cei-delegado de polícia civil

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CEI-DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
1ª RODADA - 13/08/2015
CEI-DELEGADO
DE POLÍCIA CIVIL
1ª RODADA - 13/08/2015
RECADO IMPORTANTE: é proibida a reprodução deste material, ainda que sem fins lucrativos. O CEI
possui um sistema de registro de dados que marca o material com o seu CPF ou nome de usuário.
O descumprimento dessa orientação acarretará na sua exclusão do Curso. Agradecemos pela sua
gentileza de adquirir honestamente o curso e permitir que o CEI continue existindo.
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PROFESSORES
Henrique Hoffmann Monteiro de Castro – Coordenador do Curso e Professor de Legislação Penal Especial
Delegado de Polícia Civil do Paraná. Ex-Delegado de Polícia Civil do Mato Grosso. Colunista do Conjur.
Professor Coordenador da Pós-Graduação em Ciências Criminais da FACNOPAR. Professor Convidado
da Escola Nacional de Polícia Judiciária, da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, da Escola da
Magistratura do Paraná, da Escola do Ministério Público do Paraná e do Curso de Formação de
Defensores Públicos de Santa Catarina. Assessor Jurídico da Federação Nacional dos Delegados de
Polícia Civil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal, da Associação Internacional
de Direito Penal e da International Police Association. Especialista em Direito Penal e Processual
Penal pela UGF. Especialista em Segurança Pública pela UNIESP. Bacharel em Direito pela UFMG.
facebook.com/profhenriquehoffmann
Elisa Moreira Caetano – Professora de Direito Administrativo
Delegada de Polícia Civil de Minas Gerais. Professora Convidada da Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais e da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Professora da Pós-graduação em
Ciências Criminais da FACNOPAR. Cofundadora do Canal EM DELTA. Especialista em Ciências Penais
pela UFJF. Bacharel em Direito pelo IBMEC.
facebook.com/elisaemurillodelta
Fabricio de Santis Conceição – Professor de Direito Constitucional
Delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Ex-Delegado de Polícia Civil da Paraíba. Professor
Convidado da Academia de Polícia Civil da Paraíba e da ASPER. Colunista do Portal Nacional dos
Delegados. Ex-Vice-Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil da Paraíba. Ex-Gerente
de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba. Especialista em
Direito Penal pela FMU. Bacharel em Direito pela FADAP.
Leonardo Marcondes Machado – Professor de Direito Processual Penal
Delegado de Polícia Civil de Santa Catarina. Examinador Titular da Fase Oral do Concurso para Delegado
de Polícia Civil de Santa Catarina. Colunista do Conjur. Professor Convidado da Academia de Polícia
Civil de Santa Catarina, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Academia Brasileira de
Direito Constitucional, da Faculdade Cenecista de Joinville, do Centro Universitário Católica de Santa
Catarina e do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina. Mestrando em Direito pela UFPR.
Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC/ULCA/UNINTER. Especialista em Ciências
Penais pela UNISUL/IPAN/LFG. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
facebook.com/leonardomarcondesmachado
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Murillo Ribeiro de Lima – Professor de Direito Administrativo
Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais. Professor Convidado da UEMG. Professor da Pósgraduação em Ciências Criminais da FACNOPAR. Especialista em CQB pela Tactical Explosive Entry
School. Cofundador do Canal EM DELTA. Especializando em Ciências Criminais pela UNESA.
Bacharel em Direito pela UEM.
facebook.com/elisaemurillodelta
Rodolfo Queiroz Laterza - Professor de Medicina Legal, Direito Civil e Língua Portuguesa
Delegado de Polícia Civil do Espírito Santo. Coautor do livro “Manual do Delegado - Teoria e Prática”.
Professor Convidado da Academia de Polícia Civil do Espírito Santo, da Universidade de Vila Velha e
da FINAC. Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo. Mestrando em
Segurança Pública pela UVV. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNESA. Bacharel
em Direito pela UFRJ.
Ruchester Marreiros Barbosa – Professor de Direito Penal
Delegado de Polícia Civil do Rio de Janeiro. Colunista do Conjur. Coautor do livro “As novas fronteiras
do Direito”. Professor Convidado da Fundação de Apoio ao Ensino e Pesquisa da Polícia Civil, da
Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e
da Universidade Estácio de Sá. Doutorando em Direito pela UNLZ. Especialista em Direito Penal e
Processo Penal pela UCAM. Bacharel em Direito pela UCAM.
facebook.com/ruchestermarreiros
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INSTRUÇÕES GERAIS
O curso tem duração de 4 meses, sendo composto por 10 rodadas que ocorrem de 10 em 10 dias.
O aluno recebe, a cada rodada, 36 questões objetivas inéditas, acompanhadas do gabarito comentado de
forma pormenorizada pelos professores. O curso é totalmente online, permitindo sua participação onde quer
que esteja.
Recebe também, a cada rodada, 2 questões dissertativas e 1 peça prática inéditas. Além disso, o aluno é
contemplado com um grande diferencial: correções individualizadas das suas respostas, nas quais o professor
elabora observações e indica aspectos a melhorar. O prazo para que o aluno entregue as questões resolvidas
será de 10 dias (até a rodada seguinte). Após a entrega pelo aluno, os professores devolverão as correções no
prazo de 10 dias (na próxima rodada), acompanhadas do minucioso espelho de correção. Mesmo os alunos
que optarem por não enviar suas respostas dissertativas e peça prática receberão o espelho de correção,
bem como a seleção das melhores respostas e peças. Fique atento ao calendário disponível no site na aba
“cronograma”, e lembre-se que só serão aceitas as respostas enviadas até às 23:59h do último dia do prazo,
não sendo possível o recebimento após o limite, ainda que o aluno tenha ingressado após o início do curso.
Além disso, o aluno receberá eventualmente dicas de preparação.
Serão, ao todo, 10 rodadas, o que significa que o aluno receberá ao final do curso 360 questões objetivas
comentadas, 20 questões dissertativas, e 10 peças práticas.
O corpo docente é 100% composto por Delegados de Polícia de vários estados do Brasil, com experiência
docente em Academias de Polícia e cursos preparatórios, publicação de livros e artigos e até mesmo participação
em banca examinadora do concurso público para Delegado de Polícia.
Note o diferencial: aqui suas respostas serão corrigidas por quem já enfrentou com êxito batalha semelhante
à sua, e pode nortear sua caminhada.
As questões versarão sobre as disciplinas estatisticamente mais cobradas em concursos públicos para Delegado
de Polícia Civil, sendo elas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial (que nos editais
geralmente está incluída em Direito Penal, mas devido à sua importância para a prova foi destacada como
disciplina autônoma), Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Língua Portuguesa e Medicina
Legal. As matérias de Criminologia e Direitos Humanos serão cobradas pontualmente em Direito Penal e
Direito Constitucional, respectivamente.
Todas as questões são elaboradas a partir do programa de matérias dos editais dos concursos anteriores, e
comentadas com base em legislação, doutrina e jurisprudência.
Página no Facebook: www.facebook.com/ceidelegadocivil
Henrique Hoffmann Monteiro de Castro
Coordenador do Curso CEI – Delegado de Polícia Civil
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SUMÁRIO
QUESTÕES OBJETIVAS SEM O GABARITO COMENTADO...........................................................................6
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL..............................................................................................................6
DIREITO PROCESSUAL PENAL................................................................................................................8
DIREITO PENAL..........................................................................................................................................10
DIREITO CONSTITUCIONAL..................................................................................................................13
DIREITO ADMINISTRATIVO...................................................................................................................17
MEDICINA LEGAL, DIREITO CIVIL E LÍNGUA PORTUGUESA......................................................20
GABARITO DAS QUESTÕES OBJETIVAS........................................................................................................24
QUESTÕES OBJETIVAS COM O GABARITO COMENTADO........................................................................25
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL............................................................................................................25
DIREITO PROCESSUAL PENAL.............................................................................................................40
DIREITO PENAL..........................................................................................................................................51
DIREITO CONSTITUCIONAL.................................................................................................................65
DIREITO ADMINISTRATIVO...................................................................................................................81
MEDICINA LEGAL, DIREITO CIVIL E LÍNGUA PORTUGUESA......................................................95
QUESTÕES DISSERTATIVAS............................................................................................................................104
DIREITO PENAL.......................................................................................................................................104
DIREITO ADMINISTRATIVO.................................................................................................................104
PEÇA PROFISSIONAL.......................................................................................................................................105
DICAS E MENSAGENS......................................................................................................................................106
LIVROS DOS PROFESSORES...........................................................................................................................107
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QUESTÕES OBJETIVAS SEM O GABARITO COMENTADO
ORIENTAÇÃO: procure responder todas as questões com agilidade, sem consulta a nenhum material, a fim de
simular a situação encontrada em prova.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
1. Com relação à interceptação telefônica, regulada pela Lei 9.296/96, assinale a alternativa correta:
a) De acordo com a maioria da doutrina e da jurisprudência, a Constituição Federal autoriza
a violação ao sigilo das comunicações telefônicas apenas, e não das demais formas de
comunicação.
b) A Lei 9.296/96 abrange não somente a interceptação telefônica e a escuta telefônica, mas
também a gravação telefônica, a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação
ambiental.
c) A Lei de Interceptação Telefônica permite a interceptação de comunicações telefônicas
de qualquer natureza, o que inclui o fluxo de comunicações em sistemas de informática e
telemática.
d) A interceptação perdurará pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogada por igual
tempo, uma única vez, sem exceções.
e) Recebida denúncia anônima acerca de um crime punido com reclusão, o Delegado de
Polícia tem como opção representar imediatamente pela interceptação telefônica a fim de
investigar o delito.
2. No que concerne à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), aponte a assertiva certa:
a) O art. 28 da Lei 11.343/06 não comina pena privativa de liberdade, mas sim penas
restritivas de direitos, que são aplicadas de forma substitutiva.
b) Se o agente vender droga a criança ou adolescente, responde pelo crime estampado no
art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão do princípio da especialidade, e
não por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06).
c) Em qualquer fase da persecução criminal é permitida, após autorização judicial, a
infiltração por agentes de polícia ou do Ministério Público, em tarefas de investigação,
constituída pelos órgãos especializados pertinentes.
d) As 3 ou mais pessoas que se associarem para o fim de praticar tráfico de drogas
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respondem por associação criminosa, tipificada no art. 288 do Código Penal.
e) A Lei de Drogas autoriza o Delegado de Polícia a proceder à imediata destruição das
plantações ilícitas.
3. No que tange aos crimes hediondos (Lei 8.072/90), marque a opção correta:
a) O Brasil adotou o sistema legal para definir quais crimes são hediondos.
b) Os crimes hediondos são inafiançáveis e imprescritíveis.
c) O participante e o associado que denunciar à autoridade a associação criminosa para a
prática de crime hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena.
d) O prazo da prisão temporária, em se tratando de crime hediondo, é de 05 dias, prorrogável
por igual período.
e) O legislador não catalogou o feminicídio como crime hediondo.
4. No que tange aos crimes de tortura, tipificados na Lei 9.455/97, aponte a alternativa certa:
a) A tortura é considerada crime inafiançável e imprescritível.
b) A finalidade especial é que distingue as diversas formas de tortura.
c) A tortura-castigo (art. 1º, II da Lei 9.455/97) revogou o crime de maus-tratos (art. 136 do
CP).
d) A Lei 9.455/97 traz uma única modalidade omissiva.
e) A condenação por tortura gera perda do cargo, função ou emprego público, sendo efeito
não automático que deve ser motivado na sentença.
5. Acerca dos crimes de abuso de autoridade, catalogados na Lei 4.898/65, indique a opção
correta:
a) Pune-se o abuso de autoridade culposo, quando o agente policial não observar seu
dever objetivo de cuidado.
b) O particular não pode praticar abuso de autoridade, por se tratar de crime próprio.
c) A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é ação penal pública condicionada.
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d) O policial militar que pratica abuso de autoridade deve ser julgado pela Justiça Militar.
e) Os crimes de abuso de autoridade seguem os prazos prescricionais do Código Penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
6. Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito ao inquérito policial:
a) A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para
a instauração de inquérito policial, prestando-se apenas a embasar procedimentos
investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações apócrifas.
b) Em que pese a característica de sigilo no inquérito policial decorrer da própria lei, tem-se
como direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos
de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
c) O indiciamento constitui ato privativo do delegado de polícia e deve ser realizado por
ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, inclusive no tocante à autoria,
materialidade e circunstâncias.
d) O Código de Processo Penal brasileiro, na linha de um modelo processual acusatório, veda
expressamente que o juiz considere na fundamentação da sentença penal condenatória os
elementos de informação colhidos durante a fase de inquérito policial.
e) A indisponibilidade é uma de suas características, já que o arquivamento dos autos de
inquérito policial não é promovido pelo delegado de polícia responsável pela investigação.
7. Sobre garantias processuais penais, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O julgamento em Tribunal por órgão colegiado integrado, em sua maioria, por
magistrados de primeiro grau convocados não viola o princípio do juiz natural, na visão do
Supremo Tribunal Federal. b) A garantia constitucional de duração razoável do processo, inserida expressamente pela
Emenda Constitucional n. 45/04, apesar de ser uma cláusula aberta, tem sido considerada
para análise da ilegalidade da prisão provisória por excesso de prazo.
c) Pelo princípio constitucional da publicidade, que rege as decisões proferidas pelo Poder
Judiciário, os atos processuais deverão ser públicos, vedada em qualquer caso a restrição
de sua ciência por terceiros que não participem da relação processual. Página - 8
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d) A garantia da identidade física do julgador estabelece que o magistrado responsável
por presidir a instrução do processo deve ser o mesmo incumbido do julgamento do feito,
conforme regra expressa do Código de Processo Penal.
e) Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a atração por continência ou
conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
não viola as garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
8. A respeito da prisão preventiva, assinale a alternativa correta:
a) O seu período de duração será maior nas hipóteses de crimes hediondos. Conforme a
Lei n. 8.072/90, o prazo é de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período, em
caso de extrema e comprovada necessidade.
b) O Código Eleitoral prevê que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes
e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor ou candidato, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
c) O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva quando houver dúvida sobre
a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para
esclarecê-la.
d) Conforme posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão preventiva para
localização do acusado torna-se obrigatória apenas quando o processo é suspenso pelo seu
não comparecimento nem constituição de advogado após regular citação por edital.
e) O Código de Processo Penal, após a reforma promovida pela Lei n. 12.403/11, ampliou
a possibilidade de o juiz decretar prisões preventivas, em face de investigações criminais
ou processos penais que tenham por objeto crimes culposos, conforme entendimento dos
Tribunais Superiores.
9. Assinale a alternativa correta sobre a disciplina da prova testemunhal no processo penal
brasileiro:
a) Poderão recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o
cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo
quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas
circunstâncias.
b) São proibidas de depor, em qualquer hipótese, as pessoas que, em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
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c) O sistema de videoconferência foi previsto expressamente pelo Código de Processo Penal
apenas para o interrogatório judicial, vedada sua aplicação aos depoimentos testemunhais,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
d) O juiz não permitirá, em hipótese alguma, que constem no termo de depoimento as
apreciações pessoais da testemunha a respeito do caso, o que macularia a objetividade
sempre exigida desse tipo de prova.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
10. No tocante à proposta de transação penal, INCORRETO afirmar que: a) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a
metade.
b) A homologação da transação penal produz coisa julgada material, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal.
c) São, dentre outras, vedações legais à proposta de transação penal: ter sido o autor da
infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença
definitiva e não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente,
bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
d) A aplicação de pena restritiva de direitos ou de multa ao autor da infração, em virtude de
concordância com a proposta do Ministério Público, não importará em reincidência, sendo
registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
e) A sentença que trata da proposta de transação penal, no procedimento sumaríssimo,
pode ser objeto de impugnação mediante recurso de apelação, nos termos da Lei n. 9.099/95.
DIREITO PENAL
11. O brocardo latim tempus regit actum explica o princípio previsto no sistema penal brasileiro
da:
a) Territorialidade temperada.
b) Extraterritorialidade.
c) Intraterriorialidade.
d) Retroatividade da lei penal mais benéfica.
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e) Ultratividade da lei penal excepcional.
12. Sobre os estudos a respeito do crime de homicídio, analise as assertivas abaixo e assinale a
opção correta:
I. O artigo 120 do Código Penal, perdão judicial, deve ser aplicado nas hipóteses de
crimes de homicídio culposo em acidentes de trânsito, pois se configura como direito
público subjetivo do réu, no qual o Estado-juiz deixa de aplicar a pena em circunstâncias
expressamente previstas na norma.
II. A jurisprudência do STJ vem admitindo o homicídio híbrido, desde que, as qualificadoras
tenham natureza objetiva, sendo, neste caso, caracterizado como delito hediondo.
III. O homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado
hediondo, consoante expressa previsão na Lei nº 8072/1990.
IV. Diante de um crime de homicídio realizado em concurso de agentes, na qual haja
um contrato para o pagamento, tanto o contratante, quanto o executor do homicídio que
receber o pagamento, obrigatoriamente, serão responsabilizados pelo homicídio qualificado
pela torpeza, consoante o disposto no art. 30 do Código Penal.
Estão corretas apenas:
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) I, II e III.
13. Felizberto, diretor da Penitenciária de Catanduvas, permite livremente o acesso de aparelho
telefônico celular dentro do Estabelecimento penal que dirige, o que está facultando a comunicação
dos presos com o ambiente externo. Neste caso, o diretor:
a) Está praticando o crime de peculato doloso simples.
b) Está praticando o crime de concussão.
c) Está praticando o crime de peculato doloso qualificado.
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d) Está praticando o crime de prevaricação imprópria.
e) Não está praticando crime tipificado pelo Código Penal brasileiro.
14. Acerca dos crimes em espécie, julgue os itens seguintes:
I. O crime de omissão de socorro não admite tentativa, porquanto estando a omissão
tipificada na lei como tal e tratando-se de crime unissubsistente, se o agente, sem justa
causa, se omite, o crime já se consuma.
II. No crime de estupro de vulnerável, cujo sujeito passivo seja um adolescente menor de
14 anos de idade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual,
devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima, sua vida
social e o grau de conscientização da menor.
III. De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante
do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato
de se tratar de residência habitada ou desabitada.
IV. Tício, consciente e voluntariamente, com sua plena consciência e capacidade de se auto
determinar, é injustamente provocado por Mévio, que por conta disso age sob influência
de violenta emoção desfere em Mévio diversas facadas horas depois desta investida de
Tício, facadas estas que lhe causaram a morte. Nessa hipótese é plenamente viável a causa
especial de diminuição de pena conhecida como homicídio privilegiado, disposto no art.
121, §1º do Código Penal.
Assim, assinale a sequência que classifica corretamente as assertivas acima como V ou F:
a) V – F – F – V.
b) F – V – V – V.
c) V – F – F – F.
d) V – F – V – F.
e) F – V – V – F.
15. Semprônio, funcionário de um mercado, após receber de um cliente um cheque de R$ 30,00,
entrega ao estabelecimento a quantia em espécie, mantendo-se na posse do título. Logo após, o
adultera o valor original contido na ordem de pagamento à vista para R$ 3.000,00. De posse do
documento adulterado, vai até o banco para descontá-lo, mas o gerente, percebendo a fraude,
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liga para a Delegacia da área, alertando sobre o fato. Ao perceber a chegada da viatura, Semprônio
sai correndo do banco Recebedor S.A., abandonando, no local, o cheque adulterado. Diante do
fato, podemos afirmar que a conduta do protagonista:
a) Configura crime de estelionato, na forma tentada, pois o delito foi interrompido por
circunstâncias alheias à sua vontade.
b) Se amolda ao tipo penal da apropriação indébita, na forma tentada, pois o delito foi
interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade.
c) É tipificada como crime de furto mediante fraude, na forma tentada, pois o delito foi
interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade.
d) Caracteriza crime de falsificação de documento público, pois, havendo desistência
voluntária, o autor só responde pelos atos até então praticados.
e) É atípica, pois ocorreu a desistência voluntária e a falsidade existente resta absorvida
pela finalidade patrimonial.
DIREITO CONSTITUCIONAL
16. Conforme a Constituição Federal Brasileira e demais leis que a regulamentam, assinale a
alternativa incorreta:
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as causas e
os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros,
inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.
b) Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante a respeito da
validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, cumpridos os demais requisitos
constitucionais.
c) Para edição de súmula vinculante pelo STF, deve esta ser aprovada pela maioria absoluta
de seus membros.
d) Podem ser extraditados os brasileiros nascidos em países de língua portuguesa que,
legalmente, tenham adquirido a nacionalidade brasileira.
e) Em se tratando de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e com base
nas decisões do Supremo Tribunal Federal, compete ao Ministro Relator ou ao Tribunal Pleno,
conforme o caso, deferir medida liminar determinando que juízes e tribunais suspendam o
andamento de processo ou os efeitos das decisões judiciais, salvo se decorrentes da coisa
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julgada.
17. Com relação aos remédios constitucionais, considere os itens abaixo:
I. A conduta omissiva do administrador público impede a ocorrência de prazo decadencial
para a impetração de mandado de segurança, quando a lei fixa prazo para a prática do ato.
II. O mandado de injunção não é instrumento adequado à obrigação de edição de portaria
por órgão da administração direta.
III. Será cabível, em qualquer circunstância, manejo de mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder
público.
IV. Considere que o mexicano Pablo, viajando com destino à Argentina, tenha sido
preso quando em conexão no Aeroporto de Guarulhos-São Paulo, e pretenda ingressar
com habeas corpus visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme
precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Pablo poderá valer-se
dessa garantia constitucional.
V. O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação
de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública.
Analisadas as questões, julgue as alternativas:
a) Todas as alternativas estão incorretas.
b) Todas as alternativas estão corretas.
c) Apenas duas alternativas estão corretas.
d) Apenas três alternativas estão incorretas.
e) Somente uma alternativa está correta.
18. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,
com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Com base nessa
afirmativa, assinale a opção correta:
a) Cumpridos os requisitos legais, o Presidente da República pode revogar, por meio de
medida provisória, dispositivos da legislação penal que descriminalize condutas, por ser
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mais benéfico ao réu.
b) A aferição a respeito da relevância e urgência para a edição de medida provisória não
pode ser objeto de exame pelo Poder Judiciário, tendo em vista os princípios da conveniência
e oportunidade que permeiam os atos do Poder Executivo.
c) O Presidente da República, no exercício de suas atribuições, poderá delegar o poder de
editar medida provisória aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União.
d) As medidas provisórias podem dispor sobre assunto que o constituinte entregou à
regulação por lei ordinária ou complementar.
e) A Emenda Constitucional nº 32/01 criou nova espécie de regime de urgência constitucional
para medidas provisórias, pelo qual as duas Casas do Congresso Nacional terão o prazo
exíguo de 15 dias para, sucessivamente, a Câmara e o Senado Federal apreciarem o inteiro
teor da medida provisória.
19. Julgue as alternativas:
I. O conceito de Constituição liberal foi expresso pela Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão em 1789.
II.
O conceito de Estado não se confunde com o de Nação.
III. A soberania é una, divisível, alienável e imprescritível.
IV. O conceito de Constituição liberal estava presente na Constituição de Weimar.
V.
São elementos constitutivos do Estado Moderno: povo, território e soberania.
São corretas:
a) Todas as alternativas.
b) Apenas duas alternativas.
c) Apenas uma alternativa.
d) Três alternativas.
e) Nenhuma das alternativas.
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20. Assinale a alternativa correta:
a) O termo ‘Constituição’ significa a tomada de decisão política fundamental, ou seja,
concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política. Esse era o
pensamento de Ferdinand Lassale, consubstanciando o sentido político da Constituição
Federal Brasileira.
b) A verdadeira norma Constitucional de um país tem por base os fatores reais do poder
que naquele país vigoram, devendo expressar fielmente os fatores do poder que imperam
na realidade. Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale, classificando-se o sentido
sociológico de Constituição.
c) O conceito de Constituição no sentido de ser esta ‘norma fundamental hipotética’ e
lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode
ser alterada observando-se certas prescrições especiais era o pensamento de Jean Jacques
Rousseau, expressando, assim, o “sentido lógico-jurídico” de seu pensamento.
d) Todos os países possuem ou possuíram, em todos os momentos da sua história, uma
constituição real e efetiva. Esse era o pensamento de Carl Schmitt, expressando o sentido
político de Constituição.
e) As Constituições existentes almejam, implícita ou explicitamente, conformar globalmente
o político, havendo uma intenção atuante e conformadora do direito constitucional que
vincula o legislador, conforme entendia Jorge Miranda, expondo o sentido dirigente de
Constituição.
