Formulário 20-F de 2000

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Tal como arquivado na Securities and Exchange Commission em 2 de julho de 2001
SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION
Washington, D.C. 20549
FORMULÁRIO 20-F
RELATÓRIO ANUAL DE ACORDO COM A SEÇÃO 13
DO SECURITIES EXCHANGE ACT DE 1934
para o exercício findo em 31 de dezembro de 2000
Número de Arquivo na SEC: 001-14032
Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás
(Nome exato do registrante tal como especificado em seu estatuto social)
Brazilian Telecommunications Corporation – Telebrás
(Tradução do nome do registrante para o inglês)
República Federativa do Brasil
(Jurisdição de constituição ou organização)
SAS- Quadra 6
70.313-900 - Brasília - DF
(Endereço da sede)
Títulos registrados ou a registrar de acordo com a Seção 12(b) da Lei: Nenhum
Títulos registrados ou a registrar de acordo com a Seção 12(g) da Lei:
Ações preferenciais, sem valor nominal
American Depositary Shares, cada uma representando 1.000 ações preferenciais
___________________
Títulos em relação aos quais há obrigatoriedade de apresentação de relatórios periódicos de
acordo com a Seção 15(d) da Lei: Nenhum.
Indicar o número de ações em circulação de cada uma das classes do capital em ações ou
ações ordinárias do emissor no final do último exercício social abrangido por este Relatório Anual :
124.369.030.532 Ações Ordinárias, sem valor nominal
210,029,997,060 Ações Preferenciais, sem valor nominal
Marque com X se o registrante (1) protocolou todos os relatórios exigidos pela Seção 13 ou
15(d) do Securities Exchange Act de 1934 nos últimos 12 meses (ou período mais curto para o qual se
tenha exigido que o registrante protocolasse tais relatórios) e se (2) esteve sujeito a tais requisitos
dentro dos últimos 90 dias:
Sim X Não __
Marque com X o item de demonstrações contábeis que o registrante optou por seguir:
Item 17__Item 18 X
1
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
ÍNDICE
PARTE I
4
Item 1. Identidade dos Membros do Conselho de Administração, Diretores e Consultores ................. 4
Item 2. Estatísticas da Oferta e Cronograma Esperado ............................................................................ 4
Item 3. Informação Chave – Dados Financeiros Selecionados ................................................................. 4
Item 4. Informações sobre a Companhia .................................................................................................... 9
Item 5. Revisão Operacional e Financeira e Perspectivas ...................................................................... 10
Item 6. Conselheiros de Administração, Diretores e Empregados ........................................................ 12
Item 7. Principais acionistas e Transações de Partes Relacionadas ....................................................... 15
Item 8. Informação Financeira .................................................................................................................. 16
Item 9. A Oferta e Listagem....................................................................................................................... 20
Item 10. Informação Adicional .................................................................................................................. 23
Item 11. Divulgações Quantitativas e Qualitativas acerca do Risco do Mercado ................................. 37
Item 12. Descrição de Títulos Mobiliários Outros que não as Ações ..................................................... 37
PARTE II
37
Item 13. Inadimplências, Dividendos Atrasados e Devedores Duvidosos .............................................. 37
Item 14. Modificações Significativas nos Direitos dos Detentores de Títulos e no Uso dos
Recursos .................................................................................................................................... 38
Item 15. [Reservado] .................................................................................................................................. 38
Item 16. [Reservado] .................................................................................................................................. 38
PARTE III
38
Item 17. Demonstrações Contábeis ........................................................................................................... 38
Item 18. Demonstrações Contábeis ........................................................................................................... 38
Item 19. Anexos ........................................................................................................................................... 38
2
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Neste Relatório Anual, os termos “nós”, “Telebrás,” “Companhia,” e “nosso” referem-se à
Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás, uma sociedade de economia mista por ações regida
conforme as leis do Brasil.
As referências a (1) “real”, “reais” ou “R$” são relativas à moeda brasileira, real (singular) e
reais (plural) e (2) “U.S. dólares”, “dólares”, “ou “US$” são relativas ao dólar dos Estados Unidos.
As referências a “Ações Preferenciais” e “Ações Ordinárias” são relativas às ações preferenciais e
ações ordinárias, respectivamente da Telebrás. As referências a “Ações Depositárias Americanas”, ou
“ADS” são relativas às Ações Depositárias Americanas, cada uma representando 1.000 ações preferenciais.
Os ADS são representados pelos Recibos de Depósito Americano “American Depositary Receipts –
ADRs”.
As demonstrações contábeis auditadas da Telebrás para os períodos findos em 31 de dezembro de
1998, 1999 e 2000 incluídas neste Relatório Anual as “Demonstrações Contábeis ”) foram elaboradas de
acordo com os princípios contábeis estabelecidos pela Legislação Societária Brasileira (a “Legislação
Societária Brasileira”). A Legislação Societária Brasileira diverge significativamente do U.S. GAAP em
alguns aspectos. Veja Nota 24 das Demonstrações Contábeis.
3
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
PARTE I
Item 1. Identidade dos Membros do Conselho de Administração, Diretores e Consultores
Não aplicável
Item 2. Estatísticas da Oferta e Cronograma Esperado
Não aplicável
Item 3. Informação Chave – Dados Financeiros Selecionados
A tabela a seguir apresenta informações financeiras do Sistema Telebrás (conforme definido no
“Item 4. Informações sobre a Companhia”) nos períodos indicados. As informações para os períodos findos
em 31 de dezembro de 1998, 1999 e 2000 derivam das, e devem ser lida em conjunto com, e estão
qualificadas em sua totalidade com referência às Demonstrações Contábeis e as Notas incluídas em outras
partes deste Relatório Anual. As Demonstrações Contábeis dos períodos findos em 31 de dezembro de
1998, 1999 e 2000 foram auditadas pela Deloitte Touche Tohmatsu e o seu parecer sobre tais
demonstrações contábeis é parte integrante deste Relatório Anual. Os dados da demonstração de resultado
e balanços patrimoniais comparativos para 1996 e 1997 apresentados na tabela a seguir tem como base as
demonstrações contábeis consolidadas da Telebrás para aqueles anos, ao invés de dados com base na
Telebrás apenas como companhia controladora. Em função da cisão da Telebrás e da privatização das
Novas Companhias Controladoras conforme descrito no “Item 4. Informação sobre a Companhia”, e a
descontinuidade das operações executadas anteriormente pela Companhia, as demonstrações desde 1998
foram elaboradas somente com os dados da Telebrás, ou seja, não consolidado.
Nos parágrafos seguintes são discutidos alguns importantes aspectos referentes a apresentação
das informações financeiras selecionadas e das Demonstrações Contábeis. Esses aspectos devem ser
levados em conta para fins de avaliação das informações financeiras selecionadas e leitura do “Item 5.
Revisão Operacional e Financeira e Perspectivas”.
Legislação Societária Brasileira
As Demonstrações Contábeis incluídas neste Relatório Anual, e os dados financeiros selecionados
apresentados abaixo, foram preparados de acordo com a Legislação Societária Brasileira, a qual estabelece
a mesma base contábil usada nas Demonstrações Contábeis anual e trimestral publicadas no Brasil. Para
fins de consistência na apresentação, a Telebrás tem usado a Legislação Societária Brasileira para todos os
períodos apresentados. Veja Nota 3 das Demonstrações Contábeis.
Nos períodos anteriores, a Telebrás apresentou as informações financeiras contidas no Relatório
Anual no Form 20-F usando a metodologia contábil de correção monetária integral conforme estabelecido
pelo Conselho Federal de Contabilidade do Brasil. A Legislação Societária Brasileira não permite a
correção monetária integral para os períodos iniciados após 31 de dezembro de 1995. A Telebrás mudou o
seu Relatório Anual para a Legislação Societária Brasileira porque as demonstrações financeiras
arquivadas junto à SEC podem estar diferentes significativamente com relação a qualquer número
comparado com as demonstrações financeiras distribuídas aos acionistas, as quais são usadas
principalmente no mercado brasileiro. Como resultado desta mudança, a informação financeira incluída
4
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
neste Relatório Anual para 1999 e anos anteriores é diferente da informação que a Telebrás apresentou no
último ano.
Legislação Societária Brasileira e U.S. GAAP
As Demonstrações Contábeis são preparadas de acordo com a Legislação Societária Brasileira, a
qual diverge em certos aspectos materiais dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos
(“U.S. GAAP”). Veja na Nota 24 das Demonstrações Contábeis o resumo e a reconciliação das diferenças
entre a Legislação Societária Brasileira e o U.S. GAAP.
1996
Período findo em 31 de dezembro,
1997
1998
1999
(em milhões de reais, exceto ações e dados por ação)
Demonstração do Resultado:
Legislação Societária Brasileira:
Receita (despesa) operacional líquida .................................
12.487
Lucro (prejuízo) operacional antes de juros........................
3.928
Receita financeira líquida ...................................................
138
Lucro(prejuízo) operacional ...............................................
4.066
Lucro(prejuízo) antes de impostos ......................................
4.147
Imposto de renda e contribuição social ...............................
(877)
Lucro(prejuízo) antes de participação nos
lucros e participação minoritária.........................................
3.270
Participação nos lucros .......................................................
(101)
Participação minoritária ......................................................
(412)
Lucro (prejuízo) ..................................................................
2.757
Lucro(prejuízo) por mil ações ............................................
8,60
Ações em circulação (milhões) ...........................................
320.656
2000
15.806
5.529
(364)
5.165
5.433
(1.349)
(191)
20
(171)
(273)
(1)
(34)
42
8
18
(7)
(61)
33
(28)
9
(8)
4.848
(179)
(769)
3.900
12,16
320.663
(274)
(274)
(0,82)
334.380
11
11
0,03
334.380
1
1
0,00
334.380
4.298
(274)
11
2
●
11,13
11,14
●
(0,83)
(0,83)
●
0,03
0,03
●
0,00
0,00
10,73
10,73
(0,83)
(0,83)
0,03
0,03
0,00
0,00
GAAP americano:
Lucro(prejuízo) líquido .......................................................
2.726
Lucro(prejuízo) por mil ações
Básico
●
Ordinária......................................................................
7,37
Preferencial ..................................................................
7,41
Diluída
Ordinária......................................................................
6,89
Preferencial ..................................................................
7,17
1996
Balanço Patrimonial:
Legislação Societária Brasileira:
Imobilizado, líquido............................................................
35.130
Total do ativo ......................................................................
42.146
Empréstimos e financiamento .............................................
3.046
5
1997
38.942
47.597
2.658
31 de dezembro,
1998
(em milhões de reais)
—
238
—
1999
—
236
—
2000
—
216
—
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Total do patrimônio líquido ................................................
30.014
Capital Social
10.034
GAAP americano:
Imobilizado, líquido............................................................
36.280
Total do ativo ......................................................................
47.741
Total do patrimônio líquido ................................................
29.002
34.027
10.034
41
207
52
207
41.990
52.986
32.043
—
238
41
—
236
52
54
207
—
A Companhia não declarou dividendos para os anos de 1998, 1999 e 2000
Taxa de câmbio
A Companhia fará quaisquer distribuições de caixa com relação às Ações Preferenciais, em moeda
nacional. Conseqüentemente, as flutuações das taxas cambiais afetarão as quantias em dólares norteamericanos recebidas pelos acionistas portadores de ADSs quando da conversão pelo Depositário, das
distribuições em moeda nacional referente as Ações Preferenciais representadas pelas ADSs. As flutuações
na taxa de câmbio entre a moeda brasileira e o dólar norte-americano afetarão também o equivalente em
dólares norte-americanos em relação ao preço das Ações Preferenciais na Bolsa de Valores de São Paulo
(“BOVESPA”). As flutuações cambiais podem afetar também os resultados das operações da Telebrás.
Existem dois mercados legais de câmbio no Brasil – o mercado de câmbio de taxa comercial (o
“Mercado Comercial”) e o mercado de câmbio de taxa flutuante (o “Mercado Flutuante”). O Mercado
Comercial é reservado principalmente para as transações comerciais estrangeiras e as transações que
requerem geralmente aprovação antecipada das autoridades monetárias brasileiras, tais como a compra e
venda de investimentos registrados por pessoas estrangeiras e as respectivas remessas de fundos ao
exterior. As compras e vendas de moeda estrangeira no Mercado Comercial só podem ser realizadas
através de uma instituição financeira no Brasil que esteja autorizada a comprar e vender moeda naquele
mercado. Conforme usado aqui, a “Taxa do Mercado Comercial” é a taxa cambial de venda que prevalece
para a conversão de reais em dólares norte-americanos nas transações efetuadas no Mercado Comercial e a
“Taxa do Mercado Flutuante é a taxa cambial de venda que prevalece para a conversão de reais em dólares
norte-americanos, relativas às transações efetuadas no Mercado Flutuante, ambas divulgadas pelo Banco
Central. Antes da implementação do Plano Real em 1994, a Taxa do Mercado Comercial e a Taxa do
Mercado Flutuante diferiam de forma significativa em certos períodos. Desde a introdução do real, as duas
taxas não apresentaram diferenças significativas, embora não se possa afirmar que não haverá diferenças
relevantes entre as duas taxas no futuro. Tanto a Taxa do Mercado Comercial como a Taxa do Mercado
Flutuante são negociadas livremente, mas são fortemente influenciadas pelo Banco Central. O Mercado
Comercial e o Mercado Flutuante foram unificados pelo Banco Central em 1999 em função da decisão de
permitir que o real flutuasse. Entretanto, as transações são ainda classificadas como transações do
“Mercado Comercial” e do “Mercado Flutuante”.
Entre março de 1995 e janeiro de 1999, o Banco Central manteve uma banda cambial dentro da
qual a taxa de câmbio real/dólar norte-americano flutuou, e o Banco Central interveio de tempos em
tempos no mercado de câmbio estrangeiro. No começo de janeiro de 1999, o Banco Central tentou efetuar
uma desvalorização controlada do real através da ampliação da banda dentro da qual o real fosse permitido
ser negociado, mas a intervenção subsequente do Banco Central não obteve sucesso em manter a taxa de
câmbio dentro da nova banda. Em 15 de janeiro de 1999, o Banco Central anunciou que o real estaria livre
para flutuar, com o Banco Central intervindo apenas em situações de extrema volatilidade. De 20 de janeiro
de 1999 até 31 de dezembro de 2000, não houve banda cambial entre o real e o dólar norte-americano e foi
6
216
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
permitida a flutuação do valor real do dólar. Em 27 de junho de 2001, a Taxa de Câmbio Comercial era de
R$2,3236 para US$1,00.
A tabela a seguir apresenta informações sobre o valor médio, máximo e mínimo das taxa de
compra do meio-dia, em Nova Iorque, divulgadas pelo Federal Reserve Bank (“Taxa de compra do meio
dia”), expressas em reais por dólar norte-americano, para os períodos indicados.
Taxa de compra do meio dia para dólar norte-americano
R$ por US$1,00
Período
Final do
período
1996 ...........................................................................1,0393
1997 ...........................................................................1,1165
1998 ...........................................................................1,2085
1999 ...........................................................................1,8090
1,9510
2000
Janeiro ................................................
1,8020
Fevereiro .............................................
1,7690
Março .................................................
1,7420
Abril ...................................................
1,8050
Maio ...................................................
1,8270
Junho ..................................................
1,8040
Julho ...................................................
1,7760
Agosto ................................................
1,8200
Setembro .............................................
1,8440
Outubro...............................................
1,9080
Novembro ...........................................
1,9722
Dezembro ...........................................
1,9510
2001
Janeiro ..............................................
1,9720
Fevereiro ...........................................
2,0465
Março ...............................................
2,1750
Abril .................................................
2,1890
Maio
2,3590
Média do
período (1)
Máximo
1,0080
1,0805
1,1640
1,8640
1,8350
Mínimo
1,0413
1,1166
1,2090
2,2000
1,9840
0,9712
1,0394
1,1160
1,2074
1,7290
1,8560
1,7950
1,7690
1,8110
1,8540
1,8280
1,8120
1,8320
1,8590
1,9460
1,9800
1,9840
1,7680
1,7650
1,7230
1,7380
1,8000
1,7930
1,7760
1,7860
1,8187
1,8470
1,9090
1,9510
1,9770
2,0470
2,1750
2,2950
2,3590
1,9380
1,9820
2,0220
2,1460
2,2010
d
(1) Representa a média das taxas de câmbio no último dia de cada mês no período.
Fonte: Federal Reserve Bank of New York.
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
FATORES DE RISCO
O nosso acionista controlador anunciou a sua intenção de iniciar o nosso processo de
liquidação e dissolução. Os acionistas não devem esperar que a Telebrás tenha receitas
operacionais ou lucros. Os nossos ativos
poderão não exceder os nossos passivos e os
acionistas não devem esperar receber quaisquer quantias significativas após a liquidação.
Cessamos todas as atividades operacionais, e dispusemos de quase todos os nossos
ativos. O nosso acionista controlador, o Governo Federal, anunciou a intenção de efetuar a nossa
liquidação e dissolução. Consequentemente, os acionistas da Telebrás não devem esperar que a
mesma venha a ter receitas operacionais ou lucros. Nossa administração preparou um plano de
liquidação que foi aprovado pelo nosso Conselho de Administração em 19 de agosto de 1999, o
qual é atualizado mensalmente. O processo de liquidação envolve riscos conhecidos e
desconhecidos bem como incertezas. Os riscos conhecidos e as incertezas incluem aqueles
geralmente relacionados ao processo de liquidação, e à solução final de vários processos
judiciais em que a Telebrás é ré. Os nossos ativos poderão não exceder de forma material os
nossos passivos à época da liquidação. Desta forma, os acionistas da Telebrás não devem esperar
receber quaisquer valores materiais após a liquidação.
Os acionistas preferenciais tem direitos de voto limitados
Das duas classes de ações em circulação da Telebrás, somente as ações ordinárias tem
direito de voto pleno. Até que o início de nossa liquidação seja aprovado pelos acionistas
detentores de ações ordinárias, as ações preferenciais terão direito de voto somente em algumas
circunstâncias. Dessa forma, os acionistas preferenciais estarão geralmente impossibilitados de
exercer qualquer influência em qualquer decisão da empresa que necessite do voto do acionista.
Estamos envolvidos em vários processos judiciais os quais podem ter um efeito negativo sobre
os nossos negócios se o resultado dos mesmos vier a ser desfavorável para nós.
Somos réus em vários processos judiciais, os quais decorreram da nossa reestruturação
