CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas, 14 de setembro de 2012 13445/12 SOC 720 EDUC 254 NOTA de: para: Assunto: Grupo das Questões Sociais Comité de Representantes Permanentes (1.ª Parte) / Conselho (EPSCO) Prevenção e combate à pobreza e exclusão social das crianças e promoção do seu bem-estar – Projeto de conclusões do Conselho Junto se envia, à atenção das delegações, o projeto de conclusões do Conselho na versão ultimada pelo Grupo das Questões Sociais na reunião de 13 de setembro de 2012. Todas as delegações mantiveram reservas linguísticas enquanto aguardam que o texto fique disponível nas respetivas línguas. __________________ 13445/12 DG B A4 cm/MPM/aam 1 PT Prevenção e combate à pobreza e exclusão social das crianças e promoção do seu bem-estar Projeto de conclusões do Conselho Dos 100 milhões de cidadãos que têm idade inferior a 18 anos na UE, são cerca de 27% os que correm o risco de cair na pobreza ou na exclusão social, dos quais 20,5% se encontram em risco de pobreza, 9,6% sofrem de graves privações materiais e 9,1% vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa ou igual a zero 1 . Além disso, a percentagem de crianças a viver em condições de pobreza ou de exclusão social está a aumentar em alguns Estados-Membros em consequência do impacto da crise económica. A prevenção e a luta contra a pobreza infantil, bem como a promoção do bem-estar das crianças são essenciais por direito próprio. Os direitos da criança estão consagrados no Tratado da União Europeia, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Representam também um investimento crucial no futuro da Europa e um contributo direto para os objetivos da Estratégia "Europa 2020", uma vez que o futuro económico e social da Europa depende da sua capacidade para quebrar a transmissão da pobreza de geração em geração e para reduzir as desigualdades. A pobreza infantil e a exclusão social das crianças podem resultar num desperdício de potencial que as sociedades em envelhecimento como as europeias não se podem permitir. As crianças que crescem num ambiente de pobreza e exclusão social têm menos probabilidades do que as crianças mais abastadas de ser bem sucedidas na escola, gozar de boa saúde e vir a aproveitar plenamente as suas potencialidades, uma vez que correm um risco mais elevado de cair no desemprego e na pobreza e exclusão social. 1 Eurostat, EU-SILC 2010 13445/12 DG B A4 cm/MPM/aam 2 PT O baixo risco de pobreza entre as crianças não é automaticamente um garante do seu bem-estar. Independentemente do rendimento de que disponham, o bem-estar das crianças pode ficar comprometido se lhes forem sonegadas as necessárias opções ou oportunidades para se desenvolverem saudavelmente e se inserirem na sociedade em consequência da inadequação das políticas ou da falta de acesso, por razões geográficas, às políticas e serviços necessários, nomeadamente, à sua proteção, saúde, educação, responsabilização e participação. A cooperação da UE no domínio social (em especial graças ao método aberto de coordenação (MAC) em matéria social) constituiu, durante a última década, um quadro útil para combater a pobreza infantil e fomentar o bem-estar das crianças, contribuir para o desenvolvimento de um entendimento comum das determinantes do fenómeno e dos métodos que melhor funcionam, bem como para sustentar a dinâmica política nesta matéria. Houve também outras políticas que desempenharam um papel essencial, como as políticas de educação e formação, a agenda da UE no domínio dos direitos da criança, a conciliação entre a vida profissional e familiar, ou as políticas de saúde e de coesão. A Estratégia "Europa 2020" confere um novo ímpeto aos esforços de combate à pobreza infantil e à exclusão social das crianças na UE, na medida em que alguns Estados-Membros fixaram metas específicas ou objetivos subordinados referentes à pobreza infantil e à exclusão social das crianças, a fim de contribuírem para o objetivo global europeu de alcançar uma redução do número de pessoas em risco de pobreza e de exclusão social de, pelo menos, 20 milhões até 2020, tendo este problema sido destacado em vários dos programas nacionais de reformas. Combater a pobreza infantil é importante para que a União atinja o seu objetivo de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a que se faz referência em algumas das recomendações específicas por país, adotadas em julho de 2012. A prioridade atribuída à luta contra a pobreza e a exclusão social na Estratégia "Europa 2020" exige uma abordagem integrada e pluridimensional que compreenda ações destinadas a garantir a igualdade de oportunidades a todas as crianças e que implique todos os serviços de apoio às crianças e respetivas famílias. 