Sites - TRT4

Propaganda
n.1764
CLIPPING
RESENHA DO TRT DA 4ª REGIÃO – 16/03/2010
TRT-RS ................................................................................................................................................... 1
TRT-RS GARANTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A VENDEDOR EXTERNO QUE TINHA
HORÁRIO CONTROLADO.................................................................................................... 1
PRESIDENTE DEFENDE O APRIMORAMENTO INSTITUCIONAL ................................................. 2
JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZA ENCONTROS SOBRE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EM
CIDADES GAÚCHAS .......................................................................................................... 2
PUBLICADA A EDIÇÃO Nº 93 DA REVISTA ELETRÔNICA .......................................................... 2
6ª TURMA: ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS É CAUSA PARA INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL............................................................................................................................ 3
TST ......................................................................................................................................................... 3
TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA EM R$ 1 MILHÃO E TERÁ COBERTURA INTEGRAL DE
TRATAMENTO E LUCROS CESSANTES APÓS ACIDENTE........................................................... 3
SDI-1 GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA EMPREGADO DA ECT .................................... 3
SDI-1: REGRA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NÃO É CONDIÇÃO INSUPERÁVEL PARA
AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA ............................................................................................ 3
SDI-I DECIDE POR MAIORIA: TRANSMISSÃO SOMENTE DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO POR FAX É VÁLIDA ...................................................................................... 4
OITAVA TURMA: REGRAS DE INDENIZAÇÃO OBEDECEM AO PERÍODO DA LESÃO ....................... 4
SEM UNICIDADE CONTRATUAL, EMPREGADO NÃO GANHA VERBAS RELATIVAS A DOIS
CONTRATOS .................................................................................................................... 4
SEXTA TURMA RECONHECE CULPA OBJETIVA EM ACIDENTE DE TRABALHO............................... 4
PRAZOS PROCESSUAIS: SDI-1 AFASTA PREMATURIDADE DE RECURSO DE REVISTA .................. 4
PREPOSTO NÃO É FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR ISSO TEM DIREITO A RECEBER HORAS
EXTRAS .......................................................................................................................... 5
JORNAIS LOCAIS .................................................................................................................................... 5
MÍNIMO ESTADUAL NA PAUTA DAS CENTRAIS ...................................................................... 5
FUNCIONÁRIOS PARAM NA JOHN DEERE.............................................................................. 5
DEMISSÕES COLETIVAS E NEGOCIAÇÕES ........................................................................... 5
SALÁRIO REGIONAL AMEAÇA EMPREGO, SEGUNDO A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS ................ 6
TRABALHO DEGRADANTE EM BOM JESUS ............................................................................ 6
UNIFICAÇÃO DE CADASTRO GERA DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA DE TRABALHO .............. 6
JORNAIS NACIONAIS ............................................................................................................................. 6
TRT DE MINAS SUSPENDE GREVE DOS RODOVIÁRIOS; SINDICATO NEGA ACORDO ................... 6
SITES...................................................................................................................................................... 7
HORAS EXTRAS PARA VENDEDOR EXTERNO QUE TINHA HORÁRIO CONTROLADO ..................... 7
ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA NÃO EXIGE REGISTRO PRÉVIO E CURSO SUPERIOR,
DECIDE TST .................................................................................................................... 7
JUSTIÇA GRATUITA É APLICÁVEL A EMPREGADOR CONDENADO.............................................. 7
SINDICATO PEDE SIGILO SOBRE TRABALHADORES FILIADOS ................................................ 7
TRT-RS
TRT-RS GARANTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A VENDEDOR EXTERNO
QUE TINHA HORÁRIO CONTROLADO
Assessoria de Comunicação Social, 15/03/2010
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito ao
pagamento de horas extras a um ex-empregado da empresa Rodobens Administradora de
Consórcios LTDA, contratado como vendedor externo. O entendimento prevalente da Turma
negou a incidência do inciso I do artigo 62 da CLT, que afasta o direito ao pagamento de horas
extras a trabalhadores que executam atividade externa incompatível com a fiscalização de
horário.
A Desembargadora Beatriz Renck considerou provada a existência de um supervisor que
controlava a frequência e horários praticados em uma planilha. Os autos também evidenciam
que o empregado cumpria uma jornada regular, que superava o limite de oito horas diárias ou
44 semanais.
