Carlos Loureiro – Deloitte

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Financiamento das PME
Evolução fiscal e regulatória
Carlos Loureiro
28 de Novembro de 2014
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© 2014 Deloitte
Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Temas a discutir
• Abordagem da temática
• Financiamento bancário: Panaceia ou factor de restrição?
• As alternativas de financiamento
• Financiamento (lato sensu): Motor para o crescimento?
• Parceria estratégica para o crescimento  Procura-se
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Abordagem da temática – Evolução do crédito bancário
Redução de 23,5% nos últimos 5 anos
Evolução do Financiamento em Portugal
Valor (M€)
Evolução do peso do crédito
• Isentas de Imposto do Selo quando:
140.000
120.000
100.000
80.000
60.000
40.000
20.000
0
Habitação
JAN-2010
 Realizadas porConsumo
prazo inferior a 1 ano;
PME
 Exclusivamente destinadas à cobertura de carências de
Grandes empresas
tesouraria;
Exportadoras
ago-14
abr-14
dez-13
ago-13
abr-13
dez-12
abr-12
ago-12
dez-11
abr-11
ago-11
dez-10
abr-10
ago-10
dez-09
• Efectuadas por Sociedades de Capital de Risco às suas
participadas; ou
• Por quaisquer outras entidades em beneficio de sociedades por
Fonte: Séries históricas do Banco de Portugal, análise Deloitte
si dominadas, ou com participação superior SET-2014
a 10%, ou cujo valor
de aquisição não seja inferior a 5.000.000 €.
A par do crédito ao consumo, o financiamento das
PME registou a maior quebra no período
compreendido entre 2010 e Set 2014
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Tipos de financiamento
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
Financiamento bancário

Mercado de capitais (bolsas de valores)

