diretrizes para implantação de serviço de assistência especializada

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SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás
Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected]
DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
ESPECIALIZADA - SAE
1. Conceito
O Serviço de Assistência Especializada – SAE é um serviço responsável pela
assistência ambulatorial às pessoas vivendo HIV/Aids e Hepatites Virais. O objetivo destes
serviços é prestar atendimento integral e de qualidade aos pacientes, por meio de uma
equipe multidisciplinar.
A implantação do SAE deverá ser realizada em unidades públicas preexistentes,
integrada à rede, subordinada às Secretarias Municipais de Saúde ou consórcios
municipais, como forma de racionalizar custos. Dentro da lógica de regionalização e
hierarquização, este serviço será ambulatório de referência para os pacientes que
necessitam de um nível de atendimento de maior complexidade.
2. Objetivo Geral
Promover a melhoria da qualidade de vida, bem como a assistência as pessoas
vivendo com HIV/Aids e Hepatites Virais.
2.1 Objetivo Específico
Proporcionar uma forma de assistência de qualidade as pessoas vivendo com
HIV/Aids e Hepatites Virais, com a finalidade de prestar assistência clinica, terapêutica,
farmacêutica e psicossocial, em nível ambulatorial, fixando o paciente a uma equipe
multidisciplinar que o acompanhará ao longo de sua doença.
3. Função
− Oferecer atendimento médico com resolutividade diagnóstica, tratamento e
acompanhamento aos pacientes portadores de HIV/Aids e Hepatites Virais,
assistência farmacêutica, e assistência psicossocial aos pacientes e familiares;
− Integrar os mecanismos de referência e contra-referência a partir da rede básica,
encaminhando de acordo com a necessidade ao hospital geral de referência
(Hospital de Doenças Tropicais – HDT), Assistência Domiciliar Terapêutica - ADT
e Casa de Apoio;
− Assegurar, ao paciente, a possibilidade de assistência em função de suas diferentes
necessidades.
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4. Atividades
− Prestar atendimento médico, de enfermagem, psicológico, social e assistência
farmacêutica ao paciente com HIV/Aids e Hepatites Virais;
− Adequar ou facilitar o acesso a outras especialidades médicas como oftalmologista,
dermatologia, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, proctologia, urologia, cirurgia,
neurologia, endoscopia, broncoscopia e odontologia;
− Realizar coleta de amostras para exames laboratoriais que poderão ser processados
em laboratório local ou referenciados ao laboratório de referência;
− Fornecer os medicamentos padronizados pelo Departamento de DST, Aids e
Hepatites Virais - MS, conforme solicitações médicas, obedecendo ao Consenso
Brasileiro de Terapia Antirretroviral, á logística de insumos e otimização de
recursos;
− Orientar sobre normas de biossegurança os pacientes e seus familiares;
− Oferecer aconselhamento sobre DST/HIV/AIDS aos pacientes e seus familiares;
− Prestar assistência aos acidentados com exposição ao material biológico, vítimas de
violência sexual e exposição pós-sexual;
− Constituir em referência para multiplicação de conhecimentos em DST/HIV/AIDS,
sobretudo para a rede básica de saúde.
5. Equipe Básica
− Médicos infectologistas para adultos e crianças e/ou clínicos treinados em serviços de
referência;
− Enfermeiros, técnicos de enfermagem;
− Assistentes sociais;
− Psicólogos;
− Farmacêuticos e dispensadores (auxiliares de farmácia);
− Nutricionista.
6. Espaço Físico
O SAE deve estar localizado de modo a facilitar o acesso, tanto dentro do espaço
geográfico do município (considerando malha viária, localização da população, entre outros
fatores), quanto dentro da unidade de saúde (o que implica em boa sinalização e fácil
acesso, entre outros fatores), garantindo o acesso de usuários com necessidades especiais.
Poderão ser implantados no mesmo espaço físico do Centro de Testagem e
Aconselhamento – CTA, respeitando os espaços necessários para ambos os serviços.
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7. Horário de funcionamento
Para promoção do acesso das pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites Virais, é
importante que o SAE funcione de modo a atender a demanda municipal e regional,
preferencialmente em período integral (manhã e tarde).
