Dilação Arara Azul

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Henrique Felix de Souza Machado
De:
Enviado em:
Para:
Cc:
Assunto:
Henrique Felix de Souza Machado
sexta-feira, 11 de novembro de 2016 14:17
'Jussara'
Naiara Alves Neves; 'Marcio pinheiro'; [email protected];
[email protected]; [email protected]
RES: Ofício 5241/2016/CADE
Prezadas Jussara e Priscila,
Conforme conversa ao telefone, defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado abaixo, fixando como
novo prazo para resposta o dia 22 de novembro de 2016.
Informo que a presente troca de emails será juntada aos autos do processo, para registro.
Permaneço à disposição para endereçar eventuais dúvidas ou dificuldades.
Atenciosamente,
Henrique Felix de Souza Machado
Coordenador
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4
Superintendência-Geral
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515, Bloco D, Edifício Carlos Taurisano
70770-504 - Brasília/DF
Fone: + 55 61 3221-8436
[email protected]
http://www.cade.gov.br
De: Jussara [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 10 de novembro de 2016 16:49
Para: Henrique Felix de Souza Machado <[email protected]>
Cc: Naiara Alves Neves <[email protected]>; 'Marcio pinheiro' <[email protected]>;
[email protected]; [email protected]; [email protected]
Assunto: RES: Ofício 5241/2016/CADE
Prezado Sr. Henrique Machado
[Página #]
Boa tarde!
Vimos por meio deste, conforme já pontuado através de contato telefônico com Sra. NAIARA
NEVES que nos lê em cópia, enquanto advogadas que compõe o jurídico do GRUPO ARARA
AZUL, do qual faz parte a empresa ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA, expor e, ao final,
requerer:
O GRUPO ARARA AZUL é composto por 3 (três) empresas e possui, hoje, cerca de 20 (vinte)
unidades localizadas em 3 (três) estados brasileiros, quais sejam: Espírito Santo, Rio de Janeiro e
Minas Gerais.
Em atenção aos ofícios do CADE 5241/2016 e 52422/2016 recebidos pela empresa ARARA AZUL
REDE DE POSTOS, vem esta cientificar a este Conselho que já está, juntamente com as demais
empresas que compõem o grupo, trabalhando arduamente no levantando das informações que lhes
foram para atender com presteza este Órgão.
No entanto, considerando-se o exíguo prazo concedido (15 dias) por este Conselho conjugado com
o extenso período para cujas informações foram solicitadas (últimos onze anos, ou seja, de 2005 a 2016),
aliados:
ao formato solicitado para tais informações (dados semanais);
ao número de unidades/postos envolvidos (atualmente cerca de 20 unidades);
ao fato de que o grupo empresarial veio a implantar um software integrado de gestão
administrativa- ERP(CIGAM) apenas a partir do ano de 2010, o que dificulta
sobremaneira levantamento das informações anteriormente à implantação deste sistema,
o qual está sendo realizado de forma manual;
Vimos solicitar-lhe DILAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DADOS
SOLICITADOS.
Ponderando as dificuldades supra lançadas, estimamos que a conclusão dos levantamentos ocorra
em aproximados 90 (NOVENTA) DIAS, sendo esta a DILAÇÃO DE PRAZO ora pleiteada.
Lado outro, as empresas componentes do grupo empresarial se comprometem, se assim julgar mais
adequado este Conselho, a entregar de forma parcial os dados que forem sendo levantados e
concluídos antes do final da dilação de prazo requerido, o que possivelmente ocorrerá com relação
às informações que serão obtidas através do sistema CIGAM, a partir do ano de 2010.
Ainda, questionamos se existe a possibilidade da entrega das informações em formato mensal ao
invés de semanal, bem como se tais informações a serem prestadas podem ser enviadas de modo
consolidado para cada empresa componente do grupo econômico, sem a necessidade de
individualizar-se as informações por filial, o que simplificaria um pouco os levantamentos
requeridos.
[Página #]
Por fim, solicitamos que os próximos e-mails que venham tratar deste assunto sejam direcionados
para
[email protected];
[email protected],
[email protected]; [email protected];
Gratas desde já e à disposição para o que se fizer necessário, despedimo-nos cordialmente.
Jussara Álvares de Oliveira e Priscila Miranda – Advogadas
==============================================
Place – Planejamento e Consultoria Empresarial.
Rua Paraíba, 1.323 - 9º andar - Funcionários
Belo Horizonte – Minas Gerais.
Tel: (31) 3221-5411 - Fax: (31) 3282-5567
Assunto:Ofício 5241/2016/CADE
Data:09.11.2016 15:42
De:Naiara Alves Neves <[email protected]>
Para:"'[email protected]'" <[email protected]>
Cópia:Henrique Felix de Souza Machado <[email protected]>
Prezados,
Em contato telefônico, foi confirmado o recebimento do Ofício nº 5241/2016, enviado pelo CADE em 10 de
outubro de 2016.
O prazo para resposta terminou em 25 de outubro de 2016.
Gostaríamos de ressaltar que, conforme consta do texto Ofício, a recusa, omissão ou retardamento
injustificado de informação ou documentos solicitados pelo Cade constitui infração punível com multa
diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para
garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator (art. 40 da Lei 12529/2011).
Assim, caso seja necessário prazo adicional para resposta ao Ofício em questão, solicitamos entrar em
contato com esta Coordenação o quanto antes, para evitar a aplicação do disposto no parágrafo anterior.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida por e-mail ou telefone (61-3221-8428).
[Página #]
Atenciosamente,
Naiara Alves Neves
Superintendência-Geral
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade
SEPN 515, Bloco D
Edifício Carlos Taurisano
70770-504 - Brasília/DF
+ 55 61 3221-8428
[email protected]
www.cade.gov.br
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