UMA ANÁLISE INSTITUCIONAL AO FRATURAMENTO HIDRÁULICO NO OESTE DO PARANÁ 1 Caroline Andressa Welter 2 Weimar Freire da Rocha Junior Área de conhecimento: Ciências Econômicas. Eixo Temático: Economia Regional, Desenvolvimento Regional. RESUMO O presente trabalho constitui-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, ao descrever como ocorreu o processo de exploração não convencional de gás e petróleo, pela técnica de fraturamento hidráulico, além de avaliar o ambiente institucional, que o regulamenta. O enfoque foi dado para as áreas passíveis de exploração no oeste do Paraná, visto que integra o sistema aquífero guarani e tem sua base calcada no agronegócio, ambas características que podem ser prejudicadas, caso se considere os efeitos nocivos ao ambiente que essa tecnologia pode proporcionar. A análise do ambiente institucional, de acordo com a Nova Economia Institucional, mostrou que as leis e regulamentações, regidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) são recentes e correm o risco de apresentar lacunas a serem vencidas. Com relação ao processo de implantação da técnica no Brasil, a ANP, através da Décima Segunda Rodada de Licitações, realizada em 2013, leiloou duzentos e quarenta blocos exploratórios, dos quais setenta e sete foram arrematados. No estado do Paraná, de quatorze blocos, onze foram arrematados, e abrange trinta e quatro municípios da região oeste. Com o argumento de contaminação do solo e da água, além de características ilegais da Décima Segunda Rodada de Licitações, foi concedida a suspensão dos contratos de concessão de exploração ao estado do Paraná. Palavras-chave: Fracking. NEI. Oeste do Paraná. 1 INTRODUÇÃO A sociedade contemporânea é grande demandante de energia para a execução das mais variadas atividades cotidianas. As necessidades por energia são potencializadas pelo comportamento das pessoas, que paulatinamente têm melhorado a qualidade de vida em função do aumento da longevidade, da elevação do nível de renda, da escolaridade e conforto, de incentivos governamentais para programas sociais, os quais geram elevação de renda, subsídios entre outros. Estes fatores estimulam o consumo de bens e serviços, que aumentam a dependência por energia, cuja perspectiva é de utilização cada vez mais intensa. 1 Acadêmica de Ciências Econômicas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus de Toledo. [email protected] 2 Docente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional e Agronegócio – PPGDRA (Mestrado e Doutorado) e do Curso de Ciências Econômicas, Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus de Toledo. [email protected] ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 809 O petróleo, sendo a fonte energética mais requisitada pela maioria dos países, apresenta sinais de contingenciamento de oferta tradicional que, aliado aos problemas de ordem geopolítica e religiosa nas regiões onde é extraído, contribui significativamente para a instabilidade da oferta e do preço. Mesmo existindo fontes alternativas de extração de petróleo em locais alternativos, como o caso do Brasil com o pré-sal, acaba sendo interessante a prospecção de outras fontes de energia para atender a demanda cada vez maior da sociedade. Neste sentido tem-se apresentado uma alternativa tecnológica de exploração, pela técnica de fraturamento hidráulico, que tem alterado e gerado grandes expectativas de produção de gás e petróleo, porém com a restrição de ser ambientalmente questionável, uma vez que esta tecnologia, segundo Gordalla, Ewers e Frimmel (2013), pode gerar passivos ambientais, como problemas de saúde pública, contaminação de lençóis freáticos e uso excessivo de água, comprometendo assim, as localidades onde for extraído. Esse novo conceito de exploração, pode elevar significativamente a oferta de hidrocarbonetos para a sociedade, tornando países que são dependentes de fontes estrangeiras de petróleo, autossuficientes e exportadores, mudando sensivelmente os interesses geopolíticos. No Brasil, o fraturamento hidráulico tem seu ponto de partida e discussão, com os trabalhos da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) que realizou um leilão com áreas passíveis de exploração de gás de xisto (gás que promoverá a produção de petróleo e gás natural) em 2013. A princípio a autorização se restringe apenas na pesquisa para avaliar a sustentabilidade do projeto. Deste