21. Sobre a classificação das Constituições, analise as afirmações abaixo:
I. Classificam-se como analíticas as Constituições que possuem inserções somente de
princípios e as normas gerais de regência do Estado.
II. Constituição dogmática é frutos da lenta e contínua síntese das tradições e usos de um
determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.
III. Por constituição dirigente entende-se aquelas que regulamentam todos os assuntos
relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.
IV. Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição do
Brasil é considerada escrita, legal, rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
V. Constituição ‘semiflexível’ é aquela na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo
processo legislativo ordinário.
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1ª RODADA - 13/08/2015
Estão corretas:
a) Nenhum dos itens.
b) Apenas o item V.
c) Apenas os itens II e IV.
d) Todos os itens.
e) Os itens III, IV e V.
22. O Poder Constituinte Originário (PCO):
a) É um poder de direito, para os positivistas, que se funda em um poder natural, resultante
de regras anteriores ao direito positivo e decorrentes da natureza humana.
b) Caracteriza-se por ser autônomo e condicionado.
c) Tem como características a precariedade e a informalidade, servindo apenas para a
estruturação do Poder Constituinte Derivado.
d) Caracteriza-se por ser ilimitado, autônomo e incondicionado.
e) Dispõe, de maneira derivada, sobre a principal lei de um Estado, sua organização e os
direitos e garantias fundamentais.
DIREITO ADMINISTRATIVO
23. Acerca do tema da Responsabilidade Civil do Estado, julgue os itens a seguir:
I. O dever que o ente público tem de ressarcir particulares por danos causados por seus
agentes expressa as características típicas da responsabilidade contratual, em razão do
vínculo existente entre Estado e particular.
II. A responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em
razão de um procedimento necessariamente ilícito que produziu uma lesão na esfera
juridicamente protegida de outrem.
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
dispensado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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1ª RODADA - 13/08/2015
IV. A culpa concorrente da vítima afasta a responsabilidade estatal de indenização.
Assim, assinale a sequência que classifica corretamente as assertivas acima como V ou F:
a) V – F – F – V.
b) F – V – V – V.
c) V – F – F – F.
d) F – F – F – F.
e) F – V – V – F,
24. Sobre o regime jurídico administrativo, é incorreto afirmar que:
a) Entende-se o princípio da legalidade como corolário da indisponibilidade do interesse
público.
b) Para a corrente majoritária, a publicidade é requisito de validade do ato administrativo.
c) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
d) A vedação ao nepotismo transverso tem por objetivo tutelar os princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência administrativas.
e) Como regra, os atos administrativos prescindem da prova de presunção de legitimidade
e veracidade.
25. Assinale a alternativa em consonância aos poderes administrativos.
a) Enquanto o exercício do poder disciplinar é demonstrado de modo episódico, a aplicação
do poder hierárquico é permanente.
b) O poder de polícia pode ser remunerado por meio de taxa, seja por seu efetivo exercício
ou pela potencialidade colocada à disposição do contribuinte.
c) Admite-se a delegação do poder de polícia a particulares, bem como suas atividades
materiais acessórias e conexas, a coerção e a imposição de sanções.
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d) O poder vinculado exige do agente público a adstrição regrada aos mandamentos legais,
com liberdade de ação.
e) No excesso de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência.
26. Acerca dos contratos da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
a) Há relação de horizontalidade entre os contratantes nos contratos administrativos.
b) A Administração Pública deve realizar contratos sempre regidos pelo Direito Público,
diante da participação do ente estatal.
c) É nulo e de nenhum efeito todo contrato realizado com a Administração Pública de
forma verbal.
d) Todos os contratos celebrados pela Administração Pública estão sujeitos ao controle do
Tribunal de Contas.
e) Quando privados, os contratos da Administração podem ser celebrados sem prazo
determinado.
27. Sobre a intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa incorreta.
a) A servidão administrativa tem natureza jurídica de direito real e é hipótese de intervenção
restritiva na propriedade privada. É definitiva, incide sobre bem imóvel, exige interesse
público, tem sua indenização condicionada a eventual prejuízo causado pela limitação
imposta e só se constitui por meio de acordo ou ato judicial.
b) A União pode desapropriar bens de Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) Para sua efetivação, a requisição não depende de prévia indenização.
d) João Aurélio, Delegado de Polícia Civil, em situação de perseguição a um indivíduo
que traz um bebê como refém e vendo-se desprovido de qualquer veículo no momento,
requisita o automóvel de Maria Célia, particular que passava pela rua no momento dos
fatos. Neste caso, agiu mal o policial, que responderá por abuso de autoridade.
e) O tombamento é modalidade de intervenção que tem como fundamento o interesse
público de conservação, recaindo sobre bens móveis ou imóveis em casos de inquestionável
valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico ou bibliográfico.
28. Sobre o tema da organização administrativa, julgue os itens a seguir apresentados como
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1ª RODADA - 13/08/2015
verdadeiros (V) ou falsos (F).
I. A descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade, uma pessoa
jurídica, a ela transferindo titularidade e execução de determinado serviço público.
II.
Órgãos públicos são pessoas criadas para desempenhar as atividades estatais.
III. Joana é servidora pública da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Assim, pode o
Poder Executivo ceder Joana para uma organização social, desde que mantenha o ônus de
seu pagamento.
IV. Ocorre descentralização por colaboração quando o Poder Público conserva a
titularidade do serviço público e transfere sua execução a uma pessoa jurídica de direito
privado preexistente.
A sequência correta é constatada em qual das seguintes alternativas?
a) V – V – V – V.
b) F – F – V – V.
c) V – F – V –F.
d) F – V – F – V.
e) V – F – V – V.
29. Sobre o tema improbidade administrativa, assinale a alternativa incorreta:
a) A natureza jurídica das sanções de improbidade administrativa previstas na Lei nº
8.429/92 é civil.
b) Particulares podem responder por improbidade.
c) O rol de atos de improbidade previsto na Lei n. 8.429/92 é exemplificativo.
d) Os atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito do agente
não admitem a modalidade culposa.
e) Para ser ato de improbidade, é necessária a demonstração da ilegalidade do ato.
MEDICINA LEGAL, DIREITO CIVIL E LÍNGUA PORTUGUESA
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1ª RODADA - 13/08/2015
30. A respeito da obrigatoriedade da realização de exame de corpo de delito nas infrações penais
que deixem vestígios, assinale a alternativa incorreta:
a) Os laudos de perícia médico-legal elaborados a partir de boletins de atendimento médico
ou prontuários médicos assistenciais são considerados exames de corpo de delito indireto.
b) São exemplos de exame de corpo de delito direto as perícias realizadas em documento,
pelos e esperma.
c) Não se tratando de exame de corpo de delito o Delegado de Polícia poderá negar a
realização de perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento
da verdade.
d) Não é possível a realização de exame de corpo de delito indireto em crime de tortura,
sendo obrigatória a verificação dos vestígios de lesão de superfície corpórea na vítima.
e) O juiz não é vinculado ao laudo pericial em seu conteúdo, podendo rejeitá-lo no todo ou
em parte, ainda que a perícia seja conclusiva quanto à existência física dos vestígios.
31. Cessa, para os menores, a incapacidade civil:
a) Através da constituição de estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
b) Quando completados 18 anos de idade.
c) Somente aos 21 anos idade, com autorização dos pais.
d) Pela conclusão de curso superior reconhecido pelo Estado.
e) Por concessão dos seus genitores, após sentença judicial, caso o menor já tenha 16 anos
completos.
32. Transpondo para a voz ativa a frase: “O filme ia ser dirigido por um cineasta ainda desconhecido”,
obtém-se a forma verbal:
a) Dirigirá.
b) Dirigir-se-á.
c) Vai dirigir.
d) Será dirigido.
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e) Ia dirigir.
33. Em relação aos aspectos médico-legais do enforcamento, estrangulamento e esganadura,
assinale a alternativa incorreta:
a) O enforcamento caracteriza-se pela constrição do pescoço da vítima a partir da projeção
própria força de seu corpo por uma ação mecânica própria ou externa;
b) O estrangulamento tem como força atuante uma ação muscular humana; por um laço
suspenso laudos de perícia médico-legal elaborados a partir de boletins de atendimento
médico ou prontuários médicos assistenciais são considerados exames de corpo de delito
indireto;
c) A esganadura caracteriza-se pela constrição do pescoço sem laço, por ação de mão
humana que deixam vestígios como equimoses e escoriações na região atingida;
d) No estrangulamento o sulco do laço é mais acentuado ao nível da alça;
e) O enforcamento tem como característica de identificação a presença de um sulco oblíquo
ascendente.
34. Assinale a alternativa incorreta sobre os aspectos médico-legais que permitem identificar que
uma mulher deixou de ser virgem nos diagnósticos de violência sexual:
a) A ruptura himenal é um indicador da perda da virgindade feminina.
b) A presença de esperma na vagina é um elemento pericial indicativo de uma violência
sexual na perda da virgindade.
c) A constatação de gravidez permite diagnosticar o fim da virgindade.
d) A detecção de equimoses no intróito vaginal é um indicador da perda de virgindade na
apuração de um crime contra a dignidade sexual.
e) A conjunção carnal pode ocorrer sem rompimento himenal.
35. No Direito Civil, em relação ao domicílio da pessoa natural, assinale a alternativa incorreta:
a) O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definitivo.
b) Os funcionários públicos reputam-se domiciliados no lugar onde residem.
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c) Se a pessoal natural tiver diversas residências, onde viva alternadamente, será considerado
como domicílio qualquer uma destas.
d) O lugar onde for encontrada a pessoa natural é o domicílio da pessoa que empregue a
vida em viagens e com profissão itinerante.
e) A ideia de domicílio não se confunde com a de residência, pois o primeiro possui uma
conotação jurídica e objetiva, consistente no animus de permanecer, enquanto que a última
vem a ser a morada habitual e estável, sem que haja a obrigatoriamente a intenção definitiva
de permanência no local.
36. Os encontros vocálicos podem acontecer na mesma sílaba ou em sílabas separadas.
Considerando as palavras “balaústre”, “Jaceguai” e “louco”, assinale a sequencia correta:
a) Hiato, tritongo e ditongo decrescente.
b) Hiato, hiato e ditongo decrescente.
c) Hiato, tritongo e ditongo crescente.
d) Ditongo crescente, tritongo e ditongo decrescente.
e) Ditongo decrescente, hiato e ditongo.
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GABARITO DAS QUESTÕES OBJETIVAS
QUESTÃO 1
QUESTÃO 2
QUESTÃO 3
QUESTÃO 4
QUESTÃO 5
QUESTÃO 6
QUESTÃO 7
QUESTÃO 8
QUESTÃO 9
QUESTÃO 10
QUESTÃO 11
QUESTÃO 12
QUESTÃO 13
QUESTÃO 14
QUESTÃO 15
QUESTÃO 16
QUESTÃO 17
QUESTÃO 18
QUESTÃO 19
QUESTÃO 20
QUESTÃO 21
QUESTÃO 22
QUESTÃO 23
QUESTÃO 24
QUESTÃO 25
QUESTÃO 26
QUESTÃO 27
QUESTÃO 28
QUESTÃO 29
QUESTÃO 30
QUESTÃO 31
QUESTÃO 32
QUESTÃO 33
QUESTÃO 34
QUESTÃO 35
QUESTÃO 36
ALTERNATIVA C
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA A
ALTERNATIVA B
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA C
ALTERNATIVA C
ALTERNATIVA A
ALTERNATIVA B
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA A
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA A
ALTERNATIVA C
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA B
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA B
ALTERNATIVA A
ALTERNATIVA C
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA B
ALTERNATIVA E
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA D
ALTERNATIVA B
ALTERNATIVA A
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1ª RODADA - 13/08/2015
QUESTÕES OBJETIVAS COM O GABARITO COMENTADO
PROFESSOR: HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO
E-mail: [email protected]
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
1. Com relação à interceptação telefônica, regulada pela Lei 9.296/96, assinale a alternativa correta:
a) De acordo com a maioria da doutrina e da jurisprudência, a Constituição Federal autoriza
a violação ao sigilo das comunicações telefônicas apenas, e não das demais formas de
comunicação.
b) A Lei 9.296/96 abrange não somente a interceptação telefônica e a escuta telefônica, mas
também a gravação telefônica, a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação
ambiental.
c) A Lei de Interceptação Telefônica permite a interceptação de comunicações telefônicas
de qualquer natureza, o que inclui o fluxo de comunicações em sistemas de informática e
telemática.
d) A interceptação perdurará pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogada por igual
tempo, uma única vez, sem exceções.
e) Recebida denúncia anônima acerca de um crime punido com reclusão, o Delegado de
Polícia tem como opção representar imediatamente pela interceptação telefônica a fim de
investigar o delito.
COMENTÁRIO
A interceptação telefônica revela-se como um dos mais importantes meios de obtenção de prova
que o Delegado de Polícia tem à disposição. Além disso, enseja discussões acadêmicas e divergências
jurisprudenciais. Daí a grande incidência de questões envolvendo essa matéria nas provas de concursos
públicos. Vamos aos comentários.
Alternativa (a): INCORRETA.
Segundo o comando constitucional albergado no art. 50, inciso XII, da Constituição Federal
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
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1ª RODADA - 13/08/2015
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual.
Uma interpretação literal desse dispositivo constitucional levaria o aluno a crer que o enunciado está
correto e somente seria possível a violação ao sigilo das comunicações telefônicas, o que significa que os
demais sigilos seriam absolutos e nunca poderiam ser violados.
Todavia, segundo a visão do Supremo Tribunal Federal, não há direitos absolutos no sistema jurídico
brasileiro (STF, Tribunal Pleno, MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/05/2000). E isso inclui o direito
ao sigilo das comunicações, em todas as suas formas.
Por isso é que a própria Corte Suprema já autorizou a interceptação de correspondência de presos:
A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina
prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde
que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n° 7.210/84, proceder à
interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da
inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas
ilícitas (STF, HC 70.814/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 24/06/1994).
Pela mesma razão a Corte Superior admite a flexibilização do sigilo bancário e fiscal:
O entendimento desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de não possuir caráter absoluto
a garantia dos sigilos bancário e fiscal, sendo facultado ao juiz decidir acerca da conveniência da
sua quebra em caso de interesse público relevante e suspeita razoável de infração penal (STF, AI
541.265 AgR/SC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 04/11/05).
Alternativa (b): INCORRETA.
Interceptação telefônica traduz a captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, sem
conhecimento de nenhum dos interlocutores. Escuta telefônica consiste na captação telefônica por
terceiro, com conhecimento de um dos comunicadores. E gravação telefônica (gravação clandestina) é
a gravação da comunicação telefônica por um dos interlocutores. Já a interceptação ambiental, escuta
ambiental e gravação ambiental referem-se à captação da comunicação realizada diretamente no meio
ambiente, ou seja, conversa sem uso do telefone, em recinto público ou privado.
Pois bem. Prevalece na doutrina e jurisprudência que a Lei 9.296/96 não abrange a gravação telefônica e
a interceptação, a escuta e a gravação ambientais.
Confira a lição:
Ao tratar da interceptação telefônica, admitindo-a, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que fosse estabelecida em lei, para fins de investigação criminal e instrução processual penal
(art. 5°, XII, in fine), a Constituição Federal refere-se à interceptação feita por terceiro, sem
conhecimento dos dois interlocutores ou com conhecimento de um deles. Não fica incluída
a gravação de conversa por terceiro ou por um dos interlocutores, à qual se aplica a regra
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CEI-DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
1ª RODADA - 13/08/2015
genérica de proteção à intimidade e à vida privada do art. 5°, X, d Carta Magna. (...) Prevalece,
então, o entendimento de que as gravações telefônicas não estão amparadas pelo art. 5°, XII,
da constituição Federal, devendo ser consideradas meios lícitos de prova, mesmo que realizadas
sem ordem judicial prévia. (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial. Salvador:
Juspodivm, 2014, p. 137).
Alternativa (c): CORRETA.
Vale lembrar o teor do art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.296/96:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em
investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá
de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em
sistemas de informática e telemática.
Perceba que o conteúdo da alternativa coincide com o do artigo inaugural da Lei de Interceptação
Telefônica.
Parte da doutrina (ex: Vicente Greco Filho) entende que esse dispositivo da Lei é inconstitucional, porque,
ao fazer interpretação literal do art. 5º, XII da CF, aduz que a Carta Maior autoriza somente a interceptação
de comunicação telefônica, na qual não está incluída a transmissão de dados.
Já a maioria da doutrina (ex: Damásio de Jesus e Renato Brasileiro) e inclusive o Superior Tribunal de Justiça
(STJ, 2ª Turma, HC 101.165/PR, Rel. Min. Jane Silva, DJe 22/04/2008) têm defendido sua constitucionalidade,
numa interpretação teleológica do dispositivo, porque não se pode desprezar os avanços tecnológicos
que ampliam as formas de comunicação, sob pena de gerar impunidade não desejada pelo constituinte
originário.
Alternativa (d): INCORRETA.
De fato a literalidade da Lei de Interceptação Telefônica leva o estudante a acreditar que o prazo de 15
dias é renovável uma única vez. Note a redação do artigo:
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de
execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual
tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça tem firme entendimento de que são possíveis outras prorrogações,
desde que por decisão fundamentada (STJ, 5ª Turma, HC 152.092/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
DJe 28/06/2010; STJ, 6ª Turma, HC 133.037/GO, Rel. Min. Celso Limongi, DJe 17/05/2010).
Assim também pensa a doutrina majoritária:
No art. 5° da Lei n° 9.296/96, a expressão uma vez deve ser compreendida como preposição,
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1ª RODADA - 13/08/2015
e não como adjunto adverbial. Pensamos ser essa a posição mais acertada. Com a crescente
criminalidade em nosso país, é ingênuo acreditar que uma interceptação pelo prazo de 30 (trinta)
dias possa levar ao esclarecimento de determinado fato delituoso. A depender da extensão,
intensidade e complexidade das condutas delitivas investigadas, e desde que demonstrada a
razoabilidade da medida, o prazo para a renovação da interceptação pode ser prorrogado
indefinidamente enquanto persistir a necessidade da captação das comunicações telefônicas
(LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 162).
Por fim, uma dica: desconfie quando a alternativa contiver expressões como “sem exceções”, “sempre” e
“nunca”, geralmente ela está errada porque no Direito dificilmente há regras absolutas.
Alternativa (e): INCORRETA.
Não se discute que o Delegado de Polícia é um dos legitimados a representar pela interceptação telefônica,
autorização esta conferida pelo art. 3º, I da Lei 9.296/96.
Todavia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilícita a prova obtida através de
interceptação telefônica autorizada exclusivamente em mera denúncia anônima, desacompanhada de
prévia investigação preliminar. Isso porque a medida cautelar só pode ser deferida após a verificação da
ocorrência de indícios e da impossibilidade de se produzir provas por outros meios (STF, HC 108.147, Rel.
Min. Cármen Lúcia, DJ 11/12/2012).
Essa precaução evita a chamada interceptação por prospecção, realizada com a finalidade de sondar se
o indivíduo está ou não envolvido em práticas criminosas, o que configura prova ilícita (GOMES, Luiz
Flávio CERVINI, Raúl. Interceptação Telefônica. São Paulo, RT, 1997, p. 117). Isso porque a quebra do sigilo
telefônico exige a presença de indícios suficientes de autoria ou participação, conforme parágrafo único
do art. 2º da Lei de Interceptação Telefônica.
GABARITO: ALTERNATIVA (C)
2. No que concerne à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), aponte a assertiva certa:
a) O art. 28 da Lei 11.343/06 não comina pena privativa de liberdade, mas sim penas
restritivas de direitos, que são aplicadas de forma substitutiva.
b) Se o agente vender droga a criança ou adolescente, responde pelo crime estampado no
art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão do princípio da especialidade, e
não por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06).
c) Em qualquer fase da persecução criminal é permitida, após autorização judicial, a
infiltração por agentes de polícia ou do Ministério Público, em tarefas de investigação,
constituída pelos órgãos especializados pertinentes.
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1ª RODADA - 13/08/2015
d) As 3 ou mais pessoas que se associarem para o fim de praticar tráfico de drogas
respondem por associação criminosa, tipificada no art. 288 do Código Penal.
e) A Lei de Drogas autoriza o Delegado de Polícia a proceder à imediata destruição das
plantações ilícitas.
COMENTÁRIO
A Lei de Drogas, que traz dispositivos penais e processuais penais, sem dúvidas é uma das leis mais
importantes para o Delegado de Polícia. A Autoridade Policial deve dominar os comandos nela contidos
para que possa desempenhar suas funções a contento. Configura também tema dos mais discutidos
pela doutrina e jurisprudência. Não por outra razão o assunto é recorrente nos certames. Façamos as
explanações.
Alternativa (a): INCORRETA.
O art. 28 da Lei de Drogas de fato não impõe pena privativa de liberdade, preferindo estabelecer penas
alternativas. Todavia, tais penas não são substitutivas, tratando-se de exceção à regra geral.
A regra está revelada no Código Penal:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade.
O art. 28 da Lei 11.343/06 então consagra caso excepcional de pena restritiva de direitos com caráter
principal.
Veja o dispositivo legal:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo
pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Alternativa (b): INCORRETA.
A dúvida sobre qual tipo penal deve ser aplicado surge porque o verbo vender encontra-se tanto no art
33 da Lei de Drogas, quanto no art. 234 do ECA.
Veja a Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda,
oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a
consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
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determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa.
Agora confira o ECA (Lei 8.069/90):
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma,
a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Por isso, de fato o princípio da especialidade deve ser utilizado na hipótese, a fim de resolver o conflito
aparente de leis penais. Esse princípio estabelece que a lei especial prevalece sobre a lei geral.
Explica a doutrina:
lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados
especializantes. A primeira prevê o crime genérico, ao passo que a última traz em seu bojo o
crime específico (MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p.
197).
Todavia, a aplicação do princípio leva a conclusão diversa da apontada na alternativa.
O crime especial, que deve incidir no caso, é o da Lei de Drogas, e não do ECA, o que torna a alternativa
incorreta.
Finalizando, note o ensinamento doutrinário:
No caso de o sujeito passivo ser criança ou adolescente, convém distinguir: tratando-se de
qualquer produto capaz de gerar dependência física ou psíquica, desde que não relacionado
pelo Ministério da Saúde como droga, estará tipificada a conduta prevista no art. 243 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), o qual considera crime a venda, o fornecimento, ainda que
gratuito, ou a entrega, de qualquer modo, sem justa causa, a criança ou adolescente de produto
capaz de causar dependência física ou psíquica; se a substância fornecida estiver catalogada
como droga, o crime será o do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Neste último caso, aplica-se o
princípio da especialidade, pois o art. 243 do ECA trata genericamente de qualquer produto,
ao passo que a Lei n. 11.343/2006 cuida, especificamente, das drogas, isto é, das substâncias
entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS n.
344, de 12 de maio de 1998 (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. v. 4. São Paulo: Saraiva,
2012, p. 774).
Alternativa (c): INCORRETA.
A Lei 11.343/06 trouxe como meio de obtenção de prova a infiltração policial, também chamada de
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undercover agent ou agente encubierto.
Ocorre que essa técnica investigativa somente pode ser efetivada por agentes de polícia, e não por
membros ou servidores do Ministério Público. Essa conclusão decorre da mera leitura do dispositivo legal
que regula o tema:
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são
permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério
Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos
especializados
pertinentes;
Ainda sobre o tema, interessante lembrar que a infiltração policial é cabível não só durante o inquérito
policial, mas também no curso do processo penal, já que a lei fala em qualquer fase da persecução penal
(CUNHA, Rogério Sanches; GOMES, Luiz Flávio. Legislação criminal especial. São Paulo: RT, 2010, p. 299).