8. Articulação com a Rede de Saúde
Os SAE devem estar plenamente articulados com a rede de saúde junto aos serviços
especializados de referência municipal, regional e estadual, buscando em caráter
complementar a assistência integral à saúde das pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites
Virais. O serviço deverá contar com retaguarda laboratorial local ou regional, que assegure
a execução de exames de maior complexidade.
O diálogo permanente das equipes dos SAE com a gestão do programas de
DST/Aids contribui para subsidiar o planejamento anual, adequando-o às necessidades e
prioridades da epidemia local e permitindo a devida previsão de recursos.
A articulação com organizações ou lideranças da sociedade civil, como ONG e
organizações de base comunitária, entre outras, para promover o acesso à informação e
ações de adesão à TARV aos grupos de pessoas vivendo com HIV/Aids com maior
vulnerabilidade (gays e outros HSH, profissionais do sexo, usuários de drogas, analfabetos
funcionais, co-infectados HIV/TB/Hepatites).
As parcerias com instituições locais (ONG, OG, universidades, setor privado)
podem também contribuir para a qualificação dos profissionais dos SAE e produção de
conhecimento a partir do desenvolvimento de pesquisas envolvendo esses serviços.
9. Farmácia
Local onde são realizadas ações voltadas para a assistência farmacêutica, com a
dispensação de medicamentos antirretrovirais para o atendimento dos usuários sob terapia
(TARV), sem prejuízo à dispensação de outros medicamentos, como aqueles para infecções
oportunistas e efeitos adversos aos ARV, ou produtos estratégicos para as DST/Aids, tais
como os insumos de prevenção (preservativos masculinos e femininos, gel lubrificante e kit
para redução de danos).
9.1 Aspectos Gerais
•
Infra-estrutura
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− A farmácia deve ser projetada e construída com infra-estrutura adequada às atividades
desenvolvidas (Resoluções ANVISA/MS RE nº 328/99; RDC nº 50/02; RDC nº 214/06;
Lei nº 6.360/76, e suas atualizações).
Destacam-se, abaixo, alguns aspectos considerados de especial relevância:
•
As instalações devem possuir superfícies (piso, teto e paredes) lisas e
impermeáveis, de fácil lavagem e sem rachaduras;
•
As condições de ventilação e iluminação devem ser adequadas às atividades
desenvolvidas e a temperatura, ideal para o armazenamento adequado dos
medicamentos;
•
O ambiente de armazenamento deve ser protegido contra a incidência direta de
luz solar e contra a entrada de roedores e insetos, com proteção nas janelas;
•
Instalações elétricas devem ser mantidas em bom estado de conservação e
condições de segurança, evitando-se ligar dois aparelhos em um mesmo ponto
elétrico;
•
Deve haver sanitários que contenha pia ou lavatório com água corrente, isolados
do local de manipulação de medicamentos, de fácil acesso aos funcionários e em
boas condições de limpeza;
•
Deve dispor de uma área para a guarda dos pertences dos funcionários, isolada
da área de medicamentos;
•
Deve dispor de sala de espera ou corredores apropriados para tal, balcão de
atendimento, espaço para almoxarifado local, sala para atendimento individual.
9.2 Aspectos Específicos
•
Sala de atendimento individual
− No mínimo, uma mesa e três cadeiras (para acomodar o acompanhante);
Sugestões de itens para melhor atendimento aos usuários:
− Computador;
− Estante de documentos bibliográficos;
− Telefone exclusivo para a área;
− Recipiente para lixo.
•
Área de Atendimento e Dispensação
− Computadores em número suficiente para atender à demanda de usuários; (localizados
na área de atendimento ou na área interna de dispensação);
− Telefone com linha externa;
− Cadeiras;
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− Fax;
− Armários de arquivo (protocolos e prontuários);
− Armários administrativos;
− Internet com banda larga;
− Acesso ao website do Sistema informatizado de controle logístico preconizado pelo
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais em todas as máquinas;
− Recipiente para lixo;
− Balcão de dispensação com:
Visualização para facilitar o contato humanizado com o usuário SUS;
Número de cadeiras proporcional ao número de dispensadores;
− É recomendada a separação visual entre a área de atendimento ao usuário SUS e o local
onde ficam armazenados os medicamentos;
− Acesso de comunicação interna ao estabelecimento, restrita aos funcionários (para
facilitar a comunicação da Farmácia com o almoxarifado, consultórios médicos e áreas
afins).
