VESR/AP 039 REQUERIMENTO N.º /2009. CONSIDERANDO que há cada vez mais evidências sugerindo a existência de uma relação entre as enfermidades gengivais e os nascimentos prematuros, e de bebês que nascem com peso abaixo do normal. As gestantes portadoras de enfermidades gengivais tem maior propensão a dar à luz a RN prematuros e abaixo do peso normal; CONSIDERANDO que outros estudos devem ainda ser feitos para que se estabeleça de que maneira as enfermidades gengivais afetam a gestação. Parece que essas doenças aumentam os níveis dos fluidos biológicos que estimulam o trabalho de parto. Os dados também sugerem que quando uma enfermidade gengival piora durante a gravidez, o risco de o bebê nascer prematuro aumenta; CONSIDERANDO que o melhor conselho que se pode dar a uma mulher que está pensando em engravidar é ir ao dentista e resolver todos os problemas bucais, antes de ficar grávida. Durante a gestação, seus dentes e gengivas precisam de cuidados especiais. Uma higiene bucal adequada, o uso diário do fio dental, uma alimentação equilibrada e visitas periódicas ao dentista são medidas que ajudam a reduzir os problemas dentários que acompanham a gestação; CONSIDERANDO que o dentista deve ser informado sobre a gravidez, tão logo a mulher fique grávida, pois pode não ser seguro fazer exames de raios-X durante a gravidez. Deve-se informar também o dentista sobre a intenção de engravidar, pois diante disso, ele pode planejar os exames de raios-X ou outros tratamentos; CONSIDERANDO que a gestação é uma época especial para que a mulher mantenha os cuidados com sua saúde bucal, não apenas por ela, mas também para que o filho desenvolva uma dentição perfeita e saudável. As estruturas bucais do bebê iniciam sua formação já nas primeiras semanas de vida no útero materno; CONSIDERANDO que estudos revelam que um grande número de mulheres tem gengivite durante a gravidez, com acúmulo de placa bacteriana que se deposita nos dentes irritando a gengiva. Mantendo os dentes sempre limpos, especialmente na região do colo dentário, área em que a gengiva e os dentes se encontram, pode-se reduzir significativamente ou até evitar a gengivite durante a gravidez. E, além disso, ajudar ainda mais a saúde dos dentes, substituindo os doces por alimentos integrais tais como queijo, verduras e frutas frescas; CONSIDERANDO que a gravidez não é responsável pela perda de dentes. Na maioria dessas ocorrências, o fator determinante está relacionado com a higiene bucal inadequada e hábitos alimentares prejudiciais. A gravidez causa flutuações hormonais que aumentam o risco de gengivite. Os níveis hormonais que se alteram no corpo podem tornar a gengiva mais sensível à prejudicial placa - um filme viscoso e incolor de bactérias que se forma constantemente sobre os dentes. Além disso, apresenta sinais de doença gengival, a gravidez poderá piorar o quadro. Por esse motivo é essencial dar mais atenção à rotina de escovação diária e uso de fio dental, a fim de manter a placa sob controle. Se ignorada, a gengivite pode progredir para uma forma mais grave de doença gengival, denominada periodontite, na qual a gengiva e os ossos que sustentam seus dentes e os mantêm no lugar são permanentemente danificados; VESR/AP 039 CONSIDERANDO que durante a gravidez, devido ao estado transitório de imunodepressão, o aumento dos níveis dos hormônios estrógeno e progesterona, alterações no metabolismo tecidual do periodonto, modificação da microbiota presente na cavidade oral e à tendência para relaxar com cuidados bucais, inclusive a higienização bucal, alterações nas características da gengiva são apresentadas, como: inchaço, sangramento, coceira ou aumento de tamanho. Estas mudanças desaparecem alguns meses após o parto desde que os irritantes locais sejam eliminados; CONSIDERANDO que de acordo com pesquisas, a prevalência da gengivite na gravidez varia de 35 a 100%. Isso é atribuído aos níveis circulatórios aumentados da progesterona e seus efeitos sobre os vasos capilares, contribuindo para uma resposta exagerada à placa bacteriana durante a gravidez. A influência dos hormônios gestacionais sobre o sistema imune