Capital de Risco

Papel Comercial e Obrigações

Capital do accionista / Prestações suplementares

Empréstimos do accionista
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Financiamento Bancário – Regime regulatório
A evolução da regulação no sector financeiro europeu, assim como as alterações da
regulação nacional, demonstram uma maior proporcionalidade das exigências
regulamentares
Crise Financeira
(2008) e Crise da
Dívida Soberana
(2011)
• A crise financeira
realçou a
necessidade de
melhor regulação e
supervisão do
sector financeiro
• A crise das dívidas
soberanas em
2011 originou a
centralização das
regras para todos
os Estados
Membros
5
Proposta de
criação da
União Bancária
(2012)
• Na sequência
destas crises, os
Chefes de Estado
e Governo da U.E.
comprometeram-se
a avançar com a
criação de uma
União Bancária
• Foram definidos 4
pilares da U.B.,
destacando-se o
Pilar relativo ao
Mecanismo Único
de Supervisão
(SSM)
Criação do
Mecan. Único
de Supervisão
(2013)
• O SSM criou um
novo framework de
supervisão através
do qual o BCE
passou a ser a
entidade
responsável pela
supervisão dos
cerca de 130
bancos sistémicos
da U.E.
• Esta situação
originará uma
convergência de
práticas nos
maiores Bancos
Entrada em
vigor de
Basileia III
(2014)
• Com BIII procedeuse à harmonização
do conceito de
Instituição de
Crédito (ICs)
• No quadro
regulamentar de
BIII são
introduzidas regras
específicas
associadas ao
financiamento de
PME’s (slide
seguinte)
Alterações ao
Regime Geral das
Inst. Créd. e
Sociedades
Financeiras (2014)
• As sociedades
financeiras deixam
de ser equiparadas
a ICs e desta
forma os requisitos
de BIII deixam de
lhes ser aplicáveis
• O BdP poderá
optar por
estabelecer
requisitos
específicos para as
Sociedades
Financeiras que
poderão contribuir
para agilizar a sua
actuação
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Financiamento Bancário – Regime regulatório
Com a entrada em vigor das novas Regras de Consumo de Capital (quadro de Basileia
III) foram criados incentivos ao aumento do financiamento às PME
MOTIVAÇÕES
REGRAS
IMPACTO
6
1
2
3
• Na U.E. as PME desempenham um papel fundamental na promoção de
crescimento económico e na criação de emprego pelo que o crescimento da
U.E. dependerá em larga medida da disponibilidade de capital e de
financiamento às PME
• O montante limitado de fontes de financiamento alternativas tem vindo a
tornar as PME estabelecidas na U.E. cada vez mais sensíveis ao impacto
da crise bancária
• Ao ponderador de risco aplicado às PME será aplicado um factor de 0,7619 para
que as instituições de crédito possam aumentar a concessão de crédito às PME.
Esta poupança de Capital deverá ser utilizada com o objectivo exclusivo de
disponibilizar um fluxo de crédito adequado às PME estabelecidas na U.E.
• A canalização supra referida vai ser controlada pelo supervisor com base num
reporte trimestral que passará a ser obrigatório para as Instituições Financeiras
• Considerando o financiamento às PME à data de Dezembro de 2013, da
aplicação desta regra seriam obtidos os seguintes resultados:
Poupança de requisitos de
capital ≈ 1.000 M€
Aumento da disponibilidade
de crédito ≈ 23.000 M€
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Financiamento Bancário – Regime regulatório
A redução do Financiamento às PME resulta de diversos factores, nomeadamente das
Regras de Consumo de Capital que poderão ter privilegiado outros segmentos
CÁLCULO DE CAPITAL – STANDARD
CÁLCULO DE CAPITAL – AVANÇADO
Fonte: Regras do regulamento de Basileia II
O valor apresentado é um valor médio, sendo que este varia em função do
Rating/ Scoring de cada cliente. No caso das PME, o Rating depende de
diversas variáveis intrínsecas à Empresa resultantes da avaliação efectuada
pelo Banco, em particular de uma análise financeira e avaliação qualitativa
da empresa no contexto do mercado em que opera
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Financiamento Bancário – Regime fiscal
 Sujeito a Imposto do Selo nos termos da da Tabela Geral:
> sobre a utilização do financiamento (capital)
> sobre os juros bancários
 Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem
• Isentas de
Seloseguintes
quando: importâncias;
para formação do lucro tributável
atéImposto
à maiordodas
 Realizadas por prazo inferior a 1 ano;
•
€ 1 milhão;
•
30% EBITDA(1) ajustadotesouraria;
para efeitos fiscais.
 Exclusivamente destinadas à cobertura de carências de
• Efectuadas por Sociedades de Capital de Risco às suas
participadas; ou
• Por quaisquer outras entidades em beneficio de sociedades por
si dominadas, ou com participação superior a 10%, ou cujo valor
de aquisição não seja inferior a 5.000.000 €.
(1) O
regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para
2016 e (iv) 30% a partir de 2017.
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Mercado de capitais (bolsa)
Alternext – Mercado bolsista vocacionado para a participação de PME
Não tem um regime fiscal privilegiado
No passado, existiram incentivos aos investidores, designadamente
com a aplicação de taxas de tributação reduzidas sobre os dividendos
Necessidade de criação de incentivos fiscais com o objectivo de criar
uma verdadeira fonte de financiamento às PME?
Necessidade de criação de incentivos fiscais às próprias empresas?
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Capital de Risco
Investidores - Business Angels
Dedução à colecta de IRS, com o limite de 15% desta, de um montante
correspondente a 20% do valor investido por si ou pela sociedade unipessoal.
Aplicável a:
− Sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR
− Investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas
com potencial de crescimento, certificadas pelo programa COMPETE
− Investidores informais em capital de risco a título individual, certificados pelo
IAPMEI, no âmbito do programa FINICIA
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Capital de Risco
Investidores - Business Angels
 Mais-valias em micro e pequenas empresas
consideradas em apenas 50%
 Mais valias tributadas à taxa de tributação
autónoma de 28%
 Dividendos tributados por retenção na fonte
liberatória à taxa de 28%. Considerados em
apenas 50%, caso se opte pelo englobamento
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Sem benefícios fiscais
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Papel Comercial e Obrigações
 Limitações legais
 Não sujeito a Imposto do Selo
 Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem
para a formação do lucro tributável até à maior das seguintes importâncias:
•
€ 1 milhão
•
30% EBITDA(1) ajustado para efeitos fiscais
 Juros sujeitos a retenção na fonte a uma taxa liberatória de 28% (pessoas
singulares) e por conta do IRC à taxa de 25% (pessoas colectivas), com excepção
das entidades isentas e entidades não residentes
Sem benefícios fiscais
(1) O
regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para
2016 e (iv) 30% a partir de 2017
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Capital e prestações suplementares do accionista
Investidores
 Mais-valias em micro e pequenas empresas consideradas em apenas 50%
 Mais valias tributadas à taxa de tributação autónoma de 28%
 Dividendos tributados por retenção na fonte liberatória à taxa de 28%.
Considerados em apenas 50%, caso se opte pelo englobamento
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Capital e prestações suplementares do accionista
Sociedade (PME)
 Remuneração convencional do capital social - 5% de dedução, para efeitos
de determinação do lucro tributável, das entradas que sejam realizadas em
dinheiro
 Dedução de lucros retidos e reinvestidos - Dedução à colecta de 10% dos
lucros retidos que sejam reinvestidos no prazo de 2 anos em aplicações
relevantes, até um máximo de 25% da colecta e 5 M€ de reinvestimento
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Empréstimos do accionista
Investidores
 Juros sujeitos a retenção na fonte a uma taxa liberatória de 28% (pessoas
singulares)
 Manifestações de fortuna: Suprimentos e empréstimos de valor igual ou superior
a € 50.000 dão lugar a uma avaliação indirecta da matéria colectável quando os
rendimentos declarados sejam inferiores a 35% do valor do empréstimo
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Empréstimos do accionista
Sociedade
 Isenção de Imposto do Selo  suprimentos e empréstimos a curto prazo
exclusivamente destinados a carências de tesouraria
 Limitação da dedutibilidade fiscal dos encargos financeiros, os quais concorrem
para a formação do lucro tributável até à maior das seguintes importâncias:
•
€ 1 milhão
•
30% EBITDA(1) ajustado para efeitos fiscais
 Taxa de juro limitada para efeitos fiscais à Euribor a 12 meses acrescida de um
spread de 6%. Esta regra não é aplicável quando estejamos no âmbito do regime de
preços de transferência, caso em que terão que ser respeitadas condições de
mercado
(1) O
regime transitório prevê uma aplicação progressiva desta taxa: (i) 60% para 2014; (ii) 50% para 2015; (iii) 40% para
2016 e (iv) 30% a partir de 2017
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Financiamento a PME – Evolução fiscal e regulatória
Notas finais
• Necessidade de criar condições para o financiamento das PME
• O financiamento bancário não vai resolver todas as necessidades
• É crítico incentivar fontes alternativas de financiamento para as PME
• As políticas públicas e as iniciativas regulatórias têm um papel a
desempenhar, mas as PME têm que assumir as suas responsabilidades
neste processo
• Sendo desejável a criação de incentivos ao nível dos diversos
instrumentos de financiamento das PME, deve exigir-se pelo menos que
não existam obstáculos e factores negativos de competitividade para o
nosso tecido empresarial
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entidades da sua rede de firmas membro e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das firmas membro da sua rede são entidades legais
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