leilão, no estado do Paraná encontram-se quatorze blocos leiloados, dos quais onze foram arrematados e que abrange trinta e quatro municípios do oeste paranaense. Essa região é grande produtora de alimentos, com ponto de destaque ao agronegócio, além de possuir uma bacia hidrográfica com grande diversidade biológica, incluindo também o sistema do aquífero guarani, que segundo Rocha (1997) possui um volume de água doce disponível suficiente para abastecer 15 milhões de habitantes em toda sua dimensão. Diante deste cenário, se faz necessário, maiores estudos para avaliar a viabilidade desta tecnologia e identificar quais seriam os possíveis impactos ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 810 deletérios e/ou positivos, além de determinar suas dimensões. Para isso, utilizou-se da base teórica da Nova Economia Institucional (NEI) a fim de analisar o ambiente institucional ao qual este processo de exploração está inserido. Neste sentido, o problema de pesquisa remete a seguinte indagação: quais são os impactos que a tecnologia de fraturamento hidráulico trará para o desenvolvimento do Oeste do Paraná? Para tal, foram levantados os municípios que têm potencial de lavra para a exploração de gás de xisto e avaliado as principais normas e leis que delimitam as explorações das reservas de gás e petróleo por meio desta tecnologia não convencional. A busca por uma resposta se justifica por proporcionar a sociedade do oeste do Paraná informações que poderão ser compartilhadas para a tomada de decisão e políticas públicas incentivando ou coibindo o desenvolvimento e expansão da tecnologia na região. O presente trabalho encontra-se então dividido em seis seções, sendo a presente seção para introduzir o leitor sobre a temática, o problema de pesquisa, definição dos objetivos e sua importância de análise. A segunda de uma revisão de literatura sobre a NEI, bem como das fundamentações teóricas sobre o fraturamento hidráulico. Na terceira, é desenvolvido o procedimento metodológico, e na quarta apresentam-se a análise e discussão dos resultados. Por fim, a quinta e última seção apresenta as considerações finais desta pesquisa. 2 REFERENCIAL TEÓRICO Em função do alto consumo de petróleo, várias tecnologias de extração de hidrocarbonetos foram desenvolvidas durante os anos, dentre elas a técnica de faturamento hidráulico comumente denominado fracking. Segundo a ANP (2012), esta técnica não convencional de extração de gás natural e petróleo consiste na extração do shale gas (gás de xisto) contido no solo. Mudanças tecnológicas ocorridas no final do século passado possibilitaram um novo panorama para extração do gás de xisto. Segundo a ANP (2012) foi incorporado ao processo de extração o desenvolvimento da perfuração horizontal, além do perfuramento vertical já praticado. Esse processo será detralhado a seguir. ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 811 De acordo com Guimarães e Cezar (2013) o fracking (baseado nos conhecimentos acerca da exploração ativa nos Estados Unidos) é realizado através da perfuração vertical do solo, que ultrapassa o nível dos lençóis freáticos e dos aquíferos até atingir as camadas mais profundas da terra, onde se encontra a rocha sedimentar mineral, chamada folhelho. Após essa etapa, a perfuração passa a ser horizontal e quando atingir uma distância adequada, pequenas explosões são realizadas, formando fissuras na rocha. Em seguida é injetada uma mistura de água, areia e substâncias químicas sob alta pressão provocando a liberação dos hidrocarbonetos, como metano e etano, que posteriormente serão transformados em petróleo e gás natural. Esses hidrocarbonetos, porém, não retornam em sua totalidade para a superfície (GUIMARÃES; CEZAR, 2013). Seguindo as informações do estudo feito por Guimarães e Cezar (2013) esse líquido injetado é chamado de fracking fluid, e necessariamente precisa ser composto de água doce em grandes quantidades (cerca de 10.000 metros cúbicos por poço). Somente 30% desse líquido é bombeado para a superfície e não recebe um tratamento específico de purificação. De acordo com a observação de poços já perfurados, o período de exploração para cada poço é considerado baixo (menos de cinco anos) revelando assim um alto custo de produção, sabendo que vários poços terão que ser perfurados ao longo do território. Em suma, as consequências ambientais desse método, consistem, portanto, em