13445/12 cm/MPM/aam 1 DG B A4 CONSELHO DA UNIÃO

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CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA
Bruxelas, 14 de setembro de 2012
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SOC 720
EDUC 254
NOTA
de:
para:
Assunto:
Grupo das Questões Sociais
Comité de Representantes Permanentes (1.ª Parte) / Conselho (EPSCO)
Prevenção e combate à pobreza e exclusão social das crianças e promoção do seu
bem-estar
– Projeto de conclusões do Conselho
Junto se envia, à atenção das delegações, o projeto de conclusões do Conselho na versão ultimada
pelo Grupo das Questões Sociais na reunião de 13 de setembro de 2012.
Todas as delegações mantiveram reservas linguísticas enquanto aguardam que o texto fique
disponível nas respetivas línguas.
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Prevenção e combate à pobreza e exclusão social das crianças e promoção do seu bem-estar
Projeto de conclusões do Conselho
Dos 100 milhões de cidadãos que têm idade inferior a 18 anos na UE, são cerca de 27% os que
correm o risco de cair na pobreza ou na exclusão social, dos quais 20,5% se encontram em risco de
pobreza, 9,6% sofrem de graves privações materiais e 9,1% vivem em agregados familiares com
uma intensidade de trabalho muito baixa ou igual a zero 1 . Além disso, a percentagem de crianças a
viver em condições de pobreza ou de exclusão social está a aumentar em alguns Estados-Membros
em consequência do impacto da crise económica.
A prevenção e a luta contra a pobreza infantil, bem como a promoção do bem-estar das crianças são
essenciais por direito próprio. Os direitos da criança estão consagrados no Tratado da União
Europeia, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da Criança.
Representam também um investimento crucial no futuro da Europa e um contributo direto para os
objetivos da Estratégia "Europa 2020", uma vez que o futuro económico e social da Europa depende
da sua capacidade para quebrar a transmissão da pobreza de geração em geração e para reduzir as
desigualdades. A pobreza infantil e a exclusão social das crianças podem resultar num desperdício
de potencial que as sociedades em envelhecimento como as europeias não se podem permitir. As
crianças que crescem num ambiente de pobreza e exclusão social têm menos probabilidades do que
as crianças mais abastadas de ser bem sucedidas na escola, gozar de boa saúde e vir a aproveitar
plenamente as suas potencialidades, uma vez que correm um risco mais elevado de cair no
desemprego e na pobreza e exclusão social.
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Eurostat, EU-SILC 2010
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O baixo risco de pobreza entre as crianças não é automaticamente um garante do seu bem-estar.
Independentemente do rendimento de que disponham, o bem-estar das crianças pode ficar
comprometido se lhes forem sonegadas as necessárias opções ou oportunidades para se
desenvolverem saudavelmente e se inserirem na sociedade em consequência da inadequação das
políticas ou da falta de acesso, por razões geográficas, às políticas e serviços necessários,
nomeadamente, à sua proteção, saúde, educação, responsabilização e participação.
A cooperação da UE no domínio social (em especial graças ao método aberto de coordenação
(MAC) em matéria social) constituiu, durante a última década, um quadro útil para combater a
pobreza infantil e fomentar o bem-estar das crianças, contribuir para o desenvolvimento de um
entendimento comum das determinantes do fenómeno e dos métodos que melhor funcionam, bem
como para sustentar a dinâmica política nesta matéria. Houve também outras políticas que
