Serviços Regionalizados na Política de Assistência Social como forma de expansão de atendimento: A experiência de Soure (Ilha do Marajó-PA-BR) e suas dificuldades regionais. Nome: Ana Marcia Fornaziero Ramos - Brasil Instituição: Escola de Administração de Empresas de São Paulo- Fundação Getúlio Vargas – EAESP/FGV – Centro de Estudos em Administração Pública e Governo - Pós-Doutorado em Administração Pública e Governo. Resumo: Trata-se de analisar a gestão, a coordenação e a execução de serviços de abrangência regional na Política de Assistência Social no Brasil, no campo da Proteção Social Especial, A regionalização de serviços tem como objetivo a ampliação da cobertura de atendimento às demandas da população que sofre violação de direitos, levando em conta o conceito de territorialidade e o compartilhamento de responsabilidades e financiamentos entre os três entes federativos brasileiros, em municípios de pequeno porte, A análise se dá por meio do estudo de resoluções técnicas, referencial teórico e visitas em lócus onde há CREAS de abrangência regional já em funcionamento, no caso em questão CREAS regional Marajó II, sediado no município de Soure-Ilha de Marajó no estado do Para. Palavras chaves: Regionalização, Territorialidade, Entes federativos, Assistência Social. Introdução: Esse artigo reflete as potencialidades e fragilidades presentes na gestão e na implantação de serviços de abrangência regional no âmbito da Política de Assistência Social no Brasil, no campo da Proteção Social Especial para a população demandatária desses serviços. Ofertar serviços com abrangência regional nessa Política significa dizer que as ofertas à população demandatária serão prestadas sob a gestão, organização, coordenação e execução direta do governo do estado, sendo cofinanciadas pela união e estado, tendo o governo municipal como parceiro em algumas ações. Esta forma de gestar e executar serviços está dirigida à municípios com menos de vinte mil habitantes, cuja demanda não justificaria a instalação e manutenção de serviços de proteção social especial, por exigirem instalações e recursos humanos especializados que nem sempre os municípios desse porte conseguem disponibilizar. A oferta regionalizada a que estamos nos referindo nesse artigo, é um Centro de Referência Especializado de Assistência Social de abrangência regional (CREAS Reg.), o qual deve atender famílias e ou indivíduos com direitos violados, onde é desenvolvido o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. Nesse caso, agrupam-se determinado número de municípios, a partir de diagnósticos socioterritoriais realizados pelo governo do estado, que levem em conta situações de vulnerabilidades e riscos sociais, dentre outros. A somatória da população moradora nos municípios agregados não poderá exceder o limite de 80 mil pessoas. Resolvido quais municípios estarão agrupados, será decidido em qual dos municípios o CREAS Reg. estará sediado. Os custos de instalação e manutenção são de responsabilidade do estado e as equipes de profissionais contratadas e coordenadas por esse se deslocarão para os municípios que estiverem vinculados entre si, atendendo as populações daqueles municípios em suas demandas de proteção social especial. A União realiza o repasse financeiro para cofinanciamento dessa oferta diretamente ao estado. (Resoluções CNAS 31/2013 e CIT 17/2013) Essa estratégia de regionalização, vem ao encontro da diretriz de descentralização político-administrativa e da cooperação intergovernamental no enfrentamento de riscos e na consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (Lei 12.436). Propicia a expansão de cobertura do atendimento por serviços, programas e /ou benefício às famílias e indivíduos que deles necessitem, buscando garantir a igualdade de direitos e equivalência no acesso ao atendimento de uma rede socioassistencial, que deve se configurar como um sistema de proteção social, cumprindo assim o necessário atendimento à população demandatária de serviços de forma completa. Também visa promover a garantia do direito à convivência familiar e comunitária, favorecendo a manutenção e /ou o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários, na medida em que uma rede socioassistencial prestada de forma regionalizada supõe ser instalada visando a proximidade e a facilidade no acesso de seus usuários a uma rede