conforme descrita abaixo no “Item 4. Informação sobre a Companhia”, bem como durante o
período normal de nosso funcionamento. O resultado desses processos é incerto e, se decidido
contra nós, poderá afetar os nossos resultados financeiros e reduzir os valores a serem recebidos
pelos nossos acionistas após a nossa liquidação.
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Informações Futuras
Este Relatório Anual contém algumas opiniões e previsões relacionadas às atividades da
empresa, as quais são baseadas nas expectativas atuais, estimativas e projeções da administração.
Palavras tais como “acredita”, “antecipa”, “planeja”, “tenciona”, “espera”, “objetiva”, “estima”,
“projeta”, “prevê”, “prediz“, “diretriz”, “deverá”, e expressões similares são usadas para
identificar essas declarações, mas não são os meios exclusivos de identificar tais declarações.
Essas declarações não são garantias da realização futura as quais envolvem necessariamente
riscos e incertezas, as quais são difíceis de prever. Além disso, certas declarações tem como base
premissas relativas a eventos futuros os quais poderão divergir do resultado esperado.
Conseqüentemente, os resultados reais poderão ser significativamente diferentes dos planos,
objetivos, expectativas, estimativas e intenções expressas ou subentendidas nas tais informações
sobre o futuro. As informações futuras dão uma idéia apenas do que se espera quando os mesmos
estão sendo feitos. Dessa forma, a empresa não tem qualquer obrigação em atualizar as
declarações em face de novas informações ou acontecimentos futuros.
Item 4. Informações sobre a Companhia
A Telebrás cessou todas as suas atividades operacionais e dispôs de todos os seus
ativos operacionais. O acionista controlador da Telebrás anunciou a sua intenção de iniciar o
processo de liquidação e dissolução da Companhia. Os acionistas da Telebrás não devem esperar
que a Telebrás obtenha receitas operacionais ou lucros. Os ativos da Telebrás poderão não
ultrapassar os seus passivos na época da liquidação, assim como os acionistas da Telebrás não
devem esperar receber qualquer quantia significativa após a liquidação.
Em 31 de dezembro de 1997, a Telebrás, através de suas 28 subsidiárias operacionais, era
a principal prestadora de serviços públicos de telecomunicações no Brasil (Telebrás, junto com as
suas subsidiárias operadoras , o “Sistema Telebrás”). Em maio de 1998, em antecipação à sua
privatização, a Telebrás foi cindida, para formar, além da Telebrás, 12 novas empresas
controladoras (as “Novas Empresas Controladoras”), através de um procedimento contido na Lei
das Sociedades Anônimas, conhecido como cisão. A cisão do Sistema Telebrás em Novas
Empresas Controladoras é aqui referida como “Cisão” ou “Cisão da Telebrás”. Às novas
empresas controladoras foram alocados praticamente todos os ativos e passivos da Telebrás,
incluindo as ações possuídas pela Telebrás nas empresas operadoras do Sistema Telebrás. Em
julho de 1998 o Governo Federal vendeu as ações possuídas nas novas empresas controladoras
para compradores do setor privado.
Imediatamente após a Cisão, a Telebrás permaneceu com ativos de R$1.270 milhões e
passivos e recursos a capitalizar de R$882 milhões, resultando num patrimônio líquido de R$388
milhões. Tais ativos incluíam principalmente R$292 milhões de dividendos a receber das
operadoras cindidas da Telebrás e R$827 milhões em disponibilidades retidos para pagamento de
certas despensas, principalmente gastos com pessoal e despesas de reestruturação derivadas do
processo de privatização e da futura liquidação da Telebrás. Uma parcela substancial dos
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
passivos da Telebrás consistiu de R$694 milhões de dividendos a pagar aos seus acionistas. Em
julho de 1998, a Telebrás contribuiu com R$125 milhões em ativos para o Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento, uma fundação privada com fins não lucrativos, com administração
independente, a qual substituiu o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás após a
Cisão.
A Telebrás cessou todas as suas atividades operacionais, e o Governo Federal, acionista
controlador da Telebrás, anunciou a sua intenção de liquidar e dissolver a Telebrás. De acordo
com uma portaria promulgada pelo Ministério das Comunicações, a Diretoria da Telebrás
preparou um plano de liquidação o qual foi aprovado pelo Conselho de Administração da
Telebrás em 19 de agosto de 1999. Esse plano é atualizado mensalmente. Em 26 de dezembro de
2000, o Conselho de Administração propôs que a convocação da Assembléia Geral
Extraordinária para deliberar sobre a dissolução da Telebrás seja efetuada após a decisão final do
Supremo Tribunal Federal sobre a situação dos empregados da Telebrás transferidos para a
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (“ANATEL”), a qual se espera seja
anunciada durante 2001. Os ADSs da Telebrás foram deslistados da Bolsa de Valores de Nova
Iorque (“NYSE”) e as ações preferenciais e ordinárias da Telebrás deverão ser também
deslistadas das bolsas de valores brasileiras.
Em 31 de dezembro de 2000 a Telebrás tinha um total de R$216 milhões em ativos, os
quais consistiam principalmente de disponibilidades e impostos a recuperar, e um passivo e
recursos a capitalizar de R$162 milhões, resultando num patrimônio líquido total de R$54
milhões.
A razão social da Telebrás é Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás. A Telebrás é
uma sociedade de economia mista por ações, regida de acordo com as leis brasileiras. A sua sede
está localizada no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 6, Bloco E-10º andar, CEP 70713-900 –
Brasília, DF, Brasil, e o seu número de telefone é 5561 –415-2537.
A Telebrás aluga aproximadamente 1.258 metros quadrados de área de escritório em
Brasília.
Item 5. Revisão Operacional e Financeira e Perspectivas
A Telebrás não tem atividades operacionais e não espera ter atividades operacionais ou receitas
operacionais até que se encerre a sua liquidação.
A discussão a seguir está baseada em, e deverá ser lida em conjunto com as
Demonstrações Contábeis e as Notas contidas neste Relatório Anual.
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Resultados das Operações para 2000
A Telebrás registrou um lucro líquido de R$1 milhão em 2000. Veja as Demonstrações
Contábeis.
Resultados das Operações para 1999
A partir de 1 de março de 1998, a Telebrás cessou as suas atividades operacionais e parou
de ter receitas operacionais. A Telebrás registrou um lucro líquido de R$11 milhões em 1999.
Veja as Demonstrações Contábeis.
Resultados das Operações para 1998
A Telebrás registrou um prejuízo líquido de R$274 milhões em 1998, consistindo de uma
despesa não operacional de R$115 milhões, resultado da doação de ativos de pesquisa e
desenvolvimento para uma fundação independente, despesas gerais e administrativas de R$108
milhões e uma provisão de R$97 milhões relativa ao programa de demissão incentivada, líquido
de outras receitas operacionais de R$14 milhões (líquido), receita financeira de R$20 milhões
(líquida) e receita não operacional e outros de R$13 milhões (líquido).
Liquidez e Recursos de Capital
A Telebrás não tem receitas operacionais. Em 31 de dezembro de 2000, a Telebrás
possuía na conta de disponibilidade R$115 milhões. Desse valor e dos ganhos decorrentes,
adicionado de qualquer valor que a Telebrás consiga realizar sobre impostos a recuperar, no
montante de R$87 milhões em 31 de dezembro de 2000, a Telebrás deverá saldar as suas
obrigações e pagar os custos operacionais decorrentes da sua atividade normal daqui para frente.
Em 31 de dezembro de 2000 o seu passivo era de R$142 milhões, o qual incluía obrigações no
valor de R$ 37 milhões relativas a dividendos não reclamados, os quais foram declarados em
1997, bem como provisão para contingências no valor de R$67 milhões. A Telebrás possuía
também certas obrigações contingentes para as quais não foram efetuadas quaisquer provisões.
Veja “Item 8. Informação Financeira - Processos Judiciais”).
A Telebrás, juntamente com as novas Companhias Controladoras, respondem
solidariamente por quaisquer passivos descobertos que venham a surgir do fundo de pensão dos
empregados participantes das empresas do ex-Sistema Telebrás, aposentados até 31.01.2000. A
partir de fevereiro de 2000, cada patrocinadora (incluindo a Telebrás) responde pelo plano de
seus respectivos empregados ativos e aposentadorias futuras.
Todas as dívidas de longo prazo da Telebrás foram transferidas para as novas empresas
controladoras na época da Cisão.
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Item 6. Conselheiros de Administração, Diretores e Empregados
A administração dos negócios da Telebrás cabe ao Conselho de Administração e aos
membros da Diretoria.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração consiste de no mínimo três e no máximo seis membros, os
quais são eleitos pelos acionistas na Assembléia Geral de Acionistas conforme segue:
 Um membro é indicado pelos acionistas minoritários ordinários;
 Um membro é indicado pelos acionistas preferenciais;
 Um membro é indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Coordenação da Presidência da República; e
Os outros membros, incluindo o presidente do Conselho, são indicados pelo Ministro de
Estado das Comunicações.
Todos os membros do Conselho de Administração devem ser residentes no Brasil e
acionistas da Telebrás, e todos são eleitos pelo período de três anos.
Os atuais membros do Conselho de Administração são os seguintes:
Nome
Posição
Juarez Martinho Quadros do Nascimento Presidente do Conselho
Haroldo Wangler Cruzeiro
Membro do Conselho
Júlio César de Araújo Nogueira
Membro do Conselho
Ronaldo Rangel de Albuquerque Sá .......................................
Membro do Conselho
Minoru Oda
Membro do Conselho
Membro
desde
fevereiro 1998
junho 1996
fevereiro 1995
julho 1998
abril 2000
Data término
do mandato
abril 2003
abril 2003
abril 2003
abril 2003
abril 2003
A seguir é apresentada uma breve descrição do currículo dos membros do Conselho de
Administração da Telebrás.
Juarez Martinho Quadros do Nascimento. O Sr. Quadros tem 57 anos. É o Secretário Executivo
do Ministério das Comunicações, membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A .
– Embraer
e Presidente do Conselho de Administração da Fundação Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento. Foi Presidente do Conselho de Administração da Telesp. Foi Secretário de Controle e
Concessão do Ministério das Comunicações até 1997 É graduado em Engenharia Elétrica pela
Universidade do Pará. O Sr. Quadros foi indicado para o Conselho de Administração da Telebrás pelo
Ministro das Comunicações.
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Haroldo Wangler Cruzeiro. O Sr. Wangler tem 56 anos. Foi Diretor de Operações da Telerj e
Diretor de Operações Nacionais da Embratel. É consultor independente deste março de 2001. Foi Diretor
de Negócios e Vice Presidente da Telebrás (1995-1998). Foi presidente da Teleceará, Telamazon, Telaima,
Telepará, Teleamapá, Telma e Telepisa (98-99). Foi Diretor Executivo do Comitê Gestor de Roaming
(2000-2001). Foi Diretor de Negócios da Accentur até março de 2001). É graduado em Engenharia de
Telecomunicações pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. O Sr. Wangler foi indicado
para o Conselho de Administração da Telebrás pelo Ministro das Comunicações.
Júlio César de Araújo Nogueira. O Sr. Nogueira tem 47 anos. Atualmente é o Assessor Especial
da Secretaria Geral da Presidência da República. Foi o Secretário de Coordenação e Controle das
Empresas Estatais - SEST.É graduado em Economia pela Escola de Economia e Administração da
Universidade Federal do Rio de Janeiro –UFRJ e Mestre em Desenvolvimento Econômico pela
Universidade de Brasília - UnB. O Sr. Nogueira foi indicado para o Conselho de Administração pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Ronaldo Rangel de Albuquerque Sá . O Sr. Sá tem 60 anos. Atualmente é consultor independente.
Assumiu várias posições dentro das empresas de telecomunicações brasileiras. Na Embratel trabalhou
como engenheiro projetista (1966-1971), Secretário do Serviço de Radiodifusão do Ministério das
Comunicações (1997-1999) e Presidente do Conselho de Administração (1998). Na Telebrás, atuou como
Assistente do Diretor de Negócios (1985-1988), Chefe de Gabinete da Presidência (1988-1990), Gerente da
Divisão de Coordenação das Regiões Sul e Sudeste (1992-1993) e foi eleito Presidente em 1998 e
renunciou em junho de 2000. Além disso, atuou como Presidente do Conselho de Administração da Telesp
Participações, Telma, CTMR, Telamazon e Telebrasília. É graduado em Engenharia de Telecomunicações
pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. O Sr. Sá foi indicado para o Conselho de
Administração da Telebrás pelo Ministério das Comunicações.
Minoru Oda. O Sr. Oda tem 58 anos. Exerceu várias funções na Telebrás desde quando começou
como Gerente da Divisão de Integração Empresarial em 1972. Trabalhou como Assistente do VicePresidente (1978-1989 e 1990-1992), Gerente da Divisão de Avaliação e Desempenho Empresarial (1990),
Chefe de Gabinete da Presidência (1992), Gerente do Departamento de Auditoria (1992-1998), membro do
Conselho Fiscal (1974-1998), Vice-Presidente (1998), Diretor Superintendente e de Relações com
Investidores (1998-2000). Atualmente exerce a função de Presidente e Diretor de Relações com
Investidores. É graduado em Ciências Contábeis e Atuariais pela Fundação Álvares Penteado, de São
Paulo. O Sr. Oda foi indicado para o Conselho de Administração da Telebrás pelos acionistas minoritários
ordinários.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva da Telebrás consiste de um Presidente o qual é também Diretor de Relações
com Investidores e membro do Conselho de Administração, e de uma Diretora Superintendente . Todos os
Diretores Executivos são eleitos pelo Conselho de Administração por um período de 3 anos . São eles os
seguintes:
Nome
Posição
Membro desde
13
Data término
de mandato
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Minoru Oda
Vera Lúcia Garcia Caulit
Presidente e Diretor de Relações com
Investidores
Diretora Superintendente
Junho de 2000
Abril/2003
junho de 2000
abri/2003
A seguir é apresentada uma breve descrição do currículo do membro da Diretoria da Telebrás não
fornecido acima.
Vera Lúcia Garcia Caulit. A Sra. Caulit tem 53 anos. Exerceu várias funções na Telebrás desde
quando começou como Gerente de Relações Sindicais em 1986. A partir daí trabalhou como Gerente da
Divisão de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos do Sistema Telebrás (1994-1998) e Gerente do
Departamento de Recursos Humanos (1998-Junho/2000). Foi eleita em junho de 2000 para exercer a
função de Diretora Superintendente. É graduada em Administração pela Universidade Federal de Minas
Gerais. É pós graduada em Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas e em Marketing pela
Associação do Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF.
Remuneração
O valor total da remuneração paga pela Telebrás a todos os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria Executiva no ano findo em 31 de dezembro de 2000, foi de R$312 mil.
Conselho Fiscal
A Telebrás tem um Conselho Fiscal permanente, o qual consiste de no mínimo três e no máximo
cinco membros e o mesmo número de suplentes os quais são eleitos pelos acionistas por um período de um
ano. Os acionistas preferenciais tem o direito de eleger um membro e o seu ou sua suplente; os acionistas
minoritários tem o mesmo direito se eles representarem conjuntamente pelo menos 10% do capital votante
da Companhia. O acionista controlador pode eleger os membros efetivos e os suplentes, os quais, em
qualquer caso, devem ser igual em número àqueles eleitos pelos acionistas preferenciais e os acionistas
minoritários, mais um. O Ministro da Fazenda tem o direito de indicar um dos membros e o seu ou sua
suplente, eleitos pelo acionista controlador. As principais obrigações do Conselho Fiscal são:
 fiscalizar os atos dos administradores da Telebrás
 opinar sobre o relatório anual da administração;
 opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidos à Assemblélia
Geral, relativas à modificações do capital social, emissão de debêntures e direitos de subscrição,
planos de investimento de capital ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos,
transformação, incorporação, fusão ou cisão; e
 examinar as demonstrações trimestrais e anuais e sobre elas opinar.
São os seguintes os membros e suplentes do Conselho Fiscal:
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Nome
Waldemir Messias de Araújo(1) ..........................................
Sérgio Rachid Saab ..............................................................
Roque Sebastião Lage ..........................................................
Marco Aurélio de Melo Vieira(1) ........................................
Tereza Cristina Rocha ..........................................................
Francisco do Nascimento Dantas .........................................
Posição
Membro
Membro
Membro
Suplente
Suplente
Suplente
Data da eleição
30 abril de 2001
30 abril de 2001
30 abril de 2001
30 abril de 2001
30 abril de 2001
30 abril de 2001
(1) Indicado pelo Ministro da Fazenda
Empregados
Em 31 de dezembro de 2000, a Companhia tinha 372 empregados, dos quais aproximadamente
354 estavam cedidos à ANATEL.
A tabela a seguir demonstra o número de empregados da Telebrás nas datas indicadas:
1998
Número total de empregados .............................................
Empregados cedidos à ANATEL ..................................
713
496
31 de dezembro,
1999
566
429
2000
372
354
Os empregados são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações SINTTEL. A Telebrás negocia novos acordos coletivos trabalhistas a cada ano com o Sindicato. O acordo
coletivo existente expirou em dezembro de 2000 e atualmente a Companhia está negociando o acordo
coletivo com o SINTTEL que deverá permanecer em vigor até dezembro de 2001.
A administração da Companhia considera satisfatória as relações entre a Companhia e os
trabalhadores.
Propriedade de ações
Em 31 de dezembro de 2000, os conselheiros de administração e os diretores detinham como um
grupo, direta e indiretamente, menos do que 1% de qualquer classe das suas ações.
Item 7. Principais acionistas e Transações de Partes Relacionadas
Das duas classes de ações da Companhia existentes no mercado, apenas as Ações Ordinárias têm
geralmente direito a voto. As ações preferenciais, dependendo de certas condições, também tem direito a
voto. Em 30 de abril de 2001, o Governo Federal possuía 76.46% das Ações Ordinárias existentes em
circulação. Nestas circunstâncias, o Governo Federal pode controlar a eleição dos membros do Conselho de
Administração da Companhia e de determinar as atividades da Companhia.
A tabela a seguir apresenta informações referentes à propriedade de Ações Ordinárias em 30 de
abril de 2001, pelo Governo Federal, Diretores e Conselheiros da Companhia, como um grupo. A Telebrás
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
não tem conhecimento de qualquer outro acionista que possua mais do que 5,0% das Ações Ordinárias ou
Preferenciais.
Nome do acionista
Número de Ações Ordinárias
possuídas
Governo Federal
Todos os conselheiros e diretores
como um grupo (6 pessoas)
264.868.507.480
Porcentagem de Ações
Ordinárias em circulação
76,46%
75.634
0,00%
Em 30 de abril de 2001, existiam 120.564.507.000 ações preferenciais representadas
pelos ADSs, consistindo em 57,4% do total das ações preferenciais e 21,7% do capital total da
Companhia. A Telebrás não tem possibilidade de determinar a proporção de ADSs que são
beneficiariamente possuídas por cidadãos norte-americanos.
Transações de Partes Relacionadas
Em 27 de dezembro de 2000, a Telebrás e a ANATEL acordaram na cessão de 354 empregados da
Telebrás à ANATEL. A ANATEL deverá arcar com todos os custos e despesas de tais empregados
durante o período de cessão.
Em 31 de dezembro de 2000, a Telebrás tinha depósitos junto ao Banco do Brasil S.A., instituição
financeira controlada pelo Governo Federal, os quais renderam juros à taxa do mercado.
Item 8. Informação Financeira
Veja “Item 18. Informação Financeira” e páginas F-1 a F-42.
PROCESSOS JUDICIAIS
A Telebrás é parte integrante em vários processos judiciais surgidos em função da cisão e durante
o curso normal das suas atividades. De acordo com os termos da Cisão, a responsabilidade por quaisquer
reclamações relacionadas com os atos da Telebrás anteriores à data de aprovação da Cisão permanece com
