Lei Nº 2091/2000 Clique para abrir

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Lei nº 2091/2.000
Giruá, 11 de Abril de 2.000
Altera o Anexo V, da Lei Municipal nº 2077/2.000 plano de cargos e carreiras da Secretaria Municipal
de Saúde de Giruá – RS.
DARI PAULO PRESTES TABORDA, Prefeito Municipal de Giruá Estado
do Rio Grande Do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 2077/2.000, com
relação aos requisitos para provimento do cargo, na área médica, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, EM 11 DE ABRIL DE 2.000, 45º ANO DA EMANCIPAÇÃO
DARI PAULO PRESTES TABORDA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Bel. Anelise C. Dias Costa Lira
Secretária de Administração
CLASSE: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar visitas domiciliares, consultas médicas,
orientação sanitária.
ATRIBUIÇÕES:
- atividade de planejamento, gerenciamento e administração do Serviço de Saúde;
- realizar consulta médica ambulatorial e domiciliar;
- participação e coordenação dos programas de prioridades;
- participação em estudos epidemiológicos;
- implantação dos serviços de saúde na comunidade;
- educação e Saúde na Comunidade;
- internação domiciliar;
- educação continuada;
- implantação de políticas de saúde;
- oferecer consultoria aos recursos da comunidade;
- participar de congressos e cursos com o objetivo de ampliar e atualizar os conhecimentos
científicos e técnicos, de interesse do serviço público, bem como a integração com o Sistema
Municipal de Saúde;
- participar de reuniões com o objetivo de discutir quaisquer assuntos referentes à assistência
de Saúde no Município;
- preencher e devolver o boletim de encaminhamento e de contra-referência do paciente;
- participar de juntas médicas;
- ministrar palestras na sua área de especialidade;
- participar de reuniões de rotina da Secretaria Municipal de Saúde;
- consultas, programas, urgência/emergência, interpretação de exames
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Médico Geral Comunitário I.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
Promoção: da classe de Médico Geral Comunitário I para a classe de Médico
Geral Comunitário II.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 20 horas semanais, podendo ainda ser
convocado para trabalhar em regime suplementar de até mais 20 horas
semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á
noite,sábados , domingos e feriados, sob o regime de plantão; sujeito a
trabalho externo e atendimento ao público e visitas domiciliares semanais.
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL PARA PROGRAMAS DE SAÚDE
SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus
resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial, fazer
encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto
atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo
as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelece o plano médicoterapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e
demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou
solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades
curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se
pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as
orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados
sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de
motivos de consulta e outras, nos formulários e documento adequados; participar em todas as
atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento,
administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao
seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua
área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de
projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para
pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação
profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar
e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o
sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde
trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de
competência, consultas, programas de saúde, urgência/emergência, interpretação de exames.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais podendo ainda ser convocado para
trabalhar mais 20 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Médico Geral Comunitário I.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
Promoção: da classe de Médico Clínico Geral para Programas de Saúde I para
a classe de Médico Clínico Geral para Programas de Saúde II.
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus
resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial, fazer
encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto
atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo
as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelece o plano médicoterapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e
demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou
solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades
curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se
pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as
orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados
sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de
motivos de consulta e outras, nos formulários e documento adequados; participar em todas as
atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento,
administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao
seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua
área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de
projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para
pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação
profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar
e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o
sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde
trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de
competência, consultas, programas de saúde, urgência/emergência, interpretação de exames.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 10 horas semanais podendo ainda ser convocado para
trabalhar mais 10 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Médico Geral .
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
Promoção: da classe de Médico Clínico Geral I para a classe de Médico
Clínico Geral II.
CLASSE: MÉDICO CARDIOLOGISTA
SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar atendimento médico a portadores de
doenças
cardiovasculares;
interpretar
eletrocardiogramas,
fonocardiogramas
e
vectocardiogramas, radiografias, radioscopia do coração e vasos da base e demais exames e
atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;
realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos
pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de
programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo
com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
executar outras tarefas semelhantes, inclusive consultas de medicina interna.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 10 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
Promoção: da classe de Médico Cardiologista I para a classe de Médico
Cardiologista II .
CLASSE: MÉDICO AUDITOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fazer análise dos sistemas e planos de saúde,
desempenho dos serviços prestados e verificação dos SIA/SUS
ATRIBUIÇÕES:
Fazer a análise:
- Do contexto normativo referente ao SIA/SUS;
- De planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão;
- Dos sistemas de controle, avaliação e auditoria;
- De sistemas de informação ambulatorial e hospitalar;
- De indicadores de morbi-mortalidade;
- De instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços;
- Da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação;
- Do desempenho da rede de serviços de saúde;
- Dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de
saúde;
- Dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniada ou
contratadas;
- De prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas
de informações ambulatoriais e hospitalares;
À verificação:
- De autorizações de internações e de atendimentos ambulatórias;
- De tetos financeiros e de procedimentos de alto custo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe de
Auditor I.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção: da classe de Auditor I para a classe de Auditor II.