desempenharam um papel essencial, como as políticas de educação e formação, a agenda da UE no
domínio dos direitos da criança, a conciliação entre a vida profissional e familiar, ou as políticas de
saúde e de coesão.
A Estratégia "Europa 2020" confere um novo ímpeto aos esforços de combate à pobreza infantil e à
exclusão social das crianças na UE, na medida em que alguns Estados-Membros fixaram metas
específicas ou objetivos subordinados referentes à pobreza infantil e à exclusão social das crianças,
a fim de contribuírem para o objetivo global europeu de alcançar uma redução do número de
pessoas em risco de pobreza e de exclusão social de, pelo menos, 20 milhões até 2020, tendo este
problema sido destacado em vários dos programas nacionais de reformas. Combater a pobreza
infantil é importante para que a União atinja o seu objetivo de um crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo, a que se faz referência em algumas das recomendações específicas por país,
adotadas em julho de 2012.
A prioridade atribuída à luta contra a pobreza e a exclusão social na Estratégia "Europa 2020" exige
uma abordagem integrada e pluridimensional que compreenda ações destinadas a garantir a
igualdade de oportunidades a todas as crianças e que implique todos os serviços de apoio às
crianças e respetivas famílias.
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Esta abordagem exige ações que não visem meramente abrir oportunidades de emprego para os pais
e reforçar os seus rendimentos, mas que abarquem os principais aspetos do bem-estar das crianças,
como sejam a conciliação entre a vida profissional e familiar, a educação pré-escolar e os cuidados
na primeira infância, os cuidados de saúde, a educação, a cultura e a habitação, e deem às crianças
capacidade para realizarem o seu pleno potencial e fazerem ouvir a sua voz. Estas ações devem
apontar tanto para a prevenção como para a remediação, tendo em vista minimizar os custos sociais
e financeiros.
Esta abordagem deve igualmente assentar numa perspetiva dos direitos das crianças, graças a um
mais amplo reconhecimento de que as crianças são titulares independentes dos seus próprios
direitos, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Neste contexto, o objetivo de combater a pobreza infantil e a exclusão social das crianças e
promover o seu bem-estar deve ser integrado em todas as áreas políticas relevantes quer a nível
nacional quer a nível da UE.
Tendo em conta as considerações que acima se apresentam,
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
ACOLHE COM AGRADO
As principais mensagens do Comité da Proteção Social em matéria de prevenção e combate à
pobreza infantil e de promoção do bem-estar das crianças, tal como resultam do parecer que dirigiu
à Comissão e que acompanham as presentes conclusões;
CONVIDA A COMISSÃO, OS ESTADOS-MEMBROS E O COMITÉ DA PROTEÇÃO SOCIAL,
em conformidade com as respetivas competências e tendo em conta a situação específica de cada
Estado-Membro, a tomarem medidas de acordo com as seguintes orientações
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
tomar medidas para evitar que se perca a atual dinâmica política de combate à pobreza infantil
e à exclusão social das crianças na União Europeia no presente contexto da crise económica e
das medidas de consolidação orçamental, que levaram ao aumento da pobreza infantil nas
suas formas relativa e absoluta, bem como da exclusão social das crianças em toda a União.
Estas medidas deverão compreender o recurso a mecanismos existentes e, se necessário, o
desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento, tanto a nível europeu como nacional,
da pobreza infantil, da exclusão social e do bem-estar das crianças, com base em indicadores
adequados;

