AULA 1 - Concurseiros Unidos

Propaganda
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
AULA 1
(21/05/13)
Prezado(a) aluno(a),
Meu nome é Armando Mercadante. Sou Procurador do Estado de
Minas Gerais e professor de Direito Administrativo em cursos
preparatórios para concursos públicos, além de ser autor dos livros
“Direito Administrativo – vol. 3 – coleção informativos comentados” e
“Coleção CESPE Questões Comentadas – Direito Administrativo”,
ambos publicados pela editora JusPODIVM.
Para aqueles que não me conhecem, adoto um estilo de aula bem
objetivo, buscando redigir textos sem excessos, elaborados apenas
com o que de fato interessa para você que precisa conciliar tempo
com muita matéria.
As aulas terão em média 50 páginas, nas quais adotarei como
referência o conteúdo programático constante do atual concurso do
MINISTÉRIO DAS CIDADES para o cargo de Agente
Administrativo, que será promovido pelo Instituto CETRO,
focando teoria, jurisprudência e questões de provas.
O presente curso será desenvolvido de acordo com o seguinte
cronograma:
AULA 1
1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.
AULA 2
2. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e
espécies, invalidação, anulação e revogação.
AULA 3
3. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública.
4. Poderes administrativos: hierárquico, vinculado, discricionário,
disciplinar, regulamentar e de polícia.
5. Uso e abuso do poder.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
1
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
AULA 4
6. Controle e responsabilização
administrativo, judicial e legislativo.
da
administração:
controles
7. Responsabilidade civil do Estado.
Desejo-lhe muita sorte e espero que faça um ótimo proveito do
curso.
Grande abraço!
Armando Mercadante
[email protected]
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
2
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
PONTO 1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1.
CENTRALIZAÇÃO,
DESCONCENTRAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
E
Quando União, Estados, DF e Municípios, exercem suas atividades
diretamente, ou seja, por meio de seus órgãos e de seus
agentes públicos, temos a chamada centralização.
Portanto, a atuação da Delegacia da Receita Federal do Brasil,
que é órgão federal, corresponde à centralização administrativa, o
mesmo ocorrendo com o Departamento da Polícia Federal ou a
Receita Federal do Brasil, ambos órgãos federais.
Diferentemente, quando União, Estados, DF e Municípios transferem
para outras pessoas competência para execução de suas atividades,
temos a chamada descentralização administrativa.
Dessa forma, a atuação da ANVISA, por exemplo, que é autarquia
federal integrante da administração indireta, bem como das
concessionárias e das permissionárias de serviços públicos, que são
pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da administração
indireta, correspondem à descentralização administrativa.
Em resumo...
Centralização ocorre quando a atividade é desempenhada
diretamente pela administração direta. É o serviço executado,
por exemplo, pelo Departamento da Polícia Federal (órgão da União)
ou pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (órgão do Estado de
Minas Gerais).
Descentralização ocorre quando a atividade é transferida pela
administração direta para entidades da administração indireta
(autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista) ou para concessionários e permissionários de
serviços públicos. É o serviço executado, por exemplo, pelo INSS
(autarquia federal), pelas concessionárias de telefonia (OI, VIVO ...)
ou pelas permissionárias de transporte municipal (provavelmente na
sua cidade o transporte urbano é realizado por empresas
permissionárias).
Prosseguindo...
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
3
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Porém, há duas formas de descentralização administrativa:
descentralização legal e descentralização negocial.
Em seu estudo vincule descentralização legal à administração
indireta e descentralização negocial às concessionárias e às
permissionárias de serviços públicos.
A
descentralização
legal,
também
denominada
de
descentralização por serviço, descentralização funcional,
descentralização técnica ou outorga (guarde principalmente esse
nome), ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a
execução de determinada atividade para as pessoas jurídicas por ele
criadas (autarquias e fundações públicas de direito público) ou
cuja criação foi por ele autorizada (fundações públicas de direito
privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Importante destacar que também integram a administração indireta
as agências reguladoras (são autarquias ou fundações públicas
com regime especial), agências executivas (autarquias ou
fundações públicas que formalizam contrato de gestão com o Poder
Público) e associações públicas (autarquias).
Para
ficar
mais
fácil
o
entendimento,
pense
que
na
descentralização legal o ente federado transfere a titularidade
e a execução de determinada atividade para entidade
integrante da administração indireta.
Dessa forma, o INSS, que é uma autarquia, exerce as atividades que
recebeu da União como titular, uma vez que a descentralização legal
implica na transferência da titularidade e da execução da
atividade.
Analisaremos agora a descentralização negocial, que também é
denominada de descentralização por colaboração ou delegação
(atenção para essa última expressão).
Diferentemente do que ocorre na descentralização legal, na
descentralização negocial a pessoa política (União, Estados, DF e
Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão
somente
a
sua
execução
para
concessionárias
ou
permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da
execução é formalizada por meio de contrato.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
4
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Dessa forma, concessionárias e permissionárias recebem
competência para a execução de serviços públicos, porém, a
titularidade permanece com o ente público concedente.
Todas as vezes que você pensar em descentralização deve pensar em
duas pessoas. Um ente federado transferindo competências para
outra pessoa integrante da administração indireta ou para
concessionárias/permissionárias de serviços públicos.
Aqui é preciso chamar sua atenção para o fato de que todas as
entidades da administração indireta são pessoas jurídicas. Da
mesma forma, as concessionárias obrigatoriamente são pessoas
jurídicas. Já as permissionárias podem ser pessoas jurídicas ou
pessoas físicas.
Creio que a essa altura você já está firme na distinção entre
centralização e descentralização.
Vamos então estudar a desconcentração administrativa...
Se descentralização envolve a transferência de competência entre
pessoas, a desconcentração consiste na distribuição interna de
competências dentre os vários órgãos que integram as
pessoas jurídicas.
Dessa forma, adotando-se como referência a pessoa jurídica INSS, a
distribuição de competências entre seus órgãos - Gerências
Executivas, Postos de Atendimento, Corregedoria, Diretorias e etc –
corresponde à desconcentração administrativa.
1.2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
O Decreto-lei nº 200/67 que dentre outras providências dispôs sobre
a organização da Administração Federal e estabeleceu diretrizes para
a Reforma Administrativa, em seu art. 4º assim dividiu a
Administração Federal:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados
na estrutura administrativa da Presidência da República e dos
Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
5
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
c) Sociedades de Economia Mista; e
d) Fundações públicas1.
É certo que o referido decreto-lei tem aplicação restrita à
Administração Pública federal, o que não significa que as entidades
acima citadas não integrem também a administração indireta dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Desta forma, existem autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O quadro abaixo indica a composição das Administrações Direta e
Indireta:
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Órgãos da União
Órgãos dos Estados
Órgãos do Distrito Federal
Órgãos dos Municípios
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias
Fundações públicas de direito
público
Fundações públicas de direito
privado
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
União, Estados, Distrito Federal e Municípios são chamados de entes
federados ou pessoas políticas, ao passo que as pessoas jurídicas
integrantes da Administração Indireta são denominadas de
entidades administrativas.
Todos os componentes da Administração Direta, as autarquias e as
fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de
direito público, enquanto as fundações públicas de direito privado,
empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas
jurídicas de direito privado.
Além desses nomes listados como componentes da Administração
Indireta, outras pessoas jurídicas também a integram, mas não com
natureza jurídica diferente das apresentadas, pois serão espécies de
autarquias e/ou de fundações públicas, dependendo do caso. São as
seguintes entidades: agências reguladoras, agências executivas
e associações públicas.
1
Relativamente às fundações públicas, é interessante destacar desde já que atualmente prevalece a
posição que admite a existência de duas espécies: fundação pública de direito público e fundação
pública de direito privado.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
6
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
As agências reguladoras até então foram criadas no Brasil com a
natureza de autarquias em regime especial (o que não impede que
possam ser criadas com outra natureza jurídica, como fundações
públicas, por exemplo), enquanto as executivas podem ser autarquias
ou fundações públicas que firme com o Poder Público contrato de
gestão e possuam plano estratégico. Já as associações públicas são
constituídas com a forma jurídica de autarquias.
Importante frisar, apesar de não ser objeto de estudo desse curso,
que as pessoas jurídicas componentes do terceiro setor, as
chamadas paraestatais, não integram a Administração Pública.
São elas: organizações sociais, entidades de apoio, sociedades
civis de interesse privado e serviços sociais autônomos.
A administração indireta está presente em todos os três Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), conforme se depreende do caput
do art. 37 da CF: “a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios...”.
As entidades da Administração Indireta estão vinculadas ao Ministério
em cuja área de competência estiver enquadrada a sua principal
atividade. Por exemplo, a autarquia Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS está vinculada ao Ministério da Previdência Social. Esta
vinculação é denominada supervisão ministerial, tutela ou
controle finalístico.
Dessa forma, o controle das pessoas administrativas caberá ao
ministério a que estiverem vinculadas e se materializará sob a forma
de supervisão, sem prejuízo da utilização de outros instrumentos de
controle previstos na CF 88.
Apesar da previsão deste controle, é preciso destacar que não há
hierarquia entre as pessoas integrantes da administração direta e as
da administração indireta. A hierarquia não se faz presente na
descentralização, mas sim na desconcentração, institutos que já
foram objeto de estudos.
Além disso, vale ressaltar que as pessoas administrativas não
integram a estrutura orgânica da Administração Direta. Assim sendo,
a Caixa Econômica Federal (pessoa administrativa), que é uma
empresa pública federal, não integra a estrutura orgânica da União.
Diferentemente, a Receita Federal do Brasil, que é um órgão federal,
é integrante da estrutura orgânica da União. A expressão estrutura
orgânica está associada a órgãos e não a pessoas jurídicas.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
7
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Por fim, cumpre informar que nem toda sociedade em que o Estado
tenha participação acionária integra a administração indireta,
significando dizer que o Estado de Minas Gerais pode adquirir ações
de empresas, sem que estas passem a integrar a administração
indireta mineira.
1.3. ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A partir desse ponto, iremos estudar cada um das entidades
integrantes da administração indireta.
- AUTARQUIAS
1) Exemplos:
INSS, INCRA, CADE, CVM, IBAMA, Banco Central do Brasil, ANATEL,
CVI e Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas, como
Conselho de Medicina, Conselho de Odontologia etc. (exceto OAB,
conforme entendimento do STF - ADI nº 1.717-DF)
2) Natureza jurídica:
Possuem personalidade jurídica de direito público interno (art.
41, IV, Código Civil), podendo ser federais, estaduais, distritais ou
municipais.