CLASSE: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA
SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes de acordo com a sua
especialidade em regime ambulatorial ou hospitalar.
ATRIBUIÇÕES:
- Preencher fichas clinicas individuais dos pacientes e outros boletins informativos referentes
a vigilância sanitária epidemiológica e outros;
- atender consultas médicas especializadas especificas de sua área encaminhadas pelos
profissionais da rede básica;
- fazer diagnóstico e prescrever medicamentos;
- solicitar exames para diagnóstico clinico e outros que se fizerem necessário;
- participar de programas voltados para a saúde pública, desenvolvidos pela SMS;
- participar do planejamento das atividades desenvolvidas pela SMS;
- participar de congressos e cursos com o objetivo de ampliar e atualizar os conhecimentos
científicos e técnicos, de interesse do serviço público, bem como a integração com o Sistema
Municipal de Saúde;
- participar de reuniões com o objetivo de discutir quaisquer assuntos referentes a assistência
de Saúde no município;
- preencher e devolver o boletim de encaminhamento e de contra-referência do paciente;
- participar de juntas médicas;
- ministrar palestras na sua área de especialidade;
- participar de reuniões de rotina da SMS;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Médico Traumatologista I da respectiva área.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
Promoção: da classe de Médico Traumatologista I para a classe de Médico
Traumatologista II da respectiva área.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 10 horas semanais, podendo ainda ser
convocado para trabalhar em regime suplementar de até 10 horas semanais.
c) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite,
sábados , domingos e feriados, sob o regime de plantão; sujeito a trabalho
externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: legal para o exercício da Profissão e registro no respectivo
Conselho da Classe.
CLASSE: MÉDICO PEDIATRA
SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar os pacientes internados e em
observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêuticoprofilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento
a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a
equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da
equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer
irregularidade, participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer
cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e
codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter
atualizados os registros da ações de sua competência; fazer pedidos de material e
equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e
permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a
adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua
área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 10 horas semanais, podendo ainda ser convocado para
trabalhar em regime suplementar de até mais 20 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
Promoção: da classe de Médico Pediatra I para a classe de Médico Pediatra II
da respectiva área
CLASSE: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender a pacientes que procuram a unidade
sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o
caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica a
gestante e encaminha-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando
necessário, a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação
relativo a nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento as paciente
encaminhadas por outro especialistas; prescrever tratamento adequado; participar de
programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo
com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos
especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 10 horas semanais, podendo ainda ser convocado para
trabalhar em regime suplementar de até mais de 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
Promoção: da classe de Médico Ginecologista e Obstetra I para a classe de
Médico Ginecologista e Obstetra II da respectiva área
CLASSE: MÉDICO AUTORIZADOR REVISOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fazer análise dos sistemas e planos de saúde,
desempenho dos serviços prestados e verificação dos SUS
ATRIBUIÇÕES:
Fazer a análise:
- Do contexto normativo referente ao SUS;
- De planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão;
- De sistemas de informação hospitalar;
- Da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação;
- Do desempenho da rede de serviços de saúde;
- Dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de
saúde;
- De prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas
de informações hospitalares;
À verificação:
- Autorização de sistemas de AIHS hospitalares
- Verificação e controle das internações hospitalares
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe de
Autorizador Revisor I.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção: da classe de Autorizador Revisor I para a classe de Autorizador
Revisor II.
CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
SERVIÇO: EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender aos pacientes que procuram a unidade
sanitária, proceder exame geral e cirúrgico, solicitar exames de laboratório e outros que o caso
requeira; controlar exames vitais e exames laboratoriais adequados a pacientes que lhe são
encaminhados por outros profissionais da área, resolvendo na unidade, em seu horário de
atendimento, as pequenas cirurgias que cabe ao mesmo, encaminhar ao hospital cirurgias de
urgência e emergência, bem como as eletivas; preencher fichas médicas dos pacientes,
auxiliar e avaliar, quando necessário, avaliação cirúrgica, dar orientação relativa a nutrição e
higiene do paciente cirurgiado; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por
outros especialistas, prescrever tratamento adequado, participar de programas adequados para
a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade,
participar de juntas médicas; solicitar concurso de outros médicos especializados em casos
que requeiram esta providência, executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) Horário de trabalho: 10 horas semanais podendo ainda ser convocado para
trabalhar mais 10 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Nível superior.
c) Habilitação: 3º Grau com Residência e/ou Titulo de Especialização
registrado
no Conselho Federal de Medicina.
d) Registro no respectivo Conselho Profissional.(NR)
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Médico Cirurgião Geral .
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção: da classe de Médico Cirurgião Geral I para a classe de Médico
Cirurgião Geral II.
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