Termo de Referência

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
1.
1.1.
OBJETO
Aquisição de produtos de informática, conforme especificações e quantitativos a
seguir discriminados.
2.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Lote 1
Item
1
Produto
Red Hat Enterprise Linux
ES (v.4 Standard for x86,
AMD64, Intel EM64T)
Quantidade
10
Especificação
Suporte para até 2 processadores;
Suporte para até 8 GB de memória RAM;
Ser totalmente “Open Source”;
Contar com uma lista de certificação de compatibilidade de software e de
hardware;
 Contar com um serviço de atualizações, patches e upgrades via internet,
com possibilidades de fazê-lo nos modos hosted (maquina direta) e
Proxy (com um servidor Proxy);
 Possuir a facilidade de gerenciar vários sistemas (management module),
permitindo que vários administradores trabalhem a interface gráfica com
grande quantidade de servidores para a atualização de pacotes,
podendo definir grupos e permissões sobre eles;
 capacidade de rollback de atualizações, e instalação automatizada
baseada em configurações existentes;
 Possuir segurança adicional em nível de kernel incorporada na
distribuição;
 Compatibilidade com GFS / Application Server / Cluster Suíte;
 Possibilidade de migrar livremente de versão durante o tempo da
subscrição, sem ônus adicional;
SUPORTE E CARACTERÍSTICAS DA SUBSCRIÇÃO
A Subscrição terá validade de 01 (hum) ano, período em que vigorarão as
especificações de suporte que seguem:
 O produto deverá vir com suas respectivas mídias digitais
(CDs) com o software e documentação completos;
 Documentação impressa sobre instalação do produto;
 Acesso aos ISO´s de SO, fontes e documentação;
 Disponibilidade de atualizações via download ou módulo de
acesso direto Web;
 Suporte via Web com cobertura 24x7 e com tempo de
resposta de 2 (dois dias úteis);
 Suporte via telefone com cobertura 9x5 e com tempo de
resposta de 4 (quatro) horas.




Lote 2
Item
1
Produto
Anti-vírus corporativo na
modalidade
Client-server Com
gerenciamento
centralizado.
Quantidade
1000
Especificação

Suporte ao Windows 2000, 2003 e XP;

Proteção anti-spyware em tempo real para todas as versões de
sistemas operacionais suportados;

