Campanha Anti-bullying Cartilha Bullying

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Campanha Anti-bullying
JMJ na luta de uma escola respeitosa e
humanizada
“ Se o mal é contagioso o bem também é.
Deixemos-no contagiar pelo bem. ”
Papa Francisco
Caro jovem, família e educadores,
Este material foi elaborado com o intuito de prevenir e combater o Bullying
dentro do ambiente escolar, apresentar a legislação vigente como também
orientar a todos a cerca deste assunto que vem trazendo sofrimento para muitas
crianças, adolescentes e suas famílias. Pesquisa realizada pelo IBGE apontou
Brasília como a capital do Bullying e qual será nossa posição frente a essa
realidade? É importante entender esse fenômeno e buscar estratégias para que o
Bullying seja combatido.
Assim voltamos à fala do Papa Francisco para iniciarmos nossa reflexão “ Se
o mal é contagioso o bem também é. Deixemos-no contagiar pelo bem. ”
Vivemos em uma sociedade onde valores como respeito, solidariedade,
cordialidade e gentileza muitas vezes passam longe do nosso dia a dia. Esse
tem sido um dos desafios que a sociedade vem enfrentando. Se faz necessário
nesse momento discutir princípios e valores morais com nossas crianças, nossos
jovens e adultos, para que sejam mais respeitosos e mais humanos uns com os
outros.
O excesso da falta de compromisso e brincadeiras entre colegas na
escola, muitas vezes são vistas como situações típicas da idade, porém para
aqueles que recebem essas ações têm se mostrado uma face cruel de tantas
ofensas.
Na verdade, lidamos com crianças e jovens que estão sempre preparados
para ganhar e ser supervalorizados naquilo que fazem, muitos estão voltados ao
consumismo, a competição, ao poder de compra e ao estereótipo de beleza
imposto pela sociedade e acabam esquecendo que nada disso tem valor, se não
formos pessoas que sabem contribuir para uma sociedade mais humana, então
acabamos por criar uma sociedade que se torna cada vez menos preocupada
com o bem comum. Eis o desafio de estarmos em uma escola cristã que valoriza
o respeito, as relações humanas, a diversidade, o caráter e a cooperação.
Parte daí, a necessidade de estabelecer e construir vínculos, onde o
diálogo passa ser a porta de entrada para uma mudança na sociedade. Como
bem colocado pelo Papa Francisco “ Apenas os que dialogam podem construir
pontes e vínculos”. Por esse motivo cabe aqui fazer uma reflexão sobre essas
dificuldades vividas por nossa sociedade, dentre elas o Bullying que tem causado
tanta inquietação.
Algumas perguntas ficam sem resposta. Será que a pessoa ao meu lado
tem problemas em casa? Será que tem problemas de saúde? Será que está
passando por alguma dificuldade? Esquecemos de tudo isso e simplesmente
“brincamos”, “brincamos” e “brincamos” e acabamos nos divertindo com o
sofrimento do outro.
E o que de fato significa a palavra brincar? Brincar refere-se ao ato de
divertir-se, contar piada e não de causar sofrimento a alguém. Por isso, o bullying
não é brincadeira. Só existe brincadeira quando todos os envolvidos na
brincadeira se divertem. E quando uns se divertem e o outro vira o motivo da
brincadeira isso não é brincadeira e sim violência.
Muitas vezes, tememos que nossos filhos sejam alvo de alguém, porém o
que estamos fazendo para que nossos filhos não sejam os causadores desse
tipo de sofrimento? Precisamos enfrentar isso com seriedade.
Difícil é encontrar quem não tenha presenciado ou escutado alguém falar
sobre o bullying. Aqui neste manual, vamos buscar explicar como ele acontece,
quais são os deveres de nossos adolescentes para que possamos juntos
combater tal ação.
É importante lembrarmos que quando presenciamos as situações e não
buscamos fazer nada para ajudar, acabamos sendo coniventes e tão culpados
quanto aqueles que o praticam.
Esse é um grande problema social e que deve ser combatido pela nossa
sociedade e cada um de nós temos um papel fundamental nessa missão.
E o que é então o Bullying?
1. CONCEITO DE BULLYING
Compreende todas as formas e atitudes agressivas, realizadas de forma
voluntária e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, adotadas por um ou
mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia e realizada dentro de
uma relação desigual de poder. Associação Brasileira Multiprofissional de
Proteção à infância e à Adolescência – Abrapia.
