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UMA ANÁLISE INSTITUCIONAL AO FRATURAMENTO HIDRÁULICO
NO OESTE DO PARANÁ
1
Caroline Andressa Welter
2
Weimar Freire da Rocha Junior
Área de conhecimento: Ciências Econômicas.
Eixo Temático: Economia Regional, Desenvolvimento Regional.
RESUMO
O presente trabalho constitui-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, ao descrever como
ocorreu o processo de exploração não convencional de gás e petróleo, pela técnica de fraturamento
hidráulico, além de avaliar o ambiente institucional, que o regulamenta. O enfoque foi dado para as
áreas passíveis de exploração no oeste do Paraná, visto que integra o sistema aquífero guarani e tem
sua base calcada no agronegócio, ambas características que podem ser prejudicadas, caso se
considere os efeitos nocivos ao ambiente que essa tecnologia pode proporcionar. A análise do
ambiente institucional, de acordo com a Nova Economia Institucional, mostrou que as leis e
regulamentações, regidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) são
recentes e correm o risco de apresentar lacunas a serem vencidas. Com relação ao processo de
implantação da técnica no Brasil, a ANP, através da Décima Segunda Rodada de Licitações,
realizada em 2013, leiloou duzentos e quarenta blocos exploratórios, dos quais setenta e sete foram
arrematados. No estado do Paraná, de quatorze blocos, onze foram arrematados, e abrange trinta e
quatro municípios da região oeste. Com o argumento de contaminação do solo e da água, além de
características ilegais da Décima Segunda Rodada de Licitações, foi concedida a suspensão dos
contratos de concessão de exploração ao estado do Paraná.
Palavras-chave: Fracking. NEI. Oeste do Paraná.
1 INTRODUÇÃO
A sociedade contemporânea é grande demandante de energia para a
execução das mais variadas atividades cotidianas. As necessidades por energia são
potencializadas pelo comportamento das pessoas, que paulatinamente têm
melhorado a qualidade de vida em função do aumento da longevidade, da elevação
do nível de renda, da escolaridade e conforto, de incentivos governamentais para
programas sociais, os quais geram elevação de renda, subsídios entre outros. Estes
fatores estimulam o consumo de bens e serviços, que aumentam a dependência por
energia, cuja perspectiva é de utilização cada vez mais intensa.
1
Acadêmica de Ciências Econômicas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus de
Toledo. [email protected]
2
Docente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional e Agronegócio – PPGDRA
(Mestrado e Doutorado) e do Curso de Ciências Econômicas, Universidade Estadual do Oeste do
Paraná – Campus de Toledo. [email protected]
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O petróleo, sendo a fonte energética mais requisitada pela maioria dos
países, apresenta sinais de contingenciamento de oferta tradicional que, aliado aos
problemas de ordem geopolítica e religiosa nas regiões onde é extraído, contribui
significativamente para a instabilidade da oferta e do preço.
Mesmo existindo fontes alternativas de extração de petróleo em locais
alternativos, como o caso do Brasil com o pré-sal, acaba sendo interessante a
prospecção de outras fontes de energia para atender a demanda cada vez maior da
sociedade.
Neste sentido tem-se apresentado uma alternativa tecnológica de exploração,
pela técnica de fraturamento hidráulico, que tem alterado e gerado grandes
expectativas de produção de gás e petróleo, porém com a restrição de ser
ambientalmente questionável, uma vez que esta tecnologia, segundo Gordalla,
Ewers e Frimmel (2013), pode gerar passivos ambientais, como problemas de saúde
pública,
contaminação
de
lençóis
freáticos
e
uso
excessivo
de
água,
comprometendo assim, as localidades onde for extraído.
Esse novo conceito de exploração, pode elevar significativamente a oferta de
hidrocarbonetos para a sociedade, tornando países que são dependentes de fontes
estrangeiras de petróleo, autossuficientes e exportadores, mudando sensivelmente
os interesses geopolíticos.
No Brasil, o fraturamento hidráulico tem seu ponto de partida e discussão,
com os trabalhos da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) que
realizou um leilão com áreas passíveis de exploração de gás de xisto (gás que
promoverá a produção de petróleo e gás natural) em 2013. A princípio a autorização
se restringe apenas na pesquisa para avaliar a sustentabilidade do projeto.