Diga-se, por fim, que esse mecanismo também é previsto na Lei do Crime Organizado (art. 3º, VII da Lei
12.850/13).
Alternativa (d): INCORRETA.
A alternativa requer domínio sobre os chamados crimes de associação.
Se 3 ou mais agentes se associam para traficar drogas, em princípio o candidato pode se levado a crer
que incide o crime genérico de associação criminosa, tipificado no art. 288 do Código Penal. Veja seu
conteúdo:
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
No entanto, a Lei de Drogas possui delito especial de associação criminosa, a chamada associação para
o tráfico, senão vejamos:
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não,
qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e
duzentos) dias multa.
Incide, no caso, o princípio da especialidade, que resolve o conflito aparente de leis penais.
Apesar de ambos os crimes exigirem associação estável e permanente, há importantes diferenças que
devem ser memorizadas:
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Art. 288 do CP
Art. 35 da Lei 11.343/06
Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de
cometer crimes
Associarem-se 2 ou mais pessoas
Para o fim de cometer crimes
Para o fim de cometer crimes do art. 33, caput e §1º ou art.
34 da Lei de drogas
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de
700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias multa.
Alternativa (e): CORRETA.
A Lei 12.961/14, que alterou a Lei de Drogas, promoveu mudanças no tema destruição de drogas.
Por isso, trata-se de um ótimo assunto para cair em provas.
Essa diligência, feita por meio de incineração, é tratada de forma diferente conforme o inquérito
policial se inicie por auto de prisão em flagrante ou por portaria. Vejamos.
No inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante, o juiz deve determinar a destruição
de ofício, em até 10 dias após receber a cópia do auto flagrancial. A Polícia Judiciária tem, então,
o prazo de 15 dias para realizar a diligência. Confira:
Art. 50. § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10
(dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a
destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do
laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no
prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida
no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se
neste a destruição total delas.
Já no inquérito policial instaurado por portaria, o Delegado de Polícia pode e deve determinar a
destruição independentemente de ordem judicial. A Lei não exige decisão do juiz, e estabelece o
prazo de 30 dias para que a Polícia Judiciária promova a incineração.
Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante
será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da
apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicandose, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.
Veja o esquema:
IP iniciado por auto de prisão em flagrante
IP iniciado por portaria
Prazo de 15 dias
Prazo de 30 dias
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Juiz deve determinar de ofício
Delegado de Polícia deve determinar de ofício
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
3. No que tange aos crimes hediondos (Lei 8.072/90), marque a opção correta:
a) O Brasil adotou o sistema legal para definir quais crimes são hediondos.
b) Os crimes hediondos são inafiançáveis e imprescritíveis.
c) O participante e o associado que denunciar à autoridade a associação criminosa para a
prática de crime hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena.
d) O prazo da prisão temporária, em se tratando de crime hediondo, é de 05 dias, prorrogável
por igual período.
e) O legislador não catalogou o feminicídio como crime hediondo.
COMENTÁRIO
Em que pese possuir poucos dispositivos, a Lei de Crimes Hediondos é das mais relevantes para o jurista.
Seu cuidadoso estudo é absolutamente imprescindível, mormente para quem almeja ocupar o cargo de
Delegado de Polícia. O fato de a Constituição Federal mencionar os crimes hediondos em seu art. 5º já é
sinal dessa importância. Por isso não é de se espantar que os examinadores estejam sempre cobrando o
tema em provas. Sigamos às explicações.
Alternativa (a): CORRETA
São 3 os sistemas que procuram definir os crimes hediondos:
a) Sistema legal: compete ao legislador apresentar um rol taxativo dos delitos considerados hediondos.
Crítica: ignora a gravidade em concreto do delito, e quem deve analisar ou não a restrição é o juiz no
caso concreto.
b) Sistema judicial: cabe ao juiz, analisando o caso concreto, julgar se o delito é ou não hediondo. Crítica:
ignora a taxatividade, o critério de certeza. É temerário deixar apenas a critério do juiz a possibilidade de
dizer o que é e o que não é crime hediondo.
c) Sistema misto: incumbe ao legislador apresentar rol exemplificativo dos crimes hediondos, podendo o
juiz encontrar outras hipóteses na análise do caso concreto (por meio de interpretação analógica).
O Brasil adotou o sistema legal, conclusão extraída de simples leitura da Constituição Federal:
Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática
da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
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crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitálos, se omitirem;
Alternativa (b): INCORRETA.
Para resolver essa questão é preciso a lembrança do que estabelece a Constituição Federal em seu art. 5º.
Os crimes inafiançáveis e imprescritíveis, de acordo com a Carta Maior, são o racismo e a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A restrição quanto aos crimes hediondos é diferente, e consiste no fato de serem inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia.
Veja o que dispõe a Constituição para que não confunda:
Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática
da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitálos, se omitirem;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Alternativa (c): INCORRETA.
A assertiva trata da chamada colaboração premiada. A Lei dos Crimes Hediondos, por sinal, foi a primeira
lei brasileira a cuidar expressamente da delação premiada.
Trouxe o benefício tanto no art. 8º, parágrafo único (referente ao crime de associação criminosa para a
prática de crime hediondo, tipificado no art. 8º, caput da Lei 8.078/90), quanto no art. 6º (referente ao
crime de extorsão mediante sequestro tipificado no art. 159, §4º do Código Penal).
A alternativa refere-se à colaboração premiada que incide na associação criminosa qualificada.
Veja: Art. 8º, parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou a
quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços.
O equívoco da alternativa reside justamente no benefício legal dado ao colaborador, que consiste em
causa de redução de pena, e não de isenção de pena.
Alternativa (d): INCORRETA.
O prazo genérico da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por igual período. Assim estabelece a Lei
de Prisão Temporária (Lei 7960/89):
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Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade
policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável
por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Todavia, não se pode esquecer que há prazo especial estabelecido na Lei de Crimes Hediondos:
Art. 1º. §4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989,
nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período
em caso de extrema e comprovada necessidade.
Por isso, o aluno que fizer leitura isolada da Lei de Prisão Temporária, sem se atentar à Lei de Crimes
Hediondos, fica prejudicado na análise do prazo.
Em resumo: o prazo da prisão temporária em crimes hediondos é 6 vezes maior do que nos crimes
comuns.
Alternativa (e): INCORRETA.
A assertiva exige que o aluno esteja antenado com as inovações legislativas.
A Lei 13.104/15 criou uma nova forma de homicídio qualificado, qual seja, o feminicídio:
Art. 121. Matar alguém:
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O legislador felizmente não se esqueceu de incluir o novel tipo penal como crime hediondo, conforme
se vê na Lei 8.072/90:
Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que
cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI); (Redação
dada pela Lei nº 13.104, de 2015).
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GABARITO: ALTERNATIVA (A)
4. No que tange aos crimes de tortura, tipificados na Lei 9.455/97, aponte a alternativa certa:
a) A tortura é considerada crime inafiançável e imprescritível.
b) A finalidade especial é que distingue as diversas formas de tortura.
c) A tortura-castigo (art. 1º, II da Lei 9.455/97) revogou o crime de maus-tratos (art. 136 do
CP).
d) A Lei 9.455/97 traz uma única modalidade omissiva.
e) A condenação por tortura gera perda do cargo, função ou emprego público, sendo efeito
não automático que deve ser motivado na sentença.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): INCORRETA.
A tortura é repudiada pelo art. 5º da Constituição, conforme se depreende do art. 5º:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Todavia, não se pode confundir os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, com os crimes
inafiançáveis e imprescritíveis:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Confira o quadro:
Inafiançáveis e imprescritíveis
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
Tortura
Racismo
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático
Tráfico de drogas
Terrorismo
Hediondos
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Observação interessante para ser exposta numa prova dissertativa ou oral: o STJ (REsp 816.209, Rel. Min.
Luiz Fux, DJ 10/04/2007) entendeu imprescritível a tortura, em razão do princípio pro homine (segundo o
qual deve preponderar a regra em favor da dignidade da pessoa humana), todavia num julgamento na
esfera cível, para a indenização decorrente da tortura.
Alternativa (b): CORRETA.
Confira os tipos legais hospedados no artigo inaugural da Lei de Tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Fica fácil notar que o constrangimento por meio de violência ou grave ameaça, que gera sofrimento físico
ou mental, é elemento objetivo comum das diversas formas de tortura. O que as distingue é justamente
o elemento subjetivo específico, qual seja, a finalidade de obter informação (tortura-prova), de provocar
crime (tortura-crime) ou de discriminar (tortura-discriminação).
Alternativa (c): INCORRETA.
Vejamos o crime de tortura-castigo:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou
grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Agora vamos prestar atenção ao tipo penal de maus-tratos, albergado no Código Penal:
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância,
para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou
cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando
de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
A diferença entre os tipos penais é de grau de sofrimento, na medida em que na tortura castigo o
sofrimento causado na vítima é intenso. Destarte, é pacífico na doutrina e jurisprudência que os crimes
coexistem, não tendo a Lei 9.455/97 revogado o delito do art. 136 do CP.
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Alternativa (d): INCORRETA.
O §2º do art. 1º da Lei de Tortura traz as modalidades omissivas de tortura:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurálas, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Note que este dispositivo traz duas espécies de omissão. A primeira se constitui no dever de evitar a
tortura. Trata-se de omissão imprópria. Essa modalidade nem precisava constar da lei de tortura, pois o
art. 13, §2º do CP já estabelece a posição do garante.
A segunda omissão prevista no §2º é o dever de apurar, ou seja, omissão própria. Assim, o sujeito ativo
não é mais o garante, mas sim quem tem a obrigação de apurar a ocorrência (delegados, promotores,
juízes, etc.).
Alternativa (e): INCORRETA.
Estabelece a Lei de Tortura que:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para
seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Tal efeito é automático, diferentemente da regra geral do Código Penal. Veja a diferença no esquema:
Art. 92, I (Código Penal)
Traz a perda do cargo ou função pública
Art. 1º, §5º (Lei 9.455/97)
Traz a perda do cargo ou função pública
Aplica-se a crimes funcionais e a crimes comuns.
Aplica-se exclusivamente ao crime de tortura.
§único – o efeito não é automático, devendo ser motivado
na sentença.
Prevalece que o efeito, na lei especial, é automático, ou
seja, não precisa ser declarado na sentença.
GABARITO: ALTERNATIVA (B)
5. Acerca dos crimes de abuso de autoridade, catalogados na Lei 4.898/65, indique a opção
correta:
a) Pune-se o abuso de autoridade culposo, quando o agente policial não observar seu
dever objetivo de cuidado.
b) O particular não pode praticar abuso de autoridade, por se tratar de crime próprio.
c) A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é ação penal pública condicionada.
d) O policial militar que pratica abuso de autoridade deve ser julgado pela Justiça Militar.
e) Os crimes de abuso de autoridade seguem os prazos prescricionais do Código Penal.
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COMENTÁRIO
Alternativa (a): INCORRETA.
O elemento subjetivo no abuso de autoridade é o dolo. Não há abuso de autoridade culposo. Não basta
o dolo de praticar a conduta típica de abuso, sendo necessária ainda a finalidade de abusar, ou seja, o
propósito deliberado de agir abusivamente. Se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e
proteger o interesse público, acaba cometendo excesso, haverá ilegalidade, mas não haverá crime de
abuso de autoridade por ausência da intenção específica de abusar.
Veja a lição doutrinária:
Os crimes de abuso de autoridade somente admitem a modalidade dolosa, ou seja, a livre
vontade de praticar o ato com a consciência de que exorbita do seu poder. É inadmissível a
punição a título de culpa. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. v. 4. São Paulo: Saraiva,
2012, p. 24).
Alternativa (b): INCORRETA.
O sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade é a autoridade. Portanto, os crimes de abuso de
autoridade são crimes próprios, são crimes que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo.
Todavia, isso não impede de o particular praticar abuso de autoridade, desde que em concurso de
pessoas com uma autoridade. A condição pessoal de autoridade é elementar do crime e, sendo uma
elementar, ainda que subjetiva, comunica-se ao particular (art. 30 do CP).
Alternativa (c): INCORRETA.
Cuidado com os seguintes dispositivos da Lei 4.898/65:
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal,
contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados
pela presente lei.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou
militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime
contra a autoridade culpada.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por
denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é ação penal pública incondicionada.
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A representação a que se refere os artigos supracitados significa apenas o direito de petição contra abuso
de poder previsto no art. 5º, XXXIV, a da CF. Ou seja, a representação a que se refere a lei de abuso de
autoridade não é condição de procedibilidade que subordina o exercício da ação penal.
Alternativa (d): INCORRETA.
O abuso de autoridade é crime comum, não previsto no CPM. Logo, o policial militar que pratica abuso
de autoridade responde pelo delito na Justiça Comum, após ser investigado pela Polícia Civil:
STJ, Súmula 172. Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de
autoridade, ainda que praticado em serviço.
Alternativa (e): CORRETA.
A lei de abuso de autoridade não tem nenhuma norma sobre prescrição. Por isso, aplicam-se
subsidiariamente as regras sobre prescrição do Código Penal. Ou seja, tanto a prescrição da pretensão
punitiva quanto a pretensão punição executória ocorrem em 03 anos, nos termos do art. 109, VI do CP, já
que a pena máxima não passa de 6 meses.
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
PROFESSOR: LEONARDO MARCONDES MACHADO
E-mail: [email protected]
DIREITO PROCESSUAL PENAL
6. Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito ao inquérito policial:
a) A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para
a instauração de inquérito policial, prestando-se apenas a embasar procedimentos
investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações apócrifas.
b) Em que pese a característica de sigilo no inquérito policial decorrer da própria lei, tem-se
como direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos
de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
c) O indiciamento constitui ato privativo do delegado de polícia e deve ser realizado por
ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, inclusive no tocante à autoria,
materialidade e circunstâncias.
d) O Código de Processo Penal brasileiro, na linha de um modelo processual acusatório, veda
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expressamente que o juiz considere na fundamentação da sentença penal condenatória os
elementos de informação colhidos durante a fase de inquérito policial.
e) A indisponibilidade é uma de suas características, já que o arquivamento dos autos de
inquérito policial não é promovido pelo delegado de polícia responsável pela investigação.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
A assertiva possui forte amparo na jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ), conforme se verá
a seguir.
O item versa sobre a notícia crime apócrifa, vulgarmente chamada de denúncia anônima ou delação
apócrifa. Trata-se de notícia crime não qualificada quanto à origem, ou seja, inexiste a identificação do
responsável por aquela informação de suposta prática criminosa.
A questão que surge é se esta modalidade de notícia crime, justamente por ser anônima (não identificada)
e, portanto, extremamente precária, bastaria para a instauração imediata de inquérito policial.
Confira o entendimento dos Tribunais Superiores:
A jurisprudência do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia
anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração
de inquérito policial. No entanto, a informação apócrifa não inibe e nem prejudica a prévia
coleta de elementos de informação dos fatos delituosos (STF, Inquérito 1.957-PR) com vistas a
apurar a veracidade dos dados nela contidos (STF, HC 100.161 AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, DP
15/09/2011).
Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo
Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito n. 1957/PR, tem entendido que a notícia
anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito
policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos
investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte
anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal (STJ, HC 121.340, Rel. Min.
Jorge Mussi, DP 25/04/2011).
Alternativa (b): CORRETA.
Alternativa certa, tendo em vista o disposto no art. 20 do CPP e na Súmula Vinculante n. 14 do STF.
Muito embora o sigilo no inquérito policial decorra da própria lei (sigilo ex lege), conforme estabelece o
artigo 20 do CPP (a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido
pelo interesse da sociedade), não prejudica o direito do advogado, no interesse do investigado, para
exercício do direito de defesa.
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A Súmula Vinculante n. 14 do STF é bastante clara nesse sentido: É direito do defensor, no interesse
do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do
direito de defesa.
Por isso explica a doutrina: Devemos diferenciar o sigilo externo das investigações, que é aquele imposto
para evitar a divulgação de informações essenciais do inquérito ao público em geral, por intermédio do
sistema midiático, do sigilo interno, que é aquele imposto para restringir o acesso aos autos do procedimento
por parte do indiciado e/ou do seu advogado. (ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de
direito processual penal. Salvador, Juspodivm, 2013, p. 104).
Alternativa (c): CORRETA.
Item conforme redação expressa do art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13, senão vejamos: O indiciamento,
privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato,
que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Trata-se de ato administrativo formal por meio do qual, de maneira fundamentada, mediante análise
técnica e jurídica dos fatos investigados, o delegado de polícia responsável pela presidência do inquérito
policial manifesta o seu convencimento quanto à existência de materialidade delitiva e indícios de autoria
em relação a determinada(s) pessoa(s).
Segundo Pitombo, em clássica lição inspirada na doutrina francesa de direito administrativo, o indiciamento,
no inquérito policial, há de ostentar-se, como ato do procedimento, resultante do encontro de um ‘feixe de
indícios convergentes’ (fasceau d’indices convergents) (MORAES PITOMBO, Sérgio Marcos. O Indiciamento
como Ato de Polícia Judiciária. In: Revista dos Tribunais, n. 577, p. 313-316).
Alternativa (d): INCORRETA.
Cuida-se de raciocínio a partir da literalidade do artigo 155, caput, do CPP.
Apesar das críticas sobre a inconstitucionalidade do dispositivo citado, fica o juiz expressamente autorizado
a considerar na sentença penal condenatória os elementos de informação decorrentes do inquérito
policial, desde que acompanhados por outras provas produzidas em juízo.
Acompanhe a redação do dispositivo em questão: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação
da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente
nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e
antecipadas.
Alternativa (e): CORRETA.
Item conforme o artigo 17 do CPP e posicionamento doutrinário.
O inquérito policial não é ato de livre disposição do órgão investigador. Pelo contrário, segundo reza o
artigo 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Trata-se, conforme nomenclatura tradicionalmente referida pela doutrina, da característica da
indisponibilidade do inquérito policial (NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. 3 ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2012, p. 82).
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
7. Sobre garantias processuais penais, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O julgamento em Tribunal por órgão colegiado integrado, em sua maioria, por
magistrados de primeiro grau convocados não viola o princípio do juiz natural, na visão do
Supremo Tribunal Federal. b) A garantia constitucional de duração razoável do processo, inserida expressamente pela
Emenda Constitucional n. 45/04, apesar de ser uma cláusula aberta, tem sido considerada
para análise da ilegalidade da prisão provisória por excesso de prazo.
c) Pelo princípio constitucional da publicidade, que rege as decisões proferidas pelo Poder
Judiciário, os atos processuais deverão ser públicos, vedada em qualquer caso a restrição
de sua ciência por terceiros que não participem da relação processual. d) A garantia da identidade física do julgador estabelece que o magistrado responsável
por presidir a instrução do processo deve ser o mesmo incumbido do julgamento do feito,
conforme regra expressa do Código de Processo Penal.
e) Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a atração por continência ou
conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
não viola as garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
Item correto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Diversos são os julgados nessa linha:
O julgamento por Colegiado integrado, em sua maioria, por magistrados de primeiro grau
convocados não viola o princípio do juiz natural nem o duplo grau de jurisdição (STF, ARE
795.550 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, DP 15/06/12);
Esta Corte já firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da Lei Complementar
646/1990, do Estado de São Paulo, que disciplinou a convocação de juízes de primeiro grau
para substituição de desembargadores do TJ/SP (STF, RHC 109.070, Rel. Min. Joaquim Barbosa,
DP 29/05/12);
A convocação de juízes para compor órgãos colegiados dos Tribunais não ofende o princípio
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do juiz natural, inserto no inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal, nos termos da
jurisprudência firmada por esta Corte (STF, HC 112.151, Rel. Min. Luiz Fux, DP 13/11/14).
Alternativa (b): CORRETA.
O direito a julgamento sem dilações indevidas aplica-se a todas as espécies processuais, no âmbito judicial
ou administrativo, conforme a norma constitucional brasileira (art. 5º, LXXVIII, CRFB). Não é, portanto,
exclusividade do processo penal. O tema, contudo, assume ainda maior relevância quando se está diante
de suspeito ou acusado preso.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode a demora na conclusão da instrução
criminal ensejar constrangimento ilegal, porém só ocorreria em hipóteses excepcionais, nas quais a mora
seja decorrência de: (i) evidente desídia do órgão judicial, (ii) exclusiva atuação da parte acusadora, ou (iii)
outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII,
da CF/88 (STF, HC n. 118.135, Rel. Min. Teori Zavascki, DP 12/02/14).
Alternativa (c): INCORRETA.
A Constituição assegura expressamente a publicidade dos atos processuais em diversos dispositivos (art.
5º, incisos XXXIII e LX, bem como art. 93, IX, todos da CRFB). O caráter público do processo, entretanto,
não é absoluto; poderá ser limitado em face de situações excepcionais justificadas e com previsão legal.
Segundo o próprio texto constitucional (art. 5º, LX, CRFB), a restrição da publicidade dos atos processuais
dar-se-á, pela lei, em nome da defesa da intimidade ou do interesse social. Assegura, ainda, que a lei
pode “limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a
estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique
o interesse público à informação” (art. 93, IX, CRFB).
Alternativa (d): CORRETA.
A garantia da identidade física do julgador foi inserida expressamente no Código de Processo Penal com
a reforma no tópico sobre “provas”, em 2008, pela Lei nº 11.719. Assim, prevê o citado dispositivo legal: O
juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Alternativa (e): CORRETA.
É o teor da súmula n. 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido
processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de
função de um dos denunciados.
GABARITO: ALTERNATIVA (C)
8. A respeito da prisão preventiva, assinale a alternativa correta:
a) O seu período de duração será maior nas hipóteses de crimes hediondos. Conforme a
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Lei n. 8.072/90, o prazo é de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período, em
caso de extrema e comprovada necessidade.
b) O Código Eleitoral prevê que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes
e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor ou candidato, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
c) O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva quando houver dúvida sobre
a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para
esclarecê-la.
d) Conforme posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão preventiva para
localização do acusado torna-se obrigatória apenas quando o processo é suspenso pelo seu
não comparecimento nem constituição de advogado após regular citação por edital.
e) O Código de Processo Penal, após a reforma promovida pela Lei n. 12.403/11, ampliou
a possibilidade de o juiz decretar prisões preventivas, em face de investigações criminais
ou processos penais que tenham por objeto crimes culposos, conforme entendimento dos
Tribunais Superiores.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): INCORRETA.
A prisão preventiva não possui prazo definido em lei. Trata-se de medida cautelar pessoal regulada pela
excepcionalidade das circunstâncias. A sua duração é orientada pela manutenção (ou não) dos fatos
autorizadores da segregação cautelar. O lapso temporal citado diz respeito à prisão temporária (art. 2º,
§ 4º, da Lei nº. 8.072/90).
Alternativa (b): INCORRETA.
A vedação temporal prevista neste enunciado diz respeito apenas aos eleitores, e não aos candidatos.
Segundo consta no artigo 236, caput e § 1º, da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), os prazos são diferenciados,
senão vejamos:
- eleitor (art. 236, caput, Código Eleitoral):
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois
do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto;
- candidatos (art. 236, § 1º, segunda parte, do Código Eleitoral):
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(...) não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia
gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
Alternativa (c): CORRETA.
A prisão preventiva por dúvida na identificação civil do investigado ou acusado está prevista expressamente
no art. 313, § único, do CPP:
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da
pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser
colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar
a manutenção da medida.
Alternativa (d): INCORRETA.
Item em desconformidade com o posicionamento do STF (objeto da questão) e também do STJ.
De antemão, necessário deixar claro que não existe prisão preventiva obrigatória. É verdade que o art.
366 do CPP possibilita a decretação de prisão cautelar em casos de ausência de localização do acusado,
contudo a própria redação do dispositivo legal indica a não obrigatoriedade da medida. A expressão “se
for o caso” deve ser lida como verdadeira cláusula de exigência da necessidade cautelar da segregação.
Segue a redação literal do art. 366 do CPP:
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos
o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada
das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do
disposto no art. 312. Portanto, só há falar em prisão preventiva na hipótese de acusado citado por edital que não comparece
nem constitui advogado, se presentes fumus comissi delicti e periculum libertatis, nos termos do artigo
312 do CPP.