um alto risco de contaminação da água de superfície e de lençóis freáticos, vazamento de hidrocarbonetos, contaminação do solo, imensa quantidade de água consumida, cerca de vinte vezes mais recursos hídricos do que as técnicas convencionais. Outra questão relevante se refere ao surgimento, em determinadas regiões, de abalos sísmicos (terremotos) nos locais de perfuração (ARAIA, 2013). A poluição sonora também pode ser uma externalidade negativa decorrente desse processo, pois há um aumento do fluxo de caminhões nos locais de extração. Esse elevado fluxo caracteriza-se pela alta necessidade de deslocamento dos locais de perfuração, porque a vida útil dos poços é relativamente pequena e o transporte do montante de água doce usada no processo é alto também. Em consequencia, a emissão de gás carbônico na atmosfera, um dos causadores do efeito-estufa, se eleva, e o barulho dos motores a diesel, além de óleos de lubrificação das máquinas ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 812 e do próprio poço, podem provocar graves impactos ao meio ambiente (ISENMANN, 2014). Outro fato importante é o efeito do fraturamento hidráulico sobre a atividade agrícola, bastante difundida em áreas onde é realizada a extração de gás de xisto nos Estados Unidos. Segundo Isenmann (2014) a produção das culturas agrícolas próximas ao local da perfuração é afetada, podendo acarretar perda de valor das propriedades, menor produtividade e queda no consumo desses alimentos. A Advanced Resources International, Inc. (ARI) e a Energy Information Administration (EIA) (2013) dos Estados Unidos, avaliaram as regiões que contém reservas de gás de xisto e óleo de xisto, em vinte e seis regiões, compondo quarenta e um países, exceto os EUA. A Figura 1 mostra, em vermelho, quais os locais que possuem reservas de xisto tecnicamente recuperáveis e em amarelo são destacadas as áreas que não possuem essas estimativas de recurso. Figura 1 – Avaliação de gás de xisto e óleo de xisto nas bacias hidrográficas do mundo Fonte: ARI e EIA, 2013. De acordo com a Energy Information Administration (EIA) (2013) os Estados Unidos se tornarão autossuficientes em energia em 2035 devido às explorações de reservas de xisto. ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 813 A produção de petróleo e gás natural por meio desse método não convencional já conquistou o mercado americano e provoca atualmente redução das importações de petróleo e também do seu preço, além da diminuição no preço do gás natural (ARAIA, 2013). As principais características para o sucesso do fracking nesse país se deve pela existência de economia aberta, alta competitividade entre empresas, ambiente regulatório bem definido, menor restrição nas regulamentações ambientais, conhecimento geológico do solo e extensa rede de gasodutos que atravessa o país (HORNBY; CROOKS, 2014). De acordo com Hornby e Crooks (2014) apesar da intensidade de exploração nos EUA, essa técnica está alcançando outros países, como a China, que possui a segunda maior reserva de xisto no mundo. Porém limitadores da exploração nesse país podem atrasar o início das atividades, entre eles estão a grande distância em que se encontram as reservas, falta de regulamentação e economia parcialmente fechada. Os países latino-americanos também estão interessados, em que países como o Brasil, Argentina e Venezuela já se manifestaram. O caso mais recente se aplica a joint venture realizada pela Petrobrás com a PDVSA (Petróleos de Venezuela S.A.) e conta com a participação de 4% da Williams International Oil & Gas (FOLHAPRESS, 2014). O Brasil, segundo EIA e ARI (2013), está entre os dez países com maiores reservas de gás de xisto do mundo e, de acordo com a Tabela 1, o Brasil tem grande potencial para ser a décima economia com capacidade de produção de gás xisto, no entanto em relação à produção convencional ele não se destaca. Tabela 1. Quantidade de gás de xisto e óleo de xisto recuperáveis no mundo. Tecnicamente Recuperáveis Recursos de gás de xisto (shale gas) (trilhões de metros cúbicos) 1. E.U.A. 2. China 3. Argentina 4. Argélia 5. Canadá 6. México 7. Austrália 8. África do Sul 32.876 31.573 22.710 20.020 16.226 15.433 12.374 11.044 Tecnicamente Recuperáveis Recursos de óleo de xisto (oil gas) (bilhões de barris) 1. Rússia 2. E.U.A. 3. China 4. Argentina 5. Líbia 6. Austrália 7. Venezuela 8. México 75 48 32 27 26 18 13 13 ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 814 9. Rússia 10. Brasil 11. Outros Total Fonte: EIA e ARI, 2013. 