Deste leilão, no estado do Paraná encontram-se quatorze blocos leiloados,
dos quais onze foram arrematados e que abrange trinta e quatro municípios do
oeste paranaense. Essa região é grande produtora de alimentos, com ponto de
destaque ao agronegócio, além de possuir uma bacia hidrográfica com grande
diversidade biológica, incluindo também o sistema do aquífero guarani, que segundo
Rocha (1997) possui um volume de água doce disponível suficiente para abastecer
15 milhões de habitantes em toda sua dimensão.
Diante deste cenário, se faz necessário, maiores estudos para avaliar a
viabilidade desta tecnologia e identificar quais seriam os possíveis impactos
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deletérios e/ou positivos, além de determinar suas dimensões. Para isso, utilizou-se
da base teórica da Nova Economia Institucional (NEI) a fim de analisar o ambiente
institucional ao qual este processo de exploração está inserido.
Neste sentido, o problema de pesquisa remete a seguinte indagação: quais
são os impactos que a tecnologia de fraturamento hidráulico trará para o
desenvolvimento do Oeste do Paraná? Para tal, foram levantados os municípios que
têm potencial de lavra para a exploração de gás de xisto e avaliado as principais
normas e leis que delimitam as explorações das reservas de gás e petróleo por meio
desta tecnologia não convencional.
A busca por uma resposta se justifica por proporcionar a sociedade do oeste
do Paraná informações que poderão ser compartilhadas para a tomada de decisão e
políticas públicas incentivando ou coibindo o desenvolvimento e expansão da
tecnologia na região.
O presente trabalho encontra-se então dividido em seis seções, sendo a
presente seção para introduzir o leitor sobre a temática, o problema de pesquisa,
definição dos objetivos e sua importância de análise. A segunda de uma revisão de
literatura sobre a NEI, bem como das fundamentações teóricas sobre o fraturamento
hidráulico. Na terceira, é desenvolvido o procedimento metodológico, e na quarta
apresentam-se a análise e discussão dos resultados. Por fim, a quinta e última
seção apresenta as considerações finais desta pesquisa.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Em função do alto consumo de petróleo, várias tecnologias de extração de
hidrocarbonetos foram desenvolvidas durante os anos, dentre elas a técnica de
faturamento hidráulico comumente denominado fracking. Segundo a ANP (2012),
esta técnica não convencional de extração de gás natural e petróleo consiste na
extração do shale gas (gás de xisto) contido no solo.
Mudanças tecnológicas ocorridas no final do século passado possibilitaram
um novo panorama para extração do gás de xisto. Segundo a ANP (2012) foi
incorporado ao processo de extração o desenvolvimento da perfuração horizontal,
além do perfuramento vertical já praticado. Esse processo será detralhado a seguir.
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De acordo com Guimarães e Cezar (2013) o fracking (baseado nos
conhecimentos acerca da exploração ativa nos Estados Unidos) é realizado através
da perfuração vertical do solo, que ultrapassa o nível dos lençóis freáticos e dos
aquíferos até atingir as camadas mais profundas da terra, onde se encontra a rocha
sedimentar mineral, chamada folhelho.
Após essa etapa, a perfuração passa a ser horizontal e quando atingir uma
distância adequada, pequenas explosões são realizadas, formando fissuras na
rocha. Em seguida é injetada uma mistura de água, areia e substâncias químicas
sob alta pressão provocando a liberação dos hidrocarbonetos, como metano e
etano, que posteriormente serão transformados em petróleo e gás natural. Esses
hidrocarbonetos, porém, não retornam em sua totalidade para a superfície
(GUIMARÃES; CEZAR, 2013).
Seguindo as informações do estudo feito por Guimarães e Cezar (2013) esse
líquido injetado é chamado de fracking fluid, e necessariamente precisa ser
composto de água doce em grandes quantidades (cerca de 10.000 metros cúbicos
por poço). Somente 30% desse líquido é bombeado para a superfície e não recebe
um tratamento específico de purificação. De acordo com a observação de poços já
perfurados, o período de exploração para cada poço é considerado baixo (menos de
cinco anos) revelando assim um alto custo de produção, sabendo que vários poços
terão que ser perfurados ao longo do território.
