MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Of. Circular nº 15/12-CAOP/Saúde (e) Curitiba, 31 de agosto de 2012. Estimada(o) Colega. Cumprimentando-a(o), cabe-nos trazer ao seu conhecimento que, no dia 24 de agosto de 2012, realizou-se reunião nesta unidade ministerial com a Superintendente de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Márcia Huçulak, objetivando a apresentação do programa Rede Mãe Paranaense, que está sendo progressivamente implantado no Estado do Paraná. A Rede Mãe Paranaense pretende qualificação da atenção materno-infantil nas ações do pré-natal e puerpério bem como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, em especial no seu primeiro ano de vida. O público alvo são mulheres em idade fértil e crianças menores de um ano de idade1. Segundo informações disponibilizadas na ocasião, referido programa consiste em um conjunto de ações para garantir a captação precoce da gestante, o seu acompanhamento no pré-natal (com no mínimo 7 consultas e a realização de 17 exames), a sua classificação de risco e da criança, a garantia de ambulatório especializado para gestantes e crianças de risco e a garantia do parto por meio de um sistema de vinculação ao hospital conforme o risco gestacional2. 1 Isso, segundo dados do IBGE/2010, representa uma população de 177.557 mulheres e, de acordo com dados do SINASC (Sistema Nacional de Nascidos Vivos), 152.350 nascidos vivos no estado do Paraná no ano de 2011. 2 Detalhes sobre o programa em http://www.sesa.pr.gov.br/arquivos/File/apresentacosbiipartite2012/DRedeMaeParanaense.pdf A Superintendente da SESA, ademais, explicitou acerca da possibilidade de descredenciamento de serviços no âmbito da atenção maternoinfantil no Estado do Paraná, restringindo a determinados mais capacitados e então com mais qualidade, como estratégia de implantação da Rede Mãe Paranaense na atenção hospitalar, visando, com isso, a melhoria da resolutividade da prestação do serviço e assim pretendendo diminuir os índices estaduais de mortalidade maternoinfantil. Sugere-se, portanto, verificando-se tal situação em sua Comarca, realizar-se o acompanhamento do processo de eventual desvinculação do hospital e/ou maternidade do SUS, para que haja o devido redirecionamento da demanda para outros serviços de maior capacidade e qualidade, sem que haja prejuízo de qualquer espécie às usuárias gestantes e suas crianças. Na oportunidade, ratificamos à (ao) eminente Colega nossa manifestação da mais elevada consideração. MARCO ANTONIO TEIXEIRA Procurador de Justiça FERNANDA NAGL GARCEZ Promotora de Justiça