CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROGRAMA CAIXA DE APOIO A

Propaganda
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO A FESTIVAIS DE TEATRO E DANÇA
PATROCÍNIO 2013
Com intuito de fortalecer grupos e espetáculos de teatro e dança, de aprimorar
e de difundir técnicas, métodos e linguagens, é que, tradicionalmente, a CAIXA
patrocina festivais de teatro e dança em várias regiões do Brasil.
Desde 2008, com o objetivo de democratizar o acesso aos patrocínios, o
processo de seleção dos projetos tornou-se público, por meio de editais anuais.
A seleção de projetos é realizada de modo a contemplar todas as regiões
brasileiras, com objetivo de incentivar e promover a circulação do teatro e da
dança, de fomentar o intercâmbio de idéias, de artes, de cultura, postura já
consolidada da CAIXA em relação ao apoio à cultura brasileira, e de promoção
da inclusão social e do desenvolvimento humano.
Orientações Gerais
Antes de iniciar o preenchimento do Formulário Eletrônico, leia integralmente o
Regulamento com atenção e procure conhecer por inteiro o Formulário
Eletrônico, verificando todas suas etapas, no intuito de preparar e organizar as
informações solicitadas com antecedência, atentando especialmente para o
Orçamento.
Este cuidado irá facilitar o preenchimento das informações no momento da
inscrição.
Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Caso a informação
solicitada não seja pertinente ao seu projeto preencha os campos de texto com
“não se aplica” ou de valor com “0 (zero)”.
Serão aceitos em “Anexos” no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada
projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos
arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se
aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
Você poderá enviar arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC
(versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI,
MP3 e WMA.
Lembramos que a qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações
enviados são fatores importantes para a avaliação do projeto por parte da
CAIXA.
Você pode preencher o Formulário Eletrônico em etapas, salvar as informações
registradas a qualquer momento e, se desejar, imprimir o formulário antes ou
durante o preenchimento, sendo possível acessar o sistema quantas vezes
necessárias para complementar as informações sobre o projeto em processo
de inscrição.
Ao clicar em "Enviar", o sistema irá conferir se todos os campos foram
preenchidos. Caso negativo, o sistema indicará os campos que faltam ser
preenchidos.
Uma vez enviada a inscrição do projeto, você receberá confirmação do envio
via email, constando o número de inscrição e nome do projeto.
A inscrição finalizada e enviada não poderá mais ser alterada e as informações
registradas no Formulário Eletrônico poderão ser visualizadas e impressas até
30 (trinta) dias após a divulgação dos projetos selecionados.
As inscrições que não cumpram as determinações dos Regulamentos não
serão habilitadas.
O prazo final para envio das inscrições é dia 15 de junho de 2012, às
23h59min, horário de Brasília.
Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o
Formulário Eletrônico disponibilizado para inscrição.
A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas
por falta de energia elétrica ou devido a problemas no servidor, na transmissão
de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para a
CAIXA exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do Formulário Eletrônico.
Regulamento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO A FESTIVAIS DE TEATRO E DANÇA
PATROCÍNIO 2013
REGULAMENTO
1. OBJETO
1.1 O presente Regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de
projetos de festivais de teatro e dança que acontecerão em todo o território
nacional, no período de janeiro a dezembro de 2013.
1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 04 de maio a 15 de junho de
2012.
1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA,
sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.
1.4 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por pessoa jurídica
cuja natureza/objeto social principal possua finalidade cultural, que atenda às
exigências deste Regulamento e que esteja em dia com suas obrigações
fiscais e trabalhistas.
1.5 O processo de avaliação atenderá aos critérios constantes no item 3, e
obedecerá ao limite de R$ 200.000,00 por projeto.
1.5.1 Se houver interesse, a CAIXA poderá oferecer suplemento de verba para
a inclusão de itens orçamentários não previstos pelo proponente.
1.6 Serão considerados somente os festivais que contemplem:
1.6.1 A partir de 05 (cinco) companhias / grupos de teatro ou dança
participantes;
1.6.2 No mínimo 10 (dez) espetáculos distintos, podendo haver, ainda,
palestras, oficinas e cursos.
2. INSCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 15 de junho de 2012, às
23h59min do horário de Brasília.
2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do
preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e
enviadas dentro do período de inscrição.
2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o
formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.
2.2 Cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto de festival de teatro e
01 (um) projeto de festival de dança.
2.3. A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo
proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto
inscrito.
2.3.1. O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada
a disponibilidade financeira da CAIXA.
2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos
devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as
despesas administrativas envolvidas na produção do festival (cópias,
autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de
escritório, pagamento de contador, advogado, etc).
2.4 No planejamento do festival deverão ser contemplados: registro fotográfico
do evento, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e
mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel
externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em
rádios, etc).
2.5 Os documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou
amostra do festival, tais como material de divulgação de edições anteriores,
matérias em jornais, revistas e em portais da internet sobre o festival, indicação
do site do evento, fotos, material de companhias que já tenham sido
selecionadas, dentre outros materiais, deverão ser enviados no formulário
eletrônico.
