MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 27 DE JULHO DE 2001 DO 151-E, de 8/8/01 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 1.063, de 18 de julho de 2001, que trata do desenvolvimento de ações no sentido de garantir o atendimento aos alunos triados na 1a Fase da Campanha “Quem ouve bem aprende melhor” – 2001, e Considerando a necessidade de definir os procedimentos a serem realizados na a 2 fase da Campanha “Quem ouve bem aprende melhor” 2001, de responsabilidade do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, o procedimento abaixo relacionado: 17.082.19-6 DETECÇÃO DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA EM ESCOLARES TRIADOS NA 1a FASE DA CAMPANHA “QUE OUVE BEM APRENDE MELHOR”. Consiste na realização de exames: clínico, audiometria e impedanciometria. Nível de Hierarquia 03, 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 01/001, 1/2 Atividade Profissional 34, 54, 98 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 Valor do Procedimento 12,00 Art. 2º - Regulamentar a utilização de instrumentos e formulários para operacionalização do procedimento constante do Artigo 1º, desta Portaria, no Sistema APAC/SIA. LAUDOS MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC (Anexo I): documento que justifica perante ao órgão autorizador a solicitação do Procedimento. O Laudo MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS Médico deverá ser corretamente preenchido pelo profissional responsável pelo paciente, em duas vias, sendo ambas enviadas ao órgão autorizador. A 2a via é encaminhada às unidades prestadoras de serviços autorizadas a realizar o procedimento e a 1a via, arquivada no órgão autorizador. APAC-I/FORMULÁRIO (Anexo II):documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A 2a via deverá ser arquivada na Unidade Prestadora de Serviço – UPS, onde será realizado o procedimento e a 1a via arquivada no órgão autorizador. APAC-II/MEIO MAGNÉTICO – Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de pacientes e cobrança dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo. § 1º Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer lay out próprio do laudo médico e definir outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas no lay out desta Portaria. § 2º A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999. Art. 3º - Estabelecer que permanece a utilização do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar o paciente que necessita realizar o procedimento constante no Artigo 1º desta Portaria. Não é obrigatório o seu registro para os pacientes que até a data de realização do procedimento não possuam esta documentação pois os mesmos serão identificados nominalmente. Art. 4º - Estabelecer que a APAC-I/Formulário será emitida e para autorizar a realização do procedimento de código 17.082.19-6 Detecção da Deficiência Auditiva em Escolares Triados na 1a fase da Campanha “Quem Ouve Bem Aprende Melhor” (Procedimento Principal) e terá a validade de até 01 competência: Art. 5º - Determinar que a cobrança do procedimento autorizado na APACI/Formulário é efetuada somente por meio da APAC-II/Meio Magnético Inicial. Parágrafo Único - APAC-II/Meio Magnético Inicial – abrange o período a partir da data de início da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês. Art. 6º - Estabelecer que a APAC será encerrada com os códigos abaixo relacionados de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS: 3.1 Deficiência Auditiva Comprovada (utilizado para a identificação do AASI); 3.6 Audição Normal. Art. 7º - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionada: Tabela de Motivo de Cobrança (Anexo III); Tabela de Nacionalidade (Anexo IV). Art. 8º - Definir que o valor do procedimento inclui todos os atos, atividades e materiais necessários à realização dos exames até a entrega dos resultados. Art. 9º - Determinar que o Procedimento de que trata o Artigo 1º desta Portaria será financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos de Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS Art. 10º - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS disponibilizará no BBS-DATASUS/MS área 38-SIA, o programa da APAC Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço. Art. 11º - Definir que os Gestores Estaduais e Municipais em Gestão Plena do Sistema poderão contratar e cadastrar no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS Unidades Prestadoras de Serviços – UPS – pessoa jurídica, exclusivamente para realização dos procedimentos da Campanha ou designar UPS já cadastradas no SIA/SUS para realizálos. Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na competência agosto de 2001. BARJAS NEGRI Secretário Executivo RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário de Assistência à Saúde Formulário (Anexo I)., DO 151, DE 8/8/01, Seção 1, pág.134 Formulário (Anexo II) ), DO 151, DE 8/8/01, Seção 1, pág.134 TABELA DE MOTIVO DE COBRANÇA DA APAC 3.1 – Deficiência auditiva comprovada (utilizado para a indicação do AASI); 3.2 – Adaptação do AASI (utilizado para indicação do procedimento do acompanhamento); 3.3 – Progressão da perda auditiva (utilizado para indicação de reposição do AASI); 3.4 – Falha técnica de funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI (utilizado para indicação de reposição do AASI); 3.5 – Indicação para cirurgia com implante coclear; 3.6 – Audição normal; 3.7 – Diagnóstico em fase de conclusão (utilizado para cobrança dos exames BERA e Emissão Otoacústicas) 4.1 – Exame(s) realizado(s) 4.2 – Paciente não compareceu para tratamento; 5.1 – Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à conclusão do tratamento; 5.2 – Permanência do fornecimento(s) medicamento(s) por continuidade do tratamento; MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS 5.3 – Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do paciente para outra UPS; 5.4 – Suspensão do(s) medicamento(s) por óbito; 5.5 - Suspensão do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento; 5.6 - Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a mudança da medicação; 5.7 - Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido a intercorrências. 5.8 – Interrupção temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta de medicação; 6.0 – Alta do treinamento de DPAC ou DPA; 6.1 – Alta por recuperação temporária da função renal; 6.2 – Alta para transplante; 6.3 – Alta por abandono do tratamento; 6.4 – Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda de enxertos; 6.5 – Alta de procedimentos cirúrgicos; 6.6 – Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de retorno ao tratamento); 6.7 – Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento); 6.8 – Alta por outras intercorrências; 6.9 – Alta por conclusão do tratamento; 7.1 – Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento; 7.2 – Permanece na mesma UPS com mudanças de procedimento; 7.3 – Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de linha de tratamento; 7.4 – Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de finalidade de tratamento; 7.5 – Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade. 8.1 – Transferência para outra UPS; 8.2 – Transferência para internação por intercorrência. 9.1 – Óbito relacionado à doença; 9.2 – Óbito não relacionado à doença; 9.3 – Óbito por toxicidade do tratamento. ANEXO IV TABELA DE NACIONALIDADE CÓDIGO 14 15 DESCRIÇÃO VENEZUELANO COLOMBIANO MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 30 31 32 34 35 36 37 38 39 41 42 43 45 48 49 50 (Of. El nº 53/2001.) PERUANO EQUATORIANO SURINAMES GUIANENSE NATURALIZADO BRASILEIRO ARGENTINO BOLIVIANO CHILENO PARAGUAIO URUGUAIO ALEMÃO BELGA BRITÂNICO CANADENSE ESPANHOL NORTE – AMERICANO (EUA) FRANCÊS SUÍÇO ITALIANO JAPONÊS CHINÊS COREANO PORTUGUÊS OUTROS LATINO-AMERICANOS OUTROS ASIÁTICOS OUTROS