O TRT-RS também acolheu o pedido do autor quanto ao recebimento de comissões que haviam
sido estornadas pela empresa, devido à inadimplência dos clientes conquistados por ele. A
companhia pagava as comissões de forma parcelada, proporcionalmente ao pagamento da
segunda e terceira parcelas do consórcio. A Relatora ponderou que “comissão é salário e tem
por finalidade a contraprestação pela atividade de venda, realizada antes mesmo do pagamento
da primeira parcela com a assinatura do contrato de consórcio, sendo da empresa o ônus de
qualquer alteração posterior ou inadimplemento do cliente”.
A decisão ainda contempla o reembolso de despesas com viagens, que não eram pagas pela
empresa e a valores do Programa de Participação nos Resultados (PPR), os quais a Rodobens
havia negado com a alegação de que o autor não completou o período de auferimento, de um
semestre exato. A Turma entende que, mesmo que não tenha trabalhado durante todo o período
aquisitivo, nada impede que o empregado receba o valor proporcional ao tempo que contribuiu
para os resultados positivos da empresa.
A decisão dos desembargadores também reconhece a integração ao salário de valores
referentes à premiação por cumprimento de metas. O acórdão destaca que “o pagamento da
parcela decorria da quantidade de vendas efetuada pelo trabalhador, configurando, assim,
contraprestação pela qualidade das atividades por ele desenvolvidas”.
Com exceção do PPR, todos os itens da decisão geram efeito nos cálculos de décimos terceiros
salários, férias com 1/3, aviso prévio e indenização de 40% do FGTS, cabendo ao autor o direito
de receber as diferenças cabíveis.
PRESIDENTE DEFENDE O APRIMORAMENTO INSTITUCIONAL
Assessoria de Comunicação Social, 15/03/2010
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Desembargador Carlos
Alberto Robinson, participou hoje (15) à tarde da abertura da segunda turma do Curso de
Excelência em Serviços, iniciado pela manhã. A atividade pretende qualificar o atendimento
oferecido aos públicos interno e externo do TRT-RS.
Dirigindo-se aos participantes, o Des. Robinson ponderou que, na gestão estratégica que se
inicia no Tribunal, todos nós, “desde o Presidente aos terceirizados”, passaremos por capacitação
para percebermos a importância do trabalho de cada um dentro do sistema que compomos.
Para o magistrado, quanto mais voltados estivermos para a finalidade da instituição, que é a
distribuição da Justiça nas relações de trabalho, mais cumpriremos nossa missão, melhorando
inclusive a satisfação e autoestima dos integrantes da Justiça do Trabalho. “Essa é a consciência
que queremos para todos servidores e juízes”, resumiu.
JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZA ENCONTROS SOBRE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO EM CIDADES GAÚCHAS
Assessoria de Comunicação Social, 15/03/2010
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul inicia esta semana um ciclo de encontros sobre seu
Planejamento Estratégico em dez cidades do Estado. Os primeiros eventos acontecem nesta
terça-feira (16/3), em Caxias do Sul e Passo Fundo, e quarta-feira (17/3), em Cruz Alta. Outras
edições serão realizadas em Santana do Livramento (22/3), Uruguaiana (23/3), Santa Maria
(24/03), Santa Cruz do Sul (25/03), Novo Hamburgo (29/03), Porto Alegre (a definir) e Pelotas
(a definir).
Leia mais
PUBLICADA A EDIÇÃO Nº 93 DA REVISTA ELETRÔNICA
Escola Judicial, 15/03/2010
A 93ª edição da Revista Eletrônica, relativa à segunda quinzena de março, já se encontra
disponível para consulta no site do TRT-RS. Ela é composta de acórdãos, ementas, artigos,
notícias, indicações de leitura e a sempre esperada dica de linguagem jurídico-forense do Prof.
Kaspary.
Essa edição conta com três artigos “As regras de cumprimento da sentença e sua aplicabilidade
ao Processo do Trabalho”, de Ariel Stopassola; “Crise de paradigma no direito do trabalho
moderno - A jornada. Análise da obra de Valdete Souto Severo”, de Rafael da Silva Marques e
“Leis Claras e 40 horas”, de Luis Carlos Gastal, Luiz Alberto Vargas e Ricardo Carvalho Fraga.
Para acessar a Revista Eletrônica, é necessário entrar no site do TRT (http://www.trt4.jus.br) e
clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.
6ª TURMA: ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS É CAUSA PARA
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Jornal do Comércio, 16/03/2010, Caderno Jornal da Lei, pág. 3
O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA, constitui
base para o deferimento da indenização por dano moral. A decisão, por unanimidade, é da 6ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar Recurso da empresa Semeato S.A. Indústria
e Comércio contra decisão proferida na Vara do Trabalho de Carazinho que determinava
indenização por dano moral.
O funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando
impossibilitado de saldar seus débitos. Alegou também que houve plano de demissão voluntária
e que as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos
cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado a respeito de atraso no pagamento de
pensão alimentícia.
Em seu voto, a relatora, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova sustenta que o dano moral
se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por
ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante
a família e a sociedade. Considerou ainda que o abalo emocional resultante das dificuldades
financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. A empresa foi condenada ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Da decisão cabe recurso.
TST
TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA EM R$ 1 MILHÃO E TERÁ COBERTURA
INTEGRAL DE TRATAMENTO E LUCROS CESSANTES APÓS ACIDENTE
Site do TST, 16/03/2010
Como resultado do julgamento de um caso de grave acidente de trabalho, uma empresa
pertencente a uma rede de supermercados, no Recife (PE), foi condenada a pagar indenização
de R$ 1 milhão, por danos morais, além de R$ 300 mil por danos materiais e cobertura integral
das despesas que ultrapassarem esse valor, para fazer face ao tratamento e lucros cessantes
até o fim da convalescença.
Leia mais
SDI-1 GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA EMPREGADO DA ECT
Site do TST, 16/03/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a
necessidade de deliberação da diretoria como condição válida para a concessão de progressão
horizontal por antiguidade a empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Leia mais
SDI-1: REGRA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NÃO É CONDIÇÃO
INSUPERÁVEL PARA AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA
Site do TST, 16/03/2010
Por violar o direito de acesso à justiça, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1)
reformou decisão que havia determinado a extinção de um processo trabalhista movido contra
Volkswagen. A extinção havia sido determinada pela Quarta Turma do TST, que, ao analisar
recurso de revista da empresa, considerou estar caracterizada a falta de pressuposto de
validade, uma vez que o processo não foi submetido à Comissão de Conciliação Prévia,
conforme o artigo 625-D da CLT. Esse dispositivo estabelece que qualquer reclamação
trabalhista deve passar pela CCP antes de ser ajuizada – quando, na localidade da prestação de
serviços, houver sido instituída tal comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
Leia mais
SDI-I DECIDE POR MAIORIA: TRANSMISSÃO SOMENTE DA PETIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FAX É VÁLIDA
Site do TST, 16/03/2010
Por entender como válida a transmissão somente da petição de recurso via fac-símile, a Seção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por maioria, deu provimento ao agravo de
instrumento interposto pela empresa Losango Promotora de Vendas.
Leia mais
OITAVA TURMA: REGRAS DE INDENIZAÇÃO OBEDECEM AO PERÍODO DA
LESÃO
Site do TST, 16/03/2010
Se determinada doença ocupacional foi adquirida na vigência do antigo Código Civil Brasileiro
(de 1916), a parte interessada não pode requerer o pagamento de indenização por danos
materiais em uma única parcela, pois essa possibilidade só passou a existir com o novo Código
(artigo 950), a partir de janeiro de 2003.
Leia mais
SEM UNICIDADE CONTRATUAL, EMPREGADO NÃO GANHA VERBAS
RELATIVAS A DOIS CONTRATOS
Site do TST, 16/03/2010
Um empregado paranaense do Iate Clube de Paranaguá tentou receber verbas trabalhistas
relativas a dois períodos em que trabalhou no clube, mas conseguiu apenas as referentes ao
último contrato; o primeiro já estava prescrito, ou seja, havia se esgotado o prazo para interpor
qualquer reclamação. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
(PR), com o qual a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concordou, ao rejeitar
recurso do trabalhador.
Leia mais
SEXTA TURMA RECONHECE CULPA OBJETIVA EM ACIDENTE DE TRABALHO
Site do TST, 16/03/2010
No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros da Sexta Turma não acataram apelo de empresa
Copel Distribuição S/A que, entre outros pedidos, pretendia a reforma da decisão do TRT da 9.ª
Região (PR) para, assim, eximir-se da culpa por acidente que incapacitou um servidor para as
atividades laborais.
Leia mais
PRAZOS PROCESSUAIS: SDI-1 AFASTA PREMATURIDADE DE RECURSO DE
REVISTA
Site do TST, 16/03/2010
Recurso de revista interposto antes de publicação do acórdão proferido no julgamento dos
embargos de declaração opostos por parte diversa não caracteriza prematuridade. Com base em
precedentes da própria Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho, um recurso de revista da Brasil Telecom S.A. - apresentado dentro do
prazo de oito dias que se seguiu à publicação do acórdão do recurso ordinário - foi julgado
tempestivo pela SDI-1, que determinou o retorno do processo à Sétima Turma para que
examine o agravo de instrumento, que pretende destrancar o recurso de revista da empresa.