Firewall incluso com possibilidade de configuração de políticas de
restrição de acordo com o grupo de estações de trabalho;
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
Instalação remota nas estações de trabalho;
Instalação do Antivírus e Personal Firewall em um único instalador.
Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e do
“scan engine” e da versão do programa;
Atualização automática deve permitir configuração de hora, dia,
semana, mês e ainda em horários definidos.
Atualização automática deve permitir conexão através de serviço de
proxy padrão SOCKs, ou HTTP/FTP
Possuir processo para a desinstalação automática do sistema
antivírus existente no equipamento;
Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de
remoção de vírus;
Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real;
Emissão de alerta, com notificação automática ao administrador, em
caso de epidemia de vírus;
Envio e armazenamento no servidor de log de ocorrência de vírus,
com no mínimo os seguintes dados: Nome do Vírus; Nome do
arquivo infectado; Data e hora da detecção; Tipo de detecção
(manual, tempo real, agendado); Nome da máquina e número de IP;
Ação realizada;
Ferramenta integrada ao cliente antivírus que execute scan no
protocolo POP3 com suporte a Outlook Express 5.0, 5.5, 6.0,
Microsoft Outlook 2000, 2002 e 2003;
Proteção contra desinstalação não autorizada do produto e proteção
contra remoção do módulo residente em memória através de senhas
distintas;
Fornecimento de vacina para novos vírus num prazo máximo de 24
horas a partir do acionamento ao fornecedor;
“Roll-back” da biblioteca de vírus;
Instalação sem reinicialização da estação de trabalho;
A solução de antivírus na estação de trabalho deve possuir
ferramenta de resolução de problemas;
Suporte a agente de atualização para clientes móveis a partir do site
do fabricante;
Agrupamento das estações de trabalho por domínio, com capacidade
de configuração específica para cada domínio;
Atualização e mudanças de configuração em tempo real através do
protocolo HTTP;
Ferramenta para auto-reparação de danos causados por vírus do tipo
“Trojans”.
Permitir política de controle de epidemias;
Armazenamento de log de ocorrência de virus local e no servidor;
Exportar o log para formatos texto, HTML e CSV;
Rastreamento de arquivos compactados no formato PKZIP,
ZIP2EXE, LZEXE, ARJ, LZH, PKLITE e Microsoft Compress, no
mínimo em 10 níveis de compactação;
Permitir agendamento de “scan” de forma centralizada e sem
intervenção do usuário para todas as estações de trabalho.
Possuir capacidade para bloquear acesso às pastas compartilhadas
na estação de trabalho, em caso de epidemia, e após o termino da
epidemia restaurar as configurações originais.
Possuir capacidade para bloquear portas TCP e UDP comuns e
especificas na estação de trabalho, em caso de epidemia, e após o
termino da epidemia, restaurar as configurações originais.
Gerenciamento da Solução
Suporte para Microsoft Internet Explorer
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Possuir comunicação segura padrão SSL entre todos os servidores
que possuem solução de antivírus;
Permitir criação de usuário e com diferentes níveis de acesso;
Permitir criação de diversos usuários para gerenciamento e com
diferentes níveis de acesso
Atualizar e implementar políticas de segurança para toda a solução,
de forma automática e ou manual, em caso de epidemia, restaurando
as configurações originais ao fim da epidemia.
Permitir criar relatórios agendados sobre o status de toda a solução.
Permitir o envio de relatórios por e-mail (importante colocar os
formatos html, pdf, activex),
Permitir criar planos de distribuição das atualizações.
Ter um serviço de verificação remoto, manual e agendado, que
detecte e remova danos causados por vírus do tipo “Trojan Horse”.
Centralização de logs.
Treinamento, instalação e outras considerações
Tempo de Atendimento máximo de 4 horas após abertura de
chamado em regime 8x5;
Garantia on-site, suporte e direito a atualizações do sistema por 1
(um) ano;
Possuir em seu quadro técnico, pelo menos 01 (um) técnico
certificado na solução de antivírus do fabricante, com comprovação
através de certificado fornecido pelo fabricante por cópia autenticada;
Todos os softwares devem possuir as mídias CD de instalação, com
os respectivos manuais originais do fabricante, impressos ou em
mídia de CD.
Lote 3
Item
1
2
3
4
5
6
Produto
BAB r11.5 for Windows - Multi-Language.
BAB r11.5 for Windows Agent for Microsoft SQL
BAB r11.5 Agent for Open Files
BAB r11.5 Client agent for Windows
BAB r11.5 Client Agent for Linux
BAB r11.5 Client Agent for Unix
3.
3.1.
PRAZO DE ENTREGA
Máximo de 45 (Quarenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do
contrato;
4.
4.1.
GARANTIA MÍNIMA
Possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, com atendimento técnico nas
dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória-ES, a contar da
data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.
5.1.
LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:
A entrega deverá ocorrer no horário de 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, e em um dos endereços abaixo, a ser negociado com a SERED:
Edifício Sede da JUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Espírito Santo, à Rua
São Francisco 52, Cidade Alta, Vitória-ES.
Ed. Jerônimo Monteiro, localizado na Av. Getúlio Vargas, 595, Centro,
Vitória-ES.
Quantidade
5
5
5
20
30
10
3
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6.
CONDIÇOES DE RECEBIMENTO
6.1. Os produtos serão recebidos pela Seção de Redes de Computadores – SERED
ou por Comissão de Recebimento de Bens, no horário de 13 às 18 horas, de
segunda a sexta, exceto feriados;
6.2. No ato da entrega, a Seção responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota
Fiscal;
6.3. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Seção
responsável, e constará das seguintes fases:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas
exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
c) Colocação do produto em funcionamento.
6.4. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis.
6.5. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento
do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por
outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a
contar da data de realização da inspeção;
6.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as
especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela
CONTRATADA, a Seção responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO;
6.7. A CONTRATADA dará Treinamento através de profissional certificado pelo
Fabricante para ao menos 2 técnicos da SERED;
6.8. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos
estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
7.
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
7.5.
SERVIÇOS DE GARANTIA
O PERÍODO DE GARANTIA será aquele oferecido pela CONTRATADA em sua
Proposta Comercial, observado o prazo mínimo exigido neste TERMO DE
REFERÊNCIA;
O inicio do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO
DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados
como PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL;
Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto
apresente mais de 3 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não,
deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas
características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos
estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
A CONTRATADA, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de manutenção
total durante todo o PERÍODO DE GARANTIA nas instalações da Seção
Judiciária do Espírito Santo, à Rua São Francisco, 52, Cidade Alta, Vitória, ES,
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7.6.
7.7.
7.8.
7.9.
7.10.
7.11.
7.12.
7.13.
8.
exceto nos casos em que, comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em
laboratório próprio;
O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE
no PERÍODO DE GARANTIA, será de acordo com o descrito no subitem 2 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, contados a partir da data/hora da sua solicitação;
O prazo para recuperação do produto, nos casos em que o mesmo possa ser
realizado na Sede da CONTRATANTE, será de acordo com o descrito no
subitem 2 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, contados da data/hora da primeira
visita técnica realizada pela CONTRATADA;
O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que o mesmo,
comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da
CONTRATADA, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua
remoção;
Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e
condições previstas nos itens 7.7 e 7.8, a CONTRATADA fica obrigada a
substituir os mesmos, por backup, com as mesmas características e em
perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no produto original
seja solucionado e o mesmo devolvido. Neste caso, a CONTRATADA terá o
prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do
produto original, em perfeito funcionamento, ou outro completamente novo com
as mesmas características;
A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso
de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais
existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de
evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o
produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente
tecnologicamente equivalente ou superior;
Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção
deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o
CONTRATO;
Os chamados técnicos serão sempre realizados pela SERED diretamente à
CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá
tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado
junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui
estabelecidos;
Toda e qualquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE
GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus
componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a
responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua
guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com
quaisquer danos.
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
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SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
8.1
A licitante vencedora deverá, como condição para a assinatura do CONTRATO,
apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do preço total do lote a ser
contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei
nº 8.666 de 21/06/1993.
9.
9.1
PROPOSTA ESCRITA
Entre outras exigências do edital, a licitante classificada em primeiro lugar após a
fase de lances/negociação deverá apresentar:
9.1.1Junto a proposta de preços, um site ou outra forma de como irá prestar
informações técnicas e download de drives, novas versões de Bios e
atualizações de software;
9.1.2 Preço unitário dos itens de cada lote.
10.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)
10.1 A licitante, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar
como qualificação técnica, os seguintes documentos:
10.1.2Declaração (em conformidade com os modelos sugeridos no ANEXO I-A ou I-B)
de que, quando da assinatura do contrato, que está apta a comercializar os
produtos ofertados;
10.1.3Possuir em seu quadro técnico, pelo menos 01 (um) técnico certificado na
solução de antivírus do fabricante, com comprovação através de certificado
fornecido pelo fabricante por cópia autenticada (somente para o lote 2);
10.1.4 Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por empresas públicas ou
privadas, comprovando que tenha prestado serviços de implantação do produto
antivírus ofertado, em ambientes de rede com no mínimo 500 pontos(somente
para o lote 2).
10.2 A licitante vencedora, na época de assinatura do CONTRATO, deverá
comprovar o vínculo contratual entre ela e a assistência técnica indicada.
11.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O registro de preços em questão terá validade de 01 (um) ano.
Magno Bortolini Cardoso
Supervisor da Seção de Suporte
Técnico de Informática
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SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO I-A
MODELO DE DECLARACÃO DE RESPONSABILIDADE
(só deve ser apresentado por proponente que se enquadre na categoria de Fabricante, Distribuidor,
Representante ou Revenda Autorizada COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRÓPRIA)
(papel timbrado DO LICITANTE)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação no(a) ...(INDICAR A MODALIDADE E O N.o DA LICITAÇÃO) ...,
da JUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Espírito Santo, que estamos aptos a comercializar os produtos a
seguir descritos, e que teremos estrutura técnica instalada na Região denominada GRANDE VITÓRIA, à
época da assinatura do TERMO CONTRATUAL, para prestar os serviços de assistência relativos ao período
de GARANTIA dos mesmos, conforme' Especificações, nos casos em que, comprovada mente, o mesmo
deva ser reparado em nosso laboratório. Nos demais casos, o produto será reparado na Sede da Seção
Judiciária do Espírito Santo, à Rua São Francisco, 52, Cidade Alta, VitóriaES.
Declaramos ainda que, quando da assinatura do TERMO CONTRATUAL, forneceremos o endereço,
telefone, fax e pessoa para contato.
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS
PRODUTOS
MARCA DO PRODUTO
NOME DO PRODUTO
*
* Aos produtos que tiverem HCL deverá constar o nome do produto registrado na Microsoft.
.. ...... (Localidade).. ..,. ....... de ........................ de .......
(Assinatura do) Representante(s) Legal(is) da empresa licitante does) produto(s), (com identificação do)
nome(s) completo(s), cargo(s), endereço(s), fax e telefone(s) de contato).
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SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO I-B
MODELO DE DECLARACÃO DE RESPONSABILIDADE
(só deve ser apresentado por proponente que se enquadre na categoria de Fabricante, Distribuidor,
Representante ou Revenda Autorizada COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA TERCEIRIZADA)
(papel timbrado DO LICITANTE)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação no(a) ...(INDICAR A MODALIDADE E O N.º DA LICITAÇÃO) ...,
da JUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Espírito Santo, que estamos aptos a comercializar os produtos
a seguir descritos, e que indicaremos, à época de assinatura do TERMO CONTRATUAL, empresa sediada na
região denominada GRANDE VITÓRIA, com estrutura técnica adequada para prestar os serviços de
assistência relativos ao período de garantia dos mesmos, conforme Especificações, nos casos em que,
comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em laboratório próprio. Nos demais casos, a empresa
indicada efetuará a manutenção dos produtos na Sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, à Rua São
Francisco, 52, Cidade Alta, Vitória-ES.
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS
PRODUTOS
MARCA DO PRODUTO
NOME DO PRODUTO
*
* Aos produtos que tiverem HCL deverá constar o nome do produto registrado na Microsoft.
Declaramos ainda que, quando da assinatura do TERMO CONTRATUAL, forneceremos o endereço,
telefone, fax e pessoa para contato da referida empresa, bem como comprovaremos o vínculo exigido com a
empresa de assistência técnica indicada.
Caso a empresa a ser indicada para a assistência técnica deixe de atender às solicitações efetuadas pela
JUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Espírito Santo, durante o período de garantia mencionado em
nossa Proposta Comercial, responsabilizamo-nos pela garantia técnica total e integral dos produtos
oferecidos.
...............(Localidade)....... .,.........de........................de ............
(Assinatura do) Representante(s) Legal(is) da empresa licitante does) produto(s), (com identificação do)
nome(s) completo(s), cargo(s), endereço(s), fax e telefone(s) de contato) .
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