DECRETO Nº 10

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DECRETO Nº 10.801, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001
Regulamenta a Lei nº 8.175, de 19 de janeiro de 2001, que
"torna obrigatória a existência de poltrona ou cadeira
especial para pessoa obesa nos locais que menciona e dá
outras providências".
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na
Lei nº 8.175, de 19 de janeiro de 2001, decreta:
Art.1º - É obrigatória a existência de, no mínimo, duas poltronas ou cadeiras especiais para pessoa
obesa nos seguintes locais:
I - cinema;
II - teatro;
III - biblioteca;
IV - ginásio esportivo;
V - casa noturna;
VI - restaurante;
VII - plenários da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
§ 1º - Acima de 70 (setenta) assentos, o número mínimo de poltronas especiais deverá ser de 3%
(três por cento) do total de assentos.
§ 2º - O assento da poltrona ou da cadeira especial terá, no mínimo, 40cm (quarenta centímetros) de
profundidade por 90cm (noventa centímetros) de largura.
Art.2º - O licenciamento das atividades mencionadas no art. 1º fica condicionado ao cumprimento do
disposto na Lei nº 8.175, de 19 de janeiro de 2001 e neste Decreto, mediante apresentação de
declaração, por escrito, do responsável pelo estabelecimento.
Parágrafo único - Os Alvarás de Localização destas atividades, emitidos após a data de publicação
deste Decreto, deverão conter a seguinte observação: "Atividade sujeita ao cumprimento do disposto
na Lei nº 8.175, de 19 de janeiro de 2001".
Art.3º - Os estabelecimentos mencionados no art. 1º com início de funcionamento anterior à data de
publicação deste Decreto, têm o prazo de 1 (um) ano para se adequarem às disposições legais,
contado a partir da data de publicação do mesmo.
Art.4º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penalidades previstas na
Lei nº 8.175, de 2001.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2001
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal de Coordenação de Política Urbana e Ambiental
José Abílio Belo Pereira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
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