também pode contribuir com a iniciação e a progressão da gengivite na gravidez; CONSIDERANDO que a mulher grávida precisa ser orientada a respeito das consequências da gravidez sobre os tecidos gengivais e motivada por meio de avaliação do controle de placa, com tratamento profissional conforme a necessidade. Elas provavelmente sentirão maior conforto em receber tratamento dentário durante o segundo trimestre da gestação, embora os procedimentos de emergência sejam permitidos durante qualquer estágio da gravidez; CONSIDERANDO que como a maioria dos medicamentos atravessa a barreira placentária e a organogênese ocorre principalmente no primeiro trimestre, a mulher grávida é mais bem tratada no segundo trimestre, para evitar que ocorram defeitos no desenvolvimento. Qualquer forma de medicação durante a gravidez deve ser usada apenas se a gravidade da condição que está sendo tratada é mais importante do que as consequências, mas qualquer medicação deve ser administrada apenas após consulta ao médico obstetra da paciente; CONSIDERANDO que existem alguns mitos sobre a saúde bucal na gestação. O principal deles é que a gravidez aumenta o número de lesões de cárie e problemas na gengiva. Isso não será verdade se a gestante mantiver alguns cuidados básicos, como uma alimentação equilibrada, boa higiene bucal e receber cuidados profissionais periódicos. Tais medidas são o fundamento de uma boa saúde bucal para a mãe e o bebê; CONSIDERANDO que geralmente o aumento do número de lesões de cárie e o sangramento da gengiva estão relacionados à alterações na dieta, com maior consumo de guloseimas, e a presença de placa bacteriana, pela limpeza inadequada dos dentes e da gengiva nessa época. Apesar de haver algumas modificações no tecido gengival, em função das alterações hormonais, isso só interferirá se já existirem problemas gengivais prévios à gestação; CONSIDERANDO que a literatura mostra que a incidência de cáries em mulheres grávidas é a mesma que em mulheres não grávidas e o cuidados são os mesmos: escovação, uso do fio dental, visitas ao dentista, limpeza profissional e aplicações de flúor; CONSIDERANDO que a gravidez não é responsável pela perda de minerais dos dentes da mãe para formar as estruturas calcificadas do bebê. Já está comprovado que os dentes não participam do metabolismo sistêmico do cálcio. O cálcio provém da sua alimentação e, quando esta for inadequada, virá de estruturas nos ossos; VESR/AP 039 CONSIDERANDO que é importante que a futura mãe tenha uma dieta equilibrada, rica em vitaminas (especialmente A,C,D), minerais(cálcio e fosfato) e proteínas, já que os dentes do bebê estão em formação; CONSIDERANDO que o acompanhamento odontológico da gestante tem como objetivo manter ou resgatar a saúde bucal, além de fornecer informações a respeito da saúde e desenvolvimento do bebê. A necessidade que as mulheres grávidas disponham de um serviço odontológico adequado durante o pré-natal é importante e deve ser promovida, pois este é o momento mais oportuno para se fazer educação em saúde e prevenção de condições desfavoráveis. Dá-se a possibilidade da mãe ter uma gestação tranquila e de ter filhos saudáveis. Muitas vezes não é dada essa opção à mãe, porque ela simplesmente desconhece que existe uma postura de Promoção de Saúde e que ela é determinante neste processo; CONSIDERANDO que a gestante pode receber tratamento odontológico em qualquer época da gestação, embora o segundo trimestre (3 à 6 meses) seja o momento ideal, pois nessa fase encontra-se um período de maior estabilidade. As radiografias devem ser evitadas nos três primeiros meses; CONSIDERANDO que estudos tem mostrado que respeitando o uso do avental e colar de chumbo, a quantidade de radiação nas gônadas é tão insignificante que não permite qualquer tipo de mensuração. Portanto, se realmente necessário, os raios X pode ser realizado, preferencialmente no 2º e 3º trimestre de gestação. Quanto aos anestésicos, o dentista ou o médico irá determinar qual o mais indicado; CONSIDERANDO que por volta do sétimo mês de gestação, é importante a gestante orientar-se com o odontopediatra sobre como cuidar