SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected] DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA - SAE 1. Conceito O Serviço de Assistência Especializada – SAE é um serviço responsável pela assistência ambulatorial às pessoas vivendo HIV/Aids e Hepatites Virais. O objetivo destes serviços é prestar atendimento integral e de qualidade aos pacientes, por meio de uma equipe multidisciplinar. A implantação do SAE deverá ser realizada em unidades públicas preexistentes, integrada à rede, subordinada às Secretarias Municipais de Saúde ou consórcios municipais, como forma de racionalizar custos. Dentro da lógica de regionalização e hierarquização, este serviço será ambulatório de referência para os pacientes que necessitam de um nível de atendimento de maior complexidade. 2. Objetivo Geral Promover a melhoria da qualidade de vida, bem como a assistência as pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites Virais. 2.1 Objetivo Específico Proporcionar uma forma de assistência de qualidade as pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites Virais, com a finalidade de prestar assistência clinica, terapêutica, farmacêutica e psicossocial, em nível ambulatorial, fixando o paciente a uma equipe multidisciplinar que o acompanhará ao longo de sua doença. 3. Função − Oferecer atendimento médico com resolutividade diagnóstica, tratamento e acompanhamento aos pacientes portadores de HIV/Aids e Hepatites Virais, assistência farmacêutica, e assistência psicossocial aos pacientes e familiares; − Integrar os mecanismos de referência e contra-referência a partir da rede básica, encaminhando de acordo com a necessidade ao hospital geral de referência (Hospital de Doenças Tropicais – HDT), Assistência Domiciliar Terapêutica - ADT e Casa de Apoio; − Assegurar, ao paciente, a possibilidade de assistência em função de suas diferentes necessidades. 1 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected] 4. Atividades − Prestar atendimento médico, de enfermagem, psicológico, social e assistência farmacêutica ao paciente com HIV/Aids e Hepatites Virais; − Adequar ou facilitar o acesso a outras especialidades médicas como oftalmologista, dermatologia, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, proctologia, urologia, cirurgia, neurologia, endoscopia, broncoscopia e odontologia; − Realizar coleta de amostras para exames laboratoriais que poderão ser processados em laboratório local ou referenciados ao laboratório de referência; − Fornecer os medicamentos padronizados pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais - MS, conforme solicitações médicas, obedecendo ao Consenso Brasileiro de Terapia Antirretroviral, á logística de insumos e otimização de recursos; − Orientar sobre normas de biossegurança os pacientes e seus familiares; − Oferecer aconselhamento sobre DST/HIV/AIDS aos pacientes e seus familiares; − Prestar assistência aos acidentados com exposição ao material biológico, vítimas de violência sexual e exposição pós-sexual; − Constituir em referência para multiplicação de conhecimentos em DST/HIV/AIDS, sobretudo para a rede básica de saúde. 5. Equipe Básica − Médicos infectologistas para adultos e crianças e/ou clínicos treinados em serviços de referência; − Enfermeiros, técnicos de enfermagem; − Assistentes sociais; − Psicólogos; − Farmacêuticos e dispensadores (auxiliares de farmácia); − Nutricionista. 6. Espaço Físico O SAE deve estar localizado de modo a facilitar o acesso, tanto dentro do espaço geográfico do município (considerando malha viária, localização da população, entre outros fatores), quanto dentro da unidade de saúde (o que implica em boa sinalização e fácil acesso, entre outros fatores), garantindo o acesso de usuários com necessidades especiais. Poderão ser implantados no mesmo espaço físico do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, respeitando os espaços necessários para ambos os serviços. 2 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected] 7. Horário de funcionamento Para promoção do acesso das pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites Virais, é importante que o SAE funcione de modo a atender a demanda municipal e regional, preferencialmente em período integral (manhã e tarde). 