de serviços. Gerir e executar serviços de abrangência regional, também propicia a otimização de recursos, e melhor e maior distribuição das ofertas de serviços, programas e benefícios de proteção social entre regiões de cada Estado. No entanto, não se trata de tarefa fácil, tendo em vista o contexto político e social brasileiro; a configuração do país formada por entes federativos nas três esferas de governo; e as dimensões do Estado Brasileiro e de sua imensa diversidade e desigualdade. Tratar de regionalização, levando em conta o conceito de territorialização, pressupõe pensar em como lidar tanto com as diversidades quanto com as desigualdades espaciais, físicas, sociais, culturais, econômicas e políticas, que existem nacionalmente, no sentido de garantir a efetivação do princípio de equidade entre os municípios e a garantia de qualidade e proximidade da prestação de serviços públicos a população. Exige superar obstáculos que vão desde a compreensão da necessidade ou não de se regionalizar ofertas de serviços para atendimento integral das demandas de proteção social do campo da assistência social levando-se em conta as especificidades locais, até a assunção de um modelo institucional de gestão que vise a elaboração de acordos de cooperação federativa; o cumprimento de compromissos intergovernamentais; o exercício de gestão compartilhada e execução de planejamentos conjuntos, e ainda o cofinanciamento das ações da assistência social por parte da união e dos estados em conjunto com os municípios. Esse artigo tem como base normatizações técnicas e embasamento teórico sobre os temas territorialidade, vulnerabilidade e sistemas de proteção social. Ele é fruto de visita técnica realizada em 2014 no município de Soure localizado no Estado do Pará-BR. A visita foi realizada em função de consultoria prestada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome contratada para refletir sobre as diretrizes técnicas para implementação de Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) em municípios com menos de 20 mil habitantes. O município de Soure-PA já contava com um CREAS regionalizado. Foram ouvidos secretários, assessores, coordenadores e técnicos de serviços socioassistenciais de dois municípios e o prefeito de Soure. Este artigo reflete sobre a implementação citada levando em conta condições reais espaciais e culturais. Regionalização: Municípios como entes federativos, abordagem socioterritorial e sistema de proteção social. A partir da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) os municípios ganharam o status de entes federativos e, portanto, com autonomia política, administrativa e financeira, traduzindo-se pela autonomia recíproca constitucionalmente assegurada da União, dos Estados Federados e dos Municípios1. No entanto, embora os municípios brasileiros tenham todos a mesma autonomia entre eles e também em relação aos estados e 1 CF/88 arts. 1º, 18º, 29º a 31º. Convêm salientar que há discussão entre alguns autores sobre considerar ou não os municípios como entes federativos. Celso Ribeiro Bastos, Hely Lopes Meirelles, Petrônio Braz, por exemplo, defendem a natureza de ente federativo dos municípios. José Afonso da Silva considera que os municípios não se enquadram como entes federativos por não possuírem representação no Senado Federal e não terem um Poder Judiciário próprio. De qualquer forma todos reconhecem a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios. união, tendo como competência tratar de assuntos de interesse predominantemente local (art. 30, I, CF), no tocante a sua capacidade de processar e executar políticas públicas, a desigualdade se faz presente, tendo em vista as inúmeras diferenças que existem entre os mesmos. Falar de autonomia federativa, além de pensar em graus de capacidade de gestão, também pressupõe pensar em processos de descentralização de políticas públicas e, portanto, de municipalização de serviços. Vale lembrar que a partir da CF/88 ganham força as discussões sobre a adoção de novas estratégias de gestão, descentralização, importância do “local” e o fortalecimento dos governos municipais, com as competências que os municípios passaram a ter. Assiste-se, então, ao surgimento de novas iniciativas de gestão democrática das políticas públicas, com a introdução de reformas institucionais que visam ao fortalecimento da autonomia