1 PRÁTICAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA: PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO DE PACIENTES COM TRANSTORNO MENTAL ANGELA MARIA ZEFERINO RUI1 Prof. Msc.Marcelo Menezes Salgado2 Trabalho apresentado para a conclusão do curso de Pós-Graduação em Atenção Psicossocial na Saúde Mental da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre-ES em abril/2011 RESUMO Partindo do contexto de que se torna fundamental transformar o imaginário social a respeito da “loucura”, até então permeado pelas imagens de periculosidade, irracionalidade, que inviabilizam o contato social e a diferença dos portadores de transtorno mental, o presente estudo visa ressaltar a inclusão social pelo trabalho de pacientes com transtorno mental, através da economia solidária, bem como, enfatizar a Saúde Mental pós Reforma Psiquiátria; a Economia Solidária no Brasil e a Saúde Mental no contexto da Economia Solidária. Dessa forma, pode-se observar que este estudo foi de grande valia, o qual trouxe subsídios à temática proposta, vez que, permitiu aprofundar questões inerentes ao debate em torno do campo da Saúde Mental e das estratégias da Economia Solidária que podem ser desenvolvidas em favor da inclusão econômica e social dos portadores de transtorno mental. Palavras-chave: Transtorno Mental. Inclusão Social. Trabalho. 1 Pós-graduanda em Atenção Psicossocial na Saúde Mental. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – ES. E-mail: [email protected] 2 Professor Orientador. 2 1 INTRODUÇÃO A temática relacionada à inclusão social dos portadores de transtorno mental remete a visão construída na história da psiquiatria de que estes não podem trabalhar e/ou são incapazes de atender as exigências e adequar-se a quaisquer meios de produção ou serviço,pode causa ainda mais isolamento por impedir uma aproximação maior dessas pessoas com o trabalho. A economia solidária é a resposta organizada à exclusão pelo mercado. É antes de qualquer coisa uma opção ética, política e ideológica, que se torna prática quando os optantes encontram os de fato excluídos e juntos constroem empreendimentos produtivos, redes de trocas, instituições financeiras, escolas, entidades representativas, etc., que apontam para uma sociedade mais igualitária (BRASIL, 2006). Durante a segunda metade do século XX, a assistência psiquiátrica passou e vem passando por profundas mudanças nos países ocidentais, inclusive o Brasil. Tais mudanças culminaram na Reforma Psiquiátrica - legitimada através da Lei 10.216, de 2001 – que dispõe, dentre outras atribuições, sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais (ANTUNES; QUEIROZ, 2007). Este processo inscreve-se na eclosão dos esforços dos movimentos sociais pelos direitos dos pacientes psiquiátricos, segundo Amstalden (apud SOUZA; GARCIA, 2008), dentre eles a inclusão social pelo trabalho. Uma série de atos legais foi elaborada no Brasil a partir da década de 1990, os quais passaram a constituir elementos fundamentais para o processo em curso de reestruturação da assistência a saúde mental ampliando as possibilidades de oferta da rede de atenção comunitária em saúde mental. Nesse contexto, através da Portaria/SNAS Nº 224 de 29/01/1992, foram instituídos juntamente com os Núcleos de Assistência Psicossocial (NAPS), os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) unidades de saúde locais / regionalizadas que contam com uma população definida pelo nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, por equipe multiprofissional, constituindo-se também em porta de entrada da rede de serviços para as ações relativas à saúde mental, cujo objetivo baseia-se na desinstitucionalização (luta antimanicomial) e inclusão de pessoas com sofrimento psíquico. 3 A reforma psiquiátrica, a luta por uma sociedade sem manicômios, é um movimento de ampla base social, mas não é apenas um movimento que se dá no plano da reforma da assistência em saúde mental. É, principalmente, um grande movimento social de inclusão, de reintegração social e de construção para essas pessoas para as quais só existia um tipo de institucionalização, ou existia como forma dominante, uma institucionalização que produzia a redução da autonomia, que via nos institucionalizados apenas aquilo que eles tinham perdido de produtividade e de potência criativa (BRASIL, 2006). Por ser um projeto amplo de inclusão social e promoção da cidadania, a Reforma Psiquiátrica têm que enfrentar de maneira objetiva os percalços no caminho da reintegração social dos usuários. Assim