práticas de economia solidária: promoção e inclusão social pelo

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PRÁTICAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA: PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
PELO TRABALHO DE PACIENTES COM TRANSTORNO MENTAL
ANGELA MARIA ZEFERINO RUI1
Prof. Msc.Marcelo Menezes Salgado2
Trabalho apresentado para a conclusão do curso de Pós-Graduação em
Atenção Psicossocial na Saúde Mental da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Alegre-ES em abril/2011
RESUMO
Partindo do contexto de que se torna fundamental transformar o imaginário social a
respeito da “loucura”, até então permeado pelas imagens de periculosidade,
irracionalidade, que inviabilizam o contato social e a diferença dos portadores de
transtorno mental, o presente estudo visa ressaltar a inclusão social pelo trabalho de
pacientes com transtorno mental, através da economia solidária, bem como,
enfatizar a Saúde Mental pós Reforma Psiquiátria; a Economia Solidária no Brasil e
a Saúde Mental no contexto da Economia Solidária. Dessa forma, pode-se observar
que este estudo foi de grande valia, o qual trouxe subsídios à temática proposta, vez
que, permitiu aprofundar questões inerentes ao debate em torno do campo da
Saúde Mental e das estratégias da Economia Solidária que podem ser
desenvolvidas em favor da inclusão econômica e social dos portadores de transtorno
mental.
Palavras-chave: Transtorno Mental. Inclusão Social. Trabalho.
1
Pós-graduanda em Atenção Psicossocial na Saúde Mental. Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Alegre – ES. E-mail: [email protected]
2
Professor Orientador.
2
1 INTRODUÇÃO
A temática relacionada à inclusão social dos portadores de transtorno mental remete
a visão construída na história da psiquiatria de que estes não podem trabalhar e/ou
são incapazes de atender as exigências e adequar-se a quaisquer meios de
produção ou serviço,pode causa ainda mais isolamento por impedir uma
aproximação maior dessas pessoas com o trabalho. A economia solidária é a
resposta organizada à exclusão pelo mercado. É antes de qualquer coisa uma
opção ética, política e ideológica, que se torna prática quando os optantes
encontram os de fato excluídos e juntos constroem empreendimentos produtivos,
redes de trocas, instituições financeiras, escolas, entidades representativas, etc.,
que apontam para uma sociedade mais igualitária (BRASIL, 2006).
Durante a segunda metade do século XX, a assistência psiquiátrica passou e vem
passando por profundas mudanças nos países ocidentais, inclusive o Brasil. Tais
mudanças culminaram na Reforma Psiquiátrica - legitimada através da Lei 10.216,
de 2001 – que dispõe, dentre outras atribuições, sobre a proteção e os direitos das
pessoas com transtornos mentais (ANTUNES; QUEIROZ, 2007). Este processo
inscreve-se na eclosão dos esforços dos movimentos sociais pelos direitos dos
pacientes psiquiátricos, segundo Amstalden (apud SOUZA; GARCIA, 2008), dentre
eles a inclusão social pelo trabalho.
Uma série de atos legais foi elaborada no Brasil a partir da década de 1990, os quais
passaram a constituir elementos fundamentais para o processo em curso de
reestruturação da assistência a saúde mental ampliando as possibilidades de oferta
da rede de atenção comunitária em saúde mental. Nesse contexto, através da
Portaria/SNAS Nº 224 de 29/01/1992, foram instituídos juntamente com os Núcleos
de Assistência Psicossocial (NAPS), os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
unidades de saúde locais / regionalizadas que contam com uma população definida
pelo nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o
regime ambulatorial e a internação hospitalar, por equipe multiprofissional,
constituindo-se também em porta de entrada da rede de serviços para as ações
relativas à saúde mental, cujo objetivo baseia-se na desinstitucionalização (luta
antimanicomial) e inclusão de pessoas com sofrimento psíquico.
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A reforma psiquiátrica, a luta por uma sociedade sem manicômios, é um movimento
de ampla base social, mas não é apenas um movimento que se dá no plano da
reforma da assistência em saúde mental. É, principalmente, um grande movimento
social de inclusão, de reintegração social e de construção para essas pessoas para
as quais só existia um tipo de institucionalização, ou existia como forma dominante,
uma institucionalização que produzia a redução da autonomia, que via nos
institucionalizados apenas aquilo que eles tinham perdido de produtividade e de
potência criativa (BRASIL, 2006).
