n.1764 CLIPPING RESENHA DO TRT DA 4ª REGIÃO – 16/03/2010 TRT-RS ................................................................................................................................................... 1 TRT-RS GARANTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A VENDEDOR EXTERNO QUE TINHA HORÁRIO CONTROLADO.................................................................................................... 1 PRESIDENTE DEFENDE O APRIMORAMENTO INSTITUCIONAL ................................................. 2 JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZA ENCONTROS SOBRE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EM CIDADES GAÚCHAS .......................................................................................................... 2 PUBLICADA A EDIÇÃO Nº 93 DA REVISTA ELETRÔNICA .......................................................... 2 6ª TURMA: ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS É CAUSA PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL............................................................................................................................ 3 TST ......................................................................................................................................................... 3 TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA EM R$ 1 MILHÃO E TERÁ COBERTURA INTEGRAL DE TRATAMENTO E LUCROS CESSANTES APÓS ACIDENTE........................................................... 3 SDI-1 GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA EMPREGADO DA ECT .................................... 3 SDI-1: REGRA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NÃO É CONDIÇÃO INSUPERÁVEL PARA AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA ............................................................................................ 3 SDI-I DECIDE POR MAIORIA: TRANSMISSÃO SOMENTE DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FAX É VÁLIDA ...................................................................................... 4 OITAVA TURMA: REGRAS DE INDENIZAÇÃO OBEDECEM AO PERÍODO DA LESÃO ....................... 4 SEM UNICIDADE CONTRATUAL, EMPREGADO NÃO GANHA VERBAS RELATIVAS A DOIS CONTRATOS .................................................................................................................... 4 SEXTA TURMA RECONHECE CULPA OBJETIVA EM ACIDENTE DE TRABALHO............................... 4 PRAZOS PROCESSUAIS: SDI-1 AFASTA PREMATURIDADE DE RECURSO DE REVISTA .................. 4 PREPOSTO NÃO É FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR ISSO TEM DIREITO A RECEBER HORAS EXTRAS .......................................................................................................................... 5 JORNAIS LOCAIS .................................................................................................................................... 5 MÍNIMO ESTADUAL NA PAUTA DAS CENTRAIS ...................................................................... 5 FUNCIONÁRIOS PARAM NA JOHN DEERE.............................................................................. 5 DEMISSÕES COLETIVAS E NEGOCIAÇÕES ........................................................................... 5 SALÁRIO REGIONAL AMEAÇA EMPREGO, SEGUNDO A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS ................ 6 TRABALHO DEGRADANTE EM BOM JESUS ............................................................................ 6 UNIFICAÇÃO DE CADASTRO GERA DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA DE TRABALHO .............. 6 JORNAIS NACIONAIS ............................................................................................................................. 6 TRT DE MINAS SUSPENDE GREVE DOS RODOVIÁRIOS; SINDICATO NEGA ACORDO ................... 6 SITES...................................................................................................................................................... 7 HORAS EXTRAS PARA VENDEDOR EXTERNO QUE TINHA HORÁRIO CONTROLADO ..................... 7 ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA NÃO EXIGE REGISTRO PRÉVIO E CURSO SUPERIOR, DECIDE TST .................................................................................................................... 7 JUSTIÇA GRATUITA É APLICÁVEL A EMPREGADOR CONDENADO.............................................. 7 SINDICATO PEDE SIGILO SOBRE TRABALHADORES FILIADOS ................................................ 