Justiça Federal condena responsáveis por vazamento do navio

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Justiça Federal condena responsáveis por vazamento do navio Bahamas
Após mais de 12 anos, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu, na quinta-feira, 20, pela condenação
das empresas responsáveis pelo vazamento de ácido sulfúrico do navio Bahamas, em 1998. As empresas
Bunge Fertilizantes, importadora da carga, Chemoil Internacional Limited, operadora da embarcação, e
Genesis Navigation, proprietária do navio, foram condenadas a pagar indenização fixada em R$ 20 milhões. O
acidente envolvendo o navio de bandeira maltesa Bahamas em Rio Grande completará 13 anos em 24 de
setembro. O Bahamas transportava ácido sulfúrico para as empresas fabricantes de fertilizantes Adubos Trevo,
Fertisul e Manah - as duas últimas sucedidas atualmente pela Bunge. Na decisão judicial, constam
depoimentos coletados de testemunhas, na época, que apontam como causa do acidente uma manobra
incorreta, efetuada por um dos tripulantes em uma das válvulas de descarga. A imperícia teria sido responsável
por provocar a sobrecarga de pressão e o consequente vazamento do ácido.Histórico do casoO navio tanque
N/T Bahamas chegou ao Porto do Rio Grande no dia 24 de agosto de 1998. O Bahamas carregava 11,9 mil
toneladas de ácido sulfúrico, sendo que parte da carga vazou, inicialmente atingindo a sala de bombas da
embarcação. O vazamento foi constatado pelas autoridades somente em 30 de agosto. Devido a problemas
operacionais, a água inundou os tanques misturando-se com o ácido, produzindo uma mistura ácida que, em
contato com o metal do navio, gerou gases e risco de explosão. Na ocasião, após longa reação do ácido com a
água, as válvulas do tanque de carga foram avariadas e a carga começou a escapar dos tanques para todos os
outros espaços do navio.Passado algum tempo, a alternativa encontrada por uma junta de autoridades foi
permitir que o ácido fosse descarregado de forma controlada no canal que liga a Lagoa dos Patos ao oceano.
Em 14 de setembro, o bombeamento foi suspenso pela Justiça. Posteriormente, o ácido ainda restante no navio
foi transbordado para o navio “Yeros” e despejado no mar. Havia a suspeita de que o navio teria chegado ao
Porto do Rio Grande já com problemas no casco. A suposição, no entanto, nunca foi desvendada, e na decisão
de condenação é reiterada a falta de provas que comprovem o fato.Posteriormente, o navio foi rebocado para
alto-mar, onde seria afundado, mas, em uma negociação, até hoje polêmica, o emblemático Bahamas foi
abordado em águas internacionais e levado por uma empresa que se dizia responsável pela embarcação rumo a
um porto na Grécia. Os responsáveis já haviam respondido criminalmente pelos resultados do acidente. O
acontecimento, responsável por alterar significativamente a vida da população da região, além de afetar
diretamente atividades econômicas, ambientais e sociais locais, expôs a fragilidade do controle de
embarcações e do transporte de cargas perigosas na costa brasileira.As empresas Chemoil International
Limited e Genesis Navigation foram responsabilizadas pelo fato de assumirem o risco do dano ambiental
decorrente das atividades por elas desempenhadas. Já a Bunge Fertilizantes responde na condição de sucessora
das empresas Manah S.A e Fertilizante Serrana S.A (Fertisul), destinatárias do ácido que se encontrava no
navio durante o vazamento. Segundo o juiz federal substituto Rafael Wolff, se a carga não fosse importada
pela empresa, a mistura jamais teria sido despejada na Lagoa dos Patos. A sentença é fundamentada no fato de
ser obrigação das empresas condenadas arcar com os prejuízos causados por qualquer evento danoso durante
atividade potencialmente poluidora, já que os mesmos se beneficiam dos negócios praticados. Segundo laudo
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emitido pela Universidade Federal do Rio Grande (Furg) durante o processo, o simples fato do derramamento
de substância estranha à água do sistema hídrico da Lagoa dos Patos já é responsável por interferir no
equilíbrio natural e gerar danos ao ecossistema marinho. O dano provocado com o vazamento é considerado
imensurável ao meio ambiente.AbsolvidosDos oito réus que responderam à ação civil pública, União, Ibama,
Estado do Rio Grande do Sul, Petrobras e Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) não foram
condenados, por não serem considerados responsáveis pelo acidente. A Adubos Trevo, também ré na ação, foi
excluída da responsabilidade pelo fato de ter efetuado a descarga da totalidade do ácido destinado a ela antes
de constatado o vazamento. Nesse caso, o contrato de transporte havia sido cumprido e a empresa não mais
teria responsabilidade sobre a carga restante no Bahamas.O valor fixado, de acordo com o juiz que prolatou a
sentença, tem como objetivo prevenir a ocorrência de novos danos e não prejudica, nem inviabiliza as
atividades das empresas responsáveis. Com a incidência de juros e atualização monetária, estima-se que o
valor da causa esteja atualmente em R$ 45 milhões. Da decisão, de primeira instância, cabe recurso.
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