3) Criação:
Criada por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, CF.
4) Momento da aquisição da personalidade jurídica:
A regra prevista no art. 45 do Código Civil de que a existência legal
das pessoas jurídicas tem início com a inscrição no registro próprio de
seus atos constitutivos não se aplica às autarquias, pois essa norma
se restringe às pessoas de direito privado.
O momento de criação da autarquia coincide com o de
vigência da lei específica que a instituiu, motivo pelo qual não é
necessário o registro de seus atos constitutivos no Cartório.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
8
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
5) Extinção:
Pelo princípio da simetria ou paralelismo das formas jurídicas, pelo
qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma
de sua extinção, será lei específica o instrumento legislativo idôneo
para extinção das autarquias, de competência privativa do Chefe do
Executivo.
6) Iniciativa do projeto de lei de instituição/extinção:
Competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente
da República, Governadores e Prefeitos), conforme art. 61 da CF:
Art. 61. ( ... )
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as
leis que:
( ... )
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública, observado o disposto no art. 84,
VI;
Portanto, é o Chefe do Poder Executivo quem apresenta o projeto de
lei de criação de uma autarquia.
A CF/88 refere-se ao Presidente da República, devendo tal regra pelo
princípio da simetria constitucional ser aplicada também aos Estados
(governadores), Distrito Federal (governador) e Municípios (prefeitos)
com as devidas adaptações.
Apenas para fins de esclarecimento, a palavra “órgão” nesse
dispositivo constitucional foi utilizada de forma imprecisa, pois a
Constituição atribuiu-lhe um sentido amplo, abrangendo os
órgãos propriamente ditos e entidades da administração
indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista).
7) Organização:
É reservada ao Chefe do Poder Executivo a competência para
editar decretos aprovando o regulamento ou estatuto da autarquia.
É o que determina o art. 84, VI, “a”, da CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
9
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
( ... )
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos.
8) Conceito:
Do decreto-lei nº 200/67 (art. 5º, I): “o serviço autônomo, criado
por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Como muitos alunos acham esse conceito complexo, segue outra
definição: pessoa jurídica de direito público, de natureza
administrativa, integrante da Administração Indireta, com
patrimônio próprio exclusivamente público, criada por lei
específica para execução de funções típicas do Estado.
9) Objetivos sociais:
Serviços públicos (saúde, educação, previdência social etc) ou
desempenho de atividades administrativas (Banco Central
fiscalizando atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras).
Estão excluídas do seu objeto atividades de cunho econômico
e mercantil. As autarquias não visam lucros.
10) Autonomia administrativa:
Todas as entidades integrantes da Administração Indireta possuem
essa característica.
11) Supervisão ministerial:
Entre a autarquia e a pessoa política instituidora não há
hierárquica, mas apenas vinculação (tutela ou controle
finalístico), por meio da qual a administração direta fiscaliza se a
autarquia está desempenhando as funções que lhe foram atribuídas.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
10
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
12) Patrimônio:
O patrimônio é próprio e público, de acordo com o art. 982 do
Código Civil.
Os bens das autarquias, por serem públicos, possuem as seguintes
características:
• impenhorabilidade: não podem ser penhorados.
• imprescritibilidade: os bens públicos são imprescritíveis, não
estando sujeitos à usucapião.
• não sujeição a ônus: sobre um bem público não incide
gravames (ônus), como exemplos, uma hipoteca ou um penhor.
• alienação condicionada: o bem público poderá ser alienado3,
desde que observados alguns requisitos previstos em lei
(art. 17 da Lei 8.666/93).
13) Pagamento de débitos decorrentes de sentença judicial:
Os débitos das pessoas jurídicas de direito público decorrentes de
sentença judicial são pagos por meio de precatório, nos termos do
art. 100 da CF, ou por meio de Requisição de Pequeno Valor RPV, quando de pequeno valor (no âmbito federal, até 60 salários
mínimos).
Quanto a esse item eu chamo a sua atenção para o fato de que os
débitos das pessoas públicas, não decorrentes de sentença
judicial, não são pagos por precatório ou por RPV, mas sim
administrativamente.
Dessa forma, se a União desapropriar um imóvel e o proprietário
concordar com a indenização proposta, o valor será pago
administrativamente, e não por meio de precatório ou de RPV, pois o
débito não decorreu de sentença judicial.
2
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
3
A expressão alienação nesse contexto significa transferência da titularidade de determinado bem (“trocar
o dono”). Alienar não se resume à venda, pois existem outros meios de mudança de proprietário, como
ocorre na doação, na permuta e na dação em pagamento.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
11
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
14) Nomeação
Legislativo:
dos
dirigentes
e
aprovação
prévia
do
Atualmente, mudando sua posição originária, o STF considera
constitucional a exigência de que a nomeação pelo Chefe do
Executivo de dirigentes de autarquias, que são ocupantes de
cargos em comissão, esteja condicionada à prévia aprovação
pelo Poder Legislativo (ADI nº 1.281-PA).
Inclusive, o art. 84, XIV, da CF, condiciona a nomeação do presidente
e dos diretores do Banco Central à aprovação pelo Senado Federal,
bem como de outros servidores, quando determinado em lei:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XIV - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os
Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
presidente e os diretores do banco central e outros
servidores, quando determinado em lei.
15) Regime de trabalho:
A Emenda Constitucional nº 19/98, alterando o caput do art. 39 da
CF, pôs fim à obrigatoriedade das pessoas jurídicas de direito público
adotarem regime jurídico único para os seus servidores,
possibilitando às autarquias a adoção do regime de pessoal
estatutário (por ex., Lei 8.112/90 para as autarquias federais)
ou celetista (CLT), de acordo com o que estabelecesse a lei.
Passou a ser possível determinado ente federado ser estatutário e as
suas autarquias celetistas. Conforme eu disse, a EC 19/98 pôs fim
ao regime jurídico único, passando a conviver dois regimes
distintos: estatutário, que se baseia num estatuto, e celetista.
O regime estatutário é reservado para os ocupantes de cargos
públicos, enquanto o regime celetista para os ocupantes de emprego
público.
Inclusive, no âmbito federal foi editada a Lei 9.962/00 para disciplinar
o regime de emprego público do pessoal da Administração federal
direta, autárquica e fundacional.
Porém, depois de aproximadamente 10 anos da promulgação da EC
19/98, olha o que acontece...
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
12
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Identificaram um vício na votação do seu projeto, e por conta desse
vício foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade no STF
(ADI 2135). Não deu outra: o STF, em 02/08/07, deferiu
parcialmente medida cautelar para suspender com efeitos ex
nunc (daquele momento para frente) a eficácia do indigitado
art. 39, caput, com a redação da EC nº 19/98.
Se a EC 19/98 pôs fim ao regime jurídico único ao alterar o art. 39 da
CF, com a suspensão de sua aplicação volta a ser aplicado o art. 39
com sua redação anterior, ou seja, fica restabelecido o regime
jurídico único.
Com essa decisão, o regime jurídico a ser adotado obrigatoriamente
pelas pessoas jurídicas de direito público volta a ser o estatutário
(posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência).
Mas e os entes federados que adotaram o regime de emprego público
após a EC 19/98? Como a decisão do STF teve efeitos ex nunc, só
produzindo efeitos a partir daquele momento, essas situações
permanecerão inalteradas, aplicando-se, contudo, o regime jurídico
único para as nomeações posteriores à decisão do STF.
Elaborei um quadro para facilitar seu estudo:
Entre CF/88 e Entre a EC 19/98
EC 19/98
e a publicação da
cautelar na ADI
2.135
Regime jurídico Regime
jurídico
único:
estatutário
ou
estatutário
celetista
A partir da publicação da
cautelar na ADI 2.135
Regime
jurídico
único:
estatutário. Porém, será
mantido o regime celetista
para
os
empregados
contratados entre a EC
19/98 e a ADI 2.135, pois a
decisão teve efeitos ex
nunc.
16) Prerrogativas:
As autarquias gozam das mesmas prerrogativas e privilégios
assegurados à Fazenda Pública (União, Estados, DF e Municípios):
• imunidade tributária (art. 150, §2º, CF/88), que veda a
instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
13
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
autarquias, desde que estes sejam vinculados a suas finalidades
essenciais;
• impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas;
• imprescritibilidade de seus bens (não podem ser adquiridos por
terceiros via usucapião);
• prescrição quinquenal, significando que as dívidas e direitos de
terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos, salvo
exceções legais;
• créditos sujeitos à execução fiscal;
• os débitos decorrentes de condenação em sentença judicial são
pagos por meio de precatórios ou de RPV (requisição de
pequeno valor).
• prazos processuais dilatados, conforme art. 188 do CPC:
“computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro
para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério
Público”.
17) Foro dos litígios:
De início, faça a seguinte divisão:
• ações que envolvam discussões sobre relação laboral (sobre
relação de trabalho, como exemplo, ações pleiteando pagamento
de férias, 13º, horas extras etc...)
• demais ações (ações de dano moral, de ressarcimento etc...).
Destaco que todo o meu raciocínio será desenvolvido levando-se em
conta autarquias federais...
- Ações que envolvam discussões sobre relação laboral
Se o regime de trabalho da autarquia for celetista (lembre-se que
durante um período conviveram os regimes celetista e estatutário),
as ações trabalhistas serão julgadas na Justiça do Trabalho.
Portanto, um empregado de uma autarquia celetista deve propor uma
ação na Justiça do Trabalho para pleitear horas extras não pagas.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
14
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Agora, se o regime for estatutário, as ações que envolvam relação
laboral serão julgadas na Justiça Federal.
Dessa forma, se determinado servidor do INSS pretender pleitear
diferenças em suas remunerações, deverá propor a ação na Justiça
Federal.
Será também da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho, a
competência para julgamento das ações envolvendo servidores
temporários e autarquias federais, conforme decidiu o STF na
Reclamação nº 5.171.
Demais ações
Quanto às demais ações
competência será da Justiça
exceto as de falência, as de
Justiça Eleitoral e à Justiça do
(dano moral, ressarcimento...), a
Federal, conforme art. 109, I, da CF,
acidentes de trabalho e as sujeitas à
Trabalho.
18) Agências reguladoras e agências executivas
De forma resumida ...
- Agências reguladoras
No Brasil estão sendo criadas como autarquias em regime especial
para regular e/ou fiscalizar as atividades de determinados setores
que desempenham atividades econômicas no país (ex: ANATEL,
ANVISA, ANS etc).
Nada impede que sejam criadas com outra forma jurídica, como
fundações públicas, por exemplo.