Leia mais
PREPOSTO NÃO É FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR ISSO TEM DIREITO A
RECEBER HORAS EXTRAS
Site do TST, 16/03/2010
A pessoa que representa uma empresa em audiências na Justiça do Trabalho, ou seja, que atua
como preposto, não detém cargo de confiança e, por isso, tem direito ao recebimento das horas
que ultrapassem a jornada de seis horárias diárias do bancário. Esse foi o entendimento da
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acatar recurso de ex-preposto do Unibanco –
União dos Bancos Brasileiros S/A e alterar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região (SP).
Leia mais
Jornais Locais
MÍNIMO ESTADUAL NA PAUTA DAS CENTRAIS
Correio do Povo de 16/03/2010, página 6
Uma plenária reúne hoje as principais centrais sindicais na Assembleia Legislativa, a partir das
9h, para debater o reajuste do salário mínimo regional. A intenção é reforçar as ações para
garantir a recuperação do poder aquisitivo do benefício, que quando criado, em 2001,
representava 1,28 salário mínimo nacional. Segundo o presidente da CUT/RS, Celso
Woyciechowski, para que se alcançasse tal objetivo, seria necessário reposição de 27,46% sobre
o valor atual, que varia de R$ 511,29 a R$ 556,06. "Perdemos grande parte daquilo que foi
conquistado e já estamos atrás dos valores praticados por Santa Catarina e Paraná, além do
atraso na definição da data-base para o reajuste", disse. Amanhã, as centrais terão audiência
com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. "Esperamos que haja disposição ao diálogo", afirmou.
FUNCIONÁRIOS PARAM NA JOHN DEERE
Zero hora de 16/03/2010, página 14
Funcionários da John Deere, em Horizontina, entraram em greve ontem. A produção de
colheitadeiras e plantadeiras ficou parada. Conforme o Sindicato dos Metalúrgicos de
Horizontina, a categoria reivindica aumento de 10% dos salários e o pagamento do adicional por
insalubridade para os funcionários contratados a partir de 2005.
Segundo a empresa, o aumento real de 10% está fora de parâmetros das negociações coletivas
realizadas no país.
DEMISSÕES COLETIVAS E NEGOCIAÇÕES
Jornal do Comércio de 16/03/2010 – Jornal da Lei, página 6
Ana Paula Simone de Oliveira Souza
A nova tendência das relações trabalhistas está sendo norteada pelo caminho das negociações e
diálogos. E o Judiciário também trilha a mesma estrada. Recente decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), por unanimidade de votos, declarou nula a demissão em
massa efetuada por uma empresa metalúrgica, sob a alegação de que não foram observados os
procedimentos de negociação coletiva e do direito de informação.
A empresa, tendo em vista a crise econômica mundial que afetou a produção da grande maioria
das indústrias, com dificuldades de dar continuidade ao seu negócio, efetuou demissão de parte
de seu quadro de empregados. Em virtude dos desligamentos, foi deflagrada greve, o que levou
a empresa a suscitar, em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e região, dissídio coletivo no TRT.
O Tribunal, no entanto, considerou legítima e legal a greve, sob o fundamento de que não foram
buscadas soluções conjuntas e negociadas com o sindicato da categoria, antes das demissões.
Considerou, portanto, arbitrárias as dispensas efetuadas pela empresa.
Com essa decisão, pode-se verificar a tendência do Judiciário de exigir que, no caso de
demissões coletivas, a empresa deverá sempre comprovar, de fato, motivos de natureza técnica
e econômicos e, ainda, considerar que as dispensas devem ser precedidas de negociação
coletiva com o sindicato, o que, certamente, acarretará prejuízos ainda maiores dos que já vêm
enfrentando as indústrias brasileiras.
Deixando de lado o caráter social das demissões em massa, certo é que não há em nossa
legislação nenhuma regulamentação acerca da dispensa coletiva O artigo 7º, inciso I, da
Constituição Federal, que trata da dispensa arbitrária (coletiva ou individual), carece de
regulamentação até hqje, passados 20 anos da promulgação da nova Carta Magna.
Seria, agora, uma ótima oportunidade para o Congresso discutir a matéria, regulamentando o
que já está há tanto tempo carecendo de norma específica para proteção do emprego.