a Telebrás, excetuando-se as reclamações trabalhistas e fiscais (pelas quais a Telebrás e as novas empresas
controladoras são conjuntamente responsáveis perante a lei) e qualquer passivo para o qual a provisão
contábil tenha sido transferida para a nova empresa controladora.
Exceto no que se descreve abaixo, a Telebrás não acredita que quaisquer desses processos venham
a repercutir materialmente na sua situação financeira. Ver Nota 18 das Demonstrações Contábeis .
Correção Monetária de Dividendos
A Telebrás é ré em 11 ações judiciais movidas por vários acionistas que alegam que a Telebrás
calculou erroneamente o montante dos dividendos distribuídos em 1994 e 1995. Segundo os autores destas
ações judiciais, a Telebrás indevidamente não incluiu a reserva de correção monetária do capital realizado
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
no valor do capital integralizado utilizado para cálculo dos dividendos, resultando na reclamada falta de
pagamento num total de R$55 milhões. Quatro dessas ações tiveram decisão final contrárias à Telebrás,
estando uma delas encerrada, representando um valor total de aproximadamente R$4,8 milhões. Com
relação às sete ações judiciais restantes, seis não foram ainda decididas e uma tem decisão favorável à
Telebrás pela justiça de primeira instância, mas com decisão desfavorável no Tribunal Superior.
Debêntures Conversíveis em Ações Preferenciais
A Telebrás é ré numa ação impetrada pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS
na qual alega-se que a Telebrás erroneamente não entregou 226.852.334 ações preferenciais da Telebrás e
de cada uma das novas empresas controladoras, as quais eram devidas à PETROS em função dos direitos
de conversão das debêntures. O total reclamado é de R$1 milhão. A Telebrás apresentou sua defesa em
junho de 1999, estando o processo em fase de especificação de provas.
Disputa sobre a Concessão da Paraíba
A Telebrás é ré numa ação judicial movida pelos antigos acionistas controladores da Empresa
Telefônica da Paraíba S.A.  ETP, na qual se discute o preço pago pela Telebrás pelas ações da ETP, em
1974. A ETP era a concessionária dos serviços telefônicos públicos no Estado da Paraíba desde 1946. Em
1967 a ETP requereu uma prorrogação de sua concessão, que devia expirar em 30 de abril de 1971.
Nenhuma decisão foi tomada com respeito ao pedido de tal prorrogação, e, em 3 de maio de 1974, as ações
representativas do controle acionário da ETP foram vendidas pelos autores à Telebrás. Os autores alegam
que a concessão não havia expirado em 30 de abril de 1971, argumentando que a falta de uma resposta dos
órgãos federais deveria ser interpretada como uma autorização tácita da prorrogação; neste caso, sua
concessão teria sido prorrogada até 30 de abril de 1996. Os autores alegam que a Telebrás não pagou um
preço justo pelas ações controladoras da ETP tendo em vista que tal preço não incluiu a referida concessão
entre os ativos da ETP. A decisão de primeira instância foi favorável à Telebrás e mantida pelo Tribunal no
recurso de apelação do autor. O autor ingressou com novo recurso, aguardando julgamento. A Telebrás não
efetuou qualquer provisão relacionada a esta questão.
Disputas com Fornecedores
Vários fornecedores de equipamentos de telecomunicações e serviços para o antigo Sistema
Telebrás estão atualmente processando a Telebrás, suas principais subsidiárias e o Governo Federal contra
o mecanismo usado para converter quantias devidas em cruzeiros reais, relativas a vários contratos de
fornecimento, para reais. Os contratos em questão estavam sendo renegociados em 1994 quando da
introdução da nova unidade contábil, a Unidade Real de Valor (a “URV”) a qual serviu como base para a
introdução da nova moeda brasileira, o real. As quantias devidas até então, em função dos contratos de
fornecimento, foram convertidas diretamente de cruzeiros reais para reais, omitindo a conversão
intermediária para URVs. A Telebrás acredita que tal conversão direta estava de acordo com a legislação
aplicável e com os termos de um acordo celebrado com a Associação da Indústria Eletro-Eletrônica, da
qual são membros os autores em questão. Vários processos judiciais relacionados com esta matéria foram
iniciados no começo de 1995. Um dos processos foi extinto e os restantes estão ainda aguardando uma
decisão. A Telebrás não efetuou qualquer provisão com relação a estas questões.
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Disputas Trabalhistas
A Telebrás é ré em 307 processos trabalhistas. Quase metade desses processos envolvem
reclamações relacionadas com a aplicação da cláusula de produtividade contida nos acordos coletivos de
trabalho dos anos de 1993 a 1995. A Telebrás entende que esta cláusula estava sujeita a um acordo
posterior e que tais bônus não eram devidos. A Telebrás tem obtido sucesso na maioria das decisões de
primeiro grau e no Tribunal Superior do Trabalho sobre essas questões.
Os processos, os quais alegam que os reajustes salariais devidos conforme o Acordo Coletivo de
1992-1993 deveriam ser quadrimestrais ao invés de reajustes anuais, representam 11% do total dos
processos trabalhistas. Entretanto, a Telebrás contesta que por força da mudança no sistema de correção
salarial as novas regras se sobrepuseram ao acordo coletivo. A Telebrás teve sucesso nas decisões de
primeiro grau, existindo recursos dos reclamantes pendentes de julgamento.
Disputa de Patente
A Telebrás e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) são réus numa ação judicial
movida por uma companhia brasileira, a Inducom Comunicações S/C Ltda. (Inducom), relacionada com a
revogação, pelo INPI, em agosto de 1985, de um registro de patente, atendendo a um pedido de revogação
feito pela Telebrás. A patente é para um sistema automático que registra chamadas a cobrar em ligações
interurbanas. A ação encontra-se aguardando manifestação do INPI sobre o laudo pericial. A Telebrás e a
Autora já se manifestaram. A Telebrás acredita que terá sucesso quanto ao mérito da questão. Entretanto,
caso a ação judicial seja decidida contra a Telebrás, a Telebrás poderá ser condenada a compensar a
Inducom por violação de direitos de marca e patente. A Telebrás não efetuou qualquer provisão para esse
fim.
Emissão de ações em função do Autofinanciamento
A Telebrás e algumas de suas antigas operadoras são rés em três ações cíveis públicas, nas quais
alega-se que os promitentes assinantes deveriam ter recebido ações da Telebrás ao invés de ações com
menos valor das suas operadoras, em função da capitalização dos créditos de autofinanciamento. O valor
total reclamado nesses três processos ultrapassa R$180 milhões. O autofinanciamento refere-se ao sistema
de financiamento dos investimentos do Sistema Telebrás através da entrega de ações aos novos assinantes
quando da capitalização dos valores financeiros pagos pelos promitentes assinantes para aquisição do
direito de uso de uma linha telefônica. De acordo com tal sistema, para se obter uma nova linha telefônica,
o promitente assinante tinha que pagar uma quantia fixa para poder receber a linha telefônica e as ações da
Telebrás ou da operadora. O sistema de autofinanciamento foi extinto em julho de 1997. A Telebrás não
efetuou qualquer provisão relacionada com esta matéria.
POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
O acionista controlador da Telebrás anunciou sua intenção de liquidar e dissolver
a Companhia. A administração da Telebrás não tem expectativa de declarar dividendos no
futuro. A Companhia não declarou dividendos relativos aos períodos findos em 1998, 1999 e
2000.
Geral
18
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Anteriormente a Companhia pagou dividendos anualmente para cada período fiscal
dentro de 60 dias após a declaração de dividendos na Assembléia Geral Ordinária, de acordo com
o seu estatuto social e a Lei no. 6.404 e suas alterações (a “Legislação Societária Brasileira”). A
Companhia é obrigada a distribuir como dividendos, na quantia dos valores disponibilizados,
uma quantia agregada igual a no mínimo 25% do Lucro Líquido Ajustado naquela data. O
dividendo anual (o “Dividendo Preferencial”) distribuído aos acionistas preferenciais tem
prioridade na alocação do Lucro Líquido Ajustado. Os valores restantes de tais 25%, se houver, a
serem distribuídos, são alocados primeiro para o pagamento de um dividendo aos acionistas
ordinários numa quantia igual à das ações preferenciais e o restante é distribuído igualmente entre
os acionistas preferenciais e ordinárias. De acordo com a legislação societária, a Telebrás não
pode deixar de atribuir dividendos às ações a que fizerem jus, em nenhum ano.. Entretanto, a
Legislação Societária Brasileira permite que a empresa suspenda o pagamento de todos os
dividendos, se o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal demostrarem na Assembléia
Geral Ordinária que a distribuição seria incompatível com a situação financeira da Companhia. A
Telebrás não está sujeita a quaisquer limitações contratuais em termos de sua capacidade de
pagar dividendos.
Prioridade e Valor dos Dividendos Preferenciais
Cada ação preferencial tem prioridade no recebimento de um dividendo anual não
cumulativo, desde que haja valores disponíveis para distribuição, igual a 6% do número obtido
pela divisão do valor do capital subscrito e integralizado representado pelas ações preferenciais
pelo número de ações preferenciais em circulação no final de cada ano. Os dividendos
preferenciais tem prioridade na alocação do Lucro Líquido Ajustado sobre o pagamento de
dividendos das ações ordinárias.
Após o pagamento dos dividendos preferenciais, as quantias a serem distribuídas são
alocadas primeiramente ao pagamento de um dividendo anual aos acionistas ordinários num valor
igual ao dividendo preferencial. Os valores restantes dos 25% do Lucro Líquido Ajustado, se
houver, são distribuídos então igualmente entre os acionistas. Não foram pagos dividendos com
relação aos anos fiscais findos em 1998, 1999 e 2000.
Pagamento de dividendos
A Telebrás é obrigada por lei e pelo seu estatuto social a realizar uma Assembléia Geral
Ordinária até 30 de abril de cada ano na qual, entre outros assuntos, poderá ser declarado um
dividendo anual, a ser aprovado pelos acionistas, com base na proposta de distribuição de
dividendos elaborada pela Administração da Empresa e aprovada pelo seu Conselho de
Administração. O pagamento de dividendos anuais é efetuado com base nas demonstrações
contábeis preparadas para o período fiscal findo em 31 de dezembro. De acordo com a legislação
brasileira, os dividendos devem ser pagos dentro de 60 dias após a data da declaração dos
dividendos aos acionistas registrados em tal data de declaração, a menos que uma resolução dos
acionistas estabeleça uma outra data de pagamento, o qual deverá ocorrer antes do término do
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
ano fiscal no qual o dividendo tenha sido declarado. A Telebrás não é obrigada a ajustar o valor
do capital subscrito e integralizado para efeitos de inflação para o período que vai do final do
exercício fiscal até a data da declaração, mas deve ajustar o valor dos dividendos para o período
entre o final do ano fiscal em questão até a data do pagamento do dividendo com base na taxa
divulgada pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC.
Item 9. A Oferta e Listagem
As ações preferenciais são negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo –BOVESPA.
Em 31 de dezembro de 2000, a Telebrás tinha aproximadamente 2,6 milhões de acionistas.
Os ADSs, cada um representando 1.000 ações preferenciais, foram emitidos pelo The Bank of
New York, como depositário (o “Depositário”), de acordo com o contrato de depósito datado de 15 de
outubro de 1992 e alteração datada de 27 de outubro de 1995, entre a Telebrás, o Depositário e os
acionistas registrados e os eventuais portadores beneficiários de ADRs. Em 15 de novembro de 1999 foi
suspensa a negociação dos ADRs na NYSE, sendo os mesmos deslistados da NYSE em 31 de dezembro de
1999. A pedido da Telebrás o Acordo de Depósito foi encerrado em 31 de janeiro de 2000. Os detentores
de ADR foram informados que os mesmos terão um período de um ano da data de término do programa
para cancelarem os seus ADRs e ficar habilitados a um crédito contábil de 1000 ações preferenciais da
Telebrás por ADS, a serem entregues no Brasil. O período de um ano findou-se, e o Depositário está
habilitado a vender quaisquer ações preferenciais Telebrás não distribuídas e ficar com os recursos, se
houver, para resgate pelos detentores de ADR.
Informação sobre Preço de Mercado
A tabela abaixo apresenta os preços de venda máximos e mínimos de fechamento, das Ações
Preferenciais na Bolsa de Valores de São Paulo e das ADSs na Bolsa de Valores de Nova Iorque para os
períodos indicados.
Em maio de 1998 a Telebrás foi cindida para formar as Novas Companhias Controladoras.
Veja “Item. 4 – Informação sobre a Companhia”.
1996
1997
1998
1999
Primeiro Trimestre
Segundo Trimestre
Terceiro Trimestre
Preços de venda no fechamento
Reais nominais
Dólares americanos
Por
por
1.000 Ações Preferenciais
1.000 Ações Preferenciais
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
84,59
45,70
180,00
78,31
156,06
0,16
135,00
0,06
0.39
0.10
0.06
0,29
0.07
0.03
20
0,40
0,15
0,15
0,04
0,03
0,03
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Quarto Trimestre
2000
Primeiro Trimestre
Segundo Trimestre
Terceiro Trimestre
Quarto Trimestre
Outubro
Novembro
Dezembro
2001
Primeiro Trimestre
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
0.06
0.03
0,11
0,07
0,05
0,04
0,04
0,04
0,04
0,03
0,04
0,03
0,02
0,02
0,02
0,02
0,08
0,07
0,06
0,08
0,05
0,05
0,03
0,03
0,04
0,04
0,03
0,03
0,91
0,00
Negociações nas Bolsas de Valores Brasileiras
Em 2001 as bolsas de valores brasileiras foram reorganizadas via protocolos de intenção assinados
por cada bolsa de valores. De acordo com os protocolos, todos os títulos são negociados agora pela
BOVESPA, com exceção da negociação eletrônica de títulos governamentais e de leilões de privatização
os quais são efetuados na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Durante 2000, a BOVESPA respondeu por
aproximadamente 97% do valor dos títulos negociados por todas as bolsas de valores brasileiras.
A BOVESPA é uma sociedade sem fins lucrativos de propriedade dos membros, na forma de
empresas corretoras. A negociação na bolsa está restrita às firmas corretoras membros e a um número
limitado de não membros autorizados. A BOVESPA tem uma sessão de pregão a cada dia, das 10:00 às
17:00 h.
Em 20 de setembro a BOVESPA lançou o Após-Mercado, com o objetivo de expandir as
oportunidades de negócios e de oferecer aos investidores um horário de negociação mais flexível. A
negociação Após-Mercado se realiza das 18:00 às 22:00 horas, isto é, após o horário regular de negociação.
Todos os títulos negociados durante o período normal de negociação do dia podem ser negociados no
Após-Mercado. Entretanto, só é permitido a negociação mercado a vista através do sistema eletrônico de
negociação da Bovespa. A variação máxima permitida para os preços dos títulos – seja positiva ou negativa
– corresponde a 2% em relação ao preço de fechamento do horário normal de negociação.
Na BOVESPA não existe especialistas ou criadores de mercado para as ações da Telebrás. As
negociações com os títulos listados podem, em certas circunstâncias , ser realizadas fora das bolsas, embora
tais negociações sejam muito limitadas.
A liquidação das transações é efetuada três dias após a data da negociação. O pagamento das
ações é efetuado através dos sistemas de uma empresa de liquidação e custódia separada, a qual mantém as
contas das empresas corretoras membros. Normalmente o vendedor tem que entregar as ações para a bolsa
no segundo dia útil após a data da negociação. A câmara de compensação para a BOVESPA é a
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia S.A. – CBLC, a qual é controlada principalmente pelas
empresas corretoras associadas e bancos que não são membros daquela bolsa.
Em 31 de dezembro de 2000, o valor de mercado das 459 empresas listadas na BOVESPA era de
aproximadamente US$ 225,5 bilhões. Apesar de todas as ações em circulação de uma companhia registrada
em bolsa poderem ser negociadas na BOVESPA, na maioria dos casos, menos da metade das ações
registradas estão efetivamente disponíveis para serem negociadas pelo público, ficando as restantes retidas
por pequenos grupos de pessoas controladoras que raramente negociam suas ações. Por este motivo, os
dados que revelam o valor total de mercado das bolsas de valores brasileiras tendem a exagerar a liquidez
do mercado de capitais brasileiro.
O mercado mobiliário brasileiro é relativamente pequeno e ilíquido comparado aos maiores
mercados mundiais. Durante 2000, os volumes de negócios diários combinados na BOVESPA e na Bolsa
de Valores do Rio de Janeiro somavam, em média, aproximadamente US$410,2 milhões. Em 2000, as
cinco ações mais negociadas representavam aproximadamente 39,7% das transações totais no mercado à
vista da Bolsa de Valores de São Paulo.
A negociação na BOVESPA por não residentes no Brasil está sujeita a certas limitações de acordo
com a legislação brasileira sobre investimento estrangeiro.
Regulamentação dos Mercados de Capitais Brasileiros
Os mercados de capitais brasileiros são regidos pela Comissão de Valores Mobiliários CVM, a qual tem o poder regulador sobre as bolsas de valores e o mercado mobiliário em geral,
e pelo Banco Central, o qual detém, entre outros poderes, a concessão de licenças para o
funcionamento das corretoras, bem com o controle dos investimentos estrangeiros e as transações
bursáteis estrangeiras. O mercado mobiliário brasileiro é regulado pela Lei No. 6.385, de 1976
com suas alterações (“A Lei sobre o Mercado de Valores Mobiliários”) e pela Lei 6.404, com
suas alterações (a “Lei das Sociedades Anônimas – Legislação Societária Brasileira”).
De acordo com a Legislação Societária Brasileira, uma empresa é ou uma companhia de
capital aberto, tal como a Telebrás, ou uma companhia de capital fechado. Todas as empresas de
capital aberto são registradas na CVM e estão sujeitas a certas exigências de preparação e
divulgação de relatórios. Uma empresa registrada na CVM pode ter as suas ações negociadas no
Brasil via bolsas de valores ou via mercado de balcão. As ações de uma empresa de capital aberto
podem também, sujeitas a certas limitações, ser negociadas de forma fechada. Para ser listada na
BOVESPA, a empresa deve se registrar junto à CVM e à bolsa de valores. Uma vez que a bolsa
de valores tenha aprovado o pedido de listagem da empresa e a CVM tenha aceito o seu pedido
de registro como uma empresa de capital aberto, as suas ações poderão ser negociadas
publicamente.
A negociação de títulos mobiliários na BOVESPA pode ser suspensa a pedido da
empresa antes do anúncio pela empresa de algum fato relevante. A negociação poderá também
ser suspensa por iniciativa da bolsa de valores ou da CVM, entre outras razões, com base em ou
devido à convicção de que a empresa tenha fornecido informação inadequada em relação a um
22
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
fato relevante ou que tenha fornecido respostas inadequadas aos questionamentos da CVM ou da
bolsa de valores.
Os mercados mobiliários brasileiro são regulados principalmente pela Lei sobre o
Mercado de Valores Mobiliário, pela Lei das Sociedades Anônimas e por regulamentações
promulgadas pela CVM e pelo Conselho Monetário Nacional ( o “Conselho Monetário Nacional”
). Essas leis e regulamentações, entre outros assuntos, estabelecem diretrizes sobre as exigências
de apresentação, restrições ao uso de informações confidenciais internas (insider trading) e
manipulação de preços, e a proteção de acionistas minoritários. No entanto, os mercados de
capitais brasileiros não são tão altamente regulamentados e supervisionados como os mercados
de capitais dos Estados Unidos da América ou de certos mercados em outras jurisdições.
Item 10. Informação Adicional
MEMORANDO E ESTATUTO SOCIAL
Com exceção da descrição contida nesta seção e no “Item 8. Informação Financeira – Política
sobre Distribuição de Dividendos”), todas as informações relevantes relativas ao estatuto social da Telebrás
estão descritas no item 14 da sua Declaração de Registro no Form 20-F (Alteração n° 2) arquivada na
Securities and Exchange Commission em 31 de outubro de 1995 (Arquivo n°333-7148), o qual é
incorporado por referência.
Organização
A Telebrás é uma empresa de economia mista por ações devidamente registrada na CVM
sob o número 01125-8. De acordo com o artigo 2º o objeto social da Telebrás é:

exercer o controle das sociedades exploradoras de serviços públicos de telecomunicações;

planejar os serviços públicos de telecomunicações, de conformidade com as diretrizes do
Ministério das Comunicações;

explorar, por delegação às sociedades controladas ou coligadas, os serviços públicos de
telecomunicações;

promover, através de sociedades controladas ou coligadas, a expansão e implantação de
serviços públicos de telecomunicações, no território nacional e no exterior;

promover, realizar ou orientar a captação, em fontes internas e externas, de recursos a serem
aplicados pela Sociedade ou pelas empresas de serviços públicos de telecomunicações;
23
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)

prestar serviços de assistência técnica às empresas do Sistema TELEBRÁS, executando as
atividades de interesse comum;

executar, promover e estimular atividades de estudos e pesquisas visando ao
desenvolvimento do setor de telecomunicações de conformidade com as orientações do
Secretário Executivo do Ministério das Comunicações;

estimular o desenvolvimento das empresas industriais e de prestação de serviços do setor de
telecomunicações públicas;

executar serviços técnicos especializados afetos à área de telecomunicações públicas;

executar, promover, estimular e coordenar a formação e o treinamento do pessoal necessário
ao setor de telecomunicações públicas;

realizar e promover importações de bens e
TELEBRÁS;

exercer outras atividades, afins e correlatas, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das
Comunicações.
serviços para as empresas do Sistema
Assembléias de Acionistas
Os acionistas da Telebrás tem o poder de deliberar sobre quaisquer negócios relativos ao objeto
social e tomar todas as providências que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento da empresa
através de votação na Assembléia Geral.
A Telebrás convoca as assembléias de acionistas através da publicação de aviso aos acionistas na
Gazeta Mercantil e Diário Oficial da União. O aviso ao acionista deve ser publicado pelo menos três vezes,
com início em pelo menos 15 dias calendários antes da data marcada para a assembléia.
O aviso deve sempre conter a agenda da assembléia e, no caso de proposta de alteração estatutária,
uma indicação da matéria em questão.
O Conselho de Administração, ou, em algumas situações específicas estabelecidas pela Legislação
Societária Brasileira (Lei das S.A), os acionistas ou o Conselho Fiscal, convocam as assembléias gerais de
acionistas. O acionista poderá ser representado na assembléia geral de acionistas por um procurador desde
que o procurador tenha sido constituído há menos de um ano da assembléia. O procurador deverá ser um
acionista, um administrador da companhia, um advogado ou uma instituição financeira. A procuração
passada ao procurador deverá estar de acordo com certas formalidades estabelecidas pela legislação
brasileira.
24
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Para a assembléia geral ter validade, deverão estar presentes na assembléia acionistas
representando pelo menos um quarto das ações ordinárias emitidas e em circulação. Entretanto, no caso de
uma assembléia geral para alterar os estatutos da Telebrás, deverão estar presentes acionistas representando
pelo menos dois terços das ações ordinárias emitidas e em circulação. Se não houver quorum, o Conselho
de Administração poderá convocar uma segunda Assembléia através da publicação de um aviso aos
acionistas pelo menos cinco dias antes da data marcada, e conforme o caso, de acordo com as regras de
publicação descritas acima. As exigências de quorum não se aplicaram em segunda convocação, sujeitas às
exigências em termos de votos para certas questões abaixo descritas.
Conforme a legislação brasileira, exige-se a aprovação dos titulares da maioria das ações
preferenciais prejudicadas bem como dos acionistas representando pelo menos cinqüenta por cento das
ações com direito a voto, para a deliberação dos seguintes atos:

criação de ações preferenciais ou aumento de classes já existentes, sem guardar proporção
com as demais classes de ações preferenciais;
 alteração nas preferências, vantagens ou condições de resgate ou amortização de qualquer
classe de ações preferenciais; e
 criação de uma nova classe de ações preferenciais que tenha preferência, privilégios ou
condições de resgate ou amortização superior as ações preferenciais existentes.
Esses atos ficam na dependência da aprovação pelo voto dos acionistas preferenciais prejudicados,
numa assembléia especial, onde cada ação preferencial tem o direito a um voto. Os acionistas preferenciais
irão adquirir pleno direito de voto quando a Telebrás entrar em processo de dissolução e liquidação, e se a
companhia deixar de pagar, pelo prazo de três anos consecutivos os dividendos a que fizerem jus. Os
acionistas preferenciais não tem direito a voto em nenhuma outra matéria
Exige-se a aprovação de pelo menos cinqüenta por cento dos acionistas acionistas ordinários para
os seguintes atos:







redução do dividendo obrigatório;
aprovação de fusão ou cisão;
aprovação da participação da Telebrás em grupo de sociedades (um grupo de empresas
cuja administração é coordenada através de relacionamentos contratuais e participação no
capital) conforme definido pela legislação societária;
mudança do objeto da Telebrás;
criação de partes beneficiárias;
cessação do estado de liquidação da Telebrás; e
aprovação da dissolução da Telebrás.
Direitos de Voto
Os acionistas preferenciais tem o direito de eleger:


um membro do Conselho de Administração; e
um membro permanente do conselho fiscal e seu ou sua suplente.
25
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Todas as outras informações descritas nos itens “Direitos de Voto” da Seção “Descrição do
Capital Social” da Alteração no. 2 do Form F/A da Declaração de Registro da Telebrás arquivado na
Securities and Exchange Commission em 31 de outubro de 1995 (Arquivo no. 333-7148) é aqui
incorporado por referência.
Liquidação
No caso de liquidação da Telebrás, os acionistas preferenciais terão prioridade sobre os acionistas
ordinários no reembolso do capital. O montante pelo qual os mesmos terão direito é baseado na parcela do
capital social representado pelas ações preferenciais, com os ajustes necessários de tempos em tempos, a
fim de refletir quaisquer aumentos ou diminuições de capital. Primeiro, após todos os credores da Telebrás
terem recebido, os ativos residuais seriam usados para reembolsar ao acionista preferencial o valor do
capital representado pelas ações preferenciais. Após os acionistas preferenciais serem totalmente
reembolsados, os acionistas ordinários serão reembolsados na proporção do capital social representado
pelas ações ordinárias. Todos os acionistas participariam igualmente e proporcionalmente em qualquer
ativo residual remanescente.
Direito de Resgate
A legislação societária estabelece que em certas circunstâncias um acionista tem o direito de
resgatar a sua participação do capital investido na empresa e receber um pagamento na proporção do
patrimônio líquido correspondente à sua participação.
Este direito de retirada pode ser exercido:

pelo acionista dissidente ou pelo detentor de ações sem direito a voto, das classes de ações
prejudicadas (incluindo qualquer detentor de ações preferenciais) no caso de uma maioria de
todas as ações ordinárias em circulação autorizar:
 a modificação de preferência, privilégio ou condição de reembolso ou amortização
concedido a uma ou mais classes de ações preferenciais; ou
 a criação de uma nova classe de ações preferenciais com maiores privilégios do que a
classes existente das ações preferenciais;

pelo acionista dissidente ou pelo detentor de ações sem direito a voto (incluindo qualquer
detentor de ações preferenciais) no caso de uma maioria de todas as ações ordinárias em
circulação autorizar:
 redução do dividendo obrigatório;
 alteração do objeto da Companhia;
 transferência de todo o capital social da Companhia para outra companhia, tornando-a
uma controlada, conhecido como uma incorporação de ações; ou
 a aquisição do controle de outra companhia a um preço que exceda certos limites
estabelecidos pela Legislação Societária Brasileira;
 uma fusão ou consolidação; ou
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)

participação em grupo de sociedades, conforme definido na Legislação Societária
Brasileira.
Os dissidentes ou acionistas sem direito a voto tem também o direito de retirada, caso a empresa
resultante da fusão, incorporação de ações ou cisão da Companhia não esteja listada dentro dos 120 dias da
data da assembléia geral de acionistas na qual tal importante decisão tenha sido tomada. Os dissidentes ou
acionistas sem direito a voto somente tem direito a retirada se os mesmos tiverem a posse das ações
prejudicadas na data da primeira convocação da assembléia de acionistas na qual tal decisão foi tomada.
Se tiver sido feito um anúncio aos acionistas das ações tomadas ou a serem tomadas antes da convocação
da assembléia de acionistas, a posse das ações do acionista é baseada na data do anúncio.
O direito de retirada prescreve 30 dias após a publicação da ata da assembléia geral na qual foi
tomada a decisão, exceto no caso em que a deliberação estiver sujeita a confirmação pelos acionistas
preferenciais (a qual deverá ser tomada numa assembléia especial a ser realizada dentro de um ano). Neste
caso o prazo de 30 dias é contado da data em que a ata da assembléia especial for publicada. À Telebrás é
facultado o direito de reconsiderar qualquer deliberação relacionada a direito de retirada dentro de 10 dias
após o término de tais direitos se o pagamento do reembolso das ações aos acionistas dissidentes por em
risco a estabilidade financeira da empresa.
Em todas as situações acima descritas, as ações seriam resgatadas ao seu valor patrimonial,
determinado com base no último balanço patrimonial aprovado pelos acionistas. Se a assembléia dos
acionistas que deliberar sobre o direito de retirada ocorrer além de 60 dias após a data da aprovação do
último balanço patrimonial, o acionista poderá solicitar que as suas ações sejam avaliadas com base num
novo balanço patrimonial numa data dentro dos 60 dias precedendo tal assembléia de acionistas.
Responsabilidade dos Acionistas para outras Chamadas de Capital
Nem a Legislação Societária Brasileira nem o estatuto da Telebrás dispõe sobre chamadas de
capital. A responsabilidade do acionista se restringe ao pagamento do preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
Forma e Transferência
As ações da Telebrás, na forma escritural, são mantidas junto ao agente depositário ( o “Agente
Depositário”). Para fazer a transferência o Agente Depositário procede a contabilização da transferência,
efetuando um débito na conta de ações escriturais do cedente e um crédito na conta de ações escriturais do
cessionário.
As transferências de ações por um investidor estrangeiro são efetuadas da mesma forma e
aprovadas pelo agente local do investidor em nome do investidor. Entretanto, se o investimento original foi
registrado no Banco Central e CVM, de acordo com um mecanismo de investimento estrangeiro regulado
pela Resolução 2.689 emitida pelo Conselho Monetário Nacional (“Resolução 2.689”), conforme descrita
abaixo em “ – Controles Cambiais”, o investidor estrangeiro deve declarar a transferência no seu registro
eletrônico.
Os acionistas podem, a seu critério, deixar as suas ações em custódia junto à CBLC. As ações são
incluídas no sistema CBLC através de instituições brasileiras que tem contas de liquidação com a CBLC.
O registro do acionista da Telebrás mostra quais ações estão listadas no sistema CBLC. Cada acionista
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
participante é por sua vez incluído num registro de acionistas beneficiários mantido pela CBLC e é tratado
da mesma forma que os outros acionistas registrados.
Regulamentação e Restrições aos Investidores Estrangeiros
A Lei 5.792 de 11 de julho de 1972, que criou a Telebrás, estabelece que o Governo Federal deve
possuir pelo menos 51% do capital votante da Companhia. Consequentemente, o Governo Federal somente
poderá transferir o controle da Telebrás após a aprovação de uma nova lei.
Os investidores estrangeiros não estão sujeitos a quaisquer restrições legais quanto à propriedade das ações
preferenciais ou de ADSs baseados nas ações preferenciais, gozando os mesmos de todos os direitos e
preferências atribuídos à tais ações preferenciais.Entretanto, a conversão para moeda estrangeira dos
pagamentos de dividendos e recursos decorrentes da venda ações preferenciais ou de direitos de subscrição,
bem como a remessa de tais valores para fora do Brasil, está sujeita a restrições conforme a legislação
sobre investimentos estrangeiro, a qual requer, entre outras coisas, o registro junto ao Banco Central de
investimentos materiais. Apesar disso, qualquer investidor estrangeiro que se registre na CVM em
conformidade com a Resolução 2.689 pode comprar e vender títulos mobiliários nas bolsas de valores
brasileiras sem a necessidade de obter um certificado separado de registro para cada operação.
A Resolução no. 1.927 do Conselho Monetário Nacional, conhecida como “Anexo V”, permite
que as empresas brasileiras emitam recibos depositários nos mercados estrangeiros. O programa ADR da
Telebrás está devidamente registrado junto ao Banco Central e CVM.
O estatuto social da Telebrás não impõe qualquer limitação no direito de residentes brasileiros ou
não residentes de ter a propriedade ações ordinárias ou ações preferenciais e exercer os respectivos direitos
decorrentes dessa propriedade.
Demonstração das Ações de Propriedade do Acionista
As normas brasileiras exigem que qualquer pessoa ou grupo de pessoas representando a mesma
participação, que tenha direta ou indiretamente adquirido uma participação correspondente a 10% ou mais
das ações ordinárias de uma empresa de capital aberto, deve demonstrar as ações de sua propriedade para a
Comissão de Valores Mobiliários e para as bolsas de valores. Além disso, deve ser publicado nos jornais a
declaração contendo a informação solicitada. Qualquer aumento subseqüente de 5% ou mais na
propriedade de ações ordinárias deve ser demonstrado da mesma forma.
CONTROLES CAMBIAIS
Não há restrições à propriedade de Ações Preferenciais ou Ações Ordinárias da Telebrás por
indivíduos ou entidades legais domiciliados fora do Brasil.
O direito de converter pagamentos de dividendos e produtos da venda de ações em moeda
estrangeira e remeter tais quantias para fora do Brasil está sujeito a restrições, nos termos da legislação
sobre investimentos estrangeiros que exige, geralmente, entre outras coisas, que os investimentos em
28
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
questão tenham sido registrados no Banco Central e, conforme for o caso, na CVM. Tais restrições sobre a
remessa de capital estrangeiro para o exterior poderão impedir ou incapacitar o custodiante das ações
preferenciais representadas por ADSs ou os detentores de ações preferenciais de converter os valores
relativos aos dividendos, distribuições ou recursos decorrentes da venda de tais ações preferenciais em
dólares norte-americanos e remeter tais dólares norte-americanos para o exterior. Os detentores de ADSs
poderiam sofrer efeitos adversos devido a demora ou recusa de concessão de aprovação governamental
para fins de converter os pagamentos em reais relativos às ações preferenciais evidenciando os ADSs e
remeter os valores ao exterior.
De acordo com a Resolução 2.689 de 26 de janeiro de 2000 do Conselho Monetário Nacional
(“Resolução 2.689”), os investidores estrangeiros podem investir em quase todos os ativos financeiros e
participar em quase todas as operações disponíveis no mercados financeiro e mobiliário, desde que certas
regras sejam atendidas. A definição de investidor estrangeiro inclui indivíduos, empresas, fundos mútuos e
outras entidades de investimento coletivas, domiciliados ou sediadas no exterior.
Para se habilitarem a investir nos mercados financeiro e de capital os investidores estrangeiros
devem:

indicar pelo menos um representante no Brasil com poderes para realizar os atos relacionados
a investimentos estrangeiros;

completar o formulário apropriado para registro de investidores estrangeiros;

registrar-se como investidor estrangeiro na CVM; e

registrar o investimento estrangeiro no Banco Central.
Os títulos mobiliários e outros ativos financeiros possuídos pelos investidores estrangeiros devem
ser registrados ou mantidos em contas de depósito ou sob a custódia de uma entidade devidamente
autorizada pelo Banco Central ou pela CVM. Além disso, a negociação de títulos está restrita às operações
realizadas nas bolsas de valores ou nos mercados organizado de balcão autorizados pela CVM.
Os Regulamentos do Anexo V dispõe sobre a emissão de recibos de depósitos em mercados
estrangeiros referentes a ações de emissores brasileiros. O programa ADS foi aprovado conforme os
Regulamentos do Anexo V, pelo Banco Central e pela CVM antes da emissão dos ADSs. Por essa razão, os
produtos da venda de ADSs por portadores de ADRs fora do Brasil estão isentos dos controles sobre
investimentos estrangeiros brasileiros e os portadores de ADSs tem direito a um tratamento fiscal
favorável. Ver “Tributação  Considerações sobre Impostos Brasileiros”.
Capital Registrado
Os montantes investidos em ações preferenciais por um acionista não brasileiro que se
habilite de acordo com a Resolução 2.689 e obtenha um registro na CVM e no Banco Central, ou pelo
Depositário representando um detentor de ADS, estão aptos a serem registrados junto ao Banco Central.
Tal registro (a quantia então registrada é referida como “Capital Registrado”) permite a remessa para fora
do Brasil da moeda estrangeira, convertida com base na Taxa do Mercado Comercial, adquirida com os
29
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
recursos das distribuições e valores realizados através da venda de tais ações preferenciais. O Capital
Registrado por ação preferencial comprada na forma de um ADS, ou comprada no Brasil e depositada
junto ao Depositário em troca do ADS, será igual ao seu preço de compra (expresso em dólares norteamericanos). O Capital Registrado por ação preferencial retirado após o cancelamento do ADS será o
equivalente ao dólar norte-americano (1) pelo preço médio de uma ação preferencial na bolsa de valores
brasileira na qual a maioria das ações preferenciais foram negociadas no dia da retirada ou, (2) se nenhuma
ação preferencial foi negociada naquele dia, o preço médio da bolsa de valores brasileira na qual a maior
parte das ações preferenciais foram negociadas nos quinze pregões imediatamente anteriores a tal retirada.
O equivalente em dólar norte-americano será determinado com base na média das taxas do Mercado
Comercial cotada pelo Banco Central em tal data ou datas.
Um acionista preferencial não brasileiro poderá sofrer alguns atrasos em termos de registro junto
ao Banco Central, o qual poderá causar atraso nas remessas ao exterior. Tal atraso poderá causar efeitos
adversos na quantidade de dólares norte-americanos recebida pelo detentor não brasileiro.
Foi emitido um certificado eletrônico de registro de capital em nome do Depositário referente às
ADSs o qual é mantido pelo custodiante em favor do depositário. De acordo com o certificado, o
custodiante e o depositário podem converter dividendos e outras distribuições referentes às Ações
Preferenciais representadas por ADSs em moeda estrangeira e remeter o produto para fora do Brasil. No
caso de o portador de ADSs trocar tais ADSs por Ações Preferenciais, este portador estará habilitado a
continuar a contar com o certificado de registro de capital do depositário por apenas cinco dias úteis depois
da troca, depois este portador deve procurar obter seu próprio certificado de registro de capital junto ao
Banco Central. Dali em diante, qualquer possuidor de ações preferenciais poderá não conseguir converter
em moeda estrangeira e remeter para fora do Brasil o produto obtido com a venda de, ou distribuições
referentes a tais Ações Preferenciais, a menos que tal portador dos títulos seja um investidor devidamente
qualificado sob a Resolução 2.689 ou obtenha o seu próprio certificado de registro.
De acordo com a legislação atual brasileira, o governo federal pode impor restrições temporárias à
remessa de capital estrangeiro na hipótese de um grave desequilíbrio ou em função de um grave déficit na
balança de pagamentos brasileira. Por aproximadamente seis meses em 1989 e no início de 1990 o governo
federal congelou todos os dividendos e repatriações de capital detidos pelo Banco Central e devidos a
investidores estrangeiros, a fim de conservar as reservas brasileiras em moedas estrangeiras. Estes valores
foram subseqüentemente liberados de acordo com diretrizes do governo federal. Não existe qualquer
garantia de que o governo federal não irá impor restrições similares sobre as repatriações de moeda
estrangeira no futuro.
TRIBUTAÇÃO
O resumo a seguir contém uma descrição das principais conseqüências fiscais brasileiras e
americanas em termos de imposto de renda, relativas à aquisição, propriedade e disposição das ações
preferenciais ou ADSs, mas tem a pretensão de abordar especificamente todas os aspectos da dos aspectos
fiscais, o quais podem ser relevantes para fins de se tomar a decisão de comprar ações preferenciais ou
ADSs. O resumo é baseado nas leis fiscais e regulamentos do Brasil e dos Estados Unidos em vigor na data
especificada, as quais estão sujeitas a mudanças. Os promitentes compradores de ações preferenciais ou
ADSs deverão consultar os seus próprios consultores fiscais com relação às conseqüências fiscais
relacionadas à aquisição, propriedade e venda de ações preferenciais ou ADSs.
30
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Embora não exista atualmente tratado de imposto de renda entre o Brasil e os Estados Unidos, as
autoridades tributárias dos dois países mantiveram discussões que podem importar na assinatura de tal
tratado. Contudo, não se pode afirmar com certeza que tal tratado venha a se concretizar ou se o mesmo irá
afetar os portadores americanos de Ações Preferenciais ou de ADSs. Os promitentes detentores de ações
preferenciais ou ADSs deverão consultar os seus próprios consultores fiscais com relação às conseqüências
da aquisição, propriedade e disposição das ações preferenciais ou ADSs conforme for o caso.
Considerações sobre Impostos Brasileiros
A discussão a seguir resume as principais conseqüências fiscais relativas à aquisição, propriedade
e disposição das ações preferenciais ou ADSs, por um acionista que não seja domiciliado no Brasil para
fins de tributação brasileira (um “acionista não brasileiro”). A discussão não aborda especificamente todas
os aspectos da lei brasileira aplicável a qualquer acionista não brasileiro em particular, e cada acionista não
brasileiro deverá consultar seu próprio consultor fiscal com relação às conseqüências da lei tributária
brasileira em função de um investimento em ações preferenciais ou ADSs.
Tributação sobre Dividendos
Os dividendos pagos pela Companhia em caixa ou em espécie, dos lucros de períodos iniciados
em ou após 1º de janeiro de 1996 (1) para o Depositário decorrentes das ações preferenciais lastro dos
ADSs ou (2) para um acionista não brasileiro, a respeito das ações preferenciais, os mesmos não serão
sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte brasileiro. Os dividendos pagos decorrentes de lucros
gerados antes de 1º de janeiro de 1996 podem estar sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte
brasileiro a taxas variáveis, exceto aos dividendos não sujeitos ao imposto brasileiro a menos que,
dentro de cinco anos após a distribuição, a ação seja subseqüentemente resgatada pela Companhia ou o
detentor não brasileiro venda a ação no Brasil.
O único tratado brasileiro sobre imposto agora em vigor, que poderia (se certas condições forem
atendidas) reduzir a taxa de imposto de renda retido na fonte sobre dividendos pagos decorrentes dos
lucros gerados antes de 1º de janeiro de 1996, é o tratado com o Japão, o qual reduziria a taxa para 12,5%
de acordo com as condições estabelecidas no tratado.
Distribuição de Juros sobre o Capital
As empresas brasileiras podem efetuar pagamentos aos acionistas caracterizados como juros sobre
o capital próprio da Companhia, como uma forma alternativa de efetuar a distribuição dos dividendos. A
taxa de juros não pode ser maior do que a taxa de juros de longo prazo do Governo Federal ( a TJLP),
conforme determinada de tempos em tempos pelo Banco Central (cerca de 10,75% ao ano para o ano de
2000). A quantia total distribuída como juros sobre o capital não pode ser maior do que (1) 50% do lucro
líquido (antes de efetuar a dedução de tal distribuição e quaisquer deduções de imposto de renda) relativo
ao ano em relação ao qual o pagamento é realizado (2) 50% da soma dos lucros retidos e das reservas de
lucros referentes ao ano anterior ao ano em relação ao qual o pagamento é efetuado. Os pagamentos de
juros sobre o capital são decididos pelos acionistas com base nas recomendações do conselho de
administração da companhia.
As distribuições de juros sobre o capital pagas aos brasileiros e não brasileiros detentores de ações
preferencias, incluindo os pagamentos ao Depositário em relação às ações preferenciais que lastreiam os
31
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
ADSs, são dedutíveis pela Companhia para efeito de retenção de imposto de renda brasileiro. Tais
pagamentos estão sujeitos a uma retenção do imposto de renda brasileiro a uma alíquota de 15%,
excetuando-se os pagamentos para pessoas isentas do imposto no Brasil, cujos pagamentos são isentos do
imposto brasileiro, e exceto nos pagamentos a pessoas domiciliadas em paraísos fiscais, cujos pagamentos
estão sujeitos a alíquota de 25%.
Os valores pagos como juros sobre o capital (líquido do imposto de renda aplicável) podem ser
tratados como pagamentos relativos aos dividendos que a Companhia é obrigada a distribuir aos seus
acionistas de acordo com o estatuto social e com a Lei das Sociedades Anônimas. As distribuições de juros
sobre o capital em função das ações preferenciais, incluindo as distribuições ao Depositário relacionadas às
ações preferenciais lastreadoras dos ADSs, podem ser convertidas em dólares norte-americanos e remetidas
para fora do Brasil, sujeitas aos controles cambiais aplicáveis.
Tributação sobre Ganhos
Os ganhos realizado fora do Brasil por um acionista não brasileiro quando da venda do ADSs ou
de ações preferenciais para outro acionista não brasileiro não estão sujeitos à tributação brasileira.
Geralmente os ganhos realizados por acionistas brasileiros sobre quaisquer vendas ou operações
com as ações preferenciais no Brasil estão sujeitos ao imposto com base nas seguintes alíquotas:

10%, se a operação for realizada no mercado local da BOVESPA

15%, se a operação for realizada fora da BOVESPA; e

20%, se a operação for realizada no após mercado da BOVESPA
De acordo com a lei atual, a alíquota de 10% aplicada nas operações realizadas no mercado local
da BOVESPA irá aumentar para 20% para as operações que ocorrerem em ou após 1 º de janeiro de 2002.
Os ganhos realizados no Brasil em função de qualquer disposição das ações preferenciais por um
acionista não brasileiro que esteja residindo numa jurisdição a qual, pela lei brasileiras, seja considerado
como “paraíso fiscal” (em outras palavras, um país cuja alíquota máxima seja menor do que 20%) estão
sujeitos às mesmas alíquotas aplicáveis aos acionistas brasileiros, conforme descrito acima.
Os ganhos realizados no Brasil por acionistas não brasileiros em função da disposição das ações
preferenciais, e que não sejam residentes em um “paraíso fiscal” estão sujeitos ao seguinte regime:

isento, se:

os recursos obtidos pela venda forem remetidos ao exterior dentro de cinco dias úteis da
data de cancelamento dos ADSs, os quais eram representados pelas ações vendidas; ou

o investimento estrangeiro em ações preferenciais estiver registrado de acordo com a
Resolução 2.689; e
32
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)

o mesmo tratamento aplicável aos residentes brasileiros, se:

os recursos obtidos com a disposição das ações forem remetidos para fora do Brasil após
o período de 5 dias; ou

o investimento estrangeiro em ações preferenciais não estiver registrado de acordo com a
Resolução 2.689.
O ganho na alienação de ações preferenciais é medido pela diferença entre o montante, em Reais,
realizado quando da venda ou troca e o custo de aquisição, em Reais, sem qualquer correção monetária, das
ações vendidas. O custo de aquisição das ações registradas como investimento junto ao Banco Central é
calculado com base no total da moeda estrangeira registrado no Banco Central. Veja “Capital Registrado”.
Os ganhos realizados por um acionista não brasileiro, decorrente de uma operação realizada fora
de uma bolsa de valores, em função do resgate de ações preferenciais, serão tratado como ganhos pela
disposição de tais ações preferenciais para um brasileiro residente, e consequentemente tais ganhos serão
tributados a uma alíquota de 15%.
Não haverá incidência de tributação brasileira sobre qualquer exercício dos direitos de subscrição
relacionados às ações preferenciais ou ADS. Os ganhos relacionados com a venda ou alienação dos direitos
de subscrição referentes às ações preferenciais serão tratados de forma diferenciada para fins fiscais
brasileiros dependendo de (1) se a venda ou alienação for efetuada pelo Depositário ou pelo investidor e (2)
se a transação for realizada numa bolsa de valores brasileira. Os ganhos na venda ou alienação efetuada
pelo Depositário numa bolsa de valores brasileira não são tributados no Brasil, mas os ganhos sobre outras
vendas ou alienações podem estar sujeitos à tributação numa alíquota de até 15%.
O depósito de ações preferenciais em troca de ADS pode estar sujeito à tributação brasileira se o
valor anteriormente registrado junto ao Banco Central como um investimento estrangeiro em ações
preferenciais for menor do que (1) o preço médio por ação preferencial numa bolsa de valores brasileira na
qual o maior número de tais ações foram vendidas no dia do depósito; ou (2) se nenhuma ação preferencial
tiver sido vendida naquele dia, o preço médio da bolsa de valores na qual o maior número de ações
preferenciais tiver sido vendido durante os quinze pregões imediatamente anteriores. Neste caso, a
diferença entre o valor registrado anteriormente e o preço médio das ações preferenciais, calculado
conforme acima especificado, deverá ser considerada como um ganho de capital sujeito à tributação do
imposto de renda à alíquota de 15% (a menos que as ações preferenciais fossem detidas de acordo com a
Resolução 2.689, em cujo caso não haveria tributação sobre a transação de troca).
O resgate das ações preferenciais em troca por ADS não está sujeita à tributação. No recebimento
das ações preferenciais lastreadoras, um acionista não brasileiro habilitado aos benefícios, de acordo com a
Resolução 2.689, estará habilitado a registrar o valor, em dólares norte-americanos, de tais ações junto ao
Banco Central conforme descrito acima em “ – Capital Registrado”. Se tal acionista não brasileiro não se
enquadrar sob a Resolução 2.689, o mesmo estará sujeito ao tratamento fiscal menos favorável descrito
abaixo, em relação às trocas de ações preferenciais.
33
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Outros Tributos Brasileiros
Não existem impostos de herança, doação ou sucessão que incidam sobre a propriedade,
transferência ou disposição das ações preferenciais ou ADSs por um portador não brasileiro, com exceção
dos impostos de doação e herança os quais são aplicados por alguns estados brasileiros sobre as doações ou
heranças efetuadas por indivíduos ou entidades não residentes ou domiciliadas no Brasil ou domiciliado ou
residente dentro de um estado brasileiro, para indivíduos ou entidades residentes ou domiciliadas dentro de
tal estado. Não existem taxas, emolumentos, taxa de registro ou impostos similares ou obrigações a pagar
pelos detentores de ações preferenciais ou ADSs.
O Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) poderá incidir sobre uma variedade de
transações, incluindo a conversão de reais para moeda estrangeira (exemplo: conversão com o objetivo de
pagar juros e dividendos). Atualmente a alíquota do IOF sobre tais operações de câmbio é 0% (zero),mas o
Ministro da Fazenda está investido legalmente da autoridade para aumentar a alíquota até o limite máximo
de 25%. Esse mencionado aumento somente tem efeito fiscal sobre as transações cambiais futuras.
O IOF poderá incidir também sobre as transações envolvendo títulos de dívidas ou ações
(“IOF/Títulos”) mesmo se as transações forem realizadas em bolsas de valores, bolsa de futuros ou bolsas
de mercadorias. A alíquota do IOF/Títulos com relação às ações preferenciais e às ADS é atualmente de
0%. O Ministro da Fazenda tem, entretanto, poderes legais para aumentar a alíquota para um valor máximo
de 1,5% do valor da transação tributada, por cada dia do período de posse do título pelo investidor, mas
somente com relação ao ganho realizado na transação e somente sobre as transações futuras.
Além do IOF, um segundo imposto temporário (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, a “CPMF”), que incide sobre a
retirada de fundos das contas bancárias e outras instituições financeiras, incidirá sobre os valores da
distribuição pela Telebrás quando da liquidação dos ADS, na época em que tais distribuições forem
convertidas em dólares norte-americanos e remetidos ao exterior pelo Custodiante. A menos que o seu
prazo seja prorrogado a CPMF deverá vigorar até junho de 2002. A CPMF é cobrada atualmente a uma
alíquota de 0,38%.
Considerações sobre a Tributação nos Estados Unidos
Os comentários sobre a legislação tributária americana apresentados abaixo baseiam-se na lei
americana em vigor na data deste Relatório Anual, e as mudanças da legislação subsequentes à data deste
Relatório Anual podem afetar as conseqüências fiscais aqui descritas. Este resumo descreve as principais
conseqüências tributárias da aquisição, propriedade e venda de Ações Preferenciais ou ADSs, mas não tem
a pretensão de descrever de forma abrangente todas as conseqüências tributárias que podem ser relevantes
na decisão de possuir ou dispor de Ações Preferenciais ou ADSs. Este resumo se aplica apenas aos
compradores de Ações Preferenciais ou ADSs que irão conservar as Ações Preferenciais ou ADSs como
ativos fixos e não se aplica a classes especiais de investidores, como negociadores (“dealers”) de títulos
mobiliários, investidores cuja moeda funcional não seja o dólar norte americano, organizações com
isenção fiscal, instituições financeiras, portadores sujeitos à opção do imposto mínimo, corretores de ações
os quais decidem fazer os seus investimentos em ações preferenciais ou em ADS com base nas cotações do
mercado e pessoas portadoras de Ações Preferenciais ou ADSs numa operação de hedge (cobertura) ou
como parte de uma operação simultânea de compra e venda de futuros ou de conversão.
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Cada acionista deveria consultar seu próprio consultor para assuntos tributários no tocante
às conseqüências tributárias gerais que afetem o mesmo, inclusive as conseqüências de legislações
estrangeiras e de legislações estaduais e locais decorrentes de um investimento em Ações
Preferenciais ou ADSs.
Nesta discussão, a menos que indicado de outra forma, as referências a “ADSs” referem-se
também a participações em Ações Preferenciais, as referências a “portador americano” são a um portador
de uma ADS (i) que seja cidadão ou residente nos Estados Unidos da América, (ii) que seja uma empresa
estabelecida segundo as leis dos Estados Unidos da América ou qualquer outro Estado, ou (iii) que esteja,
de alguma forma, sujeito à tributação federal dos Estados Unidos numa base líquida com relação às ADSs.
Para fins do Regulamento do Imposto de Renda dos Estado Unidos (U.S. Internal Revenue Code)
de 1986, com suas alterações (o “Regulamento”), os detentores de ADRs serão tratados como donos das
ADSs representadas por tais ADRs.
Para fins do Regulamento do Imposto de Renda Federal dos Estados Unidos, a Telebrás, que
cessou as suas atividades operacionais e que deverá ser dissolvida em seguida, deve ser considerada como
em liquidação. A Cisão deve ser considerada como uma troca tributável, em função da mencionada
liquidação, na qual os detentores de ADS trocaram os seus ADSs por participações nas novas empresas
controladoras e em função do direito de receber uma parcela adicional do caixa disponível ou outro ativo,
caso tenha havido, distribuído pela Telebrás em decorrência da liquidação. Apesar de a matéria não estar
totalmente clara, de acordo com esse tratamento, os ADSs não deveriam ser tratados como se
representassem as ações da Telebrás, mas ao invés disso, deveriam ser tratados meramente como uma
prova do direito de receber da Telebrás as distribuições decorrentes da liquidação. Alternativamente, se o
detentor de um ADS fosse tratado como detentor de uma ação da Telebrás, tal detentor seria visto como
possuindo ações numa empresa de investimento estrangeira sem ativos operacionais (uma “PFIC – passive
foreign investment company) porque os ativos da Telebrás consistiriam principalmente de ativos não
diretamente relacionados com a sua atividade operacional.
A menos que seja tratado como detentor de ações numa empresa de investimento estrangeira sem
ativos operacionais, o investidor americano irá reconhecer ganho ou perda igual à diferença entre o valor
distribuído na liquidação do Registrante em função de um ADS e a base tributária do investidor americano
em ADS. Se as distribuições da liquidação forem pagas em reais, o valor distribuído para esse investidor
americano será medido tomando-se em conta a taxa cambial para conversão dos reais em dólares norteamericanos, em vigor na data em que a distribuição for recebida pelo custodiante, ou por um investidor
americano, no caso de um detentor de ações preferenciais. Se o custodiante ou investidor americano, no
caso de um detentor de ações preferenciais, não converter tais reais em dólares norte-americanos na data
em que receber tais valores, é possível que o investidor americano irá reconhecer ganhos ou perdas
cambiais, as quais seriam ganhos ou perdas normais, quando os reais forem convertidos em dólares norteamericanos.
Quando da venda ou outra alienação de um ADS, um investidor norte-americano irá reconhecer
ganho ou perda para efeito de imposto de renda norte-americano num valor igual a diferença entre o valor
realizado em função da alienação do ADS e a base tributária do investidor americano em ADS. Geralmente
tal ganho ou perda estará sujeito ao imposto de renda norte-americano e será tratado como ganho ou perda
de capital. Os ganhos de capital reconhecidos por um investidor pessoa física estão geralmente sujeitos a
uma alíquota máxima de 20 por cento com relação à propriedade mantida por mais de um ano.
35
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
O ganho realizado por um investidor norte-americano, em função da distribuição na liquidação da
Companhia, ou quando da venda ou alienação de um ADS, será tratado geralmente como uma fonte de
renda norte-americana. Consequentemente, se for aplicado o imposto de renda brasileiro sobre tal ganho,
esse investidor americano poderá ficar impossibilitado de usar do respectivo crédito fiscal estrangeiro, a
menos que o investidor americano tenha outra fonte de renda estrangeira do tipo específico, em função da
qual o crédito possa ser usado.
Conforme acima mencionado, não está claro se um detentor de um ADS seria considerado como
possuindo ações numa PFIC. Se os ADSs fossem considerados como parte das ações em uma PFIC, o
investidor americano poderia então estar sujeito às regras especiais do imposto de renda norte-americano,
em relação a qualquer ganho realizado na venda ou outro tipo de alienação do ADS (incluindo a alienação
em troca das distribuições da liquidação). Sob essas regras, (i) o ganho realizado seria alocado pro rata
sobre o período que o investidor americano teve posse do ADS, (ii) o valor alocado ao período tributário
corrente e aos períodos anteriores ao começo do primeiro ano tributário no qual a Companhia seja uma
PFIC seria tratado como rendimento normal, e (iii) o valor alocado a outros períodos estaria sujeito à
tributação pela mais alta alíquota em vigor para aquele período e a despesa de juros geralmente aplicável à
pagamentos insuficientes de imposto seria imposta em função do imposto resultante atribuível a cada outro
período. Uma empresa geralmente atende as condições de uma PFIC se, durante qualquer ano base, (i) 75%
ou mais da sua receita bruta consistir de receita gerada em função de ativos não relacionados com a sua
atividade operacional, ou (ii) se o valor médio (ou se a empresa assim entender, as bases médias ajustadas)
dos ativos não relacionados à atividade operacional da empresa for 50% ou mais do valor médio (ou bases
médias) de todos os ativos da empresa. Um possuidor de ação negociável de uma PFIC pode registrar tal
ação como para venda, e dessa forma reconhecer ganhos em relação à ação no mesmo período, e
reconhecer perdas até o limite de ganhos reconhecidos anteriormente. Para fins de atender as regras
anteriormente mencionadas, um investidor norte-americano que use o ADS como uma garantia para um
empréstimo será tratado como se houvesse alienado tal ADS.
Um investidor não americano não estará sujeito ao imposto de renda ou retenção do imposto de
renda federal norte-americano sobre o ganho realizado na venda ou outra alienação de um ADS a menos
que (i) tal ganho esteja efetivamente relacionado com a administração, pelo investidor, de uma empresa ou
de negócios nos Estados Unidos, ou (ii) tal investidor for um indivíduo que tenha estado nos Estados
Unidos da América por 183 dias ou mais durante o ano fiscal da venda e algumas outras condições sejam
atendidas.
DOCUMENTOS PARA CONSULTA
Vocês poderão obter cópias deste Relatório Anual e os respectivos anexos nas salas de referência
públicas da Securities and Exchange Commission, em Washington, D.C., New York, NY, e Chicago, Il.
Para maiores informações, favor contatar a Securities and Exchange Commission no telefone 1-800-SEC0330 nas salas de referência públicas. Como emissor privado estrangeiro, nós não somos obrigados a
arquivar junto à Commission via meio eletrônico, embora possamos efetuar o arquivamento dessa forma.
Quaisquer arquivamentos que efetuarmos via eletrônica estarão disponíveis ao público via Internet no
endereço da Securities and Exchange Commission – http://www.sec.gov.
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais, exceto os valores do lucro por ação)
Item 11. Divulgações Quantitativas e Qualitativas acerca do Risco do Mercado
Em 31 de dezembro de 2000 a Telebrás não se encontrava exposta a riscos do mercado de forma
significativa. Ela não possuía ativos ou passivos relevantes expressos em moeda estrangeira, e os seus
principais ativos eram depósitos junto ao Banco do Brasil S.A.
Item 12. Descrição de Títulos Mobiliários Outros que não as Ações
Não aplicável
PARTE II
Item 13. Inadimplências, Dividendos Atrasados e Devedores Duvidosos
Nenhuma
Item 14. Modificações Significativas nos Direitos dos Detentores de Títulos e no Uso dos
Recursos
Nenhuma
Item 15. [Reservado]
Item 16. [Reservado]
PARTE III
Item 17. Demonstrações Contábeis
Não aplicável
Item 18. Demonstrações Contábeis
Veja páginas F-1 a F-42 aqui incluídas por referência.
Item 19. Anexos
Documentos arquivados como anexos desta declaração de registro.
Estatuto Social das Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás (junto com uma tradução em inglês).
37
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
em 31 de dezembro de 2000 e 1999 e para os
exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, 1999 e 1998
F-1
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
em 31 de dezembro de 2000 e 1999 e para os
exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, 1999 e 1998
SUMÁRIO
Parecer dos auditores independentes
Balanços patrimoniais
Demonstrações dos resultados
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido
Demonstrações dos fluxos de caixa
Notas explicativas às demonstrações contábeis
F-2
F-3-4
F-5-6
F-7
F-8
F-9
F-10-44
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos Diretores e Acionistas da
Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS
Brasília - DF
Examinamos os balanços patrimoniais da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS,
levantados em 31 de dezembro de 2000 e de 1999, e as respectivas demonstrações do resultado,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, de cada um dos três anos do período
findo em 31 de dezembro de 2000, todos expressos em reais. Essas demonstrações contábeis são
de responsabilidade da administração da Empresa. Nossa responsabilidade é a de expressar uma
opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossos exames.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas no
Brasil, as quais não diferem, nos seus aspectos relevantes, das normas de auditoria geralmente
aceitas nos Estados Unidos da América. Essas normas requerem que planejemos e executemos
nossos exames para obtermos segurança razoável quanto à inexistência de erros materiais nas
demonstrações contábeis. Uma auditoria inclui o exame, em base de testes, das evidências que
suportam os valores e as divulgações nas demonstrações contábeis. Uma auditoria também inclui
a avaliação dos princípios contábeis utilizados e das estimativas significativas feitas pela
administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis no seu
conjunto. Acreditamos que nossos exames fornecem uma base razoável para nossa opinião.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Telecomunicações Brasileiras
S.A. – TELEBRÁS, em 31 de dezembro de 2000 e de 1999, e os resultados de suas operações e
fluxos de caixa, para cada um dos três anos do período findo em 31 de dezembro de 2000, de
acordo com os princípios contábeis estabelecidos pela Legislação Societária Brasileira.
Os princípios contábeis estabelecidos pela Legislação Societária Brasileira variam em certos
aspectos dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América. A
aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América teria
alterado a posição patrimonial e financeira e o patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2000 e
de 1999 e os resultados das operações de cada um dos três anos do período findo em 31 de
dezembro de 2000 conforme demonstrado na Nota 24 às demonstrações contábeis.
F-3
Conforme mencionado na Nota 2, a Empresa encontra-se em processo de descontinuidade,
aguardando-se a realização de AGE dos acionistas que deliberarão sobre a dissolução da Empresa
e nomeação do liquidante, que deverá ocorrer após a decisão do Supremo Tribunal Federal
quanto à criação do Quadro Especial em Extinção com a finalidade de absorver os empregados da
TELEBRÁS que se encontravam cedidos à ANATEL, nos termos da Lei No. 9.986, de 18 de
julho de 2000, objeto de ações diretas de inconstitucionalidade. As demonstrações contábeis
referidas no primeiro parágrafo, em virtude de ainda não ter ocorrido tal deliberação, foram
elaboradas com base em conceitos e práticas contábeis aplicáveis a entidades em situação de
continuidade, não contemplando, portanto, todos os ajustes às contas de passivo quanto aos
valores que poderão ser necessários para saldar as obrigações, bem como desembolsos futuros ou
surgimento de exigibilidades, no processo de liquidação.
Conforme mencionado na Nota 18, a Empresa responde por vários processos judiciais, os quais
foram avaliados e classificados, pelos seus assessores jurídicos, segundo o grau de risco de perda
para a Empresa. Com base nessas avaliações, a Empresa constituiu provisão para contingências
relativa aos processos classificados como de risco de perda provável. Para os processos
classificados como de risco de perda possível, os montantes foram divulgados na citada nota
explicativa, todavia, não foi constituída provisão para esses montantes. Em virtude da relevância
dos valores desse segundo grupo de processos avaliados como de risco de perda possível, e
portanto não provisionados, o patrimônio líquido da Empresa poderá vir a ser totalmente
utilizado para honrar essas obrigações, caso os processos venham resultar obrigações, não
restando saldo para os acionistas.
/s/ DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Brasília – DF, Brasil
31 de janeiro de 2001
F-4
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Despesas gerais e administrativas
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As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
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F- 5
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
1. Contexto operacional
A Telecomunicações Brasileiras S.A. (“TELEBRÁS”) iniciou suas operações em 1972, sendo
controladora de 27 empresas estaduais de telecomunicações e uma empresa de telecomunicações
de longa distância - a Embratel. Até 31 de dezembro de 1997, o Grupo ("Sistema TELEBRÁS"),
por intermédio de suas subsidiárias operacionais, prestou serviços de comunicação, nacional e
internacional, nas áreas de transmissão de voz, texto, som e imagem e era responsável por mais
de 91% dos serviços públicos de telecomunicações do Brasil.
2. Cisão e privatização do Sistema TELEBRÁS
A partir de 1995, o Governo Federal do Brasil (‘‘Governo Federal’’) empreendeu uma reforma
abrangente dos regulamentos brasileiros do setor de telecomunicações. Em julho de 1997, o
Congresso Nacional aprovou a Lei Geral das Telecomunicações prevendo a privatização da
Telecomunicações Brasileiras S.A. ("Telebrás") a qual, por meio de suas 28 subsidiárias
operacionais era a principal fornecedora dos serviços públicos de telecomunicações no Brasil.
Como parte do processo de reestruturação para a privatização do Sistema Telebrás, os negócios
de telecomunicações celulares foram separados, primeiramente, das subsidiárias operacionais
fixas, via cisão. Isto resultou na criação de 26 novas empresas de telecomunicações.
Posteriormente, as empresas fixas, as novas empresas celulares e a operadora de longa distância
foram combinados em doze grupos separados (“Novas Companhias Holding”), (i) três grupos
regionais de linha fixa, (ii) oito grupos regionais de celular, e (iii) um grupo nacional de ligações
de longa distância. Em 22 de Maio de 1998, os acionistas da TELEBRÁS aprovaram a
reestruturação do Sistema TELEBRÁS para formar as doze Novas Companhias Holding. A
separação das empresas celulares e o subseqüente agrupamento das ex-subsidiárias da Telebrás
foram executados de acordo com um procedimento previsto pela lei societária brasileira
denominado cisão ou spin-off. Pela cisão da TELEBRÁS, os acionistas possuidores de ações
ordinárias e preferenciais da TELEBRÁS foram considerados, de acordo com a legislação
brasileira, detentores, além de suas ações da TELEBRÁS, de uma ação ordinária ou preferencial,
de cada uma das Novas Companhias Holding, para cada ação da TELEBRÁS que possuíssem.
Todos ativos e passivos da TELEBRÁS foram alocados para estas Novas Companhias Holding,
inclusive as ações em poder da TELEBRÁS das companhias operadoras do Sistema TELEBRÁS,
com exceção de:

Aproximadamente R$115 de ativos líquidos atribuídos à uma fundação de pesquisa a qual,
em 1998, assumiu as atividades antes desenvolvidas pelo Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento da TELEBRÁS em Campinas; e