Considerar a luta contra a pobreza infantil e a exclusão social, bem como a promoção do bem-estar das crianças, como um dos aspetos fundamentais da dimensão social da Estratégia
"Europa 2020" e do MAC social agora intensificado;

Tirar pleno partido dos instrumentos existentes para melhorar o acompanhamento e a
elaboração de relatórios sobre a pobreza infantil, a exclusão social das crianças e o seu bem-estar, bem como a avaliação das políticas seguidas;
CONVIDA A COMISSÃO A,
tendo em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, mas também as estruturas
institucionais dos Estados-Membros,

ter em consideração o trabalho realizado pelo Comité da Proteção Social quando elaborar a
recomendação sobre a pobreza infantil, tal como anunciada na Plataforma Europeia contra a
Pobreza e a Exclusão Social, e a adotar a recomendação o mais rapidamente possível;

manter a dinâmica e a tónica na prevenção e no combate à pobreza infantil e à exclusão social
das crianças e na promoção do seu bem-estar, através de uma abordagem assente nos
instrumentos existentes e reforçando a disponibilidade de dados da UE para apoiar o
desenvolvimento de indicadores acordados, em cooperação com o Comité da Proteção Social;
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
tomar medidas para desenvolver as sinergias entre a política de inclusão social e outras áreas
de intervenção política (como a educação, o emprego e a igualdade entre os sexos, a saúde, a
habitação e o ambiente de vida) e outros instrumentos (como, por exemplo, programas de
financiamento da UE), a fim de combater com mais eficácia a pobreza infantil e a exclusão
social das crianças, adotando uma abordagem holística e conferindo prioridade ao bem-estar
das crianças;

estudar a forma de a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social prestar um
contributo mais significativo para a resolução deste problema, reforçando simultaneamente a
participação e as parcerias com as partes interessadas;
CONVIDA O COMITÉ DA PROTEÇÃO SOCIAL A

continuar os trabalhos sobre o aperfeiçoamento dos indicadores acordados a nível da UE, no
que diz respeito, em especial, à pobreza extrema das crianças, ao seu bem-estar, aos serviços
de acolhimento de qualidade ao alcance de todos os escalões de rendimento, à saúde das
crianças, bem como à situação das crianças mais vulneráveis;

aprofundar a sua cooperação e o trabalho que realiza em conjunto com os comités e grupos de
alto nível competentes da UE;
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A

terem em mente, na conceção, aplicação e acompanhamento das políticas aos níveis central,
regional e local, que o investimento nas crianças é um investimento a longo prazo;

procurarem assegurar um investimento adequado e sustentável no apoio às crianças e à
família, na atenuação dos impactos negativos sobre os mais vulneráveis, mantendo
simultaneamente um equilíbrio adequado entre as políticas específicas e as de caráter
universal;
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
tirarem pleno partido das oportunidades financeiras existentes no contexto da UE para esse
fim, incluindo os fundos estruturais, sem prejuízo das negociações em curso a respeito do
próximo quadro financeiro plurianual;

promoverem o empenhamento de todos os principais intervenientes, incluindo as autoridades
regionais e locais e as organizações não governamentais, utilizando os instrumentos existentes
de uma forma mais global e mais estratégica, e promovendo assim uma maior visibilidade e
uma consciência partilhada das políticas e dos programas aplicados, bem como a recolha de
ensinamentos.
___________________
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ANEXO I
Referências
Conclusões do Conselho e outros documentos

Dar uma resposta aos desafios demográficos através de uma maior participação de todos no
mercado de trabalho e na sociedade –Conclusões do Conselho adotadas em 21 de junho
de 2012 (doc. 11639/12).

Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce,
adotada em 28 de junho de 2011 (JO C 191 de 1.07.2011, p. 1).

Lutar contra a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças – Conclusões do
Conselho, adotadas em 17 de junho de 2011 (doc. 11844/11).

Conciliação do trabalho e da vida familiar no contexto das alterações demográficas:
conclusões do Conselho, adotadas em 17 de junho de 2011 (doc. 11841/11);

Educação pré-escolar e cuidados para a infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores
oportunidades para o mundo de amanhã – Conclusões do Conselho, adotadas em 19 de maio
de 2011 (JO C 175 de 15.6.2011, p. 8).

Conclusões do Conselho sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social,
adotadas em 7 de março de 2011 (doc. 6917/11).

A dimensão social da Estratégia "Europa 2020": pôr em prática o compromisso da UE de
redução da pobreza e de inclusão (2011): Parecer do Comité da Proteção Social, aprovado
pelo Conselho em 1 de dezembro de 2011 (doc. 17050/11).

Declaração do Conselho sobre o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social:
Colaborar na luta contra a pobreza em 2010 e nos anos vindouros, adotada em 6 de dezembro
de 2010 (doc. 16435/10).
Conferências da Presidência

Conferência de Copenhaga sobre os Direitos das Crianças e a Prevenção da Pobreza Infantil
("Europe de l'Enfance"), 19 de março de 2012.

