LEI Nº 4.248, de 09 de dezembro de 1968

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LEI Nº 4.248, de 02 de dezembro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 154/68
DO. 8.671 de 23/12/68
Fonte-ALESC/Div. Documentação
Autoriza doação de uma área de terras em Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Brasil – Estados
Unidos, uma área de terras situada no período urbano da Capital do Estado, medindo 875 m2
(oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), e com as seguintes confrontações: ao Sul, com a
Avenida Rio Branco numa extensão de 50m (cinquenta metros); ao Norte, com terreno de Júlio
Weieskiwicz, numa extensão de 48m50 (quarenta e oito metros e meio ); a Leste com terras do
patrimônio do Estado, numa extensão de 14,m (catorze metros); finalmente a Oeste, com terras
de Bruno Jonas, numa extensão de 21m (vinte e um metros).
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior se destina à construção da sede
do Instituto Brasil – Estados Unidos, inteiramente a expensas próprias, observado, a rigor, o
projeto arquitetônico dos engenheiros Odilon Figueiredo Monteiro e Boris Tersteschitsch.
Art. 3º As obras de construção do edifício deverão ter início no prazo máximo
de um ano, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio do Estado.
Art. 4º No ato da doação a Fazenda Estadual será representada pela Consultoria
Jurídica do Estado.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
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