DIREITO, PSICOLOGIA E COMPORTAMENTO

Propaganda
DIREITO, PSICOLOGIA E
COMPORTAMENTO
1.
2.
3.
4.
Breve Introdução à Filosofia do Direito
Interfaces entre Direito e Psicologia
Conceitos Básicos da AC do Direito
A Análise Econômica do Direito
Seminário em Ciências
do Comportamento
Andrea Droguett
Andressa Bonafé
Daiane Kachuba
O QUE É DIREITO?
Direito Objetivo:
Sistema de normas de conduta
criado e imposto por um
conjunto de instituições para
regular as relações sociais
Direito Subjetivo:
Direito de uma pessoa de
mover a ordem jurídica
segundo seus interesses
Definições do
Direito
Ciência do Direito:
Ramo das Ciências Sociais que
estuda o sistema de normas
que regulam as relações sociais
Ramos do Direito
Jusnaturalismo
• Ser = Dever ser
• Análise baseada na
análise intelectual e
divina
Juspositivismo
• Escola Histórica
Alemã
• Separação entre
moral e direito
• Direito como fato
social
• Opção Humana e
subjetiva
Realismo
Jurídico Norte
Americano
• Interdisciplinaridade
• Adaptado à
Realidade Social
• AED, Análise Crítica
do Direito
DIREITO E PSICOLOGIA:
DISCIPLINAS IRMÃS
A psicologia e o direito parecem dois mundos condenados a
entender-se. (Sobral, 1994)
Psicologia e direito necessariamente têm de relacionar-se porque
tratam da conduta humana. O comportamento humano é um
objeto de estudo que pode ser apropriado por vários saberes
simultaneamente, sem esgotar-se epistemologicamente.
(Agra, 1986)
“Direito e Psicologia são duas disciplinas irmãs que nascem com o
mesmo fim e compartem o mesmo objeto de estudo: o homem e
seu comportamento. Ambas estão destinadas a servir o homem e
sociedade.” (Trindade, 2012)
DIREITO E PSICOLOGIA:
MUNDOS DISTINTOS
PSICOLOGIA
DIREITO
Compreender o Comportamento
Regular o Comportamento
“Como pessoas de fato se comportam?”
“Como as pessoas deveriam se comportar?”
Verdade Científica
Verdade Processual
Busca da Objetividade
Busca da Justiça
Empiricismo
Racionalismo
Importância dos Dados
Importância da Decisão
Lógica Científica
Lógica Adversarial
Implicações Casuísticas
Discurso, Persuasão, Retórica
DIREITO E PSICOLOGIA:
IMPORTÂNCIA DA TRANSDISCIPLINARIEDADE
Superação de
abordagens
reducionistas
Onipresença do
Direito
Crise do
Pensamento
Jurídico
Contemporâneo
Desconhecimento
da psicologia =
erros judiciais
Psicologia Jurídica:
“campo especializado de
investigação psicológica,
que estuda o
comportamento dos
atores jurídicos no
âmbito do direito, da lei
e da justiça.”
(Jesus, 2010)
DIREITO E PSICOLOGIA:
INTERFACES
3 Caminhos para o Método Psicojurídico
(Sabaté, 1980)
1) Psicologia do Direito: fundamentação
psicológica do fenômeno jurídico.
2) Psicologia para Direito: ciência auxiliar ao
direito, destinada a iluminar seus fins.
3) Psicologia no Direito: estuda a estrutura das
normas Jurídicas enquanto estímulos vetores
das condutas humanas.
PSICOLOGIA DO DIREITO
Psicologismo Jurídico: O fundamento da ordem
normativa está também no mundo interno do
sujeito.
Gênese psicossocial das normas.
“(…) se o mundo das relações sociais e jurídicas foi criado
pelo homem, seus princípios devem se encontrar no próprio
homem, no seu pensamento e an sua mente, na sua
vontade e nos seus sentimentos” (Trindade, 2012)
PSICOLOGIA DO DIREITO
Realismo Jurídico Norte-Americano: Motivações
psicológicas das decisões judiciais.
“O direito não é a lei. É a decisão.”
