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UM RESGATE SOBRE O SIGNIFICADO DOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NOS
CÓDIGOS DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DE 1986 E 1993.
Juliana Aparecida Cobuci Pereira1
RESUMO:
O presente artigo tem o objetivo de refletir sobre os aspectos mais fundamentais do projeto
Ético-político do Serviço Social, os princípios que orientam o comprometimento da categoria,
expressos nos códigos de ética profissional de 1986 e 1993, afim de que, seja possível a
elaboração de estratégias de trabalho afirmadoras do direcionamento assumido nos marcos do
movimento de ruptura com o conservadorismo. Tal projeto determinou a eleição de novos
valores e consequentemente deu novo caráter às ações profissionais e legitimidade à categoria
dos Assistentes Sociais. Contudo a complexidade dos fenômenos com os quais os
profissionais lidam, nos diferentes espaços de trabalho demonstra que o debate a cerca da
intervenção no Serviço Social ainda suscita inúmeros questionamentos e desafios aos
profissionais. Cabe, portanto aprofundamento reflexivo sobre o processo protagonizado pela
categoria, no trânsito dos anos 1980 para 1990, especialmente no que se refere ao arcabouço
teórico e valorativo assumido.
Palavras-chaves: Serviço Social; Princípios, Projeto ético-político; intervenção, código de
ética.
1
Graduada em Serviço Social pela UFJF; Mestranda em Serviço Social pelo PPG/FSS (UFJF) e Membro da
Equipe de Coordenação Pesquisa “Referências teóricas críticas e o posicionamento ético-político dos Assistentes
Sociais na década de 1980” da FSS/UFJF.
1
Introdução
O presente artigo visa contribuir quanto às possibilidades da intervenção profissional
orientada pelo Projeto Ético-Político do Serviço Social. Para tanto apresentamos parte das
reflexões elaboradas para o Trabalho de Conclusão de Curso “A intervenção profissional no
processo de consolidação da perspectiva crítica do serviço social: o código de ética como
referência para o exercício profissional dos assistentes sociais.” apresentado na Faculdade de
Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora em dezembro de 2014. Adotamos
como parâmetros os Códigos de Ética Profissional de 1986 e de 1993 como referências das
alterações/superações que se processaram na intervenção concreta dos assistentes sociais,
mediadas por sua inserção nos espaços sócio ocupacionais.
O intenso e rico processo histórico e de reflexão teórico-metodológico ocorrido no
Serviço Social sobre a ética profissional contou com a incorporação do materialismo histórico
dialético como base teórica para o novo posicionamento dos assistentes sociais. Este processo
ocorreu a partir de configurações de um cenário latino-americano, que passava por governos
ditatoriais, as chamadas autocracias burguesas (Netto, 1991).
O regime ditatorial forçou a realização de uma reforma universitária que, propiciou a
inserção dos cursos de Serviço Social nas universidades, bem como a criação dos primeiros
cursos de pós-graduação na área de Serviço Social favorecendo a produção e o acúmulo de
conhecimentos, o que Netto (1999) chamou de formação de “massa crítica” 1. A incorporação
de uma teoria crítica e a interlocução com outras áreas de conhecimento como as ciências
sociais tornou o meio acadêmico um importante espaço de construção do projeto da categoria.
As novas bases teóricas e a eleição de novos valores e princípios, agora alinhados aos
interesses da classe trabalhadora tornou possível aos profissionais a formulação de
instrumentos para uma observação crítica da realidade social, possibilitando o rompimento
com práticas conservadoras e culpabilizadoras dos sujeitos atendidos.
No
âmbito
da
intervenção
profissional, através
da
participação
política
de uma vanguarda profissional, que se aproximou do marxismo pela militância política, e de
um conjunto de profissionais que estava inserido entre os católicos progressistas, orientados
pela Teologia da Libertação2,
iniciaram-se experiências que buscavam explicitar o
compromisso com as classes populares. As atividades buscavam mobilizar e organizar a
população na direção de conquistas coletivas, incorporando estratégias de identificação de
lideranças populares.
