tem por objetivo, prevenir e combater o Bullying, capacitar e orientar a sociedade como um todo, implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação, instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores, promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua, mudança do comportamento hostil. Art. 2o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV - ameaças por quaisquer meios; V - grafites depreciativos; VI - expressões preconceituosas; VII - isolamento social consciente e premeditado; VIII - pilhérias. Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV - social: ignorar, isolar e excluir; V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; VI - físico: socar, chutar, bater; VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. Art. 6o Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações. ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, é crime de constrangimento ilegal. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL Ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, também é crime e o autor deverá responder na justiça. ARTIGO 5º - LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. ARTIGO 17 - LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 4. QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS? Os que sofrem o bullying, os que praticam e os expectadores sejam eles passivos, ativos ou neutros e que convivem num ambiente onde isso acontece e acabam sendo coniventes com a situação ou até mesmo com seu comportamento reforçam para que a violência permaneça acontecendo. 5. SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING? O bullying pode provocar danos morais e/ou físicos nas vítimas. Levar a depressão, ao isolamento social entre outros. Isso depende da história de vida de cada indivíduo e como supera suas dificuldades, por isso o respeito é a base de qualquer relacionamento. É importante refletirmos sobre algumas ações que podem contribuir para que esse comportamento seja extinguido. É fundamental que cada uma faça sua parte e juntos faremos a mudança que a sociedade necessita. PENSE NISSO A base de qualquer relacionamento é o respeito, trate as pessoas como você gostaria de ser tratado. Não seja conivente com o bullying DENUNCIE, seja você a pessoa quem sofre a ação ou aquele que presencia. Tenha sua consciência tranquila. Você tem seus direitos assegurados. Procure o Serviço de Orientação Educacional, Disciplinar, Coordenação e a Direção estamos prontos para ajudá-los. Temos também os e-mails que podem auxiliar nesse processo de denúncia: [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Lembre-se de que a escola não será conivente com situações como essa! É importante que todos saibam que hoje nossa legislação tem punições para aqueles que praticam qualquer forma de Bullying. Mantenha-se sempre informado sobre o assunto, assim te ajuda a buscar ajuda mais rapidamente. Para evitar que o Bullying aconteça cuide de suas ações. Não ponha apelido nas pessoas. Não faça piadas de mau gosto. Respeite sempre as pessoas independente de qualquer coisa. Não julgue as pessoas sem antes conhecê-la. Mantenha sempre a harmonia do ambiente escolar. Colabore com a disciplina na escola. DENUNCIE. EXIJA QUE ALGO SEJA FEITO. EXPLIQUE O QUE ACONTECE. LUTE CONTRA. INFORME-SE. TENHA LIMITES. BUSQUE AJUDA. DEFENDA. TENHA CORAGEM. FAÇA SUA PARTE. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! Equipe Educadora Jesus Maria José Bibliografia BARROS, Nazaré. Violência na escola Bullying. MIDDELTON e LEE, Jane e Mary. Bullying estratégia de sobrevivência. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying mentes perigosas nas escolas. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/bullying.pdf http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf http://anjoseguerreiros.blogspot.com.br/2009/04/10-passos-para-acabar-com-obullying.html http://diganao7a.blogspot.com.br/2011/05/os-dez-mandamentos-para-naocometer-o.htm