É a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Configurada a situação prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, dá-se a necessária
suspensão do processo e do prazo prescricional, revelando-se exceção a custódia preventiva do
acusado, sempre a depender da observância ao disposto no artigo 312 do mesmo Código (STF,
HC 124.681, Rel. Min. Luiz Fux, DP 14/04/2015).
Na mesma esteira, manifesta-se o Superior Tribunal de Justiça:
1. A revelia do réu, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, não autoriza, por
si só, a determinação de sua prisão preventiva. 2. A prisão preventiva poderá ser determinada
apenas quando forem preenchidos os pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de
Processo Penal, não como decorrência automática do artigo 366 do Código de Processo Penal
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(STJ, HC 92.857, Rel. Min. Jane Silva, DP 25/02/2008).
Alternativa (e): INCORRETA.
Item desconforme a interpretação conferida pelos Tribunais Superiores (STF e STJ) ao regramento da
prisão preventiva no Código de Processo Penal após modificações promovidas pela Lei n. 12/403/11, in
verbis:
(...) Ilegalidade da medida. Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se
admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos
(STF, HC 116.504, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DP 21/08/2013).
2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados
sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição
reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 3. In casu, existe manifesta ilegalidade, pois foi
decretada a custódia provisória pelo Juízo de origem, fundamentalmente, na fuga do paciente,
que teria sido ouvido pela autoridade policial e não mais foi localizado, mesmo após ser citado
por edital. Tal fundamentação poderia justificar a prisão cautelar, não fosse o fato de se tratar
de crime culposo.
4. O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão
provisória, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por
edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da
Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à
luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes
culposos. (STJ, HC 270.325, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DP 26/03/2014).
GABARITO: ALTERNATIVA (C)
9. Assinale a alternativa correta sobre a disciplina da prova testemunhal no processo penal
brasileiro:
a) Poderão recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o
cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo
quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas
circunstâncias.
b) São proibidas de depor, em qualquer hipótese, as pessoas que, em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
c) O sistema de videoconferência foi previsto expressamente pelo Código de Processo Penal
apenas para o interrogatório judicial, vedada sua aplicação aos depoimentos testemunhais,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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d) O juiz não permitirá, em hipótese alguma, que constem no termo de depoimento as
apreciações pessoais da testemunha a respeito do caso, o que macularia a objetividade
sempre exigida desse tipo de prova.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
Trata-se da literalidade do art. 206 do CPP:
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a
fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o
irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro
modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Alternativa (B): INCORRETA.
A vedação ao depoimento testemunhal em virtude de função, ministério, ofício ou profissão não é
absoluta. Havendo interesse da testemunha e autorização pela parte interessada no sigilo, afasta-se a
proibição. É o que prevê o artigo 207 do CPP:
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão,
devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu
testemunho.
Alternativa (c): INCORRETA.
A Lei n. 11.900, de 08 de janeiro de 2009, alterou dispositivos do Código de Processo Penal, com a
finalidade de prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema
de videoconferência. Assim, além do interrogatório (art. 185, §§ 2º a 6º, CPP), também o depoimento
testemunhal pode ser realizado por esse tipo de recurso tecnológico ou equivalente de transmissão de
sons e imagens em tempo real.
O art. 222, § 3º, do Código de Processo Penal é bastante claro:
Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida
a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução
e julgamento (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009).
Por fim, registre-se que a jurisprudência do STJ tem repelido as teses de nulidade quanto à audiência de
testemunhas por meio de sistema de videoconferência. Vejamos:
Assegurada a presença de advogados, tanto na sala em que se encontrava o magistrado
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quanto no local em que as testemunhas foram ouvidas, bem como possibilitado o pleno
acompanhamento do ato em tempo real, não há falar em nulidade na realização da audiência
de testemunhas por meio do sistema de videoconferência (STJ, HC 92.521, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, DP 27/02/2014).
A Lei n.º 11.900/2009 regulamentou a utilização da videoconferência no âmbito do processo
penal, permitindo que tal recurso seja utilizado quando a testemunha a ser inquirida morar fora
da jurisdição do juiz da instrução (art. 222, § 3º, do Código de Processo Penal), exatamente a
hipótese dos autos (STJ, HC 224.001, Rel. Min. Jorge Mussi, DP 05/06/2013).
Alternativa (d): INCORRETA.
Item em desconformidade com o teor do artigo 213 do CPP, segundo o qual
“o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando
inseparáveis da narrativa do fato”.
Alternativa (e): INCORRETA.
Item equivocado, uma vez que existe assertiva certa dentre as alternativas disponíveis para resposta.
GABARITO: ALTERNATIVA (A)
10. No tocante à proposta de transação penal, INCORRETO afirmar que: a) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a
metade.
b) A homologação da transação penal produz coisa julgada material, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal.
c) São, dentre outras, vedações legais à proposta de transação penal: ter sido o autor da
infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença
definitiva e não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente,
bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
d) A aplicação de pena restritiva de direitos ou de multa ao autor da infração, em virtude de
concordância com a proposta do Ministério Público, não importará em reincidência, sendo
registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
e) A sentença que trata da proposta de transação penal, no procedimento sumaríssimo,
pode ser objeto de impugnação mediante recurso de apelação, nos termos da Lei n. 9.099/95.
COMENTÁRIO
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Alternativa (a): CORRETA.
Trata-se de reprodução literal do art. 76, § 1º, da Lei nº. 9.099/95:
Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
Alternativa (b): INCORRETA.
Item errado; em desconformidade com o posicionamento sumulado e vinculante do Supremo Tribunal
Federal.
Acompanhe o teor da Súmula Vinculante n. 35 (16/10/2014): A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada
material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao
Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou
requisição de inquérito policial.
Alternativa (c): CORRETA.
Proposição correta, com fulcro no art. 76, § 2º, da Lei nº. 9.099/95:
Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado,
pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente
beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa,
nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade
do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da
medida.
Alternativa (d): CORRETA.
É a previsão do art. 76, § 4º, da Lei nº. 9.099/95:
Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena
restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas
para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Alternativa (e): CORRETA.
Com fundamento no art. 76, § 5º, da Lei nº. 9.099/95:
Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
GABARITO: ALTERNATIVA (B)
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PROFESSOR: RUCHESTER MARREIROS BARBOSA
E-mail: [email protected]
DIREITO PENAL
11. O brocardo latim tempus regit actum explica o princípio previsto no sistema penal brasileiro
da:
a) Territorialidade temperada.
b) Extraterritorialidade.
c) Intraterriorialidade.
d) Retroatividade da lei penal mais benéfica.
e) Ultratividade da lei penal excepcional.
COMENTÁRIO
Insta salientar que por questão de didática este gabarito não será analisado opção por opção, mas de
forma global, conforme se segue.
Esta é uma questão que exige do candidato o domínio da parte inicial do Código Penal, relacionados ao
tema lei penal e os institutos a ele correlatos, em especial a aplicação da lei penal, intertemporalidade da
lei penal, tempo do crime e lugar do crime.
Exige também o conhecimento de definições doutrinárias como intraterritorialidade e territorialidade
temperada e, por isso, se caracteriza como uma questão considerada no âmbito pedagógico de média
complexidade.
Cabe destacar que os institutos citados são situados nos manuais de direito penal, em regra geral, no
campo dos princípios, ou seja, princípio da extra atividade, princípio da extraterritorialidade etc. Muitas
das vezes como princípios decorrentes a outros princípios principais ou basilares, como da dignidade da
pessoa humana, legalidade e culpabilidade.
O brocardo tempus regit actum traduz a ideia de que a lei aplicável é aquela vigente no momento da
prática da conduta do agente, razão pela qual se deve ter conhecimento do tempo do crime, disposição
prevista no art. 4º do CP, tendo o Código adotado neste viés a teoria da atividade, ou seja, considera-se
praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. Assim
dispõe o art. 4º. Em outras palavras, no momento da conduta.
Isto significa dizer que o tempo rege o ato, ou seja, analisa-se a conduta e a lei em vigor neste momento.
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Posso dizer também que analisa-se a lei em atividade (ideia de vigência segundo a LINDB) no momento
da conduta para ficar mais fácil associá-la à teoria da atividade.
É possível a produção de efeitos de uma lei que não esteja em vigor, ou seja, a fatos ocorridos fora da
atividade. Esse é o campo em que se analisa a extra atividade. Uma conduta pode ser atingida por uma
lei que não estava em atividade, mas de cujos efeitos atingirão fatos ocorridos fora da atividade da lei na
qual estava em vigor no momento deste fato.
Nasce o estudo da fenomenologia da ultra atividade ou retroatividade, ou seja, fato X sob lei X, no
entanto uma lei já revogada continua regulando este fato X ou uma lei Y retroagindo para regular o fato
X. Este fenômeno somente é permitido quando a norma é mais benéfica e nunca quando ela é maléfica,
por força do art. 5º, XL da CR/88 e art. 2º do CP.
Assim sendo, as atividades extras da lei, incidindo em fatos ocorridos em momento distinto da sua vigência,
seja porque retroage ou seja porque uma norma foi revogada, mas ultra age. Quando uma lei posterior
mais benéfica revoga uma anterior, haverá a denominada abolitio criminis, lex mitior ou novatio legis in
mellius.
Na lição de Nucci:
A regra geral em direito é a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum).
No campo penal não ocorre de maneira diversa: ao crime cometido em determinada data,
aplica-se a lei penal vigente exatamente no mesmo dia, ainda que posteriormente venha a ser
proferida a sentença.
A exceção é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos
fora
do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois
ângulos: a) retroatividade, que é a aplicação da lei penal benéfica a fato acontecido antes do
período da sua vigência (art. 5.º, XL, CF); b) ultratividade, que significa a aplicação da lei penal
benéfica, já revogada, a fato ocorrido após o período da sua vigência .(NUCCI, Guilherme de
Souza. Manual de direito penal Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 49).
Em adição, leciona, Masson: A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da
prática do fato, vale dizer, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum). Dessa
forma, resguarda-se a reserva legal, bem como a anterioridade da lei penal, em cumprimento às diretrizes
do texto constitucional. As exceções se verificam, por outro lado, na hipótese de sucessão de leis penais que
disciplinem, total ou parcialmente, a mesma matéria. E, se o fato tiver sido praticado durante a vigência da
lei anterior, cinco situações podem ocorrer:
a) a lei cria uma nova figura penal (novatio legis incriminadora);
b) a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior (lex gravior);
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c) a lei posterior extingue o crime (abolitio criminis);
d) a lei posterior é benigna em relação à sanção penal ou à forma de seu cumprimento (lex mitior);
ou
e) a lei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos. (MASSON, Cleber.
Direito penal esquematizado. v. 1. São Paulo: Método, 2014, p. 117).
Neste espeque, a opção d está errada, pois o tempus regit actum, que é a regra, não explica a extra
atividade ou extratividade (encontramos as duas grafias na doutrina), pois são exceções.
Ainda sobre tempo do crime, importante estudarmos a vigência e efeitos das denominadas leis
intermitentes. Reza o artigo 3º:
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Segundo a doutrina,
as leis, como regra, são feitas para durar indefinidamente, até que outras, mais modernas,
revoguem-nas ou substituam-nas. Há leis, no entanto, denominadas de intermitentes, que são
formuladas para durar um período determinado e breve. As leis excepcionais e temporárias são
espécies desse gênero. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal Rio de Janeiro:
Forense, 2014, p. 57).
Podemos citar a título de exemplo a Lei 12.663/2012, denominada de Lei Geral da Copa, na qual criou os
tipos incriminadores nos art. 30 a 33, observando-se o art. 36: Os tipos penais previstos neste Capítulo
terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Diante desta regulamentação do art. 3º do CP, tem-se que a lei temporária será aplicada (produzirá
efeitos), mesmo após sua revogação automática, em razão de ser ela em atividade ou em vigor no
momento da conduta, coadunando-se com o brocardo tempus regit actum.
Assim, a resposta correta é a alternativa e.
No restante, quando a questão trata sobre territorialidade não está se referindo ao tempo do crime, mas a
outro instituto que é o lugar do crime, (opções a, b e c), campo de estudo sobre aplicação de lei brasileira
ou estrangeira.
Na âmbito do tema territorialidade estuda-se o conceito de território, ou seja, o campo espacial da
norma. Em outras palavras, até onde (lugar) aplica-se a lei brasileira. Não se refere à vigência ou atividade
de lei, mas ao limite territorial (geográfico) da incidência da norma brasileira (territorialidade - art. 5º
CP), ou da aplicação da lei brasileira, mesmo no país estrangeiro (extraterritorialidade - art. 7º CP), ou a
intraterritorialidade fenômeno consistente na hipótese do fato ocorrer no Brasil, no entanto a lei aplicável
será a estrangeira. É o que ocorre na imunidade material diplomática.
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Em razão disto já descartaríamos as três primeiras opções, somente restando d e e.
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
12. Sobre os estudos a respeito do crime de homicídio, analise as assertivas abaixo e assinale a
opção correta:
I. O artigo 120 do Código Penal, perdão judicial, deve ser aplicado nas hipóteses de
crimes de homicídio culposo em acidentes de trânsito, pois se configura como direito
público subjetivo do réu, no qual o Estado-juiz deixa de aplicar a pena em circunstâncias
expressamente previstas na norma.
II. A jurisprudência do STJ vem admitindo o homicídio híbrido, desde que, as qualificadoras
tenham natureza objetiva, sendo, neste caso, caracterizado como delito hediondo.
III. O homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado
hediondo, consoante expressa previsão na Lei nº 8072/1990.
IV. Diante de um crime de homicídio realizado em concurso de agentes, na qual haja
um contrato para o pagamento, tanto o contratante, quanto o executor do homicídio que
receber o pagamento, obrigatoriamente, serão responsabilizados pelo homicídio qualificado
pela torpeza, consoante o disposto no art. 30 do Código Penal.
Estão corretas apenas:
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) I, II e III.
COMENTÁRIO
Item (I): CORRETO.
Inicialmente cabe salientar que predomina na doutrina que o perdão judicial é uma hipótese de extinção
de punibilidade na forma do art. 107, IX do Código Penal, bem como previsto expressamente no art. 120 do
Código Penal, na qual tem o condão de fazer desaparecer também os efeitos penais da condenação conforme
preconiza o STJ através do verbete de súmula 18.
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O Código Penal, em especial nos crimes contra a pessoa prevê o perdão no homicídio culposo e lesão corporal
culposa, respectivamente no art. 121, § 5º e art. 129, § 8º, ambos do CP.
A polêmica surge porque o perdão judicial estava previsto no art. 300 da lei 9503/97, porém foi vetado.
No entanto, entende de forma pacífica na doutrina e jurisprudência que deve ser aplicada a regra de integração
da norma denominada de analogia in bonam partem e estender este benefício para estes crimes ocorridos no
âmbito do Código Brasileiro de Trânsito.
Para ilustrarmos na doutrina essa possibilidade, Rogério Greco, leciona:
Embora não concordemos com o veto presidencial, pois entendemos que as hipóteses que
possibilitam a aplicação deverão estar expressas, ou seja, devera: haver previsão legal em
cada tipo penal em que seja permitido, pela lei, o perdão judicial, acreditamos, com a corrente
majoritária, ser possível, por questões de política criminal, a aplicação do perdão judicial aos
arts. 302 e 303 do Código de Transito brasileiro. Isso porque não seria razoável entender que,
embora as razoes que fizeram inserir o perdão judicial para os crimes de homicídio culposo e
lesão corporal culposa tenham sido, sem duvida, o elevado numero de acidentes de transito,
agora que foram criadas infrações penais especificas para esse tipo de acidente, o perdão judicial
não possa se r aplicado.
Assim, mesmo correndo o risco de se abrir uma porta para outras infrações penais, excepcionandose a regra contida no inciso IX do art. 107 do Código Penal, somos pela possibilidade de aplicação
do perdão judicial aos delitos tipificados nos arts. 302 e 303 do Código de Transito brasileiro
(GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. v. 2. Niteroi: Impetus, 2012, p. 173 e 174).
Item (II): INCORRETO.
O erro encontra-se na parte final da assertiva: sendo, neste caso, caracterizado hediondo. A primeira parte
da afirmação está correta. O homicídio privilegiado-qualificado, também denominado de homicídio híbrido
é amplamente aceito na jurisprudência desde 2000, no entanto, seu reconhecimento descaracteriza sua
hediondez (STJ, HC nº 23408/MT e HC nº 23973/MS), desde que a motivação privilegiada contida no art.
121,§1º seja combinada com os elementos objetivos do art. 121,§2º do CP, como por exemplo os incisos III e IV.
O art. 121, §1º estabelece as hipóteses de privilégios e o §2º as qualificadoras. O privilégio é sempre subjetivo,
ligado ao motivo do crime ou estado anímico do agente. Quanto às qualificadoras, algumas são subjetivas e
outras são objetivas. Veja:
Privilegiadoras
Qualificadoras
- motivo torpe → subjetivo
- relevante motivo de valor moral → subjetivo
- motivo fútil → subjetivo
- relevante valor social → subjetivo
- fim específico→ subjetivo
- violenta emoção → subjetivo
- meio cruel → objetivo (pode gerar HPQ)
- surpresa → objetivo (pode gerar HPQ)
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Desta forma, é possível a existência de um homicídio qualificado privilegiado, desde que a causa
qualificadora seja objetiva.
Todavia, como dito, o homicídio qualificado privilegiado não é hediondo, pois a Lei 8.072/90 não faz
qualquer referencia ao privilégio, e por analogia ao art. 67 do CP a circunstância subjetiva (privilégio) deve
preponderar sobre a objetiva (qualificadora).
Item (III): CORRETO.
Este item não apresenta dificuldades porque há previsão expressa no art. 1º, I da lei 8.072/90, lembrando
que o homicídio simples não é crime hediondo. Será hediondo se for com características ou contornos
típicas de grupo de extermino, o que é criticado pela doutrina em razão de se adequar esta motivação
com o motivo torpe, qualificando o homicídio. De qualquer forma, para uma prova é importante saber
que o homicídio simples (puro) não é crime hediondo.
Item (IV): INCORRETO.
A questão versa sobre a incomunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime.
Para explicitarmos o tema trazemos a baila o professor Guilherme de Souza Nucci:
Circunstância de caráter pessoal é a situação ou particularidade que envolve o agente, sem
constituir elemento inerente à sua pessoa. Ex.: a confissão espontânea proferida por um coautor
não faz parte da sua pessoa, nem tampouco se transmite, como atenuante que é, aos demais
concorrentes do delito.
Condição de caráter pessoal é o modo de ser ou a qualidade inerente à pessoa humana.
Ex.: menoridade ou reincidência. O coautor menor de 21 anos não transmite essa condição,
que funciona como atenuante, aos demais, do mesmo modo que o partícipe, reincidente, não
transfere essa condição, que é agravante, aos outros. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de
direito penal Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 332).
A motivação torpe é circunstância de caráter pessoal, e pode abranger tanto aquele que recebe o
pagamento quanto o que aceita realizar o crime em razão de uma promessa de pagamento. Todavia,
pode perfeitamente o agente que paga estar agindo por relevante valor moral ou social.
No escólio de Greco:
A indagação que se faz, agora, e a seguinte: Devera o mandante responder, também, pelo
homicídio qualificado pelo simples fato de ter prometido vantagem para que alguém o praticasse?
Entendemos que não. Isso porque, como já esclarecemos acima, todas as qualificadoras devem
ser consideradas como circunstancias. Aquele que recebe a paga ou aceita a promessa de
recebimento da vantagem para que pratique o homicídio o faz por um motivo torpe. Pode ser,
inclusive, que o mandante possuísse um motivo de relevante valor moral, que não se confundira
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com aquele que motivou o executor a cometer o homicídio. (GRECO, Rogério. Curso de Direito
Penal. v. 2. Niterói, RJ: Impetus, 2012, p. 153/154).
GABARITO: ALTERNATIVA (A)
13. Felizberto, diretor da Penitenciária de Catanduvas, permite livremente o acesso de aparelho
telefônico celular dentro do Estabelecimento penal que dirige, o que está facultando a comunicação
dos presos com o ambiente externo. Neste caso, o diretor:
a) Está praticando o crime de peculato doloso simples.
b) Está praticando o crime de concussão.
c) Está praticando o crime de peculato doloso qualificado.
d) Está praticando o crime de prevaricação imprópria.
e) Não está praticando crime tipificado pelo Código Penal brasileiro.
COMENTÁRIO
A questão exige do candidato que saiba a distinção entre os tipos penais dos crimes praticados por
servidor público contra a administração pública, compreendendo nomenclaturas também doutrinárias
além do conhecimento dos tipos penais.
Alternativa (a): INCORRETA.
A letra a está equivocada porque o funcionário público não se apropriou nem desviou dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. O peculato
possui, em suas modalidades, um paralelismo com o furto, apropriação indébita e o estelionato, inclusive
com a classificação de crime material. No caso concreto o diretor não realiza nenhuma dessas condutas.
Alternativa (b): INCORRETA.
A opção b está equivocada porque ele não realiza nenhuma conduta de exigir para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida. Não se trata de uma conduta comissiva. O diretor pratica uma conduta omissiva própria. O
enunciado relata que ele permite, portanto a resposta deve estar associada a um crime que tenha com
elementar objetiva uma dever de agir e não de se abster.
Alternativa (c): INCORRETA.
A opção c está equivocada porque não há peculato qualificado. Qualificadora é um tipo derivado que
possui uma pena autônoma, mas que guarda relação com o principal, como por exemplo o art. 121, §2º
do CP.
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Alternativa (d): CORRETA.
A opção d está correta por se tratar do crime de prevaricação imprópria, previsto no art. 319-A, do Código
Penal e caracteriza-se pela conduta do agente que deixa de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico,
de rádio ou similar, e que, portanto, permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente
externo. Trata-se de um crime próprio somente podendo ser praticado pelo diretor da penitenciária.
A doutrina denomina de prevaricação imprópria porque ao contrário da prevaricação propriamente dita
do art. 319, não há exigência do especial fim de agir como o sentimento ou interesse pessoal, sendo de
mais fácil punibilidade, em tese, este tipo penal do que o 319, não obstante terem a mesma pena.
Deve se ter cuidado para não confundir com o crime do art. 349-A, incluído em 2009 pela lei 12.012 que é:
Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de
comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Não se deve confundir também com o crime de corrupção passiva, caracterizado quando o agente
penitenciário, tendo o dever de coibir este ingresso, solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem, o
que acarretará o crime do art. 317, CP.
Também é importante salientar que o tipo penal não tem aplicação em relação diretor de hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico, tendo em vista que o tipo penal se refere a preso, não abrangendo o
inimputável internado ou em tratamento.
Alternativa (E): INCORRETA.
A letra e está equivocada pelas razões explicitadas acima.
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
14. Acerca dos crimes em espécie, julgue os itens seguintes:
I. O crime de omissão de socorro não admite tentativa, porquanto estando a omissão
tipificada na lei como tal e tratando-se de crime unissubsistente, se o agente, sem justa
causa, se omite, o crime já se consuma.
II. No crime de estupro de vulnerável, cujo sujeito passivo seja um adolescente menor de
14 anos de idade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual,
devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima, sua vida
social e o grau de conscientização da menor.
III. De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante
do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato
de se tratar de residência habitada ou desabitada.
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IV. Tício, consciente e voluntariamente, com sua plena consciência e capacidade de se auto
determinar, é injustamente provocado por Mévio, que por conta disso age sob influência
de violenta emoção desfere em Mévio diversas facadas horas depois desta investida de
Tício, facadas estas que lhe causaram a morte. Nessa hipótese é plenamente viável a causa
especial de diminuição de pena conhecida como homicídio privilegiado, disposto no art.
121, §1º do Código Penal.
Assim, assinale a sequência que classifica corretamente as assertivas acima como V ou F:
a) V – F – F – V.
b) F – V – V – V.
c) V – F – F – F.
d) V – F – V – F.
e) F – V – V – F.
COMENTÁRIO
O assunto é de suma importância para o Delegado de Polícia, principalmente porque trata-se de uma
questão que pode ter relativa complexidade no caso concreto, haja vista que o conceito de vulnerabilidade
é normativo, portanto poderá ser interpretado no caso concreto. Em caso de prisão em flagrante ou
indiciamento pelo Delegado de Polícia, poderá adotar o posicionamento que mais lhe parecer coerente
com as ciências penais sobre o tema, notadamente posicionar-se sobre a construção jurídica a despeito
das divergências doutrinárias e jurisprudenciais.
