DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE AULA 1 (21/05/13) Prezado(a) aluno(a), Meu nome é Armando Mercadante. Sou Procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para concursos públicos, além de ser autor dos livros “Direito Administrativo – vol. 3 – coleção informativos comentados” e “Coleção CESPE Questões Comentadas – Direito Administrativo”, ambos publicados pela editora JusPODIVM. Para aqueles que não me conhecem, adoto um estilo de aula bem objetivo, buscando redigir textos sem excessos, elaborados apenas com o que de fato interessa para você que precisa conciliar tempo com muita matéria. As aulas terão em média 50 páginas, nas quais adotarei como referência o conteúdo programático constante do atual concurso do MINISTÉRIO DAS CIDADES para o cargo de Agente Administrativo, que será promovido pelo Instituto CETRO, focando teoria, jurisprudência e questões de provas. O presente curso será desenvolvido de acordo com o seguinte cronograma: AULA 1 1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. AULA 2 2. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies, invalidação, anulação e revogação. AULA 3 3. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 4. Poderes administrativos: hierárquico, vinculado, discricionário, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5. Uso e abuso do poder. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 1 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE AULA 4 6. Controle e responsabilização administrativo, judicial e legislativo. da administração: controles 7. Responsabilidade civil do Estado. Desejo-lhe muita sorte e espero que faça um ótimo proveito do curso. Grande abraço! Armando Mercadante [email protected] Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 2 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE PONTO 1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1.1. CENTRALIZAÇÃO, DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO E Quando União, Estados, DF e Municípios, exercem suas atividades diretamente, ou seja, por meio de seus órgãos e de seus agentes públicos, temos a chamada centralização. Portanto, a atuação da Delegacia da Receita Federal do Brasil, que é órgão federal, corresponde à centralização administrativa, o mesmo ocorrendo com o Departamento da Polícia Federal ou a Receita Federal do Brasil, ambos órgãos federais. Diferentemente, quando União, Estados, DF e Municípios transferem para outras pessoas competência para execução de suas atividades, temos a chamada descentralização administrativa. Dessa forma, a atuação da ANVISA, por exemplo, que é autarquia federal integrante da administração indireta, bem como das concessionárias e das permissionárias de serviços públicos, que são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da administração indireta, correspondem à descentralização administrativa. Em resumo... Centralização ocorre quando a atividade é desempenhada diretamente pela administração direta. É o serviço executado, por exemplo, pelo Departamento da Polícia Federal (órgão da União) ou pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (órgão do Estado de Minas Gerais). Descentralização ocorre quando a atividade é transferida pela administração direta para entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou para concessionários e permissionários de serviços públicos. É o serviço executado, por exemplo, pelo INSS (autarquia federal), pelas concessionárias de telefonia (OI, VIVO ...) ou pelas permissionárias de transporte municipal (provavelmente na sua cidade o transporte urbano é realizado por empresas permissionárias). Prosseguindo... Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 3 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Porém, há duas formas de descentralização administrativa: descentralização legal e descentralização negocial. Em seu estudo vincule descentralização legal à administração indireta e descentralização negocial às concessionárias e às permissionárias de serviços públicos. A descentralização legal, também denominada de descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou outorga (guarde principalmente esse nome), ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para as pessoas jurídicas por ele criadas (autarquias e fundações públicas de direito público) ou cuja criação foi por ele autorizada (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). Importante destacar que também integram a administração indireta as agências reguladoras (são autarquias ou fundações públicas com regime especial), agências executivas (autarquias ou fundações públicas que formalizam contrato de gestão com o Poder Público) e associações públicas (autarquias). Para ficar mais fácil o entendimento, pense que na descentralização legal o ente federado transfere a titularidade e a execução de determinada atividade para entidade integrante da administração indireta. Dessa forma, o INSS, que é uma autarquia, exerce as atividades que recebeu da União como titular, uma vez que a descentralização legal implica na transferência da titularidade e da execução da atividade. Analisaremos agora a descentralização negocial, que também é denominada de descentralização por colaboração ou delegação (atenção para essa última expressão). Diferentemente do que ocorre na descentralização legal, na descentralização negocial a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 4 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Dessa forma, concessionárias e permissionárias recebem competência para a execução de serviços públicos, porém, a titularidade permanece com o ente público concedente. Todas as vezes que você pensar em descentralização deve pensar em duas pessoas. Um ente federado transferindo competências para outra pessoa integrante da administração indireta ou para concessionárias/permissionárias de serviços públicos. Aqui é preciso chamar sua atenção para o fato de que todas as entidades da administração indireta são pessoas jurídicas. Da mesma forma, as concessionárias obrigatoriamente são pessoas jurídicas. Já as permissionárias podem ser pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Creio que a essa altura você já está firme na distinção entre centralização e descentralização. Vamos então estudar a desconcentração administrativa... Se descentralização envolve a transferência de competência entre pessoas, a desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentre os vários órgãos que integram as pessoas jurídicas. Dessa forma, adotando-se como referência a pessoa jurídica INSS, a distribuição de competências entre seus órgãos - Gerências Executivas, Postos de Atendimento, Corregedoria, Diretorias e etc – corresponde à desconcentração administrativa. 1.2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA O Decreto-lei nº 200/67 que dentre outras providências dispôs sobre a organização da Administração Federal e estabeleceu diretrizes para a Reforma Administrativa, em seu art. 4º assim dividiu a Administração Federal: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 5 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE c) Sociedades de Economia Mista; e d) Fundações públicas1. É certo que o referido decreto-lei tem aplicação restrita à Administração Pública federal, o que não significa que as entidades acima citadas não integrem também a administração indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Desta forma, existem autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O quadro abaixo indica a composição das Administrações Direta e Indireta: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgãos da União Órgãos dos Estados Órgãos do Distrito Federal Órgãos dos Municípios ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias Fundações públicas de direito público Fundações públicas de direito privado Empresas públicas Sociedades de economia mista União, Estados, Distrito Federal e Municípios são chamados de entes federados ou pessoas políticas, ao passo que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta são denominadas de entidades administrativas. Todos os componentes da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Além desses nomes listados como componentes da Administração Indireta, outras pessoas jurídicas também a integram, mas não com natureza jurídica diferente das apresentadas, pois serão espécies de autarquias e/ou de fundações públicas, dependendo do caso. São as seguintes entidades: agências reguladoras, agências executivas e associações públicas. 1 Relativamente às fundações públicas, é interessante destacar desde já que atualmente prevalece a posição que admite a existência de duas espécies: fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 6 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE As agências reguladoras até então foram criadas no Brasil com a natureza de autarquias em regime especial (o que não impede que possam ser criadas com outra natureza jurídica, como fundações públicas, por exemplo), enquanto as executivas podem ser autarquias ou fundações públicas que firme com o Poder Público contrato de gestão e possuam plano estratégico. Já as associações públicas são constituídas com a forma jurídica de autarquias. Importante frisar, apesar de não ser objeto de estudo desse curso, que as pessoas jurídicas componentes do terceiro setor, as chamadas paraestatais, não integram a Administração Pública. São elas: organizações sociais, entidades de apoio, sociedades civis de interesse privado e serviços sociais autônomos. A administração indireta está presente em todos os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), conforme se depreende do caput do art. 37 da CF: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”. As entidades da Administração Indireta estão vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada a sua principal atividade. Por exemplo, a autarquia Instituto Nacional do Seguro Social – INSS está vinculada ao Ministério da Previdência Social. Esta vinculação é denominada supervisão ministerial, tutela ou controle finalístico. Dessa forma, o controle das pessoas administrativas caberá ao ministério a que estiverem vinculadas e se materializará sob a forma de supervisão, sem prejuízo da utilização de outros instrumentos de controle previstos na CF 88. Apesar da previsão deste controle, é preciso destacar que não há hierarquia entre as pessoas integrantes da administração direta e as da administração indireta. A hierarquia não se faz presente na descentralização, mas sim na desconcentração, institutos que já foram objeto de estudos. Além disso, vale ressaltar que as pessoas administrativas não integram a estrutura orgânica da Administração Direta. Assim sendo, a Caixa Econômica Federal (pessoa administrativa), que é uma empresa pública federal, não integra a estrutura orgânica da União. Diferentemente, a Receita Federal do Brasil, que é um órgão federal, é integrante da estrutura orgânica da União. A expressão estrutura orgânica está associada a órgãos e não a pessoas jurídicas. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 7 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Por fim, cumpre informar que nem toda sociedade em que o Estado tenha participação acionária integra a administração indireta, significando dizer que o Estado de Minas Gerais pode adquirir ações de empresas, sem que estas passem a integrar a administração indireta mineira. 1.3. ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A partir desse ponto, iremos estudar cada um das entidades integrantes da administração indireta. - AUTARQUIAS 1) Exemplos: INSS, INCRA, CADE, CVM, IBAMA, Banco Central do Brasil, ANATEL, CVI e Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas, como Conselho de Medicina, Conselho de Odontologia etc. (exceto OAB, conforme entendimento do STF - ADI nº 1.717-DF) 2) Natureza jurídica: Possuem personalidade jurídica de direito público interno (art. 41, IV, Código Civil), podendo ser federais, estaduais, distritais ou municipais. 