Plano de Aula: 1 - DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA Título 1 - DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO Tema DIREITO POSITIVO E SOCIEDADE: A SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA NO CAMPO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS Objetivo · · · · · Apresentar o Plano de Ensino e o Mapa Conceitual da disciplina; Compreender a importância da disciplina no rol das Ciências Sociais e para o aprimoramento do Direito; Compreender o caráter analítico e reflexivo da disciplina, voltado à produção de uma Sociologia sobre o Direito e o Poder Judiciário no Brasil; Mostrar a importância, para a sociedade e para o mercado, de uma formação profissional pautada nessas características; Apontar conexões e distinções da Sociologia Jurídica e Judiciária com outras disciplinas do curso, especialmente Fundamentos de Sociologia e Antropologia, Ciência do Direito, Ciência Política, Filosofia Jurídica e História do Direito; Compreender os propósitos e a forma de utilização da metodologia do caso concreto. Estrutura do Conteúdo 1 - Importância do estudo das Ciências Sociais e da Sociologia Jurídica e Judiciária em particular. Conceitos básicos: contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito. 2 - Autonomia científica e didática da Sociologia Jurídica e Judiciária e suas relações com outras Ciências Sociais. Conceitos básicos: objeto de estudo, metodologia e finalidades da disciplina. Contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito. Indicação bibliográfica: SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009. Capítulo recomendado: A Sociologia diante do Direito. Aplicação Pratica Teorica CASO 1 A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei de forma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos”. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito. CASO 2 O Direito está inserido no campo das ciências sociais e, geralmente, não comporta apenas uma única interpretação acerca dos fatos analisados. Por isso, são construídas correntes doutrinárias e jurisprudenciais diversas, conquanto correlacionadas ao mesmo assunto. O Tribunal de Justiça do RJ, por exemplo, com relação aos pedidos judiciais de fornecimento de fraldas descartáveis para pacientes do SUS apresenta as seguintes posições: “SAÚDE PÚBLICA. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO GRATUIO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PELA MUNICIPALIDADE. (...) Não obstante a fralda descartável não possa ser considerada medicamento, trata-se, in casu, de produto essencial para tratamento do Demandante (...). Portadores de deficiência mental, com sério atraso no desenvolvimento, decerto necessitam utilizar esse produto, não somente para manutenção de sua indispensável higiene pessoal, como também para fins de prevenção contra outras doenças.”(AC 2006.001.45195, Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Suimei Meira Cavalieri. Julgam.: 12/09/06) “FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À PACIENTE CARENTE ECONOMICAMENTE, PORTADORA DE ESPINHA BÍFIDA DO TIPO MIELOMENINGOCELE.(...) São responsáveis solidariamente o Estado e o Município pelo fornecimento de medicamentos. Inclusão de fraldas descartáveis no pedido de medicação. Fornecimento não considerado essencial no tratamento de saúde. Exclusão. (...) Embora triste a situação da autora, não se pode exigir do Estado além daquilo que está obrigado e, no caso concreto, não pode o fornecimento gratuito de fraldas ser considerado essencial ao quadro clínico da autora, quando se sabe que podem ser substituídas por fraldas comuns, de uso comum por este Brasil afora.” (AC 2006.001.17270, Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Maria Henriqueta Lobo. Julgam.: 02/05/06). a) Relacione estes casos ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”. b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie qual duas sentenças melhor atende seus preceitos. c) Na observância deste artigo, de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente? QUESTÃO OBJETIVA Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos julgados dos nossos tribunais, podemos concluir que: I. II. III. IV. V. é desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social, para não ficar sujeito a transformações econômicas, políticas, culturais, religiosas e tecnológicas; o jurista por vezes deve se omitir diante de determinados assuntos e contendas sociais, para resguardar sua imagem; o jurista deve ser capaz de realizar uma análise da realidade social, com embasamento científico, que lhe proporcione uma aplicação equânime do Direito; a produção do Direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídicodogmático, isento de valores pessoais e sem influência de outras áreas científicas; a participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do Direito de forma mais adequada aos anseios da sociedade. Estão corretas as alternativas: a) b) c) d) e) I, II e III; II, III e V; III e IV; III e V; I, III e IV. Anexos Caso Concreto - Aula 1.docx