CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROGRAMA CAIXA DE APOIO A FESTIVAIS DE TEATRO E DANÇA PATROCÍNIO 2013 Com intuito de fortalecer grupos e espetáculos de teatro e dança, de aprimorar e de difundir técnicas, métodos e linguagens, é que, tradicionalmente, a CAIXA patrocina festivais de teatro e dança em várias regiões do Brasil. Desde 2008, com o objetivo de democratizar o acesso aos patrocínios, o processo de seleção dos projetos tornou-se público, por meio de editais anuais. A seleção de projetos é realizada de modo a contemplar todas as regiões brasileiras, com objetivo de incentivar e promover a circulação do teatro e da dança, de fomentar o intercâmbio de idéias, de artes, de cultura, postura já consolidada da CAIXA em relação ao apoio à cultura brasileira, e de promoção da inclusão social e do desenvolvimento humano. Orientações Gerais Antes de iniciar o preenchimento do Formulário Eletrônico, leia integralmente o Regulamento com atenção e procure conhecer por inteiro o Formulário Eletrônico, verificando todas suas etapas, no intuito de preparar e organizar as informações solicitadas com antecedência, atentando especialmente para o Orçamento. Este cuidado irá facilitar o preenchimento das informações no momento da inscrição. Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Caso a informação solicitada não seja pertinente ao seu projeto preencha os campos de texto com “não se aplica” ou de valor com “0 (zero)”. Serão aceitos em “Anexos” no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação. Você poderá enviar arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA. Lembramos que a qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados são fatores importantes para a avaliação do projeto por parte da CAIXA. Você pode preencher o Formulário Eletrônico em etapas, salvar as informações registradas a qualquer momento e, se desejar, imprimir o formulário antes ou durante o preenchimento, sendo possível acessar o sistema quantas vezes necessárias para complementar as informações sobre o projeto em processo de inscrição. Ao clicar em "Enviar", o sistema irá conferir se todos os campos foram preenchidos. Caso negativo, o sistema indicará os campos que faltam ser preenchidos. Uma vez enviada a inscrição do projeto, você receberá confirmação do envio via email, constando o número de inscrição e nome do projeto. A inscrição finalizada e enviada não poderá mais ser alterada e as informações registradas no Formulário Eletrônico poderão ser visualizadas e impressas até 30 (trinta) dias após a divulgação dos projetos selecionados. As inscrições que não cumpram as determinações dos Regulamentos não serão habilitadas. O prazo final para envio das inscrições é dia 15 de junho de 2012, às 23h59min, horário de Brasília. Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o Formulário Eletrônico disponibilizado para inscrição. A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários. Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para a CAIXA exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do Formulário Eletrônico. Regulamento CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROGRAMA CAIXA DE APOIO A FESTIVAIS DE TEATRO E DANÇA PATROCÍNIO 2013 REGULAMENTO 1. OBJETO 1.1 O presente Regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos de festivais de teatro e dança que acontecerão em todo o território nacional, no período de janeiro a dezembro de 2013. 1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 04 de maio a 15 de junho de 2012. 1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal. 1.4 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por pessoa jurídica cuja natureza/objeto social principal possua finalidade cultural, que atenda às exigências deste Regulamento e que esteja em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. 1.5 O processo de avaliação atenderá aos critérios constantes no item 3, e obedecerá ao limite de R$ 200.000,00 por projeto. 1.5.1 Se houver interesse, a CAIXA poderá oferecer suplemento de verba para a inclusão de itens orçamentários não previstos pelo proponente. 1.6 Serão considerados somente os festivais que contemplem: 1.6.1 A partir de 05 (cinco) companhias / grupos de teatro ou dança participantes; 1.6.2 No mínimo 10 (dez) espetáculos distintos, podendo haver, ainda, palestras, oficinas e cursos. 2. INSCRIÇÃO DO PROJETO 2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 15 de junho de 2012, às 23h59min do horário de Brasília. 2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição. 2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição. 2.2 Cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto de festival de teatro e 01 (um) projeto de festival de dança. 2.3. A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito. 2.3.1. O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA. 2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as despesas administrativas envolvidas na produção do festival (cópias, autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de escritório, pagamento de contador, advogado, etc). 2.4 No planejamento do festival deverão ser contemplados: registro fotográfico do evento, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc). 2.5 Os documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do festival, tais como material de divulgação de edições anteriores, matérias em jornais, revistas e em portais da internet sobre o festival, indicação do site do evento, fotos, material de companhias que já tenham sido selecionadas, dentre outros materiais, deverão ser enviados no formulário eletrônico. 2.5.