Conferência sobre a pobreza infantil, realizada em 2 e 3 de setembro de 2010, em Marche en
Famenne, Declaração Conjunta do trio de Presidências (Espanha, Bélgica e Hungria) e
Roteiro para uma recomendação sobre a pobreza infantil (Relatório sobre a Conferência da
Presidência Belga da UE).

Seminário sobre a pobreza infantil e o bem-estar das crianças (Bruxelas, 26 de novembro
de 2009).
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ANEXO I
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Resoluções e Relatórios do Parlamento Europeu

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia
contra a Pobreza e a Exclusão Social.

Relatório do PE sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a
pobreza infantil, na UE. Relatora Gabriele Zimmer. 2008.
Parecer do Comité das Regiões

Parecer sobre a pobreza infantil, adotado em 18 de abril de 2012, JO 2012/C 113/07.
Parecer do Comité Económico e Social Europeu

Parecer sobre o tema "Pobreza Infantil e Bem-estar das Crianças", adotado em 14 de julho
de 2010, JO 2011/C 44/06.
Trabalhos do Comité da Proteção Social

Principais mensagens em matéria de prevenção e combate à pobreza infantil e de promoção
do bem-estar das crianças, adotadas em 4 de julho de 2012.

Parecer dirigido à Comissão Europeia sobre a prevenção e o combate à pobreza infantil e a
promoção do bem-estar das crianças, adotado em 27 de junho de 2012.

A dimensão social da Estratégia "Europa 2020": pôr em prática o compromisso da UE de
redução da pobreza e de inclusão (2011): Parecer do Comité da Proteção Social, aprovado
pelo Conselho em 1 de dezembro de 2011 (doc. 17050/11).

Relatório do Comité da Proteção Social de 2008 sobre a Pobreza Infantil e o Bem-estar das
Crianças na UE.
Comunicações da Comissão