13445/12 DG B A4 cm/MPM/aam 3 PT Esta abordagem exige ações que não visem meramente abrir oportunidades de emprego para os pais e reforçar os seus rendimentos, mas que abarquem os principais aspetos do bem-estar das crianças, como sejam a conciliação entre a vida profissional e familiar, a educação pré-escolar e os cuidados na primeira infância, os cuidados de saúde, a educação, a cultura e a habitação, e deem às crianças capacidade para realizarem o seu pleno potencial e fazerem ouvir a sua voz. Estas ações devem apontar tanto para a prevenção como para a remediação, tendo em vista minimizar os custos sociais e financeiros. Esta abordagem deve igualmente assentar numa perspetiva dos direitos das crianças, graças a um mais amplo reconhecimento de que as crianças são titulares independentes dos seus próprios direitos, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Neste contexto, o objetivo de combater a pobreza infantil e a exclusão social das crianças e promover o seu bem-estar deve ser integrado em todas as áreas políticas relevantes quer a nível nacional quer a nível da UE. Tendo em conta as considerações que acima se apresentam, O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA ACOLHE COM AGRADO As principais mensagens do Comité da Proteção Social em matéria de prevenção e combate à pobreza infantil e de promoção do bem-estar das crianças, tal como resultam do parecer que dirigiu à Comissão e que acompanham as presentes conclusões; CONVIDA A COMISSÃO, OS ESTADOS-MEMBROS E O COMITÉ DA PROTEÇÃO SOCIAL, em conformidade com as respetivas competências e tendo em conta a situação específica de cada Estado-Membro, a tomarem medidas de acordo com as seguintes orientações 13445/12 DG B A4 cm/MPM/aam 4 PT tomar medidas para evitar que se perca a atual dinâmica política de combate à pobreza infantil e à exclusão social das crianças na União Europeia no presente contexto da crise económica e das medidas de consolidação orçamental, que levaram ao aumento da pobreza infantil nas suas formas relativa e absoluta, bem como da exclusão social das crianças em toda a União. Estas medidas deverão compreender o recurso a mecanismos existentes e, se necessário, o desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento, tanto a nível europeu como nacional, da pobreza infantil, da exclusão social e do bem-estar das crianças, com base em indicadores adequados; Considerar a luta contra a pobreza infantil e a exclusão social, bem como a promoção do bem-estar das crianças, como um dos aspetos fundamentais da dimensão social da Estratégia "Europa 2020" e do MAC social agora intensificado; Tirar pleno partido dos instrumentos existentes para melhorar o acompanhamento e a elaboração de relatórios sobre a pobreza infantil, a exclusão social das crianças e o seu bem-estar, bem como a avaliação das políticas seguidas; CONVIDA A COMISSÃO A, tendo em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, mas também as estruturas institucionais dos Estados-Membros, ter em consideração o trabalho realizado pelo Comité da Proteção Social quando elaborar a recomendação sobre a pobreza infantil, tal como anunciada na Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, e a adotar a recomendação o mais rapidamente possível; manter a dinâmica e a tónica na prevenção e no combate à pobreza infantil e à exclusão social das crianças e na promoção do seu bem-estar, através de uma abordagem assente nos instrumentos existentes e reforçando a disponibilidade de dados da UE para apoiar o desenvolvimento de indicadores acordados, em cooperação com o Comité da Proteção Social; 13445/12 DG B A4 cm/MPM/aam 5 PT tomar medidas para desenvolver as sinergias entre a política de inclusão social e outras áreas de intervenção política (como a educação, o emprego e a igualdade entre os sexos, a saúde, a habitação e o ambiente de vida) e outros instrumentos (como, por exemplo, programas de financiamento da UE), a fim de combater com mais eficácia a pobreza infantil e a exclusão social das crianças, adotando uma abordagem holística e conferindo prioridade ao bem-estar das crianças; estudar a forma de a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social prestar um contributo mais significativo para a resolução deste problema, reforçando simultaneamente a participação e as parcerias com as partes interessadas; CONVIDA O COMITÉ DA PROTEÇÃO SOCIAL A continuar os trabalhos sobre o aperfeiçoamento dos indicadores acordados a nível da UE, no que diz respeito, em especial, à pobreza extrema das crianças, ao seu bem-estar, aos serviços de acolhimento de qualidade ao alcance de todos os escalões de rendimento, à saúde das crianças, bem como à situação das crianças mais vulneráveis; aprofundar a sua cooperação e o trabalho que realiza em conjunto com os comités e grupos de alto nível competentes da UE; CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A