dos municípios e ao estabelecimento de novos formatos de organização do poder local, vinculados à criação de parcerias entre o poder público e setores organizados da sociedade civil. Conforme Jovchelovitch, “... a essência do poder local reside em ser ele a autoridade mais próxima das necessidades e reivindicações da população. O fortalecimento desse poder implica descentralizar e também democratizar.......” (JOVCHELOVITCH, 1999: 40). Assim, [...] a descentralização pressupõe a existência da democracia, da autonomia e da participação, categorias entendidas como medidas políticas que passam pela redefinição das relações de poder. Isso implica na existência de um pluralismo, compreendido como a ação compartilhada entre os três entes federativos, o mercado e a sociedade na provisão de bens e serviços que atendam às necessidades humanas básicas, na qual o papel do Estado não seja minimizado em seu dever de garantir direitos aos cidadãos [...] (STEIN, 1997, apud JOVCHELOVITCH,1998: 40). O contexto político e social brasileiro, desde as últimas décadas do século passado, tem sido marcado pelo processo de redefinição do papel do Estado, a partir da universalização dos direitos de cidadania, descentralização e gestão democrática das políticas públicas, princípios esses que a partir da década de 80 têm sido os ordenadores de reformas do setor público. No entanto, a descentralização entendida enquanto um processo de distribuição de poder pressupõe de um lado, a redistribuição das atribuições inerentes a cada esfera de governo, mas por outro lado, exige a redistribuição dos meios para executar essas atribuições. Tendo em vista suas funções ampliadas pela CF/88, os governos municipais enfrentam desafios cotidianos para fazer frente à suas novas demandas. Tais desafios devem ser vencidos sob a perspectiva de um trabalho em rede, que prevê a existência de múltiplos atores que podem operar no âmbito privado, público e comunitário, os quais podem se articular em marcos organizativos comuns, partilharem recursos, negociarem prioridades e tomarem decisões em relações a projetos compartilhados. Assim é preciso que os mesmos adotem estratégias de ações que devem ocorrer de forma compartilhada e na perspectiva de interdependência com outros níveis de governo e com toda sociedade civil. O processo de regionalização de serviços, deve vir nessa direção e deve ser organizado e ter ações planejadas que visem o fortalecimento dos governos municipais, para que os mesmos possam atender às necessidades de sua população moradora, bem como deve responder às diretrizes de cooperação federativa e de gestão compartilhada na condução político-administrativa da rede de serviços socioassistenciais. Assim, os Estados devem protagonizar acordos e coalizões desenvolvendo iniciativas e operações voltados ao diálogo, à negociação e a articulação para alcance de união entre estados e municípios. Os Estados devem assumir o processo de regionalização, aproximando-se dos municípios e dos problemas de regiões específicas, com diferentes recortes de atuação, responsabilizandose pela rede regionalizada, que quase sempre se caracteriza por ser mais complexa e onerosa, não podendo ser assumida por cada município isoladamente. (BRASIL, 2008) Uma dimensão apontada pela Política Nacional de Assistência Social/2004 visando a garantia da prestação de serviços que visem a integralidade da proteção é a “(...) abordagem territorial, que implica no tratamento da cidade e de seus territórios como base de organização do sistema de proteção social básica ou especial próxima ao cidadão (...)” (COUTO; YAZBEK; RAICHELIS. 2010: 41). Trata-se de entender o território como “espaço usado” (Santos, 2007), [...] fruto de interações entre os homens, síntese de relações sociais. Como possibilidade de superação da fragmentação das ações e serviços, organizados na lógica da territorialidade. Como espaço onde se evidenciam as carências e necessidades sociais, mas também onde se forjam dialeticamente as resistências e as lutas coletivas. [...] COUTO, et al. 2010 pg.41). Conforme Milton Santos, sempre que pensamos no mundo, o fazemos a partir do lugar em que nos encontramos e com o qual temos relações de pertencimento. Assim, segundo o autor: O território tem que ser entendido como o território usado, não o território em si. O território usado é o chão mais a