DIREITO, PSICOLOGIA E COMPORTAMENTO 1. 2. 3. 4. Breve Introdução à Filosofia do Direito Interfaces entre Direito e Psicologia Conceitos Básicos da AC do Direito A Análise Econômica do Direito Seminário em Ciências do Comportamento Andrea Droguett Andressa Bonafé Daiane Kachuba O QUE É DIREITO? Direito Objetivo: Sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais Direito Subjetivo: Direito de uma pessoa de mover a ordem jurídica segundo seus interesses Definições do Direito Ciência do Direito: Ramo das Ciências Sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais Ramos do Direito Jusnaturalismo • Ser = Dever ser • Análise baseada na análise intelectual e divina Juspositivismo • Escola Histórica Alemã • Separação entre moral e direito • Direito como fato social • Opção Humana e subjetiva Realismo Jurídico Norte Americano • Interdisciplinaridade • Adaptado à Realidade Social • AED, Análise Crítica do Direito DIREITO E PSICOLOGIA: DISCIPLINAS IRMÃS A psicologia e o direito parecem dois mundos condenados a entender-se. (Sobral, 1994) Psicologia e direito necessariamente têm de relacionar-se porque tratam da conduta humana. O comportamento humano é um objeto de estudo que pode ser apropriado por vários saberes simultaneamente, sem esgotar-se epistemologicamente. (Agra, 1986) “Direito e Psicologia são duas disciplinas irmãs que nascem com o mesmo fim e compartem o mesmo objeto de estudo: o homem e seu comportamento. Ambas estão destinadas a servir o homem e sociedade.” (Trindade, 2012) DIREITO E PSICOLOGIA: MUNDOS DISTINTOS PSICOLOGIA DIREITO Compreender o Comportamento Regular o Comportamento “Como pessoas de fato se comportam?” “Como as pessoas deveriam se comportar?” Verdade Científica Verdade Processual Busca da Objetividade Busca da Justiça Empiricismo Racionalismo Importância dos Dados Importância da Decisão Lógica Científica Lógica Adversarial Implicações Casuísticas Discurso, Persuasão, Retórica DIREITO E PSICOLOGIA: IMPORTÂNCIA DA TRANSDISCIPLINARIEDADE Superação de abordagens reducionistas Onipresença do Direito Crise do Pensamento Jurídico Contemporâneo Desconhecimento da psicologia = erros judiciais Psicologia Jurídica: “campo especializado de investigação psicológica, que estuda o comportamento dos atores jurídicos no âmbito do direito, da lei e da justiça.” (Jesus, 2010) DIREITO E PSICOLOGIA: INTERFACES 3 Caminhos para o Método Psicojurídico (Sabaté, 1980) 1) Psicologia do Direito: fundamentação psicológica do fenômeno jurídico. 2) Psicologia para Direito: ciência auxiliar ao direito, destinada a iluminar seus fins. 3) Psicologia no Direito: estuda a estrutura das normas Jurídicas enquanto estímulos vetores das condutas humanas. PSICOLOGIA DO DIREITO Psicologismo Jurídico: O fundamento da ordem normativa está também no mundo interno do sujeito. Gênese psicossocial das normas. “(…) se o mundo das relações sociais e jurídicas foi criado pelo homem, seus princípios devem se encontrar no próprio homem, no seu pensamento e an sua mente, na sua vontade e nos seus sentimentos” (Trindade, 2012) PSICOLOGIA DO DIREITO Realismo Jurídico Norte-Americano: Motivações psicológicas das decisões judiciais. “O direito não é a lei. É a decisão.” (Trindade, 2012) A decisão não decorre de um mecanismo lógico-dedutivo produzido na norma, mas é fruto dos complementos escolhidos no momento da decisão. (Legaz y Lagabra, 1979) (Kaufmann e Hassemer, 1994) PSICOLOGIA PARA O DIREITO Perspectivas Especializações Funções • Psicologia do Desenvolvimento • Psicologia Social • Psicologia Clínica • Psicologia Cognitiva • Alguns Exemplos: psicologia criminal, psicologia da vítima, psicologia penitenciária, psicologia do trânsito, psicologia da família, psicologia investigativa, psicologia do testemunho, psicologia da criança e do adolescente. • Consultoria • Avaliação • Reforma ANÁLISE COMPORTAMENTAL DO DIREITO • Abordagem do Direito, fundamentada pelo behaviorismo radical; • Direito como um sistema de padrões comportamentais entrelaçados que propõe o controle punitivo dos comportamentos considerados socialmente indesejáveis. MODELO EXPLICATIVO DO COMPORTAMENTO HUMANO A análise comportamental, aplicada ao direito, é descrita pelo modelo explicativo do comportamento humano composto por quatro variáveis: • • • • Padrão comportamental operante; Contexto; Estado motivacional; Consequências (reforços e punições). O sistema jurídico é um sistema social especializado na punição de comportamentos considerados indesejáveis, devido a complexidade da sociedade. A norma jurídica é o conjunto de padrões comportamentais entrelaçados que intermedeiam a ligação entre a ocorrência do comportamento indesejável e a respectiva punição. Regras jurídicas, segundo a análise do comportamento, são leis ou elementos contextuais que tornam mais provável a emissão de padrões comportamentais. ANÁLISE COMPORTAMENTAL DA NORMA JURÍDICA Objetivos: • Mapeamento da rede de comportamentos entrelaçados que a compõe; • Análise das respectivas contingências comportamentais; • Propostas de intervenção. ANÁLISE COMPORTAMENTAL DA REGRA JURÍDICA Tem como papel principal tornar as consequências de médio e longo prazo mais relevantes para a determinação do comportamento profissional dos operadores do direito, por meio de reforçadores e punidores condicionados verbais. PORTANTO: A análise comportamental do direito: • Proporciona uma nova concepção do direito como sistema social especializado no controle punitivo de condutas consideradas socialmente indesejáveis. • Propõe estudar as normas e as regras jurídicas, buscando subsidiar intervenções visando a maior eficácia do direito e a sua aplicação de forma mais condizente com as metas e premissas comportamentais que lhes são inerentes. ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO (AED) • Metodologia que contribui significativamente para a compreensão dos fenômenos sociais e que auxilia na tomada racional de decisões jurídicas. • Decisão Jurídica para o bem-estar social. Referências - - AGUIAR, J. C. TABAK, B. M. Análise comportamental do direito: ideias básicas. In: Direito, Economia e Comportamento Humano. COSTANZO, M.; KRAUSS, D., Forensic and Legal Psychology, New York: Worth Publishers, 2010. JESUS, F. Psicologia Aplicada a Justiça. Goiânia: AB, 2010. KAUFMANN, A.; HASSEMER, W. (org.), Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002. LEGAZ Y LACAMBRA, L., Filosofia del derecho. Barcelona: Bosch Editorial, 1979. MARTINS DA AGRA, C.M., Projecto de Psicologia Transdisciplinar do comportamento desviante e auto-organizado. In: Análise Psicológica. N.3/4 (IV): 311-318, Lisboa, 1986. MUNOZ SABATE, L. et all. Introducción a la psicologia jurídica. México: Editorial Trillas, 1980. SOBRAL FERNANDEZ, J.; ARCE, R.; PRIETO, A. Manual de Psicologia Jurídica. Barcelona: Ediciones Paidós Ibérica, 1994. TRINDADE, J. Manual de Psicologia Jurídica para Operadores de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.