7 TRT-RS TRT-RS GARANTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A VENDEDOR EXTERNO QUE TINHA HORÁRIO CONTROLADO Assessoria de Comunicação Social, 15/03/2010 A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a um ex-empregado da empresa Rodobens Administradora de Consórcios LTDA, contratado como vendedor externo. O entendimento prevalente da Turma negou a incidência do inciso I do artigo 62 da CLT, que afasta o direito ao pagamento de horas extras a trabalhadores que executam atividade externa incompatível com a fiscalização de horário. A Desembargadora Beatriz Renck considerou provada a existência de um supervisor que controlava a frequência e horários praticados em uma planilha. Os autos também evidenciam que o empregado cumpria uma jornada regular, que superava o limite de oito horas diárias ou 44 semanais. O TRT-RS também acolheu o pedido do autor quanto ao recebimento de comissões que haviam sido estornadas pela empresa, devido à inadimplência dos clientes conquistados por ele. A companhia pagava as comissões de forma parcelada, proporcionalmente ao pagamento da segunda e terceira parcelas do consórcio. A Relatora ponderou que “comissão é salário e tem por finalidade a contraprestação pela atividade de venda, realizada antes mesmo do pagamento da primeira parcela com a assinatura do contrato de consórcio, sendo da empresa o ônus de qualquer alteração posterior ou inadimplemento do cliente”. A decisão ainda contempla o reembolso de despesas com viagens, que não eram pagas pela empresa e a valores do Programa de Participação nos Resultados (PPR), os quais a Rodobens havia negado com a alegação de que o autor não completou o período de auferimento, de um semestre exato. A Turma entende que, mesmo que não tenha trabalhado durante todo o período aquisitivo, nada impede que o empregado receba o valor proporcional ao tempo que contribuiu para os resultados positivos da empresa. A decisão dos desembargadores também reconhece a integração ao salário de valores referentes à premiação por cumprimento de metas. O acórdão destaca que “o pagamento da parcela decorria da quantidade de vendas efetuada pelo trabalhador, configurando, assim, contraprestação pela qualidade das atividades por ele desenvolvidas”. Com exceção do PPR, todos os itens da decisão geram efeito nos cálculos de décimos terceiros salários, férias com 1/3, aviso prévio e indenização de 40% do FGTS, cabendo ao autor o direito de receber as diferenças cabíveis. PRESIDENTE DEFENDE O APRIMORAMENTO INSTITUCIONAL Assessoria de Comunicação Social, 15/03/2010 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Desembargador Carlos Alberto Robinson, participou hoje (15) à tarde da abertura da segunda turma do Curso de Excelência em Serviços, iniciado pela manhã. A atividade pretende qualificar o atendimento oferecido aos públicos interno e externo do TRT-RS. Dirigindo-se aos participantes, o Des. Robinson ponderou que, na gestão estratégica que se inicia no Tribunal, todos nós, “desde o Presidente aos terceirizados”, passaremos por capacitação para percebermos a importância do trabalho de cada um dentro do sistema que compomos. Para o magistrado, quanto mais voltados estivermos para a finalidade da instituição, que é a distribuição da Justiça nas relações de trabalho, mais cumpriremos nossa missão, melhorando inclusive a satisfação e autoestima dos integrantes da Justiça do Trabalho. “Essa é a consciência que queremos para todos servidores e juízes”, resumiu. JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZA ENCONTROS SOBRE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EM CIDADES GAÚCHAS Assessoria de Comunicação Social, 15/03/2010 A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul inicia esta semana um ciclo de encontros sobre seu Planejamento Estratégico em dez cidades do Estado. Os primeiros eventos acontecem nesta terça-feira (16/3), em Caxias do Sul e Passo Fundo, e quarta-feira (17/3), em Cruz Alta. Outras edições serão realizadas em Santana do Livramento (22/3), Uruguaiana (23/3), Santa Maria (24/03), Santa Cruz do Sul (25/03), Novo Hamburgo (29/03), Porto Alegre (a definir) e Pelotas (a definir). Leia mais PUBLICADA A EDIÇÃO Nº 93 DA REVISTA ELETRÔNICA Escola Judicial, 15/03/2010 A 93ª edição da Revista Eletrônica, relativa à segunda quinzena de março, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS. Ela é composta de acórdãos, ementas, artigos, notícias, indicações de leitura e a sempre esperada dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary. Essa edição conta com três artigos “As regras de cumprimento da sentença e sua aplicabilidade ao Processo do Trabalho”, de Ariel Stopassola; “Crise de paradigma no direito do trabalho moderno - A jornada. Análise da obra de Valdete Souto Severo”, de Rafael da Silva Marques e “Leis Claras e 40 horas”, de Luis Carlos Gastal, Luiz