identidade. A identidade é o sentimento de pertencer àquilo que nos pertence. O território é o fundamento do trabalho; o lugar da residência, das trocas materiais e espirituais e do exercício da vida (SANTOS, 1999: 8). O conceito de territorialização é uma dimensão da política que supõe o reconhecimento da diversidade dos espaços onde a população vive e da heterogeneidade que existe entre as pessoas em termos de valores culturais, hábitos, referência, e supõe o respeito a essas diferenças. Tem o entendimento que, em acordo com os lugares que as pessoas vivem, esses podem ser facilitadores ou dificultadores para se estabelecer relações de convivência, de se construir redes formais ou informais, de se fazerem escolhas e de se ter oportunidades. Assim, os territórios onde as pessoas vivem podem ser fator de proteção ou de desproteção. Dessa forma, é necessário que se conheça o território onde se processam as políticas públicas, porque nele também se concretizam as manifestações da questão social e se criam os tensionamentos e as possibilidades para seu enfrentamento (COUTO et al. 2010). Conforme a PNAS/2004, as ações públicas da área da Assistência Social devem ser planejadas territorialmente, tendo em vista a superação da fragmentação, o alcance da universalidade de cobertura, a possibilidade de planejar e monitorar a rede de serviços, realizar a vigilância social das exclusões e de estigmatizações presentes nos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos sociais (PNAS.2004). Assim sendo, o princípio da territorialização trazido pela PNAS/2004 exige que as atenções de proteção social estejam mais próximas possíveis do cotidiano da vida das pessoas, porque é nele que os riscos e vulnerabilidades se constituem (PNAS/2004). CREAS Regional Marajó II sediado no Município de Soure O município de Soure, fica no Estado do Pará, cuja capital é Belém. Tem 3.512.863 Km² de área e 22.995 pessoas moradoras conforme censo IBGE/2010. A visita foi realizada no período de 15/02 à 19/02/2014. Foram entrevistados: o Prefeito do Município de Soure; Secretários de Assistência Social do Município de Soure e de Santa Cruz do Arari; Coordenação dos CREAS Municipal de Soure e do CREAS Regional Marajó II; coordenadora do CRAS de Soure; técnicos dos CREAS Municipal e do CREAS Regional Marajó II; técnicos dos CRAS de Soure e de Santa Cruz do Arari; outros técnicos da rede socioassistencial presente em Soure. No município de Soure estão instalados CREAS de abrangência municipal, o qual atende apenas as demandas da população de Soure e o CREAS de abrangência regional chamado de Marajó II, que atende três municípios a ele vinculado. O município de Soure fica na ilha de Marajó. A ilha está dividida em dezesseis municípios que pertencem à Mesorregião do Marajó. Por sua vez, a mesorregião é dividida em três microrregiões: Microrregião do Arari, Microrregião de Furos de Breves e Microrregião de Portel. Nessa microrregião do Arari estão os municípios de Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Soure. O CREAS regional de visitamos pertence a essa microrregião e tem como municípios vinculados: Cachoeira do Arari, Savaterra e Santa Cruz do Arari. Fomos conhecer e analisar; a relação entre os municípios e o estado; a forma de gestão de serviços regionalizados; as formas de articulação e as formas de operacionalização das ações do CREAS regional. Em acordo com os depoimentos e com as observações realizadas no local, foi possível perceber alto grau de dificuldade na operacionalização do CREAS regional, tanto por motivos da própria localização geográfica de cada município vinculados entre si dificultando em muito os deslocamentos das equipes técnicas, quanto das questões de ausência de suporte do estado, demoras no repasse de recursos financeiros por parte do estado e da união e de exigências burocráticas por parte de ambos, em municípios que não têm nem acesso a redes informatizadas, nem frequência diária do serviços de correios, nem sistema de justiça e segurança instalados e nem redes socioassistenciais. Assim, conforme depoimentos, o atendimento as famílias dos municípios vinculados ficam prejudicados, uma vez que a presença desses técnicos nesses municípios ocorre em intervalos grandes. Assim, as demandas das famílias com direitos violados daqueles municípios são acolhidas por outros técnicos de outras