aula 14 e 15

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ÍNDICES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Fonte: Anexo B do Volume I (Princípios e Conceitos Fundamentais) das Normas Urbanísticas, DGOTDU: “Índices e
Parâmetros Urbanísticos”.
Superfícies
superfície do terreno (S)
Mede a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica
superfície global (Sg)
Refere-se à superfície de um espaço territorial (país, região, concelho, aglomerado urbano, área de intervenção de um
plano,…)
superfície bruta (Sb)
Sb = Sl + Seq + Svp
Refere-se à totalidade do terreno sujeito a uma intervenção ou a uma unidade operativa de gestão específica.
A Sb é igual ao somatório das áreas de terreno afecto às diversas ordens funcionais de usos que se agrupam em
superfície líquida (Sl), superfície de equipamentos (Seq) e superfície de vias principais (Svp).
superfície líquida (Sl)
Sl = Sarr + Ao + Slog
Somatório das áreas de arruamentos e espaços públicos em geral, das áreas ocupadas pelas construções e seus
logradouros colectivos e privados
superfície de arruamentos (Sarr)
superfície ocupada por arruamentos que inclui as áreas de faixas de rodagem, passeios públicos e áreas de
estacionamento.
superfície de loradouros (Slog)
superfície de logradouros privados, individuais ou colectivos
área de implantação (Ao)
área de implantação das construções
superfície do lote (Slote)
Slote = Ao + Slog
Área de uma parcela de solo urbano composta pela área de implantação das construções e logradouros
Índices e Parâmetros Urbanísticos
densidade populacional (d), expresso em habitantes/ha
d= P/S
A densidade populacional será designada por bruta (db) ou líquida(dl), conforme o denominador considerado.
densidade habitacional (D), expresso em fogos/ha
D = F/S
A densidade habitacional será designada por bruta (Db) ou líquida(Dl), conforme o denominador considerado.
A densidade habitacional pode ser convertida em densidade populacional, multiplicando-a pelo nº médio de pessoas
por fogo: f = d/D
2
área de implantação (A0), m (em alguns PDM, área de ocupação)
Área de terreno ocupada por edifícios. Corresponde à projecção vertical do edifício sobre a representação em plano
horizontal do terreno, excluindo varandas.
2
área de construção (ΣAj) ou área total de pavimentos ( atp ou abc) , m
Área de pavimentos cobertos – medida pelo extradorso das paredes exteriores, corresponde ao somatório das áreas
de tectos ou de pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação.
índice de utilização (i) ou índice de construção (ic) i= ΣAj / S
Relação entre a área de construção e a área de terreno que serve de base à operação.
Percentagem de ocupação do terreno / índice de implantação, % p=( A0 / S) *100
Relação entre a área de implantação dos edifícios e a área de terreno que serve de base à operação, expressa em %.
Parâmetros auxiliares necessários à construção de indicadores de síntese
2
capitação de áreas de equipamentos (Ceq), m por habitante
Ceq=Seq/P
2
capitação de áreas verdes (Cv), m por habitante Cv=Sv/P
(Ac) Ac= ΣAj / P
área coberta por habitante
área coberta por fogo
(Ac)
Ac= ΣAj / F
número médio de pisos
(nm) nm = ΣAj/ A0
Quociente entre a área total de construção e a área total de implantação dos edifícios
número máximo de pisos (nmax)
volumetria ou cércea volumétrica (V)
Espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção.
índice volumétrico
iv = Σ Vj / S
Relação entre o volume ocupado pelos edifícios e a área do terreno que está na base da operação
Vj é o volume correspondente a cada piso j (com área de construção Aj)
Relações entre índices e seus valores de referência
Aplicação
O índice de utilização (i), a densidade habitacional (D) e a altura total de fachada (ht) permitem, em conjunto,
quantificar a ocupação e transformação do uso do solo, podendo ser complementados com outros índices ou
parâmetros. Estes índices gerais, aplicados em categorias ou zonas dos PDM ou PU, podem regulamentar os PP, que
são o nível adequado para regulamentar as construções.
áreas urbanas não consolidadas e áreas de expansão
Índices referidos a superfícies brutas
Índices líquidos e ao lote definidos em planos mais detalhados
(Enquanto não existam PP) Complementados com regras relativas a dimensão e formatação dos lotes,
dimensionamento de equipamentos colectivos, áreas de cedência, percentagens de solo edificável, etc.
áreas urbanas consolidadas a preservar ou renovar
Planos de pormenor e desenho urbano é que devem definir as condições de edificabilidade
áreas rurais, peri-urbanas ou urbanas de muito baixa densidade
Dimensão (área e frente) e forma dos lotes são os parâmetros mais importantes
Valores de referência:
2
2
ceq = 20 a 30 m /hab ou Ceq = 60 a 90 m /fogo (incluindo “verde” urbano)
f = 3 hab/fogo (dimensão média da família <= 3)
2
2
ac = 30 a 40 m /hab e cp.t. = 20 a 25 m /posto de trabalho
Distância média entre pisos (h) = 3 m
Profundidade média da empena = 12,5 a 15 m
Sarr = 20 a 25% da Sl
Svp = 5% da Sb
RGEU – Regulamento Geral de Edificações Urbanas
Artigos 59º e 60º: (“regra dos 45º”)
A altura de qualquer edificação não pode ultrapassar a linha de 45º traçada a partir do alinhamento da edificação
fronteira
Distância mínima de fachadas com vãos: 10 m
Artigo 62º: logradouros
2
Edifício com 2 ou mais pisos - 3 condições: superfície logradouro ≥ 40 m ; af ≥ 6 m; e af ≥ 3n/2 (af=afastamento do
edifício ao limite do lote a tardoz)
Art. 67º: áreas brutas de construção mínimas
2
2
2
2
2
2
2
T0 35 m ; T1 52 m ; T2 72 m ; T3 91 m ; T4 105 m ; T5 122 m ; T6 134 m ;
Empena
mínimo = 10 m (arquitectura do espaço interior)
máximo = 15 m (iluminação)
valor médio da empena = 12 m
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