ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS CÂMARAS SETORIAIS DE HORTALIÇA, CEBOLA E ALHO; FRUTAS E FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DATA: 13/Fevereiro/2007 – 14h00 LOCAL: Auditório do IEA / Instituto de Economia Agrícola PARTICIPANTES: Thomas Nitzsche (presidente da Câmara Setorial de Hortaliças Cebola e Alho) , Maurício Ferraz (presidente da Câmara Setorial de Frutas), Renato Opitz (presidente da Câmara Setorial de Flores e Plantas Ornamentais) , Rita Lourenço, Patrícia Bechelli, Mauricio S. Tachibana, Ossir Gorenstein, Eduardo Fukano, Taís Tostes Graziano, Anita Gutierrez, Rumy Goto, Eduardo Y. Fukano, Jorge Yoshino, Sebastião Tivelli, Cyro Gomes da Silva, Wladimir Piccoli, Adriana Luzia Pontes, Sônia Deiroce, Nilo Ribas, Erica Barros, Priscilla Rocha, Hermínio Guimarães, René de Paula Posso, Cláudio Pereira, Vlademir Oliveira, Antônio Macedo, Eduardo Nogueira, Felipe Camargo, Roberto Tanaka, Adebrail Maranza, Ana Rita Stenico, Ana Paula Sá Leitão, Renato Oliveira Lehe, Keiji Kato, Tsuyoshi Kuwagima, Nelson Staudt, Issao Nishimura, José Cassiano Gomes dos Reis Jr. e Maximiliano Miura. PAUTA: 1. Instrução Normativa MAPA no. 38 de 17/11/2006 2. Outros Assuntos TÓPICOS DISCUTIDOS: O presidente da Câmara Setorial de Frutas, senhor Maurício Ferraz abriu a reunião conjunta das Câmaras Setoriais de Hortaliça, Cebola e Alho; Frutas e Flores e Plantas Ornamentais, apresentando a importância da pauta desta reunião e das mudanças que ocorrerá para emissão das CFO, Certificado Fitossanitário de Origem a partir do dia 20 de março próximo. O Senhor Thomas Nitzsche presidente da Câmara Setorial de Hortaliças Cebola e Alho, falou da reunião ocorrida nesta manhã com a presença da Dra Rita Lourenço, fiscal agropecuário do MAPA, Ministério de Agricultura e Abastecimento e Pecuária, onde foi apresentado a Instrução Normativa MAPA no. 38 de 17/11/2006, discutidas e as conclusões irão apresentar durante esta reunião das Câmaras. O Senhor Renato Opitz presidente da Câmara Setorial de Flores e Plantas Ornamentais abriu a reunião citando a importância desta reunião onde se discutirá os CFO Certificados Fitossanitários de Origem e as duas realidades, a situação presente e a futura, as propostas que serão encaminhadas ao Secretário da Agricultura e Abastecimento do Estados de São Paulo. A Dra Rita Lourenço, fez a apresentação da Instrução Normativa MAPA no. 38 de 17/11/2006, as duas realidades, a situação presente e a futura, a consulta pública esteve aberta até meados de janeiro, não estamos mais na fase de concordar ou não, pois a consulta pública já está fechada, e a partir do dia 20 de março de 2007, será publicada a versão definitiva, com as alterações finais, portanto as mudanças só poderão ser via intervenção política através de representantes do Estado de São Paulo. Onde foi explicado que essa legislação é uma tendência de mercado, posições comerciais brasileiras junto à OMC que estão sendo exigidas, questões de origem fitossanitárias, sendo um sistema de controle fitossanitário, uma rede de rastreabilidade para toda a cadeia produtiva, para que as informações funcionem. A partir do dia 20 de março as partidas de CFO, terão incluídas listas de produtos, a chegada e para onde vai, se a restrição fitossanitária é interna ou para exportação, com o objetivo de abertura e expansão de mercado, para a diminuição dos riscos de introdução de alguma praga. Com declarações adicionais ao sistema de informação, não gerando buracracia, o documento é a PTV para CFO diferenciada pela UP, Unidade de Produção credenciando o RT responsável técnico e UP. A formação da UP será por talhão de mesma espécie, menor ou igual a 20ha com georeferenciado, para plantas ornamentais, olerícolas e medicinais. Serão realizados cursos sobre a IN 38 – 37, específicos de CFO em segmentos que faltam pessoas habilitadas. Antes do dia 20, planejamos para hortaliças e plantas ornamentais. Para os atuais RT será validado mediante a novo cadastro em 90 dias e buscar novas informações na CDA. As Propostas das Câmaras Setoriais de Hortaliça, Cebola E Alho; Frutas e Flores e Plantas Ornamentais para Mudanças na Instrução Normativa MAPA no. 38 de 17/11/2006 são: Anexo I – CapituloI Art. 1° § 2° “mudar para” A origem no CFOC é a Unidade de Consolidação que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, centros de distribuição e centrais de abastecimento. Art. 3° - Capitulo I “mudar para” Quando se tratar de produtos veiculador de pragas quaternárias e houver exigência de trânsito e que constem do “Cadastro de Pragas Quarentenárias por Produto” para cada origem, destino e passagem para os estados brasileiros e outros estados, “disponível nas páginas eletrônicas do MAPA e das secretarias de agricultura estaduais”. Anexo I – Capítitulo III – Seção I Art. 18° “mudar para” O RT somente poderá emitir CFOC para o produto oriundo de ALP, LLP, SMRP, ABPP quando a estrutura física da Unidade de Consolidação for adequada para manter a condição fitossanitária do produto declarada na origem. § 1º As exigências para a manutenção da condução fitossitária do produto, que deverão ser obedecidas pela Unidade de Consolidação serão detalhadas por produto e restrições fitossanitária e divulgadas nos endereços eletrônicos do MAPA e das secretarias estaduais de agricultura. Para a Defesa Sanitária Estadual Cadastro de pragas quarentenárias por produto e exigências por origem e destino e passagem em fronteiras: estados brasileiros e países. Formação de responsáveis técnicos Cartilhas de orientação para os produtores, unidades de consolidação e transportadas sobre exigências da IN 38 de 17/11/2006 do MAPA. Programa de apoio á organização de produtores em consórcios para a criação de áreas livres de pragas. Capacitação de funcionários da Defesa Sanitária Vegetal. Anexo I – Capítulo III - Seção I Art. 12º §1° “mudar para” A UP padrão é uma área contínua, de tamanho variável e identificado por um ponto georeferenciado e ou coordenadas geográficas, plantadas com a mesma espécie, na mesma safra, sob mesmos tratos culturais e controle fitossanitário. Capítulo I Art. 1 º “inserir” § 3º O produto acompanhado por CFO que durante o seu processo de comercialização, passe por centros de distribuição e centrais de abastecimento, poderá apresentar o CFO para obtenção da PTV, independente do tamanho original do lote. Capítulo VI - Das disposições finais Art. 25º “mudar para” O produtor, o responsável pela Unidade Agroextrativista, Unidade de Produção ou Unidade de Consolidação deverá rotular o produto ou a embalagem. O rótulo deve informar o nome, endereço e CNPJ do responsável pelo produto, o nome comum da espécie e o código da UP ou do lote, para permitir a rastreabilidade do processo. MAURÍCIO FERRAZ Presidente Câmara Setorial de Frutas RENATO OPITZ Presidente Câmara Setorial de Flores e Plantas Ornamentais THOMAS NITZSCHE Presidente Câmara Setorial de Hortaliças, Cebola e Alho MAXIMILIANO MIURA Secretário Executivo Câmara Setorial