Alberto Vargas e Ricardo Carvalho Fraga. Para acessar a Revista Eletrônica, é necessário entrar no site do TRT (http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica. 6ª TURMA: ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS É CAUSA PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Jornal do Comércio, 16/03/2010, Caderno Jornal da Lei, pág. 3 O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA, constitui base para o deferimento da indenização por dano moral. A decisão, por unanimidade, é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar Recurso da empresa Semeato S.A. Indústria e Comércio contra decisão proferida na Vara do Trabalho de Carazinho que determinava indenização por dano moral. O funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. Alegou também que houve plano de demissão voluntária e que as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado a respeito de atraso no pagamento de pensão alimentícia. Em seu voto, a relatora, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova sustenta que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade. Considerou ainda que o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Da decisão cabe recurso. TST TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA EM R$ 1 MILHÃO E TERÁ COBERTURA INTEGRAL DE TRATAMENTO E LUCROS CESSANTES APÓS ACIDENTE Site do TST, 16/03/2010 Como resultado do julgamento de um caso de grave acidente de trabalho, uma empresa pertencente a uma rede de supermercados, no Recife (PE), foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais, além de R$ 300 mil por danos materiais e cobertura integral das despesas que ultrapassarem esse valor, para fazer face ao tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Leia mais SDI-1 GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA EMPREGADO DA ECT Site do TST, 16/03/2010 A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a necessidade de deliberação da diretoria como condição válida para a concessão de progressão horizontal por antiguidade a empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Leia mais SDI-1: REGRA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NÃO É CONDIÇÃO INSUPERÁVEL PARA AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA Site do TST, 16/03/2010 Por violar o direito de acesso à justiça, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) reformou decisão que havia determinado a extinção de um processo trabalhista movido contra Volkswagen. A extinção havia sido determinada pela Quarta Turma do TST, que, ao analisar recurso de revista da empresa, considerou estar caracterizada a falta de pressuposto de validade, uma vez que o processo não foi submetido à Comissão de Conciliação Prévia, conforme o artigo 625-D da CLT. Esse dispositivo estabelece que qualquer reclamação trabalhista deve passar pela CCP antes de ser ajuizada – quando, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída tal comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. Leia mais SDI-I DECIDE POR MAIORIA: TRANSMISSÃO SOMENTE DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FAX É VÁLIDA Site do TST, 16/03/2010 Por entender como válida a transmissão somente da petição de recurso via fac-símile, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Losango Promotora de Vendas. Leia mais OITAVA TURMA: REGRAS DE INDENIZAÇÃO OBEDECEM AO PERÍODO DA LESÃO Site do TST, 16/03/2010 Se determinada doença ocupacional foi adquirida na vigência do antigo Código Civil Brasileiro (de 1916), a parte interessada não pode requerer o pagamento de indenização por danos materiais em uma única parcela, pois essa possibilidade só passou a existir com o novo Código (artigo 950), a partir de janeiro de 2003. Leia mais SEM UNICIDADE CONTRATUAL, EMPREGADO NÃO GANHA VERBAS RELATIVAS A DOIS CONTRATOS Site do TST, 16/03/2010 Um empregado paranaense do Iate Clube de Paranaguá tentou receber verbas trabalhistas relativas a dois períodos em que trabalhou no clube, mas conseguiu apenas as referentes ao último contrato; o primeiro já estava prescrito, ou seja, havia se esgotado o prazo para interpor qualquer reclamação. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (PR), com o qual a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concordou, ao rejeitar recurso do trabalhador. Leia mais SEXTA TURMA RECONHECE CULPA OBJETIVA EM ACIDENTE DE TRABALHO Site do TST, 16/03/2010 No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros da Sexta Turma não acataram apelo de empresa Copel Distribuição S/A que, entre outros pedidos, pretendia a reforma da decisão do TRT da 9.