DIRETORIA 2012-2014 São Paulo, 25 de Junho de 2014. Presidente Sebastião Nataniel Silva Gusmão SBN-89/2014 Vice Presidente Jair Leopoldo Raso ÀS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE Secretário Geral Aluizio Augusto Arantes Jr. Tesoureira Marise Augusto Fernandes Audi 1º Secretário Carlos Batista A. de Souza Filho Secretário Executivo José Carlos Esteves Veiga Presidente Anterior José Marcus Rotta Presidente Eleito 2014-2016 Modesto Cerioni Jr. Presidente do Congresso de 2014 Luis Alencar B. Borba Presidente Eleito - Congresso 2016 Márcio Vinhal de Carvalho CONSELHO DELIBERATIVO Presidente Cid Célio J. Carvalhaes Secretário Osmar Moraes Membros Albert Vicent B. Brasil Aluízio Augusto Arantes Jr. Benjamim Pessoa Vale Cid Célio J. Carvalhaes Carlos R. Telles Ribeiro Djacir Gurgel de Figueiredo Evandro P. L. de Oliveira Francisco Ricardo Borges Ribeiro Jânio Nogueira José Carlos Saleme Jorge L. Kraemer Luis Alencar B. Borba Luis Renato G. de Oliveira Mello Miguel Giudicissi Filho Osmar Moraes Paulo Andrade de Mello Aos gestores e auditores da rede assistencial suplementar de saúde em São Paulo. Nos últimos meses temos recebido reclamações de colegas neurocirurgiões visto que muitas solicitações de infiltrações perirradiculares e facetarias estão sendo negadas com base em DUT recém-publicada pela ANS relacionada ao uso de radiofrequência no tratamento das enfermidades de coluna. Gostaríamos de esclarecer pontos polêmicos: 1. O uso de procedimentos infiltrativos percutâneos (bloqueio epidural, infiltração facetaria e perirradicular, métodos percutâneos infiltrativos ablativos químicos ou por radiofrequência) ainda que polêmicos na literatura, encontram evidência científica de aplicabilidade no tratamento das doenças degenerativas da coluna e muitas vezes evitam desfechos cirúrgicos mais agressivos e por vezes com potencial iatrogênico, sem falar de custos muito mais elevados em comparação com os procedimentos percutâneos. 2. A técnica utilizada para realização de uma infiltração facetaria e ou perirradicular com anestésico local e corticoide é a mesma utilizada para rizotomia química (tempo do procedimento, exposição radiológica da equipe cirúrgica, uso dos mesmos pontos referenciais para as infiltrações, recursos hospitalares necessários para viabilização do procedimento, pré e pós- operatório necessário). Portanto os honorários, por similaridade de técnica, devem ser os mesmos conforme preconiza o código disponível para rizotomia por qualquer método da CBHPM, a saber: 3140333-6. 3. A DUT da radiofrequência se aplica somente para rizotomia percutânea por radiofrequência e não para as infiltrações facetarias e perirradiculares como exposto acima. Destacamos que as indicações e a técnica apresentam particularidades. O uso da radiofrequência como procedimento ablativo exige maior tempo de exposição radiológica, conhecimento e manuseio de recursos tecnológicos, execução de testes de localização que precedem o procedimento ablativo, sedação anestésica especial, visto maior agressividade, e dor durante o procedimento. Portanto entendemos que os honorários devem ser superiores conforme preconiza o código disponível para rizotomia por radiofrequência. Secretaria Permanente: R: Abílio Soares, 233 – Conj. 143 – Paraíso - Cep: 04005-001 – São Paulo – SP - Tel (11) 3051 6075 Secretaria Geral: Rua dos Otoni, 909 Sala 408 - Cep: 30150-270 - Belo Horizonte - MG - Tel: 55 (31) 3658-3235 Site: www.sbn.com.br - E-mails: [email protected] e [email protected] DIRETORIA 2012-2014 Presidente Sebastião Nataniel Silva Gusmão Vice Presidente Jair Leopoldo Raso Secretário Geral Aluizio Augusto Arantes Jr. Tesoureira Marise Augusto Fernandes Audi 1º Secretário Carlos Batista A. de Souza Filho Secretário Executivo José Carlos Esteves Veiga Presidente Anterior José Marcus Rotta Presidente Eleito 2014-2016 Modesto Cerioni Jr. Presidente do Congresso de 2014 Luis Alencar B. Borba Presidente Eleito - Congresso 2016 Márcio Vinhal de Carvalho CONSELHO DELIBERATIVO 4. Ainda, em relação à DUT de radiofrequência, como toda DUT, ela visa padronização para a utilização do procedimento e não contempla as exceções que devem ser discutidas individualmente sem prejuízo as partes interessadas: paciente, médico solicitante e convênio. No caso em questão na DUT é considerado excludente se o paciente já foi submetido à cirurgia prévia com o objetivo de evitar o uso da radiofrequência, por exemplo, em facetas já artrodesadas e instrumentadas, mas existem situações em que pacientes operados podem evoluir com síndrome facetaria em nível adjacente ou no caso da coluna cervical, artrodese anterior gerar sobrecarga posterior e síndrome facetaria. Nas duas situações haveria espaço para a rizotomia facetaria. Outra situação é em relação ao caráter excludente da presença de hérnia discal. Em muitas situações nos deparamos com pacientes com síndrome facetaria em decorrência da degeneração destas facetas em associação com a presença de hérnias discais. Portanto, destacamos que a DUT não pode ser utilizada como justificativa de negação, mas como norteadora da discussão que deve obedecer aos princípios éticos de nossa relação e, sobretudo aos interesses e necessidades dos nossos pacientes. Portanto, consideramos que o procedimento Infiltração perirradicular sob visão tomográfica ou por radioscopia corresponde em termos técnicos à Rizotomia percutânea por agentes químicos e, portanto, deve ter cobrança idêntica de honorários pelo código CBHPM: 3.14.03.33.6 Rizotomia percutânea por qualquer método por segmento (10C). Cordialmente, Presidente Cid Célio J. Carvalhaes Secretário Osmar Moraes Membros Albert Vicent B. Brasil Aluízio Augusto Arantes Jr. Benjamim Pessoa Vale Cid Célio J. Carvalhaes Carlos R. Telles Ribeiro Djacir Gurgel de Figueiredo Evandro P. L. de Oliveira Francisco Ricardo Borges Ribeiro Jânio Nogueira José Carlos Saleme Jorge L. Kraemer Luis Alencar B. Borba Luis Renato G. de Oliveira Mello Miguel Giudicissi Filho Osmar Moraes Paulo Andrade de Mello Dr. Sebastião Nataniel Silva Gusmão Presidente Dr. Jair Leopoldo Raso Vice Presidente Dr. Aluízio Augusto Arantes Jr Secretário Geral Secretaria Permanente: R: Abílio Soares, 233 – Conj. 143 – Paraíso - Cep: 04005-001 – São Paulo – SP - Tel (11) 3051 6075 Secretaria Geral: Rua dos Otoni, 909 Sala 408 - Cep: 30150-270 - Belo Horizonte - MG - Tel: 55 (31) 3658-3235 Site: www.sbn.com.br - E-mails: [email protected] e [email protected] DIRETORIA 2012-2014 Presidente Sebastião Nataniel Silva Gusmão Vice Presidente Jair Leopoldo Raso Dr. José Carlos Esteves Veiga Secretário Executivo Secretário Geral Aluizio Augusto Arantes Jr. Tesoureira Marise Augusto Fernandes Audi 1º Secretário Carlos Batista A. de Souza Filho Dr. Modesto Cerioni Jr Presidente Eleito Secretário Executivo José Carlos Esteves Veiga Presidente Anterior José Marcus Rotta Presidente Eleito 2014-2016 Modesto Cerioni Jr. Dr. Ricardo Vieira Botelho Diretor de Diretrizes Presidente do Congresso de 2014 Luis Alencar B. Borba Presidente Eleito - Congresso 2016 Márcio Vinhal de Carvalho Dr. Marcelo Luis Mudo Secretário do Departamento de Coluna CONSELHO DELIBERATIVO Presidente Cid Célio J. Carvalhaes Secretário Osmar Moraes Membros Albert Vicent B. Brasil Aluízio Augusto Arantes Jr. Benjamim Pessoa Vale Cid Célio J. Carvalhaes Carlos R. Telles Ribeiro Djacir Gurgel de Figueiredo Evandro P. L. de Oliveira Francisco Ricardo Borges Ribeiro Jânio Nogueira José Carlos Saleme Jorge L. Kraemer Luis Alencar B. Borba Luis Renato G. de Oliveira Mello Miguel Giudicissi Filho Osmar Moraes Paulo Andrade de Mello Secretaria Permanente: R: Abílio Soares, 233 – Conj. 143 – Paraíso - Cep: 04005-001 – São Paulo – SP - Tel (11) 3051 6075 Secretaria Geral: Rua dos Otoni, 909 Sala 408 - Cep: 30150-270 - Belo Horizonte - MG - Tel: 55 (31) 3658-3235 Site: www.sbn.com.br - E-mails: [email protected] e [email protected]