Em suma, as consequências ambientais desse método, consistem, portanto,
em um alto risco de contaminação da água de superfície e de lençóis freáticos,
vazamento de hidrocarbonetos, contaminação do solo, imensa quantidade de água
consumida, cerca de vinte vezes mais recursos hídricos do que as técnicas
convencionais. Outra questão relevante se refere ao surgimento, em determinadas
regiões, de abalos sísmicos (terremotos) nos locais de perfuração (ARAIA, 2013).
A poluição sonora também pode ser uma externalidade negativa decorrente
desse processo, pois há um aumento do fluxo de caminhões nos locais de extração.
Esse elevado fluxo caracteriza-se pela alta necessidade de deslocamento dos locais
de perfuração, porque a vida útil dos poços é relativamente pequena e o transporte
do montante de água doce usada no processo é alto também. Em consequencia, a
emissão de gás carbônico na atmosfera, um dos causadores do efeito-estufa, se
eleva, e o barulho dos motores a diesel, além de óleos de lubrificação das máquinas
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e do próprio poço, podem provocar graves impactos ao meio ambiente (ISENMANN,
2014).
Outro fato importante é o efeito do fraturamento hidráulico sobre a atividade
agrícola, bastante difundida em áreas onde é realizada a extração de gás de xisto
nos Estados Unidos. Segundo Isenmann (2014) a produção das culturas agrícolas
próximas ao local da perfuração é afetada, podendo acarretar perda de valor das
propriedades, menor produtividade e queda no consumo desses alimentos.
A Advanced Resources International, Inc. (ARI) e a Energy Information
Administration (EIA) (2013) dos Estados Unidos, avaliaram as regiões que contém
reservas de gás de xisto e óleo de xisto, em vinte e seis regiões, compondo
quarenta e um países, exceto os EUA. A Figura 1 mostra, em vermelho, quais os
locais que possuem reservas de xisto tecnicamente recuperáveis e em amarelo são
destacadas as áreas que não possuem essas estimativas de recurso.
Figura 1 – Avaliação de gás de xisto e óleo de xisto nas bacias hidrográficas do mundo
Fonte: ARI e EIA, 2013.
De acordo com a Energy Information Administration (EIA) (2013) os Estados
Unidos se tornarão autossuficientes em energia em 2035 devido às explorações de
reservas de xisto.
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A produção de petróleo e gás natural por meio desse método não
convencional já conquistou o mercado americano e provoca atualmente redução das
importações de petróleo e também do seu preço, além da diminuição no preço do
gás natural (ARAIA, 2013).
As principais características para o sucesso do fracking nesse país se deve
pela existência de economia aberta, alta competitividade entre empresas, ambiente
regulatório bem definido, menor restrição nas regulamentações ambientais,
conhecimento geológico do solo e extensa rede de gasodutos que atravessa o país
(HORNBY; CROOKS, 2014).
De acordo com Hornby e Crooks (2014) apesar da intensidade de exploração
nos EUA, essa técnica está alcançando outros países, como a China, que possui a
segunda maior reserva de xisto no mundo. Porém limitadores da exploração nesse
país podem atrasar o início das atividades, entre eles estão a grande distância em
que se encontram as reservas, falta de regulamentação e economia parcialmente
fechada.
Os países latino-americanos também estão interessados, em que países
como o Brasil, Argentina e Venezuela já se manifestaram. O caso mais recente se
aplica a joint venture realizada pela Petrobrás com a PDVSA (Petróleos de
Venezuela S.A.) e conta com a participação de 4% da Williams International Oil &
Gas (FOLHAPRESS, 2014).
O Brasil, segundo EIA e ARI (2013), está entre os dez países com maiores
reservas de gás de xisto do mundo e, de acordo com a Tabela 1, o Brasil tem
grande potencial para ser a décima economia com capacidade de produção de gás
xisto, no entanto em relação à produção convencional ele não se destaca.
Tabela 1. Quantidade de gás de xisto e óleo de xisto recuperáveis no mundo.
