CP nº. 71: Regulamentação da Propaganda de Alimentos

Propaganda
Videoconferência
CP nº. 71: Regulamentação
da Propaganda de Alimentos
Maria José Delgado Fagundes
Gerente
GPROP/Anvisa
1/3/2007
Agência Nacional
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Fatores que motivaram a
regulamentação da
propaganda de alimentos
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Perfil da Saúde no Brasil
Transição
Epidemiológica
Mortalidade por DCNT supera
doenças transmissíveis:
Dupla carga de doenças
Transição
Nutricional
Mudanças na alimentação e redução
da atividade física
Transição
Demográfica
Envelhecimento populacional
acelerado e urbanização
Globalização
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Difusão rápida de hábitos e
padrões de comportamento
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Vulnerabilidade do Público Infantil
™ A prevalência de obesidade triplicou um intervalo de
aproximadamente 20 anos
4,1%, em 1975 (Endef, 19741975), para 13,9%, em 1996 (PNDS, 1997).
™ A maior parte das crianças não possui maturidade e
desenvolvimento cognitivo suficiente para lidar com propaganda
alta vulnerabilidade aos seus apelos persuasivos;
™ Uma exposição de apenas 30
segundos a comerciais de
alimentos é capaz de influenciar as
escolhas alimentares de crianças ;
Fonte: Endef, 1974-1975;PNDS, 1997; Strasburger, 2001; Borzekowski & Robinsosn, 2001
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Política Nacional de Alimentação e
Nutrição - PNAN
™ Considera importante a adoção de medidas voltadas ao
disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios
infantis, sobretudo em parceria com as entidades
representativas da área de propaganda, com as empresas
de comunicação, com entidades da sociedade civil e do
setor produtivo.
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Influência infantil na aquisição de
alimentos pela família (pestering power)
™ Empresas calculam
que as crianças
responderão por cerca
de 80% das escolhas de
compras de uma casa
até 2010.
Fonte: http://www2.uol.com.br/infopessoal/noticias/_HOME_TOP_651249.shtml
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Elaboração da proposta de regulamento
para a propaganda de alimentos:
CP nº. 71/2006
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Criação da Proposta de Resolução de
Propaganda de Alimentos
™ 2005: Publicação da Resolução nº 73/2005, que institui
grupo de trabalho para regulamentar propaganda de
alimentos;
™ Trabalhos finalizados em julho/2006;
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Criação da Proposta de Resolução de
Propaganda de Alimentos
™ Entidades participantes do GT:
Anvisa – GPROP e GGALI
Ministério Público federal
CGPAN/MS
Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP
Ministério da Agricultura - MAPA
Associação Brasileira das Indústrias de
Alimentos - ABIA
Instituto de Defesa do
Consumidor - IDEC
Conselho nacional de Autoregulamentação Publicitária - CONAR
Departamento de Proteção e
defesa do Consumidor -DPDC/MJ
Comissão de Assuntos Sociais do
Senado (Consultoria Legislativa)
Conselho Federal de
Nutricionistas - CFN
Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes - ABIR
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Objetivos da Regulamentação Proposta
™ Promover e proteger a alimentação saudável;
™Controlar a publicidade de alimentos potencialmente
prejudiciais à saúde quando consumidos
excessivamente;
™Conferir proteção especial
ao público infantil (crianças
de 0 a 12 anos, conforme o
Estatuto da Criança e do
Adolescente).
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Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006
™ Estrutura:
¾ Possui 19 artigos divididos em:
- Abrangência;
- Requisitos gerais: inclui as definições dos termos citados no
regulamento;
- Requisitos para propaganda, publicidade ou promoção
destinadas às crianças;
- Requisitos para distribuição de amostras grátis, cupons de
desconto, patrocínio e outras atividades promocionais;
- Disposições finais.