O Serviço Social elegeu um novo posicionamento político, acompanhando os
processos sociais progressistas em luta pela democratização, buscou uma nova legitimidade,
2
agora junto às classes subalternas. Para ratificar o direcionamento da categoria ocorre em
1986 a aprovação do primeiro Código de Ética Profissional signatário do novo
posicionamento assumido, no qual se explicita seu vínculo político com as classes
trabalhadoras, rompendo com a neutralidade profissional dos códigos anteriores. Ao longo
das décadas de 1980 e 1990 se intensifica o processo de reflexão teórica sobre a ética
profissional e em 1993 ocorre a revisão do Código de Ética Profissional que ganha a versão
atual, buscando conservar as conquistas do código anterior e aglutinando os avanços do
processo de reflexão ética da categoria.
Ao tratar-se de uma legislação (Resolução CFESS 273, de 13 de março de 1993) o
Código de ética profissional determina a conduta esperada dos profissionais do Serviço Social
no exercício de sua função. O documento tem como função precípua normatizar e disciplinar
o exercício profissional, dos Assistentes Sociais. O disciplinamento previsto, no entanto, não
se dá de maneira aleatória, mas fundamentada por uma teoria e partir dos princípios e valores
sobre os quais a categoria profissional estabelece sua ética profissional. Neste sentido
apresentamos a seguir o esforço de analisar cada princípio dos códigos de ética profissional de
1986 e 1993, com vistas a estabelecer uma comparação entre os dois documentos.
Os códigos de ética de 1986 e 1993 – Referências do posicionamento crítico dos
Assistentes Sociais.
O Código de 1986 foi gestado a partir de condições sócio-históricas que explicitaram a
proposta de ruptura com o conservadorismo no Serviço Social. O documento, embasado pelo
materialismo histórico dialético, buscou exprimir o novo conjunto valorativo eleito pelos
Assistentes Sociais (BARROCO, 2012). O texto apresenta como destaque a explicitação dos
vínculos ético-políticos e o rompimento
com a neutralidade através do claro
comprometimento com a classe trabalhadora. Ganhou evidência a ação enquanto
compromisso político, orientada pela dinâmica da realidade e tendo como horizonte a
emancipação dos sujeitos.
O primeiro princípio correspondeu ao compromisso com a devolução das informações
colhidas nos estudos e pesquisas aos sujeitos sociais envolvidos. Entendeu-se que a
socialização das informações e resultados poderia contribuir com os interesses dos usuários,
favorecendo entre outras possibilidades, sua organização, reivindicação e a formulação de
estratégias com vistas ao avanço de direitos. Além de exprimir o comprometimento com os
usuários assumido pelos profissionais.
3
O segundo princípio estabeleceu o acesso às informações no espaço institucional e o
incentivo ao processo de democratização das mesmas. O acesso à informação foi
considerado um instrumento fundamental para o exercício profissional para a elaboração de
estratégias e projetos mais eficazes e eficientes. Além disso, o texto prevê relações
democráticas nos espaços de trabalho e demonstra a possibilidade de tensionar em favor da
população usuária que ganha um importante instrumento favorecedor do questionamento,
controle e reivindicação de seus interesses.
O terceiro princípio firmou a contribuição na alteração da correlação de forças no
espaço institucional e o fortalecimento de novas demandas de interesse dos usuários. Aqui é
explícito o novo posicionamento político dos Assistentes Sociais. As ações profissionais
deveriam deste modo, buscar favorecer os interesses daqueles com os quais a categoria passa
a se comprometer.
O quarto princípio previu a denúncia das falhas nos regulamentos, normas e
programas da instituição e o não acatamento de determinação patronal que fira os princípios
e diretrizes deste Código. A denúncia torna-se uma estratégia de defesa do posicionamento
político assumido (PAIVA; SALES 2012). Além de respaldar os profissionais que apresentem
condutas contrárias à realização de tarefas e/ou ações que vão de encontro aos valores da
categoria.