R$370 de ativos líquidos que irão fornecer fundos necessários para liquidação da
TELEBRÁS.
F-55
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Em julho de 1998, o Governo Federal vendeu sua participação acionária nas doze Novas
Companhias Holding para compradores privados, implementando assim a privatização das
empresas que compunham o Sistema TELEBRÁS.
De acordo com os termos da cisão, a responsabilidade por atos causados pela TELEBRÁS,
anteriores à data efetiva da cisão, continua sendo da TELEBRÁS, excluindo os passivos
transferidos para as Novas Companhias Holding, como declarado no documento preparado para o
processo de cisão da TELEBRÁS.
O Conselho de Administração da Companhia aprovou em 19 de agosto de 1999, o plano de
liquidação preparado pela Diretoria Executiva, de acordo com a portaria Nr. 196, emitida pelo
Ministério das Comunicações em 20 de agosto de 1998. O Conselho de Administração deve
apresentar o plano aos acionistas durante uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para obter
a aprovação para a liquidação da TELEBRÁS de acordo com os artigos 136, X e 206, I da Lei
6404/76. Ficou acordado pelo Conselho que o plano deveria ser atualizado mensalmente, até a
realização dessa AGE. Este plano não detalha o processo de liquidação pois este dependerá da
deliberação tomada na AGE. A AGE discutirá a dissolução da Companhia e nomeará um
liqüidante. O plano compreende a lista dos assuntos pendentes relativos ao desdobramento da
TELEBRÁS que devem ser abordados antes da realização da AGE acima citada. Os principais
assuntos destacados pelo plano até dezembro de 2000 eram:
a)
a resolução, até onde possível, de todos os processos judiciais pendentes e transferência para
as novas companhias holding dos processos que estão, legalmente, sob a sua
responsabilidade;
b)
o fornecimento de detalhes dos registros de acionistas às novas companhias holding e
cancelamento do registro da Companhia nas várias autoridades normativas e bolsas de
valores incluindo a CVM, SEC, Bovespa, NYSE, BVRJ, BOVMESB;
c)
a substituição das garantias bancárias da TELEBRÁS; (Veja Nota 17)
d)
a organização da documentação e registros da TELEBRÁS, para envio ao Arquivo Nacional;
e
e)
a liquidação das obrigações a pagar e contingências.
A Lei No. 9.986 foi sancionada em 18 de julho de 2000, permitindo que a Anatel absorvesse os
antigos empregados da Telebrás que estivessem trabalhando na Anatel naquela data.. Em
setembro de 2000 foram impetradas duas ações diretas de inconstitucionalidade – ADINs junto
ao Supremo Tribunal Federal – STF contra a transferência daquele pessoal para a ANATEL. O
Ministro Relator encarregado do caso concedeu uma liminar em favor da ADIN, “ad
referendum” do Plenário do STF, que deverá se reunir em data futura. Em razão desse fato a
Anatel não pode contratar o pessoal transferido da Telebrás, sendo os mesmos cedidos à Anatel
com ônus. Dessa forma, o Conselho de Administração da TELEBRÁS, com o de acordo do
Excelentíssimo Ministro das Comunicações, decidiu, com a aprovação do Ministério das
F-56
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Comunicações, que a AGE da dissolução da TELEBRÁS somente deva ocorrer após a decisão do
STF.
As demonstrações contábeis não contemplam qualquer eventual passivo extraordinário que possa
ser incorrido durante a liquidação da Companhia. Como resultado da cisão dos ativos
operacionais, as únicas fontes de receita da companhia são o investimento de seu caixa disponível
e o estorno dos dividendos não reclamados de acordo com o estatuto da Telebrás. O caixa
existente poderá ser totalmente utilizado para pagar tais passivos e como resultado, não restar
saldos disponíveis aos acionistas.
3. Apresentação das demonstrações contábeis
a. Reapresentação das demonstrações contábeis de 1998 e 1999
Em 2000, a empresa alterou sua base contábil para a preparação da demonstração contábil, afim
de deixá-la de acordo com a Legislação Societária Brasileira ao invés dos Princípios Contábeis
Geralmente Aceitos no Brasil (Brazilian GAAP).
A diferença entre estes princípios é que a Legislação Societária Brasileira proíbe a contabilização
de correção monetária para períodos após 31 de dezembro de 1995, bem como ajuste a valor
presente de ativos e passivos monetários enquanto que o “Brazilian GAAP” continua pedindo a
contabilização de correção monetária e ajuste a valor presente, se o efeito for material. A
Legislação Societária Brasileira e o “Brazilian GAAP” são iguais em todos os outros aspectos.
As razões básicas para esta mudança na base contábil são: (i) nas demonstrações contábeis
arquivadas na SEC (Security and Exchange Commission) podem possuir diferenças materiais
com respeito aos números comparados entre as demonstrações contábeis distribuídas aos
acionistas e as que são utilizadas no mercado primário brasileiro. Estas diferenças são tão
fundamentais, que não podem ser reconciliadas de uma maneira efetiva; (ii) o Brasil não é
considerado uma economia altamente inflacionaria para fins de relatório aos Estados Unidos; (iii)
a administração não utiliza o “Brazilian GAAP” para administrar seus negócios; and (iv)
demonstrações contábeis divulgadas trimestralmente são elaboradas com base na Legislação
Societária Brasileira. Como a empresa não elabora as demonstrações contábeis trimestrais com
base no Brasil-GAAP, um investidor não conseguirá avaliar a informação trimestral em relação à
informação anual em “Brasil GAAP”.
Apresenta-se abaixo uma reconciliação para os últimos dois anos, entre o lucro líquido e o
patrimônio líquido conforme publicado anteriormente com base no Brasil-GAAP, e de acordo
com a nova base contábil, a Legislação Societária Brasileira.
F-57
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Lucro Líquido
Lucro Líquido de acordo com a Legislação Societária Brasileira....................
Efeitos de reajustes para reais constantes para 31 de Dezembro de 1999 ......
Reconhecimento de ganhos e perdas inflacionárias decorrentes de efeitos
inflacionários................................................................................
Lucro Líquido de acordo com o “Brasil GAAP”........................................
1999
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1998
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(4)
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(341)
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1998
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Patrimônio Líquido
Patrimônio Líquido de acordo com a Legislação Societária Brasileira...........
Efeitos de reajustes para reais constantes para 31 de Dezembro de 1999......
Lucro Líquido de acordo com o “Brasil GAAP”........................................
Em julho de 1997, o índice inflacionario acumulado de três anos ficou inferior a 100%. Assim,
neste período, o Brasil não foi considerado uma economia altamente inflacionária para fins de
divulgação de informações nos Estados Unidos. Apenas para fins de “U.S. GAAP” (Princípios
Contábeis Geralmente Aceitos nos EUA), o método de moeda de valor constante (Brasil GAAP)
continuou sendo aplicado em 31 de dezembro de 1997. A Legislação Societária Brasileira não
requereu a prática de correção monetária para os períodos findos após de 31 de dezembro de
1995, o que faz com que o valor do imobilizado seja diferente. A reconciliação entre o lucro
líquido e o patrimônio líquido de acordo com o US-GAAP anteriormente divulgado e o atual está
apresentado na Nota 24. .
b.
Anos findos em 31 de dezembro de 2000, 1999 e 1998
A apresentação das demonstrações contábeis é consistente com a apresentação das
demonstrações contábeis publicadas da TELEBRÁS, as quais foram elaboradas de acordo com a
Legislação Societária Brasileira.
Após a cisão em 1998, as demonstrações contábeis foram elaboradas somente para a Telebrás
remanescente, ou seja, numa base não consolidada.
As demonstrações do resultado da empresa para o período findo em 31 de dezembro de 1998
refletem as operações para o período de 10 meses (1o de março até 31 de dezembro de 1998). O
resultado das operações para o período de 1o de janeiro até 28 de fevereiro de 1998 foi R$98, dos
quais R$95 foi transferido para as Novas Companhias Holding e R$3 foi incluído na
demonstração do resultado deste ano.
F-58
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
4. Resumo das principais práticas contábeis
(a) Equivalentes ao caixa
Os equivalentes ao caixa são considerados investimentos temporários de alta liquidez com
prazos originais de vencimento de até três meses e são declarados pelo custo mais lucro
provisionado até a data do balanço patrimonial.
(b) Impostos a recuperar e outros ativos
Os impostos a recuperar correspondem ao imposto de renda retido na fonte por terceiros,
registrados ao valor provável de recuperação, a ser restituído pelo Governo Federal.
As despesas com salários e folha de pagamento incorridas com relação aos empregados que
foram transferidos da Companhia para a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e
para outros órgãos governamentais estão contabilizadas como 'Outros Ativos'.
(c) Provisão de férias
Os valores relativos a férias devidas
proporcionalmente ao período aquisitivo.
aos
funcionários
foram
provisionados
(d) Imposto de renda e contribuição social
O imposto de renda brasileiro inclui o imposto de renda federal e a contribuição social.
Desde 1998, a empresa não registra nenhum imposto diferido pois a Administração não acredita
que este benefício trará um aumento significativo por conseqüência do plano de liquidação da
empresa.
(e) Provisões para contingências
As provisões para contingências baseiam-se nos resultados prováveis previstos nos pareceres
jurídicos e de acordo com a opinião da administração, com relação aos processos pendentes, na
data do balanço patrimonial.
(f) Receitas/(despesas) financeiras
Receitas financeiras representam lucros com juros adquiridos em investimentos.
Despesas financeiras representam juros incorridos de fundos de financiamento e outros
passivos ajustáveis ao balanço patrimonial.
(g) Benefícios de aposentadoria
Os custos atuais são determinados atuarialmente e contabilizados pelo regime de
competência (Consultar Nota 19).
F-59
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
(h) Lucro/(prejuízo) por mil ações
O lucro/(prejuízo) por mil ações foi calculado com base no número de ações em circulação
na data do balanço patrimonial.
(i) Utilização de estimativas
A elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com a Legislação Societária
Brasileira, exige que a administração faça estimativas e estabeleça premissas relacionadas a
apresentação de ativos e passivos, à divulgação de ativos e passivos contingentes na data das
demonstrações contábeis e aos valores de despesas e receitas informados durante o período em
questão. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
5. Provisão para programa de demissão voluntária
Em conseqüência da cisão da Telebrás, e a criação e privatização das Novas Companhias
Holding, a Companhia está se preparando à sua liquidação. Como parte deste processo e com
aprovação do Ministério das Comunicações, a provisão de R$97, pela rescisão dos contratos de
todos os empregados remanescentes, foi contabilizada em 1998. Até 31 de dezembro de 2000
havia sido pago R$67 (R$45 em 1999), permanecendo uma provisão de R$30 em 31 de
Dezembro de 2000 (R$52 em 1999).
6. Outras receitas/(despesas) operacionais líquidas
2000
1999
1998
Impostos, exceto imposto de renda .........................................
Serviços técnicos e administrativos remunerados...................
Provisão para contingências (Nota 18)....................................
Pesquisa e Desenvolvimento .................................................
Provisão para perda de tributos .....................
Reversão de perdas prováveis - IRRF.................
Outros ....................................................................................
(3)
2
(57)
(2)
11
1
(3)
5
(3)
(16)
-
(2)
72
(4)
(58)
6
Total .......................................................................................
(48)
(17)
14
7. Receitas/(despesas) financeiras líquidas
2000
1999
1998
Receitas financeiras:
Receitas de juros ...........................................................
37
55
82
Despesas financeiras ........................................................
Despesas de juros ..........................................................
(4)
(13)
(62)
Total ...............................................................................................................
33
42
F-60
20
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
8. Transferência da unidade de pesquisa e desenvolvimento para uma fundação
independente
a) Em 22 de julho de 1998, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
(“CPqD”) foi transformado em uma fundação independente criada para este propósito. O ativo
líquido da TELEBRÁS, baseado no balanço patrimonial de 31 de março de 1998, doado a esta
fundação está apresentado a seguir:
Em
31.03.98
Caixa ....................................................................................................................
Outros ativos de curto prazo ................................................................................
Ativos fixos .........................................................................................................
Passivos de curto prazo .......................................................................................
38
20
67
(10)
Ativos líquidos doados .......................................................................................................
115
b) Em 1999, como parte do acerto final das doações de ativos líquidos de 1998, a TELEBRÁS
transferiu ao CPqDum valor adicional de R$8, referente à Outras contas a receber.
9. Outras receitas/(despesas) não operacionais líquidas
2000
1999
1998
Reversão de dividendos não reclamados ...........................
Outros ....................................................................................
37
-
18
-
5
8
Totais .....................................................................................
37
18
13
10. Imposto de renda e contribuição social
Os tributos brasileiros sobre o lucro compreendem o imposto de renda federal e a contribuição
social. Em 1998, 1999 e 2000, a alíquota estatutária para o imposto de renda foi de 25% e aquelas
relativas à contribuição social foram de 8% até abril/99 e de 12%até janeiro de 2000. Em
fevereiro de 2000 a alíquota foi mudada para 9%. As alíquotas estatutárias combinadas foram de
33% até abril/99, de 37% de maio/99 até janeiro/2000, e 34% daquela data em diante.
F-61
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
A composição da despesa/(receita) tributária é:
2000
1999
1998
Contribuição social ......................................
8
7
-
Imposto de renda ........................................
3
2
1
Prejuízos compensados de anos anteriores ..................
(3)
(2)
-
Total de despesa tributária .............................................
8
7
1
Desde 1998, a empresa não registra ativos fiscais diferidos relativos à diferenças temporárias ou
prejuízos fiscais, dada a incerteza de recuperação destes valores. Deste modo, o efeito fiscal de
diferenças temporárias positivas ou prejuízos fiscais é reconhecido no resultado do exercício de
acordo com sua realização.
O quadro a seguir refere-se a reconciliação da despesa tributária apresentada e o valor calculado
pela aplicação da alíquota fiscal estatutária combinada.
2000
1999
1998
9
18
(273)
3
6
(90)
19
1
1
Provisão para programa de desligamento........................
-
-
32
Dotação para CPqD fundação independente........
-
-
40
Outros....................................................................
1
-
31
(7)
(4)
-
-
(11)
(2)
(4)
-
-
8
7
1
88,9%
38,9%
-
Lucro/(prejuízo) antes dos impostos conforme informado nas
demonstrações contábeis anexas .....................................
Despesa/(crédito) tributário pela alíquota estatutária
combinada
Adições :
Provisão para contingências ................................
Exclusões :
Provisão para programa de desligamento.........................
Reversão de provisões............................................
Outros.....................................................................
Outros itens:
Prejuízo fiscal compensado
Despesa tributária conforme informado nas demonstrações
contábeis anexas.........................................................
Taxa efetiva ............................................................
F-62
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
11. Informações sobre o fluxo de caixa
Imposto de renda e contribuição social pagos ................................
Pagamento de provisão para programa de desligamento.........
Transações que não envolvem o caixa:
Transferência dos ativos líquidos da unidade de pesquisa e
desenvolvimento para fundação independente ................
Créditos de incentivo fiscal recebido...
Doações recebidas de imobilizado.....................................
Cisão dos ativos líquidos das Novas Companhias Holding
Transferência do lucro líquido do período de 01/01/98 até
28/02/98 para as Novas Companhias Holding...................
Conversão de recursos capitalizáveis em capital social e
ágio na subscrição..............................................................
2000
1999
1998
22
12
3
33
1
-
8
-
87
1
33.126
-
-
96
-
-
62
12. Caixa e equivalentes ao caixa
2000
1999
Caixa....................................................................................................
Depósitos (curto prazo) no Banco do Brasil S.A.................................
115
2
150
Total
115
152
2000
1999
87
67
................................................................................................
13. Tributos a recuperar
Imposto de renda na fonte....................................................................
A Companhia está compensando parte estes saldos de tributos a recuperar contra impostos a
pagar relativos a outras receitas e com imposto de renda a pagar ao Governo Federal referente ao
imposto de renda e à contribuição social a pagar sobre lucro tributável, e aos salários a pagar a
empregados. Além disso, a companhia tem o direito de recuperar os valores diretamente da
Receita Federal e está tomando as respectivas providências, para receber a parte remanescente
dos saldos credores em aberto.
Estes créditos fiscais são corrigidos mensalmente pela taxa de juros Selic, de acordo com as
normas legais vigentes.
F-63
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
A empresa tinha a intenção de negociar estes créditos fiscais com terceiros, provavelmente com
algum tipo de desconto pelo qual uma provisão para perdas foi anteriormente registrada. Como
nenhuma negociação foi feita com terceiros dentro do limite de tempo estabelecido pelas
autoridades brasileiras, a empresa decidiu este ano estornar esta conta de provisão. O valor
estornado em 2000 foi R$20.
14. Aluguéis
A TELEBRÁS aluga imóveis e equipamentos por meio de vários contratos operacionais, os
quais vencem em datas diferentes. As despesas de aluguel anuais, relativas a esses contratos, são:
2000 – R$2, 1999 – R$2, 1998 - R$4.
Em 31 de dezembro de 2000 e 1999, não havia contratos de aluguel, com cláusulas
irrevogáveis, superiores a um ano.
15. Pessoal, encargos e benefícios sociais
2000
1999
Salários e ordenados ....................................................................................
Encargos sociais provisionados ...................................................................
Benefícios provisionados .............................................................................
Consignações em folha ................................................................................
2
1
-
1
4
3
1
Total
3
9
.........................................................................................................
16. Dividendos propostos
A Companhia possui um saldo de dividendos não reclamados de exercícios anteriores de R$37
(R$77 em 1999). De acordo com seus estatutos, os dividendos não reclamados após um período
de três anos, são revertidos em favor da Companhia.
17 . Garantias
As Novas Companhias Holding foram obrigadas, como parte do processo de privatização, a
substituir as garantias da TELEBRÁS dadas sobre os empréstimos das ex-companhias
subsidiárias com suas próprias garantias. Na impossibilidade ou no caso em que os credores não
concordarem com a substituição das garantias oferecidas pelas Novas Companhias Holding, estas
Companhias serão obrigadas a oferecer contra-garantias de natureza real ou garantias bancárias à
TELEBRÁS. Em 31 de dezembro de 2000, R$606 da dívida expressa em dólares permaneceram
com o val da Telebrás com contra-garantias da Telesp Participações S.A.
F-64
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
18. Provisões para contingências
A TELEBRÁS é parte integrante em determinados processos judiciais que surgidos no curso
normal do negócio, incluindo ações civis, administrativas, fiscais, trabalhistas e da previdência
social. A Companhia constituiu provisões para cobrir perdas estimadas decorrentes de sentenças
judiciais adversas.
A TELEBRÁS responde por cerca de 611 processos judiciais de natureza trabalhista e cível. Do
total das 611 ações judiciais, 172 referem-se a ações de natureza cível e trabalhista em que a
TELEBRÁS ingressou na lide juntamente com as suas ex-controladas como parte no processo na
condição de Holding do ex-sistema TELBRÁS. Considerando a reestruturação do sistema
TELEBRÁS e a cisão parcial da TELEBRÁS, foi requerida judicialmente a substituição
processual da TELEBRÁS, pelas novas empresas privatizadas, uma vez que a pretensão argüida
em juízo decorre de ato próprio daquelas empresas operadoras. Os requerimentos para
substituição processual foram acordados com as novas empresas Holdings e foram distribuídos
nos juízos competentes, aguardando-se decisão que possa excluir a TELEBRÁS dessas
demandas. Esses processos não foram incluídos adiante.
Os 439 processos restantes de natureza cível, tributária e trabalhista em que a TELEBRÁS figura
como ré, são avaliados pela área jurídica e classificados segundo o grau de risco de perda para a
empresa; tais como : perda remota, perda possível e perda provável.
Perdas Prováveis - Provisionadas
No exercício, foi apropriada provisão para contingências no valor adicional de R$ 57 mil (R$ 3
mil em 1999 e R$ 4 mil em 1998), sendo que o saldo registrado no passivo em 31 de dezembro
era de:
2000
1999
Trabalhista
Cível
6
58
6
1
Total
64
7
Circulante
Longo Prazo
7
57
5
2
As quantias descritas representam a estimativa da administração para as possibilidades mais
prováveis de perda em relação aos processos trabalhistas, tributárias é cíveis.
A TELEBRÁS possui processo de diversos acionistas no valor de R$ 55. Estes acionistas alegam
que a Empresa deixou de incluir a reserva de correção monetária no cálculo do valor para o
pagamento dos dividendos devidos, aprovado pela Reunião de Acionistas em 1995. A Empresa
está aguardando decisão final sobre a questão, no entanto a administração decidiu provisionar o
F-65
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
valor total este ano, considerando o aumento de possibilidade de perda, de acordo com as
tendências legais.
Perdas possíveis – não provisionadas
Em 31.12.2000, os valores de aproximadamente 160 processos judiciais, avaliados com o grau
de risco de perda possível e não provisionados estão estimados em valor mínimo de R$ 210,
evidenciando-se a seguir, os principais processos:
R$ 188 referem-se a 3 (três) ações cíveis, movidas em 1997 e 1998 contra a Telebrás e suas excontroladas relativas ao aumento de capital promovido em 1997 com recursos do
autofinanciamento, requerendo a entrega de ações da TELEBRÁS pelo valor patrimonial da ação
das ex-controladas, ao valor de mercado.
R$ 2 referem-se a reclamações trabalhistas (4 ações) relacionadas com a participação da cláusula
de produtividade contida nos acordos coletivos de trabalho doa anos de 1993 a 1995, e
incorporações de diferenças salariais relativas ao acordo coletivo de 1992 e 1993.
Dos 153 processos judiciais restantes, R$ 20 referem-se a diversas ações cíveis e trabalhistas de
objetos diferenciados. Nos demais processos, existem diversas ações em que não foi possível
estipular valor, ainda que de forma estimada.
Prescrição Fiscal
Os lançamentos dos principais tributos, pendentes de homologação futura pela Fazenda Nacional,
sujeitam a extinção completa da obrigação fiscal ao transcurso do prazo de prescrição de cinco
anos contado da data do lançamento.
Pleito Administrativo
A TELEBRÁS recebeu, em agosto/00, correspondência assinada pela Embratel Participações
S.A. – EMBRAPAR e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL,
informando
e
requerendo
providências
para
recompor
o
patrimônio
da
EMBRATEL/EMBRAPAR, relativamente à incidência de imposto de renda sobre as chamadas
internacionais ocorridas em período anterior à cisão da TELEBRÁS.
Sobre o assunto, a TELEBRÁS encaminhou a referida correspondência ao Ministério das
Comunicações que, por ato próprio de seu interesse, solicitou parecer da Advocacia Geral da
União – AGU, que se pronunciou a respeito, através do Parecer n. AGU/SF/01/2000, de 28 de
setembro de 2000, e publicado no Diário Oficial da União em 01 de novembro de 2000. No
citado parecer, a AGU, além da conclusão do exame solicitado pelo Ministério das
Comunicações, se pronunciou isentando a União e a TELEBRÁS de qualquer responsabilidade,
sendo este fato, devidamente comunicado às empresas acima mencionadas.
F-66
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
19. Provisão para planos de pensão
Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL
A TELEBRÁS, juntamente com outras empresas do antigo Sistema Telebrás, patrocinam planos
de previdência privada e de assistência médica aos aposentados, administrados pela Fundação
Sistel de Seguridade Social – SISTEL. Até dezembro de 1999 todas as patrocinadoras dos planos
administrados pela Sistel eram solidárias com relação a todos os planos então existentes. Em 28
de dezembro de 1999 as patrocinadoras dos planos administrados pela Sistel negociaram
condições para a criação de planos individualizados de aposentadoria por patrocinadora e
manutenção da solidariedade apenas para os participantes já assistidos que se encontravam em tal
condição em 31.01.2000, resultando em uma proposta de reestruturação no Estatuto e
Regulamento da Sistel, a qual foi aprovada pela Secretaria de Previdência Complementar em 13
de janeiro de 2000.
As modificações efetuadas no Estatuto da Sistel visaram adequá-lo à administração de outros
planos de benefícios, decorrentes da sua nova condição de Entidade Multipatrocinada, haja vista
a nova realidade surgida com a desestatização do Sistema TELEBRÁS.
Tal versão estatutária contempla a reestruturação do Plano de Benefícios da Sistel (PBS) em
diversos planos, com a distribuição escritural dos encargos e a correspondente parcela
patrimonial que compõem o patrimônio da Sistel entre diversos planos de benefícios
previdenciários, divididos em “Plano PBS – A” e “Planos de Patrocinadoras”. A segregação
contábil dos referidos planos foi implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000.
“Plano PBS – A”
É composto de todos os participantes assistidos do Plano de Benefícios da Sistel (PBS), já
aposentados até 31 de janeiro de 2000, mantida a solidariedade de todas as patrocinadoras do
plano, entre si, e com a Sistel.
As reservas matemáticas foram reavaliadas atuarialmente com base nos dados da massa
participante de novembro de 2000, sendo o resultado devidamente atualizado e reconhecido em
dezembro de 2000. Do ponto de vista patrimonial, o Plano PBS-A apresenta, na data de
31.12.2000, um superávit acumulado de R$300 mil.
A situação do plano de aposentadoria de benefícios definidos (PBS-A) e do plano de assistência
médica aos aposentados (PAMA), os quais ainda permanecem solidários entre as patrocinadoras
em 31 de dezembro de 1999 e 31 de dezembro de 2000 é a seguinte:
F-67
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
31 de dezembro
1999
(a)
Reservas matemáticas e fundos
Outras obrigações
Total de reservas e outras obrigações
(-) Total de ativos SISTEL
(=) Superávit acumulado
4.905
653
5.558
7.275
1.717
31 de dezembro
2000
PBS-A
3.017
58
3.075
3.375
300
PAMA
498
432
930
930
-
Total
3.515
489
4.004
4.304
300
(a) Refere-se a todos os planos administrados pela SISTEL a partir de 31 de dezembro de 1999.
“Planos Patrocinados”
É composto por participantes que ainda estavam em atividades em 31.01.2000 e vinculados ao
Plano da respectiva patrocinadora, não mais havendo a solidariedade entre estas.
Em decorrência dessa reestruturação e da divisão em “Planos de Patrocinadoras” foi aprovado
o Regulamento do Plano de Benefícios da Sistel – TELEBRÁS, tendo como patrocinadora a
Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, bem como o Termo Aditivo ao Convênio de
Adesão firmado entre a citada patrocinadora e a Fundação Sistel de Seguridade Social, nos
termos do Ofício no. 079 SPC/COJ de 17 de janeiro de 2000.
A TELEBRÁS, em função da quebra de solidariedade, patrocina individualmente um plano de
benefícios definidos de aposentadoria - o Plano PBS TELEBRÁS. Além do benefício da
suplementação, é fornecida assistência médica (PAMA) aos empregados aposentados e a seus
dependentes, a custo compartilhado. As contribuições para os planos PBS TELEBRÁS e PAMA
são determinadas com base em estudos atuariais preparados por atuários independentes, de
acordo com as normas em vigor no Brasil. O regime de determinação do custeio é o de
capitalização e a contribuição devida pela patrocinadora era até novembro de 2000, de 13,5%
sobre a folha de salários dos seus empregados participantes do plano, dos quais 12% se
destinavam ao custeio do plano PBS TELEBRÁS.
A partir de dezembro de 2000, atendendo ao que dispõe os artigos 5º e 6º da Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, passou a ser utilizada na determinação do
custeio desses planos, a paridade contributiva entre Patrocinadora e Empregados, decisão que foi
ratificada pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistel de Seguridade Social em Reunião
Extraordinária realizada em 29 de novembro de 2000.
Assim, em função dessa alteração, a contribuição devida pela Patrocinadora passou a ser de 9,5%
(nove e meio por cento) sobre a folha de salários dos seus empregados participantes do plano, e a
contribuição previdencial dos empregados participantes, na média, também de 9,5% (nove e meio
por cento).
F-68
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Em 31.12.2000, o PBS TELEBRÁS apresentou um superávit de R$78, tendo sido provisionado
na mesma data a título de Fundo Previdencial o valor de R$69, para atender possíveis migrações
dos participantes deste plano, para outros planos que venham a ser instituídos, a exemplo do que
vem ocorrendo com a maioria das Patrocinadoras junto a Sistel. Assim, em 31 de dezembro de
2000, permaneceu registrado na rubrica de Resultado Acumulado, um superávit de R$9 mil.
A situação do plano de aposentadoria de benefícios definidos (PBS TELEBRÁS) em 31 de
dezembro de 2000, é a seguinte:
Technical Reservas Técnicas e Fundos
 Reservas Matemáticas
 Fundo Previdencial
Subtotal
Outros Exigíveis
Total de Reservas, Fundos e Outras obrigações
(-) Total de Ativos do Plano
(=) Superávit acumulado
119
69
188
27
215
224
9
Durante o ano 2000, a Companhia efetuou contribuições ao plano PBS TELEBRÁS no valor de
R$3 (R$4 em 1999)
A retirada da TELEBRÁS
A retirada da TELEBRÁS como patrocinadora da Fundação SISTEL, por requerimento ou por
sua extinção, está condicionada aos procedimentos previstos no Estatuto da Fundação e na
Resolução Nº 06 do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS/CPC de 07.04.88,
que estabelecem à prévia verificação da suficiência de ativos para cobertura das reservas
matemáticas correspondentes ao plano de benefícios, através de avaliação atuarial específica à
época daquela ocorrência, a qual poderá resultar na necessidade ou não de aporte de recursos
adicionais por parte da TELEBRÁS.
De acordo com a Lei Nº 9.986, (DOU de 19.07.2000) ficou estabelecido que as Agências que
vierem absorver o quadro especial de que tratam os artigos nºs 19, 27 e mais especificamente o
artigo nº 30, que criou o Quadro Especial em Extinção na ANATEL, poderão atuar como
patrocinadoras na condição de sucessoras nas entidades fechadas de previdência privada, cujos
empregados que compõem esse quadro sejam participantes vinculados, observada a exigência de
paridade entre a contribuição da patrocinadora e do participante, de acordo com artigos 5º. e 6º.
da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e aprovada em reunião
Extraordinária do Conselho de Curadores da Fundação Sistel de Seguridade Social, em 29 de
novembro de 2000.
Deliberação CVM 371 – Contabilização de Planos de Pensão
Em 13 de dezembro de 2000, foi editada a Deliberação CVM 371, que trata da contabilização dos
planos de pensão e define normas para cálculo das obrigações atuariais e planos de benefício
F-69
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
definido cuja aplicação é obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2002. A Administração entende
que a implantação dessas medidas não deverá causar efeitos negativos ou adversos à
TELEBRÁS.
20. Patrimônio líquido
(a) Capital social
O capital autorizado da Companhia em 31 de dezembro de 2000 e 1999 era de R$22.986. O
capital social subscrito e integralizado na data do balanço patrimonial era composto pelas
seguintes ações sem valor nominal:
Ações
ordinárias
em
circulação
Em milhões de ações:
Em 31 de dezembro de 1997 ........ .
Reconhecimento do aumento de
capital em 1990 ........................
Ajuste devido a cisão............... .
Venda de ações em tesouraria . .
Em 31 de dezembro de 1998 e 1999
e 2000...............................................
124.369
Ações
Ações
preferenciais
ordinárias
em
em tesouraria
circulação
196.311
(16)
320.664
13.719
(4)
1
334.380
13.719
-
-
(4)
1
124.369
210.030
(19)
Valor patrimonial por 1000 ações
(Reais) em 31 de dezembro de 2000
Total de
ações em
circulação
0,162
As ações preferenciais não têm direito a voto, sendo a elas assegurada prioridade no resgate
do capital e no pagamento de dividendos mínimos não cumulativos de 6% ao ano sobre o valor
do capital declarado. Até 31 de dezembro de 1995, o capital social era corrigido monetariamente
pela inflação.
O aumento no capital de ações preferenciais em 1998 deu-se em razão do acordo da disputa
de aumento de capital feita em 1990. Em conseqüência de uma ordem da Superior Tribunal de
Justiça decretada em 14 de abril de 1998, a TELEBRÁS emitiu as ações, que foram
contabilizadas durante os períodos até 31 de Dezembro de 1997 como “outros recursos
capitalizáveis”.
Em conseqüência desse aumento, os dividendos acumulados nessas ações, no valor de
R$131, mais os custos correlatos de R$2, também tornaram-se disponíveis aos proprietários
dessas ações e, consequentemente, o patrimônio líquido ficou reduzido em R$133.
(b) Reservas de capital
F-70
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.—TELEBRÁS
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Ágio na subscrição de ações
Esta reserva representa o excedente do preço de emissão de ações ou valor de capitalização
sobre o valor nominal, por ação, na data da emissão. A Companhia usou a reserva remanescente
em 1998, após a cisão das Novas Companhias Holding, para compensar o prejuízo do exercício
contra lucros acumulados.
Reserva Especial Lei 8200/91
Esta rubrica 'Reserva Especial Lei 8200/91' foi constituída em virtude dos ajustes de
correção monetária especial do ativo permanente e do patrimônio líquido, permitidos pela Lei
8200/91, para corrigir as distorções nos índices de correção monetária anteriores a 1991. A
Companhia usou a reserva remanescente em 1998, após a cisão que criou as Novas Companhias
Holding, para compensar o prejuízo do exercício contra lucros acumulados.
Outras reservas de capital
Estas reservas representam ganhos realizados na venda de ações de tesouraria, doações e
incentivos fiscais. A Companhia usou a reserva remanescente em 1998, após a cisão que criou as
Novas Companhias Holding, para compensar o prejuízo do exercício contra lucros acumulados.
Em 2000, a empresa registrou incentivo fiscal relativo à declaração de imposto de renda de 1999.
(c) Reservas de lucros
Reserva legal
As empresas brasileiras são obrigadas a apropriar 5% de seu lucro líquido anual para uma
reserva legal até que essa reserva corresponda a 20% do capital social realizado, ou 30% do
capital nominal realizado mais reservas de capital; a partir desse ponto, as apropriações para esta
reserva não são obrigatórias. Esta reserva pode ser utilizada apenas para aumentos de capital
social ou para compensar prejuízos acumulados; a Companhia usou a reserva remanescente em
1998, após a cisão que criou as Novas Companhias Holding, para compensar, parcialmente, o
prejuízo do exercício contra lucros acumulados.
Reserva de lucros a realizar
Esta reserva representa receitas contabilizadas e ainda não realizadas financeiramente,
principalmente decorrentes dos ganhos de correção monetária até 1995 e dos ajustes para os
valores contábeis das subsidiárias. A reserva foi transferida para as Novas Companhias Holding
como parte da cisão da TELEBRÁS.
(d) Dividendos
Em conseqüência da emissão de ações preferenciais envolvidas na disputa de aumento de
capital de 1990 (Nota (a), acima), os dividendos acumulados nessas ações, no valor de R$131,
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
mais os custos correlatos de R$2, também tornaram-se disponíveis aos proprietários dessas ações
disputadas. Consequentemente o patrimônio líquido foi reduzido em R$133 em 1998.
Os dividendos são calculados de acordo com o estatuto social da Companhia e com a
Legislação Societária Brasileira. Não foram propostos dividendos em 1998, em 1999 e em 2000
devido a base negativa de Lucros Acumulados após a absorção do prejuízo acumulado pelas
Outras Reservas.
21. Recursos de autofinanciamento
Os planos de expansão representaram os meios pelos quais o Sistema TELEBRÁS financiou o
crescimento da rede de telecomunicações. Até 30 de junho de 1997, as contribuições foram feitas
por pessoas ou empresas que queriam estar conectadas à rede nacional de telefonia. Essas
contribuições foram pagas diretamente às empresas subsidiárias e os juros recebidos de contratos
a prazo foram transferidos à TELEBRÁS. O valor da participação financeira arrecadada dos
promitentes assinantes teve a seguinte destinação:

80% era capitalizado pela companhia subsidiária em nome da TELEBRÁS, com o valor por
ação emitido à TELEBRÁS igual ao valor patrimonial, por ação, da subsidiária, apurado no
final do exercício anterior àquele em que ocorria a capitalização.

20% era remetido pela subsidiária à TELEBRÁS no mês seguinte à arrecadação.

Até 31 de dezembro de 1995 o valor total do capital recebido era corrigido a partir do mês de
recebimento até a data do próximo balanço patrimonial auditado e, depois, capitalizado em
nome do promitente assinante pela TELEBRÁS, a um valor por ação igual ao valor
patrimonial, por ação, informado no balanço patrimonial auditado. A partir de 1º de janeiro
de 1996 a correção não foi mais aplicada e, para os contratos assinados a partir desta data, as
subsidiárias que tinham ações em bolsa tinham a opção de usar um valor por ação igual ao
valor de mercado, desde que este fosse mais alto do que o valor patrimonial.
Além dos planos de expansão promovidos diretamente, as subsidiárias também patrocinavam
acordos entre empresas ou indivíduos de uma determinada comunidade, e os empreiteiros
independentes, que se encarregavam de formar a infra-estrutura de telecomunicações necessária
para a conexão desses assinantes à rede de telefonia nacional (Plano de Expansão Comunitária).
Ao término do projeto, as subsidiárias incorporavam todos os equipamentos ao seu ativo fixo
pelo valor de avaliação e creditavam as contribuições do plano de expansão as quais, naquele
momento, eram tratadas de modo similar aos valores de capital recebidos de promitentes
assinantes, como acima descrito.
F-72
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
22. Transações com partes relacionadas
As principais partes relacionadas são as instituições Federal, Estaduais e Municipais, com as
quais as seguintes transações foram realizadas, excluindo impostos e transações similares:
2000
Receitas:
Juros em depósitos com o Banco do Brasil S.A. ........
Anatel..........................................................................
Despesas:
Anatel...........................................................................
1999
1998
22
2
36
2
68
1
1
1
2
2000
1999
Os saldos com partes relacionadas estão demonstrados no quadro abaixo:
Depósitos no Banco do Brasil S.A. .................................................. .
Salários e outros custos recuperáveis da Anatel ...............................
Recursos para capitalização (empresas federais e estatais) ..............
115
3
20
150
9
17
23. Valor de mercado dos ativos e passivos financeiros
O valor estimado de mercado dos ativos e passivos financeiros da TELEBRÁS foi determinado
utilizando as informações de mercado disponíveis e metodologias de avaliação adequadas.
Contudo, foi necessário julgamento considerável para a interpretação dos dados de mercado a fim
de produzir os valores de mercado estimados. Consequentemente, as estimativas apresentadas
abaixo não são necessariamente indicativas dos valores que podem ser realizados em uma
transação real de mercado. O uso de outras premissas de mercado e/ou de metodologias de
estimativa poderá resultar em efeito significativo nos valores estimados de mercado.
As informações do valor de mercado em 31 de dezembro de 2000 e 1999, apresentadas abaixo,
foram baseadas em informações pertinentes disponíveis à administração naquelas datas. Onde
não existe um comparativo do valor contábil contra o valor real no item ativo ou obrigação na
tabela abaixo, acredita-se que nenhuma diferença significativa existe.
A TELEBRÁS não possui contratos derivativos.
2000
1999
Valor
Contábil
Valor de
Mercado
Valor
Contábil
Valor de
Mercado
Ativos:
Impostos a recuperar ............................................... . 87
66
67
63
F-73
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
O valor de mercado dos impostos a recuperar foi calculado descontando-se os fluxos de caixa
futuros pela TJLP.
24. Resumo das diferenças entre a Legislação Societária Brasileira e o US-GAAP
As políticas contábeis adotadas pela TELEBRÁS estão de acordo com a Legislação Societária
Brasileira. As políticas contábeis que diferem significativamente dos princípios contábeis
geralmente aceitos nos Estados Unidos da América ("US-GAAP") estão descritas abaixo:
(a) Contabilização baseada na continuidade do funcionamento operacional da Companhia
Em 1999, conforme detalhado na nota 2, o Conselho de Administração da TELEBRÁS
aprovou o plano para a sua liquidação. Assim, a contabilização para 2000 e1999 baseada na
continuidade do funcionamento operacional da Companhia não estaria adequada aos princípios
de US-GAAP. Ativos e passivos financeiros classificados como não circulantes pela Legislação
Societária Brasileira seriam classificados como ativos e passivos de circulantes pelo US-GAAP.
Nenhuma diferença material entre o valor contábil dos ativos e passivos financeiros e seus
valores líquidos de realização em uma liquidação aparentam existir.
(b) Reversão de dividendos propostos e juros sobre capital próprio
De acordo com a Legislação Societária Brasileira, os dividendos propostos e os juros sobre o
capital próprio, deduzido o imposto de renda, são provisionados nas demonstrações contábeis,
antes da sua aprovação pela Assembléia Geral. De acordo com o US-GAAP, os dividendos não
são provisionados até que sejam formalmente declarados.
(c) Pensão e outros benefícios de pós-aposentadoria
Posteriormente à cisão da TELEBRÁS, ela participa de um plano de benefício
multiempresarial (“SISTEL”) e efetua provisões para os custos de pensões e outros benefícios de
pós-aposentadoria com base numa porcentagem fixa dos salários dos empregados, recomendada
anualmente por atuários independentes. Em 2000, 1999 e 1998, para fins do US-GAAP, a
Companhia foi considerada como contribuinte de um plano multiempresarial e,
consequentemente, deve divulgar suas contribuições anuais e a situação dos recursos do plano, de
acordo com o US-GAAP. A Nota 25 apresenta a situação dos recursos da SISTEL.
(d) Diferença de critérios para a capitalização e depreciação de juros capitalizados
Até 31 de dezembro de 1993, os juros capitalizados não eram adicionados aos ativos
individuais no imobilizado; em vez disso, eram capitalizados separadamente e amortizados por
um período diferente daquele considerado como sendo o da vida útil dos respectivos bens. Pelo
US-GAAP, os juros capitalizados são adicionados a cada um dos ativos e amortizados pelo
período das respectivas vidas úteis. Além disso, de acordo com a Legislação Societária Brasileira,
conforme aplicado às companhias do setor de telecomunicações, os juros atribuíveis a obras em
andamento são calculados pela taxa de 12% ao ano do saldo de obras em andamento e aquela
parte que se refere aos juros sobre empréstimos de terceiros é creditada na conta despesas
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
financeiras, com base nos custos reais de juros; o saldo referente ao capital próprio é creditado
em reservas de capital.
Sob o US-GAAP, de acordo com o disposto no SFAS 34, os juros incorridos nos
empréstimos são capitalizados desde que tais empréstimos não excedam o valor das obras em
andamento. O crédito é uma redução do custo real dos juros. Para fins de US-GAAP, o valor dos
juros capitalizados não incluem o lucro monetário relativos à empréstimos e à ganhos ou perdas
em empréstimos estrangeiros.
(e) Apresentação de ativos pelo valor líquido de realização
De acordo com a Legislação Societária Brasileira os investimentos não remunerados, com
prazo fixo de vencimento, não são descontados ao seu valor presente. Esse desconto é exigido
pelo US-GAAP, para eliminar os efeitos das taxas de juros implícitas.
(f) Itens lançados diretamente nas contas do patrimônio líquido
De acordo com a Legislação Societária Brasileira, vários itens são contabilizados
diretamente nas contas do patrimônio líquido, enquanto que, de acordo com o US-GAAP, esses
itens seriam lançados na demonstração do resultado. Exemplos incluem juros capitalizados, os
efeitos dos ajustes às alíquotas fiscais e os créditos de incentivos fiscais recebidos. O lançamento
desses itens pelas subsidiárias em suas contas do patrimônio líquido dá origem aos ajustes de
consolidação nas demonstrações consolidadas das mutações do patrimônio líquido, em 1997.
Uma vez que os lançamentos originais efetuados pelas subsidiárias seriam, para fins de USGAAP, feitos diretamente na demonstração do resultado, estes ajustes de consolidação devem ser
incluídos na reconciliação do lucro líquido para fins do US-GAAP. Os efeitos das mudanças nas
alíquotas do imposto de renda lançado diretamente nas contas do patrimônio líquido são
decorrentes da aplicação dos aumentos ou reduções nas alíquotas fiscais ao passivo de imposto
diferido referentes à reserva especial descrita na Nota 20 (b).
Em 2000 a empresa registrou um novo incentivo fiscal relativo à declaração de imposto de
renda de 1999 diretamente no patrimônio líquido como reserva de capital. De acordo com o “US
GAAP” esta contabilização deveria ser registrada na demonstração de resultado.
(g) Lucro por ação
De acordo com a Legislação Societária Brasileira, o lucro líquido por ação é calculado com
base no número de ações em circulação na data do balanço patrimonial. Conforme o US-GAAP,
o lucro por ação leva em conta os valores equivalentes de ações ordinárias e preferenciais, para
os planos de expansão e é calculado por média ponderada.
Nestas demonstrações contábeis consolidadas, as informações são divulgadas por lote de mil
ações, pois este é o número mínimo de ações que podem ser negociadas nas bolsas de valores
brasileiras. Cada American Depositary Share - “ADS” eqüivale a 1.000 ações.
Em fevereiro de 1997 o Financial Accounting Standards Board (“FASB”) emitiu o SFAS
128 “Earnings per share”. Esta nova norma passou a vigorar para as demonstrações contábeis de
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
períodos findos após 15 de dezembro de 1997 e estabelece os requisitos para cálculo,
apresentação e divulgação do lucro por ação.
Uma vez que os acionistas detentores de ações preferenciais e ordinárias possuem
dividendos, direitos de voto e de liquidação diferentes, o lucro básico e o diluído, por ação, foi
calculado utilizando o método de “duas classes”, de acordo com o US-GAAP. Este método é, na
verdade, uma fórmula de apropriação de lucros que determina o lucro por ação para ações
preferenciais e ordinárias de acordo com os dividendos a serem pagos, conforme determinam os
estatutos e os direitos de participação da Companhia no que se refere aos lucros não distribuídos.
O lucro básico por ação ordinária é calculado diminuindo-se o lucro líquido do lucro líquido
distribuível e não distribuível disponível aos acionistas preferenciais e dividindo-se o lucro
líquido disponível aos acionistas que possuem ações ordinárias, pela média ponderada do número
de ações ordinárias em circulação durante o período. O lucro líquido disponível para os acionistas
preferenciais é a soma dos dividendos das ações preferenciais (mínimo de 6% do capital
(conforme definido pelos estatutos da Companhia)) mais a parte dos acionistas preferenciais do
lucro líquido não distribuído. O lucro líquido não distribuído é calculado deduzindo-se os
dividendos das ações preferenciais e ordinárias do lucro líquido. O lucro líquido não distribuído é
eqüitativamente dividido entre os acionistas preferenciais e aqueles que possuem ações
ordinárias, pro-rata. Os dividendos das ações ordinárias são calculados pelo total de dividendos
menos os dividendos das ações preferenciais.
O lucro por ação diluído não foi divulgado para 2000 e 1999 por ser igual ao lucro por ação.
As ações preferenciais da Companhia não têm direito a voto, exceto sob determinadas e
limitadas circunstâncias, sendo a elas assegurado o direito a um dividendo preferencial e não
cumulativo e à prioridade sobre as ações ordinárias no caso de liquidação da Companhia. Como
todas as subsidiárias em operação da TELEBRÁS têm sido apresentadas como operações
descontinuadas, o direito de preferência dos acionistas em relação aos dividendos e ações no
resultado não distribuído somente sobre as operações continuadas não foram apresentadas.
Em abril de 1998, a disputa pelo aumento de capital de 1990 foi resolvida (consultar Nota 20
(a)). Em relação a resolução, a companhia emitiu 13.718.350 mil ações de ações preferenciais.
De acordo com os dois métodos contábeis, Brasil-GAAP e US-GAAP, essas ações foram
consideradas em circulação quando emitidas.
O lucro por ação foi apresentado apenas para o lucro líquido, pois a receita financeira,
determinadas despesas financeiras e a contribuição social não foram apropriadas entre o lucro das
operações continuadas e o lucro das operações descontinuadas.
(h) Avaliação de ativos de longo prazo
Para fins do US-GAAP, a partir de 1 de janeiro de 1996, a Companhia adotou o SFAS 121
“Accounting for the Impairement of Long Lived Assets and for Long Assets to Be Disposed Of”
(Contabilização da perda de valor econômico de Ativos de Longo Prazo e de Ativos de Longo
Prazo a serem Baixados). De acordo com essa norma, a Companhia avalia, periodicamente, o
valor contábil dos ativos de vida útil prolongada que devem ser mantidos e usados, quando
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
eventos e circunstâncias justificarem tal revisão. O valor contábil dos ativos de vida útil
prolongada é considerado como perda sempre que o fluxo de caixa não descontado previsto
desses ativos for apresentado individualmente e for menor que o seu valor contábil. Nesse caso,
uma perda é reconhecida com base na diferença entre o excedente do valor contábil do ativo e o
valor justo de mercado desse ativo.
(i) Requisitos para divulgação
As exigências do US-GAAP quanto às divulgações das informações diferem daquelas
exigidas pela Legislação Societária Brasileira. Contudo, nestas demonstrações contábeis
consolidadas estão sendo apresentadas mais informações se comparadas àquelas das
demonstrações contábeis publicadas no Brasil.
(j) Imposto de renda
A TELEBRÁS provisiona, totalmente, o imposto de renda diferido relativo às diferenças
temporárias entre os registros contábeis e fiscais quando a administração acredita que os
resultados de operações futuras irão gerar receitas de impostos suficientes para realizar qualquer
imposto diferido ativo. As políticas atuais para provisão de impostos diferidos estão
materialmente de acordo com as normas estabelecidas pelo SFAS 109 - “Accounting for Income
Taxes”.
(k) Receitas/(despesas) financeiras
De acordo com a Legislação Societária Brasileira as receitas e despesas financeiras devem
ser apresentadas como parte do lucro operacional. Pelo US-GAAP as receitas e despesas
financeiras seriam apresentadas após o lucro operacional.
(l) Participação dos empregados nos lucros
A Legislação Societária Brasileira exige que a despesa referente à participação dos
empregados nos lucros do exercício seja classificada ao final da demonstração de resultados
como uma apropriação do lucro líquido. Sob o US-GAAP, tal despesa seria parte integrante do
lucro operacional.
(m) Recursos para capitalização
i. Recursos de autofinanciamento
De acordo com a Legislação Societária Brasileira, as contribuições do plano de expansão
recebidas estão registradas no balanço patrimonial consolidado, sob a rubrica patrimônio até que
o pagamento total do plano de expansão tenha sido realizado pelos promitentes assinantes e que a
assembléia geral de acionistas aprove os aumentos de capital. Até 31 de dezembro de 1995, os
valores das contribuições dos planos de expansão eram corrigidos monetariamente a partir do
mês do pagamento até a data do próximo balanço patrimonial auditado; a transferência para o
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
patrimônio era realizada no momento da emissão das ações ao assinante, a um valor por ação
igual ao valor patrimonial por ação apresentado no último balanço patrimonial auditado.
A partir de 1º de janeiro de 1996 a correção não é mais aplicada e, para os contratos
assinados a partir desta data, as subsidiárias que tinham ações em bolsa tinham a opção de usar
um valor por ação igual ao valor de mercado, desde que este fosse mais alto do que o valor
patrimonial. Para fins do US-GAAP, uma parte das contribuições do plano de expansão seria
alocada ao patrimônio liquido com base no valor de mercado das ações a serem emitidas aos
assinantes. O restante das contribuições do plano de expansão seria classificado como crédito
diferido e amortizado para reduzir as despesas de depreciação a partir da data em que as obras em
andamento fossem concluídas.
ii. Doações e subvenções para investimentos
Sob a Legislação Societária Brasileira, estes valores, que se compõem, principalmente, do
excedente do valor do ativo imobilizado incorporado aos ativos das subsidiárias sobre os créditos
correspondentes às contribuições recebidas do plano de expansão, são contabilizados como um
crédito no patrimônio líquido. Para fins do US-GAAP, o crédito para o patrimônio líquido seria
classificado como um crédito diferido e amortizado para reduzir a despesa de depreciação.
(n) Contabilização para instrumentos derivativos e atividades de “hedging”
Este pronunciamento estabelece os padrões para apresentação e contabilização de instrumentos
derivativos e atividades de “hedging”. Isto requer que a entidade reconheça todos derivativos
tanto como ativos como passivos na demonstração da posição financeira e avaliar estes
instrumentos em seus valores reais. A TELEBRÁS cumpriu estas normas do SFAS No. 133 em
2000.
As reconciliações que se seguem não têm sido segregadas entre as operações continuadas e
descontinuadas tendo em vista que todos os ajustes em US-GAAP relacionam-se às operações
continuadas das companhias cindidas:
Reconciliação das diferenças entre US-GAAP e Legislação Societária Brasileira
2000
Lucro líquido das operações continuadas (de acordo com
Legislação Societária Brasileira)...............................................................
1
Mais:
Itens lançados diretamente nas contas do patrimônio líquido:
Incentivos fiscais ......................... .................................................
1
Lucro líquido das operações continuadas, conforme o US-GAAP ..............
2
Lucro líquido total conforme o US-GAAP ..................................................
2
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Não houve diferenças entre lucro líquido da Legislação Societária Brasileira e o US-GAAP para
os exercícios findos em 31 de dezembro de 1999 e 1998 e portanto não foi apresentada a
reconciliação sobre o lucro líquido para estes anos. Também não houveram diferenças entre “US
GAAP” e a Legislação Societária Brasileira em relação ao patrimônio líquido nos últimos três
anos.
Lucro (prejuízo) líquido por mil ações conforme o US-GAAP
2000 1999
Básico:
Ações ordinárias:
Operações continuadas ...........................................
Média ponderada (milhões) das ações ordinárias em circulação
Ações preferenciais:
Operações continuadas ...........................................
Média ponderada (milhões) das ações ordinárias em circulação
1998
0,00 0,03 (0,83)
124.369 124.369 124.369
0,00 0,03 (0.83)
210,030 210,030 206,352
Reconciliação das diferenças entre “US GAAP” apresentados anteriormente e
atualmente
Como mencionado na nota 3a, a reconciliação entre o Lucro Líquido de “US GAAP”
apresentado anteriormente e o atual deve ser apresentada. A reconciliação segue abaixo:
1999
Lucro Líquido de acordo com “US GAAP”
apresentado anteriormente ...............................................
Mais:
Impostos diferidos sobre indexação ..........................
Reconhecimento de ganhos e perdas inflacionários decorrentes
dos ajustes de correção monetária.......................... .........
Lucro Líquido de operações
continuadas conforme U.S. GAAP ..................................
Lucro Líquido Total conforme U.S. GAAP ....................
4
3
4
11
11
Exceto pela mudança na base contábil mencionada na nota 3a, não houve diferença entre o
Lucro Líquido do “US GAAP” anteriormente apresentado e o atual para o ano findo em 31
de dezembro de 1998, consequentemente nenhuma reconciliação do lucro líquido foi
apresentada para este ano. Além disso, não houve nenhuma outra diferença entre o
patrimônio líquido do “US GAAP” anteriormente apresentado e o atual nos últimos dois
anos.
F-79
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Demonstrações consolidadas das mutações no patrimônio líquido de acordo com US-GAAP
Capital
social
Saldos em 1º de janeiro de 1998 ......................................
Ajustes de conversão de debêntures
Lucro Líquido para o período de 01/01/98 à 28/02/98:
Transferidos para as Novas Companhias de Holding ......
Cisão das Novas Companhias de Holding.......................
Aumento de Capital – emissão de novas ações ...............
Venda de ações em tesouraria..........................................
Dividendos relativos ao aumento de capital em disputa..
Lucro
líquido para o período de 01/01/98 à 28/01/98......
relativo.............................................................
Prejuízo par o período de 01/03/98 à 31/12/98 ................
Transferências para lucros acumulados ...........................
Ágio na subscrição de ações ............................................
Saldos em 31 de dezembro de 1998.................................
Lucro líquido para o exercício .........................................
Saldos em 31 de dezembro de 1999.................................
Lucro líquido para o exercício .........................................
Saldos em 31 de dezembro de 2000.................................
Ágio na
Reserva
subscrição especial
de ações
Lei
8200/91
Outras
reservas
de capital
Reserva de
Lucros
lucro a
Ações em
acumulados
realizar
tesouraria
Reserva
legal
10.034
876
1.726
37
662
11.102
6.858
(5)
96
(9.889)
62
(863)
(1.701)
(36)
(652)
(11.102)
(6.753)
(1)
1
207
(133)
3
(277)
45
(9)
(4)
-
(25)
(1)
(10)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
207
207
F-80
(166)
11
(155)
2
(153)
-
-
Total
31.294
(5)
96
(30.996)
62
1
(133)
3
(277)
(4)
41
11
52
2
54
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
25.
Divulgações adicionais exigidas pelo US-GAAP
(a)
Planos de pensão e de pós-aposentadoria
No início de 2000, a Companhia chegou a uma conclusão sobre as condições para transferência
de seus empregados ativos, dos planos de pensão multiempresarial e de seguro de vida da
SISTEL para um plano individual, que beneficiasse os empregados da Companhia. A alocação da
obrigação inicial de transição e dos ganhos e perdas não amortizados baseou-se na obrigação de
benefício projetada (PBO) de cada um dos patrocinadores dos planos multiempresariais, dividida
pela PBO total da SISTEL em 31 de dezembro de 1999.
Os empregados inativos de todas as Novas Companhias Holding que participavam do plano de
pensão de benefício definido da SISTEL continuarão a fazer parte do plano multiempresarial da
SISTEL. Os planos de benefício de pós-aposentadoria permanecerão como um plano
multiempresarial; todavia, a SISTEL não mais subsidiará os prêmios do seguro de vida dos
empregados inativos (aposentados). O conceito de responsabilidade solidaria continua em efeito
para todos os planos de benefícios oferecidas através da SISTEL até 31 de dezembro de 2000,
com a exceção dos planos individuais de pensão pós-aposentadoria para funcionários ativos.
Interrupção do plano de seguro de vida multiempresarial
Em decorrência da negociação realizada pelas Novas Companhias Holding relativa aos seus
próprios contratos de seguro de vida dos empregados, o subsídio indireto dos custos contratuais
para os empregados aposentados, que era a base para determinação da obrigação e custos,
conforme o SFAS 106, não existe mais. Em conseqüência, a SISTEL determinou que, a partir de
31 de dezembro de 1999, para fins do US-GAAP, houve uma redução do plano de seguro de
vida.
As mudanças nas obrigações de benefícios e ativos dos planos e a posição financeira da pensão
SISTEL e de outros planos de benefício de pós-aposentadoria e as premissas atuariais para fins
do US-GAAP, seguem abaixo:
F-81
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Benefícios de Pensão
Mudança no ativo do plano
31 de dezembro de 2000
Inativo (1)
Valor real dos ativos do plano no início do
ano
2.479
Contribuições reais
Distribuições e obrigações reais
Retorno real sobre ativos do plano
Valor real dos ativos do plano antes da
criação dos planos individuais
Transferencia de ativos referente a func.
ativos à planos individuais (2)
Valor real dos ativos do plano no fim do
ano
31 de dezembro de 1999
Ativo
Inativo (1)
Ativo
136
3.812
5
233
(228)
(1)
(278)
762
57
1.420
3.013
197
5.187
-
(2.708)
136
2.479
136
3.013
197
(1) O plano é composto por participantes cobertos pelo Plano de Benefícios SISTEL (PBS) já
aposentados antes de 31 de janeiro de 2000, mantendo a responsabilidade solidaria entre os
patrocinadores e a SISTEL.
(2) As distribuições e obrigações atuais em 1999, sob a coluna inativo inclui um valor de
R$ 2.708 distribuído entre todos os patrocinadores do plano para financiar o seu plano (não
multiempresarial) de funcionários ativos.
F-82
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Benefícios de Pensão
Mudança nos benefícios a pagar
31 de dezembro de 2000
Inativo
Ativo
Obrigações de benefícios no início do ano
Custo do serviço
Custo dos juros
Benefícios pagos
Ganhos / (perdas) atuariais
2.649
Obrigações de benefícios antes da
Criação de planos individuais
Transferencia de obrigações referente a
planos individuais de funcionários ativos
Obrigações de benefícios no fim do ano
Ativos projetados superior às obrigações /
(obrigações superior aos ativos)
31 de dezembro de 1999
Inativo
Ativo
103
5.886
6
240
299
11
638
(228)
(1)
(278)
(343)
(8)
(491)
2.377
111
5.795
(3.146)
103
2.377
111
2.649
103
636
86
(170)
33
Outros benefícios
Mudança no ativo do plano
31 de dezembro de 2000
Valor de mercado do patrimônio no início
do ano
Contribuições reais
Distribuições e obrigações reais
Retorno real sobre ativos do plano
Valor real dos ativos do plano antes da
Transferência de ativos para o plano
Transferência de ativos para o plano
Valor real dos ativos do plano no fim do
ano
F-83
31 de dezembro de 1999
156
99
10
20
(22)
(22)
13
59
157
156
195
-
352
156
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Mudança nos benefícios a pagar
31 de dezembro de 2000
Obrigações de benefícios no início do ano
Custo do serviço
Custo dos juros
Benefícios pagos
Ganhos / (perdas) atuariais
31 de dezembro de 1999
1.182
Obrigações de benefícios antes da
Criação de planos individuais
Interrupção
Obrigações de benefícios no fim do ano
987
36
37
136
114
(21)
(22)
75
66
1.408
1.182
(549)
Obrigações projetadas superior aos ativos
859
1.182
(507)
(1.026)
Premissas atuariais a partir de 31 de dezembro:
Índice de desconto para determinar as obrigações projetadas
Índice de aumento dos níveis de compensação
Índice projetado de retorno ao longo prazo sobre ativos do plano
Ajustes de benefícios
2000
1999
6%
3%
9%
0%
6%
3%
9%
0%
Os índices acima são reais e não incluem inflação.
Amortização do passivo não reconhecido no momento da transição: 18,84 anos iniciando em 01
de janeiro, 1992.
Os índices das tendências de aumento dos custos de assistência medica foram projetados usando
índices anuais excluindo inflação com uma variação de 5,76% em 2001 caindo para 2,7% em
2051. As premissas dos índices das tendências de aumento dos custos de assistência medica tem
um efeito significativo sobre os valores relatados para planos de assistência medica. O efeito de
uma mudança anual de um porcento numa premissa dos índices das tendências de aumento dos
custos de assistência medica, aumentaria as obrigações de benefícios acumulados pósaposentadoria em 31 de dezembro, por R$140.
A mensuração das obrigações de benefícios acumulados pós-aposentadoria teve como base as
mesmas premissas que foram usadas nos cálculos das obrigações do fundo de pensão.
F-84
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
A situação dos recursos dos planos de pensão e de pós-aposentadoria difere pela Legislação
Societária Brasileira e pelo US-GAAP. As obrigações referentes aos benefícios diferem porque
foram calculadas usando diferentes premissas atuariais permitidas segundo os dois princípios
contábeis.
Os ativos líquidos dos planos, disponíveis para pagamento das obrigações futuras sob US-GAAP,
não incluem as provisões de contingência do imposto de renda do fundo de pensão no valor de
R$16.812 e R$26.567 em 1999 e 2000, respectivamente. Essa contingência surgiu devido à
incerteza criada pela legislação brasileira de imposto de renda em relação aos fundos de pensão
quanto a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os ganhos de investimento. De acordo
com a Legislação Societária Brasileira, as contingências de imposto de renda estão apresentadas
separadamente como um passivo.
O resumo do custo do plano de pensão acumulado (custo a partir de 31 de dezembro de 2000)
segue abaixo:
Benefícios da pensão
31 de dezembro de 2000
Inativo
Ativo
Situação do fundo
Benefícios acumulados a pagar:
Comprometidos
Não Comprometidos
Total
2.378
Benefícios projetados a pagar
Valor de mercado dos ativos do plano
Obrigações projetadas, superior ao ativo /
(ativo superior às obrigações)
(Ganhos)/perdas não apropriados
Obrigação da transição não apropriada,
líquido
Custo do plano de pensão acumulado
31 de dezembro de 1999
Inativo
Ativo
2.378
26
61
87
2.649
2.649
6
72
78
2.378
3.013
111
197
2.649
2.479
103
136
636
(2.014)
86
(93)
(170)
(1.314)
33
(51)
548
(830)
22
15
610
(874)
24
6
F-85
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Outros Benefícios
O resumo do custo do plano de pensão pós-aposentadoria acumulado (custo a partir de 31 de
dezembro, 2000) segue abaixo:
31 de dezembro de 2000
31 de dezembro de 1999
Situação do fundo
Benefícios acumulados a pagar:
Funcionários ativos
Funcionários não ativos
Total
86
773
859
584
598
1.182
Valor de mercado dos ativos do plano
352
156
507
361
(24)
844
1.026
264
(376)
914
Obrigações projetadas, superior ao ativo / (ativo
superior às obrigações)
(Ganhos)/perdas não apropriados
Obrigação da transição não apropriada, líquido
Custo do plano de pensão acumulado
(b) Concentração de riscos
TELEBRÁS está proibida de investir seus superávits de caixa em qualquer instrumento
financeiro exceto títulos do governo, controlados pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco do
Brasil S.A.
Não existe concentração de fontes de trabalho, serviços, concessões ou direitos disponíveis,
além do citado acima, que possa, caso seja repentinamente eliminada, causar grave impacto nas
operações da TELEBRÁS.
F-86
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Valores expressos em milhões de Reais – R$, exceto os valores do lucro por ação)
Assinaturas
De acordo com as exigências da Seção 12 do “Securities Exchange Act” de 1934, a
Companhia certifica que ela atendeu todas as exigências para fins de arquivamento no Form 20-F
e fez com que est Relatório Anual fosse assinada, em seu nome, pelos abaixo assinados,
devidamente autorizados.
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Original assinado por:
/s/ Minoru Oda
Minoru Oda
Presidente
Original assinado por:
/s/ Vera Lúcia Garcia Caulit
Vera Lúcia Garcia Caulit
Superintendente
Data: 2 de julho de 2001
F-87
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