8. Articulação com a Rede de Saúde Os SAE devem estar plenamente articulados com a rede de saúde junto aos serviços especializados de referência municipal, regional e estadual, buscando em caráter complementar a assistência integral à saúde das pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites Virais. O serviço deverá contar com retaguarda laboratorial local ou regional, que assegure a execução de exames de maior complexidade. O diálogo permanente das equipes dos SAE com a gestão do programas de DST/Aids contribui para subsidiar o planejamento anual, adequando-o às necessidades e prioridades da epidemia local e permitindo a devida previsão de recursos. A articulação com organizações ou lideranças da sociedade civil, como ONG e organizações de base comunitária, entre outras, para promover o acesso à informação e ações de adesão à TARV aos grupos de pessoas vivendo com HIV/Aids com maior vulnerabilidade (gays e outros HSH, profissionais do sexo, usuários de drogas, analfabetos funcionais, co-infectados HIV/TB/Hepatites). As parcerias com instituições locais (ONG, OG, universidades, setor privado) podem também contribuir para a qualificação dos profissionais dos SAE e produção de conhecimento a partir do desenvolvimento de pesquisas envolvendo esses serviços. 9. Farmácia Local onde são realizadas ações voltadas para a assistência farmacêutica, com a dispensação de medicamentos antirretrovirais para o atendimento dos usuários sob terapia (TARV), sem prejuízo à dispensação de outros medicamentos, como aqueles para infecções oportunistas e efeitos adversos aos ARV, ou produtos estratégicos para as DST/Aids, tais como os insumos de prevenção (preservativos masculinos e femininos, gel lubrificante e kit para redução de danos). 9.1 Aspectos Gerais • Infra-estrutura 3 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected] − A farmácia deve ser projetada e construída com infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas (Resoluções ANVISA/MS RE nº 328/99; RDC nº 50/02; RDC nº 214/06; Lei nº 6.360/76, e suas atualizações). Destacam-se, abaixo, alguns aspectos considerados de especial relevância: • As instalações devem possuir superfícies (piso, teto e paredes) lisas e impermeáveis, de fácil lavagem e sem rachaduras; • As condições de ventilação e iluminação devem ser adequadas às atividades desenvolvidas e a temperatura, ideal para o armazenamento adequado dos medicamentos; • O ambiente de armazenamento deve ser protegido contra a incidência direta de luz solar e contra a entrada de roedores e insetos, com proteção nas janelas; • Instalações elétricas devem ser mantidas em bom estado de conservação e condições de segurança, evitando-se ligar dois aparelhos em um mesmo ponto elétrico; • Deve haver sanitários que contenha pia ou lavatório com água corrente, isolados do local de manipulação de medicamentos, de fácil acesso aos funcionários e em boas condições de limpeza; • Deve dispor de uma área para a guarda dos pertences dos funcionários, isolada da área de medicamentos; • Deve dispor de sala de espera ou corredores apropriados para tal, balcão de atendimento, espaço para almoxarifado local, sala para atendimento individual. 9.2 Aspectos Específicos • Sala de atendimento individual − No mínimo, uma mesa e três cadeiras (para acomodar o acompanhante); Sugestões de itens para melhor atendimento aos usuários: − Computador; − Estante de documentos bibliográficos; − Telefone exclusivo para a área; − Recipiente para lixo. • Área de Atendimento e Dispensação − Computadores em número suficiente para atender à demanda de usuários; (localizados na área de atendimento ou na área interna de dispensação); − Telefone com linha externa; − Cadeiras; 4 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected] − Fax; − Armários de arquivo (protocolos e prontuários); − Armários administrativos; − Internet com banda larga; − Acesso ao website do Sistema informatizado de controle logístico preconizado pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais em todas as máquinas; − Recipiente para lixo; − Balcão de dispensação com: Visualização para facilitar o contato humanizado com o usuário SUS; Número de cadeiras proporcional ao número de dispensadores; − É recomendada a separação visual entre a área de atendimento ao usuário SUS e o local onde ficam armazenados os medicamentos; − Acesso de comunicação interna ao estabelecimento, restrita aos funcionários (para facilitar a comunicação da Farmácia com o almoxarifado, consultórios médicos e áreas afins). • Almoxarifado − Geladeira/Refrigerador - o número de geladeiras/refrigeradores deve ser proporcional ao volume de medicamentos que necessitam de armazenamento refrigerado, com termômetro de temperatura de máxima e mínima. Manter registros diários; − Prateleira - prateleiras de aço ou material resistente, liso e de fácil limpeza, tantas quantas forem necessárias para alocar o quantitativo de medicamentos existentes na área de armazenamento, isoladas dos demais medicamentos que não fazem parte da Portaria nº 344/98; − Ambiente climatizado entre 18ºC a 25ºC, com controle e registro diário de temperatura e umidade relativa. • Recursos Humanos − Farmacêutico presente na farmácia durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. − Dispensadores capacitados e treinados para atendimento e orientações aos usuários, presentes na UDM durante todo o horário de funcionamento; − Equipe de apoio e limpeza suficiente para atender às dimensões do local. 5 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected] • Fluxo de informação Todas as informações referentes a consumo e estoque de medicamentos (mapas e boletins) deverão ser repassadas, conforme as ferramentas e relatórios do sistema de controle de estoque e/ou relatórios gerenciais preconizados, na periodicidade definida pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais – Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM). A dispensação dos medicamentos para inicio de terapia, abandono e troca será efetuada após avaliação do Comitê Assessor de Terapia Antirretroviral, que reúne toda quarta-feira no HDT, as solicitações poderão ser encaminhadas via fax ou e-mail. 10. Sugestão de equipamentos para a implantação do Serviço de Assistência Especializado – SAE 10.1 Recepção ITEM QTDE EQUIPAMENTO 01 12 Cadeira de espera 02 01 Televisão 03 01 Aparelho de DVD 04 01 Ar condicionado ou ventilador 05 01 Mesa de escritório com 3 gavetas 06 01 Bebedouro 07 01 Recipiente de lixo 10.2 Sala de administração/coordenação ITEM QTDE EQUIPAMENTO 01 01 Mesa de escritório com 3 gavetas 02 03 Cadeiras 03 04 Mesa para computador 04 01 Cadeira giratória 05 01 Computador 06 01 Impressora 07 02 Armários 08 01 Recipiente de lixo 09 01 Aparelho de telefone/fax 6 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected] 10.3 Consultório I ITEM QTDE EQUIPAMENTO 01 01 Mesa de escritório com 3 gavetas 02 03 Cadeiras 03 01 Armário 04 01 Cama ginecológica 05 01 Biombo 06 01 Mesa de Mayo 07 01 Foco 08 01 Estetoscópio 09 01 Esfigmomanômetro Adulto 10 01 Hamper ou cesto para roupa suja 11 01 Termômetro 12 01 Ar condicionado ou ventilador 13 01 Porta papel toalha 14 01 Recipiente de lixo 10.4 Consultório II ITEM QTDE EQUIPAMENTO 01 01 Mesa de escritório com 3 gavetas 02 03 Cadeiras 03 01 Armário 04 01 Biombo 05 01 Cama hospitalar 06 01 Mesa de Mayo 07 01 Foco 08 01 Estetoscópio 09 01 Esfigmomanômetro Adulto 10 01 Hamper ou cesto para roupa suja 11 01 Termômetro 12 01 Ar condicionado ou ventilador 13 01 Porta papel toalha 14 01 Recipiente de lixo 10.5 Farmácia ITEM QTDE EQUIPAMENTO* 01 01 Mesa 02 02 Mesa para computador 7 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Av. Anhanguera, 5.195 - Setor Coimbra – 74043 – 011 – Goiânia - Goiás Tele/Fax (62) 3201-4524 – e-mail - [email protected] 03 02 Computadores 04 01 Estante para documentos 05 03 Recipiente para lixo 06 01 Bebedouro 07 01 Armário de pasta suspensa 08 01 Armário Administrativo 09 03 Armário com chave p g ( Portaria 344/98) 10 01 Geladeira/Refrigerador 11 02 Ar condicionado 1 03 Prateleiras * A quantidade de equipamentos sugeridos dependerá da demanda da farmácia. 8