O quinto princípio estabeleceu o respeito à tomada de decisão dos usuários, ao saber
popular e à autonomia dos movimentos e organizações da classe trabalhadora. Este princípio
considerou os usuários enquanto sujeitos, capazes de decidir sobre as ações de seu interesse,
demostrando sintonia com os processos de luta da sociedade brasileira e legitimou instâncias
coletivas de organização. A utilização da categoria classe trabalhadora explicita, mais uma
vez, o posicionamento político dos Assistentes Sociais.
O sexto princípio determinava o privilégio ao desenvolvimento de práticas coletivas e
o incentivo à participação dos usuários no processo de decisão e gestão institucional. Este
princípio envolveu a busca pela construção de uma nova cultura de participação. Muitos
profissionais passaram a se dedicar ao apoio aos movimentos sociais e a participar de
espaços novos à exemplo dos fóruns coletivos de trabalhadores e usuários da saúde; do
movimento pró-meninos e meninas de rua; entre outros que pós Constituição Federal de 1988
foram institucionalizados como Conselhos de Direitos.
O sétimo princípio colocou em vigor a discussão com os usuários sobre seus direitos e
os mecanismos a serem adotados na luta por sua efetivação e por novas conquistas; e a
reflexão sobre a necessidade de seu engajamento em movimentos populares e/ou órgãos
4
representativos da classe trabalhadora. Novamente observamos a busca pela construção de
um modelo democrático de organização e o comprometimento dos profissionais em contribuir
no processo reflexivo dos usuários com vistas ao fortalecimento da participação dos
mesmos nos espaços de organização, com destaque para os movimentos sociais e entidades de
classe.
O oitavo princípio determinava o apoio às iniciativas e aos movimentos de defesa dos
interesses da categoria e à divulgação no espaço institucional das informações e de suas
organizações. Aqui a categoria demarcou seu posicionamento democrático, demostrando a
necessidade de articulação dos profissionais e da socialização de informações entre os
mesmos.
O nono princípio ordenou a denúncia de agressão e abuso de autoridade às
organizações da categoria e aos órgãos competentes. O objetivo aqui era defesa da profissão,
bem como de sua autonomia, legitimando a nova organização política e sindical da categoria.
Finalmente o décimo princípio firmava o apoio e/ou a participação nos movimentos
sociais e organizações da classe trabalhadora. A participação do profissional nos espaços de
organização mais coletivos foi considerada direito democrático, a fim de fortalecer
determinada classe. No entanto julgou-se deste modo, que todos os Assistentes Sociais
pertencem também, à mesma classe com a qual a categoria se comprometeu. Este ponto
demostrou carência de reflexão a ser foi revisto em 1993.
Destacamos a seguir os onze princípios fundamentais do Código de 1993, que devem
ser analisados sempre de maneira articulada, uma vez que foram elaborados a partir de sua
apreensão na complexidade da realidade social. Se considerados isoladamente perder-se-ia a
riqueza das possibilidades dessa proposição (PAIVA; SALES, 2012).
Em alguns princípios destacamos ações do CFESS inspiradas pelos mesmos que
materializam a luta geral da categoria tornando inteligível a possibilidade de elaboração de
estratégias para a intervenção alinhadas ao projeto do Serviço Social.
Iniciemos a reflexão sobre o primeiro princípio, a Liberdade. Trata-se de seu
reconhecimento como valor ético central, a partir da construção de possibilidades pelos
homens, através da atividade fundamental do trabalho. Os homens (seres sociais) escolhendo
dentre as possibilidades postas vão construindo outras novas possibilidades que os levarão à
libertação das necessidades (PAIVA; SALES, 2012).