Por ser um projeto amplo de inclusão social e promoção da cidadania, a Reforma
Psiquiátrica têm que enfrentar de maneira objetiva os percalços no caminho da
reintegração social dos usuários. Assim o movimento da luta antimanicomial,
imposta pela reforma e a economia solidária, nascem da mesma matriz, a luta contra
a exclusão social e econômica. Pretende-se com isso, dar novo significado a pessoa
com transtorno mental de forma que seja respeitada em suas limitações, em sua
individualidade e, sobretudo, em sua condição de cidadão (BRASIL, 2006).
Diante da relevância e reconhecimento da economia solidária para a saúde mental
que os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego se articularam, sob a
inspiração da economia solidária e o resultado do compromisso assumido pelos dois
ministérios e pelo Governo Federal e expresso pela portaria interministerial n° 353,
de 07 de março de 2005, de incluir definitivamente a aliança entre saúde mental e
economia solidária na agenda social da política brasileira, como ferramenta de
inclusão social pelo trabalho, os portadores de transtorno mental.
O interesse pelo tema surgiu ao notar-se que esta prática econômica para a saúde
mental é uma ferramenta de inclusão social pelo trabalho do indivíduo portador de
transtorno mental, dando-lhe o direito de ser respeitado em suas limitações, em sua
individualidade e, sobretudo, em sua condição de cidadão. Portanto este estudo será
de grande valia, e trará subsídios à temática proposta já que permitirá aprofundar
questões inerentes ao debate em torno do campo da Saúde Mental e das
estratégias de atuação desenvolvidas em favor da inclusão econômica e social dos
portadores de transtorno mental.
4
Na presença dessas explanações, apresenta-se a seguinte problemática: Na
inclusão ao mercado de trabalho e na sociedade, a educação continuada e práticas
de economia solidária são opções ao portador de transtorno mental?
Para tentar apontar soluções este problema, o objetivo deste estudo promoção
ressaltar sobre a inclusão social pelo trabalho de pacientes com transtorno mental,
através da economia solidária. Dentre os objetivos específicos, pretende-se
evidenciar: a Saúde Mental pós Reforma Psiquiátria; a Economia Solidária no Brasil
e a Saúde Mental no contexto da Economia Solidária.
2 SAÚDE MENTAL PÓS REFORMA PSIQUIÁTRICA
Cidadania e loucura foram termos que, histórica e socialmente, se produziram como
nitidamente separados. Porém, no Brasil, nas últimas décadas, iniciativas políticas,
científicas, sociais, administrativas e jurídicas têm lutado para transformar a cultura e
a relação da sociedade com as pessoas que apresentam transtornos mentais.
Neste contexto, o processo da reforma psiquiátrica no país teve início na década de
70, com o surgimento do Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental. Vários
fatores sociais e econômicos contribuíram para desencadear, em todo Brasil, um
processo de construção de uma nova política de saúde mental, que pudesse
oferecer ao indivíduo, portador de transtorno mental, uma atenção mais humanizada
e
efetiva,
dando-lhe
alternativas
de
tratamento
extra-hospitalar
(OGATA,
FUREGATO; SAEKI, 2000).
A psiquiatria saiu em busca de uma nova forma de tratar o indivíduo com sofrimento
mental,
iniciando-se
a
derrubada
dos
muros
que
aprisionam
a
loucura
(GONÇALVES, 2002).
Com isso, o Movimento pela Reforma Psiquiátrica no Brasil adquiriu visibilidade ao
propor diversas questões, dentre as quais, a afirmação do direito de cidadania das
pessoas com transtornos mentais. Este modelo enfatiza uma aproximação à equipe
multidisciplinar, que proporciona uma extensão de tratamento, reabilitação e
5
serviços de suporte para ajudar o portador de transtorno mental a encontrar as
necessidades para viver em comunidade, prevenindo assim, a hospitalização
(SOARES, 2009).
A partir de então, a Reforma Psiquiátrica foi legitimada através da Lei 10.216, de
2001 – que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos
metais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, determinando, a partir
de então, o surgimento de novas práticas de assistência. Propõe a substituição do
modelo manicomial pela criação de uma rede de serviços territoriais de atenção
psicossocial, de base comunitária. Pretende-se com isso, dar novo significado a
pessoa com transtorno mental de forma que seja respeitada em seu sofrimento, em
sua individualidade e em sua condição de cidadão (ANTUNES; QUEIROZ, 2007).
