São Paulo, 25 de Junho de 2014. SBN

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DIRETORIA 2012-2014
São Paulo, 25 de Junho de 2014.
Presidente
Sebastião Nataniel Silva Gusmão
SBN-89/2014
Vice Presidente
Jair Leopoldo Raso
ÀS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
Secretário Geral
Aluizio Augusto Arantes Jr.
Tesoureira
Marise Augusto Fernandes Audi
1º Secretário
Carlos Batista A. de Souza Filho
Secretário Executivo
José Carlos Esteves Veiga
Presidente Anterior
José Marcus Rotta
Presidente Eleito 2014-2016
Modesto Cerioni Jr.
Presidente do Congresso de
2014
Luis Alencar B. Borba
Presidente Eleito - Congresso
2016
Márcio Vinhal de Carvalho
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente
Cid Célio J. Carvalhaes
Secretário
Osmar Moraes
Membros
Albert Vicent B. Brasil
Aluízio Augusto Arantes Jr.
Benjamim Pessoa Vale
Cid Célio J. Carvalhaes
Carlos R. Telles Ribeiro
Djacir Gurgel de Figueiredo
Evandro P. L. de Oliveira
Francisco Ricardo Borges Ribeiro
Jânio Nogueira
José Carlos Saleme
Jorge L. Kraemer
Luis Alencar B. Borba
Luis Renato G. de Oliveira Mello
Miguel Giudicissi Filho
Osmar Moraes
Paulo Andrade de Mello
Aos gestores e auditores da rede assistencial suplementar de saúde em São
Paulo.
Nos últimos meses temos recebido reclamações de colegas
neurocirurgiões visto que muitas solicitações de infiltrações perirradiculares e
facetarias estão sendo negadas com base em DUT recém-publicada pela ANS
relacionada ao uso de radiofrequência no tratamento das enfermidades de coluna.
Gostaríamos de esclarecer pontos polêmicos:
1. O uso de procedimentos infiltrativos percutâneos (bloqueio epidural,
infiltração facetaria e perirradicular, métodos percutâneos infiltrativos ablativos
químicos ou por radiofrequência) ainda que polêmicos na literatura, encontram
evidência científica de aplicabilidade no tratamento das doenças degenerativas da
coluna e muitas vezes evitam desfechos cirúrgicos mais agressivos e por vezes com
potencial iatrogênico, sem falar de custos muito mais elevados em comparação
com os procedimentos percutâneos.
2. A técnica utilizada para realização de uma infiltração facetaria e ou
perirradicular com anestésico local e corticoide é a mesma utilizada para rizotomia
química (tempo do procedimento, exposição radiológica da equipe cirúrgica, uso
dos mesmos pontos referenciais para as infiltrações, recursos hospitalares
necessários para viabilização do procedimento, pré e pós- operatório necessário).
Portanto os honorários, por similaridade de técnica, devem ser os mesmos
conforme preconiza o código disponível para rizotomia por qualquer método da
CBHPM, a saber: 3140333-6.
3. A DUT da radiofrequência se aplica somente para rizotomia percutânea
por radiofrequência e não para as infiltrações facetarias e perirradiculares como
exposto acima. Destacamos que as indicações e a técnica apresentam
particularidades. O uso da radiofrequência como procedimento ablativo exige
maior tempo de exposição radiológica, conhecimento e manuseio de recursos
tecnológicos, execução de testes de localização que precedem o procedimento
ablativo, sedação anestésica especial, visto maior agressividade, e dor durante o
procedimento. Portanto entendemos que os honorários devem ser superiores
conforme preconiza o código disponível para rizotomia por radiofrequência.
Secretaria Permanente: R: Abílio Soares, 233 – Conj. 143 – Paraíso - Cep: 04005-001 – São Paulo – SP - Tel (11) 3051 6075
Secretaria Geral: Rua dos Otoni, 909 Sala 408 - Cep: 30150-270 - Belo Horizonte - MG - Tel: 55 (31) 3658-3235
Site: www.sbn.com.br - E-mails: [email protected] e [email protected]
DIRETORIA 2012-2014
Presidente
Sebastião Nataniel Silva Gusmão
Vice Presidente
Jair Leopoldo Raso
Secretário Geral
Aluizio Augusto Arantes Jr.
Tesoureira
Marise Augusto Fernandes Audi
1º Secretário
Carlos Batista A. de Souza Filho
Secretário Executivo
José Carlos Esteves Veiga
Presidente Anterior
José Marcus Rotta
Presidente Eleito 2014-2016
Modesto Cerioni Jr.
