Legislação e RSS - Sistema de Gerenciamento de Conteúdo

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Secretaria Estadual de Saúde/SES
Superintendência de Vigilância em Saúde/SUVISA
Gerência de Imunizações e Rede de Frio/GIRF
Coordenação de Normatização
Resíduos Resultantes das Atividades de Vacinação
RDC/ANVISA Nº 306, de 7 de Dezembro/2004
Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de Abril/2005
Fabiana Corrêa
Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços
de Saúde/PGRSS
RDC Nº 306 e Resolução CONAMA Nº 358
Símbolos
GRUPO A (Potencialmente Infectante)
Classificação
A1- Vacinas de microorganismos vivos ou
atenuados, incluindo frascos de vacinas com
expiração do prazo de validade, com conteúdo
inutilizado, vazios ou com restos do produto,
agulhas e seringas. Ex: Tríplice Viral,
Poliomielite, FA, BCG...
GRUPO D ou Resíduos Comuns
- Resíduos que não apresentem risco
biológico, químico ou radiológico à saúde ou
ao meio ambiente, podendo ser equiparados
aos resíduos domiciliares.
- Pape l- Plástico - Vidros - Metal.
GRUPO E
- Materiais perfurocortantes ou escarificantes:
- Seringas e agulhas, ampolas e frascos
quebrados, etc.
Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços
de Saúde/PGRSS
RDC Nº 306 e Resolução CONAMA Nº 358
♦O
manejo desses resíduos inclui as seguintes fases:
1. Segregação;
6. Tratamento;
2. Acondicionamento;
7. Armazenamento Externo;
3. Identificação;
8. Coleta e Transporte Externos;
4.Transporte Interno;
9. Disposição Final.
5. Armazenamento Temporário;
1.Segregação
♦ Consiste na separação dos resíduos no momento e no local de sua
geração de acordo com suas características físicas, químicas,
biológicas e os riscos envolvidos.
2. Acondicionamento
♦ Consiste em embalar os resíduos segregados em sacos ou
recipientes que evitem vazamentos e resistam à punctura e a ruptura;
- Acondicionar em caixas coletoras de material perfurocortante os
frascos vazios, os frascos por perdas física e/ou técnica de
imunobiológicos, além dos outros resíduos perfurantes e infectantes
(seringas e agulhas usadas);
- Acondicionar as caixas coletoras em saco branco leitoso.
3.Identificação dos Resíduos
Etapas do Manejo dos Resíduos
♦ Permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos ou
recipientes, fornecendo informações para o seu correto manejo.
♦ Deve atender aos parâmetros referenciados na norma da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de outras exigências
relacionadas à identificação de conteúdos e ao risco específico de
cada grupo de resíduos.
4.Transporte Interno
♦ O transporte interno até o local de armazenamento temporário e
responsabilidade da equipe de limpeza da unidade de saúde.
♦ Resíduos provenientes de campanhas e de vacinação extramuros,
enquadrados na classificação do Grupo A1, devem ser acondicionados
em caixas coletoras de material perfurocortante e, para o transporte
seguro até a unidade de tratamento, as caixas devem estar fechadas.
5. Armazenamento Temporário
♦ Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os
resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de
geração. Não poderá ser feito armazenamento temporário com
disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a
conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
6.Tratamento
♦ É a aplicação de método, técnica ou processo que modifique as
características dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de
contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio
ambiente;
- Encaminhar o saco com as caixas coletoras para a Central de
Material e Esterilização (CME) na própria unidade de saúde ou em
outro serviço de referência, conforme estabelece a Resolução no
358/2005 do CONAMA, a fim de que os resíduos sejam inativados.
- A inativação dos resíduos infectantes ocorre por autoclavagem,
durante 15 minutos, a uma temperatura entre 121ºC e 127ºC.
•
6.Tratamento
7. Armazenamento Externo
8. Coleta e Transporte Externos
9. Disposição Final
Situações Inadequadas...
Situações Inadequadas...
