Câmara Setorial de Hortaliças, Cebola e Alho

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ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS CÂMARAS SETORIAIS DE HORTALIÇA, CEBOLA E
ALHO; FRUTAS E FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS
DATA: 13/Fevereiro/2007 – 14h00
LOCAL: Auditório do IEA / Instituto de Economia Agrícola
PARTICIPANTES: Thomas Nitzsche (presidente da Câmara Setorial de Hortaliças Cebola e
Alho) , Maurício Ferraz (presidente da Câmara Setorial de Frutas), Renato Opitz (presidente
da Câmara Setorial de Flores e Plantas Ornamentais) , Rita Lourenço, Patrícia Bechelli,
Mauricio S. Tachibana, Ossir Gorenstein, Eduardo Fukano, Taís Tostes Graziano, Anita
Gutierrez, Rumy Goto, Eduardo Y. Fukano, Jorge Yoshino, Sebastião Tivelli, Cyro Gomes da
Silva, Wladimir Piccoli, Adriana Luzia Pontes, Sônia Deiroce, Nilo Ribas, Erica Barros, Priscilla
Rocha, Hermínio Guimarães, René de Paula Posso, Cláudio Pereira, Vlademir Oliveira,
Antônio Macedo, Eduardo Nogueira, Felipe Camargo, Roberto Tanaka, Adebrail Maranza, Ana
Rita Stenico, Ana Paula Sá Leitão, Renato Oliveira Lehe, Keiji Kato, Tsuyoshi Kuwagima,
Nelson Staudt, Issao Nishimura, José Cassiano Gomes dos Reis Jr. e Maximiliano Miura.
PAUTA:
1. Instrução Normativa MAPA no. 38 de 17/11/2006
2. Outros Assuntos
TÓPICOS DISCUTIDOS: O presidente da Câmara Setorial de Frutas, senhor Maurício Ferraz
abriu a reunião conjunta das Câmaras Setoriais de Hortaliça, Cebola e Alho; Frutas e Flores e
Plantas Ornamentais, apresentando a importância da pauta desta reunião e das mudanças
que ocorrerá para emissão das CFO, Certificado Fitossanitário de Origem a partir do dia 20 de
março próximo. O Senhor Thomas Nitzsche presidente da Câmara Setorial de Hortaliças
Cebola e Alho, falou da reunião ocorrida nesta manhã com a presença da Dra Rita Lourenço,
fiscal agropecuário do MAPA, Ministério de Agricultura e Abastecimento e Pecuária, onde foi
apresentado a Instrução Normativa MAPA no. 38 de 17/11/2006, discutidas e as conclusões
irão apresentar durante esta reunião das Câmaras.
O Senhor Renato Opitz presidente da Câmara Setorial de Flores e Plantas Ornamentais abriu
a reunião citando a importância desta reunião onde se discutirá os CFO Certificados
Fitossanitários de Origem e as duas realidades, a situação presente e a futura, as propostas
que serão encaminhadas ao Secretário da Agricultura e Abastecimento do Estados de São
Paulo.
A Dra Rita Lourenço, fez a apresentação da Instrução Normativa MAPA no. 38 de 17/11/2006,
as duas realidades, a situação presente e a futura, a consulta pública esteve aberta até
meados de janeiro, não estamos mais na fase de concordar ou não, pois a consulta pública já
está fechada, e a partir do dia 20 de março de 2007, será publicada a versão definitiva, com
as alterações finais, portanto as mudanças só poderão ser via intervenção política através de
representantes do Estado de São Paulo. Onde foi explicado que essa legislação é uma
tendência de mercado, posições comerciais brasileiras junto à OMC que estão sendo
exigidas, questões de origem fitossanitárias, sendo um sistema de controle fitossanitário, uma
rede de rastreabilidade para toda a cadeia produtiva, para que as informações funcionem.
A partir do dia 20 de março as partidas de CFO, terão incluídas listas de produtos, a chegada
e para onde vai, se a restrição fitossanitária é interna ou para exportação, com o objetivo de
abertura e expansão de mercado, para a diminuição dos riscos de introdução de alguma
praga.