competências. Os técnicos do CREAS Reg. Marajó II, conseguem apenas realizar atendimentos emergenciais e seus trabalhos têm se restringido ao acompanhamento de processos jurídicos. Os problemas de deslocamento passam por questões geográficas e climáticas. Em períodos de cheia os problemas são as embarcações, muitas vezes pequenas e perigosas. As condições do transporte hidroviário são precárias. A frota do transporte fluvial é antiga e não existe segurança nos terminais portuários de atracação. Em período de seca, os problemas são grandes lamaçais que exigem trator ou o uso do Búfalo como transporte. Outra questão apontada, são os municípios que não estão interligados, necessitando se dirigir a Belém a partir de Soure (estrada e duas balsas), para em seguida ir ao município que se deseja por meio de embarcações e depois transitar por estrada de chão batido. Em função dos problemas de acesso aos municípios, muitos deles não têm serviços de infraestrutura como agências bancárias, dificultando a circulação de dinheiro e desenvolvimento de comércio. Não têm serviços cotidianos de correio, há problemas de comunicação tanto via telefone quanto acesso à internet. Pela falta cotidiana de serviço de correio, há demora nas idas e vindas de documentos importantes para liberação de recursos financeiros e outros de encaminhamentos das questões das famílias. Relataram ainda que grande parte da população nos municípios são de área rural, morando em palafitas, onde há uma grande deficiência de infraestrutura em relação ao abastecimento de água, esgoto, energia, saúde e educação, em um alto grau de pobreza. Que em muitos dos municípios não há delegacias de polícia civil nem militar, sendo que há plantões de policiais em determinado dia da semana. Muitas ocorrências são tratadas em Belém por falta de serviço, como instituto médico legal, varas judiciais especializadas, entre outros. Os problemas sociais apontados no campo da proteção social especial foram: todas as formas de violência e violação de direitos, nos diversos ciclos de vida e gênero; abuso sexual de crianças e adolescentes; adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e drogadição. O objetivo do CREAS regional seria o atendimento dessas demandas tanto dos indivíduos propriamente atingidos quanto do fortalecimento da capacidade protetiva de suas famílias. Para o prefeito e os gestores da assistência presentes, Marajó, deve ser olhado de forma diferente que outros municípios devido as suas peculiaridades. Os mesmos ressaltam que para se pensar em políticas públicas para o Marajó, deve se pensar nas condições territoriais presentes e não apenas em número de habitantes. Reforçam que mesmo Soure, um município pequeno de 23 mil habitantes tem as mesmas manifestações da questão social que qualquer outro município, com o agravante de não ter receita própria para enfrentar os problemas, já que nenhuma empresa está instalada no município ou em outro ao redor, da qual o município pudesse arrecadar impostos. Assim, só conta com os repasses do governo federal. Colocam que suas demandas são muito maiores que os recursos que contam. Pudemos perceber que em acordo com as observações e depoimentos, o CREAS regional de Marajó II, não tem conseguido atender aos objetivos da regionalização. Embora essa tenha como objetivo ampliar a cobertura de atendimento, não há condições propícias para a sua operacionalização. Nenhum dos entes federativos conseguem cumprir seus acordos no tempo necessário. A estratégia da regionalização de serviços para atender municípios pequenos não pode era aplicada em municípios com esse diagnóstico socioterritorial. Para estes é preciso pensar em outras alternativas, em outras formas de ampliação de cobertura da rede socioassistencial. A princípio em muitos desses municípios a única alternativa é ter sua própria rede suportada e financiada pelos três entes. Considerações finais Num país como o Brasil, as desigualdades territoriais são imensas. O conhecimento e análise das dinâmicas locais, relacionais e culturais das trajetórias vividas pelas pessoas devem ser levados em consideração para a implementação de uma política pública e não apenas as condições de vulnerabilidades e riscos sociais e o tamanho de seu porte. Portanto, é preciso estar atento às oscilações que acontecem no território, analisando a situação em que se encontra e