O Conselho Federal de Medicina está de olho no seu facebook!!! A propaganda médica tem limites previstos no Código de Ética Médica. Isto com certeza voce já sabe. Mas, é provável que voce não saiba que existe uma resolução recente do Conselho Federal de Medicina que abrange até aquilo que pode ser postado no seu facebook, ou no site da sua clinica. É hora de se atualizar, pois o desconhecimento das normas não é aceito como motivo para não cumpri-las! Assim, se voce tem um site da sua clinica, ou usa das mídias sociais para divulgar o seu trabalho, fique atento para as limitações que foram introduzidas pela recente resolução 1974 do CFM www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1974_2011.htm, que eu aconselho que voce leia com atenção. Um dos pontos mais importantes da nova norma é que passa a ser expressamente vedado divulgar o endereço e telefone do consultório em redes sociais como o Facebook, o Orkut, e outras que venham a surgir. O tom sugerido pelo Conselho no uso das redes profissionais é a moderação. Assim, podem ser colocados no seu Face a Faculdade onde o médico se formou, e sua especialidade, desde que o médico possua residência ou título de especialista, e o tenha registrado no Conselho. Também pode ser colocado um link para um Hospital no qual o médico atenda. Porém, não devem fazer parte do seu perfil, dentre tudo o que possa caracterizar propaganda, a descrição de procedimentos realizados na clínica, mesmo que consagrados nem devem ser colocadas fotos de procedimentos, pacientes, ou mesmo do consultório. Para evitar qualquer interpretação que possa ser considerada pelos fiscais da ética como auto propaganda contra as normas do Conselho, sugiro não “curtir”, twitar, ou mostrar qualquer procedimento, medicamento, ou mesmo de qualquer outro artigo que possa ser relacionado com a prática médica, ou ainda fotos em Congressos, eventos, etc. Deve ser lembrado que é vedado oferecer consulta médica pela internet, ou por email, ou scrap (este último não deve ser utilizado como meio de comunicação com seus pacientes) sendo, porém permitido responder a uma duvida encaminhada por um paciente que já tenha se consultado com o médico, por este meio, se o médico acha que a resposta prescinde de um exame físico, como em casos de dúvidas sobre dosagem de medicamentos, envio de exames, etc. Um lembrete final: muitas pessoas também são ingênuas no que colocam nas redes sociais, como o facebook, orkut, e blogs, sem saberem que elas podem ser usadas como provas em processos de separação, partilha de bens, trabalhistas, erro médico, e até mesmo para o início de uma ação de investigação de paternidade. É muito mais comum do que se pensa, pessoas que se declaram pobres se mostrarem em fotos com carros de luxo, ou viagens para resorts luxuosos, e já tive até mesmo um caso na Justiça de um paciente que processou o médico, e se dizia inválido por erro médico, mas seu orkut mostrava “seu time” de futebol, onde fazia as “peladas” com os amigos, onde constava como “o artilheiro”.... No processo, ele perdeu de goleada.... O twiter também vem sendo considerado como prova, assim você deve pensar num antigo provérbio: “A raiva é má conselheira!”. Pense um pouco antes de responder uma mensagem agressiva que lhe tenha sido enviada numa rede social, especialmente se for proveniente de um paciente, ou de um colega, pois a conta poderá vir numa ação de perdas e danos. Tampouco, acuse quem quer que seja sem provas, pois você pode sofrer uma ação por calúnia e difamação. Em resumo: ao usar uma rede social, além do aspecto ético, pense se o que você está postando é algo que diria em público, e se é algo que voce não se incomodaria que seus pais, seu parceiro(a), seu filho e seus pacientes tivessem conhecimento. Na dúvida não o faça, pois frquentemente pois é frequente que a aparente privacidade do facebook, seja rompida por um “amigo” que divulgue suas imagens, ou scraps para terceiros, sem os seu consentimento. Dr. Ernesto Lippmann, advogado especializado em Direito Médico e autor dos livros “Manual dos Direitos do Médico” e "Testamento Vital - O Direito à Dignidade"