Tecnicamente Recuperáveis
Recursos de gás de xisto (shale
gas)
(trilhões de metros cúbicos)
1. E.U.A.
2. China
3. Argentina
4. Argélia
5. Canadá
6. México
7. Austrália
8. África do Sul
32.876
31.573
22.710
20.020
16.226
15.433
12.374
11.044
Tecnicamente Recuperáveis
Recursos de óleo de xisto (oil gas)
(bilhões de barris)
1. Rússia
2. E.U.A.
3. China
4. Argentina
5. Líbia
6. Austrália
7. Venezuela
8. México
75
48
32
27
26
18
13
13
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9. Rússia
10. Brasil
11. Outros
Total
Fonte: EIA e ARI, 2013.
8.0070
6.938
43.466
29.2730
9. Paquistão
10. Canadá
11. Outros
Total
9
9
65
335
A próxima seção aborda os conceitos teóricos da NEI, necessários para
avaliar o ambiente institucional brasileiro sobre o fracking.
2.1 NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL (NEI)
Segundo a teoria econômica neoclássica ou ortodoxa a firma é tratada como
uma função de produção, sujeita ao mecanismo de preços de mercado. Os agentes
econômicos são providos de racionalidade perfeita e comportamento ético e
negociam os direitos propriedade de forma eficiente, além das informações serem
perfeitas e gratuitas. Em um modelo teórico com estas características as instituições
ficam em segundo plano para promover o desempenho econômico.
Complementando esta vertente teórica, de acordo com Farina, Azevedo e
Saes (1997), desenvolve-se a NEI, que identifica o agente econômico como um
indivíduo oportunista racionalmente limitado que atua em um ambiente com custos
de transação. Com estas características o ambiente institucional passa a ser
relevante e influencia no desempenho econômico.
A NEI teve suas primeiras contribuições em The Nature of the Firm (1937), e
posteriormente em The Problem of Social Cost (1960) ambas as obras elaboradas
por Ronald H. Coase. Na primeira obra, a firma deixa de ser tratada como uma
função de produção, em que os insumos transformam-se em produtos, e passa a ser
tratada como uma organização coordenada pelo contrato, que são definidos pelos
agentes econômicos envolvidos.
Como a unidade de análise passa a ser a transação e não mais a firma,
Williamson (2000) identifica na transação três princípios: o conflito, a mutualidade e
a ordem, pois na transação eles estão presentes na estrutura de governança que a
ordena, no conflito que ocorre entre as partes para a distribuição do lucro e na
oportunidade de ganhos mútuos entre elas.
Neste cenário, existem custos que não podem ser negligenciados, os quais
serão chamados de custo de transação. Farina, Azevedo e Saes (1997) e Farina
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(1999) caracterizam- no como custo de elaborar, negociar e manter contratos, custo
de monitorar os direitos de propriedade, custo de se adaptar à mudanças e como
complemento, Rocha Jr. e Ribeiro (2013) acrescenta os custos da falha de Estado.
De acordo com essa teoria as instituições importam quando se trata em
explicar os processos econômicos, tornando-a passivel de teorização (BUENO,
2004b). Dessa forma, para Farina, Azevedo e Saes (1997) a relação entre ambiente
institucional e estrutura de governança promove os meios para mitigar os custos de
transação procurando obter eficiência econômica.
A estrutura de governança é uma corrente analítica da NEI que aborda como
um conjunto de organizações se relaciona ao permitir que um determinado tipo de
transação se realize de forma contínua (BUENO, 2004a).
O ambiente institucional é outra corrente da NEI, que a despeito do objeto de
estudo este trabalho, cabe maior detalhamento. O mesmo possui uma abordagem
macroanalítica, tendo como principal representante Douglas North, em que
considera as instituições compostas de regras formais (leis, direito de propriedade e
constituições) e de restrições informais (sansões, costumes, tabus, tradições,
códigos de conduta) que moldam o comportamento dos agentes econômicos
(NORTH, 1994).
A existência de custos de transação faz com que as instituições ganhem
importância e sejam, portanto, suscetíveis de análise, além disso, são elas que
permeiam e modelam o ambiente em que ocorrem as transações (FARINA;
AZEVEDO; SAES, 1997).
As instituições econômicas, de acordo com Pondé (2007), ditam as condutas
de comportamento social e historicamente construídas, que define as interações
entre indivíduos, produzindo padrões relativamente estáveis na operação do sistema
econômico.