o movimento da luta antimanicomial, imposta pela reforma e a economia solidária, nascem da mesma matriz, a luta contra a exclusão social e econômica. Pretende-se com isso, dar novo significado a pessoa com transtorno mental de forma que seja respeitada em suas limitações, em sua individualidade e, sobretudo, em sua condição de cidadão (BRASIL, 2006). Diante da relevância e reconhecimento da economia solidária para a saúde mental que os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego se articularam, sob a inspiração da economia solidária e o resultado do compromisso assumido pelos dois ministérios e pelo Governo Federal e expresso pela portaria interministerial n° 353, de 07 de março de 2005, de incluir definitivamente a aliança entre saúde mental e economia solidária na agenda social da política brasileira, como ferramenta de inclusão social pelo trabalho, os portadores de transtorno mental. O interesse pelo tema surgiu ao notar-se que esta prática econômica para a saúde mental é uma ferramenta de inclusão social pelo trabalho do indivíduo portador de transtorno mental, dando-lhe o direito de ser respeitado em suas limitações, em sua individualidade e, sobretudo, em sua condição de cidadão. Portanto este estudo será de grande valia, e trará subsídios à temática proposta já que permitirá aprofundar questões inerentes ao debate em torno do campo da Saúde Mental e das estratégias de atuação desenvolvidas em favor da inclusão econômica e social dos portadores de transtorno mental. 4 Na presença dessas explanações, apresenta-se a seguinte problemática: Na inclusão ao mercado de trabalho e na sociedade, a educação continuada e práticas de economia solidária são opções ao portador de transtorno mental? Para tentar apontar soluções este problema, o objetivo deste estudo promoção ressaltar sobre a inclusão social pelo trabalho de pacientes com transtorno mental, através da economia solidária. Dentre os objetivos específicos, pretende-se evidenciar: a Saúde Mental pós Reforma Psiquiátria; a Economia Solidária no Brasil e a Saúde Mental no contexto da Economia Solidária. 2 SAÚDE MENTAL PÓS REFORMA PSIQUIÁTRICA Cidadania e loucura foram termos que, histórica e socialmente, se produziram como nitidamente separados. Porém, no Brasil, nas últimas décadas, iniciativas políticas, científicas, sociais, administrativas e jurídicas têm lutado para transformar a cultura e a relação da sociedade com as pessoas que apresentam transtornos mentais. Neste contexto, o processo da reforma psiquiátrica no país teve início na década de 70, com o surgimento do Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental. Vários fatores sociais e econômicos contribuíram para desencadear, em todo Brasil, um processo de construção de uma nova política de saúde mental, que pudesse oferecer ao indivíduo, portador de transtorno mental, uma atenção mais humanizada e efetiva, dando-lhe alternativas de tratamento extra-hospitalar (OGATA, FUREGATO; SAEKI, 2000). A psiquiatria saiu em busca de uma nova forma de tratar o indivíduo com sofrimento mental, iniciando-se a derrubada dos muros que aprisionam a loucura (GONÇALVES, 2002). Com isso, o Movimento pela Reforma Psiquiátrica no Brasil adquiriu visibilidade ao propor diversas questões, dentre as quais, a afirmação do direito de cidadania das pessoas com transtornos mentais. Este modelo enfatiza uma aproximação à equipe multidisciplinar, que proporciona uma extensão de tratamento, reabilitação e 5 serviços de suporte para ajudar o portador de transtorno mental a encontrar as necessidades para viver em comunidade, prevenindo assim, a hospitalização (SOARES, 2009). A partir de então, a Reforma Psiquiátrica foi legitimada através da Lei 10.216, de 2001 – que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos metais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, determinando, a partir de então, o surgimento de novas práticas de assistência. Propõe a substituição do modelo manicomial pela criação de uma rede de serviços territoriais de atenção psicossocial, de base comunitária. Pretende-se com isso, dar novo significado a pessoa com transtorno mental de forma que seja respeitada em seu sofrimento, em sua individualidade e em sua condição de cidadão (ANTUNES; QUEIROZ, 2007). De acordo com Moretto; Conejo; Terzis (2008), neste novo modelo há grandes mudanças no tratamento dos usuários, o qual passa a ser humanizado; há a disposição de equipes multidisciplinares para o acompanhamento terapêutico; os usuários adquirem também o papel