DECRETO Nº 10.801, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001 Regulamenta a Lei nº 8.175, de 19 de janeiro de 2001, que "torna obrigatória a existência de poltrona ou cadeira especial para pessoa obesa nos locais que menciona e dá outras providências". O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.175, de 19 de janeiro de 2001, decreta: Art.1º - É obrigatória a existência de, no mínimo, duas poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa nos seguintes locais: I - cinema; II - teatro; III - biblioteca; IV - ginásio esportivo; V - casa noturna; VI - restaurante; VII - plenários da Câmara Municipal de Belo Horizonte. § 1º - Acima de 70 (setenta) assentos, o número mínimo de poltronas especiais deverá ser de 3% (três por cento) do total de assentos. § 2º - O assento da poltrona ou da cadeira especial terá, no mínimo, 40cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90cm (noventa centímetros) de largura. Art.2º - O licenciamento das atividades mencionadas no art. 1º fica condicionado ao cumprimento do disposto na Lei nº 8.175, de 19 de janeiro de 2001 e neste Decreto, mediante apresentação de declaração, por escrito, do responsável pelo estabelecimento. Parágrafo único - Os Alvarás de Localização destas atividades, emitidos após a data de publicação deste Decreto, deverão conter a seguinte observação: "Atividade sujeita ao cumprimento do disposto na Lei nº 8.175, de 19 de janeiro de 2001". Art.3º - Os estabelecimentos mencionados no art. 1º com início de funcionamento anterior à data de publicação deste Decreto, têm o prazo de 1 (um) ano para se adequarem às disposições legais, contado a partir da data de publicação do mesmo. Art.4º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.175, de 2001. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de setembro de 2001 Célio de Castro Prefeito de Belo Horizonte Fernando Damata Pimentel Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral Murilo de Campos Valadares Secretário Municipal de Coordenação de Política Urbana e Ambiental José Abílio Belo Pereira Secretário Municipal de Regulação Urbana