Para North (1994) as instituições podem ser consideradas as “regras do jogo”
e as organizações entram em cena como os jogadores. As limitações impostas pelas
instituições definirão que tipo de organização será estabelecida, levando em
consideração os custos de transação. Neste contexto, elas também buscam
minimizar as incertezas do ambiente de transações, ao coordenar as interações
humanas, influenciando assim no desempenho econômico.
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3 METODOLOGIA
O método em um trabalho científico é tão importante que, às vezes, pode ser
confundido com a própria ciência. O método avalia os trabalhos científicos, por meio
do estabelecimento de regras e normas em seus procedimentos, conferindo-lhes a
segurança necessária para sua utilização (RUIZ, 1977).
De acordo com Cervo e Bervian (1996), a pesquisa é uma atividade voltada
para a resolução de problemas e utiliza, para isso, o emprego de algum método ou
processo científico.
Este trabalho caracteriza-se por uma pesquisa bibliográfica, documental e
qualitativa. A pesquisa bibliográfica se refere ao uso de documentos que passaram
por pareceres de outros autores sobre determinado assunto. Essa pesquisa foi
considerada como tal, uma vez que, foi realizada uma revisão de literatura,
envolvendo os conceitos teóricos da NEI, e considerada como documental, pois se
utilizou de dados que não receberam tratamento analítico (GIL, 1990).
Como pesquisa qualitativa, este método difere, em princípio, do quantitativo, à
medida que não emprega um instrumental estatístico como base na análise de um
problema, não pretendendo medir ou numerar categorias (RICHARDSON, 1989). As
conclusões, nas pesquisas qualitativas, são obtidas interpretando os dados
levantados.
Os
resultados
obtidos
foram
empregados
com
ênfase
nos
blocos
exploratórios leiloados pela ANP na região oeste do Paraná, que de acordo com o
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES)
contempla cinquenta municípios, com uma área equivalente a 22.864,70 km²
(IPARDES, 2014) e uma população de 1.219.558 habitantes (IPARDES, 2010).
Desses cinquenta munícipios, trinta e dois possuem áreas passíveis de exploração
de gás e petróleo de acordo com o levantamento feito na 12ª rodada de licitações da
ANP (2013).
Desta maneira, foram levantados os municípios que têm potencial de lavra
para a exploração de gás de xisto no oeste do Paraná e foi feita uma resenha de
como se sucedeu o leilão dos blocos exploratórios no estado.
Após isso, foram levantadas as principais normas e leis que delimitam as
explorações das reservas de gás e petróleo por meio da técnica do fracking, que
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conciliado aos preceitos teóricos da NEI sobre o ambiente institucional, possibilitou a
discussão sobre as oportunidades e limitações dessa tecnologia para o
desenvolvimento da região em análise.
4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
No Brasil os estudos de prospecção e viabilidade da técnica fracking ocorreu
com a iniciativa da ANP, pelo edital da Décima Segunda Rodada de Licitações de
Blocos de Petróleo e Gás Natural realizado em novembro de 2013. Neste leilão
duzentos e quarenta blocos exploratórios em terras passíveis de exploração de gás
de xisto foram ofertados em todo o território brasileiro, sendo que setenta e dois
foram arrematados.
De acordo com esse edital, os blocos foram divididos em torno de sete
bacias sedimentares, divididas em dois tipos de modelos exploratórios, a nova
fronteira, na qual se encontra as bacias de Acre-Madre de Dios, do Paraná, do
Parecis, da Parnaíba e do São Francisco, e a de bacias maduras, composta pela
bacia do Recôncavo e de Sergipe-Alagoas (ANP, 2013).
De acordo com a ANP (2013) o primeiro tipo se caracteriza por áreas em
que não se possui algum estudo sobre a região, não podendo afirmar a existência
de gás ou petróleo, ou de até mesmo mensurar sua quantidade. No segundo tipo,
são áreas com conhecimento comprovado de reservas de petróleo e gás natural.
Para a ANP (2013) a Décima Segunda Rodada de Licitações teve como
objetivo a prospecção de petróleo e gás natural em bacias terrestres, com ênfase
em áreas com potencial para gás e ainda pouco conhecidas geologicamente ou com
barreiras tecnológicas a serem vencidas.
