Plano de Aula: 1 - DIREITO E SOCIEDADE

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Plano de Aula: 1 - DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO
SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Título
1 - DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO
Tema
DIREITO POSITIVO E SOCIEDADE: A SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA NO CAMPO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
Objetivo
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Apresentar o Plano de Ensino e o Mapa Conceitual da disciplina;
Compreender a importância da disciplina no rol das Ciências Sociais e para o aprimoramento do Direito;
Compreender o caráter analítico e reflexivo da disciplina, voltado à produção de uma Sociologia sobre o Direito e o Poder Judiciário no Brasil;
Mostrar a importância, para a sociedade e para o mercado, de uma formação profissional pautada nessas características;
Apontar conexões e distinções da Sociologia Jurídica e Judiciária com outras disciplinas do curso, especialmente Fundamentos de Sociologia e
Antropologia, Ciência do Direito, Ciência Política, Filosofia Jurídica e História do Direito;

Compreender os propósitos e a forma de utilização da metodologia do caso concreto.
Estrutura do Conteúdo
1 - Importância do estudo das Ciências Sociais e da Sociologia Jurídica e Judiciária em particular. Conceitos básicos: contribuição da disciplina
para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito.
2 - Autonomia científica e didática da Sociologia Jurídica e Judiciária e suas relações com outras Ciências Sociais. Conceitos básicos: objeto de
estudo, metodologia e finalidades da disciplina. Contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo,
criativo e crítico do Direito.
Indicação bibliográfica: SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica.
São Paulo: Saraiva, 2009. Capítulo recomendado: A Sociologia diante do Direito.
Aplicação Pratica Teorica
CASO 1
A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a
presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica
nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta:
“Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível
interpretar a lei de forma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem
ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida.
Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com
temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante
preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à
vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades
básicas dos cidadãos”. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU
04/09/00, p.121).
A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia
Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.
CASO 2
O Direito está inserido no campo das ciências sociais e, geralmente, não comporta
apenas uma única interpretação acerca dos fatos analisados. Por isso, são
construídas correntes doutrinárias e jurisprudenciais
diversas, conquanto
correlacionadas ao mesmo assunto. O Tribunal de Justiça do RJ, por exemplo, com
relação aos pedidos judiciais de fornecimento de fraldas descartáveis para
pacientes do SUS apresenta as seguintes posições:
“SAÚDE PÚBLICA. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO
GRATUIO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PELA MUNICIPALIDADE. (...) Não obstante
a fralda descartável não possa ser considerada medicamento, trata-se, in casu, de
produto essencial para tratamento do Demandante (...). Portadores de deficiência
mental, com sério atraso no desenvolvimento, decerto necessitam utilizar esse
produto, não somente para manutenção de sua indispensável higiene pessoal,
como também para fins de prevenção contra outras doenças.”(AC 2006.001.45195,
Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Suimei Meira Cavalieri. Julgam.: 12/09/06)
“FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À PACIENTE CARENTE
ECONOMICAMENTE,
PORTADORA
DE
ESPINHA
BÍFIDA
DO
TIPO
MIELOMENINGOCELE.(...) São responsáveis solidariamente o Estado e o Município
pelo fornecimento de medicamentos. Inclusão de fraldas descartáveis no pedido de
medicação. Fornecimento não considerado essencial no tratamento de saúde.
Exclusão. (...) Embora triste a situação da autora, não se pode exigir do Estado
além daquilo que está obrigado e, no caso concreto, não pode o fornecimento
gratuito de fraldas ser considerado essencial ao quadro clínico da autora, quando se
sabe que podem ser substituídas por fraldas comuns, de uso comum por este Brasil
afora.” (AC 2006.001.17270, Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Maria Henriqueta
Lobo. Julgam.: 02/05/06).
a)
Relacione estes casos ao seguinte comentário de Cavalieri Filho
(CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir
norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”.
b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie qual
duas sentenças melhor atende seus preceitos.
c) Na observância deste artigo, de que forma a Sociologia Jurídica e
Judiciária se faz presente?
QUESTÃO OBJETIVA
Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos
julgados dos nossos tribunais, podemos concluir que:
I.
II.
III.
IV.
V.
é desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social,
para não ficar sujeito a transformações econômicas, políticas, culturais,
religiosas e tecnológicas;
o jurista por vezes deve se omitir diante de determinados assuntos e
contendas sociais, para resguardar sua imagem;
o jurista deve ser capaz de realizar uma análise da realidade social, com
embasamento científico, que lhe proporcione uma aplicação equânime do
Direito;
a produção do Direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídicodogmático, isento de valores pessoais e sem influência de outras áreas
científicas;
a participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do
Direito de forma mais adequada aos anseios da sociedade.
Estão corretas as alternativas:
a)
b)
c)
d)
e)
I, II e III;
II, III e V;
III e IV;
III e V;
I, III e IV.
Anexos
Caso Concreto - Aula 1.docx
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