DO 151-E, de 8 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 27 DE JULHO DE 2001
DO 151-E, de 8/8/01
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 1.063, de 18 de julho de 2001,
que trata do desenvolvimento de ações no sentido de garantir o atendimento aos alunos triados
na 1a Fase da Campanha “Quem ouve bem aprende melhor” – 2001, e
Considerando a necessidade de definir os procedimentos a serem realizados na
a
2 fase da Campanha “Quem ouve bem aprende melhor” 2001, de responsabilidade do
Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, o procedimento abaixo relacionado:
17.082.19-6 DETECÇÃO DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA EM ESCOLARES TRIADOS NA
1a FASE DA CAMPANHA “QUE OUVE BEM APRENDE MELHOR”. Consiste na
realização de exames: clínico, audiometria e impedanciometria.
Nível de Hierarquia
03, 04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
01/001, 1/2
Atividade Profissional
34, 54, 98
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
Valor do Procedimento
12,00
Art. 2º - Regulamentar a utilização de instrumentos e formulários para
operacionalização do procedimento constante do Artigo 1º, desta Portaria, no Sistema
APAC/SIA.
LAUDOS MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC (Anexo I):
documento que justifica perante ao órgão autorizador a solicitação do Procedimento. O Laudo
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Médico deverá ser corretamente preenchido pelo profissional responsável pelo paciente, em
duas vias, sendo ambas enviadas ao órgão autorizador. A 2a via é encaminhada às unidades
prestadoras de serviços autorizadas a realizar o procedimento e a 1a via, arquivada no órgão
autorizador.
APAC-I/FORMULÁRIO (Anexo II):documento destinado a autorizar a
realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser
preenchido em duas vias pelos autorizadores. A 2a via deverá ser arquivada na Unidade
Prestadora de Serviço – UPS, onde será realizado o procedimento e a 1a via arquivada no
órgão autorizador.
APAC-II/MEIO MAGNÉTICO – Instrumento destinado ao registro de
informações, identificação de pacientes e cobrança dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo.
§ 1º Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer lay out próprio do
laudo médico e definir outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde
que mantenham as informações estabelecidas no lay out desta Portaria.
§ 2º A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade
das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de
agosto de 1999.
Art. 3º - Estabelecer que permanece a utilização do Cadastro de Pessoa
Física/Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar o paciente que
necessita realizar o procedimento constante no Artigo 1º desta Portaria. Não é obrigatório o
seu registro para os pacientes que até a data de realização do procedimento não possuam esta
documentação pois os mesmos serão identificados nominalmente.
Art. 4º - Estabelecer que a APAC-I/Formulário será emitida e para autorizar a
realização do procedimento de código 17.082.19-6 Detecção da Deficiência Auditiva em
Escolares Triados na 1a fase da Campanha “Quem Ouve Bem Aprende Melhor”
(Procedimento Principal) e terá a validade de até 01 competência:
Art. 5º - Determinar que a cobrança do procedimento autorizado na APACI/Formulário é efetuada somente por meio da APAC-II/Meio Magnético Inicial.
Parágrafo Único - APAC-II/Meio Magnético Inicial – abrange o período a
partir da data de início da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês.
Art. 6º - Estabelecer que a APAC será encerrada com os códigos abaixo
relacionados de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
3.1 Deficiência Auditiva Comprovada (utilizado para a identificação do AASI);
3.6 Audição Normal.
Art. 7º - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos as Tabelas
do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionada:
Tabela de Motivo de Cobrança (Anexo III);
Tabela de Nacionalidade (Anexo IV).
Art. 8º - Definir que o valor do procedimento inclui todos os atos, atividades e
materiais necessários à realização dos exames até a entrega dos resultados.
Art. 9º - Determinar que o Procedimento de que trata o Artigo 1º desta Portaria
será financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos de Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC.
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Art. 10º - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS
disponibilizará no BBS-DATASUS/MS área 38-SIA, o programa da APAC Magnético a ser
utilizado pelos prestadores de serviço.
Art. 11º - Definir que os Gestores Estaduais e Municipais em Gestão Plena do
Sistema poderão contratar e cadastrar no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS
Unidades Prestadoras de Serviços – UPS – pessoa jurídica, exclusivamente para realização
dos procedimentos da Campanha ou designar UPS já cadastradas no SIA/SUS para realizálos.
Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na competência agosto de 2001.
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
Formulário (Anexo I)., DO 151, DE 8/8/01, Seção 1, pág.134
Formulário (Anexo II) ), DO 151, DE 8/8/01, Seção 1, pág.134
TABELA DE MOTIVO DE COBRANÇA DA APAC
3.1 – Deficiência auditiva comprovada (utilizado para a indicação do AASI);
3.2 – Adaptação do AASI (utilizado para indicação do procedimento do
acompanhamento);
3.3 – Progressão da perda auditiva (utilizado para indicação de reposição do
AASI);
3.4 – Falha técnica de funcionamento dos componentes internos e/ou externos
do AASI (utilizado para indicação de reposição do AASI);
3.5 – Indicação para cirurgia com implante coclear;
3.6 – Audição normal;
3.7 – Diagnóstico em fase de conclusão (utilizado para cobrança dos exames
BERA e Emissão Otoacústicas)
4.1 – Exame(s) realizado(s)
4.2 – Paciente não compareceu para tratamento;
5.1 – Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à
conclusão do tratamento;
5.2 – Permanência do fornecimento(s) medicamento(s) por continuidade do
tratamento;
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5.3 – Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do
paciente para outra UPS;
5.4 – Suspensão do(s) medicamento(s) por óbito;
5.5 - Suspensão do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento;
5.6 - Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a mudança
da medicação;
5.7 - Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido a
intercorrências.
5.8 – Interrupção temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta
de medicação;
6.0 – Alta do treinamento de DPAC ou DPA;
6.1 – Alta por recuperação temporária da função renal;
6.2 – Alta para transplante;
6.3 – Alta por abandono do tratamento;
6.4 – Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante
por perda de enxertos;
6.5 – Alta de procedimentos cirúrgicos;
6.6 – Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem
perspectiva de retorno ao tratamento);
6.7 – Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento);
6.8 – Alta por outras intercorrências;
6.9 – Alta por conclusão do tratamento;
7.1 – Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento;
7.2 – Permanece na mesma UPS com mudanças de procedimento;
7.3 – Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de
mudança de linha de tratamento;
7.4 – Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de
mudança de finalidade de tratamento;
7.5 – Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de
toxicidade.
8.1 – Transferência para outra UPS;
8.2 – Transferência para internação por intercorrência.
9.1 – Óbito relacionado à doença;
9.2 – Óbito não relacionado à doença;
9.3 – Óbito por toxicidade do tratamento.
ANEXO IV
TABELA DE NACIONALIDADE
CÓDIGO
14
15
DESCRIÇÃO
VENEZUELANO
COLOMBIANO
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COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS
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43
45
48
49
50
(Of. El nº 53/2001.)
PERUANO
EQUATORIANO
SURINAMES
GUIANENSE
NATURALIZADO BRASILEIRO
ARGENTINO
BOLIVIANO
CHILENO
PARAGUAIO
URUGUAIO
ALEMÃO
BELGA
BRITÂNICO
CANADENSE
ESPANHOL
NORTE – AMERICANO (EUA)
FRANCÊS
SUÍÇO
ITALIANO
JAPONÊS
CHINÊS
COREANO
PORTUGUÊS
OUTROS LATINO-AMERICANOS
OUTROS ASIÁTICOS
OUTROS
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