MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 436, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 (*) DO 249-E, de 28/12/00 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando ser do âmbito ambulatorial a realização do procedimento de acompanhamento de pacientes pós transplantados, e Considerando a necessidade de identificar e acompanhar de forma integral e sistematizada os pacientes submetidos à transplantes, resolve: Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS o grupo de procedimento e os procedimentos abaixo relacionados: 47.105.00-3 Acompanhamento pós transplante de rim, fígado, pulmão coração, medula óssea e pâncreas; 47.805.01-3. Acompanhamento pós transplante de rim, fígado, pulmão, coração, medula óssea e pâncreas; Art. 2º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS os procedimentos abaixo relacionados: 27.041.01-8 Acompanhamento do receptor de transplante renal; 11.016.22-1 Tacrolimus. Art. 3º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, o grupo de procedimento e o procedimento abaixo discriminado: 47.108.00-2 Intercorrência Pós Transplante; 47.810.01-7 Intercorrência Pós Transplante. SH SP 70,00 SADT 35,00 TOTAL ATOMED 30,00 135,00 018 ANEST 00 PERM 01 § 1º - A AIH para cobrança do procedimento 47.810.01-7 Intercorrência Pós Transplante terá validade de 30 (Trinta) dias. Decorrido este prazo e havendo necessidade de permanência do paciente no hospital, a AIH deverá ser encerrada e solicitada emissão de nova AIH; § 2º - O limite de diárias utilizadas por AIH, será lançado na 1ª linha do campo serviços profissionais; § 3º- Será permitida a cobrança dos medicamentos e procedimentos previstos em normas específicas, anteriormente lançados na AIH de Acompanhamento Pós Transplante de Rim, Fígado, Pulmão, Coração, Medula Óssea e Pâncreas. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Art. 4º - Incluir nas Tabelas de Serviço e de Classificação de Serviço do SIA/SUS, os seguintes códigos: TABELA DE SERVIÇO CÓDIGO 26 DESCRIÇÃO Serviço de Transplante Tabela de Classificação do Serviço 26 Código 109 110 Descrição Unidade com serviço próprio de transplante específica para o acompanhamento de pacientes pós transplante e que realiza exames de: Radiologia, Patologia Clínica, Hemoterapia, Ultra - Sonografia e Anatomia Patológica. Unidade sem serviço próprio de transplante específica para o acompanhamento de pacientes pós transplante, utilizando serviços de terceiros para realização de exames de: Radiologia, Patologia Clínica, Hemoterapia, Ultra Sonografia e Anatomia Patológica, sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro. Art. 5º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos: 38.000.00-8 Acompanhamento de Pacientes 38.010.00-3 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplantes 38.011.00-0 Pós Transplante 38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 26/109, 26/110 Atividade Profissional 09, 21, 23, 26, 37, 63 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 Z94.0,Z944.4, Z94.1, Z94.2, Z94.8 Valor do Procedimento R$ 135,00 38.020.00-9 Exames Realizados em Pacientes Transplantados 38.021.00-5 Patologia Clínica 38.021.01-3 Dosagem Sérica de Ciclosporina em Paciente Transplantado MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Nível de Hierarquia Serviço / Classificação Atividade Profissional Tipo de Prestador Tipo de Atendimento Grupo de Atendimento Faixa Etária CID_10 Valor do Procedimento 4, 6, 7, 8 26/109, 26/110 35, 66 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 00 00 00 00 R$ 52,33 38.021.02-1 Dosagem Sérica de Tacrolimus em Paciente Transplantado Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 26/109, 26/110 Atividade Profissional 35, 66 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 00 Valor do Procedimento R$ 52,33 38.021.03-0 CD4 / CD3 em Paciente Transplantado Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 26/109, 26/110 Atividade Profissional 35, 66 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 00 Valor do Procedimento R$ 75,00 38.021.04-8 Módulo Microbiológico em Paciente Transplantado. Compreende a realização de culturas e/ou antibiograma de germens e bacterioscopia. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 26/109, 26/110 Atividade Profissional 35, 66 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 00 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Valor do Procedimento R$ 15,00 38.022.00-1 Ultra - Sonografia 38.022.01-0 Ecografia em Paciente Transplantado Nível de Hierarquia 4, 7, 8 Serviço / Classificação 26/109, 26/110 Atividade Profissional 09, 21, 26, 37, 40 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 00 Valor do Procedimento R$ 12,00 38.023.00-8 Anatomia Patológica 38.023.01-6 Biópsia e Exames Anatomo/Citopatologia em Paciente Transplantado Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 26/109, 26/110 Atividade Profissional 05, 08, 11, 12, 18, 21, 23, 35, 81 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 00 Valor do Procedimento R$ 35,00 38.024.00-4 Radiologia 38.024.01-2 Radiologia em Paciente Transplantado (Órgão Transplantado) Nível de Hierarquia 4, 6,7, 8 Serviço / Classificação 26/109, 26/110 Atividade Profissional 40 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 00 Valor do Procedimento R$ 25,00 Art. 6º - Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo APAC-SIA, o procedimento de código 38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas e regulamentar a utilização dos formulários/instrumentos abaixo discriminados: MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS - Laudo Médico para Emissão de APAC de Acompanhamento de Pacientes (Anexo I). Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação do procedimento devendo ser corretamente preenchido pelo médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico será preenchido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APAC-I/ Formulário para a unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador; - APAC-I/Formulário (Anexo II) - Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, devendo ser preenchida em duas vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora de Serviço UPS, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador; - Controle de Freqüência Individual (Anexo III). Documento destinado a comprovar, por meio da assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento. Será preenchido em uma via e encaminhado pela Unidade Prestadora de Serviço (UPS) ao órgão responsável da Secretaria de Saúde pela revisão técnica no final de cada mês; - APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. § 1º - Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do Laudo Médico e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas no Lay Out desta Portaria; § 2º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS n.º 492 de 26 de agosto de 1999; § 3º - Somente os profissionais médicos, não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores. Art. 7º - Utilizar o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: APACI/Formulário, APAC-II/Meio Magnético, Laudo Médico para Emissão de APAC e Controle de Freqüência Individual. Art. 8º - Estabelecer que as unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para a realização do procedimento definido no artigo 6º deverão seguir as normas definidas nesta Portaria. Art. 9º - Determinar que a APAC-I/Formulário será emitida somente para a realização do procedimento 38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas (Procedimento Principal) e terá validade de até 03 (três) competências. Após o término deste período, nova APAC-I/Formulário poderá ser emitida mediante preenchimento de Laudo Médico. Art. 10 - A cobrança do procedimento autorizado na APAC-I/Formulário será efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma: § 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês; § 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade Abrange o 2º e 3º mês subsequentes a APAC-II/Meio Magnético inicial. Art. 11 Determinar que a cobrança do procedimento de código 38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas será efetuada mensalmente, no primeiro ano, e, bimestralmente, a partir do primeiro ano, por meio da APAC-II/Meio Magnético. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Parágrafo Único Quando ocorrer a cobrança a partir do 1º ano, na APAC-II/Meio Magnético de 1ª continuidade, deverá ser registrado: o código do procedimento principal com quantitativo "00" e o código motivo de cobrança 7.1 permanece na mesma UPS com mesmo procedimento, constante da Tabela Motivo de Cobrança. Art. 12 - Definir que os procedimentos abaixo relacionados são procedimentos exclusivamente secundários e não necessitam de emissão de APAC-I/Formulário. Os mesmos serão cobrados somente na APAC-II/Meio Magnético observando se os limites das quantidades máximas permitidas: 38.021.01-3 Dosagem Sérica de Ciclosporina em Paciente Transplantado máximo 04/mês; 38.021.02-1 Dosagem Sérica de Tacrolimus em Paciente Transplantado máximo 04/mês; 38.021.03-0 CD4 / CD3 em Paciente Transplantado - máximo 02/mês ; 38.021.04-8 Módulo Microbiológico em Paciente Transplantado - máximo 02/mês; 38.022.01-0 Ecografia em Paciente Transplantado máximo 02/mês; 38.023.01-6 Biópsia em Paciente Transplantado - máximo 02/mês; 38.024.01-2 Radiologia em Paciente Transplantado - máximo 02/mês. Parágrafo Único - Na eventualidade da não realização dos exames de que trata este artigo, a APAC-I/Formulário autorizada para o procedimento principal será mantida se o paciente realizar o exame dentro do mesmo período de validade da APAC-I/Formulário e na mesma competência de cobrança da APAC-II/Meio Magnético. Art. 13 - APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS: 6.3 - Alta por abandono do tratamento; 6.4 - Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxêrto; 7.1 - Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento; 8.1 - Transferência para outra UPS; 8.2 - Transferência para internação por intercorrência; 9.1 - Óbito relacionado à doença; 9.2 - Óbito não relacionado à doença. Art. 14 - Definir que o valor dos procedimentos inclui todos ao atos, atividades e materiais necessários à realização dos exames até a entrega dos resultados. Art. 15- Determinar que sejam destinados recursos de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para a realização do procedimento de código 38.011.02-6 acompanhamento pós transplante de rim, fígado, coração, pulmão, medula óssea e pâncreas. Art. 16 - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas: - Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV); - Tabela de Nacionalidade (Anexo V). Art. 17 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Art. 18 - Determinar que as Unidades Prestadoras de Serviço mantenham arquivado a APAC-I/Formulário autorizada, o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio Magnético correspondente e o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria. Art. 19 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta Portaria. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril/2001, revogando-se às disposições em contrário. RENILSON REHEM DE SOUZA Obs: Tem formulário anexo ___________ (*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DO 221-E, de 17/11/00, Seção 1, pág. 45 à 48.