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA. 2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com extensões diferentes das citadas. 2.5.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. A soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação. 2.5.2 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos. 2.6 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários. 2.7 Os espaços da CAIXA Cultural, a critério do proponente, poderão ser utilizados para apresentação de espetáculos, palestras, oficinas e cursos relacionados à programação do festival. 2.7.1 Os espaços e períodos solicitados pelo proponente poderão ser alterados conforme a disponibilidade da grade de ocupação da CAIXA Cultural. 2.7.2 Quando o festival for realizado em espaço cultural da CAIXA, é importante atentar que a CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com preços acessíveis, cujos valores deverão ser previamente acordados com o proponente. 2.8 As informações registradas no formulário eletrônico poderão ser visualizadas e impressas até 30 (trinta) dias após a divulgação dos projetos selecionados. 2.8.1 Após esse período não estarão disponíveis para acesso dos proponentes. 2.8.2 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico. 2.9 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o termo de responsabilidade constante no formulário eletrônico. 3. AVALIAÇÃO 3.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por dois processos de avaliação: habilitação e análise. 3.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento. 3.3 A etapa de análise avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por suas qualidades e pertinências culturais e, em seguida, os classificará por ordem de disponibilidade orçamentária. 3.4 Para a realização da etapa de análise, a CAIXA constituirá uma comissão, formada pela CAIXA. 4. CRITÉRIOS DE ANÁLISE 4.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios: 4.1.1 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade; 4.1.2 Concepção geral do projeto; 4.1.3 Currículo do proponente; 4.1.4 Currículo das companhias integrantes (caso já tenham sido definidas); 4.1.5 Programação do festival (caso já tenha sido definida); 4.1.6 Histórico do festival; 4.1.7 Expectativa de interesse do público; 4.1.8 Adequação orçamentária. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 5.1 A relação dos festivais de teatro e de dança selecionados contemplará o número de inscrição, nome do festival, nome do proponente, local(is) e período(s) de realização e valor concedido e será divulgada até o dia 05 de novembro de 2012 pela internet, no site http://www.programasculturaiscaixa.com.br. 6. PROJETOS SELECIONADOS 6.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via e-mail e pelos Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento, a saber: valor, forma de desembolso do patrocínio, relação da documentação exigida para contratação, e se for o caso, condições para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural. 6.1.1 O crédito de patrocinador deve ser concedido à CAIXA, independentemente da relação entre o valor do patrocínio da CAIXA e os valores de outros patrocinadores do festival, salvo negociação quando da contratação do patrocínio. 6.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização de que trata o item 6.1 e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio da correspondência citada. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento. 7.2 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento. 7.3 O proponente deverá garantir que o projeto seja realizado sem alteração no formato da proposta apresentada e que sejam garantidas as contrapartidas oferecidas. 7.3.1 Não será permitida alteração do título e conteúdo do festival selecionado, bem como da empresa proponente, salvo com expressa autorização da CAIXA. 7.4 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto. 7.4.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA. 7.5 Na CAIXA, além das categorias legalmente previstas, é considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso: 7.5.1 Clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito; 7.5.2 Empregados da CAIXA com apresentação de crachá ou carteira funcional. 7.6 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar festivais que não tenham sido inscritos nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa. 7.7 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para a CAIXA exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do formulário eletrônico. 7.8 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento. 7.9 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento. 7.10 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação. PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE ESSE PROGRAMA: Pessoas físicas podem participar do processo de seleção? Não. Somente Pessoas Jurídicas (empresas ou instituições) com fins culturais podem se inscrever no processo de seleção. Como posso me certificar de que minha empresa ou instituição pode ser proponente de um projeto? O parágrafo "objeto social" do documento de constituição da empresa ou instituição que diz qual seu ramo de atuação. Empresas ou instituições cujo objeto social principal tenha fins culturais podem se inscrever. Existe quantidade mínima de espetáculos para os festivais? Sim. Os festivais precisam contemplar no mínimo: 10 (dez) espetáculos distintos, podendo haver palestras, oficinas e cursos, e 05 (cinco) companhias/grupos de teatro ou dança participantes. O projeto precisa estar inscrito na Lei Rouanet (ou outra Lei de Incentivo Fiscal)? Não. O orçamento destinado a esse processo é dotação própria da CAIXA. Qual é o período de realização da inscrição? As inscrições podem ser realizadas a partir de 04 de maio de 2012. A data limite para envio eletrônico das inscrições é dia 15 de junho de 2012 às 23h59min do horário de Brasília. A inscrição deve ser feita apenas pelo Formulário Eletrônico ou há outra forma? A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet por meio do site www.programasculturaiscaixa.com.br. Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição. É permitida a apresentação de mais de um projeto com o mesmo proponente? Sim. O mesmo proponente poderá inscrever 01 (um) projeto de teatro e 01 (um) projeto de dança, pois a apresentação de projetos é limitada a 01 (um) projeto por segmento. Existem itens obrigatórios no orçamento? Não. Entretanto, no planejamento do festival deverão ser contempladas as seguintes atividades: registro fotográfico do evento, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc). O valor de imposto incidente sobre a nota fiscal a ser emitida pelo proponente deve constar do orçamento? Não. Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e os impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito. O montante solicitado para realização do projeto será atendido ou haverá uma negociação? O valor concedido a título de patrocínio será de acordo com a análise orçamentária do projeto e a disponibilidade financeira da CAIXA. Como devem ser enviados materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do festival? Material de divulgação de edições anteriores, matérias em jornais, revistas e em portais da internet sobre o festival, indicação do site do evento, fotos, material de companhias que já tenham sido selecionadas, dentre outros materiais, deverão ser enviados junto com o formulário eletrônico. Quais os formatos aceitos? Apenas serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA. O formulário eletrônico não permitirá o upload de arquivos com extensões diferentes das citadas. Qual o tamanho dos arquivos a serem enviados em anexo ao Formulário Eletrônico? Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. A soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação. Vale ressaltar que os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos. Como será feita a avaliação dos projetos? Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise. A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento. Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA e formada por profissionais das áreas de expressão envolvidas e/ou empregados da CAIXA e/ou consultores especializados na área cultural. A etapa de análise avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por suas qualidades e pertinências culturais e, numa segunda etapa, os classificará por ordem de disponibilidade orçamentária. Quais são os critérios de avaliação? - Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade; - Concepção geral do projeto; - Currículo do proponente; - Currículo das companhias integrantes (caso já tenham sido definidas); - Programação do festival (caso já tenha sido definida); - Histórico do festival; - Expectativa de interesse do público; - Adequação orçamentária. Quando será divulgado o resultado? A relação dos festivais de teatro e de dança selecionados contemplará o número de inscrição, nome do festival, local(is) e período(s)de realização, nome do proponente e valor concedido e será divulgada será divulgada até o dia 05 de novembro de 2012 pela internet, no site www.programasculturaiscaixa.com.br. Como ficarei sabendo se meu projeto foi selecionado? Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via e-mail e pelos Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições do patrocínio, a saber: valor; forma de desembolso e relação da documentação exigida para contratação. Quais documentos serão necessários para contratação do patrocínio? Os proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar, somente no momento de formalização do contrato, os seguintes documentos: Relatório de atividades e serviços da Pessoa Jurídica. Cópia do cartão do CNPJ. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e eventuais alterações. Cópia da Ata da última Assembléia, no caso de instituições, na qual conste o nome do representante legal. Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica. Procuração do(s) artista(s) /grupo/diretor da companhia ou empresário. Declaração de cessão de uso dos direitos sobre as obras, se for o caso. Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débito – CND/INSS; Certificado de Quitação com as Fazendas Pública Federal, Estadual/Distrital e Municipal; Certidão da Dívida Ativa Federal e Estadual/Distrital. Todos os documentos deverão ser originais ou cópias, desde que autenticadas. A CAIXA se reserva ao direito de solicitar outros documentos, no momento da formalização do contrato de patrocínio, caso entenda necessário. O pagamento do patrocínio ocorre logo após a assinatura do contrato? Não. O desembolso do patrocínio ocorre em parcelas, mediante apresentação de recibo em papel timbrado da empresa patrocinada e de prestação de contas antecipada relativa à parcela a ser recebida (inclusive a primeira), sendo: - desembolso da primeira parcela: é efetuado após o primeiro dia do evento, desde que respeitadas as formalidades de contratação até 10 dias úteis antes desta data, na proporção de até 50% do valor do contrato; - desembolso do valor restante: após o término do evento, mediante a apresentação do recibo citado e dos comprovantes de todas as contrapartidas e despesas realizadas no valor do patrocínio.