da saúde bucal do bebê. Isso irá incluir orientações quanto à amamentação, higiene, erupção dos dentes, uso do flúor, emprego de chupetas e a primeira visita do bebê ao dentista; CONSIDERANDO que já é conhecida a importância do pré-natal na área médica, valorizando a gestação quanto aos cuidados da mãe e do bebê. Da mesma maneira, na Odontologia, a abordagem da criança a partir da gestação se tornou incontestável e aumentam as chances do bebê ter saúde bucal; CONSIDERANDO que este cuidado possibilita que a grávida tenha uma microbiota compatível com saúde, diminuindo as chances de transmissão vertical de microrganismos patogênicos da mãe para a criança. A maior dificuldade do prénatal odontológico advém das crenças negativas que decorrem da associação entre a gravidez e visita ao cirurgião-dentista, sendo a principal causa o medo de que o tratamento odontológico possa ser perigoso ou prejudicial ao feto. Isto não é verdade, e é exatamente por estar grávida que a mulher precisa dos cuidados do dentista; CONSIDERANDO que em primeiro lugar, é extremamente necessário informar o dentista sobre a gravidez. É melhor marcar uma consulta entre o quarto e sexto mês, porque os três primeiros meses são os mais importantes no desenvolvimento da criança. No último trimestre da gravidez, o estresse associado com a consulta ao dentista pode aumentar a incidência de complicações pré-natais; CONSIDERANDO que na maior parte dos casos, radiografias, anestésicos dentais, medicação contra a dor e antibióticos (especialmente a tetraciclina) não são receitados durante o primeiro trimestre da gravidez, a não ser que sejam absolutamente necessários; VESR/AP 039 CONSIDERANDO que se a gestante precisar fazer uma consulta de emergência, deve informar a respeito de qualquer tensão que estiver sofrendo, abortos naturais anteriores e medicamentos que esteja tomando. Tudo isso pode influenciar a forma pela qual o dentista vai atendê-la e tratá-la. É bem provável que o dentista entre em contato com o médico, antes de iniciar qualquer tratamento; CONSIDERANDO que se a gestante tiver qualquer dúvida, a mesma deve insistir para que o dentista fale com o médico. E se o dentista prescrever qualquer medicamento, não deve aumentar a dosagem recomendada, mesmo no caso de uma simples aspirina. Os riscos durante o tratamento odontológico são menores que os riscos que os problemas bucais podem causar à mãe e ao bebê. Antes de tudo, a gestante precisa ter saúde. O nível de saúde da mãe tem relação com a saúde bucal das crianças; CONSIDERANDO que o dentista ainda deve incluir informações a respeito do futuro bebê: amamentação natural x artificial, época e alimentos no desmame, morfologia da cavidade bucal do bebê e importância dos dentes decíduos / leite, higienização antes e depois da erupção dos primeiros dentes, meios de transmissibilidade das doenças bucais, consequências da sucção não-nutritiva (dedo, chupetas e mamadeiras) e o momento da primeira visita ao dentista; CONSIDERANDO que diante dos fatos acima epigrafados, urge a necessidade da implementação de um programa na rede municipal de saúde, que inclua juntamente ao pré-natal, as consultas essenciais aos dentistas; CONSIDERANDO que além da implantação desse programa, deve-se também ser realizada uma ampla campanha de divulgação, sobre a importância das consultas odontológicas às gestantes; CONSIDERANDO tratar-se de uma medida de difícil aplicação, em razão dos poucos profissionais a disposição da rede municipal de saúde, mas que trará grandes benefícios a comunidade num futuro bem próximo. Pelo exposto, REQUEIRO À MESA, nos termos do inciso VII, do artigo 72 e § 1º, do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Barretos, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Chefe do Executivo, solicitando-lhe providências junto a Secretaria Municipal de Saúde, visando informar a esta Casa de Leis, quantas mães que fizeram pré natal na rede municipal, deram a luz a bebês prematuros em nossa na cidade nos últimos 04 (quatro) anos. Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, aos 30 de abril de 2009. DR. MUNIR JORGE DAHER VEREADOR