de agentes no próprio tratamento; e conquistam o direito de se organizar em associações e cooperativas, promovendo a inserção social de seus membros. Na opinião de Brêda et al. (2005), o processo de reforma psiquiátrica defende, ainda, uma nova forma de pensar o processo saúde/doença mental/cuidado. Fortalece a substituição da concepção de doença pela de “existência-sofrimento”, na valorização do cuidar e na adoção do território como espaço social de busca constante do pleno exercício de cidadania. Quando se fala em território na saúde mental, esclarece que trabalhar no território significa resgatar todos os saberes e potencialidades dos recursos da comunidade, construindo coletivamente as soluções, a multiplicidade de trocas entre as pessoas e os cuidados em saúde mental (BRASIL, 2006). Observa-se que, diante de todo histórico apresentado, as diretrizes preconizadas pela Reforma Psiquiátrica visam evitar a lógica de institucionalização e do abandono dos portadores de transtorno mental. Sendo assim, o usuário não é considerado 6 somente em relação à deficiência ou à doença que possui, mas também, em relação ao contexto social em que vive às relações pessoais que estabelece e à sua individualidade. Ressalta-se ainda que a partir da Reforma Psiquiátrica focada na assistência as pessoas com transtornos mentais no Brasil, surgiram novas práticas quanto ao paradigma social de reabilitação que visam à inclusão social, ou seja, a construção de espaços sociais receptivos para atender populações com algum tipo de diferença ou deficiência, e sujeitos com o direito de ter participação na vida social. Jorge et al. (2006) afirmam que a atenção psicossocial consiste em um conjunto de estratégias capazes de resgatar a singularidade, a subjetividade e o respeito à pessoa com sofrimento psíquico, proporcionando-lhe melhor qualidade de vida. Entende-se também que a atenção psicossocial visa a não exclusão da pessoa com sofrimento psíquico, para tanto, é preciso entendê-la como um indivíduo único, com vivências próprias, e sua abordagem assistencial deve ser individualizada. Nesta perspectiva, o cuidado à saúde mental ganhou uma nova configuração, de modo que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são um dos principais serviços da rede de saúde que vem sendo estabelecida. Os CAPS são serviços abertos que oferecem uma gama de terapêuticas para fazer valer os ideais da Reforma (CEDRAZ; DIMENSTEIN, 2005). De acordo com Leão; Barros (2008), os CAPS são considerados dispositivos estratégicos para a mudança de modelo de atenção em Saúde Mental. Sendo assim, estes centros buscam compreender como ocorrem as práticas de inclusão social voltadas para as pessoas com a experiência do sofrimento psíquico, considerado um importante avanço no processo da Reforma Psiquiátrica Brasileira. O Ministério da Saúde (BRASIL, 2011), estabelece que o CAPS deva ser substitutivo e não complementar ao hospital psiquiátrico, tendo como atribuições: Prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos; 7 Acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território; Promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais; Regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação; Dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica; Organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios; Articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado território; Promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Os CAPS podem classificados em: I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infantojuvenil (CAPSi). Os parâmetros populacionais são quem definem a implantação destes serviços, sendo que: Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com ações de saúde mental. Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e rede básica com ações de saúde mental. Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental. Municípios com mais de 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU (BRASIL, 2011). Diante da atribuição de reinserção social do portador, este projeto de intervenção pretende contempla esta atribuição dos CAPS, visando à reintegração social dos usuários pelo trabalho, usando práticas de economia solidaria uma forma de economia que não exclui o cidadão por suas diferenças, mas, em cooperação eles se organizem para um ganho coletivo. 