Comunicação sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro
europeu para a coesão social e territorial (COM(2010) 0758),
_________________
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ANEXO I
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ANEXO II
Comité da Proteção Social
Secretariado
PRINCIPAIS MENSAGENS EM MATÉRIA DE:
PREVENÇÃO E COMBATE À POBREZA INFANTIL E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR DAS
CRIANÇAS
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ANEXO II
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Em 2010, a Comissão Europeia anunciou a sua intenção de adotar em 2012 uma recomendação
sobre a pobreza infantil. Esta iniciativa foi favoravelmente acolhida pelos Estados-Membros nas
conclusões do Conselho EPSCO de junho de 2011, subordinadas ao título "lutar contra a pobreza
infantil e promover o bem-estar das crianças", em que se convidava o Comité da Proteção Social
(CPS) a "contribuir ativamente para a elaboração da Recomendação". Em reação a esse convite, o
Comité da Proteção Social elaborou um parecer dirigido à Comissão Europeia. Apresentam-se a
seguir as principais mensagens do referido parecer.
Contexto
25 milhões de crianças em risco de pobreza ou de exclusão social na UE
–
Na grande maioria dos países da UE, as crianças correm maior risco de cair na pobreza ou na
exclusão social do que a generalidade da população, com uma taxa de 27,1% contra 23,5%
em média na UE.
–
A crise económica teve consequências muito graves para as crianças, tendo aumentado em
vários países a percentagem das que vivem em situação de pobreza ou de exclusão social, em
muitos casos devido, principalmente, ao aumento da taxa de desemprego dos pais. Assistiu-se,
em especial, à deterioração dos padrões de vida destas crianças, registando-se aumentos
significativos da proporção de crianças que sofrem graves privações materiais e que vivem em
agregados familiares com muito baixa intensidade de trabalho ou em famílias de
desempregados.
As medidas tomadas em resposta à crise económica vie ram alterar a política da criança e da
família
Em vários países da União Europeia, os serviços essenciais e as políticas de apoio à família e às
crianças começaram a sofrer os efeitos dos cortes orçamentais. As reformas em curso levantam
problemas significativos no que respeita à melhor forma de manter o devido equilíbrio entre as
formas universais e específicas de apoio, combinando eficácia, eficiência e equidade a longo prazo.
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ANEXO II
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Um investimento social expressivo e um contributo direto para os objetivos da Estratégia
"Europa 2020"
–
O futuro económico e social da Europa depende também da sua capacidade para quebrar a
transmissão da pobreza de geração em geração: a pobreza infantil traduz-se num potencial
desperdiçado que as sociedades em envelhecimento como as europeias não se podem permitir.
Para alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo é preciso garantir que os
nossos filhos cresçam todos eles num ambiente seguro e desenvolvam o seu pleno potencial.
–
Há que reconhecer que a prevenção da pobreza infantil e a atenuação dos efeitos adversos da
pobreza e da exclusão social em idade precoce constituem um investimento a longo prazo no
futuro, com benefícios para a sociedade e a economia no seu conjunto, que assim contribui
para a redução das desigualdades e para uma boa relação custo-eficácia das políticas oficiais
assentes em valores.
–
Apoiando as atividades dos Estados-Membros, a próxima recomendação da Comissão deverá
ter por objetivo fazer com que o empenhamento político ganhe expressão num quadro de
ação, impulsionando a reorientação das políticas, reforçando a base empírica da definição das
políticas seguidas e reforçando as sinergias com os principais intervenientes e a cooperação
entre eles.
1.
Domínios essenciais dos trabalhos a realizar futuramente pelos Estados -Membros:
Na sua maioria, as medidas políticas que podem ser mobilizadas para reduzir a pobreza
infantil são, em primeiro lugar, da competência dos Estados-Membros. A cooperação e a
coordenação a nível da UE constituem uma mais-valia na medida em que facilitam o
intercâmbio e a divulgação das boas práticas e dinamizam os esforços no sentido de alcançar
objetivos comuns. Os fundos estruturais da UE podem também ser utilizados para apoiar os
esforços realizados pelos Estados-Membros para combater e prevenir a pobreza infantil e
promover o bem-estar das crianças.
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ANEXO II
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1.1
Desenvolvimento de abordagens holísticas, combinando me didas de prevenção e de
re mediação
A melhor maneira de reduzir a pobreza infantil e quebrar a transmissão da pobreza de geração
em geração é por meio de estratégias holísticas integradas que vão além do mero apoio
material, incluindo a promoção do bem-estar universal de todas as crianças, bem como de
políticas específicas complementares destinadas a melhorar a situação das crianças em
situação vulnerável.
1.2
Garantir a adequação dos rendimentos apoiando a participação dos pais no me rcado de
trabalho e prestando um apoio adequado ao rendimento através da combinação de
dive rsas prestações