8.0070 6.938 43.466 29.2730 9. Paquistão 10. Canadá 11. Outros Total 9 9 65 335 A próxima seção aborda os conceitos teóricos da NEI, necessários para avaliar o ambiente institucional brasileiro sobre o fracking. 2.1 NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL (NEI) Segundo a teoria econômica neoclássica ou ortodoxa a firma é tratada como uma função de produção, sujeita ao mecanismo de preços de mercado. Os agentes econômicos são providos de racionalidade perfeita e comportamento ético e negociam os direitos propriedade de forma eficiente, além das informações serem perfeitas e gratuitas. Em um modelo teórico com estas características as instituições ficam em segundo plano para promover o desempenho econômico. Complementando esta vertente teórica, de acordo com Farina, Azevedo e Saes (1997), desenvolve-se a NEI, que identifica o agente econômico como um indivíduo oportunista racionalmente limitado que atua em um ambiente com custos de transação. Com estas características o ambiente institucional passa a ser relevante e influencia no desempenho econômico. A NEI teve suas primeiras contribuições em The Nature of the Firm (1937), e posteriormente em The Problem of Social Cost (1960) ambas as obras elaboradas por Ronald H. Coase. Na primeira obra, a firma deixa de ser tratada como uma função de produção, em que os insumos transformam-se em produtos, e passa a ser tratada como uma organização coordenada pelo contrato, que são definidos pelos agentes econômicos envolvidos. Como a unidade de análise passa a ser a transação e não mais a firma, Williamson (2000) identifica na transação três princípios: o conflito, a mutualidade e a ordem, pois na transação eles estão presentes na estrutura de governança que a ordena, no conflito que ocorre entre as partes para a distribuição do lucro e na oportunidade de ganhos mútuos entre elas. Neste cenário, existem custos que não podem ser negligenciados, os quais serão chamados de custo de transação. Farina, Azevedo e Saes (1997) e Farina ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 815 (1999) caracterizam- no como custo de elaborar, negociar e manter contratos, custo de monitorar os direitos de propriedade, custo de se adaptar à mudanças e como complemento, Rocha Jr. e Ribeiro (2013) acrescenta os custos da falha de Estado. De acordo com essa teoria as instituições importam quando se trata em explicar os processos econômicos, tornando-a passivel de teorização (BUENO, 2004b). Dessa forma, para Farina, Azevedo e Saes (1997) a relação entre ambiente institucional e estrutura de governança promove os meios para mitigar os custos de transação procurando obter eficiência econômica. A estrutura de governança é uma corrente analítica da NEI que aborda como um conjunto de organizações se relaciona ao permitir que um determinado tipo de transação se realize de forma contínua (BUENO, 2004a). O ambiente institucional é outra corrente da NEI, que a despeito do objeto de estudo este trabalho, cabe maior detalhamento. O mesmo possui uma abordagem macroanalítica, tendo como principal representante Douglas North, em que considera as instituições compostas de regras formais (leis, direito de propriedade e constituições) e de restrições informais (sansões, costumes, tabus, tradições, códigos de conduta) que moldam o comportamento dos agentes econômicos (NORTH, 1994). A existência de custos de transação faz com que as instituições ganhem importância e sejam, portanto, suscetíveis de análise, além disso, são elas que permeiam e modelam o ambiente em que ocorrem as transações (FARINA; AZEVEDO; SAES, 1997). As instituições econômicas, de acordo com Pondé (2007), ditam as condutas de comportamento social e historicamente construídas, que define as interações entre indivíduos, produzindo padrões relativamente estáveis na operação do sistema econômico. Para North (1994) as instituições podem ser consideradas as “regras do jogo” e as organizações entram em cena como os jogadores. As limitações impostas pelas instituições definirão que tipo de organização será estabelecida, levando em consideração os custos de transação. Neste contexto, elas também buscam minimizar as incertezas do ambiente de transações, ao coordenar as interações humanas, influenciando assim no desempenho econômico. ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 816 3 METODOLOGIA O método em um trabalho científico é tão importante que, às vezes, pode ser confundido com a própria ciência. O método avalia os trabalhos científicos, por meio do estabelecimento de regras e normas em seus procedimentos, conferindo-lhes a segurança necessária para sua utilização (RUIZ, 1977). De acordo com Cervo e Bervian (1996), a pesquisa é uma atividade voltada para a resolução de problemas e utiliza, para isso, o emprego de algum método ou processo científico. Este trabalho caracteriza-se por uma pesquisa bibliográfica, documental e qualitativa. A pesquisa bibliográfica se refere ao uso de documentos que passaram por pareceres de outros autores sobre determinado assunto. Essa pesquisa foi considerada como tal, uma vez que, foi realizada uma revisão de literatura, envolvendo os conceitos teóricos da NEI, e considerada como documental, pois se utilizou de dados que não receberam tratamento analítico (GIL, 1990). Como pesquisa qualitativa, este método difere, em princípio, do quantitativo, à medida que não emprega um instrumental estatístico como base na análise de um problema, não pretendendo medir ou numerar categorias (RICHARDSON, 1989). As conclusões, nas pesquisas qualitativas, são obtidas interpretando os dados levantados. Os resultados obtidos foram empregados com ênfase nos blocos exploratórios leiloados pela ANP na região oeste do Paraná, que de acordo com o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES) contempla cinquenta municípios, com uma área equivalente a 22.864,70 km² (IPARDES, 2014) e uma população de 1.219.558 habitantes (IPARDES, 2010). Desses cinquenta munícipios, trinta e dois possuem áreas passíveis de exploração de gás e petróleo de acordo com o levantamento feito na 12ª rodada de licitações da ANP (2013). Desta maneira, foram levantados os municípios que têm potencial de lavra para a exploração de gás de xisto no oeste do Paraná e foi feita uma resenha de como se sucedeu o leilão dos blocos exploratórios no estado. Após isso, foram levantadas as principais normas e leis que delimitam as explorações das reservas de gás e petróleo por meio da técnica do fracking, que ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 817 conciliado aos preceitos teóricos da NEI sobre o ambiente institucional, possibilitou a discussão sobre as oportunidades e limitações dessa tecnologia para o desenvolvimento da região em análise. 4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS No Brasil os estudos de prospecção e viabilidade da técnica fracking ocorreu com a iniciativa da ANP, pelo edital da Décima Segunda Rodada de Licitações de Blocos de Petróleo e Gás Natural realizado em novembro de 2013. Neste leilão duzentos e quarenta blocos exploratórios em terras passíveis de exploração de gás de xisto foram ofertados em todo o território brasileiro, sendo que setenta e dois foram arrematados. De acordo com esse edital, os blocos foram divididos em torno de sete bacias sedimentares, divididas em dois tipos de modelos exploratórios, a nova fronteira, na qual se encontra as bacias de Acre-Madre de Dios, do Paraná, do Parecis, da Parnaíba e do São Francisco, e a de bacias maduras, composta pela bacia do Recôncavo e de Sergipe-Alagoas (ANP, 2013). De acordo com a ANP (2013) o primeiro tipo se caracteriza por áreas em que não se possui algum estudo sobre a região, não podendo afirmar a existência de gás ou petróleo, ou de até mesmo mensurar sua quantidade. No segundo tipo, são áreas com conhecimento comprovado de reservas de petróleo e gás natural. Para a ANP (2013) a Décima Segunda Rodada de Licitações teve como objetivo a prospecção de petróleo e gás natural em bacias terrestres, com ênfase em áreas com potencial para gás e ainda pouco conhecidas geologicamente ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas. De acordo com Cotta (2013) as empresas que arremataram os blocos estão, em princípio, somente autorizadas a realizar pesquisas de cunho econômico, ambiental e social. Como relação à bacia do Paraná, foram selecionados dois setores, de acordo com o critério de tipificação da ANP, localizados um no estado de São Paulo e outro no estado do Paraná. No estado do Paraná foram concedidos quatorze blocos, com tempo limite de exploração de seis anos, sendo onze deles foram arrematados pelas empresas, ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 