Item (I): VERDADEIRO.
Versa a questão sobre a tentativa nos crimes de omissão própria. Estes crimes são classificados como
crimes de mera conduta ou unissubsistemtes, ou seja, a conduta se realiza com um único ato. Nestes
casos não se admite tentativa.
Assim leciona NUCCI que não se admite tentativa nos
“crimes omissivos próprios, pois o não fazer, descrito no tipo, também não admite fracionamento:
ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, constituindo conduta
atípica, não havendo meio-termo punível;” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito
Penal, 10ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 287).
Neste mesmo sentido, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, 15ªed. São Paulo: Saraiva, Vol. 1, p. 270
Item (II): FALSO.
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O elemento normativo “vulnerável” surgiu com a alteração do Código Penal no Título que trata sobre
os crimes contra a dignidade sexual, revogando a antiga “presunção de violência”, contida no art. 224
do CP. Esta mudança não tem tornado o tema menos polêmico, principalmente quando a questão é a
interpretação da pessoa vulnerável, além daqueles menores de 14 anos.
No entanto, prevalece na doutrina que após o advento da lei 12.015/09, em se tratando do tipo penal
previsto no art. 217-A, caput, do CP o elemento objetivo do tipo “menor de 14 anos” teria consolidado a
idéia de que não mais se relativize o bem jurídico tutelado, que não é somente a liberalidade sexual, mas
também o desenvolvimento sexual, tornando a liberalidade para atos sexuais indisponível para o menor,
criando um dever de abstenção de prática de atos sexuais de terceiros com o menor de 14 anos, portanto,
tornando absoluto este conceito de vulnerabilidade.
Neste sentido: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, parte especial, 10ªed. Niterói: Impetus, Vol III, p.
532 e 533.
Sobre este tema e para concurso para a carreira de delegado de polícia no Rio de Janeiro: GILABERTE,
Bruno. Crimes Contra a Dignidade Sexual. Rio de Janeiro: Bastos, 2014, p. 60 a 68
Item (III): VERDADEIRO.
Como leciona MASSON:
Repouso noturno é o intervalo que medeia dois períodos: aquele em que as pessoas se recolhem,
e, posteriormente, o outro no qual despertam para a vida cotidiana. Não se pode confundir
o repouso noturno com a noite. Pode ser noite e não estar caracterizado o repouso noturno
(exemplo: É noite na Avenida Paulista, em São Paulo, às 21h00, mas não se pode falar em
repouso noturno). Por outro lado, não se exige para o repouso noturno que estejam as pessoas
efetivamente dormindo. No caso em que, ilustrativamente, um furto é cometido em uma
residência durante a madrugada, mas a vítima, com insônia, assistia a um filme, deve incidir a
causa de aumento da pena. (MASSON, Cleber. Direito Penal. 6ªEd. São Paulo: Forense, Vol 2,
p. 354)
Vale lembrar também, que é entendimento majoritário que esta causa de aumento deve ser aplicada
somente ao furto simples.
Para ilustrar citamos NUCCI que cita duas correntes doutrinárias:
“a) entende, por ora, a jurisprudência majoritária ser indispensável que o furto ocorra em casa
habitada, com os moradores nela repousando. Justamente porque prevalece esse entendimento,
não se tem admitido a incidência do aumento quando o furto ocorre em casa comercial; b)
entendemos que a causa de aumento está presente desde que a subtração ocorra durante o
repouso noturno, ou seja, quando as pessoas de um modo geral estão menos atentas, com menor
chance de vigilância dos seus e dos bens alheios, porque anoiteceu. Se um imóvel é invadido
durante a noite, estando ou não habitado, com ou sem moradores no seu interior repousando,
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o furto merece pena mais severa. Sustentar o contrário faz com que a circunstância agravante
concentre-se no fato de haver maior perigo para a vítima – que está em casa dormindo –
quando a subtração se realiza no mesmo local, o que não nos parece tenha sido o objetivo da
lei.” (NUCCI, Guilherme de Souza. ob. cit. p. 694).
A questão não enfatiza o entendimento doutrinário, que é controvertido, e também tem como
posicionamento majoritário o mesmo que o jurisprudencial, conforme o precedente:
“Incide a majorante prevista no art. 155, § 1.º, do Código Penal se o delito é praticado durante
o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos
comerciais” (REsp 940.245/RS, rel. Min. Félix Fischer, 5.ª Turma, j. 13.12.2007).
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, quando julgava questão federal: RE-ED 117.966/SP, rel.
Min. Aldir Passarinho, 2.ª Turma, j. 15.08.1989, e HC 49.722/SP, rel. Min. Thompson Flores, 2.ª Turma, j.
07.04.1972.
Item (IV): FALSO.
Esta questão é simples e bastava lembrar a regra de incidência do homicídio privilegiado disposto no art.
121,§1º do CP:
“Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob
o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode
reduzir a pena de um sexto a um terço.”
Esta causa de diminuição de pena pode ser de dois tipos:
a) relevante valor social ou moral: relevante valor é algo importante ou de elevada qualidade (patriotismo,
lealdade, fidelidade, amor paterno ou materno etc.). Na ótica social, esses valores envolvem interesse
de ordem geral ou coletiva (matar o traidor da pátria). Na visão moral, os valores concentram-se em
interesse particular ou específico (matar o traficante que viciou seu filho);
b) domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima: emoção é a excitação
de um sentimento (amor, ódio, rancor). Se o agente está dominado (fortemente envolvido) pela violenta
(forte ou intensa) emoção (excitação sentimental), justamente porque foi, antes, provocado injustamente
(sem razão plausível), pode significar, como decorrência lógica, a perda do autocontrole que muitos
têm quando sofrem qualquer tipo de agressão sem causa legítima. Desencadeado o descontrole, surge
o homicídio. Este item apresentam quatro elementos necessários à incidência desta causa especial de
diminuição de penal: a) sob o domínio; b) violenta emoção; c) logo em seguida; d) injusta provocação da
vítima.
A questão dispões que a conduta ocorrida sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da
vítima ocorrera horas depois, sendo este o equivoco conforme preleciona GRECO (GRECO, Rogério, ob.
cit. Vol II, p. 147) a expressão logo em seguida denota relação de imediatidade, de proximidade com a
provocação injusta a que foi submetido o agente. Isso não significa, contudo, que logo em seguida não
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permita qualquer espaço de tempo. O que a lei busca evitar, com a utilização dessa expressão, e que
o agente que, provocado injustamente, possa ficar “ruminando” a sua vingança, sendo, ainda assim,
beneficiado com a diminuição da pena. Não elimina, contudo, a hipótese daquele que, injustamente
provocado, vai ate a sua casa em busca do instrumento do crime, para com ele produzir o homicídio.
Outro equívoco é o conceito de influência e domínio. A influência de violenta emoção incide a circunstância
atenuante do art. 65, III, “c” do CP, enquanto o domínio de violenta emoção é um dos elementos que
constituem a causa de diminuição do homicídio privilegiado.
Não é outro o entendimento da doutrina de GRECO:
“Quando a lei penal usa a expressão sob o domínio, isso significa que o agente deve estar
completamente dominado pela situação. Caso contrario, se somente agiu influenciado, a
hipótese não será de redução de pena em virtude da aplicação da minorante, mas tão somente
de atenuação, em face da existência da circunstancia prevista na alínea c do inciso III do art. 65
do Código Penal (‘sob a influencia de violenta emoção, provocada por ato injusto da vitima’).
Isso significa que a injusta provocação levada a efeito pela vitima fez com que o agente perdesse
a sua capacidade de autocontrole, levando-o a praticar o ato extremo.”( GRECO, Rogério ob
cit. Vol. II, p. 146).
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
15. Semprônio, funcionário de um mercado, após receber de um cliente um cheque de R$ 30,00,
entrega ao estabelecimento a quantia em espécie, mantendo-se na posse do título. Logo após, o
adultera o valor original contido na ordem de pagamento à vista para R$ 3.000,00. De posse do
documento adulterado, vai até o banco para descontá-lo, mas o gerente, percebendo a fraude,
liga para a Delegacia da área, alertando sobre o fato. Ao perceber a chegada da viatura, Semprônio
sai correndo do banco Recebedor S.A., abandonando, no local, o cheque adulterado. Diante do
fato, podemos afirmar que a conduta do protagonista:
a) Configura crime de estelionato, na forma tentada, pois o delito foi interrompido por
circunstâncias alheias à sua vontade.
b) Se amolda ao tipo penal da apropriação indébita, na forma tentada, pois o delito foi
interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade.
c) É tipificada como crime de furto mediante fraude, na forma tentada, pois o delito foi
interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade.
d) Caracteriza crime de falsificação de documento público, pois, havendo desistência
voluntária, o autor só responde pelos atos até então praticados.
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e) É atípica, pois ocorreu a desistência voluntária e a falsidade existente resta absorvida
pela finalidade patrimonial.
COMENTÁRIO
Temas de altíssima indagação e extremamente cobrado em concursos públicos em razão da similitude
entre os delitos dispostos nas alternativas, que exige do candidato conhecimento cirúrgico sobre os
crimes contra o patrimônio. Na prática a adoção de um entendimento ou outro, seja por opção de
adoção de uma corrente doutrinária ou interpretação equivocada, poderá ensejar limites à liberdade
provisória concedida pelo Delegado de Polícia em sede flagrancial, quanto a consideração ou não da
tentativa nestes crimes ou a consideração de um crime pelo outro com diferenças entre suas penas.
Alternativa (a): CORRETA.
Não se pode esquecer de quando o agente falsifica o documento, seja público ou particular, para fins de
obtenção de vantagem ilícita, a qual a adulteração é o artifício utilizado como engodo, exaurindo o crime
nesta última conduta, a falsidade é absorvida pelo princípio da consunção pelo crime de estelionato.
Neste sentido, STJ editou a Sumula nº 17, com a seguinte redação:
“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido.”.
Não podemos esquecer de que no caso concreto o cheque é ordem de pagamento à vista, considerado
título ao portador ou transmissível por endosso, conforme art. 297,§2º do CP, de modo que é documento
particular equiparado a documento público e, portanto, com a pena prevista de reclusão de 2 a 6 anos,
maior do que o crime de estelionato, que é de reclusão de 1 a 5 anos, e mesmo assim, aplica-se a
consunção, não sendo regra de que o crime meio tenha que ter pena menor do que o crime fim. Neste
caso, o agente se beneficiará ainda mais, considerando que o crime foi praticado na modalidade tentata,
na qual será beneficiado pela causa geral de redução de pena previsto no art. 14, II do CP, na fração de
um (1/3) a dois terços (2/3).
No caso concreto o cheque não foi entregue pelo seu “dono”, que passou a ser o estabelecimento, ao
seu funcionário, nem contudo houve uma subtração do título, mas sua substituição por dinheiro para
que o estabelecimento, agora dono da quantia, não percebesse a falta do cheque e não desconfiasse a
vítima (emissor cheque) de que o mesmo teria sido desviado no ambiente do negócio realizado com este
mesmo estabelecimento, ocorrendo aqui uma das elementares do estelionato que é a fraude, mediante
ardil, representado pela adulteração do cheque. No entanto, ausente uma das elementares do tipo que
é a obtenção de vantagem ilícita, em especial, a econômica. Por se tratar de um crime material, esta
vantagem não ocorreu porque a instituição financeira chamou a polícia, desestimulando o agente a
prosseguir em seu plano criminoso, caracterizando a iniciativa do banco como circunstancia alheia a sua
vontade, não perfazendo-se todas as elementares do tipo, ocorrendo assim, a tentativa, na forma do art.
14, II do CP.
A título ilustrativo de um julgado que ilustra bem o entendimento majoritário, da doutrina e jurisprudência:
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APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
ESTELIONATO. TENTATIVA. PENA-BASE. Desclassificação: cabível a desclassificado do fato
descrito na denúncia - furto mediante fraude - para estelionato. O réu induziu a vítima em
erro, fingindo ter interesse na compra do bem móvel (motocicleta), a fim de obter vantagem
indevida. Nestes termos, a fraude foi anterior à obtenção da vantagem ilícita e o bem foi
entregue ao acusado livremente pela vítima. Doutrina. Tentativa: reconhecimento, porquanto
a vítima percebeu o comportamento duvidoso do acusado e prontamente acionou a polícia.
Logo, o denunciado foi preso em flagrante e não chegou a obter, de modo efetivo, a vantagem
ilícita. A fração aplicada, ½, mostra-se adequada ao percurso do crime. Pena-base: esta já restou
afastada do mínimo legal, sendo descabido impor aumento maior. Atenuante: reconhecida,
em reformatio in mellius, a atenuante da menoridade, que ocasiona o redimensionamento
da pena. Substituição: cabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa, uma
vez atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPROVIDO. PENA REDIMENSIONADA E SUBSTITUÍDA EM REFORMATIO IN MELLIUS. (TJRS,
Apelação Crime Nº 70048650584, Quinta Câmara Criminal, Relator: Diogenes Vicente Hassan
Ribeiro, Julgado em 27/06/2012).
Alternativa (b): INCORRETA.
Percebe-se que o fundamento da apropriação indébita reside no fato de ter o agente a posse ou a detenção
sobre a coisa, sendo necessário observar também que a posso neste caso é desvigiada justamente porque
o agente a tem de maneira licitamente entregue pelo seu proprietário ou possuidor. Na posse vigiada,
basta nos realizarmos mentalmente a seguinte pergunta: o proprietário ou possuidor deixaria alguém
se assenhorar dele sem seu consentimento? Se a resposta for não é porque, mesmo não olhando ou
permanecendo fisicamente em proteção a coisa por 24 horas, sua posse está sendo vigiada. O furto se
caracteriza justamente porque o “dono” da coisa não lhe entregaria a ninguém seu consentimento. Na
apropriação indébita ocorre essa entrega pelo “dono” a alguém, que posteriormente, diante desta posso
lícita, e agora, desvigiada, inverte o dolo de somente ter posse ou detenção, para querer a coisa como se
fosse sua, ou seja, com animus de assenhoramento, conhecido como animus rem sibi habendi.
Alternativa (c): INCORRETA.
A questão tenta confundir o candidato exigindo que tenha conhecimento da distinção entre o crime de
estelionato e furto mediante fraude. Prevalece o entendimento de que diferença entre o furto mediante
fraude e estelionato reside na forma pela qual o agente se assenhora da coisa, pois enquanto no primeiro
a vítima não percebe que a coisa lhe está sendo retirada (subtração), no segundo é a própria vítima que
entrega a coisa ao agente (obtenção). Assim leciona GRECO:
“O fundamento da diferença reside no fato de que no furto com fraude o comportamento
ardiloso, insidioso, como regra, e utilizado para que seja* facilitada a subtração pelo próprio
agente dos bens pertencentes a vitima. Ao , contrario, no crime de estelionato, o artifício e
utilizado pelo agente para que,induzindo ou mantendo a vitima em erro, ela própria possa
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entregar-lhe a vantagem ilícita. No primeiro caso ha subtração; no segundo, a própria vitima,
voluntariamente, induzida ou mantida em erro, faz a entrega da vantagem ilícita ao agente. Ha,
portanto, o dissenso da vitima no furto com fraude e o seu consenso no estelionato.” (GRECO,
Rogério. ob. cit. Vol III, p. 42).
Alternativa (d): INCORRETA.
Esta questão encontra-se com a resposta prejudicada em razão da explicação da alternativa (a) haja
vista não ter ocorrido desistência voluntária, já que a progressão criminosa somente foi interrompida por
ação de terceiros e não do próprio agente, não incidindo na hipótese, portanto o instituto da desistência
voluntária prevista no art. 15 do CP. Para saber se a hipótese é de voluntariedade ou de circunstância alheia
a vontade do agente deve-se aplicar a “Formula de Frank”, que consiste na auto colocação em situação
hipotética de se questionar: “posso prosseguir, mas não quero”, será o caso de desistência voluntária,
porque a interrupção da execução ficará a critério do agente e sob total decisão sua. Mas se o agente
mentalizar “quero prosseguir, mas não posso”, a hipótese será de tentativa. Neste sentido GRECO, Rogério.
Ob. cit. Vol. I, p. 267
Alternativa (e): INCORRETA.
Mesma reposta da alternativa (d).
GABARITO: ALTERNATIVA (A)
PROFESSOR: FABRÍCIO DE SANTIS CONCEIÇÃO
E-mail: [email protected]
DIREITO CONSTITUCIONAL
16. Conforme a Constituição Federal Brasileira e demais leis que a regulamentam, assinale a
alternativa incorreta:
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as causas e
os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros,
inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.
b) Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante a respeito da
validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, cumpridos os demais requisitos
constitucionais.
c) Para edição de súmula vinculante pelo STF, deve esta ser aprovada pela maioria absoluta
de seus membros.
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d) Podem ser extraditados os brasileiros nascidos em países de língua portuguesa que,
legalmente, tenham adquirido a nacionalidade brasileira.
e) Em se tratando de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e com base
nas decisões do Supremo Tribunal Federal, compete ao Ministro Relator ou ao Tribunal Pleno,
conforme o caso, deferir medida liminar determinando que juízes e tribunais suspendam o
andamento de processo ou os efeitos das decisões judiciais, salvo se decorrentes da coisa
julgada.
COMENTÁRIO
Querido aluno, esta questão requer conhecimentos em diversos temas oriundos da Constituição Federal,
motivo pelo qual deverá ser respondida com a máxima atenção. Para estes tipos de questões que envolvam
assuntos diversos na mesma proposição, procure utilizar o critério da exclusão rápida, lendo de uma só
vez a questão e suas alternativas por completo para, após, identificada(s) a(s) questão(ões) correta(s),
no caso sob análise, posteriormente se conseguir decifrar de modo aprofundado aquela(s) alternativa(s)
que se mostre(m) mais complexa(s), a fim de se evitar perda de tempo. No presente caso, a alternativa
incorreta é a c, pois deve a súmula vinculante ser aprovada por dois terços de seus membros, sendo as
demais alternativas consideradas corretas. Vamos às correções:
Alternativa (a): CORRETA.
O enunciado da questão está totalmente de acordo com o artigo 102, inciso ‘I’, alínea ‘f’, da Constituição
Federal. Lembre-se que o Supremo Tribunal Federal possui suas competências definidas nos artigos 102
e seguintes da Constituição Federal.
De acordo com Alexandre de Moraes,
doutrinariamente, podemos dividir as principais competências do Pretório Excelso em dois
grandes grupos, conforme a maneira de acioná-lo: originária e recursal. O Supremo Tribunal
Federal poderá ser acionado diretamente, através das ações que lhe cabe processar e julgar
originariamente. Nestes casos, o Tribunal analisará a questão em única instância (competência
originária). Porém, igualmente, pode-se chegar ao STF através de recursos: ordinários ou
extraordinários. Nestes casos, o Tribunal analisará a questão em última instância (competência
recursal) (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. – 30. ed. – São Paulo: Atlas, 2014,
p.571).
Alternativa (b): CORRETA.
Diz o parágrafo 1º, do Art. 103-A, da Constituição Federal:
A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas,
acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração
pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre
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questão idêntica.
Lembre-se que a ideia de se criar em nosso sistema jurídico Brasileiro a Súmula Vinculante foi de justamente
reduzir a tão falada morosidade do Poder Judiciário.
Nesse mesmo sentido, analisando a convocação de uma Reforma do Judiciário francês pelo Presidente
Jacques Chirac, no ano de 1997, José Renato Nalini observou que:
a prioridade máxima é de ser concedida à aceleração dos trâmites de procedimento e de
julgamento. É uma aspiração de 76% das pessoas interrogadas. Também para eles o problema
primordial é a lentidão com que a justiça responde às demandas, institucionalizando os conflitos
em lugar de decidi-los com presteza (NALINI, José Renato. Lições de uma pesquisa. Revista da
Escola Paulista de Magistratura, ano 1, nº 3, maio/out. 1997, p. 171).
Alternativa (c): INCORRETA.
Ainda tratando-se do tema Súmula Vinculante, esta alternativa se mostra incorreta, já que pelo texto de
lei esta deve ser aprovada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o
caput do artigo 103-A da Constituição Federal, e não apenas pela maioria absoluta dos membros do STF.
Lembre-se que para aprovação de Súmula Vinculante é necessário quórum qualificado, já que se trata de
garantir a segurança jurídica e prioridade nos trâmites de procedimentos e julgamentos, e exige, inclusive,
a necessária discussão sobre os múltiplos argumentos jurídicos, antes de o Supremo Tribunal Federal
editar uma Súmula, pois, como salientado por Sálvio de Figueiredo Teixeira,
as súmulas vinculantes serão elaboradas com base na maturidade do trabalho jurisprudencial,
fruto de lenta e prolongada atividade técnica dos juízes, de muitas e longas discussões, da
observação atenta de casos repetidos (TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Súmula vinculante e
reforma do Judiciário. Correio Braziliense, Caderno Direito e Justiça, 9 fev. 1998, p. 3).
Alternativa (d): CORRETA.
Atenção, pois, ao se misturar assuntos diversos na mesma questão, tenta o examinador desfocar a atenção
do candidato, a fim de testar sua habilidade visual, neurosensorial e de aprendizado.
Assim, dispõe o artigo 5º, inciso ‘LI’, da CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Dessa forma, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização. Portanto, a pessoa originária de países de língua portuguesa que, cumpridos os requisitos
constitucionais, tenha adquirido a nacionalidade brasileira, é considerada brasileira naturalizada, e, caso
tenha cometido crime antes da naturalização, pode ser extraditada.
Alternativa (e): CORRETA.
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Este tópico requer estudo e aprendizado sobre a Lei nº 9.882/99.
Conforme esse regramento, reza o artigo 5º, §3º:
A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento
de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente
relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo
se decorrentes da coisa julgada.
Ainda sobre o tema, por decisão da maioria absoluta de seus membros (aqui sim trata-se de maioria
absoluta, não confundir com dois terços dos membros!), o STF poderá deferir pedido de medida liminar,
salvo em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou, ainda, no recesso, quando a liminar
poderá ser deferida pelo Ministro relator, ad referendum do Plenário.
A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo
ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria
objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes de coisa julgada.
No sentido da aplicação dessa suspensão, conferir: STF - Pleno - ADPF n° 33/PA - Rel. Min. Gilmar
Mendes, decisão: 29-10-03. Informativo STF nº 327.
Em relação à impossibilidade de concessão de liminar em face de coisa julgada: STF - ADPF 105 - Rel. Min.
Cezar Peluso, decisão: 24-5-2007.
GABARITO: ALTERNATIVA (C)
17. Com relação aos remédios constitucionais, considere os itens abaixo:
I. A conduta omissiva do administrador público impede a ocorrência de prazo decadencial
para a impetração de mandado de segurança, quando a lei fixa prazo para a prática do ato.
II. O mandado de injunção não é instrumento adequado à obrigação de edição de portaria
por órgão da administração direta.
III. Será cabível, em qualquer circunstância, manejo de mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder
público.
IV. Considere que o mexicano Pablo, viajando com destino à Argentina, tenha sido
preso quando em conexão no Aeroporto de Guarulhos-São Paulo, e pretenda ingressar
com habeas corpus visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme
precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Pablo poderá valer-se
dessa garantia constitucional.
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V. O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação
de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública.
Analisadas as questões, julgue as alternativas:
a) Todas as alternativas estão incorretas.
b) Todas as alternativas estão corretas.
c) Apenas duas alternativas estão corretas.
d) Apenas três alternativas estão incorretas.
e) Somente uma alternativa está correta.
COMENTÁRIO
Querido aluno, esta questão trata de assuntos referentes ao mesmo tema, qual seja, do manejo dos
remédios constitucionais previstos no art. 5º, da Constituição Federal. No presente caso, a alternativa
correta é a letra e sendo que somente o item IV é o considerado o correto. Vamos então às correções:
Item (I): INCORRETO.
Se a lei fixa prazo para prática de um ato, e durante este prazo o administrador não o faz, começa a correr
o prazo decadencial de 120 dias para que se impetre um mandado de segurança contra esta omissão. O
mandado de segurança é o remédio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica
para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade.