terem em mente, na conceção, aplicação e acompanhamento das políticas aos níveis central, regional e local, que o investimento nas crianças é um investimento a longo prazo; procurarem assegurar um investimento adequado e sustentável no apoio às crianças e à família, na atenuação dos impactos negativos sobre os mais vulneráveis, mantendo simultaneamente um equilíbrio adequado entre as políticas específicas e as de caráter universal; 13445/12 DG B A4 cm/MPM/aam 6 PT tirarem pleno partido das oportunidades financeiras existentes no contexto da UE para esse fim, incluindo os fundos estruturais, sem prejuízo das negociações em curso a respeito do próximo quadro financeiro plurianual; promoverem o empenhamento de todos os principais intervenientes, incluindo as autoridades regionais e locais e as organizações não governamentais, utilizando os instrumentos existentes de uma forma mais global e mais estratégica, e promovendo assim uma maior visibilidade e uma consciência partilhada das políticas e dos programas aplicados, bem como a recolha de ensinamentos. ___________________ 13445/12 DG B A4 cm/MPM/aam 7 PT ANEXO I Referências Conclusões do Conselho e outros documentos Dar uma resposta aos desafios demográficos através de uma maior participação de todos no mercado de trabalho e na sociedade –Conclusões do Conselho adotadas em 21 de junho de 2012 (doc. 11639/12). Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, adotada em 28 de junho de 2011 (JO C 191 de 1.07.2011, p. 1). Lutar contra a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças – Conclusões do Conselho, adotadas em 17 de junho de 2011 (doc. 11844/11). Conciliação do trabalho e da vida familiar no contexto das alterações demográficas: conclusões do Conselho, adotadas em 17 de junho de 2011 (doc. 11841/11); Educação pré-escolar e cuidados para a infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã – Conclusões do Conselho, adotadas em 19 de maio de 2011 (JO C 175 de 15.6.2011, p. 8). Conclusões do Conselho sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, adotadas em 7 de março de 2011 (doc. 6917/11). A dimensão social da Estratégia "Europa 2020": pôr em prática o compromisso da UE de redução da pobreza e de inclusão (2011): Parecer do Comité da Proteção Social, aprovado pelo Conselho em 1 de dezembro de 2011 (doc. 17050/11). Declaração do Conselho sobre o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social: Colaborar na luta contra a pobreza em 2010 e nos anos vindouros, adotada em 6 de dezembro de 2010 (doc. 16435/10). Conferências da Presidência Conferência de Copenhaga sobre os Direitos das Crianças e a Prevenção da Pobreza Infantil ("Europe de l'Enfance"), 19 de março de 2012. Conferência sobre a pobreza infantil, realizada em 2 e 3 de setembro de 2010, em Marche en Famenne, Declaração Conjunta do trio de Presidências (Espanha, Bélgica e Hungria) e Roteiro para uma recomendação sobre a pobreza infantil (Relatório sobre a Conferência da Presidência Belga da UE). Seminário sobre a pobreza infantil e o bem-estar das crianças (Bruxelas, 26 de novembro de 2009). 13445/12 ANEXO I DG B A4 cm/MPM/aam 8 PT Resoluções e Relatórios do Parlamento Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social. Relatório do PE sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE. Relatora Gabriele Zimmer. 2008. Parecer do Comité das Regiões Parecer sobre a pobreza infantil, adotado em 18 de abril de 2012, JO 2012/C 113/07. Parecer do Comité Económico e Social Europeu Parecer sobre o tema "Pobreza Infantil e Bem-estar das Crianças", adotado em 14 de julho de 2010, JO 2011/C 44/06. Trabalhos do Comité da Proteção Social Principais mensagens em matéria de prevenção e combate à pobreza infantil e de promoção do bem-estar das crianças, adotadas em 4 de julho de 2012. Parecer dirigido à Comissão Europeia sobre a prevenção e o combate à pobreza infantil e a promoção do bem-estar das crianças, adotado em 27 de junho de 2012. A dimensão social da Estratégia "Europa 2020": pôr em prática o compromisso da UE de redução da pobreza e de inclusão (2011): Parecer do Comité da Proteção Social, aprovado pelo Conselho em 1 de dezembro de 2011 (doc. 17050/11). Relatório do Comité da Proteção Social de 2008 sobre a Pobreza Infantil e o Bem-estar das Crianças na UE. Comunicações da Comissão Comunicação sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial (COM(2010) 0758), _________________ 13445/12 ANEXO I DG B A4 cm/MPM/aam 9 PT ANEXO II Comité da Proteção Social Secretariado PRINCIPAIS MENSAGENS EM MATÉRIA DE: PREVENÇÃO E COMBATE À POBREZA INFANTIL E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS 13445/12 ANEXO II DG B A4 cm/MPM/aam 10 PT Em 2010, a Comissão Europeia anunciou a sua intenção de adotar em 2012 uma recomendação sobre a pobreza