Presidente do Congresso de
2014
Luis Alencar B. Borba
Presidente Eleito - Congresso
2016
Márcio Vinhal de Carvalho
CONSELHO DELIBERATIVO
4. Ainda, em relação à DUT de radiofrequência, como toda DUT, ela visa
padronização para a utilização do procedimento e não contempla as exceções que
devem ser discutidas individualmente sem prejuízo as partes interessadas:
paciente, médico solicitante e convênio. No caso em questão na DUT é
considerado excludente se o paciente já foi submetido à cirurgia prévia com o
objetivo de evitar o uso da radiofrequência, por exemplo, em facetas já
artrodesadas e instrumentadas, mas existem situações em que pacientes operados
podem evoluir com síndrome facetaria em nível adjacente ou no caso da coluna
cervical, artrodese anterior gerar sobrecarga posterior e síndrome facetaria. Nas
duas situações haveria espaço para a rizotomia facetaria. Outra situação é em
relação ao caráter excludente da presença de hérnia discal. Em muitas situações
nos deparamos com pacientes com síndrome facetaria em decorrência da
degeneração destas facetas em associação com a presença de hérnias discais.
Portanto, destacamos que a DUT não pode ser utilizada como justificativa de
negação, mas como norteadora da discussão que deve obedecer aos princípios
éticos de nossa relação e, sobretudo aos interesses e necessidades dos nossos
pacientes.
Portanto, consideramos que o procedimento Infiltração perirradicular sob
visão tomográfica ou por radioscopia corresponde em termos técnicos à Rizotomia
percutânea por agentes químicos e, portanto, deve ter cobrança idêntica de
honorários pelo código CBHPM: 3.14.03.33.6 Rizotomia percutânea por qualquer
método por segmento (10C).
Cordialmente,
Presidente
Cid Célio J. Carvalhaes
Secretário
Osmar Moraes
Membros
Albert Vicent B. Brasil
Aluízio Augusto Arantes Jr.
Benjamim Pessoa Vale
Cid Célio J. Carvalhaes
Carlos R. Telles Ribeiro
Djacir Gurgel de Figueiredo
Evandro P. L. de Oliveira
Francisco Ricardo Borges Ribeiro
Jânio Nogueira
José Carlos Saleme
Jorge L. Kraemer
Luis Alencar B. Borba
Luis Renato G. de Oliveira Mello
Miguel Giudicissi Filho
Osmar Moraes
Paulo Andrade de Mello
Dr. Sebastião Nataniel Silva Gusmão
Presidente
Dr. Jair Leopoldo Raso
Vice Presidente
Dr. Aluízio Augusto Arantes Jr
Secretário Geral
Secretaria Permanente: R: Abílio Soares, 233 – Conj. 143 – Paraíso - Cep: 04005-001 – São Paulo – SP - Tel (11) 3051 6075
Secretaria Geral: Rua dos Otoni, 909 Sala 408 - Cep: 30150-270 - Belo Horizonte - MG - Tel: 55 (31) 3658-3235
Site: www.sbn.com.br - E-mails: [email protected] e [email protected]
DIRETORIA 2012-2014
Presidente
Sebastião Nataniel Silva Gusmão
Vice Presidente
Jair Leopoldo Raso
Dr. José Carlos Esteves Veiga
Secretário Executivo
Secretário Geral
Aluizio Augusto Arantes Jr.
Tesoureira
Marise Augusto Fernandes Audi
1º Secretário
Carlos Batista A. de Souza Filho
Dr. Modesto Cerioni Jr
Presidente Eleito
Secretário Executivo
José Carlos Esteves Veiga
Presidente Anterior
José Marcus Rotta
Presidente Eleito 2014-2016
Modesto Cerioni Jr.
Dr. Ricardo Vieira Botelho
Diretor de Diretrizes
Presidente do Congresso de
2014
Luis Alencar B. Borba
Presidente Eleito - Congresso
2016
Márcio Vinhal de Carvalho
Dr. Marcelo Luis Mudo
Secretário do Departamento de Coluna
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente
Cid Célio J. Carvalhaes
Secretário
Osmar Moraes
Membros
Albert Vicent B. Brasil
Aluízio Augusto Arantes Jr.
Benjamim Pessoa Vale
Cid Célio J. Carvalhaes
Carlos R. Telles Ribeiro
Djacir Gurgel de Figueiredo
Evandro P. L. de Oliveira
Francisco Ricardo Borges Ribeiro
Jânio Nogueira
José Carlos Saleme
Jorge L. Kraemer
Luis Alencar B. Borba
Luis Renato G. de Oliveira Mello
Miguel Giudicissi Filho
Osmar Moraes
Paulo Andrade de Mello
Secretaria Permanente: R: Abílio Soares, 233 – Conj. 143 – Paraíso - Cep: 04005-001 – São Paulo – SP - Tel (11) 3051 6075
Secretaria Geral: Rua dos Otoni, 909 Sala 408 - Cep: 30150-270 - Belo Horizonte - MG - Tel: 55 (31) 3658-3235
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