3 A ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL Nos primórdios da civilização o homem trabalhava para produzir aquilo que ele necessitava para seu próprio consumo, seja em relação a vestuário, alimentação ou moradia. Como o processo de industrialização ocorrido nos séculos XVIII e XIX, foi introduzida uma nova relação social de produção baseada no trabalho formal. No século XX dada a instituição do contrato de trabalho, surgiram as primeiras 8 categorias profissionais, com seus respectivos cargos, setores e salários (GODOY, 2009). Especificamente, no Brasil, a década de 1980 foi marcada por uma profunda precarização do trabalho, com altas taxas de desemprego, posto que, as empresas contratavam os trabalhadores por um período temporário. Ressalta-se ainda que o operário trabalhava na produção em série e com o tempo cronometrado, tornando o trabalho repetitivo, massificado, mal-pago, intenso e desumano, trabalho esse existente enquanto peça fundamental para o aumento do lucro capitalista. Quanto maior a exploração e menor a remuneração maior seria o lucro porque maior é a mais-valia, que é o ganho do capital sobre o trabalho (ANTUNES, 2002). Com isso, processos de mudança econômica e social – que, desde os anos 1980, resultaram em profundos impactos sobre o mundo do trabalho – começaram a demandar respostas por parte do Estado em termos de apoio aos trabalhadores que o sistema público de emprego historicamente não conseguiu atingir com suas ações: aqueles fora das relações formais de assalariamento. Uma destas respostas foi o desenvolvimento de políticas destinadas ao conjunto de atividades econômicas organizadas de forma coletiva caracterizadas de Economia Solidária (CUNHA, 2008). A Economia Solidária é um exercício de poder compartilhado, de relações sociais e de cooperação entre os trabalhadores, que privilegia o trabalho em detrimento do capital, que vivencia outras formas de organização do trabalho que possam superar a economia capitalista individualista e competitiva. Crítica ao atual modelo de desenvolvimento centrado no crescimento econômico e na lógica exclusiva do mercado, a Economia Solidária apresenta-se como alternativa não só ao desemprego, mas também às relações empregatícias precarizadas. É um caminho que possibilita maior autonomia e democratização pois, para este, trabalho também é uma forma de inserção na sociedade, de exercício de cidadania (SILVA; OLIVEIRA; BERTANI, 2007, p.7) Enquanto a economia de mercado baseia-se no individualismo, a exploração do trabalho humano, e tem como finalidade o lucro, em contrapartida, a economia solidária busca o desenvolvimento destinado a promover pessoas e coletividades, produzir, distribuir e reinvestir os excedentes. 9 Contudo, foi somente em 2003 que o Congresso Nacional criou a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de então o Estado passou a reconhecer o processo de transformação social em curso, provocado pela ampla crise do trabalho assalariado desde os anos 1980. A Economia Solidária trata-se atualmente de um setor em expansão, com capacidade de gerar impactos macroeconômicos significativos. O País Brasil possuía entre os anos de 1971/1980 apenas 264 empreendimentos econômicos solidários, já em 2007 somaram-se 21.859 empreendimentos (SOUSA et al., 2009). O SENAES juntamente com o Fórum Brasileiro de Economia Solidária, está realizando o mapeamento dos empreendimentos solidários em todo o território nacional. Para isto foi implantado o Sistema de Informações de Economia Solidária (SIES), que se constitui em um instrumento para visibilidade da Economia Solidária e que tem como objetivo orientar e subsidiar os processos de formulação e execução de políticas para seu desenvolvimento (GODOY, 2009). 4 SAÚDE MENTAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA A atual Política de Saúde Mental, adotada pelo Ministério da Saúde assumiu como desafio a consolidação e ampliação de uma rede de atenção de base comunitária e territorial que seja capaz de atender às pessoas em sofrimento psíquico, bem como às que sofrem com a crise social, a violência e o desemprego, de modo a promover reintegração social e cidadania. Essa deliberação de um novo modelo de assistência tem sua base nas propostas da reforma psiquiátrica (SOUZA; GARCIA, 2008). Neste contexto, a economia solidária e o movimento anti-manicomial pós reforma psiquiátrica, coadunam-se na luta contra a exclusão social e econômica em prol daqueles que são excluídos porque são portadores de transtorno mental, enquanto outros, porque são pobres (BRASIL, 2006). 