infantil. Esta iniciativa foi favoravelmente acolhida pelos Estados-Membros nas conclusões do Conselho EPSCO de junho de 2011, subordinadas ao título "lutar contra a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças", em que se convidava o Comité da Proteção Social (CPS) a "contribuir ativamente para a elaboração da Recomendação". Em reação a esse convite, o Comité da Proteção Social elaborou um parecer dirigido à Comissão Europeia. Apresentam-se a seguir as principais mensagens do referido parecer. Contexto 25 milhões de crianças em risco de pobreza ou de exclusão social na UE – Na grande maioria dos países da UE, as crianças correm maior risco de cair na pobreza ou na exclusão social do que a generalidade da população, com uma taxa de 27,1% contra 23,5% em média na UE. – A crise económica teve consequências muito graves para as crianças, tendo aumentado em vários países a percentagem das que vivem em situação de pobreza ou de exclusão social, em muitos casos devido, principalmente, ao aumento da taxa de desemprego dos pais. Assistiu-se, em especial, à deterioração dos padrões de vida destas crianças, registando-se aumentos significativos da proporção de crianças que sofrem graves privações materiais e que vivem em agregados familiares com muito baixa intensidade de trabalho ou em famílias de desempregados. As medidas tomadas em resposta à crise económica vie ram alterar a política da criança e da família Em vários países da União Europeia, os serviços essenciais e as políticas de apoio à família e às crianças começaram a sofrer os efeitos dos cortes orçamentais. As reformas em curso levantam problemas significativos no que respeita à melhor forma de manter o devido equilíbrio entre as formas universais e específicas de apoio, combinando eficácia, eficiência e equidade a longo prazo. 13445/12 ANEXO II DG B A4 cm/MPM/aam 11 PT Um investimento social expressivo e um contributo direto para os objetivos da Estratégia "Europa 2020" – O futuro económico e social da Europa depende também da sua capacidade para quebrar a transmissão da pobreza de geração em geração: a pobreza infantil traduz-se num potencial desperdiçado que as sociedades em envelhecimento como as europeias não se podem permitir. Para alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo é preciso garantir que os nossos filhos cresçam todos eles num ambiente seguro e desenvolvam o seu pleno potencial. – Há que reconhecer que a prevenção da pobreza infantil e a atenuação dos efeitos adversos da pobreza e da exclusão social em idade precoce constituem um investimento a longo prazo no futuro, com benefícios para a sociedade e a economia no seu conjunto, que assim contribui para a redução das desigualdades e para uma boa relação custo-eficácia das políticas oficiais assentes em valores. – Apoiando as atividades dos Estados-Membros, a próxima recomendação da Comissão deverá ter por objetivo fazer com que o empenhamento político ganhe expressão num quadro de ação, impulsionando a reorientação das políticas, reforçando a base empírica da definição das políticas seguidas e reforçando as sinergias com os principais intervenientes e a cooperação entre eles. 1. Domínios essenciais dos trabalhos a realizar futuramente pelos Estados -Membros: Na sua maioria, as medidas políticas que podem ser mobilizadas para reduzir a pobreza infantil são, em primeiro lugar, da competência dos Estados-Membros. A cooperação e a coordenação a nível da UE constituem uma mais-valia na medida em que facilitam o intercâmbio e a divulgação das boas práticas e dinamizam os esforços no sentido de alcançar objetivos comuns. Os fundos estruturais da UE podem também ser utilizados para apoiar os esforços realizados pelos Estados-Membros para combater e prevenir a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças. 13445/12 ANEXO II DG B A4 cm/MPM/aam 12 PT 1.1 Desenvolvimento de abordagens holísticas, combinando me didas de prevenção e de re mediação A melhor maneira de reduzir a pobreza infantil e quebrar a transmissão da pobreza de geração em geração é por meio de estratégias holísticas integradas que vão além do mero apoio material, incluindo a promoção do bem-estar universal de todas as crianças, bem como de políticas específicas complementares destinadas a melhorar a situação das crianças em situação vulnerável. 