Texto Integral

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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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AUTOR: DEPUTADO SIDNEY LEITE
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2. Às Co issöes Técnicas
Proíbe o uso de gases tnflamáveis para
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preenchimento
de balÕes destÌnados ao
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uso recreativo ou decorativo no Estado
do Antazor¡as.
do Belarmino
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A ASSE¡IIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AI\4AZONAS DECRETA
Artigo 1o - Ficam os estabelecimentos comerciais cJo Estaclo do Amazonas
proilridos de comercializar balÕes infláveis preenchidos con't gás diferente do
gás Hélio (He).
Parágrafo único - o gás hélio é um gás incolor, mais leve que o ar, insípido,
inodoro e inerte em temperatura ambiente.
Artigo 2" - o descumprimento do disposto nesta rei
sujeitará
ao
estabelecimento infrator as seguintes pena lidades:
| - advertência;
ll - em caso de reincidência, multa de R$ 2.000, (dois mil reais)
Parâgrafo único - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após
regular o procedirlento administrativo e garantida a ampla defesa.
Artígo 3" - O Poder Executivo determinará os critérios e parâmetros a serem
utilizados, bem como o órgão responsável pela fiscalizaçäo do disposto nesta
lei.
ArtÍgo 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Av. Mário Ypiranga, N" 3.950
Novembro
- Manaus -
EdifÍcio José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque .10 de
Amazonas. Cep.: 69.050-030. Contato: (092) 3 iB3-4541.
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AÍVIAZONAS
PLENÁRIO RUY ARAÚJO, en-ì Manaus,
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OLIVEIRA LEITE
Estadual
te da Comissão de Educação
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Presid
Av. Mário Ypiranga, N" 3 950 - Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque 10 de
Novembro - N/anaus - Amazonas. Cep.. 69.050-030. Contato: (092) 3183-454i.
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JUSTIFICATIVA
O uso inadequado de gases para enchimento de balÕes destinados ao
uso decorativo ou recreativos tem provocado inúmeros acicientes causando
queimaduras e intoxicaçäo principalmente em crianças uma vez que as
mesmas mantêm contato direto com o balão
Essa prática tem-se demonstrado perigosa uma vez que em nnuitos clos
acidentes o balão ao se incendiar, sequer teve contato com fogo ou faísca, o
que evidência a imediata necessidade de proibição expressa do uso dessas
substâncias diferentes do gás hélio, que não é inflarnável.
E necessário muito cuidado e atenção ao comprar esse tipo de produto. Um
dos primeiros itens a ser analisado, segundo especialistas, é a cor do cilindro do
o qual deverá ser de cor alaranjada
indicando qLre o gás que está
acondicionado é o hélio. Todo cilindro em situação regular é obrigatório que tenha
uma etiqueta identificando qual gás que o mesmo contém com vistas a obedecer à
gás,
legislação.
E recomendável que se o cilindro não estiver à vista, é melhor não comprar.
Uma vez que se tiver somente o balão, não há como cotïprovar o tipo de gás que
foi utilizado para preenchimento.
Desse modo, o presente projeto de lei visa garantir à população em geral, a
proteção de que necessita no instante em que desfruta dessa espécie de lazer,
evitando, assim, qualquer acidente provado pela explosão de balÕes que não
sejam preenchidos com gás hélio.
Sendo assim, considerando a relevância e imporlância do tema, pedimos e
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
- Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque 10 de
- Manaus - Amazonas. Cep.: 69.050-030. Contato. (092) 3183-4541.
Av. Mário Ypiranga, No 3.950
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PODER LEGISLATIVO
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PLENARIO RUY ARAÚJO, em Manaus, 16 de maio de 2017
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Presid nte da Comissão de Educação
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Av Mário Ypiranga, N" 3.950
Novembro
- EdifÍcio José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque 1O de
- Manaus - Amazonas. cep.: 69.0s0-030. contato: (092) 3183-4s41.
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