2.5.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF,
ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG,
WMV, AVI, MP3 e WMA.
2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com
extensões diferentes das citadas.
2.5.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. A
soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB
(megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
2.5.2 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de
conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que
disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
2.6 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem
completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no servidor, na
transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos
usuários.
2.7 Os espaços da CAIXA Cultural, a critério do proponente, poderão ser
utilizados para apresentação de espetáculos, palestras, oficinas e cursos
relacionados à programação do festival.
2.7.1 Os espaços e períodos solicitados pelo proponente poderão ser alterados
conforme a disponibilidade da grade de ocupação da CAIXA Cultural.
2.7.2 Quando o festival for realizado em espaço cultural da CAIXA, é
importante atentar que a CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público
espetáculos com preços acessíveis, cujos valores deverão ser previamente
acordados com o proponente.
2.8 As informações registradas no formulário eletrônico poderão ser
visualizadas e impressas até 30 (trinta) dias após a divulgação dos projetos
selecionados.
2.8.1 Após esse período não estarão disponíveis para acesso dos proponentes.
2.8.2 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário
eletrônico.
2.9 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do
proponente, o termo de responsabilidade constante no formulário eletrônico.
3. AVALIAÇÃO
3.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por dois processos de
avaliação: habilitação e análise.
3.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do
cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento.
3.3 A etapa de análise avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por
suas qualidades e pertinências culturais e, em seguida, os classificará por
ordem de disponibilidade orçamentária.
3.4 Para a realização da etapa de análise, a CAIXA constituirá uma comissão,
formada pela CAIXA.
4. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
4.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:
4.1.1 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da
comunidade;
4.1.2 Concepção geral do projeto;
4.1.3 Currículo do proponente;
4.1.4 Currículo das companhias integrantes (caso já tenham sido definidas);
4.1.5 Programação do festival (caso já tenha sido definida);
4.1.6 Histórico do festival;
4.1.7 Expectativa de interesse do público;
4.1.8 Adequação orçamentária.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A relação dos festivais de teatro e de dança selecionados contemplará o
número de inscrição, nome do festival, nome do proponente, local(is) e
período(s) de realização e valor concedido e será divulgada até o dia 05 de
novembro
de
2012
pela
internet,
no
site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
6. PROJETOS SELECIONADOS
6.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação,
via e-mail e pelos Correios, com instruções para a formalização da
concordância quanto às condições de realização do evento, a saber: valor,
forma de desembolso do patrocínio, relação da documentação exigida para
contratação, e se for o caso, condições para ocupação dos espaços da CAIXA
Cultural.
6.1.1 O crédito de patrocinador deve ser concedido à CAIXA,
independentemente da relação entre o valor do patrocínio da CAIXA e os
valores de outros patrocinadores do festival, salvo negociação quando da
contratação do patrocínio.
6.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará
somente a partir da formalização de que trata o item 6.1 e da entrega de todos
os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do
envio da correspondência citada.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios
estabelecidos no presente Regulamento.
7.2 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas
condições de proponência estão de acordo com as disposições do
Regulamento.
7.3 O proponente deverá garantir que o projeto seja realizado sem alteração no
formato da proposta apresentada e que sejam garantidas as contrapartidas
oferecidas.
7.3.1 Não será permitida alteração do título e conteúdo do festival selecionado,
bem como da empresa proponente, salvo com expressa autorização da CAIXA.
7.4 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos
necessários à viabilização do projeto.
7.4.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como
organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores,
instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo
com expressa autorização da CAIXA.
7.5 Na CAIXA, além das categorias legalmente previstas, é considerado
público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:
7.5.1 Clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito;
7.5.2 Empregados da CAIXA com apresentação de crachá ou carteira
funcional.
7.6 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar festivais que não tenham sido
inscritos nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa.
7.7 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para
a CAIXA exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do formulário eletrônico.
7.8 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico
antes de iniciar o preenchimento.
7.9 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos
estabelecidos neste Regulamento.
7.10 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação.
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE ESSE PROGRAMA:
Pessoas físicas podem participar do processo de seleção?
Não. Somente Pessoas Jurídicas (empresas ou instituições) com fins culturais
podem se inscrever no processo de seleção.
Como posso me certificar de que minha empresa ou instituição pode ser
proponente de um projeto?
O parágrafo "objeto social" do documento de constituição da empresa ou
instituição que diz qual seu ramo de atuação. Empresas ou instituições cujo
objeto social principal tenha fins culturais podem se inscrever.
Existe quantidade mínima de espetáculos para os festivais?
Sim. Os festivais precisam contemplar no mínimo: 10 (dez) espetáculos
distintos, podendo haver palestras, oficinas e cursos, e 05 (cinco)
companhias/grupos de teatro ou dança participantes.
O projeto precisa estar inscrito na Lei Rouanet (ou outra Lei de Incentivo
Fiscal)?
Não. O orçamento destinado a esse processo é dotação própria da CAIXA.
Qual é o período de realização da inscrição?