De acordo com Moretto; Conejo; Terzis (2008), neste novo modelo há grandes
mudanças no tratamento dos usuários, o qual passa a ser humanizado; há a
disposição de equipes multidisciplinares para o acompanhamento terapêutico; os
usuários adquirem também o papel de agentes no próprio tratamento; e conquistam
o direito de se organizar em associações e cooperativas, promovendo a inserção
social de seus membros.
Na opinião de Brêda et al. (2005), o processo de reforma psiquiátrica defende,
ainda, uma nova forma de pensar o processo saúde/doença mental/cuidado.
Fortalece a substituição da concepção de doença pela de “existência-sofrimento”, na
valorização do cuidar e na adoção do território como espaço social de busca
constante do pleno exercício de cidadania.
Quando se fala em território na saúde mental, esclarece que trabalhar no território
significa resgatar todos os saberes e potencialidades dos recursos da comunidade,
construindo coletivamente as soluções, a multiplicidade de trocas entre as pessoas e
os cuidados em saúde mental (BRASIL, 2006).
Observa-se que, diante de todo histórico apresentado, as diretrizes preconizadas
pela Reforma Psiquiátrica visam evitar a lógica de institucionalização e do abandono
dos portadores de transtorno mental. Sendo assim, o usuário não é considerado
6
somente em relação à deficiência ou à doença que possui, mas também, em relação
ao contexto social em que vive às relações pessoais que estabelece e à sua
individualidade.
Ressalta-se ainda que a partir da Reforma Psiquiátrica focada na assistência as
pessoas com transtornos mentais no Brasil, surgiram novas práticas quanto ao
paradigma social de reabilitação que visam à inclusão social, ou seja, a construção
de espaços sociais receptivos para atender populações com algum tipo de diferença
ou deficiência, e sujeitos com o direito de ter participação na vida social. Jorge et al.
(2006) afirmam que a atenção psicossocial consiste em um conjunto de estratégias
capazes de resgatar a singularidade, a subjetividade e o respeito à pessoa com
sofrimento psíquico, proporcionando-lhe melhor qualidade de vida. Entende-se
também que a atenção psicossocial visa a não exclusão da pessoa com sofrimento
psíquico, para tanto, é preciso entendê-la como um indivíduo único, com vivências
próprias, e sua abordagem assistencial deve ser individualizada.
Nesta perspectiva, o cuidado à saúde mental ganhou uma nova configuração, de
modo que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são um dos principais
serviços da rede de saúde que vem sendo estabelecida. Os CAPS são serviços
abertos que oferecem uma gama de terapêuticas para fazer valer os ideais da
Reforma (CEDRAZ; DIMENSTEIN, 2005).
De acordo com Leão; Barros (2008), os CAPS são considerados dispositivos
estratégicos para a mudança de modelo de atenção em Saúde Mental. Sendo
assim, estes centros buscam compreender como ocorrem as práticas de inclusão
social voltadas para as pessoas com a experiência do sofrimento psíquico,
considerado um importante avanço no processo da Reforma Psiquiátrica Brasileira.
O Ministério da Saúde (BRASIL, 2011), estabelece que o CAPS deva ser substitutivo
e não complementar ao hospital psiquiátrico, tendo como atribuições:
Prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as
internações em hospitais psiquiátricos;
7
Acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e
persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário
em seu território;
Promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio
de ações intersetoriais;
Regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua
área de atuação;
Dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica;
Organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos
municípios;
Articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num
determinado território;
Promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho,
lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e
comunitários.
Os CAPS podem classificados em: I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infantojuvenil (CAPSi). Os parâmetros populacionais são quem definem a implantação
destes serviços, sendo que: Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com
ações de saúde mental. Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e rede
básica com ações de saúde mental. Municípios com mais de 70.000 a 200.000
habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental.
Municípios com mais de 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi,
e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU (BRASIL, 2011).
Diante da atribuição de reinserção social do portador, este projeto de intervenção
pretende contempla esta atribuição dos CAPS, visando à reintegração social dos
usuários pelo trabalho, usando práticas de economia solidaria uma forma de
economia que não exclui o cidadão por suas diferenças, mas, em cooperação eles
se organizem para um ganho coletivo.
3 A ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL
Nos primórdios da civilização o homem trabalhava para produzir aquilo que ele
necessitava para seu próprio consumo, seja em relação a vestuário, alimentação ou
moradia. Como o processo de industrialização ocorrido nos séculos XVIII e XIX, foi
introduzida uma nova relação social de produção baseada no trabalho formal. No
século XX dada a instituição do contrato de trabalho, surgiram as primeiras
8
categorias profissionais, com seus respectivos cargos, setores e salários (GODOY,
2009).
