Of. Circular nº 15/12

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde
Pública
Of. Circular nº 15/12-CAOP/Saúde
(e)
Curitiba, 31 de agosto de 2012.
Estimada(o) Colega.
Cumprimentando-a(o), cabe-nos trazer ao seu conhecimento que,
no dia 24 de agosto de 2012, realizou-se reunião nesta unidade ministerial com a
Superintendente de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Márcia
Huçulak, objetivando a apresentação do programa Rede Mãe Paranaense, que está
sendo progressivamente implantado no Estado do Paraná.
A Rede Mãe Paranaense pretende qualificação da atenção
materno-infantil nas ações do pré-natal e puerpério bem como o acompanhamento
do crescimento e desenvolvimento das crianças, em especial no seu primeiro ano de
vida. O público alvo são mulheres em idade fértil e crianças menores de um ano de
idade1.
Segundo
informações
disponibilizadas
na
ocasião,
referido
programa consiste em um conjunto de ações para garantir a captação precoce da
gestante, o seu acompanhamento no pré-natal (com no mínimo 7 consultas e a
realização de 17 exames), a sua classificação de risco e da criança, a garantia de
ambulatório especializado para gestantes e crianças de risco e a garantia do parto
por meio de um sistema de vinculação ao hospital conforme o risco gestacional2.
1
Isso, segundo dados do IBGE/2010, representa uma população de 177.557 mulheres e, de acordo
com dados do SINASC (Sistema Nacional de Nascidos Vivos), 152.350 nascidos vivos no estado do
Paraná no ano de 2011.
2 Detalhes sobre o programa em
http://www.sesa.pr.gov.br/arquivos/File/apresentacosbiipartite2012/DRedeMaeParanaense.pdf
A Superintendente da SESA, ademais, explicitou acerca da
possibilidade de descredenciamento de serviços no âmbito da atenção maternoinfantil no Estado do Paraná, restringindo a determinados mais capacitados e então
com mais qualidade, como estratégia de implantação da Rede Mãe Paranaense na
atenção hospitalar, visando, com isso, a melhoria da resolutividade da prestação do
serviço e assim pretendendo diminuir os índices estaduais de mortalidade maternoinfantil.
Sugere-se, portanto, verificando-se tal situação em sua Comarca,
realizar-se o acompanhamento do processo de eventual desvinculação do hospital
e/ou maternidade do SUS, para que haja o devido redirecionamento da demanda
para outros serviços de maior capacidade e qualidade, sem que haja prejuízo de
qualquer espécie às usuárias gestantes e suas crianças.
Na oportunidade, ratificamos à (ao) eminente Colega nossa
manifestação da mais elevada consideração.
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Procurador de Justiça
FERNANDA NAGL GARCEZ
Promotora de Justiça
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