Os Estados-Membros deverão dar continuidade ou empreender uma nova ação política para:
•
Apoiar a participação de todos os pais no mercado de trabalho, prestando-lhes auxílio
na procura de emprego como importante defesa contra a pobreza e a exclusão, tornando
o trabalho compensador mediante a adequada conceção e integração dos sistemas fiscal
e de prestações sociais e facilitando o acesso a estruturas de acolhimento de crianças e a
serviços de educação pré-escolar de qualidade e a preços acessíveis para todas as
famílias, com serviços adaptados às necessidades dos diferentes modelos de trabalho e
às crianças com necessidades específicas ou que vivam em situações vulneráveis.
•
Reforçar adequadamente os rendimentos das famílias através de uma combinação
eficiente e coerente de prestações, assegurando um equilíbrio adequado entre as
prestações pecuniárias (incluindo isenções fiscais ou empréstimos) e as prestações em
espécie em áreas essenciais como a saúde, a educação, a habitação e os serviços de
acolhimento de crianças, bem como entre as prestações universais e as de caráter
específico. Assegurar que as prestações destinadas a determinados grupos não
constituam um desincentivo demasiado grande a que os pais decidam empregar-se nem
sejam motivo de estigmatização social das famílias que as recebem.
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ANEXO II
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1.3
Acesso a serviços de qualidade na educação, saúde, habitação e proteção das crianças.
Os Estados-Membros deverão dar continuidade ou empreender uma nova ação política para:
•
Assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma educação pré-escolar e a
serviços de acolhimento na primeira infância, bem como a uma educação inclusiva de
elevada qualidade que desde o início contribua para reduzir as desigualdades, eliminar a
discriminação, reduzir os problemas que as crianças em situações vulneráveis enfrentam
e promova o desenvolvimento emocional, social, psicológico, físico e cognitivo de todas
as crianças.
•
Procurar assegurar o acesso universal aos cuidados de saúde para as crianças
(incluindo no domínio da saúde mental) e tomar medidas preventivas para aumentar as
oportunidades de escolha de estilo de vida e melhorar os hábitos alimentares,
eliminando obstáculos como os custos e a falta de acesso ou de informação, a fim de
reduzir as desigualdades de saúde.
•
Prestar apoio no sentido de assegurar uma habitação digna e um ambiente de vida
adequado, a fim de garantir o pleno desenvolvimento das crianças e evitar formação de
guetos.
•
Apoiar as crianças e respetivas famílias por meio de serviços sociais e de proteção das
crianças de elevada qualidade bem como de medidas preventivas baseadas no interesse
superior da criança. Quando sejam necessários cuidados alternativos, assegurar a
elevada qualidade de tais serviços, bem como o acesso aos serviços de base, e apoiar a
transição para a vida adulta por meio de serviços específicos.
1.4
Participação das crianças
Os Estados-Membros deverão dar continuidade ou empreender uma nova ação política para:
•
Apoiar a participação de todas as crianças nas atividades culturais, desportivas,
recreativas, sociais e de juventude, procurando ativamente eliminar barreiras como os
custos, as dificuldades de acesso e as diferenças culturais.
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ANEXO II
DG B A4
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PT
•
Desenvolver instrumentos e infraestruturas que assegurem a autonomia das crianças,
incluindo as que se encontrem em situações vulneráveis, de modo a que a sua voz se
faça ouvir e ganhe expressão nas principais políticas que as afetam.
2.
Execução e acompanhame nto Tirar pleno partido dos instrume ntos existentes e reforçar
as sinergias com os principais intervenientes
Os Estados-Membros e a Comissão Europeia deverão, sempre que necessário, tirar pleno
partido dos instrumentos e indicadores existentes para conferir um novo impulso aos esforços
envidados pela UE para combater a pobreza infantil e a exclusão social das crianças e
promover o seu bem-estar. Tal implica que as vertentes relevantes e os relatórios elaborados
no âmbito da Estratégia "Europa 2020" sejam plenamente aproveitados, assim como os atuais
instrumentos fornecidos pelo MAC social agora intensificado para melhorar o
acompanhamento, a avaliação e a comunicação de informações sobre a pobreza infantil e o
bem-estar das crianças. A fixação de metas, sempre que se considere relevante e adequado de
um ponto de vista nacional, pode constituir um instrumento eficaz para estabelecer objetivos
políticos e, por conseguinte, para definir políticas que visem reduzir a pobreza infantil e a
exclusão social das crianças e aumentar a sensibilização do público e granjear o seu apoio.
Quanto ao desenvolvimento dos dados necessários, deve ser dada prioridade ao
desenvolvimento e consolidação de indicadores da pobreza infantil e do bem-estar das
crianças, em especial os que digam respeito à saúde e à situação das crianças mais
vulneráveis, bem como de instrumentos de avaliação do impacto que as políticas adotadas
possam ter sobre as crianças.
_________________
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ANEXO II
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