Videoconferência CP nº. 71: Regulamentação da Propaganda de Alimentos Maria José Delgado Fagundes Gerente GPROP/Anvisa 1/3/2007 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Fatores que motivaram a regulamentação da propaganda de alimentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Perfil da Saúde no Brasil Transição Epidemiológica Mortalidade por DCNT supera doenças transmissíveis: Dupla carga de doenças Transição Nutricional Mudanças na alimentação e redução da atividade física Transição Demográfica Envelhecimento populacional acelerado e urbanização Globalização Agência Nacional de Vigilância Sanitária Difusão rápida de hábitos e padrões de comportamento GPROP www.anvisa.gov.br Vulnerabilidade do Público Infantil A prevalência de obesidade triplicou um intervalo de aproximadamente 20 anos 4,1%, em 1975 (Endef, 19741975), para 13,9%, em 1996 (PNDS, 1997). A maior parte das crianças não possui maturidade e desenvolvimento cognitivo suficiente para lidar com propaganda alta vulnerabilidade aos seus apelos persuasivos; Uma exposição de apenas 30 segundos a comerciais de alimentos é capaz de influenciar as escolhas alimentares de crianças ; Fonte: Endef, 1974-1975;PNDS, 1997; Strasburger, 2001; Borzekowski & Robinsosn, 2001 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN Considera importante a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis, sobretudo em parceria com as entidades representativas da área de propaganda, com as empresas de comunicação, com entidades da sociedade civil e do setor produtivo. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Influência infantil na aquisição de alimentos pela família (pestering power) Empresas calculam que as crianças responderão por cerca de 80% das escolhas de compras de uma casa até 2010. Fonte: http://www2.uol.com.br/infopessoal/noticias/_HOME_TOP_651249.shtml Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Elaboração da proposta de regulamento para a propaganda de alimentos: CP nº. 71/2006 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Criação da Proposta de Resolução de Propaganda de Alimentos 2005: Publicação da Resolução nº 73/2005, que institui grupo de trabalho para regulamentar propaganda de alimentos; Trabalhos finalizados em julho/2006; Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Criação da Proposta de Resolução de Propaganda de Alimentos Entidades participantes do GT: Anvisa – GPROP e GGALI Ministério Público federal CGPAN/MS Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP Ministério da Agricultura - MAPA Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos - ABIA Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC Conselho nacional de Autoregulamentação Publicitária - CONAR Departamento de Proteção e defesa do Consumidor -DPDC/MJ Comissão de Assuntos Sociais do Senado (Consultoria Legislativa) Conselho Federal de Nutricionistas - CFN Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes - ABIR Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Objetivos da Regulamentação Proposta Promover e proteger a alimentação saudável; Controlar a publicidade de alimentos potencialmente prejudiciais à saúde quando consumidos excessivamente; Conferir proteção especial ao público infantil (crianças de 0 a 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente). Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006 Estrutura: ¾ Possui 19 artigos divididos em: - Abrangência; - Requisitos gerais: inclui as definições dos termos citados no regulamento; - Requisitos para propaganda, publicidade ou promoção destinadas às crianças; - Requisitos para distribuição de amostras grátis, cupons de desconto, patrocínio e outras atividades promocionais; - Disposições finais. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006 Escopo da regulamentação: Oferta, propaganda, publicidade, informação e a outras práticas correlatas cujo objeto seja a divulgação ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de: ⇒ açúcar; ⇒ gordura saturada; ⇒ gordura trans; ⇒ sódio; ⇒ bebidas com baixo teor nutricional [refrigerantes, refrescos artificiais, bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, chá mate e preto (misturados ou não com outras bebidas/frutas). Também se incluem nesta definição aquelas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central]; Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006 Não se aplica: - à rotulagem dos alimentos de que trata este regulamento (tratada em outros regulamentos técnicos, tem que ser harmonizado no Mercosul); - às frutas, verduras e legumes frescos, refrigerados e congelados; carnes frescas, refrigeradas e congeladas; leite e iogurte (alimentos que devem fazer parte de uma alimentação adequada); - às bebidas alcoólicas (não é considerado alimento, já existe proposta de regulamentação – CP nº 83/2005), - aos aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologias. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais: -Veiculação de mensagens que orientam quanto aos riscos associados ao consumo excessivo de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio; ESTE ALIMENTO POSSUI ELEVADA QUANTIDADE DE GORDURA SATURADA. O CONSUMO EXCESSIVO DE GORDURA SATURADA AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER DIABETES E DOENÇAS DO CORAÇÃO. ESTE ALIMENTO POSSUI ELEVADA QUANTIDADE DE GORDURA TRANS. O CONSUMO EXCESSIVO DE GORDURA TRANS AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER DOENÇAS DO CORAÇÃO. ESTE ALIMENTO POSSUI ELEVADA QUANTIDADE DE SÓDIO. O CONSUMO EXCESSIVO DE SÓDIO AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER PRESSÃO ALTA E DOENÇAS DO CORAÇÃO. ESTE ALIMENTO POSSUI ELEVADA QUANTIDADE DE AÇÚCAR. O CONSUMO EXCESSIVO DE AÇÚCAR AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER OBESIDADE E CÁRIE DENTÁRIA. Artigo 4º Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais (proibições): - Informar ou sugerir que o consumo do alimento constitui-se em garantia para uma boa saúde, inclusive no que diz respeito às expressões que caracterizem estes como fundamentais ou essenciais para o crescimento e desenvolvimento de crianças, excetuando-se o leite materno; e salvo quando aprovado por órgão competente ou disposto em regulamento técnico específico; Artigo 5º, inciso II Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais (proibições): Informar ou sugerir que alimentos que possuam em sua composição nutrientes e fibras alimentares adicionados intencionalmente possam atuar como substitutos de alimentos que os possuam naturalmente em sua composição; Tem d’tudo Artigo 5º, inciso VII Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais (proibições): - Estimular ou encorajar o consumo excessivo dos alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional; Artigo 5º, inciso VIII Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais (proibições): – Informar ou sugerir que a pessoa ao adquirir para a criança os alimentos ou bebidas mencionadas no caput, é mais atenciosa, amorosa ou de qualquer outra forma melhor do que aquele que não o faz; bem como apresentar a pessoa que não o adquire com aspectos ou características negativas. Artigo 5º, XIV Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais (proibições): - Utilizar figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse público alvo; Artigo 6º Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais: - A propaganda dos alimentos do escopo somente poderá ser realizada em rádio e televisão entre as vinte e uma e às seis horas; Artigo 7º Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais (proibições): - Realizar propaganda em instituições de ensino infantil ou fundamental e em outras entidades públicas ou privadas destinadas a fornecer cuidados às crianças; Artigo 8º Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Pontos principais (proibições): -Brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais, condicionadas a aquisição desses alimentos. Salgadão Artigo 9º Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Outros pontos abordados: Amostras grátis Campanhas sociais Estratégias de marketing Cupons de desconto Patrocínio Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 É vedada a distribuição de amostras grátis, realização de degustação e a distribuição de cupons de desconto no caso de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. Novo!!! Mais borbulhante do que nunca! Artigo 12 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Os distribuidores ou fornecedores de alimentos que realizem campanhas sociais divulgadas ao público por meio de material informativo deverão observar os seguintes requisitos: I - Não é permitida a menção de nomes de alimentos na divulgação da campanha social, que deverá ter como único objetivo informar ações de responsabilidade social da empresa; II – É vedado informar a respeito de campanha social na propaganda, na publicidade, na promoção de alimentos. Artigo 16 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Proposta de Resolução – CP nº 71/2006 Proposta de RDC em consulta pública desde 13/11/2006: - Site: http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm; - Data limite para envio de contribuições: 01/04/2007; Próximas etapas: consolidação da CP e Audiência Pública. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Equipe de monitoramento e fiscalização de propaganda Maria José Delgado Fagundes – Gerente Ana Paula Dutra Massera – Chefe de Unidade Andréia da Silva Ferreira – Apoio Administrativo Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister – Administrador Ana Virgínia de Almeida Figueiredo - Nutricionista Cinthya Simone da Paz Elgrably – Advogada Claudia Passos Guimarães - Farmacêutica Danúbia Roberta de Lima Mascarenhas - Apoio Administrativo Dominique Guimarães Paturle - Advogada Dunalvo Alves Rabelo Júnior - Advogado Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Equipe de monitoramento e fiscalização de propaganda Fernanda Horne da Cruz - Farmacêutica João Roberto Ferreira de Castro – Advogado Kelly Dias Botelho – Nutricionista Luciana Rodrigues de Oliveira - Estagiária Luiz Roberto Silva Júnior – Publicitário Lorilei de Fátima Wzorek – Farmacêutica Maria Marta Lopes Jucá Granja - Advogada Márcio Carvalho de Souza – Apoio Administrativo Marisa de Moraes Lisboa - Médica Mariza Chamone Farago Santos – Apoio Administrativo Marcel Figueira – Advogado Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Equipe de monitoramento e fiscalização de propaganda Mariana Adelheit Von Collani – Farmacêutica Muryel Fernandes Santana – Apoio Administrativo Patrícia Domingues Masera – Advogada Pedro da Silva Neto – Farmacêutico Renata de Araújo Ferreira – Nutricionista Renata Rodrigues de Figueiredo – Odontóloga Rosaura Maria da Costa Hexsel - Jornalista Susany Portal da Silva Moraes - Advogada Tereza Cristina R. Silva Zicari – Apoio Administrativo Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br Contato Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária – GPROP SEPN 515 - Bloco B - Ed. Ômega - 3º andar - Sala 02 70.770-502 – Brasília – DF Fone: (61) 3448-1222 Fax: (61) 3448-1216 [email protected] [email protected] Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br