Na visão de Guimarães,
o mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais
ou praticados com abuso de poder, constituindo-se verdadeiro instrumento de liberdade civil e
liberdade política (GUIMARÃES, Ary Florêncio. O mandado de segurança como instrumento
de liberdade civil e de liberdade política. Estudos de direito processual em homenagem a José
Frederico Marques. São Paulo: Saraiva, 1982. Vários autores, p. 139).
O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o
interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (STF - Pleno - ROMS nº 24.602-6/DF - Rel.
Min. Joaquim Barbosa, Diário da Justiça, Seção I, 27 fev. 2004, p. 27; STF – 2ª T. – MC em MS nº 26.089-1/
DF - Rel. Min. Joaquim Barbosa, Diário da Justiça, Seção I, 14 set. 2006, p. 28).
Este prazo é decadencial do direito à impetração, e, como tal, não se suspende nem se interrompe desde
que iniciado. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não ofende a Constituição a norma que estipula
prazo para impetração do mandado de segurança (STF – 1ª T., RMS nº 21.476-7/DF, Rel. Min. Celso de
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Mello, j. 16-6-92, v.u., Diário da Justiça, Seção I, 4 set. 1992, p. 14.090; STF- Mandado de Segurança nº
22.460-6/DF (medida liminar) - Rel. Min. Celso de Mello, j. 4-3-96; STF - Pleno - AgRg (MS ) nº 23.795-3/
DF - Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção 1, 2 mar. 2001, p. 3).
Conferir Súmula STF 632: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado
de segurança.
Item (II): INCORRETO.
Este item está incorreto, pois poderá o mandado de injunção ser utilizado para obrigar a administração
direta à edição de Portaria, já que deverá ser utilizado sempre que uma norma regulamentadora esteja
em falta nos sistema jurídico, e esta omissão legislativa esteja impedindo que a pessoa possa exercer
os direitos e liberdades constitucionais e suas prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.
A Constituição Federal, ao dispor sobre este mandado de injunção, tratou de norma regulamentadora,
não importando, então, qual a natureza de tal norma. Porém, lembre-se que o mandado de injunção
somente se refere à omissão de regulamentação de norma Constitucional.
Como exemplo do assunto, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que não há possibilidade de:
ação injuncional, com a finalidade de compelir o Congresso Nacional a colmatar omissões
normativas alegadamente existentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em
ordem a viabilizar a instituição de um sistema articulado de recursos judiciais, destinado a dar
concreção ao que prescreve o Artigo 25 do Pacto de S. José da Costa Rica (STF - Mandado de
Segurança na 22.483-5/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção 1, 9 abr. 1996).
Alguns autores apontam a origem dessa ação constitucional no writ of injunction do direito norte-americano,
que consiste em remédio de uso frequente, com base na chamada jurisdição de equidade, aplicando-se
sempre quando a norma legal se mostra insuficiente ou incompleta para solucionar determinado caso
concreto (BACHA, Sérgio Reginaldo. Mandado de Injunção. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência
Política, nº 11, p. 224-228).
Item (III): INCORRETO.
Isso porque o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, dispõe que será concedido mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando
o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público.
Assim sendo, não se pode dizer que será em qualquer circunstância a impetração do Mandado de
Segurança, já que não poderá o direito em questão estar amparado pelo uso de habeas corpus ou habeas
data, remédios que afastam a utilização do mandado de segurança. Isto posto, evidente que o Mandado
de Segurança apresenta caráter subsidiário, para proteção ao direito líquido e certo não amparado por
habeas corpus ou habeas data.
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1ª RODADA - 13/08/2015
Item (IV): CORRETO.
Segundo a jurisprudência do STF, o estrangeiro que estiver sob as leis brasileiras faz jus aos mesmos
direitos e garantias assegurados aos brasileiros. A exceção se faz somente àqueles direitos privativos de
brasileiros (voto, ação popular, etc.).
O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia
reclamar a ‘exibição do homem livre detido ilegalmente’ por meio de uma ação privilegiada que se
chamava interdictum de libero homine exhibendo (PACHECO, J. E. de Carvalho. Habeas corpus. Curitiba:
Juruá, 1983. p. 16).
A impetração de habeas corpus por estrangeiros em causa própria é inquestionável, uma vez que essa
ação constitucional pode ser utilizada por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica
resultante de sua origem nacional, porém, exige-se que a petição esteja redigida em português, sob pena
de não conhecimento do writ constitucional (STF - HC nº 72.391-8, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, v.u.,
DJU, 17 mar. 1995, p. 5.791; STF - HC n° 94.404 MC/SP - Rel. Min. Celso de Mello, Informativo STF n° 516).
Item (V): INCORRETO.
Este item está incorreto, pois, nesse caso, o remédio Constitucional utilizado deverá ser o habeas data,
logo, não se poderá usar o Mandado de Segurança.
O Habeas Data é o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos
registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles
se tome conhecimento e, se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou
que impliquem discriminação” (EKMEKDJIAN, Miguel Ángel; PIZZOLO, Calogero. Habeas data:
el derecho a la intimidad frente a la revolución informática. Buenos Aires: Depalma, 1996).
As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, corroborada com a Súmula nº 2 do STJ, firmaram-se no
sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data, de
maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor
das informações em fornecê-las ao interessado (STF – Tutela Antecipada em Habeas Data n° 75-9/DF Rel. Min. Celso de Mello, decisão: 11-10-2006).
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
18. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,
com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Com base nessa
afirmativa, assinale a opção correta:
a) Cumpridos os requisitos legais, o Presidente da República pode revogar, por meio de
medida provisória, dispositivos da legislação penal que descriminalize condutas, por ser
mais benéfico ao réu.
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CEI-DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
1ª RODADA - 13/08/2015
b) A aferição a respeito da relevância e urgência para a edição de medida provisória não
pode ser objeto de exame pelo Poder Judiciário, tendo em vista os princípios da conveniência
e oportunidade que permeiam os atos do Poder Executivo.
c) O Presidente da República, no exercício de suas atribuições, poderá delegar o poder de
editar medida provisória aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União.
d) As medidas provisórias podem dispor sobre assunto que o constituinte entregou à
regulação por lei ordinária ou complementar.
e) A Emenda Constitucional nº 32/01 criou nova espécie de regime de urgência constitucional
para medidas provisórias, pelo qual as duas Casas do Congresso Nacional terão o prazo
exíguo de 15 dias para, sucessivamente, a Câmara e o Senado Federal apreciarem o inteiro
teor da medida provisória.
COMENTÁRIO
Querido(a) aluno(a), esta questão trata de assunto específico referente às medidas provisórias. No presente
caso, a alternativa correta é a LETRA “E”, pois o § 6º do art. 62 da CF, é explícito ao dizer que se a medida
provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime
de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas,
até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Vamos às correções:
Alternativa (a): INCORRETA.
Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Constituição Federal, art. 62, §1º, I, ‘ b’, é vedada a edição de
medida provisória para tratar de matéria de direito penal. Importante ressaltar que as medidas provisórias
nº 153 e 156, de 15 de março de 1990, tratavam de matéria penal, tendo sua inconstitucionalidade arguida
pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal à época.
Ocorre, que uma nova medida provisória, a de n° 175, de 27-3-1990, tornou sem efeito as anteriores,
fazendo com que a Adin perdesse seu objeto (Cf. STF - Pleno - Adin n° 221-0/DF – Rel. Min. Moreira Alves,
Diário da Justiça, 22 out 1993 - Ementário STF n° 1722-1).
Celso de Mello Filho posiciona-se contra a edição de MP em matéria penal, afirmando que:
a privação, mesmo cautelar, da liberdade individual, a tipificação de novas entidades delituosas
e a cominação de penas não podem constituir objeto de medidas provisórias, em face, até, da
irreversibilidade das situações geradas por essa espécie normativa (MELLO FILHO, Celso de.
Medidas provisórias. Revista PGE/SP, jun. 1990).
Acreditamos que acertou a CF ao limitar a edição de MP em matéria penal, visto que a Carta Magna
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exige lei formal para a previsão da existência de crimes e penas (CF, art. 5º, inc. XXXIX, CF - princípio da
reserva legal). De outra forma, em um Estado democrático de Direito não é possível se conciliar status
libertatis do cidadão em face da tipificação de crimes e respectivas sanções penais, discricionariamente
por conta da posição monocrática de um único cidadão - o Presidente da República. Assim, a Emenda
Constitucional n° 32/01, atendendo aos reclamos da doutrina e da jurisprudência, consagrou a absoluta
vedação à edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal.
A vedação constitucional atual em matéria de direito penal é absoluta, não se permitindo, tampouco,
a edição de medidas provisórias sobre matéria penal benéfica, em que pese existir posicionamento
contrário do STF. De fato, em 2001, o STF deixou assente que a vedação à edição de medida provisória
em matéria penal alcançava, apenas, àquelas que criassem ou ampliassem tipos penais, não alcançando
aquelas medidas provisórias que trouxessem um tratamento benigno ao réu (RE nº 254.818/PR, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence).
Em que pese tal posicionamento do Supremo, orientamos os alunos, em questões objetivas, a assinalar
a alternativa que esteja conforme o texto de lei, ou seja, que assinale alternativa em que seja vedada a
edição de medida provisória para tratar de matéria de direito penal, deixando para provas dissertativas e
orais a elaboração de posições favoráveis ou contrárias, conforme entendimento do aluno, mas sempre
de forma fundamentada.
Alternativa (b): INCORRETA.
Segundo o Art. 62 da Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República
poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional. De regra, a apreciação dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância cabe, em
princípio, ao Chefe do Poder Executivo (ao adotar a MP) e ao Poder Legislativo (ao apreciar a MP); porém,
em situações excepcionais, pode o Poder Judiciário apreciar tais pressupostos, para o fim de declarar a
medida provisória inconstitucional.
O conceito de relevância está atrelado ao interesse público. Devemos entender que apenas o que for
de interesse público será considerado relevante, não cabendo a adoção de Medidas Provisórias para a
defesa de outros interesses. No entanto, não é qualquer interesse público que enseja a edição de Medidas
Provisórias. Todo e qualquer interesse público é de fato relevante, mas o vocábulo relevância empregado
no texto Constitucional faz referencia aos casos mais graves, mais importantes e que demandam atuação
imediata do Estado.
Além de relevante, a situação deve ser urgente para que o Presidente adote Medida Provisória. A urgência
se refere ao momento, e a medida deve ser iminente, não podendo ser adiada.
Neste mesmo sentido, discursa Celso Antônio Bandeira de Mello:
mesmo que a palavra contenha em si algum teor de fluidez, qualquer pessoa entenderá que
só é urgente o que tem de ser enfrentado imediatamente, o que não pode aguardar o decurso
do tempo, caso contrário o benefício pretendido inalcançável ou o dano que se quer evitar
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consumar-se-á ou, no mínimo existirão sérios riscos de que sobrevenha efeitos desastrosos em
caso de demora (Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 20ª edição.
São Paulo-SP; Editora Malheiros; 2006; p. 118.)
Inclusive, por meio da ADI-MC/DF 162, julgada em 14 de Dezembro de 1989, foi considerada pela própria
Corte como a primeira decisão em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que era possível controlar
Medidas Provisórias por Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Tal julgamento foi utilizado como
precedente para muitas outras decisões sobre o controle de constitucionalidade das Medidas Provisórias,
nos casos em que há evidente excesso ou abuso de poder pelo chefe do poder Executivo.
Alternativa (c): INCORRETA.
O art. 84 da CF enumera as competências do Presidente da República, e no seu parágrafo único, informa
que o Presidente da República poderá delegar somente as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII
e XXV - primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao AdvogadoGeral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações; ou seja, poderá delegar
a função de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como a
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; poderá delegar a atribuição de conceder indulto
e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e também poderá delegar
a atribuição de prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
No entanto, a edição de medidas provisórias (art. 84, inciso XXVI) não se encontra entre as matérias
delegáveis, sendo de competência exclusiva do Presidente da República. Em face dessa distinção de
tratamento constitucional, parte da doutrina divide as competências do Presidente da República em
competências privativas e competências exclusivas: “privativas” seriam aquelas que admitem delegação, ao
passo que as “exclusivas” seriam aquelas indelegáveis, estando entre estas a edição de medida provisória.
Alternativa (d): INCORRETA.
Esta alternativa está incorreta, pois, conforme art. 62, §1º, inciso III, da CF, a medida provisória não pode
cuidar de matéria reservada constitucionalmente à lei complementar. No tocante à edição de medida
provisória em matéria reservada à lei complementar, afirma-se a impossibilidade desta hipótese, uma vez
que o legislador constituinte originário expressamente estabeleceu uma reserva de competência à edição
de lei complementar, a ser deliberada por maioria absoluta dos membros de ambas as Casas Legislativas,
incompatível, pois, com a unipessoalidade na edição das medidas provisórias. Além disso, o art. 62, da CF,
prevê a conversão da medida provisória em lei e não em lei complementar.
Esse entendimento foi consagrado pela Emenda Constitucional na 32/01, que passou a vedar expressamente
a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Nesse sentido, cita-se o
entendimento do Supremo Tribunal Federal:
Embora válido o argumento de que M.P. não pode tratar de matéria submetida pela Constituição
Federal a Lei Complementar, é de se considerar que, no caso, a Constituição Federal não exige
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Lei Complementar para alterações no Código Florestal, ao menos as concernentes à Floresta
Amazônica (STF- Pleno- Adin nº 1.516-8 – medida liminar – Rel. Min. Sydney Sanches, Diário
da Justiça, Seção 1,13 ago. 1999, p. 3).
A lei complementar é a espécie normativa utilizada para regulamentar matérias expressamente previstas
na Constituição Federal, sendo que as hipóteses de regulamentação foram taxativamente previstas na
Constituição Federal. Apesar de deterem o mesmo procedimento legislativo, o quórum de aprovação
da lei complementar é de maioria absoluta (CF, art. 69, CF) e o de aprovação de uma lei ordinária é de
maioria simples ou relativa (CF, art. 47). O quórum de maioria absoluta requer o primeiro número inteiro
acima da metade dos membros da respectiva casa legislativa. Dessa forma, temos que nas votações por
maioria absoluta, não devemos nos ater no número de presentes, mas sim no número total de integrantes
da Casa Legislativa. Portanto, a maioria absoluta é sempre um número fixo, independentemente dos
parlamentares presentes. Exemplifica Alexandre Moraes, que:
a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados será sempre 257 deputados,
enquanto no Senado Federal será de 41 senadores, independentemente do número de presentes
à sessão, pois esses números correspondem ao primeiro número inteiro subseqüente à divisão
dos membros da Casa Legislativa (Câmara = 513/ Senado = 81) por dois (MORAES, Alexandre
de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 667).
Alternativa (e): CORRETA.
O Art. 62, § 6º, da Constituição Federal reza que:
se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua
publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas
do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais
deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Durante o regime de urgência constitucional todas as demais deliberações da Casa Legislativa que estiver
analisando a medida provisória ficarão sobrestadas, até que seja concluída a votação (STF - Pleno - Adin
nº 3.146/DF – Rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão: 11-5-2006.)
Ainda, em decisão inédita, entendeu o então Presidente da Câmara dos Deputados à época, hoje Vicepresidente da República Michel Temer, que o sobrestamento das deliberações legislativas previsto no art.
62, §6º, da CF, somente se aplica aos projetos de lei ordinária. Esse entendimento foi corroborado por
decisão do Ministro Celso de Mello, que negou liminar em medida cautelar em MS ajuizado por vários
membros do Congresso Nacional (Med. Caut. em MS nº 27.931-1/DF, decisão: 27-3-2009). Assim, foi
destacado pelo Ministro Celso de Mello que a construção jurídica formulada por Temer propicia o regular
desenvolvimento dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional, além de reconhecer a subsistência
do bloqueio da pauta daquela Casa legislativa quanto às proposições normativas que veiculem matéria
passível de regulação por medidas provisórias, também preservaria íntegro o poder ordinário de legislar
atribuído ao Parlamento.
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1ª RODADA - 13/08/2015
O regime de urgência constitucional para medidas provisórias poderá, excepcionalmente, estender-se por
75 dias, pois, não sendo suficientes os 15 dias restantes de vigência do regime de urgência da medida
provisória, haverá possibilidade de uma única reedição por novo prazo de 60 dias, para que a medida
provisória tenha sua votação encerrada.
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
19. Julgue as alternativas:
I. O conceito de Constituição liberal foi expresso pela Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão em 1789.
II.
O conceito de Estado não se confunde com o de Nação.
III. A soberania é una, divisível, alienável e imprescritível.
IV. O conceito de Constituição liberal estava presente na Constituição de Weimar.
V.
São elementos constitutivos do Estado Moderno: povo, território e soberania.
São corretas:
a) Todas as alternativas.
b) Apenas duas alternativas.
c) Apenas uma alternativa.
d) Três alternativas.
e) Nenhuma das alternativas.
COMENTÁRIO
Item (I): CORRETO.
Este item está correto, pois o marco do Estado liberal e início do Constitucionalismo Moderno é apontado
pela doutrina, na “Declaração dos direitos do homem e cidadão” na Revolução Francesa e na Independência
dos Estados Unidos. Anteriormente, a existência de um Estado que não intervinha na economia (Estado
liberal/moderno), para migração de Estados que assumiram uma postura intervencionista (Estado social/
contemporâneo); e, consequentemente, ocorreu a mudança de Constituições que se resumiam em proibir
ações do Estado (Estado liberal/moderno) para Constituições que, além de repetirem estas proibições,
passaram a listar deveres para o Estado (Estado social/contemporâneo).
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PINTO FERREIRA (FERREIRA, Luiz Pinto. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Saraiva, 12 ed., 2002,
p. 9), por exemplo, lista uma série de conceitos doutrinários de constituição, que variaram ao longo da
história e das organizações dos Estados. Observa que:
“As Constituições são, assim, documentos que retratam a vida orgânica da sociedade, e nenhuma
delas foge ao impacto das forças sociais e históricas que agem sobre a organização dos Estado”.
Item (II): CORRETO.
Este item também se encontra correto, já que o conceito de Estado é jurídico, e o de nação é sociológico,
eis que se refere a um vínculo de costumes, língua. Assim, afirma-se que o Estado é a nação política e
juridicamente organizada, a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. A
Nação, por outro lado, tem seu conceito ligado à identidade, à cultura e aos aspectos históricos.
Item (III): INCORRETO.
A soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível. Ela é inalienável pois pertence ao povo, e
somente em nome do povo pode ser exercida. Poder soberano é indivisível, eis que se concentra sob o
monopólio do ente que o detém.
Item (IV): INCORRETO
A Constituição de Weimar de 1919, tal como a mexicana de 1917, foi oriunda do primeiro pós-guerra, e
sua ideologia se enquadrava no conceito de constituição “social, não liberal, portanto.
Item (V): CORRETO.
Este item está correto, já que diante do entendimento da doutrina majoritária, entende-se que os
elementos do Estado seriam: povo, território e governo soberano
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
20. Assinale a alternativa correta:
a) O termo ‘Constituição’ significa a tomada de decisão política fundamental, ou seja,
concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política. Esse era o
pensamento de Ferdinand Lassale, consubstanciando o sentido político da Constituição
Federal Brasileira.
b) A verdadeira norma Constitucional de um país tem por base os fatores reais do poder
que naquele país vigoram, devendo expressar fielmente os fatores do poder que imperam
na realidade. Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale, classificando-se o sentido
sociológico de Constituição.
c) O conceito de Constituição no sentido de ser esta ‘norma fundamental hipotética’ e
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1ª RODADA - 13/08/2015
lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode
ser alterada observando-se certas prescrições especiais era o pensamento de Jean Jacques
Rousseau, expressando, assim, o “sentido lógico-jurídico” de seu pensamento.
d) Todos os países possuem ou possuíram, em todos os momentos da sua história, uma
constituição real e efetiva. Esse era o pensamento de Carl Schmitt, expressando o sentido
político de Constituição.
e) As Constituições existentes almejam, implícita ou explicitamente, conformar globalmente
o político, havendo uma intenção atuante e conformadora do direito constitucional que
vincula o legislador, conforme entendia Jorge Miranda, expondo o sentido dirigente de
Constituição.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): INCORRETA.
Esta alternativa está incorreta, pois a concepção política foi trazida por Carl Schmitt não Ferdinand
Lassale, sendo que este trouxe a concepção sociológica de Constituição.
Alternativa (a): CORRETA.
Esta alternativa está correta, pois reflete o pensamento de Lassale, o qual expressava que “se a Constituição
não exprimisse o pensamento das forças dominantes, ela seria considerada simplesmente uma mera folha
de papel”.
Alternativa (c): INCORRETA.
Esta alternativa está incorreta. No tocante a reflexão de ser este o “sentido lógico-jurídico” de Constituição
foi o pensamento de Hans Kelsen. Rousseau era quem previa que o Estado derivaria de um “contrato
social”, fato que nada tem a ver com sentido jurídico de Constituição
Alternativa (d): INCORRETA.
Esta alternativa também se encontra incorreta. O pensamento exposto condiz com a ideia defendida por
Lassale, descrevendo o então sentido sociológico, não importando, portanto, qualquer documento
escrito para que um país possuísse Constituição. A Constituição real e efetiva seria marcada pelo somatório
dos fatores reais de poder, os quais sempre existem e existiram em qualquer sociedade. Contrariando
a tese de Lassale, Konrad Hesse defende uma ‘força normativa da Constituição’, acreditando que “o
significado da ordenação jurídica na realidade e em face dela somente pode ser apreciado se ambas
– ordenação e realidade – forem consideradas em sua relação, em seu inseparável contexto. Defende
que a sociedade e especialmente os responsáveis por sua liderança devem ter sempre em mente uma
VONTADE DE CONSTITUIÇÃO, que significa uma responsabilidade que permita dar força aos princípios
constitucionais, não permitindo que ‘ventos momentâneos’ tirem a nau da sociedade de seu rumo correto.
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Assevera, ainda, que uma Constituição elaborada com responsabilidade, e assimilada pelo seu povo,
ganha uma FORÇA NORMATIVA tal que não sucumbirá frente as vontades dos “oportunistas” de plantão.
A Constituição Jurídica passa a orientar a sociedade, a ser um porto seguro em defesa de Princípios
singulares que protegem o povo.
Alternativa (e): INCORRETA.
Esta alternativa está incorreta. O acadêmico português Jorge Miranda é um professor cujas obras de
direito constitucional são de grande relevância. Porém o sentido dirigente exposto é defendido por
Canotilho, notadamente através das normas programáticas inseridas no seu texto que irão nortear a
atuação do Estado.
GABARITO: ALTERNATIVA (B)
21. Sobre a classificação das Constituições, analise as afirmações abaixo:
I. Classificam-se como analíticas as Constituições que possuem inserções somente de
princípios e as normas gerais de regência do Estado.
II. Constituição dogmática é frutos da lenta e contínua síntese das tradições e usos de um
determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.
III. Por constituição dirigente entende-se aquelas que regulamentam todos os assuntos
relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.
IV. Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição do
Brasil é considerada escrita, legal, rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
V. Constituição ‘semiflexível’ é aquela na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo
processo legislativo ordinário.
Estão corretas:
a) Nenhum dos itens.
b) Apenas o item V.
c) Apenas os itens II e IV.
d) Todos os itens.
e) Os itens III, IV e V.
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COMENTÁRIO
Item (I): INCORRETO.
As constituições que se limitam a tratar de assuntos essenciais são tidas como “sintéticas”. As constituições
analíticas possuem um conteúdo extenso, tratando de diversas matérias que não necessitariam, de
verdade, estar contidas no corpo constitucional.
Item (II): INCORRETO.
Este item está incorreto, pois este é exatamente o conceito de Constituição histórica.
Item (III): CORRETO.
Este item está correto, eis que Constituição dirigente é aquela que dirige, direciona a atuação do Estado,
instituindo programas para serem seguidos pelo governo (normas programáticas).
Item (IV): CORRETO.
A particularidade nessa questão é o fato de que, na visão de Alexandre de Moraes, este considera como
correta a classificação da CF/88 como ‘legal’.
Item (V): CORRETO.
Este item está correto, já que para se alterar as normas de uma constituição semi- rígida ou semiflexível
há uma parte rígida e uma parte flexível, sendo que esta poderá ser alterada por processo legislativo
ordinário.