- Agências Executivas
Poderão ser qualificadas como agências executivas as autarquias
e as fundações públicas que celebrem com o Poder Público
contrato de gestão, com o objetivo de obterem maior autonomia
administrativa e financeira.
Em contraprestação, assumem o
determinadas metas de desempenho.
Prof. Armando Mercadante
compromisso
de
www.pontodosconcursos.com.br
alcançar
15
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
19) Associações Públicas:
A Lei 11.107/05 institui a possibilidade de a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios reunirem-se para a realização de
objetivos de interesse comum por meio de consórcios públicos.
Dessa reunião constituir-se-á pessoa jurídica de direito privado ou
pessoa jurídica de direito público. Neste último caso, será
denominada de associação pública, que nos termos do art. 41, IV,
do Código Civil, tem natureza jurídica de autarquia.
20) Conselho de profissões regulamentadas:
Você deve estar se perguntando: por que o Armando considera
importante tratar de conselhos de fiscalização nessa aula?
A resposta é simples: porque são autarquias em regime especial,
matéria abrangida pelo tema administração indireta, presente em
diversos concursos públicos.
Você não precisar conhecer o funcionamento do Conselho Federal de
Medicina ou do Conselho Federal de Engenharia, que são exemplos de
conselhos de profissões regulamentadas, mas tem que saber que
esses conselhos são enquadrados como autarquias, exceto a
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Portanto, se a banca afirmar numa prova que todos os
conselhos de profissões são classificados como autarquias,
essa assertiva estará errada, pois a OAB, em que pese ser
conselho de profissão, não é considerada pelo STF como autarquia.
Os demais conselhos são autarquias.
De acordo com o STF, a OAB é uma pessoa jurídica de direito
público, porém não se enquadra como autarquia, não sendo
obrigada a realizar concursos públicos nem a prestar contas ao TCU
(ADI 3026/DF).
Dessa forma, para fazer o ponto na prova: os conselhos de
profissão são autarquias, exceto a OAB4.
4
Ressaltou-se a diferença entre a OAB e os demais conselhos profissionais a justificar o seu tratamento
diferenciado, uma vez que aquela não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, mas
também a defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos
humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e
pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
16
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Você deve aplicar aos conselhos de profissões regulamentadas todas
as características e as prerrogativas das autarquias que a seguir
serão revisadas, ressalvando-se apenas uma particularidade: os
servidores dos conselhos de profissões federais não são
regidos pela Lei 8.112/90, mas sim pelo regime trabalhista
(CLT), de acordo com a Lei 9.649/98 (ADI 1.717-DF).
Atenção para esse último detalhe (regime trabalhista dos conselhos),
pois se a banca afirmar que todas as autarquias federais são regidas
pela Lei 8.112/90, essa assertiva está equivocada, pois os conselhos
profissionais não são, além de outras autarquias cujo respectivo ente
público optou pelo regime celetista, conforme será estudado
oportunamente.
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS
No início da aula, demonstrei para você que na administração pública
existem duas fundações: fundação pública de direito público e
fundação pública de direito privado.
Na verdade, muitos alunos ficam com dúvidas quanto à existência
dessas duas fundações quando fazem a leitura do art. 37, XIX, CF:
“somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
áreas de sua atuação”.
Observe que o legislador constituinte faz menção à autorização para
criação de fundação, o que conduz o aluno a entender que só existe a
fundação pública de direito privado, pois para ser pública deveria ser
criada por lei específica.
Ocorre que doutrina e jurisprudência majoritárias admitem a
existência de duas fundações: uma criada por lei específica
(fundação pública de direito público) e outra cuja criação é
autorizada por lei específica (fundação pública de direito
privado).
Relativamente à fundação pública de direito público, sua semelhança
com as autarquias é enorme, tanto que alguns doutrinadores a
denominam de fundações autárquicas.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
17
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Dessa forma, o que eu disse nas questões relacionadas às
autarquias será aplicável a essas fundações, cujos exemplos
são FUNAI e FUNASA.
Nas provas, as bancas identificam e exploram duas diferenças
indicadas pela doutrina entre as autarquias e as fundações
autárquicas:
I) Enquanto a fundação pública é uma universalidade de bens
personificada (personalizada), a autarquia é serviço público
personificado.
II) As autarquias são criadas para o exercício de funções típicas
do Estado, enquanto as fundações autárquicas exercem funções
típicas e atípicas.
Portanto, como você já conhece as principais características das
autarquias e das fundações públicas de direito público, a partir desse
momento iniciaremos um breve estudo das fundações públicas de
direito privado.
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO
O conceito apresentado pelo Decreto-lei 200/67, em seu art. 5º, IV, é
o seguinte: “entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades
que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito
público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio
gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento
custeado por recursos da União e de outras fontes”.
Agora, um conceito mais simples: pessoa jurídica de direito
privado,
de
natureza
administrativa,
integrante
da
Administração Indireta, cuja criação é autorizada por lei
específica, com patrimônio destinado para a execução de
atividades de caráter social.
Vamos então às principais características:
1) Personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
18
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
2) Criação, extinção e organização: a lei específica, de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, autorizará a sua
criação e a sua extinção, cabendo ao decreto também do Chefe
do Executivo definir a sua organização.
É interessante reiterar que as pessoas jurídicas de direito público,
como as autarquias e as fundações autárquicas, adquirem
personalidade jurídica (“nascem”) no momento de vigência da lei
instituidora.
Já as pessoas jurídicas de direito privado, que é o caso das fundações
públicas de direito privado, adquirem personalidade jurídica com
a inscrição de seus atos constitutivos (estatuto) no registro
próprio (cartórios de pessoas jurídicas).
3) Patrimônio: bens privados, sendo impenhoráveis aqueles
destinados às suas finalidades.
4) Objetivos: assistência social, assistência médica e hospitalar,
educação, ensino, pesquisa e atividades culturais. Destacando que
fundações não exercem atividades econômicas.
Nos termos da parte final do art. 37, XIX, CF, caberá à lei
complementar definir as áreas de atuação dessas fundações.
Essa LC ainda não foi aprovada (há projeto em tramitação).
5) Regime de trabalho: celetista.
6) Prerrogativas: em regra não possui privilégios. Uma prerrogativa
garantida consta do art. 150, §2º, da CF, que lhe confere a
imunidade tributária relativamente a impostos sobre patrimônio,
renda ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades
essenciais. Isso por que a CF, nesse ponto, não faz qualquer ressalva
relativamente às fundações públicas de direito público e às de direito
privado, apenas se referindo a fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público. Outro privilégio diz respeito à impenhorabilidade de
bens informada acima.
7) Regime jurídico: o regime jurídico será de direito privado,
com incidência de regras de direito público (por ex:
obrigatoriedade de realizar concurso público e licitação). Daí dizer-se
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
19
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
que seu regime jurídico é híbrido, como ocorre com as sociedades de
economia mista e as empresas públicas.
Concluindo, as fundações instituídas pelo Estado com
personalidade jurídica de direito privado não se sujeitam
inteiramente a esse ramo do direito, pois também haverá
incidência de normas de direito público.
- EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Até o momento, estudamos as principais características das
autarquias, das fundações autarquias e das fundações públicas de
direito privado. Restam agora duas entidades: empresas públicas
(Caixa Econômica Federal e CORREIOS) e sociedades de economia
mista (Petrobrás e Banco do Brasil).
Em virtude das semelhanças entre essas duas pessoas jurídicas
integrantes da administração indireta, será possível estudá-las em
conjunto.
Para facilitar o seu estudo, unifiquei abaixo as características dessas
entidades:
1) Personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado.
2) Criação, extinção e organização: a lei específica, de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo, autorizará a criação e a extinção,
cabendo ao decreto, também do Chefe do Executivo, definir a
organização.
Sendo pessoas jurídicas de direito privado, a aquisição da
personalidade jurídica (“nascimento”) ocorrerá, após a
autorização legislativa, com o registro dos atos constitutivos
no órgão competente (Cartório ou Junta Comercial).
3) Patrimônio: os bens são privados, conforme art. 98 do Código
Civil reproduzido na questão nº 16.
Quanto à possibilidade de penhora desses bens, raciocine da seguinte
maneira na prova: os bens das empresas públicas e das sociedades
de economia mista exploradoras de atividades econômicas são
penhoráveis; já os bens das prestadoras de serviços públicos
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
20
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
vinculados
à
prestação
do
serviço
público
serão
impenhoráveis. Essa é a posição que predomina no STF e no STJ.
4) Objetivos: prestação de serviços públicos e exploração de
atividades econômicas (nos casos de segurança nacional ou
relevante interesse público).
Enquanto as autarquias e as fundações públicas (seja de
direito público ou de direito privado) não podem exercer
atividades econômicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista podem. É por meio dessas entidades que o Estado
explora as atividades econômicas. Leia com atenção o art. 173 da CF
abaixo reproduzido:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só
será permitida quando necessária aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos
em lei”.
Dessa forma, de acordo com referido dispositivo constitucional, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado, que se dá por
intermédio dessas entidades, será permitida em duas situações:
quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo.
Ocorre que empresas públicas e sociedades de economia mista, em
regra, são criadas para a prestação de serviços públicos.
Portanto, dois são os objetivos dessas entidades: prestação de
serviço público e exploração de atividade econômica.
5) Regime de trabalho: celetista (seus empregados ocupam
emprego público).
6) Falência: não estão sujeitas à falência, seja prestadora de serviço
público ou exploradora de atividade econômica. Na verdade,
nenhuma entidade integrante da administração indireta está
sujeita à falência.
7) Prerrogativas: as exploradoras de atividades econômicas
não possuem qualquer privilégio. Tanto é assim que a CF no já
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
21
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
citado art. 173, 1º, II, sujeita-as ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas e tributários.
Na mesma linha, preceitua o §2º do art. 173 da CF/88 que tais
entidades não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos ao setor privado.
Quanto a essa última frase muito cuidado! A CF não diz que elas não
podem gozar de privilégios fiscais! Elas poderão sim gozar destes
benefícios desde que sejam estendidos às demais empresas do
setor privado.
Diferentemente é a situação das prestadoras de serviços
públicos, às quais não se aplica o conteúdo do art. 173 da CF, mas
sim o do art. 175.
Essas são regidas predominantemente pelo regime jurídico de
direito público, motivo pelo qual fazem jus a algumas
prerrogativas, conforme inclusive vem reiteradamente decidindo o
STF.