1.2 Garantir a adequação dos rendimentos apoiando a participação dos pais no me rcado de trabalho e prestando um apoio adequado ao rendimento através da combinação de dive rsas prestações Os Estados-Membros deverão dar continuidade ou empreender uma nova ação política para: • Apoiar a participação de todos os pais no mercado de trabalho, prestando-lhes auxílio na procura de emprego como importante defesa contra a pobreza e a exclusão, tornando o trabalho compensador mediante a adequada conceção e integração dos sistemas fiscal e de prestações sociais e facilitando o acesso a estruturas de acolhimento de crianças e a serviços de educação pré-escolar de qualidade e a preços acessíveis para todas as famílias, com serviços adaptados às necessidades dos diferentes modelos de trabalho e às crianças com necessidades específicas ou que vivam em situações vulneráveis. • Reforçar adequadamente os rendimentos das famílias através de uma combinação eficiente e coerente de prestações, assegurando um equilíbrio adequado entre as prestações pecuniárias (incluindo isenções fiscais ou empréstimos) e as prestações em espécie em áreas essenciais como a saúde, a educação, a habitação e os serviços de acolhimento de crianças, bem como entre as prestações universais e as de caráter específico. Assegurar que as prestações destinadas a determinados grupos não constituam um desincentivo demasiado grande a que os pais decidam empregar-se nem sejam motivo de estigmatização social das famílias que as recebem. 13445/12 ANEXO II DG B A4 cm/MPM/aam 13 PT 1.3 Acesso a serviços de qualidade na educação, saúde, habitação e proteção das crianças. Os Estados-Membros deverão dar continuidade ou empreender uma nova ação política para: • Assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma educação pré-escolar e a serviços de acolhimento na primeira infância, bem como a uma educação inclusiva de elevada qualidade que desde o início contribua para reduzir as desigualdades, eliminar a discriminação, reduzir os problemas que as crianças em situações vulneráveis enfrentam e promova o desenvolvimento emocional, social, psicológico, físico e cognitivo de todas as crianças. • Procurar assegurar o acesso universal aos cuidados de saúde para as crianças (incluindo no domínio da saúde mental) e tomar medidas preventivas para aumentar as oportunidades de escolha de estilo de vida e melhorar os hábitos alimentares, eliminando obstáculos como os custos e a falta de acesso ou de informação, a fim de reduzir as desigualdades de saúde. • Prestar apoio no sentido de assegurar uma habitação digna e um ambiente de vida adequado, a fim de garantir o pleno desenvolvimento das crianças e evitar formação de guetos. • Apoiar as crianças e respetivas famílias por meio de serviços sociais e de proteção das crianças de elevada qualidade bem como de medidas preventivas baseadas no interesse superior da criança. Quando sejam necessários cuidados alternativos, assegurar a elevada qualidade de tais serviços, bem como o acesso aos serviços de base, e apoiar a transição para a vida adulta por meio de serviços específicos. 1.4 Participação das crianças Os Estados-Membros deverão dar continuidade ou empreender uma nova ação política para: • Apoiar a participação de todas as crianças nas atividades culturais, desportivas, recreativas, sociais e de juventude, procurando ativamente eliminar barreiras como os custos, as dificuldades de acesso e as diferenças culturais. 13445/12 ANEXO II DG B A4 cm/MPM/aam 14 PT • Desenvolver instrumentos e infraestruturas que assegurem a autonomia das crianças, incluindo as que se encontrem em situações vulneráveis, de modo a que a sua voz se faça ouvir e ganhe expressão nas principais políticas que as afetam. 2. Execução e acompanhame nto Tirar pleno partido dos instrume ntos existentes e reforçar as sinergias com os principais intervenientes Os Estados-Membros e a Comissão Europeia deverão, sempre que necessário, tirar pleno partido dos instrumentos e indicadores existentes para conferir um novo impulso aos esforços envidados pela UE para combater a pobreza infantil e a exclusão social das crianças e promover o seu bem-estar. Tal implica que as vertentes relevantes e os relatórios elaborados no âmbito da Estratégia "Europa 2020" sejam plenamente aproveitados, assim como os atuais instrumentos fornecidos pelo MAC social agora intensificado para melhorar o acompanhamento, a avaliação e a comunicação de informações sobre a pobreza infantil e o bem-estar das crianças. A fixação de metas, sempre que se considere relevante e adequado de um ponto de vista nacional, pode constituir um instrumento eficaz para estabelecer objetivos políticos e, por conseguinte, para definir políticas que visem reduzir a pobreza infantil e a exclusão social das crianças e aumentar a sensibilização do público e granjear o seu apoio. Quanto ao desenvolvimento dos dados necessários, deve ser dada prioridade ao desenvolvimento e consolidação de indicadores da pobreza infantil e do bem-estar das crianças, em especial os que digam respeito à saúde e à situação das crianças mais vulneráveis, bem como de instrumentos de avaliação do impacto que as políticas adotadas possam ter sobre as crianças. _________________ 13445/12 ANEXO II DG B A4 cm/MPM/aam 15 PT