Republicada no DO 249-E, de 28/12/00, por ter saído com

Propaganda
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 436, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 (*)
DO 249-E, de 28/12/00
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando ser do âmbito ambulatorial a realização do procedimento de
acompanhamento de pacientes pós transplantados, e
Considerando a necessidade de identificar e acompanhar de forma integral e
sistematizada os pacientes submetidos à transplantes, resolve:
Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS o grupo de procedimento e os procedimentos
abaixo relacionados:
47.105.00-3 Acompanhamento pós transplante de rim, fígado, pulmão coração,
medula óssea e pâncreas;
47.805.01-3. Acompanhamento pós transplante de rim, fígado, pulmão, coração,
medula óssea e pâncreas;
Art. 2º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS os procedimentos abaixo relacionados:
27.041.01-8 Acompanhamento do receptor de transplante renal;
11.016.22-1 Tacrolimus.
Art. 3º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, o grupo de procedimento e o procedimento
abaixo discriminado:
47.108.00-2 Intercorrência Pós Transplante;
47.810.01-7 Intercorrência Pós Transplante.
SH
SP
70,00
SADT
35,00
TOTAL
ATOMED
30,00
135,00 018
ANEST
00
PERM
01
§ 1º - A AIH para cobrança do procedimento 47.810.01-7 Intercorrência Pós
Transplante terá validade de 30 (Trinta) dias. Decorrido este prazo e havendo necessidade de
permanência do paciente no hospital, a AIH deverá ser encerrada e solicitada emissão de nova
AIH;
§ 2º - O limite de diárias utilizadas por AIH, será lançado na 1ª linha do campo
serviços profissionais;
§ 3º- Será permitida a cobrança dos medicamentos e procedimentos previstos em
normas específicas, anteriormente lançados na AIH de Acompanhamento Pós Transplante de
Rim, Fígado, Pulmão, Coração, Medula Óssea e Pâncreas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
Art. 4º - Incluir nas Tabelas de Serviço e de Classificação de Serviço do SIA/SUS,
os seguintes códigos:
TABELA DE SERVIÇO
CÓDIGO
26
DESCRIÇÃO
Serviço de Transplante
Tabela de Classificação do Serviço 26
Código
109
110
Descrição
Unidade com serviço próprio de transplante
específica para o acompanhamento de pacientes
pós transplante e que realiza exames de:
Radiologia, Patologia Clínica, Hemoterapia,
Ultra - Sonografia e Anatomia Patológica.
Unidade sem serviço próprio de transplante
específica para o acompanhamento de pacientes
pós transplante, utilizando serviços de terceiros
para realização de exames de: Radiologia,
Patologia
Clínica,
Hemoterapia,
Ultra
Sonografia e Anatomia Patológica, sob sua
responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro.
Art. 5º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os seguintes
procedimentos:
38.000.00-8 Acompanhamento de Pacientes
38.010.00-3 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplantes
38.011.00-0 Pós Transplante
38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão,
Medula Óssea e Pâncreas
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
26/109, 26/110
Atividade Profissional
09, 21, 23, 26, 37, 63
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
Z94.0,Z944.4, Z94.1, Z94.2, Z94.8
Valor do Procedimento
R$ 135,00
38.020.00-9 Exames Realizados em Pacientes Transplantados
38.021.00-5 Patologia Clínica
38.021.01-3 Dosagem Sérica de Ciclosporina em Paciente Transplantado
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
Nível de Hierarquia
Serviço / Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
CID_10
Valor do Procedimento
4, 6, 7, 8
26/109, 26/110
35, 66
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 19
00
00
00
00
R$ 52,33
38.021.02-1 Dosagem Sérica de Tacrolimus em Paciente Transplantado
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
26/109, 26/110
Atividade Profissional
35, 66
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
00
Valor do Procedimento
R$ 52,33
38.021.03-0 CD4 / CD3 em Paciente Transplantado
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
26/109, 26/110
Atividade Profissional
35, 66
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
00
Valor do Procedimento
R$ 75,00
38.021.04-8 Módulo Microbiológico em Paciente Transplantado. Compreende a realização de
culturas e/ou antibiograma de germens e bacterioscopia.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
26/109, 26/110
Atividade Profissional
35, 66
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
Valor do Procedimento
R$ 15,00
38.022.00-1 Ultra - Sonografia
38.022.01-0 Ecografia em Paciente Transplantado
Nível de Hierarquia
4, 7, 8
Serviço / Classificação
26/109, 26/110
Atividade Profissional
09, 21, 26, 37, 40
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
00
Valor do Procedimento
R$ 12,00
38.023.00-8 Anatomia Patológica
38.023.01-6 Biópsia e Exames Anatomo/Citopatologia em Paciente Transplantado
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
26/109, 26/110
Atividade Profissional
05, 08, 11, 12, 18, 21, 23, 35, 81
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
00
Valor do Procedimento
R$ 35,00
38.024.00-4 Radiologia
38.024.01-2 Radiologia em Paciente Transplantado (Órgão Transplantado)
Nível de Hierarquia
4, 6,7, 8
Serviço / Classificação
26/109, 26/110
Atividade Profissional
40
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
00
Valor do Procedimento
R$ 25,00
Art. 6º - Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de
Alta Complexidade/Custo APAC-SIA, o procedimento de código 38.011.02-6 Acompanhamento
de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas e
regulamentar a utilização dos formulários/instrumentos abaixo discriminados:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
- Laudo Médico para Emissão de APAC de Acompanhamento de Pacientes
(Anexo I). Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação do procedimento
devendo ser corretamente preenchido pelo médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico
será preenchido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APAC-I/
Formulário para a unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão
autorizador;
- APAC-I/Formulário (Anexo II) - Documento destinado a autorizar a realização
de procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, devendo ser preenchida em duas
vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora de Serviço UPS, onde
será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;
- Controle de Freqüência Individual (Anexo III). Documento destinado a
comprovar, por meio da assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento.