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
22. O Poder Constituinte Originário (PCO):
a) É um poder de direito, para os positivistas, que se funda em um poder natural, resultante
de regras anteriores ao direito positivo e decorrentes da natureza humana.
b) Caracteriza-se por ser autônomo e condicionado.
c) Tem como características a precariedade e a informalidade, servindo apenas para a
estruturação do Poder Constituinte Derivado.
d) Caracteriza-se por ser ilimitado, autônomo e incondicionado.
e) Dispõe, de maneira derivada, sobre a principal lei de um Estado, sua organização e os
direitos e garantias fundamentais.
COMENTÁRIO
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Alternativa (a): INCORRETA.
Esta alternativa está incorreta. O Direito Natural se funda num caráter supranacional, que limitaria a
própria ordem jurídica, assim pregado pelos jusnaturalistas e não pelos positivistas.
Alternativa (b): INCORRETA.
Esta alternativa está incorreta. O poder Constituinte Originário inaugura uma nova ordem jurídica, sendo
ele, portanto, autônomo, porém, incondicionado, já que não possui uma forma pré-estabelecida para se
manifestar.
Alternativa (c): INCORRETA.
Esta alternativa se encontra incorreta, pois o PCO (Poder Constituinte Originário) trata-se de um poder
permanente, que não se esgota com o seu uso, possuindo caráter formal, já que se manifesta pela origem
na Constituição, constituindo-se, ademais, em base da própria ordem jurídica.
Alternativa (d): CORRETA.
Esta alternativa está correta. O Poder Constituinte Originário é ilimitado, já que não possui barreiras
materiais e pode tratar de qualquer matéria, sem estar sujeito a limites. É também autônomo pois não
deriva nem se submete a nenhum outro Poder. Além disso mostra-se incondicionado pelo fato de não
possuir barreiras à sua concretização, exceto, para os jusnaturalistas, o próprio Direito Natural. O poder
Constituinte e a democracia são destacados por Antônio Negri (NEGRI, 2002, p. 7) como conceitos
correspondentes, asseverando que o PCO “não tem sido considerado apenas a fonte onipotente e
expansiva que produz as normas constitucionais de todos os ordenamentos jurídicos, mas também o
sujeito desta produção, uma atividade igualmente onipotente e expansiva. Sob este ponto de vista, o
poder constituinte tende a se identificar com o próprio conceito de política, no sentido com que este é
compreendido numa sociedade democrática. Portanto, qualificar constitucional e juridicamente o poder
constituinte não será simplesmente produzir normas constitucionais e estruturar poderes constituídos,
mas sobretudo ordenar o poder constituinte enquanto sujeito, regular a política democrática”.
Alternativa (E): INCORRETA.
Esta alternativa está incorreta pelo simples fato de que o PCO não dispõe de maneira “derivada”, pois ele
é o inicial, originário e inaugural da própria ordem jurídica.
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
PROFESSORES: ELISA MOREIRA CAETANO E MURILLO RIBEIRO DE LIMA
E-mail: [email protected]
DIREITO ADMINISTRATIVO
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23. Acerca do tema da Responsabilidade Civil do Estado, julgue os itens a seguir:
I. O dever que o ente público tem de ressarcir particulares por danos causados por seus
agentes expressa as características típicas da responsabilidade contratual, em razão do
vínculo existente entre Estado e particular.
II. A responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em
razão de um procedimento necessariamente ilícito que produziu uma lesão na esfera
juridicamente protegida de outrem.
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
dispensado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
IV. A culpa concorrente da vítima afasta a responsabilidade estatal de indenização.
Assim, assinale a sequência que classifica corretamente as assertivas acima como V ou F:
a) V – F – F – V.
b) F – V – V – V.
c) V – F – F – F.
d) F – F – F – F.
e) F – V – V – F,
COMENTÁRIO
Alternativa (I): INCORRETA.
O ressarcimento por parte do Estado de danos causados por seus agentes é fruto da responsabilidade
extracontratual, uma vez que não há qualquer contrato ou vínculo anterior com o sujeito a ser indenizado.
Atualmente, é pacífico no ordenamento jurídico brasileiro e na doutrina comparada e
jurisprudência, a responsabilização do ente público pelos danos que seus agentes causam a
particulares, nessa qualidade. O surgimento e a evolução do Estado de Direito faz nascer a ideia
de que a Administração Pública se submete ao direito posto, assim como os demais sujeito de
direito da sociedade. Esse dever de ressarcir particulares por danos causados é manifestação
da responsabilidade extracontratual, haja vista o fato de que não decorre de qualquer contrato
ou vínculo anterior com o sujeito indenizado. (CARVALHO, Matheus. Manual de direito
administrativo. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 325).
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Alternativa (II) INCORRETA.
A responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de
um procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida
de outrem (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. São Paulo:
Malheiros, 26ª ed. 2009, p. 995).
Neste sentido, basta a configuração de um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público
para a constatação do dever de indenizar, independentemente da licitude do procedimento.
Alternativa (III) INCORRETA.
O erro na sentença é a palavra dispensado que deve ser substituída por assegurado.
Trata-se de disposição constitucional expressa, prevista no art. 37, §6º, CF/88:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Devemos frisar que a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a responsabilização do agente perante
o Estado é subjetiva, porque deve ser comprovado dolo ou culpa.
Alternativa (IV) INCORRETA.
A culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade estatal. Na culpa concorrente, quando
agente público e vítima provocam o prejuízo por culpa recíproca, pode haver mitigação ou atenuação da
responsabilidade.
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
24. Sobre o regime jurídico administrativo, é incorreto afirmar que:
a) Entende-se o princípio da legalidade como corolário da indisponibilidade do interesse
público.
b) Para a corrente majoritária, a publicidade é requisito de validade do ato administrativo.
c) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
d) A vedação ao nepotismo transverso tem por objetivo tutelar os princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência administrativas.
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e) Como regra, os atos administrativos prescindem da prova de presunção de legitimidade
e veracidade.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
O princípio da legalidade está abrangido na concepção de democracia republicana. Significa
a supremacia da lei (expressão que abrange a Constituição), de modo que a atividade
administrativa encontra na lei seu fundamento e seu limite de validade (JUSTEN FILHO, Marçal.
Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 77).
Assim, a atuação do administrador está adstrita à vontade do povo, reconhecido como o titular do
interesse público.
Alternativa (b): INCORRETA.
A alternativa aborda o princípio da publicidade. Ato perfeito é aquele que completou seu ciclo de formação
(agente, forma, finalidade, motivo e objeto) e os requisitos de validade. Ato válido, por sua vez, é o ato
legal (os elementos do ato administrativo válido estão em consonância com a lei). Ato eficaz, por fim, é
o ato apto a produzir seus efeitos próprios, que não depende de termo inicial, condição suspensiva ou
confirmação de outra autoridade para irradiar efeitos.
Assim, a publicidade é requisito de eficácia do ato administrativo, não de validade; é dizer, se determinado
gestor público assina um ato, mas não faz o devido envio para publicação no Diário Oficial, tem-se que
o ato existe, é válido (pois é legal), mas é ineficaz.
Esta é a posição da corrente doutrinária majoritária, capitaneada por Hely Lopes Meirelles.
Alternativa (c): CORRETA.
O princípio da autotutela traz que a Administração Pública tem o poder de controlar seus próprios atos,
podendo anulá-los (se ilegais) ou revogá-los (se inconvenientes ou inoportunos), sem a ingerência do
Poder Judiciário.
A assertiva traz o perfeito teor da Súmula 473, STF, texto este em conformidade ao art. 53, Lei nº 9.784/99:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Alternativa (d): CORRETA.
Súmula Vinculante 13, STF:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão
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1ª RODADA - 13/08/2015
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Trata-se da proibição ao nepotismo, ou seja, à nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos
em comissão, inclusive quanto à artimanha chamada de nepotismo cruzado ou transverso (hipótese em
que o parente de A é nomeado no gabinete de B e o parente de B é nomeado no gabinete de A, por
exemplo).
Alternativa (e): CORRETA.
Como regra, os atos administrativos trazem situações de fato presumidas como verdadeiras, reais e que
gozam de fé pública; no entanto, as presunções de legitimidade e veracidade dos atos administrativos
não são absolutas, admitindo prova em contrário pelo particular interessado.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal:
Como se sabe, os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade.
Dessa forma, reputa-se válido o procedimento discriminatório adotado pela União quando
aquele que o inquina de invalidade não demonstra de que forma a conduta da Administração
teria sido desempenhada fora dos limites admitidos em direito. A respeito da presunção de
validade e veracidade dos atos administrativos, veja-se o seguinte trecho elaborado por Lucas
Rocha Furtado: A importância da presunção de legitimidade está ligada à consequência que
dela decorre. Quando se afirma que o ato administrativo se presume legítimo, significa que
tanto os administradores públicos quanto os particulares afetados pelo ato devem dar-lhe
cumprimento. […] [a] legitimidade se mantém até que seja afastada por decisão judicial ou
pela própria administração pública. FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo,
4ª edição, revista e atualizada. Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 216 (STF, ACO 480-TO, Rel. Min.
Luiz Fux, j. em 11.5.2015).
GABARITO: ALTERNATIVA (B)
25. Assinale a alternativa em consonância aos poderes administrativos.
a) Enquanto o exercício do poder disciplinar é demonstrado de modo episódico, a aplicação
do poder hierárquico é permanente.
b) O poder de polícia pode ser remunerado por meio de taxa, seja por seu efetivo exercício
ou pela potencialidade colocada à disposição do contribuinte.
c) Admite-se a delegação do poder de polícia a particulares, bem como suas atividades
materiais acessórias e conexas, a coerção e a imposição de sanções.
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1ª RODADA - 13/08/2015
d) O poder vinculado exige do agente público a adstrição regrada aos mandamentos legais,
com liberdade de ação.
e) No excesso de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
O poder hierárquico, conforme os ensinamentos de Alexandre Mazza,
é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes
subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas
atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa. Assim como o
disciplinar, o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao
contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico,
como ocorre com o poder disciplinar (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. São
Paulo: Saraiva, 2012, p. 259).
Alternativa (b): INCORRETA.
O dispositivo constitucional não deixa dúvidas acerca do tema:
Art. 145, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes
tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição.
Assim, tem-se que a taxa de polícia é sempre decorrência do efetivo exercício do poder de polícia, ou seja, da
realização de atividades ou diligências públicas no interesse do contribuinte.
Alternativa (c): INCORRETA.
O poder de polícia é indelegável ao particular. Nas lições de Marçal Justen Filho,
Veda-se a delegação do poder de polícia a particulares não por alguma qualidade essencial ou
peculiar à figura, mas porque o Estado Democrático de Direito importa o monopólio estatal da
violência (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Fórum, p. 556).
Desta feita, não se pode admitir que o Estado repasse a terceiros a imposição coercitiva de deveres, o que não
significa que algumas atividades materiais acessórias ou conexas ao exercício do poder de polícia não possam
ser transferidas ao exercício de particulares.
Alternativa (d): INCORRETA.
Ao contrário. O poder vinculado exige do agente público a adstrição regrada aos mandamentos legais sem
liberdade de ação.
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1ª RODADA - 13/08/2015
Alexandre Mazza nos ensina:
Fala-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência
definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para
o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público
é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é
denominado ato vinculado. Exemplo de poder vinculado é o de realização do lançamento
tributário (art. 3º do CTN) (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. São Paulo:
Saraiva, 2012, p. 253).
Alternativa (e): INCORRETA.
No excesso de poder, o agente atua fora dos limites de sua competência, ultrapassa aquilo que poderia fazer
em suas condições costumeiras, excede suas atribuições.
Para Hely Lopes Meirelles:
O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai
além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto,
sua competência legal e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da
Administração fora do que a lei lhe permite (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo
brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117).
GABARITO: ALTERNATIVA (A)
26. Acerca dos contratos da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
a) Há relação de horizontalidade entre os contratantes nos contratos administrativos.
b) A Administração Pública deve realizar contratos sempre regidos pelo Direito Público,
diante da participação do ente estatal.
c) É nulo e de nenhum efeito todo contrato realizado com a Administração Pública de
forma verbal.
d) Todos os contratos celebrados pela Administração Pública estão sujeitos ao controle do
Tribunal de Contas.
e) Quando privados, os contratos da Administração podem ser celebrados sem prazo
determinado.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): INCORRETA.
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1ª RODADA - 13/08/2015
Nos contratos administrativos, espécies do gênero “contratos da Administração Pública”, há relação de
verticalidade entre o particular e a Administração Pública, diante da previsão das chamadas cláusulas
exorbitantes. Maria Sylvia Zanella di Pietro nos ensina que:
Nos contratos de direito privado, a Administração Pública se nivela ao particular, caracterizandose na relação jurídica pelo traço da horizontalidade e que nos contratos administrativos, a
Administração Pública age como poder público, com todo o seu poder de império sobre o
particular, caracterizando-se a relação jurídica pelo traço da verticalidade (DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 2014, p. 263).
Neste sentido: STF, RE 679401/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20/06/2013.
Alternativa (b): INCORRETA.
Os contratos da Administração Pública são divididos em contratos administrativos e contratos privados
celebrados pelo Poder Público. Aqueles, regidos pelo Direito Público e estes pelo Direito Privado. Neste
sentido é o que ensina Fernanda Marinela:
Inicialmente, convém fazer um alerta para a divergência doutrinária quanto à definição dos
contratos administrativos. Para a maioria dos doutrinadores, nem todo contrato celebrado pelo
Poder Público tem natureza de contrato administrativo, preferindo-se como terminologia geral
“contratos da administração”. Essa expressão, em sentido amplo, visa alcançar todos os ajustes
bilaterais firmados pela Administração, correspondendo a um gênero. Entretanto, quando esses
contratos são regidos pelo direito privado, denominam-se “contratos privados da Administração”
e, quando regidos pelo direito público, recebem o nome de “contratos administrativos”
(MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. Niterói: Editora Impetus, 2012, p. 449).
Alternativa (c): INCORRETA.
Embora a regra seja pela impossibilidade de realização de contrato verbal com a Administração Pública,
a legislação prevê uma exceção no art. 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, ao estabelecer que
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras
de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento)
do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Assim, ao enunciar que todo contrato verbal celebrado com a Administração é nulo e de nenhum efeito,
a assertiva torna-se incorreta.
Alternativa (d): CORRETA.
A doutrina leciona que por se tratar de avenças travadas com o dinheiro público, os contratos celebrados
pela Administração Pública, sejam pelo regime de direito público quanto pelo regime de direito privado,
estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 524).
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1ª RODADA - 13/08/2015
O art. 113 da Lei nº 8.666/93 dispõe expressamente do controle pelo Tribunal de Contas nos contratos
administrativos:
O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta
Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando
os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e
regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de
controle interno nela previsto.
No mesmo sentido: MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. Niterói: 2012, p. 450.
Alternativa (e): INCORRETA.
A alternativa segue o mesmo raciocínio da anterior. Por se tratar de dinheiro público, os contratos da
Administração, ainda que privados, devem seguir regras elementares dos contratos administrativos. Assim,
além do prazo determinado (cláusula obrigatória prevista no art. 55, IV da Lei nº 8.666/93), dependem
da realização de licitação e de previsão orçamentária, por exemplo. Segundo a doutrina, apesar de
não gozar, nestes casos (contratos privados), de prerrogativas do poder público, há necessidade de se
respeitar os requisitos e limitações dispostos na Lei nº 8.666/93 (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 524).
GABARITO: ALTERNATIVA (C)
27. Sobre a intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa incorreta.
a) A servidão administrativa tem natureza jurídica de direito real e é hipótese de intervenção
restritiva na propriedade privada. É definitiva, incide sobre bem imóvel, exige interesse
público, tem sua indenização condicionada a eventual prejuízo causado pela limitação
imposta e só se constitui por meio de acordo ou ato judicial.
b) A União pode desapropriar bens de Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) Para sua efetivação, a requisição não depende de prévia indenização.
d) João Aurélio, Delegado de Polícia Civil, em situação de perseguição a um indivíduo
que traz um bebê como refém e vendo-se desprovido de qualquer veículo no momento,
requisita o automóvel de Maria Célia, particular que passava pela rua no momento dos
fatos. Neste caso, agiu mal o policial, que responderá por abuso de autoridade.
e) O tombamento é modalidade de intervenção que tem como fundamento o interesse
público de conservação, recaindo sobre bens móveis ou imóveis em casos de inquestionável
valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico ou bibliográfico.
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COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
A servidão administrativa é hipótese de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada, pois
O Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade pelo terceiro, sem, contudo,
lhe retirar o direito de propriedade. Nestes casos, não obstante o particular conserve o seu direito
de propriedade, não poderá mais exercê-lo em sua plenitude, ficando a utilização do bem sujeita
às limitações impostas pelo Estado, de forma a garantir a satisfação das necessidades coletivas.
(CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. Salvador: Editora Juspodivm, 2015, 2ª
ed., p. 992).
Alternativa (b): CORRETA.
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
IMÓVEL. MUNICÍPIO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
AUSÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO.
INTERESSE PÚBLICO. 1. O recurso de agravo de instrumento não deve ser convertido em
agravo retido, quando se tratar, como no caso, de decisão suscetível de causar à parte lesão
grave ou de difícil reparação. 2. A desapropriação de bens públicos, além de sujeitar-se à
gradação do § 2º, artigo 2º, Decreto-Lei nº n. 3365/41, não pode prescindir da autorização
legislativa, com o que se afastará eventual arbítrio da Chefia do Executivo viciando o ato
declaratório de interesse público (KIYOSHI HARADA). 3. A União pode desapropriar bens
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios,
sempre com autorização legislativa especifica (STF, RE 172.816). (AG 2005.01.00.055370-0/TO,
Rel. Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Quarta Turma, DJ de 02/03/2007, p.48).
Assim, temos que a regra a ser seguida é a da hierarquia; vale dizer, a União pode desapropriar bens
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não o contrário. Temos a desapropriação na ordem
decrescente, portanto, mas não na ordem ascendente.
Por fim, o Decreto-Lei nº 3.365/41:
Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados
pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. § 2º Os bens do domínio
dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e
os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização
legislativa.
Alternativa (c): CORRETA.
Art. 5º, XXV, CF/88:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Alternativa (d): INCORRETA.
Trata-se de modalidade perfeitamente válida de intervenção do Estado na propriedade: a requisição
administrativa. Assim, requisição administrativa é o uso coativo de bens (móveis ou imóveis) ou serviços
particulares pelo Poder Público, sendo garantida a indenização posterior caso haja dano. Tal ato é
executado diretamente pela autoridade requisitante e tem por objetivo atender necessidades coletivas de
caráter urgente e transitório.
Neste sentido, devemos observar o mesmo artigo citado na justificativa da alternativa anterior, art. 5º,
XXV:
“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Por fim, deve-se salientar que a requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição civil tem
como escopo evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade. A requisição militar, por sua vez,
vislumbra resguardar a segurança interna e a manutenção da soberania nacional.
Alternativa (e): CORRETA.
O Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio do tombamento, que incide
sobre bens móveis e imóveis e pode ser voluntário ou compulsório. No primeiro caso, o proprietário do
bem a ser tombado dirige-se até o órgão competente e provoca o tombamento, espontaneamente, ou
quando notificado do tombamento, consente sem se opor ao ato; no segundo, o órgão competente
inicia o processo de tombamento e notifica o proprietário, que busca a ele se opor administrativamente
ou judicialmente.
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
28. Sobre o tema da organização administrativa, julgue os itens a seguir apresentados como
verdadeiros (V) ou falsos (F).
I. A descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade, uma pessoa
jurídica, a ela transferindo titularidade e execução de determinado serviço público.
II.
Órgãos públicos são pessoas criadas para desempenhar as atividades estatais.
III. Joana é servidora pública da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Assim, pode o
Poder Executivo ceder Joana para uma organização social, desde que mantenha o ônus de
seu pagamento.
IV. Ocorre descentralização por colaboração quando o Poder Público conserva a
titularidade do serviço público e transfere sua execução a uma pessoa jurídica de direito
privado preexistente.
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A sequência correta é constatada em qual das seguintes alternativas?
a) V – V – V – V.
b) F – F – V – V.
c) V – F – V –F.
d) F – V – F – V.
e) V – F – V – V.
COMENTÁRIO
Item (1): VERDADEIRO.
A descentralização por outorga, por serviços ou legal ocorre quando o ente político cria uma pessoa
jurídica e a ela transfere titularidade e execução de determinada atividade administrativa. Pressupõe a
existência de uma lei.
Item (2): FALSO.
Assim nos ensina a doutrina:
A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por
isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal. (MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 2012, p. 135).
Trata-se da Teoria do órgão público, idealizada por Otto Friedrich von Gierke (1841-1921), que compara as
repartições estatais aos órgãos do corpo humano.
Item (3): VERDADEIRO.
A hipótese apresentada exprime o texto do art. 14, Lei nº 9.637/98:
É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com
ônus para a origem.
Vale acrescentar que eventuais vantagens pecuniárias que forem pagas pela organização social não serão
incorporadas aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido, conforme §1º do mesmo
artigo.
Item (4): VERDADEIRO.
Conforme os ensinamentos de Matheus Carvalho, a delegação ou descentralização por colaboração
Pode ser efetivada por meio da edição de lei – no caso de entes da Administração Indireta
de direito privado – ou mediante contratos de concessão ou permissão de serviços públicos,
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quando a delegação é realizada a particulares, previamente existentes (Manual de direito
administrativo. Salvador: Juspodivm, 2015, 2ª ed., p. 432).
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
29. Sobre o tema improbidade administrativa, assinale a alternativa incorreta:
a) A natureza jurídica das sanções de improbidade administrativa previstas na Lei nº
8.429/92 é civil.
b) Particulares podem responder por improbidade.
c) O rol de atos de improbidade previsto na Lei n. 8.429/92 é exemplificativo.
d) Os atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito do agente
não admitem a modalidade culposa.
e) Para ser ato de improbidade, é necessária a demonstração da ilegalidade do ato.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
Explica a doutrina:
É cediço que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e que os atos de
improbidade podem ser sancionados nas três instâncias. Importante saber, no entanto, que as
sanções de improbidade previstas na Lei 8.492/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo,
a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal (CARVALHO,
Matheus. Manual de direito administrativo. Salvador: Editora Juspodivm, 2ª ed., 2015, p. 952).
Na mesma linha:
A ação de improbidade administrativa, de matriz constitucional (art. 37, § 4º), regida pela Lei
8.429/92, é de natureza civil. Embora tenha um rito diferenciado, rege-se pelas regras gerais do
Código de Processo Civil, inclusive no procedimento ordinário (art. 17 - idem). Não se trata de
ação penal, que cuida do cometimento de crimes e da imposição de penas de natureza penal,
embora atuem (ambas) a partir da mesma base empírica (TRF-1, 4ª Turma, AG: 47603 AM
0047603-21.2011.4.01.0000, Rel. Des. Fed. Olindo Menezes, j. 07/08/2012).
Alternativa (b): CORRETA.
Dispõe o art. 3 da Lei de Improbidade Administrativa que as sanções podem recair sobre o particular, não
agente público,
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Desde que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie
sob qualquer forma direta ou indireta. Mazza complementa: Assim, admite-se a sujeição de
particulares às penalidades da LIA, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de
improbidade. Sem estar enquadrado nessa condição de “colaborador” com a conduta ímproba
de agente público, o particular, agindo separadamente, não está submetido às penas da LIA
(MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, São Paulo: Saraiva, 2012, 2ª ed., p. 496).
Alternativa (c): CORRETA.
É pacífico o entendimento de que o rol de atos de improbidade é meramente exemplificativo, não
exaurindo as hipóteses de infrações. Matheus Carvalho endossa tal entendimento:
Nota-se que o texto legal traz um rol de atos de improbidade, dispostos nos incisos, em cada um
dos artigos ora transcritos. Conforme entendimento uníssono, os incisos definem exemplos de
atos de improbidade, não exaurindo as hipóteses de infrações (CARVALHO, Matheus. Manual
de direito administrativo. Salvador: Editora Juspodivm, 2015, 2ª ed., p. 960).
Alternativa (d): CORRETA.
