H1N1

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GABINETE VEREADOR CELSO ZOPPI
PROJETO DE LEI N.º
Autor:
2016
Vereador Celso Zoppi
Ementa: “Inclui o doador regular de sangue nos grupos prioritários
para imunização contra o vírus influenza A (H1N1) no
âmbito da rede pública municipal ”.
Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei de
autoria do Vereador Celso Zoppi e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o doador regular de sangue nos grupos prioritários para
receber gratuitamente a imunização contra o vírus influenza A (H1N1) na rede pública
do Município de Americana.
Parágrafo único: Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de
sangue aqueles portadores da carteira de doador válida, que realizem, três doações por
ano, atestadas por órgão ou entidade credenciada pelo poder público.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
É o Projeto de Lei
Plenário Dr. Antonio A. Lobo, aos 29 de junho de 2016
Celso Zoppi
Vereador –PT
JUSTIFICATIVA
1.
INTRODUÇÃO
Trata a presente propositura de Projeto de Lei que “Inclui o doador regular de
sangue nos grupos prioritários para imunização contra o vírus influenza A (H1N1) no
âmbito da rede pública municipal”.
A iniciativa da matéria se insere dentre aquelas do tipo geral ou concorrente, nos
termos do artigo 38.”caput”, da LOM, atendidas,no caso as demais regras do processo
legislativo para sua propositura.
2.
DO PROJETO DE LEI
Considerando que o número de doadores de sangue no âmbito do Município de
Americana, como também em todo o país, há muito tempo é considerado insuficiente
para atender as demandas que se apresentam diariamente pelo Hospital Municipal
Doutor Waldemar Tebaldi e sendo a Secretaria de Saúde, responsável pela coleta,
armazenamento, processamento, transformação e distribuição de sangue em parceria
com o hospital particular Unimed do município é uma das razões da apresentação deste
Projeto.
Neste viés, o incluso projeto de lei tem o condão de incluir o doador regular de
sangue nos grupos prioritários para receber gratuitamente a vacina H1N1, na rede
pública, indicada para mitigar os efeitos causados pela gripe influenza.
A legislação aplicável ao segmento estabelece que a Política Nacional de
Sangue, Componentes Hemoderivados (art. 14,II, a Lei Federal 10.205, de 2001) se
rege pela utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue,
cabendo ao Poder Público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana
e compromisso social.
Não se pretende estabelecer, por meio da proposição legislativa, uma relação de
troca da doação de sangue, ou concessão, de qualquer vantagem pecuniária que
caracterize comercialização, e que acabaria por descaracterizar a doação voluntária de
sangue, mas tão somente incluir o doador no grupo prioritário para receber a vacina, até
porque, o doador deve apresentar boa saúde para poder realizar a doação de
sangue.
A situação do sangue e hemoderivados no Brasil melhorou imensamente após a
proibição de seu comércio pela Constituição de 88. A qualidade do sangue utilizado é
indiscutível, contudo o País vive uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e
derivados.
A demanda cresceu vertiginosamente e os bancos de sangue têm sido incapazes
de atender aos milhões de brasileiros que necessitam de sangue de boa qualidade em um
tempo hábil. Da mesma forma é crescente a demanda por transplantes de medula óssea
por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas,
hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue.
A oferta também está muito aquém das necessidades, fato que tem provocado
perdas de vida, que poderiam ser evitadas se o País dispusesse de um grande número de
doadores. Em ambos os casos, seja no que se refere ao sangue e hemoderivados, seja no
tocante à necessidade de medula óssea, a questão chave é expandir de forma consciente
e sistemática o número de doadores.
Esta proposição objetiva oferecer mais uma alternativa de estimulo para ampliar
o cadastro e o número de doadores regulares de sangue, uma vez que em Americana o
nº de bolsas de sangue varia de mês a mês não tendo uma previsão do nº de doadores
mensalmente, além do que no inverno há uma redução das doações de sangue.
Por se tratar apenas de um estimulo à doação e não haver qualquer cunho
pecuniário, este projeto de Lei que apresentamos não fere a determinação constitucional
de não comercializar sangue e derivados.
CONCLUSÃO
Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
Nobres Vereadores que integram esta Câmara Municipal, na expectativa de que, após
regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Plenário Dr. Antonio A. Lobo, aos 29 de junho de 2016.
CELSO ZOPPI
VEREADOR-PT
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