(Trindade, 2012)
A decisão não decorre de um
mecanismo lógico-dedutivo
produzido na norma, mas é fruto
dos complementos escolhidos no
momento da decisão. (Legaz y
Lagabra, 1979)
(Kaufmann e Hassemer, 1994)
PSICOLOGIA PARA O DIREITO
Perspectivas
Especializações
Funções
• Psicologia do Desenvolvimento
• Psicologia Social
• Psicologia Clínica
• Psicologia Cognitiva
• Alguns Exemplos: psicologia criminal, psicologia
da vítima, psicologia penitenciária, psicologia do
trânsito, psicologia da família, psicologia
investigativa, psicologia do testemunho,
psicologia da criança e do adolescente.
• Consultoria
• Avaliação
• Reforma
ANÁLISE COMPORTAMENTAL
DO DIREITO
• Abordagem do Direito, fundamentada pelo
behaviorismo radical;
• Direito como um sistema de padrões
comportamentais entrelaçados que propõe o
controle punitivo dos comportamentos
considerados socialmente indesejáveis.
MODELO EXPLICATIVO DO
COMPORTAMENTO HUMANO
A análise comportamental, aplicada ao direito, é
descrita pelo modelo explicativo do comportamento
humano composto por quatro variáveis:
•
•
•
•
Padrão comportamental operante;
Contexto;
Estado motivacional;
Consequências (reforços e punições).
O sistema jurídico é um sistema social especializado
na punição de comportamentos considerados
indesejáveis, devido a complexidade da sociedade.
A norma jurídica é o conjunto de padrões
comportamentais entrelaçados que intermedeiam a
ligação entre a ocorrência do comportamento
indesejável e a respectiva punição.
Regras jurídicas, segundo a análise do
comportamento, são leis ou elementos contextuais
que tornam mais provável a emissão de padrões
comportamentais.
ANÁLISE COMPORTAMENTAL DA
NORMA JURÍDICA
Objetivos:
• Mapeamento da rede de comportamentos
entrelaçados que a compõe;
• Análise das respectivas contingências
comportamentais;
• Propostas de intervenção.
ANÁLISE COMPORTAMENTAL DA REGRA
JURÍDICA
Tem como papel principal tornar as consequências
de médio e longo prazo mais relevantes para a
determinação do comportamento profissional dos
operadores do direito, por meio de reforçadores e
punidores condicionados verbais.
PORTANTO:
A análise comportamental do direito:
• Proporciona uma nova concepção do direito
como sistema social especializado no controle
punitivo de condutas consideradas socialmente
indesejáveis.
• Propõe estudar as normas e as regras jurídicas,
buscando subsidiar intervenções visando a maior
eficácia do direito e a sua aplicação de forma
mais condizente com as metas e premissas
comportamentais que lhes são inerentes.
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
(AED)
• Metodologia que contribui significativamente para
a compreensão dos fenômenos sociais e que
auxilia na tomada racional de decisões jurídicas.
• Decisão Jurídica para o bem-estar social.
Referências
-
-
AGUIAR, J. C. TABAK, B. M. Análise comportamental do direito: ideias básicas. In:
Direito, Economia e Comportamento Humano.
COSTANZO, M.; KRAUSS, D., Forensic and Legal Psychology, New York: Worth Publishers,
2010.
JESUS, F. Psicologia Aplicada a Justiça. Goiânia: AB, 2010.
KAUFMANN, A.; HASSEMER, W. (org.), Introdução à filosofia do direito e à teoria do
direito contemporâneo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
LEGAZ Y LACAMBRA, L., Filosofia del derecho. Barcelona: Bosch Editorial, 1979.
MARTINS DA AGRA, C.M., Projecto de Psicologia Transdisciplinar do comportamento
desviante e auto-organizado. In: Análise Psicológica. N.3/4 (IV): 311-318, Lisboa, 1986.
MUNOZ SABATE, L. et all. Introducción a la psicologia jurídica. México: Editorial Trillas,
1980.
SOBRAL FERNANDEZ, J.; ARCE, R.; PRIETO, A. Manual de Psicologia Jurídica. Barcelona:
Ediciones Paidós Ibérica, 1994.
TRINDADE, J. Manual de Psicologia Jurídica para Operadores de Direito. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2012.
Download