O conceito de liberdade defendido neste código corresponde a um conceito histórico,
fruto das relações sociais, nas quais os homens são sujeitos e sobre as quais perpassam
complexas mediações determinadas pelas classes e com recortes (dentre outros) de gênero,
5
etnia e orientação sexual. A liberdade aqui, objetiva a emancipação dos sujeitos mediante a
construção de novas relações sem exploração, a partir de uma ética constituída na autonomia
do ser social (BONETTI, 2012, p.15-21). Este conceito de liberdade supera ainda o sentido
liberal, que privilegia o aspecto individualista, por considerar que a criação de novas
estruturas, que permitam a superação das variadas limitações, será possível através da
participação dos indivíduos sociais não cabendo experiências que limitem o desenvolvimento
dos sujeitos sociais. Por isso também o código privilegia exclusivamente o respeito a todas as
correntes democráticas e não quaisquer outras correntes, pois somente a partir de tal
pluralismo
é
possível
avançar
para
a
superação
das
limitações da
sociedade
burguesa (NETTO, 2013, p.25).
O entendimento sobre a liberdade compreende que para sua efetiva realização, como
elemento potencializador da
emancipação
humana,
é
necessário
o
acesso
aos
direitos humanos, civis, sociais, políticos e culturais. Logo, considerando que o Assistente
Social lida com violações de direitos nos mais diversos espaços de inserção profissional, se
faz fundamental que este tema seja objeto de reflexão pela categoria.
A campanha do conjunto CFESS/CRESS (Conselho Federal de Serviço Social e
Conselhos Regionais de Serviço Social) “Sem movimento não há liberdade”, que
denunciou a desigualdade
social e o
conjunto
de
violações de
direitos ocorridas
cotidianamente na sociedade, inviabilizando o exercício pleno da cidadania de milhares de
pessoas é um exemplo de ação inspirada pelo princípio de liberdade contido no código de
ética.
O segundo princípio é a Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do
arbítrio e do autoritarismo. O acirramento das desigualdades sociais e os processos de
desumanização e violência cada vez mais presentes na sociedade. Os Assistentes Sociais
construíram ao longo do processo de ruptura com o conservadorismo uma postura de recusa e
enfrentamento a todas às formas de violência e humilhações. Pautado em uma nova cultura
democrática que, buscou através do código garantir respaldo à intervenção profissional, tal
princípio
ético exprime
a necessária articulação
entre os
demais princípios
do
código determinando uma postura contrária a qualquer tipo de opressão (PAIVA; SALES,
2012).
Recordemos do passado recente onde prisões arbitrárias e torturas ocorreram por
agentes do Estado, especialmente militares, ou na atualidade, a instauração de unidades de
polícia pacificadora nas favelas cariocas que registrou inúmeros casos de abuso.
Estes exemplos permitem compreender, segundo Ruiz (2013), porque a defesa deve ser
6
intransigente, severa. A concepção de direitos humanos presente no código tem como
horizonte a construção de outra sociabilidade que não é possível nos marcos das relações
capitalistas que reproduzem necessariamente a cada dia a banalização da vida e naturalização
da violência especialmente contra grupos e populações pobres e marginalizados.
O terceiro princípio refere-se à ampliação e consolidação da cidadania, considerada
tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, políticos e
sociais das classes trabalhadoras. Consideramos os espaços de inserção dos Assistentes
Sociais como sendo propícios à realização de estratégias viabilizadoras de direitos e de acesso
às políticas sociais. A atuação dos profissionais pode se efetivar a partir de ações nas quais a
cidadania não fique restrita aos atendimentos imediatos e emergenciais, mas promova o
acesso integral aos direitos sociais (PAIVA; SALES, 2012).
O quarto princípio é a defesa do aprofundamento da democracia, enquanto
socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida. Este princípio
supera o conceito liberal de democracia, restrita à participação política, compreendendo ainda
a participação de todos nos espaços de deliberação sobre o processo produtivo e usufruto da
riqueza socialmente produzida. Nos marcos da sociedade burguesa torna-se impossível sua
efetivação plena, posto que a organização capitalista traz em si a exigência estrutural da
apropriação privada da riqueza. Torna-se fundamental, portanto, que os Assistentes Sociais
favoreçam a participação dos usuários nos espaços de discussão e deliberação a partir da
socialização de informações nas diversas áreas onde se faz presente o profissional (PAIVA;
SALES, 2012).