aquela de que veio, incorporando aspectos históricos, geográficos, econômicos e sociais. Significa incluir outras formas de conhecimento sobre a realidade, agregando diversidades de olhares sobre os territórios. Incorporar essa perspectiva de território ampliado na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e revisão das ações junto aos municípios e as suas demandas, implica necessariamente, manejar as potencialidades ativas dos territórios na constituição de processos que possam ser compartilhados entre os entes federativos. Segundo Lúcia Avelar (2001), a “cooperação” entre entes federativos baseada no conceito de territorialidade deve levar à equidade entre eles, integrando diversos interesses. Para ela, essa integração resulta na harmonização dos diversos interesses, no compartilhamento de objetivos, na otimização de recursos, e culmina com atendimento mais integral e com melhor qualidade a população moradora (AVELAR, 2001). Compreender a diversidade regional implica reconhecer identidades coletivas que correspondam a interesses e necessidades específicos de grupos em particular, isto é, os maiores problemas referem-se às desigualdades nas condições de vida e nas oportunidades disponíveis para os membros de tais grupos. É necessário o incentivo à participação política de todos os setores da sociedade, com o reconhecimento da existência de coletividades “desiguais”; além do incentivo aos mecanismos de descentralização, e ainda a reafirmação de alguns papéis da União como coordenador e facilitador para ganhos em autonomia tanto de estados e municípios. União e Estados devem ter intencionalidade em suas ações que visem aumentar a capacidade de gestão dos municípios de poderem arcar com a execução de programas e serviços, cofinanciando suas ações com recursos financeiros, apoio e formação técnica. Essas questões implicam desafios para os entes federativos, ou seja, a construção de uma cultura institucional que tenha como base o trabalho intersetorial; ações previstas em redes de atendimento; o compartilhamento de compromissos e responsabilidades e que tanto do ponto de vista político quanto administrativo as ações planejadas e monitoradas sejam construídas coletivamente. Assim, para municípios como os localizados na Ilha do Marajó, necessário seria o fortalecimento da Política de Assistência Social no próprio município, integrando as equipes de proteção social básica e especial articuladas trabalhando em conjunto as demandas. Quer nos parecer, que os próprios municípios, se tiverem recursos e autonomia encontram soluções para atravessarem seus obstáculos em função de suas especificidades. Referências Bibliográficas AVELAR, Lucia. O sistema federativo e as políticas de desenvolvimento: desafios e perspectivas nos países de fortes desigualdades. Fundação Konrad Adenauer, 2001. BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.2004 BRASIL. Capacita Suas Volume 2 (2008). Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1 ed. – Brasília: MDS, 2008. BRASIL. Lei.12.435 de 6 de julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. SUAS. BRASIL. Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Resolução nº 17, de 3 de outubro de 2013. Dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Resolução nº 31 de 31.10.2013. Aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Suas, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços. COUTO, B.; YAZBEK, M C.; RAICHELIS, R., A política Nacional de Assistência Social e o SUAS: apresentando e problematizando fundamentos e conceitos. In COUTO, Berenice Rojas et al. (coords) O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. São Paulo, Cortez, 2010, págs. 32 a 65. JOVCHELOVITCH, Marlova. O processo de descentralização e municipalização no Brasil. In: Caderno Prefeito Criança. Políticas Públicas Municipais de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes Fundação Abrinq. 1999. págs. 33 a 47. SANTOS, Milton. O dinheiro e o território. GEOgraphia. Ano I. nº 1. UFF. 1999. PG.08, disponível no site: www.uff.br/geographia/ojs/index.php/geographia/article/download/.../2 SANTOS, Milton. O Espaço do cidadão. São Paulo. Edusp.2007 STEIN, Rosa Helena. A descentralização como instrumento de ação política e suas controvérsias. In: Serviço Social e Sociedade. São Paulo, ano XVIII, nº. 54. 1997. Editora Cortez. SP. 1997 págs.75-94.