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Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006
™ Escopo da regulamentação: Oferta, propaganda,
publicidade, informação e a outras práticas correlatas cujo
objeto seja a divulgação ou promoção de alimentos com
quantidades elevadas de:
⇒ açúcar;
⇒ gordura saturada;
⇒ gordura trans;
⇒ sódio;
⇒ bebidas com baixo teor nutricional [refrigerantes, refrescos
artificiais, bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de
xarope de guaraná ou groselha, chá mate e preto (misturados ou não
com outras bebidas/frutas). Também se incluem nesta definição aquelas
adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância
que atue como estimulante no sistema nervoso central];
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Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006
™ Não se aplica:
- à rotulagem dos alimentos de que trata este regulamento
(tratada em outros regulamentos técnicos, tem que ser harmonizado no
Mercosul);
- às frutas, verduras e legumes frescos, refrigerados e
congelados; carnes frescas, refrigeradas e congeladas; leite
e iogurte (alimentos que devem fazer parte de uma alimentação
adequada);
- às bebidas alcoólicas (não é considerado alimento, já existe
proposta de regulamentação – CP nº 83/2005),
- aos aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologias.
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Proposta de Resolução – CP nº 71/2006
™ Pontos principais:
-Veiculação de mensagens que orientam quanto aos riscos
associados ao consumo excessivo de açúcar, gordura saturada,
gordura trans e sódio;
ESTE
ALIMENTO
POSSUI
ELEVADA
QUANTIDADE DE GORDURA SATURADA. O
CONSUMO
EXCESSIVO
DE
GORDURA
SATURADA
AUMENTA
O
RISCO
DE
DESENVOLVER DIABETES E DOENÇAS DO
CORAÇÃO.
ESTE
ALIMENTO
POSSUI
ELEVADA
QUANTIDADE DE GORDURA TRANS. O
CONSUMO EXCESSIVO DE GORDURA TRANS
AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER
DOENÇAS DO CORAÇÃO.
ESTE
ALIMENTO
POSSUI
ELEVADA
QUANTIDADE
DE
SÓDIO.
O
CONSUMO
EXCESSIVO DE SÓDIO AUMENTA O RISCO DE
DESENVOLVER PRESSÃO ALTA E DOENÇAS DO
CORAÇÃO.
ESTE
ALIMENTO
POSSUI
ELEVADA
QUANTIDADE DE AÇÚCAR. O CONSUMO
EXCESSIVO DE AÇÚCAR AUMENTA O RISCO
DE DESENVOLVER OBESIDADE E CÁRIE
DENTÁRIA.
Artigo 4º
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™ Pontos principais (proibições):
- Informar ou sugerir que o consumo do
alimento constitui-se em garantia para uma
boa saúde, inclusive no que diz respeito às
expressões que caracterizem estes como
fundamentais ou essenciais para o
crescimento e desenvolvimento de crianças,
excetuando-se o leite materno; e salvo
quando aprovado por órgão competente ou
disposto em regulamento técnico específico;
Artigo 5º, inciso II
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Proposta de Resolução – CP nº 71/2006
™ Pontos principais (proibições):
Informar ou sugerir que alimentos que possuam em sua
composição nutrientes e fibras alimentares adicionados
intencionalmente possam atuar como substitutos de alimentos que
os possuam naturalmente em sua composição;
Tem d’tudo
Artigo 5º, inciso VII
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™ Pontos principais (proibições):
- Estimular ou encorajar o consumo excessivo dos alimentos com
quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura
trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional;
Artigo 5º, inciso VIII
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™ Pontos principais (proibições):
– Informar ou sugerir que a pessoa ao adquirir para a criança os
alimentos ou bebidas mencionadas no caput, é mais atenciosa,
amorosa ou de qualquer outra forma melhor do que aquele que
não o faz; bem como apresentar a pessoa que não o adquire
com aspectos ou características negativas.
