GABINETE VEREADOR CELSO ZOPPI PROJETO DE LEI N.º Autor: 2016 Vereador Celso Zoppi Ementa: “Inclui o doador regular de sangue nos grupos prioritários para imunização contra o vírus influenza A (H1N1) no âmbito da rede pública municipal ”. Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria do Vereador Celso Zoppi e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído o doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber gratuitamente a imunização contra o vírus influenza A (H1N1) na rede pública do Município de Americana. Parágrafo único: Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles portadores da carteira de doador válida, que realizem, três doações por ano, atestadas por órgão ou entidade credenciada pelo poder público. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É o Projeto de Lei Plenário Dr. Antonio A. Lobo, aos 29 de junho de 2016 Celso Zoppi Vereador –PT JUSTIFICATIVA 1. INTRODUÇÃO Trata a presente propositura de Projeto de Lei que “Inclui o doador regular de sangue nos grupos prioritários para imunização contra o vírus influenza A (H1N1) no âmbito da rede pública municipal”. A iniciativa da matéria se insere dentre aquelas do tipo geral ou concorrente, nos termos do artigo 38.”caput”, da LOM, atendidas,no caso as demais regras do processo legislativo para sua propositura. 2. DO PROJETO DE LEI Considerando que o número de doadores de sangue no âmbito do Município de Americana, como também em todo o país, há muito tempo é considerado insuficiente para atender as demandas que se apresentam diariamente pelo Hospital Municipal Doutor Waldemar Tebaldi e sendo a Secretaria de Saúde, responsável pela coleta, armazenamento, processamento, transformação e distribuição de sangue em parceria com o hospital particular Unimed do município é uma das razões da apresentação deste Projeto. Neste viés, o incluso projeto de lei tem o condão de incluir o doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber gratuitamente a vacina H1N1, na rede pública, indicada para mitigar os efeitos causados pela gripe influenza. A legislação aplicável ao segmento estabelece que a Política Nacional de Sangue, Componentes Hemoderivados (art. 14,II, a Lei Federal 10.205, de 2001) se rege pela utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao Poder Público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social. Não se pretende estabelecer, por meio da proposição legislativa, uma relação de troca da doação de sangue, ou concessão, de qualquer vantagem pecuniária que caracterize comercialização, e que acabaria por descaracterizar a doação voluntária de sangue, mas tão somente incluir o doador no grupo prioritário para receber a vacina, até porque, o doador deve apresentar boa saúde para poder realizar a doação de sangue. A situação do sangue e hemoderivados no Brasil melhorou imensamente após a proibição de seu comércio pela Constituição de 88. A qualidade do sangue utilizado é indiscutível, contudo o País vive uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados. A demanda cresceu vertiginosamente e os bancos de sangue têm sido incapazes de atender aos milhões de brasileiros que necessitam de sangue de boa qualidade em um tempo hábil. Da mesma forma é crescente a demanda por transplantes de medula óssea por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue. A oferta também está muito aquém das necessidades, fato que tem provocado perdas de vida, que poderiam ser evitadas se o País dispusesse de um grande número de doadores. Em ambos os casos, seja no que se refere ao sangue e hemoderivados, seja no tocante à necessidade de medula óssea, a questão chave é expandir de forma consciente e sistemática o número de doadores. Esta proposição objetiva oferecer mais uma alternativa de estimulo para ampliar o cadastro e o número de doadores regulares de sangue, uma vez que em Americana o nº de bolsas de sangue varia de mês a mês não tendo uma previsão do nº de doadores mensalmente, além do que no inverno há uma redução das doações de sangue. Por se tratar apenas de um estimulo à doação e não haver qualquer cunho pecuniário, este projeto de Lei que apresentamos não fere a determinação constitucional de não comercializar sangue e derivados. CONCLUSÃO Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores que integram esta Câmara Municipal, na expectativa de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Plenário Dr. Antonio A. Lobo, aos 29 de junho de 2016. CELSO ZOPPI VEREADOR-PT