•
Almoxarifado
− Geladeira/Refrigerador - o número de geladeiras/refrigeradores deve ser proporcional
ao volume de medicamentos que necessitam de armazenamento refrigerado, com
termômetro de temperatura de máxima e mínima. Manter registros diários;
− Prateleira - prateleiras de aço ou material resistente, liso e de fácil limpeza, tantas
quantas forem necessárias para alocar o quantitativo de medicamentos existentes na
área de armazenamento, isoladas dos demais medicamentos que não fazem parte da
Portaria nº 344/98;
− Ambiente climatizado entre 18ºC a 25ºC, com controle e registro diário de temperatura
e umidade relativa.
•
Recursos Humanos
− Farmacêutico presente na farmácia durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
− Dispensadores capacitados e treinados para atendimento e orientações aos usuários,
presentes na UDM durante todo o horário de funcionamento;
− Equipe de apoio e limpeza suficiente para atender às dimensões do local.
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•
Fluxo de informação
Todas as informações referentes a consumo e estoque de medicamentos (mapas e
boletins) deverão ser repassadas, conforme as ferramentas e relatórios do sistema de
controle de estoque e/ou relatórios gerenciais preconizados, na periodicidade definida pelo
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais – Sistema de Controle Logístico de
Medicamentos (SICLOM).
A dispensação dos medicamentos para inicio de terapia, abandono e troca será efetuada
após avaliação do Comitê Assessor de Terapia Antirretroviral, que reúne toda quarta-feira
no HDT, as solicitações poderão ser encaminhadas via fax ou e-mail.
10. Sugestão de equipamentos para a implantação do Serviço de Assistência
Especializado – SAE
10.1 Recepção
ITEM
QTDE
EQUIPAMENTO
01
12
Cadeira de espera
02
01
Televisão
03
01
Aparelho de DVD
04
01
Ar condicionado ou ventilador
05
01
Mesa de escritório com 3 gavetas
06
01
Bebedouro
07
01
Recipiente de lixo
10.2 Sala de administração/coordenação
ITEM
QTDE
EQUIPAMENTO
01
01
Mesa de escritório com 3 gavetas
02
03
Cadeiras
03
04
Mesa para computador
04
01
Cadeira giratória
05
01
Computador
06
01
Impressora
07
02
Armários
08
01
Recipiente de lixo
09
01
Aparelho de telefone/fax
6
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10.3 Consultório I
ITEM
QTDE
EQUIPAMENTO
01
01
Mesa de escritório com 3 gavetas
02
03
Cadeiras
03
01
Armário
04
01
Cama ginecológica
05
01
Biombo
06
01
Mesa de Mayo
07
01
Foco
08
01
Estetoscópio
09
01
Esfigmomanômetro Adulto
10
01
Hamper ou cesto para roupa suja
11
01
Termômetro
12
01
Ar condicionado ou ventilador
13
01
Porta papel toalha
14
01
Recipiente de lixo
10.4 Consultório II
ITEM
QTDE
EQUIPAMENTO
01
01
Mesa de escritório com 3 gavetas
02
03
Cadeiras
03
01
Armário
04
01
Biombo
05
01
Cama hospitalar
06
01
Mesa de Mayo
07
01
Foco
08
01
Estetoscópio
09
01
Esfigmomanômetro Adulto
10
01
Hamper ou cesto para roupa suja
11
01
Termômetro
12
01
Ar condicionado ou ventilador
13
01
Porta papel toalha
14
01
Recipiente de lixo
10.5 Farmácia
ITEM
QTDE
EQUIPAMENTO*
01
01
Mesa
02
02
Mesa para computador
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03
02
Computadores
04
01
Estante para documentos
05
03
Recipiente para lixo
06
01
Bebedouro
07
01
Armário de pasta suspensa
08
01
Armário Administrativo
09
03
Armário com chave p g ( Portaria 344/98)
10
01
Geladeira/Refrigerador
11
02
Ar condicionado
1
03
Prateleiras
* A quantidade de equipamentos sugeridos dependerá da demanda da farmácia.
8
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