Artigo 5º, XIV
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™ Pontos principais (proibições):
- Utilizar figuras, desenhos, personalidades e personagens
que sejam cativos ou admirados por esse público alvo;
Artigo 6º
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™ Pontos principais:
- A propaganda dos alimentos do escopo somente poderá
ser realizada em rádio e televisão entre as vinte e uma e às
seis horas;
Artigo 7º
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™ Pontos principais (proibições):
- Realizar propaganda em instituições de ensino infantil ou
fundamental e em outras entidades públicas ou privadas
destinadas a fornecer cuidados às crianças;
Artigo 8º
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™ Pontos principais (proibições):
-Brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais,
condicionadas a aquisição desses alimentos.
Salgadão
Artigo 9º
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™ Outros pontos abordados:
Amostras
grátis
Campanhas
sociais
Estratégias de
marketing
Cupons de
desconto
Patrocínio
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™ É vedada a distribuição de amostras grátis, realização de
degustação e a distribuição de cupons de desconto no caso
de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de
gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas
com baixo teor nutricional.
Novo!!! Mais borbulhante do que nunca!
Artigo 12
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Proposta de Resolução – CP nº 71/2006
™ Os distribuidores ou fornecedores de alimentos que realizem
campanhas sociais divulgadas ao público por meio de material
informativo deverão observar os seguintes requisitos:
I - Não é permitida a menção de nomes de alimentos na
divulgação da campanha social, que deverá ter como único
objetivo informar ações de responsabilidade social da empresa;
II – É vedado informar a respeito de campanha social na
propaganda, na publicidade, na promoção de alimentos.
Artigo 16
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Proposta de Resolução – CP nº 71/2006
™ Proposta de RDC em consulta pública desde
13/11/2006:
- Site: http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm;
- Data limite para envio de contribuições: 01/04/2007;
™ Próximas etapas: consolidação da CP e Audiência
Pública.
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Equipe de monitoramento e fiscalização de
propaganda
Maria José Delgado Fagundes – Gerente
Ana Paula Dutra Massera – Chefe de Unidade
Andréia da Silva Ferreira – Apoio Administrativo
Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister – Administrador
Ana Virgínia de Almeida Figueiredo - Nutricionista
Cinthya Simone da Paz Elgrably – Advogada
Claudia Passos Guimarães - Farmacêutica
Danúbia Roberta de Lima Mascarenhas - Apoio Administrativo
Dominique Guimarães Paturle - Advogada
Dunalvo Alves Rabelo Júnior - Advogado
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Equipe de monitoramento e fiscalização de
propaganda
Fernanda Horne da Cruz - Farmacêutica
João Roberto Ferreira de Castro – Advogado
Kelly Dias Botelho – Nutricionista
Luciana Rodrigues de Oliveira - Estagiária
Luiz Roberto Silva Júnior – Publicitário
Lorilei de Fátima Wzorek – Farmacêutica
Maria Marta Lopes Jucá Granja - Advogada
Márcio Carvalho de Souza – Apoio Administrativo
Marisa de Moraes Lisboa - Médica
Mariza Chamone Farago Santos – Apoio Administrativo
Marcel Figueira – Advogado
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Equipe de monitoramento e fiscalização de
propaganda
Mariana Adelheit Von Collani – Farmacêutica
Muryel Fernandes Santana – Apoio Administrativo
Patrícia Domingues Masera – Advogada
Pedro da Silva Neto – Farmacêutico
Renata de Araújo Ferreira – Nutricionista
Renata Rodrigues de Figueiredo – Odontóloga
Rosaura Maria da Costa Hexsel - Jornalista
Susany Portal da Silva Moraes - Advogada
Tereza Cristina R. Silva Zicari – Apoio Administrativo
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Contato
Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda,
Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a
Vigilância Sanitária – GPROP
SEPN 515 - Bloco B - Ed. Ômega - 3º andar - Sala 02
70.770-502 – Brasília – DF
Fone: (61) 3448-1222
Fax: (61) 3448-1216
[email protected]
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