1 - A Secretaria Municipal de Educação, como articuladora das políticas educacionais do município, convidará, mediante ofício, dois representantes, titular e suplente, do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, dos sindicatos vinculados à educação, da Comissão de Educação da Câmara Municipal, das universidades locais, entre outros, para participarem da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, prevista na Lei do PME. 2 - Publicação da instituição da Comissão no Diário Oficial do Município mediante ato do Prefeito e da Secretaria Municipal de Educação. (Modelos Decreto e Resoluções sobre Comissão do PEE-MS). 3 - Na primeira reunião da Comissão devem ser escolhidos: um coordenador e um coordenador-adjunto, uma pessoa para elaborar a ata e fazer a lista de presença. 4 - Reuniões da Comissão com pautas definidas como: planejamento para 2015; divisão do grupo (e subgrupos) por metas do PME, com coordenador(a) escolhido(a); levantamento dos prazos das estratégias de cada meta; seleção dos sites de pesquisa (IBGE, INEP, Censo Escolar, Qedu, Observatório do PNE, Simec, entre outros) discussão sobre quais informações e dados pesquisar nos sites; criação de um site gratuito que possa armazenar os dados e informações coletados (sites.google); escolha de pessoas que sejam responsáveis pelo armazenamento dos dados no site; estabelecer um calendário fixo de reuniões mensais para discussão dos dados coletados; alinhar sempre as metas e estratégias do PME com as do PEE e do PNE; atuar de forma articulada e colaborativa com a Comissão de Monitoramento do PEE-MS. 5 - Apresentação do site do GT Observatório do PEE - MS https://sites.google.com/site/gtobservatoriodopeems/ Esse é o ambiente de trabalho do GT, criado pelo Fórum Estadual de Educação. Nesse site estão disponíveis em Links úteis os endereços dos sites de pesquisa acima mencionados. A plataforma oficial do Observatório do Plano Estadual de Educação está em construção. (Power Point do protótipo) 6-