3) Criação: Criada por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, CF. 4) Momento da aquisição da personalidade jurídica: A regra prevista no art. 45 do Código Civil de que a existência legal das pessoas jurídicas tem início com a inscrição no registro próprio de seus atos constitutivos não se aplica às autarquias, pois essa norma se restringe às pessoas de direito privado. O momento de criação da autarquia coincide com o de vigência da lei específica que a instituiu, motivo pelo qual não é necessário o registro de seus atos constitutivos no Cartório. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 8 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 5) Extinção: Pelo princípio da simetria ou paralelismo das formas jurídicas, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma de sua extinção, será lei específica o instrumento legislativo idôneo para extinção das autarquias, de competência privativa do Chefe do Executivo. 6) Iniciativa do projeto de lei de instituição/extinção: Competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), conforme art. 61 da CF: Art. 61. ( ... ) § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: ( ... ) II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; Portanto, é o Chefe do Poder Executivo quem apresenta o projeto de lei de criação de uma autarquia. A CF/88 refere-se ao Presidente da República, devendo tal regra pelo princípio da simetria constitucional ser aplicada também aos Estados (governadores), Distrito Federal (governador) e Municípios (prefeitos) com as devidas adaptações. Apenas para fins de esclarecimento, a palavra “órgão” nesse dispositivo constitucional foi utilizada de forma imprecisa, pois a Constituição atribuiu-lhe um sentido amplo, abrangendo os órgãos propriamente ditos e entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). 7) Organização: É reservada ao Chefe do Poder Executivo a competência para editar decretos aprovando o regulamento ou estatuto da autarquia. É o que determina o art. 84, VI, “a”, da CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 9 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE ( ... ) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 8) Conceito: Do decreto-lei nº 200/67 (art. 5º, I): “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Como muitos alunos acham esse conceito complexo, segue outra definição: pessoa jurídica de direito público, de natureza administrativa, integrante da Administração Indireta, com patrimônio próprio exclusivamente público, criada por lei específica para execução de funções típicas do Estado. 9) Objetivos sociais: Serviços públicos (saúde, educação, previdência social etc) ou desempenho de atividades administrativas (Banco Central fiscalizando atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras). Estão excluídas do seu objeto atividades de cunho econômico e mercantil. As autarquias não visam lucros. 10) Autonomia administrativa: Todas as entidades integrantes da Administração Indireta possuem essa característica. 11) Supervisão ministerial: Entre a autarquia e a pessoa política instituidora não há hierárquica, mas apenas vinculação (tutela ou controle finalístico), por meio da qual a administração direta fiscaliza se a autarquia está desempenhando as funções que lhe foram atribuídas. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 10 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 12) Patrimônio: O patrimônio é próprio e público, de acordo com o art. 982 do Código Civil. Os bens das autarquias, por serem públicos, possuem as seguintes características: • impenhorabilidade: não podem ser penhorados. • imprescritibilidade: os bens públicos são imprescritíveis, não estando sujeitos à usucapião. • não sujeição a ônus: sobre um bem público não incide gravames (ônus), como exemplos, uma hipoteca ou um penhor. • alienação condicionada: o bem público poderá ser alienado3, desde que observados alguns requisitos previstos em lei (art. 17 da Lei 8.666/93). 13) Pagamento de débitos decorrentes de sentença judicial: Os débitos das pessoas jurídicas de direito público decorrentes de sentença judicial são pagos por meio de precatório, nos termos do art. 100 da CF, ou por meio de Requisição de Pequeno Valor RPV, quando de pequeno valor (no âmbito federal, até 60 salários mínimos). Quanto a esse item eu chamo a sua atenção para o fato de que os débitos das pessoas públicas, não decorrentes de sentença judicial, não são pagos por precatório ou por RPV, mas sim administrativamente. Dessa forma, se a União desapropriar um imóvel e o proprietário concordar com a indenização proposta, o valor será pago administrativamente, e não por meio de precatório ou de RPV, pois o débito não decorreu de sentença judicial. 2 Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 3 A expressão alienação nesse contexto significa transferência da titularidade de determinado bem (“trocar o dono”). Alienar não se resume à venda, pois existem outros meios de mudança de proprietário, como ocorre na doação, na permuta e na dação em pagamento. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 11 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 14) Nomeação Legislativo: dos dirigentes e aprovação prévia do Atualmente, mudando sua posição originária, o STF considera constitucional a exigência de que a nomeação pelo Chefe do Executivo de dirigentes de autarquias, que são ocupantes de cargos em comissão, esteja condicionada à prévia aprovação pelo Poder Legislativo (ADI nº 1.281-PA). Inclusive, o art. 84, XIV, da CF, condiciona a nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central à aprovação pelo Senado Federal, bem como de outros servidores, quando determinado em lei: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. 15) Regime de trabalho: A Emenda Constitucional nº 19/98, alterando o caput do art. 39 da CF, pôs fim à obrigatoriedade das pessoas jurídicas de direito público adotarem regime jurídico único para os seus servidores, possibilitando às autarquias a adoção do regime de pessoal estatutário (por ex., Lei 8.112/90 para as autarquias federais) ou celetista (CLT), de acordo com o que estabelecesse a lei. Passou a ser possível determinado ente federado ser estatutário e as suas autarquias celetistas. Conforme eu disse, a EC 19/98 pôs fim ao regime jurídico único, passando a conviver dois regimes distintos: estatutário, que se baseia num estatuto, e celetista. O regime estatutário é reservado para os ocupantes de cargos públicos, enquanto o regime celetista para os ocupantes de emprego público. Inclusive, no âmbito federal foi editada a Lei 9.962/00 para disciplinar o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Porém, depois de aproximadamente 10 anos da promulgação da EC 19/98, olha o que acontece... Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 12 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Identificaram um vício na votação do seu projeto, e por conta desse vício foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (ADI 2135). Não deu outra: o STF, em 02/08/07, deferiu parcialmente medida cautelar para suspender com efeitos ex nunc (daquele momento para frente) a eficácia do indigitado art. 39, caput, com a redação da EC nº 19/98. Se a EC 19/98 pôs fim ao regime jurídico único ao alterar o art. 39 da CF, com a suspensão de sua aplicação volta a ser aplicado o art. 39 com sua redação anterior, ou seja, fica restabelecido o regime jurídico único. Com essa decisão, o regime jurídico a ser adotado obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas de direito público volta a ser o estatutário (posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência). Mas e os entes federados que adotaram o regime de emprego público após a EC 19/98? Como a decisão do STF teve efeitos ex nunc, só produzindo efeitos a partir daquele momento, essas situações permanecerão inalteradas, aplicando-se, contudo, o regime jurídico único para as nomeações posteriores à decisão do STF. Elaborei um quadro para facilitar seu estudo: Entre CF/88 e Entre a EC 19/98 EC 19/98 e a publicação da cautelar na ADI 2.135 Regime jurídico Regime jurídico único: estatutário ou estatutário celetista A partir da publicação da cautelar na ADI 2.135 Regime jurídico único: estatutário. Porém, será mantido o regime celetista para os empregados contratados entre a EC 19/98 e a ADI 2.135, pois a decisão teve efeitos ex nunc. 16) Prerrogativas: As autarquias gozam das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública (União, Estados, DF e Municípios): • imunidade tributária (art. 150, §2º, CF/88), que veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 13 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE autarquias, desde que estes sejam vinculados a suas finalidades essenciais; • impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas; • imprescritibilidade de seus bens (não podem ser adquiridos por terceiros via usucapião); • prescrição quinquenal, significando que as dívidas e direitos de terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos, salvo exceções legais; • créditos sujeitos à execução fiscal; • os débitos decorrentes de condenação em sentença judicial são pagos por meio de precatórios ou de RPV (requisição de pequeno valor). • prazos processuais dilatados, conforme art. 188 do CPC: “computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público”. 17) Foro dos litígios: De início, faça a seguinte divisão: • ações que envolvam discussões sobre relação laboral (sobre relação de trabalho, como exemplo, ações pleiteando pagamento de férias, 13º, horas extras etc...) • demais ações (ações de dano moral, de ressarcimento etc...). Destaco que todo o meu raciocínio será desenvolvido levando-se em conta autarquias federais... - Ações que envolvam discussões sobre relação laboral Se o regime de trabalho da autarquia for celetista (lembre-se que durante um período conviveram os regimes celetista e estatutário), as ações trabalhistas serão julgadas na Justiça do Trabalho. Portanto, um empregado de uma autarquia celetista deve propor uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear horas extras não pagas. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 14 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Agora, se o regime for estatutário, as ações que envolvam relação laboral serão julgadas na Justiça Federal. Dessa forma, se determinado servidor do INSS pretender pleitear diferenças em suas remunerações, deverá propor a ação na Justiça Federal. Será também da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho, a competência para julgamento das ações envolvendo servidores temporários e autarquias federais, conforme decidiu o STF na Reclamação nº 5.171. Demais ações Quanto às demais ações competência será da Justiça exceto as de falência, as de Justiça Eleitoral e à Justiça do (dano moral, ressarcimento...), a Federal, conforme art. 109, I, da CF, acidentes de trabalho e as sujeitas à Trabalho. 18) Agências reguladoras e agências executivas De forma resumida ... - Agências reguladoras No Brasil estão sendo criadas como autarquias em regime especial para regular e/ou fiscalizar as atividades de determinados setores que desempenham atividades econômicas no país (ex: ANATEL, ANVISA, ANS etc). Nada impede que sejam criadas com outra forma jurídica, como fundações públicas, por exemplo. - Agências Executivas Poderão ser qualificadas como agências executivas as autarquias e as fundações públicas que celebrem com o Poder Público contrato de gestão, com o objetivo de obterem maior autonomia administrativa e financeira. Em contraprestação, assumem o determinadas metas de desempenho. Prof. Armando Mercadante compromisso de www.pontodosconcursos.com.br alcançar 15 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 19) Associações Públicas: A Lei 11.107/05 institui a possibilidade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios reunirem-se para a realização de objetivos de interesse comum por meio de consórcios públicos. Dessa reunião constituir-se-á pessoa jurídica de direito privado ou pessoa jurídica de direito público. Neste último caso, será denominada de associação pública, que nos termos do art. 41, IV, do Código Civil, tem natureza jurídica de autarquia. 