Secretaria Estadual de Saúde/SES Superintendência de Vigilância em Saúde/SUVISA Gerência de Imunizações e Rede de Frio/GIRF Coordenação de Normatização Resíduos Resultantes das Atividades de Vacinação RDC/ANVISA Nº 306, de 7 de Dezembro/2004 Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de Abril/2005 Fabiana Corrêa Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde/PGRSS RDC Nº 306 e Resolução CONAMA Nº 358 Símbolos GRUPO A (Potencialmente Infectante) Classificação A1- Vacinas de microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. Ex: Tríplice Viral, Poliomielite, FA, BCG... GRUPO D ou Resíduos Comuns - Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. - Pape l- Plástico - Vidros - Metal. GRUPO E - Materiais perfurocortantes ou escarificantes: - Seringas e agulhas, ampolas e frascos quebrados, etc. Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde/PGRSS RDC Nº 306 e Resolução CONAMA Nº 358 ♦O manejo desses resíduos inclui as seguintes fases: 1. Segregação; 6. Tratamento; 2. Acondicionamento; 7. Armazenamento Externo; 3. Identificação; 8. Coleta e Transporte Externos; 4.Transporte Interno; 9. Disposição Final. 5. Armazenamento Temporário; 1.Segregação ♦ Consiste na separação dos resíduos no momento e no local de sua geração de acordo com suas características físicas, químicas, biológicas e os riscos envolvidos. 2. Acondicionamento ♦ Consiste em embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam à punctura e a ruptura; - Acondicionar em caixas coletoras de material perfurocortante os frascos vazios, os frascos por perdas física e/ou técnica de imunobiológicos, além dos outros resíduos perfurantes e infectantes (seringas e agulhas usadas); - Acondicionar as caixas coletoras em saco branco leitoso. 3.Identificação dos Resíduos Etapas do Manejo dos Resíduos ♦ Permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos ou recipientes, fornecendo informações para o seu correto manejo. ♦ Deve atender aos parâmetros referenciados na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdos e ao risco específico de cada grupo de resíduos. 4.Transporte Interno ♦ O transporte interno até o local de armazenamento temporário e responsabilidade da equipe de limpeza da unidade de saúde. ♦ Resíduos provenientes de campanhas e de vacinação extramuros, enquadrados na classificação do Grupo A1, devem ser acondicionados em caixas coletoras de material perfurocortante e, para o transporte seguro até a unidade de tratamento, as caixas devem estar fechadas. 5. Armazenamento Temporário ♦ Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. 6.Tratamento ♦ É a aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente; - Encaminhar o saco com as caixas coletoras para a Central de Material e Esterilização (CME) na própria unidade de saúde ou em outro serviço de referência, conforme estabelece a Resolução no 358/2005 do CONAMA, a fim de que os resíduos sejam inativados. - A inativação dos resíduos infectantes ocorre por autoclavagem, durante 15 minutos, a uma temperatura entre 121ºC e 127ºC. • 6.Tratamento 7. Armazenamento Externo 8. Coleta e Transporte Externos 9. Disposição Final Situações Inadequadas... Situações Inadequadas... Secretaria Estadual de Saúde/SES Superintendência de Vigilância Em Saúde/SUVISA Gerência de Imunizações e Rede de Frio/GIRF Coordenação de Normatização Legislação Coordenação de Normatização e Normatização em Imunização FABIANA CORREA Secretaria Estadual de Saúde/SES Superintendência de Vigilância Em Saúde/SUVISA Gerência de Imunizações e Rede de Frio/GIRF Coordenação de Normatização Legislação Coordenação de Normatização e Normatização em Imunização FABIANA CORREA Legislação e Normatização em Imunização ♦ Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - Decreto Nº 7.058, de 28 de Junho de 2011 - Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS. ♦ Resolução RDC Nº 50, de 21 de Fevereiro de 2002 - ANVISA - Dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimento assistenciais de saúde. Ministério da Saúde. Brasil. Resolução RDC Nº 307, de 14 de Novembro de 2002 - ANVISA - Atualiza a RDC nº 50/ 2002. Ministério da Saúde. Brasil. - Legislação e Normatização em Imunização ♦ Portaria Conjunta ANVISA / FUNASA Nº 01, de 02 de agosto de 2000 (em revisão) Estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências. ♦ Portaria Nº 48, de 28 de Julho de 2004 - Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências. ♦ Portaria Nº 1.498, de 19 de Julho de 2013 - Redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional. Legislação e Normatização em Imunização Manuais ♦ Segurança do Paciente em Serviços de Saúde:Higienização das Mãos/Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília:Anvisa,2009.105p. ♦ Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação /Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento Brasília:Ministério da Saúde, 2014.176p. de Vigilância das Doenças Transmissíveis.- Legislação e Normatização em Imunização Manuais ♦ Manual de Rede de Frio /Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 4ª edição. - Brasília:Ministério da Saúde, 2013. ♦ Manual do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais – Brasil.CRIE/PNI/MS/4ª edição – 2014. Legislação e Normatização em Imunização Manuais ♦ Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-vacinação/ Brasil.Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde, 3ª edição, 2014. ♦ Guia de Vigilância em Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, 2014. Legislação e Normatização em Imunização COREN ♦ Lei Nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. - Decreto Nº 94.406, de 8 de Junho de 1987 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. ♦ Resolução COFEN 358/2009 - Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Legislação e Normatização em Imunização COREN ♦ Resolução COFEN 370/2010 - Altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolvem os profissionais de enfermagem e aprova o Código de Processo Ético. ♦ Resolução COFEN Nº 458/2014 - Normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. Art. 3º – Toda empresa / instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público. - § 2º – A Certidão de Responsabilidade Técnica/CRT terá validade de 12 meses, devendo ser renovada após este período. Legislação e Normatização em Imunização COREN ♦ Resolução COFEN 429/ 2012 - Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte- Tradicional ou Eletrônico. O artigo 1°, assevera que: Art.1° É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento de processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência. ♦ Resolução COFEN 372/ 2010 - estabeleceu novos parâmetros sobre o uso do número de inscrição e siglas das categorias profissionais de Enfermagem. Em seu artigo 4°consta: Enfermeiros-ENF; Técnicos de Enfermagem-TEC; Auxiliares de Enfermagem-AUX; Parteira-PAR, os quais deverão ser apostos após o número de inscrição, nas anotações de enfermagem. Legislação e Normatização em Imunização ♦ RDC Nº. 21, de 28 de Março de 2008 - Dispõe sobre a Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados. ♦ Regulamento Sanitário Internacional/RSI 2005 – Exigência do Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela.Versão em Português aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 395/2009 publicado no DOU 10/07/2009, pág. 11. Nota Informativa Nº. 143 - CGPNI/DEVIT/SVS/MS – Recomendações da vacinação contra Febre Amarela, após a declaração da Organização Mundial de Saúde, 12/2014. ♦ - Parecer Nº. 5 – 11/03/2015 - CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Recomendações da vacinação contra Febre Amarela para viajantes, após a declaração da Organização Mundial de Saúde/OMS. * Pré-cadastro no SISPAFRA - Site: http://www.anvisa.gov.br/viajante Legislação e Normatização em Imunização ♦ Nota Informativa Nº. 20/2014 - CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Atualização das informações constantes (NT Nº. 33/2013) das recomendações para administração das vacinas Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola). ♦ Nota Informativa Nº. 26/2015 – CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Orientação para vacinação contra o sarampo para crianças entre 6 meses e 11 meses de idade que irão se deslocar para áreas com circulação do vírus do sarampo. ♦ Nota Técnica Nº. 10/2010 - DEVEP/SVS/MS – atualização da indicação da vacina BCG-ID. ♦ Nota Informativa Nº. 37 – CGPNI/DEVIT/SVS/MS – Esclarecimento sobre a situação do abastecimento de Imunobiológicos – Comissão Intergestores Tripartite. Legislação e Normatização em Imunização ♦ Portaria Nº. 1.271, de 6 de Junho de 2014 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. ♦ Instrução Normativa Nº. 1 de 19 de Agosto de 2004 - Regulamenta a Portaria GM/MS Nº.1.172/04, no que se refere as ações de gestão dos imunobiológicos providos pela Secretaria de Vigilância em Saúde aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fins de controle de doenças imunopreveníveis. ♦ Portaria Conjunta Nº. 92 de 9 de Outubro de 2008 - Dispõe sobre o estabelecimento de mecanismo de articulação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria de Vigilância em Saúde e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz sobre Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde e define suas competências. Legislação e Normatização em Imunização ♦ Resolução de Diretoria Colegiada Nº. 61 de 25 de Agosto de 2008 – Dispõe sobre critérios para Harmonização de Nomenclatura (Denominação Comum Brasileira) de Soros e Vacinas. ♦ Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº. 306 de 7 De Dezembro de 2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. (PGRSS) Resolução CONAMA Nº. 358 de 29 de Abril de 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. ♦ ♦ Portaria GM/MTE Nº 485, de 11 de Novembro de 2005 - Aprova Norma Regulamentadora/NR Nº. 32. Segurança e Saúde no trabalho em Estabelecimentos de Saúde. - Portaria GM Nº. 1.748, 30 de Agosto de 2011- Atualiza a NR32. REFERÊNCIAS 1. Disponível em:<www.corengo.org.br/>. Acesso em:20 Abril.2015. ● 2. Disponível em: <www.anvisa.gov.br>. Acesso em:16 Abril.2015. ● 3. Disponível em: <www.mte.gov.br/>. Acesso em: 14 Abril.2015. ● 4. Disponível em: <www.google.com.br/>. Acesso em: 14 Abril.2015. ● 5. Disponível em: <www.saude.gov.br>. Acesso em: 13 Abril.2015. ● 6. Disponível em: <www.visa.goias.gov.br/>. Acesso em: 20 Abril.2015. Obrigada... “A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.” Albert Einstein