ÍNDICES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS Fonte: Anexo B do Volume I (Princípios e Conceitos Fundamentais) das Normas Urbanísticas, DGOTDU: “Índices e Parâmetros Urbanísticos”. Superfícies superfície do terreno (S) Mede a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica superfície global (Sg) Refere-se à superfície de um espaço territorial (país, região, concelho, aglomerado urbano, área de intervenção de um plano,…) superfície bruta (Sb) Sb = Sl + Seq + Svp Refere-se à totalidade do terreno sujeito a uma intervenção ou a uma unidade operativa de gestão específica. A Sb é igual ao somatório das áreas de terreno afecto às diversas ordens funcionais de usos que se agrupam em superfície líquida (Sl), superfície de equipamentos (Seq) e superfície de vias principais (Svp). superfície líquida (Sl) Sl = Sarr + Ao + Slog Somatório das áreas de arruamentos e espaços públicos em geral, das áreas ocupadas pelas construções e seus logradouros colectivos e privados superfície de arruamentos (Sarr) superfície ocupada por arruamentos que inclui as áreas de faixas de rodagem, passeios públicos e áreas de estacionamento. superfície de loradouros (Slog) superfície de logradouros privados, individuais ou colectivos área de implantação (Ao) área de implantação das construções superfície do lote (Slote) Slote = Ao + Slog Área de uma parcela de solo urbano composta pela área de implantação das construções e logradouros Índices e Parâmetros Urbanísticos densidade populacional (d), expresso em habitantes/ha d= P/S A densidade populacional será designada por bruta (db) ou líquida(dl), conforme o denominador considerado. densidade habitacional (D), expresso em fogos/ha D = F/S A densidade habitacional será designada por bruta (Db) ou líquida(Dl), conforme o denominador considerado. A densidade habitacional pode ser convertida em densidade populacional, multiplicando-a pelo nº médio de pessoas por fogo: f = d/D 2 área de implantação (A0), m (em alguns PDM, área de ocupação) Área de terreno ocupada por edifícios. Corresponde à projecção vertical do edifício sobre a representação em plano horizontal do terreno, excluindo varandas. 2 área de construção (ΣAj) ou área total de pavimentos ( atp ou abc) , m Área de pavimentos cobertos – medida pelo extradorso das paredes exteriores, corresponde ao somatório das áreas de tectos ou de pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação. índice de utilização (i) ou índice de construção (ic) i= ΣAj / S Relação entre a área de construção e a área de terreno que serve de base à operação. Percentagem de ocupação do terreno / índice de implantação, % p=( A0 / S) *100 Relação entre a área de implantação dos edifícios e a área de terreno que serve de base à operação, expressa em %. Parâmetros auxiliares necessários à construção de indicadores de síntese 2 capitação de áreas de equipamentos (Ceq), m por habitante Ceq=Seq/P 2 capitação de áreas verdes (Cv), m por habitante Cv=Sv/P (Ac) Ac= ΣAj / P área coberta por habitante área coberta por fogo (Ac) Ac= ΣAj / F número médio de pisos (nm) nm = ΣAj/ A0 Quociente entre a área total de construção e a área total de implantação dos edifícios número máximo de pisos (nmax) volumetria ou cércea volumétrica (V) Espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção. índice volumétrico iv = Σ Vj / S Relação entre o volume ocupado pelos edifícios e a área do terreno que está na base da operação Vj é o volume correspondente a cada piso j (com área de construção Aj) Relações entre índices e seus valores de referência Aplicação O índice de utilização (i), a densidade habitacional (D) e a altura total de fachada (ht) permitem, em conjunto, quantificar a ocupação e transformação do uso do solo, podendo ser complementados com outros índices ou parâmetros. Estes índices gerais, aplicados em categorias ou zonas dos PDM ou PU, podem regulamentar os PP, que são o nível adequado para regulamentar as construções. áreas urbanas não consolidadas e áreas de expansão Índices referidos a superfícies brutas Índices líquidos e ao lote definidos em planos mais detalhados (Enquanto não existam PP) Complementados com regras relativas a dimensão e formatação dos lotes, dimensionamento de equipamentos colectivos, áreas de cedência, percentagens de solo edificável, etc. áreas urbanas consolidadas a preservar ou renovar Planos de pormenor e desenho urbano é que devem definir as condições de edificabilidade áreas rurais, peri-urbanas ou urbanas de muito baixa densidade Dimensão (área e frente) e forma dos lotes são os parâmetros mais importantes Valores de referência: 2 2 ceq = 20 a 30 m /hab ou Ceq = 60 a 90 m /fogo (incluindo “verde” urbano) f = 3 hab/fogo (dimensão média da família <= 3) 2 2 ac = 30 a 40 m /hab e cp.t. = 20 a 25 m /posto de trabalho Distância média entre pisos (h) = 3 m Profundidade média da empena = 12,5 a 15 m Sarr = 20 a 25% da Sl Svp = 5% da Sb RGEU – Regulamento Geral de Edificações Urbanas Artigos 59º e 60º: (“regra dos 45º”) A altura de qualquer edificação não pode ultrapassar a linha de 45º traçada a partir do alinhamento da edificação fronteira Distância mínima de fachadas com vãos: 10 m Artigo 62º: logradouros 2 Edifício com 2 ou mais pisos - 3 condições: superfície logradouro ≥ 40 m ; af ≥ 6 m; e af ≥ 3n/2 (af=afastamento do edifício ao limite do lote a tardoz) Art. 67º: áreas brutas de construção mínimas 2 2 2 2 2 2 2 T0 35 m ; T1 52 m ; T2 72 m ; T3 91 m ; T4 105 m ; T5 122 m ; T6 134 m ; Empena mínimo = 10 m (arquitectura do espaço interior) máximo = 15 m (iluminação) valor médio da empena = 12 m