De acordo com Cotta (2013) as empresas que arremataram os blocos estão,
em princípio, somente autorizadas a realizar pesquisas de cunho econômico,
ambiental e social.
Como relação à bacia do Paraná, foram selecionados dois setores, de
acordo com o critério de tipificação da ANP, localizados um no estado de São Paulo
e outro no estado do Paraná.
No estado do Paraná foram concedidos quatorze blocos, com tempo limite
de exploração de seis anos, sendo onze deles foram arrematados pelas empresas,
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Petrobrás, Cowan Petróleo e Gás S.A., Petra Energia S.A., Tucumann Engenharia e
Empreendimentos
Ltda.,
Bayar
Empreendimentos
e
Participações
Ltda.
e
Companhia Paranaense de Energia –Copel.
Segundo Jasper (2013), estes blocos situam-se em um total de cento e vinte
e três municípios paranaenses. O quadro 1 traz a relação de municípios de acordo
com as regiões do Paraná. Dos cinquenta municípios do oeste paranaense, de
acordo com a classificação do IPARDES, trinta e quatro possuem áreas suscetíveis
a exploração de gás e petróleo.
Quadro 1 – Relação de municípios com potencial para exploração de gás e petróleo no
Paraná
Região
Municípios
Oeste
Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Paranaense
Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Formosa do
Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas,
Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Nova Aurora, Nova
Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Quatro Pontes, Santa
Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa,
Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste.
Centro
Altamira do Paraná, Araruna, Boa Esperança, Campina da Lagoa,
Ocidental
Farol, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê,
Paranaense
Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Rancho
Alegre D'Oeste, Roncador, Terra Boa, Ubiratã.
Sudoeste
Ampére, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu,
Paranaense
Capanema, Chopinzinho, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois
Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Itapejara d'Oeste, Nova
Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco
Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Salto do
Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São
João, São Jorge d'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê.
Centro – Sul Candói, Cantagalo, Espigão Alto do Iguaçu, Goioxim, Guarapuava,
Paranaense
Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras,
Palmital, Pitanga, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do
Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo, Virmond.
Noroeste
Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cianorte,
Paranaense
Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Francisco Alves,
Indianópolis, Iporã, Ivaté, Japurá, Jussara, Maria Helena, Mariluz,
Nova Olímpia, Perobal, Rondon, São Carlos do Ivaí, São Tomé,
Tapejara, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambrê.
Norte Central Nova Tebas
Paranaense
Fonte: Jasper (2013).
Estado do
Total
34
19
26
18
25
1
Com a divulgação dos pontos negativos que o fracking pode proporcionar,
como foram descritos no referencial teórico deste estudo (contaminação do solo, da
água, entre outros) iniciativas contrárias em determinadas regiões do estado,
sobretudo no oeste paranaense, começam a se consolidar em forma de
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manifestações populares, para depois alcançar a esfera judicial, com argumentos
desfavoráveis a esta tecnologia.
Os delineamentos, que essa iniciativa acima citada proporcionou, foi a
suspenção da permissão de exploração dos blocos concedidos às empresas pela
ANP. Segue a publicação no Diário Oficial da União:
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
comunica que, por força de liminar judicial proferida nos autos da Ação Civil
Pública nº 5005509-18.2014.404.7005, os efeitos decorrentes da Décima
Segunda Rodada de Licitações para os blocos localizados no setor SPARCS foram suspensos.
Desta forma:
I - estão suspensos os efeitos dos contratos de concessão assinados no
setor SPAR-CS no dia 15/05/2014, em relação à disponibilização de blocos
para exploração do gás de xisto, mediante utilização da técnica do
fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS;
II - está suspensa a assinatura dos demais contratos de concessão dos
blocos localizados no setor SPAR-CS. (BARROSO, 2014, p.176)
Outro fator relevante, acontecido anteriormente à suspensão do fracking foi
o estudo de Guimarães e Cezar (2013), que descreve o edital da Décima Segunda
Rodada de Licitações como ilegal, pois a ANP ao criá-lo contrariou o parecer do
Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Parecer GTPEG, nº 03/2013), além de
violar os princípios da finalidade e do interesse público do ato administrativo, no que
se refere aos impactos ambientais do faturamento hidráulico, viola também o
princípio da livre concorrência e o acesso a pequenas empresas, pois os produtos
químicos utilizados durante o processo dispõem de segredo industrial, descumpre o
Princípio Ambiental da Precaução e o direito constitucional ao meio ambiente
equilibrado das presentes e futuras gerações (CF, art. 225), excedendo assim, sua
competência legislativa, além de ter apenas permissão para explorar áreas que
utilizam métodos convencionais de exploração de petróleo ou gás natural.