Foi assim, por exemplo, no julgamento do RE 407099/RS, em que o
STF estendeu para os Correios, que é empresa pública federal
prestadora de serviços públicos, a imunidade tributária recíproca de
que trata o art. 150, VI, “a”, CF, c/c o §2º do mesmo artigo
(imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde
que vinculados às suas atividades essenciais).
8) Regime jurídico: o regime jurídico será híbrido (direito
privado + direito público). Quando prestadoras de serviços públicos,
predominam as normas de direito público; quando exploradoras de
atividades econômicas, predomínio das normas de direito privado.
Dependendo do objetivo social escolhido haverá mudança no regime
jurídico.
As autarquias e as fundações públicas de direito público são regidas
pelo regime jurídico administrativo (ou regime jurídico de direito
público).
Já o regime jurídico das fundações públicas de direito privado, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista será híbrido
(normas de direito público + normas de direito privado).
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
22
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Basta você pensar na Caixa Econômica Federal, empresa pública
federal, que apesar de ser regida por normas de direito privado, pois
sua personalidade jurídica é de direito privado, submete-se a
algumas normas de direito público, como, por exemplo,
obrigatoriedade de realizar concursos públicos e licitações.
Quanto ao regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de
economia mista é preciso ainda distinguir se prestadoras de
serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas.
Em ambos os casos o regime jurídico será híbrido (público +
privado).
Contudo, se prestadoras de serviços públicos, serão
enquadradas no art. 175 da CF, sendo suas atividades regidas
predominantemente por normas de direito público. Se
exploradoras de atividades econômicas, enquadram-se no art.
173 da CF, com predominância das normas de direito privado.
A propósito, veja a redação desse art. 173 da CF:
“A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e
da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que
explorem
atividade
econômica
de
produção
ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo
sobre:
I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela
sociedade;
II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas
privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas e tributários;
III – licitação e contração de obras, serviços, compras e
alienações, observados os princípios da administração pública;
IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de
administração e fiscal, com a participação de acionistas
minoritários.
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a
responsabilidade dos administradores.
O estatuto dessas entidades exploradoras de atividade econômica
ainda não foi criado. Conforme consta do art. 173, a sua criação
depende da aprovação de uma lei, que ainda não existe.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
23
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
É muito importante que você grave que esse art. 173 só se aplica
às exploradoras de atividade econômica.
9) Diferenças:
Existem diferenças entre empresa pública e sociedade de economia
mista envolvendo composição do capital, forma jurídica e foro
dos litígios.
Vamos analisar cada uma dessas diferenças:
9.1) Composição do capital:
Para entender essa parte da matéria eu peço para meus alunos
pensarem na empresa pública Caixa Econômica Federal e na
sociedade de economia mista Banco do Brasil.
Pergunto: você pode comprar ações da CEF? E do Banco do Brasil?
Você não poderá adquirir ações da CEF, mas poderá comprar as do
BB, justamente em função da composição do capital dessas
entidades. A sociedade de economia mista é formada
obrigatoriamente pela conjugação do capital privado com o
público. Já o capital da empresa pública é inteiramente público
(pertencente a integrantes da administração publica).
Por isso, é comum encontrar a afirmação de que o capital da
empresa pública é exclusivamente público, significando que sua
origem é exclusivamente de entidades integrantes da administração
pública (entes federados: União, Estados, DF e Municípios; e pessoas
administrativas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista).
O capital votante majoritário da empresa pública será
obrigatoriamente da pessoa política instituidora, podendo o
capital remanescente pertencer a outra(s) pessoa(s) política(s) e/ou
a quaisquer entidades da administração indireta. Quando houver
capital de mais de uma entidade a empresa pública será
pluripessoal.
Quanto a essa última informação, há uma particularidade
interessante nas empresas públicas: elas podem ser unipessoais,
quando o capital pertencer exclusivamente à pessoa política
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
24
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
instituidora. Tome como exemplo os CORREIOS. A única “dona” dos
CORREIOS é a União. O mesmo acontece com a CEF, cujas quotas
pertencem na integralidade à União.
No caso das sociedades de economia mista, conforme já dito,
haverá conjugação de capital público com o da iniciativa privada,
devendo o capital votante majoritário permanecer nas mãos
da pessoa política instituidora ou de pessoa administrativa
integrante de sua administração indireta.
9.2) Forma jurídica:
Enquanto as sociedades de economia mista só podem ser
criadas como sociedades anônimas, as empresas públicas
podem ser instituídas sob qualquer forma admitida no
ordenamento jurídico, inclusive sociedade anônima.
Inclusive, quanto às empresas públicas federais, como é da
competência da União legislar sobre direito civil e comercial (art. 22,
I, CF), é possível a sua criação sob novas formas jurídicas.
9.3) Foro dos litígios:
A terceira diferença entre essas entidades diz respeito ao foro dos
litígios, ou seja, em que juízo deve ser ajuizada uma ação em que
uma dessas pessoas jurídicas seja parte.
Vou ressaltar que todo o meu raciocínio a partir de agora será
desenvolvido adotando como referência pessoas jurídicas da
administração federal, pois é o que vai interessar para seu concurso.
Não sei se na sua cidade tem Fórum. Se existir, você poderá afirmar
que no seu município tem Justiça Estadual.
Agora, em muito menos cidades existe a Justiça Federal. O que eu
posso lhe afirmar é que existe em todas as capitais.
Uma terceira “Justiça” será interessante para nosso estudo: a Justiça
do Trabalho.
Portanto, nas questões de provas envolvendo administração pública e
foro processual, pense nessas três “Justiças” que será suficiente.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
25
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Nesse ponto do nosso estudo, não me limitarei apenas às empresas
públicas e sociedades de economia mista, mas também trarei para
análise as demais entidades da administração indireta, pois as bancas
exploram bem esse tema.
De início, faça a seguinte divisão: ações que envolvam discussões
sobre relação laboral (sobre relação de trabalho, como exemplo,
ações pleiteando pagamento de férias, 13º, horas extras, etc...) e
demais ações (ações de dano moral, de ressarcimento, etc...).
Vou buscar facilitar ao máximo o entendimento...
Se o regime de trabalho da entidade for celetista, as ações
trabalhistas serão julgadas na Justiça do Trabalho. Portanto, um
empregado da Caixa Econômica Federal (empresa pública), deve
propor uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear horas extras
não pagas.
Aqui você deve lembrar que todas as pessoas jurídicas de direito
privado integrantes da administração indireta são celetistas
(fundações públicas de direito privado, empresa públicas e sociedades
de economia mista).
Portanto, quanto às ações trabalhistas, não há diferença entre
empresa pública e sociedade de economia mista.
Agora, se o regime for estatutário (somente pessoas jurídicas de
direito público), as ações que envolvam relação laboral serão julgadas
na Justiça Federal. Lembrando aqui que apenas estou considerando
entidades da administração pública federal. Portanto, se
determinado Polícia Federal pretender pleitear diferenças em suas
remunerações, deverá propor a ação na Justiça Federal. Serão
estatutários, em regra, os servidores das autarquias e das fundações
autárquicas (sem contar nos servidores das pessoas políticas).
Será também da Justiça Federal a competência para julgamento das
ações envolvendo temporários e União, autarquias e fundações
autárquicas federais.
Até aqui sem problemas? Qualquer dúvida, tente buscar a solução
com novas leituras do texto. Se não conseguir, estarei à disposição
no fórum do site.
Vamos agora esquecer as ações trabalhistas e pensar nas demais
ações. Nesse ponto surgirá a diferença entre empresa pública e
sociedade de economia mista federais.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
26
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Veja o que diz o art. 109 da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa
pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes
de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;
Observe que o constituinte não fez referência às sociedades de
economia mista. Enquanto as empresas públicas, juntamente
com a União e as autarquias (aqui podemos incluir também as
fundações públicas de direito público), serão julgadas pela
Justiça Federal, as sociedades de economia mista serão
julgadas pela Justiça Estadual (“Fórum”).
Segue um quadro resumo de diferenças:
Capital
Forma jurídica
Empresas
Públicas
público
qualquer forma
jurídica
Foro dos litígios
Ações Justiça do Trabalho
trabalhistas
Demais ações
Justiça Federal
Prof. Armando Mercadante
Soc. de Economia Mista
público + privado
sociedade anônima
Justiça do Trabalho
Justiça Estadual
www.pontodosconcursos.com.br
27
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
QUESTÕES DE CONCURSOS
Caso você prefira resolver as questões abaixo antes de ler os
comentários, as mesmas estão reproduzidas no final da aula.
Conforme comentei na aula demo, alguns assuntos não terão
questões da banca CETRO, fazendo com que eu me utilize de outras
bancas.
1)
(FCC/2010/SEFAZ-SP/Analista
em
Planejamento,
Orçamento e Finanças Públicas) A respeito do regime jurídico
aplicável às entidades integrantes da Administração indireta,
é correto afirmar que as
a) autarquias, fundações e sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de
direito público.
b) fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se
ao mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao
processo seletivo de pessoal.
c) sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito
privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e
trabalhista.
d) sociedades de economia mista exploradoras de atividade
econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas,
exceto no que diz respeito à matéria tributária.
e) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público
sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito
à penhorabilidade de seus bens.
COMENTÁRIOS
A) A assertiva acerta ao vincular as autarquias ao regime jurídico de
direito público. Contudo, equivoca-se em dois momentos. Primeiro:
ao não especificar a qual fundação se refere, pois se for a de direito
público (fundação autárquica), o regime jurídico será o de direito
público; porém, se for a de direito privado, o regime jurídico será
híbrido, ou seja, ambos os regimes incidirão. Segundo: quanto às
sociedades de economia mista prestadoras de serviços público, o
regime jurídico também será híbrido, com predominância de normas
de direito público.
B) Toda a administração indireta, em regra, é obrigada a fazer
concurso público.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
28
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
C) Assertiva correta - é o que consta do art. 173, §1º, II, CF: “a
sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
tributários”.
D) Inclusive no que diz respeito à matéria tributária, conforme art.
173, §1º, da CF.
“A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que
explorem atividade econômica de produção ou comercialização
de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela
sociedade;
II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributários;
III – licitação e contração de obras, serviços, compras e
alienações, observados os princípios da administração pública;
IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de
administração e fiscal, com a participação de acionistas
minoritários.
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a
responsabilidade dos administradores.
E) Os bens dessas pessoas, por serem públicos, são impenhoráveis.
GABARITO: Letra C
2) (FCC - 2010 - BAHIAGÁS - Analista de Processos
Organizacionais) Quanto às autarquias, analise:
I. O seu patrimônio é formado com a transferência de bens móveis e
imóveis da entidade-matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova
pessoa jurídica.