Será preenchido em uma via e encaminhado pela Unidade Prestadora de Serviço (UPS) ao órgão
responsável da Secretaria de Saúde pela revisão técnica no final de cada mês;
- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações,
identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo.
§ 1º - Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do
Laudo Médico e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde
que mantenham as informações estabelecidas no Lay Out desta Portaria;
§ 2º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das
Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS n.º 492 de 26 de agosto de 1999;
§ 3º - Somente os profissionais médicos, não vinculados à rede SUS como
prestadores de serviços poderão ser autorizadores.
Art. 7º - Utilizar o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do
Contribuinte - CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: APACI/Formulário, APAC-II/Meio Magnético, Laudo Médico para Emissão de APAC e Controle de
Freqüência Individual.
Art. 8º - Estabelecer que as unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para a
realização do procedimento definido no artigo 6º deverão seguir as normas definidas nesta
Portaria.
Art. 9º - Determinar que a APAC-I/Formulário será emitida somente para a
realização do procedimento 38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de
Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas (Procedimento Principal) e terá
validade de até 03 (três) competências. Após o término deste período, nova APAC-I/Formulário
poderá ser emitida mediante preenchimento de Laudo Médico.
Art. 10 - A cobrança do procedimento autorizado na APAC-I/Formulário será
efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§ 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de
inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
§ 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade Abrange o 2º e 3º mês
subsequentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.
Art. 11 Determinar que a cobrança do procedimento de código 38.011.02-6
Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula
Óssea e Pâncreas será efetuada mensalmente, no primeiro ano, e, bimestralmente, a partir do
primeiro ano, por meio da APAC-II/Meio Magnético.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
Parágrafo Único Quando ocorrer a cobrança a partir do 1º ano, na APAC-II/Meio
Magnético de 1ª continuidade, deverá ser registrado: o código do procedimento principal com
quantitativo "00" e o código motivo de cobrança 7.1 permanece na mesma UPS com mesmo
procedimento, constante da Tabela Motivo de Cobrança.
Art. 12 - Definir que os procedimentos abaixo relacionados são procedimentos
exclusivamente secundários e não necessitam de emissão de APAC-I/Formulário. Os mesmos
serão cobrados somente na APAC-II/Meio Magnético observando se os limites das quantidades
máximas permitidas:
38.021.01-3 Dosagem Sérica de Ciclosporina em Paciente Transplantado máximo
04/mês;
38.021.02-1 Dosagem Sérica de Tacrolimus em Paciente Transplantado máximo
04/mês;
38.021.03-0 CD4 / CD3 em Paciente Transplantado - máximo 02/mês ;
38.021.04-8 Módulo Microbiológico em Paciente Transplantado - máximo
02/mês;
38.022.01-0 Ecografia em Paciente Transplantado máximo 02/mês;
38.023.01-6 Biópsia em Paciente Transplantado - máximo 02/mês;
38.024.01-2 Radiologia em Paciente Transplantado - máximo 02/mês.
Parágrafo Único - Na eventualidade da não realização dos exames de que trata
este artigo, a APAC-I/Formulário autorizada para o procedimento principal será mantida se o
paciente realizar o exame dentro do mesmo período de validade da APAC-I/Formulário e na
mesma competência de cobrança da APAC-II/Meio Magnético.
Art. 13 - APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo
discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
6.3 - Alta por abandono do tratamento;
6.4 - Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por
perda do enxêrto;
7.1 - Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento;
8.1 - Transferência para outra UPS;
8.2 - Transferência para internação por intercorrência;
9.1 - Óbito relacionado à doença;
9.2 - Óbito não relacionado à doença.
Art. 14 - Definir que o valor dos procedimentos inclui todos ao atos, atividades e
materiais necessários à realização dos exames até a entrega dos resultados.
Art. 15- Determinar que sejam destinados recursos de financiamento do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para a realização do procedimento de código
38.011.02-6 acompanhamento pós transplante de rim, fígado, coração, pulmão, medula óssea e
pâncreas.
Art. 16 - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos as Tabelas do
Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV);
- Tabela de Nacionalidade (Anexo V).
Art. 17 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS,
disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético
a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS:PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
Art. 18 - Determinar que as Unidades Prestadoras de Serviço mantenham
arquivado a APAC-I/Formulário autorizada, o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio
Magnético correspondente e o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria.
Art. 19 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e
municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão,
efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o
cumprimento desta Portaria.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir da competência abril/2001, revogando-se às disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Obs: Tem formulário anexo
___________
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DO 221-E, de 17/11/00, Seção 1,
pág. 45 à 48.
Download