Secretaria Estadual de Saúde/SES
Superintendência de Vigilância Em Saúde/SUVISA
Gerência de Imunizações e Rede de Frio/GIRF
Coordenação de Normatização
Legislação
Coordenação de Normatização
e
Normatização em Imunização
FABIANA CORREA
Secretaria Estadual de Saúde/SES
Superintendência de Vigilância Em Saúde/SUVISA
Gerência de Imunizações e Rede de Frio/GIRF
Coordenação de Normatização
Legislação
Coordenação de Normatização
e
Normatização em Imunização
FABIANA CORREA
Legislação e Normatização em Imunização
♦
Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
- Decreto Nº 7.058, de 28 de Junho de 2011 - Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS.
♦ Resolução RDC Nº 50, de 21 de Fevereiro de 2002 - ANVISA - Dispõe sobre o regulamento
técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de
estabelecimento assistenciais de saúde. Ministério da Saúde. Brasil.
Resolução RDC Nº 307, de 14 de Novembro de 2002 - ANVISA - Atualiza a RDC nº 50/ 2002.
Ministério da Saúde. Brasil.
-
Legislação e Normatização em Imunização
♦ Portaria Conjunta ANVISA / FUNASA Nº 01, de 02 de agosto de 2000 (em revisão) Estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu
licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências.
♦ Portaria Nº 48, de 28 de Julho de 2004 - Institui diretrizes gerais para funcionamento dos
Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da
Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências.
♦ Portaria Nº 1.498, de 19 de Julho de 2013 - Redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o
Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de
Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional.
Legislação e Normatização em Imunização
Manuais
♦ Segurança do Paciente em Serviços de Saúde:Higienização das Mãos/Brasil. Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília:Anvisa,2009.105p.
♦ Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação /Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria
de
Vigilância
em
Saúde,
Departamento
Brasília:Ministério da Saúde, 2014.176p.
de
Vigilância
das
Doenças
Transmissíveis.-
Legislação e Normatização em Imunização
Manuais
♦ Manual de Rede de Frio /Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde,
Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 4ª edição. - Brasília:Ministério da Saúde, 2013.
♦ Manual do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais – Brasil.CRIE/PNI/MS/4ª
edição – 2014.
Legislação e Normatização em Imunização
Manuais
♦ Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-vacinação/ Brasil.Ministério
da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica.
Brasília: Ministério da Saúde, 3ª edição, 2014.
♦ Guia de Vigilância em Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, 2014.
Legislação e Normatização em Imunização
COREN
♦ Lei Nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da
Enfermagem e dá outras providências.
- Decreto Nº 94.406, de 8 de Junho de 1987 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de
1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
♦ Resolução COFEN 358/2009 - Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e
a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que
ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.
Legislação e Normatização em Imunização
COREN
♦ Resolução COFEN 370/2010 - Altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de
Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que
envolvem os profissionais de enfermagem e aprova o Código de Processo Ético.
♦ Resolução COFEN Nº 458/2014 - Normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade
Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.
Art. 3º – Toda empresa / instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT,
devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.
-
§ 2º – A Certidão de Responsabilidade Técnica/CRT terá validade de 12 meses, devendo ser
renovada após este período.
Legislação e Normatização em Imunização
COREN
♦
Resolução COFEN 429/ 2012 - Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário
do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de
suporte- Tradicional ou Eletrônico. O artigo 1°, assevera que:
Art.1° É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem registrar, no prontuário do
paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel)
ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento de processos
de trabalho, necessários para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.
♦
Resolução COFEN 372/ 2010 - estabeleceu novos parâmetros sobre o uso do número de
inscrição e siglas das categorias profissionais de Enfermagem. Em seu artigo 4°consta:
Enfermeiros-ENF; Técnicos de Enfermagem-TEC; Auxiliares de Enfermagem-AUX; Parteira-PAR,
os quais deverão ser apostos após o número de inscrição, nas anotações de enfermagem.