II. É pessoa jurídica de Direito Privado, com função pública própria,
típica e outorgada pelo Estado, criada através do registro de seus
estatutos, segundo a lei que autoriza a sua criação.
III. Os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos
administrativos, devendo observar os mesmos requisitos para sua
expedição, sujeitando-se aos controles internos e ao exame de
legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns ou especiais.
IV. Por realizarem serviços públicos centralizados, despersonalizados
e limitados, se acham integradas na estrutura orgânica do Executivo
e
hierarquizadas
à
tutela
do
órgão
público
vinculado.
V. Nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
29
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
as institui, auferindo as vantagens tributárias e prerrogativas
processuais da Fazenda Pública, além de outros que lhes forem
outorgados por lei especial.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) IV e V.
c) I, III e V.
d) II, III e IV.
e) III, IV e V.
COMENTÁRIOS
I. Perfeita a assertiva, lembrando que os bens são públicos.
II. Assertiva errada, pois autarquia é pessoa jurídica de direito
público, criada quando da vigência da lei instituidora.
III. Na realidade, essa assertiva é válida para qualquer ato
administrativo expedido por qualquer integrante da administração
pública ou por seus delegatários. Assertiva correta.
IV. Assertiva incorreta, sendo diversos os erros: autarquias prestam
serviços descentralizados; os serviços são personalizados, pelo óbvio
motivo de serem pessoas jurídicas; não são órgãos para integrarem à
estrutura orgânica do Poder Executivo, mas sim entidades da
administração indireta; e não estão hierarquizadas à administração
direta, mas sim vinculadas.
V. Tais como prazos mais dilatados nos processos; procedimento
especial de execução fiscal; bens impenhoráveis; pagamento de
débitos via precatório ou RPV; imunidade tributária. Assertiva
correta.
GABARITO: Letra C (I, III e V estão corretas)
3. (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário
Administrativa) NÃO integram a Administração
Indireta:
a) Autarquia e Fundação Pública.
b) Ministério Público e Defensoria Pública.
c) Fundação Pública e Empresa Pública.
d) Sociedade de economia mista e autarquia.
e) Empresa Pública e Sociedade de economia mista.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
- Área
Pública
30
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
COMENTÁRIOS
A Administração indireta é composta por autarquia, fundação pública,
empresa pública e sociedade de economia mista.
Dessa forma, a resposta correta está na letra B, pois Ministério
Público e Defensoria Pública são órgãos integrantes da estrutura
orgânica do Poder Executivo da União ou dos Estados/DF.
GABARITO: Letra B
4. (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área
Administrativa) A entidade da Administração Pública indireta
que deve ser criada diretamente por lei específica é a
a) fundação pública.
b) empresa pública.
c) sociedade de economia mista.
d) autarquia.
e) fundação privada.
COMENTÁRIOS
A) fundação pública: se de direito público, é criada por lei; se de
direito privado, a lei autoriza a criação.
B) empresa pública: criação autorizada por lei.
C) sociedade de economia mista: criação autorizada por lei.
D) autarquia: criada com a vigência da lei instituidora. Opção
correta.
E) fundação privada: não depende de autorização legal.
GABARITO: Letra D
5. (FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador) O regime jurídico das
empresas públicas e sociedades de economia mista que
desempenham atividade econômica em sentido estrito
estabelece que
a) a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu
estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação
pelo Poder Legislativo.
b) seus bens são considerados de natureza pública, motivo pelo qual
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
31
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
não estão sujeitos à constrição judicial.
c) a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto
constitucional, a menos que a entidade receba recursos
orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio
em geral.
d) essas entidades devem assumir necessariamente a forma de
sociedade anônima.
e) a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e
alienações não precisam observar os princípios da Administração
Pública.
COMENTÁRIOS
A) Esse condicionamento de nomeações à ratificação pelo Poder
Legislativo só é aceito para as autarquias e para as fundações
públicas de direito público, conforme entendimento do STF. Portanto,
assertiva errada.
B) Os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista
são privados.
C) Assertiva correta, conforme dispõe o art. 37, §9º, da CF.
D) As empresas públicas podem assumir qualquer forma jurídica
admissível em Direito; já as sociedades de economia mista apenas
podem adotar a forma jurídica sociedade anônima.
E) Toda a administração pública deve obediência a esses princípios.
GABARITO: Letra C
6. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo
Especializado - Direito) A respeito das entidades integrantes
da Administração indireta, é correto afirmar que
a) as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de
direito público.
b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista
sujeitam-se ao regime de direito privado, exceto no que diz respeito
às obrigações tributárias e trabalhistas.
c) as autarquias possuem as mesmas prerrogativas das pessoas
jurídicas públicas políticas, exceto no que diz respeito à
penhorabilidade de seus bens.
d) as sociedades de economia mista são constituídas de acordo com
as regras do direito privado e submetem- se à legislação trabalhista,
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
32
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
tributária, civil e societária, porém a sua criação depende de prévia
autorização legislativa.
e) todas elas submetem-se ao mesmo regime jurídico das entidades
integrantes da Administração direta, exceto para as empresas
públicas e as sociedades de economia mista no que diz respeito ao
regime trabalhista de seus empregados, que é o mesmo aplicável às
empresas privadas.
COMENTÁRIOS
a) Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas de direito privado sujeitam-se a regime híbrido.
b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista
sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz
respeito às obrigações tributárias e trabalhistas (art. 173, §1º, CF).
c) Os bens das autarquias, por serem públicos, são impenhoráveis.
d) Assertiva correta, conforme art. 173, §1º, e art. 37, XIX, ambos
da CF.
e) O regime jurídico da administração direta é aplicável apenas às
autarquias e às fundações públicas de direito público.
GABARITO: Letra D
7. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário Área Judiciária) No que concerne ao tema sociedades de
economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar:
a) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia
mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência
das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
b) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça
Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou
quando a União for sucessora da referida sociedade.
c) Ambas somente podem ser criadas se houver autorização por lei
específica,
cabendo
ao
Poder
Executivo
as
providências
complementares para sua instituição.
d) No capital de empresa pública, não se admite a participação de
pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração
Indireta.
e) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária,
inclusive a forma de sociedade "unipessoal".
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
33
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
COMENTÁRIOS
A) Assertiva correta. Lembrando que agente público é qualquer
pessoa física que exerça função pública.
B) Perfeita assertiva, pois sem a intervenção da União suas ações
tramitam na Justiça Comum.
C) Conforme art. 37, XIX, CF.
D) Assertiva incorreta, pois o que se exige é que todo o capital tem
origem na administração pública, seja ele público ou privado. O que
não se admite é capital da iniciativa privada.
E) Na realidade, são as empresas públicas federais que podem ser
unipessoais. De qualquer, a banca considerou a assertiva correta.
GABARITO: Letra D
8. (FCC - 2010 - TCM-CE - Analista de Controle Externo Inspeção de Obras Públicas) As sociedades de economia
mista e as empresas públicas
a) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas,
inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.
b) não estão submetidas aos princípios da Administração pública,
exceto quando prestadoras de serviço público.
c) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, quando
prestadoras de serviço público, e ao regime de direito privado,
quando exploradoras de atividade econômica.
d) sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das fundações públicas,
exceto no que diz respeito à matéria de pessoal.
e) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas,
exceto no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.
COMENTÁRIOS
A) Assertiva correta, conforme dispõe o art. 173, §1º, II, CF: “a
sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
tributários”.
B) Toda a administração indireta sujeita-se aos princípios da
Administração.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
34
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
C) Quando prestadoras de serviços públicos, sujeitam-se a regime
jurídico híbrido (público + privado), prevalecendo o regime de direito
público; quando exploradoras de atividade econômica, regime
híbrido, prevalecendo o regime de direito privado.
Interessante destacar que não é errado afirmar que as empresas
exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico
de direito privado, pois essa é a regra, conforme art. 173, §1º, CF
D) Inclusive no que diz respeito à matéria de pessoal... eis o erro da
assertiva.
E) O mesmo raciocínio da assertiva anterior. Estão sujeitas ao
mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz
respeito a matéria tributária e trabalhista.
GABARITO: Letra A
9. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) É certo
que, as Sociedades de Economia Mista
a) somente podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, vedada a sua criação pelos Municípios.
b) têm como objeto a prestação de uma atividade econômica
empresarial, vedada a realização de atividade pública.
c) embora pertencendo à Administração direta, ostentam estrutura e
funcionamento de empresa particular.
d) não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as
prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas
especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais.
e) possuem capital exclusivamente privado e direção exclusiva do
ente estatal ao qual estão subordinadas.
COMENTÁRIOS
A) Assertiva incorreta, pois a administração indireta se faz presente
em todos os entes das federação.
B) Podem prestar
econômicas.
serviços
públicos
ou
explorar
atividades
C) Pertencem à administração indireta
D) Assertiva correta.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
35
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
E) Há conjugação de capital público e privado e a direção não é
exclusiva, mas sim majoritária.
GABARITO: Letra D
10. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) Além de
outras, NÃO constitui característica das autarquias, a
a) isenção de controle ou tutela.
b) especialização dos fins ou atividades.
c) criação por lei.
d) personalidade jurídica pública.
e) capacidade de autodeterminação.
COMENTÁRIOS
A resposta correta está na letra A, pois todas as entidades
integrantes da administração indireta estão sujeitas ao controle
finalístico, também conhecido por supervisão ministerial ou tutela.
GABARITO: Letra A
11.
(FCC/2010/DPE/SP/Agente
de
Defensoria/Administrador) Com relação às Autarquias
considere as afirmativas abaixo.
I. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica,
que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de
Estado de forma descentralizada.
II. São serviços autônomos, criados por lei, sem personalidade
jurídica própria, mas com patrimônio e receitas próprias e gestão
descentralizada.
III. Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade
econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência.
IV. Podem contratar servidores sem concurso, não obedecem à lei de
licitações (Lei no 8.666/93) e seus bens são penhoráveis.
V. Como regra geral, têm o mesmo regime da pessoa política que as
criaram. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras
específicas para elas.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, III, e V.
b) I, II e IV.
c) III e V.
d) I, II e III.
e) II, IV e V.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
36
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
COMENTÁRIOS
I. Definição perfeita. Assertiva correta.
II. Não são órgãos, mas sim pessoas jurídicas. Assertiva incorreta.
III. Quanto à falência, nenhuma entidade integrante da administração
pública está sujeita. Fundações públicas também não exercem
atividade econômica. Assertiva correta.