Neste mesmo estudo, Guimarães e Cezar (2013) destaca que o uso
intensivo de água no processo de faturamento hidráulico comprova a ilegalidade do
edital aberto pela ANP. Como a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos
cabe à Agencia Nacional das Águas (ANA), somente por intermédio de sua
autorização a ANP poderia permitir o seu uso, que é fundamental no processo de
exploração.
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Além disso, segundo o Parecer Técnico da GTPEG (Grupo de Trabalho
Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás) nº
03/2013, a Avaliação Ambiental de Análise Sedimentar (AAAS) é um instrumento
necessário para a avaliação do solo em que será realizado o procedimento de
extração do gás de xisto, porém a ANP, não o utilizou para as tomadas de decisão
na Décima Segunda Rodada de Licitações (MMA, 2013).
Com relação ao arcabouço institucional sobre essa técnica, a ANP
regulamenta por meio da resolução nº 21 (BRASIL, 2014) os requisitos a serem
cumpridos pelos detentores de direitos de exploração e produção de petróleo e gás
natural que executarão o fracking em reservatório não convencional, além de tratar
de assuntos relacionados à gestão ambiental como a proteção dos recursos hídricos
e do solo, promoção de estudos e levantamentos para aprovação das operações e
de projetos de exploração dos poços, análise de riscos entre outras especificações
sobre como executar a técnica.
O ambiente institucional é recente e os desdobramentos futuros sobre o
fracking no Paraná é incerto devido a suspensão das atividades. De acordo com a
NEI, quanto melhor for a definição das normas formais e informais, como salienta
North (1994), melhor será a confiança e credibilidade atribuída as transações
econômicas. Neste sentido, diretrizes que levem a um aprofundamento das leis e
regulamentações ao fracking no país contribuirá para que as empresas
concessionárias alcancem eficiência nas transações e minimizem os pontos nocivos
ao meio ambiente.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O fracking por ser uma técnica não convencional de extração de gás natural
e petróleo e recente no Brasil instigou o desenvolvimento deste estudo visando
aprofundar as informações sobre como é feita a exploração, quais suas
consequências e sua repercussão para a região oeste paranaense.
De acordo com os dados levantados, trinta e quatro municípios do oeste
paranaense possuem áreas potenciais de produção, dos quais foram arrematados
onze dos quatorze blocos disponíveis no leilão coordenado pela ANP.
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A análise institucional sobre o tema é fundamental para compreender quais
são as possibilidades e restrições aos quais as empresas exploradoras estão
sujeitas. Dado essa consideração, o que se verificou foi um ambiente institucional
recente, com diretrizes estabelecidas pela ANP. Lacunas podem incorrer
futuramente, assim o processo de aperfeiçoamento e mudança institucional poderá
ser necessário ao agregar benefícios, como eficiência econômica e redução de
custos para as empresas que irão adotar o fracking.
A suspensão do fracking no estado do Paraná, que levou em consideração o
risco de contaminação do solo (perca de produtividade) e da água (principalmente
do sistema aquífero guarani), mostra-se como uma limitação, imposta judicialmente,
à prática desta técnica.
Dessa forma, oportunidades que o fracking poderia
proporcionar para a região oeste, estão impossibilitadas e dificilmente serão
mensuradas e dado essa restrição, o desenvolvimento no oeste paranaense,
calcado principalmente no agronegócio, terá continuidade.
Por fim, como sugestão, os estudos sobre o fracking devem continuar,
visando ampliar o estoque de conhecimento, a fim de fornecer informações aos
agentes envolvidos sobre os parâmetros que limitam ou geram oportunidade para
essa tecnologia.
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