Financiamento das PME Evolução fiscal e regulatória Carlos Loureiro 28 de Novembro de 2014 1 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Temas a discutir • Abordagem da temática • Financiamento bancário: Panaceia ou factor de restrição? • As alternativas de financiamento • Financiamento (lato sensu): Motor para o crescimento? • Parceria estratégica para o crescimento Procura-se 2 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Abordagem da temática – Evolução do crédito bancário Redução de 23,5% nos últimos 5 anos Evolução do Financiamento em Portugal Valor (M€) Evolução do peso do crédito • Isentas de Imposto do Selo quando: 140.000 120.000 100.000 80.000 60.000 40.000 20.000 0 Habitação JAN-2010 Realizadas porConsumo prazo inferior a 1 ano; PME Exclusivamente destinadas à cobertura de carências de Grandes empresas tesouraria; Exportadoras ago-14 abr-14 dez-13 ago-13 abr-13 dez-12 abr-12 ago-12 dez-11 abr-11 ago-11 dez-10 abr-10 ago-10 dez-09 • Efectuadas por Sociedades de Capital de Risco às suas participadas; ou • Por quaisquer outras entidades em beneficio de sociedades por Fonte: Séries históricas do Banco de Portugal, análise Deloitte si dominadas, ou com participação superior SET-2014 a 10%, ou cujo valor de aquisição não seja inferior a 5.000.000 €. A par do crédito ao consumo, o financiamento das PME registou a maior quebra no período compreendido entre 2010 e Set 2014 3 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Tipos de financiamento 4 Financiamento bancário Mercado de capitais (bolsas de valores) Capital de Risco Papel Comercial e Obrigações Capital do accionista / Prestações suplementares Empréstimos do accionista © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Financiamento Bancário – Regime regulatório A evolução da regulação no sector financeiro europeu, assim como as alterações da regulação nacional, demonstram uma maior proporcionalidade das exigências regulamentares Crise Financeira (2008) e Crise da Dívida Soberana (2011) • A crise financeira realçou a necessidade de melhor regulação e supervisão do sector financeiro • A crise das dívidas soberanas em 2011 originou a centralização das regras para todos os Estados Membros 5 Proposta de criação da União Bancária (2012) • Na sequência destas crises, os Chefes de Estado e Governo da U.E. comprometeram-se a avançar com a criação de uma União Bancária • Foram definidos 4 pilares da U.B., destacando-se o Pilar relativo ao Mecanismo Único de Supervisão (SSM) Criação do Mecan. Único de Supervisão (2013) • O SSM criou um novo framework de supervisão através do qual o BCE passou a ser a entidade responsável pela supervisão dos cerca de 130 bancos sistémicos da U.E. • Esta situação originará uma convergência de práticas nos maiores Bancos Entrada em vigor de Basileia III (2014) • Com BIII procedeuse à harmonização do conceito de Instituição de Crédito (ICs) • No quadro regulamentar de BIII são introduzidas regras específicas associadas ao financiamento de PME’s (slide seguinte) Alterações ao Regime Geral das Inst. Créd. e Sociedades Financeiras (2014) • As sociedades financeiras deixam de ser equiparadas a ICs e desta forma os requisitos de BIII deixam de lhes ser aplicáveis • O BdP poderá optar por estabelecer requisitos específicos para as Sociedades Financeiras que poderão contribuir para agilizar a sua actuação © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Financiamento Bancário – Regime regulatório Com a entrada em vigor das novas Regras de Consumo de Capital (quadro de Basileia III) foram criados incentivos ao aumento do financiamento às PME MOTIVAÇÕES REGRAS IMPACTO 6 1 2 3 • Na U.E. as PME desempenham um papel fundamental na promoção de crescimento económico e na criação de emprego pelo que o crescimento da U.E. dependerá em larga medida da disponibilidade de capital e de financiamento às PME • O montante limitado de fontes de financiamento alternativas tem vindo a tornar as PME estabelecidas na U.E. cada vez mais sensíveis ao impacto da crise bancária • Ao ponderador de risco aplicado às PME será aplicado um factor de 0,7619 para que as instituições de crédito possam aumentar a concessão de crédito às PME. Esta poupança de Capital deverá ser utilizada com o objectivo exclusivo de disponibilizar um fluxo de crédito adequado às PME estabelecidas na U.E. • A canalização supra referida vai ser controlada pelo supervisor com base num reporte trimestral que passará a ser obrigatório para as Instituições Financeiras • Considerando o financiamento às PME à data de Dezembro de 2013, da aplicação desta regra seriam obtidos os seguintes resultados: Poupança de requisitos de capital ≈ 1.000 M€ Aumento da disponibilidade de crédito ≈ 23.000 M€ © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Financiamento Bancário – Regime regulatório A redução do Financiamento às PME resulta de diversos factores, nomeadamente das Regras de Consumo de Capital que poderão ter privilegiado outros segmentos CÁLCULO DE CAPITAL – STANDARD CÁLCULO DE CAPITAL – AVANÇADO Fonte: Regras do regulamento de Basileia II O valor apresentado é um valor médio, sendo que este varia em função do Rating/ Scoring de cada cliente. No caso das PME, o Rating depende de diversas variáveis intrínsecas à Empresa resultantes da avaliação efectuada pelo Banco, em particular de uma análise financeira e avaliação qualitativa da empresa no contexto do mercado em que opera 7 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Financiamento Bancário – Regime fiscal Sujeito a Imposto do Selo nos termos da da Tabela Geral: > sobre a utilização do financiamento (capital) > sobre os juros bancários Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem • Isentas de Seloseguintes quando: importâncias; para formação do lucro tributável atéImposto à maiordodas Realizadas por prazo inferior a 1 ano; • € 1 milhão; • 30% EBITDA(1) ajustadotesouraria; para efeitos fiscais. Exclusivamente destinadas à cobertura de carências de • Efectuadas por Sociedades de Capital de Risco às suas participadas; ou • Por quaisquer outras entidades em beneficio de sociedades por si dominadas, ou com participação superior a 10%, ou cujo valor de aquisição não seja inferior a 5.000.000 €. (1) O regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para 2016 e (iv) 30% a partir de 2017. 