bullying e cybrbullying uma discussão necessária nas escolas

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IV JORNADA DE ESTUDOS EM SERVIÇO SOCIAL
ISSN 2359-1277
BULLYING E CYBRBULLYING: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA NAS ESCOLAS
Lueni Alves Porto, [email protected];
Keila Pinna Valensuela (Orientadora), [email protected];
Universidade Estadual do Paraná, UNESPAR Campus Paranavaí.
Eixo Temático: Temas Transversais
RESUMO
O Bullying sempre foi presente nas escolas e ainda assim é um assunto
negligenciado, pois é considerado sem importância ou mesmo “frescura”. Contudo,
deveria ter uma maior abordagem e mais ampla discussão nas escolas, pois suas
influências no desenvolvimento das crianças e adolescentes são relevantes e
causam reações psicológicas e sociais nos indivíduos. E com a evolução da internet,
se expandiu para as redes, conhecido como Cyberbullying. No Brasil, foi aprovada
recentemente uma lei que institui o Programa a Intimidação Sistemática (Bullying),
trazendo à tona a importância do debate nas escolas. Diante desses fatores, esse
estudo busca abordar o tema e suas implicações; diferenciar Bullying e
Cyberbullying. É uma pesquisa qualitativa de abordagem descritiva, realizada por
meio de revisão bibliográfica e documental.
Palavras-chave: Bullying, Escola, Cyberbullying.
INTRODUÇÃO
Bullying sempre foi muito presente no contexto escolar, embora muitas vezes não
recebeu a sua devida importância e com o grande avanço da internet se expandiu
até as redes sociais, sendo assim chamado de Cyberbullying. Em 6 de novembro de
2015, foi aprovado em nosso país a Lei nº 13.185 que institui o Programa de
Combate a Intimidação Sistemática (Bullying) e com a sua aprovação surge a
necessidade e importância de incorporar o tema nas escolas. Saber que se tornou
lei, pode levar o/a aluno/a que sofre essa “abordagem sistemática” a se expor e
táticas a serem adotadas. E assim surge a dúvida: será que com essa lei, as escolas
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têm criado formas de educação sobre o tema? Será que o índice de Bullying em
escolas é muito alto?
Segundo Silva (2010), o Bullying é uma palavra de origem inglesa sem tradução no
Brasil usada para representar agressões, assédios e ações desrespeitosas. Já
Cyberbullying é “quando a agressão se passa pelos meios de comunicação virtual,
como nas redes sociais, telefones e nas demais mídias virtuais”. (RODRIGUES,
2015, online)
Ambos os temas muitas vezes são deixados de lado ou considerados irrelevantes,
desconsiderando suas implicações para o desenvolvimento do ser humano; o que
não é verdade!
MATERIAIS E MÉTODOS
Esse estudo foi realizado por meio de pesquisa qualitativa de abordagem descritiva,
com pesquisa bibliográfica realizada em livros e pesquisa documental em leis sobre
o objeto em questão.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Bullying muitas vezes é um tema considerado brincadeira, inofensivo e que não
interfere no ser humano como pessoa. Mas, segundo Silva (2010), o Bullying causa
reações psicológicas e sociais naqueles que o vivenciam. Algumas consequências
do Bullying são: sintomas psicossomáticos, transtorno do pânico, fobia escolar, fobia
social, transtorno de ansiedade generalizada (TAG), depressão, anorexia e bulimia,
transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Em
quadros menos frequentes: esquizofrenia, suicídio e homicídio.
Hoje em nosso país existe em vigência uma lei que institui um programa de combate
a essas manifestações sistemáticas:
§ 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação
sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado
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por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo
de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em
uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
(BRASIL, 2015, online)
Com a expansão da internet e surgimento de diversas redes sociais, o Bullying se
expandiu para o “mundo online”, recebendo o nome de Cyberbullying.
A palavra bullying tem origem na língua inglesa e faz referência a
bully, que entendemos como “valentão”, aquele que maltrata ou
violenta de forma constante outras pessoas por motivos supérfluos. É
justamente esse ato de maltratar ou violentar o outro de forma
sistemática e repetitiva que é denominado bullying. Falamos de
cyberbullying, então, quando a agressão se passa pelos meios de
comunicação virtual, como nas redes sociais, telefones e nas demais
mídias virtuais. (RODRIGUES, 2015, online)
Na internet, essa forma de ação sistemática tem um grande alcance, pois há
situações em que o agressor não é identificado, nesse sentido a proporção tende a
ser maior trazendo grandes transtornos para aquele que o sofre, pois, a internet é
uma rede aberta e pública onde o alcance das publicações pode ser mundial. Por
isso o Cyberbullying precisa receber uma atenção e combate maior do que o
Bullying que acontece “face a face”. Sendo assim, cabe a a escola como meio
educacional e campo onde as crianças e adolescentes permanecem mais tempo em
contato com os outros, ser um meio de auxilio e informação sobre o Cyberbullying.
Educar é fornecer conteúdo e também preparar os jovens para a
vida. Dentro desse conceito, é também papel da escola (não só dos
professores, mas de toda sua equipe) orientar seus alunos para o
uso responsável, solidário e ético dos recursos tecnológicos,
alertando-os sobre todos os perigos que tais ferramentas podem
esconder. Essa responsabilidade escolar deve ser compartilhada
com os pais e familiares dos alunos por meio de palestras,
indicações de livros e filmes, divulgação de texto por e-mail,
distribuição de cartilhas, desenvolvimento de projetos artísticos que
premiem o combate ao Cyberbullying. (SILVA, 2010, p. 138-139)
Segundo a autora, para começar a virar esse jogo as escolas precisam, inicialmente,
reconhecer a existência do Bullying, em suas diversas formas, e compreender os
prejuízos que ele pode trazer para o desenvolvimento socioeducacional e para a
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estruturação da personalidade de seus estudantes. Mas será que as escolas de fato
têm colocado em prática o que consiste na lei? Será que as escolas têm ideia de
quantos alunos podem estar sofrendo e praticando tanto o Bullyng quanto o
Cyberbullyng? É preciso conhecer e estudar sobre o Bullying e combatê-lo
diretamente na sua essência, ensinar que a diferença do outro não é motivo para
discriminá-lo e atacá-lo como se ele fosse inferior, abordando diversidade.
CONCLUSÕES
Com esse estudo, conclui-se que Bullyng e o Cyberbullying são temas de extrema
importância na contemporaneidade uma vez que causam reações psicológicas e
sociais nos indivíduos.
Precisam ser mais abordados nas escolas, pois é onde a prática é maior e
corriqueira. Esse debate implica entender que não importa onde acontecem essas
intimidações, elas são atos que desrespeitam o outro.
A Lei é um avanço, tem cunho pedagógico e não visa criminalizar quem pratica o
Bulllying, mas oportunizar a mudança de atitude por meio do conhecimento e debate
do assunto.
A Lei ao tornar importante o combate ao Bullying dá visibilidade ao tema, pois até
então era pouco abordado. Esta estabelece que cabe as escolas definir a
importância do tema e suas formas de abordagem.
REFERÊNCIAS
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas nas escolas: Bullyng. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2010.
BRASIL. Lei nº 13.185, 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à
Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm. Acesso
em: 14 de Set. 2016.
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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Brasília, DF: Senado, 1990.
RODRIGUES, Lucas de Oliveira. Cyberbullying. Brasil Escola. Disponível em
<http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm>. Acesso em: 26 de set.
de 2016.
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