10 De acordo com Andrade et al. (2008), o marco da economia solidária, como movimento de luta contra a exclusão social e econômica, surge como parceiro natural para a discussão da exclusão das pessoas com transtornos mentais do mercado de trabalho. De fato, os movimentos da reforma psiquiátrica e da economia solidária compartilham princípios fundamentais quando fazem a opção ética, política e ideológica por uma sociedade marcada pela solidariedade. 4.1 ECONOMIA SOLIDÁRIA: INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO No contexto da integração social dos portadores de transtornos mentais, a economia solidária caracteriza-se como resposta organizada à exclusão pelo mercado, por parte dos que não querem uma sociedade movida pela competição, da qual surgem incessantemente vitoriosos e derrotados. É antes de qualquer coisa uma opção ética, política e ideológica, que se torna prática quando os optantes encontram os de fato excluídos e juntos constroem empreendimentos produtivos, redes de trocas, instituições financeiras, escolas, entidades representativas, etc., que apontam para uma sociedade marcada pela solidariedade, da qual ninguém é excluído contra vontade (BRASIL, 2006). Essa articulação entre saúde mental e economia solidária, apesar de recente, ganhou força mediante uma série de articulações entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho, fortalecidas na realização da Oficina de Experiências de Geração de Renda e Trabalho de Usuários de Serviços de Saúde Mental ocorrida em novembro de 2004 (FILIZOLA et al., 2010). Dentro desta perspectiva, a Inclusão Social pelo Trabalho é a mais nova estratégia do Governo Federal para a Reabilitação Psicossocial de pessoas que sofrem de transtornos mentais e também daquelas que sofrem de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. As Leis n°. 9.867, de 10 e novembro de 1999, e 10.2 16, de abril de 2001, justificam e fundamentam essa iniciativa do Ministério. A primeira dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social daqueles que estão em desvantagem no mercado econômico, e a segunda dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de 11 transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental (SILVA; OLIVEIRA; BERTANI, 2007) Os Programas de Inclusão Social pelo Trabalho, desenvolvidos nos âmbitos estaduais e municipais, são regidos pelas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e Economia Solidária: inclusão social; acesso ao trabalho e à renda sob a égide dos direitos humanos; incremento da autonomia e da emancipação do usuário; desenvolvimento da cooperação e da solidariedade; fortalecimento do coletivo; incentivo à autogestão e à participação democrática; geração de alternativas concretas para melhora de vida; desenvolvimento local; participação da comunidade; articulação em redes intersetoriais (saúde, trabalho, educação, assistência social, cultura); formação de redes de comercialização solidárias; entre outras. Contribuem para a reabilitação psicossocial e econômica da pessoa com transtorno mental e/ou com problemas decorrentes do uso abusivo e da dependência de álcool e outras drogas, por meio de sua inserção em oficinas de geração de trabalho (BRASIL, 2011). CONSIDERAÇÕES FINAIS Partindo do pressuposto que o Estado contempla a saúde mental e, levando em consideração os princípios e diretrizes da Política de Economia Solidária, acredita-se que os mesmos são capazes de promover a inclusão social pelo trabalho de pacientes com transtorno mental. Dessa forma, considera-se pertinente a aplicação da Economia Solidaria aos portadores de transtorno mental, usuários dos serviços sociais de reabilitação que visam à inclusão social, no sentido de promover a atualização desses em relação à busca do conhecimento em suas habilidades produtoras de artigos rentáveis, mas, principalmente socializando-os aos demais, tornando-os assim competentes em suas ações perante a comunidade. Para atingir essa finalidade, torna-se indispensável interagir os usuários em atuações básicas de produção de artigos dos quais, além de serem vistos como modalidade terapêutica, podem ser classificados como rentabilidade àqueles que as produzem. 