Legislação e Normatização em Imunização
♦ RDC Nº. 21, de 28 de Março de 2008 - Dispõe sobre a Orientação e Controle Sanitário de
Viajantes em Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
♦ Regulamento Sanitário Internacional/RSI 2005 – Exigência do Certificado Internacional de
Vacinação contra a Febre Amarela.Versão em Português aprovada pelo Congresso Nacional por
meio do Decreto Legislativo 395/2009 publicado no DOU 10/07/2009, pág. 11.
Nota Informativa Nº. 143 - CGPNI/DEVIT/SVS/MS – Recomendações da vacinação contra
Febre Amarela, após a declaração da Organização Mundial de Saúde, 12/2014.
♦
- Parecer Nº. 5 – 11/03/2015 - CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Recomendações da vacinação contra
Febre Amarela para viajantes, após a declaração da Organização Mundial de Saúde/OMS.
* Pré-cadastro no SISPAFRA - Site: http://www.anvisa.gov.br/viajante
Legislação e Normatização em Imunização
♦ Nota Informativa Nº. 20/2014 - CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Atualização das informações
constantes (NT Nº. 33/2013) das recomendações para administração das vacinas Febre Amarela
e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola).
♦ Nota Informativa Nº. 26/2015 – CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Orientação para vacinação contra o
sarampo para crianças entre 6 meses e 11 meses de idade que irão se deslocar para áreas com
circulação do vírus do sarampo.
♦ Nota Técnica Nº. 10/2010 - DEVEP/SVS/MS – atualização da indicação da vacina BCG-ID.
♦ Nota Informativa Nº. 37 – CGPNI/DEVIT/SVS/MS – Esclarecimento sobre a situação do
abastecimento de Imunobiológicos – Comissão Intergestores Tripartite.
Legislação e Normatização em Imunização
♦ Portaria Nº. 1.271, de 6 de Junho de 2014 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória
de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados
em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
♦ Instrução Normativa Nº. 1 de 19 de Agosto de 2004 - Regulamenta a Portaria GM/MS
Nº.1.172/04, no que se refere as ações de gestão dos imunobiológicos providos pela Secretaria
de Vigilância em Saúde aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fins de controle de
doenças imunopreveníveis.
♦ Portaria Conjunta Nº. 92 de 9 de Outubro de 2008 - Dispõe sobre o estabelecimento de
mecanismo de articulação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria de
Vigilância em Saúde e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação
Oswaldo Cruz sobre Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos no âmbito do Sistema
Único de Saúde e define suas competências.
Legislação e Normatização em Imunização
♦ Resolução de Diretoria Colegiada Nº. 61 de 25 de Agosto de 2008 – Dispõe sobre critérios
para Harmonização de Nomenclatura (Denominação Comum Brasileira) de Soros e Vacinas.
♦ Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº. 306 de 7 De Dezembro de 2004 - Dispõe sobre
o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. (PGRSS)
Resolução CONAMA Nº. 358 de 29 de Abril de 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
♦
♦ Portaria GM/MTE Nº 485, de 11 de Novembro de 2005 - Aprova Norma Regulamentadora/NR
Nº. 32. Segurança e Saúde no trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
- Portaria GM Nº. 1.748, 30 de Agosto de 2011- Atualiza a NR32.
REFERÊNCIAS
1. Disponível em:<www.corengo.org.br/>. Acesso em:20 Abril.2015.
●
2. Disponível em: <www.anvisa.gov.br>. Acesso em:16 Abril.2015.
●
3. Disponível em: <www.mte.gov.br/>. Acesso em: 14 Abril.2015.
●
4. Disponível em: <www.google.com.br/>. Acesso em: 14 Abril.2015.
●
5. Disponível em: <www.saude.gov.br>. Acesso em: 13 Abril.2015.
●
6. Disponível em: <www.visa.goias.gov.br/>. Acesso em: 20 Abril.2015.
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“A mente que se abre a uma
nova ideia jamais voltará ao
seu tamanho original.”
Albert Einstein
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