Segundo Teixeira (2013, p.61-62) o crescente processo de desigualdade atualmente
alcança níveis nunca vistos, concomitante ao aumento expressivo da violência. A luta pela
socialização da riqueza, como dimensão da democracia se faz cada dia mais urgente e atual.
O aumento da violência entre jovens no espaço urbano comprova esta afirmação. A
juventude é submetida à constante estímulo ao consumo de bens, contudo a população jovem
e pobre enfrenta a impossibilidade concreta de objetivar tal desejo e em muitos casos acaba
vislumbrando a conquista por meio de formas ilícitas, conferindo a criminalidade entre os
jovens uma origem social, estreitamente ligada à desigualdade, fruto da apropriação privada
da riqueza. Porém quando ocorre um delito envolvendo jovens, sobretudo pobres, a atribuição
do fato ocorre considerando-se somente o indivíduo. O surgimento de propostas como a PEC
33/2012, a respeito da redução da maioridade penal e aumento do tempo de internação dos
adolescentes, atesta nossa afirmação. Neste episódio a categoria dos Assistentes Sociais
compareceu a seção de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
7
Senado, manifestando posicionamento contrário à proposta e buscando chamar à atenção para
o fato de que a criminalidade corresponde a um fenômeno com origens sociais, e não apenas
individuais determinados pela apropriação da riqueza.
No quinto princípio temos o posicionamento em favor da equidade e justiça social, de
modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e
políticas sociais, bem como sua gestão democrática. Os homens no processo de relações
sociais acessam a riqueza produzida de modo desigual, deste modo esse princípio visa à
igualdade de acesso, a universalização das políticas sociais e pela realização plena
da democracia (PAIVA;
SALES,
2012). Deve
ser
compreendido
em
união
com
os outros princípios do código que primam pela democracia, tendo como horizonte o fim da
sociedade baseada na desigualdade (BOSCHETTI, 2013, p.67).
O sexto princípio estabelece o empenho na eliminação de todas as formas de
preconceito incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente
discriminados e à discussão das diferenças. O preconceito é um fenômeno oriundo da
concepção ou opinião antecipada ou mesmo pouco refletida sobre determinados temas mesmo
após ponderação que conteste tais concepções, levando a julgamentos e comportamentos
prejudiciais a determinados grupos e/ou indivíduos. Nos diferentes espaços de trabalho o
Assistente Social trabalha com elementos presentes nas práticas culturais que tornam possível
o fortalecimento de práticas que favoreçam a reflexão frente a processos discriminatórios
visando sua superação.
Como exemplos de ações que buscaram ampliar a discussão sobre os preconceitos
destacamos as campanhas, realizadas pelo CFESS “O amor fala todas as línguas” e “No
mundo de desigualdade toda violação de direitos é violência”, abordando a opressão sofrida
por dois segmentos tradicionalmente vítimas de discriminação, os homossexuais e as
mulheres. Podemos ainda citar as Resoluções CFESS 489/2006 e 615/2011 que proibiram
condutas discriminatórias por orientação sexual e de identidade de gênero (ALMEIDA, 2013,
p.80).
No sétimo princípio encontramos a busca pela garantia do pluralismo, por meio do
respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e do
compromisso com o constante aprimoramento intelectual. A possibilidade de reflexão e
crítica sobre as diferentes concepções teóricas é própria das sociedades democráticas que
respeitam posicionamentos divergentes. A busca por hegemonia se dá aqui através da adesão
refletida
e
não
por
processos
de
imposição,
fortalecendo
a
opção
pelas
corretes democráticas (PAIVA; SALES, 2012).
8
Diversas alterações teórica e metodológica marcam a trajetória do Serviço Social
brasileiro, propiciando também a modificação do fazer profissional. A partir da ruptura com o
conservadorismo este processo teve a contribuição de variadas correntes democráticas de
pensamento que, permitiram a elaboração de um modo de agir que considerasse a inserção
objetiva dos sujeitos na realidade e buscasse a participação ativa de tais sujeitos na sociedade.