818 Petrobrás, Cowan Petróleo e Gás S.A., Petra Energia S.A., Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda., Bayar Empreendimentos e Participações Ltda. e Companhia Paranaense de Energia –Copel. Segundo Jasper (2013), estes blocos situam-se em um total de cento e vinte e três municípios paranaenses. O quadro 1 traz a relação de municípios de acordo com as regiões do Paraná. Dos cinquenta municípios do oeste paranaense, de acordo com a classificação do IPARDES, trinta e quatro possuem áreas suscetíveis a exploração de gás e petróleo. Quadro 1 – Relação de municípios com potencial para exploração de gás e petróleo no Paraná Região Municípios Oeste Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Paranaense Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Quatro Pontes, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste. Centro Altamira do Paraná, Araruna, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Ocidental Farol, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Paranaense Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Terra Boa, Ubiratã. Sudoeste Ampére, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Paranaense Capanema, Chopinzinho, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Itapejara d'Oeste, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge d'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê. Centro – Sul Candói, Cantagalo, Espigão Alto do Iguaçu, Goioxim, Guarapuava, Paranaense Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pitanga, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo, Virmond. Noroeste Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cianorte, Paranaense Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Francisco Alves, Indianópolis, Iporã, Ivaté, Japurá, Jussara, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Rondon, São Carlos do Ivaí, São Tomé, Tapejara, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambrê. Norte Central Nova Tebas Paranaense Fonte: Jasper (2013). Estado do Total 34 19 26 18 25 1 Com a divulgação dos pontos negativos que o fracking pode proporcionar, como foram descritos no referencial teórico deste estudo (contaminação do solo, da água, entre outros) iniciativas contrárias em determinadas regiões do estado, sobretudo no oeste paranaense, começam a se consolidar em forma de ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 819 manifestações populares, para depois alcançar a esfera judicial, com argumentos desfavoráveis a esta tecnologia. Os delineamentos, que essa iniciativa acima citada proporcionou, foi a suspenção da permissão de exploração dos blocos concedidos às empresas pela ANP. Segue a publicação no Diário Oficial da União: A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP comunica que, por força de liminar judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5005509-18.2014.404.7005, os efeitos decorrentes da Décima Segunda Rodada de Licitações para os blocos localizados no setor SPARCS foram suspensos. Desta forma: I - estão suspensos os efeitos dos contratos de concessão assinados no setor SPAR-CS no dia 15/05/2014, em relação à disponibilização de blocos para exploração do gás de xisto, mediante utilização da técnica do fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS; II - está suspensa a assinatura dos demais contratos de concessão dos blocos localizados no setor SPAR-CS. (BARROSO, 2014, p.176) Outro fator relevante, acontecido anteriormente à suspensão do fracking foi o estudo de Guimarães e Cezar (2013), que descreve o edital da Décima Segunda Rodada de Licitações como ilegal, pois a ANP ao criá-lo contrariou o parecer do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Parecer GTPEG, nº 03/2013), além de violar os princípios da finalidade e do interesse público do ato administrativo, no que se refere aos impactos ambientais do faturamento hidráulico, viola também o princípio da livre concorrência e o acesso a pequenas empresas, pois os produtos químicos utilizados durante o processo dispõem de segredo industrial, descumpre o Princípio Ambiental da Precaução e o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado das presentes e futuras gerações (CF, art. 225), excedendo assim, sua competência legislativa, além de ter apenas permissão para explorar áreas que utilizam métodos convencionais de exploração de petróleo ou gás natural. Neste mesmo estudo, Guimarães e Cezar (2013) destaca que o uso intensivo de água no processo de faturamento hidráulico comprova a ilegalidade do edital aberto pela ANP. Como a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos cabe à Agencia Nacional das Águas (ANA), somente por intermédio de sua autorização a ANP poderia permitir o seu uso, que é fundamental no processo de exploração. ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 820 Além disso, segundo o Parecer Técnico da GTPEG (Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás) nº 03/2013, a Avaliação Ambiental de Análise Sedimentar (AAAS) é um instrumento necessário para a avaliação do solo em que será realizado o procedimento de extração do gás de xisto, porém a ANP, não o utilizou para as tomadas de decisão na Décima Segunda Rodada de Licitações (MMA, 2013). Com relação ao arcabouço institucional sobre essa técnica, a ANP regulamenta por meio da resolução nº 21 (BRASIL, 2014) os requisitos a serem cumpridos pelos detentores de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural que executarão o fracking em reservatório não convencional, além de tratar de assuntos relacionados à gestão ambiental como a proteção dos recursos hídricos e do solo, promoção de estudos e levantamentos para aprovação das operações e de projetos de exploração dos poços, análise de riscos entre outras especificações sobre como executar a técnica. O ambiente institucional é recente e os desdobramentos futuros sobre o fracking no Paraná é incerto devido a suspensão das atividades. De acordo com a NEI, quanto melhor for a definição das normas formais e informais, como salienta North (1994), melhor será a confiança e credibilidade atribuída as transações econômicas. Neste sentido, diretrizes que levem a um aprofundamento das leis e regulamentações ao fracking no país contribuirá para que as empresas concessionárias alcancem eficiência nas transações e minimizem os pontos nocivos ao meio ambiente. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O fracking por ser uma técnica não convencional de extração de gás natural e petróleo e recente no Brasil instigou o desenvolvimento deste estudo visando aprofundar as informações sobre como é feita a exploração, quais suas consequências e sua repercussão para a região oeste paranaense. De acordo com os dados levantados, trinta e quatro municípios do oeste paranaense possuem áreas potenciais de produção, dos quais foram arrematados onze dos quatorze blocos disponíveis no leilão coordenado pela ANP. ISSN 2316-3682 | Endereço eletrônico: http://www.unioeste.br/eventos/conape/ | 821 A análise institucional sobre o tema é fundamental para compreender quais são as possibilidades e restrições aos quais as empresas exploradoras estão sujeitas. Dado essa consideração, o que se verificou foi um ambiente institucional recente, com diretrizes estabelecidas pela ANP. Lacunas podem incorrer futuramente, assim o processo de aperfeiçoamento e mudança institucional poderá ser necessário ao agregar benefícios, como eficiência econômica e redução de custos para as empresas que irão adotar o fracking. A suspensão do fracking no estado do Paraná, que levou em consideração o risco de contaminação do solo (perca de produtividade) e da água (principalmente do sistema aquífero guarani), mostra-se como uma limitação, imposta judicialmente, à prática desta técnica. Dessa forma, oportunidades que o fracking poderia proporcionar para a região oeste, estão impossibilitadas e dificilmente serão mensuradas e dado essa restrição, o desenvolvimento no oeste paranaense, calcado principalmente no agronegócio, terá continuidade. Por fim, como sugestão, os estudos sobre o fracking devem continuar, visando ampliar o estoque de conhecimento, a fim de fornecer informações aos agentes envolvidos sobre os parâmetros que limitam ou geram oportunidade para essa tecnologia. REFERÊNCIAS ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível. Boletim Anual de Preços 2012. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <www.anp.gov.br/>. Acesso em: 02 nov. 2014. ______. Concluída a 12ª Rodada de Licitações. 2013. Disponível em: <http://anp.gov.br/>. Acesso em: 26 out. 2014. ARAIA, Eduardo. Esta pedra vai mudar o mundo? Planeta, n. 491, set.2013. ARI - Advanced Resources International, Inc.; EIA - Energy Information Administration. 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