IV JORNADA DE ESTUDOS EM SERVIÇO SOCIAL ISSN 2359-1277 BULLYING E CYBRBULLYING: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA NAS ESCOLAS Lueni Alves Porto, [email protected]; Keila Pinna Valensuela (Orientadora), [email protected]; Universidade Estadual do Paraná, UNESPAR Campus Paranavaí. Eixo Temático: Temas Transversais RESUMO O Bullying sempre foi presente nas escolas e ainda assim é um assunto negligenciado, pois é considerado sem importância ou mesmo “frescura”. Contudo, deveria ter uma maior abordagem e mais ampla discussão nas escolas, pois suas influências no desenvolvimento das crianças e adolescentes são relevantes e causam reações psicológicas e sociais nos indivíduos. E com a evolução da internet, se expandiu para as redes, conhecido como Cyberbullying. No Brasil, foi aprovada recentemente uma lei que institui o Programa a Intimidação Sistemática (Bullying), trazendo à tona a importância do debate nas escolas. Diante desses fatores, esse estudo busca abordar o tema e suas implicações; diferenciar Bullying e Cyberbullying. É uma pesquisa qualitativa de abordagem descritiva, realizada por meio de revisão bibliográfica e documental. Palavras-chave: Bullying, Escola, Cyberbullying. INTRODUÇÃO Bullying sempre foi muito presente no contexto escolar, embora muitas vezes não recebeu a sua devida importância e com o grande avanço da internet se expandiu até as redes sociais, sendo assim chamado de Cyberbullying. Em 6 de novembro de 2015, foi aprovado em nosso país a Lei nº 13.185 que institui o Programa de Combate a Intimidação Sistemática (Bullying) e com a sua aprovação surge a necessidade e importância de incorporar o tema nas escolas. Saber que se tornou lei, pode levar o/a aluno/a que sofre essa “abordagem sistemática” a se expor e táticas a serem adotadas. E assim surge a dúvida: será que com essa lei, as escolas 1 IV JORNADA DE ESTUDOS EM SERVIÇO SOCIAL têm criado formas de educação sobre o tema? Será que o índice de Bullying em escolas é muito alto? Segundo Silva (2010), o Bullying é uma palavra de origem inglesa sem tradução no Brasil usada para representar agressões, assédios e ações desrespeitosas. Já Cyberbullying é “quando a agressão se passa pelos meios de comunicação virtual, como nas redes sociais, telefones e nas demais mídias virtuais”. (RODRIGUES, 2015, online) Ambos os temas muitas vezes são deixados de lado ou considerados irrelevantes, desconsiderando suas implicações para o desenvolvimento do ser humano; o que não é verdade! MATERIAIS E MÉTODOS Esse estudo foi realizado por meio de pesquisa qualitativa de abordagem descritiva, com pesquisa bibliográfica realizada em livros e pesquisa documental em leis sobre o objeto em questão. RESULTADOS E DISCUSSÃO Bullying muitas vezes é um tema considerado brincadeira, inofensivo e que não interfere no ser humano como pessoa. Mas, segundo Silva (2010), o Bullying causa reações psicológicas e sociais naqueles que o vivenciam. Algumas consequências do Bullying são: sintomas psicossomáticos, transtorno do pânico, fobia escolar, fobia social, transtorno de ansiedade generalizada (TAG), depressão, anorexia e bulimia, transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Em quadros menos frequentes: esquizofrenia, suicídio e homicídio. Hoje em nosso país existe em vigência uma lei que institui um programa de combate a essas manifestações sistemáticas: § 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado 2 IV JORNADA DE ESTUDOS EM SERVIÇO SOCIAL por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. (BRASIL, 2015, online) Com a expansão da internet e surgimento de diversas redes sociais, o Bullying se expandiu para o “mundo online”, recebendo o nome de Cyberbullying. A palavra bullying tem origem na língua inglesa e faz referência a bully, que entendemos como “valentão”, aquele que maltrata ou violenta de forma constante outras pessoas por motivos supérfluos. É justamente esse ato de maltratar ou violentar o outro de forma sistemática e repetitiva que é denominado bullying. Falamos de cyberbullying, então, quando a agressão se passa pelos meios de comunicação virtual, como nas redes sociais, telefones e nas demais mídias virtuais. (RODRIGUES, 2015, online) Na internet, essa forma de ação sistemática tem um grande alcance, pois há situações em que o agressor não é identificado, nesse sentido a proporção tende a ser maior trazendo grandes transtornos para aquele que o sofre, pois, a internet é uma rede aberta e pública onde o alcance das publicações pode ser mundial. Por isso o Cyberbullying precisa receber uma atenção e combate maior do que o Bullying que acontece “face a face”. Sendo assim, cabe a a escola como meio educacional e campo onde as crianças e adolescentes permanecem mais tempo em contato com os outros, ser um meio de auxilio e informação sobre o Cyberbullying. Educar é fornecer conteúdo e também preparar os jovens para a vida. Dentro desse conceito, é também papel da escola (não só dos professores, mas de toda sua equipe) orientar seus alunos para o uso responsável, solidário e ético dos recursos tecnológicos, alertando-os sobre todos os perigos que tais ferramentas podem esconder. Essa responsabilidade escolar deve ser compartilhada com os pais e familiares dos alunos por meio de palestras, indicações de livros e filmes, divulgação de texto por e-mail, distribuição de cartilhas, desenvolvimento de projetos artísticos que premiem o combate ao Cyberbullying. (SILVA, 2010, p. 138-139) Segundo a autora, para começar a virar esse jogo as escolas precisam, inicialmente, reconhecer a existência do Bullying, em suas diversas formas, e compreender os prejuízos que ele pode trazer para o desenvolvimento socioeducacional e para a 3 IV JORNADA DE ESTUDOS EM SERVIÇO SOCIAL estruturação da personalidade de seus estudantes. Mas será que as escolas de fato têm colocado em prática o que consiste na lei? Será que as escolas têm ideia de quantos alunos podem estar sofrendo e praticando tanto o Bullyng quanto o Cyberbullyng? É preciso conhecer e estudar sobre o Bullying e combatê-lo diretamente na sua essência, ensinar que a diferença do outro não é motivo para discriminá-lo e atacá-lo como se ele fosse inferior, abordando diversidade. CONCLUSÕES Com esse estudo, conclui-se que Bullyng e o Cyberbullying são temas de extrema importância na contemporaneidade uma vez que causam reações psicológicas e sociais nos indivíduos. Precisam ser mais abordados nas escolas, pois é onde a prática é maior e corriqueira. Esse debate implica entender que não importa onde acontecem essas intimidações, elas são atos que desrespeitam o outro. A Lei é um avanço, tem cunho pedagógico e não visa criminalizar quem pratica o Bulllying, mas oportunizar a mudança de atitude por meio do conhecimento e debate do assunto. A Lei ao tornar importante o combate ao Bullying dá visibilidade ao tema, pois até então era pouco abordado. Esta estabelece que cabe as escolas definir a importância do tema e suas formas de abordagem. REFERÊNCIAS SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas nas escolas: Bullyng. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010. BRASIL. Lei nº 13.185, 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm. Acesso em: 14 de Set. 2016. 4 IV JORNADA DE ESTUDOS EM SERVIÇO SOCIAL BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 1990. RODRIGUES, Lucas de Oliveira. Cyberbullying. Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm>. Acesso em: 26 de set. de 2016. 5