ft "n PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PRoJEro DE LEt N" :fr# , tzol7 AUTOR: DEPUTADO SIDNEY LEITE l.Alm pressão 2. Às Co issöes Técnicas Proíbe o uso de gases tnflamáveis para -S em Pauta durante 3. lnc preenchimento de balÕes destÌnados ao UÔ dias cpl Y 1 uso recreativo ou decorativo no Estado do Antazor¡as. do Belarmino vl A ASSE¡IIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AI\4AZONAS DECRETA Artigo 1o - Ficam os estabelecimentos comerciais cJo Estaclo do Amazonas proilridos de comercializar balÕes infláveis preenchidos con't gás diferente do gás Hélio (He). Parágrafo único - o gás hélio é um gás incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura ambiente. Artigo 2" - o descumprimento do disposto nesta rei sujeitará ao estabelecimento infrator as seguintes pena lidades: | - advertência; ll - em caso de reincidência, multa de R$ 2.000, (dois mil reais) Parâgrafo único - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após regular o procedirlento administrativo e garantida a ampla defesa. Artígo 3" - O Poder Executivo determinará os critérios e parâmetros a serem utilizados, bem como o órgão responsável pela fiscalizaçäo do disposto nesta lei. ArtÍgo 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Av. Mário Ypiranga, N" 3.950 Novembro - Manaus - EdifÍcio José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque .10 de Amazonas. Cep.: 69.050-030. Contato: (092) 3 iB3-4541. - -@-' ..+:.w*,*" n t¡ ,! Ìt 'i\' PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AÍVIAZONAS PLENÁRIO RUY ARAÚJO, en-ì Manaus, SIDNEY .16 de nraio cle 2017 o OLIVEIRA LEITE Estadual te da Comissão de Educação De Presid Av. Mário Ypiranga, N" 3 950 - Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque 10 de Novembro - N/anaus - Amazonas. Cep.. 69.050-030. Contato: (092) 3183-454i. ì,1 et 17: PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO Af\flAZONAS '-@6" , .ÞaLj)' :MW"t"' .r' '":jw-..¡¡.,r.:'t JUSTIFICATIVA O uso inadequado de gases para enchimento de balÕes destinados ao uso decorativo ou recreativos tem provocado inúmeros acicientes causando queimaduras e intoxicaçäo principalmente em crianças uma vez que as mesmas mantêm contato direto com o balão Essa prática tem-se demonstrado perigosa uma vez que em nnuitos clos acidentes o balão ao se incendiar, sequer teve contato com fogo ou faísca, o que evidência a imediata necessidade de proibição expressa do uso dessas substâncias diferentes do gás hélio, que não é inflarnável. E necessário muito cuidado e atenção ao comprar esse tipo de produto. Um dos primeiros itens a ser analisado, segundo especialistas, é a cor do cilindro do o qual deverá ser de cor alaranjada indicando qLre o gás que está acondicionado é o hélio. Todo cilindro em situação regular é obrigatório que tenha uma etiqueta identificando qual gás que o mesmo contém com vistas a obedecer à gás, legislação. E recomendável que se o cilindro não estiver à vista, é melhor não comprar. Uma vez que se tiver somente o balão, não há como cotïprovar o tipo de gás que foi utilizado para preenchimento. Desse modo, o presente projeto de lei visa garantir à população em geral, a proteção de que necessita no instante em que desfruta dessa espécie de lazer, evitando, assim, qualquer acidente provado pela explosão de balÕes que não sejam preenchidos com gás hélio. Sendo assim, considerando a relevância e imporlância do tema, pedimos e contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. - Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque 10 de - Manaus - Amazonas. Cep.: 69.050-030. Contato. (092) 3183-4541. Av. Mário Ypiranga, No 3.950 Novenrbro :., ì t ¿h, & 'ì }I .., PODER LEGISLATIVO f:::. PLENARIO RUY ARAÚJO, em Manaus, 16 de maio de 2017 SIDNEY D LIVElRA LEITE Dep staclua Presid nte da Comissão de Educação I Av Mário Ypiranga, N" 3.950 Novembro - EdifÍcio José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque 1O de - Manaus - Amazonas. cep.: 69.0s0-030. contato: (092) 3183-4s41.