Tal elaboração somente foi possível pela diversidade de ideias produzidas que traduziram
uma experiência de pluralidade, que não se confunde com ecletismo. As correntes
incorporadas pelo movimento de renovação, em sua vertente crítica, primaram por aquelas
que comungavam com o ideal de emancipação humana, somente possível quando a
democracia é elemento fundamental (FORTI, 2013, p.93).
O oitavo princípio diz respeito à opção por um projeto profissional vinculado ao
processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação – exploração de
classe, etnia e gênero. Fruto do adensamento teórico processado sobre o posicionamento
político demarcado no código de 1986, este princípio demostra uma análise da sociedade a
partir não só das contradições de classe, mas ainda dos processos de exploração oriundos das
determinações de gênero e etnia, característicos também do modelo burguês de organização
social.
Os Assistentes Sociais fizeram a opção por um projeto profissional pautado no
fortalecimento dos interesses das classes subalternas, com vistas a uma sociedade sem
exploração tornando fundamental a elaboração de estratégias que contribuam na eliminação
das estruturas reprodutoras da lógica perversa de exploração. O alinhamento da categoria às
forças progressistas da sociedade tem nas ações de fortalecimento das políticas públicas e na
busca pela efetivação dos direitos sociais estratégias de efetivação do seu projeto profissional
ao mesmo tempo em que contribui na construção de uma nova sociabilidade (PAIVA;
SALES, 2012).
O nono princípio prevê a articulação com os movimentos de outras categorias
profissionais que partilhem os princípios deste Código e com a luta geral dos
trabalhadores. O aprofundamento do debate da ética no Serviço Social e, sobretudo o
comprometimento com a luta geral dos trabalhadores permitiu a categoria ultrapassar os
limites do código e perceber a necessidade de alinhamento e participação junto aos espaços
que se coloquem em favor da construção de uma nova sociedade (PAIVA; SALES, 2012).
O código de ética é uma das expressões do Projeto Ético-político do Serviço Social e
como tal contém a projeção não só de um projeto profissional, mas, de um projeto de
sociedade. Assim apresenta a necessidade de estabelecer alianças com outras categorias que
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comunguem de tal horizonte, porque a tarefa de construção de outro modelo de sociedade só é
possível coletivamente.
A defesa de direitos na sociedade burguesa se torna mais eloquente quando
incorporada por variados segmentos sociais (SILVA, 2008, p. 49), tendo as profissões forte
legitimidade neste processo, conforme ocorreu recentemente para a aprovação do projeto
de lei 3688/2000, pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que institui a
presença de profissionais do Serviço Social e Psicologia nas escolas públicas de educação
básica. A aprovação só foi possível mediante o envolvimento dos respectivos conselhos
profissionais e entidades da esfera da educação, como sindicatos de professores.
O décimo princípio firma o compromisso com a qualidade dos serviços à população e
com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional. A
competência profissional constitui um processo constante de aprimoramento técnico,
determinado pelas condições na qual se processa a atividade profissional, de maneira tal que a
intervenção esteja sintonizada com as principais demandas da população usuária e com a
produção teórica da categoria (PAIVA; SALES, 2012). Além disso, a realidade complexa que
se altera constantemente dentro do movimento dinâmico e contraditório da sociedade
capitalista faz do aprimoramento intelectual um importante meio de alargamento de
possibilidades de ação profissional (GUERRA, 2013, p.134).
Por fim o décimo primeiro princípio firma o exercício do Serviço Social sem ser
discriminado nem discriminar por questões de inserção de classe social, gênero, etnia,
religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física. Este princípio garante aos
profissionais do Serviço Social, aos seus usuários e aos outros profissionais com os quais o/a
Assistente Social esteja relacionado no seu cotidiano profissional o direito ao respeito às suas
particularidades, considerando as reflexões éticas presentes no conjunto valorativo que o
código busca explicitar (PAIVA; SALES, 2012).