ª Região (PR) para, assim, eximir-se da culpa por acidente que incapacitou um servidor para as atividades laborais. Leia mais PRAZOS PROCESSUAIS: SDI-1 AFASTA PREMATURIDADE DE RECURSO DE REVISTA Site do TST, 16/03/2010 Recurso de revista interposto antes de publicação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração opostos por parte diversa não caracteriza prematuridade. Com base em precedentes da própria Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, um recurso de revista da Brasil Telecom S.A. - apresentado dentro do prazo de oito dias que se seguiu à publicação do acórdão do recurso ordinário - foi julgado tempestivo pela SDI-1, que determinou o retorno do processo à Sétima Turma para que examine o agravo de instrumento, que pretende destrancar o recurso de revista da empresa. Leia mais PREPOSTO NÃO É FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR ISSO TEM DIREITO A RECEBER HORAS EXTRAS Site do TST, 16/03/2010 A pessoa que representa uma empresa em audiências na Justiça do Trabalho, ou seja, que atua como preposto, não detém cargo de confiança e, por isso, tem direito ao recebimento das horas que ultrapassem a jornada de seis horárias diárias do bancário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acatar recurso de ex-preposto do Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A e alterar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP). Leia mais Jornais Locais MÍNIMO ESTADUAL NA PAUTA DAS CENTRAIS Correio do Povo de 16/03/2010, página 6 Uma plenária reúne hoje as principais centrais sindicais na Assembleia Legislativa, a partir das 9h, para debater o reajuste do salário mínimo regional. A intenção é reforçar as ações para garantir a recuperação do poder aquisitivo do benefício, que quando criado, em 2001, representava 1,28 salário mínimo nacional. Segundo o presidente da CUT/RS, Celso Woyciechowski, para que se alcançasse tal objetivo, seria necessário reposição de 27,46% sobre o valor atual, que varia de R$ 511,29 a R$ 556,06. "Perdemos grande parte daquilo que foi conquistado e já estamos atrás dos valores praticados por Santa Catarina e Paraná, além do atraso na definição da data-base para o reajuste", disse. Amanhã, as centrais terão audiência com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. "Esperamos que haja disposição ao diálogo", afirmou. FUNCIONÁRIOS PARAM NA JOHN DEERE Zero hora de 16/03/2010, página 14 Funcionários da John Deere, em Horizontina, entraram em greve ontem. A produção de colheitadeiras e plantadeiras ficou parada. Conforme o Sindicato dos Metalúrgicos de Horizontina, a categoria reivindica aumento de 10% dos salários e o pagamento do adicional por insalubridade para os funcionários contratados a partir de 2005. Segundo a empresa, o aumento real de 10% está fora de parâmetros das negociações coletivas realizadas no país. DEMISSÕES COLETIVAS E NEGOCIAÇÕES Jornal do Comércio de 16/03/2010 – Jornal da Lei, página 6 Ana Paula Simone de Oliveira Souza A nova tendência das relações trabalhistas está sendo norteada pelo caminho das negociações e diálogos. E o Judiciário também trilha a mesma estrada. Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), por unanimidade de votos, declarou nula a demissão em massa efetuada por uma empresa metalúrgica, sob a alegação de que não foram observados os procedimentos de negociação coletiva e do direito de informação. A empresa, tendo em vista a crise econômica mundial que afetou a produção da grande maioria das indústrias, com dificuldades de dar continuidade ao seu negócio, efetuou demissão de parte de seu quadro de empregados. Em virtude dos desligamentos, foi deflagrada greve, o que levou a empresa a suscitar, em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e região, dissídio coletivo no TRT. O Tribunal, no entanto, considerou legítima e legal a greve, sob o fundamento de que não foram buscadas soluções conjuntas e negociadas com o sindicato da categoria, antes das demissões. Considerou, portanto, arbitrárias as dispensas efetuadas pela empresa. Com essa decisão, pode-se verificar a tendência do Judiciário de exigir que, no caso de demissões coletivas, a empresa deverá sempre comprovar, de fato, motivos de natureza técnica e econômicos e, ainda, considerar que as dispensas devem ser precedidas de negociação coletiva com o sindicato, o que, certamente, acarretará prejuízos ainda maiores dos que já vêm enfrentando as indústrias brasileiras. Deixando de lado o caráter social das demissões em massa, certo é que não há em nossa legislação nenhuma regulamentação acerca da dispensa coletiva O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que trata da dispensa arbitrária (coletiva ou individual), carece de regulamentação até hqje, passados 20 anos da promulgação da nova Carta