Lei nº 2091/2.000 Giruá, 11 de Abril de 2.000 Altera o Anexo V, da Lei Municipal nº 2077/2.000 plano de cargos e carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Giruá – RS. DARI PAULO PRESTES TABORDA, Prefeito Municipal de Giruá Estado do Rio Grande Do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 2077/2.000, com relação aos requisitos para provimento do cargo, na área médica, que passará a vigorar com a seguinte redação: REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 11 DE ABRIL DE 2.000, 45º ANO DA EMANCIPAÇÃO DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Bel. Anelise C. Dias Costa Lira Secretária de Administração CLASSE: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar visitas domiciliares, consultas médicas, orientação sanitária. ATRIBUIÇÕES: - atividade de planejamento, gerenciamento e administração do Serviço de Saúde; - realizar consulta médica ambulatorial e domiciliar; - participação e coordenação dos programas de prioridades; - participação em estudos epidemiológicos; - implantação dos serviços de saúde na comunidade; - educação e Saúde na Comunidade; - internação domiciliar; - educação continuada; - implantação de políticas de saúde; - oferecer consultoria aos recursos da comunidade; - participar de congressos e cursos com o objetivo de ampliar e atualizar os conhecimentos científicos e técnicos, de interesse do serviço público, bem como a integração com o Sistema Municipal de Saúde; - participar de reuniões com o objetivo de discutir quaisquer assuntos referentes à assistência de Saúde no Município; - preencher e devolver o boletim de encaminhamento e de contra-referência do paciente; - participar de juntas médicas; - ministrar palestras na sua área de especialidade; - participar de reuniões de rotina da Secretaria Municipal de Saúde; - consultas, programas, urgência/emergência, interpretação de exames REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico Geral Comunitário I. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Médico Geral Comunitário I para a classe de Médico Geral Comunitário II. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de 20 horas semanais, podendo ainda ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até mais 20 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite,sábados , domingos e feriados, sob o regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público e visitas domiciliares semanais. CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL PARA PROGRAMAS DE SAÚDE SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial, fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelece o plano médicoterapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documento adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, consultas, programas de saúde, urgência/emergência, interpretação de exames. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de trabalho: 20 horas semanais podendo ainda ser convocado para trabalhar mais 20 horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico Geral Comunitário I. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Médico Clínico Geral para Programas de Saúde I para a classe de Médico Clínico Geral para Programas de Saúde II. CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial, fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelece o plano médicoterapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documento adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, consultas, programas de saúde, urgência/emergência, interpretação de exames. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de trabalho: 10 horas semanais podendo ainda ser convocado para trabalhar mais 10 horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico Geral . PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Médico Clínico Geral I para a classe de Médico Clínico Geral II. CLASSE: MÉDICO CARDIOLOGISTA SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopia do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes, inclusive consultas de medicina interna. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de trabalho: 10 horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Médico Cardiologista I para a classe de Médico Cardiologista II . CLASSE: MÉDICO AUDITOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fazer análise dos sistemas e planos de saúde, desempenho dos serviços prestados e verificação dos SIA/SUS ATRIBUIÇÕES: Fazer a análise: - Do contexto normativo referente ao SIA/SUS; - De planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; - Dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; - De sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; - De indicadores de morbi-mortalidade; - De instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços; - Da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; - Do desempenho da rede de serviços de saúde; - Dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; - Dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniada ou contratadas; - De prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; À verificação: - De autorizações de internações e de atendimentos ambulatórias; - De tetos financeiros e de procedimentos de alto custo; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe de Auditor I. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Auditor I para a classe de Auditor II. CLASSE: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes de acordo com a sua especialidade em regime ambulatorial ou hospitalar. ATRIBUIÇÕES: - Preencher fichas clinicas individuais dos pacientes e outros boletins informativos referentes a vigilância sanitária epidemiológica e outros; - atender consultas médicas especializadas especificas de sua área encaminhadas pelos profissionais da rede básica; - fazer diagnóstico e prescrever medicamentos; - solicitar exames para diagnóstico clinico e outros que se fizerem necessário; - participar de programas voltados para a saúde pública, desenvolvidos pela SMS; - participar do planejamento das atividades desenvolvidas pela SMS; - participar de congressos e cursos com o objetivo de ampliar e atualizar os conhecimentos científicos e técnicos, de interesse do serviço público, bem como a integração com o Sistema Municipal de Saúde; - participar de reuniões com o objetivo de discutir quaisquer assuntos referentes a assistência de Saúde no município; - preencher e devolver o boletim de encaminhamento e de contra-referência do paciente; - participar de juntas médicas; - ministrar palestras na sua área de especialidade; - participar de reuniões de rotina da SMS; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico Traumatologista I da respectiva área. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Médico Traumatologista I para a classe de Médico Traumatologista II da respectiva área. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de 10 horas semanais, podendo ainda ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até 10 horas semanais. c) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados , domingos e feriados, sob o regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: legal para o exercício da Profissão e registro no respectivo Conselho da Classe. CLASSE: MÉDICO PEDIATRA SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêuticoprofilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade, participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros da ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de trabalho: 10 horas semanais, podendo ainda ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até mais 20 horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Médico Pediatra I para a classe de Médico Pediatra II da respectiva área CLASSE: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica a gestante e encaminha-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativo a nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento as paciente encaminhadas por outro especialistas; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de Trabalho: 10 horas semanais, podendo ainda ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até mais de 20 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Médico Ginecologista e Obstetra I para a classe de Médico Ginecologista e Obstetra II da respectiva área CLASSE: MÉDICO AUTORIZADOR REVISOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fazer análise dos sistemas e planos de saúde, desempenho dos serviços prestados e verificação dos SUS ATRIBUIÇÕES: Fazer a análise: - Do contexto normativo referente ao SUS; - De planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; - De sistemas de informação hospitalar; - Da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; - Do desempenho da rede de serviços de saúde; - Dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; - De prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações hospitalares; À verificação: - Autorização de sistemas de AIHS hospitalares - Verificação e controle das internações hospitalares REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe de Autorizador Revisor I. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Autorizador Revisor I para a classe de Autorizador Revisor II. CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Atender aos pacientes que procuram a unidade sanitária, proceder exame geral e cirúrgico, solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar exames vitais e exames laboratoriais adequados a pacientes que lhe são encaminhados por outros profissionais da área, resolvendo na unidade, em seu horário de atendimento, as pequenas cirurgias que cabe ao mesmo, encaminhar ao hospital cirurgias de urgência e emergência, bem como as eletivas; preencher fichas médicas dos pacientes, auxiliar e avaliar, quando necessário, avaliação cirúrgica, dar orientação relativa a nutrição e higiene do paciente cirurgiado; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas, prescrever tratamento adequado, participar de programas adequados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade, participar de juntas médicas; solicitar concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência, executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: b) Horário de trabalho: 10 horas semanais podendo ainda ser convocado para trabalhar mais 10 horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível superior. c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização registrado no Conselho Federal de Medicina. d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR) RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico Cirurgião Geral . PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Progressão: para padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Médico Cirurgião Geral I para a classe de Médico Cirurgião Geral II.