12 Espera-se que este estudo possa contribuir para a realização de futuras pesquisas que possam assinalar a Economia Solidária como uma ação eficaz e contínua aos portadores de transtorno mental, contemplando assim as premissas do SUS, promovendo, prevenindo e recuperando à saúde do cidadão afim de (re)socializá-lo em meio habitual. ABSTRACT To transform the social imaginary about the "madness", permeated by images of danger, irrationality, that prevent social contact and the difference of patients with mental disorders, this study aims to highlight of social inclusion through work of patients with mental disorders through the solidarity economy, as well as, emphasize the Mental Health after Psychiatric Reform, the Solidarity Economy in Brazil and Mental Health within the Solidarity Economy. Thus, it can be noted that this study allowed deeper issues inherent in the debate on the Solidarity Economy strategies that can be developed in favor of economic and social inclusion of people with mental disorder. Keywords: Mental Disorder. Social Inclusion. Labor. REFERÊNCIAS ANDRADE, M. C.; RAMOS, C. C. O.; MARNI, S.; OLIVEIRA, S. L. R. Saúde mental e economia solidária – relato de experiência de um projeto de inclusão social pelo trabalho. 2009. Disponível em: <http://www.unitrabalho.uem.br/artigos/pdf9.pdf> 10 set. 2011. ANTUNES, R. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2002. ANTUNES, Sonia Marina Martins de Oliveira; QUEIROZ, Marcos de Souza. A confi guração da reforma psiquiátrica em contexto local no Brasil: uma análise qualitativa. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 207-215, jan. 2007. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental e economia solidária: inclusão social pelo trabalho. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. Portaria/SNAS N.º 224 de 29/01/1992. 13 BRASIL. Saúde Mental e Economia Solidária: Inclusão Social pelo Trabalho . 2011. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/polit_mental_econ_soli.pdf> Acesso em: 05 abr. 2011. BRÊDA, M. Z., ROSA, W. A. G., PEREIRA, M. A. O.; SCATENA, M. C. M. Duas estratégias e desafios comuns: a reabilitação psicossocial e a saúde da família. Rev Latino-am Enfermagem, v. 13, v. 3, p. 450-2, 2005. CEDRAZ, A.; DIMENSTEIN, M. Oficinas terapêuticas no cenário da Reforma Psiquiátrica: modalidades desinstitucionalizantes ou não? Revista mal-estar e subjetividade. Fortaleza, v. 5, n. 2, p. 300-327, set.2005. COSTA, T. C. R.; CARNEIRO, T. S.; SILVA, Y. C. G.; SILVA, V. F. Inclusão social e saúde mental – o perfil do usuário do CAPS III Reviver, Campina Grande/PB. 2006. Disponível em: <http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2006/epg/06/EPG00000534_ok.pdf> Acesso em: 13 maio 2011. CUNHA, G. C. Políticas públicas de economia solidária enquanto ressignificação das relações estado-sociedade: alguns elementos teóricos e empíricos. 2008. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivos/seges/eppgg/producao academica/artigo_gabrielacunha_seminario.pdf> Acesso em: 10 junh. 2011. FILIZOLA, C. L. A. TEIXEIRA, I. M. C.; MILIONI, D. B.; PAVARINI, S. C. I. Saúde mental e economia solidária: a família na inclusão pelo trabalho Rev Esc Enferm USP, v. 45, n. 2, p. 418-25, 2010. GODOY, T. M. P. Políticas públicas para economia solidária no Brasil: a autogestão na reprodução das relações sociais de produção. 2009. Disponível: <http://www.ces.uc.pt/ecadernos/media/documentos/ecadernos2/Tatiane%20Marina%20Pinto%20de%20Go doy.pdf> Acesso em: 18 out. 2011. GONÇALVES, A. M. A Reforma psiquiátrica e sua articulação com o processo de trabalho do enfermeiro. Enfermagem Atual, v. 2, n. 7, p. 35-38, jan./fev. 2002. JORGE, M. S. B.; RANDEMARK, N. F. R.; QUEIROZ, M. V. O.; RUIZ, E. M. Reabilitação Psicossocial: visão da equipe de Saúde Mental. Rev. Bras. Enferm., v.59, n.6, p. 734-739, 2006. 14 LEÃO, A.; BARROS, S. As representações sociais dos profissionais de saúde mental acerca do modelo de atenção e as possibilidades de inclusão social. Revista: Saúde e Sociedade, São Paulo, v.17, n.1, jan./mar. 2008. MORETTO, C. C; CONEJO, S. P.; TERZIS, A. Atendimento em uma instituição de saúde mental infantil. Revista do NESME, v. 1, n. 5, p. 55-67, 2008. OGATA, M. N.; FUREGATO, A. R. F.; SAEKI, T. Reforma sanitária e reforma psiquiátrica no Brasil: convergências e divergências. Nursing, São Paulo, n. 25, p. 24-29, 2000 SILVA, E. P.; OLIVEIRA, T.M.; BERTANI, I. F. Saúde mental e economia solidária: uma relação em construção. 2007. Disponível em: <http://sites.poli.usp.br/p/augusto.neiva/nesol/Publicacoes/V%20Encontro/Artigos/Div ersidade/DI-02.pdf> Acesso em: 10 out. 2011. SOARES, M. H. Conhecimentos básicos no gerenciamento de casos de saúde mental. Rev. Eletrônica Saúde Mental Álcool Drog., vl.5, n.2, p.1-14, agost. 2009. SOUZA, J. S.; GARCIA, M. L. T. G. Resistindo à reforma psiquiátrica brasileira: um estudo de caso de uma clínica psiquiátrica privada/ES. Revista Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 7, n. 2 p. 199-220, jul./dez. 2008.