O Conselho Federal de Medicina está de olho no seu facebook!!! A

Propaganda
O Conselho Federal de Medicina está de olho no seu facebook!!!
A propaganda médica tem limites previstos no Código de Ética Médica.
Isto com certeza voce já sabe. Mas, é provável que voce não saiba que existe
uma resolução recente do Conselho Federal de Medicina que abrange até
aquilo que pode ser postado no seu facebook, ou no site da sua clinica.
É hora de se atualizar, pois o desconhecimento das normas não é
aceito como motivo para não cumpri-las!
Assim, se voce tem um site da sua clinica, ou usa das mídias sociais
para divulgar o seu trabalho, fique atento para as limitações que foram
introduzidas
pela
recente
resolução
1974
do
CFM
www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1974_2011.htm, que eu
aconselho que voce leia com atenção.
Um dos pontos mais importantes da nova norma é que passa a ser
expressamente vedado divulgar o endereço e telefone do consultório em
redes sociais como o Facebook, o Orkut, e outras que venham a surgir.
O tom sugerido pelo Conselho no uso das redes profissionais é a
moderação. Assim, podem ser colocados no seu Face a Faculdade onde o
médico se formou, e sua especialidade, desde que o médico possua
residência ou título de especialista, e o tenha registrado no Conselho.
Também pode ser colocado um link para um Hospital no qual o médico
atenda.
Porém, não devem fazer parte do seu perfil, dentre tudo o que possa
caracterizar propaganda, a descrição de procedimentos realizados na clínica,
mesmo que consagrados nem devem ser colocadas fotos de procedimentos,
pacientes, ou mesmo do consultório.
Para evitar qualquer interpretação que possa ser considerada pelos
fiscais da ética como auto propaganda contra as normas do Conselho, sugiro
não “curtir”, twitar, ou mostrar qualquer procedimento, medicamento, ou
mesmo de qualquer outro artigo que possa ser relacionado com a prática
médica, ou ainda fotos em Congressos, eventos, etc.
Deve ser lembrado que é vedado oferecer consulta médica pela
internet, ou por email, ou scrap (este último não deve ser utilizado como
meio de comunicação com seus pacientes) sendo, porém permitido
responder a uma duvida encaminhada por um paciente que já tenha se
consultado com o médico, por este meio, se o médico acha que a resposta
prescinde de um exame físico, como em casos de dúvidas sobre dosagem de
medicamentos, envio de exames, etc.
Um lembrete final: muitas pessoas também são ingênuas no que colocam
nas redes sociais, como o facebook, orkut, e blogs, sem saberem que elas
podem ser usadas como provas em processos de separação, partilha de
bens, trabalhistas, erro médico, e até mesmo para o início de uma ação de
investigação de paternidade.
É muito mais comum do que se pensa, pessoas que se declaram pobres se
mostrarem em fotos com carros de luxo, ou viagens para resorts luxuosos, e
já tive até mesmo um caso na Justiça de um paciente que processou o
médico, e se dizia inválido por erro médico, mas seu orkut mostrava “seu
time” de futebol, onde fazia as “peladas” com os amigos, onde constava
como “o artilheiro”.... No processo, ele perdeu de goleada....
O twiter também vem sendo considerado como prova, assim você deve
pensar num antigo provérbio: “A raiva é má conselheira!”. Pense um pouco
antes de responder uma mensagem agressiva que lhe tenha sido enviada
numa rede social, especialmente se for proveniente de um paciente, ou de
um colega, pois a conta poderá vir numa ação de perdas e danos. Tampouco,
acuse quem quer que seja sem provas, pois você pode sofrer uma ação por
calúnia e difamação.
Em resumo: ao usar uma rede social, além do aspecto ético, pense se o
que você está postando é algo que diria em público, e se é algo que voce não
se incomodaria que seus pais, seu parceiro(a), seu filho e seus pacientes
tivessem conhecimento. Na dúvida não o faça, pois frquentemente pois é
frequente que a aparente privacidade do facebook, seja rompida por um
“amigo” que divulgue suas imagens, ou scraps para terceiros, sem os seu
consentimento.
Dr. Ernesto Lippmann, advogado especializado em Direito Médico e autor
dos livros “Manual dos Direitos do Médico” e "Testamento Vital - O Direito à
Dignidade"
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