8 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Mercado de capitais (bolsa) Alternext – Mercado bolsista vocacionado para a participação de PME Não tem um regime fiscal privilegiado No passado, existiram incentivos aos investidores, designadamente com a aplicação de taxas de tributação reduzidas sobre os dividendos Necessidade de criação de incentivos fiscais com o objectivo de criar uma verdadeira fonte de financiamento às PME? Necessidade de criação de incentivos fiscais às próprias empresas? 9 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Capital de Risco Investidores - Business Angels Dedução à colecta de IRS, com o limite de 15% desta, de um montante correspondente a 20% do valor investido por si ou pela sociedade unipessoal. Aplicável a: − Sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR − Investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas pelo programa COMPETE − Investidores informais em capital de risco a título individual, certificados pelo IAPMEI, no âmbito do programa FINICIA 10 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Capital de Risco Investidores - Business Angels Mais-valias em micro e pequenas empresas consideradas em apenas 50% Mais valias tributadas à taxa de tributação autónoma de 28% Dividendos tributados por retenção na fonte liberatória à taxa de 28%. Considerados em apenas 50%, caso se opte pelo englobamento 11 Sem benefícios fiscais © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Papel Comercial e Obrigações Limitações legais Não sujeito a Imposto do Selo Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem para a formação do lucro tributável até à maior das seguintes importâncias: • € 1 milhão • 30% EBITDA(1) ajustado para efeitos fiscais Juros sujeitos a retenção na fonte a uma taxa liberatória de 28% (pessoas singulares) e por conta do IRC à taxa de 25% (pessoas colectivas), com excepção das entidades isentas e entidades não residentes Sem benefícios fiscais (1) O regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para 2016 e (iv) 30% a partir de 2017 12 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Capital e prestações suplementares do accionista Investidores Mais-valias em micro e pequenas empresas consideradas em apenas 50% Mais valias tributadas à taxa de tributação autónoma de 28% Dividendos tributados por retenção na fonte liberatória à taxa de 28%. Considerados em apenas 50%, caso se opte pelo englobamento © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Capital e prestações suplementares do accionista Sociedade (PME) Remuneração convencional do capital social - 5% de dedução, para efeitos de determinação do lucro tributável, das entradas que sejam realizadas em dinheiro Dedução de lucros retidos e reinvestidos - Dedução à colecta de 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos no prazo de 2 anos em aplicações relevantes, até um máximo de 25% da colecta e 5 M€ de reinvestimento 14 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Empréstimos do accionista Investidores Juros sujeitos a retenção na fonte a uma taxa liberatória de 28% (pessoas singulares) Manifestações de fortuna: Suprimentos e empréstimos de valor igual ou superior a € 50.000 dão lugar a uma avaliação indirecta da matéria colectável quando os rendimentos declarados sejam inferiores a 35% do valor do empréstimo 15 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Empréstimos do accionista Sociedade Isenção de Imposto do Selo suprimentos e empréstimos a curto prazo exclusivamente destinados a carências de tesouraria Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem para a formação do lucro tributável até à maior das seguintes importâncias: • € 1 milhão • 30% EBITDA(1) ajustado para efeitos fiscais Taxa de juro limitada para efeitos fiscais à Euribor a 12 meses acrescida de um spread de 6%. Esta regra não é aplicável quando estejamos no âmbito do regime de preços de transferência, caso em que terão que ser respeitadas condições de mercado (1) O regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para 2016 e (iv) 30% a partir de 2017 16 © 2014 Deloitte Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória Notas finais • Necessidade de criar condições para o financiamento das PME • O financiamento bancário não vai resolver todas as necessidades • É crítico incentivar fontes alternativas de financiamento para as PME • As políticas públicas e as iniciativas regulatórias têm um papel a desempenhar, mas as PME têm que assumir as suas responsabilidades neste processo • Sendo desejável a criação de incentivos ao nível dos diversos instrumentos de financiamento das PME, deve exigir-se pelo menos que não existam obstáculos e factores negativos de competitividade para o nosso tecido empresarial 17 © 2014 Deloitte “Deloitte” refere-se a Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma sociedade privada de responsabilidade limitada do Reino Unido (DTTL), ou a uma ou mais entidades da sua rede de firmas membro e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das firmas membro da sua rede são entidades legais separadas e independentes. A DTTL (também referida como "Deloitte Global") não presta serviços a clientes. Para aceder à descrição detalhada da estrutura legal da DTTL e suas firmas membro consulte http://www.deloitte.com/view/pt_PT/pt/quem-somos/index.htm A Deloitte presta serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de negócios e de gestão e corporate finance a clientes nos mais diversos sectores de actividade. Com uma rede globalmente ligada de firmas membro em mais de 150 países e territórios, a Deloitte combina competências de elevado nível com oferta de serviços qualificados conferindo aos clientes o conhecimento que lhes permite abordar os desafios mais complexos dos seus negócios. Os mais de 200.000 profissionais da Deloitte empenham-se continuamente para serem o padrão de excelência. 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