IV. Estão sujeitas obrigatoriamente a concurso público, obedecem a
Lei 8.666/93 e os seus bens são impenhoráveis. Assertiva incorreta.
V. Tal conclusão decorre da especialização a que estão submetidas.
Assertiva correta.
GABARITO: Letra A (I, III, e V estão corretas).
12. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) Ocorre a
chamada centralização administrativa quando o Estado
executa suas tarefas por meio
a) das agências executivas e fundações localizadas na sede do
governo federal.
b) dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.
c) apenas de órgãos da Administração Direta com atuação em todo o
território nacional.
d) apenas de funcionários da Administração Direta concursados.
e) de órgãos e agências integrantes da Administração Direta e
Indireta.
COMENTÁRIOS
a) Decorrência da descentralização legal.
b) Resposta correta.
c) Também há centralização nos municípios, estados e DF.
d) Servidores concursados ou não.
e) Falou em administração indireta pensou em descentralização.
GABARITO: Letra B
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
37
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
13. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) A
descentralização por meio de delegação é efetivada quando o
Estado
a) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao
órgão responsável.
b) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim
de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei,
determinado serviço público.
d) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição
própria sua.
e) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução
do serviço.
COMENTÁRIOS
a) Nesse caso teremos desconcentração.
b) Novamente desconcentração.
c) Descentralização legal ou outorga.
d) Centralização.
e) Descentralização negocial ou delegação. Resposta correta.
GABARITO: Letra E
14. (FCC - 2010 - DPE - SP - Agente de Defensoria Administrador) A descentralização efetivada através da
criação por lei de um órgão da administração indireta com o
fim específico de prestar um serviço público é realizada
mediante
a) privatização.
b) terceirização.
c) outorga.
d) desconcentração.
e) delegação.
COMENTÁRIOS
A resposta correta está na letra C: outorga, também conhecida como
descentralização legal ou funcional.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
38
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
GABARITO: Letra C
15. (FCC/2010/DPESP/Agente de Defensoria/Administrador)
A descentralização é efetivada por meio de delegação quando
o Estado
a) delega a alguém o exercício de um serviço público sob condições
negociadas e não alteráveis unilateralmente pelo Estado.
b) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução
do serviço.
c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei,
determinado serviço público.
d) transfere aos concessionários e aos permissionários a titularidade
de determinado serviço.
e) transfere bens e ações para uma entidade privada.
COMENTÁRIOS
A resposta correta está na letra B. Interessante recordar que na
delegação, também chamada de descentralização negocial, não há
transferência de titularidade, o que ocorre na descentralização legal,
conhecida por outorga.
A letra A traz a delegação, porém mostra-se incorreta a afirmar que
as condições não são alteráveis unilateralmente pelo Estado.
Já a letra C prevê a outorga (descentralização legal); a letra D prevê
a delegação (descentralização negocial), porém com a incorreção de
afirmar que há transferência de titularidade; e, por fim, a letra E não
guarda relação com descentralização.
GABARITO: Letra B
16. (FCC/2011/TRT - 23ª REGIÃO/Analista Judiciário) NÃO é
característica da sociedade de economia mista:
a) criação autorizada por lei.
b) personalidade jurídica de direito privado.
c) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de
direito público.
d) estruturação sob qualquer forma societária admitida em direito.
e) desempenho de atividade econômica.
COMENTÁRIOS
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
39
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Letra D - estruturação sob qualquer forma societária admitida em
direito. Essa característica é da empresa pública.
GABARITO: Letra D
17. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário
- Execução de Mandados) Analise as características abaixo.
I. Personalidade jurídica de direito público.
II. Criação por lei.
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.
Trata-se de
a) empresa pública.
b) fundação.
c) autarquia.
d) sociedade de economia mista.
e) órgão público.
COMENTÁRIOS
Se aplicarmos os itens a cada alternativa teremos:
a) empresa pública.
I. Personalidade jurídica de direito público. (direito privado)
II. Criação por lei. (criação autorizada por lei)
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.
b) fundação.
I. Personalidade jurídica de direito público (depende da fundação)
II. Criação por lei. (depende da fundação)
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.
c) autarquia.
I. Personalidade jurídica de direito público.
II. Criação por lei.
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.
d) sociedade de economia mista.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
40
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
I. Personalidade jurídica de direito público. (direito privado)
II. Criação por lei. (criação autorizada por lei)
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.
e) órgão público.
I. Personalidade jurídica de direito público. (despersonalizado)
II. Criação por lei.
III. Capacidade de autoadministração. (apenas alguns órgãos
possuem autonomia administrativa, como ocorre com o Ministério
Público)
IV. Especialização dos fins ou atividades. (características das
entidades da administração indireta)
V. Sujeição a controle ou tutela. (as entidades da administração
indireta é que estão sujeitas a controle ou tutela)
GABARITO: Letra C
18. (FCC/2011/TRF-1ª REGIÃO/Analista Judiciário/Execução
de Mandados) NÃO é considerada característica da sociedade
de economia mista
a) a criação independente de lei específica autorizadora.
b) a personalidade jurídica de direito privado.
c) a sujeição a controle estatal.
d) a vinculação obrigatória aos fins definidos em lei.
e) o desempenho de atividade de natureza econômica.
COMENTÁRIOS
A resposta correta está na letra A, pois não é característica da
sociedade de economia mista a criação independente de lei específica
autorizadora. Na realidade, a sua criação depende de lei específica
autorizadora (art. 37, XIX, CF)
GABARITO: Letra A
19. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário
- Área Judiciária) São características das autarquias e
fundações públicas:
a) Processo especial de execução para os pagamentos por elas
devidos, em virtude de sentença judicial; Impenhorabilidade dos
seus bens.
b) Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio,
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
41
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às
delas decorrentes; Prazos simples em juízo.
c) Presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos
seus atos; Não sujeição ao controle administrativo.
d) Prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens.
e) Processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes
privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o
patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes.
COMENTÁRIOS
a) Resposta correta.
b) Seus prazos são dilatados em juízo. Exemplos: em dobro para
recorrer e em quádruplo para contestar.
c) Todas as integrantes da administração indireta estão sujeitas à
tutela da administração direta.
d) Seus bens são impenhoráveis.
e) Processo de execução especial regido pela Lei 6.830/80 (execução
fiscal).
GABARITO: Letra A
20. (FCC/2011/TRE-TO/Analista Judiciário/Administrativa)
Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e
empresa pública:
a) forma de organização, isto é, forma jurídica.
b) desempenho de atividade de natureza econômica.
c) criação autorizada por lei.
d) sujeição a controle estatal.
e) personalidade jurídica de direito privado.
COMENTÁRIOS
A resposta correta está na letra A: forma de organização, isto é,
forma jurídica. Além dessa diferença, também se diferem pela
composição do capital e pelo foro dos litígios.
GABARITO: Letra A
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
42
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
21. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário Área Judiciária) Distinguem-se as autarquias das sociedades
de economia mista que exploram atividade econômica, dentre
outras características, em função de
a) não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria,
embora submetidas ao regime jurídico de direito privado.
b) seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo
de execução ao qual se submetem, típico do direito privado.
c) sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem
tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado.
d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico
de direito público.
e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o
regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de
seus bens.
COMENTÁRIOS
A) errada – ambas são dotadas de autonomia e de personalidade
jurídica própria. As sociedades de economia mista sujeitam-se ao
regime jurídico de direito privado, ao passo que as autarquias ao
regime jurídico de direito público.
B) errada – a autarquia é que está sujeita ao regime jurídico de
direito público, inclusive no que se refere ao processo de execução.
C) errada – a autarquia é criada por meio de lei, ao passo que a
sociedade de economia mista não é criada por lei, pois por meio
dessa é autorizada a criação. Quanto ao regime, autarquia submetese a regime jurídico de direito público e sociedade de economia mista
ao regime jurídico predominantemente de direito privado.
D) correta.
E) errada – apesar de as autarquias se submeterem a processo
especial de execução, aplica-se a elas o regime dos precatórios.
GABARITO: Letra D
22. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário Execução de Mandados) Em relação às empresas estatais, é
correto afirmar que
a) se submetem ao regime jurídico de direito público quando se
tratar de empresa pública, porque o capital pertence a pessoas
jurídicas de direito público.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
43
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
b) se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas,
com derrogações por normas de direito público.
c) não se submetem a lei de licitações, porque sujeitas ao regime
jurídico típico de direito privado.
d) não se submetem a lei de licitações, salvo no que se refere às
suas atividades fins, que dependem sempre de licitação.
e) se submetem integralmente ao regime jurídico de direito privado,
sem derrogações, a fim de resguardar o princípio da isonomia em
relação às demais empresas que atuem no setor.
COMENTÁRIOS
A) errada – todas elas se submetem ao regime jurídico de direito
privado. O capital das empresas públicas não pertence
necessariamente a pessoas jurídicas de direito público, pois pode ser
integrada por outra empresa pública ou sociedade de economia
mista.
B) correta
C) errada – todas as integrantes da administração indireta estão
sujeitas a lei de licitações.
D) errada – idem letra C
E) errada – submetem-se ao regime jurídico de direito privado,
porém com derrogações. Exemplos: obrigatoriedade de licitar e de
fazer concurso público.
GABARITO: Letra B
23. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário Área Administrativa) A respeito das entidades integrantes da
Administração indireta, é correto afirmar que
a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com
observância aos princípios constitucionais e às demais regras
aplicáveis à Administração pública.
b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que
explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário
próprio das empresas privadas.
c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e
submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
44
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
capacidade política.
d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica
e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao
regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária.
e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime
de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção
de lucro.
COMENTÁRIOS
A) errada - todas devem observância aos princípios constitucionais e
às demais regras aplicáveis à Administração pública, porém apenas
as autarquias e as fundações públicas de direito público sujeitam ao
regime jurídico de direito público.
B) correta – conforme dispõe o art. 173, §1º, da Constituição
Federal.
C) errada – o único erro da frase: “gozando de capacidade política”.
Apenas os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) gozam
de autonomia política.
D) errada – também as sociedades de economia mista podem
explorar atividade econômica.
E) errada – além das sociedades de economia mista, sujeitam-se ao
regime de direito privado as empresas públicas e as fundações
públicas de direito privado.
GABARITO: Letra D
24) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – IX)
Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do
sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a
construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o
Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim,
edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública
e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos
constitutivos no registro das pessoas jurídicas.
Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as
construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de
uma empresa pública, poderiam apresentar.
a) A nulidade da constituição daquela pessoa jurídica, uma vez que
as pessoas jurídicas estatais só podem ser criadas por lei específica.
b) O objeto social daquela empresa só poderia ser atribuído a uma
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
45
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
sociedade de economia mista e não a uma empresa pública.
c) Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse
coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão
presentes.
d) A criação da empresa pública não poderia ter ocorrido no mesmo
ano em que foi editada a lei autorizativa.
COMENTÁRIOS
LETRA A) Errada - as empresas públicas não são criadas por meio de
lei específica, mas sim têm a sua criação autorização por lei
específica. A instituição dar-se-á após o registro do ato constitutivo.
LETRA B) Errada – a exploração de atividade econômica pode ser
desempenhada tanto por empresa pública como por sociedade de
economia mista.
LETRA C) Correta – conforme art. 173 da Constituição Federal,
empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de
atividades econômicas apenas podem ser criadas razões de relevante
interesse público ou por imperativos de segurança nacional. Dessa
forma, cabível a alegação das construtoras privadas.
LETRA D) Errada – não há impedimento legal para que empresas
públicas sejam constituídas no mesmo ano em que editada a lei
específica autorizativa de sua criação.
GABARITO: letra C
25) (FGV – 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – VIII)
Quanto às pessoas jurídicas que compõem a Administração
Indireta, assinale a afirmativa correta.
a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por
lei.
b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas
por lei.
c) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público,
criadas por lei.
d) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado,
criadas para o exercício de atividades típicas do Estado.
COMENTÁRIOS
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
46
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Conforme estudado nessa aula, as autarquias são pessoas jurídicas
de direito público (criadas por meio de lei específica) e as empresas
públicas pessoas jurídicas de direito privado (criadas mediante
autorização de lei específica).
GABARITO: letra A
26) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – VII) Em
relação às entidades que compõem a administração indireta,
assinale a alternativa correta.
a) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei
autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos no
respectivo registro como condição de sua existência.
b) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de
uma lei específica sem a exigência de registro de seus atos
constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa
jurídica de direito público.
c) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a
edição de uma lei autorizativa e registro de seus atos constitutivos
no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito
privado.
d) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus
respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro
como condição de sua existência.
COMENTÁRIOS
LETRA A) Errada - as autarquias são criadas com a vigência da lei
específica criadora, não dependendo de registro de atos constitutivos.
LETRA B) Errada - para criação de uma empresa pública é
necessária a edição de uma lei específica que autorize a criação e
posterior registro do atos constitutivos.
LETRA C) Correta – o mesmo raciocínio é válido para as empresas
públicas e fundações públicas de direito privado.
LETRA D) Errada – as pessoas jurídicas de direito público não
dependem de registro para existência.
GABARITO: letra C
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
47
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
27) (FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 Primeira Fase - Fev/2011) É correto afirmar que a
desconcentração administrativa ocorre quando um ente
político
a) cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para
organizar a gestão administrativa.
b) cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público
para auxiliar a administração pública direta.
c) autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova
pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração
pública.
d) contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo
determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para
desempenhar uma atividade típica da administração pública.
COMENTÁRIOS
A desconcentração está associada à criação e desmembramento de
órgãos públicos.
GABARITO: letra A
28) (FGV - 2008 - Senado Federal - Policial Legislativo
Federal) Assinale a afirmativa correta.
a) Situam-se na administração indireta as organizações sociais e as
organizações da sociedade civil de interesse público.
b) A administração indireta das pessoas federativas é constituída de
entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
c) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público e
sempre se destinam à prestação de serviços públicos.
d) As sociedades de economia mista só podem explorar atividade
econômica com autorização expressa em decreto do Chefe do
Executivo.
e) É inviável a participação de pessoas do setor privado no capital
social das sociedades de economia mista.
COMENTÁRIOS
LETRA A) Errada – são paraestatais, não integrando a Administração
Pública.
LETRA B) Correta – umas com natureza jurídica de direito público
outras com natureza jurídica de direito privado.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
48
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
LETRA C) Errada - empresas públicas são pessoas jurídicas de direito
privado e têm como objeto a prestação de serviços públicos ou a
exploração de atividades econômicas.
LETRA D) Errada - as sociedades de economia mista só podem
explorar atividade econômica com autorização expressa de lei
específica.
LETRA E) Errada - é possível a participação de pessoas do setor
privado no capital social das sociedades de economia mista. Para
ilustrar: aquisição de ações do Banco do Brasil por particulares na
bolsa de valores.
GABARITO: letra B
29) (FGV - 2008 - Senado Federal - Operador de TV) No que
concerne à administração indireta, é correto afirmar que:
a) as agências reguladoras são instituídas por lei sob a forma de
fundações governamentais.
b) as autarquias integram a estrutura da administração direta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades
dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
d) é constitucionalmente vedada às empresas públicas a exploração
de atividade econômica de natureza empresarial.
e) o capital social da empresa pública é constituído exclusivamente
pela pessoa federativa que a instituiu.
COMENTÁRIOS
LETRA A) Errada - as agências reguladoras são instituídas por lei sob
a forma de autarquias.
LETRA B) Errada - as autarquias integram a estrutura da
administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
LETRA C) Correta – tendo a sua criação autorização por lei
específica.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
49
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
LETRA D) Errada – o art. 173 da CF permite a exploração de
atividades econômicas em casos de relevante interesse coletivo ou
em casos de segurança nacional.
LETRA E) Errada - o capital social da empresa pública é constituído
pela pessoa federativa que a instituiu bem como outras entidades
integrantes da administração pública, seja direta ou indireta. É
possível a criação de empresa pública unipessoal, composta apenas
pelo capital da pessoa política instituidora, como é o caso dos
CORREIOS e da CEF.
GABARITO: letra C
30) (FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo –
Administração) Assinale a alternativa correta.
a) Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito
público quando prestam serviços públicos.
b) Sociedades de economia mista podem ter a sua instituição
autorizada por decreto do Chefe do Executivo.
c) Fundações governamentais não podem assumir a forma de
entidade autárquica.
d) Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm
personalidade jurídica de direito público.
e) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta
como entidades especiais.
COMENTÁRIOS
LETRA A) Errada - as empresas públicas possuem personalidade
jurídica de direito privado independentemente de prestarem serviços
públicos ou explorarem atividades econômicas.
LETRA B) Errada - sociedades de economia mista e empresas
públicas têm suas instituições autorizadas por lei específica (art. 34,
XI. CF).
LETRA C) Errada – nada impede que lei específica transforme uma
fundação governamental em entidade autárquica.
LETRA D) Correta – como exemplos, ANATEL, ANVISA, ANEEL...
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
50
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
LETRA E) os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais,
não integrantes da administração pública.
GABARITO: letra D
QUESTÕES COMENTADAS NESSA AULA
1.
(FCC/2010/SEFAZ-SP/Analista
em
Planejamento,
Orçamento e Finanças Públicas) A respeito do regime jurídico
aplicável às entidades integrantes da Administração indireta,
é correto afirmar que as
a) autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras
de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.
b) fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao
mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao
processo seletivo de pessoal.
c) sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito
privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e
trabalhista.
d) sociedades de economia mista exploradoras de atividade
econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas,
exceto no que diz respeito à matéria tributária.
e) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público
sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à
penhorabilidade de seus bens.
2. (FCC - 2010 - BAHIAGÁS - Analista de Processos
Organizacionais) Quanto às autarquias, analise:
I. O seu patrimônio é formado com a transferência de bens móveis e
imóveis da entidade-matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova
pessoa jurídica.
II. É pessoa jurídica de Direito Privado, com função pública própria,
típica e outorgada pelo Estado, criada através do registro de seus
estatutos, segundo a lei que autoriza a sua criação.
III. Os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos
administrativos, devendo observar os mesmos requisitos para sua
expedição, sujeitando-se aos controles internos e ao exame de
legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns ou especiais.
IV. Por realizarem serviços públicos centralizados, despersonalizados
e limitados, se acham integradas na estrutura orgânica do Executivo
e
hierarquizadas
à
tutela
do
órgão
público
vinculado.
V. Nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
51
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
as institui, auferindo as vantagens tributárias e prerrogativas
processuais da Fazenda Pública, além de outros que lhes forem
outorgados por lei especial.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) IV e V.
c) I, III e V.
d) II, III e IV.
e) III, IV e V.
3. (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário
Administrativa) NÃO integram a Administração
Indireta:
a) Autarquia e Fundação Pública.
b) Ministério Público e Defensoria Pública.
c) Fundação Pública e Empresa Pública.
d) Sociedade de economia mista e autarquia.
e) Empresa Pública e Sociedade de economia mista.
- Área
Pública
4. (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área
Administrativa) A entidade da Administração Pública indireta
que deve ser criada diretamente por lei específica é a
a) fundação pública.
b) empresa pública.
c) sociedade de economia mista.
d) autarquia.
e) fundação privada.
5. (FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador) O regime jurídico das
empresas públicas e sociedades de economia mista que
desempenham atividade econômica em sentido estrito
estabelece que
a) a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu
estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação
pelo Poder Legislativo.
b) seus bens são considerados de natureza pública, motivo pelo qual
não estão sujeitos à constrição judicial.
c) a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto
constitucional, a menos que a entidade receba recursos
orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio
em geral.
d) essas entidades devem assumir necessariamente a forma de
sociedade anônima.
e) a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e
alienações não precisam observar os princípios da Administração
Pública.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
52
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
6. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo
Especializado - Direito) A respeito das entidades integrantes
da Administração indireta, é correto afirmar que
a) as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades
de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito
público.
b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitamse ao regime de direito privado, exceto no que diz respeito às
obrigações tributárias e trabalhistas.
c) as autarquias possuem as mesmas prerrogativas das pessoas
jurídicas públicas políticas, exceto no que diz respeito à
penhorabilidade de seus bens.
d) as sociedades de economia mista são constituídas de acordo com
as regras do direito privado e submetem- se à legislação trabalhista,
tributária, civil e societária, porém a sua criação depende de prévia
autorização legislativa.
e) todas elas submetem-se ao mesmo regime jurídico das entidades
integrantes da Administração direta, exceto para as empresas
públicas e as sociedades de economia mista no que diz respeito ao
regime trabalhista de seus empregados, que é o mesmo aplicável às
empresas privadas.
7. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário Área Judiciária) No que concerne ao tema sociedades de
economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar:
a) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia
mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência
das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
b) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça
Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou
quando a União for sucessora da referida sociedade.
c) Ambas somente podem ser criadas se houver autorização por lei
específica,
cabendo
ao
Poder
Executivo
as
providências
complementares para sua instituição.
d) No capital de empresa pública, não se admite a participação de
pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração
Indireta.
e) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária,
inclusive a forma de sociedade "unipessoal".
8. (FCC - 2010 - TCM-CE - Analista de Controle Externo Inspeção de Obras Públicas) As sociedades de economia mista
e as empresas públicas
a) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas,
inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
53
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
b) não estão submetidas aos princípios da Administração pública,
exceto quando prestadoras de serviço público.
c) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, quando
prestadoras de serviço público, e ao regime de direito privado,
quando exploradoras de atividade econômica.
d) sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das fundações públicas,
exceto no que diz respeito à matéria de pessoal.
e) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas,
exceto no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.
9. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) É certo
que, as Sociedades de Economia Mista
a) somente podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, vedada a sua criação pelos Municípios.
b) têm como objeto a prestação de uma atividade econômica
empresarial, vedada a realização de atividade pública.
c) embora pertencendo à Administração direta, ostentam estrutura e
funcionamento de empresa particular.
d) não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as
prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas
especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais.
e) possuem capital exclusivamente privado e direção exclusiva do
ente estatal ao qual estão subordinadas.
10. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) Além de
outras, NÃO constitui característica das autarquias, a
a) isenção de controle ou tutela.
b) especialização dos fins ou atividades.
c) criação por lei.
d) personalidade jurídica pública.
e) capacidade de autodeterminação.
11. (FCC/2010/DPE/SP/Agente de Defensoria/Administrador)
Com relação às Autarquias considere as afirmativas abaixo.
I. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica,
que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de
Estado de forma descentralizada.
II. São serviços autônomos, criados por lei, sem personalidade
jurídica própria, mas com patrimônio e receitas próprias e gestão
descentralizada.
III. Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade
econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência.
IV. Podem contratar servidores sem concurso, não obedecem à lei de
licitações (Lei no 8.666/93) e seus bens são penhoráveis.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
54
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
V. Como regra geral, têm o mesmo regime da pessoa política que as
criaram. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras
específicas para elas.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, III, e V.
b) I, II e IV.
c) III e V.
d) I, II e III.
e) II, IV e V.
12. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) Ocorre a
chamada centralização administrativa quando o Estado
executa suas tarefas por meio
a) das agências executivas e fundações localizadas na sede do
governo federal.
b) dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.
c) apenas de órgãos da Administração Direta com atuação em todo o
território nacional.
d) apenas de funcionários da Administração Direta concursados.
e) de órgãos e agências integrantes da Administração Direta e
Indireta.
13. (FCC - 2010 - Casa Civil - SP - Executivo Público) A
descentralização por meio de delegação é efetivada quando o
Estado
a) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao
órgão responsável.
b) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de
tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei,
determinado serviço público.
d) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição
própria sua.
e) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução
do serviço.
14. (FCC - 2010 - DPE - SP - Agente de Defensoria Administrador) A descentralização efetivada através da
criação por lei de um órgão da administração indireta com o
fim específico de prestar um serviço público é realizada
mediante
a) privatização.
b) terceirização.
c) outorga.
d) desconcentração.
e) delegação.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
55
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
15. (FCC/2010/DPE/SP/Agente de Defensoria/Administrador)
A descentralização é efetivada por meio de delegação quando
o Estado
a) delega a alguém o exercício de um serviço público sob condições
negociadas e não alteráveis unilateralmente pelo Estado.
b) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução
do serviço.
c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei,
determinado serviço público.
d) transfere aos concessionários e aos permissionários a titularidade
de determinado serviço.
e) transfere bens e ações para uma entidade privada.
16. (FCC/2011/TRT - 23ª REGIÃO/Analista Judiciário) NÃO é
característica da sociedade de economia mista:
a) criação autorizada por lei.
b) personalidade jurídica de direito privado.
c) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de
direito público.
d) estruturação sob qualquer forma societária admitida em direito.
e) desempenho de atividade econômica.
17. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário Execução de Mandados) Analise as características abaixo.
I. Personalidade jurídica de direito público.
II. Criação por lei.
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.
Trata-se de
a) empresa pública.
b) fundação.
c) autarquia.
d) sociedade de economia mista.
e) órgão público.
18. (FCC/2011/TRF - 1ª REGIÃO/Analista Judiciário/Execução
de Mandados) NÃO é considerada característica da sociedade
de economia mista
a) a criação independente de lei específica autorizadora.
b) a personalidade jurídica de direito privado.
c) a sujeição a controle estatal.
d) a vinculação obrigatória aos fins definidos em lei.
e) o desempenho de atividade de natureza econômica.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
56
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
19. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário
- Área Judiciária) São características das autarquias e
fundações públicas:
a) Processo especial de execução para os pagamentos por elas
devidos, em virtude de sentença judicial; Impenhorabilidade dos seus
bens.
b) Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às
delas decorrentes; Prazos simples em juízo.
c) Presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos
seus atos; Não sujeição ao controle administrativo.
d) Prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens.
e) Processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes
privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o
patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes.
20. (FCC/2011/TRE-TO/Analista Judiciário/Administrativa)
Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e
empresa pública:
a) forma de organização, isto é, forma jurídica.
b) desempenho de atividade de natureza econômica.
c) criação autorizada por lei.
d) sujeição a controle estatal.
e) personalidade jurídica de direito privado.
21. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário Área Judiciária) Distinguem-se as autarquias das sociedades
de economia mista que exploram atividade econômica, dentre
outras características, em função de
a) não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria,
embora submetidas ao regime jurídico de direito privado.
b) seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo
de execução ao qual se submetem, típico do direito privado.
c) sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem
tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado.
d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico
de direito público.
e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o
regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus
bens.
22. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário Execução de Mandados) Em relação às empresas estatais, é
correto afirmar que
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
57
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
a) se submetem ao regime jurídico de direito público quando se tratar
de empresa pública, porque o capital pertence a pessoas jurídicas de
direito público.
b) se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas,
com derrogações por normas de direito público.
c) não se submetem a lei de licitações, porque sujeitas ao regime
jurídico típico de direito privado.
d) não se submetem a lei de licitações, salvo no que se refere às suas
atividades fins, que dependem sempre de licitação.
e) se submetem integralmente ao regime jurídico de direito privado,
sem derrogações, a fim de resguardar o princípio da isonomia em
relação às demais empresas que atuem no setor.
23. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário Área Administrativa) A respeito das entidades integrantes da
Administração indireta, é correto afirmar que
a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com
observância aos princípios constitucionais e às demais regras
aplicáveis à Administração pública.
b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que
explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário
próprio das empresas privadas.
c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e
submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de
capacidade política.
d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica
e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao
regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária.
e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime
de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção
de lucro.
24) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – IX)
Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do
sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a
construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o
Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim,
edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e,
no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos
constitutivos no registro das pessoas jurídicas.
Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as
construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma
empresa pública, poderiam apresentar.
a) A nulidade da constituição daquela pessoa jurídica, uma vez que
as pessoas jurídicas estatais só podem ser criadas por lei específica.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
58
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
b) O objeto social daquela empresa só poderia ser atribuído a uma
sociedade de economia mista e não a uma empresa pública.
c) Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse
coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão
presentes.
d) A criação da empresa pública não poderia ter ocorrido no mesmo
ano em que foi editada a lei autorizativa.
25) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – VIII)
Quanto às pessoas jurídicas que compõem a Administração
Indireta, assinale a afirmativa correta.
a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por
lei.
b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas
por lei.
c) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público,
criadas por lei.
d) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado,
criadas para o exercício de atividades típicas do Estado.
26) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado – VII) Em
relação às entidades que compõem a administração indireta,
assinale a alternativa correta.
a) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei
autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos no
respectivo registro como condição de sua existência.
b) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de
uma lei específica sem a exigência de registro de seus atos
constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa
jurídica de direito público.
c) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a
edição de uma lei autorizativa e registro de seus atos constitutivos
no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito
privado.
d) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos
atos constitutivos registrados no respectivo registro como condição
de sua existência.
27) (FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 Primeira Fase - Fev/2011) É correto afirmar que a
desconcentração administrativa ocorre quando um ente
político
a) cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para
organizar a gestão administrativa.
b) cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público
para auxiliar a administração pública direta.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
59
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
c) autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova
pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração
pública.
d) contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo
determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para
desempenhar uma atividade típica da administração pública.
28) (FGV - 2008 - Senado Federal - Policial Legislativo
Federal) Assinale a afirmativa correta.
a) Situam-se na administração indireta as organizações sociais e as
organizações da sociedade civil de interesse público.
b) A administração indireta das pessoas federativas é constituída de
entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
c) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público e
sempre se destinam à prestação de serviços públicos.
d) As sociedades de economia mista só podem explorar atividade
econômica com autorização expressa em decreto do Chefe do
Executivo.
e) É inviável a participação de pessoas do setor privado no capital
social das sociedades de economia mista.
29) (FGV - 2008 - Senado Federal - Operador de TV) No que
concerne à administração indireta, é correto afirmar que:
a) as agências reguladoras são instituídas por lei sob a forma de
fundações governamentais.
b) as autarquias integram a estrutura da administração direta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades
dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
d) é constitucionalmente vedada às empresas públicas a exploração
de atividade econômica de natureza empresarial.
e) o capital social da empresa pública é constituído exclusivamente
pela pessoa federativa que a instituiu.
30) (FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo –
Administração) Assinale a alternativa correta.
a) Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito
público quando prestam serviços públicos.
b) Sociedades de economia mista podem ter a sua instituição
autorizada por decreto do Chefe do Executivo.
c) Fundações governamentais não podem assumir a forma de
entidade autárquica.
d) Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm
personalidade jurídica de direito público.
e) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta
como entidades especiais.
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
60
DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO DAS CIDADES
TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Gabarito: 1) C, 2) C, 3) B, 4) D, 5) C, 6) D, 7) D, 8) A, 9) D, 10) A, 11) A, 12) B, 13) E,
14) C, 15) B, 16) D, 17) C, 18) A, 19) A, 20) A, 21) D, 22) B, 23) D, 24) C, 25) A, 26) C,
27) A, 28) B, 29) C, 30) D.
Com esses exercícios encerro essa minha primeira aula.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Grande abraço
Armando Mercadante
[email protected]
Prof. Armando Mercadante
www.pontodosconcursos.com.br
61
Download