No seu cotidiano profissional o Assistente Social atende a inúmeros grupos sociais
marginalizados e vítimas de preconceitos como mulheres, homossexuais, negros, idosos,
indígenas, entre outros. Almeida (2013, p. 141) destaca a necessidade de uma formação de
qualidade. Pois os profissionais estão sujeitos à incorporação e/ou fortalecimento da cultura
conservadora que desvaloriza a diversidade humana e leva à manifestação de preconceitos
reforçando a opressão e discriminação de grupos que deveriam contar com a defesa do
Serviço Social no que tange aos direitos e a liberdade.
Pelo exposto afirmamos que os códigos, além de fornecerem respaldo legal à
intervenção profissional, exprimem a proposta da categoria e concordamos que os avanços
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contidos no Código de 1986 são aprimorados no documento de 1993 que, promulga em seu
texto a participação do Serviço Social em um movimento coletivo do qual não é protagonista,
mas um sujeito capaz de contribuir.
Conclusões
Buscamos neste trabalho refletir sobre o processo de eleição de valores no Serviço
Social. Para tanto consideramos a busca por uma nova legitimidade para o Serviço Social a
partir da substituição das referencias teóricas e valorativas tradicionais que determinavam
ações de controle sobre os sujeitos atendidos. O processo protagonizado pela categoria dos
assistentes sociais compreendeu um movimento que acompanhou as mudanças ocorridas na
sociedade brasileira e que exigiu dos profissionais respostas capazes de atender às
necessidades postas. Tal processo se configurou por um processo dinâmico, não restrito aos
determinantes endógenos da profissão, mas que envolveu os assistentes sociais na
efervescência política e social do país no período em questão.
A reflexão sobre o conteúdo dos Códigos de Ética Profissional de 1986 e 1993
permitiu a compreensão sobre o aprofundamento teórico e, sobretudo ético da categoria, que
fizeram de tais documentos referências para práticas emancipatórias. A eleição de valores
alterou a postura e a intervenção dos profissionais junto aos usuários, além de favorecer a
construção de um projeto profissional que se articula a um projeto de sociedade.
O acúmulo processado afirmou o compromisso com os usuários e com as lutas mais
gerais da sociedade. Os profissionais, a partir de uma teoria social crítica e do envolvimento
na realidade social posta, passaram a elaborar respostas não restritas ao atendimento das
demandas institucionais, mas que tinham como horizonte a transformação da realidade social.
A intervenção passou então a tensionar a favor do avanço de direitos e do incentivo ao
questionamento e organização dos seus usuários buscando a emancipação humana. Por tudo
isso, podemos afirmar que as novas referências do Serviço Social são frutos do envolvimento
dos profissionais com movimentos sociais populares e órgãos da categoria e que a principal
alteração processada dentro do movimento de ruptura diz respeito à postura dos profissionais
frente aos usuários, buscando fortalecer o avanço de direitos sociais universais.
O Serviço Social segue avançando e buscando formas de exprimir no seu cotidiano
profissional a opção ética e política que, passou a orientar os profissionais e estabeleceu a
construção de um projeto profissional crítico e progressista. Tal projeto vem sendo desafiado
cotidianamente pela configuração atual do capitalismo que ataca os direitos e criminaliza a
organização dos trabalhadores exigindo dos profissionais, cada vez mais, competência para a
11
leitura da realidade e criatividade na elaboração de estratégias que tenham como horizonte o
projeto construído pela categoria.
1
Segundo NETTO (1999) “massa crítica” refere-se ao conjunto de conhecimentos produzidos e acumulados por
determinada ciência, disciplina ou área do saber.
2
Segundo Löwy (1989, p.15) a Teologia da Libertação consistiu em “uma corrente cristã solidária dos pobres,
com uma prática conscientizadora e emancipadora, [...]. A ideia fundamental, que começa a germinar no bojo
desta práxis, [...], é a de que só uma mudança radical das estruturas sociais - protagonizada pelos próprios pobres
- pode acabar com a pobreza”.
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