Especificamente, no Brasil, a década de 1980 foi marcada por uma profunda
precarização do trabalho, com altas taxas de desemprego, posto que, as empresas
contratavam os trabalhadores por um período temporário. Ressalta-se ainda que o
operário trabalhava na produção em série e com o tempo cronometrado, tornando o
trabalho repetitivo, massificado, mal-pago, intenso e desumano, trabalho esse
existente enquanto peça fundamental para o aumento do lucro capitalista. Quanto
maior a exploração e menor a remuneração maior seria o lucro porque maior é a
mais-valia, que é o ganho do capital sobre o trabalho (ANTUNES, 2002).
Com isso, processos de mudança econômica e social – que, desde os anos 1980,
resultaram em profundos impactos sobre o mundo do trabalho – começaram a
demandar respostas por parte do Estado em termos de apoio aos trabalhadores que
o sistema público de emprego historicamente não conseguiu atingir com suas ações:
aqueles fora das relações formais de assalariamento. Uma destas respostas foi o
desenvolvimento de políticas destinadas ao conjunto de atividades econômicas
organizadas de forma coletiva caracterizadas de Economia Solidária (CUNHA,
2008).
A Economia Solidária é um exercício de poder compartilhado, de relações
sociais e de cooperação entre os trabalhadores, que privilegia o trabalho em
detrimento do capital, que vivencia outras formas de organização do
trabalho que possam superar a economia capitalista individualista e
competitiva. Crítica ao atual modelo de desenvolvimento centrado no
crescimento econômico e na lógica exclusiva do mercado, a Economia
Solidária apresenta-se como alternativa não só ao desemprego, mas
também às relações empregatícias precarizadas. É um caminho que
possibilita maior autonomia e democratização pois, para este, trabalho
também é uma forma de inserção na sociedade, de exercício de cidadania
(SILVA; OLIVEIRA; BERTANI, 2007, p.7)
Enquanto a economia de mercado baseia-se no individualismo, a exploração do
trabalho humano, e tem como finalidade o lucro, em contrapartida, a economia
solidária busca o desenvolvimento destinado a promover pessoas e coletividades,
produzir, distribuir e reinvestir os excedentes.
9
Contudo, foi somente em 2003 que o Congresso Nacional criou a Secretaria
Nacional de Economia Solidária (SENAES), vinculada ao Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). A partir de então o Estado passou a reconhecer o processo de
transformação social em curso, provocado pela ampla crise do trabalho assalariado
desde os anos 1980. A Economia Solidária trata-se atualmente de um setor em
expansão, com capacidade de gerar impactos macroeconômicos significativos. O
País Brasil possuía entre os anos de 1971/1980 apenas 264 empreendimentos
econômicos solidários, já em 2007 somaram-se 21.859 empreendimentos (SOUSA
et al., 2009).
O SENAES juntamente com o Fórum Brasileiro de Economia Solidária, está
realizando o mapeamento dos empreendimentos solidários em todo o território
nacional. Para isto foi implantado o Sistema de Informações de Economia Solidária
(SIES), que se constitui em um instrumento para visibilidade da Economia Solidária
e que tem como objetivo orientar e subsidiar os processos de formulação e
execução de políticas para seu desenvolvimento (GODOY, 2009).
4 SAÚDE MENTAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
A atual Política de Saúde Mental, adotada pelo Ministério da Saúde assumiu como
desafio a consolidação e ampliação de uma rede de atenção de base comunitária e
territorial que seja capaz de atender às pessoas em sofrimento psíquico, bem como
às que sofrem com a crise social, a violência e o desemprego, de modo a promover
reintegração social e cidadania. Essa deliberação de um novo modelo de assistência
tem sua base nas propostas da reforma psiquiátrica (SOUZA; GARCIA, 2008).
Neste contexto, a economia solidária e o movimento anti-manicomial pós reforma
psiquiátrica, coadunam-se na luta contra a exclusão social e econômica em prol
daqueles que são excluídos porque são portadores de transtorno mental, enquanto
outros, porque são pobres (BRASIL, 2006).
10
De acordo com Andrade et al. (2008), o marco da economia solidária, como
movimento de luta contra a exclusão social e econômica, surge como parceiro
natural para a discussão da exclusão das pessoas com transtornos mentais do
mercado de trabalho. De fato, os movimentos da reforma psiquiátrica e da economia
solidária compartilham princípios fundamentais quando fazem a opção ética, política
e ideológica por uma sociedade marcada pela solidariedade.
