mercosul/gmc li/p

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MERCOSUL/LI GMC/DT Nº. 30/03
MERCOSUR/CMC EXT IV/ Dec. Nº.
/03
REUNIÃO DE MINISTROS DE TURISMO
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a
recomendação emanada da reunião de Ministros de Turismo realizada em Brasília,
em 24 de junho de 2003.
CONSIDERANDO:
Que para o avanço do processo de integração do MERCOSUL é conveniente que
determinados assuntos sejam tratados em nível ministerial ou por funcionários de
hierarquia equivalente.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Criar a Reunião de Ministros de Turismo que terá como função propor ao
referido Conselho, através do Grupo Mercado Comum, medidas tendentes à
coordenação de políticas para promover a difusão do turismo entre os países do
bloco, assim como o incremento do fluxo de turistas de terceiros países aos Estados
Partes.
Art. 2 – A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico
dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
IV CMC EXT – Montevidéu, 06/X/03
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