20) Conselho de profissões regulamentadas: Você deve estar se perguntando: por que o Armando considera importante tratar de conselhos de fiscalização nessa aula? A resposta é simples: porque são autarquias em regime especial, matéria abrangida pelo tema administração indireta, presente em diversos concursos públicos. Você não precisar conhecer o funcionamento do Conselho Federal de Medicina ou do Conselho Federal de Engenharia, que são exemplos de conselhos de profissões regulamentadas, mas tem que saber que esses conselhos são enquadrados como autarquias, exceto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Portanto, se a banca afirmar numa prova que todos os conselhos de profissões são classificados como autarquias, essa assertiva estará errada, pois a OAB, em que pese ser conselho de profissão, não é considerada pelo STF como autarquia. Os demais conselhos são autarquias. De acordo com o STF, a OAB é uma pessoa jurídica de direito público, porém não se enquadra como autarquia, não sendo obrigada a realizar concursos públicos nem a prestar contas ao TCU (ADI 3026/DF). Dessa forma, para fazer o ponto na prova: os conselhos de profissão são autarquias, exceto a OAB4. 4 Ressaltou-se a diferença entre a OAB e os demais conselhos profissionais a justificar o seu tratamento diferenciado, uma vez que aquela não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, mas também a defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 16 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Você deve aplicar aos conselhos de profissões regulamentadas todas as características e as prerrogativas das autarquias que a seguir serão revisadas, ressalvando-se apenas uma particularidade: os servidores dos conselhos de profissões federais não são regidos pela Lei 8.112/90, mas sim pelo regime trabalhista (CLT), de acordo com a Lei 9.649/98 (ADI 1.717-DF). Atenção para esse último detalhe (regime trabalhista dos conselhos), pois se a banca afirmar que todas as autarquias federais são regidas pela Lei 8.112/90, essa assertiva está equivocada, pois os conselhos profissionais não são, além de outras autarquias cujo respectivo ente público optou pelo regime celetista, conforme será estudado oportunamente. - FUNDAÇÕES PÚBLICAS No início da aula, demonstrei para você que na administração pública existem duas fundações: fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado. Na verdade, muitos alunos ficam com dúvidas quanto à existência dessas duas fundações quando fazem a leitura do art. 37, XIX, CF: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Observe que o legislador constituinte faz menção à autorização para criação de fundação, o que conduz o aluno a entender que só existe a fundação pública de direito privado, pois para ser pública deveria ser criada por lei específica. Ocorre que doutrina e jurisprudência majoritárias admitem a existência de duas fundações: uma criada por lei específica (fundação pública de direito público) e outra cuja criação é autorizada por lei específica (fundação pública de direito privado). Relativamente à fundação pública de direito público, sua semelhança com as autarquias é enorme, tanto que alguns doutrinadores a denominam de fundações autárquicas. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 17 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Dessa forma, o que eu disse nas questões relacionadas às autarquias será aplicável a essas fundações, cujos exemplos são FUNAI e FUNASA. Nas provas, as bancas identificam e exploram duas diferenças indicadas pela doutrina entre as autarquias e as fundações autárquicas: I) Enquanto a fundação pública é uma universalidade de bens personificada (personalizada), a autarquia é serviço público personificado. II) As autarquias são criadas para o exercício de funções típicas do Estado, enquanto as fundações autárquicas exercem funções típicas e atípicas. Portanto, como você já conhece as principais características das autarquias e das fundações públicas de direito público, a partir desse momento iniciaremos um breve estudo das fundações públicas de direito privado. - FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO O conceito apresentado pelo Decreto-lei 200/67, em seu art. 5º, IV, é o seguinte: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”. Agora, um conceito mais simples: pessoa jurídica de direito privado, de natureza administrativa, integrante da Administração Indireta, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio destinado para a execução de atividades de caráter social. Vamos então às principais características: 1) Personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 18 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 2) Criação, extinção e organização: a lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, autorizará a sua criação e a sua extinção, cabendo ao decreto também do Chefe do Executivo definir a sua organização. É interessante reiterar que as pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as fundações autárquicas, adquirem personalidade jurídica (“nascem”) no momento de vigência da lei instituidora. Já as pessoas jurídicas de direito privado, que é o caso das fundações públicas de direito privado, adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos (estatuto) no registro próprio (cartórios de pessoas jurídicas). 3) Patrimônio: bens privados, sendo impenhoráveis aqueles destinados às suas finalidades. 4) Objetivos: assistência social, assistência médica e hospitalar, educação, ensino, pesquisa e atividades culturais. Destacando que fundações não exercem atividades econômicas. Nos termos da parte final do art. 37, XIX, CF, caberá à lei complementar definir as áreas de atuação dessas fundações. Essa LC ainda não foi aprovada (há projeto em tramitação). 5) Regime de trabalho: celetista. 6) Prerrogativas: em regra não possui privilégios. Uma prerrogativa garantida consta do art. 150, §2º, da CF, que lhe confere a imunidade tributária relativamente a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais. Isso por que a CF, nesse ponto, não faz qualquer ressalva relativamente às fundações públicas de direito público e às de direito privado, apenas se referindo a fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Outro privilégio diz respeito à impenhorabilidade de bens informada acima. 7) Regime jurídico: o regime jurídico será de direito privado, com incidência de regras de direito público (por ex: obrigatoriedade de realizar concurso público e licitação). Daí dizer-se Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 19 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE que seu regime jurídico é híbrido, como ocorre com as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Concluindo, as fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado não se sujeitam inteiramente a esse ramo do direito, pois também haverá incidência de normas de direito público. - EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Até o momento, estudamos as principais características das autarquias, das fundações autarquias e das fundações públicas de direito privado. Restam agora duas entidades: empresas públicas (Caixa Econômica Federal e CORREIOS) e sociedades de economia mista (Petrobrás e Banco do Brasil). Em virtude das semelhanças entre essas duas pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, será possível estudá-las em conjunto. Para facilitar o seu estudo, unifiquei abaixo as características dessas entidades: 1) Personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado. 2) Criação, extinção e organização: a lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, autorizará a criação e a extinção, cabendo ao decreto, também do Chefe do Executivo, definir a organização. Sendo pessoas jurídicas de direito privado, a aquisição da personalidade jurídica (“nascimento”) ocorrerá, após a autorização legislativa, com o registro dos atos constitutivos no órgão competente (Cartório ou Junta Comercial). 3) Patrimônio: os bens são privados, conforme art. 98 do Código Civil reproduzido na questão nº 16. Quanto à possibilidade de penhora desses bens, raciocine da seguinte maneira na prova: os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas são penhoráveis; já os bens das prestadoras de serviços públicos Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 20 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE vinculados à prestação do serviço público serão impenhoráveis. Essa é a posição que predomina no STF e no STJ. 4) Objetivos: prestação de serviços públicos e exploração de atividades econômicas (nos casos de segurança nacional ou relevante interesse público). Enquanto as autarquias e as fundações públicas (seja de direito público ou de direito privado) não podem exercer atividades econômicas, empresas públicas e sociedades de economia mista podem. É por meio dessas entidades que o Estado explora as atividades econômicas. Leia com atenção o art. 173 da CF abaixo reproduzido: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Dessa forma, de acordo com referido dispositivo constitucional, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, que se dá por intermédio dessas entidades, será permitida em duas situações: quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Ocorre que empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, são criadas para a prestação de serviços públicos. Portanto, dois são os objetivos dessas entidades: prestação de serviço público e exploração de atividade econômica. 5) Regime de trabalho: celetista (seus empregados ocupam emprego público). 6) Falência: não estão sujeitas à falência, seja prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica. Na verdade, nenhuma entidade integrante da administração indireta está sujeita à falência. 7) Prerrogativas: as exploradoras de atividades econômicas não possuem qualquer privilégio. Tanto é assim que a CF no já Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 21 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE citado art. 173, 1º, II, sujeita-as ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Na mesma linha, preceitua o §2º do art. 173 da CF/88 que tais entidades não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Quanto a essa última frase muito cuidado! A CF não diz que elas não podem gozar de privilégios fiscais! Elas poderão sim gozar destes benefícios desde que sejam estendidos às demais empresas do setor privado. Diferentemente é a situação das prestadoras de serviços públicos, às quais não se aplica o conteúdo do art. 173 da CF, mas sim o do art. 175. Essas são regidas predominantemente pelo regime jurídico de direito público, motivo pelo qual fazem jus a algumas prerrogativas, conforme inclusive vem reiteradamente decidindo o STF. Foi assim, por exemplo, no julgamento do RE 407099/RS, em que o STF estendeu para os Correios, que é empresa pública federal prestadora de serviços públicos, a imunidade tributária recíproca de que trata o art. 150, VI, “a”, CF, c/c o §2º do mesmo artigo (imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde que vinculados às suas atividades essenciais). 8) Regime jurídico: o regime jurídico será híbrido (direito privado + direito público). Quando prestadoras de serviços públicos, predominam as normas de direito público; quando exploradoras de atividades econômicas, predomínio das normas de direito privado. Dependendo do objetivo social escolhido haverá mudança no regime jurídico. As autarquias e as fundações públicas de direito público são regidas pelo regime jurídico administrativo (ou regime jurídico de direito público). Já o regime jurídico das fundações públicas de direito privado, das empresas públicas e das sociedades de economia mista será híbrido (normas de direito público + normas de direito privado). Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 22 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Basta você pensar na Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, que apesar de ser regida por normas de direito privado, pois sua personalidade jurídica é de direito privado, submete-se a algumas normas de direito público, como, por exemplo, obrigatoriedade de realizar concursos públicos e licitações. Quanto ao regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista é preciso ainda distinguir se prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas. Em ambos os casos o regime jurídico será híbrido (público + privado). Contudo, se prestadoras de serviços públicos, serão enquadradas no art. 175 da CF, sendo suas atividades regidas predominantemente por normas de direito público. Se exploradoras de atividades econômicas, enquadram-se no art. 173 da CF, com predominância das normas de direito privado. A propósito, veja a redação desse art. 173 da CF: “A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III – licitação e contração de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários. V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. O estatuto dessas entidades exploradoras de atividade econômica ainda não foi criado. Conforme consta do art. 173, a sua criação depende da aprovação de uma lei, que ainda não existe. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 23 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE É muito importante que você grave que esse art. 173 só se aplica às exploradoras de atividade econômica. 9) Diferenças: Existem diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista envolvendo composição do capital, forma jurídica e foro dos litígios. Vamos analisar cada uma dessas diferenças: 9.1) Composição do capital: Para entender essa parte da matéria eu peço para meus alunos pensarem na empresa pública Caixa Econômica Federal e na sociedade de economia mista Banco do Brasil. Pergunto: você pode comprar ações da CEF? E do Banco do Brasil? Você não poderá adquirir ações da CEF, mas poderá comprar as do BB, justamente em função da composição do capital dessas entidades. A sociedade de economia mista é formada obrigatoriamente pela conjugação do capital privado com o público. Já o capital da empresa pública é inteiramente público (pertencente a integrantes da administração publica). Por isso, é comum encontrar a afirmação de que o capital da empresa pública é exclusivamente público, significando que sua origem é exclusivamente de entidades integrantes da administração pública (entes federados: União, Estados, DF e Municípios; e pessoas administrativas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O capital votante majoritário da empresa pública será obrigatoriamente da pessoa política instituidora, podendo o capital remanescente pertencer a outra(s) pessoa(s) política(s) e/ou a quaisquer entidades da administração indireta. Quando houver capital de mais de uma entidade a empresa pública será pluripessoal. Quanto a essa última informação, há uma particularidade interessante nas empresas públicas: elas podem ser unipessoais, quando o capital pertencer exclusivamente à pessoa política Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 24 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE instituidora. Tome como exemplo os CORREIOS. A única “dona” dos CORREIOS é a União. O mesmo acontece com a CEF, cujas quotas pertencem na integralidade à União. No caso das sociedades de economia mista, conforme já dito, haverá conjugação de capital público com o da iniciativa privada, devendo o capital votante majoritário permanecer nas mãos da pessoa política instituidora ou de pessoa administrativa integrante de sua administração indireta. 9.2) Forma jurídica: Enquanto as sociedades de economia mista só podem ser criadas como sociedades anônimas, as empresas públicas podem ser instituídas sob qualquer forma admitida no ordenamento jurídico, inclusive sociedade anônima. Inclusive, quanto às empresas públicas federais, como é da competência da União legislar sobre direito civil e comercial (art. 22, I, CF), é possível a sua criação sob novas formas jurídicas. 9.3) Foro dos litígios: A terceira diferença entre essas entidades diz respeito ao foro dos litígios, ou seja, em que juízo deve ser ajuizada uma ação em que uma dessas pessoas jurídicas seja parte. Vou ressaltar que todo o meu raciocínio a partir de agora será desenvolvido adotando como referência pessoas jurídicas da administração federal, pois é o que vai interessar para seu concurso. Não sei se na sua cidade tem Fórum. Se existir, você poderá afirmar que no seu município tem Justiça Estadual. Agora, em muito menos cidades existe a Justiça Federal. O que eu posso lhe afirmar é que existe em todas as capitais. Uma terceira “Justiça” será interessante para nosso estudo: a Justiça do Trabalho. Portanto, nas questões de provas envolvendo administração pública e foro processual, pense nessas três “Justiças” que será suficiente. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 25 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Nesse ponto do nosso estudo, não me limitarei apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista, mas também trarei para análise as demais entidades da administração indireta, pois as bancas exploram bem esse tema. De início, faça a seguinte divisão: ações que envolvam discussões sobre relação laboral (sobre relação de trabalho, como exemplo, ações pleiteando pagamento de férias, 13º, horas extras, etc...) e demais ações (ações de dano moral, de ressarcimento, etc...). Vou buscar facilitar ao máximo o entendimento... Se o regime de trabalho da entidade for celetista, as ações trabalhistas serão julgadas na Justiça do Trabalho. Portanto, um empregado da Caixa Econômica Federal (empresa pública), deve propor uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear horas extras não pagas. Aqui você deve lembrar que todas as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta são celetistas (fundações públicas de direito privado, empresa públicas e sociedades de economia mista). Portanto, quanto às ações trabalhistas, não há diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista. Agora, se o regime for estatutário (somente pessoas jurídicas de direito público), as ações que envolvam relação laboral serão julgadas na Justiça Federal. Lembrando aqui que apenas estou considerando entidades da administração pública federal. Portanto, se determinado Polícia Federal pretender pleitear diferenças em suas remunerações, deverá propor a ação na Justiça Federal. Serão estatutários, em regra, os servidores das autarquias e das fundações autárquicas (sem contar nos servidores das pessoas políticas). Será também da Justiça Federal a competência para julgamento das ações envolvendo temporários e União, autarquias e fundações autárquicas federais. Até aqui sem problemas? Qualquer dúvida, tente buscar a solução com novas leituras do texto. Se não conseguir, estarei à disposição no fórum do site. Vamos agora esquecer as ações trabalhistas e pensar nas demais ações. Nesse ponto surgirá a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista federais. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 26 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Veja o que diz o art. 109 da CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Observe que o constituinte não fez referência às sociedades de economia mista. Enquanto as empresas públicas, juntamente com a União e as autarquias (aqui podemos incluir também as fundações públicas de direito público), serão julgadas pela Justiça Federal, as sociedades de economia mista serão julgadas pela Justiça Estadual (“Fórum”). Segue um quadro resumo de diferenças: Capital Forma jurídica Empresas Públicas público qualquer forma jurídica Foro dos litígios Ações Justiça do Trabalho trabalhistas Demais ações Justiça Federal Prof. Armando Mercadante Soc. de Economia Mista público + privado sociedade anônima Justiça do Trabalho Justiça Estadual www.pontodosconcursos.com.br 27 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE QUESTÕES DE CONCURSOS Caso você prefira resolver as questões abaixo antes de ler os comentários, as mesmas estão reproduzidas no final da aula. Conforme comentei na aula demo, alguns assuntos não terão questões da banca CETRO, fazendo com que eu me utilize de outras bancas. 1) (FCC/2010/SEFAZ-SP/Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas) A respeito do regime jurídico aplicável às entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que as a) autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. b) fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal. c) sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e trabalhista. d) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária. e) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. COMENTÁRIOS A) A assertiva acerta ao vincular as autarquias ao regime jurídico de direito público. Contudo, equivoca-se em dois momentos. Primeiro: ao não especificar a qual fundação se refere, pois se for a de direito público (fundação autárquica), o regime jurídico será o de direito público; porém, se for a de direito privado, o regime jurídico será híbrido, ou seja, ambos os regimes incidirão. Segundo: quanto às sociedades de economia mista prestadoras de serviços público, o regime jurídico também será híbrido, com predominância de normas de direito público. B) Toda a administração indireta, em regra, é obrigada a fazer concurso público. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 28 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE C) Assertiva correta - é o que consta do art. 173, §1º, II, CF: “a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. D) Inclusive no que diz respeito à matéria tributária, conforme art. 173, §1º, da CF. “A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III – licitação e contração de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários. V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. E) Os bens dessas pessoas, por serem públicos, são impenhoráveis. GABARITO: Letra C 2) (FCC - 2010 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Organizacionais) Quanto às autarquias, analise: I. O seu patrimônio é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica. II. É pessoa jurídica de Direito Privado, com função pública própria, típica e outorgada pelo Estado, criada através do registro de seus estatutos, segundo a lei que autoriza a sua criação. III. Os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos administrativos, devendo observar os mesmos requisitos para sua expedição, sujeitando-se aos controles internos e ao exame de legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns ou especiais. IV. Por realizarem serviços públicos centralizados, despersonalizados e limitados, se acham integradas na estrutura orgânica do Executivo e hierarquizadas à tutela do órgão público vinculado. V. Nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 29 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE as institui, auferindo as vantagens tributárias e prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além de outros que lhes forem outorgados por lei especial. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) IV e V. c) I, III e V. d) II, III e IV. e) III, IV e V. COMENTÁRIOS I. Perfeita a assertiva, lembrando que os bens são públicos. II. Assertiva errada, pois autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada quando da vigência da lei instituidora. III. Na realidade, essa assertiva é válida para qualquer ato administrativo expedido por qualquer integrante da administração pública ou por seus delegatários. Assertiva correta. IV. Assertiva incorreta, sendo diversos os erros: autarquias prestam serviços descentralizados; os serviços são personalizados, pelo óbvio motivo de serem pessoas jurídicas; não são órgãos para integrarem à estrutura orgânica do Poder Executivo, mas sim entidades da administração indireta; e não estão hierarquizadas à administração direta, mas sim vinculadas. V. Tais como prazos mais dilatados nos processos; procedimento especial de execução fiscal; bens impenhoráveis; pagamento de débitos via precatório ou RPV; imunidade tributária. Assertiva correta. GABARITO: Letra C (I, III e V estão corretas) 3. (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário Administrativa) NÃO integram a Administração Indireta: a) Autarquia e Fundação Pública. b) Ministério Público e Defensoria Pública. c) Fundação Pública e Empresa Pública. d) Sociedade de economia mista e autarquia. e) Empresa Pública e Sociedade de economia mista. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br - Área Pública 30 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE COMENTÁRIOS A Administração indireta é composta por autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. Dessa forma, a resposta correta está na letra B, pois Ministério Público e Defensoria Pública são órgãos integrantes da estrutura orgânica do Poder Executivo da União ou dos Estados/DF. GABARITO: Letra B 4. (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa) A entidade da Administração Pública indireta que deve ser criada diretamente por lei específica é a a) fundação pública. b) empresa pública. c) sociedade de economia mista. d) autarquia. e) fundação privada. COMENTÁRIOS A) fundação pública: se de direito público, é criada por lei; se de direito privado, a lei autoriza a criação. B) empresa pública: criação autorizada por lei. C) sociedade de economia mista: criação autorizada por lei. D) autarquia: criada com a vigência da lei instituidora. Opção correta. E) fundação privada: não depende de autorização legal. GABARITO: Letra D 5. (FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador) O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a) a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação pelo Poder Legislativo. b) seus bens são considerados de natureza pública, motivo pelo qual Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 31 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE não estão sujeitos à constrição judicial. c) a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral. d) essas entidades devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima. e) a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações não precisam observar os princípios da Administração Pública. COMENTÁRIOS A) Esse condicionamento de nomeações à ratificação pelo Poder Legislativo só é aceito para as autarquias e para as fundações públicas de direito público, conforme entendimento do STF. Portanto, assertiva errada. B) Os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista são privados. C) Assertiva correta, conforme dispõe o art. 37, §9º, da CF. D) As empresas públicas podem assumir qualquer forma jurídica admissível em Direito; já as sociedades de economia mista apenas podem adotar a forma jurídica sociedade anônima. E) Toda a administração pública deve obediência a esses princípios. GABARITO: Letra C 6. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado - Direito) A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que a) as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito público. b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, exceto no que diz respeito às obrigações tributárias e trabalhistas. c) as autarquias possuem as mesmas prerrogativas das pessoas jurídicas públicas políticas, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. d) as sociedades de economia mista são constituídas de acordo com as regras do direito privado e submetem- se à legislação trabalhista, Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 32 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE tributária, civil e societária, porém a sua criação depende de prévia autorização legislativa. e) todas elas submetem-se ao mesmo regime jurídico das entidades integrantes da Administração direta, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista no que diz respeito ao regime trabalhista de seus empregados, que é o mesmo aplicável às empresas privadas. COMENTÁRIOS a) Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado sujeitam-se a regime híbrido. b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito às obrigações tributárias e trabalhistas (art. 173, §1º, CF). c) Os bens das autarquias, por serem públicos, são impenhoráveis. d) Assertiva correta, conforme art. 173, §1º, e art. 37, XIX, ambos da CF. e) O regime jurídico da administração direta é aplicável apenas às autarquias e às fundações públicas de direito público. GABARITO: Letra D 7. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário Área Judiciária) No que concerne ao tema sociedades de economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar: a) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. b) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou quando a União for sucessora da referida sociedade. c) Ambas somente podem ser criadas se houver autorização por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementares para sua instituição. d) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta. e) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária, inclusive a forma de sociedade "unipessoal". Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 33 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE COMENTÁRIOS A) Assertiva correta. Lembrando que agente público é qualquer pessoa física que exerça função pública. B) Perfeita assertiva, pois sem a intervenção da União suas ações tramitam na Justiça Comum. C) Conforme art. 37, XIX, CF. D) Assertiva incorreta, pois o que se exige é que todo o capital tem origem na administração pública, seja ele público ou privado. O que não se admite é capital da iniciativa privada. E) Na realidade, são as empresas públicas federais que podem ser unipessoais. De qualquer, a banca considerou a assertiva correta. GABARITO: Letra D 8. (FCC - 2010 - TCM-CE - Analista de Controle Externo Inspeção de Obras Públicas) As sociedades de economia mista e as empresas públicas a) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista. b) não estão submetidas aos princípios da Administração pública, exceto quando prestadoras de serviço público. c) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, quando prestadoras de serviço público, e ao regime de direito privado, quando exploradoras de atividade econômica. d) sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das fundações públicas, exceto no que diz respeito à matéria de pessoal. e) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, exceto no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista. COMENTÁRIOS A) Assertiva correta, conforme dispõe o art. 173, §1º, II, CF: “a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. B) Toda a administração indireta sujeita-se aos princípios da Administração. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 34 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE C) Quando prestadoras de serviços públicos, sujeitam-se a regime jurídico híbrido (público + privado), prevalecendo o regime de direito público; quando exploradoras de atividade econômica, regime híbrido, prevalecendo o regime de direito privado. Interessante destacar que não é errado afirmar que as empresas exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, pois essa é a regra, conforme art. 173, §1º, CF D) Inclusive no que diz respeito à matéria de pessoal... eis o erro da assertiva. E) O mesmo raciocínio da assertiva anterior. Estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista. GABARITO: Letra A 9. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) É certo que, as Sociedades de Economia Mista a) somente podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, vedada a sua criação pelos Municípios. b) têm como objeto a prestação de uma atividade econômica empresarial, vedada a realização de atividade pública. c) embora pertencendo à Administração direta, ostentam estrutura e funcionamento de empresa particular. d) não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. e) possuem capital exclusivamente privado e direção exclusiva do ente estatal ao qual estão subordinadas. COMENTÁRIOS A) Assertiva incorreta, pois a administração indireta se faz presente em todos os entes das federação. B) Podem prestar econômicas. serviços públicos ou explorar atividades C) Pertencem à administração indireta D) Assertiva correta. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 35 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE E) Há conjugação de capital público e privado e a direção não é exclusiva, mas sim majoritária. GABARITO: Letra D 10. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) Além de outras, NÃO constitui característica das autarquias, a a) isenção de controle ou tutela. b) especialização dos fins ou atividades. c) criação por lei. d) personalidade jurídica pública. e) capacidade de autodeterminação. COMENTÁRIOS A resposta correta está na letra A, pois todas as entidades integrantes da administração indireta estão sujeitas ao controle finalístico, também conhecido por supervisão ministerial ou tutela. GABARITO: Letra A 11. (FCC/2010/DPE/SP/Agente de Defensoria/Administrador) Com relação às Autarquias considere as afirmativas abaixo. I. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. II. São serviços autônomos, criados por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com patrimônio e receitas próprias e gestão descentralizada. III. Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência. IV. Podem contratar servidores sem concurso, não obedecem à lei de licitações (Lei no 8.666/93) e seus bens são penhoráveis. V. Como regra geral, têm o mesmo regime da pessoa política que as criaram. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para elas. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, III, e V. b) I, II e IV. c) III e V. d) I, II e III. e) II, IV e V. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 36 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE COMENTÁRIOS I. Definição perfeita. Assertiva correta. II. Não são órgãos, mas sim pessoas jurídicas. Assertiva incorreta. III. Quanto à falência, nenhuma entidade integrante da administração pública está sujeita. Fundações públicas também não exercem atividade econômica. Assertiva correta. IV. Estão sujeitas obrigatoriamente a concurso público, obedecem a Lei 8.666/93 e os seus bens são impenhoráveis. Assertiva incorreta. V. Tal conclusão decorre da especialização a que estão submetidas. Assertiva correta. GABARITO: Letra A (I, III, e V estão corretas). 12. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio a) das agências executivas e fundações localizadas na sede do governo federal. b) dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. c) apenas de órgãos da Administração Direta com atuação em todo o território nacional. d) apenas de funcionários da Administração Direta concursados. e) de órgãos e agências integrantes da Administração Direta e Indireta. COMENTÁRIOS a) Decorrência da descentralização legal. b) Resposta correta. c) Também há centralização nos municípios, estados e DF. d) Servidores concursados ou não. e) Falou em administração indireta pensou em descentralização. GABARITO: Letra B Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 37 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 13. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) A descentralização por meio de delegação é efetivada quando o Estado a) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao órgão responsável. b) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. d) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição própria sua. e) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. COMENTÁRIOS a) Nesse caso teremos desconcentração. b) Novamente desconcentração. c) Descentralização legal ou outorga. d) Centralização. e) Descentralização negocial ou delegação. Resposta correta. GABARITO: Letra E 14. (FCC - 2010 - DPE - SP - Agente de Defensoria Administrador) A descentralização efetivada através da criação por lei de um órgão da administração indireta com o fim específico de prestar um serviço público é realizada mediante a) privatização. b) terceirização. c) outorga. d) desconcentração. e) delegação. COMENTÁRIOS A resposta correta está na letra C: outorga, também conhecida como descentralização legal ou funcional. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 38 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE GABARITO: Letra C 15. (FCC/2010/DPESP/Agente de Defensoria/Administrador) A descentralização é efetivada por meio de delegação quando o Estado a) delega a alguém o exercício de um serviço público sob condições negociadas e não alteráveis unilateralmente pelo Estado. b) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. d) transfere aos concessionários e aos permissionários a titularidade de determinado serviço. e) transfere bens e ações para uma entidade privada. COMENTÁRIOS A resposta correta está na letra B. Interessante recordar que na delegação, também chamada de descentralização negocial, não há transferência de titularidade, o que ocorre na descentralização legal, conhecida por outorga. A letra A traz a delegação, porém mostra-se incorreta a afirmar que as condições não são alteráveis unilateralmente pelo Estado. Já a letra C prevê a outorga (descentralização legal); a letra D prevê a delegação (descentralização negocial), porém com a incorreção de afirmar que há transferência de titularidade; e, por fim, a letra E não guarda relação com descentralização. GABARITO: Letra B 16. (FCC/2011/TRT - 23ª REGIÃO/Analista Judiciário) NÃO é característica da sociedade de economia mista: a) criação autorizada por lei. b) personalidade jurídica de direito privado. c) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público. d) estruturação sob qualquer forma societária admitida em direito. e) desempenho de atividade econômica. COMENTÁRIOS Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 39 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Letra D - estruturação sob qualquer forma societária admitida em direito. Essa característica é da empresa pública. GABARITO: Letra D 17. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) Analise as características abaixo. I. Personalidade jurídica de direito público. II. Criação por lei. III. Capacidade de autoadministração. IV. Especialização dos fins ou atividades. V. Sujeição a controle ou tutela. Trata-se de a) empresa pública. b) fundação. c) autarquia. d) sociedade de economia mista. e) órgão público. COMENTÁRIOS Se aplicarmos os itens a cada alternativa teremos: a) empresa pública. I. Personalidade jurídica de direito público. (direito privado) II. Criação por lei. (criação autorizada por lei) III. Capacidade de autoadministração. IV. Especialização dos fins ou atividades. V. Sujeição a controle ou tutela. b) fundação. I. Personalidade jurídica de direito público (depende da fundação) II. Criação por lei. (depende da fundação) III. Capacidade de autoadministração. IV. Especialização dos fins ou atividades. V. Sujeição a controle ou tutela. c) autarquia. I. Personalidade jurídica de direito público. II. Criação por lei. III. Capacidade de autoadministração. IV. Especialização dos fins ou atividades. V. Sujeição a controle ou tutela. d) sociedade de economia mista. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 40 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE I. Personalidade jurídica de direito público. (direito privado) II. Criação por lei. (criação autorizada por lei) III. Capacidade de autoadministração. IV. Especialização dos fins ou atividades. V. Sujeição a controle ou tutela. e) órgão público. I. Personalidade jurídica de direito público. (despersonalizado) II. Criação por lei. III. Capacidade de autoadministração. (apenas alguns órgãos possuem autonomia administrativa, como ocorre com o Ministério Público) IV. Especialização dos fins ou atividades. (características das entidades da administração indireta) V. Sujeição a controle ou tutela. (as entidades da administração indireta é que estão sujeitas a controle ou tutela) GABARITO: Letra C 18. (FCC/2011/TRF-1ª REGIÃO/Analista Judiciário/Execução de Mandados) NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista a) a criação independente de lei específica autorizadora. b) a personalidade jurídica de direito privado. c) a sujeição a controle estatal. d) a vinculação obrigatória aos fins definidos em lei. e) o desempenho de atividade de natureza econômica. COMENTÁRIOS A resposta correta está na letra A, pois não é característica da sociedade de economia mista a criação independente de lei específica autorizadora. Na realidade, a sua criação depende de lei específica autorizadora (art. 37, XIX, CF) GABARITO: Letra A 19. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária) São características das autarquias e fundações públicas: a) Processo especial de execução para os pagamentos por elas devidos, em virtude de sentença judicial; Impenhorabilidade dos seus bens. b) Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 41 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos simples em juízo. c) Presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; Não sujeição ao controle administrativo. d) Prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens. e) Processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. COMENTÁRIOS a) Resposta correta. b) Seus prazos são dilatados em juízo. Exemplos: em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. c) Todas as integrantes da administração indireta estão sujeitas à tutela da administração direta. d) Seus bens são impenhoráveis. e) Processo de execução especial regido pela Lei 6.830/80 (execução fiscal). GABARITO: Letra A 20. (FCC/2011/TRE-TO/Analista Judiciário/Administrativa) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública: a) forma de organização, isto é, forma jurídica. b) desempenho de atividade de natureza econômica. c) criação autorizada por lei. d) sujeição a controle estatal. e) personalidade jurídica de direito privado. COMENTÁRIOS A resposta correta está na letra A: forma de organização, isto é, forma jurídica. Além dessa diferença, também se diferem pela composição do capital e pelo foro dos litígios. GABARITO: Letra A Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 42 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 21. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário Área Judiciária) Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de a) não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado. b) seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo de execução ao qual se submetem, típico do direito privado. c) sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado. d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público. e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens. COMENTÁRIOS A) errada – ambas são dotadas de autonomia e de personalidade jurídica própria. As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, ao passo que as autarquias ao regime jurídico de direito público. B) errada – a autarquia é que está sujeita ao regime jurídico de direito público, inclusive no que se refere ao processo de execução. C) errada – a autarquia é criada por meio de lei, ao passo que a sociedade de economia mista não é criada por lei, pois por meio dessa é autorizada a criação. Quanto ao regime, autarquia submetese a regime jurídico de direito público e sociedade de economia mista ao regime jurídico predominantemente de direito privado. D) correta. E) errada – apesar de as autarquias se submeterem a processo especial de execução, aplica-se a elas o regime dos precatórios. GABARITO: Letra D 22. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário Execução de Mandados) Em relação às empresas estatais, é correto afirmar que a) se submetem ao regime jurídico de direito público quando se tratar de empresa pública, porque o capital pertence a pessoas jurídicas de direito público. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 43 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE b) se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, com derrogações por normas de direito público. c) não se submetem a lei de licitações, porque sujeitas ao regime jurídico típico de direito privado. d) não se submetem a lei de licitações, salvo no que se refere às suas atividades fins, que dependem sempre de licitação. e) se submetem integralmente ao regime jurídico de direito privado, sem derrogações, a fim de resguardar o princípio da isonomia em relação às demais empresas que atuem no setor. COMENTÁRIOS A) errada – todas elas se submetem ao regime jurídico de direito privado. O capital das empresas públicas não pertence necessariamente a pessoas jurídicas de direito público, pois pode ser integrada por outra empresa pública ou sociedade de economia mista. B) correta C) errada – todas as integrantes da administração indireta estão sujeitas a lei de licitações. D) errada – idem letra C E) errada – submetem-se ao regime jurídico de direito privado, porém com derrogações. Exemplos: obrigatoriedade de licitar e de fazer concurso público. GABARITO: Letra B 23. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário Área Administrativa) A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 44 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE capacidade política. d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária. e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. COMENTÁRIOS A) errada - todas devem observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública, porém apenas as autarquias e as fundações públicas de direito público sujeitam ao regime jurídico de direito público. B) correta – conforme dispõe o art. 173, §1º, da Constituição Federal. C) errada – o único erro da frase: “gozando de capacidade política”. Apenas os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) gozam de autonomia política. D) errada – também as sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica. E) errada – além das sociedades de economia mista, sujeitam-se ao regime de direito privado as empresas públicas e as fundações públicas de direito privado. GABARITO: Letra D 24) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – IX) Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim, edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas. Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma empresa pública, poderiam apresentar. a) A nulidade da constituição daquela pessoa jurídica, uma vez que as pessoas jurídicas estatais só podem ser criadas por lei específica. b) O objeto social daquela empresa só poderia ser atribuído a uma Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 45 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE sociedade de economia mista e não a uma empresa pública. c) Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão presentes. d) A criação da empresa pública não poderia ter ocorrido no mesmo ano em que foi editada a lei autorizativa. COMENTÁRIOS LETRA A) Errada - as empresas públicas não são criadas por meio de lei específica, mas sim têm a sua criação autorização por lei específica. A instituição dar-se-á após o registro do ato constitutivo. LETRA B) Errada – a exploração de atividade econômica pode ser desempenhada tanto por empresa pública como por sociedade de economia mista. LETRA C) Correta – conforme art. 173 da Constituição Federal, empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas apenas podem ser criadas razões de relevante interesse público ou por imperativos de segurança nacional. Dessa forma, cabível a alegação das construtoras privadas. LETRA D) Errada – não há impedimento legal para que empresas públicas sejam constituídas no mesmo ano em que editada a lei específica autorizativa de sua criação. GABARITO: letra C 25) (FGV – 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – VIII) Quanto às pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, assinale a afirmativa correta. a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei. b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei. c) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei. d) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado. COMENTÁRIOS Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 46 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Conforme estudado nessa aula, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público (criadas por meio de lei específica) e as empresas públicas pessoas jurídicas de direito privado (criadas mediante autorização de lei específica). GABARITO: letra A 26) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – VII) Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta. a) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos no respectivo registro como condição de sua existência. b) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público. c) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado. d) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro como condição de sua existência. COMENTÁRIOS LETRA A) Errada - as autarquias são criadas com a vigência da lei específica criadora, não dependendo de registro de atos constitutivos. LETRA B) Errada - para criação de uma empresa pública é necessária a edição de uma lei específica que autorize a criação e posterior registro do atos constitutivos. LETRA C) Correta – o mesmo raciocínio é válido para as empresas públicas e fundações públicas de direito privado. LETRA D) Errada – as pessoas jurídicas de direito público não dependem de registro para existência. GABARITO: letra C Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 47 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 27) (FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 Primeira Fase - Fev/2011) É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político a) cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa. b) cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta. c) autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração pública. d) contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública. COMENTÁRIOS A desconcentração está associada à criação e desmembramento de órgãos públicos. GABARITO: letra A 28) (FGV - 2008 - Senado Federal - Policial Legislativo Federal) Assinale a afirmativa correta. a) Situam-se na administração indireta as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. b) A administração indireta das pessoas federativas é constituída de entidades dotadas de personalidade jurídica própria. c) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público e sempre se destinam à prestação de serviços públicos. d) As sociedades de economia mista só podem explorar atividade econômica com autorização expressa em decreto do Chefe do Executivo. e) É inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social das sociedades de economia mista. COMENTÁRIOS LETRA A) Errada – são paraestatais, não integrando a Administração Pública. LETRA B) Correta – umas com natureza jurídica de direito público outras com natureza jurídica de direito privado. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 48 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE LETRA C) Errada - empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e têm como objeto a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas. LETRA D) Errada - as sociedades de economia mista só podem explorar atividade econômica com autorização expressa de lei específica. LETRA E) Errada - é possível a participação de pessoas do setor privado no capital social das sociedades de economia mista. Para ilustrar: aquisição de ações do Banco do Brasil por particulares na bolsa de valores. GABARITO: letra B 29) (FGV - 2008 - Senado Federal - Operador de TV) No que concerne à administração indireta, é correto afirmar que: a) as agências reguladoras são instituídas por lei sob a forma de fundações governamentais. b) as autarquias integram a estrutura da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. c) sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. d) é constitucionalmente vedada às empresas públicas a exploração de atividade econômica de natureza empresarial. e) o capital social da empresa pública é constituído exclusivamente pela pessoa federativa que a instituiu. COMENTÁRIOS LETRA A) Errada - as agências reguladoras são instituídas por lei sob a forma de autarquias. LETRA B) Errada - as autarquias integram a estrutura da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. LETRA C) Correta – tendo a sua criação autorização por lei específica. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 49 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE LETRA D) Errada – o art. 173 da CF permite a exploração de atividades econômicas em casos de relevante interesse coletivo ou em casos de segurança nacional. LETRA E) Errada - o capital social da empresa pública é constituído pela pessoa federativa que a instituiu bem como outras entidades integrantes da administração pública, seja direta ou indireta. É possível a criação de empresa pública unipessoal, composta apenas pelo capital da pessoa política instituidora, como é o caso dos CORREIOS e da CEF. GABARITO: letra C 30) (FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo – Administração) Assinale a alternativa correta. a) Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito público quando prestam serviços públicos. b) Sociedades de economia mista podem ter a sua instituição autorizada por decreto do Chefe do Executivo. c) Fundações governamentais não podem assumir a forma de entidade autárquica. d) Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público. e) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta como entidades especiais. COMENTÁRIOS LETRA A) Errada - as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado independentemente de prestarem serviços públicos ou explorarem atividades econômicas. LETRA B) Errada - sociedades de economia mista e empresas públicas têm suas instituições autorizadas por lei específica (art. 34, XI. CF). LETRA C) Errada – nada impede que lei específica transforme uma fundação governamental em entidade autárquica. LETRA D) Correta – como exemplos, ANATEL, ANVISA, ANEEL... Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 50 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE LETRA E) os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais, não integrantes da administração pública. GABARITO: letra D QUESTÕES COMENTADAS NESSA AULA 1. (FCC/2010/SEFAZ-SP/Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas) A respeito do regime jurídico aplicável às entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que as a) autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. b) fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal. c) sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e trabalhista. d) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária. e) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. 2. (FCC - 2010 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Organizacionais) Quanto às autarquias, analise: I. O seu patrimônio é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica. II. É pessoa jurídica de Direito Privado, com função pública própria, típica e outorgada pelo Estado, criada através do registro de seus estatutos, segundo a lei que autoriza a sua criação. III. Os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos administrativos, devendo observar os mesmos requisitos para sua expedição, sujeitando-se aos controles internos e ao exame de legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns ou especiais. IV. Por realizarem serviços públicos centralizados, despersonalizados e limitados, se acham integradas na estrutura orgânica do Executivo e hierarquizadas à tutela do órgão público vinculado. V. Nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 51 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE as institui, auferindo as vantagens tributárias e prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além de outros que lhes forem outorgados por lei especial. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) IV e V. c) I, III e V. d) II, III e IV. e) III, IV e V. 3. (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário Administrativa) NÃO integram a Administração Indireta: a) Autarquia e Fundação Pública. b) Ministério Público e Defensoria Pública. c) Fundação Pública e Empresa Pública. d) Sociedade de economia mista e autarquia. e) Empresa Pública e Sociedade de economia mista. - Área Pública 4. (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa) A entidade da Administração Pública indireta que deve ser criada diretamente por lei específica é a a) fundação pública. b) empresa pública. c) sociedade de economia mista. d) autarquia. e) fundação privada. 5. (FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador) O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a) a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação pelo Poder Legislativo. b) seus bens são considerados de natureza pública, motivo pelo qual não estão sujeitos à constrição judicial. c) a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral. d) essas entidades devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima. e) a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações não precisam observar os princípios da Administração Pública. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 52 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 6. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado - Direito) A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que a) as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito público. b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitamse ao regime de direito privado, exceto no que diz respeito às obrigações tributárias e trabalhistas. c) as autarquias possuem as mesmas prerrogativas das pessoas jurídicas públicas políticas, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. d) as sociedades de economia mista são constituídas de acordo com as regras do direito privado e submetem- se à legislação trabalhista, tributária, civil e societária, porém a sua criação depende de prévia autorização legislativa. e) todas elas submetem-se ao mesmo regime jurídico das entidades integrantes da Administração direta, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista no que diz respeito ao regime trabalhista de seus empregados, que é o mesmo aplicável às empresas privadas. 7. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário Área Judiciária) No que concerne ao tema sociedades de economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar: a) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. b) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou quando a União for sucessora da referida sociedade. c) Ambas somente podem ser criadas se houver autorização por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementares para sua instituição. d) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta. e) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária, inclusive a forma de sociedade "unipessoal". 8. (FCC - 2010 - TCM-CE - Analista de Controle Externo Inspeção de Obras Públicas) As sociedades de economia mista e as empresas públicas a) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 53 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE b) não estão submetidas aos princípios da Administração pública, exceto quando prestadoras de serviço público. c) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, quando prestadoras de serviço público, e ao regime de direito privado, quando exploradoras de atividade econômica. d) sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das fundações públicas, exceto no que diz respeito à matéria de pessoal. e) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, exceto no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista. 9. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) É certo que, as Sociedades de Economia Mista a) somente podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, vedada a sua criação pelos Municípios. b) têm como objeto a prestação de uma atividade econômica empresarial, vedada a realização de atividade pública. c) embora pertencendo à Administração direta, ostentam estrutura e funcionamento de empresa particular. d) não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. e) possuem capital exclusivamente privado e direção exclusiva do ente estatal ao qual estão subordinadas. 10. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) Além de outras, NÃO constitui característica das autarquias, a a) isenção de controle ou tutela. b) especialização dos fins ou atividades. c) criação por lei. d) personalidade jurídica pública. e) capacidade de autodeterminação. 11. (FCC/2010/DPE/SP/Agente de Defensoria/Administrador) Com relação às Autarquias considere as afirmativas abaixo. I. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. II. São serviços autônomos, criados por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com patrimônio e receitas próprias e gestão descentralizada. III. Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência. IV. Podem contratar servidores sem concurso, não obedecem à lei de licitações (Lei no 8.666/93) e seus bens são penhoráveis. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 54 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE V. Como regra geral, têm o mesmo regime da pessoa política que as criaram. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para elas. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, III, e V. b) I, II e IV. c) III e V. d) I, II e III. e) II, IV e V. 12. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio a) das agências executivas e fundações localizadas na sede do governo federal. b) dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. c) apenas de órgãos da Administração Direta com atuação em todo o território nacional. d) apenas de funcionários da Administração Direta concursados. e) de órgãos e agências integrantes da Administração Direta e Indireta. 13. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) A descentralização por meio de delegação é efetivada quando o Estado a) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao órgão responsável. b) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. d) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição própria sua. e) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. 14. (FCC - 2010 - DPE - SP - Agente de Defensoria Administrador) A descentralização efetivada através da criação por lei de um órgão da administração indireta com o fim específico de prestar um serviço público é realizada mediante a) privatização. b) terceirização. c) outorga. d) desconcentração. e) delegação. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 55 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 15. (FCC/2010/DPE/SP/Agente de Defensoria/Administrador) A descentralização é efetivada por meio de delegação quando o Estado a) delega a alguém o exercício de um serviço público sob condições negociadas e não alteráveis unilateralmente pelo Estado. b) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. d) transfere aos concessionários e aos permissionários a titularidade de determinado serviço. e) transfere bens e ações para uma entidade privada. 16. (FCC/2011/TRT - 23ª REGIÃO/Analista Judiciário) NÃO é característica da sociedade de economia mista: a) criação autorizada por lei. b) personalidade jurídica de direito privado. c) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público. d) estruturação sob qualquer forma societária admitida em direito. e) desempenho de atividade econômica. 17. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário Execução de Mandados) Analise as características abaixo. I. Personalidade jurídica de direito público. II. Criação por lei. III. Capacidade de autoadministração. IV. Especialização dos fins ou atividades. V. Sujeição a controle ou tutela. Trata-se de a) empresa pública. b) fundação. c) autarquia. d) sociedade de economia mista. e) órgão público. 18. (FCC/2011/TRF - 1ª REGIÃO/Analista Judiciário/Execução de Mandados) NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista a) a criação independente de lei específica autorizadora. b) a personalidade jurídica de direito privado. c) a sujeição a controle estatal. d) a vinculação obrigatória aos fins definidos em lei. e) o desempenho de atividade de natureza econômica. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 56 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 19. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária) São características das autarquias e fundações públicas: a) Processo especial de execução para os pagamentos por elas devidos, em virtude de sentença judicial; Impenhorabilidade dos seus bens. b) Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos simples em juízo. c) Presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; Não sujeição ao controle administrativo. d) Prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens. e) Processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 20. (FCC/2011/TRE-TO/Analista Judiciário/Administrativa) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública: a) forma de organização, isto é, forma jurídica. b) desempenho de atividade de natureza econômica. c) criação autorizada por lei. d) sujeição a controle estatal. e) personalidade jurídica de direito privado. 21. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário Área Judiciária) Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de a) não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado. b) seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo de execução ao qual se submetem, típico do direito privado. c) sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado. d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público. e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens. 22. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário Execução de Mandados) Em relação às empresas estatais, é correto afirmar que Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 57 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE a) se submetem ao regime jurídico de direito público quando se tratar de empresa pública, porque o capital pertence a pessoas jurídicas de direito público. b) se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, com derrogações por normas de direito público. c) não se submetem a lei de licitações, porque sujeitas ao regime jurídico típico de direito privado. d) não se submetem a lei de licitações, salvo no que se refere às suas atividades fins, que dependem sempre de licitação. e) se submetem integralmente ao regime jurídico de direito privado, sem derrogações, a fim de resguardar o princípio da isonomia em relação às demais empresas que atuem no setor. 23. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário Área Administrativa) A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política. d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária. e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. 24) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – IX) Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim, edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas. Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma empresa pública, poderiam apresentar. a) A nulidade da constituição daquela pessoa jurídica, uma vez que as pessoas jurídicas estatais só podem ser criadas por lei específica. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 58 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE b) O objeto social daquela empresa só poderia ser atribuído a uma sociedade de economia mista e não a uma empresa pública. c) Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão presentes. d) A criação da empresa pública não poderia ter ocorrido no mesmo ano em que foi editada a lei autorizativa. 25) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – VIII) Quanto às pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, assinale a afirmativa correta. a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei. b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei. c) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei. d) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado. 26) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – VII) Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta. a) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos no respectivo registro como condição de sua existência. b) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público. c) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado. d) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro como condição de sua existência. 27) (FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 Primeira Fase - Fev/2011) É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político a) cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa. b) cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 59 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE c) autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração pública. d) contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública. 28) (FGV - 2008 - Senado Federal - Policial Legislativo Federal) Assinale a afirmativa correta. a) Situam-se na administração indireta as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. b) A administração indireta das pessoas federativas é constituída de entidades dotadas de personalidade jurídica própria. c) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público e sempre se destinam à prestação de serviços públicos. d) As sociedades de economia mista só podem explorar atividade econômica com autorização expressa em decreto do Chefe do Executivo. e) É inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social das sociedades de economia mista. 29) (FGV - 2008 - Senado Federal - Operador de TV) No que concerne à administração indireta, é correto afirmar que: a) as agências reguladoras são instituídas por lei sob a forma de fundações governamentais. b) as autarquias integram a estrutura da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. c) sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. d) é constitucionalmente vedada às empresas públicas a exploração de atividade econômica de natureza empresarial. e) o capital social da empresa pública é constituído exclusivamente pela pessoa federativa que a instituiu. 30) (FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo – Administração) Assinale a alternativa correta. a) Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito público quando prestam serviços públicos. b) Sociedades de economia mista podem ter a sua instituição autorizada por decreto do Chefe do Executivo. c) Fundações governamentais não podem assumir a forma de entidade autárquica. d) Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público. e) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta como entidades especiais. Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 60 DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE Gabarito: 1) C, 2) C, 3) B, 4) D, 5) C, 6) D, 7) D, 8) A, 9) D, 10) A, 11) A, 12) B, 13) E, 14) C, 15) B, 16) D, 17) C, 18) A, 19) A, 20) A, 21) D, 22) B, 23) D, 24) C, 25) A, 26) C, 27) A, 28) B, 29) C, 30) D. Com esses exercícios encerro essa minha primeira aula. Qualquer dúvida estou à disposição. Grande abraço Armando Mercadante [email protected] Prof. Armando Mercadante www.pontodosconcursos.com.br 61