2. O QUE É BULLYING?
O bullying é um termo de origem inglesa e sem tradução ainda no Brasil, é
utilizado para qualificar comportamentos agressivos no âmbito escolar,
praticados tanto por meninos quanto por meninas. Os atos de violência (física ou
não) ocorrem de forma intencional e repetitiva contra um ou mais alunos que se
encontram impossibilitados de fazer algo frente às agressões sofridas. Tais
comportamentos não apresentam motivações específicas ou justificáveis. Em
última instância, significa dizer que, de forma “natural”, os mais fortes utilizam os
mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de
maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar suas vítimas.
3. QUAIS SÃO AS FORMAS DE BULLYING?
A legislação vigente aponta com clareza em diversos documentos o que é
considerado Bullying e quais são as formas que ele pode acontecer.
Vejamos:
No que se diz a lei Nº 13.185 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
O bullying pode ser:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(Bullying) em todo o território nacional.
§ 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação
sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e
repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder
entre as partes envolvidas.
A legislação tem por objetivo, prevenir e combater o Bullying, capacitar e
orientar a sociedade como um todo, implementar e disseminar campanhas de
educação, conscientização e informação, instituir práticas de conduta e
orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas
e agressores, promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a
terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua, mudança do
comportamento hostil.
Art. 2o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há
violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou
discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de
computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são
próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com
o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada,
conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar,
manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar
ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito
de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 6o Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências
de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para
planejamento das ações.
ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de
lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, é crime
de constrangimento ilegal.
ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL
Ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, também é crime e o autor deverá responder na justiça.
ARTIGO 5º - LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
ARTIGO 17 - LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
4. QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS?
Os que sofrem o bullying, os que praticam e os expectadores sejam eles
passivos, ativos ou neutros e que convivem num ambiente onde isso acontece e
acabam sendo coniventes com a situação ou até mesmo com seu
comportamento reforçam para que a violência permaneça acontecendo.
5. SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING?
O bullying pode provocar danos morais e/ou físicos nas vítimas. Levar a
depressão, ao isolamento social entre outros. Isso depende da história de vida
de cada indivíduo e como supera suas dificuldades, por isso o respeito é a base
de qualquer relacionamento.
É importante refletirmos sobre algumas ações que podem contribuir
para que esse comportamento seja extinguido. É fundamental que cada
uma faça sua parte e juntos faremos a mudança que a sociedade necessita.
PENSE NISSO
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A base de qualquer relacionamento é o respeito, trate as pessoas como
você gostaria de ser tratado.
Não seja conivente com o bullying DENUNCIE, seja você a pessoa quem
sofre a ação ou aquele que presencia. Tenha sua consciência tranquila.
Você tem seus direitos assegurados.
Procure o Serviço de Orientação Educacional, Disciplinar, Coordenação
e a Direção estamos prontos para ajudá-los.
Temos também os e-mails que podem auxiliar nesse processo de
denúncia:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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Lembre-se de que a escola não será conivente com situações como essa!
É importante que todos saibam que hoje nossa legislação tem punições
para aqueles que praticam qualquer forma de Bullying.
Mantenha-se sempre informado sobre o assunto, assim te ajuda a
buscar ajuda mais rapidamente.
Para evitar que o Bullying aconteça cuide de suas ações.
Não ponha apelido nas pessoas.
Não faça piadas de mau gosto.
Respeite sempre as pessoas independente de qualquer coisa.
Não julgue as pessoas sem antes conhecê-la.
Mantenha sempre a harmonia do ambiente escolar.
Colabore com a disciplina na escola.
DENUNCIE.
EXIJA QUE ALGO SEJA FEITO.
EXPLIQUE O QUE ACONTECE.
LUTE CONTRA.
INFORME-SE.
TENHA LIMITES.
BUSQUE AJUDA.
DEFENDA.
TENHA CORAGEM.
FAÇA SUA PARTE.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Equipe Educadora Jesus Maria José
Bibliografia
BARROS, Nazaré. Violência na escola Bullying.
MIDDELTON e LEE, Jane e Mary. Bullying estratégia de sobrevivência.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying mentes perigosas nas escolas.
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/bullying.pdf
http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf
http://anjoseguerreiros.blogspot.com.br/2009/04/10-passos-para-acabar-com-obullying.html
http://diganao7a.blogspot.com.br/2011/05/os-dez-mandamentos-para-naocometer-o.htm
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