MERCOSUL/LI GMC/DT Nº. 30/03 MERCOSUR/CMC EXT IV/ Dec. Nº. /03 REUNIÃO DE MINISTROS DE TURISMO TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a recomendação emanada da reunião de Ministros de Turismo realizada em Brasília, em 24 de junho de 2003. CONSIDERANDO: Que para o avanço do processo de integração do MERCOSUL é conveniente que determinados assuntos sejam tratados em nível ministerial ou por funcionários de hierarquia equivalente. O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: Art. 1 – Criar a Reunião de Ministros de Turismo que terá como função propor ao referido Conselho, através do Grupo Mercado Comum, medidas tendentes à coordenação de políticas para promover a difusão do turismo entre os países do bloco, assim como o incremento do fluxo de turistas de terceiros países aos Estados Partes. Art. 2 – A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL. IV CMC EXT – Montevidéu, 06/X/03