Estamos falando, no presente caso, de redução do quadro de funcionários, não de substituição
da mão de obra. Certamente, a dispensa de funcionários mais antigos e com salários altos, e
posterior contratação de novos funcionários para receber salários inicialmente mais baixos,
provavelmente devido à política salarial da empresa, pode ser considerada uma atitude abusiva
e discriminatória.
SALÁRIO REGIONAL AMEAÇA EMPREGO, SEGUNDO A FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS
Site do Jornal VS, 15/03/2010
Porto Alegre - A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) alerta que o impacto do
salário gaúcho torna o Estado menos competitivo no cenário nacional. Os custos regionais são
maiores do que outros estados que não adotam um salário mínimo diferente do nacional. Assim,
segundo Paulo Tigre, mais produtos vão entrar no mercado local vindos de fora, afetando
negativamente todas as atividades, com repercussão no nível de emprego.
Leia mais
TRABALHO DEGRADANTE EM BOM JESUS
Zero Hora de 16/03/2010, página 30
Um grupo de 23 pessoas trabalhava em condições degradantes, consideradas análogas às da
escravidão, na colheita de batatas de uma fazenda em Bom Jesus, nos Campos de Cima da
Serra, no nordeste gaúcho. A exploração irregular da mão de obra foi descoberta por fiscais do
Ministério do Trabalho no dia 6 de março e confirmada à imprensa pelo Ministério Público do
Trabalho, ontem.
Leia mais
UNIFICAÇÃO DE CADASTRO GERA DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA DE
TRABALHO
Site do jornal A Platéia (Santana do Livramento), 16/03/2010
Uma situação de demora está sendo verificada em nível nacional na emissão das Carteiras de
Trabalho e Previdência Social. Ocorre que as informações fornecidas pelo requerente devem ser
exatamente iguais às constantes no sistema do PIS e na Caixa Econômica Federal. Havendo um
único dado que não seja idêntico, o sistema impede a emissão.
Leia mais
Jornais Nacionais
TRT DE MINAS SUSPENDE GREVE DOS RODOVIÁRIOS; SINDICATO NEGA
ACORDO
Site da Folha de São Paulo, 16/03/2010
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais suspendeu a greve dos rodoviários
retomada nesta segunda-feira na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), segundo nota
divulgada pelo tribunal. O movimento paralisou estações e corredores de ônibus.
Leia mais
Sites
HORAS EXTRAS PARA VENDEDOR EXTERNO QUE TINHA HORÁRIO
CONTROLADO
Espaço Vital, 16.03.10
A 6ª Turma do TRT da 4ª Região reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a um exempregado da empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda., contratado como
vendedor externo. O entendimento prevalente negou a incidência do inciso I do artigo 62 da
CLT, que afasta o direito a horas extras a trabalhadores que executam atividade externa
incompatível com a fiscalização de horário.
Leia mais
ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA NÃO EXIGE REGISTRO PRÉVIO E
CURSO SUPERIOR, DECIDE TST
Migalhas, 15/03/2010
Comprovado o efetivo exercício das funções inerentes à profissão de jornalista, não há
necessidade de cumprimento dos requisitos de prévio registro no órgão competente, mediante
apresentação de curso superior em jornalismo. Foi esse também o entendimento da SDI-1 do
TST, que manteve a decisão nesse sentido da 3ª turma, rejeitando, então, embargos da
Fundação Padre Urbano Thiesen.
Leia mais
JUSTIÇA GRATUITA É APLICÁVEL A EMPREGADOR CONDENADO
Consultor Jurídico, 16/03/2010
Na Justiça do Trabalho, os benefícios podem ser deferidos não apenas ao empregado, mas
também ao empregador. Em um caso de dano moral e estético, a Justiça trabalhista inovou ao
aplicar os benefícios da justiça gratuita ao empregador condenado. A decisão é do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região que removeu a obrigação da Chupetas Tilelly Ltda de pagar
as custas processuais e o depósito recursal.
Leia mais
SINDICATO PEDE SIGILO SOBRE TRABALHADORES FILIADOS
Consultor Jurídico, 15/03/2010
O Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região
(Sinthoresp) está tentando através da Justiça do Trabalho de São Paulo mudar o entendimento
do Tribunal Superior do Trabalho sobre o sigilo da identidade de trabalhadores sindicalizados em
ações de cobrança que tratam do repasse da contribuição assistencial — auxílio financeiro
concedido por filiados aos sindicatos. Essa colaboração é descontada pela empresa direto da
folha de pagamento e deve ser repassada ao sindicato. Quando isso não acontece, o
departamento jurídico da entidade de classe entra com ação na Justiça.
Leia mais
Download