Ajuda CGA10

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Requerimento de
Alteração de dados Instruções Preenchimento on‐line: Utilize o Adobe Acrobat Reader, versão 7.0.5 ou superior, o qual pode ser obtido em http://www.adobe.com; Selecione a opção “Preenchimento e envio on‐line”; Recomenda‐se que, após a abertura do formulário, selecione a opção “Highlight Fields” (“Realçar Campos”), funcionalidade que facilita a identificação dos campos de preenchimento obrigatório; Depois de preencher, submeta o seu pedido utilizando o botão “Concluir”, localizado no fim da última página do requerimento (se os dados introduzidos não estiverem de acordo com os da CGA, receberá um e‐
mail com um link de acesso ao formulário, para retificar os campos destacados a vermelho); Após a validação do pedido, a CGA envia um e‐mail com dois ficheiros anexos: o
Comprovativo do requerimento apresentado e o
Folha de Rosto destinada, se necessário, a capear documentos complementares indispensáveis à instrução do processo. Caso pretenda enviar documentação adicional, deve imprimir a folha de rosto enviada por e‐mail e juntá‐la à referida documentação, remetendo, tudo, aos serviços da CGA (contactos em http://www.cga.pt). Caixa Geral de Aposentações
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Telefone: 21 780 78 07 - Fax: 21 780 77 81
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Requerimento de
Alteração de dados Quadro 1 – Identificação do requerente Nome – Nome completo conforme documento de identificação. Data de nascimento – No formato Ano‐Mês‐Dia (AAAA‐MM‐DD). Sexo – Selecione a opção correspondente: o
o
M – Masculino; F – Feminino Nacionalidade – Indique a sua nacionalidade. Estado civil – Selecione a opção correspondente ao seu estado civil: o
o
o
o
Solteiro; Casado; Divorciado; Viúvo; o
o
o
Separado judicialmente de pessoas e bens; União de facto; Separado de facto. Doc. Identificação – Selecione a opção correspondente ao seu documento de identificação: o BI / Cartão de cidadão; o Cédula; o Passaporte. N.º Ident. – Número de identificação civil correspondente ao seu “Doc. Identificação”. NIF – Número de Identificação Fiscal. N.º de utente da CGA – Número que o identifica perante a CGA. Telefone – Número de telefone a ser utilizado pela CGA para posteriores contactos. Telemóvel – Número de telemóvel a ser utilizado pela CGA para posteriores contactos. E‐mail – Endereço de correio eletrónico a ser utilizado pela CGA para posteriores contactos. Quadro 2 – Alterações Neste grupo preencha apenas os dados a alterar. Quadro 2.1 – Alteração dos dados de identificação Nome – Nome completo conforme documento de identificação. Estado civil – Selecione a opção correspondente ao seu estado civil: o Solteiro; o Separado judicialmente de pessoas e bens; o Casado; o União de facto; o Divorciado; o Separado de facto. o Viúvo; Doc. Identificação – Selecione a opção correspondente ao seu documento de identificação: o BI / Cartão de cidadão; o Cédula; o Passaporte. Caixa Geral de Aposentações
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Alteração de dados N.º Ident. – Número de identificação civil existente no seu “Doc. Identificação”. Quadro 2.2 – Alteração de morada Morada – Endereço postal. Localidade – Localidade correspondente ao endereço postal. País – País do endereço postal. Código postal – Código, sequência e designação postais correspondentes ao endereço postal. Quadro 2.3 – Alteração de contactos Tenha em atenção que para efeitos de contacto sobre este formulário serão usados os dados presentes no Quadro 1 – Identificação do requerente e não os deste quadro. Telefone – Número de telefone. Telemóvel – Número de telemóvel. Fax – Número de fax. E‐mail – Endereço de correio eletrónico. Quadro 2.4 – Alteração da forma de pagamento ou da conta bancária Forma de pagamento – Assinale a forma de pagamento que pretende: o
o
o
Crédito em conta – Nesta opção deve indicar no campo ‘É titular da conta bancária da CGD cujo NIB é’ o Número de Identificação Bancária da conta. Deve indicar ainda a seguinte informação: Único titular – Indique se é ou não o único titular da conta Cotitular/Autorizado – A preencher caso não seja o único titular da conta O Número de Identificação Bancária (NIB) é constituído por 21 algarismos. Se tiver dúvidas quanto ao seu preenchimento, consulte qualquer Agência da Caixa Geral de Depósitos ou remeta fotocópia, bem legível, de um cheque em branco ou a 1.ª página da respetiva caderneta. Poderá indicar a conta de outra instituição de crédito, desde que esta tenha acordo com a SIBS. o
o
Crédito em conta no estrangeiro – Apenas aplicável se residir no estrangeiro. Nesta opção deve remeter, em anexo, documento bancário com a seguinte informação: Unidade monetária utilizada na transferência; Informação do banco internacional: • Nome / Agência; • Número de conta; • IBAN (International Bank Account Number) só aplicável ao espaço Euro; • BIC (Bank Identifier Code) SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunications). Cheque sobre estrangeiro – Apenas aplicável se residir no estrangeiro. Nesta opção deve informar, no Quadro 5 – Observações, se pretende, ou não, que o cheque lhe seja enviado em sobrescrito registado. Caixa Geral de Aposentações
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Alteração de dados Quadro 2.5 – Alteração de situação de IRS Residência Fiscal – Onde reside ou recebe a sua pensão. Tabela de IRS – Tipo de tabela de retenção aplicável á sua situação. Percentagem de desvalorização – No caso de deficiente, percentagem de desvalorização atribuída pelo delegado de saúde da área de residência. Titularidade de rendimentos – De acordo com a sua situação pessoal e familiar. Taxa inteira por opção – Taxa de retenção superior à taxa legal aplicável à sua situação e inferior ou igual à taxa máxima. Quadro 3 – Autenticação do requerente (só para preenchimento e envio manual)
Assinale a declaração no campo respetivo e preencha a restante informação. Data – No formato Ano‐Mês‐Dia (AAAA‐MM‐DD). Assinatura – Assinatura do requerente conforme bilhete de identidade. Quadro 4 – Documentação adicional Indique a documentação que pretende enviar – No caso de ter intenção de enviar documentação adicional, especifique qual. Quadro 5 – Observações Campo destinado a informações adicionais relevantes para a correta instrução do pedido. Documentos a enviar em função dos dados a alterar Alteração dos dados de identificação Alteração da forma de pagamento ou da conta bancária Alteração da situação de IRS ‐ Residência Fiscal Fotocópia bem legível, frente e verso, do Bilhete de Identidade / Cartão de cidadão ou Passaporte no caso de cidadão estrangeiro. Documento bancário comprovativo da nova conta e titularidade. Comprovativo de residência fiscal se for diferente da morada de residência. Caixa Geral de Aposentações
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