Magna. Seria, agora, uma ótima oportunidade para o Congresso discutir a matéria, regulamentando o que já está há tanto tempo carecendo de norma específica para proteção do emprego. Estamos falando, no presente caso, de redução do quadro de funcionários, não de substituição da mão de obra. Certamente, a dispensa de funcionários mais antigos e com salários altos, e posterior contratação de novos funcionários para receber salários inicialmente mais baixos, provavelmente devido à política salarial da empresa, pode ser considerada uma atitude abusiva e discriminatória. SALÁRIO REGIONAL AMEAÇA EMPREGO, SEGUNDO A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS Site do Jornal VS, 15/03/2010 Porto Alegre - A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) alerta que o impacto do salário gaúcho torna o Estado menos competitivo no cenário nacional. Os custos regionais são maiores do que outros estados que não adotam um salário mínimo diferente do nacional. Assim, segundo Paulo Tigre, mais produtos vão entrar no mercado local vindos de fora, afetando negativamente todas as atividades, com repercussão no nível de emprego. Leia mais TRABALHO DEGRADANTE EM BOM JESUS Zero Hora de 16/03/2010, página 30 Um grupo de 23 pessoas trabalhava em condições degradantes, consideradas análogas às da escravidão, na colheita de batatas de uma fazenda em Bom Jesus, nos Campos de Cima da Serra, no nordeste gaúcho. A exploração irregular da mão de obra foi descoberta por fiscais do Ministério do Trabalho no dia 6 de março e confirmada à imprensa pelo Ministério Público do Trabalho, ontem. Leia mais UNIFICAÇÃO DE CADASTRO GERA DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA DE TRABALHO Site do jornal A Platéia (Santana do Livramento), 16/03/2010 Uma situação de demora está sendo verificada em nível nacional na emissão das Carteiras de Trabalho e Previdência Social. Ocorre que as informações fornecidas pelo requerente devem ser exatamente iguais às constantes no sistema do PIS e na Caixa Econômica Federal. Havendo um único dado que não seja idêntico, o sistema impede a emissão. Leia mais Jornais Nacionais TRT DE MINAS SUSPENDE GREVE DOS RODOVIÁRIOS; SINDICATO NEGA ACORDO Site da Folha de São Paulo, 16/03/2010 O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais suspendeu a greve dos rodoviários retomada nesta segunda-feira na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), segundo nota divulgada pelo tribunal. O movimento paralisou estações e corredores de ônibus. Leia mais Sites HORAS EXTRAS PARA VENDEDOR EXTERNO QUE TINHA HORÁRIO CONTROLADO Espaço Vital, 16.03.10 A 6ª Turma do TRT da 4ª Região reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a um exempregado da empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda., contratado como vendedor externo. O entendimento prevalente negou a incidência do inciso I do artigo 62 da CLT, que afasta o direito a horas extras a trabalhadores que executam atividade externa incompatível com a fiscalização de horário. Leia mais ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA NÃO EXIGE REGISTRO PRÉVIO E CURSO SUPERIOR, DECIDE TST Migalhas, 15/03/2010 Comprovado o efetivo exercício das funções inerentes à profissão de jornalista, não há necessidade de cumprimento dos requisitos de prévio registro no órgão competente, mediante apresentação de curso superior em jornalismo. Foi esse também o entendimento da SDI-1 do TST, que manteve a decisão nesse sentido da 3ª turma, rejeitando, então, embargos da Fundação Padre Urbano Thiesen. Leia mais JUSTIÇA GRATUITA É APLICÁVEL A EMPREGADOR CONDENADO Consultor Jurídico, 16/03/2010 Na Justiça do Trabalho, os benefícios podem ser deferidos não apenas ao empregado, mas também ao empregador. Em um caso de dano moral e estético, a Justiça trabalhista inovou ao aplicar os benefícios da justiça gratuita ao empregador condenado. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que removeu a obrigação da Chupetas Tilelly Ltda de pagar as custas processuais e o depósito recursal. Leia mais SINDICATO PEDE SIGILO SOBRE TRABALHADORES FILIADOS Consultor Jurídico, 15/03/2010 O Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) está tentando através da Justiça do Trabalho de São Paulo mudar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o sigilo da identidade de trabalhadores sindicalizados em ações de cobrança que tratam do repasse da contribuição assistencial — auxílio financeiro concedido por filiados aos sindicatos. Essa colaboração é descontada pela empresa direto da folha de pagamento e deve ser repassada ao sindicato. Quando isso não acontece, o departamento jurídico da entidade de classe entra com ação na Justiça. Leia mais