Com declarações adicionais ao sistema de informação, não gerando buracracia, o documento
é a PTV para CFO diferenciada pela UP, Unidade de Produção credenciando o RT
responsável técnico e UP.
A formação da UP será por talhão de mesma espécie, menor ou igual a 20ha com
georeferenciado, para plantas ornamentais, olerícolas e medicinais.
Serão realizados cursos sobre a IN 38 – 37, específicos de CFO em segmentos que faltam
pessoas habilitadas.
Antes do dia 20, planejamos para hortaliças e plantas ornamentais.
Para os atuais RT será validado mediante a novo cadastro em 90 dias e buscar novas
informações na CDA.
As Propostas das Câmaras Setoriais de Hortaliça, Cebola E Alho; Frutas e Flores e
Plantas Ornamentais para Mudanças na Instrução Normativa MAPA no. 38 de 17/11/2006
são:
Anexo I – CapituloI
Art. 1° § 2° “mudar para”
A origem no CFOC é a Unidade de Consolidação que poderá ser beneficiadora, processadora
ou embaladora, centros de distribuição e centrais de abastecimento.
Art. 3° - Capitulo I “mudar para”
Quando se tratar de produtos veiculador de pragas quaternárias e houver exigência de
trânsito e que constem do “Cadastro de Pragas Quarentenárias por Produto” para cada
origem, destino e passagem para os estados brasileiros e outros estados, “disponível nas
páginas eletrônicas do MAPA e das secretarias de agricultura estaduais”.
Anexo I – Capítitulo III – Seção I
Art. 18° “mudar para”
O RT somente poderá emitir CFOC para o produto oriundo de ALP, LLP, SMRP, ABPP
quando a estrutura física da Unidade de Consolidação for adequada para manter a condição
fitossanitária do produto declarada na origem.
§ 1º As exigências para a manutenção da condução fitossitária do produto, que deverão ser
obedecidas pela Unidade de Consolidação serão detalhadas por produto e restrições
fitossanitária e divulgadas nos endereços eletrônicos do MAPA e das secretarias estaduais de
agricultura.
Para a Defesa Sanitária Estadual
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Cadastro de pragas quarentenárias por produto e exigências por origem e destino e
passagem em fronteiras: estados brasileiros e países.
Formação de responsáveis técnicos
Cartilhas de orientação para os produtores, unidades de consolidação e transportadas
sobre exigências da IN 38 de 17/11/2006 do MAPA.
Programa de apoio á organização de produtores em consórcios para a criação de
áreas livres de pragas.
Capacitação de funcionários da Defesa Sanitária Vegetal.
Anexo I – Capítulo III - Seção I
Art. 12º §1° “mudar para”
A UP padrão é uma área contínua, de tamanho variável e identificado por um ponto
georeferenciado e ou coordenadas geográficas, plantadas com a mesma espécie, na mesma
safra, sob mesmos tratos culturais e controle fitossanitário.
Capítulo I
Art. 1 º “inserir” § 3º
O produto acompanhado por CFO que durante o seu processo de comercialização, passe por
centros de distribuição e centrais de abastecimento, poderá apresentar o CFO para obtenção
da PTV, independente do tamanho original do lote.
Capítulo VI - Das disposições finais
Art. 25º “mudar para”
O produtor, o responsável pela Unidade Agroextrativista, Unidade de Produção ou Unidade de
Consolidação deverá rotular o produto ou a embalagem. O rótulo deve informar o nome,
endereço e CNPJ do responsável pelo produto, o nome comum da espécie e o código da UP
ou do lote, para permitir a rastreabilidade do processo.
MAURÍCIO FERRAZ
Presidente Câmara Setorial de Frutas
RENATO OPITZ
Presidente Câmara Setorial de Flores e
Plantas Ornamentais
THOMAS NITZSCHE
Presidente Câmara Setorial de
Hortaliças, Cebola e Alho
MAXIMILIANO MIURA
Secretário Executivo Câmara Setorial
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