Apenas os atos que causem dano ao erário público podem ser sancionados a título de dolo ou culpa,
sendo os demais admitidos somente na forma dolosa (arts. 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92).
No mesmo sentido é a jurisprudência:
A improbidade administrativa está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente
público, do que decorre a conclusão de que somente em hipóteses excepcionais, por força de
inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo- artigo 10, da
Lei 8.429/92 (STJ, REsp 980.786/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 03/02/2011).
Alternativa (e): INCORRETA.
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa.
Este é o teor do caput do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, dispensável é a demonstração
da ilegalidade do ato, desde que configure lesão aos postulados acima descritos.
Neste sentido é o ensinamento da doutrina:
Vale dizer que a lesão ao princípio da moralidade ou a qualquer outro princípio imposto à
Administração Pública constitui uma das modalidades de ato de improbidade. Para ser ato de
improbidade, não é necessária a demonstração de ilegalidade do ato; basta demonstrar a lesão
à moralidade administrativa (DI PIETRO, Mari Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo:
Atlas, 2014, p. 901).
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
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1ª RODADA - 13/08/2015
PROFESSOR: RODOLFO QUEIROZ LATERZA
E-mail: [email protected]
MEDICINA LEGAL, DIREITO CIVIL E LÍNGUA PORTUGUESA
30. A respeito da obrigatoriedade da realização de exame de corpo de delito nas infrações penais
que deixem vestígios, assinale a alternativa incorreta:
a) Os laudos de perícia médico-legal elaborados a partir de boletins de atendimento médico
ou prontuários médicos assistenciais são considerados exames de corpo de delito indireto.
b) São exemplos de exame de corpo de delito direto as perícias realizadas em documento,
pelos e esperma.
c) Não se tratando de exame de corpo de delito o Delegado de Polícia poderá negar a
realização de perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento
da verdade.
d) Não é possível a realização de exame de corpo de delito indireto em crime de tortura,
sendo obrigatória a verificação dos vestígios de lesão de superfície corpórea na vítima.
e) O juiz não é vinculado ao laudo pericial em seu conteúdo, podendo rejeitá-lo no todo ou
em parte, ainda que a perícia seja conclusiva quanto à existência física dos vestígios.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
O exame de corpo de delito é classificado de acordo com a doutrina mais autorizada em duas modalidades:
1) exame de corpo de delito direto, realizado diretamente pelo perito sobre o corpo de delito, ou seja,
sobre os vestígios materiais do fato, com a descrição e avaliação dos elementos materiais verificáveis
pelos sentidos humanos com o auxílio de aparelhagem clínica ou científica;
2) exame de corpo de delito indireto, assim definido como o exame realizado também por peritos com
base em informações faladas ou escritas por outros observadores, especializados ou não.
Dessa forma, a perícia realizada depois de desaparecidos os vestígios, formada através de depoimentos
de testemunhas ou informações registradas em outros documentos como os Boletins de Atendimento
Médico ou Prontuários Médicos de pacientes são considerados exames de corpo de delito indireto (artigo
167 do Código Penal).
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Alternativa (b): CORRETA.
Todo exame realizado em vestígios corpóreos ou materiais verificáveis no mundo físico define-se como
exame de corpo de delito direto, incidente sobre elementos materiais que podem ser captados e
observados, como sangue, esperma, cadáver, porta danificada, veículo automotor.
Alternativa (c): CORRETA.
O artigo 184 do Código de Processo Penal confere a prerrogativa do Delegado de Polícia negar a
realização de perícia requerida pelas pessoas envolvidas na investigação (vítima, indiciado), quando não
for necessária para o esclarecimento da verdade.
Alternativa (d): INCORRETA.
Para se realizar o exame de corpo de delito indireto o Delegado de Polícia pode realizar a inquirição de
testemunhas que não presenciaram a ação delituosa, levando-se em conta a pessoa fisicamente ofendida,
como no caso do rime de tortura. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à
possibilidade de exame de corpo de delito indireto quando não há a realização de exame pericial direto,
como na hipótese de a vítima ser liberada da delegacia de polícia sem submeter-se a exame no instituto
de perícia médico-legal. Precedente: STF, HC n. 88878-MS, relator Ministro Eros Grau.
Alternativa (e): CORRETA.
De acordo com o que estabelece expressamente o artigo 182 do Código de Processo penal, não há
vinculação pelo magistrado ao conteúdo do laudo pericial, pois vigora em nosso sistema processual penal
pátrio o princípio do livre convencimento do julgador, também conhecido como persuasão racional. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica neste sentido (STF, HC 104.557/MS, Relator Ministro
Luiz Fux.). Assim, ao juiz é conferida a prerrogativa de decidir a lide penal conforme sua convicção no
que tange ao conjunto probatório trazido aos autos do processo, podendo acolher total u parcialmente
as conclusões dos peritos ou rejeitá-lo integral ou parcialmente. Não obstante esta previsão legal, há
casos em que há incidência de provas tarifadas, como é o caso do laudo toxicológico, quando este
comprova em conclusão definitiva que a substância examinada é de natureza entorpecente, não podendo
o juiz neste caso rejeitá-lo. Precedente jurisprudencial: TJSP – Apelação: APL 31165120108260426SP, Rel.
Desembargador Péricles Piza, 1ª Câmara e Direito Criminal.
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
31. Cessa, para os menores, a incapacidade civil:
a) Através da constituição de estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
b) Quando completados 18 anos de idade.
c) Somente aos 21 anos idade, com autorização dos pais.
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1ª RODADA - 13/08/2015
d) Pela conclusão de curso superior reconhecido pelo Estado.
e) Por concessão dos seus genitores, após sentença judicial, caso o menor já tenha 16 anos
completos.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): INCORRETA.
O Código Civil trata da incapacidade em seus artigos 3º e 4º, no qual diferencia a incapacidade absoluta
(art. 3º) e a incapacidade relativa (art. 4º).
A incapacidade absoluta é a total proibição do exercício dos atos da vida civil pelo incapaz, sendo que a
violação desta proibição acarreta a nulidade do ato praticado. Na incapacidade absoluta, os atos devem
ser praticados por um representante legal, de modo que é nulo, por exemplo, um contrato firmado por
absolutamente incapaz. São considerados pelo Código Civil como absolutamente incapazes:
I – os menores de 16 anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para
a prática destes atos;
III – aqueles que, mesmo por causa transitória (por exemplo, doença, operação cirúrgica com
perda dos sentidos), não puderem exprimir a sua vontade.
A incapacidade relativa refere-se à proibição de praticar atos da vida civil, salvo quando o relativamente
incapaz for assistido por quem de direito. A violação desta condição acarreta a anulabilidade do ato.
Assim, na forma do que dispõe o artigo 171,I, do Código Civil, o ato anulável pode ser ratificado ou
confirmado, sendo esta a grande diferença em relação aos casos de nulidade. A incapacidade relativa
engloba os menores de 18 anos de maiores de 16 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento
mental completo; os pródigos. Os indígenas são tutelados por legislação específica no que se refere à
capacidade civil.
De acordo com o artigo 5º, V, do Código Civil a cessação da incapacidade ocorre com o estabelecimento
civil ou comercial para aqueles que tenham economia própria desde que completados 16 anos de idade,
não sendo extensivo para outros menores.
Alternativa (b): CORRETA.
Conforme expressa o artigo 5º, caput, do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos,
quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Alternativa (c): INCORRETA.
Não há mais exigência de ser alcançada a idade de 21 anos para que seja suprida a menoridade,
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1ª RODADA - 13/08/2015
anteriormente vigente no artigo 9º Código Civil de 1916. Portanto, completada a idade de 18 anos, cessa
a menoridade e a incapacidade.
Alternativa (d): INCORRETA.
Não basta a conclusão de curso superior para a cessação da incapacidade, mas a efetiva colação de grau,
consistente no ato solene registrado de aquisição da habilitação acadêmica de nível superior (artigo 5º,
IV do Código Civil).
Alternativa (e): INCORRETA.
A incapacidade se encerra por sentença judicial com a condição de ser ouvido o tutor do menor de 16
anos completos. A cessação da incapacidade por concessão dos pais independe de pronunciamento
judicial, sendo considerada uma emancipação voluntária.
GABARITO: ALTERNATIVA (B)
32. Transpondo para a voz ativa a frase: “O filme ia ser dirigido por um cineasta ainda desconhecido”,
obtém-se a forma verbal:
a) Dirigirá.
b) Dirigir-se-á.
c) Vai dirigir.
d) Será dirigido.
e) Ia dirigir.
COMENTÁRIO
Como todas as alternativas versam sobre o mesmo tema, possuindo explicação única, excepcionalmente
o comentário não será dividido por cada alternativa, para fins didáticos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que há uma importante distinção entre o sujeito de um verbo e o agente de
uma ação verbal. O sujeito é o termo da oração que concorda com o verbo; o agente é o ser que pratica
a ação expressa pelo verbo. Quando há coincidência entre o sujeito e o agente, diz-se que a oração está
na voz ativa. Por exemplo: As linhas do destino a mão apagou. Mão vem a ser o sujeito, pois é o termo que
concorda com o verbo apagou e é também o agente da ação verbal, pois é o ser que atua e age. Ao se
transformar a oração acima em as linhas do destino foram apagadas pela mão, o termo linhas do destino
em nada indica ser o agente do processo verbal, cuja função é exercida pelo termo pela mão. Diz-se agora
que o verbo está na voz passiva (o sujeito – as linhas do destino – é o paciente da ação verbal). E o agente
da passiva é justamente o termo pela mão.
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No contexto da questão acima, verifica-se que a oração encontra-se na voz passiva analítica, sem o emprego
do pronome apassivador se. A transposição para a voz ativa leva o agente da passiva por um cineasta ainda
desconhecido a exercer a função de sujeito da oração, com o termo o filme transformando-se em agente
da passiva. Como o tempo verbal encontra-se no pretérito imperfeito (ia), deve-se manter na voz ativa o
mesmo tempo verbal, com a oração no seguinte sentido: Um cineasta ainda desconhecido ia dirigir o filme.
GABARITO: ALTERNATIVA (E)
33. Em relação aos aspectos médico-legais do enforcamento, estrangulamento e esganadura,
assinale a alternativa incorreta:
a) O enforcamento caracteriza-se pela constrição do pescoço da vítima a partir da projeção
própria força de seu corpo por uma ação mecânica própria ou externa;
b) O estrangulamento tem como força atuante uma ação muscular humana; por um laço
suspenso laudos de perícia médico-legal elaborados a partir de boletins de atendimento
médico ou prontuários médicos assistenciais são considerados exames de corpo de delito
indireto;
c) A esganadura caracteriza-se pela constrição do pescoço sem laço, por ação de mão
humana que deixam vestígios como equimoses e escoriações na região atingida;
d) No estrangulamento o sulco do laço é mais acentuado ao nível da alça;
e) O enforcamento tem como característica de identificação a presença de um sulco oblíquo
ascendente.
COMENTÁRIO
Para tornar mais didática a explicação, o comentário será feito em bloco único, a fim de facilitar a
compreensão do aluno.
São características externas de interesse médico-legal nas modalidades de asfixia mecânicas “enforcamento”,
“estrangulamento” e “esganadura”:
- Enforcamento: a constrição do pescoço é exercida por um laço, com a extremidade fixa por
um ponto determinado; o laço fica em suspensão; a força atuante é o peso do corpo da vítima;
o sulco do laço é constrictivo, de formato oblíquo, ascendente, mais acentuado ao nível a alça e
interrompido ao nível do nó. O laço é acionado de modo passivo, pelo peso corporal da vítima.
Pode ser completo ou incompleto (incomum e atípico), no qual na primeira hipótese a vítima fica
totalmente suspensa e no segundo caso parcialmente suspensa. As lesões podem ser encontradas
no osso hoíde, caótida, cartilagens da laringe e coluna vertebral. Nos casos de enforcamento um
nítido sinal de asfixia é a presença de equimose na córnea.
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- Estrangulamento: constrição do pescoço por laço; constrição exercida de modo ativo, por ação
mecânica externa muscular humana, que traciona o laço; presença de sulco horizontal, ascendente
ou descendente; as lesões de apresentam a partir de um sulco transversal contínuo no pescoço,
apresentando a mesma profundidade ao seu redor.
- Esganadura: constrição do pescoço sem laço, decorrente de força exercida pela mão humana;
presença de equimoses e escoriações no pescoço, em formas muitas vezes semi-lunares, causadas
por ação dos dedos e unhas (estigmas ungueais). Se os estigmas ungueais estiverem ao redor do
nariz e da boca, será indício de sufocação direta.
A alternativa incorreta é, portanto, a letra “d”, pois é nos casos de enforcamento que o sulco do laço é
mais acentuado ao nível da alça.
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
34. Assinale a alternativa incorreta sobre os aspectos médico-legais que permitem identificar que
uma mulher deixou de ser virgem nos diagnósticos de violência sexual:
a) A ruptura himenal é um indicador da perda da virgindade feminina.
b) A presença de esperma na vagina é um elemento pericial indicativo de uma violência
sexual na perda da virgindade.
c) A constatação de gravidez permite diagnosticar o fim da virgindade.
d) A detecção de equimoses no intróito vaginal é um indicador da perda de virgindade na
apuração de um crime contra a dignidade sexual.
e) A conjunção carnal pode ocorrer sem rompimento himenal.
COMENTÁRIO
Caro aluno, a explicação do conteúdo será feita em bloco único, de maneira a facilitar o entendimento
da matéria.
O hímen é uma membrana situada no intróito vaginal, que apresenta duas bordas: uma de inserção, que
liga o hímen ao corpo e outra livre, circundando o orifício do hímen, que é chamada de hóstio. O hímen
complacente vem a ser aquele que comporta a cópula sem romper-se. A mulher virgem vem a ser a que
possui o hímen íntegro não complacente, pois sendo complacente não há como provar a virgindade da
mulher. Portanto, a mera presença de equimoses no intróito vaginal não permite concluir pela perda de
virgindade da mulher, pois somente é com a ruptura himenal que se permite concluir pela cópula vagínica
com defloramento. Portanto, está errada a alternativa “d”.
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1ª RODADA - 13/08/2015
GABARITO: ALTERNATIVA (D)
35. No Direito Civil, em relação ao domicílio da pessoa natural, assinale a alternativa incorreta:
a) O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definitivo.
b) Os funcionários públicos reputam-se domiciliados no lugar onde residem.
c) Se a pessoal natural tiver diversas residências, onde viva alternadamente, será considerado
como domicílio qualquer uma destas.
d) O lugar onde for encontrada a pessoa natural é o domicílio da pessoa que empregue a
vida em viagens e com profissão itinerante.
e) A ideia de domicílio não se confunde com a de residência, pois o primeiro possui uma
conotação jurídica e objetiva, consistente no animus de permanecer, enquanto que a última
vem a ser a morada habitual e estável, sem que haja a obrigatoriamente a intenção definitiva
de permanência no local.
COMENTÁRIO
Alternativa (a): CORRETA.
O domicílio é a sede jurídica de uma pessoa. Segundo o artigo 70 do Código Civil, “o domicílio da pessoa
natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência, com ânimo definitivo.” Este dispositivo somente
trata do domicílio voluntário, não abrangendo as outras espécies de domicílio. Portanto, correta a letra
“a”.
Quando a pessoa possui mais de uma residência, onde alternativamente viva, todas são consideradas
como domicílio, podendo ser acionada juridicamente em qualquer uma delas. Se não possui residência
fixa ou certa, terá como domicílio o lugar onde possa ser encontrado (exemplos: ciganos, andarilhos,
viajantes), conforme definido no artigo 71 do Código Civil.
Alternativa (b): INCORRETA.
Quanto ao servidor público, este possui domicílio necessário, juntamente com o incapaz, o militar, o
marítimo e o preso. Em relação ao servidor público, é considerado como sendo seu domicílio o lugar
onde permanentemente exerce as suas funções (art. 76, parágrafo único, do Código Civil).
Alternativa (c): CORRETA.
Quando a pessoa possui mais de uma residência, onde alternativamente viva, todas são consideradas
como domicílio, podendo ser acionada juridicamente em qualquer uma delas. Se não possui residência
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fixa ou certa, terá como domicílio o lugar onde possa ser encontrado (exemplos: ciganos, andarilhos,
viajantes), conforme definido no artigo 71 do Código Civil.
Alternativa (d): CORRETA.
Na forma do artigo 73 do Código Civil, para as pessoas que não possuam residência habitual, é considerado
como domicílio o lugar onde vier a ser encontrada.
Alternativa (e): CORRETA.
A residência vem a ser o ligar de morada normal, o local onde a pessoa estabelece uma habitação, onde a
pessoa chega e fica, não tendo o caráter de eventualidade de quem se abriga para partir depois para um
novo lugar. A residência a partir do momento em que é deixada para um novo destino, perde seu caráter
de habitação efetiva, diferentemente do domicílio, que é o local onde o sujeito exercita seus direitos
e deveres, onde se dá o cumprimento de suas obrigações na medida em eu centraliza os interesses
pecuniários e que estabelece suas relações jurídico-econômicas. Assim, o domicílio pode subsistir, ainda
que efetivamente no local não resida uma pessoa. É o aspecto psíquico inerente à vontade da pessoa
de permanecer que torna uma residência um domicílio, caracterizado como uma residência definitiva no
qual a intenção de ficar e se fazer representar juridicamente naquele local são o seu elemento motriz.
GABARITO: ALTERNATIVA (B)
36. Os encontros vocálicos podem acontecer na mesma sílaba ou em sílabas separadas.
Considerando as palavras “balaústre”, “Jaceguai” e “louco”, assinale a sequencia correta:
a) Hiato, tritongo e ditongo decrescente.
b) Hiato, hiato e ditongo decrescente.
c) Hiato, tritongo e ditongo crescente.
d) Ditongo crescente, tritongo e ditongo decrescente.
e) Ditongo decrescente, hiato e ditongo.
COMENTÁRIO
A fim de facilitar a explicação, sabendo que se trata de assunto único, o comentário a seguir será feito
sem divisão de alternativas.
“Balaústre” apresenta duas vogais em sequencia, em sílabas separadas, sendo, pois, um hiato; “Jaceguai”,
apresenta aproximação de uma semivogal, uma vogal e mais uma semivogal, na mesma sílaba, formando
um tritongo, cuja aglutinação de vogais se dá na forma descrita; louco, apresenta uma vogal seguida de
semivogal, na mesma sílaba, caracterizando um ditongo decrescente, na qual a semivogal (pronunciada
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mais fracamente) vem antes da vogal, que se posiciona com mais força na pronúncia e na fala da palavra.
A vogal é a base da sílaba, com intensidade sonora mais intensa.
GABARITO: ALTERNATIVA (A)
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QUESTÕES DISSERTATIVAS
ORIENTAÇÃO: responder em no máximo 15 linhas. Procure responder com consulta tão somente
à legislação seca e com agilidade, a fim de simular a situação encontrada em prova.
PROFESSOR: RUCHESTER MARREIROS BARBOSA
E-mail: [email protected]
DIREITO PENAL
1. Tício e Mévio em concurso de pessoas, praticaram o crime de estelionato na modalidade simples
em fevereiro de 2003. Não houve representação ou deferimento de prisão preventiva. Instaurado
o inquérito policial, após vários pedidos de dilação de prazo sem que tenha havido denúncia do
Ministério Público, o procedimento retornou à Delegacia de Polícia, e o escrivão de polícia faz
os autos conclusos para relatório. Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Enquanto Delegado de Polícia presidente do inquérito policial, e na condição de garantidor dos
direitos fundamentais, indique a fundamentação do seu relatório de inquérito policial quanto à
prescrição, inclusive em perspectiva, e ao indiciamento.
A resposta para correção individualizada pode ser enviada para o seguinte e-mail, até o dia 23/08:
[email protected]
PROFESSORES: ELISA MOREIRA CAETANO E MURILLO RIBEIRO DE LIMA
E-mail: [email protected]
DIREITO ADMINISTRATIVO
2. Com o objetivo de maximizar a investigação criminal e o combate à criminalidade organizada,
a Polícia Civil do Estado XY adquiriu equipamentos para captação ambiental de sinais
eletromagnéticos, ópticos e acústicos e destinados a operacionalizar interceptações telefônicas.
Com os bens, foram criadas diversas agências de inteligência em todo o Estado. Baseado na
justificativa de manter o sigilo sobre a capacidade investigatória, toda a aquisição foi realizada sem
o procedimento licitatório. Tal procedimento é válido? Foram feridos princípios administrativos?
Quais? Justifique sua resposta.
A resposta para correção individualizada pode ser enviada para o seguinte e-mail, até o dia 23/08:
[email protected]
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PEÇA PROFISSIONAL
ORIENTAÇÃO: responder em no máximo 20 linhas. Não se identifique no corpo da resposta,
procure responder com consulta tão somente à legislação seca e com agilidade, a fim de simular
a situação encontrada em prova.
PROFESSOR: LEONARDO MARCONDES MACHADO
E-mail: [email protected]
1. A empresa “BENDITA ÁGUA FLORAL S/A”, por meio de seus representantes legais, protocolou
notitia criminis junto à Delegacia de Polícia, no dia 01 de julho de 2015, requerendo a apuração de
protestos considerados indevidos, ocorridos no primeiro semestre de 2013, perante o 2º Tabelião
de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Florianópolis, sob a argumentação de que as faturas
e notas de vendas emitidas, todas datadas de 2012, seriam falsas. Alega que nunca houve qualquer
negociação comercial quanto aos produtos e aos serviços indicados nos respectivos documentos
e que as assinaturas constantes não teriam correspondência com a realidade. Apresentou, ainda,
fotocópia dos títulos contestados, os quais apresentados para protesto pela empresa “MACHADO
GLOTT ME”, bem como fotografias de sites de relacionamentos em que aparecem juntos o tabelião
responsável pelos protestos e o empresário Alberto Machado Glott.
Na qualidade de Delegado de Polícia Civil titular da unidade onde protocolada essa notícia crime
e responsável pela investigação preliminar do caso, formule a peça profissional adequada, com
indicação detalhada de todas as providências necessárias.
A resposta para correção individualizada pode ser enviada para o seguinte e-mail, até o dia 23/08:
[email protected]
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DICAS E MENSAGENS
PROFESSOR: HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO
E-mail: [email protected]
Caro aluno, o tão só fato de você estar participando de desafio como este revela uma característica
fundamental para a aprovação no concurso público: a dedicação em busca dos objetivos. Ser aprovado
no certame para se tornar Delegado de Polícia não é algo fácil, que se consegue com atalhos. Mas
tampouco é um alvo inatingível. Lembre-se: o cargo é conquistado no estudo diário. O dia da prova serve
apenas pra busca-lo. Estamos aqui para auxilia-lo nessa empreitada. Bons estudos e conte conosco!
PROFESSOR: RODOLFO QUEIROZ LATERZA
E-mail: [email protected]
Quando honrosamente aceitei compor o quadro docente do Curso CEI – Delegado de Polícia Civil,
vislumbrei com imensa satisfação uma oportunidade de compartilhar e participar da realização do ideal
de vida de muitos bacharéis em Direito: ser delegado de polícia.
Não importam os desafios e dificuldades, ser delegado de polícia revela o sacerdócio de uma vida, a
vontade de eternamente dedicar e devotar sua vida ao próximo.
Para aqueles que almejam a aprovação e nomeação neste cargo tão fundamental ao Estado de Direito e
à defesa da sociedade, valho-me da certeza de que valores como dedicação, empenho, moralidade, ética
e humildade serão determinantes ao sucesso. Sejam bem vindos!
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LIVROS DOS PROFESSORES
GOMES, Amintas Vidal. Manual do Delegado. 9. ed. rev., atual. e ampl. / Rodolfo Queiroz Laterza. Rio de
Janeiro: Forense, 2015.
DELGADO, Ana Paula Teixeira; MELLO, Cleyson de Moraes; PACHECO, Nívea Maria Dutra; GÓES, Guilherme
Sandoval; PEREIRA, João Eduardo de Alves; MARTINS, Vanderlei (org). As novas fronteira do direito. Juiz
de Fora: Editar, 2015.
SANTOS, Cleopas Isaías; ZANOTTI, Bruno Taufner (org). Temas avançados de polícia judiciária. Salvador:
Juspodivm, 2015.
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