2º SEMANA DA FARMÁCIA ANGOLANA 3º EXPO FARMA,15 6-7 DE OUTUBRO • ÉTICA E DEONTÓLOGIA FARMACÊUTICA • APRESENTADOR: • Fernando B. Cassenda Fernando ͞Msc͟ INTRODUÇÃO O O homem é um ser social. Qualquer sociedade precisa de normas escritas e não escritas para subsistir, estas normas ligam os indivíduos, regulam os seus comportamentos quando estes se relacionam nos seus vários papeis no domínio de intervenção familiar, social e profissional. O A regulação dos comportamentos pode resultar basicamente de uma intervenção externa ou do próprio individuo. Estamos a falar da hétero-regulação e da autoregulação do comportamento. O Dos vários modos de regulação do comportamento vamos apenas falar da ética e da deontologia fazendo uma fusão da hétero e da auto-regulação, que se traduzem na ética e na deontologia. Ética Ética profissional soma de deveres que estabelece a norma de conduta do profissional no desempenho de suas actividades e em suas relações com o paciente e todas as demais pessoas com quem possa ter contato Deontología Estudo dos deveres, emerge da necessidade de um grupo de profissionais auto-regularem os seus comportamentos, mais a sua aplicação traduz em hétero-regulação uma vez que os profissionais devem cumprir as regras estabelecidas numa pauta deontológica e fiscalizada por uma instancia superior. História • Ate a data muitos trabalhos de deontologia farmacêutica já foram escritos a nível internacional que espelham os deveres do farmacêutico na sua relação com o medicamento e com as disposições dos regulamentos. • O tratado mais antigo de Deontologia Médicofarmacêutico é o Juramento de Hipócrates, sem nos esquecermos da Carta Magna da Farmácia, escrita por Frederico II em 1241 que disponha da separação oficial entre a Medicina e a farmácia, e nela constava a primeira norma deontológica para o profissional Farmacêutico. • Nos Estados Unidos o colégio de Farmacêuticos de Filadélfia redactou em 1848 um código, que serviu de modelo para a redacção do Código de ética que a associação Farmacêutica Americana elaborou em 1852, modificada em 1922 e revisto novamente em 1952, em 1969, em 1971, em 1981 e por último em 1994. CODIGO DE CONDUTA • • • • • • • • • • • • • Pontualidade Assiduidade Discrição Dignidade Consciência dos valores hierárquicos Sentido de disciplina Disponibilidade Integridade Responsabilidade Sigilo Profissional Transparência Honestidade Humildade Tratados de Ética Farmacêutica Com o Código de Ética Farmacêutica se fundamenta na validez dos valores morais, dando sentido ao exercício profissional do Farmacêutico na sociedade actual, sociedade complexa devido as mudanças profissionais e aos avanços científicos e tecnológicos que se vão produzindo nos últimos anos. No exercício da profissão farmacêutica surjem conflitos cujo resolução em muitos casos supõe um recto para a consciência do farmacêutico que deve contemplar a dimensão humana do paciente. Código de Ética Farmacêutico O farmacêutico é um profissional sanitário que contribui na melhora da saúde, prevenção da enfermidade e no bom uso dos medicamentos. A atitude do farmacêutico no exercício profissional deverá identificar-se com a busca da excelência na prática individual, que tem como objectivo alcançar os valores éticos e profissionais que excedem o cumprimento das normas legais vejentes Este Código ético faz público os princípios básicos e a responsabilidades do farmacêutico nas relações com o paciente, outros profissionais sanitários e com a sociedade. Em relação ao paciente. A primeira responsabilidade do farmacêutico é procurar o bem estar do paciente. O Farmacêutico promoverá o direito do paciente ao tratamento terapêutico eficaz e seguro. O Farmacêutico facilitará o correcto cumprimento terapêutico. O Farmacêutico proporcionará uma informação veraz e adequada a cada paciente. O Farmacêutico devera colocar em primeiro lugar o beneficio do paciente diante dos seus legítimos interesses possais, profissionais e comerciais. Em relação ao paciente. O Farmacêutico respeitará a autonomia e dignidade do paciente. O Farmacêutico respeitará as diferencias culturais e pessoais dos pacientes. O Farmacêutico protegerá o direito do paciente a confidencialidade dos seus dados. O Farmacêutico estabelecerá com o paciente uma comunicação personalizada que humanize e facilite o acto profissional. Na relação com outros profissionais sanitários O Farmacêutico cooperará com seus colegas e com outros profissionais sanitários actuando com honestidade e integridade nas relações profissionais. O Farmacêutico deverá manter actualizado suas competências profissionais. O Farmacêutico evitará práticas, comportamentos ou condições de trabalho que podem prejudicar sua independência, objectividade ou juízo profissional. Na relação com outros profissionais sanitários O Farmacêutico respeitará a competência de seus colegas e outros profissionais sanitários, mesmo quando suas crenças e valores sejam diferentes. O Farmacêutico evitará a competência desleal e o desprestigio da profissão. O Farmacêutico cooperará com seus colegas e outros profissionais da saúde para o beneficio do paciente e da sociedade. Na relação com a sociedade O Farmacêutico assumirá responsabilidades que promovam o melhor estado de saúde da população. O Farmacêutico procurará uma distribuição equitativa dos recursos sanitários em particular quando estes são limitados. O Farmacêutico procurará que no caso de produzir-se descriminação, a distribuição dos recursos sanitários sejam feitos sobre critérios objectivos e públicos. Na relação com a sociedade O Farmacêutico respeitará as disposições legais assim como as normas devendo cooperar a quando da sua modificação, no que toca a opinião técnica e contribuir no maior beneficio do paciente. A responsabilidade e liberdade do pessoal farmacêutico lhe permite exercer o seu direito a objecção de consciência. Em todo o caso, deverá assegurar que nenhum paciente fique privado de assistência farmacêutica por causa de convicções pessoais ou crenças religiosas. É nossa Missão Não deixar departe a dignidade e decoro. A primeira obrigação do farmacêutico é sentir-se portador da dignidade da sua profissão mediante uma conduta irreprovável guiada pela consciência certa e responsável, abstendo-se de comportamentos que suponham infracção ou descrédito. A dignidade também tem formas externas que é preciso ter em conta como por exemplo o atavio, uma bata em sua ajuste medida quando estamos no exercício da nossa profissão. Muito obrigado