Apresentação OFA 2015 - Ordem dos Farmacêuticos de Angola

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2º SEMANA
DA FARMÁCIA
ANGOLANA
3º EXPO
FARMA,15
6-7 DE OUTUBRO
• ÉTICA E DEONTÓLOGIA FARMACÊUTICA
• APRESENTADOR:
• Fernando B. Cassenda Fernando ͞Msc͟
INTRODUÇÃO
O O homem é um ser social. Qualquer sociedade precisa de
normas escritas e não escritas para subsistir, estas
normas ligam os indivíduos, regulam os seus
comportamentos quando estes se relacionam nos seus
vários papeis no domínio de intervenção familiar, social e
profissional.
O A regulação dos comportamentos pode resultar
basicamente de uma intervenção externa ou do próprio
individuo. Estamos a falar da hétero-regulação e da autoregulação do comportamento.
O Dos vários modos de regulação do comportamento vamos
apenas falar da ética e da deontologia fazendo uma fusão
da hétero e da auto-regulação, que se traduzem na ética e
na deontologia.
Ética
Ética profissional  soma de deveres que
estabelece a norma de conduta do profissional no
desempenho de suas actividades e em suas
relações com o paciente e todas as demais
pessoas com quem possa ter contato
Deontología
Estudo dos deveres, emerge da necessidade de
um grupo de profissionais auto-regularem os seus
comportamentos, mais a sua aplicação traduz em
hétero-regulação uma vez que os profissionais
devem cumprir as regras estabelecidas numa
pauta deontológica e fiscalizada por uma instancia
superior.
História
• Ate a data
muitos trabalhos de deontologia
farmacêutica já foram escritos a nível internacional
que espelham os deveres do farmacêutico na sua
relação com o medicamento e com as disposições
dos regulamentos.
• O tratado mais antigo de Deontologia Médicofarmacêutico é o Juramento de Hipócrates, sem nos
esquecermos da Carta Magna da Farmácia, escrita
por Frederico II em 1241 que disponha da separação
oficial entre a Medicina e a farmácia, e nela constava
a primeira norma deontológica para o profissional
Farmacêutico.
• Nos Estados Unidos
o colégio de
Farmacêuticos de Filadélfia redactou em
1848 um código, que serviu de modelo
para a redacção do Código de ética que a
associação Farmacêutica Americana
elaborou em 1852, modificada em 1922 e
revisto novamente em 1952, em 1969,
em 1971, em 1981 e por último em 1994.
CODIGO DE CONDUTA
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Pontualidade
Assiduidade
Discrição
Dignidade
Consciência dos valores hierárquicos
Sentido de disciplina
Disponibilidade
Integridade
Responsabilidade
Sigilo Profissional
Transparência
Honestidade
Humildade
Tratados de Ética Farmacêutica
Com o Código de Ética Farmacêutica se fundamenta na
validez dos valores morais, dando sentido ao exercício
profissional do Farmacêutico na sociedade actual,
sociedade complexa devido as mudanças profissionais e
aos avanços científicos e tecnológicos que se vão
produzindo nos últimos anos. No exercício da profissão
farmacêutica surjem conflitos cujo resolução em muitos
casos supõe um recto para a consciência do
farmacêutico que deve contemplar a dimensão humana
do paciente.
Código de Ética Farmacêutico
O farmacêutico é um profissional sanitário que contribui
na melhora da saúde, prevenção da enfermidade e no
bom uso dos medicamentos.
A atitude do farmacêutico no exercício profissional
deverá identificar-se com a busca da excelência na
prática individual, que tem como objectivo alcançar os
valores éticos e profissionais que excedem o
cumprimento das normas legais vejentes
Este Código ético faz público os princípios básicos e a
responsabilidades do farmacêutico nas relações com o
paciente, outros profissionais sanitários e com a
sociedade.
Em relação ao paciente.
 A primeira responsabilidade do farmacêutico é procurar
o bem estar do paciente.
 O Farmacêutico promoverá o direito do paciente ao
tratamento terapêutico eficaz e seguro.
 O Farmacêutico facilitará o correcto cumprimento
terapêutico.
 O Farmacêutico proporcionará uma informação veraz e
adequada a cada paciente.
 O Farmacêutico devera colocar em primeiro lugar o
beneficio do paciente diante dos seus legítimos
interesses possais, profissionais e comerciais.
Em relação ao paciente.
 O Farmacêutico respeitará a autonomia e dignidade
do paciente.
 O Farmacêutico respeitará as diferencias culturais e
pessoais dos pacientes.
 O Farmacêutico protegerá o direito do paciente a
confidencialidade dos seus dados.
 O Farmacêutico estabelecerá com o paciente uma
comunicação personalizada que humanize e facilite o
acto profissional.
Na relação com outros profissionais
sanitários
O Farmacêutico cooperará com seus colegas e
com outros profissionais sanitários actuando com
honestidade e integridade nas relações
profissionais.
O Farmacêutico deverá manter actualizado suas
competências profissionais.
O
Farmacêutico
evitará
práticas,
comportamentos ou condições de trabalho que
podem
prejudicar
sua
independência,
objectividade ou juízo profissional.
Na relação com outros profissionais
sanitários
O Farmacêutico respeitará a competência de
seus colegas e outros profissionais sanitários,
mesmo quando suas crenças e valores sejam
diferentes.
O Farmacêutico evitará a competência desleal
e o desprestigio da profissão.
O Farmacêutico cooperará com seus colegas e
outros profissionais da saúde para o beneficio
do paciente e da sociedade.
Na relação com a sociedade
O Farmacêutico assumirá responsabilidades que
promovam o melhor estado de saúde da
população.
O Farmacêutico procurará uma distribuição
equitativa dos recursos sanitários em particular
quando estes são limitados.
O Farmacêutico procurará que no caso de
produzir-se descriminação, a distribuição dos
recursos sanitários sejam feitos sobre critérios
objectivos e públicos.
Na relação com a sociedade
O Farmacêutico respeitará as disposições legais
assim como as normas devendo cooperar a
quando da sua modificação, no que toca a
opinião técnica e contribuir no maior beneficio
do paciente.
A responsabilidade e liberdade do pessoal
farmacêutico lhe permite exercer o seu direito a
objecção de consciência. Em todo o caso, deverá
assegurar que nenhum paciente fique privado de
assistência farmacêutica por causa de convicções
pessoais ou crenças religiosas.
É nossa Missão
Não deixar departe a dignidade e decoro. A primeira
obrigação do farmacêutico é sentir-se portador da
dignidade da sua profissão mediante uma conduta
irreprovável guiada pela consciência certa e
responsável, abstendo-se de comportamentos que
suponham infracção ou descrédito. A dignidade
também tem formas externas que é preciso ter em
conta como por exemplo o atavio, uma bata em sua
ajuste medida quando estamos no exercício da nossa
profissão.
Muito obrigado
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