As inscrições podem ser realizadas a partir de 04 de maio de 2012. A data
limite para envio eletrônico das inscrições é dia 15 de junho de 2012 às
23h59min do horário de Brasília.
A inscrição deve ser feita apenas pelo Formulário Eletrônico ou há outra
forma?
A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet por meio do site
www.programasculturaiscaixa.com.br.
Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do
preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e
enviadas dentro do período de inscrição.
É permitida a apresentação de mais de um projeto com o mesmo
proponente?
Sim. O mesmo proponente poderá inscrever 01 (um) projeto de teatro e 01
(um) projeto de dança, pois a apresentação de projetos é limitada a 01 (um)
projeto por segmento.
Existem itens obrigatórios no orçamento?
Não. Entretanto, no planejamento do festival deverão ser contempladas as
seguintes atividades: registro fotográfico do evento, clipagem e valoração de
mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto
(convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner,
anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc).
O valor de imposto incidente sobre a nota fiscal a ser emitida pelo
proponente deve constar do orçamento?
Não. Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e os impostos
devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito.
O montante solicitado para realização do projeto será atendido ou haverá
uma negociação?
O valor concedido a título de patrocínio será de acordo com a análise
orçamentária do projeto e a disponibilidade financeira da CAIXA.
Como devem ser enviados materiais ilustrativos que forneçam referência
e/ou amostra do festival?
Material de divulgação de edições anteriores, matérias em jornais, revistas e
em portais da internet sobre o festival, indicação do site do evento, fotos,
material de companhias que já tenham sido selecionadas, dentre outros
materiais, deverão ser enviados junto com o formulário eletrônico.
Quais os formatos aceitos?
Apenas serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC
(versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI,
MP3 e WMA.
O formulário eletrônico não permitirá o upload de arquivos com extensões
diferentes das citadas.
Qual o tamanho dos arquivos a serem enviados em anexo ao Formulário
Eletrônico?
Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. A soma
dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não
se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
Vale ressaltar que os proponentes serão os únicos responsáveis pela
qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem
estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
Como será feita a avaliação dos projetos?
Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação:
habilitação e análise.
A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do
cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento.
Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela
CAIXA e formada por profissionais das áreas de expressão envolvidas e/ou
empregados da CAIXA e/ou consultores especializados na área cultural.
A etapa de análise avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por suas
qualidades e pertinências culturais e, numa segunda etapa, os classificará por
ordem de disponibilidade orçamentária.
Quais são os critérios de avaliação?
- Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
- Concepção geral do projeto;
- Currículo do proponente;
- Currículo das companhias integrantes (caso já tenham sido definidas);
- Programação do festival (caso já tenha sido definida);
- Histórico do festival;
- Expectativa de interesse do público;
- Adequação orçamentária.
Quando será divulgado o resultado?
A relação dos festivais de teatro e de dança selecionados contemplará o
número de inscrição, nome do festival, local(is) e período(s)de realização,
nome do proponente e valor concedido e será divulgada será divulgada até o
dia
05
de
novembro
de
2012
pela
internet,
no
site
www.programasculturaiscaixa.com.br.
Como ficarei sabendo se meu projeto foi selecionado?
Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via
e-mail e pelos Correios, com instruções para a formalização da concordância
quanto às condições do patrocínio, a saber: valor; forma de desembolso e
relação da documentação exigida para contratação.
Quais documentos serão necessários para contratação do patrocínio?
Os proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar, somente no
momento de formalização do contrato, os seguintes documentos:
Relatório de atividades e serviços da Pessoa Jurídica.
Cópia do cartão do CNPJ.
Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e eventuais alterações.
Cópia da Ata da última Assembléia, no caso de instituições, na qual
conste o nome do representante legal.
Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da
Pessoa Jurídica.
Procuração do(s) artista(s) /grupo/diretor da companhia ou empresário.
Declaração de cessão de uso dos direitos sobre as obras, se for o caso.
Certidão de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débito – CND/INSS;
Certificado de Quitação com as Fazendas Pública Federal,
Estadual/Distrital e Municipal;
Certidão da Dívida Ativa Federal e Estadual/Distrital.
Todos os documentos deverão ser originais ou cópias, desde que autenticadas.
A CAIXA se reserva ao direito de solicitar outros documentos, no momento da
formalização do contrato de patrocínio, caso entenda necessário.
O pagamento do patrocínio ocorre logo após a assinatura do contrato?
Não. O desembolso do patrocínio ocorre em parcelas, mediante apresentação
de recibo em papel timbrado da empresa patrocinada e de prestação de contas
antecipada relativa à parcela a ser recebida (inclusive a primeira), sendo:
- desembolso da primeira parcela: é efetuado após o primeiro dia do evento,
desde que respeitadas as formalidades de contratação até 10 dias úteis antes
desta data, na proporção de até 50% do valor do contrato;
- desembolso do valor restante: após o término do evento, mediante a
apresentação do recibo citado e dos comprovantes de todas as contrapartidas
e despesas realizadas no valor do patrocínio.
Download