4.1 ECONOMIA SOLIDÁRIA: INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO
No contexto da integração social dos portadores de transtornos mentais, a economia
solidária caracteriza-se como resposta organizada à exclusão pelo mercado, por
parte dos que não querem uma sociedade movida pela competição, da qual surgem
incessantemente vitoriosos e derrotados. É antes de qualquer coisa uma opção
ética, política e ideológica, que se torna prática quando os optantes encontram os de
fato excluídos e juntos constroem empreendimentos produtivos, redes de trocas,
instituições financeiras, escolas, entidades representativas, etc., que apontam para
uma sociedade marcada pela solidariedade, da qual ninguém é excluído contra
vontade (BRASIL, 2006).
Essa articulação entre saúde mental e economia solidária, apesar de recente,
ganhou força mediante uma série de articulações entre os Ministérios da Saúde e do
Trabalho, fortalecidas na realização da Oficina de Experiências de Geração de
Renda e Trabalho de Usuários de Serviços de Saúde Mental ocorrida em novembro
de 2004 (FILIZOLA et al., 2010).
Dentro desta perspectiva, a Inclusão Social pelo Trabalho é a mais nova estratégia
do Governo Federal para a Reabilitação Psicossocial de pessoas que sofrem de
transtornos mentais e também daquelas que sofrem de transtornos decorrentes do
uso de álcool e outras drogas. As Leis n°. 9.867, de 10 e novembro de 1999, e 10.2
16, de abril de 2001, justificam e fundamentam essa iniciativa do Ministério. A
primeira dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando
à integração social daqueles que estão em desvantagem no mercado econômico, e
a segunda dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
11
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental (SILVA;
OLIVEIRA; BERTANI, 2007)
Os Programas de Inclusão Social pelo Trabalho, desenvolvidos nos âmbitos
estaduais e municipais, são regidos pelas diretrizes da Política Nacional de Saúde
Mental e Economia Solidária: inclusão social; acesso ao trabalho e à renda sob a
égide dos direitos humanos; incremento da autonomia e da emancipação do usuário;
desenvolvimento da cooperação e da solidariedade; fortalecimento do coletivo;
incentivo à autogestão e à participação democrática; geração de alternativas
concretas para melhora de vida; desenvolvimento local; participação da comunidade;
articulação em redes intersetoriais (saúde, trabalho, educação, assistência social,
cultura); formação de redes de comercialização solidárias; entre outras. Contribuem
para a reabilitação psicossocial e econômica da pessoa com transtorno mental e/ou
com problemas decorrentes do uso abusivo e da dependência de álcool e outras
drogas, por meio de sua inserção em oficinas de geração de trabalho (BRASIL,
2011).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Partindo do pressuposto que o Estado contempla a saúde mental e, levando em
consideração os princípios e diretrizes da Política de Economia Solidária, acredita-se
que os mesmos são capazes de promover a inclusão social pelo trabalho de
pacientes com transtorno mental.
Dessa forma, considera-se pertinente a aplicação da Economia Solidaria aos
portadores de transtorno mental, usuários dos serviços sociais de reabilitação que
visam à inclusão social, no sentido de promover a atualização desses em relação à
busca do conhecimento em suas habilidades produtoras de artigos rentáveis, mas,
principalmente socializando-os aos demais, tornando-os assim competentes em
suas ações perante a comunidade. Para atingir essa finalidade, torna-se
indispensável interagir os usuários em atuações básicas de produção de artigos dos
quais, além de serem vistos como modalidade terapêutica, podem ser classificados
como rentabilidade àqueles que as produzem.
12
Espera-se que este estudo possa contribuir para a realização de futuras pesquisas
que possam assinalar a Economia Solidária como uma ação eficaz e contínua aos
portadores de transtorno mental, contemplando assim as premissas do SUS,
promovendo, prevenindo e recuperando à saúde do cidadão afim de (re)socializá-lo
em meio habitual.
ABSTRACT
To transform the social imaginary about the "madness", permeated by images of
danger, irrationality, that prevent social contact and the difference of patients with
mental disorders, this study aims to highlight of social inclusion through work of
patients with mental disorders through the solidarity economy, as well as, emphasize
the Mental Health after Psychiatric Reform, the Solidarity Economy in Brazil and
Mental Health within the Solidarity Economy. Thus, it can be noted that this study
allowed deeper issues inherent in the debate on the Solidarity Economy strategies
that can be developed in favor of economic and social inclusion of people with mental
disorder.
Keywords: Mental Disorder. Social Inclusion. Labor.
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